EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONCURSO PÚBLICO
ALERJ - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA E DEBATES, COMISSÕES E ATAS E PUBLICAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado sob a responsabilidade da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ, segundo o cronograma previsto apresentado no Anexo I.

1.2. As datas constantes do Cronograma constituem uma previsão, estando sujeitas a eventuais alterações.

1.3. O Concurso Público destina-se à seleção de candidatos, com vistas ao provimento de 02 (dois) cargos de nível superior e 01 (um) de nível médio, distribuídas conforme especificações constantes no quadro a seguir:

NÍVEL

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

CARGOS

ÁREA DE ATUAÇÃO

SALÁRIOS (R$)

VAGAS

R

PCD

SUPERIOR

Graduação em Nível Superior

Especialista Legislativo Nível IV

Comissão- Especialidade de Assessoramento às Comissões

960,77 + parcela fixa de 889,17

Valor total: 1.849,94

14

01

Especialista Legislativo Nível IV

Taquigrafia e Debates na Especialidade de Taquigrafia

23

02

MÉDIO

Formação em Nível Médio

Especialista Legislativo Nível III

Divulgação e Relações Públicas na Especialidade de Digitador

791,22 + parcela fixa de 889,17

Valor total: 1.680,39

04

-

1.4. A seleção se dará de acordo com a estratégia apresentada por cargo nos quadros que se seguem:

Cargos / Área de Atuação

Etapas

Provas

Especialista Legislativo Nível IV Comissão- Especialidade de Assessoramento às Comissões

Etapa Única

Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório

 

Cargos / Área de Atuação

Etapas

Provas

Especialista Legislativo Nível IV - Taquigrafia e Debates na Especialidade de Taquigrafia

1ª Etapa

Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório

2ª Etapa

Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório

 

Cargos / Área de Atuação

Etapas

Provas

Especialista Legislativo Nível III - Divulgação e Relações Públicas na Especialidade de Digitador

1ª Etapa

Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório

2ª Etapa

Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório

1.5. Integram o presente Edital, os seguintes Anexos:

ANEXO I - Cronograma

ANEXO II - Quadro de Provas.

ANEXO III - Atribuições dos Cargos.

ANEXO IV - Conteúdos Programáticos.

2. DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1. Considerando o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e em cumprimento à Lei Estadual nº 2.298, de 08 de julho de 1994, com redação alterada pela Lei Estadual nº 2.482, de 14 de dezembro de 1995, e ao Decreto Estadual nº 41.614/2008, fica reservado às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, por cargo, durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme Anexo II deste Edital.

2.1.1. É considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

2.2. O acesso às pessoas com deficiência às Provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de exame médico.

2.3. Para fazer jus à reserva de vaga de que trata o subitem 2.1, o candidato deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar, para avaliação, laudo médico original (ou cópia autenticada), cuja validade não seja anterior em mais de 90 (noventa) dias à data do término das inscrições.

2.3.1. Em atendimento ao art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, do Laudo Médico deverá constar:

a) a espécie da deficiência;

b) o grau da deficiência;

c) o nível da deficiência;

d) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

e) a data de Expedição do Laudo;

f) a assinatura e Carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o Laudo.

2.3.1.1. O Candidato que porventura apresentar laudo que não contenha qualquer dos itens constantes nas alíneas "a","b","c","d","e" e "f", do subitem 2.3.1. passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

2.3.2. O laudo médico deverá ser entregue na sede da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo - Botafogo - RJ, de 2ª a 6ª feira, de 10h às 16h, no período previsto no Cronograma - Anexo I do Edital, ou enviado via Sedex, postado até o último dia previsto no Cronograma, para a Coordenadoria de Planejamento da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, sala 203 - Botafogo - RJ - CEP: 22.290.090.

2.3.3. A Avaliação de que trata o subitem 2.3 será realizada por Junta Médica credenciada ou contratada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nas seguintes condições:

a) Para os cargos em que a estratégia de seleção estabelecer a realização de Provas Práticas como uma das etapas do certame, estas deverão ser precedidas pela Avaliação Médica.

b) Para os cargos em que a estratégia de seleção estabelecer tão somente a realização de Provas Objetivas, a Avaliação Médica deverá ser realizada na Fase Admissional.

2.3.4. O candidato inscrito para as vagas reservadas que porventura firmar declaração falsa sobre a condição descrita no subitem 2.1 será eliminado do Concurso Público.

2.3.5. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Junta Médica passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

2.3.6. O candidato cuja deficiência for considerada, pela Junta Médica, incompatível com as funções do cargo pretendido estará eliminado do certame.

2.3.7. O candidato que não apresentar o Laudo Médico no período estabelecido no Cronograma - Anexo I, concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.

2.3.8. Para a comprovação da deficiência declarada, não serão aceitas Declaração, Exame, Prontuário, Receita e outros documentos que não se constituam em Laudo Médico.

2.4. A pessoa com deficiência participará do Certame em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das Provas e à nota mínima exigida, sendo-lhe, porém, assegurada acessibilidade ao recinto onde se realizarão as Provas.

2.5. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a rigorosa ordem de classificação.

2.5.1. A pessoa com deficiência que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no Concurso Público como pessoa com deficiência.

2.6. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos, desde que não se enquadrem aos índices mínimos estabelecidos na Legislação pertinente.

2.7. As vagas reservadas nos termos deste item 2 que não forem ocupadas por falta de candidatos com deficiência, ou por reprovação destes no Concurso Público ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3. DOS REQUISITOS PARA A CONVOCAÇÃO

3.1. Para a convocação dos aprovados para os cargos disponíveis, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

3.1.2. Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 12 § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 03/94, nos termos do Decreto nº 3.297/2001.

3.1.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.1.4. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

3.1.5. Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

3.1.6. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

3.1.7. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

3.1.8. Ser aprovado em inspeção médica, com vistas à avaliação da aptidão física e mental para o emprego, a ser realizado por meio de serviços médicos credenciados ou contratado pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro;

3.1.9. Comprovar a qualificação mínima exigida, na data da contratação, em conformidade com o disposto no Anexo II deste Edital;

3.1.10. Cumprir na íntegra as determinações contidas neste Edital.

3.2. A falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1. Antes de inscrever-se, o Candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos constantes deste Edital.

4.2. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar o cargo a que concorre e optar pelo tipo de vaga (regular ou deficiente), quando for o caso.

4.2.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para exercer o cargo pretendido e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.3. A taxa de inscrição será de:

Nível

Valor da Taxa (R$)

Superior

60,00

Médio

50,00

4.4. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período determinado.

4.5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.6. As pessoas com deficiência, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, deverá assinalar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente deverá declarar se deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e proceder de acordo com os subitens 2.3., 2.3.1. e 2.3.2. deste Edital.

4.6.1. Aquele que, no requerimento de inscrição, não declarar ser Pessoa com Deficiência, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.6.2. O candidato, caso necessite de prova em condições especiais, deverá declarar essa necessidade no ato do preenchimento do requerimento de inscrição, nas formas abaixo especificadas:

a) Indicar se necessário, o método através do qual deseja realizar a prova: com Intérprete de Libras, com ledor ou Prova Ampliada;

b) Solicitar a realização da prova em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção.

4.6.2.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6.2.2. A pessoa com Deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, durante o período de inscrição constante no Cronograma - Anexo I do Edital. Para tal a pessoa deverá se dirigir à Sede da CEPERJ situada na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo, Botafogo, Rio de Janeiro.

4.6.3. O candidato poderá obter informações relativas ao Concurso Público pelo telefone (21) 2334-7100 begin_of_the_skype_highlighting              (21) 2334-7100      end_of_the_skype_highlighting - SAC ou pelos endereços eletrônicos sac@ceperj.rj.gov.br / sacceperj@gmail.com e, para envio de fax, os telefones (21) 2334-7125/7130, no horário das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.

4.6.4. As inscrições para o Concurso Público poderão ser realizadas via Internet ou via Posto de Inscrição na CEPERJ.

4.7. Caso pretenda obter isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do dispositivo normativo expresso pelo art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, o candidato deverá protocolizar requerimento no período previsto no Cronograma do Concurso Público, constante do Anexo I, no local relacionado no subitem 4.9.1.1.

4.7.1. A Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece os critérios para concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos Processo Seletivos Públicos realizados pela CEPERJ, assim como a Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008, que define os indicadores para a comprovação da hipossuficiência, estarão disponibilizadas aos interessados no site www.ceper.rj.gov.br.

4.7.2. O requerimento será dirigido ao Diretor da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos da CEPERJ e incluirá a qualificação completa do requerente, a cópia do Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, os fundamentos do pedido de isenção, a cópia do comprovante de residência, a cópia de comprovante de renda do requerente ou de quem este dependa economicamente, a declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do requerente (quando for o caso), a declaração de renda do núcleo familiar e demais documentos eventualmente necessários à comprovação da alegada hipossuficiência de recursos.

4.7.2.1. O Requerimento de que trata o subitem anterior estará disponível a todos os candidatos interessados no site www.ceperj.rj.gov.br

4.7.2.2. Para efeito de solicitação de isenção de taxa de inscrição será considerado o prazo previsto no art. 2º, § 2º, da Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece como prazo até 10 (dez) dias úteis antes do término da inscrição, que não será suspenso nem interrompido.

4.7.3. O candidato deverá primeiramente efetuar sua inscrição, para posteriormente requerer a isenção pretendida.

4.7.3.1. Os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferidos de candidatos não inscritos serão automaticamente cancelados.

4.7.4. O candidato que pretender obter a isenção da taxa de inscrição ficará responsável, civil e criminalmente, pelas informações e documentos que apresentar.

4.7.5. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

4.7.5.1. Omitir informações ou torná-las inverídicas;

4.7.5.2. Fraudar e ou falsificar qualquer documento exigido;

4.7.5.3. Deixar de apresentar os documentos previstos no art. 3º da Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008;

4.7.5.4. Não observar o prazo estabelecido para requerimento da isenção da taxa de inscrição, previsto no cronograma - Anexo I.

4.7.6. Não será permitida a entrega de documentos ou a sua complementação em data posterior ao término do prazo previsto para requerer isenção.

4.7.7. Após o término do período de pedido de isenção, a CEPERJ providenciará no seu site www.ceperj.rj.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a publicação das isenções deferidas e indeferidas.

4.7.8. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá retirar no período mencionado no Cronograma - Anexo I, o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, do qual constará a data, o horário e o local de realização da prova.

4.7.9. Em caso de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, caso seja do seu interesse, o candidato poderá efetuar o recolhimento da taxa de inscrição.

4.8. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.8.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br, onde estarão disponíveis o Edital e seus Anexos, o Requerimento de Inscrição e o Boleto Bancário.

4.8.2. Ler o Edital de Abertura para conhecimento das Normas Reguladoras do Concurso Público.

4.8.3. Inscrever-se, no período previsto no Cronograma - Anexo I através de Requerimento específico disponível no site www.ceperj.rj.gov.br.

4.8.4. O candidato Portador de Deficiência deverá preencher o Requerimento de Inscrição, em conformidade com as orientações constantes do item 2 e seus subitens e dos subitens 4.6. a 4.6.2.

4.8.5. Imprimir o boleto bancário.

4.8.6. O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente por meio de boleto bancário específico, emitido após a conclusão de preenchimento do Requerimento de Inscrição on-line, sendo este o único meio aceito para a efetivação da inscrição.

4.8.7. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco Itaú, obrigatoriamente por meio do boleto bancário.

4.8.8. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da CEPERJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

4.8.9. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário.

4.8.10. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.

4.8.11. Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo de inscrição.

4.8.12. A CEPERJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

4.8.13. O candidato deverá certificar-se de que sua inscrição foi efetuada pela Internet depois de 06 (seis) dias úteis após o pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido efetivada a inscrição, comparecer a CEPERJ, situada na Av. Carlos Peixoto no 54, sala 204 - Botafogo - Rio de Janeiro RJ, entre 10h e 16h, portando o boleto bancário pago e o Requerimento de Inscrição impresso ou enviá-lo, por fax, para o telefone (0xx21) 2334-7130.

4.8.14. As informações em relação ao Cronograma do Concurso Público estarão disponíveis no site www.ceperj.rj.gov.br, no ato da inscrição, e não eximem o candidato do dever de acompanhar, através do Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao certame.

4.8.15. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

4.8.16. O candidato deverá identificar claramente, no Requerimento de Inscrição, o Emprego Público ao qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

4.8.17. A opção pelo cargo deverá ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição, sem devolução do valor da taxa anteriormente paga.

4.8.18. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

4.8.19. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei.

4.9. INSCRIÇÃO VIA POSTO DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL

4.9.1. Para os candidatos que não tiverem possibilidade de acesso à internet será disponibilizado Posto de Inscrição Presencial, que funcionará no período de inscrição constante do Cronograma - Anexo I.

4.9.1.1. Postos de Inscrição Presencial para todos os candidatos:

Rio de Janeiro: Sede da CEPERJ - Avenida Carlos Peixoto, 54 - Térreo - Botafogo Rio de Janeiro, de segunda à sexta-feira, no horário de 9h às 16 horas, exceto sábado, domingo e feriado.

4.9.2. O candidato deverá dirigir-se ao Posto, munido de documento oficial de identidade original.

4.9.3. Efetivada a inscrição, receber o Comprovante e o Boleto Bancário para pagamento da taxa de inscrição.

4.9.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, obrigatoriamente por meio do boleto bancário, em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco Itaú.

4.9.5. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da CEPERJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

4.9.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário

4.9.7. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.

4.9.8. Opcionalmente, o candidato poderá comparecer ao posto com o comprovante de pagamento para obter o Manual do Candidato.

4.9.9. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, através de Procurador, mediante entrega da respectiva procuração com firma reconhecida acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do Procurador.

4.9.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do documento.

4.10. Emissão de Segunda Via do Boleto Bancário

Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda via. Para tal, o candidato deve seguir os seguintes passos:

4.10.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br.

4.10.2. Acessar o link "Segunda Via de Boleto Bancário".

4.10.3. Informar o CPF utilizado no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em "Gerar boleto".

4.10.4. Imprimir o boleto apresentado.

4.10.5. Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. Via Internet

5.1.1. No período previsto no Cronograma - Anexo I, o candidato deverá acessar o site www.ceperj.rj.gov.br

5.1.2. Acessar o link "Confirmação de Inscrição".

5.1.3. Informar o número do seu CPF e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, que conterá informações quanto à data, horário e local de realização da prova objetiva.

5.1.4. Conferir os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações, solicitar, de imediato, as retificações necessárias através dos correios eletrônicos: sac@ceperj.rj.gov.br ou saceperj@gmail.com

5.1.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação de seus dados no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, assumindo as consequências advindas.

5.1.6. A existência de informações quanto à data, horário e local de realização da Prova no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI não exime o Candidato do dever de acompanhar, pelo Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao Concurso Público.

5.2. Via Posto de Inscrição

5.2.1. O candidato deverá retornar ao Posto onde realizou a sua inscrição, nos horários estabelecidos no subitem 4.9.1.1, para a retirada do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, no período determinado no cronograma do Concurso Público constante do Anexo I.

5.2.2. É obrigação de o candidato conferir os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações do Cartão, solicitar de imediato as retificações necessárias para correções posteriores.

5.2.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento no Posto e a verificação de seus dados no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI no prazo determinado, assumindo as consequências advindas.

6. DAS PROVAS PRÁTICAS

6.1. PARA TAQUÍGRAFO - PRIMEIRA ETAPA

6.1.1. A Prova Prática de Taquigrafia será de caráter eliminatório e classificatório e valerá no máximo 50 (cinquenta) pontos.

6.1.2. A Prova Prática será realizada conforme escala, local, dias e horários a serem divulgados no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI a ser impresso no período previsto no Cronograma - Anexo I.

6.1.2.1. Para esta Prova todos os candidatos inscritos deverão comparecer ao local previsto com no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência, munido de original do Documento de Identidade, Cartão de Confirmação de Inscrição, caneta esferográfica, tinta azul ou preta, ou lápis, prancheta e bloco de papel para Taquigrafia onde fará o seu registro taquigráfico.

6.1.2.2. O Bloco não deverá conter nenhuma anotação e será verificado na entrada.

6.1.3. A Prova Prática para taquígrafo consistirá em apanhamento taquigráfico de Texto Parlamentar a ser sorteado 5 (cinco) minutos antes do início efetivo da Prova, na presença dos candidatos.

6.1.4. O Texto Parlamentar de que trata o subitem anterior será ditado à velocidade crescente de 60 (sessenta) a 70 (setenta) palavras por minuto, durante o tempo máximo de 05 (cinco) minutos.

6.1.5. Em seguida, o candidato procederá à decifração do texto e a transcrição do apanhamento textual, de forma manuscrita, em papel padronizado fornecido pela CEPERJ, durante o tempo máximo de 60 (sessenta) minutos.

6.1.6. Ao final da transcrição, o candidato deverá entregar a transcrição manuscrita, que será desidentificada na presença do candidato para posterior correção.

6.1.7. As folhas taquigrafadas serão rubricadas pelo candidato e anexadas a sua identificação.

6.1.8. A correção da Prova Prática obedecerá aos critérios de fidelidade constante do quadro abaixo:

Critérios

Pontuação

1.

Palavra omitida ou acrescida

- 0,15

2.

Palavras grafadas incorretamente (diferente do texto)

- 0,15

3.

Uso indevido da língua culta (ortografia e pontuação)

- 2,0

6.1.9. Os erros cometidos numa mesma palavra não serão computados cumulativamente.

6.1.10. Não serão consideradas as palavras soltas ou descontextualizadas, que não formem sentido em uma frase.

6.1.11. Será considerado habilitado o candidato que obtiver um total igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos.

6.1.12. Atribuir-se-á nota 0 (zero) à prova que apresentar sinal, expressão ou convenção que possibilite a identificação do candidato.

6.1.13. Adotar-se-á, em todas as provas, critério que impeça a identificação do candidato, para sigilo do julgamento.

6.1.14. O procedimento de identificação da Prova Prática para Taquígrafo, após a sua correção, será realizado em Audiência Pública, na data prevista no Cronograma - Anexo I, na Sede da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Botafogo - RJ, em horário a ser divulgado em Edital no site www.ceperj.rj.gov.br, sem exigência de quorum mínimo.

6.2. PARA DIGITADOR - SEGUNDA ETAPA

6.2.1. A Prova Prática de Digitação será de caráter eliminatório e classificatório e valerá no máximo 40 (quarenta) pontos.

6.2.2. Serão convocados para a Prova Prática os candidatos habilitados na Prova Objetiva, em até 10 (dez) vezes o número de vagas para o cargo, respeitada rigorosamente a ordem de classificação.

6.2.2.1. A Prova Prática será realizada conforme escala, local, dias e horários a serem divulgados no Edital de Convocação no período previsto no Cronograma - Anexo I.

6.2.3. A Prova Prática para Digitador constará da digitação das seguintes tarefas, que deverá ser realizada em 40 (quarenta) minutos).

Tarefa 1 : Digitação de um texto no MSOffice Word, com emprego de recursos do Software.

Tarefa 2 : Digitação de uma planilha no MSOffice Excel, com emprego de recursos do Software.

6.2.4. As duas tarefas acima elencadas deverão ser executadas no tempo máximo de 45 (quarenta e cinco) minutos.

6.2.5. A Prova Prática visa avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício das atribuições do cargo.

6.2.6. Para a Prova Prática serão considerados os seguintes critérios de avaliação:

TAREFA CRITÉRIOS VALOR DO CRITÉRIO

1. Digitação de texto no MSOffice Word, com emprego de recursos do software.

2. Digitação de texto no MSOffice Excel, com emprego de recursos do software.

Observação: O tempo máximo de execução é de 40 (quarenta) minutos para realização de toda a prova (duas tarefas).

Acionamento do Word, com utilização dos recursos do software como estilos, fontes, cores, dentre outros.

10 pontos

Utilização dos recursos do Word como tabelas, imagens e figuras e formatação.

10 pontos

Salvar o arquivo com a tarefa realizada no Word.

1 ponto

Eficiência na execução das tarefas no Word.

2 pontos

Domínio e facilidade no uso dos recursos do Word.

1 ponto

Acionamento do Excel, com utilização dos recursos do software como estilos, fontes, cores, ajuste de colunas e células, bordas, criação de gráficos, formatação, dentre outros.

12 pontos

Salvar o arquivo com a tarefa realizada no Excel.

1 ponto

Eficiência na execução das tarefas no Excel.

2 pontos

Domínio e facilidade no uso dos recursos do Excel.

1 ponto

TOTAL

40 (quarenta) pontos

6.2.7. Ao final da digitação das tarefas, o candidato deverá entregar a sua folha digitada, que será desidentificada na presença do candidato para posterior correção.

6.2.8. O procedimento de identificação da Prova Prática de Digitador, após a sua correção, será realizado em Audiência Pública, na data prevista no Cronograma - Anexo I, na Sede da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Botafogo - RJ, em horário a ser divulgado em Edital no site www.ceperj.rj.gov.br, sem exigência de quorum mínimo.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA PARA TODOS OS CARGOS

7.1. Para o cargo de Especialista Legislativo Nível IV - Comissão Especialidade de Assessoramento às Comissões a Prova Objetiva se constituirá em Etapa Única do Concurso Público.

7.2. Para o cargo de Especialista Legislativo Nível IV - Taquigrafia e Debates na Especialidade de Taquigrafia a Prova Objetiva se constituirá em 2ª Etapa do Concurso Público.

7.2.1. Serão convocados para esta Prova todos os candidatos Habilitados na Prova Prática de Taquigrafia.

7.3. Para o cargo de Especialista Legislativo Nível III - Divulgação e Relações Públicas na Especialidade de Digitador a Prova Objetiva se constituirá em 1ª Etapa do Concurso Público.

7.4. A estrutura da Prova Objetiva para todos os cargos, incluindo as disciplinas e a quantidade de questões, encontra-se no Anexo IV deste Edital.

7.5. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 70 (setenta) questões para o cargo de Especialista Legislativo Nível IV - Comissão Especialidade de Assessoramento às Comissões, 50 (cinqüenta) questões para o cargo de Especialista Legislativo Nível IV - Taquigrafia e Debates, na Especialidade de Taquígrafo e 40 (quarenta) questões para o cargo de Especialista Legislativo Nível III - Divulgação e Relações Públicas na Especialidade de Digitador.

7.6. As questões serão do tipo múltipla escolha, com 05 alternativas de respostas, valendo 1 (um) ponto cada questão, sendo considerado Aprovado o candidato que obtiver o mínimo de pontos exigidos, por conteúdo e total da Prova, conforme Quadro de Provas constante do Anexo II.

7.7. O candidato deverá assinalar, em cada questão da Prova Objetiva, somente uma das opções.

7.8. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

7.9. As questões serão elaboradas com base no Conteúdo Programático constante do Anexo V.

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. As Provas Objetivas serão realizadas na data prevista no Cronograma - Anexo I, em local e horário a serem divulgados no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI para os candidatos aos cargos de Especialista Legislativo Nível IV - Comissão Especialidade de Assessoramento às Comissões e Especialista Legislativo Nível III - Divulgação e Relações Públicas na Especialidade de Digitador.

8.1.1. A Prova Objetiva para o cargo de Especialista Legislativo Nível IV - Taquigrafia e Debates na Especialidade de Taquigrafia será realizada na data prevista no Cronograma - Anexo I, em local e horários a serem divulgados em Edital de Convocação para todos os candidatos aprovados na Prova Prática.

8.2. O candidato deverá comparecer ao local de Prova, com antecedência mínima de uma hora do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta azul ou preta, Cartão de Confirmação da Inscrição - CCI, se for o caso, e do documento oficial de identificação original.

8.3. Serão considerados documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteira ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo e dentro do prazo de validade), e cédula de identidade expedida por Órgão, CTPS (Carteira de Trabalho) ou Conselho de Classe.

8.4. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

8.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.6. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8.7. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

8.8. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.9. Nenhum candidato fará Prova fora do dia, horário e local fixados.

8.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à Prova.

8.11. No caso de Prova realizada com o auxílio de um fiscal ledor, este, além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão de respostas do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal, devidamente treinado. Ao término da Prova, será lavrado um termo com as assinaturas do candidato, do fiscal ledor e do fiscal supervisor.

8.12. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

8.13. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Concurso Público.

8.14. O candidato só poderá sair levando o Caderno de Questões da Prova Objetiva quando faltar 1 (uma) hora para o término da prova. O Candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estará abrindo mão voluntariamente do direito de posse de seu Caderno de Questões, não podendo reivindicá-lo posteriormente.

8.14.1. O candidato que se retirar antes do prazo mínimo que lhe permita levar seu Caderno de Questões não poderá copiar sua marcação de respostas, em qualquer hipótese ou meio. Em caso de descumprimento dessa determinação, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

8.15 Ao terminar a sua prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, o Cartão de Respostas devidamente assinado e o Caderno de Questões, ressalvado o disposto no subitem 8.14.

8.16. Durante a realização da Prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.17. O candidato não poderá utilizar no local de aplicação da Prova: telefone celular, relógio digital, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, palmtop, máquinas calculadoras, ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Público.

8.17.1. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o subitem 8.17 deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

8.17.2. Está prevista, como medida preventiva com vistas à segurança do Concurso Público, a utilização do detector de metais.

8.18. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após terem registrados seus nomes na Ata da Prova pela fiscalização.

8.19. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo os dispostos nos subitens 8.13, 8.14 e 8.15, deverá assinar o Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo Executor do local.

8.20. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

8.21. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de Prova, com exceção dos acompanhantes das Pessoas com Deficiência e das candidatas que estejam amamentando, que ficarão em dependências designadas pelo Executor.

8.22. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de Prova, exceto no caso do subitem 4.6.2.2..

8.23. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da Prova como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

8.24. Não será permitida durante a realização da prova a utilização de livros, códigos, manuais, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta à legislação comentada ou anotada.

9. DA EXCLUSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Será excluído do Concurso Público o candidato que:

9.1. Faltar ou chegar atrasado às Provas, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

9.2. Utilizar ou manter ligado, no local da prova, telefone celular, bip, walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva.

9.3. Utilizar-se, no decorrer das Provas, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares, ou for flagrado em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

9.4. Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste Edital.

9.5. O candidato que se negar a atender ao disposto no subitem 8.18.

9.6. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a prova e/ou o Cartão de Respostas da Prova Objetiva.

9.7. Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.

9.8. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas da Prova Objetiva ao término do tempo destinado à realização da Prova.

9.9. Deixar de assinar, concomitantemente, o Cartão de Respostas e a Lista de Presença.

9.10. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação da Prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9.11. Comportar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

9.12. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a Prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua Prova e a sua eliminação automática do Concurso Público.

9.13. Deixar de apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para a convocação.

9.14. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.

9.15. Quebrar o sigilo da Prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.

10. DOS RECURSOS

10.1. DA PROVA PRÁTICA

10.1.1. Será concedido aos candidatos o direito à recontagem dos pontos, no período constante no Cronograma - Anexo I, exclusivamente para retificação de eventual erro material. Neste caso, o candidato deverá dirigir-se à Sede da CEPERJ, sito à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo, Botafogo, RJ, de 9h às 16h, no período descrito no Cronograma - Anexo I do Edital.

10.1.2. Será indeferida, liminarmente, qualquer solicitação para Recontagem de Pontos fora do prazo estabelecido no subitem anterior.

10.2. DA PROVA OBJETIVA

10.2.1. O candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, após a publicação do Gabarito Preliminar, no período descrito no Cronograma do Concurso Público - Anexo I.

10.2.2. O requerimento deverá ser redigido em formulário próprio, por questão, com indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

10.2.3. O candidato deverá comprovar as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possível, cópias dos comprovantes.

10.2.4. O candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário que estará disponível na Internet, através do site www.ceperj.rj.gov.br, e entregá-lo na Sede da CEPERJ, situada na Av. Carlos Peixoto, 54 - Térreo - Botafogo - RJ (de 10h às 16h, exceto em feriados e/ou pontos facultativos) no período previsto no Cronograma - Anexo I deste Edital.

10.2.5. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no Cronograma.

10.2.6. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax, Internet ou via postal.

10.2.7. Constitui última instância, para recursos e revisão, a decisão da Banca Examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos ou revisões adicionais.

10.2.8. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito oficial, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.2.9. Os pareceres dos recursos julgados indeferidos serão anexados aos respectivos processos, que ficarão à disposição dos candidatos, para ciência, no Protocolo da CEPERJ, situado na Av. Carlos Peixoto, 54 - Térreo - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ, no horário compreendido entre 10h e 16h.

11. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. O Resultado Final, com a classificação, por Cargo, será publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizado no site www.ceperj.rj.gov.br, sendo relacionados apenas os Candidatos aprovados.

11.2. Os candidatos aprovados para o cargo de Especialista Legislativo Nível IV - Comissões na Especialidade de Assessoramento às Comissões terão sua classificação apurada mediante a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva.

11.2.1. Os candidatos aprovados para os cargos de Especialista Legislativo Nível IV -Taquigrafia e Debates na Especialidade de Taquigrafia e Especialista Legislativo Nível III Divulgação e Relações Públicas na Especialidade de Digitador terão sua classificação apurada mediante a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova Prática.

11.3. Na hipótese de igualdade na nota final dos aprovados para o cargo de Especialista Legislativo Nível IV - Comissões na Especialidade de Assessoramento às Comissões terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

1º) tiver maior idade, dentre os candidatos idosos maiores de 60 (sessenta) anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003;

2º) obtiver maior nota em Português;

3º) obtiver maior nota em Conhecimentos Gerais;

4º) obtiver maior nota em Noções de Direito Constitucional;

5º) obtiver maior nota em Noções de Regimento Interno;

6º) tiver maior idade, dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos.

11.3.1. Na hipótese de igualdade na nota final dos aprovados para o cargo de Especialista Legislativo Nível IV - Taquigrafia e Debates na Especialidade de Taquigrafia terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

1º) tiver maior idade, dentre os candidatos idosos maiores de 60 (sessenta) anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003;

2º) obtiver maior nota na Prova Prática;

3º) obtiver maior nota em Português;

4º) tiver maior idade, dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos.

11.3.2. Na hipótese de igualdade na nota final dos aprovados para o cargo de Especialista Legislativo Nível III - Divulgação e Relações Públicas na Especialidade de Digitador terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

1º) tiver maior idade, dentre os candidatos idosos maiores de 60 (sessenta) anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003;

2º) obtiver maior nota na Prova Prática;

3º) obtiver maior nota em Português;

4º) obtiver maior nota em Noções de Informática;

5º) tiver maior idade, dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos.

12 - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A homologação do Concurso Público é da competência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ.

12.2. O Concurso Público será válido pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contado a partir da data da homologação dos seus resultados, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por decisão da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ.

12.3. O Candidato aprovado e classificado no Concurso Público, quando convocado até o limite das vagas definidas no Anexo II, será submetido à Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório.

12.3.1. A Inspeção de Saúde de que trata o subitem anterior será realizada de acordo com escala a ser divulgada, à época, pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ.

12.4. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da administração, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade.

12.5. Preenchidas as vagas para admissão imediata, os candidatos aprovados e excedentes passarão a formar o Banco de Reservas de concursados aprovados e serão convocados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, à medida que novas vagas forem oferecidas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

12.6. Os candidatos aprovados e classificados e não habilitados na inspeção de saúde, ou que não tenham cumprido o determinado neste Edital, serão desclassificados.

12.6.1. Nesse caso, serão convocados os candidatos aprovados e classificados na ordem sequencial e num quantitativo proporcional ao número de candidatos desclassificados, observando-se os critérios abaixo determinados:

a) os mesmos critérios previstos para a classificação;

b) a apresentação e análise dos documentos;

c) o resultado do Exame de Saúde

12.7. Os critérios enfocados no subitem 12.6.1. se repetirão tantas vezes quantas necessárias, até o preenchimento das vagas, ou o esgotamento dos Candidatos aprovados.

12.8. Os avisos e resultados pertinentes às aplicações das Provas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e também disponibilizados no site da CEPERJ www.ceperj.rj.gov.br, ficando sob a responsabilidade do candidato habilitado acompanhar as publicações referentes ao Concurso Público.

12.9. As convocações para a admissão são de responsabilidade da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ e serão efetivadas através de telegrama.

12.10. Para a Admissão, o candidato deverá apresentar 2 (dois) retratos 3x4 e original e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de Residência;

d) Título de Eleitor;

e) Comprovante de Votação;

f) PIS/PASEP;

g) Comprovante de Naturalização (para estrangeiros);

h) Certificado de Reservista ou Carta Patente (para os candidatos com sexo masculino);

i) Certificado de Conclusão de Escolaridade reconhecido.

12.11. A Coordenação do Concurso Público divulgará, sempre que necessário, normas complementares, listas de classificados e avisos oficiais sobre o Certame.

12.12. A prestação de declaração falsa ou inexata e/ou a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

12.13. O Candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do Concurso Público junto à CEPERJ, e após a homologação, junto à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a CEPERJ e para a ALERJ.

12.14. A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ e a CEPERJ se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Concurso Público ou posterior ao Concurso Público, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a Administração Pública.

12.15. Este Edital estará à disposição na Internet através do site www.ceperj.rj.gov.br.

12.16. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Concurso Público.

12.17. Os casos omissos serão resolvidos pela CEPERJ, juntamente com a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro- ALERJ.

PAULO MELO
PRESIDENTE ALERJ

ANEXO I

CRONOGRAMA

Atividades - Alerj

Datas Previstas

2011

Período de Inscrições

09 /08 a 11/09

Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição

09/08 a 25/08

Divulgação da Relação dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos e Indeferidos

31/08

Apresentação de Laudo Médico (para os candidatos às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência)

Até 13/09

Consulta/Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição via Internet para a Prova Prática somente para o cargo de Taquígrafo

21/09

Alteração de Dados Cadastrais para o cargo de Taquígrafo

22 a 27/09

Aplicação da Prova Prática para o cargo de Taquígrafo

02/10

Audiência Pública para Identificação da Prova Prática - Taquígrafo

13/10

Publicação/Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Prática para Taquígrafo

18/10

Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Prática

18 e 19/10

Publicação/Divulgação do Resultado do Julgamento dos Pedidos de Recontagem de Pontos da Prova Prática para Taquígrafo

27/10

Publicação/Divulgação do Resultado Final da Prova Prática e Convocação dos Candidatos Aprovados para Prova Objetiva para Taquígrafo

27/10

Consulta/Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição via Internet para Prova Objetiva para Digitador e Comissões

27/10

Alteração de Dados Cadastrais para Digitador e Comissões

27/10 a 03/11

Aplicação das Provas Objetivas para todos os cargos

06/11

Publicação/Divulgação do Gabarito Preliminar das Provas Objetivas

08/11

Interposição de Recursos contra o Gabarito Preliminar das Provas Objetivas

09 a 21/11

Publicação/Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Gabarito Preliminar das Provas Objetivas

30/11

Publicação/Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas

30/11

Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar das Provas Objetivas

01 e 02/12

Publicação/Divulgação do Resultado do Julgamento dos Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar das Provas Objetivas Nível IV - Taquigrafia e Debates na Especialidade de Taquigrafia e Especialista Legislativo Nível IV - Comissões na Especialidade de Assessoramento às Comissões Publicação/Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva e Convocação para a Prova Prática para o cargo de Digitador 07/12
Realização da Prova Prática para Digitador 11/12
Audiência Pública para Identificação da Prova Prática - Digitador 16/12
Publicação/Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Prática 20/12
Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Prática 21 e 22/12
Publicação/Divulgação do Resultado do Julgamento dos Pedidos de Recontagem de Pontos da Prova Prática, Resultado Final da Prova Prática e Resultado Final, Com Classificação, do Concurso Público para o cargo de Digitador 29/12

ANEXO II - QUADRO DE PROVAS

Cargos de Nível Superior

Área de Atuação

Estratégia de Seleção

Prova Objetiva

Prova Prática

Conteúdos

Nº de Questões

Mínimo de Pontos para Habilitação

Pontuação Máxima

Por conteúdo

No total da prova

Especialista Legislativo Nível IV

Comissão- Especialidade de Assessoramento às Comissões

Português

Noções de Direito Constitucional

Noções de Regimento Interno

Conhecimentos Gerais - Atualidades

30

10

10

20

09

03

03

06

35

-

Especialista Legislativo Nível IV

Taquigrafia e Debates na Especialidade de Taquigrafia

Português

50

-

20

50 pontos

Cargos de Nível Médio

Área de Atuação

Conteúdos

Nº de Questões

Mínimo de Pontos para Habilitação

Pontuação Máxima

Por conteúdo

No total da prova

Especialista Legislativo Nível III

Divulgação e Relações Públicas na Especialidade de Digitador

Português

Noções de Regimento Interno

Noções de Informática

20

10

10

07

03

03

20

40 pontos

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargos

Área de Atuação

Atribuições

Especialista Legislativo Nível IV

Comissão- Especialidade

de Assessoramento às Comissões

Redação de atas de reuniões; organização da entrada e saída de matérias; fornecimento de informações sobre andamento de proposições; Organização dos processos legislativos; organização de jurisprudência dominante na comissão.

Especialista Legislativo Nível IV

Taquigrafia e Debates

na Especialidade de Taquigrafia

Apanhamento taquigráfico com a consequente transcrição dos discursos e votações em plenário; comissões; solenidades; seminários; fóruns; reuniões da mesa diretora e demais eventos determinados pela Presidência da Alerj.

Especialista Legislativo Nível III

Divulgação e Relações Públicas

na Especialidade de Digitador

Realizar trabalhos de digitação solicitados pelo departamento e formatação de textos para publicação na imprensa oficial.

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL SUPERIOR

CARGO - ESPECIALISTA LEGISLATIVO NÍVEL IV

Área de Atuação: Comissão - Especialidade de Assessoramento às Comissões

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Tipos de texto. Modos de organização textual: descrição, narração e dissertação e argumentação. Uso de operadores argumentativos. Coerência e coesão textual. Hiponímia e hiperonímia. Intertextualidade. Gêneros textuais. Emprego das formas de tratamento. Níveis de linguagem. Uso e adequação da língua à situação de comunicação. Valor semântico e emprego dos conectivos. Elementos da comunicação. Funções da linguagem. Estrutura da frase; ordem direta e indireta da estrutura frasal. A construção do texto: vocabulário, parágrafo e frase. Semântica: adequação vocabular. Polissemia e ambiguidade. Denotação e conotação. Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. Paráfrase e resumo. Paródia. Parágrafo e tópico frasal. O parágrafo como unidade de composição. Desenvolvimento do parágrafo. Qualidades do parágrafo e da frase em geral. Unidade, coerência e ênfase. Ordem de colocação. Paralelismo rítmico e sintático; paralelismo semântico. Concisão. Repetições intencionais. Pleonasmo. Anacoluto. Coesão: articulação sintática do texto. A norma culta. Ortografia oficial. Pontuação. Acentuação gráfica e sinais diacríticos. Prosódia e ortoepia. Emprego e valores semânticos das classes gramaticais. Flexões nominais. Flexão verbal. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). Crase. Sintaxe de colocação: deslocamento e valor semântico-gramatical. Posição do pronome átono. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.

Sugestões Bibliográficas:

ABREU, Antônio Suárez: Curso de redação.11 ed. São Paulo: Ática, 2001.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37 ed.Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2000.

CÂMARA, JR., J. Mattoso. Manual de expressão oral e escrita. 14ed. Petrópolis: Vozes, 1997.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira: 2000.

GARCIA, Othon Moacir. Comunicação em prosa moderna.19 ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2000.

HOUAISS, Antônio.Dicionário Houaiss da língua portuguesa.Rio de Janeiro: Objetiva: 2001.

KOCK, Ingedore. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1989.

KOCK, Ingedore e TRAVAGLIA, Luiz Carlos. A coerência textual. São Paulo: Contexto, 1991.

KOCK, Ingedore e TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Texto e Coerência. 8 ed. São Paulo: Cortez,2002.

PLATÃO & FIORIN. Lições de texto: leitura e redação. 4 ed. São Paulo: Ática, 2000.

PLATÃO & FIORIN. Para entender o texto.1ed. São Paulo:Ática, 1990.

SACCONI, Luiz Antonio. Nossa gramática. 25 ed. São Paulo: Atual Editora, 1999.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Direito Constitucional: conceito, natureza, origem e evolução. Relações com os demais ramos do Direito. 2. Constituição: conceito e tipos de Constituição. A Constituição como norma fundamental. Poder constituinte. A estrutura da atual Constituição. Reforma da Constituição: revisão e emenda. 3. O princípio da supremacia da Constituição. Controle da constitucionalidade das leis e atos normativos. Modalidades: difuso e concentrado. Ação direta de inconstitucionalidade contra atos omissivos e comissivos. Ação declaratória de constitucionalidade. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. 4. Forma de Estado e forma de governo. 5. Direitos políticos. Nacionalidade e cidadania. Aquisição, suspensão e perda dos direitos políticos. Elegibilidade e inelegibilidade. Regime representativo. Sufrágio. O sistema eleitoral brasileiro. Os partidos políticos. 7. Direitos e garantias individuais. Bill of rights. Nacionais e estrangeiros em face dos direitos individuais. 8. Direitos e garantias fundamentais: individuais e coletivos. Direitos sociais. Direitos difusos. 9. As garantias constitucionais contra os abusos da Administração Pública. Ações constitucionais. Habeas corpus. Mandado de segurança individual e coletivo. Ação popular. Ação civil pública. Mandado de injunção. Habeas data. 10. Princípios constitucionais da organização e função administrativas. Responsabilidade. 14. Regime constitucional da função pública. Servidores públicos civis. 15. Organização dos Poderes: estruturação, exercício e controle. Processo legislativo. 16. Constituição Estadual.

Sugestões Bibliográficas:

Constituição Federal. Arts. 1º/91 -

Constituição Estadual

NOÇÕES DE REGIMENTO INTERNO

Órgãos legislativos. Estrutura e organização Geral. 2. Órgãos internos das Câmaras Legislativas. A Mesa e sua composição. Funções da Mesa. Comissões Parlamentares Permanentes e Temporárias. Comissões Mistas. Bancadas e Lideranças partidárias.Colégios dos Lideres. Sessões.Plenário.Mandato. Controle interno. 3. Iniciativa no processo legislativo. Executivo. Legislativo. Judiciário. 4. As emendas. Espécies. Fontes. Titularidade. Objeto. Conteúdo. Natureza. Momento. Condição e controle de validade. Iniciativa reservada. Projetos de lei financeira. 5. Admissibilidade do procedimento legislativo. Fases da elaboração legislativa. Incidentes no processo legislativo. Conclusões e proposições.6. Da Sanção ao projeto. Do Poder de Veto. Da promulgação. Da Publicação. Decreto Legislativo.

Sugestões Bibliográficas:

Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

CONHECIMENTOS GERAIS-ATUALIDADES

Tópicos atuais sobre política, atuação do Poder Legislativo, economia e desenvolvimento, sociedade, educação, saúde, segurança, transportes, meio ambiente e ecologia, ciência e tecnologia, cultura, artes, música, esportes, turismo, no Brasil e no Mundo.

Sugestões Bibliográficas:

Notícias, reportagens e artigos recentes veiculados por jornais e revistas de grande circulação, emissoras de TV e Internet.

CARGO - ESPECIALISTA LEGISLATIVO NÍVEL IV

Área de Atuação: Taquigrafia e Debates na Especialidade de Taquigrafia

PORTUGUÊS

Concordância nominal: regra geral e casos especiais; concordância de palavra para palavra; concordância de palavra para sentido. Concordância verbal: regra geral e casos especiais; concordância de palavra para palavra; concordância de palavra para sentido. Silepse. A concordância dos tempos verbais. Regência nominal e verbal.Correção gramatical. O Acordo Ortográfico. Norma culta. Conjugação verbal. Ortografia oficial. Hifenização. Translineação. Divisão silábica. Crase. Emprego das formas de tratamento. Abreviaturas e siglas. Uso e adequação da língua à situação de comunicação. Vícios e anomalias de linguagem. Emprego dos conectivos. Adequação vocabular. Palavras e expressões denotativas. Repetições intencionais. Pleonasmo. Anacoluto. Pontuação. Acentuação gráfica e sinais diacríticos. Colocação de pronomes oblíquos átonos. Colocação dos pronomes pessoais átonos. Posição do pronome átono e clareza.

Sugestões Bibliográficas:

ABREU, Antônio Suárez: Curso de redação.11 ed. São Paulo: Ática, 2001.

AZEREDO, José Carlos de: Fundamentos de gramática do Português. Rio de Janeiro:

Jorge Zahar Ed., 2000.

AZEREDO, José Carlos de: Gramática Houaiss, 2 ed. São Paulo: Publifolha, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37 ed.Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2000.

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da Língua Portuguesa. 1ªed.Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2004.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira: 2000.

GARCIA, Othon Moacir. Comunicação em prosa moderna.19 ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2000.

SACCONI, Luiz Antonio. Nossa gramática.25 ed. São Paulo: Atual Editora, 1999.

NÍVEL MÉDIO

CARGO: ESPECIALISTA LEGISLATIVO NÍVEL III

Área de Atuação: Divulgação e Relações Públicas na Especialidade de Digitador

PORTUGUÊS

O Acordo Ortográfico. Ortografia oficial. Acentuação. Hifenização: o emprego do hífen na prefixação e nos nomes compostos; o emprego estilístico do hífen. A escrita segundo o padrão culto do idioma. O emprego das letras. O emprego das iniciais maiúsculas e minúsculas. Abreviaturas e siglas. Translineação. Língua escrita e língua falada. Nível de linguagem. Paronímia. Pontuação: sinais de pontuação e seu emprego. O parágrafo. Paralelismo sintático e semântico. Acentuação gráfica e sinais diacríticos. Flexão verbal: verbos regulares, irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos compostos. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Sintaxe de colocação: deslocamento e valor semântico-gramatical; posição do pronome átono. Sintaxe da oração e do período.

Sugestões Bibliográficas:

ABREU, Antônio Suárez: Curso de redação.11 ed. São Paulo: Ática, 2001.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37 ed.Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2000.

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da Língua Portuguesa. 1ªed.Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2004.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira: 2000.

GARCIA, Othon Moacir. Comunicação em prosa moderna.19 ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2000.

SACCONI, Luiz Antonio. Nossa gramática.25 ed. São Paulo: Atual Editora, 1999.

NOÇÕES DE REGIMENTO INTERNO

Órgãos legislativos. Estrutura e organização Geral. 2. Órgãos internos das Câmaras Legislativas. A Mesa e sua composição. Funções da Mesa. Comissões Parlamentares Permanentes e Temporárias. Comissões Mistas. Bancadas e Lideranças partidárias.Colégios dos Lideres. Sessões.Plenário.Mandato. Controle interno. 3. Iniciativa no processo legislativo. Executivo. Legislativo. Judiciário. 4. As emendas. Espécies. Fontes. Titularidade. Objeto. Conteúdo. Natureza. Momento. Condição e controle de validade. Iniciativa reservada. Projetos de lei financeira. 5. Admissibilidade do procedimento legislativo. Fases da elaboração legislativa. Incidentes no processo legislativo. Conclusões e proposições.6. Da Sanção ao projeto. Do Poder de Veto. Da promulgação. Da Publicação. Decreto Legislativo.

Sugestões Bibliográficas:

Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Microinformática/Digitação: Conceitos básicos sobre hardware, componentes e funções, barramentos e interfaces, conexões, placas de vídeo, dispositivos de armazenamento de dados, memória, dispositivos de entrada e saída, mídias, operação de microcomputadores. Redes de computadores: conceitos básicos, topologias, meios de transmissão, conectores. Medidas de proteção para um microcomputador: cuidados, backup, equipamentos de informática. Software. Conhecimentos básicos e uso dos recursos relacionados aos sistemas operacionais WindowsXP/Vista/7 e Linux. Execução de procedimentos operacionais de rotina, utilizando software ou aplicativos instalados nas áreas de atuação. Pacotes MSOffice2007BR e BROffice.org 3.3.2 - Word2007BR/Writer: conceitos, criação de documentos, digitação, manipulação, arquivos, estilos, fontes, tabelas, imagens, atalhos de teclado, edição, formatação, impressão, cartas, correspondências, etiquetas, mala direta, uso dos recursos; - Excel2007BR/Calc: conceitos, elaboração de planilhas, digitação, manipulação arquivos, estilos, fontes, funções/expressões/fórmulas, imagens, atalhos de teclado, edição, formatação, impressão, gráficos, uso dos recursos; - Powerpoint2007BR/Impress: conceitos, criação de apresentações, digitação, manipulação, arquivos, estilos, fontes, imagens, atalhos de teclado, edição, formatação, exibição das apresentações, impressão, uso dos recursos. Web X Internet X E-mail: conceitos, browsers, navegação, pesquisa, atalhos de teclado, e-mail, WebMail X Outlook X Thunderbird X IncrediMail, funcionalidades, catálogo de endereços, utilização dos recursos. Segurança em redes e na Internet: conceitos, vírus, Medidas de segurança. Softwares Corel Draw, Photoshop, Flash e Pagemaker, Illustrator e InDesign: conceitos, formatos dos arquivos, uso de recursos.

Sugestões Bibliográficas:

BUENO, Maurício. Informática Fácil para Concursos, Brasport, 2006.

CANTALICE, Wagner. Manual do Usuário (Windows, Word, Excel, Powerpoint, Internet), Brasport, 2006.

CARVALHO, João Antônio. Noções de Informática para Concursos, Campus, 2008.

COSTA, Renato da. Informática para Concursos, Érica, 2006.

DIGERATI. 101 Dicas: Microsoft Word, Digerati, 2006

FOROUZAN, Behrouz A. Comunicação de Dados e Redes de Computadores, McGraw Hill, 2008.

FRANCA, Jadiel. Informática para Concursos, Ciência Moderna, 2006.

HELP/AJUDA na Internet, de Software, dos Sistemas Windows XP/Vista/7 e distribuições Linux, pacotes MSOffice 2007 BR e BROffice.org 3.3.2 .

MANUAIS TÉCNICOS de equipamentos/periféricos, software, sistemas Windows XP/Vista/7 e distribuições Linux, pacotes MSOffice 2007 BR e BROffice.org 3.3.2

MANZANO, José Augusto N. G. Microsoft Windows 7 Professional - Guia Essencial de Aplicação, Érica, 2011.

MORAZ, Eduardo. Informática para Concursos Públicos, Digerati Books, 2007.

MORIMOTO, Carlos E. Linux - Entendendo o Sistema, Sul Editores, 2006.

MUELLER, John Paul. Aprenda Microsoft Windows XP em 21 dias, Makron Books, 2003.

ROCHA, Tarcizio da. Windows 7 sem Limites, Elsevier, 2009.

RUAS, Jorge. Informática para Concursos, Elsevier, 2009.

STANEK, William R. Microsoft Windows XP Professional, Guia de Bolso do Administrador, Bookman, 2006.

VELLOSO, Fernando de Castro. Informática - Conceitos Básicos, Campus, 2003.

SAWAYA, Márcia Regina. Dicionário de Informática e Internet: Inglês/Português, Nobel, 2003.

VELLOSO, F. C. Informática - Conceitos Básicos, 6ª ed. Campus, 2003.

BANCAS EXAMINADORAS / TITULAÇÃO

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

I - ESPECIALISTA LEGISLATIVO NÍVEL IV

Área de Atuação: Comissão - Especialidade de Assessoramento às Comissões

ü LÍNGUA PORTUGUESA

Banca Examinadora: Ieda Barbosa

Graduada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

ü NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Banca Examinadora: Firly Nascimento

I- Formação Acadêmica: Superior: Bacharel em Ciências Jurídicas - PUC-RIO (1979-1983). Pós-Graduação: Especialização em Direito Constitucional - PUC-RIO (1986). Mestre em Direito Constitucional - PUC-RIO (1995). Doutor em Direito Constitucional (2005-2010) - PUC-RIO.

- NOÇÕES DE REGIMENTO INTERNO

Banca Examinadora: Firly Nascimento

I- Formação Acadêmica: Superior: Bacharel em Ciências Jurídicas - PUC-RIO (1979-1983). Pós-Graduação: Especialização em Direito Constitucional - PUC-RIO (1986). Mestre em Direito Constitucional - PUC-RIO (1995). Doutor em Direito Constitucional (2005-2010) - PUC-RIO.

- CONHECIMENTOS GERAIS-ATUALIDADES

Banca Examinadora: Paulo Sampaio

Formação Acadêmica: Licenciatura em Biologia - Universidade do Estado do Rio de Janeiro - 1963/66.Cursos diversos na área de Educação.Curso de Formação de Lideranças em Educação no "The Center for Total Quality Schools Leadership Training Program" - Penn State University, State College, Pennsylvania - EUA - 1996.

II - ESPECIALISTA LEGISLATIVO NÍVEL IV

Área de Atuação: Taquigrafia e Debates na Especialidade de Taquigrafia

- LÍNGUA PORTUGUESA

Banca Examinadora: Ieda Barbosa

Graduada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

I - ESPECIALISTA LEGISLATIVO NÍVEL III

Área de Atuação: Divulgação e Relações Públicas na Especialidade de Digitador

- LÍNGUA PORTUGUESA

Banca Examinadora: Ieda Barbosa

Graduada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

- NOÇÕES DE REGIMENTO INTERNO

Banca Examinadora: Firly Nascimento

I- Formação Acadêmica: Superior: Bacharel em Ciências Jurídicas - PUC-RIO (1979-1983). Pós-Graduação: Especialização em Direito Constitucional - PUC-RIO (1986). Mestre em Direito Constitucional - PUC-RIO (1995). Doutor em Direito Constitucional (2005-2010) - PUC-RIO.

- NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Banca Examinadora: Celso Cardoso Neto

Graduado pelo Instituto Militar de Engenharia (IME) em Engenharia de Telecomunicações.

BANCA EXAMINADORA DE PROVA PRÁTICA

- TAQUIGRAFIA (SUPERIOR)

Banca Examinadora: Adriana Pereira de Brito Fonseca

Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ - 1984

Graduação em Pedagogia - Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ - 1984

- DIGITADOR (MÉDIO)

Banca Examinadora: Celso Cardoso Neto

Graduado pelo Instituto Militar de Engenharia (IME) em Engenharia de Telecomunicações