EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

EDITAL Nº 01/2011
SELEÇÃO PÚBLICA

 

O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, através do Departamento de Administração de Recursos Humanos, torna pública a realização de Seleção Pública para a formação de Cadastro de Reserva de Pessoal para o cargo de nível superior - Profissional Básico (formação de Engenharia) mediante as condições contidas neste Edital.

1 APRESENTAÇÃO

1.1 - A Seleção Pública será regida por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, promovida pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e realizada sob sua inteira responsabilidade, organização e controle.

1.2 - A Seleção Pública se destina a selecionar candidatos para formação de Cadastro, para provimento de vagas futuras no município do Rio de Janeiro. Entretanto, de acordo com as necessidades de serviço, o candidato poderá ser lotado em Unidade localizada em qualquer outra cidade onde o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES atue ou venha a atuar, inclusive no exterior.

1.3 - Exige-se dos candidatos ao cargo de Profissional Básico (formação de Engenharia) a serem admitidos a disponibilidade para realizar viagens a serviço, no país ou no exterior.

1.4 - As relações de trabalho serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela legislação complementar e pelos regulamentos em vigor no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES na data de admissão do candidato contratado.

1.5 - Os candidatos aprovados, quando contratados, serão enquadrados no nível inicial do Plano de Cargos e Salários em vigor na data de admissão, sendo que os atuais empregados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES serão enquadrados no cargo Profissional Básico, sem prejuízo dos direitos adquiridos e da irredutibilidade do salário.

1.6 - Os candidatos integrantes do Cadastro de Reserva de Pessoal serão convocados, conforme necessidade e conveniência do BNDES e de acordo com a classificação obtida, para comprovação de requisitos exigidos, Exames Médicos e demais procedimentos pré-admissionais, todos eliminatórios e de responsabilidade do BNDES.

1.7 As provas serão realizadas em Belém/PA, Brasília/DF, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP.

1.8 O candidato deverá optar, quando da inscrição, pelo idioma e local de provas.

1.9 - Os postos credenciados para realização de inscrição encontram-se especificados no Anexo I.

1.10 - As datas dos principais eventos relacionados a este edital encontram-se especificadas no cronograma no Anexo II.

1.11 - Os conteúdos programáticos das provas estão disponibilizados no Anexo III.

2 CARACTERÍSTICAS DO CARGO

2.1 - Sumário das Atribuições do Cargo de Nível Superior - Profissional Básico (formação de Engenharia): desenvolver tarefas de natureza técnico-administrativas, relacionadas ao negócio da Instituição, dando suporte às atividades da Unidade, elaborando relatórios e outras demandas, com pareceres conclusivos.

2.1.1 - Requisitos:

2.1.1.1 - Engenharia - Curso de graduação completo com o grau de Bacharel em Engenharia, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro Profissional no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. O registro deverá ser obtido no Conselho Regional com jurisdição no local onde o candidato venha a ter seu domicílio profissional.

2.1.2 - Remuneração inicial mensal: R$ 8.423,86 (oito mil quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos).

2.1.3 - Jornada de trabalho: 35 (trinta e cinco) horas semanais. Eventualmente, poderá haver a necessidade de o trabalho ser realizado em finais de semana e/ou feriados.

2.2 - Os candidatos admitidos poderão executar outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo, além das citadas no Sumário das Atribuições, compatíveis com as previstas para o cargo e/ou com as particularidades do BNDES.

2.3 - Os candidatos admitidos, além dos benefícios legais, farão jus à percepção das seguintes vantagens:

a) ingresso em quadro de pessoal; b) participação nas despesas com assistências médica, hospitalar e dentária, extensivas aos dependentes; c) participação nas despesas do Programa de Assistência Educacional (auxílio acompanhante, creche e ensino fundamental e médio); e d) seguridade social optativa através da Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES - FAPES.

2.4 - Quadro de vagas

2.4.1 - Tendo em vista que a Seleção Pública se destina à formação de cadastro de reserva, assim compreendido como as vagas que vierem a existir durante o prazo de validade desta Seleção Pública, dentro do interesse da administração, serão classificados para o cargo/formação o quantitativo máximo de candidatos, conforme o quadro a seguir.

CARGO

FORMAÇÃO

CADASTRO AMPLA CONCORRÊNCIA

CADASTRO PNE

CADASTRO TOTAL

Profissional Básico

Engenharia

190

10

200

3 REQUISITOS PARA ADMISSÃO

3.1 - Ter sido aprovado para integrar o Cadastro de Reserva de Pessoal, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas eventuais retificações.

3.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.° 70.436/72 e nos artigos 15 e 17 do Decreto n° 3.927, de 19.09.2001.

3.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.4 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

3.5 - Ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos, completos.

3.6 - Possuir, até a data da apresentação para as providências preliminares de admissão, a escolaridade em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, bem como registro profissional correspondente à formação a que se candidatou, conforme estabelecido no subitem 2.1.1.1 deste Edital.

3.7 - Para comprovação da escolaridade, os diplomas emitidos no exterior deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e reconhecido pelo Ministério da Educação.

3.8 - Ter registro no Órgão de Classe competente. O registro deverá ser obtido no Conselho Regional com jurisdição no local onde o candidato venha a ter seu domicílio profissional.

3.9 - Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público ou emprego público.

3.10 - Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público ou Entidade de Esfera Federal, Estadual ou Municipal.

3.11 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que serão comprovadas, através de Exames Médicos, quando dos procedimentos pré-admissionais, realizados por profissionais definidos pelo BNDES, em dia e horário predeterminados.

3.12 - Cumprir as determinações deste Edital.

4 INSCRIÇÕES

4.1 - TAXA

4.1.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se do Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para o cargo. A inscrição na presente Seleção Pública implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retificações das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.1.2 - VALOR: Profissional Básico (formação de Engenharia) - R$ 64,00 (sessenta e quatro reais).

4.2 - PERÍODO

4.2.1 - Será admitida a inscrição somente via Internet, de 27/01 a 20/02/2011 no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) ou nos postos credenciados constantes do Anexo I.

4.2.2 - Uma vez paga, a taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração de idioma escolhido ou de cidade de provas.

4.3 - INSCRIÇÕES

4.3.1 - Para inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre esta Seleção Pública. Essas informações também estão disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br);

b) o candidato deverá optar pela cidade onde deseja realizar as provas, a saber: Belém/PA, Brasília/DF, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ ou São Paulo/SP;

c) no ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo idioma (Espanhol ou Inglês). Caso não haja especificação correta do idioma, fica estabelecido que o candidato fará a prova de Inglês;

d) cadastrar-se, no período entre 0 (ZERO) hora do dia 27/01 e 23h e 59 min do dia 20/02/2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível no endereço eletrônico citado;

e) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO;

f) os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 23/03/2011, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e imprimi-la.

ATENÇÃO: a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

4.3.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet NÃO RECEBIDAS por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

4.4 - O candidato só poderá efetuar uma única inscrição. Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a de data/hora de requerimento mais recente.

4.5 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão sua inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações.

4.6 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da mesma.

4.7 - Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO disponibilizará, nos dias úteis, postos credenciados com computadores, no período de 27/01 a 18/02/2011, entre 09 e 16 horas, localizados nos endereços constantes do Anexo I deste Edital.

4.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

4.8.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007 por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único - CadÚnico, conforme indicado no Requerimento de Inscrição disponível no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br); ou nos postos credenciados, especificados no Anexo I deste edital; e

b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.9 - A isenção tratada no subitem 4.8.1 retro deverá ser solicitada durante a inscrição via Internet, nos dias 27 ou 28/01/2011 onde o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b" do subitem 4.8.1 retro.

4.10 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936/79.

4.11 - O candidato interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 4.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição nesta Seleção Pública deverá solicitar isenção ao se inscrever via internet, conforme descrito no subitem 4.9, nos dias 27 ou 28/01/2011.

4.11.1 - O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

4.11.2 - Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.11.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

4.11.4 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado, implicará a eliminação automática do processo de isenção.

4.12 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 10/02/2010, via Internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

4.13 - O candidato poderá a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 11/02/2010, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a esta Seleção Pública no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.14 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferida, após contestação, será divulgado no dia 17/02/2011, via Internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

4.15 - Para ter acesso ao resultado da referida análise os interessados poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, no período de 10 a 20/02/2011, nos dias úteis, das 9 às 17 horas, horário oficial de Brasília.

4.16 - Os candidatos cujas solicitações de isenção da taxa tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição no período de 10 a 20/02/2011, e efetuar o pagamento da taxa no período respectivo.

5 QUANTITATIVOS DESTINADOS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PROVAS

5.1 - Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, será assegurada a contratação de 1(um) candidato portador de deficiência aprovado na Seleção Pública para cada 20 (vinte) contratações de candidatos efetivadas.

5.1.1 - Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do artigo 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.2 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deve declarar, no campo próprio do Requerimento de Inscrição, sua intenção de concorrer ao quantitativo reservado aos deficientes, mencionando a deficiência da qual é portador, e, se necessário, requerer condições especiais (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, intérprete de libras ou sala de mais fácil acesso) e/ou acréscimo de tempo para realizar as provas.

5.3 - O candidato portador de deficiência que solicitar condições especiais e/ou optar por concorrer ao quantitativo reservado aos deficientes deverá enviar correspondência, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011- Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até o dia 20/02/2011, mencionando Seleção Pública BNDES (Laudo Médico), confirmando sua pretensão, e anexando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Caso o candidato não envie o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer ao quantitativo reservado, nem terá preparadas as condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição.

5.4 - O candidato portador de deficiência que não a declarar no ato de inscrição e/ou o que não enviar laudo médico, conforme determinado no subitem anterior, deixará de concorrer ao quantitativo reservado aos deficientes e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.5 - O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído, se confirmada tal situação, em qualquer fase desta Seleção Pública, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

5.6 - Os candidatos portadores de deficiência que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos, nos Exames Médicos de competência do BNDES, através da Fundação FAPES, à perícia específica, por equipe multiprofissional, destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo/formação, de acordo com o artigo 43 do Decreto n° 3298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.6.1 - Será excluído desta Seleção Pública o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo/formação.

5.6.2 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

5.6.3 - A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e irrecorrível.

5.7 - Os portadores de deficiência participarão desta Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e à avaliação das provas.

5.8 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados para o Cadastro de Reserva de Pessoal, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação a parte, observada a respectiva ordem de colocação.

6 CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6.1 - O Cartão de Confirmação de Inscrição será enviado por via postal, até o dia 23/03/2011, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, exclusivamente para os inscritos nos postos credenciados, para o endereço indicado pelo candidato no Requerimento de Inscrição.

6.1.1 - O Cartão de Confirmação de Inscrição do candidato inscrito via internet estará disponível no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), a partir de 23/03/2011, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.1.2 - No Cartão, serão colocados, além dos principais dados do candidato, seu número de inscrição, cargo/formação, data, horário, idioma e localidade de realização das provas escolhidos, e, quando for o caso, a informação de ter optado por concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência e/ou haver solicitado condição especial para a realização das provas.

6.2 - É obrigação do candidato conferir no Cartão de Confirmação de Inscrição ou na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na Internet, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do Órgão expedidor e Estado emitente; CPF; data de nascimento; sexo; nome do cargo/formação, idioma e local de provas escolhido e, quando for o caso, a informação de ter optado por concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência e/ou haver solicitado condição especial para a realização das provas.

6.3 - Caso haja inexatidão na informação relativa a sua opção em relação ao idioma ou cidade de provas escolhidos e/ou em relação à sua eventual condição de pessoa portadora de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário de Brasília, nos dias 24 ou 25/03/2011, ou por e-mail seguindo as orientações no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). Convém esclarecer que somente será procedida a alteração no caso em que o dado expresso pelo candidato em seu Requerimento de Inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o Cartão de Confirmação de Inscrição. Confirmando-se a procedência da solicitação, o candidato tomará conhecimento, pelos supracitados meios, da data, horário e local de realização das provas.

6.3.1 - Não será admitida troca de idioma ou de cidade de provas.

6.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/Órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo ou de outros dados, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas.

6.5 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição não seja recebido até 23/03/2011, para os inscritos nos postos credenciados, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário de Brasília, nos dias 24 ou 25/03/2011.

6.6 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação desta Seleção Pública. As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet válido como Cartão de Confirmação de Inscrição.

7 ESTRUTURA DA SELEÇÃO PÚBLICA

7.1 - PROFISSIONAL BÁSICO (FORMAÇÃO DE ENGENHARIA).

7.1.1 - A seleção será feita através da aplicação de provas objetivas (1ª Fase) e discursiva (2ª Fase), ambas de caráter eliminatório e classificatório.

7.1.2 - 1ª Fase - provas objetivas - serão compostas de 70 (setenta) questões com 5 alternativas de resposta (A, B, C, D, E) e uma única resposta correta. As questões das provas objetivas obedecerão à seguinte valoração:

a) Língua Portuguesa - 10 questões valendo 0,5 ponto e 10 valendo 1,5 ponto, subtotalizando 20,0 pontos.

b) Língua Estrangeira - 5 questões valendo 0,5 ponto e 5 valendo 1,5 ponto, subtotalizando 10,0 pontos.

c) Conhecimentos Específicos - 10 questões valendo 1,0 ponto; 10 valendo 1,5 ponto; 10 valendo 2,0 pontos; e 10 valendo 2,5 pontos, subtotalizando 70,0 pontos.

TOTAL - 100,0 PONTOS.

7.1.3 - Após a 1ª Fase, os candidatos serão classificados a partir do total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas. Será, ainda, eliminado, o candidato que não obtiver o mínimo de 3,0 (três) pontos na prova de Língua Estrangeira, de 10,0 (dez) pontos na prova de Língua Portuguesa e de 35,0 (trinta e cinco) pontos na prova de Conhecimentos Específicos.

7.1.4 - Será considerado habilitado à 2ª Fase o candidato não enquadrado nos critérios de eliminação detalhados no subitem 7.1.3, e que esteja classificado entre os 650 (seiscentos e cinquenta) mais bem colocados respeitados os empates na última posição.

7.1.5 - 2ª Fase - prova discursiva - será composta de 5 (cinco) questões de Conhecimentos Específicos valendo, cada uma, 10 (dez) pontos, totalizando 50,0 (cinquenta) pontos. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total da pontuação da prova discursiva.

7.1.6 - A prova discursiva destina-se a avaliar a capacidade do candidato expor com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade assuntos ligados à formação acadêmica a que se candidatou. Levará, também, em conta a capacidade de organização do texto, de análise e síntese dos fatos e ideias examinados e, ainda, a correção gramatical com que foi redigida.

7.1.7 - Para maior dinamização da presente Seleção Pública, os candidatos prestarão as provas das duas fases no mesmo dia, sendo somente corrigida a prova discursiva (2ª Fase) dos candidatos habilitados segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.3 e 7.1.4. As provas objetivas e a discursiva deverão ser realizadas no dia 27/03/2011.

7.1.8 - Após as provas, os candidatos serão classificados, em função do somatório dos pontos obtidos nas duas fases.

7.1.8.1 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1°) maior pontuação na prova discursiva;

2°) maior pontuação na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

3°) maior pontuação na prova objetiva de Língua Portuguesa;

7.1.8.2 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1°) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2°) maior pontuação na prova discursiva;

3°) maior pontuação na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

4°) maior pontuação na prova objetiva de Língua Portuguesa;

7.1.9 - Serão indicados como classificados os candidatos listados, em ordem decrescente de pontuação, até os quantitativos conforme especificados no subitem 2.4.1. Os demais candidatos, não classificados, serão considerados eliminados.

7.2 - De acordo com as necessidades do Banco e das disponibilidades de vagas, o BNDES convocará os candidatos integrantes do Cadastro de Reserva de Pessoal, obedecida a ordem de classificação por cargo, para realização das demais etapas do certame - comprovação de requisitos exigidos, Exames Médicos e demais procedimentos pré-admissionais - todos eliminatórios e de responsabilidade do BNDES.

7.3 - QUADRO RESUMO

7.3.1 - PROFISSIONAL BÁSICO (formação de ENGENHARIA)

FASE

TIPO DA PROVA

ASSUNTO

Nº DE QUESTÕES

PONTUAÇÃO

PERCENTUAL MÍNIMO PARA APROVAÇÃO

CARACTERÍSTICA

MÁX.

MÍN.

Objetivas

Língua Portuguesa

20

20

10

60%

Eliminatória e Classificatória

Língua Estrangeira

10

10

03

Conhecimentos Específicos

40

70

35

Discursiva

Conhecimentos Específicos

05

50

30

60%

Eliminatória e Classificatória

8 NORMAS E PROCEDIMENTOS COMUNS RELATIVOS À CONTINUIDADE DA SELEÇÃO PÚBLICA

8.1 - As provas terão por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo III. O BNDES definiu apenas os conteúdos programáticos referentes a esta Seleção Pública, ficando a critério de cada candidato escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.

8.2 - As provas serão realizadas em dois turnos. As provas objetivas (1ª Fase) serão realizadas no turno da manhã e terão a duração de 4 (quatro) horas e a prova discursiva (2ª Fase) será realizada no turno da tarde e terá a duração de 4 (quatro) horas, tendo por base os conteúdos programáticos específicos (Anexo III).

8.3 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, no município escolhido pelo candidato quando de sua inscrição, em data, horário e local informados através do Cartão de Confirmação de Inscrição referido no item 6 ou de consultas à página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

8.4 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade (com retrato do candidato). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original válido (não vencido), não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.4.1 - O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

8.4.2 - Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.4 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado desta Seleção Pública.

8.4.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original válido, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias antes da realização da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

8.4.4 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.5 - O candidato deverá chegar ao local das provas com uma hora de antecedência do início das mesmas, munido de Cartão de Confirmação de Inscrição, do documento de identidade original (não vencido) com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica transparente preferencialmente de tinta preta.

8.6 - Não será admitido ao local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.

8.7 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora do local, data e horário previstos no Cartão de Confirmação de Inscrição ou consulta disponível no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).

8.8 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

8.9 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após 60 (sessenta) minutos contados a partir do efetivo início, mesmo que tenha desistido desta Seleção Pública.

8.9.1 - O candidato só poderá sair levando o Caderno de Questões se permanecer dentro da sala até 60 (sessenta) minutos antes do horário estabelecido para o encerramento das provas.

8.10 - As questões das provas estarão à disposição dos candidatos, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das mesmas, no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais desta Seleção Pública.

8.11 - Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos na sala só serão liberados quando todos as tiverem concluído ou o tempo para realização das mesmas tenha se encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

8.12 - O candidato deverá assinalar suas respostas às questões objetivas, na folha própria (Cartão-Resposta), com caneta esferográfica transparente de preferência de tinta na cor preta e assinar no local próprio.

8.12.1 - A prova discursiva deverá ser feita com caneta esferográfica transparente de preferência de tinta na cor preta.

8.13 - O candidato no dia da realização das provas somente poderá anotar suas respostas, para conferência quando da divulgação dos gabaritos, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude sujeitando o infrator à eliminação desta Seleção Pública.

8.14 - Não serão computadas questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis, nas provas objetivas.

8.15 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa, no dia útil seguinte ao de realização das provas, estando disponíveis, também, nas páginas do BNDES (www.bndes.gov.br) e da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

8.16 - O candidato será sumariamente eliminado desta Seleção Pública se:

a) lançar mão de meios ilícitos para execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

b) atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas;

c) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

d) deixar de assinar a Lista de Presença e os respectivos Cartões-resposta;

e) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões,

f) descumprir as instruções contidas nas capas das provas;

g) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

8.17 - São vedados o porte e/ou uso, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, pendrive, relógios não convencionais, relógios digitais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

8.17.1 - São vedados também o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.

8.17.2 - Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação. O candidato que não atender a solicitação será sumariamente eliminado.

8.17.3 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objeto e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

8.17.4 - O descumprimento do descrito nos subitens 8.17 e 8.17.1 implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.18 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

8.19 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou do BNDES, informações referentes ao conteúdo das provas.

8.20 - Em hipótese alguma o candidato deverá assinar, rubricar ou inserir qualquer sinal que identifique as folhas para o desenvolvimento das respostas da prova discursiva, sob pena de ser eliminado desta Seleção Pública.

8.21 - Os valores das questões estarão impressos nas provas, não sendo concedidas recontagens de pontos, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.

8.22 - O resultado final será distribuído à imprensa para divulgação e estará disponível nas páginas do BNDES (www.bndes.gov.br) e da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

9 RECURSOS E REVISÕES

9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões Objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o candidato poderá apresentar recursos, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias contados a partir da divulgação dos gabaritos e encaminhados à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a esta Seleção Pública no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

9.1.1 - Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora de prazo.

9.1.2 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados das provas objetivas, em 27/04/2011.

9.1.3 - Não serão fornecidas respostas individuais a candidatos.

9.1.4 - Se houver alteração do gabarito oficial em razão de deferimento de recurso, essa alteração será considerada para todos os candidatos presentes, independentemente de terem recorrido.

9.2 - Revisão da nota da prova discursiva.

9.2.1 - A prova discursiva (imagem digital) será disponibilizada na Internet, nos dias 28 e 29/04/2011, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

9.2.2 - Os candidatos poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 28 e 29/04/2011.

9.2.3 - O pedido de revisão deverá ser enviado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, conforme orientação constante no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).

9.2.4 - A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

9.2.5 - As decisões dos pedidos de revisão da nota da prova discursiva serão dadas a conhecer quando da divulgação do resultado final, em 01/06/2011, para os candidatos que solicitaram revisão conforme item 9.2.2.

9.3 - A Banca Examinadora da entidade promotora da presente Seleção Pública constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

10 ADMISSÃO

10.1 - O candidato classificado que for convocado para providências preliminares de admissão, conforme disponibilidade de vagas, terá o prazo de 7 (sete) dias corridos, a partir do recebimento de correspondência com Aviso de Recebimento, para se apresentar ao BNDES, no Rio de Janeiro, independentemente da cidade em que resida. Decorrido esse prazo sem o comparecimento do convocado, será o mesmo desclassificado e excluído desta Seleção Pública, independente de qualquer aviso ou notificação adicionais.

10.2 - Quando ocorrer a convocação para providências preliminares de admissão, o candidato deverá comprovar o atendimento às condições de habilitação para admissão, conforme disposto no item 3 deste Edital. Será, ainda, submetido aos Exames Médicos, por profissionais definidos pelo BNDES, em prazos prefixados a fim de comprovar sua aptidão para o desempenho do cargo, implicando a aprovação nesse procedimento, que integra o Processo de Seleção Pública, em requisito para admissão. O não atendimento a essa exigência ou o não comparecimento ao Exame na forma aprazada importará em desclassificação e exclusão desta Seleção Pública.

10.3 - Verificada a aptidão para o exercício do cargo, o BNDES convocará o candidato para assinatura do Contrato de Trabalho, podendo, por solicitação expressa do candidato, conceder-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da convocação, nos casos em que houver necessidade de desincompatibilização com outro emprego.

10.3.1 - O não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido no subitem 10.3, importará sua desclassificação e exclusão desta Seleção Pública.

10.4 - Quando da admissão, o aprovado assinará Contrato de Trabalho com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos.

10.5 - A contratação será em caráter experimental, pelo período de 90 (noventa) dias, visando a avaliar o desempenho do empregado e seu grau de ajustamento às atribuições do cargo, à equipe e à Instituição. O resultado dessa avaliação será decisivo para a manutenção do seu Contrato por prazo indeterminado (artigo 443, parágrafo 2°, alínea "c", combinado com o artigo 445, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

10.6 - Após o período de 90 (noventa) dias, o empregado que tiver sido efetivado será avaliado novamente, em até 1 (um) ano, de acordo com as disposições do Plano de Cargos e Salários vigente, combinado com a Cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho em vigor. O resultado dessa avaliação implicará a manutenção do vínculo ou o desligamento do empregado.

10.7 - A recusa do candidato aprovado em ser lotado na localidade e na Unidade definidas pelo BNDES caracterizará desistência desta Seleção Pública.

11 INFORMAÇÕES GERAIS

11.1 - As informações específicas sobre os conteúdos programáticos e cronograma de eventos básicos da Seleção Pública constantes no Roteiro do Candidato têm o mesmo valor do presente Edital.

11.2 - Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, o BNDES poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do Regulamento em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.

11.3 - O prazo de validade desta Seleção Pública será de 9 (nove) meses, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial da União.

11.4 - A aprovação e a classificação final na Seleção Pública não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo para o qual concorreu, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. O BNDES reserva-se o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

11.5 - Caberá ao candidato selecionado para prover vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas de sua mudança.

11.6 - O BNDES não atenderá a eventuais pedidos de transferência para outras Unidades dos candidatos admitidos antes de decorrido o prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de contratação.

11.7 - A inexatidão de declarações e/ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, importarão em insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

11.8 - As fotocópias dos documentos apresentados nas providências preliminares de admissão e na contratação deverão, obrigatoriamente, estar autenticadas em cartório.

11.9 - Os candidatos integrantes do Cadastro de Reserva de Pessoal deverão manter atualizados seus endereços junto ao Departamento de Administração de Recursos Humanos do BNDES (Avenida República do Chile, 100, 12° andar, Rio de Janeiro, RJ - CEP 20031-917), através de correspondência, via SEDEX, e se responsabilizam por prejuízos decorrentes da não atualização.

11.10 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos candidatos para as provas, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado no Diário Oficial da União.

11.11 - Os casos omissos serão dirimidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, quando versarem sobre assunto inerente a fato ocorrido até a homologação do resultado final desta Seleção Pública e pelo BNDES, quando aludirem a fato posterior à homologação, de forma irrecorrível.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2011.

Leopoldo França

Chefe do Departamento de Administração de Recursos Humanos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES

ANEXO I

POSTOS CREDENCIADOS

CIDADES

POSTO CONTRATADO

ENDEREÇOS

Belém

MICROLINS

TRAVESSA SÃO PEDRO, 406 - BATISTA CAMPOS

Brasília

MICROLINS

QUADRA CLS 4 BLOCO B, LT 2 LJ 01 E 02 - RIACHO FUNDO

Porto Alegre

MICROLINS

RUA DOUTOR FLORES, 385 - CENTRO

Recife

MICROLINS

RUA DO LIVRAMENTO, 21- SANTO ANTÔNIO

Rio de Janeiro

MICROLINS

AVENIDA RIO BRANCO, 173/SL - CENTRO

São Paulo

MICROLINS

RUA TEODORO SAMPAIO 2461-D S/L - PINHEIROS

ANEXO II

CRONOGRAMA DE EVENTOS BÁSICOS

EVENTOS BÁSICOS

DATAS

Inscrições

27/01 a 20/02/2011

Solicitação de inscrição com isenção de taxa

27 e 28/01/2011

Divulgação da relação de candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida

10/02/2011

Prazo para contestação dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção de taxa de inscrição indeferida

10 e 11/02/2011

Divulgação da relação de candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida, após contestação

17/02/2011

Entrega dos Cartões de Confirmação de Inscrição (via ECT) exclusivamente para os inscritos nos postos credenciados e obtenção impressa do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br)

23/03/2011

Atendimento aos candidatos com dúvidas sobre os locais de provas

24 e 25/03/2011

Aplicação das provas objetiva e discursiva

27/03/2011

Divulgação dos gabaritos oficiais das provas objetivas (via Internet).

28/03/2011

Apresentação de eventuais recursos quanto à formulação das questões ou quanto aos gabaritos das provas objetivas.

28 a 30/03/2011

Divulgação dos resultados das provas objetivas e das notas da prova discursiva

27/04/2011

Vistas das provas discursivas no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e pedidos de revisão das notas das provas discursivas.

28 e 29/04/2011

Divulgação do resultado final e das decisões das revisões das provas discursivas de todos os candidatos que solicitaram revisão no período de 28 e 29/04/2011.

01/06/2011

*O cumprimento das datas de provas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das provas. Os candidatos serão informados da(s) data(s) efetiva(s), dos horários e dos locais das provas através dos Cartões de Confirmação Inscrição.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

I - Ortografia oficial. II - Acentuação gráfica. III - Crase. IV - Flexão nominal e verbal. V - Emprego das classes e palavras. VI - Emprego de tempo e modo verbais. VII - Vozes do verbo. VIII - Concordância nominal e verbal. IX - Regência nominal e verbal. X - Análise sintática: coordenação e subordinação. XI - Pontuação. XII - Interpretação de texto.

LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS OU ESPANHOL

I - Conhecimentos básicos. II - Interpretação de textos. III - Vocabulário. IV - Aspectos gramaticais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

I. Métodos Quantitativos: probabilidade e estatística (distribuições de frequência; medidas de dispersão; testes de hipótese; ajustamento de curvas; correlação e regressão). II. Fundamentos Econômicos: microeconomia (teoria do consumidor; teoria da firma; oferta e demanda; elasticidades; equilíbrio de mercado; economias e deseconomias de escala; oferta em mercados competitivos; monopólio e concorrência monopolística; oligopólios; externalidades; categorias de bens: privados, públicos, comuns e naturais). Macroeconomia (contabilidade nacional; produto e renda; componentes básicos do produto nacional; determinação da renda; balanço de pagamentos e regimes cambiais). Desenvolvimento econômico. Formação econômica do brasil. Mecanismos de financiamento internacional. Sistema financeiro nacional. III. Raciocínio Lógico. IV. Análise de Empreendimentos: matemática financeira. Análise de investimentos. Contabilidade financeira e gerencial (análise de demonstrativos econômico financeiros e de projeções financeiras). Elementos de análise financeira de empreendimentos (estrutura de capital, política de dividendos e análise de risco). Definição do valor das empresas ("valuation"). Mercado de capitais (mercados eficientes, administração de carteira, critérios de diversificação, capm, wacc, derivativos, opções, títulos). Análise de projetos estruturados (project finance): análise de viabilidade do projeto, arranjos de garantia e plano de financiamento. Análise estrutural de indústrias. Análise da concorrência. Vantagens competitivas. Estratégias empresariais. Lei de responsabilidade fiscal. V. Análise Setorial: compreensão de índices de concentração setorial, estrutura de oferta e demanda do setor, grau de verticalização, grau de abertura do setor, alta/média/baixa tecnologia, grau de internacionalização das empresas, vantagens comparativas dinâmicas, gargalos de infra estrutura, gargalos de pessoal, geração de empregos, encadeamento para frente e para trás, políticas de conteúdo local, marco regulatório setorial, fontes de financiamento, parceria público privada, dentre outros. Especial atenção deve ser dada para alguns setores: energia elétrica, saneamento ambiental, proteína animal, sucroalcooleiro, petróleo e gás, petroquímico, bens de capital, automotivo, tecnologia da informação, farmacêutico, papel e celulose, logística e transportes, mineração, siderurgia e naval. VI. Sustentabilidade: impactos socioambientais de empreendimentos. Legislação ambiental (sisnama, processo de licenciamento, código florestal). Mudança do clima (aquecimento global, protocolo de quioto, economia de baixo carbono, perfil brasileiro de emissões). Amazônia: dinâmica do desmatamento e oportunidades para o desenvolvimento sustentável. Eficiência energética. Energias renováveis. Conceitos de responsabilidade social e ambiental. Ética. Conceitos dos principais indicadores sociais. VII. Inovação: inovação e desenvolvimento econômico. Tipologia das inovações. Processo de difusão tecnológica. Sistema nacional de inovação. Propriedade intelectual. Desenvolvimento de novos produtos. VIII. Gestão: planejamento estratégico; "balanced score card". Gestão de projetos.