CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DE RONDÔNIA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 001/2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO - RO.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado de Rondônia, tendo em vista o resultado do processo administrativo 006/2011 por meio da carta convite 006/2011; no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, as inscrições para o Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos, descritos nas tabelas de Cargos do item 2 deste Edital, com Funções e Remuneração, carga horária, vagas, dos Servidores da Câmara Municipal instituído pelas Leis Municipais nº 994/2010 e 995/2010, sendo regidos pelo regime jurídico único estatutário dos funcionários públicos do município de Alto Paraíso - RO.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será regido pela Constituição Federal e pela Lei Municipal 094/1995 que Institui o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Alto Paraíso - RO, e Leis Municipais nº 994/2010 e 995/2010 que estabelece a estrutura administrativa e Institui o novo Plano de Cargos, Carreira e Salário dos Servidores da Câmara Municipal de Alto Paraíso, e dá outras providências e Lei Orgânica Municipal. E também obedecera às normas da instrução normativa 013/2004/TCER. Sendo realizado sob a responsabilidade da empresa Cavalcante & Araújo Ltda., "Cristal Assessoria" CNPJ nº 07.198.442/0001-33, situada na Avenida 05 de Setembro, 4926 - Centro em Alvorada d'Oeste - RO Telefone: (69) 3412-3964 begin_of_the_skype_highlighting              (69) 3412-3964      end_of_the_skype_highlighting - E-mail: inscricao@cristalassessoria.com, obedecidas à legislação pertinente e as normas deste Edital, e será acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Concurso Público criada pela Portaria nº 002/2011 de 20 de Janeiro de 2011, da Câmara Municipal de Alto Paraíso - RO.

1.2 - A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação de conhecimentos por meio de aplicação de Prova Objetiva (escrita), de caráter eliminatório e classificatório, de Prova de Títulos, de caráter classificatório, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital, ambas realizadas pela Cavalcante & Araújo Ltda., "Cristal Assessoria".

1.3 - É de exclusiva responsabilidade dos candidatos inscritos acompanharem as publicações e/ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cristalassessoria.com, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do Concurso Público.

1.4 - A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.

2- DOS CARGOS E VAGAS

2.1 - O concurso público regulado por este Edital; destina-se ao provimento dos cargos adiante discriminados, para as vagas existentes e as que vierem a existir ou as que forem criadas durante o prazo de sua validade, permanecendo todos os aprovados que não vierem a ser convocados no cadastro reserva:

2.2 - Os cargos, remuneração inicial, carga horária, numero de vagas e os requisitos de escolaridade e pré-requisitos são os constantes na tabela I abaixo detalhados.

Tabela - I

Cargo/Função

Grupo Ocupacional

Lei 995/2010

Anexo IV

Total de Vagas

Vencimento (Salário)

Carga Horária Semanal

Escolaridade Pré-requisitos

Advogado

Grupo dos Cargos de Nível Superior

01

1.500,00

40 Horas

Nível Superior em direito com registro Profissional - OAB.

Contador

Grupo dos Cargos de Nível Superior

01

1.500,00

40 Horas

Nível Superior - em Ciências contábeis com registro profissional - CRC.

Controlador Interno

Grupo dos Cargos de Nível Superior

01

1.500,00

40 Horas

Nível Superior

Agente Administrativo

Grupo dos Cargos de Nível Médio

02

600,00

40 Horas

Nível Médio

Motorista

Grupo dos Cargos de Nível Médio

01

600,00

40 Horas

Nível Médio

Agente de Vigilância

Grupo dos Cargos de Nível Fundamental

03

540,00

40 Horas

Ensino Fundamental

Zeladora

Grupo dos Cargos de Nível Fundamental

02

540,00

40 Horas

Ensino Fundamental

3 - REGIME E CONDIÇÕES DE TRABALHO

3.1 - Os candidatos aprovados serão providos nos cargos, sob o regime jurídico único dos Servidores Municipal de Alto Paraíso - RO Lei Municipal nº 094/95 de 10 de Fevereiro de 1995 que: "Institui o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Alto Paraíso Estado de Rondônia"

3.2 - O local de trabalho será a Câmara Municipal de Alto Paraíso -RO conforme a aprovação do candidato para determinadas funções especificadas no presente edital.

3. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

4.1 - As atribuições dos cargos constante no Anexo I, a serem providos por este concurso público são os constantes nas Leis Municipais nº 994/2010 e 995/2010 que estabelece a estrutura administrativa e Institui o novo Plano de Cargos, Carreira e Salário dos Servidores da Câmara Municipal de Alto Paraíso, e dá outras providências, sendo regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Alto Paraíso - RO. Que estarão disponibilizadas no átrio da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, e no site www.cristalassessoria.com.

4.2 - Os conteúdos programáticos, constante no Anexo II, das matérias a serem estudadas serão disponibilizados para consulta no átrio da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, e no site www.cristalassessoria.com.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão efetuadas via INTERNET, no sítio eletrônico www.cristalassessoria.com no período de 07h30min horas do dia 07 de Fevereiro de 2011 até as 18h00min horas do dia 21 de Fevereiro de 2011, observando o horário oficial de Rondônia.

5.1.1 - A Câmara Municipal de Alto Paraíso - RO e a "Cristal Assessoria" não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.2 - Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.cristalassessoria.com O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade informar corretamente os dados solicitados.

5.1.3 - A inscrição será aceita após a confirmação pelo banco do pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer agência da rede bancária, obrigatoriamente por meio de boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato ao concluir sua inscrição. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir segunda via disponibilizada na mesma página da inscrição. Não será aceita outra forma de pagamento versa a descrita neste Edital.

5.1.4 - O pagamento da taxa de inscrição através do boleto emitido deverá ser realizado, necessariamente, até o dia 22 de Fevereiro de 2011. Não será aceita a inscrição com pagamento posterior a data de encerramento de pagamento do boleto bancário (22/02/2011).

5.1.5 O boleto pago, autenticado pelo banco ou o comprovante de pagamento constitui a prova de inscrição e deverá permanecer com o candidato durante todo o certame.

5.1.6 - A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do sítio nos últimos dias de inscrição.

5.1.7 - Informações complementares a cerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cristalassessoria.com ou pelo telefone (69) 3412-3964 begin_of_the_skype_highlighting              (69) 3412-3964      end_of_the_skype_highlighting sede da empresa.

5.2 - A homologação das inscrições, (contendo relação dos candidatos inscritos, nome das escolas e as salas de aula em que farão suas provas objetiva escritas), será publicados nos átrios; murais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Alto Paraíso - RO e site empresa www.cristalassessoria.com e jornais de grande circulação. Até a data prevista do dia 31 de Março de 2011. Todos os candidatos inscritos deverão procurar essas informações, pois NÃO SERÁ ENVIADO QUALQUER AVISO INDIVIDUAL AOS CANDIDATOS.

5.2.1. As provas objetivas escritas serão realizadas na data prevista do dia 10 de Abril de 2011, em horário das 08h00min às 12h00min horas, devendo os candidatos estar presentes no local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência. O qual será divulgado conforme relata o item 5.2.1 Acima.

5.3. São condições para inscrição:

5.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas na legislação pertinente;

5.3.2. Ter, até a data da contratação, idade mínima de 18 anos;

5.3.3. Gozar de boa Saúde Física e Mental;

5.3.4. Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar, quando for o caso;

5.3.5. Possuir escolaridade e habilitação legal correspondentes aos níveis exigidos para cada cargo, e registro no órgão de classe ou conselho, quando for requisito legal para investidura no cargo;

5.4. A inscrição será efetuada no sitio www.cristalassessoria.com e os candidatos que não tiverem acesso a Internet poderão realizar suas inscrições na sede da Câmara Municipal de Alto Paraíso, obedecendo ao horário de funcionamento de segunda a sexta, das 07h00min às 13h00min;

5.4.1. Valor das inscrições:

a) R$ 30,00 (Trinta reais) para os cargos de nível Fundamental;

b) R$ 40,00 (Quarenta reais) para os cargos de nível Médio;

c) R$ 70,00 (Setenta reais), para os cargos de nível Superior;

5.4.2. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.4.3. Em nenhuma hipótese a taxa de inscrição paga será devolvida ao candidato.

5.5. Os candidatos de nível superior deverão no dia da realização das provas escritas objetivas, apresentarem cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais dos certificados que pontuarão na fase de análise de títulos, acompanhados de relação dos títulos, sem rasuras ou emendas, identificadas e assinadas por extenso.

5.6. As pessoas de necessidades especiais têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, reservando-se para estes candidatos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, por cargo, conforme determina a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, e Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado superior a 0, 5, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, para os cargos onde se oferece até 02 vagas não haverá reserva de vagas para pessoas com necessidades especiais.

4.6.1 - As pessoas com necessidades especiais poderão ocupar os cargos objeto deste Concurso, desde que a intensidade e a extensão da necessidade sejam compatíveis com o exercício dos respectivos cargos.

5.6.2 - As pessoas com necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere o conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

5.6.3 - As pessoas com necessidades especiais deverão estar habilitadas nas provas, sendo que a sua contratação obedecerá à ordem de classificação, das pessoas com necessidades especiais, por cargo.

5.6.4 - O candidato com necessidade especial deverá encaminhar a empresa Cristal Assessoria no seguinte endereço: Avenida 05 de Setembro, 4926 - Centro, Alvorada do Oeste/RO, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID 10, bem como a provável causa da deficiência, assumindo o compromisso de se submeter ao exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.

5.6.5 - O candidato com necessidade especial que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá fazê-lo no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no Concurso Público e confirmar no Fone Fax. (69) 3412-3964 a sua necessidade ou no e-mail inscricao@cristalassessoria.com.

5.6.6 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção.

5.6.7 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, no ato da inscrição, a confecção de prova em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

5.6.8 - Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de sorobam.

5.6.9 - Aos deficientes visuais (amblíope) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS (escritas)

6.1 - Todas as provas escritas serão objetivas.

6.2 - As provas objetivas serão de natureza classificatória e conterá 40 questões de múltiplas escolhas; contendo 5 (cinco) alternativas sendo (a,b,c,d,e) contendo na integra da prova: Língua Portuguesa, Matemática, atualidades, Informática Básica; e conhecimentos específicos para os cargos de Nível Superior sendo distribuída conforme estabelecido no quadro do item 7 deste Edital.

6.2.1 - As Provas escritas serão realizadas no município de Alto Paraíso, Estado de Rondônia, na data de 10 de Abril de 2011 em locais a serem divulgados.

a) Quanto da publicação da homologação das inscrições e Edital de Convocação com os horários e locais para realização das provas é de inteira responsabilidade de o candidato consultar informações concernentes afixadas na Prefeitura e Câmara Municipal de Alto Paraíso - RO, e no site: www.cristalassessoria.com e jornal de grande circulação.

6.2.2 - O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova escrita com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG); Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei no 9.503/97).

c) Portando de caneta esferográfica: preta ou azul

d) não portar de forma alguma de aparelhos eletrônicos ligados ao adentrar a sala de prova.

d) As conferencias dos cartões de respostas (Gabaritos) são realizada por meio manual, e o candidato deverá preencher atentamente os dados solicitados no cartão de resposta que irá receber do fiscal.

6.2.3 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.2.4 - Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

6.2.5 - Ao candidato só será permitida a realização da prova objetiva, na respectiva data, horário e local pré-determinado.

6.2.6 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6.2.7 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.2.8 - As provas constarão de questões objetivas de múltipla escolha e terão uma única resposta correta.

6.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto no 2 e borracha macia.

6.3.1 - O candidato lerá as questões objetivas no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.3.2 - Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas (gabarito) cedidas para a execução da prova.

6.3.3 - Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

6.3.4 - A duração total das provas objetivas será de 4 (quatro) horas.

6.3.5 - Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos, (portando do caderno de questões) observando-se que os 03 (três) últimos candidatos somente poderão sair da sala de provas após a entrega da prova pelo último candidato, devendo ainda assinar a ata, juntamente com os fiscais de sala e comissão quando presente.

6.4 - Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo e data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia da realização das respectivas provas, registrando-se em ata.

6.5 - Não será admitida troca de opção do cargo escolhido pelo candidato.

6.5.1 - Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) não apresentar os documentos exigidos no item 6.2.2.;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou aparelhos eletrônicos: celulares, calculadoras e afins (sendo proibido) e com condição de ser eliminado do concurso publico;

f) estiver portando, durante as provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) não devolver a Folha de Respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.6 - Será considerado aprovado no referido concurso o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 pontos.

6.7 - Será considerado classificado no referido concurso o candidato que obtiver a maior nota seguindo a ordem decrescente.

7. PONTUAÇÕES E QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

PROVAS

Nº QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa

15

37,5

Matemática

15

37,5

Atualidades

10

25,0

b) CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Língua Portuguesa

10

25,0

Matemática

10

25,0

Informática Básica

10

25,0

Atualidades

10

25,0

c) CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa

10

25,0

Informática Básica

10

25,0

Conhecimentos Específicos

20

50,0

8. DAS PROVAS DE TÍTULOS

8.1. As provas de títulos terão caráter classificatório e serão exclusivos para as categorias de Nível Superior, e somente concorrerão os candidatos que obtiverem aprovação na prova objetiva, e alcançada média igual ou superior a 50,0 pontos, de acordo com o estabelecido neste Edital.

8.2. Serão considerados títulos, os documentos que se enquadrarem ao estabelecido no item 8.3, excluindo-se a participação em seminários, simpósios, congressos, encontros e outros eventos que não se pode mensurar o desempenho, avaliação ou quantidade de horas e não consta um atestado de certificação.

8.3. Aos títulos será atribuída a seguinte pontuação:

Natureza do Título

Quantidade Máxima

Valor de pontos por título

I - Especialização/aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, acima de 60 h. até 180 h., obtido após a conclusão do curso.

02

1,0

II - Especialização/aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, acima de 180 h. até 360 h., obtido após a conclusão do curso.

01

2,0

III - Especialização/aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, acima de 360 h., obtido após a conclusão do curso - Latu Sensu

01

3,0

IV - Pós-Graduação na área de atuação do cargo - Mestrado.

01

5,0

V - Pós-Graduação na área de atuação do cargo - Doutorado.

01

8,0

8.4. As comprovações dos títulos far-se-ão mediante fotocópia do respectivo diploma ou certificado dos cursos constantes da relação apresentada.

8.5. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias devidamente autenticadas em Cartório, ao Coordenador do Colégio no dia da realização das provas escritas objetivas; em envelope endereçado a Cristal Assessoria.

8.6. Somente serão aceitos os títulos relacionados e apresentados no ato da realização das provas escritas objetivas, e que não excedam à quantidade máxima e estejam de acordo com as especificações previstas na tabela fixada no item 8.3.

8.7. A pontuação máxima relativa aos títulos será de 20 (vinte) pontos.

9. CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 - Ocorrendo empate na média aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

9.1.1 - Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) - Obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) - Obtiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) - Maior Prole - (Numero de Filhos) (devendo ser comprovado no ato da inscrição, não podendo ser informado depois)

d) - Tiver a maior idade considerando (dia/mês/ano)

e) - Persistindo o empate, a escolha será realizada mediante sorteio pela empresa Cristal Assessoria juntamente com a comissão do referido concurso, sendo expedido convite a todos os candidatos empatados para se fazerem presentes, e na ocasião se definirá o escolhido.

9.1.2 - A línea a do item anterior será o primeiro critério somente para os cargos que terão prova de conhecimento especifico.

9.1.3 - Para os demais cargos partira a analise da línea b do item 9.1.1 do Edital.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - A Comissão formada e designada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso - RO, através da Portaria 002/2011 de 20 de Janeiro de 2011 a quem serão dirigidos todos os recursos.

10.1.1 - Será admitido recurso quanto ao cancelamento ou indeferimento de inscrições dos candidatos, à aplicação das provas, divulgação e incorreção dos gabaritos oficiais.

10.2 - Os recursos poderão ser impetrados no prazo máximo de 02 (dois) dias APÓS A PUBLICAÇÃO DO GABARITO.

10.3 - Os recursos deverão ser protocolados, pessoalmente ou por procuração e dirigidos à Comissão do Concurso que fará o juízo de admissibilidade do mesmo e os encaminhará à empresa, com a função de efetuar os julgamentos, acatando-os ou não.

10.4 - A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma previsto do Concurso.

10.5 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido nos itens 10.1.1 , 10.1.2 e 10.3

10.6 - O recurso deverá ser individual e único por questão, devidamente fundamentado, contendo o nome do candidato, opção de cargo, número de inscrição, número do documento de identidade, endereço para correspondência e telefone devidamente preenchidos em formulário padrão em anexo deste edital.

10.7 - O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que realizaram aquela prova.

10.8 - O julgamento pela empresa constitui última instância para recurso administrativo, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1 - A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a conveniência e necessidade Câmara Municipal de Alto Paraíso - RO, devendo os candidatos convocados preencher todas as exigências e requisitos estabelecidos no presente Edital, sob pena de perda da vaga.

11.2 - Será automaticamente excluído da ordem classificatória do concurso o candidato que:

a) Não atender a convocação.

b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.

c) Recusar a contratação ou deixar de tomar posse do cargo no prazo de 30 (trinta) dias.

11.3 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado, sujeito a exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Câmara Municipal de Alto Paraíso - RO, caso a gestão entenda necessário além do atestado de sanidade física e mental apresentado pelo candidato, e à apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

11.4 - A Câmara Municipal de Alto Paraíso - RO fará a convocação sempre em obediência à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.5 - Somente serão efetivamente contratados aqueles candidatos convocados que apresentarem os documentos comprobatórios em atendimento aos pré-requisitos estabelecidos neste Edital, bem como outros documentos exigidos na posse, sob pena de eliminação do presente concurso.

11.6 - Os candidatos aprovados e não convocados de imediato, comporão o Cadastro Reserva da Câmara Municipal de Alto Paraíso - RO, podendo ser convocados a qualquer tempo, obedecendo à ordem classificatória, enquanto o Concurso tiver vigência.

11.7 - Aprovação no presente concurso não dá direito ao candidato ser chamado e tomar posse, nem mesmo para o número constante como chamamento imediato, que ocorrerá somente por necessidade e conveniência da Administração da Câmara Municipal de Alto Paraíso - RO.

12 - DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

12.1 - São requisitos para posse:

12.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem for deferida a igualdade de condições prevista no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, combinado com o Decreto federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

12.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da posse, CASO SEJA CONVOCADO;

12.4. - Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

12.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;

12.6 - Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do cargo pretendido, até a data da posse;

12.7 - Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela de Cargos item 2.1 do presente edital;

12.8. Gozar de boa saúde física e mental;

12.9 - Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais no período de 05 anos anteriores a data da posse;

12.10 - Não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de emprego, cargo ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o §10 do artigo 37, da Constituição Federal;

12.11 - E estar ciente de todas as normas do edital de convocação para posse cumprindo as exigências rigorosamente.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A validade do presente Concurso será de 02 (dois) anos contados da homologação final do resultado, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Câmara Municipal de Alto Paraíso - RO, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e/ou dos Municípios - (AROM).

13.2 - O resultado final será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso /RO, e divulgados nos murais da Prefeitura e Câmara Municipal de Alto Paraíso /RO e no site www.cristalassessoria.com e jornal de grande circulação.

13.3 - A Homologação poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração da Câmara Municipal juntamente com a comissão do concurso/empresa Cristal Assessoria.

13.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, o resultado e a homologação publicada na imprensa.

13.6 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos constatados no decorrer do concurso, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.7 - Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados denominado errata através de novo edital.

13.8. Não se arcará com as despesas decorrentes de viagem e/ou estadias de candidatos em qualquer fase do Concurso Público.

13.10 - A Organização do Concurso e aplicação das provas escrita objetiva ficará a cargo da empresa Cavalcante & Araújo Ltda. "Cristal Assessoria".

13.11 - O presente edital, juntamente com seus anexos, sendo: Anexo I atribuições dos cargos - Anexos II conteúdos programáticos; Anexo III - Modelo de requerimento os quais são parte integrante deste edital, e demais informações do presente concurso, poderão ser consultados no local de realização das inscrições e na internet através do seguinte site: www.cristalassessoria.com.

13.12. Os casos omissos e todos os problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, na Lei Orgânica do Município e demais diplomas legais, serão resolvidos pela Comissão de Concurso da Câmara Municipal de Alto Paraíso /RO e pela empresa Cavalcante & Araújo Ltda., "Cristal Assessoria".

Alto Paraíso - RO, 01 de Fevereiro de 2011.

Empresa Executora do Concurso Público
Cavalcante & Araújo Ltda
Cristal Assessoria

Edson Hippolito
Presidente da Comissão
Matrícula n.º 994

Dinalva Marinho de Azevedo
Membro da Comissão
Vereadora

José Oliveira de Lima
Membro da Comissão
Vereador

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1 - CARGO: ADVOGADO

CATEGORIA FUNCIONAL: Advogado

PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Nível Superior completo na área; Registro Profissional

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: a) Defender, em juízo ou fora dele, os interesses da Câmara Municipal; b) Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica, bem como emitir os devidos pareceres; c) Assessorar o Presidente da Câmara Municipal e Vereadores nos atos Legislativos; d) Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; e) Emitir pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente e demais unidades da Câmara Municipal; f) Proporcionar Assessoramento jurídico aos Vereadores da Câmara Municipal; g) Executar outras atividades que forem atribuídas.

2 - CARGO: CONTADOR

CATEGORIA FUNCIONAL: Contador

PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Nível Superior completo na área; Registro Profissional

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: a) Executar tarefas contábeis como: Classificação contábil da documentação; Escrituração de livros contábeis e fiscais; Conciliação dos registros contábeis; Cálculo de depreciação e CM do Balanço Anual; Levantamento de balancetes mensais e balanço anual; Serviço de pessoal; Elucidação de consultas de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária; b) Atendimento a fiscalização que envolvam os serviços contábeis e outros similares.

2 - CARGO: CONTROLADOR INTERNO

CATEGORIA FUNCIONAL: Controlador Interno

PRÉ- REQUISITOS: Escolaridade Nível Superior completo na área de Contabilidade, Direito ou Administração.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: a) desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relacionadas às suas respectivas áreas de habilitação e relativas à fiscalização e ao controle interno da arrecadação e aplicação de recursos de repasse à Câmara, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seu aspecto financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, das unidades da administração; b) Emitir relatórios, de sua alçada, exigidos pelas Resoluções do Tribunal de Contas e Lei Complementar 101/2000, além de outras atividades correlatas.

2 - CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

CATEGORIA FUNCIONAL: Agente Administrativo

PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Nível Médio

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: a) Executar tarefas administrativas auxiliares, nas áreas de protocolo, arquivo, orçamentos e finanças, pessoal, material e patrimônio, organização e métodos, coleta, classificação e registro de dados; b) Realizar serviços específicos de digitação e outras tarefas afins, necessárias ao desempenho eficiente do sistema administrativo e outros similares.

2 - CARGO: MOTORISTA

CATEGORIA FUNCIONAL: Motorista

PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Nível Médio; Carteira Nacional de Habilitação

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: a) Dirigir veículos leves, examinando as condições de funcionamento do veículo, abastecendo regularmente e providenciando a sua manutenção, em serviços urbanos, viagens intermunicipais ou interestaduais, transportando pessoas e/ou materiais; b) Vistoriar o veículo, verificando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições gerais de funcionamento; c) Informar sobre taxas de documentação e multas; d) Recolher Vereadores e servidores em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos, conforme ordem de serviço; e) Executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: Agente de Vigilância

PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Nível Fundamental

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: a) Exercer a vigilância dos prédios públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionado suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades.

1 - CARGO: ZELADORA

CATEGORIA FUNCIONAL: Zeladora

PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Nível Fundamental

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: a) Zelar pela limpeza e conservação do prédio do Legislativo, no que concerne a dependências de uso comum, executar pequenos consertos; b) Zelar pela manutenção e conservação de móveis e utensílios sob a sua guarda; c) Solicitar materiais necessários à limpeza e conservação do prédio, mantendo o controle do mesmo; d) Executar tarefas afins e outros similares

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1- NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL (cargos: Zeladora e Agente de Vigilância)

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação, ortografia, sinais de pontuação, sinônimos e antônimos, singular e plural, aumentativo e diminutivo, separação silábica, acentuação gráfica.

Matemática: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão, Sistema de medidas: tempo comprimento, capacidade, massa, quantidade, raciocínio lógico. Resolução de situações problemas.

Atualidades: Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública e esportes, políticas nacional e regional - Geografia e Historia de Rondônia e assuntos regionais. Obs.: (a prova será elaborada conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo)

2- NÍVEL DE ENSINO MÉDIO - (cargos de: Agente Administrativo, e Motorista)

Língua Portuguesa: Análise e Interpretação de Textos; Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, crase; conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado).

Matemática: Operações, expressões (cálculo); Porcentagem; Juros Simples; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Geometria, Ângulos de polígonos, razão e proporção, possibilidades, sequência numérica, sistemas de equações, funções, estatísticas trigonometria.

Informática Básica: INTRODUÇÃO À INFORMÁTICA Conceitos Básicos, digitação básica, teclas especiais INICIANDO O WINDOWS: Área de trabalho, barra de tarefas, ícones, o botão iniciar, todos os programas, meu computador., exibir o conteúdo de uma pasta, criando pastas. WINDOWS EXPLORER: Selecionar arquivos/pastas, renomear arquivos/pastas, copiar arquivos/pastas, mover arquivos/pastas, apagar arquivos/pastas. COMANDOS BÁSICOS DO OFFICE 2000, 2003; WORD: Introdução ao Microsoft Word 2000, 2003, Salvar um documento, formatar um texto, abrir um documento, recortar, copiar e colar um texto. Desfazer e refazer. Inserir figura, bordas e sombreamento. Bordas e sombreamento, Inserir wordart, inserir uma tabela, formatar uma Tabela EXCEL, CONCEITOS BÁSICOS: Linha, coluna, endereço, seleção, navegação, edição de células, configuração de Páginas e margens, verificação ortográfica, abrir, salvar, salvar como, desfazer, refazer, localizar e substituir, inserir e excluir linhas e colunas. Conceitos sobre Planilhas. NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A INTERNET. Navegadores Web: Internet Explorer, Mozilla Firefox.

Atualidades: Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública e esportes, políticas nacional e regional - Geografia e Historia de Rondônia e assuntos regionais. Obs.: (a prova será elaborada conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo)

3- NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR (para os cargos de: Controlador Interno, Contador e Advogado)

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de texto; ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de linguagem.

Informática Básica: INTRODUÇÃO À INFORMÁTICA Conceitos Básicos sobre Hardware, Software e Periférico Conceitos Básicos Sistema Operacional. Conceitos Básicos sobre digitação básica, teclas especiais INICIANDO O WINDOWS: Área de trabalho, barra de tarefas, ícones, o botão iniciar, todos os programas, meu computador., exibir o conteúdo de uma pasta, criando pastas. WINDOWS EXPLORER: Selecionar arquivos/pastas, renomear arquivos/pastas, copiar arquivos/pastas, mover arquivos/pastas, apagar arquivos/pastas. COMANDOS BÁSICOS DO OFFICE, 2000, 2003; WORD: Introdução ao Microsoft Word 2000, 2003, Salvar um documento, formatar um texto, abrir um documento, recortar, copiar e colar um texto. Desfazer e refazer. Inserir figura, bordas e sombreamento. Bordas e sombreamento, Inserir wordart, inserir uma tabela, formatar uma Tabela. EXCEL, CONCEITOS BÁSICOS: Linha, coluna, endereço, seleção, navegação, edição de células, configuração de Páginas e margens, verificação ortográfica, abrir, salvar, salvar como, desfazer, refazer, localizar e substituir, inserir e excluir linhas e colunas.

Conceitos sobre Planilhas. Fórmulas: Operações matemáticas, função soma / auto soma, vínculos entre planilhas, Inserir Função: Soma máximo, mínimo, média, condicional SE, etc. - NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A INTERNET. Navegadores Web: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Iceweasel.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CONTROLADOR: Princípios constitucionais da administração pública: legalidade, igualdade, moralidade, publicidade e eficiência. Funções da administração pública. Prestação e concessão de serviços públicos. Conceitos de controle público: economia eficiência, eficácia e efetividade. Orçamento público. Lei 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal. Mecanismos de controle: conceitos, tipos e finalidades. Utilização dos mecanismos de controle frente às ações governamentais da gestão pública. Funções, princípios e práticas da auditoria e fiscalização governamental. Metodologias de monitoramento das ações governamentais: o papel dos indicadores de gestão. Avaliação de desempenho. Metodologia de avaliação de resultados de projetos, programas e políticas públicas. Os processos de tomada e prestação de contas da gestão pública: conceito, fundamentação legal, obrigatoriedade de apresentação, características, formalização e documentação. O relatório de gestão, demonstrações contábeis obrigatórias, parecer dos órgãos de controle e certificados de auditoria. Constituição Federal 1988; Resolução CFC nº 1.135 de 21 de novembro de 2008, e NBCT 16.8 Controle Interno; e Lei 8.666/93.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CONTADOR CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceitos Contábeis Básicos. Registros e Sistemas Contábeis. Análise de Questões Contábeis. Relatórios Contábeis. Aplicação dos Conhecimentos da Ciência e da Técnica Contábil Voltados à Estruturação de Balanços e do Conjunto dos Demonstrativos Contábeis. Aspectos Qualitativos e Quantitativos do Patrimônio. Origem e formação dos fluxos orçamentário, financeiro e patrimonial registrados pela contabilidade. Principais relatórios emitidos pela contabilidade pública. Gestão Administrativa. Receita Pública: conceito, classificação e estágios; Despesa Pública: conceito, classificação e estágios; Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Princípios e Elaboração Orçamentária. Objeto e Classificação dos Inventários. Sistema e Plano de Contas. Escrituração das Operações Econômico-Financeiras. Apuração dos Resultados Econômico-Financeiros. Planejamento governamental: PPA, LDO e LOA; Processo de elaboração orçamentária; Ciclo orçamentário; Proposta orçamentária e orçamento público; Exame da proposta orçamentária pelo poder legislativo; Recursos para Execução do Orçamento: crédito Orçamentário e crédito adicional; Créditos adicionais (suplementares especiais e extraordinários); Resultado orçamentário (equilíbrio, déficit, superávit) Princípios básicos da Administração. Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificações, pressupostos e espécies, invalidação, anulação, revogação. Prescrição e decadência no âmbito do Direito Administrativo. Poderes da Administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: conceito, princípios constitucionais e entidades integrantes. Organização administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas, competência de prestação, concessão, autorização dos serviços públicos. Licitação: Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Tipos de Licitação. Modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão. Procedimento: Edital, convite, recebimento da documentação e proposta, julgamento, homologação e adjudicação, anulação e revogação. Recursos. Contratos administrativos. Regime de execução. Peculiaridades. Alteração e rescisão unilateral. Equilíbrio econômico-financeiro. Interpretação e aplicação de penalidades contratuais. Cláusulas essenciais. Execução do contrato administrativo. Direitos e obrigações das partes. Acompanhamento da execução do contrato e recebimento do objeto. Duração. Extinção, prorrogação e renovação do contrato. Inexecução do contrato. Causas justificadoras. Consequências Revisão do contrato. Rescisão. Espécies de contratos administrativos. Concessão e permissão. Leis Federais n° 8.666/93, 1 0.520/02, (pregão). Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Constituição Federal: Artigos 70 a 75 e 165 a 169. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução, inexecução. Contratos de concessão e de permissão de serviços públicos. Responsabilidade civil da Administração: reparação do dano; enriquecimento ilícito; uso e abuso de poder; sanções penais e civis. Controle da Administração Pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário, responsabilidade de agentes públicos, inclusive titulares de Poderes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: ADVOGADO: Direito Administrativo: Administração publica: Conceitos; Agentes públicos; órgãos públicos; atos administrativos; licitação e contratos administrativos leis federal n°. 8.666/93 ; serviços públicos, concessão e permissão; servidores públicos; concurso público; estabilidade; aposentadoria; lei complementar estadual n°. 154/96. Direito constitucional: constituição: conceito, classificação das normas constitucionais; controle de constitucionalidade; direitos e garantias fundamentais; organização do estado; organização dos poderes; normas constitucionais relativas á administração pública e aos servidores públicos; ordem econômica e financeira. Direito civil: das pessoas; dos bens; dos fatos e atos jurídicos; negócio jurídico; prescrição e decadência; das obrigações; responsabilidade civil. Ação popular. Ação civil pública. Lei de improbidade administrativa. Direito penal: crimes tributários; crimes praticados contra a administração pública por servidores públicos; enriquecimento ilícito; abuso de autoridade. Direito tributário: sistema tributário nacional. Princípios constitucionais. Competência da união, dos estados, dos municípios para instituir tributos. Limitação constitucional da competência tributaria. Código tributário nacional. Normas gerais de direito tributário. Tributo: conceito, natureza jurídica especifica dos tributos. Impostos. Taxas. Contribuições. Direito financeiro - normas gerais de direito financeiro contidas na lei n°. 4.320/64 e lei complementar federal n°. 101/00.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA RECURSOS

ATENÇÃO

1 - Para recorrer contra o gabarito, use uma folha para cada questão.

2 - Caso alguma questão seja anulada, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

Nome do Candidato:

Nº de Inscrição:

Concurso:

Cargo/Emprego

Local de Realização da Prova

RECURSO CONTRA

[_]

GABARITO

[_]

NOTA PROVA OBJETIVA

[_]

TÍTULOS

QUESTÃO Nº

Fundamentação:


 

DATA: _____ /______ /______ ASSINATURA:

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO - RO

FORMULÁRIO PARA RECURSO

RECURSO CONTRA

CONCURSO:

Assinale com um X

Nº INSC.:

CANDIDATO:

[_]

GABARITO

DATA: ___/___/___

[_]

NOTA PROVA OBJETIVA

[_]

TÍTULOS

MEMBRO DA COMISSÃO