CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
ESTADO DO CEARÁ

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 001/2011, 30 DE SETEMBRO DE 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas destinadas a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal e Cadastro de Reserva, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A execução do Concurso Público será da responsabilidade técnica e operacional do Instituto Cidades - IC, conforme contrato celebrado entre as partes, obedecido às normas deste Edital.

1.2. Compete a Câmara Municipal de Canindé - CE a avaliação do Concurso Público por meio de Comissão designada para este fim.

1.3. O Concurso Público destina-se ao preenchimento das vagas existentes no quadro de servidores da Câmara Municipal de Canindé - CE, para o exercício funcional na sede, de acordo com o Anexo I deste Edital, no decorrer do prazo de validade do Concurso, que é de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do Concurso.

1.4. O Concurso Público para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de provas objetivas.

1.5. A convocação para as vagas informadas no Anexo I será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de convocação da Câmara Municipal de Canindé - CE.

1.6. Além das vagas ofertadas neste Edital, o presente Concurso servirá para formação de cadastro reserva.

1.7. Por cadastro reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Concurso. O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade referenciado no item 1.3, do presente concurso.

1.8. As provas do Concurso Público serão realizadas na cidade de Canindé, Estado de Ceará, nos termos do subitem 11.1.

1.9. Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para o concurso, obedecerão ao horário oficial local.

1.10. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I - Quadro de cargos, habilitação exigida para admissão, vencimentos, jornada de trabalho, número de vagas, vagas cadastro reserva e taxas de inscrição.

Anexo II - Modelo de requerimento para candidato portador de deficiência.

Anexo III - Modelo de Requerimento para solicitação de tratamento especial para Realização das provas.

Anexo IV - Conteúdo Programático.

Anexo V - Formulário Padronizado para Requerimento de Recurso Administrativo.

Anexo VI - Cronograma de eventos.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

a) Ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Possuir, no ato da contratação, a habilitação exigida para o cargo conforme especificado no Anexo I deste edital e a documentação comprobatória determinada no item 15 - Da Posse dos Candidatos Habilitados deste edital;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Cumprir as determinações deste Edital;

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio e na tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital, podendo o candidato se inscrever para mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de dia e horário do cronograma previsto (Anexo VI) para aplicação das Provas.

3.2. Caso o candidato seja aprovado em mais de um cargo, deverá escolher, no ato da convocação, apenas um para exercer, não podendo sequer ficar no quadro de reserva de outros cargos.

3.3 As taxas de inscrições serão conforme Anexo I deste Edital.

3.4. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.institutocidades.org.br, durante o período das 08h00min horas do dia 03 de outubro de 2011, até às 23 horas e 59 minutos do dia 05 de novembro de 2011.

3.5. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos terminais disponibilizados pelo Instituto Cidades nos Postos Facilitadores a partir do dia 05 de outubro de 2011, nos locais e horários informados abaixo:

LOCAL

ENDEREÇO HORÁRIO

Câmara Municipal de Canindé

Largo Francisco Xavier Medeiros, s/n - Imaculada Conceição / CEP: 62.700- 000

8h às 12h e 13h às 17h

3.6. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o site www.institutocidades.org.br, durante o período de inscrição;

b) Localizar no site o "link" correlato ao Concurso (Concurso da Câmara Municipal de Canindé - CE);

c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital.

d) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.

3.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até 24 horas após emissão do boleto bancário.

3.7.1. Caso o candidato perca o prazo do item anterior, terá que reemitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição.

3.7.2. A taxa de inscrição deverá ser paga até o primeiro dia útil após o fim das inscrições.

3.8. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

3.9. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.10. O Instituto Cidades não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.11. Não será dispensado o pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que atenderem os requisitos definidos pelo Decreto Federal n.° 6.593, de 02 de outubro de 2008.

3.11.1. Para pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Concurso no endereço e horário constantes no subitem 3.6, os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.11.2. O INSTITUTO CIDADES verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício.

3.11.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé-pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso Público, e aplicação das demais sanções legais.

3.11.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.11.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que não observar as condições estabelecidas neste Edital.

3.11.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.11.7. O requerimento de isenção do pagamento da taxa deverá ser entregue no período de 05 a 07 de outubro de 2011, acompanhado da documentação exigida.

3.11.8. Analisados os pedidos de isenção, será publicada no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br a relação dos pedidos deferidos e indeferidos em até quinze dias após início das inscrições.

3.11.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e quiserem participar do certame serão autorizados a efetuar o pagamento da taxa de inscrição, após a publicação do item anterior, até o final do período de inscrição descrito no subitem 3.4.

3.11.10. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.12. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br.

4. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

4.1. O IC, após o término das inscrições, divulgará a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br.

4.2. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso no prazo constante do item 14 - Dos Recursos, a contar da publicação no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br, protocolado, pessoalmente ou por procurador, no endereço e horário que consta no subitem 3.6 deste Edital.

4.3. Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo e os recursos não protocolados nos moldes do item 4.2. deste edital.

4.4. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.

4.5. Os recursos julgados serão divulgados no site www.institutocidades.org.br.

4.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição.

4.7. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não recolher a taxa de inscrição;

b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.

5. DO COMPROVANTE DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

5.1. O candidato poderá acessar o site da organizadora www.institutocidades.org.br, para imprimir a confirmação de sua inscrição, cabendo recurso nos termos do subitem 4.2.

5.2. O comprovante de confirmação de inscrição impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identificação oficial com foto.

5.3. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.

6. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Ao candidato portador de deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos conforme ANEXO I deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. As vagas serão preenchidas na forma da Lei n.º 7.853.

6.1.1. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

6.1.2. O candidato portador de deficiência deverá observar os cargos e vagas oferecidas para portadores de deficiência. Caso venha a inscrever-se em cargos que não possuem vagas destinadas aos portadores de deficiência, será automaticamente incluído na lista geral de candidatos.

6.1.3. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação neste concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6.1.4. Os portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.3 ou 6.4 deste edital, e o requerimento constante do Anexo II deste edital.

6.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar até 01(um) dia após o termino do período de inscrições, pessoalmente ou por procuração, no local e horário, a que se refere o subitem 3.6 deste edital o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado.

6.4. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

6.5. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.9 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

6.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no Concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

6.7. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no Concurso, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica a ser designada pela Câmara Municipal de Canindé - CE, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

6.8. O candidato mencionado no subitem 6.7 deste edital deverá comparecer à junta médica munida de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência, quando de sua convocatória para contratação.

6.9. A inobservância do disposto nos subitens 6.2 a 6.7 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na junta médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

6.10. A conclusão da junta médica referida no subitem 6.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do Concurso.

6.11. Quando a junta médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

6.12. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de ciência do laudo referido no subitem 6.10.

6.13. A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados, a partir da data de realização do novo exame.

6.14. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.

6.15. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o período de experiência determinado em seu contrato de trabalho.

6.16. O candidato que não for qualificado pela junta médica como portador de deficiência, nos termos do art.4o do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais candidatos.

6.17. O candidato que for qualificado pela junta médica como portador de deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela junta médica, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, mencionadas no Anexo I, deste Edital, será considerado INAPTO e, conseqüentemente, eliminado do concurso, para todos os efeitos.

6.18. As vagas definidas no Anexo I deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na junta médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital constante no site de inscrição.

7.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.

7.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

7.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

7.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Cidades do direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

7.6. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

7.7. Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

7.8. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

7.9. Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, portadores de deficiência ou não, para a realização da prova deverão solicitá-lo na ficha de inscrição e preencher requerimento nos molde do Anexo III, indicando a necessidade específica, encaminhando, juntamente com o requerimento, a documentação necessária, pessoalmente ou por procurador no local e horário, a que se refere o subitem 3.6 deste edital, no prazo máximo de 01 (um) dia após o final do período das inscrições.

7.9.1. O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

7.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata sem acompanhante não fará as provas.

7.10.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

7.10.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

7.10.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

7.10.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.11. Os candidatos que não fizerem a solicitação da condição especial até o término das inscrições seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.

7.12. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e prévia comunicação.

8. DA DIVULGAÇÃO

8.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, se houver, relativos às informações referentes às etapas deste Concurso Público serão publicados nos sites www.institutocidades.org.br ou em jornal local de circulação diária.

8.2. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através do site www.institutocidades.org.br.

9. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

9.1. Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetiva, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO IV deste edital, conforme o quadro a seguir:

NÍVEL DO CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE ITENS

PESO

TOTAL

PERFIL MÍNIMO DE APROVAÇÃO

CARÁTER

Todos os Cargos de Nível Médio e Fundamental Completo, exceto Digitador e Motorista

Língua Portuguesa

10

1

10

05

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

1

10

05

Conhecimentos Gerais

10

1

10

05

Digitador e Motorista

Língua Portuguesa

10

1

10

05

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos

20

2

40

20

Auxiliar de Serviços Gerais Vigia

Língua Portuguesa

10

1

10

05

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

1

10

05

9.2. O tempo de duração da totalidade da Provas Objetiva será de 02 (duas) horas para todos os cargos.

9.3. Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br.

9.4. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1. Para todos os cargos, a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo IV deste Edital.

10.2. Cada questão de múltipla escolha constará de 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.

10.3. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

10.4. Será classificado na prova objetiva o candidato que atingir o perfil mínimo de aprovação, conforme estabelecido do subitem 9.1.deste edital.

10.5. O candidato aprovado na prova objetiva, na forma do subitem anterior, será ordenado por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas.

11. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA

11.1. As provas Objetivas serão realizadas na cidade de Canindé, no Estado do Ceará, com data prevista para o dia 04 de dezembro de 2011, em locais e horários que serão divulgados oportunamente na internet, no site: www.institutocidades.org.br.

11.1.1. As provas Objetivas serão aplicadas nos turnos da manhã e tarde como estabelecido no Anexo VI deste edital.

11.1.2. A data das provas é sujeita à alteração.

11.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e locais constantes na confirmação de inscrição.

11.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.

11.4. Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

11.5. O horário de início das Provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 9.2 deste edital.

11.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de:

a) confirmação de inscrição;

b) original de documento de identidade pessoal com foto;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

11.7. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

11.8. A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

11.9. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

11.10. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

11.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15(quinze) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11.12. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

11.14. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato durante a realização das provas, portar armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

11.15. O Instituto Cidades não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

11.16. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

11.17. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o Instituto Cidades procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional com a apresentação de documento de identificação pessoal, conforme subitem 11.7 e do comprovante de pagamento original.

11.17.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Cidades, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

11.17.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 11.17, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

11.18. Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos no concurso e apresente o comprovante de inscrição.

11.19. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

11.20. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

11.21. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

11.22. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

11.23. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de Candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o Candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Cidades devidamente treinado.

11.24. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorridos 60 (sessenta) minutos do tempo da Prova Objetiva e, em hipótese alguma, levará consigo o caderno de provas.

11.25. O candidato que se retirar do local de provas após decorridos os primeiros 60 (sessenta) minutos do inicio da prova somente poderá anotar suas opções de respostas em formulário disponibilizado pelo fiscal de sala.

11.26. O caderno de prova será disponibilizado para os candidatos no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br, no dia seguinte ao da aplicação das provas. O referido caderno ficará disponível através de senha privativa individual, durante o prazo recursal.

11.27. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

11.28. Será, automaticamente, excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 11.7 deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e

l) estiver portando armas.

11.29. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

11.30. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, será solicitado quando da aplicação da prova objetiva, a autenticação digital em local apropriado.

11.31. O Instituto Cidades divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 11.28. deste edital, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível através de senha privativa individual, até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do Concurso.

12. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

12.1. A prova objetiva será avaliada na escala de pontos e pesos definidos no subitem 9.1.

12.2. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da prova, desde que tenha atingido o perfil mínimo de aprovação de cada disciplina, também igual a 50% (cinqüenta por cento).

12.3. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

12.4. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do Concurso.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.

13.2. A pontuação final para todos os cargos será:

Pontuação Final = (TPO)

Onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

13.4. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

13.5. No caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior idade.

b) Maior pontuação na disciplina conhecimentos específicos (se houver).

c) Maior pontuação na disciplina de língua portuguesa.

d) Maior pontuação na disciplina de conhecimentos gerais (se houver).

13.6. O resultado do Concurso estará disponível para consulta no site do Instituto Cidades www.institutocidades.org.br e caberá recurso nos termos do item 14 - Dos Recursos deste Edital.

13.7. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

13.8. A lista de Classificação Final será publicada no site do Instituto Cidades www.institutocidades.org.br.

13.9. Serão publicados em jornal local de circulação diária, apenas os resultados dos candidatos aprovados no Concurso.

13.10. A habilitação final para homologação será composta pelo número de candidatos acrescido do seu respectivo cadastro de reserva, constante do Anexo I, ficando conseqüentemente eliminados os demais candidatos.

14. DOS RECURSOS

14.1. Será admitido recurso administrativo contestando:

a) O indeferimento do pedido de inscrição.

b) O gabarito oficial preliminar da prova objetiva.

c) O resultado da prova Objetiva.

14.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data de divulgação oficial do fato que gerou o recurso.

14.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada evento referido no subitem 14.1 deste Edital.

14.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso, em formulário padronizado, e entregues, pessoalmente ou por procuração, dentro do prazo indicado no subitem 14.2, no local e horário, a que se refere o subitem 3.6 deste edital, quando da publicação do resultado de cada evento passível de recurso.

14.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso Público, do nome do candidato, do número de inscrição e da assinatura, devendo ser utilizado o modelo específico disponibilizado no site www.institutocidades.org.br

14.5.1. O formulário de recursos estará disponível no anexo V do presente edital.

14.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

14.7. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

14.8. Também não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes no subitem 14.6. ou sem fundamentação ou bibliografia pertinente.

14.9. A banca examinadora determinada pelo Instituto Cidades constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.10. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objetivo requerido até que seja conhecida a decisão.

14.11. Os pontos relativos a questões da prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

14.12. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

14.13. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

14.14. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

15. Da Posse dos Candidatos Habilitados

15.1 A Posse será condicionada a:

a. ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

b. os Candidatos que tenham participado do Concurso com no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade, só poderão ser empossados nos respectivos cargos após completarem 18 (dezoito) anos, condicionado, a na data da posse, possuir a idade constitucional de 18 (dezoito) anos para ser empossada;

c. quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;

d. ter escolaridade exigida para o exercício do cargo, bem como registro para o exercício da profissão no conselho de classe pertinente ao cargo pleiteado;

e. apresentação de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento, Fotografia 3/4 colorida e recente;

f. às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial do Concurso, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;

g. exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício de cada emprego;

h. certidão negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca onde possui o endereço declarado, comprovando a existência ou inexistência de ações civis e criminais (com transito em julgado).

i. Declaração de acumulo de cargo, nos termos da Constituição Federal Brasileira.

j. Certidão de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.

k. atenção - o Candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no subitem 15.1. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

16. Do Provimento e Lotação

16.1 A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o Candidato classificado será convocado por Edital de Convocação publicado nos termos do item 8 deste Edital.

16.2 A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se na Sede da Câmara Municipal de Canindé - CE, observadas as seguintes condições:

a. apresentar-se ao setor competente munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso;

b. não será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação, sendo eliminado do Concurso;

c. os admitidos não farão jus a modificação de local de trabalho a pedido próprio, pelo período mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, salvo comprovada necessidade do serviço efetuada pela Administração;

d. poderá a Administração discricionariamente deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da administração.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. As convocações para prestação das provas e resultados serão publicadas no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br.

17.1.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.

17.2. A Câmara Municipal de Canindé - CE e o IC se eximem das despesas com viagens, estada, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases do Concurso.

17.3. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

17.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no site do Instituto Cidades, www.institutocidades.org.br

17.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

17.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no site www.institutocidades.org.br.

17.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Cidades, até a data de publicação da homologação do resultado final do Concurso e, após esta data, junto ao Departamento de Pessoal da Câmara Municipal de Canindé - CE, no endereço constante no subitem 4.2 deste edital, devendo constar no envelope de encaminhamento a frase- "atualização de endereço para o Concurso Público da Câmara Municipal de Canindé - CE.

17.8. É de responsabilidade do candidato manter atualizados seu endereço e telefone, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for chamado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado.

17.9. O presente concurso público terá o prazo de dois anos contados a partir da sua homologação;

17.9.1. - Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período por expressa determinação do Presidente da Câmara Municipal;

17.10. - O candidato que, à época da posse, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo, ressalvados os casos previstos em lei municipal;

17.11. - A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração;

17.12. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;

17.12.1 - Todas as alterações serão tornadas públicas na forma de costume;

17.13 - O IC e a Câmara Municipal de Canindé - CE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado.

b) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

c) Correspondência recebida por terceiros.

17.14. A Câmara Municipal de Canindé - CE e o Instituto Cidades não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

17.15. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

17.16. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão Especial do Concurso e o Instituto Cidades, no que se refere à realização deste Concurso.

17.17. Caberá a Câmara Municipal de Canindé - CE a homologação dos resultados finais do Concurso.

17.18. O Foro da Comarca de Canindé é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Concurso.

Canindé, 30 de setembro de 2011.

Francisco Robson Saraiva da Rocha
Presidente

ANEXO I

EDITAL Nº 001/2011

QUADRO DE CARGOS, HABILITAÇÃO, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS

A que se refere a Lei Municipal Nº. 2.155/2011 de 22 de junho de 2011

CARGO

VAGAS

PNE

AMPLA

CR*

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

Taxa de Inscrição

AUXILIAR DE SERVIÇOS

05

-

05

20

40h/s

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 545,00

40,00

VIGIA

02

-

02

08

40h/s

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 545,00

40,00

RECEPCIONISTA

02

-

02

08

40h/s

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 545,00

40,00

MOTORISTA

02

-

02

08

40h/s

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 545,00

40,00

AGENTE ADMINISTRATIVO

03

01

02

12

40h/s

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

R$ 600,00

70,00

ALMOXARIFE

02

-

02

08

40h/s

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

R$ 600,00

70,00

ARQUIVISTA

02

-

02

08

40h/s

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

R$ 600,00

70,00

ASSISTENTE CERIMONIAL

03

-

03

12

40h/s

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

R$ 600,00

70,00

ASSISTENTE DE PLENÁRIO

02

-

02

08

40h/s

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

R$ 600,00

70,00

DIGITADOR

03

-

03

12

40h/s

NÍVEL MÉDIO COMPLETO COM CURSO DE INFORMÁTICA.

R$ 700,00

70,00

SECRETARIO AUXILIAR

03

-

03

12

40h/s

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

R$ 600,00

70,00

TÉCNICO LEGISLATIVO

02

01

01

08

40h/s

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

R$ 700,00

70,00

* - Cadastro de Reserva

Canindé, 30 de setembro de 2011.

Francisco Robson Saraiva da Rocha
Presidente

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) candidato(a) ___________________________________________ , CPF n.° _____________________________ , candidato(a) ao Concurso para preenchimento de vagas no cargo _________________________________________ , regido pelo Edital n.° 001/2011 do Concurso para o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Canindé - CE, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: .

Código correspondente da (CID): ________________________________________________ .

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: ____________________________________ .

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não.

Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL.______________________________ .

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

__________________________
Local e data

__________________________
Assinatura do candidato

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS À COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO.

O(A) candidato(a) _______________________________________________________________ , CPF n.° _____________________________ , candidato(a) ao Concurso para preenchimento de vagas no cargo , regido pelo Edital n.° do Concurso para o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Canindé - CE, vem solicitar tratamento especial para realização das provas conforme segue:

1. Necessidade físicas:

( ) sala para amamentação(candidata que tiver necessidades de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual(candidato com doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras de rodas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2 Auxílio para preenchimento:

( ) dificuldade/impossibilidade de escrever da folha de respostas da prova objetiva

1.3. Auxilio para leitura(ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxilio na leitura da prova(ledor)

( ) prova em braille e ledor

( ) prova ampliada(fonte entre 14 e 16)

( ) prova super ampliada (fonte 28)

3. Necessidade auditivas(perda total ou parcial da audição)

( ) interprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial

( ) Outras _________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação de tratamento especial, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização em caráter especial.

_____________________________
Local e data

_____________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV

Conteúdo Programático

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO EXCETO DIGITADOR

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1° e 2° graus; Sistemas de equações do 1° e 2° graus; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Conjuntos de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.

CONHECIMENTOS GERAIS

COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO EXCETO DIGITADOR

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIGITADOR

Noções de operação de Microcomputadores: Sistema operacional Windows, Microsoft Office. Conceitos e serviços relacionados à Internet e a correio eletrônico, Internet Explorer e Outlook Express. Noções de utilização de softwares. Teclas e suas Funções.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

COMUM AOS CARGOS DE: RECEPCIONISTA E MOTORISTA

Fonética. Encontros Vocálicos e Consonantais. Sílaba e Tonicidade. Divisão Silábica. Morfologia. Componentes de um Vocábulo. Formação das Palavras. Significação das Palavras. Classes de Palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição. Sintaxe: Concordância Nominal e Concordância Verbal. Acentuação Gráfica. Interpretação de Texto. Ortografia

MATEMÁTICA

COMUM AO CARGO DE RECEPCIONISTA

Conjuntos. Pertinência, Inclusão, União e Interseção. Conjuntos Numéricos. Conjuntos dos Números Naturais: Inteiros, Racionais e Irracionais. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Equação do 1° Grau.

CONHECIMENTOS GERAIS

COMUM AO CARGO DE RECEPCIONISTA

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

COMUM AO CARGO DE MOTORISTA

Legislação de Trânsito em geral; Velocidade Máxima Permitida; Parada obrigatória; Cuidados gerais ao volante.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS E VIGIA

Língua Portuguesa

Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados; Conhecimento da língua: ortografia, acentuação gráfica, masculino e feminino, antônimo e sinônimo e diminutivo e aumentativo.

Matemática

Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Conjuntos. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Equação do 1° Grau. Expressões numéricas. Simplificação de frações. MDC e MMC.

ANEXO V

FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
RELATIVO À PROVA OBJETIVA.

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ - CE

CAPA DE RECURSO ADMINISTRATIVO

ILMO. SR (a). PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

Eu, _______________________________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no Concurso Público supracitada inscrição nº _________, solicito em relação à Prova Objetiva correspondente ao cargo ______________________________________ , de minha opção, o seguinte:

( ) Revisão da resposta constante do Gabarito Oficial Preliminar para a(s) questão(es) assinalada(s) abaixo:

Questões

Disciplina

   
   
   
   

As razões que justificam meu pleito encontram-se fundamentadas no formulário de recurso, em anexo.

__________________________________
Local e data

__________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ - CE

Folha I do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - REVISÃO

(Use uma folha para cada questão)

· Cargo de opção do Candidato (a):____________________________________

· Número de Inscrição do Candidato (a):________________________________

· Modalidade do Recurso: Revisão de resposta do gabarito oficial Preliminar

Nº do Gabarito da Prova: ___________________ Questão: _________________

Resposta do Gabarito: _____________________ Resposta do Candidato: ______

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a)
(Use folhas suplementares, se necessário)

_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ - CE

Folha II do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO

(Use uma folha para cada questão)

1. Cargo de opção do (a) Candidato (a): ______________________________________________

2. Número de Inscrição do (a) Candidato (a):___________________________________________

3. Modalidade do Recurso: Anulação de Questão

Nº do Gabarito da Prova: ______ Questão: ______ Resposta do Gabarito: _____

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a)
(Use folhas suplementares, se necessário)
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

ANEXO VI

As Provas serão aplicadas no dia 04/12/2011 nos turnos da manhã (09:00 h) e tarde (14:00 h), atendendo o Quadro previsto abaixo:

PROVA

Manhã (09:00 h)

Tarde (14:00 h)

CARGOS

Nível Fundamental Incompleto

Nível Fundamental Completo

Nível Médio

Poderá a comissão, conforme a necessidade e conveniência administrativa, mudar os dias e os horários de aplicação das provas.