CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
ESTADO DE MATO GROSSO

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EDITAL Nº 01/2011- CMC, 16 DE SETEMBRO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos 1, II e VIII da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n.° 19, de 04 de junho de 1998, na Lei Complementar Municipal n.° 093, de 23 de junho 2003, na Lei Complementar Municipal n.° 235, de 03 de junho de 2011, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Municipal n.° 254, de 20 de setembro de 2011, bem como na Lei Municipal n.° 5.158, de 12 de dezembro de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n.° 5.461, de 20 de setembro de 2011, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista Legislativo, Contador, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Médico, Odontólogo, Procurador Legislativo, Taquígrafo e Técnico Legislativo do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Cuiabá.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações, caso existam, e sua execução caberá à Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso.

1.2. A seleção de que trata este Edital consistirá de exame de habilidades e conhecimentos, aferidos unicamente por meio de aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3. As Provas Objetivas, para todos os cargos, serão aplicadas somente na cidade de Cuiabá.

1.3.1. Não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Cuiabá-MT para realização das Provas Objetivas, estas poderão ser aplicadas também na cidade de Várzea Grande-MT.

1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.

1.5. O cronograma de realização do concurso consta no Anexo VII deste Edital.

2. DOS CARGOS, DAS ATRIBUIÇÕES, DO REGIME JURÍDICO, DO ENQUADRAMENTO INICIAL E DAS VAGAS

2.1 Os cargos e as vagas, inclusive as reservadas a Portadores de Necessidades Especiais (PNE), constam no Anexo I deste Edital.

2.2 Os profissionais, ingressados em virtude deste concurso público, serão enquadrados na classe e nível iniciais da carreira.

2.3 O enquadramento inicial, a jornada de trabalho e a remuneração dos cargos constam no Anexo II deste Edital.

2.4 As atribuições dos cargos objeto deste Concurso Público correspondem às estabelecidas na Lei Complementar Municipal n.° 235, de 03 de junho de 2011, alterada pela Lei Complementar Municipal n.° 254, de 20 de setembro de 2011, constantes no Anexo III deste Edital.

2.5 O regime jurídico das carreiras é o estatutário, regido pela Lei Complementar n.° 093, de 23 de junho de 2003, e pela Lei específica da carreira.

3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Este Concurso Público está aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras, podendo ser investido no cargo o candidato que preencher acumulativamente, os requisitos abaixo:

a) estar devidamente classificado no Concurso Público;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.° do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n.° 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em gozo dos direitos políticos;

f) comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os demais requisitos básicos para os cargos;

g) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exame realizado por junta médica oficial vinculada à Câmara Municipal de Cuiabá;

h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;

i) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

j) apresentar certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe, quando requisito para o cargo, não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo administrativo, que o impeça, ainda que temporariamente, de exercer a profissão (suspensão, etc.), bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;

k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a posse.

3.2. Estará impedido de ser empossado o candidato que:

a) deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital;

b) tiver sido demitido, a bem do serviço público, por infração à legislação pertinente;

c) tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados na posse.

3.3. No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea "k" do mesmo subitem, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo impedido de tomar posse aquele que não os apresentar, com consequente publicação de ato tomando sem efeito sua nomeação.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA OS CARGOS

4.1. Cargo: Analista Legislativo - Diploma de graduação de curso superior devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC).

4.2. Cargo: Contador - Diploma de graduação em curso superior de Ciências Contábeis devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC); mais registro no Conselho Regional da Categoria Profissional como Contador.

4.3. Cargo: Enfermeiro - Diploma de graduação em curso superior de Enfermagem devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC); mais registro no Conselho Regional da Categoria Profissional como Enfermeiro.

4.4. Cargo: Fisioterapeuta - Diploma de graduação em curso superior de Fisioterapia devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC); mais registro no Conselho Regional da Categoria Profissional como Fisioterapeuta.

4.5. Cargo: Médico- Diploma de graduação em curso superior de Medicina devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC); mais registro no Conselho Regional da Categoria Profissional como Médico.

4.6. Cargo: Odontólogo - Diploma de graduação em curso superior de Odontologia devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC); mais registro no Conselho Regional da Categoria Profissional como Cirurgião-Dentista.

4.7. Cargo: Procurador Legislativo-Diploma de graduação em curso superior de Direito devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC); mais inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB como Advogado.

4.8. Cargo: Taquígrafo Legislativo-Certificado de conclusão do Ensino Médio; mais conhecimentos técnicos específicos de taquigrafia.

4.9. Cargo: Técnico Legislativo - Certificado de conclusão do Ensino Médio.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição poderá ser efetuada com pagamento da taxa de inscrição ou com isenção do pagamento da referida taxa, em vaga destinada tanto à ampla concorrência quanto a Portadores de Necessidades Especiais.

5.1.1. As inscrições a que se refere o subitem 5.1 serão realizadas unicamente via Internet no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

5.2. A inscrição com pedido de isenção do pagamento de taxa deverá ser efetuada de acordo com o que estabelece o item 6 deste Edital.

5.2.1. A inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser realizada via Internei no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos. O candidato, após a inscrição, nos prazos estabelecidos neste Edital, deverá, obrigatoriamente, protocolar os documentos elencados no subitem 6.4 em uma das agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo IV deste Edital.

5.3. A inscrição com pagamento de taxa deverá ser efetuada nos termos do item 7 deste Edital.

5.4. A inscrição para concorrência nas vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais somente poderá ser realizada via Internei no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos. O candidato, após a inscrição, nos prazos estabelecidos neste edital, deverá obrigatoriamente, protocolar/encaminhar os documentos elencados no subitem 8.9, de acordo com o estabelecido nos subitens 8.10 e 8.11 deste Edital.

5.5. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas um cargo.

5.5.1. Em caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato com isenção da taxa de inscrição, será considerada a inscrição efetuada com data e horário mais recentes. As demais serão canceladas automaticamente.

5.5.2. Em caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato com pagamento de taxa de inscrição, será considerada a inscrição paga com data e horário mais recentes. As demais serão canceladas automaticamente.

5.6. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.7. O valor da taxa de inscrição está fixado em:

a) Para os cargos de nível superior: R$ 60,00 (sessenta reais);

b) Para os cargos de nível médio: R$ 30,00 (trinta reais).

5.7.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame.

5.7.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

5.8. Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou fora do prazo, nem inscrição condicional.

5.9. Ao preencher o requerimento de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, sob pena de não ter sua inscrição aceita no concurso público, indicar nos campos apropriados as informações requeridas.

5.10. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal Mato Grosso do direito de excluí-lo do concurso público se o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

5.10.1. A idoneidade dos dados e dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que, porventura, venha a ser constatada.

5.11. Não será aceita a entrega condicional de documentos, bem como, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.

5.12. Estão impedidos de participar deste concurso público os integrantes da Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal de Cuiabá, e os funcionários da Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal Mato Grosso, diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso. Essa vedação também se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos.

5.12.1. Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas de que trata o subitem anterior, esta será indeferida e o candidato será eliminado do concurso público.

5.13. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.14. O candidato somente será considerado inscrito neste concurso público após ter cumprido todas as instruções pertinentes neste Edital, e tiver a inscrição deferida por ocasião da divulgação prevista no subitem 9.2 deste Edital.

6. DA INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. O candidato que se encontrar desempregado ou que perceba até um salário mínimo, poderá usufruir o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Municipal n.° 5.454, de 09 de setembro de 2011.

6.2. O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem 6.1 deste Edital, para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá obrigatoriamente, no período compreendido entre 08:00 horas do dia 11 de outubro de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 20 de outubro de 2011, requerer sua inscrição no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, e ainda, após a inscrição, deverá protocolar, até o dia 21 de outubro de 2011, os documentos relacionados no subitem 6.4 deste Edital, nas agências credenciadas dos Correios, constantes do Anexo IV, durante o horário normal de funcionamento dessas agências.

6.2.1. O protocolo dos documentos, referido no subitem 6.2, é de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo ser realizado por terceiros, a critério do candidato, sem necessidade de procuração.

6.3. O formulário de inscrição online, composto de duas partes: requerimento de inscrição e comprovante de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá ser preenchido de acordo com as determinações contidas neste Edital e na própria página de inscrição.

6.3.1. Imediatamente após o preenchimento e envio via Internei do formulário de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, imprimi-lo e, em seguida, assinar o requerimento de inscrição. O requerimento de inscrição deverá ser entregue nos Correios junto com a documentação relativa à isenção, relacionada no subitem 6.4 deste Edital; o comprovante de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser devidamente carimbado/autenticado pelos Correios no momento da entrega dessa documentação.

6.3.2. Em caso de recurso contra indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, anexar ao formulário de recurso arquivo contendo a cópia do comprovante de solicitação de isenção devidamente autenticado/carimbado pelos Correios.

6.4. São documentos obrigatórios para a inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa a serem protocolados nas agências credenciadas dos Correios constantes do Anexo IV:

a) cópia do requerimento de inscrição;

b) cópia de documento oficial de identidade;

c) cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) para candidato desempregado, cópia da página de identificação (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo número e série e cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, bem como a folha subsequente em branco;

e) para candidato que receba até um salário mínimo, fotocópia da página de identificação (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo número e série, bem como fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração e a folha subsequente em branco ou do contracheque referente ao mês de agosto de 2011;

6.4.1. Não é necessário autenticar as cópias dos documentos relacionados no subitem anterior.

6.5. Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o indeferimento da isenção, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei.

6.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição encaminhada via postal, fax e/ou correio eletrônico.

6.7. Terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido o candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; ou

b) fraudar e/ou falsificar documentação; ou

c) não protocolar ou protocolar nas agências credenciadas dos Correios documentação incompleta, não atendendo ao disposto no subitem 6.4; ou

d) não observar local, prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.2 deste Edital.

6.8. A relação dos candidatos com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido será divulgada a partir de 31 de outubro de 2011 na Internei, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

6.8.1. Caberá recurso contra indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, de conformidade com o que estabelece o item 14 deste Edital.

6.9. O candidato que tiver o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido e, se impetrar recurso contra o indeferimento de isenção, tiver seu recurso julgado improcedente, querendo efetivar sua inscrição como candidato pagante no concurso público, deverá imprimir o boleto bancário no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, no período de 01 de novembro de 2011 a 10 de novembro de 2011 e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição fixado no subitem 5.6 até o dia 10 de novembro de 2011, observado o horário normal de expediente bancário.

6.9.1. O boleto a que se refere o subitem anterior deverá ser gerado e impresso pelo próprio candidato, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, e pago em qualquer agência bancária ou qualquer Internei Banking.

6.10. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato.

6.11. Não será aceito pagamento de inscrição efetuado através de cartão de crédito, transferência entre contas, depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de autoatendimento.

6.12. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido, que não impetrar recurso contra indeferimento ou que tiver seu recurso julgado improcedente e, ainda, não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital terá sua inscrição cancelada automaticamente.

6.13. Orientações e procedimentos a serem seguidos para geração, impressão e pagamento do boleto bancário estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

6.14. A Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso não se responsabilizará por requerimento de isenção/inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

7. DA INSCRIÇÃO COM PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 A inscrição com pagamento da taxa deverá ser efetuada via Internei, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, no período compreendido entre 08:00 horas do dia 11 de outubro de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 20 de outubro de 2011.

7.2. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer Internei Banking.

7.3. O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível imediatamente após o preenchimento e envio do requerimento de inscrição).

7.4. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato.

7.5. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetivado até o dia 21 de outubro de 2011, observado o horário normal de expediente bancário.

7.6. Não será aceito pagamento de inscrição efetuado por meio de cartão de crédito, transferência entre contas, depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de autoatendimento.

7.7. A Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por fatores de ordem técnica, que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

7.8. As orientações e os procedimentos a serem seguidos pelo candidato para inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

8. DA PARTICIPAÇÃO, DA INSCRIÇÃO E DO INGRESSO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

8.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1998, na Lei Federal n.o 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto n.o 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e nos termos da Lei Complementar Municipal n.o 093, de 23 de junho de 2003, ficam reservados 10% (dez por cento) das vagas aos portadores de necessidades especiais, conforme discriminado no ANEXO I deste Edital.

8.2. Somente será considerado Portador de Necessidades Especiais o candidato que se enquadrar nas categorias constantes do artigo 4.° do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n.° 5.296, de 04 de dezembro de 2004.

8.3. A deficiência do candidato Portador de Necessidades Especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

8.4. O candidato inscrito na condição de Portador de Necessidades Especiais, não eliminado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação para o cargo, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

8.5. Somente utilizará a vaga reservada ao Portador de Necessidades Especiais quando o candidato for aprovado, mas sua classificação obtida no quadro geral de ampla concorrência for insuficiente para habilitá-lo à nomeação.

8.6. Para concorrer à reserva de vagas previstas no subitem 8.1, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar ser Portador de Necessidades Especiais.

8.7. O candidato que no ato da inscrição não se declarar Portador de Necessidades Especiais, não será desta forma considerado para efeito de concorrer às vagas definidas no subitem 8.1 deste Edital.

8.8. O candidato inscrito na condição de Portador de Necessidades Especiais, resguardadas as condições especiais previstas em lei, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.9. Para inscrição no Concurso Público às vagas reservadas ao Portador de Necessidades Especiais, o candidato deverá comprovar, obrigatoriamente, por meio de laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como, a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.

8.9.1. Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos no subitem anterior e/ou emitidos no período superior a 12 (doze) meses antes do início das inscrições.

8.10. O candidato com pagamento de taxa de inscrição que efetuar a inscrição na condição de PNE deverá encaminhar, obrigatoriamente, pelos Correios, toda a documentação descrita no subitem 8.9 deste Edital, acompanhada de cópia de documento oficial de identidade ou cópia do comprovante de inscrição, impreterivelmente até o dia 21 de outubro de 2011, por meio de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR) à Universidade Federal de Mato Grosso - Campus de Cuiabá - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - Concurso Público da Câmara Municipal de Cuiabá - Documentos de Comprovação de Candidato PNE -Av. Fernando Corrêa da Costa, n.° 2.367 - Bairro Boa Esperança - Cuiabá - MT - CEP 78060-900.

8.11. O candidato que requerer isenção de taxa de inscrição e pleitear às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais deverá obrigatoriamente, protocolar, simultaneamente, os documentos elencados nos subitens 6.4 e 8.9 nas Agências dos Correios, constantes no Anexo IV deste Edital.

8.12. O encaminhamento e/ou protocolo do laudo médico (original), conforme os subitens 8.9, 8.10 e 8.11 é de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo ser encaminhado e/ou protocolado por intermédio de terceiros a critério do candidato, não havendo necessidade de procuração.

8.12.1. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Portador de Necessidades Especiais, que encaminhar e/ou protocolar documentação relacionada no subitem 8.9 incompleta, encaminhar e/ou protocolar fora do prazo estipulado no subitem 8.10 e/ou 8.11, ou ainda, não encaminhar e/ou não protocolar.

8.12.1.1. Na ocorrência do subitem anterior, a inscrição do candidato será efetuada automaticamente na ampla concorrência, sem prejuízo do direito de recorrer do indeferimento da inscrição na condição de Portador de Necessidades Especiais.

8.13. A Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico ou atestado ao seu destino, no caso de envio da documentação pelos Correios.

8.14. O laudo médico (original) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, bem como não serão fornecidas cópias desse laudo.

8.15. O candidato nomeado às vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais deverá submeter-se à perícia médica realizada por Junta Médica Oficial vinculada à Câmara Municipal de Cuiabá, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais, bem como sua aptidão física e mental.

8.15.1. Na hipótese de desqualificação do candidato como Portador de Necessidades Especiais acarretará a perda do direito à vaga reservada, entretanto permanecerá na lista de classificação geral da ampla concorrência.

8.15.2. O candidato qualificado pela Perícia Médica nessa condição deverá submeter-se à Equipe Multiprofissional na perícia médica de ingresso, que emitirá parecer sobre as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das atribuições do cargo a desempenhar; a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e o Código Internacional de Doenças - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente; a qualificação como portador de necessidades especiais, a existência da deficiência, bem como sobre a compatibilidade ou não para o exercício do cargo, com possível eliminação justificada de candidatos considerados incompatíveis para o desempenho do cargo.

8.16. Caso seja constatado que o candidato qualificado como Portador de Necessidades Especiais possui, além da deficiência que o habilita como PNE, patologia(s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo, será reprovado na perícia médica, considerando o disposto na alínea "g" do item 3.1 deste Edital.

8.16.1. A reprovação do candidato na forma do subitem anterior pela perícia médica acarretará perda do direito à vaga reservada aos Portadores de Necessidade Especiais, bem como a perda do direito à vaga de ampla concorrência.

8.17. As vagas reservadas que não forem providas por candidatos Portadores de Necessidades Especiais, seja por falta de candidatos ou por eliminação no concurso público ou, ainda, por incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência ao respectivo cargo, observada a ordem de classificação.

9. DO INDEFERIMENTO/DEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

9.1. Será indeferida a inscrição:

a) de candidato que estiver impedido de participar do concurso público, nos termos do subitem 5.11 deste Edital; ou

b) efetuada fora dos períodos fixados nos subitens 6.2 e 7.1 deste Edital, ou

c) cujo pagamento não tenha sido confirmado pela rede bancária, ou

d) cujo requerimento de inscrição esteja preenchido de forma incompleta ou incorreta, ou

e) efetuada sem documento exigido neste Edital, ou

f) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

9.2. A partir do dia 31 de outubro de 2011 será disponibilizada consulta individual das Inscrições Deferidas e das Inscrições Indeferidas (ampla concorrência e PNE), na Internei, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

9.3 Caberá recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição, de conformidade com o que estabelece o item 14 deste Edital.

10. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

10.1. É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização da Prova Objetiva.

10.1.1. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor; fiscal transcritor; prova e cartão de respostas ampliados; interprete de libras; espaço para amamentação; acesso e mesa para cadeirante; e carteira para canhoto.

10.2. O requerimento de atendimento diferenciado descrito no subitem anterior, deverá ser realizado no ato da inscrição.

10.3. O candidato que, por causas transitórias, necessitar de atendimento diferenciado para realizar a Prova Objetiva deverá, até às 17:00 horas do dia 23 de novembro de 2011, requerê-lo à Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso pelos telefones (65) 3615-8150 begin_of_the_skype_highlighting              (65) 3615-8150      end_of_the_skype_highlighting e (65) 3615-8151 begin_of_the_skype_highlighting              (65) 3615-8151      end_of_the_skype_highlighting.

10.4. O atendimento diferenciado será concedido aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos subitens 10.2 ou 10.3, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

10.5. No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, a Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato.

10.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva, além de solicitar atendimento diferenciado, deverá obrigatoriamente levar um acompanhante, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança.

10.6.1. Não será permitida a realização da Prova Objetiva da candidata que não levar acompanhante.

10.7. No atendimento diferenciado não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille.

11. DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA

11.1. A divulgação dos locais de prova (nome de cada estabelecimento, endereço e sala) será disponibilizada por meio de consulta individual, contendo nome, número do documento de identidade e data de nascimento do candidato e nome do cargo pretendido e estará disponível a partir do dia 17 de novembro de 2011, na Internei, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

11.1.1. Caso o candidato constate que o cargo divulgado difere daquele informado no requerimento de inscrição, deverá entrar em contato com a Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso pelos telefones (65) 3615-8150 begin_of_the_skype_highlighting              (65) 3615-8150      end_of_the_skype_highlighting e (65) 3615-8151 begin_of_the_skype_highlighting              (65) 3615-8151      end_of_the_skype_highlighting, impreterivelmente até às 17:00 horas do dia 21 de novembro de 2011, e seguir as orientações fornecidas.

11.1.2. Em caso de reclamação de divergência de que trata o subitem anterior, será verificada a informação no requerimento de inscrição e, somente se constatado que o informado pelo candidato no requerimento de inscrição difere do divulgado, o mesmo será corrigido.

11.1.3. Divergências relativas a nome, data de nascimento, número de documento de identidade, deverão ser comunicadas no dia da Prova Objetiva, ao fiscal de sala, para a devida alteração de cadastro.

11.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de todas as informações divulgadas no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

12. DA PROVA OBJETIVA

12.1 A Prova Objetiva será aplicada no dia 27 de novembro de 2011, somente na cidade de Cuiabá, ressalvado o disposto no subitem 1.3.1.

12.2. A Prova Objetiva, para todos os cargos, terá início às 08 h (oito horas) e duração de 4 (quatro) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas.

12.2.1. O local de realização da Prova Objetiva de cada candidato, contendo nome do estabelecimento, endereço e sala, será divulgado de acordo com o que estabelece o subitem 11.1 deste Edital. 12.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a Prova Objetiva às 07:00 h (sete horas), munido de caneta esferográfica de tinta preta, não porosa, fabricada em material transparente, e original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.

12.4. Os portões dos estabelecimentos de aplicação da Prova Objetiva serão fechados, impreterivelmente, às 08 h (oito horas), não sendo permitido ingresso de candidato ao local de realização da prova após esse horário.

12.5. Para realização da Prova Objetiva do concurso de que trata este Edital, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente original de documento oficial de identidade. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

12.5.1. Para fins deste concurso serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.

12.5.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

12.5.3. O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade não realizará prova deste concurso, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência), confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.

12.5.4. O Boletim de Ocorrência, para fins deste concurso, só terá validade se emitido há menos de 30 (trinta) dias da realização da Prova Objetiva.

12.5.5. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido nos subitens 12.5.3 e 12.5.4, ou que apresentar original de documento oficial de identidade que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de impressão digital e de assinatura em formulário próprio, e fará a prova em caráter condicional.

12.5.6. O candidato que realizar prova em caráter condicional deverá, ao final da mesma, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova (Caderno de Prova e Folha de Respostas).

12.6. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a realização da Prova Objetiva. O candidato que não realizar a prova por questão de identificação, na forma do subitem 12.5.3, bem como aquele que não comparecer no local e horário fixados para a sua realização, qualquer que seja a alegação, será automaticamente eliminado do concurso.

12.7. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha. Cada questão conterá quatro alternativas (A, B, C e D) e somente uma a responderá acertadamente. O total de questões, o valor de cada questão, as matérias, a distribuição das questões por matéria, o peso de cada matéria e a pontuação máxima da Prova Objetiva estão apresentados no Anexo V deste Edital.

12.7.1 As matérias constantes na Prova Objetiva serão as seguintes:

12.7.1.1. Cargos de Nível Superior: Língua Portuguesa, Noções de Informática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos;

12.7.1.2. Cargos de Nível Médio: Língua Portuguesa, Noções de Informática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos;

12.8. A Prova Objetiva abrangerá os conteúdos programáticos constantes do Anexo VI deste Edital.

12.9. Após ingressar na sala de prova e assinar o Controle de Frequência, o candidato receberá do fiscal a Folha de Respostas da Prova Objetiva.

12.9.1. O candidato deverá conferir as informações contidas na Folha de Respostas e assiná-la em campo apropriado.

12.9.2. Caso o candidato identifique erro nas informações contidas na Folha de Respostas, referentes ao nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverá solicitar ao fiscal de sala a alteração do cadastro.

12.10. O candidato deverá marcar na Folha de Respostas, utilizando caneta esferográfica de tinta preta, não porosa, as respostas das questões da Prova Objetiva, sendo este o único documento válido para a correção eletrônica.

12.10.1. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da Folha de Respostas, devendo observar as determinações contidas neste Edital e as orientações constantes na própria Folha, bem como no Caderno de Prova.

12.10.2. O Cartão de Respostas não será substituído por erro ou dano causado pelo candidato.

12.11. Cada questão assinalada acertadamente na Folha de Respostas, de acordo com o gabarito definitivo da Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso, valerá 1 (um) ponto. Será atribuído valor O (zero) à questão cuja marcação na Folha de Respostas estiver em desacordo com o gabarito definitivo, ou apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou ainda, contiver emenda e/ou rasura.

12.12. A divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva será feita até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação, na Internei, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

12.12.1. Caberá recurso contra o gabarito preliminar, a formulação e o conteúdo de questão da Prova Objetiva, em conformidade com o estabelecido no item 14 deste Edital.

12.13. O desempenho (pontuação) de cada candidato na Prova Objetiva estará disponível para consulta individual, a partir de 07 de dezembro de 2011, no endereço eletrônico www.ufmt.br/ concursos.

12.13.1. Caberá recurso contra o desempenho na Prova Objetiva, de acordo com o item 14 deste Edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES ADICIONAIS ACERCA DA PROVA OBJETIVA

13.1. Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade deste concurso, serão adotados, no dia da aplicação da Prova Objetiva, os procedimentos a seguir especificados:

a) não será permitida a entrada no estabelecimento de aplicação de prova de candidato alcoolizado e/ou portando arma;

b) o candidato que estiver portando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo `"calculadora°, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc) deverá,

no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o(s) aparelho(s), acondicioná-lo(s) em envelope apropriado, que deverá ser solicitado pelo candidato ao fiscal e, em seguida, deverá lacrar o envelope na presença do fiscal;

c) antes do inicio da prova, o candidato deverá depositar o envelope lacrado, referido na alínea anterior, sob sua cadeira, não podendo manipulá-lo até o término de sua prova;

d) o lacre do envelope referido na alínea "b° só poderá ser rompido após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação de prova (na rua);

e) será vedado ao candidato realizar a prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do concurso;

f) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

g) não será permitido sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde;

h) a Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares poderá proceder, a qualquer momento, durante o horário de aplicação das provas, à coleta da impressão digital de candidatos;

i) somente após decorridas 2:30 h (duas horas e trinta minutos) do início da Prova Objetiva, o candidato, depois de entregar seu Caderno de Prova Objetiva e sua Folha de Respostas, poderá retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do concurso, que será lavrado pelo Coordenador do estabelecimento;

j) ao candidato somente será permitido levar seu Caderno de Prova Objetiva faltando 30 (trinta) minutos para o término da Prova;

k) após o término da Prova Objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala seu Caderno de Prova e sua Folha de Respostas, ressalvado o disposto na alínea T.

13.2. Será eliminado do concurso de que trata este Edital o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;

b) durante a realização da Prova Objetiva, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização da Prova Objetiva alcoolizado e/ou portando arma;

d) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização da Prova Objetiva, portando, de forma diferente da estabelecida neste Edital e/ou utilizando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, pager etc); utilizando livros, códigos, impressos ou qualquer outra fonte de consulta;

e) mesmo tendo acondicionado seu telefone celular em envelope apropriado e lacrado, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de realização da Prova Objetiva;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização da Prova Objetiva;

h) não realizar a Prova Objetiva; ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Frequência, portando ou não a Folha de Respostas da Prova Objetiva;

i) não devolver a Folha de Respostas da Prova Objetiva;

j) não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;

k) não atender às determinações do presente Edital e do Caderno da Prova Objetiva; I) quando, mesmo após a Prova Objetiva, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos;

m)obtiver pontuação O (zero) na Prova Objetiva.

n) não se enquadrar nas hipóteses de classificação previstas no subitem 15.2 deste edital, alíneas "a"e"b°

13.3. Os membros da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.

13.4. A Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante a realização da Prova Objetiva.

14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

14.1. Caberá recurso à Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso contra:

a) indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) indeferimento da inscrição para concorrer na condição de Portador de Necessidades Especiais;

c) indeferimento ou não confirmação de inscrição;

d) gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

e) desempenho na Prova Objetiva;

14.2. O candidato que desejar interpor recurso nos casos previstos no subitem 14.1 deste Edital, disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação, por meio da Internei no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

14.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

14.4. Recurso inconsistente ou interposto fora do prazo será preliminarmente indeferido.

14.5. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, e deverá conter: nome, número de protocolo/inscrição do candidato, indicação do tipo de vaga que está concorrendo (ampla concorrência ou PNE).

14.5.1. Quando se tratar de recurso contra indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, anexar ao formulário de recurso arquivo contendo a cópia do comprovante de solicitação de isenção devidamente autenticado/carimbado pelos Correios.

14.5.2. Quando se tratar de recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, anexar ao formulário de recurso arquivo contendo a cópia do comprovante de pagamento devidamente autenticado pela rede bancária no período estabelecido no subitem 7.1 deste Edital.

14.5.3. Quando se tratar de recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova , Objetiva, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito preliminar; argumentação lógica e consistente, anexando arquivo com material bibliográfico e documentos comprobatórios, quando for o caso.

14.5.4. Quando se tratar de recurso contra desempenho na Prova Objetiva, o candidato deverá indicar o número de acertos que julga ter obtido e o divulgado pela Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso.

14.6. Será desconsiderada pela Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso a tentativa de interposição de recurso fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

14.7. Não será aceito recurso via postal, via fax e via correio eletrônico.

14.8. O resultado das análises dos recursos de que trata o subitem 14.1 será disponibilizado no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

14.9. O acesso aos pareceres dos recursos previstos nas alíneas "d" e "e", do subitem 14.1, ou seja, o conhecimento da decisão final pelo requerente será disponibilizado aos candidatos, exclusivamente, através de consulta individual via Internei no endereço eletrônico www.ufmt.br/ concursos.

14.10. A Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso terá prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do término de cada período destinado à interposição de recursos, para emissão e divulgação dos pareceres para que o impetrante tome conhecimento da decisão final.

14.11. Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, os pontos relativos às questões que por ventura vierem a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.12. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

14.13. Em hipótese alguma o quantitativo de questões das provas sofrerá alteração.

14.14. As alterações de gabarito preliminar da Prova Objetiva e dos desempenhos na Prova Objetiva, caso ocorram, serão divulgadas na Internei, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, observados os prazos estabelecidos no subitem 14.10. deste Edital.

14.15. Da decisão final da Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso não caberá recurso administrativo, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

15.1. A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do concurso corresponderá à pontuação por ele obtida na Prova Objetiva (POB): PF = POB.

15.2. Será classificado nesse concurso público o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações a seguir, respeitados os empates na última posição:

a) Classificado até a 20' (vigésima) posição na pontuação final, para os cargos com até 4 (quatro) vagas ofertadas;

b) Classificado dentro do limite de 2 (duas) vezes o número de vagas ofertadas, para os cargos com mais de 4 (quatro) vagas ofertadas;

15.2.1. O candidato não enquadrado na forma descrita no subitem 15.2 deste edital não terá classificação alguma e será eliminado do concurso público.

15.3. Os candidatos não eliminados no concurso serão classificados por cargo segundo a ordem decrescente da Pontuação Final, apurada de acordo com o subitem 15.1.

15.4. Em caso de empate na Pontuação Final terá preferência, para fins de classificação final, o candidato que, na seguinte ordem obtiver sucessivamente:

1.º) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n.° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva;

2.º) maior pontuação na Prova Objetiva;

3.º) maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

4.º) maior pontuação na matéria Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

5.°) maior pontuação na matéria Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva;

15.4.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

16. DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO

16.1. O resultado final do Concurso de que trata este Edital, bem como a sua homologação serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em ordem decrescente da pontuação final obtida contendo nome, número do documento de identidade, tipo de vaga concorrida (ampla concorrência e portadores de necessidades especiais) e divulgada na forma prevista no subitem 16.2 deste Edital.

16.2. O candidato aprovado para as vagas existentes de acordo com o Anexo I, obedecendo à estrita ordem de classificação, será nomeado por meio de Ato do Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.

16.3. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de nomeação segundo a rigorosa ordem dassificatória, ficando a concretização deste Ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.

16.4. Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, ocorridas durante o prazo de validade do Concurso Público.

16.5. O não comparecimento do candidato nomeado para tomar posse no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga, com consequente publicação de ato tomando sem efeito sua nomeação.

16.6. A posse fica condicionada à aprovação em perícia médica e ao atendimento das condições institucionais e legais.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

17.2. O candidato poderá obter informações, documentações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, convocações e resultado final no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

17.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

17.4. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de homologação do Concurso Público, podendo ser prorrogado por igual período, se houver conveniência para a Administração.

17.5. Todas as informações relativas ao Concurso Público, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Câmara Municipal de Cuiabá, por meio do telefone (65) 3617-1500 begin_of_the_skype_highlighting              (65) 3617-1500      end_of_the_skype_highlighting.

17.6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas Provas Objetivas desse Concurso Público.

17.7. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Câmara Municipal de Cuiabá e pela Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso, no que tange à realização deste Concurso Público.

17.8 A inscrição do candidato implica aceitação das normas para o concurso contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

17.9 Fazem parte deste Edital: Anexo I - Cargos/Vagas; Anexo II - Cargos/Enquadramento Inicial/ Remuneração/Carga Horária Semanal; Anexo III - Atribuições dos Cargos; Anexo IV - Agências credenciadas dos Correios; Anexo V - Cargos/Total de Questões/Valor de cada Questão/ Distribuição das Questões por Matéria/Total de pontos por Matéria/Pontuação Máxima; Anexo VI - Conteúdos programáticos da Prova Objetiva; Anexo VII - Cronograma do Concurso.

Cuiabá, 23 de setembro de 2011

VEREADORA LUECI RAMOS - PSDB
1ª SECRETÁRIA

ANEXO I DO EDITAL N.° 0112011- CMC

QUADRO DE CARGOS I VAGAS Nível de Escolaridade: SUPERIOR

CARGO

AMPLA CONCORRÊNCIA

PNE

TOTAL DE VAGAS

Analista Legislativo

35

05

40

Contador

01

?

01

Enfermeiro

01

?

01

Fisioterapeuta

01

?

01

Médico

01

?

01

Odontólogo

01

?

01

Procurador Legislativo

04

?

04

TOTAL DE VAGAS

44

05

49

Nível de Escolaridade: MÉDIO

CARGO

AMPLA CONCORRÊNCIA

PNE

TOTAL DE VAGAS

Taquígrafo Legislativo

04

?

04

Técnico Legislativo

40

05

45

TOTAL DE VAGAS

44

05

49

ANEXO II

DO EDITAL N.° 0112011- CMC

CARGOS/ENQUADRAMENTO INICIAL/REMUNERAÇÃO/CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nível de Escolaridade: SUPERIOR

CARGOS

Enquadramento inicial

Remuneração (R$)

Carga Piorada(Semanal)

Analista Legislativo

1-A

2.117,50

30

Contador

1-A

3.630,00

30

Enfermeiro

1-A

3.025,00

30

Fisioterapeuta

1-A

3.025,00

30

Médico

1-A

3.630,00

20

Odontólogo

1-A

3.025,00

20

Procurador Legislativo

1-A

3.630,00

20

Nível de Escolaridade: MÉDIO

CARGOS Enquadramento inicial Remuneração (R$) Carga Piorada(Semanal)

Taquígrafo Legislativo

1-A

2.000,00

30

Técnico Legislativo

1-A

1.669,80

30

ANEXO III DO EDITAL N.° 0112011- CMC

CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO

Administrar recursos humanos, administrar patrimônio, material e serviços, administrar o financeiro, a contabilidade pública, o orçamento, o planejamento, a organização e métodos, a modernização, a pesquisa e a documentação histórica, a inspeção e controle, a comunicação social, os projetos e programas, a programação e análise de sistema, a propaganda e marketing, o parecer técnico, os contratos e licitação, a análise estatística, a análise econômica, o suporte às Comissões Parlamentares dentre outras atividades que requeiram escolaridade de ensino superior completo e registro nos respectivos órgãos de classe.

CARGO: CONTADOR

Registrar a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escriturar a execução orçamentária da receita e da despesa, fazer a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controlar as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revelar as variações patrimoniais e mostrar o valor do patrimônio e fornecer aos gestores informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões, aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação e às instituições governamentais e particulares, informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições.

CARGO: ENFERMEIRO

A prática de atividade exclusiva dessa categoria profissional, voltadas ao atendimento dos vereadores e servidores da Câmara Municipal.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

A prática de atividade exclusiva dessa categoria profissional, voltadas ao atendimento dos vereadores e servidores da Câmara Municipal.

CARGO: MÉDICO

A prática de atividade exclusiva dessa categoria profissional, voltadas ao atendimento dos vereadores e servidores da Câmara Municipal.

CARGO: ODONTÓLOGO

A prática de atividade exclusiva dessa categoria profissional, voltadas ao atendimento dos vereadores e servidores da Câmara Municipal.

CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO

Representar a Câmara Municipal em juízo, quando designado pela Presidência, dar assistência jurídica à Presidência, à Mesa, às Comissões, emitir parecer prévio sobre as proposições submetidas ao Legislativo e desempenhar outras atribuições correlatas.

Nível de Escolaridade: MÉDIO

CARGO: TAQUÍGRAFO LEGISLATIVO

Proceder ao registro taquigráfico, decifração, revisão, redação final, sumários e indexação dos pronunciamentos e debates ocorridos no plenário principal da Câmara dos Vereadores, nas comissões quando solicitado e em outros eventos que envolvam assuntos relacionados com as atividades legislativas da Câmara Municipal de Cuiabá, disponibilizarem sinopse, as ata das sessões plenárias e das reuniões de Comissões no portal da Câmara, após aprovação em Plenário, proceder ao registro e à redação final dos pareceres proferidos oralmente em Plenário e encaminhá-los à Secretaria de Apoio Legislativo, atender às solicitações de pesquisa de usuários internos e externos relativas aos discursos das sessões plenárias e aos debates das reuniões de Comissões quando solicitado pela Secretaria de Apoio Legislativo, e organizaras atas das sessões em anais, por ordem cronológica, que devem ser encadernadas por Sessão Legislativa e recolhidas ao arquivo.

CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO

Auxiliar nas atividades desenvolvidas pelos ocupantes de cargos de ensino superior, dar suporte às Comissões Parlamentares, secretariar, recepcionar, digitar, redigir, arquivar, fotografar, técnicas em contabilidade, técnica em higiene e segurança do trabalho dentre outras atividades que requeiram escolaridade mínima de ensino médio completo.

ANEXO IV DO EDITAL N.° 0112011- CMC

AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS QUE RECEBERÃO A DOCUMENTAÇÃO PARA
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E LAUDO DOS CANDIDATOS PNE QUE
PLEITEIAM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA

Capital

Agências

Cidade

Endereço

Telefone

AC Central de Cuiabá

Cuiabá

Praça da República, 101 -Centro

(65) 3611-1138 begin_of_the_skype_highlighting              (65) 3611-1138      end_of_the_skype_highlighting / 3611-1139

AC Porto de Cuiabá

Cuiabá

Rua São Joaquim, 285-Centro Sul

(65) 3901-2804 begin_of_the_skype_highlighting              (65) 3901-2804      end_of_the_skype_highlighting / 3901-2801

AC Detrito Industrial

Cuiabá

Rua Pedro Paulo de Faria Jr., 1934 - Distrito Industrial

(65) 3901-2560 begin_of_the_skype_highlighting              (65) 3901-2560      end_of_the_skype_highlighting / 3901-1686

AC Coxipó da Ponte

Cuiabá

Rua Pau Brasil, 183 -Jardim das Palmeiras

(65) 3616-4250 begin_of_the_skype_highlighting              (65) 3616-4250      end_of_the_skype_highlighting / 3616-4253

AC Palácio Paiaguás

Cuiabá

Rua Rubens de Mendonça, s/n.° -CPA

(65) 3901-1663 begin_of_the_skype_highlighting              (65) 3901-1663      end_of_the_skype_highlighting / 3901-1664

AC CPA II

Cuiabá

Avenida Pará, 967 -CPA II

(65) 39015237 begin_of_the_skype_highlighting              (65) 39015237      end_of_the_skype_highlighting / 39015238

AC Jardim das Américas

Cuiabá

Avenida Brasília,177-Jardim das Américas

(65)3901-1666/3901-1665

AC Osmar Cabral

Cuiabá

Avenida Manoel José da Silva, s/n°-São João Del Rey

(65)36655491 begin_of_the_skype_highlighting              (65)36655491      end_of_the_skype_highlighting

AC Pascoal Ramas

Cuiabá

Rua Benedito Antonio, s/n.°- Pascoal Ramas

(65) 3616-4265 begin_of_the_skype_highlighting              (65) 3616-4265      end_of_the_skype_highlighting

AC Pedra 90

Cuiabá

Rua Principal, s/n.°, Quadra 75, Lote 24 - Pedra 90

(65) 39015231 begin_of_the_skype_highlighting              (65) 39015231      end_of_the_skype_highlighting

AC Rodoviária de Cuiabá

Cuiabá

Avenida República do Líbano, s/n °-Rodoviária de Cuiabá

(65) 3901-2580 begin_of_the_skype_highlighting              (65) 3901-2580      end_of_the_skype_highlighting

AC Shopping Pantanal Cuiabá Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3.300 - 1.º Piso (65) 3901-2806 begin_of_the_skype_highlighting              (65) 3901-2806      end_of_the_skype_highlighting / 3901-2816
AC Verdão Cuiabá Rua Castro Alves, 800 - Santa Izabel (65) 3901-5230 begin_of_the_skype_highlighting              (65) 3901-5230      end_of_the_skype_highlighting

Interior

Agências Cidade Endereço Telefone
AC Cristo Rei Várzea Grande Avenida Dom Orlando Chaves, 1.245 - Cristo Rei (65) 3688-1152 begin_of_the_skype_highlighting              (65) 3688-1152      end_of_the_skype_highlighting / 3688-1159
AC Várzea Grande Várzea Grande Avenida Couto Magalhães, 1.439 - Centro (65) 3901-2586 begin_of_the_skype_highlighting              (65) 3901-2586      end_of_the_skype_highlighting / 3901-2587 / 3901-2588

ANEXO V

DO EDITAL N.° 0112011- CMC

PROVA OBJETIVA: CARGOS/TOTAL DE QUESTÕES/VALOR DE CADA QUESTÃO/DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES POR MATÉRIA/PESO DE CADA MATÉRIA/TOTAL DE PONTOS POR MATÉRIA/PONTUAÇÃO MÁXIMA

Nível de Escolaridade: SUPERIOR

Cargos

Prova Objetiva

Total de questões

Valor de cada questão

Matérias /Questões por matéria

Peso

Total de pontos

Pontuação máxima

- Analista Legislativo

- Contador

- Enfermeiro

- Fisioterapeuta

- Médico

- Odontólogo

- Procurador Legislativo

60

1 ponto

Língua Portuguesa: 10

1

10

90

Noções de Informática: 10

1

10

Conhecimentos Gerais: 10

1

10

Conhecimentos Específicos: 30

2

60

Nível de Escolaridade MÉDIO

Cargos

Prova Objetiva

Total de questões

Valor de cada questão

Matérias/ Questões por matéria

Peso

Total de pontos

Pontuação máxima

- Taquígrafo Legislativo

- Técnico Legislativo

40

1 ponto

Língua Portuguesa: 10

1

10

50

Noções de Informática: 10

1

10

Conhecimentos Gerais: 10

1

10

Conhecimentos Específicos: 10

2

20

ANEXO VI DO EDITAL N.° 0112011- CMC

Nível Superior

Conteúdos Programáticos comuns a todos os cargos de Nível Superior (Analista Legislativo - Contador - Enfermeiro - Fisioterapeuta - Médico - Odontólogo - Procurador Legislativo)

Língua Portuguesa

1. Leitura e interpretação de variados gêneros discursivos. 2. As condições de produção de um texto e as marcas composicionais de gêneros textuais diversos. 3. Linguagem e adequação social: 3.1. Variedades linguísticas e seus determinantes sociais, regionais, históricos e individuais; 3.2. Registros formal e informal da linguagem. 4. Aspectos linguísticos na construção do texto: 4.1. Fonética: prosódia, ortografia; 4.2. Morfologia: formação, classificação e flexão das palavras; 4.3. Sintaxe: concordâncias verbal e nominal, regências verbal e nominal, colocação pronominal, emprego de nomes, pronomes, conjunções, advérbios, modos e tempos verbais; 4.4. Semântica: polissemia, paronímia, homonímia, denotação e conotação. 5. Textualidade: coesão, coerência, intertextualidade. 6. Pontuação. 7. Tipos de discurso: direto e indireto.

Noções de Informática

1. Hardware: 1.1. Conceitos básicos; 1.2. Periféricos; 1.3. Meios de armazenamento de dados. 2. Software: 2.1. Conceitos básicos; 2.2 Vírus e Antivírus; 2.3. Windows XP; 2.4. MS Word 2007; 2.5. MS Excel 2007. 3. Internet: 3.1. Conceitos básicos; 3.2. Internet Explorer 8; 3.3. Conceito e uso de e-mail; 3.4. Busca na web.

Conhecimentos Gerais

1) História de Mato Grosso: 1. Da ocupação e povoamento à Capitania de Mato Grosso: 1.1. Cuiabá, de Arraial à Vila; 1.2. Vila Bela da Santíssima Trindade, primeira capital; 1.3. A consolidação do território. 2. A Província de Mato Grosso e o Império brasileiro: 2.1. A guerra da Tríplice Aliança; 2.2. O uso da mão de obra escrava. 3. A instalação da República e o estado de Mato Grosso: Características econômicas e políticas do estado durante a Primeira República. 4. O estado de Mato Grosso e a Era Vargas: Características econômicas e políticas do estado durante a Era Vargas. 5. O militarismo no Brasil entre 1964 e 1984 e o estado de Mato Grosso: 5.1. Características econômicas e políticas do estado durante o militarismo; 5.2. A divisão do estado de Mato Grosso. II) Geografia de Mato Grosso: 1. Produção do espaço regional mato-grossense. 2. Aspectos naturais: clima, solo, relevo, vegetação, hidrografia e suas relações com o uso da biodiversidade. 3. Políticas e instrumentos de gestão ambiental. 4. Características econômicas. 5. Geografia da população: dinâmica e estrutura, processos migratórios, distribuição de renda, indicadores de qualidade de vida e questões sociais. 6. Processo de urbanização. 7. Dinâmica de ocupação do espaço agrário. III) Atualidades: Questões atuais da realidade política, econômica, cultural e socioambiental de Mato Grosso.

Conteúdos Programáticos específicos (Conhecimentos Específicos) dos cargos de Nível Superior

Analista Legislativo

Legislação Aplicada:

1. Resolução n.° 152, de 14 de julho de 2011 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá). 2. Lei n.° 11.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). 3. Leis complementares estaduais n.° 240, de 17 de dezembro de 2008 (instituição e gestão de regiões metropolitanas no Estado de Mato Grosso) e n.° 359, de 27 de maio de 2009 (criação da Região Metropolitana do Vale do rio Cuiabá). 4. Lei complementar municipal n.° 150, de 29 de janeiro de 2007 (Plano Diretor de Cuiabá). 5. Lei Orgânica do Município de Cuiabá. 6. Lei Ordinária Federal n.° 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Dispõe sobre o estágio de , estudantes). 7. Lei municipal n.° 4.592, de 09 de junho de 2004 (regime próprio de previdência social dos servidores do município de Cuiabá). 8. Lei n.° 2.785, de 19 de novembro de 1990 (institui o regime jurídico único do servidor municipal de Cuiabá).

Constituição Federal:

1. Organização político-administrativa brasileira: bens e competências. Municípios. Intervenção. 2. Administração pública. Disposições gerais. Servidores públicos. Regiões. 3. Organização dos Poderes de Estado. Poder Legislativo. Organização e atribuições. 4. A ordem econômica e social na Constituição: Princípios gerais. Seguridade social.

Fundamentos de Administração:

1. Planejamento Estratégico no setor público. 2. Organização, Poder e Estrutura Organizacional. 3. Direção, liderança e suas tipologias. 4. Controle e seus instrumentos no setor público. 5. Administração de material e patrimônio. 6. Gestão financeira, orçamentária, finanças públicas, licitação e Lei de Responsabilidade Fiscal. 7. Recursos humanos. 8. Elementos de Comunicação e Marketing. 9. Organização, Sistemas e Métodos. 10. Projetos e Programas.

Contador

1. Orçamento Público: 1.1. Conceito; 1.2. Instrumentos de planejamento de acordo com a Constituição Federal de 1988; 1.3. Princípios orçamentários; 1.4. Recursos para execução dos programas: 1.4.1. Exercício Financeiro; 1.4.2. Créditos Orçamentários; 1.4.3. Créditos Adicionais. 2. Receitas Públicas: 2.1. Conceito; 2.2. Classificação das Receitas: 2.2.1. Classificação Legal da Receita Orçamentária; 2.3. Estágios da Receita; 2.4. Receita da Dívida Ativa; 2.5. Renúncia de Receita; 2.6. Receita Corrente Líquida. 3. Despesas Públicas: 3.1. Conceito; 3.2. Classificação das Despesas: 3.2.1. Classificação Legal da Despesa Orçamentária; 3.3. Estágios da Despesa; 3.4. Tipos de Empenho; 3.5. Restos a Pagar; 3.6. Regime de Adiantamentos ou Suprimento de Fundos; 3.7. Despesas de Exercícios Anteriores. 4. Dívida Pública: 4.1. Dívida Flutuante; 4.2. Dívida Fundada. 5. Contabilidade Aplicada ao Setor Público: 5.1. Conceito; 5.2. Campo de atuação; 5.3. Objetivos; 5.4. Regimes Contábeis; 5.5. A Despesa e a Lei de Responsabilidade Fiscal. 6. Patrimônio na Administração Pública: 6.1. Conceito de Execução Patrimonial; 6.2. Patrimônio sob o aspecto qualitativo; 6.3. Patrimônio sob o aspecto quantitativo; 6.4. Direitos das Entidades públicas; 6.5. Obrigações das Entidades Públicas. 7. Plano de Contas: 7.1. Conceito de Plano de Contas; 7.2. Função e funcionamento das Contas; 7.3. Sistema de Contas. 8. Demonstrações Contábeis na Administração Pública: 8.1. Conceito; 8.2. Tipos de Balanços: 8.2.1. Balanço Orçamentário; 8.2.2. Balanço Financeiro; 8.2.3. Balanço Patrimonial; 8.2.4. Demonstração das Variações Patrimoniais; 8.2.5. Demonstração da Dívida Fundada; 8.2.6. Demonstração da Dívida Flutuante; 8.3. Análise e interpretação dos Balanços Públicos: 8.3.1. Dos quocientes sobre os Balanços Públicos; 8.3.2. Indicadores e indicativos contábeis. 9. Levantamento de Contas: 9.1. Prestação de Contas; 9.2. Tomada de Contas. 10. Legislação Aplicada à Gestão Pública: 10.1. Constituição Federal de 1988; 10.2. Lei Orgânica do Município de Cuiabá; 10.3. Lei Complementar n.° 4.320/64; 10.4. Decreto Lei 200/67 de 25.02.1967; 10.5. Lei Complementar n.° 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal); 10.6. Lei n.° 10.028, de 19.10.2000.

Enfermeiro

1. Administração aplicada à enfermagem: gerência e liderança. 2. Ética e Legislação em enfermagem: princípios, direitos, deveres, regulamentação do exercício profissional, entidades de classe. 3. Metodologia da assistência em enfermagem: Sistematização da assistência em enfermagem. 4. Fundamentos básicos do cuidado em enfermagem: 4.1. Preparo e administração de medicamentos/soluções, cálculo de medicamentos; 4.2. Nebulização, oxigenioterapia; 4.3. Cuidados de enfermagem com sondas; curativos; 4.4 Desinfecção e esterilização - meios e métodos. 5. Controle de infecção hospitalar e biossegurança. 6. Assistência em enfermagem aos clientes com distúrbios: oncológicos, respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, hematológicos, gastrointestinais, gênito-urinários, endócrinos, metabólicos, hidroeletrolíticos e de locomoção. 7. Processo saúde-doença. 8. Assistência em enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-parasitárias e crônico-degenerativas. 9. Enfermagem em saúde do trabalhador: NR32; risco e acidentes ocupacionais; doenças relacionadas ao trabalho e sua prevenção. 10. Enfermagem em emergência: assistência em enfermagem ao cliente em situações de emergência pré-hospitalar - parada cardiorrespiratória, reanimação cardiopulmonar; acidente vascular encefálico; síndrome coronariana aguda; arritmia cardíaca; choque; crise hipertensiva; alterações metabólicas; fraturas e entorses; desmaio e tontura; convulsão e inconsciência. 11. Sistema Único de Saúde (SUS): Pacto pela Saúde, Programa Nacional de Imunização (PNI); Educação em Saúde; Programa de Assistência à Mulher, Criança e ao Trabalhador; Saúde do Idoso. 12. Enfermagem em Saúde Mental: integração da assistência em enfermagem às novas políticas públicas de atenção à saúde mental. 13. Enfermagem na saúde da mulher: prevenção do câncer de colo de útero e de mama. 14. Enfermagem na saúde do homem: prevenção do câncer de próstata.

Fisioterapeuta

1. Avaliação neurofuncional e fisiopatologias do sistema nervoso central e periférico. 2. Avaliação cardiopulmonar e fisiopatologias do sistema respiratório e cardiovascular. 3. Avaliação em ortopedia, traumatologia, desportiva, reumatologia, geriatria e fisiopatologias do sistema musculoesquelético. 4. Imagenologia. 5. Distúrbios metabólicos, bioquímicos, ácido-básicos e hidroeletrolíticos. 6. Cinesioterapia. 7. Eletrotermoterapia. 8. Técnicas fisioterapêuticas: 8.1. Patologias pulmonares e cardiovasculares; 8.2. Afecções neurológicas; 8.3. Disfunções musculoesqueléticas; 8.4. Processos geriátricos; 8.5. Pré e pós-operatório de cirurgias cardiovasculares e pulmonares; 8.6. Pré e pós-operatório de cirurgias abdominais; 8.7. Pré e pós-operatório de neurocirurgias; 8.8. Pré e pós-operatório de cirurgias ortopédicas. 9. Políticas de saúde, trabalho e administração: 9.1. Conceitos essenciais de saúde, trabalho, doença e acidentes de trabalho; 9.2. Métodos e técnicas utilizados no campo da saúde do trabalhador para reconhecimento da doença e tratamento; 9.3. Aspectos epidemiológicos sobre as principais doenças e acidente de trabalho; 9.4. Programa SUS: princípios, diretrizes, legislação em saúde; 9.5. Legislação de vigilância sanitária, de segurança e medicina do trabalho e de previdência social. 10. Anatomia e fisiologia humana. 11. Ergonomia.

Médico

1.Temas gerais de vigilância à saúde: 1.1. Conceito, componentes e práticas; 1.2. Ações básicas para promoção e prevenção de doenças comuns de adultos, crianças e mulheres. 2. Doenças e/ou síndromes prevalentes em adultos: 2.1. Hipertensão arterial sistémica; 2.2. Acidente vascular cerebral; 2.3. Diabetes mellitus tipo I e tipo II; 2.4. Síndrome plurimetabólica; 2.5. Bronquite crônica e enfisema pulmonar; 2.6. Anemias; 2.7. Icterícia; 2.8. Distúrbios cloridropépticos; 2.9. Cefaleias; 2.10. Doenças urológicas comuns no adulto; 2.11. Ansiedade e depressão; 2.12. Alcoolismo e tabagismo. 3. Doenças infecciosas comuns no adulto: 3.1. HIV/AIDS; 3.2. Hanseníase; 3.3. Tuberculose. 4. Saúde da Mulher: 4.1. Prevenção de câncer cérvico-uterino e de mama; 4.2. Planejamento familiar: métodos contraceptivos; 4.3. Problemas gine­cológicos mais comuns em atenção ambulatorial. 5. Saúde da criança: 5.1. Imunizações; 5.2. Síndromes nutricionais: obesidade e desnutrição; 5.3. Curvas de crescimento e abordagem da criança com baixa estatura; 5.4. Puberdade precoce; 5.5. Infecção de vias aéreas superiores; 5.6. Pneumonias da comunidade; 5.7. Síndrome do lactente sibilante; 5.8. Asma brônquica; 5.9. Doenças infecciosas imunopreviníveis; 5.10. Síndromes diarreicas aguda e crônica; 5.11. Dengue; 5.12. Doenças osteoarticulares; 5.13. Febre reumática; 5.14. Hepatites virais; 5.15. Infecção do trato urinário; 5.16. Febre sem sinais de localização; 5.17. Infecções congénitas e perinatais; 5.18. Linfadenomegalias cervicais.

Odontólogo

1. Processo saúde-doença: 1.1. Epidemiologia; 1.2. Conceito; 1.3. Levantamentos epidemiológicos em saúde bucal; 1.4. Interpretação de dados epidemiológicos. 2. Biossegurança: assepsia, desinfecção, esterilização, antissepsia. 3. Semiologia: anamnese, exame clínico de tecidos moles e duros, exames complementares. 4. Cariologia: etiopatogenia, prevenção e tratamento. 5. Dentística: 5.1. Preparos cavitários; 5.2. Proteção do complexo dentino-pulpar; 5.3. Materiais restauradores. 6. Periodontia: 6.1. Diagnóstico; 6.2. Prevenção das doenças periodontais; 6.3. Periodontia médica (interpelação com as doenças cardiovasculares, gravidez, diabetes mellitus, tabagismo); 6.4. Tratamento supragengival (raspagem, alisamento, polimento e manutenção); 6.5. Controle químico e mecânico da placa bacteriana; 6.6. Gengivite, periodontite. 7. Estomatologia: 7.1. Diagnóstico e tratamento de lesões de tecido mole; 7.2. Lesões cancerizáveis, câncer bucal. 8. Endodontia: 8.1. Patologia pulpar e periapical; 8.2. Diagnóstico em endodontia. 9. Radiologia: 9.1. Técnicas intraorais; 9.2. Método de localização radiográfica; 9.3. Aspecto radiográfico das lesões pulpares, periapicais e maxilomandibulares.10. Anestesia local em odontologia: técnicas, acidentes e complicações. 11. Terapêutica e farmacologia odontológica de interesse clínico. 12. Odontopediatria: 12.1. Noções básicas de odontopediatria; 12.2. Traumatismo buco-dentário. 13. Urgência e Emergência: 13.1. Urgência em odontologia; 13.2. Suporte básico de vida; 13.3. Ressuscitação cárdio­pulmonar (recomendações da American Heart Association, 2005). 14. Lei do exercício profissional: 14.1. Prontuário odontológico; 14.2. Receitas; 14.3. Atestados; 14.4. Ética da profissão.

Procurador Legislativo

Direito Constitucional:

1. Constituição. Conceito. Objeto e Elementos. Poder Constituinte.Aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação das normas constitucionais. 2. Princípios fundamentais. 3. Direitos e garantias fundamentais. Direitos sociais. Direitos políticos. Partidos políticos. 4. Organização político-administrativa brasileira: bens e competências. Municípios. Intervenção. 5. Administração pública. Disposições gerais. Servidores públicos. Regiões. 6. Organização dos Poderes de Estado. Poder Legislativo. Organização e atribuições. Processo legislativo e iniciativa legislativa. Fiscalização financeira e orçamentária e sistemas de controle. 7. Poder Executivo: atribuições e responsabilidades. 8. Poder Judiciário. Jurisdição. Organização e Competências. Tribunais e juízes dos Estados. Funções essenciais à justiça: ministério público e advocacia pública. 9. Segurança pública. 10. Sistema tributário nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União, dos Estados e dos Municípios. Repartição das receitas tributárias. Orçamento. 11. Controle da constitucionalidade: sistemas e ações direta e declaratória de censtitucionalidade. 12. A ordem econômica e social na Constituição. Princípios gerais. Seguridade social. Saúde. Previdência social. Assistência social. Educação. Cultura. Desporto. Ciência e Tecnologia. Comunicação social. Meio ambiente. Família da criança, do adolescente, do jovem e do idoso. 13. Disposições constitucionais gerais. 14. Políticas nacionais de resíduos sólidos e de meio ambiente: aplicabilidade aos municípios. Direito Administrativo: 1. Ato administrativo: conceito e classificação. Invalidação: anulação e revogação. Prescrição. 2. Controle da administração pública. Controles administrativo, legislativo e judiciário. Bens públicos: classificação, administração e utilização. Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 3. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. Pregão (Lei n.° 10.520, de 17/07/2002). 4. Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. Contratos de concessão de serviços públicos. Convênios. 5. Agentes administrativos. Investidura e exercício da função pública. Direitos e deveres dos servidores públicos municipais: regime jurídico dos servidores públicos municipais de Cuiabá. 6. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 7. Poderes da administração. Poder vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. Poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 8. Princípios básicos da administração. 9. Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 10. Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder: sanções penais e civis. 11. Serviços públicos. Conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 12. Concessão e autorização dos serviços públicos. 13. Organização administrativa: noções gerais. 14. Administração direta e indireta: pública e privada. Agências reguladoras. Regiões metropolitanas. 15. Improbidade administrativa (Lei n.° 8.429, de 1992).

Direito Tributário:

1. Poder de tributar e competência tributária. 2. Tributo: conceito e espécies. 3. Norma tributária: espécies, vigência e aplicação, interpretação, integração. 4. Obrigação tributária: conceito, espécies, fato gerador, sujeito ativo e passivo, solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário. 5. Crédito tributário: conceito, constituição, suspensão da exigibilidade e extinção, garantias e privilégios. 6. Impostos municipais: fato gerador, base de cálculo e contribuintes. 8. Imunidade, isenção e não incidência.

Direito Civil:

1. Lei. Eficácia espacial e temporal e princípio da irretroatividade da lei. Revogação, derrogação e abrogação. 2. Pessoas Naturais e Pessoas Jurídicas. 3. Bens e suas classificações. 4. Prazos: prescrição e decadência. 5. Obrigações: conceito, modalidades e transmissão. Adimplemento, extinção e inadimplemento. 6. Contratos em geral. Disposições gerais e extinção. Espécies de contrato: compra e venda, doação, empréstimo - comodato e mútuo, prestação de serviço, empreitada, locação, depósito, mandato e transação. 7. Entidades da administração indireta: pública e privadas.

Direito Processual Civil:

1. Jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios e órgãos. 2. Ação: conceito, natureza jurídica, condições, classificação. 3. Competência: conceito, competência territorial, funcional e em razão da matéria, modificação e conflito, conexão e continência. 4. Atos processuais. Prazos e comunicações. 5. Processo e procedimento. Procedimento ordinário. Processo cautelar. Disposições gerais e especiais. 6. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores, do Juiz, do Ministério Público, dos serventuários da justiça, do oficial de justiça: funções, deveres e responsabilidades. 7. Suspeição e impedimento. Nulidades processuais. 8. Provas: noções fundamentais e espécies. 9. Coisa julgada: conceito, limites objetivos e subjetivos. 10. Recursos judiciais. 11. Mandado de segurança, individual e coletivo.

Direito do Trabalho e Processual do Trabalho:

1. Normas gerais de tutela do trabalho: identificação, duração, férias, segurança e medicina, atividades insalubres e perigosas. 2. Normas especiais de tutela do trabalho. Professores. Trabalho da mulher. Trabalho do menor. 3. Estágio de estudantes. 4. Contrato individual de trabalho: conceito, requisitos, classificação. Contrato de trabalho e contratos afins: locação de serviços e prestação de serviços. Contratos especiais e profissões regulamentadas. 5. Salário e remuneração. Componentes salariais e não salariais. 6. Rescisão do contrato de trabalho. Inquérito para apuração de falta grave. 7. Organiza, sindical. Direito de greve e serviços essenciais.

Direito Difuso e Coletivo:

1. Dos direitos e interesses, interesse privado e interesse público. Direitos e interesses coletivos e difusos. 2. Patrimônio público e instrumentos de proteção. Patrimônio Histórico e Cultural (Decreto-Lei n.° 25/37; Decreto n.° 3.551/00). 3. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/00). 4. Inquérito Civil. Ação Civil Pública (Lei n.° 7.347/85). Abrangência e sanções, legitimação ativa e passiva, competência, liminares, prescrição, transação, sentença, recursos. 5. Crimes contra a ordem tributária e contra a Administração Pública (Lei n.° 8.137/90). 6. Direito do Consumidor (Lei n.° 8.078/90): conceito e princípios. Da qualidade de produtos e serviços. Da prevenção e da reparação do dano. 7. Direito das pessoas portadoras de deficiência. Acessibilidade no meio ambiente urbano, educação para todos, reserva de vagas nos cargos e empregos públicos. 8. Direito dos idosos (Lei n.° 10.741/03). Acessibilidade no meio ambiente urbano.

Direito Penal:

1. Normas penais gerais: aplicação da lei penal e concurso de pessoas. 2. Crime contra a liberdade pessoal. 3. Crimes contra o patrimônio. 4. Crimes contra a propriedade imaterial. 5. Crimes contra a fé pública. 6. Crimes contra Administração Pública.

Direito Providenciado:

1. Regime Geral de Previdência Social: beneficiários, segurados obrigatórios e facultativos. 2. Previdência social do servidor público. 3. Competência para julgamento das lides previdenciárias.

Legislação Especial Aplicada:

1. Lei Complementar Estadual n.° 114, de 25 de novembro de 2000 (Dispõe sobre o Estatuto das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais no âmbito do Estado de Mato Grosso). 2. Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000 (Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências). 3. Lei Ordinária Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2000 (Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências). 4. Lei Ordinária Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências). 5. Lei Ordinária Federal n.° 8.429, de 02 de junho de 1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências). 6. Lei Ordinária Federal n.° 7.347, de 24 de julho de 1985 (Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências). 7. Lei Ordinária Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências). 8. Lei n.° 11.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). 9. Leis complementares estaduais n.° 240, de 17 de dezembro de 2008 (Instituição e gestão de regiões metropolitanas no Estado de Mato Grosso) e n.° 359, de 27 de maio de 2009 (Criação da Região Metropolitana do Vale do rio Cuiabá). 10. Lei Complementar Municipal n.° 150, de 29 de janeiro de 2007 (Plano Diretor de Cuiabá). 11. Lei Orgânica do Município de Cuiabá. 12. Lei Complementar Municipal n.° 43, de 23 de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Cuiabá). 13. Resolução n.° 152, de 14 de julho de 2011 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá). 14. Lei Municipal n.° 4.592, de 09 de junho de 2004 (regime próprio de previdência social dos servidores do município de Cuiabá). 15. Lei n.° 2.785, de 19 de novembro de 1990 (Institui o regime jurídico único do servidor municipal de Cuiabá).

Nível Médio

Conteúdos Programáticos comuns a todos os cargos de Nível Médio (Taquígrafo Legislativo -Técnico Legislativo)

Língua Portuguesa

1. Leitura e interpretação de textos de variados gêneros discursivos. 2. Variedades linguísticas. 3. Linguagem formal e informal da escrita padrão. 4. Significação das palavras: sinonímia, antonímia, denotação e conotação. 5. Pontuação. 6. As classes de palavras e suas flexões. 7. Estrutura e formação das palavras. 8. Emprego de adjetivos, pronomes, advérbios e conjunções. 9. Emprego de modos e tempos verbais. 10. Concordâncias verbal e nominal. 11. Regências verbal e nominal. 12. Colocação pronominal. 13. Coesão e coerência textual.

Noções de Informática

1. Hardware: 1.1. Conceitos básicos; 1.2. Periféricos; 1.3. Meios de armazenamento de dados. 2. Software: 2.1. Conceitos básicos; 2.2 Vírus e Antivírus; 2.3. Windows XP; 2.4. MS Word 2007; 2.5. MS Excel 2007. 3. Internet: 3.1. Conceitos básicos; 3.2. Internet Explorer 8; 3.3. Conceito e uso de e-mail; 3.4. Busca na web.

Conhecimentos Gerais

1) História de Mato Grosso: 1. Da ocupação e povoamento à Capitania de Mato Grosso: 1.1. Cuiabá, de Arraial à Vila; 1.2. Vila Bela da Santíssima Trindade, primeira capital; 1.3. A consolidação do território. 2. A Província de Mato Grosso e o Império brasileiro: 2.1. A guerra da Tríplice Aliança; 2.2. O uso da mão de obra escrava. 3. A instalação da República e o estado de Mato Grosso: Características econômicas e políticas do estado durante a Primeira República. 4. O estado de Mato Grosso e a Era Vargas: Características econômicas e políticas do estado durante a Era Vargas. 5. O militarismo no Brasil entre 1964 e 1984 e o estado de Mato Grosso: 5.1. Características econômicas e políticas do estado durante o militarismo; 5.2. A divisão do estado de Mato Grosso. II) Geografia de Mato Grosso: 1. Produção do espaço regional mato-grossense. 2. Aspectos naturais: clima, solo, relevo, vegetação, hidrografia e suas relações com o uso da biodiversidade. 3. Políticas e instrumentos de gestão ambiental. 4. Características econômicas. 5. Geografia da população: dinâmica e estrutura, processos migratórios, distribuição de renda, indicadores de qualidade de vida e questões sociais. 6. Processo de urbanização. 7. Dinâmica de ocupação do espaço agrário. III) Atualidades: Questões atuais da realidade política, econômica, cultural e socioambiental de Mato Grosso.

Conteúdos Programáticos específicos (Conhecimentos Específicos) dos cargos de Nível Médio

Taquígrafo Legislativo

Os conhecimentos específicos terão como base o método taquigráfico do professor doutor Oscar Leite Alves.

1. Estudos dos sinais finos ou simples e sinais grossos: 1.1. Ligação de sinais; 1.2. Som compacto; 1.3. Alinhamento dos taquigramas; 1.4. Recursos taquigráficos; 1.5. Sinais de E, É, EM (ens), ES, ER. 2. Abreviações. 3. Simplificação A e B. 4. Som nasal. 5. Versão e conversão de palavras e/ou frases. 6. `Resolução n.° 152, de 14 de julho de 2011 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá).

Técnico Legislativo

1. Noções básicas de Administração. 2. Noções de administração financeira, de recursos humanos e de material. 3. Noções de relações humanas: 3.1. Liderança e trabalho em equipe; 3.2. Comunicação; 3.3. Motivação; 3.4. Atendimento ao público; 3.5. Postura profissional e relações interpessoais. 4. Organização do ambiente de trabalho. 5. Controle de material de expediente: 5.1. Planejamento e utilização. 6. Noções de arquivamento e procedimentos administrativos: 6.1. Organização e gestão de documentos; 6.2. Tipos de correspondências oficiais e suas especificações. 7. Noções de cidadania. 8. Relações Públicas. 9. Noções da Lei n.°8.666/93 - Licitações. 10. Resolução n.°152, de 14 de julho de 2011 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá).

ANEXO VII DO EDITAL N.° 0112011 - CMC

CRONOGRAMA DO CONCURSO

- Inscrições de 11 a 20 de outubro de 2011
- Pagamento das inscrições na rede bancária e entrega de documentos de isenção e PNE nos Correios até 21 de outubro de 2011
- Divulgação das Isenções/Inscrições Indeferidas a partir de 31 de outubro de 2011
- Divulgação da confirmação de inscrição e dos locais de realização das provas 17 de novembro de 2011
- Realização das Provas Objetivas 27 de novembro de 2011
- Divulgação do desempenho na Prova Objetiva 07 de dezembro de 2011
- Divulgação do Resultado Final até 16 de dezembro de 2011