O Presidente da COBRA TECNOLOGIA S.A., no uso de suas atribuições legais, por meio da Empresa de Seleção Pública e Privada Ltda - ESPP torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e formação de cadastro reserva nos cargos de Técnico Administrativo e Técnico de Operações, mediante as condições estabelecidas neste edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 - DOS CARGOS E DAS VAGAS
1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para formação de cadastro reserva técnica pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT e pelo plano de Cargos e Salários, vigente na época da contratação, dentro do prazo de validade de 730 dias, prorrogável por mais 730 dias a contar da data da homologação do Concurso Público, com os requisitos constantes do capítulo II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO.
1.1.1. Os candidatos aprovados e admitidos submeter-se-ão ao regime de experiência, conforme Art. nº 445 parágrafo único da CLT.
1.1.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame de qualificação técnica, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de Prova Objetiva e Prova e Prova de Títulos.
1.1.3. O candidato optará, no ato da inscrição, por uma das vinte e oito Macrorregiões e Microrregiões de Lotação onde deseja trabalhar, conforme divisão definida no Anexo I.
1.2. Os cargos, local, quantidades de vagas para cadastro de reserva e a taxa de inscrição, são os estabelecidos na Tabela I.
1.2.1 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados na seleção externa Cobra 2010/001, até o termino de sua vigência ou ao esgotamento da reserva de candidatos aprovados, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
1.2.2 O candidato aprovado na Seleção Externa terá classificação por macrorregião e por microrregião, de acordo com a sua opção no ato da inscrição.
1.2.3 O candidato aprovado na Seleção Externa será chamado, em função das necessidades da Cobra, obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, a saber: a) classificação por microrregião; b) classificação por macrorregião.
1.2.4 Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado pela classificação da microrregião, não aceitar tomar posse na dependência indicada pela COBRA.
1.2.5 O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para microrregião diferente daquela em que se inscreveu, desde que exista vaga e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, a COBRA utilizará a ordem de classificação da macrorregião. Se o candidato não aceitar tomar posse na dependência fora da microrregião em que se inscreveu, será excluído da classificação por macrorregião, mantendo, porém, a classificação na microrregião em que se inscreveu.
1.2.6 O aproveitamento dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em dependências localizadas nos municípios das microrregiões discriminadas no Anexo I deste Edital, obedecidos os critérios objeto do subitem 1.2.2 deste Edital.
1.2.7 A cidade de realização das provas estará automaticamente vinculada à macrorregião e à microrregião correspondentes, conforme Anexo I deste Edital. O candidato, ao optar por concorrer a determinada macrorregião/microrregião estará automaticamente vinculado à ela, para fins de realização de provas, classificação, de contratação, de demais condições deste Edital e de Contrato de Trabalho, resguardado o disposto no subitem 1.1 deste Edital.
TABELA I
Cargo |
Perfil |
Código Perfil |
Local de Vagas |
UF |
Cadastro Reserva |
Taxa Inscrição R$ |
Técnico Administrativo |
Administrativo |
C-020 |
REGIÃO 01 |
AC/AM |
4 |
18,74 |
REGIÃO 02 |
AL |
8 |
||||
REGIÃO 03 |
AM |
11 |
||||
REGIÃO 04 |
AP/PA |
4 |
||||
REGIÃO 05 |
BA |
45 |
||||
REGIÃO 06 |
CE |
20 |
||||
REGIÃO 07 |
ES |
18 |
||||
REGIÃO 08 |
GO |
25 |
||||
REGIÃO 09 |
MA |
12 |
||||
REGIÃO 10/11/12 |
MG |
58 |
||||
REGIÃO 13 |
MS |
11 |
||||
REGIÃO 14 |
MT |
12 |
||||
REGIÃO 15 |
PA |
15 |
||||
REGIÃO 16 |
PB |
12 |
||||
REGIÃO 17 |
PE |
21 |
||||
REGIÃO 18 |
PI/MA |
11 |
||||
REGIÃO 19 |
PR |
38 |
||||
REGIÃO 20 |
RJ |
103 |
||||
REGIÃO 21 |
RN |
14 |
||||
REGIÃO 22 |
RO |
3 |
||||
REGIÃO 23 |
RR |
2 |
||||
REGIÃO 24 |
SE |
7 |
||||
REGIÃO 25 |
RS |
50 |
||||
REGIÃO 26 |
SC |
49 |
||||
REGIÃO 27 |
SP |
356 |
||||
REGIÃO 28 |
TO |
5 |
||||
Técnico de Operações |
Equipamentos |
C-021 |
REGIÃO 01 |
AC/AM |
5 |
21,96 |
REGIÃO 02 |
AL |
8 |
||||
REGIÃO 03 |
AM |
5 |
||||
REGIÃO 04 |
AP/PA |
2 |
||||
REGIÃO 05 |
BA |
29 |
||||
REGIÃO 06 |
CE |
12 |
||||
REGIÃO 07 |
ES |
4 |
||||
REGIÃO 08 |
GO |
9 |
||||
REGIÃO 09 |
MA |
10 |
||||
REGIÃO 10/11/12 |
MG |
35 |
||||
REGIÃO 13 |
MS |
6 |
||||
REGIÃO 14 |
MT |
11 |
||||
REGIÃO 15 |
PA |
13 |
||||
REGIÃO 16 |
PB |
5 |
||||
REGIÃO 17 |
PE |
19 |
||||
REGIÃO 18 |
PI/MA |
6 |
||||
REGIÃO 19 |
PR |
23 |
||||
REGIÃO 20 |
RJ |
13 |
||||
REGIÃO 21 |
RN |
5 |
||||
REGIÃO 22 |
RO |
8 |
||||
REGIÃO 23 |
RR |
5 |
||||
REGIÃO 24 |
SE |
7 |
||||
REGIÃO 25 |
RS |
21 |
||||
REGIÃO 26 |
SC |
16 |
||||
REGIÃO 27 |
SP |
38 |
||||
REGIÃO 28 |
TO |
4 |
||||
Total de Vagas em Reserva |
1233 |
|
1.3. Os requisitos exigidos para os cargos está especificados na Tabela II, deste Edital.
TABELA II - CARGOS, REQUISITOS EXIGIDOS, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO
ENSINO MÉDIO |
|||||
Cargos |
Perfil |
Código Perfil |
Requisitos Mínimo Exigidos |
Carga Horária Semanal |
Salário - R$ |
Técnico Administrativo |
Administrativo |
C-020 |
Ensino Médio Completo |
44 H |
1.151,76 |
Técnico de Operações |
Equipamentos |
C-021 |
Ensino Médio Técnico Completo, conforme portaria nº 870 - 16/07/2008 - Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Ensino Médio - Tabela de Convergência - Eixo: Controle de Processos Industriais - (Automação Industrial, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica e Mecatrônica) com registro no órgão de classe (CREA); Disponibilidade para Viagens |
44 H |
1.361,17 |
1.4 A COBRA TECNOLOGIA poderá promover transferência de localidade a seu critério, bem como relocalizar o quantitativo de vagas em decorrência da mudança da característica dos serviços e dos processos que a COBRA contrata e realiza aos seus clientes.
1.5 Além do salário indicado para cada cargo, na forma da Tabela II acima, compõe a remuneração global dos empregados da Cobra os benefícios oriundos de Acordo Coletivo da Categoria, tais como ajuda refeição, vale transporte, plano de saúde, reembolso farmácia, auxilio creche.
II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.2. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.
2.3. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.
2.4. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e atender as condições para inscrição especificadas a seguir:
2.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (decreto n.º 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1º do Art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/98, Art. 3º);
2.4.2. Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
2.4.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
2.4.4. Estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;
2.4.5. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado na Tabela II e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no Item 13.4.2 do Capítulo XIII;
2.4.6. Não registrar antecedentes criminais;
2.4.7. Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo.
III - DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas, via internet, no período de 29 de dezembro de 2010 a 31 de janeiro de 2011, no site www.esppconcursos.com.br, respeitado o horário oficial de Brasília/DF.
3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma das vinte e oito Macrorregiões e Microrregiões de Lotação onde deseja trabalhar, conforme divisão definida no Anexo I.
3.3. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração de local da vaga e cidade de prova apontada na ficha de inscrição;
3.4. Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:
3.4.1. Acessar o site www.esppconcursos.com.br o "link" correlato ao Concurso.
3.4.2. Ler na íntegra o Edital;
3.4.3. Preencher o Formulário de Inscrição no site, optando pelo local da vaga e local da prova pretendido, no qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas expressas no Edital;
3.4.4. Clicar no campo Enviar os dados da inscrição;
3.4.5. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição;
3.4.6. O boleto referente à inscrição pela internet deverá ser pago até o dia de seu vencimento em qualquer agência bancária;
3.4.7. O valor da taxa de inscrição para realização do Concurso está definido na Tabela - I;
3.4.8. O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de inscrições e se comprovada a sua efetivação dentro deste mesmo período;
3.4.9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;
3.4.10. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para admissão, especificados neste Edital;
3.4.11. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo, exceto ao candidato amparado pelo item 4;
3.4.12. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar;
3.4.13. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, pagamento da respectiva taxa com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária;
3.4.14. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da inscrição;
3.4.15. A partir de 28 de fevereiro de 2011, o candidato deverá conferir no site www.esppconcursos.com.br as inscrições homologadas. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da ESPP, por meio do telefone (11) 4701.1658 para verificar o ocorrido, no horário das 09 às 17 horas e 30 minutos.
3.4.16. A COBRA TECNOLOGIA e a ESPP não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
3.4.17. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;
3.4.18. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário;
3.4.19. Informações complementares referentes às inscrições poderão ser obtidas no site www.esppconcursos.com.br;
3.4.20. Para os candidatos que não possuem acesso a internet, a inscrição poderá ser realizada nos postos de inscrições disponibilizados conforme Anexo VII deste Edital no período de 11 a 25 de janeiro de 2011.
3.5. O pagamento das inscrições presenciais somente será aceito nos postos credenciados conforme Anexo VII.
3.6. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a ESPP o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
IV - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e se declarar membro de família de baixa renda, nos termos deste último decreto.
4.2. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá fazê-lo segundo modelo disponibilizado no site www.esppconcursos.com.br no período de 29 a 31 de dezembro de 2010, contendo:
a) Indicação do número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) Declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.3. A ESPP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.3.1. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso,
4.4. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 17 de janeiro de 2011 após o recebimento da lista do órgão gestor do CadÚnico, no site www.esppconcursos.com.br;
4.5. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
4.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do Concurso Público, deverá efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição de acordo com o capitulo III.
4.7. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que não atender o capitulo IV e seus subitens
V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas Portadores de Deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelece o Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei 7853 de 1989 regulamentada pelo Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.
5.2. É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.
5.3. Não serão considerados como Portadores de Deficiências distúrbios de acuidade visual e/ ou auditiva passíveis de correção.
5.4. Em obediência ao disposto no Decreto 3.298 de 20/12/1999, aos candidatos Portadores de Deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.
5.5. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se o cargo, especificado na Tabela I deste Edital, é compatível com a deficiência de que é portador.
5.6. As vagas definidas na Tabela I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
5.7. Aos candidatos Portadores de Deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, particularmente em seu art. 41, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.8. Os candidatos Portadores de Deficiência que no ato da inscrição especificarem sua necessidade de tratamento diferenciado no dia da prova, deverão ainda requerê-lo por escrito conforme Anexo VI, durante o período das inscrições e enviar via correios pelo serviço de Sedex à ESPP conforme item 5.9 indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, como por exemplo, prova em braile ou ampliada, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova.
5.9. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá enviar o requerimento Anexo VI e laudo médico à ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada, com data de postagem até o dia 01 de fevereiro de 2011, via SEDEX à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, com o título de PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - COBRA TECNOLOGIA.
5.10. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 5.8 e 5.9 não serão considerados como Portadores de Deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
5.11. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.
5.12. Os candidatos portadores de necessidades especiais, que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste Item não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.
5.13. Será eliminado da lista de Portadores de Deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
5.14. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência e aprovados nas etapas do concurso público, serão convocados pela COBRA TECNOLOGIA, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do emprego público e a deficiência declarada.
5.15. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de necessidades especiais pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.
5.16. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
5.17. As vagas definidas no presente edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação por cargo.
VI - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
6.1. O Concurso constará de 05 (cinco) etapas, conforme discriminado a seguir:
1ª etapa - Prova Objetiva
2ª etapa - Entrega de Títulos
3ª etapa - Entrega de documentos para verificação (Eliminatório)
4ª etapa - Exame Médico - Pré-admissional (Eliminatório)
5ª etapa - Contratação
6.2. A 1ª e 2ª Etapas serão de responsabilidade da ESPP e terá caráter eliminatório e classificatório e as demais etapas sob responsabilidade da COBRA, terão caráter eliminatório.
VII- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. As provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha conforme Anexo II, com quatro alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no Anexo V.
7.2. A aplicação da prova objetiva está prevista para 03 de abril de 2011, podendo ser alterada por critério da ESPP e da COBRA TECNOLOGIA.
7.3. O candidato deverá acessar o site www.esppconcursos.com.br para obter as informações de data, local e horário oficial de Brasília da prova na data prevista de 28 de março de 2011.
7.4. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
7.5. As provas objetivas serão realizadas nos locais do Anexo I.
7.6. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para realização de provas nas cidades das vagas a ESPP e a COBRA TECNOLOGIA reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
7.7. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas objetivas serão disponibilizados conforme o item 7.3.
7.8. O candidato deve acompanhar pelo Edital de Convocação, para a realização das provas objetivas através do extrato publicado na Imprensa Oficial, através da Internet no endereço www.esppconcursos.com.br e através listas que serão afixadas na sede da COBRA TECNOLOGIA.
7.9. Não será aceita como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorreto.
7.10. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
7.11. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.
7.12. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.
7.13. O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver seu nome constando do Edital de Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.
7.14. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição;
7.15. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7.16. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
7.17. Depois de identificado e alocado em sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.
7.18. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
7.19. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo porte.
7.20. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do fechamento dos portões, munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97) ou Passaporte;
c) Caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
7.21. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
7.22. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
7.23. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
7.24. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
7.25. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
7.26. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
7.27. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.) boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
7.28. A ESPP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.
7.29. A ESPP e a COBRA TECNOLOGIA não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
7.30. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
7.31. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.
7.32. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.33. Não será admitida troca de local para realização das provas.
7.34. Excetuada a situação prevista no item 7.31 deste item, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Concurso Público.
7.35. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.
7.36. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;
7.37. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.
7.38. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
7.39. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
7.40. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas e o caderno de questões, cedido para a execução da prova, respeitando a exceção prevista no item 7.43.
7.41. As Provas Objetivas terão duração de 04 horas.
7.42. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 01 hora do início da mesma.
7.43. O candidato somente levará o Caderno de Questões depois de transcorridas 03 horas do início da prova.
7.44. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.20., alínea “b”, deste Item;
c) Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.42.
e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;
f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;
g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
h) Não devolver o Caderno de Questões conforme o item 7.40 e a sua Folha de Respostas.
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
k) Ausentar-se da sala de provas, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;
l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;
m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
n) Não permitir a coleta de sua assinatura
o) Descumprir as normas e os regulamentos da ESPP e da COBRA TECNOLOGIA durante a realização das provas.
p) Não seguir as normas deste Edital
7.45. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
7.46. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
7.47. Não será publicado e fornecido exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, após o encerramento de cada etapa do Concurso Público.
7.48. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.
7.49. O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br, em até 24 horas após a aplicação da mesma.
VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos de acordo com Anexo II.
8.2. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50 % dos pontos, ou seja, nota 50.
8.3. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do concurso.
IX - DA PROVA DE TÍTULOS
9.1. Serão convocados os candidatos habilitados na prova objetiva para envio dos títulos o total da soma das vagas de cadastro reserva na quantidade de 5 vezes considerando os empates na última posição.
9.2. Os candidatos convocados deverão, durante o período divulgado no Edital de convocação, acessar o site www.esppconcursos.com.br localizar o link denominado "cadastramento de títulos", inserir seu nº de inscrição e data de nascimento, selecionar os campos correspondentes aos títulos que possui, preencher corretamente o formulário conforme instrução, enviar os dados e imprimir o formulário de "Avaliação de Títulos".
9.3. O formulário de "Avaliação de Títulos" devidamente assinado e os "Documentos" que foram informados através do site deverão ser encaminhados via Correio pelo serviço de SEDEX para a ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada, localizado na Avenida Doutor José Maciel, nº 560, Jardim Maria Rosa, CEP 06763- 270, no Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, indicando como referência no envelope TÍTULOS - COBRA TECNOLOGIA.
9.4. O envio dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não enviar os documentos, não terá a pontuação solicitada e não será eliminado do Concurso Público.
9.5. A prova de títulos terá caráter classificatório.
9.6. Todos os documentos referentes à prova de Títulos deverão ser apresentados em cópias reprográfica simples, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado.
9.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação dos Títulos com clareza.
9.8. A apresentação de quaisquer documentos referentes à prova de títulos, cuja autenticidade não puder ser comprovada por ocasião da contratação, implicará na desclassificação e eliminação sumária do candidato, além das sanções legais cabíveis.
9.9. Os documentos de Certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
9.10. Os títulos expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
9.11. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
9.12. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos e certificados.
9.13. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, certificados que não constem no Anexo III.
9.14. Apenas os cursos já concluídos serão passíveis de pontuação na Prova de Títulos.
9.15. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados na prova Objetiva, conforme item 9.1.
9.16. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo em 10 (dez) pontos conforme Anexo III.
9.17. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
9.18. Serão considerados Títulos somente os constantes nas tabelas do Anexo III deste Edital.
9.19. Concorrerão à prova de Títulos somente os candidatos que realizaram o cadastro e enviaram a documentação, conforme item 9.2 e 9.3.
X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
10.1. A Nota Final de cada candidato será igual ao somatório dos pontos obtidos nas provas (objetiva + títulos).
10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, por cargo e região. Para efeito de desempate entre os candidatos que se apresentam em igualdade da pontuação, será aplicado o critério abaixo:
a) Lei do Idoso (Lei 10.741/2003 - Parágrafo Único do Art. 27).
b) Obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos, quando houver.
c) Obtiver maior nota na prova de português.
d) Obtiver maior nota na prova de matemática.
e) Tiver mais Idade.
10.3. Serão elaboradas duas classificações, uma geral com todos os candidatos, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com apenas os candidatos portadores de deficiência.
10.4. O resultado do concurso estará disponível para consulta na sede da COBRA TECNOLOGIA, e divulgado nos sites, no endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XI - Dos Recursos, deste edital.
10.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
10.6. A Classificação Final será publicada no site da ESPP - www.esppconcursos.com.br e na Imprensa Oficial o extrato do resultado final.
10.7. O resultado geral do concurso poderá ser consultado no site da ESPP pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da Classificação Final/Homologação.
XI - DOS RECURSOS
11.1. Será admitido recurso quanto ao gabarito, resultados das provas e títulos.
11.2. O candidato que desejar interpor recursos disporá de 2 (dois) dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, respeitado o horário oficial de Brasília/DF.
11.3. O candidato deverá acessar o site www.esppconcursos.com.br e preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar a ESPP, conforme trata o item 11.4;
11.4. Os recursos deverão ser enviados através de via correios pelo serviço de SEDEX, no seguinte endereço à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, tendo em sua capa o título a que se refere - RECURSO - COBRA TECNOLOGIA;
11.5. Apenas serão analisados os recursos recebidos fisicamente pelo serviço de SEDEX.
11.6. Os recursos deverão ser individual, devidamente fundamentado com citação da bibliografia para os gabaritos.
11.7. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.
11.8. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
11.9. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1.
11.10. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.
11.11. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, ou outro meio que não seja o estabelecido neste Item.
11.12. A decisão dos recursos deferidos será publicada no site www.esppconcursos.com.br procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.
11.13. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.12.
11.14. O ponto correspondente à anulação de questão da prova Objetiva, em razão do julgamento de recurso será atribuído a todos os candidatos.
11.14.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
11.15. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
a) Em desacordo com as especificações contidas neste Item;
b) Fora do prazo estabelecido;
c) Sem fundamentação lógica e consistente;
d) Com argumentação idêntica a outros recursos;
e) Cujo teor desrespeite a banca examinadora.
f) Contra terceiros
11.16. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.
11.17. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
XII - EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL
12.1. Concluídas as etapas anteriores, os candidatos serão submetidos ao Exame Médico Pré-Admissional, que será realizado com base nas funções inerentes ao cargo ao qual concorrem, considerando-se as condições de saúde desejáveis ao exercício das mesmas, incluindo-se entre eles, os portadores de deficiência.
12.2. Apenas serão encaminhados para contratação os candidatos aprovados no Exame Médico Pré-Admissional
12.3. O Exame Médico Pré-Admissional será realizado pela COBRA ou, se necessário, por entidades credenciadas.
12.4. Não serão aceitos recursos interpostos quanto aos resultados dos Exames Médicos e complementares e dos procedimentos Pré-admissionais
12.5. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a função a que concorrem.
12.5.1. As decisões do Serviço Médico da COBRA TECNOLOGIA, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
XIII - DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no cargo de sua opção, observada a necessidade da COBRA TECNOLOGIA.
13.2. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão. A COBRA TECNOLOGIA reserva-se o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
13.3. Os candidatos que vierem a ser convocados para ingresso na COBRA TECNOLOGIA assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
13.3.1. A contratação será de caráter experimental por 45 dias, renováveis por igual período. Ao término do período experimental, se o desempenho profissional for pleno, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado, conforme Art. nº 445 da CLT.
13.4. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos em cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.
13.4.1. A convocação que trata o item anterior será realizada através de e-mail e o candidato deverá apresentar-se a COBRA TECNOLOGIA na data estabelecida pelo mesmo.
13.4.2. Os documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) Certidão de Nascimento ou Casamento;
c) Título de Eleitor;
d) Comprovantes de votação na última eleição;
e) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino;
f) Cédula de Identidade - RG ou RNE;
g) 2 fotos 3x4 recentes;
h) Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;
i) Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC;
j) Comprovante de Residência;
k) Comprovação de Certificação requerida para o cargo: Certificado de conclusão escolar; e/ou diploma; e/ou Comprovante do Registro do órgão de classe conforme o caso;
l) Certidão de Nascimento dos filhos;
m) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver);
n) Declaração firmada pelo candidato:
1. De não ter sofrido, no exercício profissional de qualquer cargo, função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores de sua conduta ou condenação por crime ou contravenção;
2. De que não existe contra sua pessoa processo crime, cível ou outro de qualquer espécie que tenha sido comprovada a prática de atos ilícitos;
3. Autorização irrestrita e irrevogável para que a Cobra possa solicitar a terceiros e para que estes possam prestar esclarecimentos sobre todos os fatos relacionados às informações prestadas, especialmente quanto às declarações anteriores;
13.4.3. Caso seja necessário, a COBRA TECNOLOGIA poderá solicitar outros documentos.
13.5. Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.
13.6. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Termo de Convocação e e-mail.
13.7. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos exigidos no edital na data de convocação da apresentação da documentação.
13.8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a ESPP até a publicação da homologação dos resultados e após esta data junto a COBRA TECNOLOGIA, através de correspondência com aviso de recebimento.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As convocações para prestação das provas e o extrato dos resultados serão publicadas na Imprensa Oficial. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.
14.2. A COBRA TECNOLOGIA e a ESPP se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.
14.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada na Imprensa Oficial.
14.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa Oficial.
14.6. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da ESPP.
14.7. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela direção da COBRA TECNOLOGIA e pela ESPP, no que se refere à realização deste concurso.
14.8. Caberá ao Presidente da COBRA TECNOLOGIA a homologação dos resultados finais do Concurso Público.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2010.
Luiz Cláudio Moraes
Diretor de Administração e Finanças
Substituto designado do Presidente
ANEXO I - MACRO E MICRORREGIÃO / CIDADE DE PROVA
UF |
Macrorregião |
Microrregião |
Municípios Abrangidos |
Cidade das Provas |
AC/AM |
01 |
101 |
Boca do Acre/AM, Rio Branco/AC, Sena Madureira/AC, Assis Brasil/AC, Acrelândia/AC, Epitaciolândia/AC, Xapuri/AC, Plácido de Castro/AC e Senador Guiomard /AC |
Rio Branco/AC |
AL |
02 |
201 |
Anadia, Atalaia, Boca da Mata, Maceió, Maragogi, Marechal Deodoro, Matriz de Camaragibe, Pilar, Porto Calvo, Rio Largo, São Luís do Quitunde e São Miguel dos Campos |
Maceió |
202 |
Arapiraca, Campo Grande, Feira Grande, Girau do Ponciano, Igaci, Igreja Nova, Junqueiro, Limoeiro de Anadia, Palmeira dos Índios, Quebrângulo, São Sebastião, Taquarana, Teotônio Vilela e Traipu |
Arapiraca |
||
AM |
03 |
301 |
Itacoatiara, Manacapuru, Manaus, Manicoré, Borba, Rio Preto da Eva, Iranduba e Presidente Figueiredo |
Manaus |
302 |
Carauari, Coari e Tefé |
Tefé |
||
303 |
Maués e Parintins |
Parintins |
||
AP/PA |
04 |
401 |
Afuá, Almeirim, Amapá, Laranjal do Jari, Macapá, Oiapoque, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Porto de Moz, Santana e Tartarugalzinho |
Macapá |
BA |
05 |
501 |
Salvador |
Salvador |
502 |
Alagoinhas, Aramari, Catú, Inhambupe, Mata de São João, Pojuca, São Sebastião do Passe |
Alagoinhas |
||
503 |
Água Fria, Amélia Rodrigues, Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Conceição da Feira, Capela do Alto Alegre, Cidade Nova, Conceição do Coité, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipirá, Irará, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santa Luz, Santanópolis, Santo Estevão, São Domingos, Serrinha, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia, Terra Nova, Tucano , Valente. |
Feira de Santana |
||
504 |
Amargosa, Brejões, Cachoeira, Castro Alves, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, Governador Mangabeira, Laje, Maragogipe, Muritiba, Mutuípe, Nazaré, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Félix, São Francisco do Conde, Sapeaçú, Taperoá, Ubaíra, Valença, Vera Cruz. |
Santo Antônio de Jesus |
||
505 |
Alcobaça, Belmonte, Eunápolis, Guaratinga, Itabela, Mucuri, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália. |
Porto Seguro |
||
506 |
Caravelas, Ibirapuã, Itamaraju, Itanhém, Medeiros Neto, Mucuri, Posto da Mata, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas |
Teixeira de Freitas |
||
507 |
Barra do Rocha, Buerarema, Camacan, Camamu, Canavieiras, Coaraci, Gandu, Ibicaraí, Ibirapitanga, Ibirataia, Ilhéus, Ipiaú, Itabuna, Itajuípe, Itagibá, Ituberá, Itacaré, Itapé, Itapitanga, Pau-Brasil, Presidente Tancredo Neves, Ubaitaba, Ubatã, Una, Uruçuca, Wenceslau Guimarães. |
Itabuna |
||
508 |
Boa Nova, Itagi, Itaquara, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lajedo do Tabocal, Maracás, Poções |
Jequié |
||
509 |
Anagé, Barra do Choça, Belo Campo, Cândido Sales, Ibicuí, Iguaí, Itaquara, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Itororó, Macarani, Nova Canaã, Planalto, Tremedal, Vitória da Conquista |
Vitória da Conquista |
||
510 |
Angical, Baianópolis, Barreiras, Formosa do Rio Preto, Luís Eduardo Magalhães, Riachão das Neves, Sandra Regina, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Wanderley |
Barreiras |
||
511 |
Bom Jesus da Lapa, Botuporã, Ibotirama, Macaúbas, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riacho de Santana, Santana, Serra do Ramalho |
Bom Jesus da Lapa |
||
512 |
Caculé, Caetité, Candiba, Guanambi, Ibiassucê, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Mortugaba, Rio do Antônio, Urandi |
Guanambi |
||
513 |
Barra do Mendes, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibititá, Irecê, João Dourado, Jussara, Lapão, Presidente Dutra, Uibaí, Xique-Xique |
Irecê |
||
514 |
Abaíra, Ibitiara, Iramaia, Iraquara, Itaeté, Lençóis, Mucugê, Seabra, Utinga |
Seabra |
||
515 |
Caém, Caldeirão Grande, Capim Grosso, Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba, Morro do Chapéu, Piritiba, Saúde, Serrolândia |
Jacobina |
||
516 |
Adustina, Antas, Canudos, Cícero Dantas, Coronel João Sá, Euclides da Cunha, Jeremoabo, Paripiranga, Paulo Afonso, Ribeira do Pombal |
Paulo Afonso |
||
517 |
Camaçari, Candeias, Dias D'Ávila, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Simões Filho |
Camaçari |
||
518 |
Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curaçá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho |
Juazeiro |
||
CE |
06 |
601 |
Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba |
Fortaleza |
602 |
Acaraú, Amontada, Bela Cruz, Cruz, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Itarema, Jijoca de Jericoacoara,Marco, Morrinhos, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu,Tejuçuoca,Trairi, Tururu, Uruburetama e Umirim |
Itapipoca |
||
603 |
Camocim, Carnaubal, Chaval, Coreaú, Croatá, Forquilha, Graça, Granja, Guaraciaba do Norte, Massapê, Meruoca, Mucambo, Pacujá, Reriutaba, Santana do Acaraú, São Benedito, Sobral, Tianguá, Ubajara, Uruoca e Viçosa do Ceará |
Sobral |
||
604 |
Aracati, Aracoiaba,Banabuiú, Barreira, Baturité, Beberibe, Canindé, Capistrano, Cascavel, Chorozinho, Fortim, Horizonte, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Itapiúna, Jaguaribe, Jaguaribara,Jaguaretama, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Milhã, Morada Nova, Mulungu, Ocara, Pacajús, Pacoti, Palhano, Pindoretama, Piquet Carneiro, Quixadá, Quixeramobim, Quixeré, Redenção, Russas, São João do Jaguaribe, Senador Pompeu, Solonópole e Tabuleiro do Norte |
Quixadá |
||
605 |
Boa Viagem, Catunda, Crateús, Hidrolândia, Independência, Ipu, Ipueiras, Madalena, Mombaça,Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Pedra Branca, Santa Quitéria e Tauá |
Crateús |
||
606 |
Acopiara, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Cariús, Catarina, Cedro, Crato, Farias Brito, Icó, Iguatu, Jardim, Juazeiro do Norte, Jucás, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Orós, Pereiro, Porteiras, Potengi, Saboeiro, Santana do Cariri e Várzea Alegre |
Juazeiro do Norte |
||
ES |
07 |
701 |
Cariacica, Serra, Vila Velha, Vitória e Viana |
Vitória |
702 |
Aracruz, Baixo Guandu, Colatina, Ibiraçu, Itaguaçu, Itarana, João Neiva, Linhares, Marilândia, Pancas, Santa Leopoldina, Santa Maria Jetibá, Santa Teresa e São Roque do Canaã |
Linhares |
||
703 |
Alegre, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição do Castelo, Guaçuí, Ibatiba, Iconha, Itapemirim, Iúna, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta |
Cachoeiro do Itapemirim |
||
704 |
Afonso Cláudio, Alfredo Chaves, Anchieta, Domingos Martins, Guarapari, Itaipava, Marechal Floriano, Piúma e Venda Nova do Imigrante |
Guarapari |
||
GO |
08 |
801 |
Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Goiatuba, Itumbiara, Joviânia, Morrinhos, Piracanjuba, Pontalina e Vicentinópolis |
Morrinhos |
802 |
Caldas Novas, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Corumbaíba, Goiandira, Ipameri, Nova Aurora, Orizona, Pires do Rio, Silvânia, Três Ranchos e Vianópolis |
Caldas Novas |
||
803 |
Acreúna, Aporé, Bom Jardim de Goiás, Cachoeira Alta, Caçu, Caiapônia, Chapadão do Céu, Doverlândia, Edeia, Gouvelândia, Inaciolândia, Indiara, Iporá, Itajá, Itarumã, Jandaia, Jataí, Maurilândia, Mineiros, Montes Claros de Goiás, Montividiu, Palmeiras, Paraúna, Piranhas, Portelândia, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, São Simão e Serranópolis |
Rio Verde |
||
804 |
Anicuns, Carmo do Rio Verde, Ceres, Fazenda Nova, Firminópolis, Goiás, Itaberaí, Itapaci, Itapirapuã, Itapuranga, Jussara, Matrincha, Mozarlândia, Petrolina de Goiás, Rubiataba, Sanclerlândia, São Luís de Montes Belos e Uruana |
Ceres |
||
805 |
Anápolis, Aparecida de Goiânia, Bela Vista de Goiás, Goiânia, Inhumas, Nerópolis, Senador Canedo e Trindade |
Goiânia |
||
806 |
Alexânia, Cristalina, Luziânia, Valparaíso de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Águas Lindas de Goiás |
Valparaíso de Goiás |
||
807 |
Formosa, Padre Bernardo e Planaltina/GO |
Formosa |
||
808 |
Alvorada do Norte, Campos Belos, Cavalcante, Divinópolis de Goiás, Posse, São Domingos e Alto Paraíso de Goiás |
Posse |
||
MA |
09 |
901 |
Alcântara, Barreirinhas, Humberto de Campos, Rosário, São José de Ribamar e São Luís |
São Luís |
902 |
Bacuri, Cururupu, Mirinzal, Pinheiro, Santa Helena, São Bento, São João Batista e Viana |
Pinheiro |
||
903 |
Bacabal, Bom Jardim, Buriticupu, Coroatá, Esperantinópolis, Igarapé Grande, Lago da Pedra, Lima Campos, Olho D'Água das Cunhas, Paulo Ramos, Pedreiras, Pindaré-Mirim, Pio XII, Poção de Pedras, Santa Inês, Santa Luzia, São Luís Gonzaga, São Mateus do Maranhão, Vitorino Freire e Zé Doca |
Bacabal |
||
904 |
Açailândia, Carolina, Imperatriz, João Lisboa, Porto Franco e Riachão |
Imperatriz |
||
905 |
Balsas, Grajaú, Loreto, São Raimundo das Mangabeiras e Tasso Fragoso |
Balsas |
||
906 |
Barra do Corda, Colinas, Dom Pedro, Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Eugênio Barros, Mirador, Paraibano, Presidente Dutra, Santo Antônio dos Lopes, São Domingos do Maranhão, São João dos Patos, Passagem Franca e Tuntum |
Presidente Dutra |
||
907 |
Araioses, Brejo, Buriti, Cantanhede, Chapadinha, Itapecuru-Mirim, São Bernardo, Tutoia e Vargem Grande |
Chapadinha |
||
MG |
10 |
1001 |
Belo Horizonte |
Belo Horizonte |
11 |
1101 |
Betim, Bonfim, Brumadinho, Caeté, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Nova Lima, Ribeirão das Neves, Sabará, São Joaquim de Bicas |
Contagem |
|
1102 |
Caetanópolis, Cordisburgo, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Matozinhos, Paraopeba, Pedro Leopoldo, Santa Luzia, Sete Lagoas, Vespasiano |
Sete Lagoas |
||
1103 |
Antônio Carlos, Barbacena, Barroso, Carandaí, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Entre Rios de Minas, Itabirito, Lagoa Dourada, Mariana, Moeda, Ouro Branco, Ouro Preto, Resende Costa, São João Del Rei. |
Conselheiro Lafaiete |
||
1104 |
Alvinópolis, Barão de Cocais, Catas Altas, Conceição do Mato Dentro, Dionísio, Dom Silvério, Ferros, Itabira, João Monlevade, Nova Era, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, Santa Maria de Itabira, São Domingos do Prata. |
João Monlevade |
||
1105 |
Abaeté, Araújos, Arcos, Bambuí, Bom Despacho, Bom Sucesso, Campo Belo, Candeias, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Cláudio, Divinópolis, Dores do Indaiá, Formiga, Itaguara, Itapecerica, Itaúna, Juatuba, Lagoa da Prata, Luz, Martinho Campos, Mateus Leme, Morada Nova de Minas, Nova Serrana, Oliveira, Pains, Pará de Minas, Passa Tempo, Piracema, Pitangui, Piumhi, Pompeu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Tiago |
Divinópolis |
||
1106 |
Além Paraíba, Andrelândia, Astolfo Dutra, Bicas, Bom Jardim de Minas, Coronel Pacheco, Descoberto, Guarani, Juiz de Fora, Liberdade, Lima Duarte, Matias Barbosa, Pequeri, Piraúba, Rio Novo, Rio Preto, Santos Dumont, São João Nepomuceno, São Vicente de Minas |
Juiz de Fora |
||
1107 |
Barra Longa, Cataguases, Coimbra, Ervália, Guidoval, Guiricema, Jequeri, Leopoldina, Mercês, Miradouro, Mirai, Muriaé, Piranga, Ponte Nova, Rio Pomba, Rodeiro, Senador Firmino, Teixeiras, Tocantins, Ubá, Viçosa, Visconde do Rio Branco |
Viçosa |
||
1108 |
Borda da Mata, Bueno Brandão, Brasópolis, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cristina, Cruzília, Estiva, Gonçalves, Heliodora, Ipuiuna, Itajubá, Itamonte, Itanhandu, Jacutinga, Lambari, Maria da Fé, Minduri, Monte Sião, Olímpio Noronha, Ouro Fino, Paraisópolis, Passa Quatro, Pedralva, Poço Fundo, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, São Gonçalo do Sapucaí, São Lourenço, São Sebastião da Bela Vista, Sapucaí Mirim |
Pouso Alegre |
||
1109 |
Andradas, Botelhos, Caldas, Campestre, Extrema, Machado, Poços de Caldas, Santa Rita de Caldas |
Poços de Caldas |
||
1110 |
Alpinópolis, Alterosa, Arceburgo, Areado, Bom Jesus da Penha, Cabo Verde, Carmo do Rio Claro, Cássia, Conceição da Aparecida, Divisa Nova, Guaranésia, Guaxupé, Ibiraci, Itaú de Minas, Jacuí, Juruaia, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Muzambinho, Nova Resende, Passos, São José da Barra, São Pedro da União, São Sebastião do Paraíso, São Tomás de Aquino |
Passos |
||
1111 |
Alfenas, Boa Esperança, Campanha, Campo do Meio, Campos Gerais, Carrancas, Coqueiral, Cristais, Elói Mendes, Lavras, Monsenhor Paulo Nepomuceno, Perdões, Santana da Vargem, Três Corações, Três Pontas, Varginha |
Varginha |
||
1112 |
Patos de Minas, Carmo do Parnaíba, Coramandeí, Lagamar, São Gotardo, Ibiá e Vazante |
Patos de Minas |
||
1113 |
Araguari, Indianópolis, Nova Ponte,Tupaciguara e Uberlândia |
Uberlândia |
||
1114 |
Araxá, Pedrinópolis, Perdizes, Sacramento,Santa Juliana e Uberaba |
Uberaba |
||
12 |
1201 |
Aimorés, Central de Minas, Conselheiro Pena, Galileia, Governador Valadares, Itabirinha de Mantena, Mantena, Resplendor |
Governador Valadares |
|
1202 |
Belo Oriente, Coronel Fabriciano, Ipaba, Ipatinga, Mesquita, Timóteo |
Ipatinga |
||
1203 |
Abre Campo, Carangola, Caratinga, Chalé, Divino, Espera Feliz, Iapu, Inhapim, Ipanema, Itanhomi, Lajinha, Manhuaçu, Manhumirim, Matipó, Mutum, Raul Soares, Rio Casca, Santa Margarida, São Pedro dos Ferros, São João do Oriente, Tarumirim |
Manhuaçu |
||
1204 |
Águas Formosas, Almenara, Araçuaí, Caraí, Carlos Chagas, Comercinho, Itambacuri, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jequitinhonha, Joaíma, Ladainha, Nanuque, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Pedra Azul, Poté, Rio Pardo de Minas, Salinas, Rubim, Santo Antônio do Jacinto, São João do Paraíso, Taiobeiras, Teófilo Otoni. |
Teófilo Otoni |
||
1205 |
Bocaiuva, Brasília de Minas, Buritizeiro, Capitão Enéas, Coração de Jesus, Espinosa, Francisco Sá, Grão Mogol, Itacarambi, Jaíba, Janaúba, Januária, Manga, Mato Verde, Mirabela, Monte Azul, Montes Claros, Porteirinha, Riacho dos Machados, São Francisco, São João da Ponte, São Romão, Varzelândia |
Montes Claros |
||
1206 |
Berilo, Buenópolis, Capelinha, Corinto, Coroaci, Curvelo, Diamantina, Francisco Badaró, Guanhães, Itamarandiba, Minas Novas, Peçanha, Pirapora, Santa Maria do Suaçuí, Serro, Turmalina, Ubaí, Sabinópolis, Várzea da Palma, Virginópolis, Virgolândia. |
Diamantina |
||
MS |
13 |
1301 |
Campo Grande |
Campo Grande |
1302 |
Aquidauana, Bodoquena, Corumbá, Dois Irmãos do Buriti e Miranda |
Corumbá |
||
1303 |
Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Jatei, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Rio Brilhante, Sidrolândia e Vicentina |
Dourados |
||
1304 |
Amambaí, Aral Moreira, Bela Vista, Bonito, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Laguna Carapã, Nioaque, Ponta Porã e Porto Murtinho |
Ponta Porã |
||
1305 |
Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Paranaíba, Santa Rita do Pardo, Selvíria e Três Lagoas |
Três Lagoas |
||
MT |
14 |
1401 |
Araputanga, Cáceres, Campos de Júlio, Comodoro, Mirassol d'Oeste, Pontes e Lacerda, Rio Branco, São José dos Quatro Marcos, Várzea Grande e Vila Bela da S. Trindade |
Cáceres |
1402 |
Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Poconé, Santo Antônio do Leverger, Várzea Grande |
Cuiabá |
||
1403 |
Alta Floresta, Carlinda, Colíder, Garanta do Norte, Itaúba, Matupá, Peixoto de Azevedo, Terra Nova do Norte |
Alta Floresta |
||
1404 |
Juína |
Juína |
||
1405 |
Aripuanã, Lucas do Rio Verde, Nova Ubiratã, Nova Monte Verde, Sinop, Sorriso, Tabaporã e Tapurah |
Sinop |
||
1406 |
Alto Paraguai, Arenápolis, Barra do Bugres, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Denise, Diamantino, Juara Nova Mutum, Nova Maringá, Nova Olímpia, Nobres, Nortelândia, Nova Olímpia, Porto dos Gaúchos, Rosário Oeste, São José do Rio claro, Sapezal e Tangará da Serra |
Tangará da Serra |
||
1407 |
Água Boa, Alto Araguaia, Barra do Garças, Campinápolis, Canarana, Nova Xavantina, Querência, Santo Antônio do Leste e Torixoréu |
Barra do Garças |
||
1408 |
Confresa, São Félix do Araguaia |
São Félix do Araguaia |
||
1409 |
Alto Taquari, Alto Garças, Campo Verde, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Paranatinga, Poxoréo, Pedra Preta, Primavera do Leste, Rondonópolis e Vila Ricardo |
Rondonópolis |
||
PA |
15 |
1501 |
Ananindeua, Belém, Benevides e Marituba |
Belém |
1502 |
Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santo Antônio do Tauá, Soure e Vigia |
Castanhal |
||
1503 |
Augusto Corrêa, Bragança, Capanema, Capitão Poço,Curuçá, Igarapé-Açu, Marapanim, Nova Timboteua, Ourém, Salinópolis, Santa Maria do Pará, São Francisco do Pará e Viseu |
Capanema |
||
1504 |
Breu Branco, Bom Jesus do Tocantins, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Goianésia do Pará,Jacundá, Itupiranga, Marabá, Novo Repartimento, Parauapebas, Tucuruí, São Domingos do Araguaia e São Geraldo do Araguaia |
Marabá |
||
1505 |
Conceição do Araguaia, Redenção, Rio Maria, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Tucumã e Xinguara |
Redenção |
||
1506 |
Alenquer, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná e Santarém |
Santarém |
||
1507 |
Altamira, Brasil Novo, Itaituba, Medicilândia, Novo Progresso e Uruará |
Altamira |
||
PB |
16 |
1601 |
Alagoa Grande, Alagoa Nova, Arara, Araruna, Areia, Aroeiras, Bananeiras, Barra de Santa Rosa, Boqueirão, Cabaceiras, Campina Grande, Cuité, Esperança, Fagundes, Ingá, Juazeirinho, Lagoa Seca, Monteiro, Picuí, Pocinhos, Queimadas, Remígio, Serra Branca, Serraria, Solânea, Soledade, Sumé e Umbuzeiro |
Campina Grande |
1602 |
Bonito de Santa Fé, Cajazeiras, Catolé do Rocha, Conceição, Coremas, Itaporanga, Patos, Paulista, Piancó, Pombal, Princesa Isabel, Santa Luzia, São Bento, São João do Rio do Peixe, São José de Piranhas, São Mamede, Sousa, Taperoá, Tavares, Teixeira e Uiraúna |
Patos |
||
1603 |
Alhandra, Araçagi, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Caiçara, Campo de Santana, Guarabira, Gurinhém, Itabaiana, Itapororoca, Jacaraú, João Pessoa, Lagoa de Dentro, Mamanguape, Mari, Pedras de Fogo, Pilar, Pirpirituba, Rio Tinto, Salgado de São Félix, Santa Rita e Sapé |
João Pessoa |
||
PE |
17 |
1701 |
Recife, Cabo, Camaragibe, Ipojuca e Jaboatão dos Guararapes |
Recife |
1702 |
Abreu e Lima, Aliança,Buenos Aires, Condado, Goiana, Igarassu, Macaparana, Nazaré da Mata, Olinda, Paulista, São Vicente Férrer, Timbaúba e Vicência |
Goiana |
||
1703 |
Nova, Frei Miguelinho, Glória do Goitá, Gravatá, João Alfredo, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Moreno, Orobó, Passira, Pombos, São Lourenço da Mata, Surubim e Vitória de Santo Antão |
Gravatá |
||
1704 |
Agrestina, Alagoinha, Altinho, Arcoverde, Belo Jardim, Bonito, Buíque, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Pedra, Pesqueira, Poção, Sairé, São Bento do Una, São Caitano e São Joaquim do Monte. |
Caruaru |
||
1705 |
Águas Belas, Bom Conselho, Brejão, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jurema, Lajedo, Palmeirina, Saloá, São João, Tupanatinga e Venturosa |
Garanhuns |
||
1706 |
Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Escada, Lagoa dos Gatos, Palmares, Panelas, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, Sirinhaém e Tamandaré |
Palmares |
||
1707 |
Afrânio, Araripina, Belém de São Francisco, Bodocó, Cabrobó, Cedro, Exu, Ipubi, Lagoa Grande, Mirandiba, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Petrolina, Salgueiro, Santa Maria da Boa Vista, São José do Belmonte, Serrita, Terra Nova e Trindade |
Petrolina |
||
1708 |
Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Iguaraci, Inajá, Itapetim, Jatobá, Petrolândia, Santa Terezinha, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Tabira, Tacaratu, Triunfo e Tuparetama |
Serra Talhada |
||
PI/MA |
18 |
1801 |
Barras, Batalha, Buriti dos Lopes, Castelo do Piauí, Cocal, Esperantina, Luís Correia, Luzilândia, Parnaíba, Pedro II,Piracuruca, Piripiri e São Miguel do Tapuio |
Parnaíba |
1802 |
Altos, José de Freitas, Miguel Alves, Teresina, União, Campo Maior, Timon/MA, Parnarama/MA e Matões/MA |
Teresina |
||
1803 |
Elesbão Veloso, Francisco Santos, Fronteiras, Inhuma, Jaicos, Oeiras, Paulistana, Picos, Pio IX, Santa Cruz do Piauí, São João do Piauí, São Raimundo Nonato, Simões, Simplício Mendes e Valença |
Picos |
||
1804 |
Água Branca, Amarante, Angical do Piauí, Bom Jesus, Canto do Buriti, Corrente, Curimatã, Floriano, Gilbués, Guadalupe, Itaueira, Regeneração, Ribeiro Gonçalves, São Pedro do Piauí, Uruçuí, Barão de Grajaú/MA e São Francisco do Maranhão/MA |
Floriano |
||
PR |
19 |
1901 |
Curitiba, Pinhais e São José dos Pinhais |
Curitiba |
1902 |
Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Engenheiro Beltrão, Iretama, Janiópolis, Juranda, Mamborê, Nova Cantu, Peabiru, Roncador, Terra Boa e Ubiratã |
Campo Mourão |
||
1903 |
Alto Piquiri, Altônia, Cianorte, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Goioerê, Icaraíma, Iporã, Japurá, Mariluz, Moreira Sales, Pérola, Rondon, Tapejara, Tuneiras do Oeste e Umuarama |
Umuarama |
||
1904 |
Assis Chateaubriand, Cafelândia, Capitão Leonidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Formosa do Oeste, Guaraniaçu, Jesuítas, Maripá, Nova Aurora, Nova Santa Rosa, Palotina Santa Tereza do Oeste, São Pedro do Iguaçu, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi e Vera Cruz do Oeste |
Cascavel |
||
1905 |
Entre Rios do Oeste, Foz do Iguaçu, Guaíra, Itaipulândia, Marechal Cândido Rondon, Matelândia, Medianeira, Mercedes, Missal, Quatro Pontes, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu e Terra Roxa |
Foz do Iguaçu |
||
1906 |
Ampere, Capanema, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Itapejara D'Oeste, Mangueirinha, Marmeleiro, Nova Prata do Iguaçu, Palmas, Pato Branco, Planalto, Quedas do Iguaçu, Realeza, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, São João, Santo Antônio do Sudoeste e Vere |
Pato Branco |
||
1907 |
Bituruna, Cândido de Abreu, Candói, Cantagalo, Cruz Machado, Entre Rios, General Carneiro, Guarapuava, Inácio Martins, Irati, Laranjeiras do Sul, Mallet, Manoel Ribas, Nova Laranjeiras, Palmital, Pinhão, Pitanga, Rebouças, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Maria do Oeste, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, Turvo e União da Vitória |
Guarapuava |
||
1908 |
Astorga, Borrazópolis, Colorado, Iguaraçu, Itambé, Ivaiporã, Jandaia do Sul, Jardim Alegre, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Marilândia do Sul, Maringá, Nova Esperança, Paiçandu, Santa Fé, Santo Inácio, São João do Ivaí, São Jorge do Ivaí, São Pedro do Ivaí e Sarandi |
Maringá |
||
1909 |
Arapoti, Carambeí, Carlópolis, Castro, Curiúva, Ibaiti Imbituva, Ipiranga, Ivaí, Jaguariaíva, Joaquim Távora, Ortigueira, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Prudentópolis, Reserva, Sengés, Siqueira Campos, Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Tibagi, Tomazina e Wenceslau Braz |
Ponta Grossa |
||
1910 |
Abatiá, Andirá, Bandeirantes, Cambará, Jacarezinho, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal e Santo Antônio da Platina |
Jacarezinho |
||
1911 |
Alvorada do Sul, Apucarana, Arapongas, Assai, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Centenário do Sul, Cornélio Procópio, Faxinal, Florestópolis, Grandes Rios, Ibiporã, Jaguapitã, Jataizinho, Londrina, Lupionópolis, Porecatu, Primeiro de Maio, Rio Branco do Ivaí, Rolândia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, São Jeronimo da Serra, Sertaneja, Sertanópolis, Tamarana e Uraí |
Londrina |
||
RJ |
20 |
2001 |
Duque de Caxias, Vinte e Cinco de Agosto e Xerém |
Duque de Caxias |
2002 |
Areal, Comendador Levy Gasparian, Imperador, Itaipava, Paraíba do Sul, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Teresópolis e Três Rios |
Petrópolis |
||
2003 |
Bom Jardim, Cabiúnas, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena e Sumidouro |
Nova Friburgo |
||
2004 |
Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Saquarema, Cabo Frio, Iguaba Grande, Quissamã, São Pedro da Aldeia e Silva Jardim |
Cabo Frio |
||
2005 |
Carapebus, Casimiro de Abreu, Macaé e Rio das Ostras |
Macaé |
||
2006 |
Niterói, São Gonçalo, Rio Bonito, Itaboraí, Magé, Piratininga, Marica, Coronel Gomes Machado, Rua da Conceição, Alcântara, Icaraí, Aurelino Leal, Moreira César, Tanguá, Piabetá, Santa Rosa |
Niterói |
||
2007 |
Bom Jesus Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Italva, Itaocara, Itaperuna, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá e Varre-Sai |
Campos dos Goytacazes |
||
2008 |
Rio de Janeiro |
Rio de Janeiro |
||
2009 |
Nova Iguaçu, Itaguaí, São João do Meriti, Nilópolis, Queimados, Belford Roxo, Paracambi |
Nova Iguaçu |
||
2010 |
Angra dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Manejo, Mangaratiba, Mendes, Miguel Pereira, Parati, Pinheiral, Porto Real, Quatis, Retiro, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença, Vassouras, Volta Redonda e Rio Preto/MG |
Volta Redonda |
||
RN |
21 |
2101 |
Acari, Caicó, Canguaretama, Carnaúba dos Dantas, Ceará- Mirim, Currais Novos, Florânia, Goianinha, Jardim do Seridó, João Câmara, Jucurutu, Macaíba, Monte Alegre, Natal, Nova Cruz, Parelhas, Parnamirim, Santa Cruz, Santo Antônio, São José do Campestre, São José de Mipibu, São Paulo do Potengi, São Gonçalo do Amarante e Touros |
Natal |
2102 |
Afonso Bezerra, Alexandria, Angicos, Apodi, Areia Branca, Açu, Campo Grande, Caraúbas, Guamaré, Ipanguaçu, Lajes, Macau, Martins, Mossoró, Patu, Pau dos Ferros, Pedro Avelino, Santana do Matos, São Miguel e Umarizal |
Mossoró |
||
RO |
22 |
2201 |
Alto Paraíso, Ariquemes, Buritis, Cacaulândia, Guajará- Mirim, Machadinho D´Oeste, Montenegro, Nova Mamoré e Porto Velho |
Porto Velho |
2202 |
Alta Floresta D'Oeste, Alvorada D'Oeste, Cacoal, Costa Marques, Espigão D´Oeste, Jaru, Ji-Paraná, Ministro Andreazza, Mirante da Serra, Nova Brasilândia, Novo Horizonte D'Oeste, Ouro Preto D´Oeste, Pimenta Bueno, Presidente Médici, Rolim de Moura, Santa Luzia do Oeste, São Miguel Guaporé, São Francisco do Guaporé, Seringueiras e Urupá |
Ji-Paraná |
||
2203 |
Cabixi, Cerejeiras, Colorado D'Oeste, Corumbiara e Vilhena |
Vilhena |
||
RR |
23 |
2301 |
Boa Vista, Caracaraí, São João da Baliza, Rorainópolis, Mucajaí e Pacaraima |
Boa Vista |
SE |
24 |
2401 |
Aracaju, Nossa Senhora do Socorro,e São Cristóvão, Aquidabã, Campo do Brito, Canindé do São Francisco, Capela, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Japaratuba, Moita Bonita, Monte Alegre de Sergipe, Neópolis, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora de Lourdes, Pacatuba, Porto da Folha, Propriá, Ribeirópolis, São Domingos e Carmópolis |
Aracaju |
2402 |
Arauá, Boquim, Estância, Itabaianinha, Itaporanga D'Ajuda, Lagarto, Poço Verde, Riachão do Dantas, Salgado, Simão Dias, Tobias Barreto, Tomar do Geru e Umbaúba |
Lagarto |
||
RS |
25 |
2501 |
Arroio dos Ratos, Barra do Ribeiro, Butiá, Charqueadas, Eldorado do Sul, General Câmara, Guaíba, São Jerônimo, Sertão Santana e Triunfo |
São Jeronimo |
2502 |
Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Esteio, Gravataí e Viamão |
Canoas |
||
2503 |
Capão da Canoa, Capivari do Sul, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Torres, Tramandaí e Três Cachoeiras |
Tramandaí |
||
2504 |
Antônio Prado, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Campestre da Serra, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Dois Lajeados, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Guaporé, Ipê, Jaquirana, Monte Belo do Sul, Nova Bassano, Nova Pádua, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Paraí, São Jorge, São José dos Ausentes, São Marcos, Vacaria e Veranópolis |
Caxias do Sul |
||
2505 |
Arroio do Meio, Arvorezinha, Encantado, Estrela, Ilópolis, Lajeado, Nova Bréscia, Passo do Sobrado, Progresso, Relvado, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Teutônia, Vale do Sol, Venâncio Aires e Vera Cruz |
Lajeado |
||
2506 |
Bom Princípio, Brochier, Campo Bom, Canela, Dois Irmãos e Estância Velha |
Novo Hamburgo |
||
2507 |
Feliz, Gramado, Igrejinha, Ivoti, Montenegro, Nova Hartz, Nova Petrópolis, Novo Hamburgo, Parobé, Paverama, Picada Café, Portão, Rolante, Salvador do Sul, São Francisco de Paula, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Taquari, Três Coroas e Tupandi |
São Leopoldo |
||
2508 |
Água Santa, Barracão, Barros Cassal, Boqueirão do Leão, Carazinho, Casca, Chapada, Colorado, Constantina, David Canabarro, Espumoso, Fontoura Xavier, Fortaleza dos Valos, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ibirubá, Ipiranga do Sul, Lagoa Vermelha, Machadinho, Marau, Não-Me-Toque, Nova Alvorada, Passo Fundo, Pouso Novo, Ronda Alta, Rondinha, Saldanha Marinho, Sananduva, Santa Bárbara do Sul, São José do Ouro, Sarandi, Selbach, Serafina Corrêa, Soledade, Tapejara, Tapera, Três Palmeiras, Vanini, Victor Graeff e Vila Maria |
Passo Fundo |
||
2509 |
Aratiba, Áurea, Campinas do Sul, Centenário, Erechim, Gaurama, Getúlio Vargas, Marcelino Ramos, Maximiliano de Almeida, Nonoai, Planalto, São Valentim, Sertão e Severiano de Almeida |
Erechim |
||
2510 |
Arroio Grande, Camaquã, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Chui, Chuvisca, Dom Feliciano, Jaguarão, Pedro Osório, Pelotas, Rio Grande e Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul e Tapes |
Pelotas |
||
2511 |
Bagé, Candiota, Dom Pedrito, Pinheiro Machado, Piratini e Santana do Livramento |
Bagé |
||
2512 |
Porto Alegre |
Porto Alegre |
||
2513 |
Arroio do Tigre, Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Candelária, Encruzilhada do Sul, Estrela Velha, Lavras do Sul, Pântano Grande, Paraíso do Sul, Rio Pardo, Santa Maria e Sobradinho |
Santa Maria |
||
2514 |
Alegrete, Cacequi, Itaqui, Nova Esperança do Sul, Quaraí, Rosário do Sul, Santiago, São Borja, São Francisco de Assis e Uruguaiana |
Alegrete |
||
2515 |
Agudo, Cruz Alta, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Ivorá, Jaguari, Júlio de Castilhos, Mata, Nova Palma, Pejuçara, Pinhal Grande, Restinga Seca, Salto do Jacuí, São Gabriel, São João do Polêsine, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul, Tupanciretã e Vila Nova do Sul |
São Vicente do Sul |
||
2516 |
Ajuricaba, Augusto Pestana, Boa Vista do Buricá, Bossoroca, Caibaté, Campo Novo, Cândido Godói, Catuípe, Cerro Largo, Condor, Coronel Bicaco, Crissiumal, Doutor Maurício Cardoso, Entre-Ijuís, Erval Seco, Frederico Westphalen, Giruá, Guarani das Missões, Horizontina, Ijuí, Independência, Irai, Palmeira das Missões, Palmitinho, Panambi, Pirapó, Porto Xavier, Roque Gonzáles, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Augusto, Santo Cristo, São Luiz Gonzaga, São Martinho, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, Seberi, Tenente Portela, Três de Maio, Três Passos, Tucunduva, Tuparendi e Vista Gaúcha |
Santo Ângelo |
||
SC |
26 |
2601 |
Balneário Camboriú, Benedito Novo, Blumenau, Brusque, Camboriú, Gaspar, Ilhota, Indaial, Itajaí, Itapema, Nova Trento, Pomerode, Porto Belo, Rio dos Cedros, São João Batista e Timbó |
Blumenau |
2602 |
Agrolândia, Ascurra, Braço do Trombudo, Ibirama, Ituporanga, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rodeio, Salete, Taió, Trombudo Central e Vidal Ramos |
Rio do Sul |
||
2603 |
Águas de Chapecó, Caibi, Chapecó, Coronel Freitas, Cunha Porã, Palmitos, Pinhalzinho, Quilombo e São Carlos |
Chapecó |
||
2604 |
Anchieta, Campo Erê, Descanso, Dionísio Cerqueira, Guaraciaba, Iporã do Oeste, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palma Sola, Riqueza, São José do Cedro e São Miguel D'Oeste |
São Miguel D'Oeste |
||
2605 |
Abelardo Luz, Faxinal dos Guedes, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Vargeão, Xanxerê e Xaxim |
Xanxerê |
||
2606 |
Concórdia, Ipumirim, Itá, Irani, Piratuba, Ponte Serrada, Seara e Xavantina |
Concórdia |
||
2607 |
Água Doce, Campos Novos, Caçador, Capinzal, Catanduvas, Fraiburgo, Herval D'Oeste, Joaçaba, Lebon Régis, Tangará, Treze Tílias e Videira |
Videira |
||
2608 |
Araranguá, Armazém, Braço do Norte, Cocal do Sul, Criciúma, Forquilhinha, Gravatal, Içara, Jacinto Machado, Jaguaruna, Laguna, Lauro Muller, Meleiro, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Praia Grande, São Ludgero, Siderópolis, Sombrio, Treze de Maio, Tubarão, Turvo e Urussanga |
Criciúma |
||
2609 |
Alfredo Wagner, Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Curitibanos, Lages, Otacílio Costa, Ponte Alta, Santa Cecília, São Joaquim e Urubici |
Lages |
||
2610 |
Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Garopaba, Imbituba, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, São José e Tijucas |
Florianópolis |
||
2611 |
Campo Alegre, Canoinhas, Irineópolis, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho e São Bento do Sul |
Mafra |
||
2612 |
Araquari, Balneário Piçarras, Barra Velha, Corupá, Garuva, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Joinville, Massaranduba, Navegantes e São Francisco do Sul |
Joinville |
||
SP |
27 |
2701 |
Barretos, Cajobi, Catanduva, Ibirá, Itajobi, Guapiaçu, José Bonifácio, Macaubal, Marapoama, Mirassol, Monte Aprazível, Nova Granada, Novo Horizonte, Olímpia, Palestina, Pirangi, Potirendaba, Santa Adélia, São José do Rio Preto, Tabapuã, Tanabi, Uchoa e Urupês |
São José do Rio Preto |
2702 |
Cardoso, Estrela D'Oeste, Fernandópolis, Indiaporã, Jales, Nhandeara, Ouroeste, Paulo de Faria, Santa Fé do Sul, Três Fronteiras, Urânia, Valentim Gentil e Votuporanga |
Votuporanga |
||
2703 |
Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodowski, Cajuru, Cravinhos, Franca, Guaíra, Guará, Guariba, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Miguelópolis, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Pitangueiras, Pontal, Ribeirão Preto, Santa Rosa do Viterbo, São Joaquim da Barra, São Simão, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga, Viradouro e Vista Alegre do Alto |
Ribeirão Preto |
||
2704 |
Aguaí, Américo Brasiliense, Araraquara, Brotas, Casa Branca, Descalvado, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Ibaté, Leme, Matão, Mococa, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul |
São Carlos |
||
2705 |
Agudos, Avaré, Bariri, Barra Bonita, Bauru, Borborema, Botucatu, Cerqueira César, Dois Córregos, Duartina, Iacanga, Iaras, Ibitinga, Itápolis, Jaú, Lençóis Paulista, Macatuba, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga e São Manuel |
Bauru |
||
2706 |
Andradina, Araçatuba, Auriflama, Birigui, Buritama, General Salgado, Guararapes, Ilha Solteira, Mirandópolis, Palmeira D'Oeste, Penápolis, Pereira Barreto e Valparaíso |
Araçatuba |
||
2707 |
Assis, Bernardino de Campos, Cafelândia, Cândido Mota, Chavantes, Cruzália, Fartura, Garça, Getulina, Lins, Maracaí, Marília, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Piraju, Platina, Pompeia, Promissão, Santa Cruz do Rio Pardo, Tarumã e Tupã |
Marília |
||
2708 |
Adamantina, Alvares Machado, Bastos, Dracena, Euclides da Cunha Paulista, Flórida Paulista, Iepê, Junqueirópolis, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Panorama, Parapuã, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Rinópolis, Rosana, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista |
Presidente Prudente |
||
2709 |
Águas de Lindoia, Amparo, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Elias Fausto, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itapira, Jaguariúna, Louveira, MogiGuaçu, Mogi-Mirim, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pedreira, Pinhalzinho, Santo Antônio de Posse, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos, Vargem e Vinhedo |
Campinas |
||
2710 |
Atibaia, Bragança Paulista, Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itupeva, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Mairiporã, Piracaia e Várzea Paulista |
Jundiaí |
||
2711 |
Angatuba, Apiaí, Boituva, Buri, Capão Bonito, Cerquilho, Guapiara, Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itai, Itapetininga, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Itu, Mairinque, Paranapanema, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Ribeirão Branco, Salto, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapui, Sorocaba, Taquarituba, Tatuí, Vargem Grande Paulista e Votorantim |
Sorocaba |
||
2712 |
Águas de São Pedro, Americana, Araras, Capivari, Charqueada, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Jumirim, Laranjal Paulista, Limeira, Nova Odessa, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Santa Bárbara D'Oeste, São Pedro e Tietê |
Piracicaba |
||
2713 |
Santos, Bertioga, Guarujá, Itanhaém, Cubatão, São Vicente, Praia Grande, Peruíbe |
Santos |
||
2714 |
Registro, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Sete Barras, Iguapé e Cajati |
Registro |
||
2715 |
São José dos Campos, Mogi das Cruzes, Jacareí, São Sebastião, Jardim Satélite, Arujá, Brás Cubas, BiritibaMirim, Caçapava, Caraguatatuba, Guararema, Nélson D'Ávila, Presidente Dutra, Santa Branca, Santa Isabel, Ubatuba, César de Souza e Suzano, Poá Itaquaquecetuba |
São José dos Campos |
||
2716 |
São Paulo, Cotia, Guarulhos, Osasco, Taboão da Serra, Embu |
São Paulo |
||
2717 |
Taubaté, Guaratinguetá, Cruzeiro,Pindamonhangaba, Lorena, Campos do Jordão, Aparecida, Bananal, Cunha, São Bento do Sapucaí, São Luís Paraitinga, Cachoeira Paulista. |
Taubaté |
||
2718 |
Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul |
Santo André |
||
2719 |
Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco e Santana do Parnaíba |
Osasco |
||
TO |
28 |
2801 |
Palmas |
Palmas |
2802 |
Araguaína, Gurupi |
Gurupi |
ANEXO II - QUADRO DE PROVAS
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
||||
PERFIL: ADMINISTRATIVO |
||||
Tipo de Prova |
Disciplina |
Quantidade de Questões |
Pontos por Questão |
Total de Pontos |
Objetiva |
Língua Portuguesa |
15 |
1 |
15 |
Matemática |
15 |
1 |
15 |
|
Conhecimento Específico |
35 |
2 |
70 |
|
Títulos |
|
10 |
CARGO: TÉCNICO DE OPERAÇÕES |
||||
PERFIS: EQUIPAMENTOS |
||||
Tipo de Prova |
Disciplina |
Quantidade de Questões |
Pontos por Questão |
Total de Pontos |
Objetiva |
Língua Portuguesa |
15 |
1 |
15 |
Matemática |
15 |
1 |
15 |
|
Conhecimento Específico |
35 |
2 |
70 |
|
Títulos |
|
10 |
ANEXO III - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
||||
PERFIL: ADMINISTRATIVO |
||||
TIPO |
TÍTULOS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
COMPROVANTES |
Titulação Acadêmica |
Formação em Educação Profissional Técnica de nível médio: Contabilidade, Administração |
2 |
2 |
Certificado de Conclusão ou Diploma de Ensino Médio Profissionalizante e registrado no MEC |
Cursos de Aperfeiçoamento |
Ferramentas Office e/ou BR Office (Processador de Textos e/ou, Planilha Eletrônica e/ou Apresentações) - BÁSICO |
2 |
2 |
Atestado de participação e conclusão de no mínimo 24 horas |
Horas de Treinamento formal nas áreas Administrativa e Financeira |
1 para cada 24 hr |
2 |
Atestado de participação e conclusão de no mínimo 24 horas |
|
Experiência Profissional |
Experiência Profissional na área administrativa financeira |
0,5 ponto para cada ano completo |
4 |
Comprovado por registro na CTPS ou declaração da empresa em papel timbrado |
CARGO: TÉCNICO DE OPERAÇÕES |
||||
PERFIL: EQUIPAMENTOS |
||||
TIPO |
TÍTULOS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
COMPROVANTES |
Titulação Acadêmica |
Formação em Educação Profissional Técnica de nível médio: específico na área para qual concorre |
2 |
2 |
Certificado de Conclusão ou Diploma de Ensino Médio Profissionalizante e registrado no MEC |
Cursos de Aperfeiçoamento |
Montagem e manutenção de terminais de autoatendimento (ATM) |
2 |
2 |
Atestado de participação e conclusão emitido por empresa do segmento de comercialização ou manutenção de terminais de autoatendimento para automação bancária. |
Instalação e manutenção de micros, servidores e aparelhos de Telecomunicações (hub´s, Switch, etc) |
1 |
1 |
Atestado de participação e conclusão emitido por empresa de comercialização ou manutenção |
|
Instalação e manutenção de impressoras |
1 |
1 |
Atestado de participação e conclusão emitido por empresa de comercialização ou manutenção |
|
Experiência Profissional |
Experiência Profissional em serviços de montagem, instalação e manutenção de terminais de autoatendimento, micros, servidores, aparelhos de telecomunicações e impressoras. |
0,5 ponto para cada ano completo |
4 |
Comprovado por registro na CTPS ou declaração da empresa em papel timbrado |
ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E RESPECTIVOS PERFIS
Cargo: TÉCNICO ADMINISTRATIVO - Execução de atividades semi-estruturadas e rotinas administrativas com base na contextualização dos procedimentos administrativos e roteiros de trabalho;
PERFIL - C- 020 - ADMINISTRATIVO: Preparar e digitar minutas, correspondências, memorandos, tabelas mapas e outros documentos, guias e formulários, inclusive eletrônicos.
Cargo: TÉCNICO DE OPERAÇÕES - Execução de tarefas semi-estruturadas ou não-estruturadas com base na contextualização dos procedimentos operacionais e roteiros de trabalho, dentro ou fora da Companhia, com o emprego de dispositivos e equipamentos elétricos, eletrônicos, eletromecânicos ou digitais;
PERFIL - C-021 - EQUIPAMENTOS: - Serviços e procedimentos de instalação, atualização, manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de telecomunicações, processamento de dados, dispositivos eletroeletrônicos e periféricos; Execução de atividades de suporte em ambientes de operação, visando à continuidade do processo produtivo e à conservação de equipamentos, instalações e materiais; Monitoramento e controle dos recursos tecnológicos na sua área de atuação; Instalação, configuração e desinstalação de hardware, softwares básicos, programas e aplicativos; Realização de testes em redes elétricas e de dados; Orientação a usuários das melhores práticas de operação dos equipamentos sob sua condução
ANEXO V - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO MÉDIO COMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA: Teoria da comunicação: comunicação, comunicação verbal e não - verbal, elementos da comunicação verbal e funções da linguagem. Fonética e fonologia: fonemas, vogais, consoantes e semivogais; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos, classificação das palavras quanto à sílaba tônica, paronímia e homonímia; ortoépia e prosódia. Morfologia: estrutura dos vocábulos (elementos mórficos, alomorfes, morfemas, categorias), processos de formação de vocábulos, classificação do substantivo, formação do substantivo, formação do plural, gênero do substantivo (substantivos uniformes), grau dos substantivos, artigo (emprego dos artigos, função sintática dos artigos), adjetivo, locuções adjetivas, flexões dos adjetivos, flexão de gênero, flexão de número, grau dos adjetivos, numerais, pronomes(classificação dos pronomes, pronomes substantivos e pronomes adjetivos), verbo: modo, tempo, número e pessoa, desinências, formas nominais, conjugações, formação de tempos compostos, advérbio e preposição. Sintaxe: frase e oração, análise sintática, termos da oração, predicação verbal, regência verbal e nominal, complemento nominal/adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto/vocativo, crase, colocação dos pronomes átonos e concordância nominal e verbal. Sintaxe - Período Composto: coordenação e subordinação (classificação de períodos e orações). Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen e divisão silábica. Pontuação: sinais de pontuação. Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras, figuras de sintaxe, figuras de pensamento, discurso direto, indireto e indireto livre. Semântica: denotação e conotação, significação das palavras (sinônimo, antônimo, homônimo e parônimo), polissemia e homonímia. Interpretação e análise de textos: compreensão de texto literário ou não literário.
MATEMÁTICA: Números inteiros (operações, propriedades), números irracionais, números racionais (operações, propriedades, notações científicas e ordem de grandeza), números reais (operações, propriedades e reta real), radicais (operações, propriedades e racionalização); Noção de Estatística (moda, média e mediana), Matrizes e Sistemas Lineares, Probabilidade e Análise Combinatória; Cálculo Algébrico: monômios e polinômios (operações algébricas), produtos notáveis, fatoração, frações algébricas, equações fracionárias, equações biquadradas, equações equivalentes, equações do 1º e 2º graus em IR, e sistemas de equações de 1º e 2º graus (interpretação gráfica); Relações e funções: produto cartesiano, plano cartesiano, leitura e análise de gráficos de relações em IR, domínio e imagem, funções de 1º grau ou função linear, funções de 2º grau ou funções quadráticas (exponencial, logarítmica e modular, raízes, variação de sinal e representação gráfica); Geometria: ponto, reta e plano, semirretas, segmentos de reta, ângulos, paralelismo e perpendicularidade, congruência de triângulos, correspondência entre ângulos e arco de circunferência, semelhança de triângulos, razões trigonométricas, relações métricas no triângulo e nos polígonos regulares inscritos, comprimento da circunferência, áreas das principais figuras planas, volume do cubo e do paralelepípedo e polígonos (definições, elementos, polígonos regulares e equiláteros); Trigonometria: trigonometria na circunferência, seno, cosseno e tangente dos arcos notáveis (30º, 45º e 60º), relação fundamental e relações trigonométricas; Números Complexos: forma algébrica, representação geométrica, conjugado, divisão, módulo e forma trigonométrica.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Cargo: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
PERFIL - ADMINISTRATIVO: Prática Comercial e Trabalhista: Compra e venda mercantil. nota fiscal, fatura, recibo, nota promissória; Noções da Lei de Licitações e Contratos - Lei nº 8666/93, Noções do sistema tributário nacional - CTN; Rotinas básicas da área de recursos humanos; Noções básicas de direito do trabalho - CLT. Prática Contábil e Financeira: juros simples e compostos, regra de três, sistema financeiro nacional; conceitos fundamentais de contabilidade; principais demonstrativos financeiros: balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício, fluxo de caixa; Classificação dos fatos contábeis; Conceito de receitas e despesas.
Cargo: TÉCNICO DE OPERAÇÕES:
PERFIL - EQUIPAMENTOS : Prática de Manutenção e Montagem de Microcomputadores: Corrente elétrica, condutores e isolantes de eletricidade, Medidas elétricas, Baterias, Circuitos elétricos de corrente contínua e alternada, Lei de Ohm, Lei de Kirchhoff, Instalações de baixa tensão (monofásico, bifásico e trifásico), Aterramento, Dispositivos de proteção contra falhas elétricas; Componentes eletrônicos, análise de circuito transistorizadados, amplificadores operacionais, portas lógicas, circuitos integrados; Operadores Booleanos; Mapa de Karnaugh; Arquitetura de computadores envolvendo conhecimentos de funcionalidade da Placa mãe, do Barramento IBM-PC, Circuito de clock, BIOS, Memória RAM, Processadores, Disco Rígido, Controladoras de Disco Rígido, Interface de vídeo, Monitores de vídeo, Kit Multimídia, Porta de comunicação e Fax/Modem; Procedimentos para montagem de computadores abrangendo equipamentos e ferramentas necessárias, cuidados importantes durante a montagem, preparação do gabinete, jumpeamento da placa base, instalação do Processador, conexão dos cabos e interfaces, instalação dos drivers, instalação da fonte de alimentação; Testes de funcionamento envolvendo configuração da BIOS, particionamento e formatação do disco rígido e instalação do sistema operacional
ANEXO VI - POSTOS DE INSCRIÇÃO
LOCAL |
UF |
ENDEREÇO |
ATENDIMENTO |
Banco do Brasil S.A. |
AC |
R. ARLINDO PORTO LEAL,85 - CENTRO |
HORÁRIO BANCÁRIO |
AL |
R. DO SOL,236 - CENTRO, MACEIÓ |
||
AM |
R. GUILHERME MOREIRA, 315 SUBLOJA, LOJA E 2º ANDAR CENTRO,MANAUS AM |
||
AP |
R. INDEPENDÊNCIA,250 - CENTRO, MACAPÁ |
||
BA |
AV. ESTADOS UNIDOS,561 - 1.ANDAR - SALVADOR BA |
||
CE |
AV. DUQUE DE CAXIAS,560 - CENTRO, FORTALEZA CE |
||
DF |
SCS, QD.5,BLOCO B,158 - BRASÍLIA DF |
||
ES |
PRAÇA PIO XII, n.30 CENTRO - VITÓRIA - ES |
||
GO |
AV. GOIAS,980 - 3º ANDAR - CENTRO, GOIÂNIA (GO) |
||
MA |
AV. GOMES DE CASTRO,46 2º ANDAR - CENTRO, SÃO LUÍS (MA) |
||
MG |
R. RIO DE JANEIRO,750 SUBSOLO, TÉRREO E 1.ANDAR CENTRO, BH (MG) |
||
AV. AFONSO PENA,745 TÉRREO,1.E 2.ANDARES -CENTRO, UBERLÂNDIA (MG) |
|||
MT |
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA,1236 - BOSQUE DA SAÚDE, CUIBA (MT) |
||
MS |
AV. AFONSO PENA,2202 - CAMPO GRANDE - MS |
||
PA |
AV. PRES. VARGAS,248 1.E 2.ANDARES, CAMPINA, BELÉM (PA) |
||
PB |
RUA TREZE DE MAIO - CENTRO, JOÃO PESSOA (PB) |
||
PE |
AV. RIO BRANCO,240 1.ANDAR - RECIFE ANTIGO, RECIFE (PE) |
||
PI |
AV. PEDRO FREITAS,S/N - CENTRO ADMINISTRATIVO, TERESINA (PI) |
||
PR |
R. QUINZE DE NOVEMBRO,1860 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR |
||
PRAÇA TIRADENTES, 410 - CENTRO - CURITIBA PR |
|||
AV. PARANA,347- TÉRREO E 1.ANDAR CENTRO - LONDRINA PR |
|||
RJ |
TRAVESSA TOCANTINS, 1 CENTRO NO PRÉDIO DA CCBB, RIO (RJ) |
||
RN |
AV. PRES. BANDEIRA,965 LAGOA SECA - NATAL RN |
||
RS |
R. LUCIANA DE ABREU, 500 MOINHOS DE VENTO - PORTO ALEGRE (RS) |
||
R. BENTO GONÇALVES, 516 - 4º E 5º ANDARES - CENTRO, PASSO FUNDO (RS) |
|||
RO |
R. D. PEDRO SEGUNDO,607 - CENTRO, PORTO VELHO - RO |
||
RR |
AV. GLAYCON DE OAIVA, 74 - TÉRREO - CENTRO, BOA VISTA - RR |
||
SC |
R. LAURO LINHARES,589 TÉRREO - TRINDADE, FLORIANÓPOLIS - SC |
||
R. LUIZ NIEMEYER,54 2.ANDAR CENTRO, JOINVILE - SC |
|||
SE |
AV. FRANCISCO PORTO,566 - SALGADO FILHO, ARACAJU - SE |
||
TO |
AV. TEOTONIO SEGURADO,ACSU-SE 40 - CJ.1,LOTE 6-A CENTRO, PALMAS - TO |
||
SP |
AV. ANGELICA, 1931 - HIGIENOPOLIS - SAO PAULO/CAPITAL |
||
SP |
AV. RODRIGUES ALVES, 18 42 - JARDIM HIGIENOPOLIS - BAURU SP |
||
SP |
RUA CONCEIÇÃO, 159/171 - CENTRO - CAMPINAS - SP |
||
SP |
RUA DUQUE DE CAXIAS, 725 - CENTRO - RIBEIRÃO PRETO - SP |
ANEXO VII - REQUERIMENTO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E PROVA ESPECIAL
COBRA TECNOLOGIA CONCURSO PÚBLICO 2010/003 |
Nome do Candidato: |
Número de Inscrição: |
Cargo (nome e Perfil): |
REQUERIMENTO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E PROVA ESPECIAL |
Assinale com X sim ou não no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e (ou) de tratamento especial. 1) Há necessidade de prova especial: Sim [_] Não [_] Escreva a seguir o tipo de prova e (ou) o tratamento especial necessário (s) abaixo: |
Data:_______________ de ____________________ de ___________. |
Assinatura: |