COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA

EDITAL DE 13 DE ABRIL DE 2011
PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AO COLÉGIO NAVAL (PSACN) EM 2011

A Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), na qualidade de Órgão Supervisor, torna público que, no período de 29/04/11 a 27/05/11, estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo em 2011.

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ensino.mar.mil.br, ou nos locais de inscrição listados no Anexo I.

As datas relativas às diversas etapas e Eventos do Processo Seletivo encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do Anexo II.

PARTE 1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO

1 - DOS PRINCIPAIS ASPECTOS:

I - DA CARREIRA MILITAR

1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço, e compreendem, essencialmente:

I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

II - o culto aos símbolos nacionais;

III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;

V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

1.3 - O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha.

1.4 - Para informações adicionais acerca do Colégio Naval, o candidato poderá acessar a página da DEnsM na Internet, no sitio eletrônico: www.ensino.mar.mil.br, no link Ingresso na Marinha/Como Ingressar.

II - DO CURSO NO COLÉGIO NAVAL

1.5 - O Colégio Naval (CN) é um estabelecimento de ensino da Marinha sediado em Angra dos Reis, no estado do Rio de Janeiro, cujo propósito é selecionar alunos para o Curso de Graduação da Escola Naval (EN).

1.6 - O curso conduzido pelo CN denominado "Curso de Preparação de Aspirantes", é destinado ao preparo intelectual e físico do aluno para o ingresso na EN, ministrando o ensino básico em nível médio, além do ensino militar-naval.

1.7 - O ingresso no Curso de Preparação de Aspirantes será efetivado no ato da matrícula, por ocasião da admissão no 1º ano do curso, para os candidatos aprovados em Processo Seletivo de admissão e classificados dentro do número de vagas fixadas.

1.8 - O ciclo escolar será conduzido em regime de internato, e terá a duração de 3 (três) anos letivos.

1.9 - Compete ao CN ministrar o Ensino Básico e o Ensino Militar-Naval, conforme o currículo aprovado pela DEnsM, e conduzir as demais atividades escolares.

1.10 - O Ensino Básico, em nível médio, visa ao preparo intelectual do aluno para o ingresso na EN. O Currículo das disciplinas do Ensino Básico (Matemática, Português, Inglês, Física, História, Geografia, Química, Biologia e Informática) deverá observar o conteúdo e a carga horária exigidos pela legislação federal relativa ao Ensino Médio, para fins de equiparação e equivalência, bem como conter as disciplinas necessárias para o acompanhamento do Curso de Graduação na EN.

1.11 - O Ensino Militar-Naval (Instrução Militar-Naval e Educação Física) tem por finalidade desenvolver nos alunos os atributos morais e cívicos, bem como a sua aptidão física e transmitir conhecimentos militares-navais mínimos necessários para despertar e, progressivamente, aumentar a motivação pela carreira naval.

1.12 - Durante o Curso, os alunos estarão sujeitos ao cumprimento de normas que estabelecerão o rendimento mínimo e as condições exigidas para a aprovação e posterior aproveitamento, dentro do número de vagas disponibilizadas para ingresso no primeiro ano da Escola Naval, estando prevista a realização de exames eliminatórios de saúde, físicos e psicológicos. Tais normas deverão ser de conhecimento dos alunos, estando sujeitas à alteração no decorrer do Curso, conforme as necessidades da Administração Naval.

1.13 - A aprovação no curso permite ao aluno receber o certificado de conclusão do Ensino Médio acompanhado da respectiva Ficha Histórico-Escolar, e também o Certificado de Reservista Naval.

1.14 - O curso é totalmente gratuito além de ser proporcionado ao aluno alimentação, uniforme, vencimentos e assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.

2 - DAS VAGAS

2.1 - O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 234 (duzentos e trinta e quatro) vagas.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita, em nível nacional, preferencialmente via Internet, pelo próprio candidato ou via Organizações Militares da Marinha Responsáveis pela Divulgação (ORDI) previstas no Anexo I.

3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:

a) ser brasileiro nato (art. 12, parágrafo 3º da Constituição Federal), do sexo masculino;

b) ser solteiro e não ter união estável;

c) ter 15 anos completos e menos de 18 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro de 2012;

d) ter concluído, com aproveitamento, o 9º ano do Ensino Fundamental ou estar em fase de conclusão;

e) ter idoneidade moral e bons antecedentes para a situação de futuro Oficial da Marinha (art. 11 da Lei nº 6.880/80 - Estatuto dos Militares);

f) ter autorização do responsável legal para incorporação na Marinha;

g) não ser ex-aluno do Colégio Naval;

h) efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

i) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

j) possuir documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade; e

k) cumprir as demais instruções especificadas para o Processo Seletivo.

3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais).

3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição. Os candidatos, que não possuírem estes documentos até o final do período de inscrição, poderão informar o de seu responsável legal. Por ocasião da realização das provas escritas e demais Eventos, o candidato deverá portar obrigatoriamente seu próprio documento oficial de identificação, conforme previsto no item 4 deste Edital.

3.1.5 - O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal ou da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição.

3.1.6 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na data estabelecida no Calendário de Eventos do Anexo II, para Verificação de Documentos.

3.1.7 - A não apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios das condições de inscrição importará na insubsistência da inscrição, eliminação do Processo Seletivo e perda dos direitos decorrentes.

3.1.8 - No caso de declaração de informações inverídicas, serão ainda aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 68 do Decreto-Lei nº 3688/41 - Lei das Contravenções Penais.

3.1.9 - A inscrição no Processo Seletivo implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, não cabendo ao candidato o direito de Recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

3.1.10 - As inscrições dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição através de agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas.

3.1.11 - Em caso de desistência da realização do Processo Seletivo ou falta à realização da prova escrita, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.

3.1.12 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá fazê-lo por requerimento em uma das organizações listadas no Anexo I, até 30 (trinta) dias antes da realização das provas escritas.

3.2 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET

3.2.1 - As inscrições poderão ser realizadas, em nível nacional, na página oficial da DEnsM, no endereço www.ensino.mar.mil.br, no link "Concursos Externos".

3.2.2 - As inscrições poderão ser solicitadas somente entre 8h00 do dia 29 de abril e 23h59 do dia 27 de maio de 2011, horário oficial de Brasília/DF.

3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato digitará os dados no formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

3.2.4 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta-corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.

3.2.5 - O pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário será aceito até o dia 01 de junho de 2011, no horário bancário dos diversos Estados do País.

3.2.6 - As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão aceitas.

3.2.7 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.2.8 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página da DEnsM na Internet, no link "Concursos Externos", a partir do 5º dia útil subsequente ao pagamento da inscrição. Nesta ocasião, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento, que será exigido nas diversas etapas e Eventos do Processo Seletivo.

3.2.9 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Processo Seletivo. Caso o pagamento da taxa de inscrição tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.

3.2.10 - A DEnsM não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.11 - Em caso de dúvidas, no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no Anexo I.

3.2.12 - Caso o candidato deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais (exceto CPF) durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente no próprio link de " Concursos Externos " na página da DEnsM na Internet.

3.3 - DAS INSCRIÇÕES VIA ORGANIZAÇÕES MILITARES DA MARINHA

3.3.1 - Os candidatos poderão também efetuar suas inscrições nas ORDI relacionadas no Anexo I.

3.3.2 - As inscrições poderão ser realizadas nos dias úteis entre 29 de abril e 27 de maio de 2011, das 08h30 às 16h30.

3.3.3 - A inscrição nas Organizações Militares da Marinha será da responsabilidade do candidato.

3.3.4 - Efetuada a inscrição, o candidato receberá o boleto bancário impresso para realizar o pagamento da taxa de inscrição, nas agências bancárias, até o dia 01 de junho de 2011, no horário bancário dos diversos Estados do País.

3.3.5 - O candidato poderá retornar ao local de inscrição, entre o 5º e o 10º dia útil subsequente ao pagamento, com o boleto bancário pago, para receber o comprovante de inscrição, ou imprimi-lo acessando a página oficial da DEnsM, no endereço www.ensino.mar.mil.br, no link "Concursos Externos".

3.3.6 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.3.7 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário fornecido, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Processo Seletivo e, caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.

3.3.8 - Caso o candidato deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais (exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo em uma das organizações listadas no Anexo I.

3.4 - DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.4.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos deste último Decreto.

3.4.2 - O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher e entregar, em uma das ORDI do Anexo I, o Requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página da DEnsM, na Internet, entre os dias 29 de abril e 27 de maio de 2011, das 08h00 às 16h30, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que é membro de família de baixa renda.

3.4.3 - O Requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de postagem em 30 de maio de 2011, para a Diretoria de Ensino da Marinha - Divisão de Inscrição - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060.

3.4.4 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.

3.4.5 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com os itens 3.2 ou 3.3, não efetuando o pagamento da referida taxa, aguardando o deferimento do Requerimento.

3.4.6 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada a partir de 13 de junho de 2011, na página da DEnsM, na Internet e disponível nas ORDI relacionadas no Anexo I.

3.4.7 - No caso do indeferimento do Requerimento caberá Recurso administrativo, devendo este ser apresentado até o primeiro dia útil subsequente, após a divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos. Será divulgado oportunamente, com o resultado do Recurso, o procedimento para o pagamento da taxa de inscrição do candidato que tiver o pedido de isenção indeferido.

3.4.7.1 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do Processo Seletivo, sem interpor Recurso administrativo, deverá requerer até o primeiro dia útil subsequente após a divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos, uma nova emissão de boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, com nova data de vencimento a ser definida.

4 - DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do Processo Seletivo, o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação próprio, original, com fotografia e dentro da validade.

4.2 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, com assinatura e fotografia recente, emitidos por qualquer Órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; passaporte; Certificado de Reservista; carteiras expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade e Carteira de Trabalho.

4.3 - Por ocasião da realização das etapas e Eventos do Processo Seletivo, o candidato que não apresentar documento de identificação, na forma definida no subitem acima, não poderá realizar o Evento e, no caso da realização das provas escritas, será automaticamente eliminado.

4.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização de qualquer etapa do Processo Seletivo, em especial na data da realização das provas escritas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas, filmagem ou fotografia.

4.7 - A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.8 - O candidato que, por ocasião da realização da Prova Escrita de Matemática e das demais provas escritas, for submetido à identificação especial, terá que apresentar, até 15/08/2011 e 07/10/2011, respectivamente, um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade, na ORDI responsável pela aplicação de suas provas. A não apresentação do documento importará na sua eliminação do Processo Seletivo.

5 - DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O Processo Seletivo é constituído das seguintes etapas:

a) Prova Escrita Objetiva de Matemática;

b) Prova Escrita Objetiva de Estudos Sociais, Ciências e Português;

c) Prova de Expressão Escrita; e

d) Eventos Complementares constituídos de:

I) Seleção Psicofísica (SP); e

II)Teste de Suficiência Física (TSF).

5.2 - As provas escritas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório, a prova de expressão escrita e os Eventos Complementares terão caráter eliminatório.

5.3 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos Eventos programados, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.

5.4 - É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do Processo Seletivo, devendo para tanto consultar a página da DEnsM na Internet ou uma das ORDI do Anexo I, tendo como base o Calendário de Eventos do Anexo II.

5.5. - As despesas com transporte e hospedagem para a realização das provas escritas e demais Eventos Complementares serão custeadas pelo próprio candidato.

6 - DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (eliminatórias e classificatórias) E DA PROVA DE EXPRESSÃO ESCRITA (eliminatória)

6.1 - As provas escritas de Matemática, Estudos Sociais, Ciências e Português serão objetivas e constarão de questões elaboradas de acordo com o programa descrito no Anexo III.

6.2 - Todos os candidatos inscritos realizarão a Prova Escrita de Matemática.

6.3 - Somente serão submetidos às Provas Escritas de Estudos Sociais, Ciências, Português e de Expressão Escrita os candidatos não eliminados na Prova Escrita de Matemática.

6.4 - A Prova Escrita de Estudos Sociais, Ciências e Português será constituída de:

a) questões de Estudos Sociais;

b) questões de Ciências; e

c) questões de Português, constituídas de interpretação de texto, de autor nacional, e gramática. 6.5 - A Prova de Expressão Escrita terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita do candidato na língua portuguesa.

6.5.1 - Será constituída de uma redação dissertativa, que deverá ser escrita em letra cursiva, com ideias claras, coerentes e objetivas, cujo tema versará sobre assunto considerado de importância pela Administração Naval.

6.5.2 - Sua correção será procedida por Bancas Examinadoras específicas, designadas pelo Diretor de Ensino da Marinha, de acordo com as Normas estabelecidas pela Administração Naval.

6.5.3 - Não poderá ser escrita em letra de imprensa e deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará na atribuição de nota zero à mesma.

6.5.4 - Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida ou preenchida em excesso, em relação ao número mínimo e máximo de linhas determinado.

6.5.5 - As redações receberão duas notas, atribuídas por 2 (dois) Membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas duas notas.

6.5.6 - Caso as notas atribuídas a uma mesma redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte) pontos, esta será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, que, caso necessário, atribuirá uma terceira nota, considerando-a então como final.

6.5.7 - Aspectos a serem considerados na correção da redação:

a) Estrutura e conteúdo - 50 (cinquenta) pontos, sendo:

I) Coesão e coerência - até 30 (trinta) pontos; e

II) Tema e assunto - até 20 (vinte) pontos.

b) Expressão - até 50 (cinquenta) pontos.

6.6 - Serão corrigidas as Provas de Expressão Escrita dos candidatos com as maiores médias nas provas escritas (ME) até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição.

6.7 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que:

a) obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) na Prova Escrita de Matemática; ou

b) obtiverem nota igual a 0 (zero) numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) na Prova Escrita de Estudos Sociais, Ciências e Português; ou

c) não se classificarem entre os candidatos com maior número de pontos resultante da média nas provas escritas (ME) até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes o número das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição; ou

d) não tiverem suas Provas de Expressão Escrita corrigidas, por estarem além do número previsto para correção.

6.8 - A média das provas escritas será calculada pela fórmula:

ME = (2M + 2ECP)/4, onde:

ME = média das provas escritas, aproximada a centésimos;

M = nota da Prova Escrita de Matemática; e

ECP = nota da Prova Escrita de Estudos Sociais, Ciências e Português.

6.9 - As provas escritas serão realizadas nas cidades relacionadas no Anexo I, nas datas e horários constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, sendo realizada por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição.

6.9.1 - Serão disponibilizados, na página da DEnsM na Internet e nas ORDI dessas cidades os locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do Anexo II.

6.9.2 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas escritas, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados.

6.9.3 - Em casos excepcionais, mediante Requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias antes da data prevista para sua realização, poderá ser autorizado que as provas escritas sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato, dentre as oferecidas no Anexo I.

6.10 - O candidato deverá estar no local de realização das provas escritas, com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h30 e fechados às 09h30 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na Sala ou Setor para identificação, será até às 09h40. A Prova Escrita de Matemática terá início às 10h15 (horário de Brasília) e duração de 3 (três) horas. A Prova Escrita de Estudos Sociais, Ciências, Português e de Expressão Escrita terá início às 10h15 (horário de Brasília) e duração de 4 (quatro) horas. Os candidatos que chegarem ao local de realização das provas após o fechamento dos portões serão considerados eliminados.

6.11 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição; um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade; caneta esferográfica azul ou preta; lápis e borracha.

6.12 - Não será permitido, durante a realização das provas escritas, o uso de celulares, "pagers", mochilas, "palm-tops", calculadoras, pastas ou volumes similares, exceto o material suplementar, que poderá ser permitido para a realização das provas escritas, previsto nos Eventos 2 e 6 do Calendário de Eventos do Anexo II.

6.13 - A DEnsM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos.

6.14 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e nº de inscrição da Folha de Resposta e Folha de Redação. Somente será autorizada a troca da Folha de Resposta e Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos.

6.14 - Iniciada uma prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:

- atendimento médico por pessoal designado pela MB;

- fazer uso de banheiro; e

- casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.

6.15.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada.

6.16 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos em recinto de aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos. O candidato não poderá levar a prova após sua realização. Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da Folha de Respostas para que o candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência. A prova escrita será disponibilizada oportunamente na página da DEnsM na Internet.

6.17 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução da mesma no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a Folha de Respostas e a Folha de Redação ao Fiscal.

6.18 - Os três últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.

6.19 - Será eliminado sumariamente do Processo Seletivo, e as suas provas não serão levadas em consideração, o candidato que:

a) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;

b) utilizar-se de qualquer material não autorizado;

c) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;

d) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;

e) cometer ato grave de indisciplina; e

f) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.

7 - DOS RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS

7.1 - O candidato que desejar interpor Recurso, para as Provas Escritas Objetivas, disporá de três (3) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos na página da DEnsM na Internet, e em Boletim de Ordens e Notícias (BONO) da MB, disponível aos candidatos nas ORDI, listadas no Anexo I.

7.2 - Caberá Recurso contra:

a) questões das provas escritas objetivas; e

b) erros ou omissões nos gabaritos das provas escritas objetivas;

7.3 - O candidato que desejar interpor Recurso, para as Provas Escritas Objetivas, deverá:

a) acessar a página da DEnsM na Internet, no link "Concursos Externos" e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), relativa ao Processo Seletivo a que está concorrendo, uma para cada questão recorrida;

b) preencher os campos nome e CPF;

c) efetuar o pagamento, no valor unitário de R$ 9,00 (nove reais), pela apresentação da GRU impressa, em qualquer agência do Banco do Brasil S./A.; e

d) após efetuar o pagamento, o candidato deverá anexar a GRU ao referido Recurso, mantendo uma cópia em seu poder.

7.4 - O resultado dos Recursos contra questões, erros ou omissões no gabarito das provas escritas objetivas será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página da DEnsM na Internet, e em BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI, listadas no Anexo I.

7.5 - O Recurso deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

b) se manuscrito, redigido em letra de imprensa com caneta esferográfica azul ou preta;

c) apresentado com argumentação lógica e consistente, indicando o Processo Seletivo, prova (disciplina e cor), número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito e a sua finalidade;

d) um para cada questão; e

e) entregue pessoalmente em uma das ORDI listadas no Anexo I, das 08h30 às 16h30, observado o prazo estabelecido no subitem 7.1.

7.6 - Quando, decorrente de exame dos Recursos, resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.

7.7 - O candidato poderá requerer vista da Prova de Expressão Escrita e/ou Recurso Administrativo, caso considere necessário, que serão realizados em três (3) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação das notas das Provas Escritas, estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II, sendo os dois primeiros dias, destinados à vista de Prova e o terceiro dia exclusivamente, para interposição de Recursos.

7.8 - A vista da Prova será realizada da seguinte forma:

- Os candidatos oriundos da ORDI DEnsM, cidade do Rio de Janeiro, deverão se apresentar, durante o horário de expediente, no auditório da Diretoria de Ensino da Marinha, localizado no 3º andar do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, situado na Praça Barão de Ladário, s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ.

- Os demais candidatos realizarão a vista de prova em sua respectiva ORDI, em horários por elas estabelecidos.

7.9 - O candidato que desejar interpor Recurso, para a Prova de Expressão Escrita, deverá:

a) acessar a página da DEnsM na Internet, no link "Concursos Externos" e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), relativa ao Processo Seletivo a que está concorrendo;

b) preencher os campos nome e CPF;

c) efetuar o pagamento, no valor unitário de R$ 9,00 (nove reais), pela apresentação da GRU impressa, em qualquer agência do Banco do Brasil S./A.; e

d) após efetuar o pagamento, o candidato deverá anexar a GRU ao referido Recurso, mantendo uma cópia em seu poder.

7.10 - O requerimento para o Recurso Administrativo poderá ser entregue diretamente na ORDI (cidades relacionadas no Anexo I), no Posto de Inscrição da DEnsM ou a ele encaminhado, via Sedex, para o seguinte endereço: Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP.:20010-060.

7.10.1 - A postagem dos requerimentos dos Recursos será custeada pelo próprio candidato.

7.11 - Recursos em desacordo com estas instruções não serão analisados.

8 - DOS EVENTOS COMPLEMENTARES

8.1 - Os candidatos não eliminados nas provas escritas serão dispostos em uma relação pela ordem decrescente da ME obtida.

8.2 - A relação dos candidatos convocados será divulgada na página da DEnsM na Internet e em BONO da MB, e estará disponível aos candidatos nas ORDI, listadas no Anexo I.

8.2.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, poderá ser autorizado, a critério da Administração Naval, que o candidato possa realizar quaisquer das etapas dos Eventos Complementares em datas e horários diferentes daqueles estipulados por ocasião da convocação para os mesmos, desde que não ultrapasse o período determinado no Calendário de Eventos.

8.3 - As cidades para realização dos Eventos Complementares serão as mesmas relacionadas no Anexo I. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição.

8.4 - Os Eventos Complementares serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. Os candidatos convocados deverão consultar a página da DEnsM, na internet ou as Organizações listadas no Anexo I quanto aos locais e horários dos Eventos, com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos.

8.5 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada Evento complementar, pelo menos uma hora antes do seu início, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade.

8.6 - Durante a realização dos Eventos Complementares ou ao seu término, caso o número de candidatos convocados não seja suficiente para o preenchimento do número de vagas, a critério da Administração Naval, poderão ser chamados tantos candidatos não eliminados, quantos forem necessários, respeitando-se a ordem de classificação anteriormente estabelecida.

9 - DA SELEÇÃO PSICOFÍSICA (SP) (eliminatória)

9.1 - A SP é a perícia médica que visa verificar se o candidato preenche os padrões de saúde exigidos para a carreira na MB.

9.2 - A SP será realizada nas áreas das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no Anexo IV, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas ORDI (dia, horário e local).

9.3 - O candidato deverá comparecer ao local previsto para Seleção Psicofísica em jejum de doze horas, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identidade com fotografia na qual possa ser reconhecido.

9.4 - Os candidatos julgados incapazes na Inspeção de Saúde (IS), realizada pela Junta Regular de Saúde (JRS) para ingresso, poderão requerer IS em grau de recurso em até 5 (cinco) dias a contar da data da comunicação do laudo pela JRS, e serão encaminhados à Junta Superior Distrital (JSD) da respectiva área, para serem submetidos à nova Inspeção de Saúde, em grau de recurso. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas para realização de IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e sua IS será arquivada por falta de comparecimento.

9.5 - O Recurso deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente e ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e

b) entregue pessoalmente em uma das ORDI listadas no Anexo I.

9.6 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as inspeções, poderão, no entanto, ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval, conforme laudo da JRS.

9.6.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Suficiência Física, por qualquer motivo, serão considerados eliminados do Processo Seletivo.

10 - DO TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA (TSF) (eliminatório)

10.1 - O TSF tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas ORDI (dia, horário e local).

10.2 - Apenas o candidato julgado apto na SP realizará o TSF, que terá caráter eliminatório, constituindo-se das seguintes provas:

a) natação; e

b) corrida.

10.3 - O candidato será submetido ao TSF em 2 (dois) dias não consecutivos, sendo-lhe permitido executar duas tentativas em cada uma das provas, em dias subsequentes.

10.4 - Para não ser eliminado do Processo Seletivo, em TSF, o candidato deverá:

- Nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo de 50 (cinquenta) segundos, levando em consideração as observações abaixo descritas:

- A saída poderá ser feita de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato;

- O candidato deverá utilizar apenas os Recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo e na borda lateral e/ou raiamento da piscina; e

- Correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo de 16 (dezesseis) minutos. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.

10.5 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, mesmo após as duas tentativas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação, após a aplicação do TSF em todos os candidatos. As datas da última tentativa não ultrapassarão o último dia do período para o TSF previsto no Calendário do Anexo II.

10.6 - O resultado do TSF será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que, cada candidato deverá assinar a folha que contém os resultados por ele obtidos.

10.7 - Além do comprovante de inscrição e do documento de identificação, com fotografia e dentro da validade, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho para a natação e o comprovante de apto da SP.

10.8 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TSF, poderá, impedir de realizar ou retirar do TSF, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 - Após a realização de todos os Eventos Complementares, será divulgado o Resultado Final do Processo Seletivo, na página da DEnsM, na Internet e por meio do BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI listadas no Anexo I. O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas pela ordem decrescente da média das provas escritas (ME).

11.2 - Os candidatos que obtiverem a mesma média nas provas escritas serão posicionados entre si de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

a) maior nota em Matemática;

b) maior nota em Estudos Sociais, Ciências e Português;

c) maior nota na Prova de Expressão escrita; e

d) maior idade.

11.3 - O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado candidato reserva.

11.4 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação imediata para preenchimento de vagas, não completado em razão de eventual desistência de candidatos titulares, desde que tal convocação se dê dentro da vigência do Processo Seletivo.

11.5 - Em caso de convocação de candidato reserva será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média das provas escritas, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 11.2.

11.6 - Os candidatos reservas deverão acessar a página da DEnsM na Internet, durante o Período de Adaptação do Curso de Preparação de Aspirante, especificado no Calendário de Eventos do Anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.

12 - DO PERÍODO DE ADAPTAÇÃO E DA VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (eliminatórios)

12.1 - Serão chamados para apresentação no Colégio Naval, para o início do Período de Adaptação, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.

12.2 - As ORDI da Marinha providenciarão a apresentação preliminar dos candidatos titulares Fora de Sede na Escola Naval (EN), na cidade do Rio de Janeiro - RJ. Posteriormente, conforme previsto no Evento 15, do Calendário de Eventos do Anexo II, os candidatos titulares da Sede e Fora de Sede serão concentrados no Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), sendo da responsabilidade do Colégio Naval, o translado do CIAGA para a cidade de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, para o Período de Adaptação.

12.3 - As despesas com o translado do candidato, da sua ORDI, cidade de realização das provas, até a apresentação na EN, serão custeadas pela Marinha, por intermédio das ORSR, ou seja, dos Comandos de Distritos Navais.

12.3.1 - Os candidatos deverão dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para a EN e para o Colégio Naval.

12.4 - Por ocasião da apresentação no Período de Adaptação, os candidatos convocados na página da DEnsM, na Internet e por meio do BONO da MB, disponível nas ORDI listadas no Anexo I, deverão entregar cópias autenticadas ou simples, acompanhadas dos originais, para verificação dos seguintes documentos, de modo a confirmar as condições exigidas para inscrição:

a) Certidão de Nascimento do Registro Civil;

b) Certificado ou Declaração de conclusão do curso de Ensino Fundamental ou equivalente;

c) Histórico-Escolar;

d) Autorização do responsável legal para o candidato matricular-se no Colégio Naval;

e) Documento que prove ser o signatário da autorização, acima mencionada, responsável pelo candidato, quando não se tratar de um dos pais;

f) Carteira de Identidade do responsável;

g) Título de Eleitor, se possuir;

h) Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e

i) Documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade.

12.5 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

12.6 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções penais previstas na legislação vigente.

12.7 - O candidato desistente, que não se apresentar na data e horário marcados para o início do Período de Adaptação, que durante o Período de Adaptação cometer falta disciplinar muito grave, prevista no Regimento Interno do Colégio Naval, que for considerado eliminado na Verificação de Documentos, terá a matrícula cancelada, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, durante o Período de Adaptação, pelo candidato reserva que se seguir na classificação.

12.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no Colégio Naval poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.

13 - DA MATRÍCULA

13.1 - Após concluir o Período de Adaptação, na data prevista para o início do Curso de Formação, o candidato será matriculado no 1º ano do Curso de Preparação de Aspirantes como Praça Especial, na condição de aluno do Colégio Naval, por Ordem de Serviço do seu Comandante, ficando sujeito às exigências do Regulamento e do Regimento Interno do Colégio Naval.

14 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

14.1 - Ao tratar de assunto relativo ao Processo Seletivo, o candidato deverá fazê-lo por meio do comparecimento aos locais de inscrição, listados no Anexo I, apresentando documento oficial de identidade, com fotografia, dentro da validade e comprovante de inscrição. As solicitações de atestados, declarações, informações ou dúvidas poderão ser consolidadas através da apresentação de Requerimento.

14.2 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho nos locais de realização de prova ou etapas complementares.

14.3 - Não será permitido adentrar nos locais de realização de prova e etapas complementares, candidatos portando armas de qualquer espécie.

14.3.1 - Caso seja observado durante a realização da prova, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo.

14.4 - O prazo de validade para convocação e aproveitamento de candidatos reservas terminará na data do encerramento do Período de Adaptação.

14.5 - O prazo de validade do Processo Seletivo terminará na data do encerramento do Período de Adaptação.

14.6 - A DEnsM informa aos candidatos que a MB não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, bem como material didático comercializado pelas mesmas.

14.7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino da Marinha.

PARTE 2 - ANEXOS

ANEXO I

CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EVENTOS COMPLEMENTARES E ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA DIVULGAÇÃO (ORDI)

Cidades de realização das provas e eventos complementares

Organizações Responsáveis pela Divulgação (ORDI)

Rio de Janeiro / RJ.

Diretoria de Ensino da Marinha - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060 - Tel.: (21) 2104-6006 begin_of_the_skype_highlighting              (21) 2104-6006      end_of_the_skype_highlighting.

São Pedro da Aldeia / RJ.

Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia - Rua Comandante Ituriel, s/nº - Fluminense - São Pedro da Aldeia/RJ - CEP 28940-000 - Tel.: (22) 2621-4047 begin_of_the_skype_highlighting              (22) 2621-4047      end_of_the_skype_highlighting.

Angra dos Reis / RJ.

Colégio Naval - Avenida Marques de Leão, s/nº - Centro - Angra dos Reis/RJ - CEP 23.909-900 - Tel.: (24) 3421-3018 begin_of_the_skype_highlighting              (24) 3421-3018      end_of_the_skype_highlighting.

Vila Velha / ES.

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Enseada do Inhoá, s/nº - Prainha - Vila Velha/ES - CEP 29100-900 - Tel.: (27) 3041-5417 begin_of_the_skype_highlighting              (27) 3041-5417      end_of_the_skype_highlighting / 5419.

Salvador / BA.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval - Avenida das Naus, s/nº - Comércio - Salvador/BA - CEP 40015-270 - Tel.: (71) 3507- 3825/3727/3780.

Natal / RN.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval - Rua Aristides Guilhem, nº 331 - Alecrim - Natal/RN - CEP 59040-140 - Tel.: (84) 3216-3440 begin_of_the_skype_highlighting              (84) 3216-3440      end_of_the_skype_highlighting.

Olinda / PE.

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) - Avenida Olinda, s/nº - Complexo de Salgadinho - Olinda/PE - CEP: 53010-000 - Tel.: (81) 3412-7615 begin_of_the_skype_highlighting              (81) 3412-7615      end_of_the_skype_highlighting.

Fortaleza / CE. Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 - Jacarecanga - Fortaleza/CE - CEP 60010-280 - Tel.: (85) 3288-4734 begin_of_the_skype_highlighting              (85) 3288-4734      end_of_the_skype_highlighting.
Belém / PA. Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval - Praça Carneiro da Rocha, s/nº - Cidade Velha - Belém/PA - CEP 66020-150 - Tel.: (91) 3216-4022 begin_of_the_skype_highlighting              (91) 3216-4022      end_of_the_skype_highlighting / 4042 / 4122.
São Luís / MA. Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão - Avenida José Sarney, s/nº - Complexo Jenipapeiro /Camboa - São Luís/MA - CEP 65020-720 - Tel.: (98) 3232-3575 begin_of_the_skype_highlighting              (98) 3232-3575      end_of_the_skype_highlighting / 3578.
Rio Grande / RS. Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval - Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 - Centro - Rio Grande/RS - CEP 96201-260 - Tel.: (53) 3233-6106 begin_of_the_skype_highlighting              (53) 3233-6106      end_of_the_skype_highlighting.
Porto Alegre / RS. Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Alegre - Rua dos Andradas, nº 386 - Centro - Porto Alegre/RS - CEP 90020-000 - Tel.: (51) 3226-1711 begin_of_the_skype_highlighting              (51) 3226-1711      end_of_the_skype_highlighting ramais 39 e 42.
Florianópolis / SC. Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 - Estreito - Florianópolis/SC - CEP 88095-900 - Tel.: (48) 3244-0306 begin_of_the_skype_highlighting              (48) 3244-0306      end_of_the_skype_highlighting ramal 2121 / 3024-3411.
Ladário / MS. Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval - Rua 14 de Março, s/nº - Centro - Ladário/MS - CEP 79370-000 - Tel.: (67) 3234-1016 begin_of_the_skype_highlighting              (67) 3234-1016      end_of_the_skype_highlighting.
Brasília / DF. Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 7º Distrito Naval - Esplanada dos Ministérios - Bloco "N" - Térreo - Prédio Anexo ao do Comando da Marinha - Brasília/DF - CEP 70055-900 - Tel.: (61) 3429-1190 begin_of_the_skype_highlighting              (61) 3429-1190      end_of_the_skype_highlighting.
São Paulo / SP. Comando do 8º Distrito Naval - Rua Estado de Israel, nº 776 - Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04022-002 - Tel.: (11) 5080-4797/ 4859.
Manaus / AM. Comando do 9º Distrito Naval - Rua Bernardo Ramos, s/nº - Centro - Ilha de São Vicente - Manaus/AM - CEP 69005-310 - Tel.: (92) 2123-2278 begin_of_the_skype_highlighting              (92) 2123-2278      end_of_the_skype_highlighting.

ANEXO II

CALENDÁRIO DE EVENTOS

EVENTO

DATA

ATIVIDADES

01

29/04/11 a 27/05/11

Período de inscrições.

02

A partir de 27/06/11

O candidato deve consultar a página da DEnsM na Internet ou as ORDI (pessoalmente ou através dos telefones disponíveis) para obter o endereço do local onde realizará a prova escrita e o material suplementar necessário à realização da mesma.

03

31/07/11

Prova Escrita de Matemática das 10h15 às 13h15 (horário de Brasília). ATENÇÃO! Os acessos aos locais de realização das provas serão

abertos às 08h30 e fechados às 09h30 (horário de Brasília) e o limite de acesso dos candidatos nos recintos de prova será até às 10h. Os candidatos deverão observar o subitem 6.10 do Edital

04

A partir de 5 (cinco) dias úteis da data da realização da prova escrita.

Divulgação dos gabaritos na Internet e por BONO da MB.

05

A partir de 05/09/11

Divulgação do resultado da Prova Escrita de Matemática e convocação para a realização das demais provas escritas na Internet e em BONO da MB, à disposição dos candidatos nas ORDI.

06

A partir de 08/09/11

O candidato deve consultar a página da DEnsM na Internet ou as ORDI (pessoalmente ou através dos telefones disponíveis) para obter o endereço do local onde realizará as demais provas escritas e o material suplementar necessário à realização das mesmas.

07

18/09/11

Prova Escrita de Estudos Sociais, Ciências, Português e de Expressão Escrita das 10h15 às 14h15 (horário de Brasília). ATENÇÃO! Os acessos aos locais de realização das provas serão abertos às 08h30 e fechados às 09h30 (Horário de Brasília) e o limite de acesso dos candidatos nos recintos de prova será até às 10h. Os candidatos deverão observar o subitem 6.10 do Edital

08 A partir de 27/09/11 Divulgação dos gabaritos na Internet e por BONO da MB.
09 A partir de 18/10/11 Divulgação das notas dos candidatos aprovados nas provas escritas, na Internet e em BONO da MB, à disposição dos candidatos nas ORDI.
10 A partir de 14/11/11 Divulgação dos candidatos aprovados nas provas escritas e convocação para realização dos Eventos Complementares, na Internet e em BONO da MB, à disposição dos candidatos nas ORDI.
11 21/11/11 a 16/12/11 Seleção Psicofísica (SP).
12 05/12/11 a 10/01/12 Teste de Suficiência Física (TSF) para os candidatos aptos na Seleção Psicofísica (SP).
13 A partir de 17/01/12 Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo na Internet e por BONO.
14 21/01/12 Reunião com os responsáveis dos candidatos titulares, em cada ORDI, a fim de receberem instruções preliminares determinadas pelo Colégio Naval (CN).
15 04/02/12 Concentração na Escola Naval (EN) dos candidatos titulares de Fora de Sede para o translado ao CN.
16 05/02/12 Concentração no Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) até às 8h00, dos candidatos titulares da Sede e Fora de Sede para seguirem para o CN. Apresentação no CN dos candidatos titulares para o início do Período de Adaptação e Verificação de Documentos.
17 05/02/12 a 17/02/12 Período de Adaptação.
18 27/02/12 Início do Curso.

ANEXO III

PROGRAMA PARA AS PROVAS ESCRITAS

I - MATEMÁTICA

ARITMÉTICA - Operações Fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão e valor absoluto de números inteiros; Números Primos: decomposição em fatores primos, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum e suas propriedades; Frações Ordinárias: ideias de fração, comparação, simplificação, as quatro operações fundamentais e redução ao mesmo denominador; Números Complexos: unidade e subunidades de ângulos e tempo, operações em grandezas desse tipo e unidades inglesas usuais; Frações Decimais: noção de fração e de número decimal, operações fundamentais, conversão de fração ordinária em decimal e vice-versa, e as dízimas periódicas e suas geratrizes; Sistema Métrico: unidades legais de comprimento, área, volume, ângulo, tempo, velocidade, massa, múltiplo e submúltiplo; Potências e Raízes: definições, operações em potências, extração da raiz quadrada, potências e raízes de frações, e regras de aproximação no cálculo de uma raiz; e Razões e Proporções: razão de duas grandezas, proporção e suas propriedades, escala, divisão em partes direta e inversamente proporcionais, regras de três simples e composta, porcentagem e juros simples, cálculo de médias. ÁLGEBRA: Noções sobre Conjuntos: caracterização de um conjunto, subconjunto, pertinência de um elemento a um conjunto e inclusão de um conjunto em outro conjunto, união, interseção, diferença de conjuntos, simbologia de conjuntos, sistemas de numeração, conjunto N dos números naturais, Z dos números inteiros, Q dos números racionais e R dos números reais; Números Relativos: noção de números relativos, correspondência dos números reais com os pontos de uma reta e operações com números relativos; Operações Algébricas: adição, subtração, multiplicação e divisão de polinômios, produtos notáveis, fatoração, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum de polinômios; Frações Algébricas: expoente negativo, adição, subtração, multiplicação e divisão; Equações: equações e identidades, equações equivalentes, princípios gerais sobre a transformação de equações e sistema de equações; Equações e Inequações do 1º Grau: resolução e discussão de equações, resolução e discussão de um sistema de duas ou três equações com duas ou três incógnitas, artifícios de cálculos, representação gráfica de uma equação com duas incógnitas, significado gráfico da solução de um sistema de duas equações com duas incógnitas, desigualdade, inequação e sua resolução, e resolução de um sistema de duas inequações com duas incógnitas; Números Irracionais: ideias de número irracional, expoente fracionário, radical e seu valor, cálculo aritmético dos radicais, operações com radicais e racionalização de denominadores; Equações do 2º Grau: resolução e discussão de uma equação, relações entre coeficientes e as raízes, sistemas do 2º Grau com duas ou três incógnitas, resolução de equações biquadradas e de equações irracionais, inequações irracionais; e Trinômio do 2º Grau: decomposição de fatores de 1º Grau, sinal do Trinômio, forma canônica, posição de um número em relação aos zeros do trinômio, valor máximo do trinômio, inequação do 2º Grau com uma incógnita, sistemas de inequações do 2º Grau e interseção dos conjuntos. GEOMETRIA: Introdução à Geometria Dedutiva: definição, postulado, teorema; Linhas, Ângulos e Polígonos: linhas, ângulos, igualdade de ângulos, triângulos, suas retas notáveis e soma de seus ângulos, quadriláteros, suas propriedades e soma de seus ângulos, construção geométrica e noção de lugar geométrico; Circunferência: diâmetros e cordas, tangentes, ângulos em relação à circunferência, segmento capaz, quadrilátero inscritível e construções geométricas; Linhas Proporcionais e Semelhanças: ponto que divide um segmento em uma razão dada, divisão, harmônica, segmentos proporcionais, média proporcional, segmento áureo, linhas proporcionais nos triângulos, propriedade da bissetriz interna e externa, semelhança de triângulos e polígonos, e construções geométricas; Relações Métricas dos Triângulos: relações métricas no triângulo retângulo e em um triângulo qualquer, medianas e altura de um triângulo qualquer; Relações Métricas no círculo: linhas proporcionais no círculo, potência de um ponto em relação a um círculo, relações métricas nos quadriláteros e construções geométricas; Polígonos Regulares: definições, propriedades, ângulo central interno e externo, relações entre lado, apótema e raio do círculo circunscrito no triângulo, no quadrado e no hexágono regular, lado do polígono de 2n lados em função de n lados, para igual a 3, 4 e 6, e número de diagonais; Medições na Circunferência: razão da circunferência para o seu diâmetro, cálculo de "Pi" pelos perímetros, o grau e seus submúltiplos em relação à medida de arcos em radianos, e mudança de sistemas; e Áreas Planas: área dos triângulos, dos quadriláteros e dos polígonos regulares, do círculo, do segmento circular, do setor circular e da coroa circular, relações métricas entre áreas e figuras equivalentes.

II - PORTUGUÊS

GRAMÁTICA - Vocabulário: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e aspectos semânticos dos vocábulos - polissemia; Classes de palavras: emprego e flexões, casos particulares; Os termos da oração; O período composto por coordenação e subordinação: valores semânticos; Sintaxe de concordância (nominal e verbal); Sintaxe de regência (nominal e verbal): casos particulares, função e emprego dos pronomes pessoais e relativos e uso do sinal indicador de crase; Sintaxe de colocação pronominal; Sintaxe de pontuação; Acentuação gráfica; e Ortografia: emprego de letras e problemas gerais da língua padrão. INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS. REDAÇÃO.

III - ESTUDOS SOCIAIS

GEOGRAFIA DO BRASIL - O Espaço Brasileiro: relevo, clima, vegetação, hidrografia e solos; A questão ambiental: a política ambiental e os caminhos para o desenvolvimento sustentável; A formação do Território Brasileiro: a economia colonial e a expansão do território, a integração territorial; O modelo econômico brasileiro: a estrutura industrial, o espaço industrial, a exploração dos recursos minerais e a política energética, a indústria de turismo (perspectiva para a economia brasileira); A dinâmica da agricultura: a organização do espaço agrário, a luta pela terra e produção agrícola nacional; As estruturas dos transportes e comunicações; A população brasileira: a formação étnica, as migrações inter-regionais, êxodo rural e urbanização, a população e o mercado de trabalho, o crescimento populacional, a estrutura da população, a política demográfica, a distribuição de renda, a questão indígina; A urbanização: redes urbanas, o processo de urbanização, o espaço das cidades, especulação imobiliária e a segregação urbana, os movimentos sociais urbanos; As questões regionais: as divisões regionais, região e políticas públicas, os desequilíbrios regionais; O Brasil na Economia Global: globalização e privatização, a revolução técnico científica e a economia brasileira; Dívida externa e interna; O Brasil e o Mercosul; A relação Brasil - ALCA (Associação de Livre Comércio das Américas); O Brasil e o mercado mundial; Política externa brasileira no mundo globalizado; As relações diplomáticas do Brasil com os países de língua portuguesa; A relação do Brasil e os organismos internacionais - ONG'S, ONU, OIT e direitos humanos; O Brasil na OMC (Organização Mundial do Comércio). HISTÓRIA DO BRASIL - Expansão Ultramarina Portuguesa e chegada ao Brasil; Da organização da Colônia ao Governo Geral; Expansões Geográficas: Entradas e Bandeiras, conquista e colonização do Nordeste, penetração na Amazônia, conquista do Sul, Tratados e limites, Guerras no Sul; Invasões estrangeiras no período Colonial; A Economia Colonial: os ciclos do Pau-Brasil, açúcar, gado e mineração, o africano no Brasil; Sedições e Inconfidências: movimentos nativistas, Conjuração Mineira e Baiana; A Vida Cultural e Artística nos Séculos Coloniais; A Corte no Rio de Janeiro: a presença da Corte Portuguesa no Brasil: realizações político-sociais; Da Independência ao fim do primeiro Reinado: a Guerra Cisplatina, as dificuldades econômicas e as agitações políticas; Período Regencial: lutas civis, atividades políticas e maioridade; Segundo Reinado: pacificação das lutas internas, a conciliação política e tentativas de industrialização; Segundo Reinado: política externa; Segundo Reinado: situação econômica, desenvolvimento cultural e artístico, a questão dos escravos e a campanha abolicionista, a igreja e a questão dos bispos; Brasil República: causas da queda do trono e a República da Espada; A República Velha: o governo das oligarquias cafeeiras (a situação social, política e econômica); A Revolução de 1930 e o Estado Novo: a Era de Vargas; A Era Populista: a situação interna e externa do Brasil, de Eurico Dutra a João Goulart; Os governos militares: de Castelo Branco a João Batista Figueiredo; e A Nova República.

IV - CIÊNCIAS

QUÍMICA - Matéria: conceitos, propriedades, estados físicos, fenômenos físicos e químicos; Atomística: elementos químicos, número atômico, número de massa, principais partículas atômicas, isótopos, isóbaros e isótonos; Substâncias puras e misturas: moléculas, atomicidade, alotropia, massas moleculares, quantidade de matéria, número de Avogadro, misturas homogêneas e heterogêneas, desdobramento de misturas e critérios de pureza; Tabela Periódica: organização, estrutura e configuração eletrônica; Ligações Químicas: iônica, covalente e metálica; Funções Inorgânicas: ácidos, bases, sais e óxidos; e Reações Químicas: classificação, leis ponderais, equação química, balanceamento e cálculos estequiométricos. FÍSICA - Movimentos: tipos, classificação, velocidade média e aceleração média; Forças: noções básicas de vetores, classificação, resultante de sistemas simples de forças e unidades no Sistema Internacional (SI); Gravidade: campo gravitacional terrestre, aceleração da gravidade, noções de centro de gravidade, tipos de equilíbrio, peso e massa; Energia: conceito, formas, trabalho, unidades no S.I., máquinas simples, energia potencial, energia cinética, densidade absoluta, empuxo, princípio de Arquimedes, princípio de Pascal, vasos comunicantes e prensa hidráulica; Som: tipos de vibrações sonoras, propagação, reflexão, frequência, amplitude e qualidade do som; Calor: propagação, quantidade de calor, temperatura, termômetros e escalas de temperatura; Luz: propagação, corpos luminosos e iluminados, reflexão da luz, espelhos planos e curvos, refração da luz, prismas, decomposição e lentes; e Eletricidade e Magnetismo: cargas elétricas, isolantes e condutores, corpos eletrizados, corrente elétrica, pilhas, magnetização, imãs, eletroímãs e substâncias magnéticas. BIOLOGIA - Citologia: célula como unidade fundamental, componentes celulares, estrutura e funções de membrana, citoplasma, núcleo, mitose e meiose, células animais e vegetais; Genética: conceituar núcleo e as estruturas responsáveis pela transmissão das características hereditárias, problemas relativos à primeira lei de Mendel; Seres Vivos: caracterização das bactérias, protistas, fungos, animais, vegetais e teorias evolutivas; Anatomia e Fisiologia Humana: digestão, respiração, circulação, excreção, sistema nervoso, sistema glandular, reprodução e órgãos sensoriais; e Ecologia: cadeias alimentares, relações ecológicas nas comunidades, biomas, o homem e o meio ambiente.

ANEXO IV

SELEÇÃO PSICOFÍSICA (SP)

I - CONDIÇÕES INCAPACITANTES:

a) Cabeça e Pescoço

Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

b) Ouvido e Audição

Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea h do item II.

c) Olhos e Visão

Ceratocone, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais que comprometam a função; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia de grau acentuado. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que, no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar Teste de Suficiência Física, atestado por especialista.

d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traquéia e Esôfago

Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição.

e) Aparelho estomatognático

Estado sanitário bucal deficiente; cáries, restaurações e próteses insatisfatórias, infecções, cistos, tumores, deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas; sequelas deformantes de síndromes ou de alterações do desenvolvimento Maxilo-Facial; ausências dentárias na bateria labial sem reabilitação estética e funcional e as más-oclusões de origem dentária ou esquelética com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou associadas a desordens miofuncionais da articulação têmporo­mandibular. Tais condições serão consideradas incapacitantes ainda que em vigência de tratamento não efetivamente concluído. O mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, hígidos ou tratados com material restaurador definitivo. O candidato deverá possuir quatro molares opostos dois a dois em cada lado, tolerando-se prótese dental desde que apresente os dentes naturais exigidos.

f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo

Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; tatuagens aparentes com o uso dos uniformes de serviço, ou com desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil militar (exemplo: suástica, pornografia, etc).

g) Pulmões e Parede Torácica

Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica (é importante na anamnese a história patológica pregressa); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

h) Sistema Cárdio-Vascular

Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças orovalvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; doenças venosas, arteriais e linfáticas. São admitidas microvarizes, sem repercussão clínica.

O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.

i) Abdome e Trato Intestinal

Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença policística hepática); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.

j) Aparelho Genito-Urinário

Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida; cálculos; alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é condição de inaptidão.

k) Aparelho Ósteo-Mio-Articular

Na existência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica, no exame físico o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; "Genu Recurvatum" com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; "Genu Varum" que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; "Genu Valgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores; espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.

l) Doenças Metabólicas e Endócrinas

"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiróide; são admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo de etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações; tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade.

m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos

Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.

n) Doenças Neurológicas

Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, epilepsias e doenças desmielinizantes.

o) Doenças Psiquiátricas

Avaliar cuidadosamente a história, para detectar: uso abusivo de drogas; esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes; transtornos do humor; transtornos neuróticos; transtornos de personalidade e de comportamento; retardo mental; e outros transtornos mentais.

Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).

p) Tumores e Neoplasias

Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

q) Sistema Imunológico (*)

Doenças auto-imunes, exceto vitiligo, patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão.

r) Doenças Sexualmente Transmissíveis (*)

Qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida. (*) Enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial prolatada nos autos da Ação Civil Pública n° 39087-31.2010.4.01.3400, em trâmite na 9ª Vara Federal do Distrito Federal, a eficácia da alínea "q" encontra-se parcialmente suspensa e a eficácia da alínea "r" encontra-se suspensa.

II - ÍNDICES:

a) Altura, peso mínimo e máximo - A altura mínima é de 1,54m e máxima de 1,95m.

Limites de peso: Índice de Massa Corporal (IMC) compreendido entre 18 e 30. Tais limites, que não são rígidos, serão correlacionados pelos Agentes Médico Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).

b) Acuidade Visual

A Acuidade Visual (AV) mínima permitida é 20/100 em ambos os olhos (AO), sem correção (S/C), corrigida para 20/20 com a melhor correção óptica possível.

c) Senso Cromático

É admissível discromatopsia de grau leve e moderado, sendo condição de inaptidão a de grau acentuado, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.

d) Dentes

O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.

e) Limites Mínimos de Motilidade

I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO = Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; e DEDOS = Formação de pinça digital.

II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; e TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.

f) Índices Cárdio-Vasculares

Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg; DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90mmHg; e PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a frequência.

g) Índice Audiométrico

Admite-se perdas maiores que 40 dB e menores ou iguais a 70 dB, nas frequências de 4000 a 8000 Hz, desde que satisfeitas as seguintes condições: seja unilateral; apresente otoscopia normal; discriminação vocal maior ou igual a 88%; e apresente SRT menor ou igual a 40 dB.

III - EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS REALIZADOS PELA MB:

- Telerradiografia do tórax.

- Sangue: glicose, uréia, hemograma completo, VDRL e teste anti-HIV (Método ELISA).

- Urina: EAS.

- ECG nos candidatos em que houver indicação clínica.