DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA

ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA
Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira de Delegado de Polícia (DP-1/2011)

PROCESSO DGP n° 7470/2010 - A Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", pela comissão do concurso público de provas e títulos para ingresso na classe inicial da série de classes da carreira de Delegado de Polícia - DP 1/2011, faz saber que se acha instaurado o presente concurso, que se regerá pelos princípios e normas das Constituições da República e do Estado de São Paulo aplicáveis à espécie, bem como por aquelas constantes das Leis Complementares n°s 207/79, 683/92 e 932/02, das Leis n°s 10.859/01 e 12.782/07, da Resolução SSP-14/88, do Regulamento da Academia de Polícia (aprovado pela Resolução SSP-182/08) e das Instruções Especiais que integram este Edital.

DA COMISSÃO

A comissão do concurso em epígrafe, na forma da deliberação da Congregação da Academia de Polícia publicada no Diário Oficial do Estado do dia 8 de abril de 2011, é constituída pelos Professores Doutores: Youssef Abou Chahin (Presidente), Carlos José Paschoal de Toledo (Vice-Presidente); Gaetano Vergine, Aurora Vicentim Themer de Brito, Bento da Cunha Júnior, Eduardo Augusto Paglione, Mario Perez Gimenez e Edson Luz Knippel, este indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo (membros), Rosemeire Monteiro de Francisco Ibañez, Sergio Paulo Rios de Abreu e Ana Paula da Fonseca Rodrigues Martins, também indicada pela O.A.B., Secção São Paulo (suplentes).

INSTRUÇÕES ESPECIAIS - DP 1/2011

I - DAS VAGAS

Estas instruções regulam o concurso público para o provimento de 140 (cento e quarenta) cargos vagos de Delegado de Polícia de 4ª classe, reservando-se, nos termos da Lei Complementar n° 683/92 o percentual de 5%, ou seja, 7 (sete) vagas aos candidatos portadores de deficiência, desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo de Delegado de Polícia, dentre as quais se incluem, também, as atuações em campo durante atividades de investigação, com possibilidade de exposição a situações de conflito armado ou diversas outras que demandam o pleno domínio dos sentidos e das funções motoras e intelectuais. As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, ou por reprovação no concurso, ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

II - DA REMUNERAÇÃO

O Delegado de Polícia de 4ª classe tem total de vencimentos a partir de R$ 5.495,30, correspondentes à soma dos valores do salário-base, da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial, do Adicional de Insalubridade e do Adicional de Local de Exercício. O Adicional de Insalubridade será atribuído a partir da homologação do laudo médico específico.

III - DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO

1. São condições de provimento do cargo:

a) ser brasileiro;

b) não registrar antecedentes criminais;

c) estar no gozo dos direitos políticos;

d) ser portador de diploma de bacharel em Direito expedido por escola oficial ou reconhecida e devidamente registrado;

e) estar em dia com o serviço militar;

f) possuir carteira nacional de habilitação de categoria B, no mínimo.

g) ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;

h) ter plena capacidade física e mental para o exercício da função (exames médico-psicossomático e toxicológico);

i) ter sido habilitado no concurso, observado o número exato de vagas disponíveis e previsto neste edital.

2. A comprovação do atendimento aos requisitos será feita nesta conformidade:

a) apresentação, pelo candidato, dos documentos relativos às condições para o provimento do cargo constantes das alíneas "a" a "f", sob pena de desligamento do concurso, na forma e no prazo a ser determinado por edital específico;

b) emissão de relatório favorável, pela Corregedoria Geral da Polícia Civil, para a demonstração da satisfação da exigência constante da alínea "g", através do Sistema Ethos de pesquisa, instituído pela portaria DGP 18/2009, podendo o candidato, tendo em vista resultado desfavorável, ser excluído do certame em qualquer de suas fases, assegurados ampla defesa e contraditório;

c) expedição de laudo favorável, por órgão médico oficial, para a comprovação do atendimento ao requisito constante da alínea "h".

3. Na ocasião da realização do exame pelo órgão médico oficial, o interessado será submetido a testes toxicológicos, em satisfação ao estatuído pela Lei n° 10.859/01.

IV - DAS INSCRIÇÕES

a) O prazo de inscrição iniciar-se-á à zero hora e um minuto do dia 16 de junho de 2011 e findar-se-á com o encerramento do expediente bancário do dia 27 de junho de 2011.

b) As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico da Polícia Civil, www.policiacivil.sp.gov.br/concursos.

c) O candidato deverá preencher o formulário e finalizar a inscrição, providenciando a impressão da ficha de confirmação de inscrição e do boleto bancário, que será gerado automaticamente.

d) A inscrição validar-se-á com o regular preenchimento e o envio da ficha de inscrição, pelo meio eletrônico e com o efetivo pagamento, até o dia 27 de junho de 2011, da taxa de R$ 57,59 (cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), sob pena de não ser aceita.

e) Na hipótese de o interessado não ter acesso à internet, estarão disponíveis, para efeito de preenchimento da ficha de inscrição e expedição de boleto bancário, os órgãos do POUPATEMPO e do INFOCENTRO, cujos endereços constam do Anexo III deste Edital.

f) O pagamento da taxa de inscrição será feito por meio de boleto em qualquer agência bancária.

g) A Academia de Polícia não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como por problemas técnicos ou falhas no encaminhamento dos documentos exigidos.

h) O candidato que pretender sua inscrição com base na Lei n° 12.782/07 (Dispõe sobre a redução do valor da taxa de inscrição em concursos públicos e outros processos de seleção, no caso que especifica, e dá providências correlatas) deverá declarar a pretensão quando preencher a ficha de inscrição, sendo o boleto bancário expedido com o desconto respectivo.

i) Os documentos para a demonstração da condição do candidato em face dos requisitos exigidos para o benefício previsto pela Lei n° 12.782/07 deverão ser encaminhados via postal (Sedex ou Aviso de Recebimento, AR), no prazo de três dias a contar do primeiro dia útil imediato à data de encerramento das inscrições, considerando-se a postagem dos documentos, para a Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia, situada na Praça Professor Reinaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, CEP: 05508- 100, São Paulo, SP, ala "I",sala 7-I, devendo o envelope conter na sua face externa: "DP 1/2011- REDUÇÃO DE TAXA".

j) São requisitos CUMULATIVOS explicitados na Lei n° 12.782/07:

1) ser estudante regularmente matriculado no ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior em nível de graduação ou pós-graduação; E,

2) perceber remuneração mensal inferior a dois salários mínimos, ou estar desempregado.

k) Os documentos para a comprovação do atendimento dos requisitos da alínea anterior, consoante disposto na precitada lei, são, respectivamente:

1) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; ou carteira estudantil ou documento similar, expedida por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; E,

2) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado, conforme modelo constante no Manual do Candidato, parte integrante do presente Edital.

l) O resultado da análise dos documentos que permitem redução de taxa será publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso pessoalmente, no prazo de 3 dias, a contar do primeiro dia útil imediato à publicação do resultado na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia.

m) O candidato inscrito com amparo na Lei Complementar n° 683/92 - portador de deficiência - para a validade da inscrição, deverá encaminhar os documentos abaixo enumerados, via postal (Sedex ou Aviso de Recebimento, AR) para a Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia situada na Praça Professor Reinaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, CEP: 05508- 100, São Paulo, SP, ala "I", sala 7-I, no prazo de três dias, a contar do primeiro dia útil imediato à data de encerramento das inscrições, considerando-se a postagem, devendo o envelope conter na sua face externa "DP 1/2011- Lei Complementar 683/92":

m.1) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), assinatura e carimbo contendo CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

m.2) requerimento com a qualificação completa do candidato e, se for o caso, a solicitação justificada de prova especial, ou de condições especiais para a realização da prova, nos termos do artigo 1°, § 2°, da Lei Complementar Estadual 683/92.

n) Somente quando do recebimento dos documentos mencionados nas alíneas "j" e "l", quando for o caso, na forma e prazo determinados, é que a inscrição será considerada deferida. No caso de candidatos que pretendam a inscrição com base na Lei 683/92, a não apresentação dos documentos previstos na alínea "l" implicará na perda dos benefícios que dela decorrem, sendo a sua inscrição considerada sem condições especiais.

V - DAS PROVAS

1. As matérias do concurso são as constantes do Anexo I, estruturado em sete módulos:

Módulo I - Direito Constitucional e Direitos Humanos;

Módulo II - Direito Administrativo;

Módulo III - Direito Penal;

Módulo IV - Direito Processual Penal;

Módulo V - Legislação Especial;

Módulo VI - Lógica e Informática.

Módulo VII - Medicina Legal e Criminologia;

2. O concurso será realizado em três fases sucessivas e eliminatórias, na forma adiante alinhada:

a) prova preambular: questões objetivas, consistentes em testes de múltipla escolha, abrangendo matérias objeto do programa definido no Anexo I, que tem por exclusiva finalidade habilitar o candidato à fase seguinte;

b) prova escrita, consistente em uma dissertação e seis questões, que incidirão em matérias relativas aos Módulos I a VI;

c) prova oral, que será pública, incidindo sobre o mesmo conteúdo previsto na alínea "b".

3. Na hipótese de modificação legislativa em face do programa constante do Anexo I, total ou parcial, esta o integrará automaticamente.

V1 - Da prova preambular

a) A prova preambular será constituída de 100 (cem) questões, nesta conformidade:

Módulo I - 14 questões;

Módulo II - 12 questões;

Módulo III - 18 questões;

Módulo IV - 18 questões;

Módulo V - 12 questões;

Módulo VI - 12 questões e

Módulo VII - 14 questões.

b) A prova terá duração de 4 horas, devendo o candidato permanecer no local da sua aplicação nas primeiras 3 horas, sob pena de desligamento do concurso.

c) Não será admitida nenhuma espécie de consulta ou equipamento eletrônico.

d) As provas serão corrigidas eletronicamente, iniciada a correção logo após o encerramento.

e) Cada questão terá valor de 1 (um) ponto, e o acerto mínimo de 50% das questões de cada um dos módulos será obrigatório.

f) Somente serão submetidos à fase subsequente - prova escrita - os candidatos aprovados na prova preambular, em número de quatro vezes o de vagas postas em disputa, aproveitando-se aqueles eventualmente empatados no limite estabelecido.

g) No prazo de 3 dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato à data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial do Estado, os candidatos poderão requerer, pessoalmente ou por procuração, vista da prova e pedir reconsideração ao Presidente da comissão, protocolizando na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia requerimento devidamente motivado, com a exposição das razões de direito e de fato do pedido.

h) O edital de convocação para a realização da prova preambular trará, além das informações relativas ao dia, horário e local de aplicação do exame, outras determinações próprias à etapa.

V2 Da prova escrita

a) A prova escrita terá duração de 3 horas, sendo autorizada apenas consulta à legislação não comentada e não anotada.

b) A dissertação terá valor de 0 a 40 pontos, e cada questão objetiva terá seu valor máximo de 10 pontos, totalizando 100 pontos.

c) Será considerado aprovado e habilitado à fase seguinte o candidato que obtiver o mínimo de 50 pontos na prova.

d) Na correção, serão considerados os conhecimentos de língua portuguesa.

e) Uma hora antes da realização da prova, no Auditório da Academia de Polícia, será feita a escolha por candidato que aleatoriamente se apresente, na presença dos demais que acorrerem ao local, do envelope, dentre outros três, contendo a prova a ser aplicada, devendo o conteúdo dos demais ser tornado público, passando a integrar o processo do concurso.

f) Após a realização da prova, as folhas de resposta serão desidentificadas em ato público, na Academia de Polícia, e o material entregue aos membros da comissão para correção.

g) Feita a correção, será realizada, no Auditório da Academia de Polícia, sessão pública de identificação das provas, com sequencial publicação do resultado.

h) No prazo de 3 dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato à data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial do Estado, os candidatos poderão requerer, pessoalmente ou por procuração, vista da prova e pedir reconsideração ao Presidente da comissão, protocolizando na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia requerimento devidamente motivado, com a exposição das razões de direito e de fato do pedido.

i) O edital de convocação para a realização da prova escrita trará, além das informações relativas ao dia, horário e local de aplicação do exame, outras determinações próprias à etapa.

V3 Da prova oral

a) Os candidatos serão convidados a comparecer à sessão pública, no Auditório da Academia de Polícia, para o sorteio dos nomes à formação da agenda de exame, ficando estabelecido o limite diário de 10 candidatos. A agenda da prova oral servirá para formar as agendas do TAP (Teste de Aptidão Psicológica) e do TAF (Teste de Aptidão Física).

b) No dia aprazado, o candidato, após entrevista com a Comissão do concurso, sorteará em ato público, dentre os temas do Anexo I, Módulos I a VI, os que servirão de fonte para a arguição oral de cada uma das disciplinas.

c) A comissão atribuirá ao candidato nota de 0 a 100 pontos, considerando-se aprovado, nesta fase, aquele que obtiver nota mínima de 50 pontos por módulo.

d) A nota da prova oral será o resultado da média aritmética das notas atribuídas a cada um dos módulos, observada a alínea anterior.

e) O Presidente da comissão poderá indicar, nesta fase, banca auxiliar formada por professores, que serão designados pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia.

f) Nesta fase, o material de consulta será fornecido pela Secretaria de Concursos Públicos.

g) Cumprida a agenda, em sua totalidade, a comissão reunir-se-á e publicará a relação dos candidatos aprovados no Diário Oficial do Estado, em até 24 horas, conforme determina o §3° do artigo 10 da Resolução SSP 182/2008.

h) Inexistirá, na prova oral, em face da sua natureza, a possibilidade de pedido de reconsideração.

V4 Outras avaliações

a) Os candidatos aprovados na prova escrita serão submetidos a exames psicotécnico e físico, nos termos da Resolução 182/08, por profissionais designados pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia.

b) O não comparecimento do candidato no teste de aptidão psicotécnico ou no teste de aptidão físico importará na desistência do concurso.

c) O exame psicotécnico será realizado pela Seção de Psicotécnica da Academia de Polícia e consistirá na aplicação de instrumentos e técnicas psicológicas voltadas à verificação de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido, em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 01/02 ("Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos da mesma natureza"), observada a disciplina de testes aprovada pela Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 25/01.

d) Os candidatos que realizarem o exame psicotécnico serão submetidos a Teste de Aptidão Física - TAF, que tem por objetivo aferir as condições somáticas mínimas para o exercício do cargo pretendido, bem como para a frequência do curso de formação técnico-profissional em face das disciplinas que trazem exigências da espécie.

e) O TAF obedecerá ao protocolo constante no Anexo II, expedido em face da Portaria Acadepol n° 09/08, e será aplicado por banca auxiliar, constituída por professores da área médica e da área de educação física, designados pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia.

f) Para os candidatos inscritos com base na Lei Complementar n° 683/92, se necessário, a aplicação do TAF adequar-se-á, na ocasião, à respectiva necessidade especial.

g) É condição para a participação do exame, que não admitirá segunda chamada, a apresentação, junto à Secretaria de Concursos Públicos, no dia da realização do TAF, de atestado firmado por médico, com validade de 30 dias desde sua expedição, contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina e dispondo, expressamente, que o candidato apresenta condições clínicas e cardiológicas para participar do teste, na conformidade das exigências do Anexo II. A não apresentação do atestado, ou a apresentação fora do prazo importa o desligamento do concurso.

V5 Outras disposições

a) Para todos os atos do certame, com exceção do exame físico, o traje exigido é aquele compatível com a atividade forense. O desatendimento a esta disposição impedirá a participação do(a) candidato(a), gerando seu desligamento do concurso.

b) Não será aceita qualquer justificativa acerca do não comparecimento ou atraso em face das convocações, independente da natureza, ficando o candidato, consequentemente, desligado do certame.

c) A inscrição no concurso implicará o conhecimento e a aceitação plena das normas editalícias.

VI - DOS TÍTULOS

1. Os candidatos aprovados na prova oral serão chamados para, em 5 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato a data da publicação da convocação, apresentar títulos na Secretaria de Concursos Públicos, Ala "I", Sala 7 da Academia de Polícia.

2. Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido.

3. Aos títulos serão atribuídos até 20 pontos, apenas para classificação final, na seguinte conformidade:

a) diploma de curso universitário de pós-graduação em Direito ou Criminologia, reconhecido no País: doutorado, 5 pontos; mestrado, 4 pontos;

b) livro publicado com objeto vinculado à área do Direito, Medicina Legal, Criminalística, Criminologia ou Segurança Pública, 2 pontos;

c) artigo publicado em revista especializada, com os objetos acima, 1 ponto;

d) curso realizado pela Academia de Polícia, exceto o de reciclagem, 1 ponto, até o limite de 5 pontos;

e) exercício em outra carreira policial, 0,2 ponto por ano de efetivo exercício.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A classificação final será feita pela média aritmética das notas obtidas nas provas escrita e oral, acrescida dos pontos atribuídos aos títulos, a teor do disposto no art. 10, da Resolução SSP-14/88, respeitando-se o limite de vagas previstas no edital.

2. Serão elaboradas duas listas, uma geral, com a relação dos candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

3. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) com maior nota na prova escrita;

b) com maior nota na prova oral;

c) com a maior pontuação de títulos;

d) de maior idade.

4. No prazo de 5 dias contados da publicação das listas de classificação, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

4.1. A perícia será realizada no órgão médico oficial do Estado, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser elaborado no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame, e conclusivo no sentindo da inexistência de incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo de Delegado de Polícia, conforme explicitado no item I das instruções especiais deste edital.

4.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

4.3. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 dias, contados da ciência do laudo.

4.4. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias úteis, contados da realização do exame, observando-se o preceito estabelecido no item 4.1.

4.5. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

4.6. O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados neste item, publicando-se a lista geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na inspeção médica.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. Publicada a lista de classificação final, o processo do concurso será encaminhado à Delegacia Geral de Polícia para as providências relativas à homologação e nomeação.

2. O prazo de validade de concurso é de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

3. Os candidatos nomeados e empossados serão admitidos para o Curso de Formação Técnico-Profissional de Delegado de Polícia, de acordo com as normas da Resolução SSP-14/88 e do Regulamento da Academia de Polícia.

4. O aproveitamento no curso determinará a escolha da sede de exercício dentre as unidades de polícia territorial relacionadas pela Delegacia Geral de Polícia.

5. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do concurso.

ANEXO I - DP n° 01/2011

Módulo I - Direito Constitucional e Direitos Humanos

a) Direito Constitucional

- Direito Constitucional. Constitucionalismo. Poder Constituinte. Emendas à Constituição.

- Constituição: tipologia, classificação, concepções, legitimidade. Supremacia e força normativa da Constituição. Efetividade das normas constitucionais.

- Sistema constitucional: Os valores na Constituição. Dos preceitos fundamentais. Fins e funções do Estado.

- Princípios constitucionais: interpretação, conceito, conteúdo, função e relevância. Princípios e normas.

- Normas constitucionais: aplicação, natureza, classificação, lacunas na Constituição. Eficácia das normas constitucionais. Interpretação constitucional. Métodos e conceitos aplicados à interpretação constitucional.

- Controle de constitucionalidade. Sistemas de controle, critérios e modos de exercer o controle de constitucionalidade. Inconstitucionalidades.

Supremacia da Constituição Federal. Ação declaratória de inconstitucionalidade, finalidade, objeto e efeitos. Ações Constitucionais.

- Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, características, funções, titularidade, destinatários, colisão e ponderação de valores. Teoria Geral das Garantias. Direitos e deveres individuais e coletivos em espécie.

- Proteção judicial dos direitos fundamentais: Ações Constitucionais. Direitos sociais. Teoria Geral dos Direitos Sociais. Classificação.

Efetivação.

- Direito de nacionalidade. Condição jurídica do estrangeiro no Brasil.

- Democracia. Regime Político: conceito, pressupostos, valores, princípios, tipos e exercício.

- Direito da cidadania: direitos políticos positivos e negativos. Partidos políticos.

- Organização do Estado: formação, desenvolvimento, evolução, soberania, globalização. Estado federal: conceito, surgimento, evolução e características.Federação brasileira: componentes e intervenção. Competências e sua repartição.

- União: natureza jurídica, competências e bens.

- Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites.

- Constituição Estadual: conceito, competência, limites, elementos e organização política do Estado de São Paulo. Poderes remanescentes.

- Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites. Lei Orgânica e seus elementos, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

- Distrito Federal e Territórios.

- Organização Administrativa do Estado: Administração Pública - noção, princípios, normas e organização. Servidores Públicos civis e militares - regime jurídico constitucional.

- Organização funcional do Estado: princípio da separação dos poderes - essência, evolução, significado e atualidade.

- Poder Legislativo: funções, organização e funcionamento.

Espécies normativas. Processo legislativo.

- Poder Executivo: Presidente da República, Governadores e Prefeitos - eleição, reeleição, perda do mandado, impedimento, substituição, sucessão, vacância, responsabilidade e atribuições. Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.

- Poder Judiciário: funções, organização, competências e funcionamento.

- Ministério Público. Advocacia. Defensoria Pública.

- Estado de Defesa. Estado de Sítio. Forças Armadas. Segurança Pública.

Polícia Civil.

- Ordem social: fundamentos e objetivos. Seguridade social, educação, cultura e desporto. Comunicação social, meio ambiente, família, criança, adolescente, idoso e índio.

b) Direitos Humanos

- Direitos Humanos: surgimento, conceito e evolução histórica. Documentos históricos. Organização nas Nações Unidas: papel, surgimento e objetivos.

Dignidade da pessoa humana.

- Classificação e características dos Direitos Humanos.

Vigência e eficácia dos direitos civis e políticos, dos direitos econômicos, sociais e culturais e dos demais direitos.

- Declaração Universal dos Direitos Humanos e demais Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados pelo ordenamento jurídico brasileiro.

- Protocolo de Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças.

- Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Presos.

- Incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos ao Direito brasileiro. Conflitos.

- Diversidade Étnico-racial. História, preconceito, discriminação, racismo, igualdade, ações afirmativas.

- Programa Nacional de Direitos Humanos.

- Programa Estadual de Direitos Humanos de São Paulo.

- Tribunal Penal Internacional.

Módulo II - Direito Administrativo

- Direito Administrativo: conceito, evolução histórica, fontes, interpretação, relação com outros ramos do Direito.

- Princípios do Direito Administrativo.

- Administração Pública: conceito, natureza, fins e características.

Organização Administrativa brasileira. Administração Pública e Governo.

Administração Pública e funções do Estado. Órgãos Públicos.

- Administração Direta e Administração Indireta: entidades autárquicas, fundações públicas e entidades paraestatais. Terceiro Setor.

Organizações Não Governamentais.

- Poderes e deveres da Administração.

- Poder de Polícia.

- Atos Administrativos.

- Licitação.

- Contratos Administrativos.

- Serviço Público: conceito, classificação, requisitos, desconcentração, descentralização, delegação, concessão, permissão e autorização. Parcerias Públicas e Privadas.

- Servidores Públicos.

- Bens Públicos.

- Intervenção do Estado na propriedade privada.

- Intervenção do Estado no domínio econômico.

- Responsabilidade civil do Estado.

- Controle da Administração Pública. Formas, meios e instrumentos. Limites de atuação. Garantias dos administrados.

- Processo Administrativo.

- Processo Administrativo Disciplinar.

- Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo (Lei Complementar n° 207/79 - e suas alterações).

- Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Lei n° 10.261/68 - e suas alterações).

- Lei Estadual do Processo Administrativo (Lei n° 10.177/98).

Módulo III - Direito Penal

A - Introdução

- Direito Penal: Conceito e caracteres

- Princípios fundamentais do Direito Penal.

- Fontes do Direito Penal. ,

- Escolas Penais.

- Evolução histórica do Direito Penal no Brasil.

- Interpretação da Lei Penal.

B - Código Penal (Decreto-Lei n° 2.848/40)

B1- Parte Geral

- Aplicação da Lei Penal.

- Do Crime.

- Da Imputabilidade Penal.

- Do Concurso de Pessoas.

- Das Penas.

- Das Medidas de Segurança.

- Da Ação Penal.

- Da Extinção da Punibilidade.

B2- Parte Especial

- Título I: Dos Crimes contra a Pessoa.

- Título II: Dos Crimes contra o Patrimônio.

- Título III: Dos Crimes contra a Propriedade Imaterial.

- Título IV: Dos Crimes contra a Organização do Trabalho.

- Título V: Dos Crimes contra o Sentimento Religioso e contra o Respeito aos mortos.

- Título VI: Dos Crimes contra a Dignidade Sexual

- Título VII: Dos Crimes contra a Família.

- Título VIII: Dos Crimes contra a Incolumidade Pública.

- Título IX: Dos Crimes contra a Paz Pública.

- Título X: Dos Crimes contra a Fé Pública.

- Título XI: Dos Crimes contra a Administração Pública.

Módulo IV - Direito Processual Penal

A - Introdução

- Conceito e características do Direito Processual Penal.

- Princípios do Direito Processual Penal.

- Fontes do Direito Processual Penal.

- Sistemas Processuais Penais.

- História do Direito Processual Penal.

- Interpretação e Aplicação da Lei Processual Penal.

- O Devido Processo Penal. - Reforma Processual Penal.

B - Código de Processo Penal (Decreto-Lei n° 3.689/41)

- Disposições Preliminares.

- Investigação Criminal e Inquérito policial.

- Ação Penal.

- Ação Civil.

- Jurisdição e Competência.

- Questões e Processos Incidentes.

- Prova.

- Sujeitos Processuais.

- Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória.

- Fatos e Atos processuais.

- Processo e Procedimento

- Processos em espécie.

- Nulidades.

- Habeas-corpus.

- Revisão Criminal.

- Graça, Indulto e Anistia.

- Carta Rogatória.

- Mandado de segurança em matéria criminal.

Módulo V - Legislação Especial (com suas alterações)

- Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei n° 3.688/41).

- Lei de Economia Popular (Lei n° 1.521/51).

- Abuso de Autoridade (Lei n° 4.898/65).

- Código Eleitoral (Lei n° 4.737/65).

- Lei de Imprensa (Lei n° 5.250/67).

- Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84).

- Preconceito Racial (Lei n° 7.716/89).

- Lei sobre o apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência (Lei n° 7.853/89).

- Prisão Temporária (Lei n° 7.960/89).

- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90).

- Crimes Hediondos (Lei n° 8.072/90).

- Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90).

- Crimes contra a Ordem Tributária (Lei n° 8.137/90).

- Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92).

- Lei de Combate às Organizações Criminosas (Lei n° 9.034/95).

- Juizados Especiais (Lei n° 9.099/95, Lei n° 10.259/01 e Lei n° 11.313/06).

- Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/96).

- Tortura (Lei n° 9.455/97).

- Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/97).

- Crimes Contra o Meio Ambiente (Lei n° 9.605/98).

- Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores (Lei n° 9.613/98).

- Lei de Proteção a Vítimas e Testemunha (Lei n° 9.807/99).

- Estatuto do Torcedor (Lei n° 10.671/03).

- Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03).

- Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/03).

- Lei de Falências (Lei n° 11.101/05).

- Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/06).

- Lei sobre Drogas (Lei n° 11.343/06).

- Lei sobre a Identificação Criminal do Civilmente Identificado (Lei n° 12.037/09).

- Lei n° 12.403/11.

Módulo VI - Lógica e Informática

a) Lógica

- Noções Básicas de Lógica: conectivos, tautologia, contradições, proposições, implicações, equivalências, valores lógicos, tabelas-verdade, argumentos, validade de argumentos, silogismo, afirmações e negações.

- Estruturas Lógicas

- Lógica de Argumentação.

- Questões de Associação.

- Verdades e Mentiras.

- Diagramas Lógicos.

- Análise Combinatória e Probabilidade.

- Teoria dos Conjuntos.

- Sequências Numéricas: progressões aritméticas e geométricas.

- Razões e proporções, regras de três simples e compostas, porcentagem.

b) Informática

- Sistemas operacionais: código aberto e fechado, tipos, espécies, arquiteturas, distribuições, instalação, configuração, segurança e operação.

- Aplicativos: processadores de texto, planilhas eletrônicas, bancos de dados, multimídia, manuseio de arquivos em geral, armazenamento de dados, cópia de segurança, georreferenciamento (GPS), digitalização.

- Internet e intranet: navegadores, correio eletrônico, gerenciadores, transferência de arquivos, sistemas de busca e pesquisa, grupos de discussão e comunidades, acesso a distância a computadores, proteção e segurança, configurações.

- Comunicação: protocolos de comunicação e rede de locais e remotas; firewall; configurações.

- Hardware - servidor, microcomputador e periféricos: configuração básica e componentes; impressoras: classificação, noções gerais, operação, configuração.

Módulo VII - Medicina Legal e Criminologia

a) Medicina Legal

- Medicina Legal: conceito; da necessidade e da utilidade da Medicina Legal nos diversos ramos do Direito.

- Perícia e perito: conceitos; da necessidade da perícia no Direito; da atuação do perito nos diversos ramos do Direito; da manifestação dos peritos; documentos médico-legais.

- Traumatologia médico-legal.

- Toxicologia médico-legal (incluindo-se drogas psicoativas).

- Asfixiologia médico-legal.

- Tanatologia médico-legal.

- Lei sobre Transplante e Doação de Órgãos (Lei n 9.434/97).

- Sexologia médico-legal: dos crimes contra a dignidade sexual; do abortamento e do infanticídio.

- Psicologia e Psicopatologia médico-legais.

- Identidade e identificação: identificação policial ou judicial e identificação antropológica, incluindo-se a genética.

b) Criminologia

- O conceito, método, objeto, sistema e funções da Criminologia.

- A Criminologia como ciência e a interdisciplinaridade.

- Conceitos de crime, de criminoso e de pena nas diversas correntes do pensamento criminológico (nas Escolas Clássica, Positiva e Técnico-Jurídica e na Criminologia Crítica).

- Vitimologia.

- Criminologia científica e os seus modelos teóricos.

- O homem delinquente. Teorias bioantropológicas, psicodinâmicas e psicopsicológicas.

- A sociedade criminógena. Sociologia Criminal e Desorganização Social.

Teorias da subcultura delinquente e da anomia. A perspectiva interacionista.

- A Criminologia e o Paradigma da Reação Social.

- Criminologia na América Latina e as agências de controle.

- Criminologia e Política Criminal.

- Criminologia e Ciência Criminais.

- Criminologia e o Sistema de Justiça Criminal.

- Criminologia e o papel da Polícia Judiciária.

- A criminologia no Estado Democrático de Direito.

ANEXO II - DP n° 01/2011

Teste de Aptidão Física - TAF

I - O protocolo de aplicação do TAF, nos termos da Portaria Acadepol 09/08, consiste em testes de condicionamento físico geral, realizados nesta conformidade:

a) avaliação de força de membros superiores

a1) barra fixa

- homem: flexões na barra fixa, instalada a uma altura suficiente para que os avaliados mantenham-se em suspensão com os cotovelos em extensão, sem o contato dos pés com o solo; a pegada deverá ser feita em pronação, com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância biacromial.

Assumida essa posição o avaliado deverá elevar o seu corpo, ao menos duas vezes, em sequência (sem repouso), através da flexão dos cotovelos, até que o queixo ultrapasse o nível da barra, retomando, em seguida, a posição inicial.

O início do teste dar-se-á no momento em que o avaliado estiver com os cotovelos em extensão total; durante a suspensão, o avaliado deverá manter as pernas em completa extensão, não sendo permitidas oscilações do corpo.

- mulher: a avaliada será colocada na barra com os cotovelos flexionados de forma que o queixo ultrapasse o nível da barra, tendo as pernas completamente estendidas; livre do auxílio deverá permanecer em suspensão por no mínimo cinco segundos.

a2) flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo

- homem: o avaliado posiciona-se sobre o solo em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas.

Ao iniciar o teste, o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax a, aproximadamente, cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com este, exceto as palmas das mãos, devendo em seguida estender totalmente os cotovelos, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início à sua repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sem a elevação ou abaixamento dos quadris.

- mulher: deverá executar o movimento apoiando os joelhos.

Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de vinte movimentos em sessenta segundos. Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, o avaliado deverá permanecer na posição inicial, com os braços estendidos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto.

b) avaliação da resistência abdominal: o avaliado se coloca em decúbito dorsal sobre o solo, com o tronco inteiramente estendido, com as pernas fletidas e com as mãos entrelaçadas na nuca. Através de contração da musculatura abdominal, o avaliado adotará a posição sentada, fixos os pés por um auxiliar.

É requisito para execução correta do movimento que os cotovelos levados à frente toquem a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o avaliado retoma a posição inicial até que toque o solo com a superfície escapular, completando um movimento, quando então poderá dar início à repetição.

Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de vinte movimentos em sessenta segundos. Será permitido o repouso entre os movimentos, sem a interrupção da cronometragem do tempo previsto.

c) avaliação de resistência aeróbia: o avaliado deverá percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada a distância mínima de dois mil metros em um tempo máximo de doze minutos.

II - Orientações gerais ao avaliado:

a) a última refeição deve ser feita pelo menos duas horas antes do teste;

b) os fumantes devem se abster de tal prática duas horas antes e duas horas após o término do teste;

c) as roupas devem ser compatíveis com a prática dos testes (camiseta branca, sem qualquer inscrição, calção e/ou agasalho e tênis);

d) os testes do TAF, parcial ou totalmente, poderão, a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.

ANEXO III - DP n° 01/2011

Endereços POUPATEMPO/INFOCENTRO CAPITAL DE SÃO PAULO

ADEVA - Rua Dr. Tirso Martins, 211 - Vila Mariana (Entrada pela Rua São Manoel).

Biblioteca do Palácio - Av Morumbi, 4500 sala 282 externo - Morumbi.

Bom Prato Santo Amaro - R. Mário Lopes, 685 - Santo Amaro.

CPTM Barra Funda: R. Mário de Andrade, 69 - Barra Funda.

CPTM Brás: Praça Agente Cícero, s/n - Brás.

CPTM Dom Bosco: R. Sábbado D'Angelo, 1024 - Itaquera.

CPTM Granja Julieta - Av. das Nações Unidas, 15187 - Vila Gertrudes.

CPTM Itaim Paulista: R. Rafael Correia da Silva, 13 - Itaim Paulista.

CPTM José Bonifácio: Av. Nagib Farah Maluf, 1500 - José Bonifácio.

CPTM Pinheiros - Av. das Nações Unidas, 5701 - Pinheiros.

CPTM Piqueri: R. José Peres Campelo, s/n - Pirituba.

CPTM São Miguel Paulista: R. Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista.

CPTM Socorro - Av. das Nações Unidas, s/n - Jurubatuba. CPTM Tatuapé: R. Catiguá, s/n - Tatuapé.

EMTU São Mateus: R. Adélia Chohfi, 100 - São Mateus. Estação Especial da Lapa - R. Guaicurus, 1274 - Lapa.

Hospital do Servidor Público - Av. Ibirapuera, 981 - Indianópolis.

Imprensa Oficial: R. da Mooca, 1921 - Mooca.

Memorial da América Latina - Av. Auro Soares de Moura Andrade, 664 - Barra Funda.

Metrô Campo Limpo - Rua Rogerio de Paula Brito, 90/91 - Campo Limpo.

Metrô São Bento: Boulevard Metrô São Bento - Loja 12 - Centro.

Metrô Sé: Praça da Sé, s/n - Centro - Saída Anita Garibaldi.

Parque Baby Barioni - Av. Dona Germaine Bucchard, 451 - Água Branca.

Parque da Juventude: Avenida Cruzeiro do Sul, 2500 - Santana.

Parque Fontes do Ipiranga - Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5 - Jabaquara.

Poupatempo Itaquera: Av. do Contorno, 60 - Itaquera.

Poupatempo Santo Amaro - R. Amador Bueno, 256 - Santo Amaro.

Poupatempo Sé: Praça do Carmo, s/n - Centro.

Poupatempo Sé II: Secret.da Fazenda - Av. Rangel Pestana, 300 1° andar - Centro.

SEADE: Av. Casper Líbero, 478 Térreo - Luz.

SEADS: Rua Bela Cintra, 1032 - Cerqueira César.

CIDADES DA GRANDE SÃO PAULO:

Cotia: - EMTU -Rua Khatar Name, 151 - Centro.

Diadema: - EMTU - Av. Conceição, 7000 - Pq. Mamedi.

Ferraz de Vasconcelos: - CIC - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco - Av. Dom Pedro II, 63 - Centro.

Francisco Morato: - CIC - Av. Tabatinguera, 45 - Centro - Rua José Benedito Ryan, 36 - Centro.

Guarulhos: - CIC - Av. Capão Bonito, 64 - Bairro dos Pimentas (Vila Maria de Lourdes) - R. José Campanella, 05 - Macedo (Poupatempo).

Mogi das Cruzes: - CIC - Praça Sacadura Cabral, s/n - Centro. Osasco - Av. dos Autonomistas, 1945 - Centro (Fundo de Solidariedade).

Santo André: - EMTU - Rua Visconde de Taunay, s/n - Centro.

São Bernardo do Campo: - Rua Nicolau Filizola, 100 - Centro (Poupatempo).

CIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Adamantina - Av. Antônio Tiveron, 333.

Aguaí - Rua Olinda Silveira da Cruz Braga, 200 - Pq Inter-lagos.

Águas de Lindóia - Rua Domingos Lazari, 410 - Pimenteis.

Araçatuba - Rua Armando Salles Oliveira, 0 - Bandeiras.

Araraquara - Rua Carlos Gomes, 1729 - Centro.

Assis - Rua Dr. Luiz Pizza, 19 - Centro.

Avaré - Rua Minas Gerais, 279 - Vila Santa Maria. Barretos - Rua Quatro, 889 - Centro.

Bauru: - Rua Amazonas, 41 Quadra 01 - Jd. Coralina - Avenida Nações

Unidas, Quadra 4 Número, 44 Quadra 04 - Centro (Poupatempo).

Botucatu - Praça das Bandeiras, 0 Sala 01 - Centro.

Bragança Paulista - Pça Hafiz Abi Chedid, 125 - Centro.

Campinas: - Av. Francisco Glicério, 935 - Centro (Poupa‑tempo) - Jacy Teixeira de Camargo,940 -Jd. do Lago(Poupatempo Shopping) - CIC - Rua Otilia Anherti Pieri, 85 - Bairro Vida Nova.

Capela do Alto - Rua Coronel Guilherme Francisco Wincler, 103 - Centro.

Caraguatatuba - Pça. Diogenes Ribeiro de Lima, 140 - Centro.

Catanduva - Rua Rio de Janeiro, 100 - Centro.

Cerqueira César - Av. J.J. Esteves, Estação Ferroviária - Centro.

Embu-Guaçu: - Praça Ivan Braga de Oliveira, 0 - Centro - Rua Sessefredo Klein Doll, 36 - Centro de Cipó Guaçu.

Franca - Rua Frei Germano, 2089 - Estação.

Franco da Rocha - Rua Amália Sestine, 85 - Centro. Guaratinguetá - Praça Condessa de Frontin, 160 - Centro.

Guarujá: - Rua Silvio Fernandes Lopes, 281 - Paecará - Rua José Ferreira Canaes, 29 - Vila Santo Antônio.

Hortolândia -Avenida Brasil, 1100 - Jd. Amanda.

Ibiúna - Rua Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51 - Centro.

Iguape - R. Papa João XXIII, s/n - Centro.

Ilha Comprida - Av. Copacabana, 440 Loja 14 - Centro.

Ilhabela -Rua Bahia, 205 - Barra Velha.

Iperó - Pça Dr. Gaspar Ricardo Junior, s/n - Centro. Iporanga - Av. Iporanga, 112 - Centro.

Itapecerica da Serra - Rua Inácio Pereira dos Santos, 80 - Centro.

Itapetininga - Rua Campos Sales, 175 - Centro.

Itapeva - Av. Governador Mario Covas, 269 - Centro.

Itaquaquecetuba - Av. Emancipação, 37 - Centro.

Itu: - Rua Paula Souza, 669 - Centro - Avenida Tiradentes 2.001 - Vila Lucinda.

Jales - Rua Oito, 2270 - Centro.

Jaú - Rua Marechal Bittecourt, 148 - Centro.

Jundiaí - Av. Barão de Jundiai, 1093 - Centro.

Juquitiba: - Rua Antônio Candido de Assis, s/n - Centro - Rua Antônio Soares Godinho, 37 - Distrito dos Barnabés.

Limeira - Rua Treze de Maio, 102 - Centro.

Lins - Rua 21 de Abril, 424 - Centro.

Lorena - Pça. Conde de Moreira Lima, s/n - Centro. Marília - Avenida Sampaio Vidal, 245 - Centro.

Osvaldo Cruz - Praça Jayme Ulhoa Cintra, s/n - Centro. Ourinhos - Pça Henrique Tocalino, 264 - Centro.

Penápolis - Rua Irmãos Crisóstomo de Oliveira, 333 - Centro.

Pindamonhangaba: - Rua Dr. Gonzaga, s/n - Moreira César - Ladeira Barão de Pindamonhangaba, s/n - Bosque da Princesa.

Piracaia - Pça. Júlio Mesquita, 138 - Centro.

Piracicaba: - Rua do Rosário, 833 2° andar - Centro - Avenida Dr. Paulo de Moraes, 1580 - Paulista.

Presidente Bernardes - Rua Antonio de Almeida, 46 - Centro.

Presidente Epitácio - Rua Porto Alegre, 683 - Centro.

Presidente Prudente - Av. Washington Luiz, 544 - Centro.

Presidente Venceslau - Rua Campos Sales, 80 - Centro.

Ribeirão Preto: - R. Flávio Uchôa, 1180 - Campos Elíseos - Av.Presidente Kennedy, 1500 - Nova Ribeirão (Poupatempo).

Rio Claro - Rua 2, 2880 - Pq. Do Lago Azul.

Salto - Rua Monsenhor Couto, 127 - Centro.

Santa Cruz do Rio Pardo - Av. Dr. Ciro de Melo Camarinha, 225 - Centro.

Santa Rita do Passa Quatro - Praça Prof. José Gonso, s/ n° - Cinelândia.

Santos - Pça Iguatemi Martins, s/n - Centro.

São João da Boa Vista - Rua Benedito Araújo, 44 - Centro.

São José do Rio Preto - Praça Jornalista Leonardo Gomes, 1 - Centro.

São José dos Campos: - Rua Rubião Junior, 84, Piso 02 sala 54 - Centro - Av. São João, 2200 - Colima (Poupatempo).

São Vicente - Rua Frei Gaspar, 384 Sala 29 - Centro.

Sorocaba - Rua Álvares Soares, 431 - Centro.

Sumaré: Rua Geraldo de Souza, 221 - Jd. Carlos Basso - Rua Filomena de Oliveira Dantas, 330.

Taubaté - Rua Benedito da Silveira Moraes, 30 - Jardim Ana Emilia.

Tupã - Avenida Tamoios, 1685 - Centro.

Vargem Grande Paulista - Matias Maciel de Almeida, 10 - Centro.

Votuporanga - Rua Tietê, 3578 - Centro.