POLICIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ACADEMIA ESTADUAL DE POLÍCIA SILVIO TERRA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PERITO LEGISTA DE 3ª CLASSE - 2011

A CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, por meio do Processo n° E09/4340/1702-2007, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos da classe inicial da carreira de Perito Legista (3ª Classe), do Quadro Permanente da Polícia Civil deste Estado, que será regido pela legislação pertinente e mediante as normas regulamentares estabelecidas neste Edital, seus Anexos, eventuais retificações e outros atos.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de 44 (quarenta e quatro) vagas nos cargos na classe inicial da carreira de Perito Legista (3ª Classe) da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, distribuídos de acordo com as especialidades descritas no Anexo IV deste Edital.

1.2. O Governo do Estado do Rio de Janeiro reserva-se o direito de promover as nomeações em data que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária existente, até o limite de vagas nos cargos autorizados.

1.3. O Concurso Público, composto de duas fases, conforme dispõe a legislação específica, será de Provas, Exames e Títulos, regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, e realizado pela Academia Estadual de Polícia Silvio Terra - ACADEPOL.

1.3.1. A execução da Primeira Fase caberá à Fundação Getulio Vargas - FGV, nos termos do contido no Processo E-09/00079/1704-2008, e a Segunda Fase, à ACADEPOL.

1.4. As informações referentes a horário, tempo de duração e local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), assim como demais orientações, estarão disponíveis a todos os candidatos a partir do dia 31 de maio de 2011, no endereço eletrônico: www.concurso.fgv.br/pcrjpl20, ou pela Central de Atendimento, pelo telefone (21) 2579-3165 begin_of_the_skype_highlighting              (21) 2579-3165      end_of_the_skype_highlighting das 9 horas às 17 horas, além das publicações oficiais efetuadas, a seu tempo, na Imprensa Oficial.

1.5. Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas ofertadas aos candidatos portadores de deficiência, observada a compatibilidade entre esta e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica na forma prevista na legislação em vigor.

1.5.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no tocante ao conteúdo e à avaliação das provas.

1.5.2. O critério de pessoa deficiente é o especificado no Anexo Único da Lei Estadual nº 2.298, de 28/07/1994, acrescentado pelo art. 3º da Lei Estadual nº 2.482/1995, transcrito no Anexo V deste Edital.

1.5.3.Os candidatos portadores de deficiência aprovados na Prova de Conhecimentos serão submetidos à perícia médica, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/1999, para fins de verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, em face da realização do Curso de Formação Profissional - CFP, 2ª Fase do Concurso, devendo o respectivo laudo ser elaborado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do exame levado a efeito, sendo assegurado ao candidato o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso, a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I, em caso de incompatibilidade.

1.5.4.Caso o laudo conclua pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, passará o candidato a ser considerado como não portador de deficiência.

1.5.5.O candidato cuja deficiência seja considerada incompatível com o exercício das atribuições do cargo será eliminado do Concurso.

1.5.6. A divulgação do resultado de cada etapa do Concurso será realizada por meio de 2 (duas) listas, contendo a primeira a relação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a relação destes últimos, o que ocorrerá até o resultado final.

1.5.7. As vagas reservadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas, pela inexistência de candidatos aprovados ou pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

1.6. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

I. Documentação Necessária para Instruir o Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição;

II. Conteúdo Programático, descrevendo os assuntos de cada módulo da Prova de Conhecimentos;

III. Modelo de Atestado Médico, a ser apresentado pelos candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos e convocados para realizar a Prova de Capacidade Física;

IV. Quadro de distribuição de vagas por especialidade;

V. Critério Definidor de Pessoa Portadora de Deficiência;

VI. Quadro de Pontuação de Títulos.

2. DO CARGO

2.1. As atribuições genéricas do cargo são as definidas na Lei Estadual nº3.586/2001 e outras atividades que vierem a ser definidas por lei ou ato normativo.

2.2. A retribuição mensal consiste de vencimento-base, acrescido das gratificações e adicionais atinentes ao cargo, totalizando atualmente R$ 3.474,37 (três mil quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos).

2.3. O regime de trabalho policial é de dedicação integral, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ou por sistema de escala de serviço, sendo incompatível com o exercício de outra atividade pública ou privada, salvo as exceções previstas em Lei.Seu regime jurídico é o Estatutário.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1.O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido APROVADO ou considerado APTO ou RECOMENDADO, em todas as Provas e Exames do Concurso, e estar classificado dentro do número de vagas ofertadas, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em eventuais retificações;

b) possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa, hipótese em que deve estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil, e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;

c) ter a idade mínima de 18 anos completos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público, entidade das esferas federal, estadual e municipal;

g) não ter sido demitido de qualquer cargo ou emprego público, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou por justa causa;

h)não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo;

i) não ter títulos protestados e não ter sofrido execução judicial, bem como não ter sido condenado em ações cíveis desabonadoras, observada a contumácia e as razões do inadimplemento da dívida; j)possuir até a data da posse, diploma de graduação em curso superior (3º grau), registrado no MEC, e estar inscrito no respectivo Conselho Profissional, de acordo com a especialidade concorrida, na forma do Anexo IV deste Edital;

k) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

l) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público; m)ser considerado APTO em Exame Médico Pré-Admissional, observado o disposto na Lei Estadual nº 4.932, de 20/12/2006.

3.2. A comprovação dos requisitos de que trata o item anterior dar-se-á por ocasião da investidura no cargo, exceto no que se refere à alínea "c" (18 anos completos), que deverá ser feita na data da matrícula do Curso de Formação Profissional, pois, durante sua realização, o candidato manuseará armas de fogo.

3.3. A comprovação de atendimento aos requisitos especificados no item 3.1 dar-se-á por meio de apresentação do documento original, juntamente com fotocópia (quando a comprovação se der por documento), sendo automaticamente eliminado do Concurso o candidato que não os apresente quando convocado para tal finalidade.

3.4. A não-comprovação, no momento oportuno, dos requisitos exigidos neste Capítulo implicará na eliminação do candidato, independentemente dos resultados obtidos nas Provas ou Exames.

3.5. A aprovação e classificação dentro do número de vagas ofertadas não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração. O Governador do Estado do Rio de Janeiro reserva-se o direito de proceder às nomeações por etapas, em número que atenda ao interesse e às necessidades da Secretaria de Estado de Segurança, observada a classificação final do Concurso.

3.6. A investidura no cargo destinar-se-á ao preenchimento de claro de lotação no Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto ou em um de seus Postos de Polícia Técnico-Científica, bem como no Instituto de Pesquisa e Perícias em Genética Forense, situados em diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista, exclusivamente, o interesse da Administração.

4. DAS FASES DO CONCURSO

4.1. O Concurso será composto de duas Fases distintas, a saber:

4.2. A Primeira Fase, de caráter eliminatório e classificatório, será dividida em quatro Etapas:

a) 1ª Etapa - Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório;

b) 2ª Etapa - Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório; ,

c) 3ª Etapa - Exame Psicotécnico, de caráter eliminatório;

d) 4ª Etapa - Exame Médico, de caráter eliminatório.

4.3. A Segunda Fase, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá do Curso de Formação Profissional (CFP), com apuração de frequência, aproveitamento e conceito, e da Prova de Títulos, de caráter meramente classificatório.

4.4. Os candidatos APROVADOS na Primeira Fase serão submetidos à Prova de Investigação Social, que poderá se estender até a homologação final do Concurso.

4.5. Os candidatos APROVADOS na Segunda Fase (CFP) serão convocados para a realização de Exame Médico Pré-Admissional.

5. DA COMISSÃO DO CONCURSO

5.1. A Comissão do Concurso será presidida pela Chefe da Polícia Civil, nos termos da Resolução SESEG nº 119, de 11/03/2008.

5.1.1. Haverá substituição de Membro da Comissão do Concurso em suas faltas, impedimentos e em casos de afastamento definitivo, por outro indicado pela Presidente da Comissão, visando a atender a necessidade do quorum.

5.1.2. Não poderão integrar a Comissão do Concurso os cônjuges, companheiros(as) ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, inclusive, de candidato inscrito.

5.2. A Comissão do Concurso deliberará por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus Membros, registrando-se suas reuniões em Ata.

5.3. À Comissão do Concurso compete:

a) aprovar a indicação da composição das Bancas Examinadoras da 1ª Fase, a ser feita pela FGV, e definir a composição das demais Bancas Examinadoras;

b) verificar os requisitos pessoais do candidato;

c) apreciar todos os recursos apresentados, excetuando-se aqueles que digam respeito a questões relativas a matéria de prova, Capa-citação Física, Exame Médico, Psicotécnico, Investigação Social e Títulos;

d) divulgar os resultados das provas;

e) elaborar a lista de classificação na Primeira Fase e final dos candidatos, providenciando sua publicação;

f) prestar às autoridades competentes as informações necessárias sobre o andamento do certame, sempre que requisitadas;

g) deliberar sobre os pedidos de inscrição e decidir quanto aos casos omissos ou não previstos neste Edital.

h) proceder na forma do §2ºdo art.18 da Lei nº3.586/2001, com a nova redação dada pela Lei nº4.375/2004;

6. DAS BANCAS EXAMINADORAS

6.1. As Bancas Examinadoras, uma para cada Etapa da 1ª Fase, observado o conteúdo programático de cada Especialidade na Prova de Conhecimentos, e para a Prova de Investigação Social, assim como para a Prova de Títulos, serão integradas por membros titulares e suplentes.

6.1.1. A Banca Examinadora da Prova de Investigação Social, bem como da Prova de Títulos, será indicada pela Presidente da Comissão do Concurso; as demais Bancas Examinadoras da 1ª Fase serão indicadas pela FGV, com a anuência da Presidente da Comissão do Concurso.

6.1.2. No tocante à Prova de Títulos, caberá à Banca Avaliadora da Prova de Títulos, observadas as respectivas especialidades, a avaliação e atribuição de pontuação aos títulos eventualmente apresentados pelos candidatos, na forma do Anexo VI.

6.2. Não poderão integrar as Bancas Examinadoras cônjuge, convivente ou companheiro, bem como parentes consanguíneos, civis ou afins, até o terceiro grau, de candidatos inscritos.

6.3. Também não poderão compor qualquer das Bancas Examinadoras pessoas que ministrem aulas em cursos preparatórios para este Concurso Público.

6.3.1. Da mesma forma, também não poderão compor qualquer das Bancas Examinadoras sócio de cursos preparatórios para concursos públicos na área em que se realizar o certame, bem como cônjuge, companheiro, parente até o terceiro grau e afim de pessoas enquadradas no presente subitem.

6.4. É vedada ao membro da Banca Examinadora a formulação de questões cujas respostas necessitem, expressa e exclusivamente, da leitura de obra de sua autoria.

6.5. Cada Banca Examinadora será presidida por um de seus integrantes, mediante escolha da Presidente da Comissão de Concurso.

6.6. O Presidente de cada Banca Examinadora observará as diretrizes administrativas fixadas pela Presidente da Comissão de Concurso, que designará substituto em suas faltas e no caso de afastamento definitivo.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições para o Concurso encontrar-se-ão abertas no período de 31 de maio a 30 de junho de 2011.

7.2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais), cujo pagamento deverá ser feito em espécie e conforme instruções contidas neste Capítulo.

7.3. Uma vez recolhida, a taxa de inscrição não será restituída, salvo em caso de cancelamento do Concurso, por conveniência da Administração.

7.4. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

7.5. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no artigo 72 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e do artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.913, de 30/03/98, o candidato cuja renda familiar máxima corresponda a 300 UFIR-RJ - R$ 640,56 (seiscentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos).

7.5.1. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá preencher e imprimir o formulário próprio, disponível no endereço eletrônico: www.concurso.fgv.br/pcrjpl20, enviando-o com a cópia da documentação exigida, constante do Anexo I deste Edital, no período de 31 de maio a 02 de junho de 2011, para a FGV, Caixa Postal 9018, sob o título CONCURSO PERITO LEGISTA/2011.

7.5.2. O resultado acerca do deferimento ou não do pedido será divulgado no dia 22 de junho de 2011, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I, na ACADEPOL e no endereço eletrônico: www.concurso.fgv.br/pcrjpl20.

7.5.3. Não serão conhecidos os requerimentos que não estiverem em conformidade com a documentação exigida no Anexo I.

7.5.4. O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição responderá na forma da lei e terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes anulados.

7.6. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá proceder da seguinte forma:

7.6.1.Por meio eletrônico (Internet):

a) acessar o endereço eletrônico: www.concurso.fgv.br/pcrjpl20, a partir das 10 horas do dia 31 de maio até as 23 horas e 59 minutos do dia 30 de junho de 2011;

b) preencher o Requerimento de Inscrição que será exibido e enviá-lo em seguida;

c) o envio do Requerimento de Inscrição gerará automaticamente o boleto de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago, em espécie, em qualquer agência bancária ou por "Internet Banking", sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do seu comprovante de Requerimento de Inscrição (boleto pago);

d) o Requerimento de Inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o primeiro dia útil após o último dia de inscrição (01 de julho de 2011);

e) após às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de junho de 2011, não será mais possível acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição;

f) a inscrição feita só será válida após a confirmação do pagamento do boleto pela instituição bancária;

g) a FGV não se responsabilizará por Requerimentos de Inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

h) orientações e procedimentos a serem seguidos para realização da inscrição pela Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.concurso.fgv.br/pcrjpl20.

i) o candidato poderá consultar o Edital do Concurso no endereço eletrônico: www.concurso.fgv.br/pcrjpl20.

7.6.2. No Posto de Inscrição:

a) o interessado deverá dirigir-se ao Posto de Inscrição, situado na ACADEPOL, Rua Frei Caneca nº 162, Centro - Rio de Janeiro / RJ, no horário de 10 horas às 16 horas, nos dias úteis durante o período de inscrições, onde poderá retirar o Formulário de Requerimento de Inscrição e o Edital do Concurso;

b) o candidato poderá consultar o Edital do Concurso no próprio Posto de Inscrição, ou no endereço eletrônico: www.concurso.fgv.br/pcrjpl20;

c) a taxa de inscrição deverá ser paga, em espécie, em instituição bancária, mediante boleto próprio que será fornecido no Posto de Inscrição;

d) após o pagamento, o candidato deverá devolver o Requerimento de Inscrição, devidamente preenchido e assinado, no Posto de Inscrição, até às 16 horas do dia 01 de julho de 2011, mantendo sob sua guarda o comprovante de entrega;

e) o candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo instrumento do mandato individual e cópia legível das cédulas de identidade do procurador e do candidato (que não precisarão de autenticação). O Requerimento de Inscrição, nesta hipótese, deverá ser assinado pelo procurador, e o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato.

7.7. O candidato informará no Requerimento de Inscrição, como Documento de Identificação, qualquer um dos documentos relacionados a seguir, devendo o original ser apresentado no dia da realização de cada uma das Etapas: carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares Estaduais e do Distrito Federal, pelas Secretarias de Segurança Pública e Justiça, pelos Institutos de Identificação, pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte; carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por força de lei, tenham valor de identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto, aprovado pelo artigo 159 da Lei 9.503, de 23/09/1997).

7.8. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá ler atentamente todo o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

7.9. A inscrição no Concurso implica pleno conhecimento e aceitação tácita e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

7.10. Ao inscrever-se o candidato afirma ter conhecimento das regulamentações deste Edital, se obrigar a respeitá-las, possuir todos os documentos comprobatórios dos requisitos necessários para inscrição, bem como para o exercício do cargo, assumindo toda a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e documentos apresentados, sob pena do cancelamento da inscrição e consequente eliminação, em qualquer fase do Concurso, ou a qualquer tempo, após sua realização, sem prejuízo das providências cabíveis no caso de falsidade.

7.11.Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá indicar o código e o nome da especialidade a que deseja concorrer, conforme o descrito no Anexo IV deste Edital.

7.11.1. Caso o candidato preencha um código inválido para a especialidade, será considerada a especialidade escrita por extenso. Se o campo nome da especialidade não estiver preenchido corretamente, o candidato terá sua inscrição cancelada.

7.12. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida nenhuma alteração. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão canceladas.

7.13. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

7.14. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso após ter cumprido todas as exigências descritas nos itens e subitens deste Edital.

7.15.A não-integralização de todos os procedimentos que se fazem necessários para a inscrição implica a desistência do candidato em participar do Concurso.

8.DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1.O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) será disponibilizado, para todos os candidatos inscritos, no endereço eletrônico: www.concurso.fgv.br/pcrjpl20, a partir do dia 21 de julho de 2011.

8.2. Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), fornecendo as informações descritas no item 1.4 deste Edital, será remetido para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, via postal, somente para os candidatos que efetuarem inscrição no Posto de Inscrição, devendo ser postado a partir do dia 21 de julho de 2011.

8.3. É obrigação do candidato conferir as informações contidas no CCI, bem como tomar conhecimento do seu número de inscrição no Concurso, horário e local de realização da 1ª Etapa (Prova de Conhecimentos).

8.3.1. Caso não receba ou haja qualquer inexatidão nas informações contidas no CCI, relativas à sua inscrição, o candidato deverá entrar em contato, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas para realização da Prova de Conhecimentos, com a FGV, pela Central de Atendimento ao Candidato, pelo telefone (21) 2579-3165 begin_of_the_skype_highlighting              (21) 2579-3165      end_of_the_skype_highlighting.

8.3.2. Erros referentes à grafia do nome, ao número do documento de identidade ou à data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia de realização da Prova de Conhecimentos, na sala, diretamente ao fiscal.

8.4. Não serão emitidas segundas vias do CCI sob qualquer justificativa.

8.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não-comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA do candidato e resultará em sua exclusão do Concurso.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA FASE

9.1. Os avisos relativos aos dias, locais e horários de realização de todas as Provas e Exames da Primeira Fase do Concurso serão divulgados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I, e pelo endereço eletrônico: www.concurso.fgv.br/pcrjpl20.

9.1.1. A alocação dos candidatos nos locais de realização de todas as etapas da Primeira Fase será feita a critério da FGV e conforme disponibilidade e capacidade dos locais.

9.1.2. As Provas e Exames da Primeira Fase poderão ser realizados em dias de sábado, domingo ou feriado, a critério da FGV.

9.1.3. A Prova de Conhecimentos será realizada, em uma única data e horário, em todos os locais determinados pela FGV.

9.2. Em dia de Prova ou Exame, o candidato deverá comparecer ao local determinado para sua realização com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto para o seu início, munido do CCI e do original do Documento de Identificação utilizado quando da realização de sua inscrição.

9.2.1. O documento de identificação deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 9.2.2.Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identificação funcional, título de eleitor, etc.) diferentes dos estabelecidos.

9.2.3. No caso de documento extraviado ou subtraído, será aceito qualquer outro documento de identificação, desde que o candidato comprove um ou outro fato com cópia autenticada do respectivo registro policial da ocorrência.

9.3. Não haverá, sob nenhum pretexto, segunda chamada para a realização de qualquer Prova ou Exame, bem como sua aplicação fora do horário ou local predeterminados pela FGV, ficando eliminado do Concurso o candidato que não comparecer, se atrasar ou não se fizer presente a algum teste no decorrer de uma Prova ou Exame.

9.4. Não serão levados em consideração os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros), que impossibilitem a realização da Prova/Exame, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos.

9.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova de Conhecimentos deverá informar à FGV sua condição e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova, sendo eliminada do Concurso.

9.6. O candidato portador de deficiência ou que necessitar de condição especial para a realização da Prova de Conhecimentos (traumatismos, doenças não contagiosas, cirurgias recentes) deverá informar à FGV, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas sua necessidade, inclusive no tocante ao tempo adicional necessário para realização das provas, com fundamento em parecer de especialista (art. 40, §1ºe §2º, do Decreto nº 3298/99).

9.7. A solicitação de condições especiais pelos candidatos será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

9.8. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação de Prova ou Exame, em razão do afastamento do candidato do local de sua realização (exemplo: amamentação, ida ao banheiro).

9.9. Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, conforme a natureza da Prova ou Exame:

a) iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se do seu ambiente de realização antes da liberação autorizada pelo Coordenador Local, em até uma hora decorrida do seu início;

b) os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos no recinto, sendo somente liberados após entrega do material utilizado, e registro dos seus nomes em Ata e a esta subscreverem;

c) no local de realização de Prova ou Exame, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato esteja com algum aparelho eletrônico, ele deverá ser entregue ao Fiscal de sala que indicará o local de guarda. Após sua devolução, ele só deverá ser ligado fora das dependências da Instituição de Ensino.

O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude;

d) no caso de o candidato, ainda que policial, ingressar no local de realização de Prova ou Exame portando arma de fogo, deverá, após apresentação da documentação pertinente à Coordenação, acautelá-la no local indicado pelo Fiscal e retirá-la ao final da Prova ou Exame; e)ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões da prova faltando uma hora para o término e desde que permaneça em sala até esse momento;

f) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua folha de respostas e o seu caderno de questões, este último conforme determinado na alínea "e".

9.10.Terá sua Prova ou Exame anulados e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou dando e/ou recebendo auxílio para a sua execução;

b) utilizar-se de máquina calculadora e/ou similar, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta que não forem expressamente permitidos;

c) for surpreendido portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o permitido pela FGV;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

9.11. De toda e qualquer ocorrência verificada antes, durante ou após a realização de Prova ou Exame será lavrado o respectivo Termo pelo Coordenador Local, que o assinará juntamente com um fiscal.

9.11.1. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no item 9.9, "a", deverá assinar o competente Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do Concurso.

9.12. A organização do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

9.13. No dia de realização de Prova ou Exame, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9.14. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

9.15. Para segurança dos candidatos e garantia da lisura do Concurso, poderá ser colhida, como forma de identificação, a impressão digital dos candidatos no dia da realização de cada etapa e, quando necessário, por ocasião do ato de posse.

10. DA 1ª ETAPA - PROVA DE CONHECIMENTOS

10.1. Esta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de prova de questões objetivas (múltipla escolha) versando sobre Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos (observado o conteúdo programático de cada especialidade - Anexo II), a ser realizada por todos os candidatos, com duração improrrogável de 05 (cinco) horas, distribuídas conforme o quadro do item 10.3.

10.2. Cada questão terá 05 (cinco) alternativas de resposta, havendo somente uma opção correta.

10.3. A Prova de Conhecimentos terá o valor máximo de 100 (cem) pontos, distribuídos conforme a tabela abaixo:

Módulos

Número de questões

Total de pontos no módulo

Mínimo de pontos exigidos em cada um dos módulos

Língua Portuguesa

30

30

15

Conhecimentos Específicos de acordo com a especialidade)

70

70

35

10.4. Será considerado APROVADO na Prova de Conhecimentos o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de pontos, em cada um dos módulos isoladamente. A nota final será o somatório das notas de cada um dos módulos elencados no quadro do item 10.3.

10.5. Em caso de igualdade do total de pontos na Prova de Conhecimentos, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios sucessivos:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição (Estatuto do Idoso);

b) maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) candidato mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

10.6. O candidato considerado APROVADO, segundo o critério definido no subitem 10.4, será classificado por especialidade a que concorrer, em ordem decrescente da nota final obtida na Prova de Conhecimentos.

10.7. Na Prova de Conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta indelével azul ou preta, para transcrever as alternativas escolhidas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na folha.

10.7.1. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

10.7.2.Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

10.8. O gabarito oficial da Prova de Conhecimentos, bem como a classificação dos candidatos, serão divulgados, por meio de edital, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I, e no endereço eletrônico: www.concurso.fgv.br/pcrjpl20.

10.9. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

11. DA 2ª ETAPA - PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

11.1. Serão convocados, para a 2ª ETAPA (Prova de Capacidade Física), por meio de edital divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I, e no endereço eletrônico: www.concurso.fgv.br/pcrjpl20, os candidatos APROVADOS na 1ª ETAPA (Prova de Conhecimentos), obedecida a ordem de classificação, correspondente a duas vezes o número de vagas ofertadas, para cada uma das especialidades.

11.1.1. Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão convocados para a segunda etapa (prova de capacidade física, mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem 11.1.

11.2. A Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório, visa aferir a aptidão e a capacidade do candidato para suportar física e organicamente as exigências das atribuições do cargo.

11.3. O candidato que não atender à chamada para a execução dos testes estará automaticamente eliminado do Concurso.

11.4. Para a realização da Prova de Capacidade Física, o candidato deverá comparecer no dia, hora e local previamente designado, portando o original do documento de identificação utilizado para realização da inscrição e, ainda, com trajes adequados, a saber: calção de ginástica (ou malha, para o sexo feminino), tênis e camiseta.

11.5. Para submeter-se à Prova de Capacidade Física, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar atestado médico específico, conforme modelo do Anexo III, constando suas plenas condições de saúde, capacitando-o a participar da prova, de acordo com o previsto neste Edital.

11.5.1. O atestado médico de que trata o item 11.5 deverá ter data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da realização da Prova de Capacidade Física.

11.5.2. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou apresentá-lo em desconformidade com o modelo constante no Anexo III não poderá ser submetido à Prova, sendo, automaticamente, eliminado do Concurso.

11.5.3.Não caberá à FGV, nem à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, nenhuma responsabilidade no tocante a eventuais enfermidades e/ou lesões que possam acometer o candidato no decorrer da Prova de Capacidade Física.

11.6. A Prova de Capacidade Física consistirá de 02 (dois) testes físicos, ambos de caráter eliminatório, sendo considerado INAPTO o candidato que não alcançar o desempenho exigido em qualquer um deles, conforme descrito nos dois subitens seguintes.

11.6.1. Para candidatos do sexo feminino:

Teste Físico

Índice Mínimo

Tempo Máximo

Corrida de Resistência

1.800 metros

14 minutos

Corrida de Velocidade

100 metros

22 segundos

11.6.2.Para candidatos do sexo masculino:

Teste Físico

Índice Mínimo

Tempo Máximo

Corrida de Resistência

2.200 metros

14 minutos

Corrida de Velocidade

100 metros

20 segundos

11.6.3. O candidato deverá executar cada um dos testes em apenas uma tentativa.

11.7. No teste de Corrida de Resistência, o(a) candidato(a) deverá percorrer a distância mínima exigida, de acordo com o sexo, em pista ou circuito de piso regular e plano, no tempo máximo de 14 (catorze) minutos, admitindo-se eventuais paradas ou execução de trechos em marcha, sem auxílio de terceiros.

11.8. No teste de Corrida de Velocidade, o(a) candidato(a) deverá percorrer a distância de 100 metros, em pista ou circuito de piso regular e plano, no tempo máximo indicado de acordo com o sexo.

11.9. O início e o término dos testes se farão com um silvo longo de apito ou sinalização visual, quando o cronômetro será acionado/interrompido.

11.9.1. Ao sinal de término do teste, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista e aguardar sua liberação por parte do examinador. A não-obediência a essa orientação acarretará na eliminação do candidato do Concurso.

11.10. Não será permitido ao candidato:

a) Depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

b) Prestar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

11.11. Recomenda-se que o candidato, para a realização das Provas, tenha feito sua última refeição com antecedência mínima de duas horas.

11.12. O candidato que vier a acidentar-se em qualquer um dos testes da Prova de Capacidade Física estará automaticamente eliminado do Concurso.

11.13. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

12. DA 3ª ETAPA - EXAME PSICOTÉCNICO

12.1. Serão convocados para a 3ª ETAPA (Exame Psicotécnico), por meio de edital divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I, e no endereço eletrônico: www.concurso.fgv.br/pcrjpl20, os candidatos considerados APTOS na 2ª ETAPA (Prova de Capacidade Física), obedecida a ordem de classificação para cada uma das especialidades.

12.2. O candidato deverá comparecer no dia, hora e local previamente designado, portando o original do Documento de Identificação utilizado para realização de sua inscrição e o Cartão de Confirmação de Inscrição.

12.3. O Exame Psicotécnico, de caráter eliminatório, consistirá na aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos, visando a apurar, de forma inequívoca, as características cognitivas, de aptidões emocionais, motivacionais e de personalidade necessárias para uma perfeita adaptabilidade e um bom desempenho profissional, em conformidade com o perfil profissiográfico estabelecido para o exercício do cargo, que implica o porte de arma de fogo.

12.4. Entende-se por teste psicológico a medida objetiva e padronizada de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas.Os testes aplicados têm sua validade regulamentar estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, pela Resolução CFP 002/2003, inclusive para a concessão de porte de arma de fogo.

12.5. De acordo com o resultado do Exame Psicotécnico, o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO.

12.6. O candidato considerado NÃO-RECOMENDADO será eliminado do Concurso.

12.7. Concluída a Etapa, será divulgada, somente, a relação dos candidatos considerados RECOMENDADOS no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I, e no endereço eletrônico: www.concurso.fgv.br/pcrjpl20.

13. DA 4ª ETAPA - EXAME MÉDICO

13.1. Todos os candidatos considerados RECOMENDADOS no Exame Psicotécnico, serão convocados por meio de edital divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I, e no endereço eletrônico: www.concurso.fgv.br/pcrjpl20, e submetidos a Exame Médico, cujo ato de convocação definirá os exames específicos a serem apresentados pelos candidatos (ver subitem 21.6).

13.2. Ao final desta Etapa, de caráter eliminatório, o candidato será considerado APTO ou INAPTO.

14. DO RESULTADO DA PRIMEIRA FASE

14.1. Estará habilitado na Primeira Fase do Concurso o candidato APROVADO na Prova de Conhecimentos de acordo com os critérios estabelecidos nos itens 10.4 e 10.5 e APTO na Prova de Capacidade Física, RECOMENDADO no Exame Psicotécnico e APTO no Exame Médico.

14.2. A nota final da Primeira Fase será a nota obtida na Prova de Conhecimentos, que definirá a ordem de classificação a ser seguida para a matrícula no Curso de Formação Profissional.

15. DA SEGUNDA FASE - CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP)

15.1. Os candidatos APROVADOS na Primeira Fase do Concurso serão convocados, por meio de edital divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I, e no endereço eletrônico: www.concurso.fgv.br/pcrjpl20, para matrícula, observada a ordem de classificação e o número de vagas fixado neste Edital, no Curso de Formação Profissional - CFP, destinado à preparação técnica necessária ao regular desempenho das atribuições do cargo.

15.1.1. Por ocasião da matrícula, o candidato deverá efetuar a comprovação do requisito da alínea "c" (18 anos completos), do item 3.1, pois, durante o CFP, o candidato manuseará armas de fogo;

15.2. O CFP, de caráter eliminatório e classificatório, com apuração de frequência, aproveitamento e conceito, terá o prazo de duração previsto pela Lei Estadual nº 4.989/2007.

15.3. Enquanto durar o CFP, o candidato receberá bolsa-auxílio correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor do vencimento da classe inicial do cargo, sem incidência de descontos previdenciários.A percepção da bolsa-auxílio não configura relação empregatícia ou vínculo estatutário, a qualquer título, do candidato com o Estado.

15.3.1. Encerradas as aulas do CFP, cessará a concessão da bolsa-auxílio, ainda que não seja realizada, de imediato, a verificação final de aprendizagem.

15.4. O CFP reger-se-á pelo Regime Escolar da Academia de Polícia, aprovado pela Resolução SSP nº 468, de 21 de junho de 1982 (D.O. de 13/07/82), e será instituído por ato administrativo específico, a cargo da ACADEPOL, que definirá, entre outras disposições, as disciplinas a serem ministradas.

15.5. Durante o CFP serão efetuadas Verificações de Aprendizagem, às quais será atribuído peso 01 (um).

15.6. Ao final do CFP, será efetuada também Verificação de Aprendizagem, com peso 02 (dois).

15.7. A nota final do CFP será obtida mediante a extração da média ponderada dos resultados conseguidos pelo candidato-aluno nas Verificações citadas nos subitens 15.5 e 15.6.

15.8. Será APROVADO no CFP o candidato-aluno que obtiver, no mínimo, o grau final 50 (cinquenta) em cada disciplina.

16. DA PROVA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL

16.1. O candidato será submetido à Prova de Investigação Social, de caráter eliminatório, considerando-se seus antecedentes criminais e sociais, bem como sua conduta no CFP.

16.2. A investigação social terá início após a conclusão da 1ª Fase e poderá estender-se até a homologação do Concurso.

16.2.1. A Banca de Investigação Social examinará os atos da vida civil do candidato, podendo este ser eliminado, quando constatada conduta desabonadora em sua vida pública ou particular, ainda que não considerada como ilícita, desde que incompatível com a natureza da função policial.

16.2.2. A Investigação Social deverá considerar os assentamentos funcionais dos candidatos, se funcionários públicos.

16.3. A investigação social será realizada com base em documentos oficiais relacionados em formulário próprio, que conterá perguntas de caráter pessoal.

16.4. Ao resultado da Investigação Social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado INDICADO ou CONTRA-INDICADO para o exercício do cargo.

16.5. A prática de atos desabonadores no exercício da função pública, na atividade privada, ou nas relações sociais será apreciada pela Banca Examinadora, podendo importar em exclusão do candidato do Concurso.

16.5.1. Será eliminado, durante a realização de qualquer uma das fases do Concurso, o candidato que, após iniciada a Investigação Social, for considerado CONTRA-INDICADO pela respectiva Banca Examinadora.

16.6. O candidato será informado, por ocasião da matrícula no CFP, acerca do comparecimento na ACADEPOL, visando o correto preenchimento do Questionário de Informações Confidenciais (QIC), o qual será disponibilizado on-line e deverá ser devolvido, devidamente preenchido e instruído com os documentos necessários, mencionados no próprio Questionário.

16.6.1. O candidato disporá de 30 (trinta) dias, contados a partir da data designada para o seu comparecimento mencionado no subitem anterior para preenchimento e devolução do questionário (QIC), acompanhado das seguintes certidões, que deverão ser emitidas em todos os municípios ou Estados da Federação em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco anos):

a) certidão do 1º ao 4º Ofício de Registro de Distribuição - ações cíveis e criminais;

b) certidão do 9º Ofício de Registro de Distribuição - execuções fiscais;

c) certidão da Justiça Militar da União - Distribuição de Ações Criminais;

d) certidão do 1º Ofício de Interdições e Tutelas;

e) certidão do 2º Ofício de Interdições e Tutelas;

f) certidão do TRE de seu domicílio eleitoral - de quitação e de crimes eleitorais;

g) certidão do Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região - ações trabalhistas;

h) certidão da Justiça Federal - ações cíveis e criminais.

16.6.2. Os candidatos residentes fora do Município do Rio de Janeiro deverão apresentar comprovante do Fórum local, esclarecendo quantos e quais são os Cartórios do Registro de Distribuição Cível e Criminal, Cartório de Registro de Distribuição de Títulos e Execuções Fiscais e Cartórios de Interdição e Tutela daquela(s) Comarca(s).

16.7. A ACADEPOL poderá exigir que o candidato providencie, a suas expensas, sob pena de ser CONTRA-INDICADO e eliminado do Concurso, documentação complementar, a fim de dirimir eventuais dúvidas que surjam durante a condução do processo de Investigação Social.

16.8. Será eliminado do Concurso o candidato que deixar de fazer a entrega, no prazo que for fixado, de um ou mais documentos que sejam necessários à Investigação Social, bem como fizer afirmações inexatas ou falsas, sem prejuízo da responsabilização criminal, conforme o caso.

16.9. A Banca Examinadora da Prova de Investigação Social deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias após o término do CFP, relação nominal de todos os candidatos considerados INDICADOS. Enquanto não se der a homologação do resultado final do Concurso, a citada relação nominal poderá ser alterada, em face de fato posteriormente descoberto ou ocorrido, que autorize a exclusão, em relação a algum candidato.

16.10. Será eliminado do concurso público o candidato que tiver omitido ou faltado com a verdade quando do preenchimento do QIC.

17. DA PROVA DE TÍTULOS

17.1. A convocação para a apresentação de Títulos dar-se-á durante o CFP, mediante publicação de ato específico no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I.

17.2. Receberá nota zero o candidato que não apresentar os Títulos na forma, no prazo e no local estipulados no Edital de convocação respectivo.

17.3. A pontuação referente aos Títulos para o cargo de Perito Legista observará o quadro de pontuação constante do Anexo VI deste Edital. Serão considerados Títulos:

a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado da respectiva tese e do histórico escolar, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado conforme legislação, na área de formação da especialidade à qual concorre - 05 (cinco) pontos para cada diplomação, totalizando no máximo 05 (cinco) pontos, independentemente do número de Títulos apresentados;

b) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de mestrado ou certificado/declaração de conclusão de mestrado, acompanhado da Dissertação/Monografia e do histórico escolar, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado conforme legislação, na área de formação da especialidade à qual concorre - 03 (três) pontos para cada diplomação, totalizando no máximo 03 (três) pontos, independentemente do número de Títulos apresentados;

c) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, na área de formação da especialidade à qual concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas - 01 (hum) ponto para cada diplomação, totalizando no máximo 01 (hum) ponto, independentemente do número de Títulos apresentados;

17.4. Na avaliação dos Títulos, será considerado apenas o Título mais elevado para fins de contagem de pontos, com efeito não cumulativo.

17.5. O Título mais elevado a que se refere o item 17.4 deste Edital obedecerá à seguinte ordem de precedência: doutorado, mestrado e especialização.

17.6. No ato de apresentação dos Títulos, o candidato deverá preencher e assinar relação, na qual indicará a quantidade de Títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia, do Título declarado.

17.7. Na ocasião o documento original do Título deverá ser apresentado para o servidor responsável visando autenticação da respectiva cópia. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

17.8. Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax, páginas eletrônicas, os encaminhados via postal, fax ou correio eletrônico ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.

17.9. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os Títulos apresentados por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

17.9.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de apresentação dos Títulos, bem como a observância do prazo previsto para esta finalidade no respectivo edital de convocação, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões de seu representante.

18. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO

18.1. Para a comprovação de conclusão de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, ou na impossibilidade de sua apresentação, certificado/declaração de conclusão, desde que, em ambos os casos, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese na área da especialização a qual concorre.

18.2. Para comprovação de conclusão de mestrado ou de doutorado realizado no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

18.2.1. Outras formas de comprovação de conclusão de cursos realizados no exterior não serão aceitas como Títulos relacionados no quadro de Títulos deste Edital (Anexo VI).

18.3. Para obter a pontuação relativa ao Título de especialização relacionado no quadro de Títulos deste Edital (Anexo VI), o candidato deverá:

a) comprovar que o curso de especialização, na área da formação da especialização a qual concorre, foi concluído com apresentação de monografia e sua aprovação, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE);

b) anexar declaração da instituição, atestando que o curso na área da especialização a qual concorre, atende às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o estipulado na letra "a".

18.3.1. Não receberá pontuação correspondente à especialização constante no Quadro de Títulos deste Edital (Anexo VI) o candidato que apresentar certificado que não comprove o preenchimento das condições previstas neste Edital.

18.3.2. Os certificados/declarações referentes ao Título de Especialização relacionado no Quadro de Títulos deste Edital (Anexo VI) somente serão aceitos se neles constar a carga horária.

18.3.3. Para receber a pontuação relativa ao Título de Especialização relacionado no Quadro de Títulos deste Edital (Anexo VI), será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.

18.4. Diploma ou certificado expedidos por instituição de ensino localizada no estrangeiro serão aceitos, desde que revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

18.5. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor público juramentado.

19. DOS RECURSOS E DO PEDIDO DE REVISÃO

19.1. Em face da formulação deste Edital e seus Anexos, bem como da não-confirmação de inscrição no Concurso, caberá recurso dirigido à Presidente da Comissão do Concurso.

19.2. Em face da formulação, conteúdo e gabarito preliminar da Prova de Conhecimentos, caberá, exclusivamente, pedido de revisão, nos termos da Lei Estadual nº 1.829/1991, à Banca Examinadora respectiva.

19.3. Em face do resultado das Provas de Capacidade Física e de Investigação Social, bem como dos Exames Psicotécnico e Médico, caberá recurso à Banca Examinadora respectiva.

19.4. Em face do resultado da Prova de Títulos, caberá recurso à Banca Avaliadora da Prova de Títulos.

19.5. Em face do resultado das Verificações de Aprendizagem e demais questões relativas ao CFP, caberá recurso à Diretora da ACADEPOL.

19.6. Em face do resultado final do concurso, na forma do item 20, caberá recurso a Comissão do Concurso.

19.7. O recurso ou pedido de revisão deve ser individual, apresentado em formulário-padrão a ser obtido pela Internet, no endereço eletrônico: www.concurso.fgv.br/pcrjpl20, ou na sede da ACADEPOL - Setor de Protocolo, constando, somente na capa, o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato.

19.7.1. As razões do pedido de revisão, anexas ao formulário-padrão, relativas à Prova de Conhecimentos, não poderão conter o nome, número, ou qualquer dado que identifique o candidato.A identificação do candidato deverá constar, única e exclusivamente, na folha de rosto (capa) do formulário-padrão.

19.7.2. Não serão aceitos pedidos de revisão ou recursos encaminhados por fac-símile (fax), via postal ou pela Internet.

19.7.3. Em se tratando de pedido de revisão contra o gabarito preliminar da Prova de Conhecimentos, o candidato deverá efetuar o pagamento de taxa, no valor de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos), por questão, mediante depósito bancário identificado, conforme instruções que serão divulgadas por ocasião da publicação do gabarito preliminar da mencionada prova.

19.8. O recurso ou o pedido de revisão deverá ser entregue pelo candidato ou por seu procurador, mediante procuração, com firma reconhecida, no horário das 10 horas às 16 horas, no Setor de Protocolo da ACADEPOL, no endereço sito a Rua Frei Caneca nº162, Centro - Rio de Janeiro / RJ.

19.9.O prazo para interposição de pedido de recurso/revisão em face da Prova de Conhecimentos será de 07 (sete) dias úteis (Lei nº 1.829/1991) e de 03 (três) dias úteis (art. 14, §3º, da Lei Estadual nº3.586/2001), nos demais casos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I, do ato objeto de recurso.

19.10. Será indeferido, liminarmente, o recurso ou o pedido de revisão interposto fora do prazo, ou sem comprovação do recolhimento da taxa prevista no item 19.7.3, ou cujas razões sejam inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital, bem como dirigido à Banca Examinadora ou à Administração de forma ofensiva.

19.11. Após a decisão da Banca Examinadora da Prova de Conhecimentos sobre os pedidos de recursos/revisões interpostos, o gabarito poderá ser modificado ou anulado, e os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

19.12. Na resposta ao recurso em face do resultado da Prova de Conhecimentos será concedida vista da folha de respostas por meio de fotocópia ou da Internet.

19.13. O candidato considerado NÃO-RECOMENDADO no Exame Psicotécnico poderá, no prazo máximo de 02 (dois) dias da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I, mediante requerimento dirigido à Banca Examinadora correspondente, nos moldes do item 19.7, obter vista dos cadernos de testes e respectivo laudo, podendo fazer-se acompanhar de psicólogo, contratado a suas expensas. No momento da entrega do requerimento, o candidato tomará ciência da data, hora e local para a vista.

19.13.1. Durante a vista dos exames, o psicólogo poderá analisar o material utilizado para a Avaliação Psicológica e informar ao candidato as razões de sua não-recomendação, observada a ética profissional.Será facultado ao psicólogo exercer o direito de defesa do candidato, inclusive com sustentação oral, no prazo máximo de 20 minutos.

19.13.2. Caso o candidato não concorde com a fundamentação da não-recomendação, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à vista dos exames de que trata o subitem anterior, para a interposição de recurso, na forma dos subitens 19.7 e 19.8.

19.14. O candidato considerado CONTRA-INDICADO na Prova de Investigação Social poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I, vista do relatório com os motivos de sua eliminação, e, se assim o quiser, apresentar recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis subsequentes ao do dia da vista, na forma dos subitens 19.7 e 19.8.

19.15. Do indeferimento ou não-conhecimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição não caberá recurso.

19.16. Não caberá, em hipótese alguma, recurso e/ou pedido de reconsideração de decisão proferida por Banca Examinadora ou pela Comissão de Concurso.

19.17. As decisões da Comissão de Concurso e das Bancas Examinadoras constituem última instância para recursos, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos adicionais em relação à mesma questão.

19.18. Os resultados dos pedidos de revisão e recurso serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I.

20. DO RESULTADO FINAL

20.1. Os candidatos APROVADOS nas duas Fases serão classificados em ordem decrescente de sua nota final, calculada conforme subitem 20.2.

20.2. A nota final (NF) de classificação para o candidato aprovado no Curso de Formação Profissional será a média aritmética das notas da Prova de Conhecimentos (NP) e do Curso de Formação Profissional (NCFP), acrescida da nota da Prova de Títulos (NT), representada na seguinte fórmula:

NF = (NP + NCFP)/2 + NT

20.2.1. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) com maior nota no Curso de Formação Profissional;

c) com maior nota na Prova de Conhecimentos;

d) com maior nota no módulo Conhecimentos Específicos da Prova de Conhecimentos;

e) com maior nota no módulo Língua Portuguesa da Prova de Conhecimentos.

f) mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

20.3. Será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I, a relação dos candidatos APROVADOS com a nota final (NF) e classificação no Concurso.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. Todas as publicações de atos previstos neste Edital serão realizadas pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, Parte I, veículo oficial de informações, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público.

21.2. A FGV disponibilizará por meio do endereço eletrônico: www.concurso.fgv.br/pcrjpl20 informações sobre o Concurso, mas sem caráter oficial.

21.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova ou Exame com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário previsto para o seu início. Depois de iniciada a prova será proibida a entrada, sob qualquer justificativa.

21.4. Findo o prazo de validade do Concurso ou da prorrogação, se houver, os candidatos terão 15 (quinze) dias para solicitar devolução de documentos entregues por ocasião do Curso de Formação Profissional. Caso não o façam, esses documentos serão incinerados, independentemente de qualquer formalidade.

21.5. O Governo do Estado do Rio de Janeiro não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

21.6. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estada e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público, salvo despesas com o Exame Médico Pré-Admissional, de que trata o item 4.5 cujo ônus será do Estado.

21.7. Não será fornecido nenhum documento comprobatório de aprovação/classificação no Concurso, valendo para esse fim o Edital de homologação publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I, Poder Executivo.

21.8. Os candidatos APROVADOS e classificados dentro do número de vagas ofertadas no Concurso devem manter atualizados seus endereços na ACADEPOL, sendo sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não-atualização dessa informação.

21.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência à hora oficial de Brasília / DF.

21.10. O prazo de validade do Concurso será de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

21.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, que poderá baixar atos complementares e necessários à consecução do presente.

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUIR O REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

1.Documentos a serem apresentados quando da entrega do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição:

a) documento de identidade do requerente;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, água ou telefone fixo);

d) Certidão de Óbito do pai e/ou mãe, ou mantenedor(es), se for o caso.

2. A comprovação de renda familiar somente poderá ser feita por um dos seguintes documentos:

a) Declaração Anual de Isento no ano de 2010 (Imposto de Renda - pessoa física); ou

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; ou

c) contracheque atual; ou

d) no caso de autônomo, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA).

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÓDULO I - LÍNGUA PORTUGUESA (para todos os cargos)

1.Compreensão e interpretação de textos. 2. Conhecimentos morfológicos, sintáticos e semânticos voltados para o entendimento textual. 3. Atividades de reescritura. 4. Linguagem própria e figurada. 5. Níveis de linguagem. 6. Tipos e modos textuais. 7. Pontuação e ortografia. MÓDULO II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (para a especialidade Clínica Médica / Necropsia)

MEDICINA LEGAL: 1. Generalidades: norma jurídica e norma ética; perícia e peritos; conceito e divisão da Medicina Legal; história da Medicina Legal; documentos médico-legais. 2. Identidade e Identificação: conceitos; processos de identificação; determinação do sexo; determinação da idade e da vida prováveis. determinação da estatura; 3. Exames de locais de morte suspeita: o cadáver; manchas suspeitas (sangue, esperma, etc); identificação de pelos humanos. 4. Tanatologia: conceito e diagnóstico da morte; fenômenos cadavéricos; cronologia da morte; pré- e comoriência; sobrevivência; morte suspeita e morte súbita; patologia das mortes súbitas; lesões intra vitam e lesões post mortem: diagnóstico da reação vital; perinecroscopia médico-legal. 5. Traumatologia Forense: conceito de trauma e de lesão; classificação dos agentes lesivos; reação ao trauma: síndrome geral de adaptação, reação inflamatória e reparação; problemas médico-legais e decorrentes dos traumas: gravidade, cronologia, causas jurídicas e responsabilidade civil e penal; quantidade do dano: art. 129 do Código Penal; Lei nº 11.340/06 (Maria da Penha); lesões e morte por armas brancas (instrumentos perfurantes, cortantes, pérfuro-cortantes, corto-contundentes); lesões e morte por projéteis de arma de fogo; lesões e morte por projéteis de arma de fogo de alta energia; lesões e morte por explosivo; lesões e morte por ação térmica; lesões e morte por ação elétrica. 6. Asfixiologia Forense: conceito de asfixia; crítica dos sinais gerais de asfixia; classificação dos tipos de asfixia; alterações dos fenômenos cadavéricos pela asfixia; sufocações direta e indireta; constrições do pescoço: enforcamento, estrangulamento e esganadura; sufocações direta e indireta. Modificações do meio ambiente: afogamento, soterramento e confinamento. 7. Infortunística: acidentes pessoais; acidentes do trabalho; evolução do conceito e conceituação moderna; doenças profissionais ou do trabalho: aspectos clínicos, morfológicos e legais. 8. Toxicologia Forense: conceito de cáustico e de veneno; principais causas jurídicas de envenenamento; vias de absorção, distribuição, fixação, transformação e eliminação das substâncias tóxicas, técnicas de colheita e envio do material para análises toxicológicas. 9. Sexologia Forense: atos libidinosos; atos obsceno; diagnóstico da conjunção carnal; diagnóstico de ato libidinoso; corrupção de menores; violação sexual mediante fraude; assédio sexual; ultraje público ao pudor; a violência nos crimes sexuais: efetiva e presumida; estupro; crimes de periclitação da vida e da saúde: contágio venéreo, perigo de contágio de doença grave, perigo para a vida e a saúde de outrem; diagnóstico da gravidez; parto e puerpério; infanticídio; aborto; síndrome de maus tratos à criança e ao adolescente; crime de pedofilia ( Lei nº 11.829/08); aspectos médico-legais do casamento. 10. Hematologia Forense: manchas de sangue: caracterização e tipagem; investigação de paternidade; manchas de esperma: caracterização e técnicas de diagnóstico. 11. Psiquiatria Forense: conceito de imputabilidade; responsabilidade penal; capacidade civil; embriaguez alcoólica; toxicomanias (Lei no 6.368/76, Lei nº 11.343/06 e Portaria nº 344/98 ANVISA). 12. Deodontologia médica. PATOLOGIA CLÍNICA: 1. Bioquímica do sangue e suas aplicações médico-legais. 2. A análise hematológica e suas aplicações médico-legais. 3. A bacteriologia e suas aplicações médico-legais. 4. Exame de urina e suas aplicações médico-legais. 5. A análise imunológica e suas aplicações médico-legais. 6. A imunohematologia e suas aplicações médico-legais. 7. PCR e DNA; aplicações médico-legais. CLÍNICA MÉDICA, TÉCNICAS E PATOLOGIA DE NECROPSIA: 1. Tanatalogia: diagnóstico da realidade da morte, fenômenos cadavéricos, cronotanatognose; patologia das principais causas da morte súbita. 2. Técnicas de necropsia: técnicas de abertura das cavidades corporais; principais processos de retirada e de exame das vísceras; instrumental e material necessários à execução de necropsias; técnicas de colheita de material para exames histopatológico, citológico, bacteriológico e toxico-lógico; técnicas de retirada de projetéis de arma de fogo. 3. Macro-patologia: diagnóstico diferencial macroscópico entre as lesões de origem traumática e as decorrentes de processos mórbidos não traumáticos nos diversos órgão e tecidos. 4. Diagnóstico diferencial entre lesões traumáticas e patologia articulares. 5. Estudo da consolidação das fraturas: cronologia, pseudo-artrose, consolidações viciosas; diagnóstico diferencial entre fraturas patológicas, traumáticas e de "stress". 6. Conceituação e estudo cronológico da cicatrização e da consolidação das lesões traumáticas e cirúrgicas sob o ponto de vista pericial. 7. Espondilopatias traumáticas e não traumáticas. 8. Mutilações e deformidades adquiridas. 9. Estudo e avaliação das queimaduras. 10. Traumatismos crânio-encefálico; traumatismo raquimedular; epilepsias. 11. Traumatismos de tórax e abdômen. 12. Traumatismos perineais e genitais. 13. Traumatismo de membros. 14. Estudo clínico do choque - hipovolêmico, séptico, cardiogênico e neurogênico. 15. Síndromes psiquiátricas pós-traumáticas. 16. Gravidez e puerpério. 17. Aborto espontâneo e provocado; metrorragias. 18. Determinação do sexo: fenotípico e genotípico. 19. Doenças transmissíveis sexualmente. 20. Estudo clínico das impotências masculina e feminina. 21. Intoxicações exógenas. 22. Técnicas de colheita de material em vivo. 23. Doenças profissionais e do trabalho; nexo causal; acidente tipo nexo (trabalho-acidente, acidente-lesão). 24. Avaliação da idade no vivo. 25. Exame antropológico em cadáveres.

MÓDULO II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (para a especialidade Genética Forense)

1. Biologia Celular e Tecidual: 1.1. Conceitos básicos da célula e dos tecidos animais e vegetais; 1.2. A química da célula; 1.3. Biomoléculas: estrutura e função; 1.4. Proteínas e enzimas; 1.5. Mecanismos de ação e cinética enzimática; 1.6. Inibição enzimática; 1.7. Função e interação dos componentes e revestimentos celulares; 1.8. Divisão celular: mitose e meiose; 2. Genética Molecular: 2.1. Estrutura e função dos ácidos nucléicos, estrutura dos genes e genoma humano, mecanismos de replicação, mutação, recombinação e reparo do DNA, Transmissão da informação genética; 2.2. Núcleo celular, organização e estrutura dos cromossomos humanos; Expressão gênica; 3. Genética Mendeliana; 4. Genética de Populações e Evolução: 4.1. Estrutura de populações, padrões de herança genética, estimativa de freqüências alélicas, 4.2. Equilíbrio de Hardy-Weinberg e aplicações do Teorema de Hardy-Weinberg; 4.3. Parâmetros populacionais (estatística de Wright); 4.4. Desequilíbrio de ligação; 4.5. Endogamia, gargalo genético; 4.6. Análise filogenética; 4.7. Seleção natural, mutação, deriva, fluxo gênico. 4.8. Evolução molecular; 4.9. Evolução humana; 5. Polimorfismos de DNA de Interesse Forense: 5.1. Polimorfismos de Tamanho de Fragmento de Restrição (RFLPs); 5.2. Polimorfismos de Número de Repetições em Tandem (VNTRs e STRs); 5.3. Polimorfismos de Nucleotídeos Individuais (SNPs); 6. Marcadores de linhagem: 6.1. DNA mitocondrial, organização, estrutura e aplicações forenses; 6.2. Cromossomo Y, estrutura, STRs e aplicações forenses; 7. Técnicas básicas aplicadas a genética forense: 7.1. Eletroforese em placa e capilar; 7.2. Técnica de PCR (Reação em Cadeia da Polimerase) e quantificação de DNA em Tempo Real, 7.3. Hibridização, 7.4. Sequenciamento do DNA; 8. Evidências Biológicas de interesse forense: 8.1. Identificação, coleta e Cadeia de custódia a partir do Local de Crime; 8.2. Amostra questionada e amostra de referência; 8.3. Diagnose genérica e específica de sangue (Reações: Kastler-Mayer, Adler, Van Deen, Uhlenhuth, Vacher e Sulton, Luminol, Cristais de Teichmann e Takayama; microscopia); 8.4. Sêmen, iIdentificação citológica, bioquímica e imunológica (fosfatase ácida e prostática, Antígeno Prostático Específico); 8.5. Pelos e Fibras, características gerais; diferenciação entre pelos humanos e de outros animais; fibras vegetais e sintéticas; 9. Noções de Bioinformática: 9.1. A Rede Integrada de Bancos Perfis Genéticos; 9.2. CODIS (Combined DNA Index System); 10. Técnicas de Laboratório: 10.1. Higiene, organização e segurança em laboratório; instrumentação e métodos em biologia. 10.2. Microscopia óptica e eletrônica; espectrofotometria; cromatografia; esterilização, desinfecção e técnicas de assepsia no trabalho laboratorial; 11. Bioestatística; 12. Controle de Qualidade: 12.1; Boas Práticas e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle; 12.2. Gerenciamento e normas para controle de qualidade em análises laboratoriais: ISO 17025:2005. 13. Noções de Metrologia; 13.1. Material de Referência Certificado; 13.2. Cálculo de IncertezaS; 13.3. Ensaios Interlaboratoriais; 13.4. Testes de Proficiência.

MÓDULO II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (para a Especialidade Odontologia)

ODONTOLOGIA: 1. Anatomia da cabeça e do pescoço. 2. Fisiologia. 3. Patologia. ODONTOLOGIA LEGAL: 1. Perícias: natureza e classificação; documentos judiciários de uso Odonto-Legal; legislação e formalidade. 2. Identificação: propriedades, processos, sistemas, técnicas de identificação em geral; classificação, evidenciação, levantamento, documentação, técnicas e procedimentos utilizados nos sistemas buco-maxilares e crânio faciais aliados à prosopometria no estabelecimento da identidade; materiais dentários: identificação, composição, especificação, uso, resistência e comportamento. 3. Líquidos e manchas de interesse Odonto-Legal: identificação, provas, diagnósticos genérico, específico e individual; técnica e interpretação; 4. Traumatologia: etiologia, quantidade, qualidade e sede do dano; energias e lesões; exames em Odontologia Legal; legislação e jurisprudência. 5. Infortunística: conceitos e causas; energias e lesões: classificações; quadro clínico, diagnóstico e prognóstico; análise qualitativa e quantitativa de competência Odonto-legal; legislação e jurisprudência. 6.Toxicologia: farmacodinâmica; classificação, formas, sinais, sintomas de intoxicações e envenenamentos de interesse Odonto-Legal; diagnóstico no vivo e no morto; legislação. 7. Tanatologia: diagnóstico e data da morte; fenômenos, provas, técnicas tanatológicas de interesse Odonto-Legal; legislação e formalidades. 8. Necropsia Odonto-Legal: técnicas, exames e preceitos; determinação de idade, sexo, estatura e raça; legislação. 9. Deodontologia odontológica.

MÓDULO II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (para a Especialidade Toxicologia)

TOXICOLOGIA: 1. Aspectos conceituais da Toxicologia Forense. 2. Etiologia das intoxicações. 3. Mecanismos/modos de ação dos tóxicos no organismo. 4. Absorção, distribuição, biotransformação, eliminação/excreção dos agentes tóxicos e de seus metabólitos no organismo. 5. Gases, vapores tóxicos e substâncias tóxicas voláteis. 6. Toxicologia social e de medicamentos. 7. Praguicidas. 8. Ânions. 9. Metais pesados. 10. Substâncias cáusticas. 11. Cadeia de custódia. 12. Colheita e conservação do material biológico para análise e laudo pericial. 13. Toxicologia analítica. 14. Preparo de amostras. 15. Métodos analíticos qualitativos e quantitativos aplicados à toxicologia forense. 16. Desenvolvimento e validação de métodos analíticos aplicados a toxicologia forense. 17. Análise toxicologia sistemática. TOXICOLOGIA ANALÍTICA: 1. Métodos de separação dos venenos do material biológico: isolamento, purificação, identificação, confirmação e quantificação. 2. Métodos Físicos, químicos e imunológicos para pesquisas de tóxicos. 3. Pesquisa de tóxicos fixos de natureza mineral. 4. artefatos e substâncias interferentes na identificação de drogas no material necropsiado. 5. Métodos para pesquisa de gases, vapores e substâncias voláteis e tóxicas. 6. Análise de venenos solúveis pesquisados diretamente ou utilizando processos especiais. 7. Pesquisa de venenos orgânicos e inorgânicos. 8. Métodos analíticos rápidos utilizados em Toxicologia Forense.

ANEXO III

MODELO DE ATESTADO MÉDICO QUE DEVE SER APRESENTADO PELO CANDIDATO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

ATESTADO

Atesto, a fim de fazer prova junto à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que o Sr(a). ______________________________ se encontra em perfeitas condições de saúde, estando apto(a) a participar da Prova de Capacidade Física constante do Concurso Público para Perito Legista (3ª Classe) - 2011.

Rio de Janeiro, ___ de _____________ de 2011.

_______________________________________
Assinatura
Nome legível e CRM do Médico

ANEXO IV

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR ESPECIALIDADE

Especialidade

Formação exigida

Vagas

Vagas reservadas para portadores de deficiência

Genética Forense

Bioquímica

05

0

Clínica Médica/Necropsia

Medicina

27

2

Odontologia

Odontologia

03

0

Toxicologia

Farmácia

06

1

Total

 

41

3

ANEXO V

CRITÉRIO DEFINIDOR DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

O critério de pessoa deficiente é o especificado no Anexo Único da Lei Estadual nº 2.298, de 28/07/1994, acrescentado pelo art.3º da Lei Estadual nº 2.482/1995, como se segue:

"1 - A que apresenta redução ou ausência de função física: tetraplegia, paraplegia, hemiplegia, monoplegia, diplegia, membros com deformidade congênita ou adquirida não produzida por doenças crônicas e/ou degenerativas.

- Não se enquadram no item 1 as deformidades estéticas ou as que não produzam dificuldades para execução de funções.

2 - A que apresenta ausência ou amputação de membro.

- Não se enquadram no item 2 os casos de ausência de um dedo por mão e a ausência de uma falange por dedo, exceção feita ao hállux, os casos de artelho, por pé e a ausência de uma falange por artelho, exceção feita ao primeiro artelho por pé e a ausência de uma falange por artelho, exceção feita ao primeiro artelho.

3 - A que apresenta deficiência auditiva.

4 - A que apresenta deficiência visual classificada em:

4.1 - Cegueira para aqueles que apresentam ausência total de visão ou acuidade visual não excedente a um décimo pelos optótipos de visual seja menor ou igual a vinte por cento, no melhor olho, desde que sem auxílio de aparelho que aumente este campo visual.

4.2 - Ambliopia para aqueles que apresentam deficiência de acuidade visual de forma irreversível, aqui enquadrados aqueles cuja visão se situa entre um e três décimos pelos optótipos de Snellen, após correção e no melhor olho.

5 - A que apresenta paralisia cerebral."

ANEXO VI

Doutorado na área de formação exigida:

05 (cinco) pontos

Mestrado na área de formação exigida:

03 (três) pontos

Especialização área de formação exigida (mínimo 360 horas):

01(hum) ponto