EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N° DP - 001/321/2011

A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo torna público e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos visando ao preenchimento de 500 (quinhentos) cargos, mais os que vierem a existir, obedecendo aos critérios da conveniência e oportunidade da Administração Pública, na graduação inicial de Soldado PM de 2ª Classe para o QPPM (Quadro de Praças de Polícia Militar), em caráter de estágio probatório, que inclui o Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública.

A abertura do Concurso Público foi autorizada pelo Despacho do Governador do Estado publicado no Diário Oficial do Estado n° 038, de 27 de fevereiro de 2010 e será regido pelas instruções constantes no presente Edital, em consonância com o que preceituam a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Complementar n.° 697, de 24/11/92, Lei Complementar n.° 960, de 09/12/04, Lei Complementar n.° 995, de 19/05/06, Lei Complementar n° 1.036, de 11/01/08, Lei n.° 10.261, de 28/10/68, Lei n.° 10.859, de 31/08/01, Lei n° 12.782, de 20/12/07, Decreto n° 260, de 29/05/70, Decreto n.° 41.113, de 23/08/96, com alterações feitas pelo Decreto n.° 42.053, de 05/08/97, Decreto n.° 54.911 de 14/10/09, Diretriz Geral de Ensino da Polícia Militar e Portaria N° DP - 56/311/05, de 14/10/05.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O candidato que se inscrever no Concurso Público regido pelo presente Edital estará concorrendo aos cargos disponíveis nas Unidades sediadas no Estado de São Paulo.

2. As inscrições, organização e aplicação da Prova de Escolaridade (Partes I e II) estarão sob a responsabilidade da Fundação VUNESP, obedecidas às normas deste Edital.

3. Não haverá reserva de vagas para os Portadores de Necessidades Especiais, tendo em vista as peculiaridades no exercício das funções inerentes ao cargo.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA INGRESSO

1. São requisitos para ingresso na graduação inicial de Soldado PM de 2ª Classe - Militar Estadual, para o QPPM (Quadro de Praças de Polícia Militar):

1.1. ser brasileiro;

1.2. contar, no mínimo, com 18 (dezoito) e, no máximo 30 (trinta) anos de idade;

1.3. ter concluído o ensino médio ou equivalente;

1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;

1.5. estar em dia com as obrigações militares;

1.6. ser habilitado para a condução de veículo motorizado entre as categorias "B" a "E";

1.7. ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas e não registrar antecedentes criminais;

1.8. não ter respondido e não estar respondendo a processo administrativo cujo fundamento possa incompatibilizá-lo com a função policial-militar, se agente público;

1.9. ter, no mínimo, descalço e descoberto, 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) de altura.

2. Os requisitos para ingresso, descritos nos subitens anteriores deverão ser comprovados, mediante entrega dos respectivos documentos necessários, nas etapas do Concurso Público referentes à Investigação Social e Análise de Documentos e Títulos, sendo que os requisitos previstos nos subitens 1.1 a 1.6 tomarão por base a data de posse, prevista para 03 de abril de 2012.

3. Além de preencher todos os requisitos previstos nos itens anteriores o candidato deverá, também, ter sido aprovado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, e estar classificado entre o número de cargos existentes.

CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e anexos que o acompanham, em relação aos quais não se poderá alegar desconhecimento.

2. O candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

3. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição (pela internet) e o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

4. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Polícia Militar do Estado de São Paulo, excluir do Concurso Público aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5. As inscrições deverão ser realizadas somente pela INTERNET, no site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas de 21 de março até às 16 horas de 20 de abril de 2011.

6. Para inscrever-se o candidato deverá no período de inscrição:

6.1. acessar o site www.vunesp.com.br;

6.2. localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

6.3. ler atentamente o respectivo Edital e preencher a Ficha de Inscrição, optando para realizar as Provas de Escolaridade (Partes I e II), em um dos seguintes Municípios:

6.3.1. Araçatuba;

6.3.2. Bauru;

6.3.3. Campinas;

6.3.4. Piracicaba;

6.3.5. Presidente Prudente;

6.3.6. Ribeirão Preto;

6.3.7. Santos;

6.3.8. São José do Rio Preto;

6.3.9. São José dos Campos;

6.3.10. São Paulo;

6.3.11. Sorocaba.

6.4. efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de opção para realização da Prova de Escolaridade (Partes I e II), seja qual for o motivo alegado;

6.5. imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

7. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no indeferimento da inscrição.

8. O valor da inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais) e poderá ser pago em qualquer agência bancária, utilizando somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

9. O pagamento da taxa correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, em qualquer agência bancária;

9.1. a inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação;

9.2. não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;

9.3. o agendamento do pagamento da taxa de inscrição só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição;

9.4. não será efetivada a inscrição se o pagamento for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.

10. Às 16 horas (horário de Brasília) de 20 de abril de 2011, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site.

11. Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade.

12. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade pela devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

13. Não serão aceitos pedidos de isenção, total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo o previsto no item 14 deste Capítulo.

14. Terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do pagamento da taxa de inscrição o candidato que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

14.1. seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós graduação; e

14.2. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

15. O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos subitens 14.1. e 14.2. deste Capítulo deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

15.1. acessar, no período das 10 horas de 22 de março às 23 horas e 59 minutos de 23 de março de 2011, "link" próprio da página do concurso - site www.vunesp.com.br;

15.2. preencher o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados solicitados;

15.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, até 24 de março de 2011, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Perdizes, CEP 05002-062 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Redução do valor de inscrição - Concurso da Polícia Militar do Estado de São Paulo - "Soldado"- SIGLA PMES 1101, juntamente com os seguintes documentos com-probatórios:

15.3.1. certidão ou declaração expedida por instituição de ensino público ou privada, comprovando a sua condição estudantil ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação estudantil; e

15.3.2. declaração de desempregado, conforme "ANEXO A" ou cópia de demonstrativo de pagamento inferior a 02 (dois) salários mínimos.

15.4. o candidato deverá, a partir de 06 de abril de 2011, consultar o Diário Oficial do Estado ou acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada;

15.5. o candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do concurso - site www.vunesp.com.br digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até o dia 20 de abril de 2011;

15.6. o candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o "link" próprio na página do concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com o valor da taxa de inscrição plena, até o dia 20 de abril de 2011;

15.7. o candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou integral, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

16. Os documentos apresentados para requerer a redução da taxa de inscrição, terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

17. A Fundação VUNESP e a Polícia Militar do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

18. Será cancelada a inscrição se, a qualquer tempo, for verificado o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

19. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 03 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP pelo telefone: (11) 3874-6300 begin_of_the_skype_highlighting              (11) 3874-6300      end_of_the_skype_highlighting.

20. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos infocentros do Programa Acessa São Paulo.

21. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br ou de segunda a sexta, das 8 às 20 horas, em dias úteis pelo Disque VUNESP pelo telefone: (11) 3874-6300 begin_of_the_skype_highlighting              (11) 3874-6300      end_of_the_skype_highlighting.

CAPÍTULO IV - DAS ETAPAS DO CONCURSO

1. O Concurso Público para ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo, na graduação inicial de Soldado PM de 2ª Classe Militar Estadual, constará de Provas e Títulos, e será composto das seguintes etapas:

1.1. Prova de Escolaridade (Partes I e II), a qual visa avaliar o grau de conhecimento do candidato, necessário para o desempenho das atribuições na Polícia Militar do Estado de São Paulo, e versará sobre o Conteúdo Programático constante no "ANEXO B", de caráter eliminatório e classificatório;

1.2. Prova de Condicionamento Físico, constante no "ANEXO D", a qual visa avaliar o condicionamento físico do candidato, de acordo com as atribuições do cargo, de caráter eliminatório, bem como comprovação do requisito de ingresso do Capítulo II, subitem 1.9;

1.3. Exames de Saúde, constante no "ANEXO E", os quais visam avaliar as condições de saúde do candidato, de caráter eliminatório;

1.4. Exames Psicológicos, constante no "ANEXO F", os quais visam identificar características de personalidade, aptidão, potencial e adequação do candidato para o exercício do cargo a que concorre, de caráter eliminatório;

1.5. Investigação Social, de caráter eliminatório, tem por finalidade averiguar sobre a vida pregressa e atual do candidato em todos os aspectos de vida em sociedade, quer seja social, moral, profissional, escolar, dentre outras possíveis, impedindo que pessoa com perfil incompatível ingresse na Polícia Militar; e

1.6. Análise de Documentos e Títulos, de caráter eliminatório, tem por finalidade analisar os documentos apresentados pelos candidatos para comprovação dos requisitos para ingresso do Capítulo II, subitens 1.1 ao 1.6, bem como para a atribuição de pontos referentes aos títulos.

CAPÍTULO V - DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE ESCOLARIDADE (Partes I e II)

1. A prova de escolaridade (Partes I e II), com dificuldade correspondente ao Ensino Médio, será de responsabilidade da Fundação VUNESP, quanto à sua elaboração, aplicação e correção;

1.1. a prova de Escolaridade (Parte I), constará de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com cinco alternativas cada uma, assim distribuídas:

1.1.1. Língua Portuguesa - 20 (vinte);

1.1.2. Matemática - 15 (quinze);

1.1.3. Conhecimentos Gerais - 15 (quinze).

2. A prova de Redação (Parte II) será composta de um tema e de uma tipologia textual, na qual se espera que o candidato demonstre capacidade de mobilizar conhecimentos, expressando-se com pertinência e de modo coerente e adequado, objetivando avaliar se o futuro policial militar terá condições de transmitir informações por intermédio da linguagem escrita.

3. A prova de Escolaridade (Partes I e II) terá 4 (quatro) horas de duração. O candidato deverá administrar o tempo de realização das provas.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DA PROVA DE ESCOLARIDADE (Partes I e II)

1. A prova de escolaridade (Partes I e II), com data prevista para 05 de junho de 2011 às 14 horas (horário de Brasília), será realizada nas cidades descritas no item 6.3. do Capítulo III, conforme opção feita no ato da inscrição.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nos municípios estabelecidos neste Capítulo, a Fundação VUNESP, por motivo justificável, poderá aplicá-la em municípios vizinhos.

1.2. A confirmação da data e do horário e as informações sobre local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

1.3. O candidato deverá acompanhar a publicação do edital de convocação no D.O.E, podendo, ainda, consultar o site www.vunesp.com.br. Recomenda-se aos candidatos que acessem diariamente o site mencionado, a partir da 2ª quinzena do mês de maio de 2011.

2. Nos 03 (três) dias que antecederem à data prevista da prova, o candidato deverá:

2.1. consultar o edital de convocação, no D.O.E - Poder Executivo - Seção I - Concursos; ou

2.2. consultar o edital de convocação, no site www.vunesp.com.br ou;

2.3. contatar o Disque VUNESP, (11) 3874-6300 begin_of_the_skype_highlighting              (11) 3874-6300      end_of_the_skype_highlighting, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

3. Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e local constante do Edital de Convocação.

4. A informação impressa do local de prova obtida no site da Fundação da VUNESP, tem caráter de mero auxílio ao candidato, não sendo aceita a alegação como justificativa para a ausência ou comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no Diário Oficial do Estado.

5. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar no Edital de Convocação, este deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido;

5.1. ocorrendo o caso constante no item 5 deste Capítulo, poderá o candidato participar do Concurso e realizar a prova, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, no dia da prova, preencher, datar e assinar, formulário específico;

5.2. a inclusão de que trata o subitem 5.1 deste Capítulo será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

6.1. a original ou xerox autenticada de um dos seguintes documentos de identificação com foto e dentro do prazo de validade: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Identidade Funcional expedida pela Polícia Militar, inclusive aquelas expedidas aos Soldados PM Temporários, Polícia Civil ou Polícia Federal, Certificado de Reservista ou outro documento oficial com foto;

6.2. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (no caso do nome não constar no Edital de Convocação);

6.3. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha macia;

7. Somente será admitido na sala de prova, o candidato que apresentar um dos documentos de identificação descritos no item 6.1. deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação;

8. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

9. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação, para o início das provas.

10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

10.1. O início das provas, propriamente dito, será definido em cada sala de aplicação.

11. Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, pager, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

12. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

13. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

14. No ato da realização da prova de escolaridade (Partes I e II), o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, na qual deverá assinar no campo apropriado:

14.1. o candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta;

14.2. a folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras;

14.3. não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

15. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

16. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

17. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

18. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de decorrido 50% do tempo de duração das provas, não podendo levar o Caderno de Questões e/ou Caderno de Redação:

18.1. o caderno de questões da prova escolaridade Parte I, estará disponibilizado no site da Fundação VUNESP no dia seguinte da aplicação da prova, a partir das 10 horas;

18.2. durante a aplicação das provas, será colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade do candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por 03 (três) vezes;

18.3. será de responsabilidade do candidato a conferência dos dados pessoais e do material recebido no início das provas.

19. o candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico deverá desligá-lo antes de entrar no prédio de aplicação:

19.1. o candidato que, porventura, for surpreendido, no prédio de prova, utilizando qualquer equipamento eletrônico será excluído do Concurso;

19.2. o candidato que, porventura, receba telefonemas ou mensagens, no prédio de prova, será excluído do concurso.

20. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

20.1. apresentar-se em local, data e horário diversos aos estabelecidos ou após o horário para a realização da prova;

20.2. não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

20.3. não apresentar o documento de identificação, conforme previsto no item 6 deste Capítulo;

20.4. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorrido o prazo mínimo estabelecido no item 18 deste Capítulo;

20.5. for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

20.6. for surpreendido utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, ou usando boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;

20.7. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

20.8. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

20.9. não devolver ao fiscal a folha de respostas e o caderno da prova de redação;

20.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; 20.11. estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

20.12. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

CAPÍTULO VII - DA PROVA DE REDAÇÃO

1. A prova de escolaridade (Parte II) será realizada no mesmo período da prova de escolaridade (Parte I), devendo o candidato administrar o tempo de realização das provas. O candidato receberá o caderno pré identificado e deverá conferir seu nome, número do documento, cargo e assinar no local reservado.

2. A prova deverá ser feita com caneta de tinta azul ou preta com grafia legível, a fim de não prejudicar o seu desempenho, quando da correção pela banca examinadora, não sendo permitida a interferência e participação de outras pessoas, salvo caso em que o candidato solicitou condição especial para a realização da prova.

3. A prova deverá ser manuscrita, não podendo ser assinada, rubricada, ou conter em outro local que não o preestabelecido, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca apontada no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anula ção da redação e a consequente eliminação do candidato do concurso.

4. Durante a prova de redação, não serão permitidas consultas e nem oferecidas folhas adicionais para rascunho. Ao final das provas, o candidato deverá entregar a folha de respostas ao fiscal da sala.

5. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar elaborando ou transcrevendo o texto para o Caderno de Redação.

CAPÍTULO VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA DE ESCOLARIDADE (PARTES I e II)

1. A Prova de Escolaridade (Parte I - objetiva), será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Cada questão terá valor de 02 (dois) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo, 50 (cinquenta) pontos de acordo com o programa de matérias constante no "ANEXO B".

2. A prova de escolaridade (Parte II), será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que obtiverem, no mínimo 50 (cinquenta) pontos na Parte I (objetiva);

2.1. Na avaliação da Parte II, serão examinados três aspectos:

2.1.1. Tema e seu desenvolvimento: considera se o texto do candidato atende ao tema e à tipologia textual propostos. A fuga completa ao tema proposto ou a não observância da tipologia textual são motivos suficientes para que a prova não seja objeto de correção em qualquer outro de seus aspectos, atribuindo-lhe nota 0 (zero). No que diz respeito ao desenvolvimento, verificar-se-á, além da pertinência na elaboração do tema, a capacidade expositiva do candidato;

2.1.2. Estrutura: consideram-se aqui, conjuntamente, os aspectos de coesão textual (nas frases, períodos e parágrafos) e de coerência das idéias. Serão considerados aspectos negativos a presença de contradições entre frases ou parágrafos, a falta de conclusão ou a presença de conclusões não decorrentes do que foi previamente exposto;

2.1.3. Expressão: exige-se nesse item o domínio da norma padrão da língua. Serão examinados os aspectos gramaticais como ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. A presença de clichês e frases feitas, e uso inadequado de vocábulos são ocorrências, em princípio, negativas. A fluência do discurso será avaliada por meio da competência em expor com clareza e precisão os elementos selecionados para a elaboração de seu texto, de acordo com o tema proposto.

2.1.3.1. Na aferição do critério de correção gramatical, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2°, parágrafo único, da citada norma, que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

3. A relação dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação preliminar em ordem decrescente, será obtida por meio da somatória de pontos obtidos na Prova de Escolaridade (Partes I e II), dividida por 2 (dois) - média aritmética, sendo convocados para prosseguirem nas demais etapas do Concurso Público, os candidatos classificados dentro da proporção, ou seja, 12 (doze) vezes o número de cargos previstos para o Concurso Público;

3.1. os candidatos empatados na última nota de classificação (nota de corte) serão convocados a prosseguirem no Concurso Público, mesmo ultrapassando o limite previsto no item anterior;

3.2. a relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e também estará disponível no endereço eletrônico www.vunesp.com.br. Não serão fornecidos resultados por telefone;

3.3. de acordo com os critérios da conveniência e oportunidade da Administração Pública, não sendo preenchidos os cargos do Edital, em decorrência da reprovação dos candidatos inicialmente convocados ou em virtude de terem sido disponibilizados mais cargos, poderão ser convocados para prosseguirem no Concurso Público mais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

CAPÍTULO IX - DA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

1. A aplicação da prova de condicionamento físico, de caráter eliminatório, será realizada pela Escola de Educação Física (EEF) da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

2. O candidato deverá apresentar atestado médico expedido por órgão público ou particular de saúde, no qual conste estar APTO para realização da prova de condicionamento físico.

3. Serão válidos apenas os atestados médicos emitidos no período de 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data marcada para a realização da prova de condicionamento físico.

4. Na hipótese da não apresentação do atestado médico constante no item 2 deste Capítulo, o candidato assinará termo de responsabilidade, conforme "ANEXO C", declarando-se responsável pela sua plena capacidade física para a participação na prova de condicionamento físico.

5. Antes do início da prova de condicionamento físico será aferida a altura do candidato, que deverá estar de acordo com o previsto no presente edital, conforme requisito inserto no subitem 1.9. do Capítulo II.

6. A medição da altura do candidato será realizada em instrumento específico (estadiômetro), devidamente aferido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo.

7. Na hipótese de não ser constatada altura mínima exigida para confirmação do valor aferido, o candidato será submetido a mais de uma medição, no mesmo dia e na sequência da primeira medição.

8. O candidato que não cumprir o requisito constante no subitem 1.9. do Capítulo II, não realizará as provas de condicionamento físico, ficando consequentemente excluído do Concurso Público.

9. A prova de condicionamento físico será composta pelos seguintes testes:

9.1. Apoio de frente sobre o solo (flexão e extensão de cotovelos);

9.2. Resistência abdominal, em decúbito dorsal (tipo remador);

9.3. Corrida de 50 (cinquenta) metros;

9.4. Corrida em 12 (doze) minutos.

10. Cada um dos testes previstos nos subitens anteriores terá a pontuação compreendida entre 10 (dez) e 100 (cem) pontos, conforme a tabela constante no "ANEXO D", onde também poderão ser encontradas as formas de realização dos testes que compõem a prova de condicionamento físico que, caso não observadas, acarretarão a eliminação do candidato.

11. Para o candidato ser considerado apto na prova de condicionamento físico, é necessário alcançar 201 (duzentos e um) pontos, no mínimo, na somatória obtida nos quatro testes, adotando-se como índice mínimo por teste a marca correspondente ao valor de 10 (dez) pontos.

12. O candidato que, em qualquer dos testes, não obtiver o índice mínimo, poderá repetir, por uma única vez, e no mesmo dia, a execução do respectivo teste, no mínimo 5 (cinco) minutos após a sua realização, salvo no caso da corrida de 12 (doze) minutos, que terá um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos.

13. O candidato que, ao término das três primeiras provas, não possuir somatória mínima de 101 (cento e um) pontos será impedido de participar do último teste, sendo considerado inapto a partir de então.

14. Os testes serão realizados em um único dia, somente sendo considerado válido o resultado final obtido dessa forma.

15. Somente haverá repetições na execução dos testes físicos nos casos elencados no item 12 deste Capítulo e nos casos em que a banca examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua aplicação, falhas essas às quais o candidato não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado seu desempenho.

16. A banca examinadora da Escola de Educação Física (EEF) poderá cancelar ou interromper a prova de condicionamento físico, caso considere que não existam as condições necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data, sendo certo que os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

17. As eventuais anormalidades observadas com os candidatos durante a aplicação da prova de condicionamento físico serão registradas pela banca examinadora para subsidiar as demais etapas.

18. O aquecimento e alongamento para a realização dos testes físicos serão de responsabilidade do candidato.

19. O candidato deverá estar trajando, em todos os testes, vestimenta adequada para a prática desportiva, ou seja, camiseta, calção ou agasalho, e calçando algum tipo de tênis.

CAPÍTULO X - DOS EXAMES DE SAÚDE

1. Os exames de saúde, de caráter eliminatório, serão realizados por Junta Médica indicada pelo Chefe do Centro Médico da Polícia Militar e nomeada pelo Comandante Geral.

2. O candidato será submetido a exame médico geral e exames laboratoriais.

3. Exame Clínico Geral: será avaliado peso, altura, relação peso-altura através do Índice de Massa Corpórea (IMC). O cálculo do IMC será realizado pela fórmula: IMC = Kg/m² (onde o peso, em quilogramas, é dividido pelo quadrado da altura, em metros). O IMC que aprovará o candidato deverá estar entre 18 e 25, com circunferência abdominal de no máximo 102 cm. Candidatos que apresentem IMC entre 25 e 30, porém, à custa de hipertrofia muscular, serão avaliados individualmente a critério da Junta Médica de Saúde, observando-se frequência cardíaca, frequência respiratória, pulsos periféricos, pressão arterial, presença de cianose (central ou periférica), presença de palidez cutâneo-mucosa (anemias), icterícias. Serão realizadas inspeções gerais e específicas, sendo avaliados os sistemas: vascular, osteo-muscular, cardio-respiratório, digestivo, pele e anexos, genito-urinário, neurológico, endócrino e cabeça/pescoço.

4. As Patologias que implicam inaptidão do candidato, constam no "ANEXO E" do presente Edital.

5. Exame odontológico: ser portador de 20 (vinte) dentes naturais ou artificiais, no mínimo. Nestes 20 (vinte) dentes é obrigatória a existência de 4 (quatro) caninos e dos incisivos superiores e 8 (oito) inferiores restantes, pré-molares ou molares, que devem ter seus correspondentes antagônicos;

5.1 poderá ser tolerada a ausência de um ou mais dentes, quando se tratar de anodontia;

5.2. quando os dentes forem naturais: deverão ser hígidos ou estarem restaurados com material restaurador definitivo, não ser portador de cáries, periodontopatias, raízes residuais, fístulas ou lesões dos tecidos moles; não ter prognatismo (maxilar ou mandibular); não ter micrognatismo; não ter mordida aberta anterior e posterior; não ter mordida profunda; não ter cruzamento dos elementos dentais; não ter disfunção da Articulação Temporomandibular (ATM);

5.3 quando os dentes forem artificiais: se prótese, fixa unitária ou múltipla, deverá ter boa adaptação, não apresentar infiltrações e estar aceitável estética e funcionalmente; se total, deverá restabelecer estética e funcionalmente o candidato e apresentar boa retenção e estabilidade; se parcial removível, deverá restabelecer estética e funcionalmente o candidato, apresentar boa retenção e estabilidade e estar com sua estrutura metálica e plástica em condições aceitáveis.

6. Exame oftalmológico: será observada a Escala de SNELLEN na acuidade visual:

6.1. sem correção: serão considerados aptos os candidatos com visão mínima de 0,7 (zero vírgula sete) grau em cada olho separadamente ou apresentar visão 1,0 (um) em um olho e no outro no mínimo 0,5 (meio);

6.2. com correção: serão considerados aptos os candidatos com visão igual a 1,0 (um) em cada olho separadamente com a correção máxima de 1,5 (um e meio) dioptrias esférica ou cilíndrica;

6.3. observações: nas ametropias mistas será levado em conta seu equivalente esférico. Os candidatos deverão comparecer ao exame com as lentes dos óculos atualizadas, não sendo permitido o exame com lente de contato. As patologias oculares serão analisadas individualmente de acordo com o critério médico especializado, a saber: patologias degenerativas da conjuntiva e córnea, ceratocone, tumores, estrabismos de qualquer tipo (forias e tropias), discromatopias e acromatopias em qualquer das suas variantes.

7. Exame otorrinolaringológico: cerúmen que impossibilita a visualização do conduto auditivo externo e da membrana timpânica, otites externas, otites médias agudas, crônicas e mastoidites; perda auditiva e/ou zumbido que dificulte o exercício da função Policial Militar. Distúrbios de equilíbrio; cicatrizes de cirurgias otológicas, deformidades nasais congênitas ou adquiridas, destruição do esqueleto nasal, desvio septal; rinopatias e rinosinusopatias; amidalites crônicas; patologias da laringe (inflamatórias, infecciosas, tumorais, degenerativas, congênitas, pós-traumáticas); surdo-mudez e tarta-mudez; deformidades congênitas ou adquiridas da região palato-faringe; tumores benignos/malignos deste sistema.

8. Por uma questão de estética militar, o candidato não poderá:

8.1. possuir deformidade decorrente do uso de alargador de orelha ou acessório semelhante;

8.2. possuir tatuagem nas seguintes condições:

8.2.1. em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico, composto por camiseta meia manga, calção, meias curtas e calçado esportivo;

8.2.2. a tatuagem não poderá cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e em particular região cervical, face, antebraços, mãos e pernas.

9. A critério da Junta de Saúde, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e ou avaliações especializadas, sempre no Centro Médico da Polícia Militar ou clínicas indicadas pela Instituição.

10. Após a emissão de parecer da avaliação, o candidato não poderá ser convocado para repetição de exames, exceto nos casos em que a comissão examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua realização, às quais o candidato não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado a avaliação.

11. O motivo da reprovação só será divulgado ao candidato, ou ao seu representante legal, atendendo-se aos ditames da Ética Médica, sendo que tal solicitação deverá ser feita de acordo com o disposto no item 4 do Capítulo XX do presente Edital.

CAPÍTULO XI - DOS EXAMES PSICOLÓGICOS

1. Os exames psicológicos, com caráter eliminatório, serão realizados exclusivamente pela Diretoria de Pessoal, em conformidade com as normas em vigor dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia, especialmente a Resolução CFP - 01/2002, que regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos da mesma natureza.

2. Os exames psicológicos terão a finalidade de avaliar o perfil psicológico do candidato, verificando se este apresenta características cognitivas e de personalidade, favoráveis para o desempenho adequado das atividades inerentes à função pleiteada, de acordo com os parâmetros do perfil psicológico estabelecido para o cargo em vigor na Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme "ANEXO F".

3. O perfil psicológico do cargo objeto do Concurso Público é constituído por um rol de características psicológicas necessá rias à adaptação e desempenho adequado do cargo de Soldado PM de 2ª Classe.

4. A Comissão Examinadora da etapa de exames psicológicos será composta por psicólogos com registro válido no Conselho Regional de Psicologia e credenciados pelo Sistema de Saúde Mental da Polícia Militar (instituído pela Lei n° 9.628, de 06/05/97), bem como eventuais estagiários sob a estrita observância da legislação vigente.

5. O exame psicológico consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas. Para tanto, serão utilizados testes psicológicos comercializados, os quais são validados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, nos termos da Resolução n° CFP - 02/2003, embasados em características e normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza.

6. Será utilizada uma bateria de testes, composta por testes de inteligência, de personalidade, bem como entrevista psicológica. Na avaliação psicológica serão observados os parâmetros cientificamente reconhecidos para cada instrumento técnico utilizado.

7. A entrevista psicológica será utilizada apenas para agregar dados da história de vida do candidato que são importantes para a análise, não possuindo, por si só, caráter eliminatório.

8. A aplicação dos testes psicológicos ocorrerá em duas etapas: coletiva e individual, sendo que esta última, por exigência técnica, será realizada em duas partes em datas diferentes.

8.1. o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da avaliação psicológica munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha macia;

9. À luz dos resultados de cada teste, a Banca Examinadora procederá a análise conjunta qualitativa e quantitativa de todas a técnicas utilizadas, observando as orientações e parâmetros contidos nos respectivos manuais técnicos dos instrumentos utilizados nas avaliações.

10.Os resultados finais, apto ou inapto, serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do Concurso Público, avaliando a compatibilidade de desempenho do candidato com as características estabelecidas pelo perfil psicológico, em vigor na Instituição, constante no "ANEXO F".

11. A inaptidão nos exames psicológicos não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções do cargo de Soldado PM de 2ª Classe.

12. A divulgação dos resultados será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos indicados (aptos), nos termos do previsto na Resolução n.° 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia.

13. Será facultado ao candidato, e somente a este, ter ciência dos motivos de sua inaptidão, devendo para tanto, solicitar o agendamento de entrevista devolutiva, no período compreendido entre 30 a 180 dias após a divulgação oficial do resultado desta etapa, junto à Divisão de Seleção e Alistamento da Diretoria de Pessoal, sem a necessidade de interposição de recurso administrativo:

13.1. a entrevista devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo, de posse dos protocolos de testes psicológicos elaborados pelo candidato, bem como do perfil psicológico exigido para o cargo, explica-lhe qual foi a sua inadequação ao perfil, orienta-o em função dos resultados obtidos e esclarece suas eventuais dúvidas;

13.2. o procedimento citado no subitem anterior deste Capítulo será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerado como nova avaliação psicológica;

13.3. não haverá novo agendamento de data e horário para a entrevista devolutiva, salvo em caso de ausência justificada por parte do candidato ou impedimento da Administração.

CAPÍTULO XII - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. Nesta etapa do concurso público, de caráter eliminatório, o candidato efetuará o preenchimento do Formulário para Investigação Social, bem como entregará os seguintes documentos:

1.1. 01 (uma) cópia simples da Cédula de Identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil (RIC);

1.2. 01 (uma) cópia simples da Certidão de Nascimento ou Casamento;

1.3. 01 (uma) cópia simples da Certidão de Conclusão ou Diploma do Ensino Médio ou equivalente expedido por estabelecimentos de ensino oficial público ou particular, devidamente reconhecidos pela legislação vigente. Deverá, neste ato, apresentar o documento original para conferência ou ainda certidão do estabelecimento de ensino para aqueles que concluirão o ensino médio até a data da posse;

1.4. 01 (uma) cópia simples do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou 01 (uma) cópia simples do Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar ou ainda 01 (uma) cópia simples da Certidão expedida pela Junta do Serviço Militar;

1.5. Certidão expedida pelo órgão em que estiver lotado e/ ou a que pertenceu, informando se responde ou já respondeu a algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo dos fatos, caso seja ou tenha sido funcionário público pertencente à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;

1.6. 01 (uma) foto recente e datada (no máximo 06 (seis) meses), no tamanho 5x7 cm;

1.7. Cópia simples da Declaração de Comportamento ou Diploma de Honra ao Mérito, caso tenha servido às Forças Armadas;

1.8. 01 (uma) cópia simples do Cartão de Identificação (funcional), caso esteja servindo às Forças Armadas ou estiver servindo como Soldado PM Temporário;

1.9. 01 (uma) Certidão de Distribuições Criminais (original), com até no máximo 03 (três) meses da data de emissão;

2. A investigação social, realizada pelo órgão técnico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade, impedindo que pessoa com situação incompatível ingresse na Instituição. O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento.

3. A investigação social da vida pregressa do candidato é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa.

4. A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos de vida em sociedade, bem como aqueles referentes aos valores deontológicos policiais-militares, descritos nos incisos I ao XII do artigo 7° da Lei Complementar n° 893, de 09 de março de 2001, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, sejam eles: o patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade, a honra, a dignidade humana e a honestidade, impedindo a liberação e aprovação, a exemplo, dentre outras hipóteses, conforme segue:

4.1. drogadictos;

4.2. pessoas com antecedentes criminais e/ou registros policiais nas condições de averiguado;

4.3. autores nos termos da Lei N° 9.099, de 26 de setembro de 1995;

4.4. traficantes;

4.5. alcoolistas;

4.6. procurados pela Justiça;

4.7. ociosos, sem pendor para o serviço policial militar, bem como aqueles que possuam registros funcionais desabonadores em seus locais de trabalho;

4.8. pessoas envolvidas com infração originada em posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou grupo em relação a outra pessoa ou grupo, e caracterizados por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, étnicas e esportivas, visando a exclusão social;

4.9. pessoas que possuam posturas e/ou comportamentos que atentem contra a moral e os bons costumes;

4.10. violentos e agressivos;

4.11. em desacordo com o serviço militar obrigatório;

4.12. inadimplentes em compromissos financeiros e/ou habituais em descumprir obrigações legítimas;

4.13. possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos e não reconhecidos pelo Ministério da Educação ou órgão estadual de educação;

5. O parecer provisório, que atesta a liberação pelo Órgão Técnico, é indispensável à convocação do candidato para início do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública, sem prejuízo ao previsto no Art. 5º do Decreto n.º 41.113, de 23/08/96, com a redação dada pelo Decreto n.º 42.053, de 05/08/97 e no Art. 37 do Decreto nº 54.911, de 14/10/09.

6. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato ou irregularidade na documentação entregue, ainda que verificadas posteriormente, bem como a não entrega dos documentos na data estipulada, determinam sua consequente eliminação do concurso público.

CAPÍTULO XIII - DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS

1. Nesta etapa do Concurso Público o candidato deverá fazer a entrega dos documentos necessários à comprovação dos requisitos exigidos para o ingresso na carreira de Soldado PM de 2ª Classe (masculino), de acordo com o previsto no item 1 do Capítulo II, do presente Edital, bem como os títulos para atribuição de pontos;

2. Para tanto, deverá neste ato, fornecer cópia simples legível dos seguintes documentos:

2.1. Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC);

2.2. Registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 2.3. Título de Eleitor;

2.4. Certidão de Nascimento ou Casamento;

2.5. Certidão, Diploma ou Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio ou grau equivalente expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas;

2.6. Via original da Certidão expedida pelo Cartório Eleitoral comprovando estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos.

2.7. Documento militar que comprove ter prestado ou ter sido definitivamente liberado do Serviço Militar inicial, observando-se o seguinte:

2.7.1. Não será aceito o Certificado de Alistamento Militar (C.A.M.), por ser documento indicativo de que o candidato está em fase de seleção nas Forças Armadas;

2.7.2. Poderá ser aceito o Certificado de Isenção, desde que, por incapacidade física temporária e após ter sido aprovado na etapa dos exames médicos;

2.7.3. Poderá ser aceito documento expedido pela Junta do Serviço Militar, devidamente assinado por autoridade competente da respectiva Força Armada, assegurando que o candidato está definitivamente liberado do Serviço Militar inicial, apenas nos casos em que não houve tempo hábil para expedição do documento militar definitivo;

2.7.4. O reservista de 1ª ou 2ª categoria e o Oficial da Reserva que possua Carta Patente ou Certidão de situação militar deverá apresentar os carimbos de Exercícios de Apresentação da Reserva (EXAR), devidamente atualizados;

2.7.5. O engajado nas Forças Armadas deverá observar as normas contidas na legislação do Serviço Militar.

2.8. Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir dentro do prazo de validade (cópia simples).

CAPÍTULO XIV - DOS TÍTULOS

1. Para a atribuição da pontuação referente aos títulos, o candidato poderá apresentar:

1.1. Certificado de Conclusão do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública na Polícia Militar do Estado de São Paulo ou Certificado de Conclusão do Curso Formação de Soldados (cópia simples);

1.2. Certificado de Conclusão de outros Cursos de Formação e Aperfeiçoamento na Polícia Militar do Estado de São Paulo (cópia simples);

1.3. Declaração de tempo de serviço na Polícia Militar do Estado de São Paulo (original);

1.4. Declaração de tempo de serviço em outro órgão público (original);

1.5. Declaração de tempo de prestação do Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar do Estado de São Paulo (original).

2. O funcionário público da União, Estado, Distrito Federal ou Município, deverá entregar documento de exoneração do cargo público até a data da posse. Para este fim, não será aceito apenas o pedido de exoneração, mas sim o documento, declaração ou publicação que comprove sua efetiva exoneração.

3. A não entrega na data estabelecida pela Administração Pública, ainda que verificada posteriormente, determina sua nulidade e a consequente eliminação do candidato no Concurso Público. A qualquer momento, o candidato poderá ser convocado a comparecer à Divisão de Seleção e Alistamento para prestar esclarecimentos sobre documentos apresentados.

4. Os títulos adiante descritos terão caráter classificatório, podendo somar até 50 (cinquenta) pontos, de acordo com a apuração da banca examinadora na seguinte conformidade:

4.1. Certificado de Conclusão do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública na Polícia Militar do Estado de São Paulo ou Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Soldado- 20 (vinte) pontos;

4.2. Certificado de Conclusão de outros Cursos de Formação e Aperfeiçoamento na Polícia Militar do Estado de São Paulo - 5 (cinco) pontos cada;

4.3. Tempo de serviço na Polícia Militar do Estado de São Paulo - 2 (dois) pontos para cada ano;

4.4. Tempo de serviço em outro órgão público - 1 (um) ponto para cada ano de serviço prestado;

4.5. Tempo de prestação do Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar do Estado de São Paulo - 1 (um) ponto para cada ano de serviço prestado.

5. Não serão contabilizados títulos entregues em data posterior à estipulada pela Administração Pública.

CAPÍTULO XV - DOS CRITÉRIOS DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

1. A classificação final do Concurso Público será apurada pela soma dos pontos obtidos na Prova de Escolaridade (Partes

I e II), dividido por 02 (dois) - média aritmética - mais os pontos obtidos pela apresentação de títulos, em ordem decrescente, a ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2. Em caso de empate, serão adotados os critérios de desempate abaixo e na seguinte ordem:

2.1.da maior nota da soma dos pontos obtidos na Prova de Escolaridade (Partes I e II);

2.2.da maior nota na Prova de Escolaridade Parte II;

2.3.da maior pontuação obtida na prova de condicionamento físico.

CAPÍTULO XVI - DA NOMEAÇÃO, POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO

1. Para ser nomeado Soldado PM de 2ª Classe, o candidato, deverá ter sido aprovado em todas as etapas do Concurso Público e obter classificação dentro do número de cargos existentes.

2. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo o ato de nomeação dos candidatos aprovados no Concurso e desta publicação constará a convocação para a posse e início de exercício no cargo público para que possam ser matriculados no Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública.

3. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar realizará a apresentação do Soldado PM de 2ª Classe à Diretoria de Ensino e Cultura da Polícia Militar do Estado de São Paulo para o início do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública, caracterizando o início de exercício.

4. A Diretoria de Pessoal publicará em Diário Oficial do Estado de São Paulo o ato de Posse e Início de Exercício dos nomeados.

CAPÍTULO XVII - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

1. O ingresso na Polícia Militar dar-se-á em caráter de estágio probatório, que se estende pelo período de 2 (dois) anos de efetivo exercício, e terá início com a matrícula no Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública e se dará na graduação de Soldado PM de 2ª Classe.

2. Concluído o Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública com aproveitamento, o Soldado PM de 2ª Classe iniciará o estágio administrativo-operacional, até ser enquadrado como Soldado PM de 1ª Classe.

3. Durante o curso e o estágio administrativo-operacional será verificado, a qualquer tempo, nos termos da legislação em vigor, o preenchimento dos seguintes requisitos:

3.1. Aptidão para graduação inicial de Praça;

3.2. Conduta social, reputação e idoneidade ilibadas;

3.3. Dedicação ao serviço;

3.4. Aproveitamento escolar;

3.5. Perfil psicológico compatível com a função;

3.6. Preparo físico adequado;

3.7. Condições adequadas de saúde física e mental;

3.8. Comprometimento com os valores, os deveres éticos e a disciplina policiais-militares.

4. O conceito de aptidão, de que trata o subitem 3.1. deste Capítulo, é o resultado da avaliação das competências pessoais e profissionais necessárias ao exercício na graduação inicial de Praça.

5. A apuração da conduta social, reputação e idoneidade de que trata o subitem 3.2. deste Capítulo abrangerá também o tempo anterior à nomeação, e será efetuada por órgão competente da Polícia Militar, em caráter sigiloso.

6. A apuração do perfil psicológico a que se refere o subitem 3.5. deste Capítulo será efetuada por órgão competente da Polícia Militar para verificar as características de personalidade, de acordo com os parâmetros de perfil psicológico estabelecido para o cargo de Soldado PM.

7. Durante a realização do estágio administrativo-operacional o Soldado PM de 2ª Classe manterá vínculo didático-pedagógico com a ESSd - Coronel PM Assumpção, devendo ser classificado em unidade territorial onde exercerá, sob supervisão, funções da graduação inicial de Praça.

8. Será exonerado o Soldado PM de 2ª Classe que deixar de preencher qualquer um dos requisitos estabelecidos no item 3. do presente Capítulo.

9. O Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública poderá ser realizado em qualquer Organização Policial Militar do Estado.

10. Após a conclusão do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública, o Comandante da Unidade em que o Soldado PM de 2ª Classe realizou o Módulo Especializado o apresentará à Unidade na qual irá servir, podendo pleitear movimentação após a permanência por um período mínimo de 02 (dois) anos, ressalvada a movimentação por conveniência e oportunidade da Administração Pública, que poderá ser feita a qualquer tempo e para qualquer Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, atendendo-se ao interesse público.

CAPÍTULO XVIII - DA ESCOLHA DE VAGAS

1. Após a definição do número de cargos que serão disponibilizados pela Instituição para cada uma das Unidades, o Soldado PM de 2ª Classe optará em servir num deles, de acordo com sua classificação, apurada durante o Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública, que obedecerá à regulamentação própria da Diretoria de Ensino e Cultura da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

2. Se houver vagas disponibilizadas para as Unidades do Comando do Corpo de Bombeiros, o Sd PM de 2ª Classe, além dos critérios mencionados no item anterior, deverá demonstrar aptidão específica, apurada por meio de testes aplicados pelo Corpo de Bombeiros durante o Módulo Básico do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública, conforme critérios estabelecidos por aquele Comando.

3. Em caso de empate, será obedecida a classificação final do Concurso Público, que será publicada em Diário Oficial do Estado de São Paulo.

CAPÍTULO XIX - DO DESLIGAMENTO E EXONERAÇÃO

1. O desligamento do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, a pedido ou de ofício, implicará na exoneração, reforma ou rematrícula, conforme o caso.

2. O Soldado PM de 2ª Classe, aluno do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, será desligado do Curso e exonerado da Polícia Militar, nos termos da legislação vigente, quando:

2.1. solicitar;

2.2. for reprovado em definitivo;

2.3. não alcançar a frequência mínima no curso;

2.4. obtiver conceito insuficiente de aptidão para o serviço policial-militar;

2.5. obtiver nota de conduta escolar insuficiente;

2.6. for condenado por crime doloso, com trânsito em julgado, a pena restritiva de liberdade;

2.7. cometer falta que ensejaria seu ingresso no mau comportamento, nos termos do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, instituído pela Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001;

2.8. praticar falta grave, punível com demissão ou expulsão, nos termos do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, instituído pela Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001;

2.9. for constatado o descumprimento dos requisitos previstos no item 3. do Capítulo XVII do presente Edital.

3. O Soldado PM de 2ª Classe julgado definitivamente incapaz para o serviço policial-militar durante o Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública será desligado do curso e reformado, nos termos da legislação em vigor.

4. Em caso de morte de Soldado PM de 2ª Classe durante o Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública será processado seu desligamento do curso, assegurado aos seus dependentes o direito à pensão, nos termos da legislação em vigor.

5. Será desligado e rematriculado no curso subsequente o aluno do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, quando:

5.1. for julgado temporariamente inválido ou fisicamente incapaz para o serviço policial-militar, por prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses;

5.2. em razão de decisão judicial, tenha sido assegurado sua permanência na Polícia Militar, mas não possa alcançar a frequência mínima no curso, ou seja, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do respectivo currículo.

6. Nos casos de rematrícula de que trata o item 5. deste Capítulo o estágio probatório do Soldado PM de 2ª Classe será contado a partir da matrícula no novo curso.

7. O Soldado PM de 2ª Classe, enquanto estiver aguardando rematrícula, somente poderá ser empregado em atividades administrativas da Escola Superior de Soldados - Coronel PM Eduardo Assumpção.

8. Se o desligamento nos termos do subitem 2.3. deste Capítulo se der por motivo de saúde, fica assegurada a rematrícula no ano letivo subsequente, ao término do impedimento, respeitada sua situação escolar anterior e a legislação de inatividade da Instituição.

9. A rematrícula, fundamentada na mesma espécie de motivo, será assegurada uma única vez.

CAPÍTULO XX - DOS RECURSOS

1. Do Recurso da solicitação da redução de taxa de inscrição

1.1. poderá ser interposto recurso referente à solicitação da redução de taxa de inscrição nos dias 06 e 07 de abril de 2011;

1.2. o resultado da análise do recurso contra o resultado da solicitação da redução de taxa de inscrição será divulgado oficialmente, na data prevista de 14 de abril de 2011, no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação VUNESP ( www.vunesp.com.br );

1.3. No caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 6 do Capítulo III - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO.

2. Do Recurso da Prova de Escolaridade (Partes I e II):

2.1. para o recurso referente às questões da Prova de Escolaridade (Parte I), poderá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação do gabarito;

2.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todas os candidatos presentes na prova.

2.3. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/ classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/ classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigido para habilitação.

2.4. Poderá ainda, ser interposto recurso referente a pontuação obtida na prova de escolaridade (Parte I e II) no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação do resultado.

3. Prescrições válidas aos itens 1 e 2 deste capítulo:

3.1. para recorrer, em ambos os casos, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas;

3.2. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.

3.3. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Concurso Público.

3.4. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fac-símile, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

3.5. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou de gabarito oficial definitivo, do resultado da prova de escolaridade parte I, do resultado da prova de redação parte II.

4. Do Recurso para as demais etapas do Concurso Público:

4.1. é assegurado ao candidato o direito a Recurso para todas as demais etapas do Concurso Público, com prazo de 03 (três) dias úteis para sua interposição, cujo termo inicial será o 1° dia útil subsequente à publicação do resultado da respectiva etapa no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

4.2. o recurso deverá ser apresentado datilografado, digitado ou manuscrito de forma legível, em formulário próprio, em duas vias (original e cópia), que ficarão retidas com a comissão do concurso para análise.

4.3. o modelo do recurso pode ser encontrado no endereço eletrônico: www.policiamilitar.sp.gov.br;

4.4. poderão ser juntados aos recursos: documentos, laudos técnicos, pareceres, etc, que auxiliem na comprovação das alegações apresentadas pelo candidato;

4.5. a entrega do recurso deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou por seu representante legal devidamente constituído que deverá estar portando documento de identidade original ou cópia autenticada. Serão desconsiderados os recursos remetidos por meio postal, fax ou correio eletrônico;

4.6. a entrega do recurso deverá ser feita na Diretoria de Pessoal - Divisão de Seleção e Alistamento, situada na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260, 1º andar, sala 146, bairro do Canindé - São Paulo - SP, no prazo estipulado acima, de acordo com cada tipo de recurso, e no horário das 09 às 17 horas;

4.7. somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apresentarem fatos novos não previstos no presente Edital, interpostos em acordo com as regras estabelecidas por este Edital;

4.8. os recursos não terão efeito suspensivo e não prejudicarão o cronograma de realização das demais etapas do Concurso Público;

4.9. os recursos serão examinados e decididos pela Comissão do Concurso Público e a decisão será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

5. A decisão final do Presidente do Concurso Público dirime administrativamente em última instância quaisquer contestações;

6. Tendo em vista a previsão editalícia, não serão objetos de apreciação em recurso:

6.1. recurso solicitando motivo de reprovação, nos casos da prova de condicionamento físico ou de exames de saúde, pois é informado no mesmo dia da realização da etapa;

6.2. recurso solicitando entrevista devolutiva, pois o agendamento está previsto no item 13 do Capítulo XI;

6.3. recurso cujo objeto já está sendo apreciado em solicitação anterior;

6.4. recurso solicitando revisão ou vista de provas.

CAPÍTULO XXI - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

1. O ato de inscrição presume o conhecimento e aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas para o Concurso Público.

2. Com exceção da primeira etapa, que é a prova de escolaridade (Partes I e II), todas as demais etapas serão realizadas na Capital do Estado de São Paulo.

3. Após o encerramento de cada etapa do Concurso Público, exceto da etapa de escolaridade, os resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

4. Os candidatos aptos a prosseguirem no Concurso Público serão cientificados da data, local e horário da etapa seguinte, através de cronograma fornecido pela coordenação do concurso.

5. Não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

6. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, laudos, provas, resultados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

7. O candidato deverá comparecer aos locais, nas datas e horários designados para a realização das provas e exames, sempre com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, com seu documento de identidade nos termos do item 6.1 do capítulo VI.

8. Aplicam-se, naquilo que couber, a todas as etapas do Concurso Público o previsto no Capítulo VI do presente Edital.

9. Em quaisquer das etapas do Concurso Público o candidato deverá assinar a lista de presença no campo a ele destinado, conferindo a exatidão dos dados ali contidos, como também, será coletada a impressão digital, e não se ausentar do local de prova sem autorização, sob pena de ser considerado faltoso.

10. O candidato que faltar, chegar atrasado ou se apresentar em local diferente do estabelecido, em quaisquer das fases das etapas do concurso, relacionadas no Capítulo IV, indepen dentemente do motivo, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

11. Não serão alteradas datas e horários preestabelecidos em qualquer etapa ou fase do Concurso Público, independentemente dos motivos alegados.

12. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da oportunidade e conveniência da Administração, da ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.

13. O candidato que, excepcionalmente, for convocado após 365 dias da publicação do resultado final do concurso, deverá ser novamente avaliado à Junta de Saúde, antes do início do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública. No caso de inaptidão não tomará posse com base na Lei Nº 10.261/68.

14. Nos termos da Lei n.º 10.859/01, é obrigatória a realização de testes toxicológicos para a admissão no cargo de Soldado PM de 2ª Classe. Na hipótese do candidato, na data marcada, faltar, chegar atrasado, ser considerado inapto ou recusar-se a fornecer material para a realização do exame, será excluído do Concurso Público.

15. Os testes toxicológicos poderão, ainda, ser refeitos aleatoriamente em qualquer período em que perdurar o processo seletivo ou estágio probatório.

16. Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão do Concurso, independentemente das sanções cíveis e penais cabíveis, o candidato que:

16.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

16.2. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no item 11 do Capítulo VI;

16.3. for responsável por falsa identificação pessoal;

16.4. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

17. Se, a qualquer tempo, for constatado, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros; suas provas ou exames serão anulados e o candidato será, automaticamente, eliminado do Concurso Público.

18. O candidato deverá manter atualizado na Diretoria de Pessoal - Divisão de Seleção e Alistamento - seu endereço completo e endereço eletrônico (e-mail) enquanto estiver participando do Concurso Público sob pena de ser eliminado quando convocado para participar de alguma etapa, caso não seja localizado.

19. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar não se responsabiliza por eventuais prejuízos a candidato decorrente de: 19.1. endereço não atualizado;

19.2. endereço de difícil acesso;

19.2. correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato, bem como atraso na entrega da correspondência;

19.3. correspondência recebida por terceiros.

20. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo ( www.imesp.com.br ), referentes ao Concurso Público, das relações de aprovados.

21. Não se concederá revisão ou vistas de provas em quaisquer das etapas do concurso público.

22. Não haverá repetição de provas/exames em nenhuma das etapas do concurso, exceto nos casos previstos especificamente neste edital.

23. O candidato que desrespeitar quaisquer das pessoas integrantes da aplicação de prova, ou, durante esta, portar-se de modo inconveniente, será eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais e cíveis.

24. Toda menção a horário neste Edital e em outro ato dele decorrente terá como referência o horário oficial de Brasília.

25. Será designada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Comissão responsável pelo Concurso Público, bem como as bancas examinadoras de cada Etapa, constante no Capítulo IV.

26. O presidente do Concurso Público é o Diretor de Pessoal, cuja sede funcional encontra-se localizada na Avenida Cruzeiro do Sul, 260 - Canindé - São Paulo - SP, CEP 03033-020.

27. O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação e poderá, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

28. Os casos não previstos serão analisados e decididos pelo Presidente do concurso.

29. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

30. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

"ANEXO A"

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

DECLARAÇÃO

Eu,______________________________________ , RG n° ____________________________, CPF n° ____________________________ , DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no Edital de Abertura de Inscrições nº DP-001/321/11 para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que me encontro na condição de desempregado.

_________________________ , ____ de _________de 2011.

___________________________________
assinatura do candidato

"ANEXO B" (VUNESP)

PROGRAMA DE MATÉRIAS

CONHECIMENTOS GERAIS

HISTÓRIA GERAL

1. Primeira Guerra Mundial.

2. O nazi-fascismo e a Segunda Guerra Mundial.

3. A Guerra Fria.

4. Globalização e as políticas neoliberais.

HISTÓRIA DO BRASIL

1. A Revolução de 1930 e a Era Vargas.

2. As Constituições Republicanas.

3. A estrutura política e os movimentos sociais no período militar.

4. A abertura política e a redemocratização do Brasil.

GEOGRAFIA

Geografia Geral

1. A nova ordem mundial, o espaço geopolítico e a globalização.

2. Os principais problemas ambientais.

Geografia do Brasil

1. A natureza brasileira (relevo, hidrografia, clima e vegetação)

2. A população: crescimento, distribuição, estrutura e movimentos.

3. As atividades econômicas: industrialização e urbanização, fontes de energia e agropecuária.

4. Os impactos ambientais.

ATUALIDADES

Fatos relevantes divulgados a partir do segundo semestre de 2010, publicados em periódicos, internet, imprensa e mídia em geral.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários).

2. Sinônimos e antônimos.

3. Sentido próprio e figurado das palavras.

4. Pontuação.

5. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem.

6. Concordância verbal e nominal.

7. Regência verbal e nominal.

8. Colocação pronominal.

9.Crase.

MATEMÁTICA

1. Números inteiros: operações e propriedades.

2. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades.

3. Mínimo múltiplo comum.

4. Razão e proporção.

5. Porcentagem.

6. Regra de três simples.

7. Média aritmética simples.

8. Equação do 1º grau.

9. Sistema de equações do 1º grau.

10. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade.

11. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos.

12. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras.

13. Raciocínio lógico.

14. Resolução de situações-problema.

"ANEXO C"

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

Eu, __________________________________________ , RG n° ______________________ , CPF n° ______________________, nº de inscrição ______________________ . DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, ter me submetido recentemente a exame médico e ter sido considerado em condições físicas e satisfatórias para realização da prova de condicionamento físico constante no anexo "D" do Edital nº DP-001/321/11. Declaro ainda, isentar irrestritamente a Polícia Militar do Estado de São Paulo de quaisquer responsabilidades por danos ou prejuízos materiais e corporais que por ventura venha a sofrer em decorrência da minha participação.

______________________ , ____ de _________de 2011.

________________________________________
Assinatura do candidato

"ANEXO D"

PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

Formas de realização dos testes que constituem a prova de condicionamento físico:

(a) Teste de flexão e extensão de cotovelos - apoio de frente sobre o solo: O candidato deverá apoiar as mãos no solo, separadas com distância biacromial (largura dos ombros), braços totalmente estendidos e dedos indicadores paralelos e voltados para frente, mantendo alinhamento o tronco, quadril e pernas. Ao sinal do avaliador o candidato deverá flexionar (dobrar) os cotovelos até formar uma angulação mínima de 90 graus, ao aproximar o tórax a 10 centímetros do solo e retornar à posição inicial somente estendendo os cotovelos. O resultado do teste será a quantidade de repetições corretas realizadas pelo avaliado no tempo de um minuto. O teste será iniciado por meio da voz de comando do avaliador. "Atenção!" "Já!", e encerrado com a voz de: "Pare!". Ao comando "Já!" aciona-se o cronômetro, e aos 60 (sessenta) segundos dá-se a voz de "Pare!", quando o candidato interrompe sua execução;

- apenas serão computadas as execuções corretas do exercício, conforme o descrito acima, sendo desprezadas, as execuções incorretas ou incompletas;

- os cotovelos devem estar em extensão total para o início do teste, bem como para o início de uma nova execução;

- o repouso entre os movimentos é permitido;

- caso o candidato encoste com qualquer parte do corpo no solo (exceto aquelas já citadas, pés e mãos), aquele movimento não será considerado, sendo que para que os movimentos posteriores sejam contados o candidato deve adotar a posição inicial e proceder conforme o descrito anteriormente.

(b) Teste abdominal: O candidato adota a posição inicial em decúbito dorsal, com pernas completamente estendidas no prolongamento do corpo e as mãos tocando o solo acima da cabeça. Ao sinal do avaliador o candidato iniciará o teste, flexionando o quadril, através da musculatura abdominal, simultaneamente com a flexão dos joelhos, adotando a posição sentado, mantendo os braços estendidos à frente do corpo e paralelos ao solo, de forma que se verifique o alinhamento dos cotovelos aos joelhos, retornando, na sequência, à posição inicial, onde qualquer parte dos membros superiores encoste no solo, simultaneamente, estando os braços flexionados ou não, momento em que será anotada uma execução, esse procedimento deve ser executado, repetidamente, tantas vezes quanto possível, no tempo limite de 60 (sessenta) segundos.

- o teste será iniciado por meio da voz de comando do avaliador. "Atenção!" "Já!", e encerrado com a voz de: "Pare!". Ao comando "Já!" aciona-se o cronômetro, e aos 60 (sessenta) segundos dá-se a voz de "Pare!", quando o candidato interrompe sua execução;

- serão computadas apenas as execuções corretas do exercício, conforme descrito acima;

- o repouso entre os movimentos é permitido;

- não será permitida qualquer forma de auxílio durante o movimento (ex.: abraçar ou apoiar-se nos joelhos ou na parte posterior das pernas, ou apoiar cotovelos no solo).

(c)Teste de corrida de 50 metros: O teste será realizado em terreno plano, onde deverá haver a demarcação das linhas de largada e de chegada, compreendendo a distância de 50 (cinquenta) metros entre elas. O candidato posiciona-se inicialmente atrás da linha de largada, adotando um afastamento anteroposterior das pernas, com o pé da frente o mais próximo possível da referida linha. Ao sinal do avaliador o candidato parte em máxima velocidade, objetivando cruzar a linha de chegada no menor tempo possível, que será anotado pelo cronometrista, com precisão em centésimos de segundo, que estará sobre a linha de chegada.

- o teste será iniciado por meio da voz de comando do avaliador: "Atenção!!!" "Já!!!", ao comando "Já!!!" o referido avaliador, concomitantemente, realiza um movimento rápido com o seu braço, que se encontrava estendido acima da cabeça, de cima para baixo, momento em que o avaliador (cronometrista) aciona o cronômetro que será travado quando o candidato cruzar a linha de chegada;

- não será autorizado o uso de bloco de partida para a largada.

(d) Teste de corrida de 12 minutos: O teste deverá ser realizado em terreno plano, com demarcações de 50 em 50 (cinquenta) metros. O candidato se posicionará, atrás da linha de largada, aguardando o sinal de partida. Ao sinal do avaliador, o candidato iniciará o teste, estabelecendo um ritmo apropriado de corrida, objetivando percorrer a maior distância possível em metros, dentro do limite de tempo de 12 (doze) minutos, que será anotada pelo avaliador ao término do teste.

- o teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliador. "Atenção!!!", "Já!!!". Ao comando "Já!!!" o avaliador acionará o cronômetro. Aos 10 (dez) minutos, será dado um apito para ciência dos candidatos, sendo final do teste sinalizado com 2 silvos longos, momento em que o candidato deverá interromper o esforço e aguardar na pista até que o avaliador constate e faça a anotação de sua marca;

- o candidato não deve interromper a realização do teste, permanecendo, no mínimo, ao ritmo de uma caminhada leve;

TABELA DE PONTUAÇÃO CANDIDATOS Sd PM de 2ª Classe Masculino:

TESTES Pontos
Flexão e extensão de cotovelos Abdominal

Corrida 50m

Corrida 12min

(m) De 18 a 30 anos
12 22 9"25 1700  
14

24

9"00

1800

10

16

26

8"75

1900

20

18

28

8"50

2000

30

20

30

8"25

2100

40

22

32

8"00

2200

50

24

34

7"75

2300

60

26

36

7"50

2400

70

28

38

7"25

2500

80

30

40

7"00

2600

90

32

42

6"75

2700

100

Conceitos: Até 200 pontos - INAPTO

De 201 a 400 - APTO

"ANEXO E"

EXAMES MÉDICOS - PATOLOGIAS QUE INDICAM INAPTIDÃO

Inspeção Geral: Bócios, exoftalmia, anisocorias, alopécias patológicas, hiperidrose. Desnutrição e hipovitaminoses. Ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de dedos das mãos e/ou dos pés. Ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de qualquer parte do corpo humano que impeça ou dificulte o exercício da função Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Cicatrizes decorrentes de cirurgias neurológicas, abdominais, vasculares, cardíacas, torácicas, ortopédicas, urológicas, ginecológicas, cabeça e pescoço. Cicatrizes decorrentes de acidentes/ ferimentos/queimaduras quando deformantes e/ou que impeçam (ou dificultem) o exercício da função de Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Cicatrizes decorrentes de ferimentos por qualquer arma de fogo, armas brancas ou material explosivo;

Sistema Vascular: Aneurismas de qualquer localização ou tamanho, arteriopatias funcionais, arterites, artrite reumatóide, ataque isquêmico transitório, aterosclerose de Aorta. Aterosclerose de artérias dos membros, cervical e visceral. Acidente vascular cerebral (isquêmico ou hemorrágico). Cefaléia vascular (enxaqueca), celulites e/ou abscessos ativos em qualquer parte do corpo. Claudicação intermitente. Síndrome da compressão da veia cava superior ou inferior. Circulação colateral na região cefálica/cervical, no tórax, no abdome ou membros. Eczemas agudos ou crônicos. Diabétis Mellitus (qualquer tipo). Diabétis Insipidus. Fibromialgias. Doença de Takayassu, doença dos capilares. Embolia/trombose de qualquer artéria e/ou veia no estágio agudo/crônico ou sequelas. Embolia pulmonar ou suas sequelas. Erisipela, eritema nodoso. Estenoses arteriais/ venosas. Fístulas artério-venosas congênitas e/ou adquiridas. Flebites, hiperidrose. Insuficiência venosa crônica, varizes dos membros inferiores primárias e/ou secundárias, úlceras dos membros inferiores, síndrome pós-flebítica, úlceras de pressão. Linfangites, linfedemas, edemas idiopáticos dos membros, linfoceles. Lupus eritematoso sistêmico ou não, poliarterite nodosa, polineuropatia periférica de qualquer etiologia. Síndrome de Klippe Tranaunai, Síndrome de Raynaud, Doença de Raynaud, Síndrome pós-erisipela, Síndrome do túnel do carpo, Síndrome do desfiladeiro cérvico-torácico e microangiopatia trombótica. Tromboangeite obliterante (TAO). Dissecções cirúrgicas arteriais/ venosas, punções venosas centrais. Cicatrizes de cirurgias vasculares arteriais, venosas e linfáticas. Hemangiomas, tumores vasculares benignos/malignos;

Sistema Músculo-Esquelético: desvios axiais e deformidades do aparelho locomotor de etiologia postural, congênita e ósteometabólica; coluna vertebral: hipercifose dorsal e hiperlordose lombar e escoliose; membros inferiores: joelho valgo e varo; joelho flexo e recurvado; pés planos valgos posturais e espásticos; pés cavos; calcâneo valgo e varo; pés planos transversos; hálux valgo, varo, flexo e rígido; deformidades nos dedos; dedos em "garra"; encurtamento segmentar maior que 1 cm; limitação da mobilidade articular de qualquer natureza que impeça ou dificulte o exercício da função policial militar ou mesmo de quaisquer exercícios necessários para a aprimoração física; lesões nervosas centrais e periféricas com sequelas sensitivas ou motoras (paresias ou paralisias flácidas ou espásticas); lesões musculares e tendinosas (congênitas ou adquiridas); sequelas de fraturas dos vários segmentos corpóreos com deformidades incompatíveis com a boa função atual do aparelho locomotor ou potencialmente prejudiciais no futuro; deformidades complexas congênitas ou adquiridas não especificadas acima; lesões ósteoarticulares não tratadas ou tratadas cirurgicamente no passado: instabilidades do ombro (glenoumerais e acromioclaviculares), instabilidades do joelho, lesões meniscais, lesões condrais do joelho, instabilidades de patela, instabilidades do tornozelo e outras lesões articulares potencialmente mórbidas, ainda que o candidato esteja em boas condições físicas no momento do exame de seleção. Tumores benignos/malignos deste sistema;

Sistema Cárdio-Respiratório: Má formação de qualquer parte do aparelho cárdio-respiratório, anomalias genéticas e/ ou congênitas. Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, insuficiência valvular cardíaca. Infarto agudo do miocárdio. Bloqueios e/ou qualquer outro transtorno da condução. Retrações/ abaulamentos torácicos. Sopros cardíacos. Arritmias cardíacas. Lesões valvulares. Doença reumática cardíaca. Doença hipertensiva (essencial ou secundária). Hipotensão. Insuficiência respiratória de qualquer etiologia. Asma, bronquite. Cicatrizes operatórias tóraco-cardíacas. Endocardites, miocardites, pericardites. Infecções agudas ou crônicas (e/ou suas sequelas) das vias aéreas em qualquer porção. Enfisema pulmonar. Doença pulmonar obstrutiva crônica, bronquectasias, pneumoconioses, pneumonites, edema pulmonar. Afecções necróticas/supurativas e abscessos das vias aéreas superiores e inferiores. Doenças da pleura. Doenças infecto-contagiosas. Antecedentes de pneumotórax e/ou derrame pleural. Traqueostomias. Tumores benignos/ malignos deste sistema;

Sistema Digestivo: Doenças das glândulas salivares, doenças da língua, doenças dos lábios e mucosa oral. Doenças do esôfago, varizes esofagianas, esofagites, doenças gástricas, úlcera gástrica, ulcera bulbar/duodenal. Hérnias e eventrações primárias e/ou rescidivadas. Enterites e colites (colite ulcerativa, Crohn). Transtornos vasculares dos intestinos. Íleo paralítico. Pólipos intestinais. Fissura, fístulas e abscessos anoretais. Insuficiências hepáticas de qualquer etiologia. Hepatomegalia. Síndromes ictéricas. Etilismo. Fibrose/cirrose hepáticas. Ascites com qualquer volume. Pancreatites. Verminoses sem tratamento. Síndromes de má-absorção intestinal. Cicatrizes de laparotomia. Tumores benignos/malignos deste sistema;

Pele e anexos: Infecções agudas e crônicas, impetigo, linfadenite, hidrosadenite. Pênfigo, Lupus, afecções bolhosas de origem patológica. Eritema nodoso. Sequelas de radioterapia. Sequelas de queimaduras de qualquer parte do corpo humano, deformante e/ou que impeça (ou dificulte) o exercício da função Policial Militar ou mesmo ainda a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Dermatites de contato de qualquer parte do corpo humano que impeça ou dificulte o exercício da função de Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Tumores malignos/benignos deste sistema;

Sistema Uro-Genital Masculino: Hipospádia, epispádia, estenose de meato uretral, criptorquidia, hidrocele, varicocele, ausência/atrofia testicular uni/bilateral, hipogonadismo, doenças sexualmente transmissíveis, hidronefrose, cálculos do sistema urinário, hematúria, leucocitúria, insuficiência renal, elevação dos valores laboratoriais de uréia e creatinina, cicatrizes de lombotomia. Orquites, epididimites. Patologias renais funcionais. Alterações congênitas/genéticas do sistema uro-genital funcionais e/ou anatômicas. Tumores benignos/malignos deste sistema;

Sistema Nervoso (central e periférico): Doenças inflamatórias, abscessos, flebites e tromboflebites, sequelas das doenças inflamatórias. Atrofias como sequelas de patologias do sistema nervoso central e/ou periférico. Doenças degenerativas e suas sequelas. Doenças desmielinizantes. Esclerose múltipla. Epilepsia, síndromes convulsivas. Neurocisticercose. Cefaléia vascular (enxaqueca). Acidentes vasculares cerebrais (isquêmicos ou hemorrágicos). Transtornos dos nervos, das raízes nervosas e dos plexos nervosos. Ciatalgias. Mono e polineuropatias dos membros. Doenças da junção mioneural e dos músculos. Miopatias. Síndromes paralíticas. Hidrocefalia. Patologias congênitas/ genéticas do sistema nervoso. Cicatrizes de craniotomia, laminectomia. Tumores benignos/malignos deste sistema;

Sistema endócrino: Doenças da glândula tireóide (hiper/ hipotireoidismos), bócios, diabétis mélitus (qualquer tipo) e suas complicações, diabétis insipidus e suas complicações. Cirurgias da tireóide/paratireóide. Alterações endócrinas e exócrinas do pâncreas. Transtornos da glândula paratireóide e suas complicações. Síndrome de Cushing, síndrome de Adson. Transtornos adrenogenitais. Transtornos das glândulas suprarenais. Hiperaldosteronismo. Disfunções endócrinas ovarianas/testiculares. Disfunções poliglandulares. Disfunções do timo. Tumores benignos/ malignos deste sistema.

"ANEXO F"

PERFIL PSICOLÓGICO DO SOLDADO PM 2ª CLASSE CARACTERÍSTICA-DIMENSÃO

1. Inteligência geral-Adequada

2. Relacionamento Interpessoal-Elevado

3. Resistência à fadiga Psicofísica-Boa

4. Nível de Ansiedade -Diminuído

5. Domínio Psicomotor -Bom

6. Capacidade de Improvisação -Adequada

7. Controle Emocional-Elevado

8. Agressividade Controlada e Bem Canalizada -Adequada

9. Sinais Fóbicos -Ausentes

10. Sinais Disrítmicos -Ausentes

11. Impulsividade -Diminuta

12. Memória Auditiva e Visual -Adequada

13. Flexibilidade de Conduta -Elevada

14. Criatividade -Elevada

15. Autocrítica -Boa

16. Disposição para o Trabalho -Elevada

17. Grau de Iniciativa e Decisão (autonomia) -Elevado

18. Receptividade e Capacidade de Assimilação -Elevada

19. Capacidade de Liderança -Boa

20. Capacidade de Mediação de Conflitos -Boa

21. Fluência Verbal -Adequada

DIMENSÕES

ELEVADO - muito acima dos níveis medianos;

BOM - acima dos níveis medianos;

ADEQUADO - dentro do níveis medianos;

DIMINUÍDO - abaixo dos níveis medianos;

AUSENTE - não apresenta as características elencadas.

1. Inteligência Geral: Adequada

Grau de inteligência geral (fator G) dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento.

2. Relacionamento Interpessoal: Elevado

Para exercer seu papel social, é necessário ao Policial Militar estabelecer um adequado nível nas relações humanas que o permita aperceber-se do comportamento dos outros do mesmo modo em que consegue comunicar-se apropriadamente. É preciso que saiba entender e fazer-se entendido diante das pessoas e da comunidade a que serve. Para tanto, são esperadas atitudes interativas, proativas e menos reservadas, que é fundamental para o exercício da atividade Policial, que muito lhe exigirá neste sentido.

3. Resistência à Fadiga Psicofísica: Boa

Equivale à aptidão psíquica e somática de suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem permitir que estes causem danos importantes ao organismo. É o nível de energia interna da qual o indivíduo dispõe para interagir com o meio.

4. Nível de Ansiedade: Diminuído

A ansiedade é a tendência da pessoa se preocupar com a dimensão temporal futura. Se o nível de atenção ao futuro é elevado, pode levar o indivíduo a antecipar certas reações ou sofrimentos que seriam esperados somente diante da situação concreta. Por outro lado, a ausência de atenção ao porvir leva o indivíduo a ações inconsequentes por falta de planejamento. Para o PM, a ansiedade é aceitável somente no limite em que permita uma qualidade satisfatória para o serviço.

5. Domínio Psicomotor: Bom

Habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza as solicitações psíquicas e/ou emocionais.

6. Capacidade de Improvisação: Adequada

Nem sempre o policial tem à sua disposição todos os meios necessários à uma boa resolução de um determinado caso, por isso é importante que aplique seu nível de inteligência na busca de alternativas viáveis segundo o momento.

7. Controle Emocional: Elevado

Diante de situações novas é normal ao ser humano reagir primeiro através do seu campo emocional e, após algum tempo, iniciar um processo de adaptação onde preponderam os mecanismos de raciocínio. O exercício do trabalho policial, especialmente o atendimento de ocorrências, exige que o profissional tenha a capacidade de se utilizar de seus potenciais intelectuais de modo a se adaptar rapidamente às novas situações sem precisar dar vazão constante às suas emoções.

8. Agressividade Controlada e Bem Canalizada: Adequada

A agressividade é uma predisposição natural e necessária à sobrevivência e pode ser entendida como a tendência de se enfrentar e superar obstáculos que dificultam a satisfação das necessidades humanas. Um baixo nível de agressividade torna o indivíduo apático e submisso às imposições do meio ambiente, ao passo que uma agressividade exacerbada pode levar à uma interpretação errônea dos estímulos, julgando-os indiscriminadamente como ameaçadores. O policial militar deve ter tenacidade e avaliar o modo mais apropriado de vencer as dificuldades.

9. Sinais Fóbicos: Ausentes

A presença de sinais de medo patológico ou irracional com dificuldade para manter o autocontrole contra-indica a aprovação do candidato a PM, pois o policiamento é uma atividade que exige o pleno equilíbrio do profissional.

10. Sinais Disrítmicos: Ausentes

A presença de sinais disrítmicos contra-indica a aprovação à Polícia Militar pelo fato de representar um risco potencial à integridade pessoal e de outrem por ser o policiamento uma atividade que exige pleno equilíbrio tensional do profissional.

11. Impulsividade: Diminuta

Impulsividade é a propensão do sujeito em empreender ações sobre o meio sem a necessidade de raciocínio prévio. Tal condição, dentro de certos limites, permite uma reação rápida e adequada diante de uma solicitação externa ao psiquismo. Entretanto, acima desses limites, pode levar a pessoa a reagir de modo irrefletido em situações nas quais seria esperada a serenidade. A impulsividade permitida ao policial é aquela suficiente a um agir com iniciativa, mas não de modo explosivo ou impensado. É importante deixar claro, contudo, que reagir de modo irrefletido apenas esporadicamente, não indica que esse alguém seja sempre impulsivo.

12. Memória Auditiva Visual: Adequada

Boa parte da eficácia do serviço de patrulhamento vem da capacidade do policial conhecer e memorizar as feições e o padrão de comportamento dos habitantes do setor, as características da área geográfica e os procedimentos típicos diante de situações-problemas. A partir do seu talento em memorizar e comparar é que ele pode discriminar entre uma situação normal e uma de potencial interesse policial.

13. Flexibilidade de Conduta: Elevada

O Policial Militar, devido às inúmeras variáveis de atuação que surgem no seu dia-a-dia de trabalho, não pode prender-se a formas rígidas de compreender a realidade que o cerca, sob pena de não ser capaz de dar soluções aos problemas que se impuserem sobre ele. O indivíduo com baixa flexibilidade de conduta propende a ampliar os efeitos nocivos causados pelo estresse resultante da exposição a situação conflitivas, extremas e até inusitadas.

14. Criatividade: Elevada

Habilidade para extrair conclusões e soluções da própria experiência anterior e da vivência interna, destacando-se pelo ineditismo, apresentando soluções novas para os problemas existentes, podendo assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento.

15. Autocrítica: Boa

Requisito fundamental para o aperfeiçoamento constante do trabalho comunitário. O senso do dever e o compromisso com os ideais da PM são a certeza de que um eventual momento de glória individual serão divididos e capitalizados a favor da Instituição e não somente de si mesmo. Um indivíduo com baixa autocrítica ou elevado egoísmo tenderia a canalizar seus talentos na conquista de posições políticas junto à comunidade. Tal situação poderia colocar todo o projeto em risco uma vez que o policial perderia a isenção de propósitos tão necessária ao seu desempenho profissional. O policial comunitário deve ser capaz de observar o próprio comportamento ao relacionar-se profissional ou socialmente com a comunidade a que estiver vinculado, possibilitando a auto-avaliação e, se necessário, a mudança comportamental.

16. Disposição para o Trabalho: Elevada

Capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva, suportando uma longa exposição a agentes estressores, sem permitir que estes causem danos importantes ao organismo, sendo capaz de manter um bom nível de energia interna durante toda a jornada de trabalho e sempre manter a interação com o meio de maneira adequada, independentemente dos danos causados devido às situações conflitivas e estressantes do dia a dia do trabalho policial.

17. Grau de Iniciativa e Decisão (autonomia): Elevado

Espera-se que o policial comunitário possua um alto grau de autonomia, entendida como a capacidade de conduzir-se sem a necessidade constante de supervisão e controle externos, bem como seja capaz de decidir com presteza e segurança. Obviamente, esta característica de personalidade será tanto mais desenvolvida quanto maior a coerência dos escalões de comando em facilitar as iniciativas do profissional e apoiar suas decisões.

18. Receptividade e Capacidade de Assimilação: Elevada

O policial comunitário no auge de sua atuação representará na sua região de trabalho um verdadeiro líder. Será comum, em sendo seu trabalho bem feito, que a população local a ele se dirija para solicitar, reclamar e sugerir. Assim, uma postura prioritariamente aberta aos contatos favorecerá a colaboração e a participação da comunidade na resolução dos problemas, sendo certo que sem essa parceria com os habitantes da região não será possível falar em policiamento comunitário. Também é esperado que ele seja capaz de assimilar, com certa rapidez, algum mal-estar que possa ser gerado em ocorrências difíceis, para logo em seguida estar novamente apto a se relacionar amistosamente com a comunidade.

19. Capacidade de Liderança: Boa

Na condução das ações de proteção da comunidade, muitas vezes o núcleo do trabalho do policial comunitário será o de agregar as forças já existentes na localidade, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns (ligados diretamente ou não à questão da segurança pública). Não raro, o seu trabalho principal será o de educar os residentes sobre as importantes vantagens de se atuar em grupo, como uma verdadeira comunidade. Será impossível realizar tais tarefas se exercer a liderança for algo estranho ao temperamento do profissional de polícia.

20. Capacidade de Mediação de Conflitos: Boa

O Policial Militar, com freqüência, é solicitado como representante público, para intervir em situações conflitivas envolvendo pessoas da sociedade em geral, como alguém que detém sabedoria e experiência, além de autoridade, para mediar conflitos entre os cidadãos. Nesses momentos, é que ele será mais testado pelos seus clientes neste quesito, pois será esperado dele toda a essência do comportamento ético e de bom senso que se pode esperar de um Policial Militar.

21. Fluência verbal: Adequada

Facilidade para manipular os termos linguísticos na expressão do pensamento, através da verbalização clara e eficiente, expressando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação.