PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINHO
ESTADO DE PERNAMBUCO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2011

PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de ALTINHO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo de Provas para o preenchimento de 11 (onze) vagas de Empregos Públicos do Quadro de Pessoal de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias mais 49 (quarenta e nove vagas) em cadastro reserva, em conformidade com Lei Municipal específica; art. 37, inciso II da Constituição Federal do Brasil e demais Legislações pertinentes a espécie, este Edital, Manual do Candidato e demais Editais (quando for o caso).

CAPÍTULO I

1.1. Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas em Empregos Públicos, a serem exercidos neste Município, e será regido por este Edital, seus Anexos, Manual do Candidato e eventuais retificações caso existam, sua execução caberá ao IDHTEC - Instituto de Desenvolvimento Humano e Tecnológico, sob a coordenação da Comissão Geral da Seleção Pública, nomeados através de Portaria de lavra do Executivo Municipal e pela Banca Examinadora de competência da Organizadora desta Seleção com participação da referida Comissão Geral da Seleção.

1.2. Toda referência a horário, será regida pelo horário oficial de Pernambuco

1.3. Requisitos mínimos para investidura no Cargo/Função:

a) Ter sido aprovado e classificado em todas as etapas deste Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade estrangeira, estar amparado pela legislação brasileira;

c) Ter idade mínima de 18 anos completos (na data da posse);

d) Estar em gozo dos direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal;

g) Possuir a formação exigida para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado no Anexo II deste Edital, no momento da posse;

h) Todos os requisitos especificados neste subitem, alíneas "a" a "g", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado da Seleção aquele que não os apresentar.

CAPÍTULO II

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 10 de outubro a 10 de novembro de 2011, das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas, nos dias úteis, conforme a seguir:

2.1.1 INSCRIÇÃO PRESENCIAL OU POR PROCURADOR

No período acima descrito, o Candidato ou seu Procurador (munido de procuração simples, emitida para tal finalidade), deverá comparecer ao Posto de Inscrição, localizado na Rua Padre Félix Barreto, 276, Centro, Altinho - PE (próximo a Escola Barros Correia), adquirir o Manual do Candidato ao custo de R$ 5,00 (cinco reais), juntamente com a ficha de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

2.1.1.1. Após ler atentamente as informações contidas Manual do Candidato, preencher a Ficha de Inscrição (sem rasuras), pagar o Boleto Bancário em qualquer agencia do Banco do Brasil S/A e munido de cópia do RG e do CPF, o Candidato deverá retornar ao Posto de inscrição e entregar: Ficha de Inscrição - preenchida; Boleto Bancário - devidamente quitado; cópia do RG e do CPF; que após conferidas as informações pelo funcionário responsável, será devolvido ao Candidato o Protocolo de Inscrição (documento que comprova que o mesmo está devidamente inscrito nesta Seleção) e que servirá para adquirir o Cartão de Inscrição, nos dias 23 e 24 de novembro de 2011, que será entregue aos Candidatos na Rua Padre Félix Barreto, 276, Centro, Altinho - PE (próximo a Escola Barros Correia).

2.1.2. INSCRIÇÃO VIA ON-LINE (INTERNET)

2.1.2.1. As inscrições nesta modalidade estão abertas das 08:00 horas do dia 10 de outubro às 23:59 do 10 de novembro de 2011, no sitio da organizadora: www.idhtec.org.br, onde estão disponíveis o Edital e seus Anexos; Ficha de Inscrição (Cadastro do Candidato);

2.1.2.2. Após ler atentamente as informações contidas Edital e seus Anexos, preencher o cadastro (com todas as informações solicitadas, escolher o cargo ao qual deseja concorrer), pagar o Boleto Bancário em qualquer agencia do Banco do Brasil S/A. Após decorridos 5 (cinco) dias úteis, o Candidato poderá confirmar sua inscrição no Processo Seletivo.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas dos cargos/funções que trata o presente edital.

2.3 - A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4. A taxa de inscrição não será devolvida ou transferida para outro candidato, salvo se o Processo Seletivo for anulado.

2.4.1. Não será concedida isenção da taxa de inscrição, salvo, quando o Candidato comprovar sua condição de família de baixa renda, deste modo, deverá cumprir com as exigências abaixo.

2.5. SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.5.1. O candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (anexo V) e que está à disposição neste Edital e no manual do candidato, assiná-lo, juntar os documentos necessários e enviar por SEDEX para o seguinte endereço: Av. Getúlio Vargas, 57, 1 andar, sala 12 - São José, Carpina - PE, CEP 55.819-110 ou ainda entregá-lo no Posto de Inscrição (em duas vias), o qual receberá do funcionário uma das vias protocolada. O requerimento juntamente com os documentos deverá ser entregue ou enviado até o dia 28 de outubro de 2011.

2.5.2. O Candidato que requerer isenção da taxa de inscrição deverá acompanhar pelo site: www.idhtec.org.br e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de ALTINHO e da Câmara Municipal o resultado do deferimento ou indeferimento de suas petições.

2.5.2.1. PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS ON-LINE (internet)

2.5.2.1.1. Caso seja indeferido, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do boleto bancário até o limite da data de vencimento 11 de novembro de 2011

a) Caso seja deferido seu pedido de isenção, Candidato estará automaticamente inscrito nesta Seleção Pública.

2.5.2.2. PARA AS INSCRIÇÕES REALIZADAS PRESENCIAL OU POR PROCURAÇÃO:

2.5.2.2.1. Caso seja indeferido, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário até a data limite de vencimento 10 de novembro de 2011 no horário bancário oficial;

2.5.2.2.2. Preencher a Ficha de Inscrição (sem rasuras ou emendas) e anexar o comprovante do pagamento do boleto bancário, dentro da data de vencimento, e cópia xerográfica dos documentos de Identidade e CPF;

2.5.2.2.3. Entregar todos os documentos elencados no subitem anterior, no Posto de Inscrição ao Funcionário da Empresa, onde receberá do mesmo o protocolo de inscrição, o qual será exigido no momento da entrega do Cartão de Inscrição.

2.5.3. O Candidato deverá anexar um dos seguintes documentos comprobatórios de sua condição financeira:

2.5.3.1. Comprovante de sua inscrição (em seu nome) no Cadastro Único (CadÚnico) NIS para os Programas Sociais do Governo Federal, o qual deverá conter: seu nome completo, número da inscrição - NIS (para comprovação junto ao sistema do Governo, juntamente com cópia do RG e do CPF.

2.6 - Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de:

CARGOS/FUNÇÕES VALOR - R$
Nível Médio R$ 35,00 (trinta e cinco reais)

2.7. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.8. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.9. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.10. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.11. O conteúdo programático para a prova escrita de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo III);

2.12. Não serão aceitas inscrições via fax, Sedex, postal.

2.13. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários.

2.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.15. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

2.16. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.17. Candidatos que realizaram a Seleção Pública 2009:

2.17.1. Os Candidatos que realizaram a Seleção Pública 2009 ficam automaticamente inscritos nesta Seleção Pública de 2011, sem nenhum ônus adicional, (mesmo cargo da inscrição original realizada na Seleção 2009), portanto, se faz necessário que se mantenha informado sobre todos os eventos, através do site: www.idhtec.ors.br ou pelo telefone: (81) 3621-0603 begin_of_the_skype_highlighting              (81) 3621-0603      end_of_the_skype_highlighting, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 horas de segunda a sexta-feira (dias úteis);

2.17.2. As informações prestadas na Seleção 2009 são de inteira responsabilidade do Candidato, não cabendo ao IDHTEC ou a Prefeitura de Altinho, nenhuma responsabilidade por dados incompletos; telefones não correto ou endereços desatualizados;

2.17.3. Caso o Candidato queira retificar alguma informação cadastral, ou ainda, atualizar seus dados, poderá fazê-lo no período de 10 de outubro a 10 de novembro de 2011, www.idhtec.org.br, ou ainda entrar em contato com a Organizadora pelo Fone (81) 3621-0603 begin_of_the_skype_highlighting              (81) 3621-0603      end_of_the_skype_highlighting no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 horas de segunda a sexta-feira (dias úteis);

2.17.4. Os Candidatos inscritos na Seleção 2009, automaticamente inscritos nesta Seleção Pública 2011, poderão obter o cartão de inscrição, diretamente no site www.idhtec.orq.br colocar seu CPF e a senha: 2011, no período de 23 de novembro a 09 de dezembro de 2011, ou ainda, comparecer ao Posto de Atendimento para retirar o Cartão de Inscrição presencialmente. Nos dias 23 e 24 de novembro de 2011.

2.17.5. O Candidato inscrito na Seleção 2009 e, que, não mais desejar participar desta Seleção Pública, poderá requerer a devolução da taxa paga, através de requerimento junto a Tesouraria do Município, no período de 10 de outubro a 04 de novembro de 2011;

2.17.6. O Candidato inscrito na Seleção 2009 e, que, por algum motivo deseje mudar de cargo, deverá: requerer o valor da taxa de inscrição paga naquela Seleção e realizar uma nova inscrição para o novo Cargo desejado, neste caso, deverá proceder à inscrição conforme descrito neste Edital.

CAPÍTULO III

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, as pessoas com deficiência que declararem tal condição no momento da inscrição, cuja deficiência não seja incompatível com as atribuições atinentes ao cargo, em cumprimento ao disposto no art. 97, inciso VI, alínea "a" da Constituição do Estado de Pernambuco: "será reservado por ocasião dos concursos públicos, de provas ou de provas e títulos, o percentual de três por cento e o mínimo de uma vaga, para pessoa portadora de deficiências, observando os subitens abaixo:

3.2. O candidato portador de necessidade especial Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior e que necessite de condições especiais, deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

3.3. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito de tais condições.

3.4. Os portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Processo Seletivo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome publicado em lista de classificação especial.

3.6. Será processada como de candidato sem deficiência a inscrição requerida que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas no item 3.2;

3.7. O candidato fica ciente que pedidos referentes ao subitem 3.1 deste item efetuados fora do prazo serão indeferidos.

3.8. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

Parágrafo único. Em razão do número de vagas em alguns cargos/funções (01 vaga), torna-se juridicamente impossível a reserva de vagas à portadores de necessidades especiais, razão pela qual participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9. A Comissão do Processo Seletivo adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas, mas incumbirá a estas trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão, observando-se o seguinte:

3.9.1. O candidato com deficiência que necessitar de recurso especial ou de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado, no mesmo prazo das inscrições (Anexo V).

3.9.2. O candidato fica ciente que pedidos referentes ao item 3.9.1 efetuados fora do prazo serão indeferidos.

CAPÍTULO IV

4. DAS PROVAS

As provas do Processo Seletivo serão na modalidade de: Escrita/Objetiva, e de Títulos.

4.1. DA PROVA ESCRITA - Obrigatória para todos os cargos/funções:

4.1.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos, independente do cargo/função, no dia 11 de dezembro de 2011, no horário das 09:00 às 1200 horas (horário da manhã).

4.1.1.1. Para os cargos/funções de Nível Fundamental II - a prova escrita será composta de:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa - Fund. II

20

0,25

5,00

Conhecimentos Específicos

20

0,25

5,00

TOTAL

40

-

10,00

4.1.2. A prova escrita para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante neste Edital, terá a duração de 03 (três) horas e será composta de 40 (vinte) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 5 (cinco) alternativas: A), B), C), D) e E). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.1.3. As questões da prova escrita serão anotadas em cartão especifico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

4.1.4. A prova escrita para os cargos/funções será atribuída nota de O (zero) a 10 (dez), sendo que cada questão correta corresponderá a 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos.

4.1.5. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

4.1.6. Para a prova escrita, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o Cartão de Inscrição.

4.1.7. Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.1.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.1.9. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

4.1.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.1.11. Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.1.9 deste Edital, será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

4.1.12. Na prova escrita:

4.1.12.1. O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 à 40, marcando a alternativa correta de acordo com as instruções contidas no caderno de provas.

4.1.12.2. Será atribuída nota O (zero) à questão da prova escrita:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal ALTINHO;

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

4.1.12.6 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.1.12.7 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não- preenchido integralmente.

4.1.13 - A Prefeitura Municipal de ALTINHO e o IDHTEC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita.

4.1.14 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.1.15 - A prova escrita para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO III deste Edital.

4.1.16 - Será excluído do processo do Processo Seletivo o candidato que:

4.1.16.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.1.16.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.1.16.3 - Não devolver o CARTÃO RESPOSTA;

4.1.16.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como: calculadora, celular e similares.

4.2. Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após 45 (quarenta e cinco) minutos do seu início;

4.2.1. Só será permitido ao Candidato sair portando o Caderno de questões, após decorridos 2:40 (duas horas e quarenta minutos), após o efetivo início das provas;

4.2.2. Os cadernos de provas também estarão disponíveis, no site da Organizadora (www.idhtec.org.br), juntamente com a divulgação dos Gabaritos Oficiais Preliminares, no dia 12 de dezembro de 2011, após o encerramento da aplicação das Provas.

4.2.3. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.2.4. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.2.5. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

4.2.6. Os 03 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente, após assinarem o lacre dos envelopes dos cartões resposta, juntamente com os fiscais de sala. 4.3. Ocorrendo empate na nota da prova escrita, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

4.3.1. Maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

4.3.2. Maior idade.

4.3.3. Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.° 10.741, de 1° de outubro de 2003.

CAPÍTULO V

5. DA NOTA FINAL

5.1. Para os cargos/funções, a nota final será verificada conforme abaixo:

5.1.1. Nota Final - Número de acertos (0 à 40) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 4, subitem 4.1.1.2).

5.2. O candidato que obtiver nota inferior a 5,00 (cinco) na prova escrita está automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

CAPÍTULO VI

6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará todos os candidatos por cargo/função, bem como suas respectivas notas.

6.3 - Para todos os cargos/funções os candidatos serão apresentados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

6.4 - Serão considerados classificados os candidatos para os demais cargos/funções que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

CAPÍTULO VII

7. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) Na formulação das questões da prova escrita e Gabarito Preliminar Oficial;

b) No Resultado Preliminar da Prova Escrita.

7.2 - Os recursos/requerimentos deverão ser interpostos à Comissão Geral do Processo Seletivo e analisados pela Banca Examinadora, conforme a seguir:

7.2.1. Contra Questões e Gabaritos:

7.2.1.1. No período compreendido entre os dias 12 a 14 de dezembro de 2011, através de formulário próprio (anexo V), em duas vias;

7.2.1.2. O Candidato deverá argüir sobre suas dúvidas, e, acostar bibliografia comprobatória de sua petição, quando for o caso;

7.2.2. Contra Resultado Preliminar:

7.2.2.1. No período compreendido entre os dias 28 a 30 de dezembro de 2011, através de formulário próprio (anexo V), em três vias;

7.2.2.2. O Candidato deverá argüir sobre suas dúvidas;

7.3. Os recursos deverão ser entregues no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de ALTINHO, sito à Rua Nestor Varejão, 51, Centro, ALTINHO - PE, no horário das 08:00 às 13:00 horas, ou ainda, enviados por e-mail para: idhtec@idhtec.org.br, ou ainda, poderão ser enviados pelos CORREIOS, ATRAVÉS DE SEDEX, para o Escritório da Organizadora, localizado no Carpina Center, Av. Getúlio Vargas, 57, 12 andar, sala 12, São José, Carpina, PE. CEP 55.819-110, conforme a conveniência do Candidato;

7.4. Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em consonância com este Edital e seus anexos e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.5. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será provido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo, assim, como, não serão providos os recursos enviados por e-mail, cuja data seja posterior a estabelecida neste Edital, da mesma forma, os postados fora do prazo acima estabelecidos;

7.6. Não serão providos os recursos, quando postados, recebidos:

7.6.1. Contra questões e gabaritos: 16 de dezembro de 2011;

7.6.2. Contra resultado preliminar e de prova de títulos: 04 de janeiro de 2012.

CAPÍTULO VIII

8. DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

8.1. O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

8.2. Ficam advertidos os candidatos aprovados e classificados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;

b) atestado de boa saúde física e mental;

c) demais documentos exigidos pelo Município no ato de provimento;

8.3. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de ALTINHO - PE.

8.4. O Processo Seletivo, objeto do presente Edital, terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por mais 2 (dois).

CAPÍTULO IX

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os Candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, serão nomeados dentro do planejamento Municipal, no período de validade deste Concurso, sendo direito líquido e certo, sua nomeação neste período, os demais Candidatos Classificados, fora das vagas ofertadas, ficarão em Cadastro Reserva, de modo que havendo a necessidade serão nomeados, segundo a ordem de Classificação, ficando, neste caso, a nomeação condicionada às disposições pertinentes e às novas necessidades da Prefeitura Municipal de ALTINHO - PE.

9.2. As publicações sobre o Processo Seletivo são de responsabilidade do Município e serão feitas por Edital na imprensa oficial do Estado de Pernambuco, expostas no quadro de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal e no sitio da organizadora: www.idhtec.org.br

9.3. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes de acordo com o Anexo I deste Edital, obedecendo à ordem de classificação, será nomeado e convocado através de Edital afixado nos quadros de aviso da Prefeitura e também, através de A.R. (Aviso de Recebimento) pelos CORREIOS e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco;

9.4. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo tais como: Editais, Anexos, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos e resultado final no endereço www.idhtec.org.br, nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal.

9.5. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação Oficial.

9.6. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Cargos e Vagas; Anexo II - Exigências; Atribuições e Carga Horária dos Cargos Ofertados; Anexo III - Conteúdo Programático das Provas; Anexo IV - Cronograma da Seleção; Anexo V - Requerimentos.

9.7. Toda documentação referente a esta Seleção ficará arquivada em envelopes lacrados por um período de 10 (dez) anos.

9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Geral da Seleção Pública.

Gabinete do Prefeito Municipal de ALTINHO, 27 de setembro de 2011.

JOSÉ SÁVIO DE OMENA
Prefeito Municipal

ANEXO I - CARGOS E VAGAS Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

OPÇÕES

LOCAIS

VAGAS
GERAIS

VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

CADASTRO DE RESERVA

TOTAL DE VAGAS

01

Micro área 02: Rua Dr. Freire; Rua Dr. Rabelo e Travessas Dr. Rabelo e Freire

-

-

01

01

02

Micro área 04: Rua Sen. Marcos Freire; Rua Sebastião Rocha; Rua Juscelino Kubistchek; Rua Antonio Rocha; Travessa Camila Omena e Marcos freire.

-

-

01

01

03

Micro área 07: Praça Dr. José Ferreira de Lima; Av. João Cassiano; Rua José Felix Rodrigues; Rua Cap. Pulquério Peroá de Andrade; Rua Manoel Inácio da Silva; Trav. Manoel Inácio da Silva; Rua João Barbosa; Trav. João Barbosa; Rua Antonio Manoel de Amorim.

-

-

01

01

04

Micro área 08: Rua 10 de Novembro; Rua Manoel Lico;

-

-

01

01

05

Micro área 09: Rua Cap. Guilhermino; Rua prof. João Pereira e a Travessa.

-

-

01

01

06

Micro área 10: Rua Dr. João Pessoa; Rua 15 de Novembro; Rua José Vieira de Melo; Rua Cel. Pedro Alves; Rua Dr. Sales; Rua Dr. Nestor Varejão; Trav. Dr. Nestor Varejão; Praça Júlio Rodrigues Filho.

-

-

01

01

07

Micro área 11: Rua Elias Felipe; Av. Gercino de Pontes; Rua Manoel Marinho e a Travessa; Rua e Travessa Cel. João Guilherme.

-

-

01

01

08

Micro área 15: Rua Camila Omena; e 2. Travessa; 1 e 2 Travessa Dr. Freire; 2. Travessa Dr. Rabelo.

-

-

01

01

09

Micro área 01: Sitio Jaboticaba; Sitio Caracol; Sitio Cangalha de Baixo.

-

-

01

01

10

Micro área 02: Sitio Guaraciaba; Sitio Sapucaia; Sitio Quibungue; Sitio Frexeiras; Sitio Brejo Velho.

-

-

01

01

11

Micro área 03: Sitio Beberibe; Sitio Brejinho; Sitio Amaro; Sitio Jatobá; sitio Frexeiras.

01

-

 

01

12

Micro área 04: Sitio Brejo de Cachoeira; Sitio Balanço; Sitio Cangalha de Cima; Sitio Cangalha de Baixo.

-

-

01

01

13

Micro área 05: Sitio Boa Vista de Cima; Sitio Boa Vista de Baixo; Sitio Capoeiras; Sitio Carro; Sitio Limeira.

-

-

01

01

14

Micro área 06: Sitio Cajueiro; Sitio Tamanduá; Sitio Exu; Sitio Jaboticaba.

01

-

-

01

15 Micro área 08: Sitio Jaboticaba; Sito Riachão; Sito Serra Negra; Sito Fernandes; Sitio Bonita.     01 01
16 Micro área 01: Sitio Taquará; Vila Taquará; Sitio Estrago; Sitio Brejinho.     01 01
17 Micro área 02: Sitio Sucavão; Sitio Tabocas do Meio; Sitio Tabocas de Cima; Sitio Tabocas de Baixo; Sitio Taquará; Sitio Jaqueira; Sitio Jussara. - - 01 01
18 Micro área 03: Sitio Muro Verde; Sitio Serraria; Sitio Brejo de Serra. - - 01 01
18 Micro área 04: Sitio Taquará; Sitio Lagoa de Arroz; Sitio Gado Bravo; Sitio Laços; Sitio Batingal.     01 01
20 Micro área 06: Sitio Gameleiro; Sitio Espinho Branco; Sitio Mocó.     01 01
21 Micro área 07: Sitio Barra; Sitio Genipapo; Sitio Serrote de Gavião; Sitio Alto do Jerimum. - - 01 01
22 Micro área 08: Sitio Poços Preto; Sitio Paz; Sitio Merencia. - - 01 01
23 Micro área 09: Posto Agropecuário; Sitio Maracujá; Sitio Monde. - - 01 01
24 Micro área 01: Sitio Carrasco; Sitio Cruzeiro; Sitio Moça Branca; Sitio Mumbuca.     01 01
25 Micro área 02: Sitio Cajazinha; Vila São José. - - 01 01
26 Micro área 03: Sitio Cantinho; Sitio Sobradinho; Sitio Chatinha.     01 01
27 Micro área 04: Sitio Letreiro; Sitio Carão. - - - -
28 Micro área 05: Sitio Quilombo; Sitio Ó; Sitio São Francisco;Sitio Caibras; Sitio Lagoa do Algodão; Sitio Bacurau. - - 01 01
29 Micro área 06: Sitio Mandioca de Baixo; Sitio Mandioca de Cima. - - 01 01
30 Micro área 07: Sitio Demarcação I; Sitio Demarcação II; sitio Sto. Antonio; Sitio Azevem. - - 01 01
31 Micro área 01: Rua Maria Julia de Menezes; Rua Cristovão Bezerra de Menezes; Rua Clovis Bezerra de Menezes; Rua Elpidio Bezerra de Menezes; Rua do Sossego; Trav. José Antonio da Silva. - - 01 01
32 Micro área 02: Rua Rubens Lemos; Rua Orlando Joel de Oliveira e as Travessas I e II; Rua Projetada; Trav. Siqueira Campos; Lot. II Trav. José Antonio da Silva. - - 01 01
33 Micro área 03: Rua e Trav. Manoel Omena; Rua José Antonio da Silva; Rua e Trav. Pe. Manoel Zacarias. - - 01 01
34 Micro área 04: Rua Projetada Novo Horizonte; Lot. Novo Milenium; Ruas 02; 03; 04; 05; 07; 08; 09; 10; 11; 14; 15; 16; 17; 18; 19 e 20. - - 01 01
35 Micro área 05: Rua Barão de Contendas; Rua Pe. Felix Barreto. - - 01 01
36 Micro área 06: Rua Inacio de Arruda; Rua Siqueira Campos; Rua e Trav. Cicero Pedro. - - 01 01
37 Micro área 07: Av. Cel. Joaquim Alves da Silva; Rua Dam Rocha; Av. e Trav. Dr. Manoel Borba.     01 01
38 Micro área 01: Sitio Umbauba; Sitio Olho Dagua; Sitio Pedra de Onça; Sitio Riacho dos Porcos; Sitio Jenipapo e Sitio Japão. - - 01 01
39 Micro área 02: Sitio Cupira; Sitio Gonçalo Antunes; Sitio Bravos; Sitio Caldeirões Novos; Sitio Barreiras. - - 01 01
40 Micro área 03: Sitio Serrote Redondo; Sitio Cajarana; Sitio Jataí; Sitio Lagoa do Veado; Sitio Ituguaçu; Sitio Mucanbo; sitio Araçá. - - 01 01
41 Micro área 04: Sitio Ituguaçu; Sitio Morcego; Sitio Alto Enxuto; Sitio Serrinha; Sitio Mucambo; Sitio Araça; Sitio Jataí. - - 01 01
42 Micro área 05: Sitio Jataí; Sitio Araçá; Sitio Porteiras. - - 01 01
43 Micro área 06: Sitio Queimada; Sitio do laiá; Sitio Poço de Sombra; Sitio Água Branca; Sitio Garça; Sitio Coqueiro; Sitio Cajarana; Sitio do Rio Lima. - - 01 01
44 Micro área 07: Sitio Lagoa do Queijo; Sitio Pedra de Dentro; Sitio Alazão; Sitio Rusilho; Sitio Maniçoba; Sitio Bangelo; Sitio Serrote das Flores. - - 01 01
45 Micro área 08: Sitio Porteiras; Sitio São Francisco; Sitio Riacho do Caetano. - - 01 01
46 Micro área 09: Sitio Pontes; Sitio Bonita; Sitio Alecrim. - - 01 01
47 Micro área 01: Rua Cel. João Ferreira de Moraes; Rua Irmã Brigida; Rua Augustinho de B. Rego; Rua Manoel Solano de Oliveira; Rua João Pedro Celestino. - - 01 01
48 Micro área 02: Rua Elpidio Bezerra de Menezes; Rua Sebastião de B. Correia; Rua Menandro Filgueira Neto. - - 01 01
49 Micro área 03: Rua Luis Benevides de Melo; Rua Lucas Alves de Melo. - - 01 01
50 Micro área 04: Rua e Travessa Adalice Diniz Moura. - - 01 01
51 Micro área 05: Rua João Romão Batista; Rua Manoel Cicinato de Andrade; Rua da Garagem; Rua Camila Omena. - - 01 01

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

OPÇÕES

LOCAIS

VAGAS GERAIS

VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

CADASTRO DE RESERVA

TOTAL DE VAGAS

52

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS -ACE

08

01

-

09

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES, EXIGÊNCIAS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA EXIGÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES. (Lei Federal n. 11.350)

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Exigências: 1 - Residir na área da comunidade em que deva atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público (apresentar comprovação de residência nesta localidade); 2 - Haver concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; 3 - Haver concluído o ensino fundamental II.

Atribuições: Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; Promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

Agente de Combate às Endemias - ACE

Exigências: 1- Haver concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; 2 - Haver concluído o ensino fundamental II.

Atribuições: Exercício de Atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde; Combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos , eliminação de focos, orientação gerais de saúde; Prevenção da malária e da dengue, conforme orientações do Ministério da Saúde; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe.

Cargos

Carga horária

Vencimentos - R$

Agente Comunitário de Saúde - ACS

40 horas semanais

651,00

Agente de Combate às Endemias - ACE

40 horas semanais

545,00

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1ª PARTE - LÍNGUA PORTUGUESA (20 QUESTÕES)

Comum a todos os Cargos: ACS e ACE

Português - Fundamental Il:lnterpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Classificação das Palavras: flexão de gênero, número e grau. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Divisão silábica. Formação das palavras.

2ª PARTE-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 QUESTÕES)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania; Direitos e deveres do funcionário público.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Visita domiciliar; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções de ética e cidadania; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, Tuberculose, dentre outras. Endemias: Definição, Histórico, Aspectos Biológicos dos Vetores: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia dos Vetores: Ovo, Larva, Pupa e Habitat, Medidas de controle: Controle Mecânico e controle químico; Noções de preservação ambiental. Saúde preventiva. Doenças típicas predominante na região.

ANEXO IV - CRONOGRAMA DA SELEÇÃO PÚBLICA

ITEM

ATIVIDADE

DATA - PERÍODO

01

Publicação do Edital

30 de setembro de 2011

02

03

Inscrições

10 de outubro a 10 de novembro de 2011

04

Solicitação de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição

10 a 28 de outubro de 2011

05

Divulgação da relação dos Candidatos isentos do pagamento da Taxa de Inscrição

07 de novembro de 2011

06

07

Publicação da Concorrência Preliminar

Divulgação dos Locais da Prova Escrita

23 de novembro de 2011

08

Entrega dos Cartões de Inscrição - Presencial e Procuração

23 e 24 de novembro de 2011

09

Emissão dos Cartões de Inscrição de modo ON-LINE

De 23 de novembro a 10 de dezembro de 2011

10

Prova Escrita

11 de dezembro de 2011

11

12

Publicação dos Gabaritos Preliminares Concorrência Oficial Definitiva

12 de dezembro de 2011

13

Entrega de recursos contra questões da prova objetiva e Gabarito oficial Preliminar

12 a 14 de dezembro de 2011

14

15

16

Publicação do Gabarito Oficial Definitivo

Publicação dos Recursos (Questões e Gabaritos)

Publicação do Resultado Oficial

28 de dezembro de 2011

17

Prazo para entrega de Recursos contra o Resultado Oficial Preliminar (Prova Objetiva)

28 a 30 de dezembro de 2011

18

19

Publicação do resultado dos Recursos (Resultado Oficial Preliminar)

Publicação do Resultado Oficial Definitivo

10 de janeiro de 2012

20

Homologação

A partir de 11 de janeiro de 2012

21

Contratação

A partir da homologação

ANEXO V - REQUERIMENTOS DIVERSOS

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO
Nome:
CPF nº: RG Nº:
Cargo Pretendido: Fone:
E-mail: Celular:

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de ALTINHO - PE,

Venho requerer a esta Comissão a Isenção da Taxa de Inscrição, conforme estabelecido no Edital 001/2011 da Seleção Pública do Município de ALTINHO - PE, apresentando ainda os documentos comprobatórios de minha insuficiência financeira, a saber:

Documentos apresentados Marque um "x"
RG e CPF (cópia xerográfica autenticada)  
Cartão do NIS (em meu nome) - cópia xerográfica  

Declaro sob as penas da Lei que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital 001/2011.

ALTINHO, _____ de ______________ de 2011.

________________________________
Assinatura do Requerente

Informações Importantes ao requerente:

a) Todos os Documentos apresentados deverão ser autenticados em Cartório por tabelião ou por Servidor do município de ALTINHO, onde deverá conter: carimbo com nome, matrícula e cargo do mesmo. Caso o Candidato opte pela autenticação por servidor público, deverá apresentar ao mesmo, as cópias e as originais para a comprovação de autenticidade dos documentos;

b) As solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição só serão analisadas quando enviadas (postadas) ou entregues no Posto de Inscrição até a data estabelecida neste Edital (10 a 28 de outubro de 2011);

c) Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que:

c.1) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c.2) Fraudar e/ou falsificar documentos;

c.3) Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos na Tabela acima.

c.4) Não observar os locais, os prazos e horários estabelecidos no Edital 001/2011.

c.5) As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer momento por crime contra a fé pública.

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

À
COMISSÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
CPF nº: RG Nº:
Cargo Pretendido: Fone:
E-mail: Celular:

Prezados Senhores,

Solicito participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Capítulo III do Edital n° 001/2011 e do Decreto Federal n° 3.298/99.

Declaro ainda ter conhecimento da Resolução n° 155, de 26 de fevereiro de 1996.

ALTINHO, ____ de ________________________ de 2011.

_____________________________
Assinatura do Requerente

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

À
COMISSÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO

IDENTIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
CPF nº: RG Nº:
Cargo Pretendido: Fone:
E-mail: Celular:

Prezados Senhores,

Solicito que sejam disponibilizadas as condições especiais, para a realização da Prova Escrita, conforme a seguir:

Tipo de Necessidade

Solicitação

Necessidades Físicas:

Sala para amamentação [ ]

Sala térrea (dificuldade de locomoção) [ ]

Mesa para Cadeirante [ ]

Necessidades Visuais (cego ou pessoa com baixa visão):

Auxilio na Leitura da prova escrita (ledor) [ ]

Prova em braille [ ]

Prova ampliada (fonte 16) [ ]

Prova ampliada (fonte 24) [ ]

Necessidades Auditivas (perda total ou parcial da audição)

Interprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) [ ]

Leitura labial [ ]

ALTINHO, __________ de ________________ de 2011.

______________________________
Assinatura do Requerente

REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA QUESTÕES E GABARITOS

À
COMISSÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO/ BANCA EXAMINADORA

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
CPF nº: RG Nº:
Cargo Pretendido: Fone:
E-mail: Celular:

Venho por meio desta, solicitar a revisão das questões da Prova Escrita e/ou do Gabarito Oficial Preliminar, conforme a seguir:

Questões da Prova e/ou Gabarito:

N° da Questão ______

Resposta do Candidato ______

Gabarito ________

Justificativas: (O Candidato deverá fazer suas justificativas, quanto ao resultado apresentado em relação ao Gabarito Oficial Preliminar e a sua resposta) e acostar bibliografia que subsidie sua petição. Em quantas linhas julgar necessário.

ALTINHO, _______ de ________________________ de 2011.

__________________________
Assinatura do Candidato

Informações Importantes:

a) Somente serão analisados pela Comissão Permanente do Processo Seletivo os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital;

b) Os recursos deverão ser digitados ou datilografados.

c) No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.

d) Usar formulário de recurso individual para cada questão/item.

e) O desrespeito a qualquer uma das instruções acima, bem como, à Banca Examinadora, resultará no indeferimento do recurso.

REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA RESULTADO PRELIMINAR

À
COMISSÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO/ BANCA EXAMINADORA

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
CPF nº: INSCRIÇÃO Nº:
Cargo Pretendido: Fone:
E-mail: Celular:

Venho por meio desta, solicitar a revisão do Resultado Oficial Preliminar e/ou do Resultado da Prova de Títulos, conforme a seguir:

[ ] Do resultado preliminar oficial da prova escrita.

ALTINHO, _______ de _____________ de 2011.

______________________________
Assinatura do Candidato

Informações Importantes:

a) Somente serão analisados pela Comissão Permanente do Processo Seletivo os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital;

b) Os recursos deverão ser digitados ou datilografados.

c) No caso de recurso contra o resultado oficial preliminar ou de provas de títulos, o Candidato deverá justificar as suas dúvidas

e) O desrespeito a qualquer uma das instruções acima, bem como, à Banca Examinadora, resultará no indeferimento do recurso.