PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAMÃ
ESTADO DO AMAZONAS

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 002/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAMÃ faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que fará realizar neste Município o CONCURSO PÚBLICO, destinado ao preenchimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal deste município, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, da Lei N° 8.112/1990 art.10 e alterações posteriores.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Prefeitura Municipal de ANAMÃ fará realizar Concurso Público para o PREENCHIMENTO GRADUAL de vagas para os cargos de provimento efetivo de acordo com o Anexo I;

1.2 O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, através da Comissão Permanente de Concursos - COPEC;

1.3 Os candidatos classificados no Concurso Público serão chamados de acordo com a classificação obtida e a necessidade de provimento, até o limite de vagas. Sendo nomeados sob o regime jurídico estatutário regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município;

1.4 O candidato que optar em inscrever-se por um dos cargos da zona rural (Assistente Administrativo I, Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Gari e Vigia) deverá indicar na ficha de inscrição a comunidade que pretende trabalhar, conforme Anexo II do Edital, caso deixe este campo em branco será eliminado do certame;

1.5 A lotação das vagas oferecidas para Professor de Educação Infantil (Zona Rural) e Professor de 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental (Zona Rural) ficará a critério das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

1.6 O candidato somente poderá efetuar inscrição para um dos cargos;

1.7 Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, em obediência ao disposto na Constituição Federal e quando tal percentual significar, no mínimo, 1 (um) inteiro;

1.8 O Edital e seus anexos serão disponibilizados no site www.concursoscopec.com.br, para consulta e impressão.

2 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender as seguintes exigências, na data da posse:

a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Decreto N°. 70.436 de 18/04/72;

c) Ter cumprido o serviço militar ou dele ter sido dispensado, se do sexo masculino;

d) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;

e) Excepcionalmente, para os portadores de deficiência física, apresentar laudo médico que confirme aptidão para o exercício do cargo ao qual está se inscrevendo;

f) Não registrar, antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;

g) Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Anexo I e os documentos constantes no item 12 deste Edital;

h) Não ter sido demitido/exonerado da Prefeitura Municipal de ANAMÃ por justa causa ou em decorrência de inquérito administrativo.

2.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item acima, perderá o direito à investidura no cargo;

2.3 Não será considerado como curso concluído, a hipótese do candidato estar cumprindo período de recuperação ou dependência, fato que implicará na sua desclassificação sumária;

2.4 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 2 e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a posse do candidato.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição para o Concurso realizar-se-á no período de 29 de agosto a 02 de setembro de 2011;

3.2 Para se inscrever o candidato deverá dirigir-se ao Banco do Bradesco S/A, no município de Anamã, depositar o valor da Taxa de Inscrição correspondente ao nível de escolaridade exigido para o Concurso Público, para crédito do Concurso Público de Anamã - Agência 3711-7, Conta Corrente N° 63.216-3;

3.3 Valor da Taxa de Inscrição:

Ensino Fundamental - R$ 30,00 (trinta reais)

Ensino Médio (exceto aos cargos de Nível Técnico) - R$ 50,00 (cinquenta reais)

Ensino Médio Nível Técnico - R$ 60,00 (sessenta reais).

Nível Superior - R$ 70,00 (setenta reais).

3.4 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital;

3.5 Após o pagamento da Taxa de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao local de inscrição, localizado na Escola Municipal Ivan Jaques, na Rua Emanuel de Siqueira Bastos - Centro -ANAMÃ/AM, onde receberá o manual do candidato juntamente com a ficha de inscrição, no horário das 8h às 12h; e das 14h às 18h.

3.6 Antes de efetuar o depósito da Taxa de Inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos para participação do Concurso, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída;

3.7 O simples comprovante de depósito não garante a inscrição;

3.8 Não haverá isenção total ou parcial da Taxa de Inscrição;

3.9 O valor da inscrição não poderá ser transferido a título de pagamento para terceiros;

3.10 Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar a ficha preenchida e assinada no mesmo local e horário indicados no item 3.5;

3.10.1. Documentos necessários:

a) documento oficial de identidade (com foto) o documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato;

b) comprovante de depósito bancário, no valor correspondente ao nível de escolaridade do cargo pretendido;

c) ficha de inscrição, devidamente preenchida, assinada e sem rasuras.

3.11 São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas secretarias de segurança, pelas forças armadas, pelo ministério das relações exteriores e pela polícia militar; identidade para estrangeiros; carteiras profissionais expedidas por órgãos ou conselhos de classe; carteira de trabalho e previdência social; carteira nacional de habilitação com fotografia;

3.12 Ao preencher a ficha de inscrição o candidato deverá indicar o cargo pretendido. Deixando em branco o campo correspondente ao cargo, a inscrição será cancelada;

3.13 Após a efetivação não serão aceitos pedidos de alteração de cargos;

3.14 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal de ANAMÃ e o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, através da Comissão Permanente de Concursos - COPEC o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos;

3.15 Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas, admitindo-se, contudo, inscrições através de procuração original, com firma reconhecida em Cartório, mediante a entrega do respectivo mandato com poderes específicos para esse fim, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de identidade do candidato e do procurador;

3.15.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

3.16 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos;

3.17 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a primeira inscrição cancelada. Não sendo possível identificar a primeira inscrição efetivada, todas serão canceladas;

3.18 A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;

3.19 Será vedada inscrição de ex-servidor público, que tenha sido demitido em decorrência de inquérito administrativo, por prática de ato lesivo ao serviço público (Municipal, Estadual ou Federal);

3.20 A Prefeitura Municipal de ANAMÃ e o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, através da Comissão Permanente de Concursos - COPEC eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso;

3.21 O candidato não-portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições;

3.21.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida;

3.21.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.22 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das Provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança;

3.22.1 A amamentação será acompanhada por fiscal de prova;

3.22.2 A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas;

3.22.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação com o tempo de prova da candidata.

4 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido;

4.2 Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem;

4.3 Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição;

4.4 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laborai;

4.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

4.6 No ato da inscrição, o candidato deverá requerer através de formulário próprio fornecido pela coordenação de inscrição, as condições especiais necessárias para a realização da prova;

4.7 O candidato que não solicitar, no prazo estabelecido, as condições especiais previstas no item acima, não poderá utilizar-se desse benefício;

4.8 Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade dos mesmos, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas;

4.9 Ressalvadas as disposições especiais deste item, os candidatos portadores de deficiência participarão deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este Concurso;

4.10 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação;

4.11 Os candidatos portadores de deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos, no exame de saúde, a perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições dos cargos especificados neste Edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.

5 DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO

5.1 O candidato deverá comparecer no mesmo local de inscrição na Escola Municipal Ivan Jaques, localizado na Rua Emanuel de Siqueira Bastos - Centro - ANAMÃ/AM, no período de 26 a 28 de setembro de 2011, no horário de 8h às 12h e das 14h às 18h, munido do comprovante de inscrição, para receber o Cartão de Confirmação, que deverá conservar em seu poder e apresentá-lo por ocasião da realização da prova;

5.1.1. No ato do recebimento do Cartão de Confirmação o candidato ou seu procurador deverá, obrigatoriamente, conferir os dados pessoais, bem como dia, local, sala e horário de realização da prova.

5.2 O desconhecimento do local da realização da prova implicará na desistência do candidato e sua consequente eliminação do Concurso Público;

5.3 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horário constantes no Cartão de Confirmação;

5.4 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão de Confirmação quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos no ato do recebimento do Cartão de Confirmação;

5.5 Os dados referentes à confirmação das inscrições, bem como da data, horários e locais das provas serão disponibilizados ainda, na internet através do endereço eletrônico do CETAM/COPEC www.concursoscopec.com.br.

6 DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 O Concurso será realizado em DUAS ETAPAS, descritas na forma abaixo:

6.1.1. A 1.ª ETAPA consistirá de Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), de caráter eliminatório e classificatório;

6.1.2. A 2.ª ETAPA consistirá em Prova de Títulos, apenas de caráter classificatório, para todos os cargos.

6.2 DA PROVA OBJETIVA

6.2.1 O Concurso constará de Prova Objetiva, constituída de 40 (quarenta) questões, que terá caráter eliminatório e classificatório, abrangendo o conteúdo programático constante no Anexo III deste Edital;

6.2.2 As provas serão aplicadas no dia 09 de outubro de 2011 (domingo), no local e horário designado no Cartão de Confirmação;

6.2.3 A prova terá duração máxima de 03 (três) horas com questões de múltipla escolha, contendo alternativas de "A" a "D", e uma única resposta correta;

6.2.4 Cada questão certa da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais valerá 1 (um) ponto e cada questão certa da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos valerá 2 pontos;

6.2.5 Será considerado eliminado o candidato que não obtiver o acerto mínimo de 40% (quarenta por cento) do total de pontos corresponde à prova realizada ou zerar em qualquer uma das disciplinas que compõe a prova;

6.2.6 Os candidatos inscritos aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Gari, Merendeira, Vigia Patrimonial, Motorista Fluvial, Motorista categoria BIC e Motorista de Veículos Pesados farão uma Prova de Conhecimentos Gerais, sendo: 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa e 20 (vinte) questões de Matemática. A Prova Objetiva será avaliada na escala de O (zero) a 40 (quarenta) pontos;

6.2.7 Os candidatos inscritos ao cargo de Assistente Administrativo 1 farão uma prova de Conhecimentos Gerais, sendo: 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa e 15 (quinze) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Informática Básica. A Prova Objetiva será avaliada na escala de O (zero) a 40 (quarenta) pontos;

6.2.8 Os candidatos inscritos ao cargo de Fiscal de Tributos, Técnico de Análise Clínicas, Técnico de Enfermagem e Técnico de Radiologia farão provas de Conhecimentos Gerais, sendo: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Matemática e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos. A Prova Objetiva será avaliada na escala de O (zero) a 60 (sessenta) pontos;

6.2.9 Os candidatos inscritos ao cargo de Administrador, Assistente Social, Bioquímico, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico e Nutricionista farão uma Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, sendo: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Matemática e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos. A Prova Objetiva será avaliada na escala de O (zero) a 60 (sessenta) pontos;

6.2.10 Os candidatos inscritos ao cargo de Professor de Educação Infantil, Professor de 1° ao 5° ano e Professor Educação Especial de 1° a 5° ano, farão uma Prova Objetiva contendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Matemática e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos subdividida em: 7 (sete) questões de Didática, 7 (sete) questões de Legislação do Ensino Fundamental e Médio e 6 (seis) questões de Psicologia. A Prova Objetiva será avaliada na escala de O (zero) a 60 (sessenta) pontos, sendo pontuada com 1 (um) ponto cada questão certa de Língua Portuguesa e Matemática e com 2 (dois) pontos cada questão certa de Conhecimento Específico.

6.2.11 Aos candidatos inscritos ao cargo de Professor do Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano (Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Língua Portuguesa, Língua Espanhola e Matemática) será aplicada uma Prova Objetiva constituída de Conhecimentos Gerais, sendo: 5 (cinco) questões de Didática, 10 (dez) questões de Legislação de Ensino Fundamental e Médio, 5 (cinco) questões de Psicologia e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos da disciplina de opção. A Prova Objetiva será avaliada na escala de O (zero) a 60 (sessenta) pontos, sendo pontuada com 1 (um) ponto cada questão de Conhecimentos Gerais e com 2 (dois) pontos cada questão certa de Conhecimento Específico.

6.2.12 REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.2.12.1 As provas terão por base os programas específicos constantes do Manual do Candidato, parte integrante deste Edital;

6.2.12.2 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas;

6.2.12.3 O candidato deverá comparecer ao local designado no Cartão de Confirmação para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, e de documento de identidade original;

6.2.12.4 Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização da prova após o horário fixado para o seu início;

6.2.12.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade (via original), na forma definida no item 6.2.12.10 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso;

6.2.12.6 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos pré-determinados no Cartão de Confirmação;

6.2.12.7 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à identidade e/ou à assinatura do portador;

6.2.12.8 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados;

6.2.12.9 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento, nem Boletim de Ocorrência (BO);

6.2.12.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);

6.2.12.11 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso, ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de prova fora do local previsto;

6.2.12.12 Fica vedado o ingresso no local de provas de pessoas estranhas ao Concurso;

6.2.12.13 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com a Folha de Respostas;

6.2.12.14 O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas. Não serão computadas as questões não marcadas e questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasuras, ainda que legíveis;

6.2.12.15 Não será permitido que a marcação na Folha de Respostas seja efetuada por outra pessoa, salvo no caso de candidato inscrito segundo o item 4, quando a necessidade especial não permitir a marcação pelo próprio candidato. Nesse caso o candidato será acompanhado por um fiscal designado pelo coordenador da Comissão de Concursos do CETAM;

6.2.12.16 É vedado o ingresso nos locais de prova de candidato portando ou fazendo uso de qualquer tipo de armas e/ou aparelho eletrônico de comunicação, tais como bip, telefone celular, relógio de qualquer tipo, rádio, calculadora ou similares;

6.2.12.17 Para segurança dos candidatos e garantia da lisura do certame, o CETAM poderá proceder à coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital;

6.2.12.18 Será automaticamente eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando armas ou aparelhos eletrônicos tais como bip, telefone celular, gravador, receptor, pager, notebook e/ou equipamento similar bem como óculos escuros, boné, chapéu e gorro;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

e) fizer anotações de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso;

1) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital, quando solicitado.

6.2.12.19 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas;

6.2.12.20 Só poderá levar o Caderno de Questões o candidato que se retirar nos 30 minutos finais para o término da prova. Saindo antes da sala perderá todos os direitos sobre o caderno;

6.2.12.21 É de responsabilidade do candidato, ao terminar a prova, entregar ao fiscal a Folha de Respostas preenchida e assinada, sob pena de ter sua Folha de Respostas anulada;

6.2.12.22 Após o término das provas o candidato deverá deixar imediatamente o recinto das mesmas, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidato que ainda não tenha concluído a prova sob pena de ser excluído do Concurso;

6.2.12.23 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas;

6.2.12.24 Se, após as provas, forem constatadas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público;

6.2.12.25 O CETAM não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas;

6.2.12.26 No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação e classificação;

6.2.12.27 Os gabaritos das Provas Objetivas serão publicados, no máximo, até 24 horas após a realização das mesmas;

6.2.12.28 O Gabarito Oficial preliminar da Prova será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal, Sede do Fórum, Correios, Cartório Eleitoral e no site www.concursoscopec.com.br.

6.2.12.29 O candidato que desejar fazer qualquer reclamação quanto à prova e ao gabarito publicado deverá proceder de acordo com as orientações descritas no item 10 do Edital.

6.3 DA PROVA DE TÍTULOS

6.3.1 Somente serão convocados para a entrega dos documentos para a Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Objetiva, em número correspondente ao triplo dos quantitativos de vagas por cargo, seguindo rigorosamente a ordem de classificação e observados os critérios de desempate citados no item 9 deste Edital;

6.3.2 A documentação relativa à Prova de Títulos deverá ser entregue nos dias 03 e 04 de novembro de 2011, no horário de 8h às 12h e das 14h às 18h, na Escola Municipal Ivan Jaques, localizada na Rua Emanuel de Siqueira Bastos - Centro - ANAMÃ/AM;

6.3.3 Somente serão aceitos os Títulos a seguir relacionados, observados os limites de pontuação:

Experiência Profissional e Títulos

Valor Máximo

Experiência Profissional no cargo para o qual se inscreveu será atribuído 0,1 (um décimo) ponto por mês completo dos serviços executados.

6,0 pontos

Curso de Especialização, em nível de pós-graduação, em área diversa do cargo de opção.

1,0 pontos

Curso de Especialização, em nível de pós-graduação, na área do cargo de opção.

2,0 pontos

Mestrado em área diversa do cargo de opção.

3,0 pontos

Mestrado na área do cargo de opção.

4,0 pontos

Doutorado em área diversa do cargo de opção.

5,0 pontos

Doutorado na área do cargo de opção.

6,0 pontos

6.3.4 A pontuação dos títulos resultará no somatório dos pontos dos fatores computados para esse fim, até o limite de 10,00 (dez) pontos, e a parcela excedente desse limite deverá ser desconsiderada para todos os efeitos.

6.3.5 Todos os documentos para a comprovação dos títulos será feita, mediante apresentação de cópia autenticada por tabelionato;

6.3.6 A comprovação de experiência profissional será feita mediante Carteira Profissional de Trabalho ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta;

6.3.6.1 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido e assinado pelo chefe do Setor de Pessoal ou equivalente e conter o cargo, a data de início e de término do trabalho realizado;

6.3.6.2 O tempo de serviço comprovado mediante Carteira de Trabalho ou Certidão de Tempo de Serviço deverá vir acompanhado de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço;

6.3.6.3 No caso de servidor público será aceita Certidão de Tempo de Serviço ou Declaração de Tempo de Serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente;

6.3.6.4 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado durante a eventual coincidência;

6.3.6.5 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

6.3.7 A comprovação dos cursos será feita, mediante apresentação de cópia do diploma ou certificado de conclusão;

6.3.7.1 Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária.

6.3.7.2 Não serão atribuídos pontos para declarações sem especificação clara das disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária

6.3.7.3 Não serão atribuídos pontos para Histórico Escolar.

6.3.8 No ato da entrega dos títulos, o candidato deverá declarar a quantidade de folhas apresentadas e assinar a relação de entrega dos títulos.

6.3.9 Os documentos em Língua Estrangeira, referentes a cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira;

6.3.10 Os candidatos convocados que não entregarem os Títulos, no prazo estipulado, receberão a nota ZERO nesta etapa;

6.3.11 Não serão aceitos documentos encaminhados via POSTAL, FAX ou CORREIO ELETRÔNICO;

6.3.12 Os Diplomas ou Declarações comprobatórios de escolaridade exigida como requisito básico para o cargo não serão computados na Prova de Títulos;

6.3.13 Serão aceitos os Títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de procuração acompanhados da cópia legível do documento de identidade do candidato;

6.3.14 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista em Edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante;

6.3.15 Não serão aceitos protocolos de documentos de certidões de diplomas ou de declarações;

6.3.15.1 A avaliação dos títulos será feita pelo CETAM/COPEC, e o seu resultado será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal, Sede do Fórum, Correios, Cartório Eleitoral e no site www.concursoscopec.com.br;

6.3.16 Não serão aceitos títulos fora da data e horário estipulado para o recebimento dos mesmos;

6.3.17 Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma e nem serão fornecidas cópias dos documentos;

6.3.18 Não será permitido anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

6.3.19 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.

7 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA (1ª etapa)

7.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver a pontuação igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos correspondente a Prova Objetiva realizada, não admitindo, ainda, zerar em qualquer uma das disciplinas que compõe a prova.

7.2 Será ELIMINADO o candidato que se enquadrar em pelo menos num dos subitens a seguir:

a) Deixar de comparecer à Prova Objetiva;

b) Obtiver nota "ZERO" em qualquer disciplina da Prova Objetiva;

c) Obtiver a pontuação inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos correspondente a Prova Objetiva;

7.3 O candidato eliminado na forma do item 7.2 deste Edital não terá classificação alguma no presente Concurso Público;

7.4 A nota da Prova Objetiva será igual à soma algébrica das notas obtidas em cada disciplina que constitui a prova;

75 A classificação será feita em ordem decrescente de pontuação, somando-se os pontos obtidos na Prova Objetiva, seguindo o critério de desempate do item 9 deste Edital;

7.6 Com base na relação de classificados na Prova Objetiva do item 7.5, serão convocados para realizar a próxima etapa os candidatos classificados, até a ordem que corresponda ao triplo do número de vagas estabelecido para o cargo previsto neste Edital.

8 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 A classificação final será obtida a partir da soma algébrica das notas das Provas Objetivas e avaliação de Títulos (se houver), sendo os candidatos organizados em ordem decrescente de classificação por cargo, respeitada, quando for o caso, os critérios de desempate do item 9;

8.2 Considerar-se-ão Habilitados os candidatos classificados no resultado final, até o número correspondente ao triplo das vagas oferecidas por cargo, neste Edital;

8.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararam serem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação;

8.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com observância da ordem classificatória;

8.5 O resultado final dos classificados para cada cargo será divulgado nos quadros de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal, Sede do Fórum, Correios, Cartório Eleitoral, e no site www.concursoscopec.com.br.

9 DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

Ocorrendo empate no total de pontos obtidos pelo candidato em qualquer etapa do Concurso, o desempate beneficiará sucessivamente, aquele que:

1°) Obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

2°) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

3°) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Matemática;

4°) Obtiver maior ponto em Informática;

5°) For mais idoso.

10 DOS RECURSOS

10.1 O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia útil após a concretização após a divulgação dos resultados, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente;

10.2 Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação das provas;

b) às questões da Prova Objetiva e gabaritos preliminares;

c) ao resultado das Provas Objetivas;

d) ao resultado da avaliação dos Títulos.

10.3 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo desconsiderado recurso de igual teor;

10.4 Os candidatos deverão entregar o recurso em três vias (original e duas cópias);

10.5 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados;

10.6 Os recursos deverão ser entregues sob protocolo, na Secretaria Municipal de Administração do Município de ANAMÃ, em horário de expediente, das 8h às 12h e das 14h às 18h dirigidos ao CETAM/COPEC;

10.7 Quanto às questões da prova e gabaritos, o candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão. O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

10.7.1 Capa única, constando o nome, o cargo, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

10.7.2 Folhas separadas para questões diferentes e em cada folha, identificação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão Organizadora;

10.7.3 Para cada questão, argumentação lógica e consistente, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;

10.7.4 Não deve haver identificação do candidato nas folhas com as questões e argumentações.

10.8 Os pontos correspondentes à anulação de questões da Prova Objetiva de determinado cargo serão atribuídos a todos os candidatos submetidos à mesma prova;

10.9 Das decisões da Comissão Permanente de Concursos não caberá recurso de qualquer natureza e não será concedida revisão de prova, segunda chamada, recontagem de pontos ou vista de prova, seja qual for o motivo alegado;

10.10 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número da sua inscrição, documento de identidade (R.G.), opção do cargo a que está concorrendo, endereço, telefone para contato e assinatura;

10.11 O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo do mesmo;

10.12 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos;

10.13 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursos de gabarito oficial definitivo;

10.14 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo;

10.15 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital;

10.16 Os recursos interpostos em formulário diferente do exigido, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos;

10.17 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos;

10.18 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Concursos do CETAM, que emitirá parecer conclusivo após 72 (setenta e duas) horas úteis seguintes e as justificativas das alterações de gabaritos serão divulgadas no mural da Prefeitura Municipal de ANAMÃ e no endereço eletrônico do CETAM/COPEC www.concursoscopec.com.br, para tomar conhecimento. Não serão dadas respostas individuais aos candidatos;

10.19 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursos de gabarito oficial definitivo.

11 DA HOMOLOGAÇÃO

O resultado final contendo os nomes dos candidatos considerados habilitados no Concurso será encaminhado ao Prefeito Municipal de ANAMÃ, através da Comissão Permanente de Concursos - COPEC/CETAM, para homologação.

12 DA NOMEAÇÃO E POSSE

12.1 A convocação e nomeação de candidatos serão em ordem rigorosa de classificação de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de ANAMÃ;

12.2 Observadas as necessidades e conveniência da Prefeitura Municipal, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e as normas estatutárias em vigor, a posse será condicionada a:

a) exame médico, constando de inspeção clínica e exames complementares; caso o candidato seja considerado inapto para o cargo a que se destina, não poderá ser empossado. Esta avaliação tem caráter eliminatório;

b) apresentação nos prazos fixados dos documentos a seguir:

- Comprovante de escolaridade para o cargo que concorreu;

- Identidade Profissional do Conselho Regional;

- Título de Eleitor - comprovante de votação no último pleito;

- CPF;

- Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

- Cédula de Identidade;

- Atestado de Aptidão Física e Mental;

- Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o Estado Civil;

- 02 (duas) fotografias, recentes, tamanho 3x4 (não instantâneas);

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Declaração de compatibilidade de horário, se exercer outro emprego ou cargo, nos termos da Constituição Federal, Art. 37;

- Carteira Nacional de Habilitação, para os cargos em que é obrigatória.

- N° do PIS/PASEP

12.3 A posse e distribuição dos candidatos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração;

12.4 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos aos candidatos classificados, nem cópias que não sejam conferidas à vista dos originais.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O Concurso terá validade de dois (02) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Prefeito Municipal de ANAMÃ;

13.2 Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer na convocação em data, horário e local estabelecido;

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de ANAMÃ;

c) não cumprir as exigências de qualificação e admissão dentro do prazo fixado.

13.3 Os Resultados das etapas que constituem o Concurso serão afixados na Prefeitura, no Fórum, Câmara Municipal, Correios, Cartório Eleitoral e disponibilizados no site www.concursoscopec.com.br.

13.4 Por ocasião da admissão, o candidato será submetido a exame médico, de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde física e mental;

13.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas para o Concurso contidas nos comunicados, no Manual do Candidato, neste Edital e em outros a serem publicados, assim como o dever de observar e acompanhar, pelo Diário Oficial, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Concurso;

13.6 A inexatidão das informações ou irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público;

13.7 As alterações do Estatuto e do Plano de Carreira dos Servidores, ocorridas durante o período de validade do Concurso, obrigarão o candidato aprovado e ainda não nomeado a aderir às alterações ocorridas, para todos os fins legais e de direito;

13.8 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no Concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial;

13.9 Cabe à Prefeitura Municipal de ANAMÃ o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes ou que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos aprovados;

13.10 Caso a admissão do candidato aprovado implique em sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem ônus algum para Administração; 13.110 candidato deverá manter atualizado seu endereço na Secretaria Municipal de Administração, enquanto estiver participando do Concurso, e depois, se aprovado;

13.12 Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens alterados;

13.13 As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, nos cadernos de provas e nos materiais do dia da prova constituem normas que passam a integrar o presente Edital;

13.14 A aprovação do candidato no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação gradual, no limite das vagas oferecidas no presente Edital, ficando a convocação para a posse condicionada ao interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal de ANAMÃ, observado o prazo de validade do Concurso e a rigorosa ordem de classificação;

13.15 Os cargos que vierem a vagar ou as vagas a serem criadas no período do Concurso assegurarão ao candidato habilitado a expectativa de direito à nomeação, ficando a convocação para a posse e nomeação dos demais candidatos habilitados condicionada ao interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal de ANAMÃ, observado o prazo de validade do Concurso e a rigorosa ordem de classificação;

13.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de ANAMÃ, em conjunto com a Comissão Permanente de Concursos.

ANAMÃ - AM, 15 de agosto de 2011.

Jecimar Pinheiro Matos
Prefeito Municipal de Anamã

ANEXO I
DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO E REQUISITOS BÁSICOS

CARGO

(*)TOTAL DE VAGAS

Vagas para Portadores de Deficiência

ESCOLARIDADE/REQUISITOS BÁSICOS

Auxiliar de Serviços Gerais - Sede

Remuneração: R$ 550,00

10

01

Ensino Fundamental incompleto.

Auxiliar de Serviços Gerais - Zona Rural

Remuneração: R$ 550,00

20

01

Ensino Fundamental incompleto.

Gari - Sede

Remuneração: R$ 550,00

20

01

Ensino Fundamental incompleto.

Gari - Zona Rural

Remuneração: R$ 550,00

05

-

Ensino Fundamental incompleto.

Merendeira - Sede

Remuneração: R$ 550,00

05

-

Ensino Fundamental incompleto.

Merendeira - Zona Rural

Remuneração: R$ 550,00

12

01

Ensino Fundamental incompleto.

Vigia Patrimonial - SEDE

Remuneração: R$ 550,00

15

01

Ensino Fundamental incompleto.

Vigia Patrimonial - Zona Rural

Remuneração: R$ 550,00

03

-

Ensino Fundamental incompleto.

Motorista categoria BIC

Remuneração: R$ 800,00

02

-

Ensino Fundamental incompleto e Carteira Nacional de Habilitação categoria B/C.

Motorista de Veículos Pesados categoria DIE

Remuneração: R$ 1.000,00

02

-

Ensino Fundamental incompleto e Carteira Nacional de Habilitação categoria D/E.

Motorista Fluvial

Remuneração: R$ 800,00

02

-

Fundamental incompleto e Habilitação da categoria.

Assistente Administrativo I - Sede

Remuneração: R$ 800,00

10

01

Ensino Médio completo.

Assistente Administrativo I - Zona Rural

Remuneração: R$ 800,00

4

-

Ensino Médio completo.

Fiscal de Tributos

Remuneração: R$ 800,00

02

-

Ensino Médio completo.

Técnico de Análise Clínicas

Remuneração: R$ 900,00

02

-

Médio completo e Curso Técnico na área específica.

Técnico de Enfermagem

Remuneração: R$ 900,00

07

01

Ensino Médio completo e curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN.

Técnico de Radiologia

Remuneração: R$ 900,00

02 - Ensino Médio completo e Curso Técnico na área específica.
Administrador

Remuneração: R$ 2.500,00

01 - Ensino Superior completo em Administração, com habilitação em Gestão da Inovação.
Assistente Social

Remuneração: R$ 2.500,00

01 - Ensino Superior completo em Serviço Social e registro profissional no respectivo conselho de classe.
Bioquímico

Remuneração: R$ 3.000,00

01 - Ensino Superior completo em Bioquímica ou Ensino Superior completo em Farmácia e registro em entidade de classe.
Cirurgião Dentista

Remuneração: R$ 3.000,00

02 - Ensino Superior completo em Odontologia em Instituição reconhecida e inscrição no CRO.
Enfermeiro

Remuneração: R$ 3.000,00

03 - Ensino Superior completo em Enfermagem e inscrição no COREN.
Médico

Remuneração: R$ 4.000,00

02 - Ensino superior completo de Medicina em instituição reconhecida e Inscrição CRM.
Nutricionista

Remuneração: R$ 2.500,00

01 - Ensino Superior completo em Nutrição e registro em conselho de classe.
Professor de 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental (Zona Rural)- 20 horas

Remuneração: R$ 1.113,93,

27 01 Ensino Superior completo em Normal Superior ou Pedagogia com Habilitação em Magistério.
Professor de Educação Especial de 1° a 5° ano (Zona Urbana)- 20 horas Remuneração: R$ 917,36 02 - Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com curso de Educação Especial nas áreas de deficiência auditiva, visual ou mental com carga horária mínima de 80 horas ou em cursos sequenciados na mesma área, com 40 horas cada, totalizando 80 horas.
Professor de Educação Infantil (Zona Rural)- 20 horas

Remuneração: R$ 1.113,93

10 01 Ensino Superior completo em Normal Superior ou Pedagogia com Habilitação em Magistério.
Professor de Educação Infantil (Zona Urbana- 20 horas

Remuneração: R$ 917,36

10 01 Ensino Superior completo em Normal Superior ou Pedagogia com Habilitação em Magistério.
Professor do Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano (Zona Urbana)- 20 horas - disciplina de Artes

Remuneração: R$ 917,36

02 - Ensino Superior completo com

Licenciatura Plena na área específica da disciplina.

Professor do Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano (Zona Urbana)- 20 horas - disciplina de Ciências

Remuneração: R$ 917,36

06 - Ensino Superior completo com Licenciatura Plena na área específica da disciplina.
Professor do Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano (Zona Urbana)- 20 horas - disciplina de Geografia

Remuneração: R$ 917,36

02 - Ensino Superior completo com Licenciatura Plena na área específica da disciplina.
Professor do Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano (Zona Urbana)- 20 horas - disciplina de História

Remuneração: R$ 917,36

06 01 Ensino Superior completo com Licenciatura Plena na área específica da disciplina.
Professor do Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano (Zona Urbana)- 20 horas - disciplina de Língua Portuguesa

Remuneração: R$ 917,36

06 - Ensino Superior completo com Licenciatura Plena na área específica da disciplina.
Professor do Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano (Zona Urbana)- 20 horas - disciplina de Língua Espanhola

Remuneração: R$ 917,36

02 - Ensino Superior completo com Licenciatura Plena na área específica da disciplina.
Professor do Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano (Zona Urbana)- 20 horas - disciplina de Educação Física

Remuneração: R$ 917,36

02 - Ensino Superior completo com Licenciatura Plena na área específica da disciplina.
Professor do Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano (Zona Urbana)- 20 horas - disciplina de Matemática

Remuneração: R$ 917,36

06 - Ensino Superior completo com Licenciatura Plena na área específica da disciplina.
TOTAL 215    

(*) Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).

Observação:

A carga horária para todos os cargos será de 40 horas semanais, exceto para Professor que será de 20 horas semanais

Jecimar Pinheiro Matos
Prefeito Municipal de Anamã

ANEXO II

DA DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DA ZONA RURAL POR LOCALIDADES/COMUNIDADES
Assistente Administrativo I, Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Gari e Vigia

Código

Localidade/Comunidade

Cargos

Assistente Administrativo I

Auxiliar de Serviços Gerais

Merendeira

Gari

Vigia

1

Alexandre - Lago do Anamã

-

01

01

-

2

Arixí - Lago do Anamã

01

01

01

02

01

3

Bom Jesus - Ilha do Purus

-

01

01

-

4

Fé em Deus - Paraná do Anamã

-

01

01

-

5

Mato Grosso - Lago do Anamã

01

01

-

01

01

6

Menino Jesus - Costa do Gabriel

-

02

-

-

-

7

Nossa Sra. de Nazaré - Costa do Gabriel

-

01

-

-

-

8

Nossa Sra. Perpetuo Socorro - Costa do Gabriel

-

-

01

-

-

9

Nova Esperança - Ilha do Camaleão

-

01

01

-

10

Novo Brasil - Lago do Anamã

01

02

-

-

11

Primavera - Lago do Anamã

-

01

01

-

12

Santa Luzia - Ilha do Camaleão

-

01

01

-

13

Santa Maria - Cuia Grande

-

01

01

-

14

São José I - Ilha do Camaleão

-

01

01

-

15

São José II - Ilha do Camaleão

-

01

01

-

16

São Paulo - Paraná do Anamã

-

01

01

-

17

Socó - Lago do Anamã

-

01

-

-

18

Vila do Cuia

01

01

01

02

01

19

Vila Nova - Costa do Gabriel

-

02

-

-

-

 

TOTAL

4

21

13

5

3

Jecimar Pinheiro Matos
Prefeito Municipal de Anamã

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CONHECIMENTOS GERAIS

1.1 PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, GARI, MERENDEIRA, VIGIA PATRIMONIAL, MOTORISTA CATEGORIA BIC, MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS E MOTORISTA FLUVIAL (Ensino Fundamental incompleto)

Português: Compreensão e Interpretação de texto. Vocabulário. Fonema e Letra: dígrafo, encontros vocálicos, encontros consonantais, e divisão silábica. Substantivo: próprio, comum, simples, composto, concreto, abstrato, coletivo, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (aumentativo e diminutivo). Artigo. Adjetivo: simples, flexão de gênero e número, adjetivos pátrios. Numeral: cardinal, ordinal, multiplicativo, fracionário. Pronomes pessoais e Pronomes possessivos. Verbo: conjugação do tempo simples. Concordância nominal. Significado das palavras: sinônimos e antônimos; Acentuação gráfica; grafia das palavras com s, z, j, g, ss, ç, x, z, ch. Serão utilizadas as duas normas ortográficas oficiais. (Observação: Serão utilizadas as duas normas ortográficas oficiais).

Matemática: Sistema de numeração romano. Números naturais: operações e propriedades (Adição, subtração, multiplicação e divisão); Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal. Expressões numéricas envolvendo as quatro operações. Mínimo múltiplo comum (MMC); Máximo divisor comum (MDC). Razão e proporção; Regra de três simples. Porcentagem; sistema de medidas: comprimento, capacidade, volume, massa e tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro). Problemas.

1.2 PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I, FISCAL DE TRIBUTOS, TÉCNICO DE ANÁLISE CLÍNICAS, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E TÉCNICO DE RADIOLOGIA

Língua Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras. (Serão utilizadas as duas normas ortográficas oficiais).

Matemática: Operações com números naturais, fracionários e decimais; sistema métrico decimal: perímetros e áreas de figuras planas; conjuntos; Equação do 1° e 2° graus; regra de três simples e composta; porcentagem e juros simples; produtos notáveis e fatoração; funções: domínio e imagem, função do 1° e 2° graus, inequações do 1° e 2° graus; progressões aritméticas e geométricas; logaritmos; análise combinatória: arranjos simples, combinações simples, permutações simples, binômio de Newton Matrizes, Determinantes e Sistema Lineares. Trigonometria. Geometria (plana e no espaço). Geometria Analítica Plana.

Informática Básica (somente para o cargo de Assistente Administrativo I - Sede e Zona Rural):

1. Conceitos básicos em informática: Hardware: periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. 2. Software: tipos de software e conceitos básicos de sistemas operacionais. 3. Noções de ambiente Windows XP: Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas, Usando o Mouse, Trabalhando com Janelas, Configurando a Barra de Tarefas, Configurando o Computador: Configurações Regionais, Data e Hora do Sistema, Mouse, Teclado, Organizando o Computador, Modos de

Visualização, Acessando Unidade de disco, Windows Explorer, Lixeira, Calculadora, Paint. 4. Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações (Word, Excel e PowerPoint - Office versão 2003). 5. Internet: conceitos básicos e serviços associados à internet: navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, busca e pesquisa.

1.3 PARA OS CARGOS DE ADMINISTRADOR, ASSISTENTE SOCIAL, BIOQUÍMICO, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO, MÉDICO, NUTRICIONISTA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE 1° AO 5° ANO E PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL DE 1° A 5° ANO

Língua Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras. (Serão utilizadas as duas normas ortográficas oficiais).

Matemática: Operações com números naturais, fracionários e decimais; sistema métrico decimal: perímetros e áreas de figuras planas; conjuntos; Equação do 1° e 2° graus; regra de três simples e composta; porcentagem e juros simples; produtos notáveis e fatoração; funções: domínio e imagem, função do 1° e 2° graus, inequações do 1° e 2° graus; progressões aritméticas e geométricas; logaritmos; análise combinatória: arranjos simples, combinações simples, permutações simples, binômio de Newton Matrizes, Determinantes e Sistema Lineares. Trigonometria. Geometria (plana e no espaço). Geometria Analítica Plana.

1.4 PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6° AO 9° ANO

Legislação: 1. Evolução histórica da Educação Brasileira; 2. Concepções e tendências pedagógicas na educação brasileira; 3. Projeto Político Pedagógico - PPP; 4. Interdisciplinaridade e transversalidade; 5. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN's; 6. Educação inclusiva/Especial; 7. Avaliação do processo de ensino-aprendizagem; 8. Planejamento educacional: diversos níveis e etapas; 9. Recursos e estratégias de ensino; 10. A educação na Constituição Brasileira de 1988; 11. Lei de Diretrizes e Bases n° 9.394/96 e atualizações; 12. Lei do FUNDEB n° 11.494/07;

Didática: Tendências Pedagógicas na Educação Brasileira; Planejamento; Competências; PCN's; Dialética na Educação e Modelos Didáticos.

Psicologia: 1. A Psicologia como ciência. Teorias em Psicologia: diversidades de abordagens. 2. As funções mentais superiores. 3. Personalidade: diversidades de abordagens (linhas teóricas, escolas). 4. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológica. 5. Psicopatologia e método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. 6. A ética e sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo. 7. Campos de atuação na Psicologia e seus métodos/técnicas: psicologia educacional, psicologia social, psicologia ambiental. 8. A Psicologia da Aprendizagem (teorias). 9. Motivação. 10. A Psicologia do Desenvolvimento.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1 FISCAL DE TRIBUTOS

Legislação: I - Impostos Municipais: competência; função; fato gerador; alíquota; base de cálculo; contribuinte; lançamento. II - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): competência; função; fato gerador; alíquotas; base de cálculo; contribuinte; lançamento. III - Taxas: conceito de taxa; fato gerador: poder de polícia, serviço público; base de cálculo; competência para instituir e cobrar taxas; distinção entre taxa e preço público. IV - Ilícito Tributário: crimes contra a ordem tributária: os tipos e as penas; apropriação indébita: precedentes, não recolhimento de tributo, tipo novo e prisão por dívida; sanções pessoais e patrimoniais.

2.2 TÉCNICO DE ANÁLISES CLÍNICAS

Principais técnicas de coleta de amostras biológicas e preparo de exames laboratoriais.

Manipulação, transporte e conservação de amostras biológicas.

Normas de biossegurança e tratamento de resíduos dos serviços de saúde.

Armazenamento de drogas e reagentes.

Técnicas de esterilização e desinfecção.

Controle biológico dos processos de esterilização.

Operação dos equipamentos básicos de laboratório.

Noções de epidemiologia.

Fundamentos de: Hematologia, Bioquímica, Microbiologia, Imunologia, Parasitologia, Urinálise, Imunohematologia, Coagulação, Citologia diagnóstica.

Promoção da saúde e técnicas de segurança no trabalho.

Controle de qualidade em análises clínicas.

Ética e trabalho.

2.3 TÉCNICO DE ENFERMAGEM

A inserção dos serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Promoção da saúde e modelos de vigilância. Estratégia de Saúde da Família. Atuação nos programas do Ministério da Saúde. Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem.

2.4 TÉCNICO DE RADIOLOGIA

1. Física das Radiações lonizantes e não-ionizantes. Proteção Radiológica. 2. Anatomia Humana. Anatomia Radiológica. Terminologia Radiográfica. 3. Equipamentos radiográficos. Princípios Básicos de Formação de Imagem. Contrastes Radiológicos. 4. Princípios de Posicionamento. Posicionamento Radiológico.5. Processamento Radiográfico (automático e manual). 6. Técnicas e Procedimentos Radiológicos. Noções básicas de procedimentos Angiográficos, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética. 7. Humanização, Legislação e Ética.

2.5 ADMINISTRADOR

1.Administração geral: Abordagem das escolas da Administração; Conceitos, princípios e funções da administração; Habilidades do administrador; Estrutura organizacional; Instrumentos e metodologias organizacionais; Sistemas de informações gerenciais; Comportamento organizacional: cultura, liderança trabalho em equipe, motivação e ética; Planejamento e Administração estratégica.

2.Administração de material e logística: Gestão de material (estoques e distribuição) e patrimônio.

3.Administração de Recursos Humanos: estratégias de RH, planejamento de Pessoal, remuneração e benefícios, avaliação do desempenho humano, motivação, cultura organizacional, treinamento e desenvolvimento da Força de Trabalho.

4.Administração Financeira e Orçamentária: Conceitos Básicos sobre Valor do Dinheiro no Tempo, Risco e Retorno; Análise das Demonstrações Financeiras; Análise de Investimentos Públicos; Planejamento Financeiro e Orçamentário.

5. Fluxogramas.

6.Legislação: Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações (normas gerais sobre licitações e contratos). Pregão eletrônico (Lei Federal n° 10.520/02). Lei Complementar n.° 101/2000 (Lei de responsabilidade na gestão fiscal). Lei Federal n.° 4.320/64 e suas alterações (estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanço da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).

7.Matemática Financeira: juros simples e compostos; série de pagamento, fluxo de caixa, Sistema de Amortização Progressiva - SAP (Sistema Francês, Tabela Price), Sistema de Amortização Constante - SAC; Sistema de Amortização Misto - SAM.

2.6 ASSISTENTE SOCIAL

1.Fundamentação Teórico-metodológica: Desenvolvimento do Serviço Social no Brasil. Instrumentalidade no Serviço Social. 2.Políticas sociais na realidade brasileira: Determinações sócio-históricas das políticas sociais no Brasil. Reforma do Estado e reforma no setor de saúde. Política de saúde no Brasil e Serviço Social. 3.Serviço social e prática de saúde: Características da intervenção na saúde. 4.Ações básicas da saúde: a pesquisa, o planejamento e a administração como processos auxiliares da prática profissional. Sistema único de saúde. Sistema único das assistências sociais. Estrutura e funcionalismo. Legislação geral, previdenciária e trabalhista.

2.7 BIOQUÍMICO

Conceituação, metodologia, fundamentos e objetivos. Organização, práticas, propósitos, controle de qualidade e instrumentação do laboratório clínico moderno. Preparação do paciente, condições para o atendimento, coleta ou recebimento dos materiais biológicos, manuseio, transporte, acondicionamento e armazenamento destes. Exames: dosagens, particularidades, interferências e interpretação dos resultados. Enzimologia clínica. Avaliação Laboratorial do Equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-base; da função renal; da função endócrina; da função hepática; da função pancreática exócrina e endócrina; das dislipemias; das doenças cardiovasculares; dos distúrbios ósseos e musculares; dos distúrbios do metabolismo do ferro e das porfirias. Estudo dos líquidos biológicos extravasculares; Estudo dos marcadores tumorais; Automação em Bioquímica Clínica. HEMATOLOGIA: Hematopoese normal e células sangüíneas. Anemias hipocrômicas, megaloblásticas, hemolíticas, aplásticas, diseritropoiéticas e secundárias. Hemoglobinoplastias. Coagulação, distúrbios vasculares e plaquetários de sangramento. (muno-hematologia: detecção de anticorpos, antígenos de grupos sangüíneos, testes pré-transfusão e transfusões sangüíneas. Interpretação clínica de eritrograma e hemograma: valores de referência. Índices hematimátricos. Hematoscopia normal e patológica. Alterações qualitativas e quantitativas do sangue. Coleta e métodos de colocação para exames hematológicos. IMUNOLOGIA: Sistema imune, células e órgãos deste. Geração de respostas das células B e T: antígenos, imunoglobulinas, interações antígeno-anticorpo e complexo de histocompatibilidade. Mecanismo efetores imunes citocinas, complemento, respostas mediadas por células, migração oleucocitária, inflamação e reações de hipersensibilidade. Respostas imunes a doenças infecciosas, vacinas, imunodeficiências e autoimunidade. Análise laboratorial de substâncias terapêuticas e tóxicas para monitoração de drogas. MICROBIOLOGIA: Taxonomia, anatomia, fisiologia, patogenecidade e virulências bacterianas. Classificação, taxonomia e identificação das micoses humanas e provas de sensibilidade aos antifúngicos. Colheita, transporte, processamento, análise e informe das culturas. Bactérias de interesse clínico: enterobacteriáceas, bacilos, bastonetes, cocos, espiroquetas, micoplasma e ureaplasma. Provas de sensibilidade a agentes antimicrobianos: resistência, determinação da atividade inibitória e da atividade bactericida, combinações de antimicrobianos e testes de eficácia terapêutica e prevenção de toxicidade. UROANÁLISE: Amostras, coleta, transporte e conservação da urina para exames de rotina e bacteriológicos. Funções e doenças dos rins e testes da função renal. Exames físicos e químicos da urina. Sedimentocospia urinária. Análises especiais de urina: distúrbios no metabolismo de aminoácidos, da porfirina, dos mucopolissacarídeos e das purinas. PARASITOLOGIA CLÍNICA: Parasitos intestinais: colheita, preservação, exames macro e microscópico da amostra fecal fresca e preservada e identificação dos parasitos. Parasitos do sangue e dos tecidos: métodos e identificação. Exame de aspirados, dos tecidos, da urina, das secreções e de material de biópsia. Imunodiagnóstico das parasitoses: testes sorológicos ou imunoensaios e imunológicos. Biologia molecular: métodos moleculares no diagnóstico das parasitoses humanas. BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR: Dinâmica celular. Função e estrutura das proteínas. Ácidos nucléicos, código genético e síntese das macromoléculas. DNA recombinante e genômico: reação em cadeia da polimerase. Energética celular: glicólise e oxidação aeróbica. BIOSSEGURANÇA: Riscos físicos, biológicos, químicos, ergonômicos e de acidentes de trabalho em laboratórios. Biossegurança laboratorial: organização, práticas seguras, medidas de controle, programa de segurança, avaliação e representação dos riscos ambientais. Procedimentos de emergência e treinamento e segurança em laboratórios. Equipamentos de proteção individual e coletiva. Manuseio, controle e descarte de produtos biológicos. DEONTOLOGIA E LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA:

Código de ÉticaFarmacêutica.

2.8 CIRURGIÃO DENTISTA

1.Imaginologia e Radiologia Dentomaxilofacial: Física das Radiações Eletromagnéticas; Radiobiologia e proteção em odontologia; Aparelhos geradores de raio X utilizados em odontologia; Filmes e "ecrans" radiográficos; Câmara escura e Processamento radiográfico; Biossegurança em radiologia oral; Princípios físicos e geométricos da formação da imagem; Técnicas radiográficas intraorais; Técnicas radiográficas extraorais; Anatomia radiográfica normal intra e extraoral; Artefatos de técnica e erros nas tomadas radiográficas; Aspectos radiográficos das alterações de desenvolvimento; Aspectos radiográficos das alterações regressivas dos dentes; Aspectos radiográficos das periapicopatias; Aspectos radiográficos das lesões do periodonto; Aspectos radiográficos dos cistos e pseudocistos da cavidade bucal; Aspectos radiográficos dos tumores benignos e malignos da cavidade bucal; Aspectos radiográficos das lesões ósseas maxilomandibulares; Aspectos radiográficos das lesões de origem traumática; Portaria Federal SVS n° 453, de 01 de junho de 1998, do Ministério da Saúde - Capítulo 5.

2.Implantodontia: Histórico da implantodontia; Osseointegração e Fisiologia Tecidual; Protocolo Cirúrgico para instalação de implante osseointegrado; Opções Protéticas em Implantodontia; Biomecânica Clínica em Implantodontia; Oclusão em Implantodontia.

3.Odontologia social e Preventiva: Promoção de Saúde e Prevenção de Doenças Bucais; Epidemiologia; Legislação do Sistema Único de Saúde no Brasil.

4.Dentística: Prevenção em dentística; Nomenclatura, classificação das cavidades e princípios gerais do preparo cavitário; Diagnóstico e plano de tratamento; Proteção do complexo dentino-pulpar; Isolamento do campo operatório; Doença Cárie: Manifestações Clínicas, Diagnóstico e Terapêutica; Exame Clínico e Radiográfico; Oclusão: Fundamentos Aplicados à Denstística Restauradora; Procedimentos Cirúrgico-Periodontais Aplicados à Dentística; Conhecendo o Aparelho Fotopolimerizador e Led; Sistemas Adesivos; Resinas Compostas; Facetas Diretas com Resina Composta; Bases Fundamentais para a Restauração dos Dentes Anteriores Fraturados; Colagem de Fragmento Dental; Restaurações de Resina Composta Direta em Dentes Posteriores; Restaurações de Resina Composta Direta em Dentes Anteriores; Cimento de ionômero de vidro - característica do material e aplicações clínicas; Restaurações Amálgama; Amálgama adesivo; Clareamento Dental; Diagnóstico e Tratamento de Hipersensibilidade Dentinária e Lesões Não-Cariosas; Materiais Restauradores Indiretos; Restaurações Estéticas Indiretas em Dentes Posteriores; Manutenção Periódica Preventiva em Dentística.

5.Endodontia: Métodos e Técnicas de Exame, Diagnóstico e Plano de Tratamento; Emergência em Dor Orofacial de Natureza Odontogênica e Não-Odontogênica: Diagnóstico e Tratamento; Topografia da Cavidade Pulpar e do Periápice; Alterações da Polpa Dental e Periápice: Etiologia, Aspectos Clínicos e Histopatológicos, Diagnóstico e Tratamento; Inter- Relação Endodontia e Periodontia; Traumatismo Dentário: Exame, Diagnóstico e Tratamento. Tempos Operatórios do Tratamento Endodôntico: Anestesia, Preparo do Campo Operatório, Preparo Intracoronário (Acesso), Preparo dos Canais Radiculares, Medicação Curativa Intracanal e Obturação.

6.Periodontia: Anatomia do periodonto; Epidemiologia e microbiologia das doenças periodontais; Placa e cálculo dentais; Diagnóstico e tratamento das doenças periodontais; Utilização de anti-sépticos e antimicrobianos em periodontia; Trauma oclusal; Terapia Mucogengival; Fatores de risco sistêmicos associados às doenças periodontais; Periodontia médica.

7.Prótese: Prótese Parcial Removível: Conceito Indicações e Contra-Indicações; Fracassos em PPR; Classificação dos Endentados Parciais; Sistemas da PPR; Delineador; Apoios e Descansos ou Nichos; Grampos ou Retentores Extracoronários; Retenção Indireta; Planejamento em PPR; Planos Guia - Técnicas de Transferência para a Boca do Paciente; Preparo da Boca para Receber PPR; Moldagem em PPR; Articuladores; PPR Dentomucossuportada; Aparelhos Parciais Removíveis de Retenção por Encaixe; A PPR e os Implantes Osseointegrados; Estética em Reabilitação Oral: Núcleos - Considerações biológicos - Considerações restauradoras; Preparos Dentais em Prótese Livres de Metal - Princípios biológicos e mecânicos - Tipos de preparos para próteses livres de metal; Materiais Cerâmicos - Descrição dos materiais; Materiais Poliméricos - Resinas - Fibras; Cimentação de Próteses Livres de Metal - Propriedades dos agentes cimentantes - Agentes para cimentação final - Cuidados na técnica de próteses parciais fixas metal free; Considerações Gerais - Estética estado atual - Planos de Tratamento Integrado - Estética metal free; Prótese Fixa: Preparos; Restaurações; Moldagens; Núcleos e Pinos; Modelos e Troqueis; Articulador; Confecção de Próteses Unitárias sobre Implantes; Ajustes Clínicos; Cimentação.

8.Odontopediatria: Controle psicológico do comportamento de crianças; Desenvolvimento, Característica e análise da dentição decídua e mista; Alterações congênitas e adquiridas dos dentes e estruturas bucais associadas; Erupção dos dentes: fatores locais, sistêmicos e congênitos que influenciam e sintomatologia desse processo; Programa preventivo e interceptativo de maloclusões na primeira Infância; Radiologia em odontologia , Plano de tratamento; Anestesia local em odontopediatria, Anestesia geral em odontopediatria, Serviços dentários hospitalares para crianças; Pacientes especiais , cuidados odontológicos às gestantes; A cárie dentária, Controle mecânico e químico da placa bacteriana, Dieta, Educação e motivação na promoção da saúde bucal, Higiene bucodental em crianças, Uso tópico e sistêmico do flúor; Tratamento pulpar de dentes decíduos ; Traumatismo da dentição decídua, Tratamento endodôntico em dentes permanentes jovens com rizogênese incompleta; Dentística operatória, Técnica restauradora, Propriedades e uso dos materiais dentários Reabilitação bucal em odontopediatria.

9.Patologia oral: Defeitos do desenvolvimento da região maxilofacial e oral; Anomalias dentárias; Infecções Bacterianas; Doenças fúngicas e protozoárias; Infecções virais; Patologia Epitelial; Patologia das Glândulas Salivares; Tumores dos tecidos moles; Doenças do osso. Cistos e tumores odontogênicos; Doenças dermatológicas; Manifestações Orais de Doenças Sistêmicas; Diagnóstico Diferencial das Doenças Orais e Maxilofaciais.

10.Cirurgia oral: Avaliação pré e pos-opetartória; Prevenção e tratamento das emergências médicas; Biossegurança e métodos de esterelização; Extração de dentes erupcionados; Cirurgia de dentes inclusos: extração e aproveitamento; Complicações em exodontias; Princípios de anestesia local em odontologia; Traumatismo dento alveolar; Cirurgias com finalidade protética; Infecções odontogênicas; Princípios de traumatismo facial; Princípios e técnicas de biópsia; Tratamento dos cistos do complexo maxilomandibular; Tratamento dos tumores do complexo maxilomandibular.

11.Socorro de emergência: Anatomia e fisiologia; Respiração; Reanimação Cardiopulmonar; Desfibrilação semi-automática; Traumatismos da cabeça; Suporte básico de vida em crianças; Protocolos de prevenção de acidentes com material biológico e de limpeza e desinfecção de ambulâncias: descrever as medidas e os equipamentos de proteção individual; descrever a conduta pós-exposição com material biológico de risco; classificar a gravidade de exposição a agentes infecciosos; definir o risco de acidentes, em vítimas de alto risco, para transmissão de hepatite B, C e HIV.

2.9 ENFERMEIRO

1. Administração aplicada a enfermagem: gerência e liderança, supervisão e auditoria - conceito, finalidade e características; administração de recursos materiais e recursos humanos em enfermagem - generalidades e cálculo de pessoal; exercício profissional, princípios, direitos, deveres, regulamentação do exercício profissional, entidades de classe, criação e finalidade; 2. Metodologia da assistência de enfermagem: Sistematização da Assistência em Enfermagem, Exame Físico, Preparo e Administração de medicamentos/soluções. Processo de Enfermagem. Aspectos Éticos e Legais da Prática de Enfermagem; 3. Enfermagem em clínica médica: assistência de enfermagem aos clientes com distúrbios: oncológicos, respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, hematológicos, gastrointestinais, ortopédicos, gênito-urinários, endócrinos, metabólicos, hidroeletrolíticos e de locomoção; 4. Enfermagem em clínica cirúrgica: aspectos gerais da assistência de enfermagem cirúrgica; saúde e enfermagem; conceitos; fatores etiológicos das doenças e métodos de tratamento; graus de dependência dos pacientes; assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório; tipos de cirurgia - regiões e incisões cirúrgicas, principais complicações no pós-operatório imediato dos diversos tipos de cirurgia; procedimentos de enfermagem no centro de esterilização de materiais; desinfecção e esterilização - meios e métodos; atuação do enfermeiro no controle de infecção hospitalar; 5. Enfermagem em terapia intensiva: assistência de Enfermagem a pacientes graves; ventilação artificial - generalidades e principais cuidados; monitorização cardíaca - interpretação das principais arritmias cardíacas; insuficiência renal e respiratória agudas; cuidados na mobilização do cliente acamado; principais medicamentos utilizados em terapia intensiva; Cuidados com o paciente em morte encefálica potencial doador de órgãos e tecidos; 6. Enfermagem em emergência: assistência de enfermagem ao cliente em situações de emergência - parada cardiorespiratória, reanimação cardiopulmonar cerebral; acidente vascular encefálico; síndrome coronariana aguda; arritmia cardíaca; choque; edema agudo de pulmão; crise hipertensiva; alterações metabólicas; politraumatismo; traumatismo crânio-encefálico; traumatismo raquimedular; traumatismo torácico e traumatismo abdominal; fraturas e entorses; alterações de comportamento; corpos estranhos; insolação e intermação; desmaio e tontura; convulsão e inconsciência; queimaduras; afogamento; intoxicação e envenenamento; 7. Enfermagem no pré-hospitalar: biossegurança; cinemática do trauma; avaliação da vítima; hemorragias; resgate e transporte; choque elétrico; emergências respiratórias; protocolo nas emergências abdominais e traumáticas. Transporte aeromédico. Acidente com múltiplas vítimas e desastres: conceito, princípios de controle de cena, triagem, tratamento e transporte. Suporte Básico de Vida; 8. Enfermagem em saúde pública: Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-parasitárias, crônico-degenerativas, e processo de reabilitação; Sistema Único de Saúde (SUS); Programa Nacional de Imunização (PNI); acidentes e violência; DST/AIDS; doenças cardiovasculares; educação em saúde; Programa de Assistência à Mulher, Criança e do Trabalhador; saúde do idoso; 9. Enfermagem em Saúde Mental: integração da assistência de enfermagem às novas políticas públicas de atenção à saúde mental da criança e adulto; 10. Enfermagem na saúde da mulher: câncer de colo de útero e de mama; ciclo grávido-puerperal; mortalidade materna; assistência ginecológica; planejamento familiar; humanização do parto e nascimento; assistência de enfermagem no pré-natal, parto e puerpério; gravidez de risco; emergências obstétricas; 11. Enfermagem em pediatria: crescimento e desenvolvimento; saúde da criança; saúde do adolescente; assistência de enfermagem à criança hospitalizada; doenças agudas na infância; prevenção de acidentes na infância; 12. Enfermagem em neonatologia: assistência de enfermagem ao recém-nato à termo; aleitamento materno; assistência de enfermagem ao recém-nato de risco; reanimação neonatal; icterícia/fototerapia; oxigenioterapia; transporte do recém-nato de risco.

2.10 MÉDICO

1.Principais manifestações clínicas das doenças: desconforto torácico e palpitações, dor abdominal, cervicobraquialgia, lombalgia, febre de origem indeterminada, síncope, cefaléia, tosse, hemoptise, reações cutâneas a drogas, anemia e policitemia, trombofilia e discrasias sanguíneas, choque, Síndrome da Resposta Inflamatória Sistêmica; 2.Reações adversas a drogas e interações medicamentosas; 3.Antibioticoterapia e terapia anti-inflamatória - princípios gerais; 4.Imunizações no adulto; 5.Transfusão sanguínea e terapêutica com hemoderivados; 6.Terapia com anticoagulantes; 7.Métodos de diagnóstico complementar em medicina interna; 8.Toxicologia: overdoses, intoxicações e envenenamentos por - monóxido de carbono, álcool, acetaminofen, inseticidas, cianeto, digital, aminofilina, beta-bloqueadores, salicilatos, antidepressivos tricíclicos, barbitúricos, sedativos, cocaína, opiáceos, anticolinérgicos, ácidos e álcalis, síndromes de abstinência. Acidentes com animais peçonhentos;9.Emergências ambientais: afogamento, hipotermia, insolação e intermação, lesões por eletricidade, inalação de fumaça; 10.Doenças Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, hipertensão arterial sistêmica, emergências e urgências hipertensivas, hipertensão pulmonar, arritmias cardíacas, angina pectoris, IAM, doenças orovalvares, endocardite infecciosa, miocardite, pericardite, doenças da aorta, insuficiência arterial periférica, insuficiência venosa, trombose venosa profunda; 11.Doenças Respiratórias: insuficiência respiratória aguda, assistência ventilatória invasiva e não invasiva, doenças do trato respiratório superior, pneumonias comunitárias e nosocomiais, pneumonia por broncoaspiração, abscesso pulmonar, asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, bronquiectasias, tromboembolismo pulmonar, edema agudo de pulmão, neoplasias pulmonares; 12.Doenças do rim e trato urinário: insuficiência renal aguda e crônica, síndrome nefrítica e nefrótica, nefropatia diabética, nefropatia hipertensiva, distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido básico, infecções do trato urinário e pielonefrite, nefrolitíase, neoplasia do trato urinário, hipertrofia e neoplasia de próstata; 13. Doenças Gastrointestinais e Hepatobiliares: hemorragia digestiva alta e baixa, diarréia aguda e crônica, síndrome disabsortiva, esofagites, tumores do esôfago, doença péptica, doença inflamatória intestinal, síndrome do cólon irritável, tumores do estômago, intestino delgado e cólon, pancreatite aguda e crônica, tumores pancreáticos, insuficiência hepática aguda, esteatose e cirrose hepática, hipertensão porta, hepatites virais, tóxicas e medicamentosas, abscessos e tumores hepáticos, litíase biliar, colecistite aguda e crônica, tumores das vias biliares; 14.Doenças Hematológicas: abordagem e diagnóstico das anemias ferropriva, megaloblástica, aplásica e hemolítica, policitemia, Doença de Hodgkin e linfoma não Hodgkin, mieloma múltiplo e macroglobulinemias, púrpuras e coagulopatias, coagulação intravascular disseminada; 15.Doenças Endócrinas e Metabólicas: diabetes mellitus, hipertireoidismo e hipotireoidismo, câncer da tireóide, Síndrome e Doença de Cushing, insuficiência supra renal, feocromocitoma, dislipidemias, hiperuricemia e gota; 16.Doenças do sistema imunológico, tecido conjuntivo e articulações: urticária e angioedema, anafilaxia, artrite reumatóide, espondiloartropatias soronegativas, lupus eritematoso sistêmico, esclerose sistêmica, vasculites, dermatomiosite e polimiosite, artrite infecciosa, artrites reativas, osteomielite, osteoartrose, febre reumática; 17.Doenças Neurológicas: alterações da consciência e estados confusionais, coma, Doença de Alzheimer e outras demências, Doença de Parkinson e outros distúrbios do movimento, doenças cerebro-vasculares, epilepsias, doenças desmielinizantes - esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, infecções do SNC, abscesso cerebral, tumor cerebral, hipertensão intracraniana, traumatismo cranio encefálico e raquimedular; 18.Doenças Infecciosas e Parasitárias: sepse, sepses grave e choque séptico, infecções bacterianas estreptocócicas e estafilocócicas, pneumonias comunitárias e nosocomiais, doença meningocócica, doenças sexualmente transmissíveis, diarréias infecciosas, infecções por micobactérias, infecções por clamídia, sífilis, leptospirose, tracoma, conjuntivite aguda, rubéola, sarampo, caxumba, varicela, herpes simples, herpes zoster, mononucleose infecciosa, citomegalovírus, dengue, febre amarela, tétano, micoses superficiais e profundas, doenças por protozoários e helmintos - malária, doença de Chagas, toxoplasmose, giardíase, amebíase (intestinal e extra-intestinal), esquistossomose, filariose, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - prevenção, manifestações clínicas, infecções oportunistas relacionadas; 19.Psiquiatria: atendimento inicial ao paciente com alteração aguda do comportamento; 20.Legislação: portaria 2048 de 5 de novembro de 2002 do Ministério da Saúde, Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde, Humanizasus - acolhimento e estratificação de risco, Ministério da Saúde.

2.11 NUTRICIONISTA

Fisiologia e Fisiopatologia aplicadas à Nutrição. Nutrição normal: balanço de nitrogênio, recomendações nutricionais, cálculo energético, dietas equilibradas. Nutrição nos ciclos vitais: nutrição materno-infantil; aleitamento natural; gestação e lactação; crescimento e desenvolvimento; alimentação da gestante e da nutriz; alimentação na infância e na adolescência; alimentação do idoso. Doenças nutricionais: desnutrição calórico-proteica, carências nutricionais. Dietoterapia: conceitos e objetivos; dietas hospitalares nas diferentes patologias, condições clínicas e metabólicas. Avaliação do estado nutricional: métodos e critérios de avaliação. Métodos de assistência ambulatorial. Noções de farmacologia: interações alimento-medicamento. Nutrição e Saúde Pública: noções de epidemiologia das doenças nutricionais e desnutrição proteico-calórica; diagnóstico do estado nutricional das populações; vigilância nutricional. Educação alimentar e nutricional. Técnica dietética: composição e classificação dos alimentos; seleção, conservação e armazenamento; técnicas de pré-preparo, preparo e cocção; higiene na manipulação de alimentos; planejamento de cardápios: fatores relacionados. Administração de serviços de alimentação e lactários: área física e equipamentos; planejamento e organização; supervisão e controle; cardápios para coletividades sadias e doentes; custos e avaliação. Microbiologia de alimentos: toxinfecções alimentares; controle sanitário de alimentos; APPCC; controles de temperatura no fluxo dos alimentos. Ética Profissional.

2.12 PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6° AO 9° ANO - ARTES

Introdução, conceito, relação da arte com a história. A antiguidade: o que sabemos das artes nesta época. Idade média: origem, características, influência dos diversos tipos de arte. Renascimento: origem, características, influência na pintura, arquitetura, escultura, música e teatro. Classismo: origem, características, influência na pintura, escultura, arquitetura, música e teatro. Neoclassismo: evolução das diversas artes e suas características. Barroco: origem e difusão, relação sócio-econômica, características, influência na pintura, escultura, arquitetura, música e teatro. Romantismo: origem, características, influência na pintura, escultura, arquitetura, música e teatro. A Arte moderna: origem, revolução industrial, característica, estilo e características do impressionismo, expressionismo, cubismo, surrealismo, abstracionismo. Tropicalismo. Fotografia. Pinturas. Esculturas. Cores. Iluminação. Dramaturgia. Dança. Movimentos artísticos. Teatro/Prática teatral. Folclore brasileiro/cultura popular. Obras literárias brasileiras.

2.13 PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6° AO 9° ANO - CIÊNCIAS

CIÊNCIAS: Citologia: História do microscópio; Origem, Anatomia e Fisiologia das células animais e vegetais. Histologia: Anatomia dos tecidos; Fisiologia dos tecidos. Sistemas: Digestivo, Reprodutor, Circulatório, Urinário, Locomotor, Reprodutor, Hormonal, Ósseo. Genética: 1a e 2a Lei de Mendel, Gene alelos, Grupos Sangüíneos, Determinação do Sexo, Linkage. Evolução: Teoria da Evolução (Lamarck e Darwin), Fatores Evolutivos, Formação de novas espécies. Ecologia: Ecologia Geral (ecossistemas, ciclos, fatores climáticos, sucessão ecológica, biomas); Ecologia da Amazônia; Meio Ambiente. Seres Vivos: Classificação; Animais Vertebrados e Invertebrados; Vegetais.

2.14 PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6° AO 9° ANO - GEOGRAFIA

Ciência Geográfica (superfície terrestre, conceito e princípios metodológicos, campo de estudo, concepções, importância); Espaço Natural (os fatores naturais, as grandes paisagens naturais, dinâmica climática, dinâmica climática brasileira, biosfera e ecossistemas, ambientes naturais brasileiros); Populações (organização social e política, distribuição geográfica, crescimento populacional, estrutura populacional, estrutura populacional brasileira, movimentações das populações, diversidades espacial e regional brasileiras); Espaço Agrário (atividades agrárias, agropecuária brasileira, agricultura e meio ambiente); Espaço Industrial e Urbano (indústria e urbanização, espaço urbano, redes de transportes, espaço industrial brasileiro, fontes de energia - produção e consumo, redes de comunicações); Trabalho (tecnologias, mercados, exclusão social e pobreza); Política (estado, nação, nacionalismo, planejamento regional brasileiro, Brasil-território e nação); Economia (desenvolvimento e subdesenvolvimento, globalização e blocos regionais, modelo econômico brasileiro, o Mercosul, a Alca, a União Européia); Geografia Amazônica (espaço natural, acidentes geográficos, desenvolvimento econômico, desenvolvimento social, densidade demográfica, tecnologias, mercados, atividades agrícolas, etc.).

2.15 PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6° AO 9° ANO - HISTÓRIA

História do Amazonas - Amazônia antes e durante a chegada dos europeus; A Província do Amazonas; Século XX - Economia e Sociedade. História da América - A conquista e a colonização espanhola. História Antiga - As Sociedades do Oriente; Povos Mesopotâmicos; Egito, Hebreus, Fenícios e Persas; O mundo Romano. História Medieval - As Estruturas Medievais. História do Brasil - Sistema Colonial; Transformações Econômicas; Industrialização; Capitalismo; Crise dos anos 20; Revolução de 30; Desenvolvimentismo; Neoliberalismo. História Contemporânea - Revolução Francesa; Industrialização; 1ª Guerra Mundial; 2a Guerra Mundial; Revolução Russa; Período entre Guerras.

2.16 PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6° AO 9° ANO - LÍNGUA PORTUGUESA

GRAMÁTICA: Fonética; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Acentuação Gráfica; Emprego do Por que/ porque/ porquê/ por quê; Emprego de mau, mal, bem e bom; Emprego de x, ch, z e s; Ortografia; Substantivo; Artigo; Adjetivo; Advérbio; Pronome; Verbo; Interjeição; Conjunção; Preposição; Numeral; Concordância Nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Colocação Pronominal; Tipos de Sujeito; Tipos de Predicado; Adjunto Adnominal; Adjunto Adverbial; Vocativo e Aposto; Semântica; Homônimos; Parônimos. LITERATURA: Romantismo Brasileiro; Modernismo Brasileiro.

2.17 PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6° AO 9° ANO - LÍNGUA ESPANHOLA

O substantivo e o adjetivo: gênero, número e grau. O uso de determinantes do substantivo: o artigo, o demonstrativo e o possessivo. Os pronomes. Os numerais. O emprego do verbo: tempos e modos. Os advérbios e as locuções. O léxico espanhol: as dificuldades específicas dos lusofalantes. A unidade e a diversidade da língua espanhola. Acentuação gráfica. Numerais. Sintaxe da frase. A diversidade cultural e linguística e as suas contribuições.

2.18 PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6° AO 9° ANO - MATEMÁTICA

Álgebra Elementar: Conjunto; Potenciação; Radiciação; Produtos Notáveis; Fatoração; Expressões Algébricas; Equação de 1° Grau; Equação de 2° Grau; Equação Biquadrada; Sistemas de Equação. Geometria Plana: Ângulo; Paralelismo de Retas; Polígonos; Triângulos; Quadriláteros; Tangente; Teorema de Tales; Semelhança de Triângulos Retângulos; Polígonos Regulares Inscritos; Áreas de Figuras Planas; Relações Métricas no Triângulo Retângulo. Álgebra: Funções (binárias, estudos das funções, principais funções, sinais de funções de 1° e 2° graus e função composta); Funções Logarítmicas; Seqüências; Números Complexos; Polinômios; Equações Algébricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas e Equações Lineares; Análise Combinatória; Binômio de Newton. Trigonometria: Medidas de Arcos e Ângulos; Trigonometria de Triângulos; Relações Trigonométricas; Seno, Co-seno e Tangente no Ciclo Trigonométrico.

2.19 PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6° AO 9° ANO - EDUCAÇÃO FÍSICA

O Ensino da Educação Física conforme a Nova Lei N° 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Conselho Estadual de Educação - Resolução N° 049/98 - CEE/AM; A Educação Física no Brasil; Propriedades dos Músculos; Desportos Individuais e Coletivos; O ensino do Atletismo, da Ginástica Olímpica, da Ginástica Rítmica, do Handebol, do Voleibol, do Basquetebol, do Futebol nas aulas de Educação Física; Histórico, Fundamentos e Regras dos Desportos; Formas de Competição; Socorros Urgentes: Sistema Cardio-Vascular; Sistema Músculo Esquelético. Traumatologia: Entorse; Distensão; Contusão; Câimbras.

2.20 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE 1° AO 5° ANO E PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL DE 1° A 5° ANO

Legislação: Conhecimentos Básicos para Professor do Ensino Fundamental/Médio:

1. Evolução histórica da Educação Brasileira; 2. Concepções e tendências pedagógicas na educação brasileira; 3. Projeto Político Pedagógico - PPP; 4. Interdisciplinaridade e transversalidade; 5. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN's; 6. Educação inclusiva/Especial; 7. Avaliação do processo de ensino-aprendizagem; 8. Planejamento educacional: diversos níveis e etapas; 9. Recursos e estratégias de ensino; 10. A educação na Constituição Brasileira de 1988; 11. Lei de Diretrizes e Bases n° 9.394/96 e atualizações; 12. Lei do FUNDEB n° 11.494/07;

Didática: Tendências Pedagógicas na Educação Brasileira; Planejamento; Competências; PCN's; Dialética na Educação e Modelos Didáticos.

Psicologia: 1. A Psicologia como ciência. Teorias em Psicologia: diversidades de abordagens. 2. As funções mentais superiores. 3. Personalidade: diversidades de abordagens (linhas teóricas, escolas). 4. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológica. 5. Psicopatologia e método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. 6. A ética e sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo. 7. Campos de atuação na Psicologia e seus métodos/técnicas: psicologia educacional, psicologia social, psicologia ambiental. 8. A Psicologia da Aprendizagem (teorias). 9. Motivação. 10. A Psicologia do Desenvolvimento.

Jecimar Pinheiro Matos
Prefeito Municipal de Anamã

ANEXO IV
DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DOS CARGOS

ENSINO FUNDAMENTAL

Auxiliar de serviços Gerais

Compreende os cargos que se destinam a executar serviços rotineiros de limpeza em geral, espanando, varrendo, lavando ou encerando as dependências, móveis, utensílios e instalações da Prefeitura Municipal de Anamã, bem como os prédios de uso de sua administração, além de manter as condições de higiene e conservação.

Gari

Atividades de natureza repetitiva, relacionada à limpeza e conservação de logradouros Públicos e cemitérios.

Merendeira

Atividades de natureza repetitiva, relacionada ao preparo de alimentos rápidos nas escolas e nos estabelecimentos de atendimento à criança e idosos.

Motorista categoria BIC

Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos leves para transporte de passageiros e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

Motorista Veículos Pesados Categoria DIE

Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de carga e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

Motorista Fluvial

Compreende os cargos que se destinam a dirigir embarcações e lanchas de pequeno porte de equipes de trabalho nas áreas ribeirinhas do município e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

Vigia Patrimonial: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais tais como:

Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob a sua guarda, etc; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções e exercer outras tarefas afins.

ENSINO MÉDIO

Assistente Administrativo I

Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio técnico-administrativo e financeiro aos trabalhos e projetos de diversas áreas sob coordenação e supervisão.

Fiscal de Tributos

Compreende os cargos que se destinam a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes aos pagamento de tributos, empregando os instrumentos ao seu alcance para evitar a sonegação.

Técnico de Análise Clínicas

Dar suporte a equipe de saúde no cumprimento das políticas de atendimento ao cidadão, executando, sob supervisão do Médico Patologista ou Farmacêutico Bioquímico, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações básicas de saúde pública desenvolvidas nas diversas unidades do Município.

Técnico de Enfermagem

Orientar e executar o trabalho técnico de assistência de enfermagem aos pacientes do município, auxiliar nas atividades de planejamento, ensino e pesquisa nela desenvolvidos. Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança.

Técnico de Radiologia

Dar suporte a equipe de saúde no cumprimento das políticas de atendimento ao cidadão, executando, sob supervisão do Médico Radiologista, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações básicas de saúde pública desenvolvidas nas diversas unidades do Município.

ENSINO SUPERIOR

Administrador

Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas diversas áreas; implementar programas e projetos, elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional.

Assistente Social

Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, elaborar, Executar, Supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam ás necessidades e interesse da população Municipal.

Bioquímico

Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas, moleculares e bromatológicas; realizar pesquisa sobre estruturas macro e microbiológicas, sobre efeitos de medicamentos e outras substâncias em órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.

Cirurgião Dentista

Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal.

Enfermeiro

Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em unidades de saúde e assistência, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública.

Médico

Efetuar serviços de clínica geral, principalmente nos plantões (quando se aplicar), avaliando o estado de saúde dos pacientes, dando parecer em diagnósticos, analisando sintomas e receituando medicamentos ou outras formas de tratamento, de acordo com o tipo de enfermidade apresentado, devendo seguir os padrões da ética profissional.

Nutricionista

Compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população do Município.

Professor

Atividades de docência na Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental na rede pública municipal de Ensino

Jecimar Pinheiro Matos
Prefeito Municipal de Anamã