PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA
ESTADO DO PARÁ

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº CAP.2010.002/01.PMA, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO N.° CAP.2010.002.PMA PARA PROVIMENTO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA NOS CARGOS E FUNÇÕES DE EMPREGO PÚBLICO DE MÉDICO, ODONTÓLOGO ENFERMEIRO, ANALISTA MUNICIPAL, AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL, MÉDICO DO TRABALHO E ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, DOS QUADROS DE CARREIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA

A Prefeitura Municipal de Ananindeua, através da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as legislações Federal, Estadual e Municipal, torna pública a realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o provimento efetivo e formação de cadastro reserva nos cargos e funções de emprego público de Médico, Odontólogo, Enfermeiro, Analista Municipal, Auditor Fiscal da Receita Municipal, Médico do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho, para preenchimento de vagas dos quadros de carreiras da Prefeitura Municipal de Ananindeua, nos termos do disposto nas leis municipais nº 2.177, de 7 de dezembro de 2005; 2.176, de 7 de dezembro de 2005 e 2.178, de 7 de dezembro de 2005, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1) O presente Concurso Público é regido por este Edital e executado pela Fundação CETAP, sob supervisão da Comissão Organizadora do Concurso Público, conforme decreto n° 14.455, de 25 de outubro de 2010.

1.2) O Concurso Público, regido por este Edital, compreenderá a aplicação de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter Eliminatório e Classificatório, para todos os cargos;

1.3) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada, prioritariamente, no Município de Ananindeua/PA, mas poderá ser executada em outra localidade caso haja indisponibilidade de locais suficientes ou adequados para a realização da mesma.

1.4) O horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha observará o horário local de Ananindeua/PA, devendo ser expressamente informado no Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, podendo ser realizada em qualquer um dos turnos, manhã e/ou tarde.

1.5) Faz parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO 01 - Conteúdos Programáticos;

b) ANEXO 02 - Cronograma Completo.

c) ANEXO 03 - Dos Cargos e Empregos Públicos

2. DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

2.1) As informações referentes à área de conhecimento, sínteses das principais atribuições, nível de escolaridade, requisitos para investidura no cargo ou emprego público, vencimento base, demanda, jornada base de trabalho mensal e regime jurídico dos cargos e empregos públicos estão dispostos no Anexo 03 do presente edital.

2.2) Será atribuída aos ocupantes dos cargos de Médico, Odontólogo e Enfermeiro, quanto lotados em Unidades de Internação de Urgência e Emergência; Unidades de Hemoterapia; Unidades de Atenção Psicossocial; Unidades de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos e em Unidades do Programa Saúde da Família, a Gratificação de Atividade Especial (GAE), no percentual de 80%, 27% e 55%, respectivamente, calculada sobre o valor inicial do vencimento.

2.3) Será atribuída aos ocupantes do Cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, a Gratificação de Resultado de Auditoria Fiscal (GRAF), de acordo com legislação municipal competente.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 O candidato aprovado no presente Concurso Público deverá comprovar, na data da posse, os seguintes requisitos para a investidura no cargo ou emprego público:

a) ser brasileiro nato/naturalizado ou possuir os direitos inerentes a tal nas condições previstas no artigo 12, §1° da Constituição Federal;

b) possuir os pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo na data da posse, conforme o item 2 deste edital:

b.1) para fins de comprovação da documentação exigida na alínea "b" deste subitem será exigido o Diploma de Curso devidamente reconhecido pelo MEC e expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou Certificado/Declaração de Conclusão do respectivo Curso, este último devidamente acompanhado do Histórico Escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções.

c) estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais, comprovadas à época da contratação;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser avaliada por uma junta multidisciplinar específica criada pela Prefeitura Municipal de Ananindeua durante o processo de investidura do cargo.

g) nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:

g.1) não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

g.2) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego ou função pública;

g.3) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública capitulados no Título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1985 e na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992;

h) apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessárias à época da posse;

i) declarar concordância com todos os termos deste edital.

3.2 A não-comprovação de qualquer dos requisitos especificados no subitem 3.1 impedirá a posse do candidato.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

4.1 Antes de efetuar o recolhimento da Taxa de Inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos citados nos itens 02 e 03 do presente edital, sob pena de ser impedido de tomar posse no cargo, mesmo que aprovado neste concurso.

4.2 O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

4.3 O pagamento da importância relativa à Taxa de Inscrição deverá ser efetuado e recolhido através de boleto bancário gerado pelo sistema eletrônico de inscrições, no site www.cetapnet.com.br, o qual deverá ser impresso após a conclusão do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.

4.3.1 As instruções sobre o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição e a geração do boleto bancário estão previstas no item 06 do presente edital.

4.4 É vedada a transferência do valor pago a título de Taxa de Inscrição para terceiros, para outros cargos ou para outros concursos.

4.5 O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

4.6 Aos candidatos portadores de deficiência ou de necessidades especiais e aos hipossuficientes será concedida isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, desde que respeitadas às exigências previstas neste edital.

4.6.1 A isenção do pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser requerida nos termos previstos nos itens 05 e 06 do presente edital.

5. DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES

5.1 O período das inscrições será entre 10 horas do dia 18 de dezembro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 23 de janeiro de 2011, observado o horário local de Ananindeua/PA.

5.1.1 O período das inscrições para os candidatos portadores de deficiência ou de necessidades especiais e os hipossuficientes que preencham os requisitos previstos no presente edital e tenham interesse em requerer a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será entre 10 horas do dia 20 de dezembro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 23 de dezembro de 2010, observado o horário local de Ananindeua/PA.

5.1.2 O período das inscrições para os demais candidatos que não preencham os requisitos para solicitar a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição e/ou não solicitem a referida isenção será entre 10 horas do dia 18 de dezembro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 23 de janeiro de 2011, observado o horário local de Ananindeua/PA.

5.2 A realização da inscrição e/ou solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição deverá seguir as instruções previstas no item 06 do presente edital

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, através do endereço eletrônico www.cetapnet.com.br e requeridas no período entre 10 horas do dia 18 de dezembro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 23 de janeiro de 2011, observado o horário local de Ananindeua/PA.

6.2 A Fundação CETAP e o Município de Ananindeua não se responsabilizarão por Formulário Eletrônico de Inscrição não recebido por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.3 O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, confirmar seus dados, gerar e imprimir o boleto bancário, utilizando o Sistema Eletrônico de Inscrições.

6.3.1 As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação CETAP o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o Formulário de forma completa e correta.

6.4 O pagamento da Taxa de Inscrição será efetuado exclusivamente através de boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições.

6.5 O boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições terá vencimento datado para os dois dias subsequentes à data em que foi gerado, exceto os boletos que forem gerados no último dia de inscrição.

6.5.1 Após o vencimento do boleto bancário, o título não poderá ser utilizado para pagamento da inscrição podendo, porém, ser reimpresso através do Sistema Eletrônico de Inscrições que irá gerar novo boleto com nova data de vencimento, observando as mesmas condições do subitem 6.5.

6.5.2 Boletos gerados no último dia de inscrição, mesmo que reimpressos, terão como data de vencimento o dia 24 de janeiro de 2011.

6.6 As instruções de pagamento estarão impressas no próprio boleto bancário.

6.7 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá acompanhar a confirmação do pagamento de sua Taxa de Inscrição através do endereço eletrônico www.cetapnet.com.br que disponibilizará ao candidato, em ambiente eletrônico personalizado, as informações fornecidas pelo Banco acerca do recebimento da Taxa de Inscrição.

6.7.1 Em caso de não confirmação do pagamento da Taxa de Inscrição, o candidato deverá informar o erro material à Fundação CETAP, nos termos do item 07 do presente edital que dispõe a respeito da Confirmação das Inscrições.

6.8 Após o pagamento da Taxa de Inscrição, o candidato deverá manter em segurança o boleto bancário devidamente autenticado, que deverá ser conservado até a data de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.9 As inscrições somente serão acatadas após a verificação do pagamento da Taxa de Inscrição.

6.10 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.10.1 Poderá ser eliminado do concurso o candidato que realizar sua inscrição utilizando CPF de terceiros ou com numeração incorreta.

6.11 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

6.12 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o presente edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a alteração do cargo escolhido.

6.13 O candidato deverá declarar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6.14 Os candidatos portadores de deficiência/necessidades especiais ou não, que necessitarem de qualquer tipo de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, deverão indicar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) e, ainda, enviar até o dia 24 de janeiro de 2011, impreterivelmente, via SEDEX (com data de postagem até o dia 24 de janeiro de 2011) para a sede da Fundação CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 17 do presente edital) ou entregar, pessoalmente, no polo de atendimento da Fundação CETAP no Município de Ananindeua/PA (ver endereço no item 17 do presente edital), até o dia 24 de janeiro de 2011, no horário de 08 horas às 12 horas, a solicitação de atendimento especial acompanhada de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), todos legíveis e que justifiquem o(s) recurso(s) especial(ais) solicitado(s).

6.14.1 Após este período mencionado no subitem 6.14, a solicitação de atendimento especial será indeferida, salvo nos casos de força maior, que serão apreciados pela Fundação CETAP juntamente com a Comissão Organizadora do Concurso Público.

6.15 A solicitação de atendimento especial deverá ser enviada ou entregue pessoalmente, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme modelo a seguir:

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
CONCURSO PÚBLICO N° CAP.2010.002.PMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA
Nome completo do candidato
CPF do candidato

6.16 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.17 A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará não atendimento da mesma.

6.17.1 O laudo médico valerá somente para este Concurso e não será devolvido, nem mesmo fornecida cópia do mesmo.

6.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de prova.

6.19 A Fundação CETAP não se responsabilizará por solicitação de atendimento especial não recebida por motivos de extravio, bem como outros fatores que impossibilitem o recebimento dos documentos.

6.20 Os candidatos portadores de deficiência/necessidades especiais, que preencham os requisitos da Lei Estadual n° 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, de 4 de julho de 2007, e os hipossuficientes que desejarem a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição neste Concurso Público, deverão indicar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, a opção que solicita a isenção e, ainda, enviar até o dia 23 de dezembro de 2010, impreterivelmente, via SEDEX (com data de postagem até o dia 23 de dezembro de 2010) para a sede da Fundação CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 17 do presente edital) ou entregar pessoalmente, no polo de atendimento da Fundação CETAP no Município de Ananindeua/PA (ver endereço no item 17 do presente edital), até o dia 23 de dezembro de 2010, no horário de 08 horas às 12 horas, os documentos listados nos subitens 6.22 ou 6.24 do presente edital.

6.21 O candidato que solicitar a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ser portador de deficiência/necessidades especiais; e/ou,

b) ser hipossuficiente.

6.22 Os candidatos portadores de deficiência/necessidades especiais, conforme previsão constante na Lei Estadual n° 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, de 4 de julho de 2007, deverão enviar/entregar os seguintes documentos, no local, data e horário previstos no subitem 6.20 do presente edital:

a) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br;

b) cópia do Documento de Identidade nos termos do subitem 11.7 do presente edital;

c) cópia do cadastro atualizado da Instituição de portadores de deficiência ou de necessidades especiais a qual pertence.

d) Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período das inscrições. O Laudo Médico deverá conter o nome e o documento de identidade (RG) do candidato, a assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá especificar que o candidato é Portador de Deficiência.

6.23 O candidato hipossuficiente deverá preencher os seguintes requisitos:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.23.1 Será considerada família de baixa renda aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos, nos termos das alíneas "a" e "b" do início II do art. 4° do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.23.2 Será considerada renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

6.23.2.1 Não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal os rendimentos percebidos dos programas previstos nas alíneas do inciso IV do art. 4° do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.24 Os candidatos hipossuficientes deverão enviar/entregar os seguintes documentos, no local, data e horário previstos no subitem 6.20:

a) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br;

b) Declaração de Comprovação de Renda Familiar devidamente preenchida conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br, incluindo a renda do candidato;

c) Indicação do Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição previsto na alínea "a" do subitem 6.24 do presente edital;

d) Declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007, devidamente preenchida conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br;

e) Documento(s) que comprove(m) a renda familiar de todos os membros da família indicados na Declaração de Comprovação de Renda Familiar, incluindo a renda do candidato. Esta comprovação deverá ser realizada por meio do envio/entrega dos seguintes documentos, nos casos de:

e.1) empregados de empresas privadas: cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco;

e.2) servidores públicos: cópia autenticada em cartório de contracheque;

e.3) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia autenticada em cartório de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA) e cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.4) desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas, cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.5) servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia autenticada em cartório do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da subalínea "e.2", da alínea "e"do subitem 6.24 do presente edital;

e.6) pensionistas: cópia autenticada em cartório do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora, cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.7) estagiários: cópia autenticada em cartório do Contrato de Estágio; cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

f) cópia do Documento de Identidade do candidato;

g) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

h) cópia autenticada das últimas 03 (três) contas de energia elétrica com o mesmo endereço do candidato conforme indicado no Formulário Eletrônico de Inscrição, as quais não deverão ultrapassar o consumo mensal de 100 Kwh.

6.24.1 A Declaração de Comprovação de Renda Familiar deve ser preenchida com os dados de todos os membros da família, os quais também deverão ter suas respectivas rendas comprovadas pelos documentos listados na alínea "e" do subitem 6.24 do presente edital.

6.24.2 A Fundação CETAP verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, da isenção.

6.25 Os documentos listados nos subitens 6.22 e 6.24 do presente edital deverão ser enviados ou entregues pessoalmente, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme modelo a seguir:

SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
CONCURSO PÚBLICO N° CAP.2010.002.PMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA
Nome completo do candidato
CPF do candidato

6.26 As informações prestadas no Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição e na Declaração de Hipossuficiência Financeira, bem como toda a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá por qualquer falsidade.

6.27 Não será concedida isenção de pagamento de Taxa de Inscrição ao candidato que:

a) omitir informações;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.20 do presente Edital.

6.27.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.28 A entrega da documentação exigida será de responsabilidade exclusiva do candidato, a Fundação CETAP não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada completa ou incompleta da referida documentação.

6.29 Não será permitida, após a entrega do Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, da Declaração de Hipossuficiência Financeira e dos demais documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como, revisão.

6.30 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

6.31 O deferimento do pedido de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição ficará condicionado à comprovação da deficiência, necessidade especial ou hipossuficiência atestadas pelo encaminhamento da documentação especificada nos subitem 6.22 e 6.24 do presente edital.

6.32 A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da Taxa de Inscrição, a qual estará sujeita à análise por parte da Fundação CETAP nos termos das regras previstas no presente edital.

6.33 O não-cumprimento das diretrizes previstas sobre a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, a falta ou inconformidade de alguma documentação e/ou informação, ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará indeferimento do referido pedido.

6.34 No dia 05 de janeiro de 2011 será divulgada a Relação Preliminar das Solicitações de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição Deferidas e Indeferidas, nos termos do item 15 do presente edital.

6.35 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição indeferidos poderão interpor recursos dos dias 06 e 07 de janeiro de 2011 através do Portal de Acompanhamento no endereço eletrônico da Fundação CETAP, os quais serão devidamente analisados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.36 No dia 11 de janeiro de 2011, após análise dos recursos, será divulgada a Relação Definitiva das Isenções Deferidas e Indeferidas, nos termos do item 15 do presente edital.

6.37 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição indeferidos nos termos do subitem 6.36 do presente edital e, ainda, tenham interesse em efetivar a respectiva inscrição no Concurso Público, deverão acessar o Sistema Eletrônico de Inscrições da Fundação CETAP, imprimir a 2a via do boleto bancário, seguindo todos os demais procedimentos descritos no presente edital sobre a inscrição no certame e efetuar o pagamento do boleto bancário da Taxa de Inscrição.

6.38 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição indeferidos e que não efetivarem a sua inscrição através do pagamento do boleto bancário da Taxa de Inscrição dentro do prazo previsto não participarão do concurso.

6.39 As informações prestadas pelo candidato, durante a fase de inscrição, são de sua inteira responsabilidade. A declaração falsa ou inexata dos dados fornecidos pelo candidato poderá gerar cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

6.40 O candidato poderá inscrever-se para concorrer a apenas um cargo.

6.41 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada como oficial apenas a mais recente, considerando a data, hora, minuto e segundo do preenchimento no Sistema Eletrônico de Inscrições.

6.42 O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

6.43 Outras Informações:

a) Só o pagamento da Taxa de Inscrição não significa que o candidato esteja inscrito, estando sujeito à confirmação posterior, quando será publicada a Lista Provisória de Candidatos Inscritos;

b) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

c) Não serão recebidas inscrições por via postal, correio eletrônico, fax-símile, condicional ou extemporânea;

d) Os candidatos concorrerão entre si de acordo com a sua opção de cargo definido em seus respectivos Formulários Eletrônicos de Inscrição.

6.44 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da Taxa de Inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da Taxa de Inscrição.

7. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 A confirmação das inscrições dar-se-á através da Lista Provisória de Candidatos Inscritos a ser publicada nos termos do item 15 do presente Edital no dia 31 de janeiro de 2011.

7.1.1 Na Lista Provisória de Candidatos Inscritos no Concurso Público será divulgada, em ordem alfabética, as seguintes relações:

a) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas;

b) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência deferidas e indeferidas;

c) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas e indeferidas.

7.2 O ato de Confirmação da Inscrição consiste na verificação, por parte do candidato, de seus dados divulgados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos.

7.3 O candidato deverá recorrer no período de 01 e 02 de fevereiro de 2011, em face das seguintes ocorrências na Lista Provisória de Candidatos Inscritos:

a) ausência do seu nome em qualquer uma das Relações;

b) erro cadastral (nome completo, CPF, data de nascimento e opção de cargo);

c) inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos com inscrições indeferidas;

d) inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência deferidas, em caso de não ser candidato portador de deficiência;

e) não inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência deferidas, em caso de ser candidato portador de deficiência e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente edital;

f) inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas, em caso do candidato não possuir necessidade de atendimento especial;

g) não inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas, em caso do candidato possuir necessidade de atendimento especial e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente edital.

7.4 Em quaisquer dos casos previstos no subitem 7.3 do presente edital, o candidato deverá interpor recurso, nos termos do item 14 do presente edital, observando o período determinado para a Confirmação das Inscrições.

7.5 O candidato que confirmar a presença de seu nome na Lista Provisória de Candidatos Inscritos e verificar que todos os seus dados encontram-se de forma correta terá sua inscrição confirmada e deverá aguardar a publicação do Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.6 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada para tanto a data de recebimento do recurso interposto via internet.

7.7 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de seus dados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos, a qual passará a ser oficial e imutável àqueles que não interponham qualquer tipo de recurso no prazo previamente estabelecido.

7.7.1 Tornam-se, sem efeito, os recursos interpostos após o período previsto no presente edital, sendo os mesmos indeferidos sem análise do mérito.

7.8 No dia 14 de fevereiro de 2011, será divulgado, após análise e julgamento dos recursos interpostos nos termos e condições dos itens 07 e 14 do presente edital, o Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nos termos do item 15 do presente edital.

7.9 O candidato que verificar, na Lista Provisória de Candidatos Inscritos, quaisquer das ocorrências previstas no subitem 7.3 do presente edital e não recorrer poderá, dependendo da ocorrência verificada:

a) ser eliminado do concurso quando o seu nome não constar nas Relações Provisórias de candidatos com inscrições deferidas ou ainda constar na Relação Provisória de candidatos com inscrições indeferidas;

b) alterar o erro cadastral (nome completo, CPF, data de nascimento e opção de cargo) na Ata de correção que lhe será disponibilizada no dia da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

d) concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência quando seu nome estiver incluso na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência deferidas, mesmo em caso de não ser candidato portador de deficiência;

e) não concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência quando seu nome não estiver incluso na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência deferidas, em caso de ser candidato portador de deficiência e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente edital;

g) não receber atendimento especial quando seu nome não estiver incluso nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas, em caso do candidato possuir necessidade de atendimento especial e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente edital.

8. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.

8.1 Ao candidato portador de deficiência, que pretende fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições do objeto do cargo pleiteado.

8.2 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.3 Das vagas destinadas ao presente Concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, observadas as disposições pertinentes:

a) A reserva de vagas fixada no percentual de 5% (cinco por cento) será aplicada aos cargos com número de vagas superior a 20 (vinte);

b) nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco) e igual ou inferior a 20 (vinte) será reservada 01 (uma) vaga às pessoas portadoras de deficiência;

c) aos cargos com número de vagas inferior a 5 (cinco) não será aplicada a reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, em razão da impossibilidade de aplicação do percentual máximo fixado na legislação pertinente.

8.4 Na aplicação do percentual a que se refere o item 8.3, quando o resultado for fração de um número inteiro, será arredondado para um número inteiro imediatamente posterior.

8.5 O candidato inscrito como portador de deficiência deverá indicar tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição e, ainda, enviar até o dia 24 de janeiro de 2011, impreterivelmente, via SEDEX (com data de postagem até o dia 24 de janeiro de 2011) para a sede da Fundação CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 17 do presente edital) ou entregar pessoalmente, no polo de atendimento da Fundação CETAP no Município de Ananindeua/PA (ver endereço no item 17 do presente edital), o seguinte documento comprobatório: Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, atestando sua aptidão física para o exercício do cargo pleiteado, emitido nos últimos doze meses.

8.5.1 A documentação comprobatória da pessoa portadora de deficiência deverá ser enviada (ou entregue pessoalmente) em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme o modelo a seguir:

SOLICITAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
CONCURSO PÚBLICO N° CAP.2010.002.PMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA
Nome completo do candidato
CPF do candidato

8.6 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar essa condição, ou ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição e não enviar via SEDEX ou entregar, pessoalmente, o documento comprobatório tratado no subitem 8.5 do presente edital, não concorrerá às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência e terá indeferido qualquer recurso em favor de sua situação, concorrendo às demais vagas não reservadas às pessoas portadoras de deficiência.

8.7 O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como, não serão fornecidas cópias desse laudo.

8.8 A publicação do Resultado Final do concurso será divulgada através de duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

8.9 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação geral.

8.10 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS E HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

9.1 No dia 14 de fevereiro de 2011 será divulgado, nos termos do item 15 do presente edital, o Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.2 A Fundação CETAP não enviará telegramas e nem informará por telefone, fax ou e-mail, o local de prova do candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo a obrigação de obter esta informação no respectivo edital.

9.3 O candidato que desejar imprimir o seu Cartão de Inscrição, que contém informações a respeito de seu local e horário de prova, poderá fazê-lo utilizando o Portal de Acompanhamento da Fundação CETAP no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

9.3.1 O Cartão de Inscrição contém informações a respeito dos dados cadastrais do candidato assim como o local e horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.3.2 A impressão do Cartão de Inscrição é uma opção do candidato, uma vez que as informações contidas no mesmo serão divulgadas no Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.3.3 Não será cobrada a apresentação do Cartão de Inscrição no dia da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

10. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

10.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no dia 27 de fevereiro de 2011, em local e horário a ser estabelecido por Edital específico, conforme determina o item 9 do presente edital.

10.1.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá duração máxima de 04h00 (quatro horas).

10.2 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos inscritos.

10.3 À Prova Objetiva de Múltipla Escolha será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.4 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 50 (Cinquenta) questões, conforme a tabela abaixo:

Disciplinas

Quantidades de Questões

Valor de cada Questão

Valor Total

Língua Portuguesa

10

0,2

10,0

Legislação Municipal de Pessoal e CLT

05

0,2

Informática

05

0,2

Conhecimentos Específicos

30

0,2

10.5 Para cada questão existirão 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), da qual apenas uma será correta, de acordo com o comando da questão.

10.6 O conteúdo programático de cada disciplina da Prova Objetiva de Múltipla Escolha encontra-se no ANEXO 01 do presente edital e está disponível no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

10.6.1 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alteração em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação na Prova Objetiva de múltipla Escolha do presente Concurso Público.

10.7 Será considerado APROVADO, na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 6 (seis) pontos na referida prova e obtiver nota que o classifique na proporção de 3:1 (três para um) em relação à quantidade de vagas ofertadas para o cargo a que estiver concorrendo, respeitado o empate na última colocação.

10.8 O candidato que obtiver rendimento inferior a 6 (seis) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha ou não obtiver nota na referida prova que o classifique na proporção citada no subitem 10.7, será considerado REPROVADO.

10.9 Os candidatos APROVADOS serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota obtida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

10.9.1 Na hipótese de candidatos empatados com a mesma pontuação obtida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, o nome dos mesmos será divulgado, respeitada a ordem alfabética, não sendo ainda, neste momento, aplicados os critérios de desempate previstos, os quais serão utilizados somente para fins de divulgação do Resultado Final.

11. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

11.1 O candidato receberá 01 (um) Caderno de Questões que consistirá na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e 01 (um) Cartão Resposta, onde deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica na cor azul ou preta.

11.1.1 O Cartão Resposta será utilizado para correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

11.2 O candidato deverá respeitar as instruções contidas na capa do Caderno de Questões sob pena de eliminação no Concurso Público.

11.3 A correta utilização do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

11.3.1 Não será fornecido Cartão Resposta substituto ao candidato.

11.4 Não serão computadas questões não respondidas (falta de marcação no Cartão Resposta), nem questões que contenham mais de uma resposta marcada, rasura, emenda, ainda que legível.

11.5 As informações extras acerca da correta utilização do Cartão Resposta estarão impressas no mesmo, devendo ser rigidamente seguidas, sob pena de ser invalidado.

11.6 O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da mesma, munido do seguinte material:

a) Documento oficial de identidade (original);

b) Caneta esferográfica na cor azul ou preta.

11.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (ordem, conselhos, etc.), passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

11.7.1 Para o candidato estrangeiro, nos termos do item 3, subitem 3.1, alínea "c", os documentos válidos serão a Carteira de Estrangeiro ou o passaporte visado.

11.8 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

11.9 Não será aceita cópia (autenticada ou não) do documento de identidade.

11.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11.11 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida por este edital, não poderá fazer a prova e será, automaticamente, eliminado deste Concurso Público.

11.12 No dia da realização da Prova, caso o nome do candidato não conste das listagens oficiais relativas aos locais de prova preestabelecidos, a Fundação CETAP poderá proceder a inclusão do referido candidato através do preenchimento de identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, mediante a apresentação do Cartão de Inscrição.

11.12.1 Na hipótese do candidato não apresentar o respectivo Cartão de Inscrição no dia da realização da Prova, o mesmo deverá ser encaminhado até o dia 01 de março de 2011 à sede da Fundação CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 17 do presente edital), sob pena de improcedência de sua inscrição.

11.12.2 A inclusão de que trata o item 11.12 terá caráter condicional, passível de confirmação pela Fundação CETAP, na fase de correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

11.13 O portão de acesso ao local da prova será fechado, impreterivelmente, no horário de início da Prova, não sendo tolerado atraso, nem a presença de acompanhante nas dependências do local de realização da prova, exceto para os casos de candidatas lactantes, sendo que tal condição deverá ser mencionada previamente a realizadora do certame.

11.14 Em nenhuma hipótese haverá aplicação de prova fora dos locais e horários preestabelecidos, salvo nos casos em que for apresentado na sede da Fundação CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 17 do presente edital), no prazo máximo de 48h antes da data prevista para realização da prova, laudo médico legível (original ou cópia autenticada em cartório) comprobatório da impossibilidade do candidato locomover-se ao local da prova.

11.14.1 O referido laudo médico deverá ser entregue na sede da Fundação CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 17 do presente edital).

11.15 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

11.16 Durante a execução da prova não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista, folheto, dicionário ou qualquer outro material impresso.

11.17 No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas, chapéu, corretivo, óculos escuro, qualquer tipo de relógio ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular etc).

11.17.1 A Fundação CETAP recomenda que o candidato não leve qualquer dos objetos citados no subitem 11.17 do presente edital.

11.18 Caso o candidato leve algum dos objetos citados no subitem anterior, este deverá requerer ao Fiscal de Sala embalagem apropriada para a guarda dos mesmos, com exceção de qualquer tipo de arma.

11.18.1 Todos os objetos citados no subitem 11.17 deverão ser guardados devidamente desligados.

11.18.2 Qualquer som emitido pelos objetos citados no subitem 11.17 do presente edital durante e realização da prova ocasionará a eliminação do candidato do Concurso Público.

11.18.3 O candidato que estiver portando qualquer tipo de arma no local de prova será encaminhado à Coordenação.

11.18.4 O descumprimento das instruções contidas nos subitens 11.18 e 11.18.1 implicará eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

11.19 Quando do término da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, o candidato deverá retirar-se da sala de prova portando sua embalagem com os objetos citados no subitem 11.17.

11.19.1 A Fundação CETAP não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

11.20 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se imediatamente ao Fiscal de Sala.

11.21 Os eventuais erros nos dados pessoais constantes do Cartão Resposta ou na Ata de Presença deverão ser corrigidos na Ata de Correção.

11.22 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e o Cartão Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova, com exceção da embalagem apropriada à guarda dos objetos citados no subitem 11.17.

11.23 Será permitido ao candidato copiar o gabarito da prova e levar consigo o Caderno de Questões desde que nos últimos 30 (trinta) minutos antes do término da prova.

11.23.1 A anotação do gabarito será permitida de acordo com as instruções contidas na capa do Caderno de Questões.

11.24 Todos os candidatos poderão, ainda, ter acesso à imagem digitalizada do Cartão Resposta preenchido por eles durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

11.24.1 A referida imagem ficará disponível até 30 (trinta) dias corridos da data de publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

11.25 O candidato somente poderá ausentar-se da sala de prova após 60 (sessenta) minutos do início da mesma.

11.26 O candidato que se retirar do local de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

11.27 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em razão do afastamento do candidato da sala de prova.

11.28 Os três últimos candidatos de cada sala de prova só poderão sair juntos.

11.29 A Fundação CETAP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

11.30 No Cartão Resposta haverá um espaço específico, em cada uma das páginas, para que o candidato transcreva a "frase mestra" que estará disponível na capa do Caderno de Questões.

11.30.1 A transcrição da "frase mestra" é obrigatória e servirá para identificar o Cartão Resposta do candidato, bem como para possibilitar o Exame Pericial Grafotécnico, quando for o caso.

11.31 Será considerado ELIMINADO do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se ao local de prova após o fechamento do portão, que se dará no horário determinado para início de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, impreterivelmente;

b) não apresentar o documento de identidade exigido, respeitadas as exceções previstas no item 11.10;

c) não seguir, criteriosamente, todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões e do Cartão Resposta;

d) se recusar a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

e) se afastar da sala, após início da mesma, sem o acompanhamento de Fiscal;

f) se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão Resposta;

g) durante a realização da prova, for encontrado em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

h) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos;

i) usar de ofensas ou insultos para com os Coordenadores, Fiscais ou demais pessoas envolvidas na realização do certame, inclusive demais candidatos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas e no Cartão Resposta.

l) não permitir ser submetido ao detector de metal;

m) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;

n) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

o) não transcrever para o Cartão Resposta, em local específico, a "frase mestra", conforme determina o subitem 11.30 do presente Edital.

13. DO RESULTADO FINAL

13.1 Será considerado APROVADO no Concurso Público o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 6 (seis) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e obtiver nota que o classifique na proporção de 3:1 (três para um) em relação à quantidade de vagas ofertadas para o cargo a que estiver concorrendo, respeitado o empate na última colocação.

13.1.1 O candidato que obtiver rendimento inferior a 6 (seis) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha ou não obtiver nota na referida prova que o classifique na proporção citada no subitem 13.1, será considerado REPROVADO no Concurso Público e não terá Nota Final, tendo seu nome e sua nota referente à Prova Objetiva de Múltipla Escolha publicado no Resultado Final como reprovado por critérios de pontuação e classificação.

13.2 Será considerado APROVADO e CLASSIFICADO no Concurso Público o candidato que obtiver Nota Final suficiente à classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo pleiteado neste concurso.

13.2.1 Será considerado APROVADO e NÃO CLASSIFICADO no Concurso Público o candidato APROVADO nos termos do subitem 13.1 do presente edital com Nota Final insuficiente à classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo pleiteado neste concurso.

13.3 Os candidatos APROVADOS e NÃO CLASSIFICADOS formarão o cadastro de reserva.

13.4 Os candidatos APROVADOS serão classificados de acordo com os valores decrescentes da Nota Final.

13.5 A Nota Final de cada candidato APROVADO será igual a Nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha:

13.6 Apurado o total de pontos que compõe a Nota Final, na hipótese de empate entre os candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate na respectiva ordem:

a) for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior nota na prova de Legislação Municipal de Pessoal e CLT;

e) obtiver maior nota na prova de Informática;

f) possuir a maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

13.6.1 No caso da persistência do empate, mesmo depois de aplicado todos os critérios de desempate estabelecidos por este edital, a Fundação CETAP promoverá sorteio público com critérios específicos a serem definidos em edital específico de convocação.

14. DOS RECURSOS

14.1 Caberá recurso contra:

RECURSO

PRAZO

FORMA

01

Relação Preliminar das Isenções Deferidas e Indeferidas

06/01/2011 a 07/01/2011

Internet

02

Lista Provisória dos Candidatos Inscritos

01/02/2011 a 02/02/2011

Internet

03

Gabarito Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

28/02/2011 a 01/03/2011

Internet

04

Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

10/03/2011 a 11/03/2011

Internet

06

Resultado Final Preliminar

31/03/2011 a 01/04/2011

Internet

14.2 Os candidatos deverão interpor recursos "VIA INTERNET" nos prazos supra informados.

14.2.1 Para interpor recurso "VIA INTERNET", é necessário acessar o endereço eletrônico www.cetapnet.com.br e preencher eletronicamente o Formulário próprio.

14.3 Todos os recursos serão analisados, entretanto, somente serão respondidos e divulgados em documento específico os Recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar se devidamente fundamentados. Os deferimentos/indeferimentos dos demais Recursos interpostos contra as outras fases do certame serão informados através da divulgação dos Resultados Definitivos de cada etapa questionada, quando então o candidato poderá verificar a alteração ou não de sua pontuação, o que indicará o respectivo deferimento/indeferimento do recurso, não havendo qualquer outro tipo de comunicação relacionada ao deferimento ou indeferimento dos recursos.

14.3.2 Em nenhuma hipótese, será encaminhada resposta individual aos candidatos.

14.4 Para recorrer contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, o candidato deverá utilizar Formulário próprio disponível exclusivamente no Portal de Acompanhamento, no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

14.5 Se o exame de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha resultar em anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos que realizaram a respectiva prova, independentemente de terem recorrido.

14.6 Se houver alterações, por força de recursos interpostos, do Gabarito Oficial Preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.7 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo no seu pleito. Recursos inconsistentes ou sem fundamentação serão preliminarmente indeferidos.

14.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recurso contra o Gabarito Oficial Definitivo.

14.9 Recurso interposto fora do prazo previsto será indeferido.

14.10 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

15. DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

15.1 Os resultados de cada etapa do presente Concurso Público, bem como todas as comunicações oficiais de interesse dos candidatos serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br e www.ananindeua.pa.gov.br

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações oficiais através dos meios disponibilizados pelo Município de Ananindeua e pela Fundação CETAP, não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro dos termos especificados no item 15 do presente edital.

15.3 Não serão fornecidas informações através de telefone, fax, correios, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no item 15 do presente Edital.

16. DA NOMEAÇÃO E POSSE

16.1 A nomeação e posse no cargo obedecerão à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, que dependerá da necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária da Administração Pública.

16.2 A nomeação dar-se-á em consonância com a legislação em vigor.

16.3 Os candidatos serão convocados através do Diário Oficial do Município de Ananindeua (www.ananindeua.pa.gov.br/diario), jornal de grande circulação na região metropolitana de Belém e através de campo específico do portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Ananindeua (www.ananindeua.pa.gov.br).

16.3.1 Não serão realizadas convocações através de telefone, fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no subitem 16.3 do presente Edital.

16.3.2 É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referente à convocação oficial através dos meios disponibilizados pelo Município de Ananindeua não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer convocação oficial divulgada dentro dos termos especificados no subitem 16.3 do presente edital.

16.4 Após a nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos itens 02 e 03 do presente edital que estabelece as exigências de cada cargo para efeito de investidura, bem como da legislação pertinente, sendo que a não apresentação de quaisquer deles implicará na revogação do ato de nomeação.

16.4.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, declarações, nem fotocópias não autenticadas.

16.4.2 É facultado ao Município de Ananindeua exigir dos candidatos, na posse, além da documentação prevista neste edital e pelo setor de Recursos Humanos, outros documentos que julgar necessário.

16.5 Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação física e psicológica, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

17. DOS ENDEREÇOS CITADOS NESTE EDITAL

17.1 Polo de atendimento da Fundação CETAP no Município de Ananindeua/PA - Prédio-sede da Secretaria Municipal de Administração situado na Rua Júlia Cordeiro n° 112 - Bairro: Centro - CEP: 67.030-330 - Ananindeua - PA (Horário de Funcionamento: 08h às 12h (dias úteis).

17.2 Fundação CETAP em Belém/PA - Av. João Paulo II n° 1867 Bairro: Marco - Belém/Pará - CEP: 66.096-490. (Horário de funcionamento: 09h às 13h e 14h às 18h (dias úteis)).

17.3 Prefeitura Municipal de Ananindeua: Prédio-sede da Secretaria Municipal de Administração situado na Rua Júlia Cordeiro n° 112 - Bairro: Centro - CEP: 67.030-330 - Ananindeua - PA (Horário de Funcionamento: 08h às 12h (dias úteis)

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

18.2 O Município de Ananindeua e a Fundação CETAP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializados, referentes à preparação de candidatos a este Concurso Público.

18.3 Decorrido 1 (um) ano após a homologação do Resultado Final, e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incinerarão das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

18.4 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital de Retificação ao presente Edital CAP.2010.002/01.PMA a ser publicado na forma do item 15 do presente edital.

18.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público e/ou pela Fundação CETAP.

18.6 A Comissão Organizadora do Concurso Público poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, a qualquer tempo, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nas provas em que se submeter.

18.7 O Município de Ananindeua e a Fundação CETAP se eximem de qualquer despesa com passagem e hospedagem dos candidatos, em qualquer fase do certame.

18.8 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data da publicação da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.

18.9 Toda documentação comprobatória enviada via SEDEX, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, será considerada como válida quando postada dentro das datas estabelecidas para cada fase.

18.10 Não será fornecido ao candidato, pela Fundação CETAP, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim a homologação do Resultado Final divulgada no Diário Oficial do Município de Ananindeua/PA.

18.11 A Prefeitura Municipal de Ananindeua e a Fundação CETAP não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para investidura no cargo.

18.12 O foro da Justiça Comum da Comarca de ANANINDEUA/PA é o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do entendimento deste edital e decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente edital e respectivo Concurso Público.

18.13 O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

Ananindeua (PA), 17 de dezembro de 2010

Bernardino dos Santos Godinho
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público

ANEXO 01 - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. NÍVEL SUPERIOR

A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 50 (Cinquenta) questões objetivas, sendo:

Disciplinas

Quantidades de Questões

Valor de cada Questão

Valor Total

Língua Portuguesa

10

0,2

10,0

Legislação Municipal de Pessoal e CLT

05

0,2

Informática

05

0,2

Conhecimentos Específicos

30

0,2

Os Conteúdos Programáticos de cada Disciplina da Prova Objetiva de Múltipla Escolha são os especificados a seguir:

1.1 Língua Portuguesa (para TODOS os cargos)

Obs.: O candidato deverá considerar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.

Compreender e interpretar textos. Níveis de Linguagem na modalidade oral e escrita. Fenômenos Semânticos: Sinonímia, Antonímia, Polissemia, Ambiguidade, Homônimos e Parônimos. Ortografia Oficial. Coerência Textual. Coesão Textual. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Colocação pronominal. Pontuação. Figuras de Linguagem: Metáfora, Metonímia, Silepse, Ironia, Prosopopeia e Antítese. Acentuação gráfica.

1.2 Legislação Municipal de Pessoal e CLT (para TODOS os cargos)

- Lei n.º 2.176, de 07 de dezembro de 2005 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações de Prefeitura de Ananindeua).

- Lei n.º 2.177, de 07 de dezembro de 2005 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua).

- Lei n.º 2.178, de 07 de dezembro de 2005 (Lei de Empregos Públicos Municipais).

- CLT (Consolidação das Leis de Trabalho)

1.3 Informática (para TODOS os cargos)

Noções de informática: 1. Sistema operacional e ambiente Linux. 2. Sistema operacional e ambiente Windows. 3. Edição de textos, planilhas e apresentações. 3.1 OpenOffice 3.2 Microsoft Office. 4. Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows. 5. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. 6. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. 7. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 8. Segurança da informação. 8.1 Procedimentos de segurança. 8.2 Noções de vírus e pragas virtuais. 8.3 Noções de firewall. 8.4 Aplicativos para segurança (antivírus, anti-spyware, etc). 8.5 Procedimentos de backup.

1.4 Conhecimentos Específicos

CARGO 01: Analista Municipal

ATIVIDADE: Gestão

SUBATIVIDADE: Administração Geral

ÁREA DE CONHECIMENTO: Administração Geral, Administração de Material, Administração de Suprimentos, Administração Patrimonial.

CONTEÚDO: Administração geral: Abordagem das escolas da Administração. Conceitos, princípios e funções da administração. Habilidades do administrador. Instrumentos e metodologias organizacionais. Comportamento organizacional. Administração de Recursos Humanos: Estratégias de RH, Relações com Empregados, Equipes, Liderança. Gerenciamento de Desempenho, Remuneração e Benefícios, Motivação, Desenvolvimento de RH , Organizações de Aprendizagem. Gestão de conflitos. Cultura Organizacional. Ética. Administração Mercadológica . Pesquisa de Mercado. Segmentação de Mercado. Estratégias de Marketing. Marketing de Serviços. Gestão do Relacionamento com Cliente. Responsabilidade Socioambiental. Sistemas de Informação Gerencial. Administração da Produção e Materiais. Planejamento e Controle da Produção. Gestão da Qualidade. Gestão da Cadeia de Suprimentos (Supply Chain Management). Administração Financeira e Orçamentária. Matemática Financeira. Conceitos Básicos sobre Valor do Dinheiro no Tempo. Risco e Retorno. Alavancagem e Endividamento. Planejamento Financeiro e Orçamentário. Contabilidade: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Gerencial. Estratégia Empresarial. Planejamento Estratégico Empresarial. Estrutura organizacional. Estrutura funcional e estrutura matricial. Condicionantes da estrutura organizacional. Formas de administração pública: patrimonialista, burocrática, gerencial. Evolução da Administração Pública no Brasil: reformas administrativas: dimensões estruturais, principais características. Programa Nacional de Desburocratização - GESPÚBLICA.

CARGO 02: Analista Municipal

ATIVIDADE: Serviços Estratégicos

SUBATIVIDADE: Proteção Social e Promoção da Cidadania

ÁREA DE CONHECIMENTO: Assistência Social

CONTEÚDO: Ambiente de atuação do assistente social. Instrumental de pesquisa em processos de investigação social: elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. Proposta de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos e atividade de trabalho. Avaliação de programas e políticas sociais. Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: sindicância, abordagem individual, técnicas de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes e com famílias, atuação na equipe interprofissional (relacionamento e competências). Diagnóstico. Estratégias de trabalho institucional: Conceitos de Instituição. Estrutura brasileira de recursos sociais. Uso de recursos institucionais e comunitários. A prática profissional do Assistente Social na Instituição: possibilidades e limites. A Instituição e as Organizações Sociais. Análise e fundamentação das relações sociais no âmbito das Instituições. Prática Profissional x Prática Social x Prática Institucional. Metodologia do Serviço Social: métodos utilizados na ação direta com indivíduos, grupos e seguimentos populacionais, técnicas e entrevistas utilizadas na prática do Serviço Social. Redação e correspondências oficiais: laudo e parecer (sociais e psicossociais), estudo de caso, informação e avaliação social. Atuação em programas de prevenção e tratamento: Uso do álcool, tabaco e outras drogas: questão cultural, social e psicológica. Doenças sexualmente transmissíveis. Aids. Atendimento às vítimas. Políticas Sociais: Relação Estado / Sociedade. Contexto atual e o neoliberalismo. Políticas de Escuridade e Previdência Social. Políticas da Assistência Brasileira, Lei Orgânica de Assistência Social (LOA). Políticas de Saúde Brasileira, Sistema Único de Saúde (SUS) e agências reguladoras. Política Nacional do Idoso. Legislação de Serviço Social: Níveis, áreas e limites de atuação do profissional de Serviço Social. Ética profissional. Políticas, diretrizes, ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A defesa de direitos da criança e do adolescente. O papel dos conselhos, centros de defesa e delegacias. A adoção e a guarda: normas, processo jurídico e psicossocial, adoção à brasileira e adoção internacional. Novas modalidades de família: diagnóstico, abordagem sistêmica e estratégias de atendimento e acompanhamento. Alternativas para resolução de conflitos: conciliação e mediação. Balanço Social. Pesquisa em Serviço Social do Trabalho: metodologia aplicadas e técnicas de pesquisas. Política Social e Planejamento: a questão social e a conjuntura brasileira; a instituição e técnicas de pesquisas. Política Social e Planejamento: a questão social e a conjuntura brasileira; a Instituição e o Estado; movimentos sociais; a prestação de serviços e a assistência pública; projetos e programas em Serviço Social; saúde, habitação, criança/adolescente, trabalho, assistência pública. O Serviço Social na Instituição: característica e fundamentos. Administração e Serviço Social: concepção burocrática. O Serviço Social e a administração de benefícios.

CARGO 03: Analista Municipal

ATIVIDADE: Serviços Estratégicos

SUBATIVIDADE: Saúde

ÁREA DE CONHECIMENTO: Assistência Social

CONTEÚDO: Ambiente de atuação do assistente social. Avaliação de programas e políticas sociais. Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: sindicância, abordagem individual, técnicas de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes e com famílias, atuação na equipe interprofissional (relacionamento e competências). Diagnóstico. Metodologia do Serviço Social: métodos utilizados na ação direta com indivíduos, grupos e seguimentos populacionais, técnicas e entrevistas utilizadas na prática do Serviço Social. Redação e correspondências oficiais: laudo e parecer (sociais e psicossociais), estudo de caso, informação e avaliação social. Atuação em programas de prevenção e tratamento: Uso do álcool, tabaco e outras drogas: questão cultural, social e psicológica. Doenças sexualmente transmissíveis. Aids. Atendimento às vítimas. Políticas Sociais: Relação Estado / Sociedade. Políticas de Escuridade e Previdência Social. Políticas da Assistência Brasileira, Lei Orgânica de Assistência Social (LOA). Políticas de Saúde Brasileira, Sistema Único de Saúde (SUS) e agências reguladoras. Política Nacional do Idoso. Legislação de Serviço Social: Níveis, áreas e limites de atuação do profissional de Serviço Social. Ética profissional. Políticas, diretrizes, ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Projetos e programas em Serviço Social: saúde, criança/adolescente, assistência pública.

CARGO 04: Analista Municipal

ATIVIDADE: Gestão

SUBATIVIDADE: Gestão de Pessoas

ÁREA DE CONHECIMENTO: Administração, Controle e Registro de pessoal, Desenvolvimento de pessoas, Gestão de benefícios, Gestão de Cargos e Carreiras, Gestão de Desempenho, Recrutamento e Seleção de Pessoas, Gestão do Conhecimento.

CONTEÚDO: As organizações e a administração de pessoal. Evolução da administração de pessoal. Funções administrativas e operacionais de administração de pessoal. Geração, mapeamento, distribuição, compartilhamento e mensuração do conhecimento. Gerenciamento do conhecimento organizacional e preservação da memória técnica das organizações. Metodologias de mensuração de ativos intangíveis. Modelo de gestão de competências. Competências organizacionais e individuais. Mapeamento e descrição de competências. A gestão de pessoas por competência. Recrutamento e seleção: Mercado de trabalho. Análise da demanda e da oferta. A importância da oferta interna. Estratégias e fontes de captação. Métodos e técnicas de recrutamento e seleção. Papel do selecionado. Orientação profissional e gestão de carreira. Avaliação e resultado da captação e da seleção. Seleção por competências. Gestão do Desempenho Humano: Estratégias de gestão do desempenho funcional, setorial e organizacional. Gestão de desempenho e potencial. Modelos de gestão de desempenho. Utilização do Balanced scorecard na gestão do desempenho. Vantagens e limitações da gestão de desempenho. Construção de um sistema integrado de gestão de desempenho. Desenvolvimento de pessoas: Estratégias de capacitação e desenvolvimento de pessoas. Gerenciamento de necessidades de capacitação e desenvolvimento. Elaboração, execução e avaliação de programas de capacitação e desenvolvimento. Sistemas corporativos de educação à distância. Capacitação e desenvolvimento por competência. Formação e desenvolvimento das universidades corporativas. Cargos e salários: Delineamento e descrição de cargos. Estrutura de carreiras. Sistemas tradicionais de remuneração. Remuneração estratégica. Remuneração funcional. Remuneração por competências. Remuneração variável. Principais tipos de incentivos e benefícios. Benefícios flexíveis. Previdência complementar. Participação nos lucros e resultados. Qualidade de vida no trabalho: Conceitos, Histórico, Visões e Modelos. Cultura Organizacional, Responsabilidade Social e QVT. Contextualização da Gestão de Pessoas e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho. Produtividade e Qualidade de Vida no Trabalho. Fatores que dificultam a implantação de Programas de QVT.

CARGO 05: Analista Municipal

ATIVIDADE: Serviços Estratégicos

SUBATIVIDADE: Desenvolvimento Urbano

ÁREA DE CONHECIMENTO: Arquitetura, Planejamento Urbano, Urbanismo.

CONTEÚDO: Projeto de Arquitetura. Métodos e técnicas de desenho e projeto. Programação de necessidades físicas das atividades. Estudos de viabilidade técnico-financeira. Informática aplicada à arquitetura (Excel, Word, AutoCAD). Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). Programação, comunicação visual e sinalização. Noções de projetos complementares: especificação de materiais e serviços e dimensionamento básico. Instalações elétricas e hidrossanitárias Instalação de elevadores. Execução e projeto de instalações de ventilação, exaustão e ar condicionado. Telefonia. Prevenção contra incêndio. Cabeamento estruturado de dados e voz. Compatibilização de projetos complementares. Programação, controle e fiscalização de obras. Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. Acompanhamento de obras. Construção e organização do canteiro de obras. Coberturas e impermeabilização. Esquadrias. Pisos e revestimentos. Legislação e perícia. Normas técnicas e legislação profissional. Legislação ambiental e urbanística. Conhecimento de AutoCAD 3D, Revit ou Sketch Up, maquetes eletrônicas. Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos - NBR 9050. Lei n.° 6.766/79 (Dispõe sobre Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências). Lei nº 9.785/99. Lei nº 11.445/07 (Diretrizes nacionais para o saneamento básico). Lei nº 10.932/04 (Altera o art. 4º da Lei no 6.766/79, que ―dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências‖). Metodologia de Projeto de Arquitetura e de Desenho Urbano. Conforto humano e ergonomia nas edificações. Industrialização e racionalização das construções. Linguagem e representação do projeto arquitetônico. Urbanização de logradouros e paisagismo. Noções de design de interiores e decoração. Noções de Engenharia e Arquitetura Judiciária (Tribunais, Fóruns, Juizados, etc.). Prevenção contra incêndio, sistemas de segurança nas edificações. Noções de projetos complementares: memoriais descritivos, cadernos de encargos, especificação de materiais e serviços. Orçamento, composição de custos, técnicas de gerenciamento de atividades e recursos. Legislação, perícias, redação de laudos e avaliação de imóveis urbanos. Sistemas estruturais: noções de comportamento e desempenho. Noções de design de interiores, decoração, ambientação e layout de escritórios.

CARGO 06: Analista Municipal

ATIVIDADE: Gestão

SUBATIVIDADE: Econômico-Financeiro.

ÁREA DE CONHECIMENTO: Contabilidade.

CONTEÚDO: Orçamento Público: características do orçamento tradicional, do orçamento-programa e do orçamento de desempenho. Princípios orçamentários. Leis Orçamentárias: PPA, LDO, LOA. Orçamento fiscal e de seguridade social. Orçamento na Constituição Federal de 1988. Conceituação e classificação da receita e da despesa orçamentária brasileira. Execução da receita e da despesa orçamentária. Créditos Adicionais. Cota, provisão, repasse e destaque. Lei nº 10180/2001. Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores. Procedimentos de retenção de impostos e contribuições federais. Lei nº 9430/1996 e alterações posteriores. Instrução Normativa SRF nº 480/2004. Lei nº 4320/64. Contabilidade Geral: Princípios fundamentais de contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC nº 750/93 16 e Resolução CFC nº 774/94). Patrimônio: Componentes Patrimoniais - Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Contas patrimoniais e de resultado. Teorias, funções e estrutura das contas. Apuração de resultados; Sistemas de contas e plano de contas; Demonstrações contábeis; Análise das demonstrações contábeis; Lei nº 6404/76 e alterações posteriores. Contabilidade Pública: Conceito, objeto, objetivo, campo de atuação. Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas, Orçamentárias e Extra orçamentárias Contabilização dos Principais Fatos Contábeis: previsão da receita, fixação da despesa, descentralização de créditos, liberação financeira, realização da receita e despesa. Balancete: características, conteúdo e forma. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais; Noções de SIAFI - Sistema de Administração Financeira da Administração Pública Federal - Lei nº 4320/64. Normas relativas ao controle interno administrativo. A Metodologia de Trabalho do Sistema de Controle Interno - SCI (Instrução Normativa SFC/MF nº 01, de 06/04/2001); Lei nº 10180/2001.

CARGO 07: Analista Municipal

ATIVIDADE: Serviços Estratégicos

SUBATIVIDADE: Saúde

ÁREA DE CONHECIMENTO: Engenharia Sanitária

CONTEÚDO: Sistemas urbanos de abastecimento de água: mananciais; ciclo hidrológico; consumo de água; captação de águas subterrâneas e superficiais; adutoras, reservação; redes de distribuição; dimensionamento de blocos de ancoragem. Sistemas urbanos de esgotos: sistemas de esgotamento; características bacteriológicas dos efluentes; emissários; interceptores; coletores; redes de esgotos. Saneamento: conceitos básicos de qualidade da água; tratamento de água para abastecimento; tratamento de efluentes de esgotos; tratamento de resíduos sólidos. Topografia: aplicação da topografia na construção civil. Noções de eletricidade: sistemas monofásicos e trifásicos; motores de indução e síncronos; tipos de aplicação de transformadores. Noções de mecânica dos solos e fundações. Noções de Geologia aplicada à engenharia; classificação e propriedade dos solos; compactação dos solos; compressibilidade dos solos. Estudos e projetos, execução de obras e serviços técnicos associados ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana. Acompanhamento de obras de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Noções de geoprocessamento. Parâmetros legais de qualidade de água de abastecimento, lançamento de efluentes e corpos receptores. Técnicas e processos de tratamento de água, esgoto e resíduos sólidos. Noções de gerenciamento integrado de recursos hídricos. Programação, controle e fiscalização de obras. Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. Acompanhamento e aplicação de recursos (medições, emissão de faturas, controle de materiais). Legislação Ambiental. Lei dos Crimes Ambientais: Lei nº 9.605/98. Regulamentação da Lei dos crimes ambientais: Decreto nº 6.514/2008. Código Florestal: Lei nº 4.771/65 e alterações. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81 e alterações). Licenciamento ambiental: Resolução CONAMA 237/97. EIA/RIMA: Resolução CONAMA 01/86 e alterações. Recursos hídricos - Lei nº 9.433/97. Lei nº 5.197/67 - Lei de Fauna. Decreto nº 4.339/2002 - Política Nacional da Biodiversidade. Decreto nº 6.514/2008. Acordos internacionais para a conservação de espécies terrestres e aquáticas. Convenção da Diversidade Biológica (CDB). Decreto nº 3.607/2000 - CITES. IN MMA 03/2003 - Lista de Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção. Aplicação de legislação sobre fauna em cativeiro (IN IBAMA 169/08,179/08). Resolução CONAMA 384/06 - Termo de depósito doméstico provisório. Resolução CONAMA 394/07 - Criação de animais silvestres como pet. Lei nº 7.173/83 - Zoológicos. Resoluções CONAMA nºs 09/87, 13/90, 302/02, 303/02, 369/06, 371/06 e 387/06. Instruções normativas do IBAMA nºs 184/2008 e 146/2007.

CARGO 08: Analista Municipal

ATIVIDADE: Serviços Estratégicos

SUBATIVIDADE: Desenvolvimento Ambiental

ÁREA DE CONHECIMENTO: Gestão Ambiental

CONTEÚDO: Meio ambiente na Constituição Federal de 1988. Agenda 21 Brasileira. Conceitos, diretrizes e princípios. Composição, finalidades e funções da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável - CPDS. Orientação Estratégica de Governo: PPA 2008/11. Políticas de meio ambiente: Política Nacional de Meio Ambiente - Leis n.º 6.938/81 e n.º 10.165/00 e Decreto n.º 99.274/90. Política Nacional de Educação Ambiental - Lei n.º 9.795/99 e Decreto n.º 4.281/02. Crimes Ambientais - Lei n.º 9.605/98 e Decreto n.º 3.179/99. Lei das Águas - Lei n.º 9.433/97. Lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - Lei n.º 9.433, de 08/01/1997. Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) - Lei n.º 9.985/2000 e Decreto n.º 4.340/02. Código Florestal - Lei n.º 4.771, de 15/09/1965 e MP n.º 2.166-67/00. Diretrizes para a implementação da Política Nacional de Biodiversidade - Decreto n.º 4.339, de 22/08/2002. Lei de criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes - Lei n.º 11.516, de 28/08/07. Lei que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB e cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF - Lei n.º 11.284, de 02/03/06. Decreto n.º 6.063, de 20/03/07. Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA: 01-86; 237; 302; 303; 305 e 369. Biossegurança - Lei n.º 11.105, de 24/03/05 e Decreto n.º 5.591, de 22/11/05. Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA: 01-86; 237; 302; 303; 305 e 369. Fontes de financiamento: Fundo Nacional de Meio Ambiente - Lei n.º 7.797/89 e Decreto n.º 3.524 de 26/06/00, Fundo Setorial de Recursos Hídricos - Lei n.º 9.993/00 e Decreto n.º 3.874 de 19/07/01. Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92; Rio + 5 e Rio +10). Convenções Internacionais: Basileia, Roterdã, Estocolmo, Montreal, Ramsar, Combate à Desertificação, Mudanças Climáticas, Protocolo de Quioto. Tratado da Antártida.

CARGO 09: Analista Municipal

ATIVIDADE: Serviços Estratégicos

SUBATIVIDADE: Desenvolvimento Urbano

ÁREA DE CONHECIMENTO: Engenharia Civil, Habitação, Infraestrutura e Saneamento Básico.

CONTEÚDO: ENGENHEIRO CIVIL

Projetos de obras civis. Projetos de Topografia; Planialtimentria; NBR13133/1994 - Execução de Levantamento Topográfico. Projetos Arquitetônicos; Execução e Projetos Estruturais (concreto, aço, madeira e rochas); Execução e Projetos de instalações hidrossanitárias e elétricas. Execução e projeto de Fundações e Contenções. Mecânica dos solos. Execução e Projeto de instalações especiais e Telefonia. Instalação de Elevadores. Execução e Projeto de Instalações de ventilação, exaustão e Ar condicionado. Execução e Projeto de instalações de Combate a Incêndio. Projetos de Estações de tratamento de água, estações de tratamento de esgoto, estações elevatórias de água e estações elevatórias de esgoto. Especificação normalizada de materiais e serviços. Propriedades dos materiais de construção civil. Programação de obras. Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamentos quantitativos. Planejamento e cronograma físico- financeiro: PERT-CPM. Gerenciamento de obras. Construção. Procedimentos normalizados de: organização do canteiro de obras; execução de fundações (fundações rasas e fundações profundas). Vedações: Alvenarias e sistemas de vedações industrializados, vedações pré- moldadas; estruturas de concreto, aço e madeira; coberturas e impermeabilização; esquadrias; pisos e revestimentos; pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade; telefonia; instalações especiais); fiscalização de obras; acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.); controle de materiais (cimento, agregados, aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro, etc.); controle de execução de obras e serviços terceirizados. Hidráulica e Hidrologia; Irrigação e drenagem, barragens, canais. Solos e obras de terra (barragens, estradas, aterros etc.). Saneamento básico e saneamento ambiental (disposição de resíduos, aterros sanitários etc.). Obras de Infraestrutura urbana e rural. Estradas e pavimentação rígida e flexível. Terraplenagem. Legislação e Engenharia legal. Legislação Ambiental. Licitações e contratos. Legislação específica para obras de engenharia civil. Vistoria e elaboração de pareceres. Princípios de planejamento e de orçamento público. Elaboração de orçamentos. Normas Regulamentadoras de Saúde e segurança no trabalho. Noções de geoprocessamento. Engenharia de Avaliação: Noções da normalização de Avaliação de imóveis urbanos. Normas de desenho técnico; desenho auxiliado por computador - AutoCAD. Procedimentos de construção civil de acordo com as normas da ABNT. Normalização de serviços.

CARGO 10: Analista Municipal

ATIVIDADE: Gestão

SUBATIVIDADE: Econômico-Financeiro

ÁREA DE CONHECIMENTO: Economia

CONTEÚDO: Análise Microeconômica: determinação das curvas de procura; curvas de indiferença; equilíbrio do consumidor; efeitos preço, renda e substituição; elasticidade da procura; fatores de produção; produtividade média e marginal; lei dos rendimentos decrescentes e Rendimentos de Escala; custos de produção no curto e longo prazo; custos totais, médios e marginais, fixos e variáveis. Estrutura de Mercado: concorrência perfeita, concorrência imperfeita, monopólio, oligopólio; dinâmica de determinação de preços e margem de lucro; padrão de concorrência; análise de competitividade; análise de indústrias e da concorrência; vantagens competitivas; cadeias e redes produtivas. Análise Macroeconômica. Modelo IS-LM. Identidades macroeconômicas básicas. Sistema de Contas Nacionais. Contas Nacionais no Brasil. Conceito de Déficit e Dívida Pública. O Balanço de Pagamentos no Brasil. Agregados Monetários. As contas do Sistema Monetário. Papel do Governo na economia: estabilização econômica, promoção do desenvolvimento e redistribuição de renda. A teoria Keynesiana. Papel da política fiscal, comportamento das contas públicas. Financiamento do déficit público no Brasil. Política monetária. Relação entre taxas de juros, inflação e resultado fiscal. Relação entre comportamento do mercado de trabalho e nível de atividade, relação entre salários, inflação e desemprego. A oferta e demanda agregada. Desenvolvimento brasileiro no pós-guerra: Plano de metas, o milagre brasileiro, o II PND, a crise da dívida externa, os planos de Estabilização e a economia brasileira contemporânea. Instrumentos de Política Comercial: tarifas, subsídios e cotas; globalização, blocos econômicos regionais e acordos multilateral e bilateral de comércio exterior; o Mercado de Capital Global. Organismos internacionais:FMI, BIRD, BID, OMC. Economia do Setor Público: conceito de bem público; funções governamentais; conceitos gerais de tributação; tendências gerais da evolução do gasto público no mundo. Conceitos básicos da contabilidade fiscal: NFSP, conceitos nominal e operacional e resultado primário. Noção de sustentabilidade do endividamento público; evolução do déficit e da dívida pública no Brasil a partir dos anos 80. Economia Brasileira: Evolução da economia brasileira e da política econômica desde o período do ―milagre econômico‖. Reformas estruturais da década de 90. Economia brasileira no pós- Plano Real: concepções, principais problemas, conquistas e desafios. O ajuste de 1999. Instrumentos de financiamento do setor público e Parceria Público-Privado (PPP). Desenvolvimento Econômico e Social: Transformações do papel do Estado nas sociedades contemporâneas e no Brasil; desigualdades socioeconômicas da população brasileira. Distribuição da renda: aspectos nacionais e internacionais; Distribuição de renda no Brasil, desigualdades regionais. Indicadores Sociais. O Índice de Desenvolvimento Humano. O papel das principais agências de fomento no Brasil (BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, agências de fomento estaduais). Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de responsabilidade na gestão fiscal). Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações (estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanço da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).

CARGO 11: Analista Municipal

ATIVIDADE: Serviços Estratégicos

SUBATIVIDADE: Proteção Social e Promoção da Cidadania

ÁREA DE CONHECIMENTO: Psicologia Social

CONTEÚDO: Teorias da personalidade. Psicopatologia. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Psicoterapia em problemas específicos (clínicos e funcionais. Psicoterapia breve: diagnóstico, técnicas e tratamentos. Tratamento de dependências químicas. Técnicas de entrevista. Anamnese. Uso de testes psicológicos. Testes de personalidade. Inventários, técnicas projetivas, técnicas gráficas. Testes psicomotores. Apresentação de resultados, laudos, relatórios. Ética profissional. Resoluções CFP/CRP. Equipes multidisciplinares. Atuação do psicólogo no SUAS - Sistema Único de Assistência Social, Protagonismo Juvenil e Trabalho Social com Juventude. Trabalho Social com Famílias. Princípios da Análise Institucional. Processos de Exclusão/Inclusão Social. Construção Social da Violência. Concepção sobre grupos e instituições. Clínica ampliada à construção de projetos terapêuticos singulares na lógica da atenção psicossocial. Princípios da intersetorialidade. Trabalho em Rede. Princípios da intersetorialidade. Reabilitação/reinserção psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico. Clínica e atenção a problemas na área do uso de álcool e outras drogas; Clínica e atenção psicossocial aos transtornos mentais da infância e adolescência; Clínica e atenção psicossocial aos transtornos neuróticos e ligados ao estresse; Clínica e atenção psicossocial aos transtornos psicóticos e aos transtornos do humor. Clínica e atenção psicossocial voltada à população idosa. Diagnóstico estrutural e direção do tratamento dos transtornos mentais.

CARGO 12: Analista Municipal

ATIVIDADE: Serviços Estratégicos

SUBATIVIDADE: Saúde

ÁREA DE CONHECIMENTO: Psicologia em Saúde

CONTEÚDO: Teorias da personalidade. Psicopatologia: aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses, psicoses e perversões. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Psicoterapia em problemas específicos (clínicos e funcionais). Terapia Familiar e Sistêmica. Aconselhamento psicológico. Características dos estágios do desenvolvimento infantil. Psicologia do desenvolvimento normal e patológico: desenvolvimento físico, cognitivo e afetivo da criança, adolescente, adulto e velhice. Tratamento de dependências químicas. Técnicas de entrevista. Anamnese. Uso de testes psicológicos. Testes de personalidade. Inventários, técnicas projetivas, técnicas gráficas. Testes psicomotores. Apresentação de resultados, laudos, relatórios. Saúde Mental: conceito de normalidade, produção de sintomas. Conceito de saúde e determinantes psicossociais. Saúde Mental: reforma psiquiátrica e políticas públicas em saúde mental. Saúde mental e família. A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multiprofissional de saúde. O psicólogo no hospital. Aspectos psicossociais do atendimento de emergência. Psicoterapias breves em hospitais gerais. A morte e o morrer. Psicologia da Saúde: Natureza causa e diagnóstico dos distúrbios mentais. Psicologia Social Comunitária: A psicologia social comunitária no Brasil: histórico, definição e características. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Ética profissional. Resoluções CFP/CRP.

CARGO 13: Analista Municipal

ATIVIDADE: Gestão

SUBATIVIDADE: Informação Estratégica

ÁREA DE CONHECIMENTO: Sociologia

CONTEÚDO: A perspectiva sociológica no mundo contemporâneo. Métodos para a construção do conhecimento sociológico. Durkheim, Weber e Marcel Mauss. Método comparativo e a perspectiva sociológica no Brasil. Estudos de sociologia jurídica e de antropologia jurídica. Aplicações da perspectiva sociológica comparada aos temas e problemas contemporâneos da sociedade brasileira: a questão da igualdade jurídica e dos direitos de cidadania, acesso à justiça, etnografia de rituais judiciários, práticas judiciárias e policiais no espaço público. Modelos jurídicos para a administração institucional de conflitos no espaço público. Análise crítica de políticas públicas propostas para o executivo e para o judiciário. Ética no serviço público: comportamento profissional; atitudes no serviço; organização do trabalho; prioridade em serviço.

CARGO 14: Analista Municipal

ATIVIDADE: Serviços Estratégicos

SUBATIVIDADE: Saúde

ÁREA DE CONHECIMENTO: Medicina Veterinária

CONTEÚDO: Anatomia, Fisiologia e Patologia dos animais domésticos (pequenos, médios e grandes) de interesse na produção de alimentos de origem animais; sanidade animal: enfermidade que acontecem os animais; procedimentos de diagnósticos, prevenção e controle. Inspeção sanitária dos produtos de origem animal como fator de qualidade; boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos críticos de controle; higiene e tecnologia dos produtos de origem animal e seus requisitos regulamentares; água de abastecimento e sua significação higiênica nos produtos de origem animal; Legislação Federal e procedimentos de inspeção e controle; enfermidades do homem transmitidas através dos alimentos de origem animal; padrão de identidade e Qualidade dos produtos de origem animal; desenvolvimento de programas de saúde animal; legislação de defesa sanitária animal; conhecimentos básicos de epidemiologia; análise de risco; bioestatística; principais programas de erradicação de doenças em execução no país; doenças nas listas A e B do Escritório Internacional de Epizootias (OIE); clínica médica; enfermidades transmissíveis; métodos de amostragem e análise de produtos de origem animal; legislação Federal sobre reprodução animal; controle de produtos veterinários; conhecimentos sobre organismos e Fóruns Internacionais (OIE, OMC, FAO); noções básicas sobre normas e procedimentos operacionais em vigilância agropecuária nacional. Saúde Pública e principais zoonoses; normas e procedimentos do responsável técnico; vigilância sanitária. Acidentes com animais peçonhentos.

CARGO 15: Analista Municipal

ATIVIDADE: Serviços Estratégicos

SUBATIVIDADE: Saúde

ÁREA DE CONHECIMENTO: Nutrição

CONTEÚDO: SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolípticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle - APPCC. Vigilância e Legislação Sanitária. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional. Epidemologia da desnutrição protéico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Ética profissional.

CARGO 16: Analista Municipal

ATIVIDADE: Serviços Estratégicos

SUBATIVIDADE: Saúde

ÁREA DE CONHECIMENTO: Farmácia Bioquímica

CONTEÚDO: SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional. Higiene e Boas Práticas no Laboratório: Biossegurança. Bioquímica. Dosagens hormonais e de enzimas. Eletroforese de hemoglobina, lipoproteínas e proteínas. Equilíbrio ácido-base. Propriedades da água. Radicais livres. Automação em Bioquímica. Biologia Molecular. Técnicas de Engenharia Genética. Citologia e Citopatologia Ginecológica. Métodos de diagnóstico. Genética e reprodução humana. Diagnóstico citogenético. Laboratório de reprodução humana. Hematologia. Testes hematológicos. Automação em Hematologia. Imunologia. Alergias. Avaliação da função imune. Carcinogênese. Doenças autoimunes. Leucemias. Microbiologia da água e dos alimentos. Métodos de análise. Parâmetros legais. Microbiologia médica (bacteriologia, virologia e micologia). Urinálise. EAS. Bioquímica. Cultura. Teste de gravidez. Escolha, coleta, e conservação de amostra para diagnóstico. Preparo de vidraria, reagentes e soluções. Preparo de meios de cultura. Equipamentos (princípios e fundamentos). Potenciômetros. Autoclaves e fornos. Microscópios. Centrífugas. Espectrofotômetros e leitores de Elisa. Termocicladores. Citômetros de fluxo. Filtros, destiladores e purificação de água. Cromatografia e eletroforese. Controle de qualidade no laboratório clínico.

CARGO 17: Analista Municipal

ATIVIDADE: Serviços Estratégicos

SUBATIVIDADE: Saúde

ÁREA DE CONHECIMENTO: Fisioterapia

CONTEÚDO: SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, indicações e contraindicações de termoterapia, fototerapia, hidroterapia, massoterapia, cinesioterapia, eletroterapia e manipulação vertebral. Fisioterapia em traumatologia, ortopedia e reumatologia. Fisioterapia em neurologia. Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia. Fisioterapia em pediatria, geriatria e neonatologia. Fisioterapia em doenças cardiovasculares. Amputação: prótese e órteses; mastectomias. Fisioterapia em pneumologia. Fisioterapia respiratória: fisioterapia pulmonar - gasimetria arterial. Insuficiência respiratória aguda e crônica. Infecção do aparelho respiratório. Avaliação fisioterápica de paciente crítico. Ventilação mecânica - vias aéreas artificiais: indicações da ventilação mecânica, modos de ventilação mecânica, desmame da ventilação mecânica. Assistência fisioterapêutica domiciliar. Desenvolvimento neuro-pisicomotor. Fisiologia do sistema cardiorrespiratório. Fisiologia da contração muscular. Cinestesia. Fases da marcha. Avaliação e tratamento de patologias pneumológicas, cardiológica, ortopédica, pediátrica, neonatológica, neurológica. Terapia intensiva. Recursos terapêuticos: Eletroterapia, Massoterapia, Termoterapia. Ética profissional.

CARGO 18: Analista Municipal

ATIVIDADE: Serviços Estratégicos

SUBATIVIDADE: Saúde

ÁREA DE CONHECIMENTO: Fonoaudiologia

CONTEÚDO: - SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Sistema do Aparelho Auditivo: Bases Anatômicas e Funcionais. Audiologia Clínica: Procedimentos Subjetivos e Objetivos de Testagem Audiológica - indicação, Seleção e Adaptação do Aparelho de Ampliação Sonora Individual. Audiologia do Trabalho: Ruído, Vibração e Meio Ambiente. Exame Otoneurológico, Otoemissões Acústicas. Audiologia Educacional. Neurofisiologia do Sistema motor da Fala. Funções Neurolinguísticas. Desenvolvimento da Linguagem. Estimulação Essencial. Deformidades Craniofaciais: Características Fonoaudiológicas - Avaliação Miofuncional - Tratamento Fonoaudiológico. Distúrbios da Voz: Disfonias - Aspectos Preventivos, Avaliação e Fonoterapia. Distúrbios de Linguagem, da Fala e da Voz decorrentes de fatores neurológicos, psiquiátricos, psicológicos e socioambientais. Desvios Fonológicos. Sistema Sensório - Motor - Oral - Etapas Evolutivas. Fisiologia da Deglutição, Desequilíbrio da Musculatura Orofacial e Desvios da Deglutição - Prevenção, Avaliação e Terapia Miofuncional. Disfagia. Distúrbios da Aprendizagem da Linguagem Escrita: Prevenção, Diagnóstico e Intervenção Fonoaudiológica.

CARGO 19: Analista Municipal

ATIVIDADE: Gestão

SUBATIVIDADE: Tecnologia e Comunicação de Dados

ÁREA DE CONHECIMENTO: - Análise de Sistemas, Tecnologia em Informática, Desenvolvimento de Sistemas, Administração de banco de dados, Ciência da Computação, Suporte em Sistemas.

CONTEÚDO: Arquitetura de computadores - Conhecimentos fundamentais sobre processamento de dados. Organização, arquitetura e componentes funcionais de computadores. Evolução dos sistemas de computação e evolução das arquiteturas. Características físicas dos principais periféricos e dispositivos de armazenamento. Conceitos e funções dos principais softwares básicos e aplicativos. Banco de dados - Conceitos básicos. Integridade. Concorrência. Controle de acesso. Conceitos básicos e ferramentas de bancos (Oracle, Mysql, PostgreSQL, Caché). Linguagem de consulta (SQL). Modelo Relacional: teoria, estrutura, operações, normalização. Diagrama de Entidade e Relacionamento. Transact SQL. Procedimentos armazenados. Estruturas de controle. Funções predefinidas e definidas pelo usuário. Programação - Algoritmos e lógica de programação. Programação Estruturada. Modularização. Algoritmos recursivos. Ponteiros. Orientação a objetos. Estrutura de dados - Principais estruturas. Lista. Pilha. Fila. Árvores. Hash. Algoritmos de ordenação. Algoritmos de pesquisa. Desenvolvimento de aplicações desktop e web utilizando a tecnologia JAVA e Frameworks (Hibernate, Spring, JSF, Maven). Ferramentas de controle de versões. Sistemas de apoio à decisão - Conceito. Data Warehouse. Modelagem de dados para Data Warehouse. Processos de extração, transformação e carga de dados. Ferramentas OLAP. Noções de Data Mining. Engenharia de software - Análise e projeto. Orientados a objeto. Conceitos básicos: classe, objeto, herança, interface, polimorfismo, encapsulamento. Conceitos da UML (Unified Modeling Language). Diagramas e notação da UML: de caso de uso, de classes, de seqüência de colaboração, de atividades, de estado, de componentes e de distribuição. Conceitos de modelagem de negócio. Conceitos de software CASE. Conceitos do RUP (Rational Unified Process). Conceitos de qualidade de software - Modelo CMM (Capability Maturity Model). Ciclo de vida de sistemas. Gerência de projetos de sistemas de informação - Aspectos técnicos, gerenciais e organizacionais. Metodologia de gerência de projetos. Conceitos do PMBOK (Project Management Book Of Knowledge). Métodos de estimativas de esforço, prazo e custo de projetos. Arquitetura de sistemas - Cliente/Servidor e Sistemas Distribuídos. Conceitos básicos. Modelo cliente - servidor. Modelo de 2, 3 e N camadas. Comunicação entre processos. WEB SERVICES. Internet/Intranet - Conceitos básicos. Serviços. Ferramentas. Criptografia. Linguagens de construção e administração de páginas - HTML, XML. Padrões da tecnologia Web. Redes de Computadores: modelo TCP/IP, Protocolos de rede: IP, TCP, UDP, Serviços IP: SSH, DNS, LDAP, NFS, HTTP, HTTPS, FTP, Roteamento estático e dinâmico e BRIDGE. Topologias; Dispositivos; Ethernet , Fast Ethernet, Gigabit Ethernet. Certificação Digital: PKI/ICP, Criptografia, Integração com ambiente Unix; Linguagens de Script. Servidor Apache/Tomcat; Sistema Operacional Linux.

CARGO 20: Analista Municipal

ATIVIDADE: Gestão

SUBATIVIDADE: Auditoria Geral

ÁREA DE CONHECIMENTO: Auditoria Contábil, Auditoria econômico-financeira, Auditoria de Sistemas.

CONTEÚDO: PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE: normas e pronunciamentos do Conselho Federal de Contabilidade - CFC (Resolução 750/93 e 774/94), da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (29/86) e do Instituto Brasileiro de Contadores - IBRACON (Pronunciamento Técnico - Jan. /86). AUDITORIA: Noções gerais sobre auditoria: conceituação e objetivos. Auditoria interna, externa e fiscal: conceito, objetivos, forma de atuação, responsabilidades e atribuições. Procedimentos de auditoria. Normas de execução dos trabalhos de auditoria. Estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos. Aplicação dos procedimentos de auditoria. Documentação de auditoria. O processo de teste, papéis de trabalho, relatórios. Continuidade normal dos negócios da entidade. Amostragem Estatística. Processamento eletrônico de dados. Estimativas contábeis. Parecer do auditor. Tipos de Parecer de Auditoria: Limpo ou sem Ressalvas, Com Ressalva, Abstenção de Opinião e Adverso. Fraude e erro. Presunção de omissão de receitas: ativos ocultos ou fictícios, passivos ocultos ou fictícios, saldo credor na conta caixa, suprimentos não comprovados, diferenças em levantamentos quantitativos por espécie, diferenças em levantamentos econômicos ou financeiros, omissão do registro de pagamentos efetuados. Auditoria das contas de resultado: receitas, despesas e custos. Relevância e risco de auditoria. Supervisão e controle de qualidade. Estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos. FINANÇAS PÚBLICAS. Atividade financeira do Estado: conceito, características e finalidades Receitas Públicas: conceito, classificação, categoria, fontes e estágios. Dívida ativa: conceito, inscrição, cobrança. Receitas patrimoniais. Receitas tributárias: impostos, taxas de poder de polícia, taxas de serviços públicos, contribuição de melhoria, preço público e contribuições. Receitas de Transferências Constitucionais: Índice de Participação dos Municípios no ICMS - IPM-ICMS, Fundo de Participação dos Municípios - FPM, Cota Parte do IPVA e Cota Parte do ITR: conceitos constitucionais, regras gerais, regras específicas, critérios de distribuição. Valor Adicionado Fiscal do ICMS - VAF-ICMS. Conceito e aplicação. Crimes contra a Fé Pública. Crimes contra a Administração Pública. Crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Crimes de Abuso de Autoridade (Lei nº. 4898/65 e alterações). Enriquecimento Ilícito. Lei de Improbidade (Lei nº. 8.429/92 e alterações). Crimes contra a Ordem Tributária (Lei nº. 8137/90 e alterações). Crimes contra o Sistema Financeiro. AUDITORIA INTERNA DA QUALIDADE - Diretrizes para auditoria de sistemas de gestão da qualidade -ABNT NBR ISO 19011:2002 . Competência e avaliação de auditores. Análise crítica da documentação - Check list - Documentação - Plano de Auditoria - Atividades da auditoria no local - Preparação, aprovação e distribuição do relatório de auditoria.

CARGO 21: Analista Municipal

ATIVIDADE: Serviços Estratégicos

SUBATIVIDADE: Saúde

ÁREA DE CONHECIMENTO: Terapia Ocupacional

CONTEÚDO: Processo de Terapia Ocupacional: avaliação, recursos terapêuticos, modelo de atuação, materiais e instrumentais. Análise da atividade: abordagem individual, abordagem grupal. Áreas de Atuação: saúde mental, habilitação/reabilitação. A importância do Terapeuta Ocupacional na equipe interdisciplinar. Ocupação Terapêutica: princípios e fundamentos. Evolução histórica da ocupação como forma de tratamento. Terapia Ocupacional na paralisia cerebral - definição, transtornos, avaliação e tratamento. Princípios básicos do tratamento terapêutico-ocupacional nas áreas de neurologia, traumato-ortopedia e reumatologia. Terapia ocupacional aplicada à deficiência mental. Modelos de Terapia Ocupacional - Positivistas, Humanista, Materialista. Terapia Ocupacional aplicada à saúde mental - Princípios básicos, fundamentos teóricos para a prática, dinâmica do mecanismo de tratamento terapêutico - ocupacional.

CARGO 22: Médico

ATIVIDADE: Saúde

SUBATIVIDADE: Medicina

ÁREA DE CONHECIMENTO: Anestesiologia

CONTEÚDO: SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Programa de Saúde da Família. Interpretação de sinais e sintomas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infectocontagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada, etc). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Tratamento inicial do queimado. Saúde materno-infantil: o recém-nascido normal e patológico, crescimento e desenvolvimento, desnutrição protéico-calórica, aleitamento materno, doenças infectocontagiosas mais frequentes na infância, vacinação. Epidemiologia e vigilância sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Anestesiologia. Física e anestesia. Fármaco-cinética e fármaco-dinâmica da anestesia inalatória. Farmacologia dos anestésicos locais. Farmacologia dos anestésicos venosos e inalatórios. Ventilação artificial. Anestesia em pediatria. Anestesia em urgências. Anestesia em obstetrícia e ginecologia. Anestesia em neurocirurgia. Anestesia em cirurgia pulmonar e cardio- vascular. Parada cardíaca e reanimação. Monotorização em anestesia. Sistema nervoso autônomo. Complicação da anestesia. Raquianestesia. Anestesia peridural.

CARGO 23: Médico

ATIVIDADE: Saúde

SUBATIVIDADE: Medicina

ÁREA DE CONHECIMENTO: Cardiologia

CONTEÚDO: SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Programa de Saúde da Família. Interpretação de sinais e sintomas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infectocontagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada, etc). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Tratamento inicial do queimado. Saúde materno-infantil: o recém-nascido normal e patológico, crescimento e desenvolvimento, desnutrição protéico-calórica, aleitamento materno, doenças infectocontagiosas mais frequentes na infância, vacinação. Epidemiologia e vigilância sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Hipertensão arterial primária e secundária. Alterações no eletrocardiograma. Insuficiência cardíaca - diagnóstico e tratamento. Valvulopatias. Cardiopatias congênitas. Cardiopatia e gravidez. Insuficiência coronariana. Marca-Passo. Afecções da aorta. Arritmias cardíacas. Dislipedimia. Reanimação cardiovascular. M.A.P.A: Monitorização ambulatorial da pressão arterial.

CARGO 24: Médico

ATIVIDADE: Saúde

SUBATIVIDADE: Medicina

ÁREA DE CONHECIMENTO: Cirurgia Geral

CONTEÚDO: SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Programa de Saúde da Família. Interpretação de sinais e sintomas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infectocontagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada, etc). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Tratamento inicial do queimado. Saúde materno-infantil: o recém-nascido normal e patológico, crescimento e desenvolvimento, desnutrição protéico-calórica, aleitamento materno, doenças infectocontagiosas mais frequentes na infância, vacinação. Epidemiologia e vigilância sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Considerações fundamentais: pré e pós-operatório; respostas endócrinas e metabólicas aos traumas; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. Trauma; politraumatismo; choque; infecções e complicações em cirurgia. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos; queimaduras. Hemorragias interna e externa; hemostasia; sangramento cirúrgico e transfusão. Noções importantes para o exercício da Cirurgia Geral sobre oncologia; anestesia; cirurgias pediátrica, vascular periférica e urológica; ginecologia e obstetrícia. Antibioticoterapia profilática e terapêutica; infecção hospitalar. Tétano; mordeduras de animais. Cirurgia de urgência; lesões viscerais intra-abdominais. Abdome agudo inflamatório, traumático penetrante e por contusão. Sistemas orgânicos específicos: pele e tecido celular subcutâneo; tireoide e paratireoide; tumores da cabeça e do pescoço; parede torácica, pleura, pulmão e mediastino. Doenças venosa, linfática e arterial periférica. Esôfago e hérnias diafragmáticas. Estômago, duodeno e intestino delgado. Cólon, apêndice, reto e ânus. Fígado, pâncreas e baço. Vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático. Peritonites e abcessos intra-abdominais. Hérnias da parede abdominal. Parede abdominal; epíploo; mesentério; retroperitônio.

CARGO 25: Médico

ATIVIDADE: Saúde

SUBATIVIDADE: Medicina

ÁREA DE CONHECIMENTO: Clínica Médica

CONTEÚDO: SUS - Princípios e diretrizes. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Biossegurança. Programa de Saúde da Família. Interpretação de sinais e sintomas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infectocontagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada, etc). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Tratamento inicial do queimado. Saúde materno-infantil: o recém-nascido normal e patológico, crescimento e desenvolvimento, desnutrição protéico-calórica, aleitamento materno, doenças infectocontagiosas mais frequentes na infância, vacinação. Epidemiologia e vigilância sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas suprarrenais, distúrbios das glândulas paratireoides. Doenças reumáticas: artrite reumatoide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas.

CARGO 26: Médico

ATIVIDADE: Saúde

SUBATIVIDADE: Medicina

ÁREA DE CONHECIMENTO: Dermatologia

CONTEÚDO: SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Programa de Saúde da Família. Interpretação de sinais e sintomas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infectocontagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada, etc). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Tratamento inicial do queimado. Saúde materno-infantil: o recém-nascido normal e patológico, crescimento e desenvolvimento, desnutrição protéico-calórica, aleitamento materno, doenças infectocontagiosas mais frequentes na infância, vacinação. Epidemiologia e vigilância sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Anatomia e fisiologia da pele. Imunopatologia cutânea. Histopatologia das doenças de pele. Dermatoses eczematosas. Dermatoses eritemato-pápulo-escamosas. 5 Dermatose seborreica, psoriasis, ptiriasis rósea de Gilbert, liquen plano, outras formas de liquen. Púrpuras. Pruridos: estrófulo, nodular de Hyde, Hebra, astealósico, anogenital, idiopática. Dermatoses vésico-bolhosas: pênfigos, Duhring Brock, dermatose linear por IgA, herpes gestationes, impetigo herpertiforme. Acnes. Micoses. Dermatoses ulcerosas. Doenças do tecido conjuntivo. Infecções bacterianas da pele. Doenças sexualmente transmissíveis. AIDS. Micoses superficiais. Micoses profundas. Dermatoviroses. Escabioses e outras dermatoses parasitárias. Dermatoses metabólicas. Reações de hipersensibilidade da pele: urticária, E. polimorfo, Stevens Jonhson, Lyell e S. SS. SS. Dermatoses congênitas e hereditárias. Tumores da pele. Linformas e outros processos malignos. Terapêutica tópica das dermatoses. Cirurgia dermatológica. Leishmaniose. M. H. M. Hansen. Aspectos macroscópicos e microscópicos do exame micológico direto e cultura. Terapêutica sistêmica das dermatoses. Manifestação cutânea das doenças sistêmicas.

CARGO 27: Médico

ATIVIDADE: Saúde

SUBATIVIDADE: Medicina

ÁREA DE CONHECIMENTO: Gastroenterologia

CONTEÚDO: SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Programa de Saúde da Família. Interpretação de sinais e sintomas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infectocontagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada, etc). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Tratamento inicial do queimado. Saúde materno-infantil: o recém-nascido normal e patológico, crescimento e desenvolvimento, desnutrição protéico-calórica, aleitamento materno, doenças infectocontagiosas mais frequentes na infância, vacinação. Epidemiologia e vigilância sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. I DOENÇAS ÁCIDO-PÉPTICAS: 1 Dispepsia: funcional: conceito, etiologia e classificação. Abordagem do paciente com dispepsia. 2 Gastrite: Gastrite aguda e crônica pelo H. pylori. Classificação e Diagnóstico das gastrites e gastropatias. Diagnóstico diferencial das gastropatias hiperplásticas. Gastrite atrófica multifocal: conceito, conduta e prognóstico. 3 Helicobacter pylori: helicobacter pylori e Linfoma MALT. Helicobacter pylori: Úlcera péptica e Câncer gástrico. Bacteriologia, epidemiologia e imunologia. Testes diagnósticos. Manifestações extra-digestivas. Fisiopatologia e resposta imune à infecção pelo Helicobacter pylori. Tratamento antimicrobiano. Vacina anti H. pylori: princípios e perspectivas. 4 Doença ulcerosa péptica: fisiologia da secreção gástrica. História natural, epidemiologia e fatores de risco. Manifestações clínicas, diagnóstico e complicações. Tratamento e farmacologia das drogas antiulcerosas. Manuseio cirúrgico das complicações da doença ulcerosa péptica. Tratamento da hemorragia digestiva da doença ulcerosa péptica. Diagnóstico diferencial e conduta na Hemorragia digestiva Alta. Doenças associadas à doença ulcerosa péptica. Diagnóstico, conduta e terapêutica da Síndrome de Zollinger-Ellinson. II DOENÇAS ESOFÁGICAS: 1 Patologias benignas. Globus histericus e corpo estranho esofágico. Síndrome de Mallory-Weiss. Esofagite medicamentosa. Divertículo de Zenker. Esofagite cáustica: conduta e prognóstico. 2 Doença do refluxo gastroesofágico: Fisiopatologia da DRGE. Manometria, impedanciometria e pHmetria na investigação da DRGE. Refluxo alcalino na DRGE. Importância da Hérnia do hiato na DRGE. Manifestações clínicas e diagnósticas da DRGE. DRGE não erosiva. Complicações da DRGE. Tratamento da DRGE. Manuseio cirúrgico da DRGE. Tratamento da DRGE refratária. Manifestações extra-esofágicas da DRGE. 3 Infecções: candidíase esofágica: diagnóstico e tratamento. Esofagite por herpes simplex tipo 1. Manifestações gastrintestinais da AIDS. 4 Distúrbio da motilidade: megaesôfago chagásico. Espasmo esofagiano difuso. Nutcracker esophagus (Esôfago em quebra-nozes). Fisiopatologia e etiologia da acalásia. Manifestações clínicas e diagnóstico da acalásia. Farmacologia e terapêutica: Toxina Botulínica e Óxido Nítrico. Dilatação esofágica: Indicações e Complicações. Neuropatia autonômica diabética do trato gastrintestinal. Diagnóstico e tratamento da disfagia orofaringeana. Manifestações gastrintestinais da esclerodermia. Implicações da esclerodermia na doença gastrintestinal. 5 Doenças Neoplásicas: patogênese, Clínica e terapêutica do esôfago de Barrett. Diagnóstico e estadiamento do câncer esofágico. Paliação endoscópica do câncer do esôfago. Epidemiologia e manifestações clínicas do câncer esofágico. Leiomioma e leiomiosarcoma esofágico. III NEOPLASIAS GASTROINTESTINAIS: 1 Cólon: prevenção primária do câncer colo-retal. AINH: papel na prevenção do câncer colônico. Colonoscopia virtual. Fatores de risco no desenvolvimento do câncer colorretal. Aspectos clínicos e genéticos da FAP e HNPCC. Abordagem do paciente com pólipos colônicos. Estratégias de prevenção em pacientes com síndrome familial de câncer colorretal. Manifestações clínicas, diagnóstico e prognóstico do câncer colorretal. Prevenção do câncer colorretal na doença inflamatória intestinal. Prevenção secundária pós ressecção do câncer colo-retal. 2 Esôfago: leiomioma e leiomiosarcoma do trato gastrintestinal. Diagnóstico e estadiamento do câncer esofágico. Paliação endoscópica do câncer esofágico. Esôfago de Barrett: diagnóstico, patogênese, manifestações clínicas, oncogênese e prevenção primária. 3 Hepatobiliar: etiologia e epidemiologia do hepatocarcinoma. Clínica e diagnóstico do hepatocarcinoma. 22 Tratamento do hepatocarcinoma. Epidemiologia e patogênese do colangiocarcinoma. Manifestações clínicas e diagnóstico do colangiocarcinoma. Tratamento do colangiocarcinoma. Câncer de vesícula: epidemiologia, fatores de risco, prevenção secundária, manifestações clínicas, conduta e prognóstico. 4 Pâncreas: etiologia e patogênese do câncer pancreático. Conduta e prognóstico do câncer pancreático. Manifestações clínicas e diagnóstico do câncer pancreático. Manifestações clínicas e diagnóstico da Síndrome de Zollinger-Ellinson. Conduta e prognóstico na Síndrome de Zollinger-Ellinson. Lesões císticas do pâncreas. 5 Intestino delgado: síndrome de Peutz-Jeghers. Diagnóstico e conduta nas neoplasias do intestino delgado. Classificação e manifestações clínicas nas neoplasias do intestino delgado. Classificação e patogênese dos linfomas gastrintestinais. Manifestações clínicas, diagnóstico e conduta dos linfomas gastrintestinais. 6 Estômago: prevenção primária do câncer gástrico. Classificação e patogênese dos pólipos gástricos. Câncer gástrico precoce. Câncer gástrico: patologia e patogênese. Manifestações clínicas e diagnósticas do câncer gástrico. Conduta no câncer gástrico avançado. IV TUMORES NEURO-ENDÓCRINOS: tumor e síndrome carcinoide: Diagnóstico e tratamento. Glucagonoma, Insulinoma. Somatostinoma. Vipoma: diagnóstico, sinais e sintomas e tratamento. V DOENÇAS GASTROINTESTINAIS: 1 Patologias orificiais. 2 Fissura anal. Abordagem do paciente com prurido anal. Manifestações clínicas das hemorroidas. Tratamento das hemorróidas. 3 Doença diverticular: epidemiologia e fisiopatologia da doença diverticular dos cólons. Manifestações clínicas e diagnósticas da doença diverticular aguda. Complicações da doença diverticular aguda. Tratamento da doença diverticular aguda e suas complicações. Diagnóstico e conduta dos divertículos de intestino delgado. 4 Sangramento gastrintestinal: abordagem do paciente com sangramento gastrintestinal alto. Diagnóstico diferencial do sangramento gastrintestinal alto. Abordagem terapêutica e sinais preditivos de ressangramento nas úlceras pépticas sangrantes. Abordagem terapêutica de causas menos frequentes de sangramento digestivo alto. Coagulação com plasma de argônio no manuseio do sangramento gastrintestinal. Controle angiográfico do sangramento gastrintestinal. Sinais preditivos clínicos, laboratoriais e endoscópicos do sangramento por varizes em pacientes cirróticos. Prevenção primária e secundária do sangramento por varizes esofagogástricas. Abordagem terapêutica e complicações do sangramento de varizes esofagianas. Abordagem terapêutica das vasculites. Conduta no sangramento gastrintestinal obscuro. Diagnóstico diferencial do sangramento intestinal baixo. Abordagem do paciente com sangramento gastrintestinal baixo. Angiodisplasia do trato gastrintestinal. Sangramento diverticular colônico. 5 Isquemia mesentérica: isquemia e infarto agudo do mesentério. Isquemia mesentérica crônica. Colite isquêmica. 6 Miscelânea: AINH: Efeitos adversos no cólon e intestino delgado. Antibioticoterapia profilática em procedimentos gastrintestinais. Diagnóstico diferencial, conduta e complicações da apendicite. Critérios diagnósticos de apendicite na ultrassonografia e tomografia computorizada de abdômen. Abordagem diagnóstica e semiologia da dor abdominal. Incontinência fecal. Procedimentos diagnósticos invasivos em pacientes com distúrbios hemostáticos. Diagnóstico e conduta na intolerância à lactose. Diagnóstico diferencial da úlcera solitária de reto. Tratamento da obstrução intestinal alta e baixa. Volvo cecal e volvo colônico. 7 Náuseas e Vômitos: abordagem do paciente com náuseas e vômitos. Fisiopatologia das drogas antieméticas. 8 Distúrbios não esofágicos da motilidade gastrintestinal. 9 Etiologia e avaliação e tratamento da constipação crônica. Pseudobstrução aguda colônica (Síndrome de Olgivie). Distúrbios autonômicos neuropáticos do diabetes mellitus. 10 Etiologia, fisiopatologia e diagnóstico da síndrome do esvaziamento gástrico retardado. Bezoar: Diagnóstico e conduta. Esclerodermia: manifestações e abordagem nas manifestações gastrintestinais. Síndrome do cólon irritável; manifestações clínicas, fisiopatologia, diagnóstico diferencial e tratamento. 11 Nutrição: visão geral da nutrição enteral e parenteral. Indicações e complicações da gastrostomia endoscópica percutânea. VI INFECÇÕES GASTROINTESTINAIS: 1 Abscesso Abdominal. 2 Abscesso Hepático: piogênico e amebiano. Abscesso intra-abdominal. Biliar. 3 Colangite aguda. Colangite no paciente imunosuprimido. Colangiopatia da AIDS. Diagnóstico endoscópico e manuseio da parasitose biliar. 4 Intestinos: abordagem e terapêutica do paciente com diarreia infecciosa. Abordagem e terapêutica do paciente com febre tifóide. Conduta na giardíase. Abordagem e terapêutica do paciente com cólera. Abordagem, terapêutica e prevenção da diarreia do viajante. Manifestações clínicas, diagnóstico e terapêutica da infecção pelo Clostridium difficile. Tratamento da infecção recurrente pelo Clostridium difficile. Shiguelose: Manifestações clínicas e abordagem terapêutica. Manifestações clínicas e abordagem terapêutica da infecção pelo rotavírus. Pileflebite. Uso das quinolonas no tratamento das infecções 23 abdominais e gastrintestinais. Abordagem das manifestações gastrintestinais da AIDS. 5 Peritoneal: patogênese, prevenção, manifestações clínicas e terapêutica da peritonite bacteriana espontânea. Diagnóstico, microbiologia e terapêutica da peritonite por diálise peritoneal contínua. VII DOENÇA INFLAMATÓRIA INTESTINAL: 1 Doença Inflamatória Intestinal: Epidemiologia, fatores genéticos e ambientais na doença inflamatória intestinal. Epidemiologia e diagnóstico da doença inflamatória intestinal em crianças e adolescentes. Mecanismos imunes e microbianos na patogênese da doença inflamatória intestinal. Mecanismos imunológicos das manifestações extra-intestinais da doença inflamatória intestinal. Gravidez, fertilidade e amamentação na doença inflamatória intestinal. Diagnóstico endoscópico da doença inflamatória intestinal. Detecção precoce de câncer colorretal na doença inflamatória intestinal. Manifestações hepatobiliares na doença inflamatória intestinal. Manifestações oculares e dermatológicas da doença inflamatória intestinal. Complicações pulmonares da doença inflamatória intestinal. Abordagem da desnutrição na doença inflamatória intestinal. 2 Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa: manifestações clínicas e diagnósticas da Doença de Crohn. Doença de Crohn em crianças e adolescentes. Terapêutica clínica da Doença de Crohn. Infliximab na Doença de Crohn. Terapia imunomoduladora na Doença de Crohn. Complicações perianais da Doença de Crohn. Indicação e abordagem cirúrgica na Doença de Crohn. Manifestações clínicas e diagnósticas da retocolite ulcerativa. Terapêutica da retocolite ulcerativa. Megacólon tóxico. Corticosteroides: indicações e efeitos colaterais na doença inflamatória intestinal. Sulfasalazina e aminosalicillatos no tratamento da doença inflamatória intestinal. Colite ulcerativa em crianças e adolescentes. Indicações cirúrgicas na doença inflamatória intestinal. Pouchitis. 3 Outras doenças inflamatórias gastrintestinais: prevenção, diagnóstico e tratamento da proctite actínica. Epidemiologia e patogênese da colangite esclerosante primária. Câncer colorretal e colangite esclerosante primária. Manifestações gastrintestinais no Lúpus Eritematoso Sistêmico. Manifestações gastrintestinais das vasculites. Colite linfocítica e Colite colágena (Colite microscópica). Doença de Whipple. VIII SÍNDROMES DISABSORTIVAS: Manifestações clínicas e diagnóstico da mabsorção intestinal. Fisiopatologia da mabsorção intestinal. Tratamento da mabsorção intestinal. Patogênese e manifestações clínicas do super crescimento bacteriano. Diagnóstico e tratamento do super crescimento bacteriano. Fisiopatologia da síndrome do intestino curto. Abordagem terapêutica da síndrome do intestino curto. Complicações tardias da síndrome do intestino curto. Abordagem da DC. Patogênese, epidemiologia e manifestações clínicas e terapêutica da Doença Celíaca. Anticorpos séricos na Doença Celíaca. Gastroenteropatia perdedora de proteína. IX DOENÇA PANCREÁTICA: 1 Câncer pancreático. 2 Pancreatite: Fisiopatologia Pancreática. Etiologia e patogênese da pancreatite aguda. Manifestações clínicas e diagnóstico, terapêutica e complicações da pancreatite aguda. Sinais preditivos de morbidade na pancreatite aguda. Etiologia e patogênese da pancreatite crônica. Manifestações clínicas e diagnóstico, terapêutica e complicações da pancreatite crônica. Diagnóstico e abordagem do pseudocisto de pâncreas. Terapêutica endoscópica do pseudocisto de pâncreas: eficácia e complicações. Manifestações clínicas, diagnóstico e terapêutica da disfunção do esfíncter de Oddi. Anatomia e significância clínica e tratamento do pâncreas divisum. . Litotripsia extracorpórea para cálculos pancreáticos. Pancreatite pós CPRE. Stents pancreáticos: indicações e complicações. X TEMAS EM HEPATOLOGIA: DOENÇA DO TRATO BILIAR: 1 Radiologia do trato hepato-bílio-pancreático: Ultrassonografia, tomografia computorizada e Ressonância Magnética do confluente hepato-bíliopancreático. Complicações da CPER. 2 Infecções do trato biliar: Colangite aguda. Colangite no paciente imunosuprimido Colangiopatia da AIDS. Abordagem da pasitose biliar. Colangio-pancreatografia por ressonância magnética. Complicações sépticas pós CPER. 3 Colecistite e Disfunção do esfíncter de Oddi. 4 Colecistite acalculosa. Vesícula em porcelana: O que fazer? Manifestações clínicas, diagnóstico e tratamento da colecistite aguda e da disfunção do esfíncter de Oddi. 5 Colelitíase: Abordagem do paciente com colelitíase assintomática. Colelitíase assintomática: sinais preditivos na prevenção do câncer da vesícula. Epidemiologia e fatores de risco na prevenção primária da colelitíase. Critérios de seleção para a abordagem não cirúrgica da colelitíase. Íleo biliar. Síndrome de Mirizzi. XI CIRROSE: 1 Ascite: diagnóstico e terapia inicial da ascite no paciente com cirrose. Abordagem diagnóstica no paciente com cirrose. Indicações e contraindicações ao uso de TIPS (Transjugular Intrahepatic Portosystemic Shunts). Patogênese da ascite no paciente com cirrose. Patogênese da ascite bacteriana espontânea. Shunt peritôneo-venoso na ascite e na síndrome hepatorrenal. Tratamento e profilaxia da peritonite bacteriana espontânea. Tratamento da ascite diurético resistente no paciente com cirrose. Tratamento da ascite refratária. 2 Etiologia: Manifestações clínicas e diagnósticas da hepatopatia alcoólica. Abstinência e terapia específica da hepatopatia alcoólica. Manifestações clínicas, diagnóstico e tratamento da cirrose biliar primária. Manifestações clínicas, diagnóstico e tratamento da hemocromatose. Manifestações clínicas, diagnóstico e tratamento da Doença de Wilson. 3 Encefalopatia hepática: Patogênese, manifestações clínicas, diagnóstico e tratamento da encefalopatia hepática. 4 Síndrome hepatorrenal: diagnóstico e tratamento da Síndrome hepatorrenal. 5 Miscelânea: risco cirúrgico nas hepatopatias. Patogênese e terapias promissoras da fibrose hepática. Marcadores séricos da fibrose hepática. Síndrome da Hipertensão pulmonar das hepatopatias. Sangramento por varizes gastroesofágicas. Sinais preditivos endoscópicos de sangramento digestivo das varizes gastroesofágicas. Abordagem terapêutica do sangramento por varizes gastroesofágicas. Prevenção primária e secundária do sangramento por varizes gastroesofágicas. XII DOENÇA HEPÁTICA. 1 Hepatopatia alcoólica: Patogênese da hepatopatia alcoólica. Alcoolismo e distúrbios hematológicos. Álcool e Hepatite C. 2 Lesões hepáticas focais: abordagem do paciente com nódulo hepático solitário. Hiperplasia nodular focal. 3 Hepatopatia granulomatosa: diagnóstico e abordagem das hepatopatias granulomatosas. 4 Hepatopatia da gravidez: gravidez em pacientes com hepatopatia. Abordagem das hepatopatias da gravidez. Colestase intra-hepática da gravidez. Hepatopatia intercorrente na gravidez. Esteatose hepática aguda da gravidez. Hiperêmese gravídica. Fígado na pré-eclampsia e HELLP. 5 Insuficiência hepática: insuficiência hepática fulminante: Definição, etiologia, tratamento e prognóstico. 6 Testes de função hepática: testes de função hepática nas icterícias e na necrose hepática. Análise dos testes de função hepática. Classificação, etiologia e conduta diagnóstica da icterícia. 7 Hipertensão Porta não cirrótica: classificação, etiologia, diagnóstico, abordagem terapêutica e prognóstico. 8 Hepatopatias medicamentosas: fígado e drogas: metabolismo, etiopatogenia e padrões de hepatotoxicidade. Hepatite por halotano. Hepatite por isoniazida. 9 Doença vascular: Sintomas, etiologia, diagnóstico e tratamento da Síndrome de Budd- Chiari. XIII HEPATITES: 1 Hepatite autoimune: classificação, manifestações clínicas, diagnóstico e prognóstico da hepatite autoimune. 2 Hepatite A: sintomas, diagnóstico, tratamento e prognóstico da hepatite por vírus. Manifestações atípicas da hepatite por vírus A. Vacina da hepatite por vírus A. 3 Hepatite B: características e patogênese da infecção pelo vírus B. Epidemiologia e transmissão da hepatite pelo vírus B. Diagnóstico sorológico da infecção pelo vírus B. Vacinação da hepatite pelo vírus B. Terapia com interferon e lamivudine. Novas modalidades de tratamento da infecção pelo vírus B. Nefropatias associadas ao vírus B. 4 Hepatite C: história natural - características e patogênese - da hepatite C. Avaliação do vírus C em pacientes de alto risco: transfusão de hemoderivados e hemodialisados. Abordagem diagnóstica dos pacientes com hepatite C. Manifestações clínicas e tratamento da criglobulinemia mista. Manifestações extra-hepáticas da infecção pelo vírus C. Hepatite C em pacientes com o vírus HIV. Hepatite C e transplante renal. Hepatite C e transplante hepático. Classificação e gradação histológica das hepatites crônicas. Tratamento, efeitos colaterais e seleção de pacientes no tratamento da Hepatite C: interferon alfa, peg interferon e ribavirina. Transmissão perinatal do vírus da hepatite C. Porfíria cutânea tarda e Hepatite C. Nefropatias e Hepatite C. 5 Hepatite Delta, E, G: história natural, epidemiologia, patogênese, diagnóstico, tratamento e prognóstico. Associação da hepatite Delta com o vírus da hepatite B.

CARGO 28: Médico

ATIVIDADE: Saúde

SUBATIVIDADE: Medicina

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ginecologia e Obstetrícia

CONTEÚDO: SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Programa de Saúde da Família. Interpretação de sinais e sintomas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infectocontagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada, etc). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Tratamento inicial do queimado. Saúde materno-infantil: o recém-nascido normal e patológico, crescimento e desenvolvimento, desnutrição protéico-calórica, aleitamento materno, doenças infectocontagiosas mais frequentes na infância, vacinação. Epidemiologia e vigilância sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. Fisiologia do ciclo menstrual. Disfunções menstruais. Bioesteroidogênese. Histopatologia cíclica do aparelho genital. Anomalias congênitas e intersexo. Distúrbios do desenvolvimento puberal. Climatério. Vulvovaginites e cervicites. Doenças inflamatórias pélvica aguda e crônica. Doenças sexualmente transmissíveis. Abdômen agudo em ginecologia. Endometriose. Distopias genitais. Distúrbios urogenitais. Patologias benignas e malignas: da vulva, da vagina, do útero, do ovário. Anatomia, embriologia, semiologia e patologias benignas da mama. Rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer de mama. Esterilidade conjugal. Fertilização assistida. Endoscopia ginecológica. Planejamento familiar. Anatomia e fisiologia da gestação. Diagnóstico de gravidez e determinação da idade gestacional. Assistência pré-natal na gestação normal e avaliação do risco obstétrico. Diagnóstico das malformações fetais. Aborto, gravidez ectópica e mola hidatiforme. Transmissão materno-fetal de infecções. Pré-eclânpsia. Diabetes e outras intercorrências clínicas na gestação. Hemorragias do III trimestre. Sofrimentos fetal crônico e agudo. Prevenção da prematuridade. Ética médica em ginecologia.

CARGO 29: Analista Municipal

ATIVIDADE: Serviços Estratégicos

SUBATIVIDADE: Auditoria Médica

ÁREA DE CONHECIMENTO: Auditoria Médica

CONTEÚDO: Noções gerais sobre auditoria: conceituação e objetivos. Competência e avaliação de auditores. Análise crítica da documentação - Documentação - Plano de Auditoria - Atividades da auditoria no local - Preparação, aprovação e distribuição do relatório de auditoria. Auditoria interna, externa: conceito, objetivos, forma de atuação, responsabilidades e atribuições. Procedimentos de auditoria. Normas de execução dos trabalhos de auditoria. Aplicação dos procedimentos de auditoria. Documentação de auditoria. O processo de teste, papéis de trabalho, relatórios. Continuidade normal dos negócios da entidade. Amostragem Estatística. Processamento eletrônico de dados. Parecer do auditor. Tipos de Parecer de Auditoria: Limpo ou sem Ressalvas, Com Ressalva, Abstenção de Opinião e Adverso. Fraude e erro. SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Programa de Saúde da Família. Perícia e auditoria médica. Auditoria na visão hospitalar. Auditoria em materiais e medicamentos. Auditoria em cobrança de equipamento médico-hospitalar. A enfermagem e a auditoria. Medicina de grupo e auditoria na cobrança de honorários médicos. Auditoria no SUS e órgãos governamentais. A auditoria médica na visão do consultor.

CARGO 30: Médico

ATIVIDADE: Saúde

SUBATIVIDADE: Medicina

ÁREA DE CONHECIMENTO: Oftalmologia

CONTEÚDO: SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Programa de Saúde da Família. Interpretação de sinais e sintomas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infectocontagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada, etc). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Tratamento inicial do queimado. Saúde materno-infantil: o recém-nascido normal e patológico, crescimento e desenvolvimento, desnutrição protéico-calórica, aleitamento materno, doenças infectocontagiosas mais frequentes na infância, vacinação. Epidemiologia e vigilância sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Embriologia ocular. Anatomia e histologia ocular: órbita - conteúdo e relações anatômicas. Pálpebras e conjuntiva. Globo ocular e túnicas fibrosas, vascular e nervosa. Meios dióptricos. Músculos extrínsecos. Aparelho lacrimal. Fisiologia da visão. Refração: noções de óptica oftálmica. Vícios de refração. Prescrição de óculos e lentes de contato. Patologia, diagnóstico e tratamento das doenças do(a): órbita, conjuntiva, esclera, úvea, retina, vítreo, cristalino e aparelho lacrimal. Glaucoma: classificação. Quadro clínico. Diagnóstico. Tratamento clínico e cirúrgico. Estrabismo: classificação. Quadro clínico. Diagnóstico. Tratamento clínico e cirúrgico. Repercussões oculares de patologias sistêmicas. Urgências em oftalmologia: clínicas e cirúrgicas. AIDS - manifestações oculares.

CARGO 31: Médico

ATIVIDADE: Saúde

SUBATIVIDADE: Medicina

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ortopedia e Traumatologia.

CONTEÚDO: SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Programa de Saúde da Família. Interpretação de sinais e sintomas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infectocontagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada, etc). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Tratamento inicial do queimado. Saúde materno-infantil: o recém-nascido normal e patológico, crescimento e desenvolvimento, desnutrição protéico-calórica, aleitamento materno, doenças infectocontagiosas mais frequentes na infância, vacinação. Epidemiologia e vigilância sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Métodos diagnósticos: anamnese; explorações articulares, musculares, nervosas; dos vasos, radiológicas; exames laboratoriais; exame do esqueleto; biomecânica ortopédica. Métodos terapêuticos conservadores. Métodos cirúrgicos: anatomia; vias de acesso; operações sobre as partes moles; operações ósseas; operações articulares. Radioterapia. Quimioterapia. Enfermidades metabólicas, degenerativas e inflamatórias dos ossos e das articulações. Afecções musculotendinosas e do tecido conjuntivo. Infecções. Tumores benignos e malignos. Enfermidades congênitas e adquiridas. Enfermidades do trabalho. Afecções da coluna vertebral. Traumatismos: contusões; entorses; luxações; fraturas; lesões musculares e tendinosas; diagnóstico e tratamentos; complicações; abordagem imediata, em médio prazo e tardia do politraumatizado. A metalurgia e a traumato-ortopedia. Substituições articulares e ósseas. Transporte ósseo. Enxertos ósseos. Artralgias, periartrite, derrames articulares. Afecções da medula espinhal e nervos periféricos. Emergências em traumato-ortopedia.

CARGO 32: Médico

ATIVIDADE: Saúde

SUBATIVIDADE: Medicina

ÁREA DE CONHECIMENTO: Pediatria

CONTEÚDO: SUS - Princípios e diretrizes. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Biossegurança. Programa de Saúde da Família. Interpretação de sinais e sintomas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infectocontagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada, etc). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Tratamento inicial do queimado. Saúde materno-infantil: o recém-nascido normal e patológico, crescimento e desenvolvimento, desnutrição protéico-calórica, aleitamento materno, doenças infectocontagiosas mais frequentes na infância, vacinação. Epidemiologia e vigilância sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Crescimento e desenvolvimento: problemas do crescimento e desenvolvimento do recém-nascido à puberdade (adolescência); imunizações (vacinação); alimentação da criança. Distúrbios nutritivos: desidratação aguda por diarreia e vômitos; desnutrição protéico-calórica. Problemas neurológicos: meningites; meningoencefalites; tumores intracranianos; tétano; convulsões. Problemas oftalmológicos: conjuntivites; alterações oculares nas hipovitaminoses. Problemas do ouvido, nariz, boca e garganta: otites; infecções das vias aéreas superiores; rinites; sinusites; adenoides. Distúrbios respiratórios: bronquiolite; bronquites; asma; tuberculose pulmonar; pneumonias; fibrose cística (mucoviscidose). Distúrbios cardiológicos: cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas; endocardite infecciosa; miocardite; doença de Chagas. Problemas do aparelho digestivo: vômitos e diarreia; diarreia crônica; doença celíaca; alergia alimentar; parasitoses intestinais; patologias cirúrgicas; hepatites; diabetes infanto-juvenil. Problemas urinários: infecções do trato urinário; hematúria; glomerulonefrite difusa aguda e glomerulopatias; síndrome nefrótica; refluxo vésico-ureteral; válvulas da uretra posterior. Problemas hematológicos: anemias carenciais; anemia aplástica; anemia falciforme; anemias hemolíticas; leucemias; púrpuras (trombocitopênica e anafilactoide); hemofilia. Hepatoesplenomegalia e adenomegalia: mononucleose; adenite cervical; toxoplasmose; calazar; blastomicose. A febre e as infecções na infância: a criança febril; febre tifoide; salmonelose; malária; brucelose; interpretação e conduta na criança com reação de Mantoux positivo; síndromes de deficiência imunológica na infância. Tumores na infância: tumor de Wilms; neuroblastoma; doença de Hodgkin; linfomas; rabdomiossarcoma. Antibióticos e quimioterápicos.

CARGO 33: Médico

ATIVIDADE: Saúde

SUBATIVIDADE: Medicina

ÁREA DE CONHECIMENTO: Psiquiatria

CONTEÚDO: SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Programa de Saúde da Família. Interpretação de sinais e sintomas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infectocontagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada, etc). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Tratamento inicial do queimado. Saúde materno-infantil: o recém-nascido normal e patológico, crescimento e desenvolvimento, desnutrição protéico-calórica, aleitamento materno, doenças infectocontagiosas mais frequentes na infância, vacinação. Epidemiologia e vigilância sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Distúrbios: mentais orgânicos (agudos e crônicos); psiquiátricos associados à epilepsia; psiquiátricos associados ao uso de substâncias psicoativas; do humor. Esquizofrenia. Distúrbios: esquizotípicos, esquizofreniformes, esquizoafetivos e delirantes; somatoformes e dissociativos (ou conversivos); ansiosos (de pânico, mistos de ansiedade e depressão etc.); transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos; alimentares (anorexia e bulimia nervosas); do sono. Deficiência mental. Emergências em psiquiatria. Suicídio e tentativa de suicídio. Tratamento biológico em psiquiatria. Psiquiatria forense: atividade pericial; medicina defensiva e erro médico; direitos do paciente; internação involuntária. Transtornos neuróticos relacionados ao estresse e somatoformes.

CARGO 34: Médico

ATIVIDADE: Saúde

SUBATIVIDADE: Medicina

ÁREA DE CONHECIMENTO: Radiologia

CONTEÚDO: SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Programa de Saúde da Família. Interpretação de sinais e sintomas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infectocontagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada, etc). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Tratamento inicial do queimado. Saúde materno-infantil: o recém-nascido normal e patológico, crescimento e desenvolvimento, desnutrição protéico-calórica, aleitamento materno, doenças infectocontagiosas mais frequentes na infância, vacinação. Epidemiologia e vigilância sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Princípios físicos da obtenção dos seguintes exames: Radiografia; Ecografia; Tomografia computadorizada. Fisiopatologia e a semiologia nos exames radiográficos simples e contrastados, ecográficos, tomografia computadorizada, ressonância magnética e mamografia nos seguintes órgãos e sistemas: Sistema nervoso central; Sistema pulmonar; Sistema gastrointestinal; Sistema geniturinário; Sistema músculo esquelético; Sistema cardiovascular; Ginecologia obstetrícia; Mamas; Sistema endócrino.

CARGO 35: Médico

ATIVIDADE: Saúde

SUBATIVIDADE: Medicina

ÁREA DE CONHECIMENTO: Saúde da Família

CONTEÚDO: SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Programa de Saúde da Família. Interpretação de sinais e sintomas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infectocontagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada, etc). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Tratamento inicial do queimado. Saúde materno-infantil: o recém-nascido normal e patológico, crescimento e desenvolvimento, desnutrição protéico-calórica, aleitamento materno, doenças infectocontagiosas mais frequentes na infância, vacinação. Epidemiologia e vigilância sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Aspectos gerais no cotidiano da prática de atenção primária. Atenção à saúde da criança e do adolescente: Promoção da saúde física e mental e de segurança da criança e do adolescente, Crescimento e desenvolvimento, Aleitamento materno, Desmame, alimentação na infância, vigilância ao estado nutricional e desordens nutricionais mais comuns, Imunizações, Problemas mais comuns no recém-nascido e no lactente, Doença diarreica aguda, Desidratação e terapia de reidratação oral, Doença respiratória aguda, Doenças exantemáticas, caxumba e coqueluche, Prevenção de acidentes, Dificuldades escolares e distúrbios de aprendizagem, Distúrbios das eliminações (enurese, encoprese, constipação), Adolescência - Abordagem geral, Problemas mais comuns na adolescência. Atenção à saúde da mulher: Planejamento familiar, Prevenção do câncer ginecológico, Gestação de baixo risco, principais patologias gestacionais e reconhecimento de fatores de risco e alto risco, Uso de drogas durante a gestação e a amamentação, Secreção vaginal e prurido vulvar, Amenorreia, Sangramento vaginal, Doenças da mama, Dor pélvica, Climatério. Atenção à saúde do adulto e do idoso: Revisão periódica de saúde do adulto e atividades preventivas, Tabagismo, Álcool e outras dependências químicas, Obesidade, Alterações no metabolismo dos lipídios, Doenças cardiovasculares, Doenças ocupacionais, Doenças renais e do trato urinário, Doença broncopulmonar obstrutiva crônica, Particularidades e cuidados com o idoso, Neoplasias. Problemas infecciosos: Infecções do aparelho respiratório, Infecções de pele, DST/AIDS, Tuberculose, Cólera, Dengue, Tétano, Raiva, Doença de Chagas, Malária.

CARGO 36: Médico

ATIVIDADE: Saúde

SUBATIVIDADE: Medicina

ÁREA DE CONHECIMENTO: Urologia

CONTEÚDO: SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Programa de Saúde da Família. Interpretação de sinais e sintomas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infectocontagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada, etc). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Tratamento inicial do queimado. Saúde materno-infantil: o recém-nascido normal e patológico, crescimento e desenvolvimento, desnutrição protéico-calórica, aleitamento materno, doenças infectocontagiosas mais frequentes na infância, vacinação. Epidemiologia e vigilância sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Anatomia cirúrgica e imaginologia do trato urinário e genital. Traumatismo urogenital. Tumores renais. Tumores de próstata. Tumores de bexiga. Tumores da suprarrenal. Tumores do Uroepitálio alto. Tumores de testículo. Tumores de pênis. Litíase Urinária. Infecções Urinárias. Tuberculose urogenital. Transplante renal. Uropediatria. Infertilidade Masculina. Disfunção Erétil. Urologia Feminina. Uroneurologia. Endourologia e Cirurgia Videolaparoscópica. Doenças Sexualmente Transmissíveis. internacionais, desenvolvimento sustentável e segurança.

CARGO 37: Médico do Trabalho

ATIVIDADE: Medicina do Trabalho

SUBATIVIDADE: Higiene e Medicina do Trabalho

ÁREA DE CONHECIMENTO: Higiene e Medicina do Trabalho

CONTEÚDO: SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Programa de Saúde da Família. Interpretação de sinais e sintomas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infectocontagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada, etc). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Tratamento inicial do queimado. Saúde materno-infantil: o recém-nascido normal e patológico, crescimento e desenvolvimento, desnutrição protéico-calórica, aleitamento materno, doenças infectocontagiosas mais frequentes na infância, vacinação. Epidemiologia e vigilância sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Conceitos em higiene do trabalho e os riscos de natureza física, química e biológica. Ergonomia. Legislação atualizada em Saúde do Trabalhador elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde e Conselho Federal de Medicina. Constituição Federal: Título II, Capítulo II - Dos Direitos Sociais, Artigo 7.º. Título VIII, Capítulo II - Da Seguridade Social, Artigos 194 a 204. Consolidação das Leis do Trabalho: Título II, Capítulo V - Da Segurança e da Medicina do Trabalho. Normas Regulamentadoras (atualizadas) da Portaria n.º 3.214 de 08.06.1978. Legislação Brasileira relativa à Ergonomia. Manual de Aplicação da NR 17. Doenças ocupacionais e acidentes do trabalho: história natural, epidemiologia, fisiopatologia, clínica, diagnóstico, tratamento e prevenção. Promoção da saúde. Vigilância em saúde do trabalhador e conhecimentos sobre: estatística, epidemiologia, toxicologia ocupacional, fisiologia do trabalho e limites de tolerância. Investigação da relação saúde e trabalho. Métodos de abordagem individual e coletiva dos trabalhadores com as ferramentas clínicas e epidemiológicas. Estudo dos ambientes e das condições de trabalho, com as ferramentas da higiene do trabalho, da ergonomia e da Psicologia do Trabalho. Impacto do trabalho sobre a segurança e saúde dos trabalhadores: indicadores de saúde - grupos de risco e doenças dos trabalhadores. Vigilância em saúde do trabalhador: anamnese ocupacional. Grupos homogêneos de risco ocupacional. Programa de controle médico em saúde ocupacional. Avaliação laboratorial. Atestado de Saúde Ocupacional. Avaliação da capacidade laborativa. Conceito, classificação e epidemiologia das doenças profissionais no Brasil. Acidentes do Trabalho: conceito, epidemiologia, técnicas e métodos de investigação, medidas técnicas e administrativas de prevenção. Emissão de CAT e de Laudo Médico. Noções de toxicologia ocupacional: toxicocinética e toxicodinâmica. Agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos: vigilância, riscos à saúde, mecanismos de prevenção e controle e patologias associadas. Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais. Limites de Tolerância. Nível de Ação. CIPA e Mapa de Riscos. Condutas Administrativas, Éticas e Legais. O ato médico pericial. A responsabilidade legal do Médico do Trabalho. Registro de dados, arquivo e Documentação Médica em Saúde do Trabalhador. Organização do Trabalho: conceito de trabalho e organização de trabalho. Automação e riscos à saúde. Trabalho noturno e em turnos: Papéis e responsabilidades de empregadores e trabalhadores e de suas organizações representativas com respeito à segurança e saúde no trabalho. Controle médico de: trabalhadores idosos, menores, mulheres, portadores de deficiências, dependentes químicos, portadores de doenças crônico-degenerativas em condições especiais de trabalho. Gestão em saúde do trabalhador. Saúde mental e trabalho. Saúde do trabalhador em estabelecimentos de saúde. Reabilitação profissional. Imunizações de interesse ocupacional. Estudo dos Agravos à Saúde do Trabalhador.

CARGO 38: Médico

ATIVIDADE: Saúde

SUBATIVIDADE: Medicina

ÁREA DE CONHECIMENTO: Urgência e Emergência.

CONTEÚDO: SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Programa de Saúde da Família. Interpretação de sinais e sintomas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infectocontagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada, etc). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Tratamento inicial do queimado. Saúde materno-infantil: o recém-nascido normal e patológico, crescimento e desenvolvimento, desnutrição protéico-calórica, aleitamento materno, doenças infectocontagiosas mais frequentes na infância, vacinação. Epidemiologia e vigilância sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Urgências e Emergências. Epidemiologia e Saúde. Medicina Ambulatorial. Reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes. Orientação pré e pós-operatória das intervenções cirúrgicas mais simples. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária.

CARGO 39: Odontólogo

ATIVIDADE: Saúde

SUBATIVIDADE: Odontologia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Cirurgia Buco-Maxilo-Facial

CONTEÚDO: Biossegurança em Odontologia. Diagnóstico das principais doenças bucais. Noções sobre terapêutica odontológica. Técnica e tipos dos anestésicos locais utilizados em odontologia. Controle Químico mecânico de placa dental. Emergências Médicas em Odontologia. Bioética em Odontologia. Código de Ética Odontológica. SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Cirurgia Oral: instrumental básico, técnica cirúrgica, incisões, anatomia topográfica, reparação tecidual, avaliação do estado de saúde do paciente, princípios de assepsia, princípios de exodontias não complicadas, princípios de exodontias complicadas, dentes inclusos (pré-molares, caninos, incisivos e terceiros molares), medicação pré-operatória; cuidados pósoperatórios, complicações cirúrgicas (hemorragia, dor, trismo, infecção, etc...). Técnicas de cirurgia pré-protética. Noções de implantodontia. Infecção e processos infecciosos. Fístulas e comunicações com seios maxilares, glândulas salivares. Patologia Oral e Maxilofacial: métodos de biópsias, características e métodos de estudo anátomo-patológico, diagnósticos diferenciais, características clínicas e radiográficas das lesões, métodos de tratamento, abordagem cirúrgica, acompanhamento de longo prazo. Traumatologia Facial: trauma dento-alveolar, trauma facial, fraturas de maxila, mandíbula, complexo zigomático-orbital e de terço-médio de face, tratamento de tecidos moles, enxertias ósseas e de tecido mole, princípios de estabilização maxilo-mandibular, métodos de osteossínteses, metodologia AO-ASIF. Tratamento emergencial do poli-traumatizado, avaliação inicial do trauma, sequência de tratamento, indicação cirúrgica, momento cirúrgico, exames diagnósticos, interpretação radiográfica, anatomia topográfica da face. Cirurgia Ortognática e de auxílio ortodôntico: diagnóstico facial, diagnóstico ortodôntico, diagnóstico cefalométrico e cefalometrias, noções de tratamento orto-cirúrgico, preparo para cirurgia, tipos de deformidades dento-faciais, tipos de osteotomias realizadas, suas aplicações, indicações e contra-indicações. Tratamento de sequelas de trauma ou tumores, reconstrução facial, materiais de inclusão, fixação rígida, efeitos musculares e na ATM, pacientes em fase de crescimento, pacientes adultos, sequência cirúrgica, tracionamento dental, desiclusões, segmetações, corticotomias. Implantes dentais: ósseo-integração, material e instrumental específico, sequência cirúrgica, preparo do paciente, enxertias, áreas doadoras, PRP, tipos de implantes, noções de prótese sobre implantes, distração óssea. Disfunções da ATM: anatomia da ATM, etiopatologia das desordens têmporo-mandibulares (DTM). Cirurgias articulares. Luxação recidivante. Tratamento clínico e cirúrgico da ATM. Tipos de desordens articulares. Exames de imagem. Odontologia hospitalar: condução dos pacientes em âmbito hospitalar, inter-relacionamento com outras especialidades médicas, atendimento de urgência em pronto socorro (PS), exames laboratoriais, exames de imagem, saúde oral em relação aos diversos aparelhos do organismo, infecções de origem dental, pacientes especiais (diabéticos, cardíacos, transplantados, hepatopatas, em programação cirúrgica).

CARGO 40: Odontólogo

ATIVIDADE: Saúde

SUBATIVIDADE: Odontologia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Endodontia

CONTEÚDO: Biossegurança em Odontologia. Diagnóstico das principais doenças bucais. Noções sobre terapêutica odontológica. Técnica e tipos dos anestésicos locais utilizados em odontologia. Controle Químico mecânico de placa dental. Emergências Médicas em Odontologia. Bioética em Odontologia. Código de Ética Odontológica. SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Programa de Saúde da Família. Morfologia interna e abertura coronária. Aspectos microbiológicos em endodontia. Patologia pulpar e periapical. Métodos de diagnóstico. Planejamento do tratamento endodôntico. Tratamento conservador da polpa dentária. Tratamento endodôntico e dentes com polpa viva e polpa morta. Preparo do canal radicular. Substâncias químicas auxiliares. Medicação intracanal. Obturação do canal radicular.

CARGO 41: Odontólogo

ATIVIDADE: Saúde

SUBATIVIDADE: Odontologia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Odontologia Geral

CONTEÚDO: Biossegurança em Odontologia. Diagnóstico das principais doenças bucais. Noções sobre terapêutica odontológica. Técnica e tipos dos anestésicos locais utilizados em odontologia. Controle Químico mecânico de placa dental. Emergências Médicas em Odontologia. Bioética em Odontologia. Código de Ética Odontológica. SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Programa de Saúde da Família. Promoção de saúde. Epidemiologia dos problemas bucais. Índices e indicadores. Prevenção, diagnóstico e tratamento das principais doenças bucais. Flúor: Uso, Metabolismo, Mecanismo de ação, Intoxicação cônica e aguda. Educação em saúde bucal. Política de saúde. Odontologia em Saúde Coletiva: Níveis de Prevenção de Leavell e Clark. Níveis de Aplicação. Cariologia: Epidemiologia da cárie dentária. Fatores etiológicos da doença cárie. Dinâmica do desenvolvimento da lesão de cárie. Diagnóstico e tratamento da cárie dentária. Prevenção em Odontologia: Prevenção à cárie dentária e à doença periodontal. Uso racional de fluoretos em Odontologia. Farmacocinética do Flúor. Toxicologia do Flúor - Selantes de Fóssulas e Fissuras. Controle mecânico da placa bacteriana - Técnicas de escovação - Controle químico da placa bacteriana - Clorexidina - Educação e motivação em Saúde Bucal. Cirurgia Odontológica: Anestesia local em Odontologia. Técnicas cirúrgicas em Odontologia. Exodontias. Remoção de dentes inclusos e/ou impactados. Biópsias. Farmacologia: Analgésicos. Anti-inflamatórios. Antibióticos. Anti-hemorrágicos. Dentística: Dentística não restauradora: tratamento da doença cárie. Cimento de Ionômero de Vidro: Indicações e contraindicações. Vantagens e desvantagens. Técnica de aplicação. Resinas Compostas: Classificação. Propriedades. Indicações e técnicas de aplicação. Amálgama: Ligas para Amálgama. Principais características. Tática operatória.

CARGO 42: Odontólogo

ATIVIDADE: Saúde

SUBATIVIDADE: Odontologia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Odontopediatria

CONTEÚDO: Biossegurança em Odontologia. Diagnóstico das principais doenças bucais. Noções sobre terapêutica odontológica. Técnica e tipos dos anestésicos locais utilizados em odontologia. Controle Químico mecânico de placa dental. Emergências Médicas em Odontologia. Bioética em Odontologia. Código de Ética Odontológica. SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Programa de Saúde da Família. Psicologia em Odontopediatria. Desenvolvimento neuropsicológico da criança. O sistema nervoso. Desenvolvimento humano: aspectos conceituais; princípios fundamentais do desenvolvimento; principais teorias do desenvolvimento. O estudo da infância na prática odontológica. História da infância. Etapas de desenvolvimento psicológico da criança. Fatores influenciadores no comportamento infantil. Colaboração da criança no consultório odontológico. O papel dos pais. Consentimento informado. O consultório odontológico e sua equipe. O ambiente do consultório. A relação dentista - paciente. Ansiedade, medo e dor na infância. Promoção e Prevenção da Saúde Bucal. Erupção Dentária Biogênese e Anomalias Dentárias. Radiologia em Odontopediatria. A Utilização da Anestesia no Atendimento Infantil. Dentística Restauradora e Materiais Dentários usados em Odontopediatria. Recomposição Protética Coronária. Tratamento Endodôntico de Dentes Decíduos e Permanentes Jovens. Cirurgia em Odontopediatria. Traumatismos em Dentes Decíduos e Permanentes Jovens. Terapêutica aplicada à Odontopediatria. Hábitos Orais. Ortodontia Preventiva e Interceptativa. O atendimento odontológico da gestante e do bebê. O atendimento odontológico do adolescente. O atendimento infantil na atenção básica - a utilização dos recursos do serviço público.

CARGO 43: Odontólogo

ATIVIDADE: Saúde

SUBATIVIDADE: Odontologia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Periodontia

CONTEÚDO: Biossegurança em Odontologia. Diagnóstico das principais doenças bucais. Noções sobre terapêutica odontológica. Técnica e tipos dos anestésicos locais utilizados em odontologia. Controle Químico mecânico de placa dental. Emergências Médicas em Odontologia. Bioética em Odontologia. Código de Ética Odontológica. SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Programa de Saúde da Família. Anatomia do periodonto. Epidemiologia da doença periodontal. Placa e cálculo dental. Classificação das doenças periodontais. Exames em pacientes com doença periodontal. Plano de tratamento, Terapia periodontal associada à causa. Antibióticos em terapia periodontal.

CARGO 44: Auditor Fiscal da Receita Municipal

ATIVIDADE: Gestão Tributária

SUBATIVIDADE: Auditoria Fiscal de Sistema

ÁREA DE CONHECIMENTO: Arrecadação, Fiscalização, Direito e Legislação Tributária, Planejamento e Administração Tributária.

CONTEÚDO: MATEMÁTICA FINANCEIRA: Conceito de juros e regimes de capitalizações. Capitalização simples: cálculo de juros e montantes. Valor atual e valor nominal. A operação de desconto simples: racional (por dentro), comercial (por fora) e bancário. Equivalência entre taxa de juro e taxa de desconto. DIREITO CONSTITUCIONAL: Conceitos de teoria do Estado. Princípios do Estado Democrático de Direito. Conceito de Constituição. Regras materialmente constitucionais e formalmente constitucionais. Tipos de Constituição. O Direito Constitucional e os demais ramos do direito. Poder constituinte originário e derivado. Controle de constitucionalidade. Controle judiciário difuso e concentrado. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição da República Federativa do Brasil: Princípios fundamentais e Direitos e Deveres individuais e coletivos. O habeas corpus. O mandado de segurança. O direito de petição. O mandado de injunção. A ação popular. A ação civil pública. O habeas data. Direitos sociais. Cidadania plena e participação político-social. Direitos Humanos: Direito à vida, à liberdade, à igualdade, dignidade humana e justiça. Nacionalidade. Direitos políticos. Organização político-administrativa. O federalismo no Brasil. Repartição de rendas. Repartição de competências. Competências constitucionais: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Intervenção nos estados e Municípios. Administração pública, disposições gerais e servidores públicos civis. Separação de poderes. Sistemas de governo. Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Ministério Público. Processo legislativo. Defesa do Estado e as instituições democráticas. Princípios gerais da atividade econômica e financeira. Sistema Tributário Nacional e do Orçamento e Finanças Públicas. DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública. Conceito. Estrutura legal dos Órgãos Públicos. Natureza e fins da Administração. Agentes da Administração. Princípios básicos da Administração: legalidade, moralidade, impessoalidade, finalidade, publicidade, eficiência. Papel das políticas públicas como elemento indutor do desenvolvimento da sociedade. Conceituação de ética e moral. Poderes e deveres do administrador público. Poderes Administrativos: poder vinculado e poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Atos Administrativos. Conceitos e requisitos. Classificação. Espécies. Validade. Formalidade. Motivação. Revogação. Anulação. Modificação. Extinção. Controle de Legalidade. Organização Administrativa: Administração direta e indireta. Agências executivas e reguladoras. Servidores públicos. Classificação e Regime Jurídico. Normas constitucionais sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Marabá. Cargos públicos. Provimento em cargo público. Direitos e vantagens dos servidores públicos. Deveres e responsabilidades. Sindicância e processo administrativo. Os direitos do administrado. Comparação entre o controle administrativo e judiciário. Princípios básicos da defesa administrativa do contribuinte. Processo Administrativo. A responsabilidade civil do Estado. Lei 8.429/1992 - Improbidade Administrativa; Imperícia, Negligência e Fraude. DIREITO EMPRESARIAL: A atividade empresarial. O regime jurídico da livre iniciativa. Registro da empresa. Livros comerciais. Estabelecimento empresarial. Nome empresarial. Disciplina jurídica da concorrência. Classificação dos títulos de crédito. Classificação das sociedades empresárias. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedades contratuais. Tipos sociais. Sociedades anônimas: classificação, constituição, integralização do capital social, órgãos societários e administração, controle, resultados sociais, extinção e modificação. Princípios de teoria geral dos contratos mercantis. Tipos contratuais mercantis. Aplicabilidade do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. Teoria geral da falência. Caracterização do estado falimentar, efeitos da falência quanto aos bens do falido e aos direitos dos seus credores, recuperação judicial e extrajudicial. Crimes falimentares. Lei 11.101/2005. O comércio eletrônico. DIREITO TRIBUTÁRIO: Receitas Públicas. Sistema Tributário Nacional: previsão constitucional; atribuição de competência tributária, princípios constitucionais tributários, limitações ao poder de tributar. Matérias reservadas à previsão por lei complementar. Tributos de competência da União. Tributos de competência dos Estados e do Distrito Federal. Tributos de competência dos Municípios. Os impostos em espécie. Repartição das receitas tributárias: receita da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Receitas dos Estados distribuídas aos Municípios. Tratados e convenções internacionais. Legislação tributária: lei complementar, lei ordinária, lei delegada; decretos legislativos, resoluções do Senado Federal; atos normativos de autoridades administrativas: decretos e despachos normativos do executivo, resoluções administrativas, portarias, decisões administrativas. Métodos de interpretação. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Interpretações sistemática, teleológica e outras. As normas do Código Tributário Nacional. Tributo: definição e espécies. Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições especiais. Obrigação tributária: principal e acessória: conceito. Aspecto objetivo: fato gerador, hipótese de incidência tributária: incidência e não incidência, isenção, imunidade, domicílio tributário. Aspecto subjetivo: competência tributária, sujeito ativo. Capacidade tributária; sujeito passivo: contribuinte e responsável; responsabilidade solidária, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações; substituição tributária. Elemento valorativo: base de cálculo, alíquota. Crédito tributário: lançamento: efeitos e modalidades. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Função socioeconômica dos tributos. Sonegação Fiscal. Importância dos documentos fiscais. Administração tributária: fiscalização, regulamentação, competência, limites, procedimentos. Dívida ativa: certidão negativa. Repetição de indébito. Informações e sigilo fiscal. Lei Complementar 116/2003 e sua lista de serviços. Legislação Tributária Municipal Vigente. CONTABILIDADE: Princípios fundamentais de contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC nº 750/93 16 e Resolução CFC nº 774/94). Patrimônio: Componentes Patrimoniais - Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Contas patrimoniais e de resultado. Teorias, funções e estrutura das contas. Apuração de resultados; Sistemas de contas e plano de contas; Demonstrações contábeis; Análise das demonstrações contábeis; Lei nº 6404/76 e alterações posteriores. Contabilidade Pública: Conceito, objeto, objetivo, campo de atuação. Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas, Orçamentárias e Extra-orçamentárias. Contabilização dos Principais Fatos Contábeis: previsão da receita, fixação da despesa, descentralização de créditos, liberação financeira, realização da receita e despesa. Balancete: características, conteúdo e forma. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais; Noções de SIAFI - Sistema de Administração Financeira da Administração Pública Federal - Lei nº 4320/64. Normas relativas ao controle interno administrativo. A Metodologia de Trabalho do Sistema de Controle Interno - SCI (Instrução Normativa SFC/MF nº 01, de 06/04/2001); Lei nº 10180/2001. AUDITORIA. Noções gerais sobre auditoria: conceituação e objetivos. Auditoria interna, externa e fiscal: conceito, objetivos, forma de atuação, responsabilidades e atribuições. Procedimentos de auditoria. Normas de execução dos trabalhos de auditoria. Estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos. Aplicação dos procedimentos de auditoria. Documentação de auditoria. Continuidade normal dos negócios da entidade. Processamento eletrônico de dados. Estimativas contábeis. Parecer do auditor. Fraude e erro. Presunção de omissão de receitas: ativos ocultos ou fictícios, passivos ocultos ou fictícios, saldo credor na conta caixa, suprimentos não comprovados, diferenças em levantamentos quantitativos por espécie, diferenças em levantamentos econômicos ou financeiros, omissão do registro de pagamentos efetuados. Auditoria das contas de resultado: receitas, despesas e custos. FINANÇAS PÚBLICAS. Atividade financeira do Estado: conceito, características e finalidades Receitas Públicas: conceito, classificação, categoria, fontes e estágios. Dívida ativa: conceito, inscrição, cobrança. Receitas patrimoniais. Receitas tributárias: impostos, taxas de poder de polícia, taxas de serviços públicos, contribuição de melhoria, preço público e contribuições. Receitas de Transferências Constitucionais: Índice de Participação dos Municípios no ICMS - IPM-ICMS, Fundo de Participação dos Municípios - FPM, Cota Parte do IPVA e Cota Parte do ITR: conceitos constitucionais, regras gerais, regras específicas, critérios de distribuição. Valor Adicionado Fiscal do ICMS - VAF-ICMS. Conceito e aplicação.

CARGO 45: Enfermeiro

ATIVIDADE: Saúde

SUBATIVIDADE: Enfermagem

ÁREA DE CONHECIMENTO: Enfermagem

CONTEÚDO: Fundamentos e exercício da enfermagem: Lei do exercício profissional e código de ética. Epidemiologia e enfermagem. Estatística e enfermagem. Teorias em enfermagem. Concepções teórico-práticas da assistência de enfermagem. Administração dos serviços de enfermagem. Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica. Lei orgânica de saúde a partir da Constituição de 1988. SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Processo social de mudança das práticas sanitárias no SUS e na enfermagem. Administração de materiais e enfermagem. Normas, rotinas e manuais, elaboração e utilização na enfermagem. Teorias administrativas e enfermagem. Organização dos serviços de enfermagem. Estrutura e funcionamento dos serviços de enfermagem. Planejamento na administração e na assistência de enfermagem em nível ambulatorial. Tomada de decisão na administração da assistência e do serviço. Enfermagem na auditoria dos serviços e da assistência. Administração do processo de cuidar em enfermagem. Normas do Ministério da Saúde para atuação: programa nacional de imunizações, programa da mulher, programa da criança, programa do adolescente, programa do idoso, programa DST e AIDS, programa de hanseníase, programa de pneumologia sanitária, programa de hipertensão, programa de diabético. Planejamento da assistência de enfermagem. Consulta de enfermagem. Medidas de higiene e de segurança nos serviços de enfermagem e para o trabalhador. Participação do enfermeiro na CIPA. Emergências clínico-cirúrgicas e a assistência de enfermagem. Primeiros socorros. Assistência integral por meio do trabalho em equipes: de enfermagem, multiprofissional e interdisciplinar. Triagem de pacientes adulto e pediátrico em emergência. Assistência de enfermagem em emergência e urgência a pacientes adultos e pediátricos com problemas: cardiovasculares, respiratórios, neurológicos, gastroenterológicos, metabólicos, ginecológicos, urológicos, nefrológicos, cirúrgicos, infecciosos, reumatológicos. Atendimento Pré-hospitalar do politraumatizado: ABCDE do trauma. Transporte do politraumatizado. Cinemática do trauma. Epidemiologia do trauma. Resgate veicular. Atendimento de urgência e emergência frente aos distúrbios cardiovasculares, neurológicos, metabólicos, respiratórios, gineco-obstétricos, pediátricos e psiquiátricos. Traumatismos não-intencionais, violência e suicídio. Atendimento ao trauma de face e pescoço, cranioencefálico, de coluna, músculo-esquelético, torácico, abdominal, da pelve. Agentes físico-químicos e trauma. Suporte básico e avançado de vida a adultos, crianças e gestantes. Situações especiais de ressuscitação: hipotermia, afogamento, parada cardíaca associada ao trauma, choque elétrico e eletrocussão, emergências cardiotoxicológicas. Princípios gerais de biossegurança.

CARGO 46: Enfermeiro

ATIVIDADE: Saúde

SUBATIVIDADE: Enfermagem

ÁREA DE CONHECIMENTO: Saúde da Família

CONTEÚDO: Fundamentos e exercício da enfermagem: Lei do exercício profissional e código de ética. Epidemiologia e enfermagem. Estatística e enfermagem. Teorias em enfermagem. Concepções teórico-práticas da assistência de enfermagem. Administração dos serviços de enfermagem. Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica. Lei orgânica de saúde a partir da Constituição de 1988. SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Processo social de mudança das práticas sanitárias no SUS e na enfermagem. Administração de materiais e enfermagem. Normas, rotinas e manuais, elaboração e utilização na enfermagem. Teorias administrativas e enfermagem. Organização dos serviços de enfermagem. Estrutura e funcionamento dos serviços de enfermagem. Planejamento na administração e na assistência de enfermagem em nível ambulatorial. Tomada de decisão na administração da assistência e do serviço. Enfermagem na auditoria dos serviços e da assistência. Administração do processo de cuidar em enfermagem. Normas do Ministério da Saúde para atuação: programa nacional de imunizações, programa da mulher, programa da criança, programa do adolescente, programa do idoso, programa DST e AIDS, programa de hanseníase, programa de pneumologia sanitária, programa de hipertensão, programa de diabético. Planejamento da assistência de enfermagem. Consulta de enfermagem. Medidas de higiene e de segurança nos serviços de enfermagem e para o trabalhador. Participação do enfermeiro na CIPA. Emergências clínico-cirúrgicas e a assistência de enfermagem. Primeiros socorros. Assistência integral por meio do trabalho em equipes: de enfermagem, multiprofissional e interdisciplinar. Abordagem do Processo Saúde-Doença das Famílias e do Coletivo. O perfil Epidemiológico na prática do Enfermeiro no Programa Saúde da Família. Sistema da Informação de Atenção Básica (SIAB) como instrumento de trabalho da equipe no Programa Saúde da Família: a especificidade do Enfermeiro. Ações de Vigilância Epidemiológica e Sanitária. Imunização. Saúde da Mulher: Avaliação e Intervenção de Enfermagem na Gestação, Saúde da Mulher no Curso da Vida, Assistência ao Pré-natal e Assistência ao Binômio Mãe-Filho. Saúde da Criança: Promoção do Aleitamento Materno e Alimentação da Criança. Assistência de Enfermagem à Criança com Agravos Respiratórios, Assistência de Enfermagem à Criança com Diarreia Aguda e Desidratação, Interação com a Família da Criança Cronicamente Doente. Saúde do Adulto e do Idoso: aplicabilidade dos conceitos na Saúde do Adulto e do Idoso. Atuação de Enfermagem na Hipertensão Arterial. Educação para o Controle do Diabetes Mellitus. Aspectos de Tratamento de Feridas no Domicílio. Controle da Dor no Domicilio. Processo de Envelhecimento e Assistência ao Idoso. A Visita Domiciliar no Contexto da Saúde da Família. Princípios gerais de biossegurança.

CARGO 47: Engenheiro de Segurança do Trabalho

ATIVIDADE: Segurança do Trabalho

SUBATIVIDADE: Segurança do Trabalho

ÁREA DE CONHECIMENTO: Segurança do Trabalho

CONTEÚDO: 1 Higiene do trabalho.1.1 Riscos ambientais. 1.2 Avaliação e controle de agentes ambientais. 1.3 Insalubridade. 1.4 Ventilação industrial. 1.5 Riscos químicos. 1.6 Gases. 1.7 Vapores orgânicos e inorgânicos. 1.8 Aerodispersoides. 1.9 Poeiras. 1.10 Fumos metálicos. 1.11 Riscos biológicos. 1.12 NR-15. 1.13 Riscos físicos. 1.14 Radiações não ionizantes. 1.15 Radiações ionizantes. 1.16 Infrassom. 1.17 Ultrassom. 1.18 Pressões anormais. 1.19 Temperaturas extremas. 1.20 Ruído. 1.21 Vibração. 1.22 Iluminação. 1.23 PPRA. 1.24 Técnicas de uso de equipamento de medições. 2 Tecnologia e prevenção no combate a sinistro. 2.1 Propriedade físico-química do fogo. 2.2 O incêndio e suas causas. 2.3 Classes de incêndio. 2.4 Métodos de extinção. 2.5 Agentes e aparelhos extintores. 2.6 Extintores de incêndio. 2.7 Sistemas de prevenção e combate a incêndios. 2.8 Brigadas de incêndio. 2.9 Planos de emergência e auxílio mútuo. 2.10 Análise da NR-23. 2.11 NR-26. 3 Segurança do trabalho. 3.1 Legislação e normatização. 3.2 Acidentes de trabalho. 3.3 Conceito técnico e legal. 3.4 Causas dos acidentes do trabalho. 3.5 Análise de acidentes. 3.6 Custos dos acidentes. 3.7 Cadastro de acidentes. 3.8 Comunicação e registro de acidentes. 3.9 Definições de atos e condições ambientais de insegurança. 3.10 Investigação das causas dos acidentes. 3.11 Estatísticas de acidentes. 3.12 Equipamento de Proteção Individual (EPI). 3.13 Equipamento de Proteção Coletiva (EPC). 3.14 Inspeção de segurança. 3.15 NR-5. 3.16 NR-4. 4 Medicina do trabalho. 4.1 Toxicologia. 4.2 Doenças profissionais. 4.3 Agentes causadores de doenças: Físicos - Biológicos - Químicos. 4.4 Primeiros Socorros. 4.5 PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - NR-7. 5 Ergonomia. 5.1 Princípios da ergonomia. 5.2 A aplicabilidade da ergonomia. 5.3 Influência na ergonomia da iluminação cores, clima etc. 5.4 Espaços de trabalho. 5.5 Sistemas de controle. 5.6 Atividades musculares. 5.7 Ergonomia e prevenção de acidentes. 5.8 Segurança em processamento de dados. 5.9 Transporte, armazenamento, movimentação e manuseio de materiais. 5.10 Estudo da NR-17 - ergonomia. 6 Prevenção e controle de perdas. 6.1 Conceitos gerais. 6.2 Estudo de riscos. 6.3 Mapeamento de riscos. 6.4 PPRA. 6.5 Planos e brigadas de emergência. 6.6 Análise de riscos. 6.7 Técnicas de análise. 6.8 Programa de prevenção e controle de perdas em empresas. 6.9 Controle de acidentes com danos à propriedade. 6.10 Elementos básicos para um programa de segurança. 6.11 Inspeção de segurança. 6.12 Sistema de registro de acidentes. 6.13 Investigação de acidentes. 6.14 Controle de identificação das causas dos acidentes. 6.15 Controle das causas dos acidentes. 6.16 Responsabilidade civil e criminal. 6.17 Controle de perdas e perícias trabalhistas. 7 Administração e legislação aplicada. 7.1 Estudos das Normas Regulamentadoras (NR). 7.2 Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978. 7.3 Portaria nº 3.067, de 12 de abril de 1988. 7.4 Legislação trabalhista específica. 7.5 Consolidação das Leis do Trabalho. 7.6 Lei nº 6.514/77. 7.7 Atribuições do técnico de segurança do trabalho. 7.8 Decreto nº 7.410/85. 7.9 Decreto nº 92.530/86. 7.10 Portaria nº 3.275 de 21 de setembro de 1989. 7.11 NR-27 - Registro do Técnico de Segurança no Ministério do Trabalho. 7.12 Ética profissional. 8 Projetos de instalação de segurança. 8.1 Gestão de segurança e saúde do trabalho na Empresa. 8.2 BS-8800 (Norma inglesa de gerenciamento de segurança ocupacional). 8.3 OHSAS 18.001 (Norma mundial que certifica empresas que investem em saúde do trabalhador). 9 Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA). 9.1 Desenvolvimento da CIPA. 9.2 Estrutura. 9.3 Funcionamento. 9.4 Resultados. 9.5 O processo de eleição. 9.6 Curso Básico para membros da CIPA.

CARGO 48: Analista Municipal

ATIVIDADE: Gestão

SUBATIVIDADE: Acervo Documental

ÁREA DE CONHECIMENTO: Arquivologia, Biblioteconomia, Documentação.

CONTEÚDO: ARQUIVOLOGIA - Conceitos fundamentais de arquivologia: teorias e princípios. 2 Gerenciamento da informação e gestão de documentos aplicada aos arquivos governamentais. 2.1 Diagnóstico. 2.2 Arquivos correntes e intermediários. 2.3 Protocolos. 2.4 Avaliação de documentos. 3 Tipologias documentais e suportes físicos. 4 Arranjo em arquivos permanentes. 4.1 Princípios. 4.2 Quadros. 4.3 Propostas de trabalho. 5 Programa descritivo - instrumentos de pesquisas em arquivos permanentes e intermediários. 5.1 Fundamentos teóricos. 5.2 Guias. 5.3 Inventários. 5.4 Repertório. 6 Políticas públicas dos arquivos permanentes: ações culturais e educativas. 7 Legislação arquivística brasileira: leis e fundamentos. 8 Microfilmagem aplicada aos arquivos: políticas, planejamento e técnicas. 9 Automação aplicada aos arquivos: políticas, planejamento e técnicas. 10 Preservação, conservação e restauração de documentos arquivísticos: política, planejamento e técnicas. BIBLIOTECONOMIA - 1 Documentação: conceitos básicos e finalidades da documentação geral e jurídica. 2 Biblioteconomia e ciência da informação: conceitos básicos e finalidades. 3 Noções de informática para bibliotecas: dispositivos de memória, de entrada e saída de dados. 4 Normas técnicas para a área de documentação: referência bibliográfica (de acordo com as normas da ABNT - NBR 6023/2002), resumos, abreviação de títulos de periódicos e publicações seriadas, sumário, preparação de índices de publicações, preparação de guias de bibliotecas, centros de informação e de documentação. 5 Indexação: conceito, definição, linguagens, descritores, processos e tipos de indexação. 6 Resumos e índices: tipos e funções. 7 Classificação decimal universal (CDU): estrutura, princípios e índices principais e emprego das tabelas auxiliares. 8 Catalogação (AACR-2): catalogação descritiva, entradas e cabeçalhos; catalogação de multimeios: CD-ROM, fitas de vídeos e fitas cassetes. 9 Catálogo: tipos e funções. 10 Organização e administração de bibliotecas: princípios e funções administrativas em bibliotecas, estrutura organizacional, as grandes áreas funcionais da biblioteca, marketing. 11 Centros de documentação e serviços de informação: planejamento, redes e sistemas. 12 Desenvolvimento de coleções: políticas de seleção e de aquisição, avaliação de coleções; fontes de informação. 13 Estrutura e características das publicações: Diário Oficial da União - DOU. 14 Serviço de referência: organização de serviços de notificação corrente (serviços de alerta), disseminação seletiva da informação (DSI): estratégia de busca de informação, planejamento e etapas de elaboração, atendimento ao usuário. 15 Estudo de usuário - entrevista. 16 Automação: formato de intercâmbio, formato US MARC, banco de dados, base de dados, planejamento da automação, principais sistemas de informação automatizados nacionais e internacionais. 17 Bibliografia: conceituação, teorias, classificação, histórico e objetivos.

ANEXO 02 – CRONOGRAMA COMPLETO

DESCRIÇÃO

2010/2011

01

AFIXAÇÃO DO EDITAL

17/12

02

PERÍODO DAS INSCRIÇÕES

18/12 à 23/01

03

PERÍODO DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU DE NECESSIDADES ESPECIAIS E OS HIPOSSUFICIENTES QUE SOLICITAREM A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

20 à 23/12

04

RELAÇÃO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS

05/01

05

PERÍODO DE RECURSO CONTRA A RELAÇÃO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS

06 e 07/01

06

RELAÇÃO DEFINITIVA DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS

11/01

07

PERÍODO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

20/12 à 24/01

08

PERÍODO DE ENTREGA DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

20/12 à 24/01

09

LISTA PROVISÓRIA DE CANDIDATOS INSCRITOS

31/01

10

CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

01 e 02/02

11

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DE DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

14/02

12

REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

27/02

13

AFIXAÇÃO DO GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

27/02

14

PERÍODO DE RECURSO CONTRA O GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

28/02 e 01/03

15

AFIXAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

09/03

16

RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

09/03

17

PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

10 e 11/03

18

RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

18/03

19

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS REFERENTES AO CRITÉRIO DE DESEMPATE

18/03

20

PERÍODO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CRITÉRIO DE DESEMPATE

21 à 23/03

21

RESULTADO FINAL PRELIMINAR DO CONCURSO

30/03

22

PRAZO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO FINAL PRELIMINAR

31/03 e 01/04

23

RESULTADO FINAL DO CONCURSO

07/04

ANEXO 03 - DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

Cargo 01

Cargo
ANALISTA MUNICIPAL

Atividade
GESTÃO

Subatividade
ADMINISTRAÇÃO GERAL

Área de Conhecimento

- Administração Geral,

- Administração de Material,

- Administração de Suprimentos,

- Administração Patrimonial.

Síntese das Principais Atribuições

- Disseminar os serviços da Prefeitura junto ao Munícipe e avaliar a aplicabilidade, adequação e nível de satisfação quanto aos resultados apresentados.

- Pesquisar, propor e desenvolver metodologias de elaboração, racionalização e otimização de planos e programas organizacionais, viabilizando os objetivos e resultados da Prefeitura.

- Desenvolver o planejamento e a aquisição de bens e serviços com base em normas e procedimentos, visando o suprimento e ressuprimento das necessidades da Prefeitura.

- Definir padrões e métodos de trabalho com base nas diretrizes tecnológica e organizacional aplicando-os nas gestões de contratos dos serviços terceirizados pela Prefeitura.

- Elaborar relatórios e emitir pareceres.

- Orientar e supervisionar auxiliares.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, a critério do superior imediato.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em bacharelado de Administração expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo)

Demanda

30 (trinta). Haverá 2 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

30 (trinta) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 02

Cargo
ANALISTA MUNICIPAL

Atividade
SERVIÇOS ESTRATÉGICOS

Subatividade
PROTEÇÃO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA

Área de Conhecimento

- Assistência Social

Síntese das Principais Atribuições

- Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente;

- Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da Sociedade Civil;

- Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população;

- Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

- Orientar a formação de grupos com objetivo de promover a emancipação dos indivíduos;

- Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

- Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; - Prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do Serviço Social;

- Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

- Planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

- Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;

- Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Serviço Social expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo)

Demanda

60 (sessenta). Haverá 3 (três) vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

30 (trinta) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 03

Cargo
ANALISTA MUNICIPAL

Atividade
SERVIÇOS ESTRATÉGICOS

Subatividade
SAÚDE

Área de Conhecimento

- Assistência Social

Síntese das Principais Atribuições

- Prestar serviços de âmbito social a pessoas, individualmente ou a grupos, em tratamento de saúde, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando os processos básicos de assistência social, para facilitar a recuperação do paciente e promover sua reintegração no meio social, familiar e de trabalho;

- Desenvolver atividades de educação e vigilância em saúde e executar o serviço social, aplicando seus métodos e técnicas específicas;

- Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Serviço Social expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo)

Demanda

20 (vinte). Haverá 1 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

30 (trinta) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 04

Cargo
ANALISTA MUNICIPAL

Atividade
GESTÃO

Subatividade
GESTÃO DE PESSOAS

Área de Conhecimento

- Administração, Controle e Registro de pessoal.

- Desenvolvimento de pessoas.

- Gestão de benefícios.

- Gestão de Cargos e Carreiras.

- Gestão de Desempenho.

- Recrutamento e Seleção de Pessoas.

- Gestão do Conhecimento.

Síntese das Principais Atribuições

- Disseminar os serviços da Prefeitura junto ao munícipe e avaliar a aplicabilidade, adequação e nível de satisfação quanto aos resultados apresentados.

- Pesquisar, propor e desenvolver metodologias de elaboração, racionalização e otimização de planos e programas organizacionais, viabilizando os objetivos e resultados da Prefeitura.

- Pesquisar, propor e elaborar políticas de recursos humanos e aplicar programas de captação, administração, desenvolvimento de pessoal e relações do trabalho.

- Elaborar relatórios e emitir pareceres.

- Orientar e supervisionar auxiliares.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, a critério do superior imediato.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Bacharelado de Administração ou Gestão de Recursos Humanos expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo)

Demanda

30 (trinta). Haverá 2 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

30 (trinta) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 05

Cargo
ANALISTA MUNICIPAL

Atividade
SERVIÇOS ESTRATÉGICOS

Subatividade
DESENVOLVIMENTO URBANO

Área de Conhecimento

- Arquitetura.

- Planejamento Urbano.

- Urbanismo.

Síntese das Principais Atribuições

- Analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto;

- Planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado;

- Elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local, para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de lazer e outras obras;

- Elaborar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no município;

- Preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a visualização das ordenações atual e futura do município;

- Elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do município;

- Estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação, configuração das rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo, conforme a vocação ambiental do município;

- Analisar projetos de obras públicas e particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos; - Analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação específica;

- Realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do município;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Analisar propostas arquitetônicas, observando seu tipo, estilo proposto, bem como as condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;

- Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

- Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

- Elaborar normas e acompanhar concorrências;

- Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;

- Analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação específica;

- Promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares;

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Arquitetura e Urbanismo expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo)

Demanda

08 (oito). Haverá 1 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

30 (trinta) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 06

Cargo
ANALISTA MUNICIPAL

Atividade
GESTÃO

Subatividade
ECONÔMICO-FINANCEIRO

Área de Conhecimento

- Contabilidade.

Síntese das Principais Atribuições

- Disseminar os serviços da Prefeitura junto ao munícipe e avaliar a aplicabilidade, adequação e nível de satisfação quanto aos resultados apresentados.

- Pesquisar, propor e desenvolver metodologias de elaboração, racionalização e otimização de planos e programas organizacionais, viabilizando os objetivos e resultados da Prefeitura.

- Coordenar, realizar e avaliar atividades de rotina contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e de custos, observando o cumprimento da legislação, regulamentos e normas;

- Elaborar relatórios e emitir pareceres.

- Orientar e supervisionar auxiliares.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, a critério do superior imediato.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em bacharelado de Ciências Contábeis expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo)

Demanda

27 (vinte e sete). Haverá 2 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

30 (trinta) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 07

Cargo
ANALISTA MUNICIPAL

Atividade
SERVIÇOS ESTRATÉGICOS

Subatividade
SAÚDE

Área de Conhecimento

- Engenharia Sanitária

Síntese das Principais Atribuições

- Elaborar e analisar projetos, cálculos e orçamentos atinentes à sua área.

- Fiscalizar e executar serviços, referentes à captação, reserva, tratamento e distribuição de água. acompanhar a construção e o tratamento de esgotos sanitários, pluviais e resíduos líquidos produzidos pelas indústrias.

- Promover o controle da poluição de águas naturais; da poluição atmosférica e do equilíbrio ecológico.

- Elaborar projetos de instalações prediais de água, esgoto, lixo e sua destinação final, drenagem e limpeza pública; efetuar vistoria, perícia, avaliação e arbitramento na sua área.

- Implantar e controlar medidas de combate de artrópodes, roedores e outros agentes de transmissão de doenças.

- Orientar e fazer observar os princípios de higiene na produção e distribuição de alimentos ao consumidor.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Engenharia Sanitária ou Engenharia Ambiental e Sanitária expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo)

Demanda

07 (sete). Haverá 1 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

30 (trinta) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 08

Cargo
ANALISTA MUNICIPAL

Atividade
SERVIÇOS ESTRATÉGICOS

Subatividade
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

Área de Conhecimento

- Gestão Ambiental

Síntese das Principais Atribuições

- Supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes atualizados;

- Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do município, fixando parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental;

- Elaborar estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando à recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental;

- Exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;

- Inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio florestal, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular;

- Emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;

- Desenvolver estudos, em sua área de atuação, visando à elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental;

- Acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;

- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais do município, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Engenharia Agronômica, Engenharia Sanitária, Engenharia Florestal e Engenharia Ambiental e Sanitária expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo)

Demanda

10 (dez). Haverá 1 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

30 (trinta) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 09

Cargo
ANALISTA MUNICIPAL

Atividade
SERVIÇOS ESTRATÉGICOS

Subatividade
DESENVOLVIMENTO URBANO

Área de Conhecimento

- Engenharia Civil

- Habitação, Infra-estrutura e Saneamento básico

Síntese das Principais Atribuições

Planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado;

- Elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local, para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de lazer e outras obras;

- Executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no município;

- Participar da fiscalização das posturas urbanísticas;

- Analisar projetos de obras públicas e particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos;

- Analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação específica;

- Realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do município;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Analisar propostas arquitetônicas, observando seu tipo, estilo proposto, bem como as condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;

- Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação;

- Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

- Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

- Elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral;

- Elaborar normas e acompanhar concorrências;

- Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;

- Analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação específica;

- Promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares;

- Analisar e emitir pareceres em projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações públicas e particulares.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Engenharia Civil expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo)

Demanda

21 (vinte e um). Haverá 2 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

30 (trinta) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 10

Cargo
ANALISTA MUNICIPAL

Atividade
GESTÃO

Subatividade
ECONÔMICO-FINANCEIRO

Área de Conhecimento

- Economia

Síntese das Principais Atribuições

- Disseminar os serviços da Prefeitura junto ao munícipe e avaliar a aplicabilidade, adequação e nível de satisfação quanto aos resultados apresentados.

- Pesquisar, propor e desenvolver metodologias de elaboração, racionalização e otimização de planos e programas organizacionais, viabilizando s objetivos e resultados da Prefeitura.

- Assessoria, consultoria e pesquisa econômico-financeira;

- Realizar estudos de mercado e de viabilidade econômico-financeira;

- Análise e elaboração de cenários econômicos, planejamento estratégico nas áreas social, econômica e financeira;

- Realizar estudo de viabilidade e de mercado relacionado à economia da tecnologia, do conhecimento e da informação, da cultura e do turismo;

- Produção e análise de informações estatísticas de natureza econômica e financeira, incluindo contas nacionais e índices de preços;

- Assessoria, consultoria, formulação, análise e implementação de política econômica, fiscal, monetária, cambial e creditícia.

- Planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos de natureza econômico-financeira;

- Realizar estudo e análise para elaboração de orçamentos públicos e privados e avaliação de seus resultados;

- Realizar estudos de mercado, de viabilidade e de impacto econômico-social relacionados ao meio ambiente, à ecologia, ao desenvolvimento sustentável e aos recursos naturais;

- Auditoria e fiscalização de natureza econômico-financeira;

- Elaborar relatórios e emitir pareceres.

- Orientar e supervisionar auxiliares.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, a critério do superior imediato.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em bacharelado em Economia expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo)

Demanda

21 (vinte e um). Haverá 2 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

30 (trinta) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 11

Cargo
ANALISTA MUNICIPAL

Atividade
SERVIÇOS ESTRATÉGICOS

Subatividade
PROTEÇÃO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA

Área de Conhecimento

- Psicologia Social

Síntese das Principais Atribuições

- Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas psicossociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente;

- Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do psicólogo no Serviço Social com participação da Sociedade Civil;

- Encaminhar providências e prestar orientação psicossocial a indivíduos, grupos e a população;

- Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios comportamentais, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;

- Desenvolver trabalhos psicossociais, a fim de restabelecer os padrões desejáveis de comportamento e relacionamento humano;

- Atender aos pacientes da rede municipal de assistência social, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico;

- Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de conflitos comportamentais;

- Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicossociais, para fornecer aos assistentes sociais subsídios para diagnóstico e tratamento comportamental;

- Articular-se com profissionais de saúde mental e outros, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

- Orientar, individualmente ou em grupo, os familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de conflitos comportamentais;

- Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade psicossocial e para subsidiar ações profissionais;

- Prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta e outras entidades com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do Serviço Social;

- Planejar, organizar e administrar Serviços Psicossociais nas Unidades de Serviço Social;

- Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos da sua área de atuação.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Psicologia, com habilitação específica em Psicologia Social expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo)

Demanda

21 (vinte e um). Haverá 2 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

30 (trinta) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 12

Cargo
ANALISTA MUNICIPAL

Atividade
SERVIÇOS ESTRATÉGICOS

Subatividade
SAÚDE

Área de Conhecimento

- Psicologia em Saúde

Síntese das Principais Atribuições

- Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;

- Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões desejáveis de comportamento e relacionamento humano; - Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico;

- Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades, e de alterações comportamentais;

- Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;

- Articular-se com profissionais de saúde mental e outros, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

- Orientar, individualmente ou em grupo, os familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em bacharelado de Psicologia expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo)

Demanda

05 (cinco). Haverá 1 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

30 (trinta) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 13

Cargo
ANALISTA MUNICIPAL

Atividade
GESTÃO

Subatividade
INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA

Área de Conhecimento

- Sociologia

Síntese das Principais Atribuições

- Disseminar os serviços da Prefeitura junto ao munícipe e avaliar a aplicabilidade, adequação e nível de satisfação quanto aos resultados apresentados.

- Pesquisar, propor e desenvolver metodologias de elaboração, racionalização e otimização de planos e programas organizacionais, viabilizando os objetivos e resultados da Prefeitura.

- Desenvolver e executar programas de acompanhamento psicossocial.

- Elaborar relatórios e emitir pareceres.

- Orientar e supervisionar auxiliares.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, a critério do superior imediato.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Sociologia expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo)

Demanda

04 (quatro). Não haverá vagas reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

30 (trinta) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 14

Cargo
ANALISTA MUNICIPAL

Atividade
SERVIÇOS ESTRATÉGICOS

Subatividade
SAÚDE

Área de Conhecimento

- Medicina Veterinária

Síntese das Principais Atribuições

- Planejar e executar ações de fiscalização sanitária;

- Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças;

- Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;

- Promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população;

- Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de moléstias infecto-contagiosas.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Medicina Veterinária expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo)

Demanda

08 (oito). Haverá 1 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

30 (trinta) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 15

Cargo
ANALISTA MUNICIPAL

Atividade
SERVIÇOS ESTRATÉGICOS

Subatividade
SAÚDE

Área de Conhecimento

- Nutrição

Síntese das Principais Atribuições

- Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;

- Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da prefeitura;

- Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;

- Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;

- Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches;

- Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela prefeitura;

- Planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;

- Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;

- Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;

- Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas;

- Participar das atividades do sistema de vigilância alimentar e nutricional.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Nutrição expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo)

Demanda

14 (quatorze). Haverá 1 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

30 (trinta) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 16

Cargo
ANALISTA MUNICIPAL

Atividade
SERVIÇOS ESTRATÉGICOS

Subatividade
SAÚDE

Área de Conhecimento

- Farmácia Bioquímica

Síntese das Principais Atribuições

- Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;

- Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;

- Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;

- Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Farmácia Bioquímica expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente ou diploma de graduação de nível superior em Farmácia que atenderem ao disposto no artigo 1º da Resolução/ CFF n° 514, de 25 de novembro de 2009.

Vencimento Base

R$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo)

Demanda

40 (quarenta). Haverá 2 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

30 (trinta) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 17

Cargo
ANALISTA MUNICIPAL

Atividade
SERVIÇOS ESTRATÉGICOS

Subatividade
SAÚDE

Área de Conhecimento

- Fisioterapia

Síntese das Principais Atribuições

- Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

- Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, raquimedulares, poliomielite, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;

- Atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;

- Ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;

- Proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;

- Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;

- Aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Fisioterapia expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo)

Demanda

05 (cinco). Haverá 1 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

30 (trinta) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 18

Cargo
ANALISTA MUNICIPAL

Atividade
SERVIÇOS ESTRATÉGICOS

Subatividade
SAÚDE

Área de Conhecimento

- Fonoaudiologia

Síntese das Principais Atribuições

- Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico;

- Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas

- Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição;

- Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;

- Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Fonoaudiologia expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo)

Demanda

05 (cinco). Haverá 1 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

30 (trinta) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 19

Cargo
ANALISTA MUNICIPAL

Atividade
GESTÃO

Subatividade
TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO DE DADOS

Área de Conhecimento

- Análise de Sistemas.

- Tecnologia em Informática.

- Desenvolvimento de Sistemas.

- Administração de banco de Dados.

- Ciência da Computação.

- Suporte em Sistemas.

Síntese das Principais Atribuições

- Disseminar os serviços da Prefeitura junto ao munícipe e avaliar a aplicabilidade, adequação e nível de satisfação quanto aos resultados apresentados.

- Pesquisar, propor e desenvolver metodologias de elaboração, racionalização e otimização de planos e programas organizacionais, viabilizando os objetivos e resultados da Prefeitura.

- Participar na elaboração e atualização do plano diretor de informática;

- Planejar, configurar e avaliar o desempenho dos produtos e serviços de rede, dos sistemas operacionais e respectivas ferramentas e dos recursos de hardware, propondo e implementando soluções de evolução, ampliação de capacidade e correção de falhas;

- Dimensionar necessidades de recursos de hardware e software básicos, assessorando as unidades da prefeitura na definição de metas e planos de instalação;

- Elaborar relatórios e emitir pareceres.

- Orientar e supervisionar auxiliares.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, a critério do superior imediato.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Telecomunicações ou Sistema de Informação expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo)

Demanda

10 (dez). Haverá 1 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

30 (trinta) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 20

Cargo
ANALISTA MUNICIPAL

Atividade
GESTÃO

Subatividade
AUDITORIA GERAL

Área de Conhecimento

- Auditoria Contábil

- Auditoria Econômica-Financeira

- Auditoria de Sistemas.

Síntese das Principais Atribuições

- Disseminar os serviços da Prefeitura junto ao munícipe e avaliar a aplicabilidade, adequação e nível de satisfação quanto aos resultados apresentados.

- Pesquisar, propor e desenvolver metodologias de elaboração, racionalização e otimização de planos e programas organizacionais, viabilizando os objetivos e resultados da Prefeitura.

- Desenvolver programas de auditoria nas diversas áreas da Prefeitura, visando o cumprimento das normas e legislações pertinentes.

- Executar as atividades de controle interno municipal, alicerçado na realização de exames, inspeções e auditorias.

- Verificar regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município, no mínimo uma vez por ano.

- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.

- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

- Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente.

- Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade.

- Exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças.

- Exercer o controle sobre os créditos adicionais, bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores".

- Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênio e examinando as despesas correspondentes.

- Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno das despesas total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 13 da Lei 101/00, caso haja necessidade.

- Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de restos a pagar, processados ou não.

- Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar 101/00.

- Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos recursos primário e nominal.

- Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelo artigo 212 da Constituição Federal e Emendas Constitucionais 14/98 e 29/00.

- Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, executadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada.

- Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas.

- Realizar outras atividades e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.

- Organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação quadrimestral de auditoria contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentação e relatório organizado, especialmente para verificação do Controle Externo.

- Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, recomendações e parecer.

- Elaborar relatórios e emitir pareceres.

- Orientar e supervisionar auxiliares.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, a critério do superior imediato.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Ciência Contábeis, Economia, Engenharia, Direito ou Administração, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo)

Demanda

10 (dez). Haverá 1 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

30 (trinta) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 21

Cargo
ANALISTA MUNICIPAL

Atividade
SERVIÇOS ESTRATÉGICOS

Subatividade
SAÚDE

Área de Conhecimento

- Terapia Ocupacional

Síntese das Principais Atribuições

- Contribuir para a valorização do usuário/paciente portador de disfunção física, psíquica e ou social, prestando assistência terapêutica integrada, favorecendo sua reintegração e readaptação ao meio social, familiar e de trabalho.

- Contribuir para a valorização e melhoria das condições de saúde do paciente, instruindo e acompanhando as atividades ocupacionais por estes desenvolvidas.

- Auxiliar no tratamento médico dos pacientes, empregando técnicas para agilizar sua reabilitação.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo)

Demanda

10 (dez). Haverá 1 (vaga) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

30 (trinta) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 22

Cargo
MÉDICO

Atividade
SAÚDE

Subatividade
MEDICINA

Área de Conhecimento

- Anestesiologia

Síntese das Principais Atribuições

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Garantir atendimento especializado ao cidadão/usuário nas áreas de saúde e desenvolvimento social, desenvolvendo ações integradas de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação do indivíduo e ou da coletividade.

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; - Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

- Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

- Emitir parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;

- Inspecionar ambientes de trabalho para fins previdenciários;

- Caracterizar invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Favorecer a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho (diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros).

- Atuar nos Programas de Saúde Pública, planejados pelo município, envolvendo atividades relacionadas ao atendimento domiciliar, campanhas de imunização e outras pertinentes, desenvolvidos fora da unidade de saúde onde esta lotado.

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Prover meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMS relativas as corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Medicina, com habilitação específica na área de Anestesiologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 984,31 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos)

Demanda

10 (dez). Haverá 1 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

20 (vinte) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 23

Cargo
MÉDICO

Atividade
SAÚDE

Subatividade
MEDICINA

Área de Conhecimento

- Cardiologia

Síntese das Principais Atribuições

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Garantir atendimento especializado ao cidadão/usuário nas áreas de saúde e desenvolvimento social, desenvolvendo ações integradas de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação do indivíduo e ou da coletividade.

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

- Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

- Emitir parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;

- Inspecionar ambientes de trabalho para fins previdenciários;

- Caracterizar invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Favorecer a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho (diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros).

- Atuar nos Programas de Saúde Pública, planejados pelo município, envolvendo atividades relacionadas ao atendimento domiciliar, campanhas de imunização e outras pertinentes, desenvolvidos fora da unidade de saúde onde esta lotado.

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Prover meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMS relativas as corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Medicina, com habilitação específica na área de Cardiologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 984,31 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos)

Demanda

01 (um). Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

20 (vinte) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 24

Cargo
MÉDICO

Atividade
SAÚDE

Subatividade
MEDICINA

Área de Conhecimento

- Cirurgia Geral

Síntese das Principais Atribuições

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Garantir atendimento especializado ao cidadão/usuário nas áreas de saúde e desenvolvimento social, desenvolvendo ações integradas de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação do indivíduo e ou da coletividade.

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

- Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

- Emitir parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;

- Inspecionar ambientes de trabalho para fins previdenciários;

- Caracterizar invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Favorecer a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho (diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros).

- Atuar nos Programas de Saúde Pública, planejados pelo município, envolvendo atividades relacionadas ao atendimento domiciliar, campanhas de imunização e outras pertinentes, desenvolvidos fora da unidade de saúde onde esta lotado.

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Prover meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMS relativas as corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Médico, com habilitação específica na área de Cirurgia Geral expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 984,31 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos)

Demanda

06 (seis). Haverá 1 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

20 (vinte) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 25

Cargo
MÉDICO

Atividade
SAÚDE

Subatividade
MEDICINA

Área de Conhecimento

- Clínica Médica

Síntese das Principais Atribuições

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Garantir atendimento especializado ao cidadão/usuário nas áreas de saúde e desenvolvimento social, desenvolvendo ações integradas de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação do indivíduo e ou da coletividade.

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

- Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

- Emitir parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;

- Inspecionar ambientes de trabalho para fins previdenciários;

- Caracterizar invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Favorecer a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho (diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros).

- Atuar nos Programas de Saúde Pública, planejados pelo município, envolvendo atividades relacionadas ao atendimento domiciliar, campanhas de imunização e outras pertinentes, desenvolvidos fora da unidade de saúde onde esta lotado.

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Prover meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMS relativas as corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Medicina, com habilitação específica na área de Clínica Médica, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 984,31 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos)

Demanda

18 (dezoito). Haverá 1 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

20 (vinte) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 26

Cargo
MÉDICO

Atividade
SAÚDE

Subatividade
MEDICINA

Área de Conhecimento

- Dermatologia

Síntese das Principais Atribuiçõe

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Garantir atendimento especializado ao cidadão/usuário nas áreas de saúde e desenvolvimento social, desenvolvendo ações integradas de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação do indivíduo e ou da coletividade.

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; - Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

- Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

- Emitir parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;

- Inspecionar ambientes de trabalho para fins previdenciários;

- Caracterizar invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Favorecer a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho (diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros).

- Atuar nos Programas de Saúde Pública, planejados pelo município, envolvendo atividades relacionadas ao atendimento domiciliar, campanhas de imunização e outras pertinentes, desenvolvidos fora da unidade de saúde onde esta lotado.

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Prover meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMS relativas as corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Medicina, com habilitação específica na área de Dermatologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 984,31 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos)

Demanda

03 (três). Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

20 (vinte) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 27

Cargo
MÉDICO

Atividade
SAÚDE

Subatividade
MEDICINA

Área de Conhecimento

- Gastroenterologia

Síntese das Principais Atribuições

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Garantir atendimento especializado ao cidadão/usuário nas áreas de saúde e desenvolvimento social, desenvolvendo ações integradas de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação do indivíduo e ou da coletividade.

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

- Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

- Emitir parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;

- Inspecionar ambientes de trabalho para fins previdenciários;

- Caracterizar invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Favorecer a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho (diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros).

- Atuar nos Programas de Saúde Pública, planejados pelo município, envolvendo atividades relacionadas ao atendimento domiciliar, campanhas de imunização e outras pertinentes, desenvolvidos fora da unidade de saúde onde esta lotado.

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Prover meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMS relativas as corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Medicina, com habilitação específica na área de Gastroentereologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 984,31 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos)

Demanda

03 (três). Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

20 (vinte) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 28

Cargo
MÉDICO

Atividade
SAÚDE

Subatividade
MEDICINA

Área de Conhecimento

- Ginecologia e Obstetrícia

Síntese das Principais Atribuições

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Garantir atendimento especializado ao cidadão/usuário nas áreas de saúde e desenvolvimento social, desenvolvendo ações integradas de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação do indivíduo e ou da coletividade.

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

- Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

- Emitir parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;

- Inspecionar ambientes de trabalho para fins previdenciários;

- Caracterizar invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Favorecer a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho (diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros).

- Atuar nos Programas de Saúde Pública, planejados pelo município, envolvendo atividades relacionadas ao atendimento domiciliar, campanhas de imunização e outras pertinentes, desenvolvidos fora da unidade de saúde onde esta lotado.

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Prover meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMS relativas as corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Medicina, com habilitação específica na área de Ginecologia e Obstetrícia expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 984,31 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos)

Demanda

07 (sete). Haverá 1 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

20 (vinte) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 29

Cargo
ANALISTA MUNICIPAL

Atividade
SERVIÇOS ESTRATÉGICOS

Subatividade
AUDITORIA MÉDICA

Área de Conhecimento

- Auditoria Médica

Síntese das Principais Atribuições

- Realizar auditoria analítica e operativa in loco de procedimentos médicos em unidades hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Sistema Único de Saúde, no município de Ananindeua;

- Analisar fichas clínicas, prontuários, exames e demais documentos de pacientes, para avaliar o procedimento executado, conforme normas vigentes do Sistema Único de Saúde;

- Avaliar a adequação, a resolutividade e qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população no âmbito técnico e científico;

- Emitir parecer conclusivo nos relatórios de gestão encaminhados pelos municípios;

- Solicitar ao médico assistente esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atividades;

- Recomendar descredenciamento de profissionais que cometerem atos ilícitos ou atenderem mal o usuário do Sistema Único de Saúde;

- Atender, sob pena de responsabilização, as requisições nos prazos preestabelecidos pelo Poder Judiciário, Tribunal de Contas dos Municípios, Tribunal de Contas da União, bem como outros órgãos de fiscalização externa;

- Informar à Controladoria Geral do Município a ocorrência de fato relevante que necessite de providências urgentes.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Medicina, com habilitação específica em Auditoria Médica expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo)

Demanda

03 (três). Haverá 1 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

20 (vinte) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 30

Cargo
MÉDICO

Atividade
SAÚDE

Subatividade
MEDICINA

Área de Conhecimento

- Oftalmologia

Síntese das Principais Atribuições

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Garantir atendimento especializado ao cidadão/usuário nas áreas de saúde e desenvolvimento social, desenvolvendo ações integradas de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação do indivíduo e ou da coletividade.

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

- Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

- Emitir parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;

- Inspecionar ambientes de trabalho para fins previdenciários;

- Caracterizar invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Favorecer a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho (diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros).

- Atuar nos Programas de Saúde Pública, planejados pelo município, envolvendo atividades relacionadas ao atendimento domiciliar, campanhas de imunização e outras pertinentes, desenvolvidos fora da unidade de saúde onde esta lotado.

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Prover meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMS relativas as corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Medicina, com habilitação específica em Oftalmologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 984,31 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos)

Demanda

01 (um). Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

20 (vinte) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 31

Cargo
MÉDICO

Atividade
SAÚDE

Subatividade
MEDICINA

Área de Conhecimento

- Ortopedia e Traumatologia

Síntese das Principais Atribuições

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Garantir atendimento especializado ao cidadão/usuário nas áreas de saúde e desenvolvimento social, desenvolvendo ações integradas de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação do indivíduo e ou da coletividade.

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

- Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

- Emitir parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;

- Inspecionar ambientes de trabalho para fins previdenciários;

- Caracterizar invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Favorecer a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho (diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros).

- Atuar nos Programas de Saúde Pública, planejados pelo município, envolvendo atividades relacionadas ao atendimento domiciliar, campanhas de imunização e outras pertinentes, desenvolvidos fora da unidade de saúde onde esta lotado.

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Prover meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMS relativas as corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Medicina, com habilitação específica em Ortopedia e Traumatologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 984,31 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos)

Demanda

03 (três). Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

20 (vinte) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 32

Cargo
MÉDICO

Atividade
SAÚDE

Subatividade
MEDICINA

Área de Conhecimento

- Pediatria

Síntese das Principais Atribuições

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Garantir atendimento especializado ao cidadão/usuário nas áreas de saúde e desenvolvimento social, desenvolvendo ações integradas de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação do indivíduo e ou da coletividade.

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

- Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

- Emitir parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;

- Inspecionar ambientes de trabalho para fins previdenciários;

- Caracterizar invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Favorecer a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho (diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros).

- Atuar nos Programas de Saúde Pública, planejados pelo município, envolvendo atividades relacionadas ao atendimento domiciliar, campanhas de imunização e outras pertinentes, desenvolvidos fora da unidade de saúde onde esta lotado.

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Prover meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMS relativas as corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Medicina, com habilitação específica na área de Pediatria, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 984,31 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos)

Demanda

10 (dez). Haverá 1 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

20 (vinte) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 33

Cargo
MÉDICO

Atividade
SAÚDE

Subatividade
MEDICINA

Área de Conhecimento

- Psiquiatria

Síntese das Principais Atribuições

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Garantir atendimento especializado ao cidadão/usuário nas áreas de saúde e desenvolvimento social, desenvolvendo ações integradas de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação do indivíduo e ou da coletividade.

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; - Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

- Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

- Emitir parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;

- Inspecionar ambientes de trabalho para fins previdenciários;

- Caracterizar invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Favorecer a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho (diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros).

- Atuar nos Programas de Saúde Pública, planejados pelo município, envolvendo atividades relacionadas ao atendimento domiciliar, campanhas de imunização e outras pertinentes, desenvolvidos fora da unidade de saúde onde esta lotado.

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Prover meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMS relativas as corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Medicina, com habilitação específica em Psiquiatria, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 984,31 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos)

Demanda

04 (quatro). Não Haverá vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

20 (vinte) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 34

Cargo
MÉDICO

Atividade
SAÚDE

Subatividade
MEDICINA

Área de Conhecimento

- Radiologia,

Síntese das Principais Atribuições

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Garantir atendimento especializado ao cidadão/usuário nas áreas de saúde e desenvolvimento social, desenvolvendo ações integradas de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação do indivíduo e ou da coletividade.

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

- Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

- Emitir parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;

- Inspecionar ambientes de trabalho para fins previdenciários;

- Caracterizar invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Favorecer a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho (diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros).

- Atuar nos Programas de Saúde Pública, planejados pelo município, envolvendo atividades relacionadas ao atendimento domiciliar, campanhas de imunização e outras pertinentes, desenvolvidos fora da unidade de saúde onde esta lotado.

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Prover meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMS relativas as corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Medicina, com habilitação específica na área de Radiologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 984,31 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos)

Demanda

03 (três). Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

20 (vinte) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 35

Cargo
MÉDICO

Atividade
SAÚDE

Subatividade
MEDICINA

Área de Conhecimento

- Saúde da Família

Síntese das Principais Atribuições

- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

- Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Medicina com habilitação específica na área de Saúde da Família expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 1.968,62 (mil novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos)

Demanda

76 (setenta e seis). Haverá 4 (quatro) vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

40 (quarenta) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 36

Cargo
MÉDICO

Atividade
SAÚDE

Subatividade
MEDICINA

Área de Conhecimento

- Urologia

Síntese das Principais Atribuições

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias.

- Garantir atendimento especializado ao cidadão/usuário nas áreas de saúde e desenvolvimento social, desenvolvendo ações integradas de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação do indivíduo e ou da coletividade.

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

- Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

- Emitir parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;

- Inspecionar ambientes de trabalho para fins previdenciários;

- Caracterizar invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Favorecer a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho (diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros).

- Atuar nos Programas de Saúde Pública, planejados pelo município, envolvendo atividades relacionadas ao atendimento domiciliar, campanhas de imunização e outras pertinentes, desenvolvidos fora da unidade de saúde onde esta lotado.

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Prover meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMS relativas as corresponsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Medicina, com habilitação específica em Urologia expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 984,31 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos)

Demanda

02 (duas). Não Haverá vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

20 (vinte) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 37

Cargo
MÉDICO DO TRABALHO

Atividade
MEDICINA DO TRABALHO

Subatividade
HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO

Área de Conhecimento

- Higiene e Medicina do Trabalho

Síntese das Principais Atribuições

- Realizar exames periódicos, admissionais e demissionais, fazendo o exame clínico e interpretando os resultados dos exames complementares, para controle das condições de saúde dos servidores e levantamento de riscos operacionais;

- Efetuar atendimento médico de urgência em casos de acidente de trabalho, emitindo a comunicação de acidente de trabalho para encaminhamento do acidentado a tratamento de acordo com as normas do INSS;

- Efetuar atendimento médico-ambulatorial em casos de alterações da saúde do servidor durante o trabalho, aplicando a terapêutica adequada e/ou orientando o acompanhamento médico especializado, para prevenir conseqüências mais graves ao servidor;

- Realizar exames médicos periciais em ambulatório, hospital ou residência do servidor, visando a concessão e manutenção do benefício Auxílio-Doença, através do convênio Prefeitura/INSS.

- Inspecionar os locais de trabalho, observando as condições ambientais, mobiliário e equipamentos, analisando seus efeitos sobre a saúde física e mental dos servidores, para sugerir à Direção da Prefeitura medidas que removam ou atenuem os riscos existentes;

- Emitir pareceres sobre reabilitação profissional, tratamentos em série, concessão do benefício Auxílio-Doença e capacidade laborativa, após retorno do acidente de trabalho etc.;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Medicina, com habilitação específica na área de Medicina do Trabalho, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente e 01 (um) ano de experiência na área.

Vencimento Base

R$ 984,31 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos)

Demanda

5 (cinco). Haverá 1 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

20 (vinte) horas

Regime Jurídico

Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT

 

Cargo 38

Cargo
MÉDICO

Atividade
SAÚDE

Subatividade
MEDICINA

Área de Conhecimento

- Urgência e Emergência.

Síntese das Principais Atribuições

- Exercer a regulação médica do sistema, compreendendo:

Recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica;

- Manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema;

- Prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessário ao nível pré-hospitalar;

- Exercer o controle operacional da equipe assistencial;

- Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;

- Avaliar a qualidade profissional dos socorristas e técnicos em emergência médica e subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe;

- Integrando o Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, participar do desenvolvimento de recursos humanos para o serviço e a comunidade;

- Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço;

- Obedecer ao código de ética médica- Exercer a regulação médica do sistema, compreendendo :

Recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica;

- Manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema;

- Prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessário ao nível pré-hospitalar;

- Exercer o controle operacional da equipe assistencial;

- Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;

- Avaliar a qualidade profissional dos socorristas e técnicos em emergência médica e subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe;

- Integrando o Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, participar do desenvolvimento de recursos humanos para o serviço e a comunidade;

- Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço;

- Obedecer ao código de ética médica

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Medicina, com habilitação específica na área de Urgência e Emergência ou medicina pré-hospitalar, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 984,31 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos)

Demanda

40 (quarenta). Haverá 2 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

20 (vinte) horas, inclusive em regime de plantão, com trabalho aos sábados e domingos.

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 39

Cargo
ODONTÓLOGO

Atividade
SAÚDE

Subatividade
ODONTOLOGIA

Área de Conhecimento

- Cirurgia Buco-Maxilo-Facial

Síntese das Principais Atribuições

- Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao Cirurgião-Dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias dos tecidos moles e duros da boca, encaminhando nos casos de suspeita de enfermidade na face, ao médico assistente;

- Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar para estabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento;

- Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tópicas ou quaisquer outros tipos regulamentadas pela CFO, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;

- Promover a saúde bucal quer no âmbito do Posto/Unidade de saúde quer no meio externo, através da participação direta com conferências e palestras sobre os vários aspectos da odontologia, notadamente a preventiva.

- Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, quando não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador;

- Efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para restabelecer a forma e a função do dente;

- Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou tártaro supra e subgengival, utilizando-se de meios ultrassônicos ou manuais;

- Prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando o Cirurgião-Dentista for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório;

- Proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados principalmente para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Promover ações integradas de saúde e higiene bucal, desenvolvendo programas, participando de campanhas e realizando atividades odontológicas generalizadas, exames, tratamentos e perícias odonto-legais.

- Assegurar maior eficácia e eficiência do serviço, orientando e supervisionando a equipe auxiliar de odontologia.

- Contribuir para o processo de programação e de avaliação das medidas de controle das doenças transmissíveis, desenvolvendo ações de vigilância epidemiológica, compreendendo informações, investigações e levantamentos.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Odontologia, com habilitação específica na área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial,
expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 984,31 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos)

Demanda

04 (quatro). Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

20 (vinte) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 40

Cargo
ODONTÓLOGO

Atividade
SAÚDE

Subatividade
ODONTOLOGIA

Área de Conhecimento

- Endodontia

Síntese das Principais Atribuições

- Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao Cirurgião-Dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias dos tecidos moles e duros da boca, encaminhando nos casos de suspeita de enfermidade na face, ao médico assistente;

- Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar para estabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento;

- Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tópicas ou quaisquer outros tipos regulamentadas pela CFO, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;

- Promover a saúde bucal quer no âmbito do Posto/Unidade de saúde quer no meio externo, através da participação direta com conferências e palestras sobre os vários aspectos da odontologia, notadamente a preventiva.

- Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, quando não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador;

- Efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para restabelecer a forma e a função do dente;

- Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou tártaro supra e subgengival, utilizando-se de meios ultrassônicos ou manuais;

- Prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando o Cirurgião-Dentista for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório;

- Proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados principalmente para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Promover ações integradas de saúde e higiene bucal, desenvolvendo programas, participando de campanhas e realizando atividades odontológicas generalizadas, exames, tratamentos e perícias odonto-legais.

- Assegurar maior eficácia e eficiência do serviço, orientando e supervisionando a equipe auxiliar de odontologia.

- Contribuir para o processo de programação e de avaliação das medidas de controle das doenças transmissíveis, desenvolvendo ações de vigilância epidemiológica, compreendendo informações, investigações e levantamentos.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Odontologia, com habilitação específica na área de Endondontia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 984,31 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos)

Demanda

05 (cinco). Haverá 1 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

20 (vinte) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 41

Cargo
ODONTÓLOGO

Atividade
SAÚDE

Subatividade
ODONTOLOGIA

Área de Conhecimento

Odontologia Geral

Síntese das Principais Atribuições

- Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao Cirurgião-Dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias dos tecidos moles e duros da boca, encaminhando nos casos de suspeita de enfermidade na face, ao médico assistente;

- Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar para estabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento;

- Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tópicas ou quaisquer outros tipos regulamentadas pela CFO, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;

- Promover a saúde bucal quer no âmbito do Posto/Unidade de saúde quer no meio externo, através da participação direta com conferências e palestras sobre os vários aspectos da odontologia, notadamente a preventiva.

- Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, quando não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador;

- Efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para restabelecer a forma e a função do dente;

- Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou tártaro supra e subgengival, utilizando-se de meios ultrassônicos ou manuais;

- Prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando o Cirurgião-Dentista for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório;

- Proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados principalmente para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Promover ações integradas de saúde e higiene bucal, desenvolvendo programas, participando de campanhas e realizando atividades odontológicas generalizadas, exames, tratamentos e perícias odonto-legais.

- Assegurar maior eficácia e eficiência do serviço, orientando e supervisionando a equipe auxiliar de odontologia.

- Contribuir para o processo de programação e de avaliação das medidas de controle das doenças transmissíveis, desenvolvendo ações de vigilância epidemiológica, compreendendo informações, investigações e levantamentos.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Odontologia, com habilitação específica na área de Odontologia Geral, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 984,31 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos)

Demanda

10 (dez). Haverá 1 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

20 (vinte) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 42

Cargo
ODONTÓLOGO

Atividade
SAÚDE

Subatividade
ODONTOLOGIA

Área de Conhecimento

- Odontopediatria

Síntese das Principais Atribuições

- Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao Cirurgião-Dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias dos tecidos moles e duros da boca, encaminhando nos casos de suspeita de enfermidade na face, ao médico assistente;

- Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar para estabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento;

- Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tópicas ou quaisquer outros tipos regulamentadas pela CFO, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;

- Promover a saúde bucal quer no âmbito do Posto/Unidade de saúde quer no meio externo, através da participação direta com conferências e palestras sobre os vários aspectos da odontologia, notadamente a preventiva.

- Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, quando não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador;

- Efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para restabelecer a forma e a função do dente;

- Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou tártaro supra e subgengival, utilizando-se de meios ultrassônicos ou manuais;

- Prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando o Cirurgião-Dentista for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório;

- Proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados principalmente para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Promover ações integradas de saúde e higiene bucal, desenvolvendo programas, participando de campanhas e realizando atividades odontológicas generalizadas, exames, tratamentos e perícias odonto-legais.

- Assegurar maior eficácia e eficiência do serviço, orientando e supervisionando a equipe auxiliar de odontologia.

- Contribuir para o processo de programação e de avaliação das medidas de controle das doenças transmissíveis, desenvolvendo ações de vigilância epidemiológica, compreendendo informações, investigações e levantamentos.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Odontologia, com habilitação específica na área de Odontopediatria, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 984,31 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos)

Demanda

02 (dois). Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

20 (vinte) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 43

Cargo
ODONTÓLOGO

Atividade
SAÚDE

Subatividade
ODONTOLOGIA

Área de Conhecimento

- Periodontia

Síntese das Principais Atribuições

- Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao Cirurgião-Dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias dos tecidos moles e duros da boca, encaminhando nos casos de suspeita de enfermidade na face, ao médico assistente;

- Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar para estabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento;

- Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tópicas ou quaisquer outros tipos regulamentadas pela CFO, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;

- Promover a saúde bucal quer no âmbito do Posto/Unidade de saúde quer no meio externo, através da participação direta com conferências e palestras sobre os vários aspectos da odontologia, notadamente a preventiva.

- Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, quando não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador;

- Efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para restabelecer a forma e a função do dente;

- Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou tártaro supra e subgengival, utilizando-se de meios ultrassônicos ou manuais;

- Prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando o Cirurgião-Dentista for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório;

- Proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados principalmente para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Promover ações integradas de saúde e higiene bucal, desenvolvendo programas, participando de campanhas e realizando atividades odontológicas generalizadas, exames, tratamentos e perícias odonto-legais.

- Assegurar maior eficácia e eficiência do serviço, orientando e supervisionando a equipe auxiliar de odontologia.

- Contribuir para o processo de programação e de avaliação das medidas de controle das doenças transmissíveis, desenvolvendo ações de vigilância epidemiológica, compreendendo informações, investigações e levantamentos.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Odontologia, com habilitação específica na área de Periodontia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 984,31 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos)

Demanda

03 (três). Não haverá vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

20 (vinte) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 44

Cargo
AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL

Atividade
GESTÃO TRIBUTÁRIA

Subatividade
AUDITORIA FISCAL DE SISTEMA

Área de Conhecimento

- Arrecadação.

- Fiscalização.

- Direito e Legislação Tributária.

- Planejamento e administração Tributária.

Síntese das Principais Atribuições

- Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;

- Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

- Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;

- Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;

- Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;

- Verificar balanços e declarações de imposto de renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais;

- Participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação;

- Emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar;

- Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;

- Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;

- Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e. Produtor rural;

- Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

- Informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos;

- Lavrar autos de constatação de infração e apreensão, bem como termos de início e término de fiscalização e de ocorrências;

- Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da fazenda municipal;

- Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; - Propor regimes de estimativa e arbitramentos;

- Elaborar relatórios das inspeções realizadas;

- Propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do município;

- Contribuir para o desenvolvimento da política de arrecadação e fiscalização do município, planejando e implementando projetos, participando da formulação de leis e do estabelecimento de diretrizes fiscais e tributárias.

- Propor, estruturar, implementar e melhorar continuamente os processos de trabalho na área da administração tributária.

- Otimizar valores de qualidade, eficiência e efetividade nas atividades de arrecadação e fiscalização de tributos municipais.

- Garantir permanentemente a revisão fisco-contábil de obrigações tributárias do contribuinte, pessoa física e jurídica, na forma estabelecida em ato administrativo.

- Garantir a constituição dos créditos tributários devidos, processando o lançamento de ofício de auto de infração, homologando e lavrando em livros e documentos fiscais, de acordo com a legislação.

- Contribuir para a melhoria do sistema de auditoria, fiscalização e arrecadação de tributos, realizando análises e estudos econômicos, financeiros e contábeis e o controle e acompanhamento das transferências.

- Manter permanentemente atualizado os registros e dados estatísticos de suas atividades.

- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 984,31 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos)

Demanda

25 (vinte e cinco). Haverá 2 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

30 (trinta) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 45

Cargo
ENFERMEIRO

Atividade
SAÚDE

Subatividade
ENFERMAGEM

Área de Conhecimento

Enfermagem

Síntese das Principais Atribuições

- Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;

- Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

- Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;

- Coletar e analisar dados sócio sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

- Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis, bem como participar de campanhas de educação e saúde;

- Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;

- Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;

- Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Possibilitar a promoção, prevenção e recuperação da saúde individual e/ou coletiva do usuário/paciente, organizando, coordenando, supervisionando e executando serviços de enfermagem, de forma integrada.

- Contribuir para a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade, elaborando, implementando e coordenando programas de educação e saúde.

- Auxiliar na programação e na avaliação das medidas de controle das doenças transmissíveis, desenvolvendo ações de vigilância epidemiológica, compreendendo informações, investigações e levantamentos.

- Possibilitar o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa, registrando as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, documentando a evolução da doença.

- Colaborar para padronização dos procedimentos e racionalização dos trabalhos, planejando, organizando e administrando serviços em unidades de saúde, desenvolvendo atividades técnico - administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Enfermagem, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 984,31 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos)

Demanda

60 (sessenta). Haverá 3 (três) vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

30 (trinta) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 46

Cargo
ENFERMEIRO

Atividade
SAÚDE

Subatividade
ENFERMAGEM

Área de Conhecimento

- Saúde da família

Síntese das Principais Atribuições

- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

- Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

- Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em Enfermagem expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 1.312,41 (mil trezentos e doze reais e quarenta e um centavos)

Demanda

60 (sessenta). Haverá 3 (três) vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

40 (quarenta) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 47

Cargo
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Atividade
SEGURANÇA DO TRABALHO

Subatividade
SEGURANÇA DO TRABALHO

Área de Conhecimento

- Segurança do Trabalho

Síntese das Principais Atribuições

- Orientar tecnicamente a Prefeitura em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, desenvolvendo estudos que garantam as condições de segurança e bem estar dos servidores;

- Executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras e divulgação junto aos meios internos de comunicação, para conscientização dos servidores;

- Orientar e ministrar treinamentos de combate a incêndio e prevenção de acidentes do trabalho;

- Estudar as ocupações na Prefeitura, analisando características para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho;

- Elaborar relatórios e emitir pareceres;

- Orientar e supervisionar auxiliares;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior completo com habilitação específica na área de Engenharia de Segurança do Trabalho, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente e 01 (um) ano de experiência na área.

Vencimento Base

R$ 984,31 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos)

Demanda

5 (cinco). Haverá 1 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

30 (trinta) horas

Regime Jurídico

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

 

Cargo 48

Cargo
ANALISTA MUNICIPAL

Atividade
GESTÃO

Subatividade
ACERVO DOCUMENTAL

Área de Conhecimento

- Arquivologia

- Biblioteconomia.

- Documentação.

Síntese das Principais Atribuições

- Disseminar os serviços da Prefeitura junto ao munícipe e avaliar a aplicabilidade, adequação e nível de satisfação quanto aos resultados apresentados.

- Pesquisar, propor e desenvolver metodologias de elaboração, racionalização e otimização de planos e programas organizacionais, viabilizando os objetivos e resultados da Prefeitura.

- Organizar e preservar acervos documentais e bibliográficos, definindo normas, padrões técnicos e métodos, viabilizando o armazenamento, recuperação e divulgação de informações.

- Elaborar relatórios e emitir pareceres.

- Orientar e supervisionar auxiliares.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, a critério do superior imediato.

Nível de Escolaridade

Formação em Ensino Superior Completo na área específica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de graduação de nível superior em biblioteconomia ou arquivologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Vencimento Base

R$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo)

Demanda

10 (dez). Haverá 1 (uma) vaga reservada aos portadores de deficiência.

Jornada base de trabalho semanal

30 (trinta) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua