PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇAGI
ESTADO DA PARAÍBA

CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N.º 01/2011

O MUNICÍPIO DE ARAÇAGI, Estado da Paraíba, por seu Prefeito Constitucional, no uso das atribuições e prerrogativas contidas no art. 37 e incisos da Constituição Federal de 1988; Leis Federais 4.320, de 17 de março de 1964; 10.741/03; Lei 9.394/96; Lei 8.856/94; Decreto Federal n° 3.298/99; Lei Orgânica Municipal; Lei Municipal 238/2011; e nas demais Leis Municipais que se aplicam a presente, divulga e estabelece normas para a abertura de inscrições e realização de Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas para o Quadro Permanente de Pessoal e formação de Cadastro de Reserva, para os cargos de Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Vigilância Ambiental, Assistente Contábil, Assistente Social, Atendente de Consultório Odontológico, Analista de Controle Interno, Cirurgião Dentista Buco(Maxilo)Facial, Coveiro, Digitador, Educador Físico do NASF, Enfermeiro (Plantonista), Enfermeiro PSF, Eletricista, Farmacêutico, Facilitador de Oficinas Metodológicas (Capoeira e Artes), Facilitador de Oficinas Metodológicas (Música), Facilitador de Oficinas Metodológicas (Dança), Facilitador de Oficinas Metodológicas (Esportes), Fiscal de Vigilância Sanitária, Fiscal de Tributos Municipais, Fisioterapeuta, Fiscal de Arrecadação, Fiscal de Obras, Fiscal de Vigilância Ambiental, Gari, Jardineiro, Monitor do PETI, Médico PSF, Médico(Pediatria) do NASF, Médico (Psiquiatra) do NASF, Monitor de Informática, Motorista "B", Odontólogo do PSF, Operador de Máquinas, Psicólogo do NASF, Psicólogo do CRAS, Professor Nível A (Zona Urbana), Professor Nível A (Zona Rural), Pedreiro, Servente de Pedreiro, Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática, Técnico em Laboratório, Técnico em Radiologia e Vigia, observadas as disposições Constitucionais, e, em particular, as normas contidas neste Edital, ato administrativo hábil ao estabelecimento das normatizações legais ao presente certame.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIAIS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime Estatutário, nos cargos públicos atualmente vagos e dos que vagarem, bem como para formação de cadastro de reserva, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, a contar da data da homologação do certame, a critério do Município de ARAÇAGI/PB.

2. Por cadastro de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro de reserva será aproveitado para cargos públicos específicos mencionados na Tabela I, deste Capítulo, mediante vacância de qualquer espécie ou criação de novas vagas, ou aprovação de Projeto de Lei encaminhado ao Legislativo, que discipline a ampliação e a criação dos referidos cargos públicos ou substituições, observado o prazo de validade do presente Concurso Público. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, com registro no Conselho Regional de Administração, PJ 0624-PB, regularmente contratada através de procedimento licitatório, de caráter público, obedecidas as normas da Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02, sendo a responsável técnica e operacional pelo desenvolvimento das etapas relativas ao presente certame, acompanhada e fiscalizada pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público.

3. Os cargos/ vagas estabelecidas neste Edital destinam-se ao preenchimento das unidades administrativas da Prefeitura Municipal de ARAÇAGI/PB, conforme a conveniência e necessidade administrativa do serviço público.

4. A opção de Cargo/Área de Atuação, escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, vencimento inicial e valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

**Cargos Escolaridade/ pré-requisitos Vagas* Cadastro Reserva Carga Horária Semanal Vencimentos (R$) Inscrição (R$)

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo com Curso básico de Informática e Prática em Digitação

02

02

40 h.

545,00

41,00

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental completo + curso básico de formação inicial e continuada e residir na localidade a qual prestará o concurso desde a publicação do edital do respectivo certame (Lei Federal 11.350/06)

01 (Micro-área Lagoa das Velhas)

-

40 h.

545,00

30,00

Auxiliar de Serviços Gerais

Nível Fundamental Incompleto

03

03

40 h.

545,00

30,00

Auxiliar de Vigilância Ambiental

Ensino Médio Completo

01

01

40 h.

545,00

41,00

Assistente Contábil

Curso Técnico em Contabilidade e Registro no Órgão de Classe

-

01

30 h.

700,00

41,00

Assistente Social

Nível Superior em Serviço Social e Registro no Conselho de Classe Específico

01

-

30 h.

545,00

71,00

Atendente de Consultório Odontológico

Ensino Médio Completo + Curso de Atendente de Consultório Dentário e Registro no Conselho de Classe Específico

01

-

30 h.

545,00 + (Gratificação PSF)

41,00

Analista de Controle Interno

Nível Superior em Qualquer Área

01

01

30 h.

990,00

71,00

Cirurgião Dentista Buco-(Maxilo) Facial

Nível Superior em Odontologia e Especialização em Odontologia (Cirurgia Bucomaxilofacial)

01

-

20 h

1.200,00

71,00

Coveiro

Nível Fundamental Incompleto

-

01

40 h.

545,00

30,00

Digitador

Ensino Médio Completo + curso básico em Informática

02

01

40 h.

545,00

41,00

Educador Físico do NASF

Nível Superior de Licenciatura Plena em Educação Física

01

-

40 h.

900,00

71,00

Enfermeiro (Plantonista)

Nível Superior em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe Específico

01

-

40 h.

545,00

71,00

Enfermeiro PSF

Nível Superior em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe Específico

01

-

40 h.

545,00 + (Gratificação PSF R$ 1.930,40)

71,00

Eletricista

Nível Fundamental Incompleto

-

01

40 h.

545,00

30,00

Farmacêutico

Nível Superior em Farmácia, acrescido de habilidade legal para exercício da profissão

01

-

30 h.

700,00

71,00

Facilitador de Oficinas
Metodológicas (Capoeira e Artes)

Ensino Médio Completo e habilitação (experiência) em Capoeira e Artes

01

-

40 h.

545,00

41,00

Facilitador de Oficinas Metodológicas (Música)

Ensino Médio Completo e habilitação (experiência) em Música

01

-

40 h.

545,00

41,00

Facilitador de Oficinas Metodológicas (Dança)

Ensino Médio Completo e habilitação (experiência) em Dança

01

-

40 h.

545,00

41,00

Facilitador de Oficinas Metodológicas (Esportes)

Ensino Médio Completo e habilitação (experiência) em Esportes

01

-

40 h.

545,00

41,00

Fiscal de Vigilância Sanitária

Ensino Médio Completo

-

01

40 h.

545,00

41,00

Fiscal de Tributos Municipais

Ensino Médio Completo

01

-

30 h.

830,00

41,00

Fisioterapeuta

Nível Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho de Classe Específico

-

01

30 h.

545,00

71,00

Fiscal de Arrecadação

Ensino Médio Completo

01

-

40 h.

545,00

41,00

Fiscal de Obras Ensino Médio Completo - 01 40 h. 545,00 41,00
Fiscal de Vigilância Ambiental Ensino Médio Completo - 01 40 h. 545,00 41,00
Gari Nível Fundamental Incompleto 04 02 40 h. 545,00 30,00
Jardineiro Nível Fundamental Incompleto - 01 40 h. 545,00 30,00
Monitor do PETI Ensino Médio Completo (Magistério, Logus, Pedagógico) 01 01 40 h. 545,00 41,00
Médico PSF Nível Superior em Medicina e Registro no Conselho de Classe Específico 05 - 40 h. 545,00 + (Gratificação PSF R$ 4.556,80) 71,00
Médico (Pediatra) do NASF Nível Superior em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina e Especialização em Pediatria 01 - 20 h. 1.200,00 71,00
Médico (Psiquiatra) do NASF Nível Superior em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina e Especialização em Psiquiatria 01 - 20 h. 1.200,00 71,00
Monitor de Informática Ensino Médio Completo e Curso Básico de Informática de Windows, Word, Excel e Prática em Digitação 02 01 30 h. 650,00 41,00
Motorista "B" Nível Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B" - 02 40 h. 545,00 30,00
Odontólogo do PSF Nível Superior em Odontologia e Registro do Conselho Regional de Odontologia 03 - 40 h. 545,00 + (Gratificação PSF R$ 1.320,00) 71,00
Operador de Máquinas Nível Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" 01 - 40 h. 545,00 30,00
Psicólogo do NASF Ensino Superior em Psicologia e Registro no Conselho de Classe Específico 01 - 30 h 900,00 71,00
Psicólogo do CRAS Ensino Superior em Psicologia e Registro no Conselho de Classe Específico 01 - 30 h. 900,00 71,00
Professor Nível A (Zona Urbana) Curso Magistério Normal, Técnico Pedagógico, Curso Pró‑formação ou Nível Superior em Pedagogia com habilitação para as séries iniciais - 03 26 h 729,30 41,00
Professor Nível A (Zona Rural) Curso Magistério Normal, Técnico Pedagógico, Curso Pró‑formação ou Nível Superior em Pedagogia com habilitação para as séries iniciais - 03 26 h. 729,30 41,00
Pedreiro Nível Fundamental Incompleto 01 - 40 h. 545,00 30,00
Servente de Pedreiro Nível Fundamental Incompleto 01 - 40 h. 545,00 30,00
Técnico em Enfermagem Ensino Médio Completo + Curso de Enfermagem e Registro no Respectivo Conselho 03 - 40 h. 545,00 41,00
Técnico em Informática Ensino Médio Completo e Curso Básico de Informática em Windows, Word, Excel e Prática em Digitação 01 01 30 h. 720,00 41,00
Técnico em Laboratório Curso Técnico Específico equivalente ao ensino médio 01 - 30 h. 545,00 41,00
Técnico em Radiologia Ensino Médio Completo e Curso Técnico Específico com Registro no respectivo Conselho de Classe 01 - 30 h 545,00 41,00
Vigia Nível Fundamental Incompleto 02 02   545,00 30,00

Legenda:

* Incluindo-se reserva de vagas para portadores de necessidades especiais.

** Os candidatos poderão ser designados para exercício na zona urbana ou rural, de acordo com a conveniência e necessidade administrativa do serviço público municipal, a exceção das vagas já destinadas às localidades específicas.

(-) Não há vagas no cadastro de reserva ou não há vagas normais.

. Gratificação do PSF será paga enquanto manutenção do referido Programa pelo Governo Federal.

II. DA INVESTIDURA

1. O candidato classificado no concurso público de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas às seguintes exigências, na data da posse (S. 266-STJ):

1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

1.2. Estar em gozo de direitos políticos.

1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral. 1.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

1.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

1.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliada pela junta médica do Município.

1.7. Apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Capítulo I deste edital:

1.8. Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

1.9. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor.

.9.1. Cumprir as determinações deste Edital.

1.9.2. Não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado que comine pena impeditiva do exercício da função pública, nos últimos cinco anos.

No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item anterior, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado será automaticamente eliminado do concurso.

2.0 - DA INSCRIÇÃO:

1) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2) O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que após a habilitação no concurso e no ato da posse do cargo, irá satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) Possuir a escolaridade/pré-requisitos mínimos exigidos para o cargo;

f) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por atestado médico oficial, expedido pela Junta Médica designada pelo Município de ARAÇAGI - PB;

h) Apresentar declarações de acumulação lícita de cargos públicos;

i) Apresentar declaração de bens;

j) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

l) Assinar termos de compromisso confirmando a ciência e concordância com as normas legais do Município de ARAÇAGI- PB;

m) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

n) No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

3.0 - DO PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

1. As inscrições ao Concurso serão disponibilizadas no sítio da empresa METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, www.mettaconcursos.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet no período de 13 de junho de 2011 a 15 de julho de 2011 e, de forma presencial, na sede da Prefeitura Municipal de Araçagi, localizada na Rua Olívio Maroja 278, Centro, entrada da Cidade (Sentido Araçagi-Guarabira), no período de 13 de junho a 15 de julho.

2. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.mettaconcursos.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4. Efetuar o pagamento referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias relativas à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data de aceite pelas instituições bancárias, nos valores especificados na tabela do Capítulo I do presente edital. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago até a data limite de aceite pela instituição bancária correspondente.

5. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

6. O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.mettaconcursos.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

7. O candidato inscrito pela internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informações cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

8. No caso de se estar impossibilitado de realização de inscrição on-line, por problemas de comunicação virtual, os técnicos dispõem de ficha de inscrição impressa, que deverá ser requerido pelo candidato, no mesmo período e horário das inscrições, no local constante do item 1 deste capítulo, na sede da Prefeitura Municipal de ARAÇAGI, entregando cópia do documento de identidade, com foto, juntamente com comprovante de depósito bancário.

9. Objetivando evitar ônus, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

10. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

11. O candidato que fizer duplicidade de inscrição, que vier a coincidir o horário da realização das provas, prevalecerá a última inscrição, sendo nula a primeira, sem direito a ressarcimento. Ao candidato que não preencher a opção de cargo de forma legível ou não preenchê-la, a Metta Concursos & Consultoria reserva-se o direito de direcioná-lo para outro imediatamente correspondente ao nível de escolaridade do candidato, não podendo o mesmo reclamar ou discordar desta disposição.

12.Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços, salvo nos casos expressamente previstos em lei. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade na realização das provas ou documentos (S. 473, STF);

13. A partir de 05/09/2011, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico www.mettaconcusos.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, telefone (0XX83) 3271-3061, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 08 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas (Horário Local), ou no e-mail mettaconcursos@hotmail.com, para verificar o ocorrido.

14. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do respectivo pagamento.

15. Efetivada a inscrição, não observadas as normas deste edital, serão indeferidos pedidos de devolução da importância paga, em quaisquer hipóteses.

16. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição. Caso o candidato efetive mais de uma inscrição, prevalecerá a última inscrição, sendo nulas as anteriores.

III. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/04, é assegurado o direito de inscrição em certames públicos, reservados 05% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento. Assim, ficam reservadas as seguintes vagas a seguir detalhada:

Cargo Vagas Cadastro de Reserva
Auxiliar de Serviços Gerais 01 -
Gari 01 -
Médico PSF 01 -
Odontólogo do PSF 01 -
Professor Nível A (Zona Rural) - 01
Professor Nível A (Zona Urbana) - 01
Vigia - 01

2. Nos demais cargos, pelo número resumido de vagas não há reserva aos portadores de necessidades especiais. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

3. O candidato que declarar ser portador de deficiência deverá apresentar laudo médico somente quando da nomeação e posse no referido cargo público, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de publicação do ato de investidura.

4. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, no campo próprio a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais.

5. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 3 será eliminado do concurso público a qualquer tempo, mesmo se já nomeado e empossado no cargo público, e se sua nomeação dependeu da condição especial de portador de deficiência.

6. A relação dos candidatos que declararam serem portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes deste capítulo, será publicada em separado da relação geral dos candidatos no resultado no Concurso Público.

7. A falsidade da declaração prestada pelo candidato a qualquer tempo será nula de pleno direito (S. 473 do STF), não cabendo recurso administrativo.

8. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

9. Os deficientes visuais (cegos) que requererem prova em Braille, deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reflete e punção, para que suas respostas sejam dadas também em Braille.

10. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho máximo de letra correspondente a corpo 20 (vinte).

11. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de uma comissão, nomeada pela Prefeitura Municipal de ARAÇAGI/PB, que decidirá, de forma terminativa, com base nas normas do Concurso Público Municipal - Edital 01/2011 - Prefeitura Municipal de ARAÇAGI/PB e com base nas normas gerais de direito aplicáveis a caso, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

12. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

13. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

15. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador.

16. O laudo médico valerá somente para este concurso e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO ATO DA NOMEAÇÃO E POSSE

Atesto para fins de inscrição no Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇAGI que o Sr(a)__________________________________ é portador(a) da deficiência _____________________, CID n° ____________________, enquadrando-se assim no que estabelece o Art. 4° do Decreto 3.298, de 20/12/1999, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _________________________, disponibilizado no referido Concurso, conforme Edital 001/2011.

Data ________________________ ( não superior a 90 dias)

__________________________________________
Nome, assinatura, n.° do CRM do médico e carimbo.

IV. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas realizar-se-ão no dia 18 de Setembro de 2011, com início pelas 08:00 horas, horário local. O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos oficiais de identidade, com foto.

2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos.

4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas, os candidatos poderão ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída dos banheiros, durante sua realização, podendo, também, ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso na sala de aplicação de provas.

6. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 1 deste capitulo, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

8. As provas serão realizadas no município de ARAÇAGI/PB, em horários e locais a serem comunicados oportunamente através de cartão de inscrição divulgado no site www.mettaconcursos.com.br, e publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de ARAÇAGI/PB. O candidato deverá a partir do dia 05/09/2011, obter informações quanto ao local da prova no site www.mettaconcursos.com.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados do município de Araçagi, a METTA CONCURSOS reserva-se o direito de alocá-los em Municípios próximos para realização das provas, não assumindo quaisquer despesas com alojamento ou locomoção dos candidatos.

9. A Prefeitura Municipal de ARAÇAGI/PB e a METTA CONCURSOS não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

10. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, INDISPENSÁVEL.

12. O candidato deverá observar atentamente o Cartão de Inscrição que especifica os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos.

13. O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com o que consta no seu documento de identificação, apor impressão digital no cartão resposta e também o assinar, vedada a aposição de rubrica.

14. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões, que será impreterivelmente às 08:00 horas (Horário Local).

15. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática.

16. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso. É expressamente proibido fumar durante a prova.

17. Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento, etc., o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe o devido registro no dia da prova, que será constado em Ata, ou anteriormente através do SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO da METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, ou através do e-mail mettaconcursos@hotmail.com.br, para verificar o ocorrido.

18. O tempo de duração da prova será de 04:00 (Quatro horas). Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo fiscal de sala, conforme estabelecido no Cartão de Inscrição do Candidato, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes. O candidato não poderá se ausentar da sala de prova antes de passados 60 (sessenta) minutos, contados do início das provas, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

19. O candidato que receber sua prova com quaisquer falhas de impressão, prova em branco ou cartão-resposta em branco, não é motivo suficiente para exclusão do concurso público, devendo o mesmo requerer prova e gabarito reserva e comunicar ao supervisor do local onde realiza prova, para anotação em boletim de ocorrência de sala, sendo excluído do concurso o candidato caso assim não proceda.

20. O candidato que por ventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público.

21. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requerer esse direito, até 72 horas que antecede a prova, bem como, deverá no dia da aplicação da prova, levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

22. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade.

23. O preenchimento correto das bolhas ópticas deverá ser feito conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha.

24. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica são arcados pelo respectivo candidato, sendo consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

25. Os fiscais da sala NÃO estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

26. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

27. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, Walkmam, receptor, gravador,etc.), devendo o candidato retirar a bateria dos mesmos na presença do fiscal de sala, e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos, e acondicioná-los em envelopes apropriados distribuídos pela organizadora.

28. A METTA CONCURSOS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. Para isso, a Metta Concursos disponibilizará a cada candidato envelope com fechamento inviolável que servirá de porta objetos, devendo ser aberto somente do lado de fora do recinto de aplicação das provas.

29. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que a METTA CONCURSOS fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente restando 02 (duas) horas para o término de aplicação das provas, sendo os respectivos modelos dos cadernos também disponibilizados no site da organizadora, em até 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação das mesmas.

30. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de prova, sendo terminantemente proibido ao mesmo fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do concurso público.

31. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as marcações transferidas para o Cartão-Resposta. O único documento válido e exclusivo para avaliação do candidato é o CARTA0-RESPOSTA, para primeira fase concurso.

32. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

É de responsabilidade de o Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência, podendo levar, caso queira, o caderno de questões, após o decurso de
02 (duas) horas do início das provas. Caso não seja devolvido o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posterior.

33. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela Empresa em até 48 (quarenta e oito) horas, contados da realização da respectiva prova.

34. O Candidato que estiver hospitalizado na sede do Município de ARAÇAGI deverá comunicar à METTA CONCURSOS, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer a sede da empresa, ou manter contato telefônico, enviando documento oficial de identidade e munido de:

> Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas;

> Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal (is) no horário de realização das provas;

> Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

> Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão; Informações referentes ao local do internamento.

35. Caso o Candidato não apresente estas condições, a METTA CONCURSOS não autorizará a aplicação da prova.

V - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará de prova objetiva, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, de caráter classificatório e eliminatório, para os cargos de Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Vigilância Ambiental, Assistente Contábil, Assistente Social, Atendente de Consultório Odontológico, Analista de Controle Interno, Cirurgião Dentista Buco(Maxilo)Facial, Coveiro, Digitador, Educador Físico do NASF, Enfermeiro (Plantonista), Enfermeiro PSF, Eletricista, Farmacêutico, Facilitador de Oficinas Metodológicas (Capoeira e Artes), Facilitador de Oficinas Metodológicas (Música), Facilitador de Oficinas Metodológicas (Dança), Facilitador de Oficinas Metodológicas (Esportes), Fiscal de Vigilância Sanitária, Fiscal de Tributos Municipais, Fisioterapeuta, Fiscal de Arrecadação, Fiscal de Obras, Fiscal de Vigilância Ambiental, Gari, Jardineiro, Monitor do PETI, Médico PSF, Médico(Pediatria) do NASF, Médico (Psiquiatra) do NASF, Monitor de Informática, Motorista "B", Odontólogo do PSF, Operador de Máquinas, Psicólogo do NASF, Psicólogo do CRAS, Professor Nível A (Zona Urbana), Professor Nível A (Zona Rural), Pedreiro, Servente de Pedreiro, Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática, Técnico em Laboratório, Técnico em Radiologia e Vigia e, prova prática para os cargos de Motorista "B" e Operador de Máquinas, de caráter apenas classificatório e, ainda, prova de Avaliação de Títulos para os cargos de Professor, todas as áreas, de caráter apenas classificatório.

2. Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Eletricista, Gari, Jardineiro, Pedreiro, Servente de Pedreiro e Vigia a Prova Objetiva constará de 20 questões objetivas, versando sobre Português, valendo 60 pontos; 10 questões objetivas, versando sobre Conhecimentos Gerais, valendo 20 pontos e 10 questões objetivas, versando sobre Matemática, valendo 20 pontos, todas ao nível de 1° Segmento do Ensino Fundamental, totalizando 100 (cem) pontos.

3. Para os cargos de Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Vigilância Ambiental, Assistente Contábil, Assistente Social, Atendente de Consultório Odontológico, Analista de Controle Interno, Cirurgião Dentista Buco(Maxilo)Facial, Digitador, Enfermeiro (Plantonista), Enfermeiro PSF, Farmacêutico, Facilitador de Oficinas Metodológicas (Capoeira e Artes), Facilitador de Oficinas Metodológicas (Música), Facilitador de Oficinas Metodológicas (Dança), Facilitador de Oficinas Metodológicas (Esportes), Fiscal de Vigilância Sanitária, Fiscal de Tributos Municipais, Fisioterapeuta, Fiscal de Arrecadação, Fiscal de Obras, Fiscal de Vigilância Ambiental, Monitor do PETI, Médico PSF, Médico(Pediatria) do NASF, Médico (Psiquiatra) do NASF, Monitor de Informática, Motorista "B", Odontólogo do PSF, Operador de Máquinas, Psicólogo do NASF, Psicólogo do CRAS, Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática e Técnico em Laboratório a Prova Objetiva constará de 10 questões objetivas, versando sobre Português, valendo 20 (vinte) pontos; 10 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Gerais, valendo 20 (vinte) pontos e, 20 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 (sessenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

4. Para os cargos de Educador Físico do NASF, Professor Nível A (Zona Urbana) e Professor Nível A (Zona Rural), a Prova Objetiva constará de 10 questões objetivas, versando sobre Português, valendo 20 pontos; 10 questões objetivas versando sobre Fundamentos da Educação, valendo 20 pontos, e 20 questões objetivas, versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 pontos, totalizando 100 (cem) pontos, de caráter classificatório e eliminatório e, exame de títulos, de caráter apenas classificatório.

5. Para todos os cargos, os conteúdos programáticos para os candidatos inscritos encontram-se no Anexo I deste Edital e serão divulgados amplamente, no período das inscrições no site www.mettaconcursos.com.br e afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ARAÇAGI/PB.

6. Após a realização das Provas Objetivas, a METTA CONCURSOS divulgará os respectivos gabaritos e as provas digitalizadas no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas no site www.mettaconcursos.com.br.

7. A Prova Prática será realizada para os candidatos aos cargos de Motorista Categoria "B" e Operador de Máquinas, não eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos e cuja classificação seja correspondente a até TRÊS VEZES o número das vagas previstas para os referidos cargos, incluindo-se o cadastro de reservas. A Prova Prática terá caráter apenas eliminatório, declarando o candidato apto ou não para o exercício do cargo.

8. As provas práticas têm o objetivo de avaliar a aptidão do candidato para o exercício das atividades inerentes à função.

5.1 - Da prova prática

5.1.1. A Prova Prática será realizada no Município de ARAÇAGI, em data a ser divulgada através de listas que serão afixadas na Prefeitura Municipal de ARAÇAGI e amplamente divulgadas no site www.mettaconcursos.com.br.

5.1.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova no site www.mettaconcursos.com.br.

5.1.3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 5.1.1, deste capítulo.

5.1.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

5.2. Para a realização das Provas Práticas serão convocados todos os candidatos aprovados nas provas Objetivas, que estiverem na margem de 03 (Três) vezes o número de vagas, observando-se a ordem de classificação, incluindo-se o cadastro de reservas.

5.2.1. A Prova Prática de Direção Veicular para os cargos de Motorista Categoria "B"e Operador de Máquinas constará de prática de direção no perímetro urbano ou rural, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional;

5.2.2. A Prova Prática para os cargos de Motorista Categoria "B" e Operador de Máquinas valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

O candidato deverá atentar para todos os procedimentos exigidos na prova prática de direção veicular, pois não será aceito repetição de provas.

5.2.3. A Prova Prática para os cargos de Motorista Categoria "B" e Operador de Máquinas será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas (subtraindo-se pontos do total distribuído) durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte: a) uma falta eliminatória: reprovação; b) uma falta grave: 15,0 (quinze) pontos negativos; c) uma falta média: 7,5 (sete e meio) pontos negativos; d) uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.

5.2.4. Constituem faltas no exame de direção: I. Faltas Eliminatórias: a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; b) avançar sobre o meio fio; c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas; d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga; e) usar a contramão de direção; f) não completar a realização de todas as etapas do exame; g) avançar a via preferencial; h) provocar acidente durante a realização do exame; i) exceder a velocidade indicada na via; j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima. II. Faltas Graves: a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito; b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal; d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele; e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; f) não usar devidamente o cinto de segurança; g) perder o controle da direção do veículo em movimento; h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave. III. Faltas Médias: a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; fazer conversão incorretamente; d) usar buzina sem necessidade ou em local proibido; e) desengrenar o veículo nos declives; f) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; g) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; h) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; i) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média. IV. Faltas Leves: a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

5.2.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original e de Carteira Nacional de Habilitação ou protocolo, de acordo com a categoria pretendida, em validade.

5.2.6. As provas práticas buscam aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.

5.2.7. A prova prática será realizada em veículo compatível com a categoria objeto do concurso.

5.2.8. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório.

5.2.9. O candidato será considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do cargo público.

5.2.10. O candidato considerado inapto na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

5.2.11. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

VI - DA PROVA DE TÍTULOS

1. Os títulos deverão ser enviados exclusivamente por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), endereçados à METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, localizada na Rua Dr. João Benevides 401, Térreo, Bairro Novo, Guarabira-PB, Cep. 58.200.000, com data de postagem dentro do período de 15 (quinze) dias subseqüentes (corridos), a contar da divulgação do resultado preliminar. Somente serão recebidos e examinados os títulos entregues em envelope lacrado, com cópias autenticadas, com firma reconhecida em cartório extra-judicial de quem os passou e encadernadas em espiral, dentro do prazo estabelecido.

2. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

3. A prova de títulos será avaliada para os cargos de Educador Físico do NASF, Professor Nível A (Zona Urbana) e Professor Nível A (Zona Rural). Serão computados apenas o tempo de serviço constante da tabela abaixo como título. Serão computados os títulos dos candidatos que estiverem na ordem de até 03 (três) vezes o número de vagas, em ordem decrescente de classificação, incluindo-se as vagas do cadastro de reservas.

4. Os títulos a serem considerados são os constantes do quadro abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:

TÍTULO MÁXIMO DE TÍTULOS PONTOS POR TÍTULO
Curso de pós-graduação strito sensu, em nível de doutorado, em instituição reconhecida e na área objeto do concurso a qual o candidato concorre. 1 10,0

Curso de pós-graduação strito sensu, em nível de mestrado, em instituição reconhecida e na área objeto do concurso a qual o candidato concorre.

1

5,0

Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em instituição reconhecida, com carga horária mínima de 360 horas e na área objeto do concurso a qual o candidato concorre.

2

3,0

Curso de graduação, obrigatoriamente de licenciatura plena, diferente da área objeto do concurso a qual o candidato concorre.

1

2,0

Publicação de livro técnico-científico ou artístico-cultural na área acadêmica objeto do concurso a qual o candidato concorre, com autoria individual e ISBN.

2

5,0

Publicação de livro técnico-científico ou artístico-cultural na área acadêmica objeto do concurso a qual o candidato concorre, com mais de um autor e ISBN.

2

2,0

Publicação de artigo técnico-científico ou artístico-cultural em periódicos científicos impressos, na área objeto do concurso a qual o candidato concorre, com ISSN.

5

0,5

Curso de formação continuada com, no mínimo, 80 horas/aula na área objeto do concurso a qual o candidato concorre.

5

0,5

Atividade de Magistério na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio)

5

0,5

OBSERVAÇÕES:

a) Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas e encadernadas em espiral, com firma reconhecida em cartório extra-judicial de que quem os passou;

b) Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação e/ou que não esteja especificado no presente quadro;

c) A comprovação da atividade far-se-á através de CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, expedida por órgão competente, especificando o período do efetivo exercício ou cópia autenticada da CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS), acompanhada de Certidão, com firma reconhecida de quem os passou, anexa, expedida pela direção da unidade, comprovando os anos trabalhados, sob pena de ser desconsiderada. A certidão deverá ter firma reconhecida em cartório extra-judicial de quem a passou. NÃO SERAO ACEITAS DECLARAÇÕES DE TEMPO DE SERVIÇO, APENAS CERTIDÕES.

d) Os artigos são considerados quando publicados em periódicos científicos, com Número Internacional de Publicação Seriada (ISSN), com, no mínimo, 2 (duas) laudas;

e) Os livros devem ser comprovados na íntegra, através de cópias autenticadas, ou exemplares com ficha catalográfica e Número Internacional de Publicação Bibliográfica (ISBN);

f) Para efeito de classificação no resultado final do concurso, o candidato, mesmo que não obtenha nota na prova de títulos, poderá ser aprovado, desde que a sua nota nas provas objetivas não seja inferior a 50 pontos;

g) A nota máxima do exame de títulos não ultrapassará 44,5 pontos para a somatória no resultado final, podendo o candidato obter até 144,5 pontos.

5. Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação. A avaliação dos títulos será feita pela METTA CONCURSOS, e o seu resultado será divulgado, juntamente com o resultado final das provas objetivas, no Diário Oficial do Município de ARAÇAGI e no site www.mettaconcursos.com.br.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, por opção de cargo, sendo aprovado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos. Na ordem decrescente da notas obtidas, serão considerados classificados os candidatos que se encontrarem dentro do número de vagas e aprovados os que obtiverem nota superior a 50,0 (cinqüenta pontos).

2. Os candidatos com nota inferior a 50,0 (cinqüenta) pontos estarão eliminados.

3. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do art. 1° c/c art. 27, Parágrafo Único, ambos da Lei Federal n°. 10.741/03, sucessivamente, o candidato que:

4. Para os cargos de Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Vigilância Ambiental, Assistente Contábil, Assistente Social, Atendente de Consultório Odontológico, Analista de Controle Interno, Cirurgião Dentista Buco(Maxilo)Facial, Digitador, Enfermeiro (Plantonista), Enfermeiro PSF, Farmacêutico, Facilitador de Oficinas Metodológicas (Capoeira e Artes), Facilitador de Oficinas Metodológicas (Música), Facilitador de Oficinas Metodológicas (Dança), Facilitador de Oficinas Metodológicas (Esportes), Fiscal de Vigilância Sanitária, Fiscal de Tributos Municipais, Fisioterapeuta, Fiscal de Arrecadação, Fiscal de Obras, Fiscal de Vigilância Ambiental, Monitor do PETI, Médico PSF, Médico(Pediatria) do NASF, Médico (Psiquiatra) do NASF, Monitor de Informática, Motorista "B", Odontólogo do PSF, Operador de Máquinas, Psicólogo do NASF, Psicólogo do CRAS, Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática, Técnico em Laboratório aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Português;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) aquele que tiver maior idade;

e) persistindo o empate, o desempate será por sorteio.

5. Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Eletricista, Gari, Jardineiro, Pedreiro, Servente de Pedreiro e Vigia aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Português;

b) obtiver maior nota na prova de Matemática;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) aquele que tiver maior idade;

e) persistindo o empate, o desempate será por sorteio.

6. Para os cargos de Educador Físico do NASF, Professor Nível A (Zona Urbana) e Professor Nível A (Zona Rural), aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Fundamentos da Educação;

c) obtiver maior nota na prova de Português;

d) obtiver maior nota no Exame de Títulos

e) aquele que tiver maior idade;

f) persistindo o empate, o desempate será por sorteio.

VII - DO RECURSO

1.Será admitido recurso quanto à aplicação das provas, questões da Prova Objetiva, gabaritos preliminares e resultados das provas objetivas.

2.O prazo para interposição de recurso será de 03 (três dias úteis) após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente a realização do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1° deste Capítulo, devidamente fundamentado.

4. Os recursos deverão ser impetrados através dos Correios e Telégrafos para a Divisão de Concursos da METTA CONCURSOS, localizada na Rua Dr. João Benevides 401, Térreo, Bairro Novo, Guarabira, Paraíba, Cep. 58.200.000, de acordo com as instruções constantes neste capítulo.

5. Durante a realização das provas objetivas, NÃO será disponibilizado formulário de recurso pela METTA CONCURSOS aos candidatos.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

7. Somente serão apreciados os recursos impetrados conforme as instruções contidas neste Edital e no site da METTA CONCURSOS.

8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9. A METTA CONCURSOS e a Prefeitura Municipal de ARAÇAGI/PB não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o envio dos mesmos.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 deste capítulo e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da METTA CONCURSOS, www.mettaconcursos.com.br, e ficarão disponibilizadas juntamente com modelos das provas pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

16. O recurso será protocolado junto a empresa METTA CONCURSOS, no endereço constante deste Capítulo, exclusivamente via Correios e Telégrafos, com Aviso de Recebimento (AR) em uma via acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. Sendo facultado ao candidato recurso no prazo de 03 (três dias úteis) após a publicação do gabarito parcial das provas objetivas, resultado parcial e resultado final.

17. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Organizadora.

18. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado fora do prazo ou com data de postagem intempestiva, que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

19. Não será conhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

20. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo abaixo disponibilizado neste edital:

Concurso: Prefeitura Municipal de ARAÇAGI.
Número de Inscrição:
Nome:
Cargo:
Questionamento/Fundamentação:
Data:
Assinatura:

VIII - DO PROVIMENTO

1. A aprovação em concurso cria direito à nomeação aos candidatos que estiverem dentro do número de vagas, excetuando-se o cadastro de reserva, e, essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

2. A nomeação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administração, dando-se a conhecer aos candidatos através de publicação em Órgão Oficial de Imprensa e através de Correspondência com Aviso de Recebimento (AR) enviado individualmente aos interessados.

3. Os candidatos classificados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento e recebimento do respectivo aviso de recebimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado.

4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental.

5. O candidato que nomeado não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados. O Candidato, no momento do ato de convocação deverá apresentar para a nomeação no cargo o original de comprovante(s) de qualificação exigida para o exercício do cargo, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente reconhecido pelo órgão competente; 02 (duas) fotografias 3x4, recentes e iguais; Original e fotocópia autenticada do documento de identidade oficial; Declaração de bens; Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública (no servidor Federal, Estadual ou Municipal); Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça local e os demais documentos exigidos neste edital.

6. Todos os documentos comprobatórios dos requisitos para a investidura no cargo exigidos neste Edital deverão ser apresentados por ocasião da nomeação e posse no cargo.

7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer todas as condições e determinações enumeradas neste Edital, terá anulada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Concurso Público.

8. A nomeação, bem como todos os atos do presente concurso serão comunicados aos candidatos nomeados através de Correspondência do com Aviso de

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Recebimento e afixados nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de ARAÇAGI/PB, registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso, serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ARAÇAGI-PB e divulgados pela Internet no site www.mettaconcursos.com.br.

2. Será publicada no Diário Oficial do Estado, pela Prefeitura Municipal de ARAÇAGI, a competente homologação do resultado final. Os candidatos aprovados, classificados e eliminados terão seus nomes publicados no Jornal Oficial de ARAÇAGI e divulgados no site www.mettaconcursos.com.br.

3. O resultado final do Concurso Público, depois de decididos todos os recursos casos interpostos e comprovada a sua regularidade será, através de relatório, encaminhado pela Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Publico ao Prefeito Constitucional, juntamente com relatório e documentos da organizadora para homologação e publicação nos meios de comunicação oficiais, para posterior análise dos atos pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

4. Não será fornecido ao candidato, a título gratuito ou oneroso, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado e Município.

5. A aprovação no presente Concurso Público dos candidatos considerados classificados gerará direito a nomeação, dentro do prazo de validade do concurso que é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Prefeitura Municipal, respeitando a legislação pertinente, e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direto, uma vez que integrarão Cadastro de Reservas, mas ambas, quando se fizerem, respeitarão rigorosamente a ordem de classificação final.

6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas judiciais cabíveis.

7. Caberá exclusivamente à Prefeitura Municipal de ARAÇAGI/PB, através de sua Prefeita Constitucional, a publicação e homologação dos resultados finais do Concurso Público, nos meios e formas legais devidos.

8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital, aviso ou comunicado a ser divulgado no site da empresa METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, www.mettaconcursos.com.br.

9. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a empresa METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, localizada na Rua Dr. João Benevides, 401, Bairro Novo, Guarabira-PB, CEP 58.200-000, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de ARAÇAGI/PB, localizada na Rua Olívio Maroja 278, Centro, ARAÇAGI-PB, aos cuidados da Secretaria de Administração, Setor de Recursos Humanos, através de correspondência com Aviso de Recebimento.

10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

11. A Prefeitura Municipal de ARAÇAGI/PB e a empresa METTA CONCURSOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pelos Correios por razões de fornecimento de endereço errado do candidato ou correspondência recebida por terceiros.

12. As despesas relativas a participação do candidato no Concurso e a apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

13. A Prefeitura Municipal de ARAÇAGI/PB e a empresa METTA CONCURSOS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14. A Prefeitura Municipal de ARAÇAGI/PB e a METTA CONCURSOS não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

15. Os casos omissos do presente certame serão resolvidos pela Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de ARAÇAGI/PB e pela METTA CONCURSOS.

ARAÇAGI/PB, 10 de junho 2011.

Onildo Câmara Filho
Prefeito Constitucional

Comissão de Fiscalização e Acompanhamento

Metta Concursos & Consultoria Ltda.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

Considerando a edição do Decreto Federal n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público comunicar que as novas alterações previstas no Decreto n° 6.583/2008 SERÃO matéria de avaliação.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AOS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COVEIRO, GARI, JARDINEIRO, PEDREIRO, SERVENTE DE PEDREIRO E VIGIA

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica. Gramática.

MATEMÁTICA: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Sistema monetário brasileiro. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social do Município de ARAÇAGI, da Paraíba, do Brasil e do mundo. Princípios de organização social: cultura, saúde, meio ambiente, política e economia dos entes federativos. Análise dos principais conflitos sócio­politico-culturais nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Processo de formação das cidades do Estado da Paraíba; Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais da cidade de ARAÇAGI, da Paraíba e do Brasil. Meios de locomoção, comunicação, de transporte. Autoridades municipais, estaduais e federais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica. Gramática.

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social do Município de ARAÇAGI, da Paraíba, do Brasil e do mundo. Princípios de organização social: cultura, saúde, meio ambiente, política e economia dos entes federativos. Análise dos principais conflitos sócio­politico-culturais nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Processo de formação das cidades do Estado da Paraíba; Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais da cidade de ARAÇAGI, da Paraíba e do Brasil. Meios de locomoção, comunicação, de transporte. Autoridades municipais, estaduais e federais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Seres vivos de importância sanitária e seu controle: vírus, bactérias, algas, fungos, protozoários, vermes, artrópodes, roedores. Problemas de saúde pública: causas, conseqüências, soluções. Hidrologia: ciclo hidrológico, caracterização da água, uso múltiplo da água, qualidade da água, sistema de abastecimento de água. Sistema de esgoto e limpeza pública: sistema de esgoto, resíduos sólidos. Controle de qualidade ambiental: poluição, impacto ambiental, ecossistema, ecologia. Etiologia, ciclo de transmissão, prevenção e controle das seguintes doenças: raiva, dengue, malaria, doença de chagas, leptospirose, esquistossomose. Noções básicas de Saneamento Ambiental e Epidemiológica. Noções básicas de saneamento básico.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AOS CARGOS DE MOTORISTA CATEGORIA "B" E OPERADOR DE MÁQUINAS

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica. Gramática.

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social do Município de ARAÇAGI, da Paraíba, do Brasil e do mundo. Princípios de organização social: cultura, saúde, meio ambiente, política e economia dos entes federativos. Análise dos principais conflitos sócio­politico-culturais nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Processo de formação das cidades do Estado da Paraíba; Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais da cidade de ARAÇAGI, da Paraíba e do Brasil. Meios de locomoção, comunicação, de transporte. Autoridades municipais, estaduais e federais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código Nacional de Trânsito. Conhecimentos de mecânica de veículos automotores. Conhecimentos de elétrica de veículos automotores. Relações humanas. Primeiros socorros. Direção defensiva e ofensiva. Noções de segurança de dignitários Higiene pessoal. Noções de saúde e de segurança individual, coletiva e de instalações. Noções de cidadania. Resoluções do CONTRAN: no 26/98, 205/06, 210/06, 277/08, 278/08, 280/08, 290/08, 303/08, 304/08 e 312/09.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM AOS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, ASSISTENTE CONTÁBIL, ASSISTENTE SOCIAL, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, ANALISTA DE CONTROLE INTERNO, CIRURGIÃO DENTISTA BUCO(MAXILO)FACIAL, DIGITADOR, ENFERMEIRO (PLANTONISTA), ENFERMEIRO PSF, FARMACÊUTICO, FACILITADOR DE OFICINAS METODOLÓGICAS (CAPOEIRA E ARTES), FACILITADOR DE OFICINAS METODOLÓGICAS (MÚSICA), FACILITADOR DE OFICINAS METODOLÓGICAS (DANÇA), FACILITADOR DE OFICINAS METODOLÓGICAS (ESPORTES), FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, FISIOTERAPEUTA, FISCAL DE ARRECADAÇÃO, FISCAL DE OBRAS, FISCAL DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, MONITOR DO PETI, MÉDICO PSF, MÉDICO(PEDIATRIA) DO NASF, MÉDICO (PSIQUIATRA) DO NASF, MONITOR DE INFORMÁTICA, MOTORISTA "B", ODONTÓLOGO DO PSF, OPERADOR DE MÁQUINAS, PSICÓLOGO DO NASF, PSICÓLOGO DO CRAS, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM INFORMÁTICA E TÉCNICO EM LABORATÓRIO

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos; Tipos e gêneros textuais: descrição, narração, dissertação, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, bula, charge, tirinha, ofício, carta; Estrutura Textual: Progressão temática, parágrafo, período, oração, enunciado, pontuação, tipos de discurso, coesão e coerência; Nível de linguagem: variedade lingüística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa; Língua padrão: ortografia, crase, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal; Morfossintaxe: estrutura, formação, classe, função e emprego de palavras; Semântica: estudo da significação das palavras.

CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social do Município de ARAÇAGI/PB, do Estado da Paraíba, do Brasil e do Mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica dos entes federativos. Análise dos principais conflitos sócio-politico-culturais nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas ou internet. Aspectos geográficos, históricos e econômicos do Município de ARAÇAGI/PB, do Estado da Paraíba do Brasil e do Mundo; processo de formação das cidades da Paraíba; Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais do Município de ARAÇAGI/PB, do Estado da Paraíba, do Brasil e do Mundo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO AOS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, ASSISTENTE CONTÁBIL, ASSISTENTE SOCIAL, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, ANALISTA DE CONTROLE INTERNO, CIRURGIÃO DENTISTA BUCO(MAXILO)FACIAL, DIGITADOR, ENFERMEIRO (PLANTONISTA), ENFERMEIRO PSF, FARMACÊUTICO, FACILITADOR DE OFICINAS METODOLÓGICAS (CAPOEIRA E ARTES), FACILITADOR DE OFICINAS METODOLÓGICAS (MÚSICA), FACILITADOR DE OFICINAS METODOLÓGICAS (DANÇA), FACILITADOR DE OFICINAS METODOLÓGICAS (ESPORTES), FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, FISIOTERAPEUTA, FISCAL DE ARRECADAÇÃO, FISCAL DE OBRAS, FISCAL DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, MONITOR DO PETI, MÉDICO PSF, MÉDICO(PEDIATRIA) DO NASF, MÉDICO (PSIQUIATRA) DO NASF, MONITOR DE INFORMÁTICA, MOTORISTA "B", ODONTÓLOGO DO PSF, OPERADOR DE MÁQUINAS, PSICÓLOGO DO NASF, PSICÓLOGO DO CRAS, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM INFORMÁTICA E TÉCNICO EM LABORATÓRIO

AGENTE ADMINISTRATIVO, DIGITADOR, MONITOR DE INFORMÁTICA E TÉCNICO EM INFORMÁTICA: MATEMÁTICA: Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Equações de 1° e 2° graus; sistemas de equações do 1º e 2º graus; problemas do 1º e 2º graus; Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações; Probabilidade e análise combinatória; Matrizes, determinantes e sistemas lineares; Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções; divisão proporcional; regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros: Simples e Composto. Geometria no plano e no espaço: ângulos e polígonos; áreas e volumes de figuras geométricas (triângulos, quadriláteros); relações métricas no triângulo retângulo; Progressões; Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações; Probabilidade e eventos independentes; Sistema de medidas legais: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa, resolução de situações problema; Sistema monetário brasileiro; Raciocínio Lógico. INFORMÁTICA: Conceito de Internet; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet/ Intranet; Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico; Procedimentos, aplicativos e tipos de computadores, conceitos de hardware e de software; Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Conceitos de organização gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos; Principais aplicativos comerciais para: MS-Windows; Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel.

AUXILIAR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E FISCAL DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL: Seres vivos de importância sanitária e seu controle: vírus, bactérias, algas, fungos, protozoários, vermes, artrópodes, roedores. Problemas de saúde pública: causas, conseqüências, soluções. Hidrologia: ciclo hidrológico, caracterização da água, uso múltiplo da água, qualidade da água, sistema de abastecimento de água. Sistema de esgoto e limpeza pública: sistema de esgoto, resíduos sólidos. Controle de qualidade ambiental: poluição, impacto ambiental, ecossistema, ecologia. Etiologia, ciclo de transmissão, prevenção e controle das seguintes doenças: raiva, dengue, malaria, doença de chagas, leptospirose, esquistossomose. Noções básicas de Saneamento Ambiental e Epidemiológica. Noções básicas de saneamento básico.

ASSISTENTE CONTÁBIL: Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão: Receitas Correntes: Receita tributária. Receita Patrimonial. Receitas Diversas. Transferências Correntes; Receitas de Capital: Operação de Crédito. Alienação de bens móveis e imóveis. Transferências de Capital; Despesas Correntes: Despesas de Custeio. Transferências Correntes; Despesas de Capital: Investimentos. Inversão Financeira. Transferências de Capital; Reservas de Contingências; Orçamento Público: lei do orçamento; Créditos adicionais; crédito suplementar; crédito especial; crédito extraordinário; Receitas e despesas extra-orçamentárias;· Prestação de contas geral do município: balanços; quadros demonstrativos; Empenho prévio; Licitações.

ASSISTENTE SOCIAL: O Serviço Social, as Políticas Sociais e a questão dos Direitos Sociais no contexto da Reforma do Estado brasileiro. A contra-reforma do Estado e as Políticas Sociais no Brasil na contemporaneidade. A questão dos direitos sociais no sistema de seguridade social: previdência, assistência e saúde. A Reestruturação das políticas sociais no Brasil e as novas formas de regulação Social. O lugar ocupado pelo Serviço Social na implementação das Políticas Sociais no contexto da descentralização e municipalização: a gestão social e participativa. A política de assistência social como política de proteção social e o SUAS. A questão social no cenário contemporâneo, as diferentes expressões concretas na sociedade brasileira e a sua centralidade no Serviço Social. Metamorfoses da questão social nos meandros das relações entre o Estado e a Sociedade no Brasil contemporâneo. Pobreza, exclusão social e subalternidade: expressões concretas da Questão Social no Brasil contemporâneo. A questão social como base no fundamento do trabalho do assistente social. O projeto etico­politico profissional, os espaços ocupacionais e o trabalho profissional do Assistente Social no contexto da reestruturação do capital e da lógica neoliberal em defesa dos direitos sociais. As dimensões éticas e políticas do projeto profissional. O projeto profissional e as estratégias para fazer frente as diferentes expressões da Questão Social. O assistente social como trabalhador coletivo: o trabalho profissional, demandas e requisições que exigem competência teórica, metodológica, ética, política, técnica e operativa no fazer profissional na defesa dos direitos sociais. A legislação social e o trabalho profissional, instrumento sócio-jurídico e legal na efetivação e defesa dos direitos sociais. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO: Definição de odontologia. Ética profissional - princípios básicos de ética e relações humanas, humanização na assistência. Administração do consultório e agendamento. Controle de estoque. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica. Morfologia da dentição. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes. Prevenção, flúor e selante. Cárie e gengivite. Noções de radiologia, materiais dentários, prótese, dentística e cirurgia. Nomenclatura de instrumentais. Psicologia aplicada à odontologia. Emergências odontológicas. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico. Noções de biossegurança.

ANALISTA DE CONTROLE INTERNO: Direito Administrativo: Administração pública . Poderes administrativos. Princípios. Responsabilidade civil da administração pública. Atos administrativos. Licitação Pública. Contratos administrativos. Serviços públicos. Servidores públicos. Domínio público. Controle da administração pública. Direito constitucional: Constituição e Direito Constitucional: Noções gerais, ciclos constitucionais, classificação das Constituições. A divisão do Direito Constitucional. As suas relações com outras disciplinas jurídicas. Fontes do Direito Constitucional. Poder Constituinte. Poder estatal e poder constituinte. Espécies de poder constituinte: originário, instituído e decorrente. Poder constituinte e revolução. A supremacia da Constituição. Controle de constitucionalidade das leis. Controle político e controle jurisdicional. Tipos de controle no direito brasileiro. Ação declaratória de inconstitucionalidade. Aplicabilidade das normas constitucionais. Cláusulas mandatórias e diretórias. Normas auto-executáveis e não auto-executáveis. Normas de eficácia plena, contida e limitada. Efeitos da Constituição nova sobre a Constituição anterior: o fenômeno jurídico da desconstitucionalização; sobre a legislação ordinária anterior: fenômenos jurídicos da recepção e da repristinação. A Constituição nova e os direitos adquiridos. Interpretação constitucional. Interpretação e construção. A doutrina dos poderes implícitos. O preâmbulo das Constituições. Princípios fundamentais: definição e função. Direitos fundamentais. Direitos individuais e coletivos. Direitos econômicos e sociais. Direitos de solidariedade. Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão: Receitas Correntes: Receita tributária. Receita Patrimonial. Receitas Diversas. Transferências Correntes; Receitas de Capital: Operação de Crédito. Alienação de bens móveis e imóveis. Transferências de Capital; Despesas Correntes: Despesas de Custeio. Transferências Correntes; Despesas de Capital: Investimentos. Inversão Financeira. Transferências de Capital; Reservas de Contingências; Orçamento Público: lei do orçamento; Créditos adicionais; crédito suplementar; crédito especial; crédito extraordinário; Receitas e despesas extra-orçamentárias;· Prestação de contas geral do município: balanços; quadros demonstrativos; Empenho prévio; Licitações.

CIRURGIÃO DENTISTA BUCO-(MAXILO)-FACIAL:Biossegurança em clinica cirúrgica; Anatomia aplicada à Cirurgia Bucomaxilofacial; Anamnse; Clínico; Exames complementares; Farmacologia aplicada à Cirurgia Bucomaxilofacial; Técnicas de Anestesias intra-orais; Técnicas de Exodontia; Técnicas de Exodontia de dentes retidos; Acidentes de Anestesias; Complicações das Exodontia; Acidentes de Exodontia; Processos infecciosos do complexo Maxilo­Mandibular; Cirurgias Parendodônticas; Cistos do complexo Maxilo-Mandibular; Cirurgia com finalidade protética; Cirurgia com finalidade ortodôntica; Atendimento à pacientes vítimas de traumatismo dentais e dento alveolares; Tumores odontogênicos e Tumores não-odotogênicos; Noções de Implantodontia; Urgências e emergências em Odontologia; Princípios de tratamentos odontológicos sob anestesia geral; Noções de Traumatologia Buco­Maxilo-Facial; Noções de correção cirúrgica de deformidades faciais.

ENFERMEIRO (PLANTONISTA E ENFERMEIRO DO PSF: Processo Saúde e Doença (conceito, condições de saúde). Anatomia e Fisiologia. Conforto, segurança e Higiene do paciente. Verificação de sinais vitais (temperatura, pulso, respiração e pressão arterial). Anotações no Prontuário. Administração de medicamentos (preparo e vias de administração). Ações de Enfermagem em tratamentos especiais (curativos e aplicações). Coleta de material para realização de exames. A promoção da saúde como base das ações de enfermagem em saúde coletiva. Vigilância Epidemiológica. Vigilância das doenças transmissíveis. Prevenção e controle da Hanseníase e Tuberculose. Imunização (calendário de vacinação). Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Doenças crônicas degenerativas (hipertensão e diabetes melitos) Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do Adolescente. Saúde do Homem. Saúde do Idoso. Saúde Bucal. Sistema Único de Saúde - SUS. Ética profissional (princípios básicos de ética e relações humanas. COFEN e COREN. Atribuições dos membros da Equipe Saúde da família. Programa de Atenção Básica Ampliada (PSF). Visitas domiciliares. Fundamentos de Enfermagem; Ética Profissional; Enfermagem Médica-Cirúrgica; Enfermagem Materno-Infantil, Assistência de enfermidade no domicílio, Controle Social, Trabalho com grupos educativos, Trabalho em equipes, Diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde (SUS); Administração Aplicada à Enfermagem: Administração aplicada em Unidades da Rede Básica de Saúde; Epidemiologia: Coeficiente e indicadores de saúde mais utilizados pela saúde pública; Saneamento Básico.

FARMACÊUTICO: Farmacocinética e fatores que influenciam na absorção, distribuição, bio-transformação e excreção das drogas: Tempo de meia vida, volume aparente de distribuição, biodisponibilidade e clearence total. Farmacodinâmica: Mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração da droga e efeito. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Autônomo. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central. Analgésicos anti-piréticos e antiinflamatórios (esteroidais e não esteroidais). Drogas diuréticas. Drogas cardiovasculares: Antianginosos, Anti-hipertensivos, Digitálicos. Drogas que atuam no Sistema Gastrintestinal. Drogas que atuam no controle da diabetes. Drogas antiinfecciosas e antiparasitárias. Interações medicamentosas: Medicamentos X Medicamentos. Medicamentos X Alimentos. ANÁLISE FARMACÊUTICA: Cálculo de miliequivalentes a milimol. Concentração de soluções em normalidade, molaridade, molaridade. p/p. p/v.v/v.ppm, etc . Análise volumétrica por neutralização, oxi-redução, precipitação complexotomia. PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS E SUA ELABORAÇÃO: Forma farmacêutica- Sólidas, semisólidas e líquidas : Preparação, Farmacotécnica e tecnologia farmacêutica; Vantagens e desvantagens: Relação com as vias de administração. CONTROLE DE QUALIDADE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS: Testes químicos. Testes físico-químicos. Testes biológicos e microbiológicos. LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA E ÂMBITO PROFISSIONAL: Código de ética da profissão Farmacêutica: Portaria 344 do Ministério da Saúde de 12/05/1998. Portaria 3916/98 Política Nacional de Medicamentos de 30/10/1998. Coleta, obtenção e conservação de amostras para uso em diagnóstico laboratorial; Controle de qualidade em análises clínica; Determinações bioquímicas pelos diferentes métodos, com destaque para a metodologia e interpretação clínica dos resultados; Fatores interferentes nas análises bioquímicas; Microbiologia Clínica: classificação dos diversos gêneros de bactérias; meios de cultura; provas de identificações bacteriológicas; antibiograma; processos de esterilização; patologias de origem bacteriana; coprocultura; hemocultura; urocultura; Parasitologia: estudo epidemiológico das parasitoses; classificação e características de helmintos; protozoários e hematozoários; diagnóstico laboratorial das parasitoses; Hematologia: estudo das células o sangue; determinação dos índices hematimétricos com interpretação clínica; imuno-hematologia; sistemas ABO e Rh; realização e interpretação do hemograma; Imunologia: realização e interpretação clínica dos testes imunológicos com especial atenção aos ensaios imunoenzimáticos; doenças auto-imunes; processos de resposta imunológica antígeno/anticorpo; Técnicas de coloração e preparo de lâminas para ensaios microcóspicos.

FACILITADOR DE OFICINAS METODOLÓGICAS (CAPOEIRA E ARTES), FACILITADOR DE OFINAS METODOLÓGICAS (DANÇA) E FACILITADOR DE OFICINAS METODOLÓGICAS (ESPORTES):Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos materiais e suas possibilidade de utilização na aça o pedagógica e técnico - cientifica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Criticas, Psicomotora, construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Praxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal,Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal.

FACILITADOR DE OFICINAS METODOLÓGICAS (MÚSICA): Conhecimento e emprego do conjunto de sinais e termos básicos empregados na escrita de partituras: Relação entre a "clave de sol" e a "clave de fá" na 4ª linha - transposição de claves; Emprego dos acidentes sustenido, bemol, duplo-sustenido e duplo bemol e bequadro; Notas enarmônicas; Elementos básicos da escrita rítmica: valores (ou figuras) de tempo com suas respectivas pausas, ponto de aumento, ligadura de prolongação, fórmulas de compassos, compassos simples e compassos compostos. Escalas e Tonalidades: Estudo das escalas com base em sua estruturação nos modos maior e menor e relação entre tonalidades (ou tons): Escala maior: estrutura do modo maior, denominação dos graus de uma escala no modo maior (tônica, supertônica, mediante, subdominante, dominante, superdominante e sensível); Escala menor: estrutura do modo menor, denominação dos graus de ma escala menor, emprego das três formas de escala no modo menor, formas, natural (primitiva ou antiga), harmônica e melódica; Tonalidades (ou tons): estruturação das escalas maiores e menores nas diferentes tonalidades, armaduras de claves (dos tons maiores e menores), tons relativos. Intervalos: Estudo básico de intervalos, restrito ao conjunto dos intervalos simples (não superiores à oitava): Classificação e formação de intervalos pela sua denominação: por exemplo, 1ª. Justa (ou uníssono), 2ª. Menor e 2ª maior; Intervalos enarmônicos, ou seja, relação entre intervalos com espaços sonoros equivalentes e denominações diferentes (por exemplo: 2ª menor e 1ª aumentada); Semitom diatônico e semitom cromático; intervalos consonantes (perfeitos e imperfeitos) e dissonantes. Acordes: Estudo dos acordes tríades (acordes de três sons), em estado fundamental, baseado em sua classificação (ou identificação), construção e relação com as tonalidades: Tipos de acordes tríades: maiores e menores; Acordes possíveis no modo maior (escalas/tonalidades maiores); Acordes possíveis no modo menor (considerando-se três formas de escala empregadas neste modo); Acordes consonantes e dissonantes.

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, FISCAL DE ARRECADAÇÃO E FISCAL DE OBRAS: Código de Postura e Legislação Tributária do Município de Salgado de São Felix. Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/01). Código Tributário Nacional: Imposto, Taxas, Contribuição de Melhorias. MATEMÁTICA: Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1° e 2° graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros: Simples e Composto. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações problema. Sistema monetário brasileiro. Potência. INFORMÁTICA: Conceito de Internet; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet/ Intranet; Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico; Procedimentos, aplicativos e tipos de computadores, conceitos de hardware e de software; Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Conceitos de organização gerenciamento de arquivos,pastas e programas, instalação de periféricos; Principais aplicativos comerciais para: MS-Windows; Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel.

FISIOTERAPEUTA: Fisioterapia: conceituação, recursos e objetivos. Reabilitação: conceituação, objetivos, sociologia, processo e equipe técnica. Papel nos serviços de saúde. Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes. Processo de avaliação de fisioterapia: semiologia; exame e diagnóstico, postura, diagnósticos das anomalias posturais (patomecânica e correção). Processos incapacitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de atenção à saúde pré, peri, pós-natal e na infância, doenças infectocontagiosas, crônico-degenerativas e as condições de vida). Trabalho multidisciplinar em saúde; papel profissional e as instituições de saúde. Fisioterapia em Traumato-Ortopedia. Fisioterapia em Neurologia e Neuro-Pediatria. Fisioterapia em Pneumologia. Fisioterapia nas Afecções Reumáticas. Fisioterapia em Queimados. Fisioterapia em Cardiologia e Angiologia. Fisioterapia em Ginecologia e Reeducação Obstétrica. Fisioterapia em Geriatria. Reabilitação profissional: conceito, objetivos, processo e equipe técnica. Recursos terapêuticos em Fisioterapia. Prevenção: modelos alternativos de atenção à saúde.

MONITOR DO PETI: Lei de Diretrizes e Base da Educacional Nacional atualizada, LDB, Lei 9.394/1996, Provinha Brasil, Lei 10.639/2003-11.645/2008 - Cultura Afro - Brasileira, Diretrizes Curriculares da Educação Infantil; Parâmetros Curriculares de Qualidade da Educação Infantil; Educação do Campo; Educação Especial; educação para diversidade; a relação ensino aprendizagem numa visão construtivista e sócio interacionista; Estatuto da Criança e do Adolescente; desenvolvimento global da criança de 0 a 6 anos; importância do processo de socialização da criança; importância dos jogos e brincadeiras no desenvolvimento da educação infantil.

MÉDICO PSF, MÉDICO (PEDIATRA) DO NASF E MÉDICO (PSIQUIATRA) DO NASF: CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA. CIRURGIA. Trauma; resposta endócrina e imunológica ao trauma; queimaduras; cicatrização de feridas e choque. Cirurgia do abdome; Cirurgia Torácica; Cirurgia de Cabeça e pescoço. MEDICINA PREVENTIVA. Medidas de saúde coletiva; Vigilância da Saúde; Saúde do Trabalhador (Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais e do Trabalho); Normas Regulamentadoras. PNEUMOLOGIA. Insuficiência respiratória aguda; doenças pulmonares ocupacionais; pneumonia comunitária; pneumonia nosocomial; abscesso pulmonar; bronquiectasias; tuberculose; doença pulmonar obstrutiva crônica; câncer do pulmão. DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS. Infecção do trato urinário; leptospirose; infecções sexualmente transmissíveis (IST) ; dengue; febre amarela; amebíase; goardíase; malária; ascaridíase; ancilostomíase; estrongiloidíase. GASTROENTEROLOGIA. Doença do refluxo gastroesofagiano; acalasia; gastrites; úlceras gástricas e duodenais; câncer gástrico; hemorragia digestiva alta; doenças da vesícula; doenças do pâncreas; hepatites agudas virais; hepatites crônicas; cirrose hepática; tumores hepáticos; diarréia aguda; síndrome do intestino irritável; hemorragia digestiva baixa; doenças anorretais; doença de Crohn. HEMATOLOGIA. Anemias, distúrbios da coagulação. ONCOLOGIA Leucemias; síndromes paraneoplásicas; emergências oncológicas.; PSF- Programa Saúde da Família - e SUS. Princípios básicos; atribuições dos membros da equipe; recrutamento; fontes orçamentárias; evolução histórica; ética nas visitas domiciliares; atividades comunitárias; programas e ações nas unidades básicas; Conselho municipal de saúde; Agentes comunitários de saúde(recrutamento, composição e atribuições); Legislação(Lei N. 8080 de 19 setembro de 1990, Lei 8142, de 28 de Dezembro de 1990; NOB-Sus 1996; Portaria n. 399/GM de 22 de Fevereiro de 2006). GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA. Concepção; amenorréia; síndrome dos ovários policísticos; climatério. Diagnóstico de gravidez e data provável do parto; modificações gerais do organismo materno; assistência pré-natal; aconselhamento genético pré-natal; estudo da estática fetal e mecanismos do parto; assistência ao parto vaginal; cesariana; prematuridade e ruptura prematura de membranas ovulares. PEDIATRIA. Aleitamento materno; alimentação na infância; crescimento e desenvolvimento normais; adolescência e puberdade; distúrbios do crescimento e desenvolvimento; desnutrição energético-proteica; distúrbios carenciais; obesidade infantil. CARDIOLOGIA. Hipertensão arterial; insuficiência cardíaca; insuficiência coronariana; Angina estável e instável; infarto agudo do miocárdio; arritmias cardíacas; valvulopatias cardíacas; doenças das artérias e das veias. PSIQUIATRIA: Distúrbio bipolar; aspectos fundamentais do pensamento; Esquizofrenia; Emergências Psiquiátricas; Medicamentos em Psiquiatria.

ODONTÓLOGO DO PSF: Sistema Único de Saúde; Estratégia Saúde da Família e Política Nacional de Saúde Bucal. Promoção de Saúde e Educação em Saúde. Vigilância em Saúde e em Saúde Bucal. Biossegurança em Odontologia. Epidemiologia geral e das doenças bucais - SB Brasil 2003. Etiopatogenia, diagnóstico e tratamento da Cárie e da Doença Periodontal. Fluorterapia em Odontologia. Farmacologia em Odontologia. Diagnóstico Oral. Repercussões Estomatológicas locais e sistêmicas. Odontogeriatria. Câncer Bucal. Urgências e Emergências em Odontologia. Controle Químico e Mecânico da placa bacteriana. Planejamento e Programação em saúde bucal.

PSICÓLOGO DO NASF E PSICÓLOGO DO CRAS: A práxis do psicólogo. Política de saúde e saúde mental. Terapêuticas ambulatoriais em saúde mental. Desenvolvimento mental do ser humano. Doenças e deficiências mentais. Diagnóstico Psicológico: conceitos e objetivos, teorias psicodinâmicas, processo diagnóstico, testes. Terapia grupal e familiar. Abordagens Terapêuticas. Principais aspectos teóricos de Freud, Piaget e Lacan. Psicossociologia: elaboração do conceito de instituição, o indivíduo e as instituições, a questão do poder e as instituições, a instituição da violência. Psicopatologia: natureza e causa dos distúrbios mentais. Neurose, psicose e per versão: diagnóstico. Conceitos centrais da Psicopatologia Geral. Prevenção e atenção primária em saúde. Conhecimento comum x conhecimento científico, discurso popular x discurso científico, saúde e educação popular. Psicologia do desenvolvimento, teorias da sexualidade infantil, desenvolvimento cognitivo.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Noções Básicas de Anatomia e Fisiologia do Corpo Humano. Nutrição: Fatores que Alteram o Apetite e a Digestão, Dietas Especiais, Alimentação por Gavagem, Epidemiologia e Esquema de Vacina de Rotina (Antipólio, Anti-Sarampo, DPT, BCG, Dupla), Assepsia, Desinfecção e Esterilização. Assistência de Enfermagem ao Paciente com Distúrbios dos Sistemas: Gastrointestinal, Cardiovascular, Respiratório e Hematológico. Técnicas Básicas de Enfermagem: TP, RPA, Peso, Altura, CA. Administrações de Medicamentos (Vias, Doses, Indicações e Contra Indicações), Curativos, Oxigenoterapia, Nebulização e Coleta de Amostra para Exames Laboratoriais. Assistência de Enfermagem ao Paciente com Doenças Neoplásicas (Considerações Gerais, Medidas Preventivas e Assistência em Radioterapia e Quimioterapia). Infecciosas: Aids, Sarampo, Tuberculose, Tétano, Poliomielite, Difteria, Coqueluche e Cólera; Aspectos Éticos na Assistência de Enfermagem. Políticas da Saúde Pública: Evolução histórica da saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde SUS (princípios, diretrizes, controle social e leis da saúde), normais operacionais básicas da saúde, sistema de informação em saúde, modelos de atendimento a saúde (MS), organização das políticas de saúde nacional regional e municipal.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO: Identificação e uso de equipamentos: Centrífugas, estufas, espectrofotômetro, microscópio, banho-maria, autoclave e sistemas automatizados. Identificação e utilização de vidrarias; Limpeza e preparo de materiais de laboratório. Biossegurança: Equipamentos de proteção e de uso individual e coletivo e suas utilizações, Descontaminação e descarte de materiais; Coleta e manipulação de amostras biológicas para exames laboratoriais: Preparo do paciente, Coleta de sangue, Obtenção de amostras: sangue total, soro, plasma urina fezes e líquidos biológicos, transporte, acondicionamento e conservação de amostras, Anticoagulantes: tipos e função. Exames hematológicos; Exames bioquímicos; Exames imunológicos; Exames parasitológicos; Exames microbiológicos; Noções gerais de histologia.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Princípios e Diretrizes da profissão; Ética profissional e responsabilidade; Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia - ossos do crânio, face, coluna, tórax, membros superiores e inferiores, órgãos do tórax e abdômen; Conhecimentos básicos de equipamentos radiológicos e seu funcionamento - produção de Raio X, estrutura básica da aparelhagem fixa e portátil, câmara escura; Exames contrastados; Conhecimentos de técnicas de utilização do Raio X; Conhecimentos de técnicas de revelação e fixação e de elementos dos componentes químicos do revelador e fixador; Legislação concernente ao operador de Raio X; Riscos e precauções - equipamentos de proteção individual e coletiva; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AOS CARGOS DE PROFESSOR NÍVEL A (ZONA URBANA) E PROFESSOR NÍVEL A (ZONA RURAL)

LINGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal. Equivalência e transformação de estrutura.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: Didática e pedagogia: Aspectos históricos, filosóficos e sociológicos. Planejamento educacional e organização do ensino no Brasil (Níveis e modalidades). Teorias, tendências e conceitos de ensino e aprendizagem. Planejamento de ensino: concepções, objetivos, conteúdos, métodos, recursos de ensino e avaliação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Referências Curriculares Nacionais da Educação Infantil (RECNEI). Novas tecnologias em educação (Mídias e educação à distância). Políticas públicas de educação. Gestão educacional e gestão escolar. Gestão democrática, cidadania e participação da sociedade civil na escola pública. Sistemas de ensino. Conselho municipal de educação e conselhos escolares. Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Formação e valorização dos profissionais da educação. Financiamento da educação brasileira: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Salário-Educação. Programas federais de financiamento (PNAE, PNLD, PNLA, PNBE, PNATE, PDDE, outros). Legislação educacional: Constituição Federal do Brasil (Dispositivos sobre educação), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Completa e atualizada), Estatuto da Criança e do Adolescente (Dispositivos atualizados sobre educação).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MATEMATICA: Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1° e 2° graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros: Simples e Composto. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações problema. Sistema monetário brasileiro. Potência. ESTUDOS SOCIAIS: Grupos Étnicos do Brasil; Hidrografia Brasileira; As Regiões Brasileiras; Relevo Brasileiro; Empresas Públicas e Privadas; A Questão Agrária no Brasil. CIÊNCIAS DA NATUREZA: Os seres vivos e o ambiente, as rochas e o solo, a água e o ar.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM AOS CARGOS DE EDUCADOR FÍSICO DO NASF

LINGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal. Equivalência e transformação de estrutura.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: História da Educação. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente; Conceito de Ensino e Aprendizagem; Noções da Proposta construtivista; Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos , Estratégias, Recursos e Avaliação; Tipos de Plano de Ensino. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. 8. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. Estatuto da Criança e do Adolescente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos materiais e suas possibilidades de utilização na açao pedagógica e técnico-cientifica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Criticas, Psicomotora, construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Praxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal,Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal.

Onildo Câmara Filho
Prefeito Constitucional

Comissão de Fiscalização e Acompanhamento

Metta Concursos & Consultoria Ltda.