PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA
ESTADO DO MATO GRASSO DO SUL

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 001/2011

 

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA

ANTÔNIO DE PÁDUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia/MS, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos/funções pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Brasilândia /MS, de acordo com as normas e condições seguintes:

1 - DOS CARGOS

1.1 - Os Cargos, objeto deste Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos, atribuições e conteúdo programático constam dos Anexos I, II e III deste Edital.

1.2 - O regime jurídico é o estatutário, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

1.3 - São requisitos básicos para o provimento do Cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;

e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o Cargo, no ato da posse;

f) apresentar declaração de não acúmulo de Cargo público.

g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Brasilândia /MS.

1.4 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação.

1.4.1- O candidato aprovado que constar na listagem da classificação final, quando convocado, poderá atuar no município de Brasilândia e seus distritos, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal.

1.5. A formação em curso superior de graduação será comprovada através de diploma devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar correspondente.

1.6. A formação em curso de ensino médio será comprovada através de diploma/certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente.

1.7. A jornada de trabalho será distribuída nos turnos diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Brasilândia.

1.8. A remuneração inicial correspondente ao vencimento-base para o cargo consta do anexo I, deste Edital.

1.9. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes no subitem 1.3, 1,5, 1,6 e, quando for o caso, 5.3 serão exigidos no ato da posse, sendo condição indispensável para esse ato.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições do concurso estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 - No endereço eletrônico www.fapems.org.br serão disponibilizados o Formulário de Inscrição, o Boleto Bancário para pagamento de taxa e este Edital de abertura das inscrições, contendo a regulamentação e informações referentes ao Concurso.

2.3 - Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.fapems.org.br, solicitada no período entre 8 horas do dia 19 de janeiro de 2011 e 17 horas do dia 15 de fevereiro de 2011, observado o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

2.3.1 - O candidato poderá fazer apenas uma inscrição e deverá preencher obrigatoriamente, na ficha de inscrição:

a) o nome completo, o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado, o nº do CPF, a data de nascimento, o sexo, o nº dos telefones residencial e celular, email, o endereço completo (com o CEP principalmente);

b) o cargo/função a que concorre;

c) a área de atuação, quando for o caso;

2.3.2 - As informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos.

2.4 - A taxa de inscrição deverá ser paga através do Boleto Bancário, no período compreendido entre às 10h do primeiro dia fixado para o início das inscrições, até às 18h do último dia destinado a essa finalidade. O valor da taxa de inscrição será de:

a) R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos/ funções de nível Alfabetizado;

b) R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos/função de nível Fundamental Completo;

c) R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos/ funções de nível médio;

d) R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para os cargos/funções de nível superior.

2.4.1 - O candidato poderá reimprimir o Boleto Bancário pela página de acompanhamento do concurso.

2.4.2 - O Boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

2.4.3 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 15 de fevereiro de 2011.

2.4.4 - No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

2.5 - A FAPEMS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.6 - As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.7 - As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Concurso, por intermédio da FAPEMS, do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

2.8 - O candidato deverá declarar no formulário de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para ocupar o cargo/função.

2.9 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

2.10 - Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura Municipal. Os pagamentos feitos em cheque sem provisão de fundos implicarão a anulação da inscrição.

2.12 - Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, será disponibilizado local com acesso à Internet, no período de inscrição de acordo com o item 2.3, localizado no Telecentro Comunitário, Rua Dr. Teixeira de Carvalho, nº 560 - Centro, Brasilândia/MS, observado o horário de funcionamento do estabelecimento.

2.13 - A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Brasilândia, Jornal da Cidade de Brasilândia, na imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul através do site www.imprensaoficial.ms.gov.br e nos seguintes endereços eletrônicos: www.fapems.org.br e www.brasilandia.ms.gov.br.

3. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DE INSCRIÇÕES PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Ao candidato portador de necessidades especiais que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal; nos artigos 3º, 4º, 5º, 37 e 41 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989; na Lei Municipal nº 813 de 30 de junho de 1993 é assegurado o direito de inscrição para os Cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2 - Ao candidato com necessidades especiais serão destinadas 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas para cada Cargo, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do Concurso, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 9º da Lei Municipal nº 813, de 30 de junho de 1993, bem como na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores.

3.2.1 - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subsequente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99.

3.2.2 - Para os Cargos que há previsão de número inferior a 09 (nove) vagas não haverá reserva para Portadores de Necessidades Especiais.

3.2.3 - Quando da admissão, a Junta Médica Oficial, designada pela Prefeitura Municipal, terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições capacitantes ou não para o exercício do Cargo, devendo declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 3.2 deste edital.

3.2.4 - Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme o artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores.

3.2.5 - Não serão considerados, como deficiência visual, os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

3.2.6 - Os candidatos com necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação.

3.3 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

3.4 - As pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, §§ 1º e 2º, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos, conforme itens 3.5 e 3.6, deste Edital.

3.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX, à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS- FAPEMS, Rua da Paz, 540, Bairro Jardim dos Estados, Campo Grande-MS CEP: 79020-250, endereçado a Comissão do Concurso da Prefeitura de Brasilândia, exceto sábados, domingos e feriados, os seguintes documentos:

a) laudo de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova (formulário no site www.fapems.org.br).

b) solicitação, através de requerimento, dos meios necessários para a realização da prova, de acordo com a sua deficiência.

3.6 - Serão aceitos somente Laudos completos com assinatura e carimbo do médico especialista, sendo desconsiderados Atestados, Declarações, Receituários e Fotocópias de exames.

3.6.1 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.7 - O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, bem como não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.8 - No ato da inscrição o candidato portador de necessidade especial deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.9 - Antes da posse dos candidatos, a Prefeitura Municipal designará Junta Médica para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam portadores de necessidades especiais. Caso a decisão da Junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído como portador de necessidades especiais, para efeitos dos benefícios da lei neste concurso, e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação.

3.10 - Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 70 do Decreto Federal nº 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.11 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 3.5 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

4. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 - A publicação das inscrições deferidas e indeferidas, do local e horário da prova escrita dar-se-ão através de Edital publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Brasilândia, Jornal da Cidade de Brasilândia, na imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul através do site www.imprensaoficial.ms.gov.br e nos seguintes endereços eletrônicos: www.fapems.org.br e www.brasilandia.ms.gov.br.

4.2 - Os eventuais erros cadastrais (nome e identidade) deverão ser corrigidos no dia e local de realização da prova escrita, exceto quanto à omissão do nome e indeferimento da inscrição.

4.3 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fapems.org.br, por meio da página de acompanhamento, após a confirmação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento que lhe assegurará acesso ao local da efetivação das provas e deverá ser exibido sempre que solicitado em etapas subseqüentes.

4.4 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as divulgações dos editais relativos ao Concurso Público, tomando conhecimento de seu conteúdo, para posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.

5. DAS PROVAS

5.1 - O concurso constará de:

a) Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos/funções.

b) Prova Prática - de caráter eliminatório, para os cargos de motorista, operador de máquinas e tratorista.

c) Prova de Títulos, de caráter classificatório, apenas para os candidatos aprovados na prova escrita concorrentes aos cargos de Nível Médio e Superior.

5.2 - As provas serão de responsabilidade técnica e operacional da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul com interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS e estarão sob a coordenação geral da Comissão do Concurso.

5.3 - Os documentos aceitos como identificação dos candidatos quando convocados, para realização das provas, são os seguintes: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação das Secretarias de Segurança Pública; pelos Comandos Militares; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

5.3.1. Os documentos de identificação deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso.

5.4 - Para a realização das provas deste Concurso, os candidatos serão convocados através de Edital publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Brasilândia, Jornal da Cidade de Brasilândia, na imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul através do site www.imprensaoficial.ms.gov.br e nos seguintes endereços eletrônicos: www.fapems.org.br e www.brasilandia.ms.gov.br.

6 - PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

6.1 - A Prova Escrita Objetiva terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 13 de março de 2011, em Brasilândia, em horário e local a serem divulgados por Edital publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Brasilândia, Jornal da Cidade de Brasilândia, na imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul através do site www.imprensaoficial.ms.gov.br e nos seguintes endereços eletrônicos: www.fapems.org.br e www.brasilandia.ms.gov.br. São de responsabilidade exclusiva do candidato: a identificação de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.1.1 - A prova escrita terá caráter eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e compreenderá as seguintes matérias, cujos conteúdos programáticos são os constantes do Anexo III, deste Edital.

NÍVEL SUPERIOR

CARGO/ FUNÇÃO

Assistente Social, Biomédico, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Médico Veterinário, Odontólogo, Professor Educação Física, Professor Educação Artística e Psicólogo.

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

20

2

40

Conhecimentos Específicos

30

2

60

NÍVEL MÉDIO

CARGO/ FUNÇÃO

Assistente Administrativo, Auxiliar de Consultório Odontológico, Mestre de Cerimônia e Técnico de Enfermagem

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

25

2

50

Conhecimento Específico

25

2

50

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO/ FUNÇÃO

Agente de Inspeção Vigilância Sanitária, Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Auxiliar de Enfermagem, Inspetor de Alunos.

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

20

4

80

Matemática

10

2

20

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - ALFABETIZADO

CARGO/ FUNÇÃO

Auxiliar de Creche, Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Cozinheira, Lavador de Veículos, Lubrificador, Motorista D, Operador de Maquinas, Pajem, Vigia e Tratorista

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

10

7

70

Matemática

10

3

30

6.1.3 - Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de cinco alternativas, sendo somente uma correta.

6.1.4 - A nota de cada candidato na prova escrita será calculada pela soma das notas obtidas em cada modalidade que compõe a prova.

6.1.5 - Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer modalidade.

6.1.6 - Serão considerados reprovados os candidatos que tiverem rendimento nas Provas Escritas Objetivas, inferior a 50% (cinquenta) do valor total das mesmas.

6.2 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento oficial de identidade previsto no subitem 5.3 deste Edital, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

6.3 - O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início.

6.4 - Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário oficial de Mato Grosso do Sul fixado para o seu início.

6.5 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova, nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos. O candidato que não comparecer para a realização da prova no dia, no local e no horário determinados em edital estará automaticamente eliminado do certame.

6.6 - Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.3 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente excluído da seleção.

6.6.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.2 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, colhendo a impressão digital para análise por especialistas em identificação.

6.7 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras ou certificados de reservista, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.8 - Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

6.8.1 - Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante o período de realização das provas. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.8.2 - A FAPEMS não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por qualquer danificação neles ocorridas.

6.9 - O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.

6.10 - O candidato, ao terminar a prova, somente poderá entregar ao fiscal o cartão-resposta, decorridas duas horas do início da prova e poderá levar o caderno de questões.

6.11 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

6.12 - Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras.

6.13 - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante a realização da prova:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos;

e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo portando a folha de resposta;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e/ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa da seleção.

6.14 - Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do certame.

6.15 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de prova.

6.16 - No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

7 - DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 - A prova de títulos terá caráter classificatório, concorrendo apenas os candidatos de nível médio e superior aprovados na prova escrita.

7.2 - O candidato será convocado para a entrega da documentação relativa aos títulos, mediante edital a ser divulgado no Mural da Prefeitura Municipal de Brasilândia, Jornal da Cidade de Brasilândia, na imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul através do site www.imprensaoficial.ms.gov.br e nos seguintes endereços eletrônicos: www.fapems.org.br e www.brasilandia.ms.gov.br.

7.3. - A comprovação dos títulos far-se-á mediante apresentação de um documento de identidade previsto no subitem 5.3 deste Edital e da entrega de:

a) fotocópia autenticada em cartório, com selo de autenticidade, se houver, dos diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos;

b) fotocópia autenticada em cartório, com selo de autenticidade, se houver, da Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço pelo setor de pessoal competente ou equivalente, do exercício de funções relacionadas com as atribuições do cargo a que concorre, no papel timbrado do órgão, constando nome, cargo, período de exercício, com assinatura e carimbo do responsável pelo setor, quando o vínculo for pelo regime estatutário;

c) fotocópia autenticada em cartório, com selo de autenticidade, se houver, da Carteira de Trabalho e Previdência Social - C.T.P.S, onde constem foto, dados pessoais e contrato de trabalho com o registro da admissão e demissão, se for o caso (página de identificação do portador e página(s) do registro de emprego), acrescida de declaração do órgão ou empresa, com a especificação do cargo/função, que comprovem o exercício de funções relacionadas com as atribuições do cargo a que concorre, quando o vínculo for pelo regime celetista.

d) fotocópia autenticada em cartório, com selo de autenticidade, se houver, dos contratos com os referidos comprovantes de pagamento e/ou recibos de pagamento de autônomo (RPA), comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão, prestado como autônomo.

7.4 - Após a entrega dos títulos, os mesmos não poderão ser substituídos ou devolvidos. Não poderá ser acrescentado nenhum título aos já entregues.

7.5 - Receberá nota zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, na data e no local estipulados neste edital e no edital de convocação para entrega dos títulos.

7.6 - Não serão aceitas títulos entregues por via postal, fac símile, e-mail, condicional e/ou extemporânea.

7.7 - Os títulos de pós-graduação stricto sensu comprovados serão aceitos desde que os cursos tenham obtido conceito indicador de qualidade na avaliação da CAPES, conforme legislação em vigor.

7.8 - Os comprovantes de conclusão dos cursos de Graduação e Pós-graduação em nível de Especialização, de Mestrado e de Doutorado serão aceitos apenas quando oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

7.9 - Para comprovação dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação serão aceitos certificados ou declarações de conclusão com data de realização do curso a partir do ano de 2005.

7.10 - São consideradas informações necessárias nos documentos comprobatórios dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação: a) carga horária; b) período do curso; c) nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático.

7.11 - Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, visita técnica, congressos, projetos de extensão, ensino e pesquisa, semana acadêmica, palestrante e/ou colaborador em eventos ou de viagem cultural.

7.12 - Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida a legislação nacional aplicável.

7.13 - A comprovação de tempo de serviço deverá estar acompanhada, quando não especificada no(s) documentos(s) apresentado(s), de declaração do empregador referente aos requisitos e/ou experiências solicitadas. Toda declaração deverá ser emitida através de papel timbrado de instituição de direito público ou privado, legalmente constituída, assinada por responsável habilitado e conter o período de início e término do trabalho realizado.

7.14 - O tempo de experiência profissional para os fins previstos neste Edital será computado até 31 de dezembro de 2010.

7.16 - Para efeito de contagem do tempo de serviço será descontado o período concomitante, quando houver.

7.17 - Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio supervisionado ou monitorado, do período acadêmico.

7.18 - Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos itens 7.18.1 e 7.18.2:

7.18.1 - PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Itens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional

 

Fotocópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área de correlação à função a qual concorre, quando não for pré-requisito.

1,0 (um) ponto

1,0 (um) ponto

 

Fotocópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, na área de correlação à função a qual concorre, quando não for pré-requisito.

2,0 (dois) pontos

2,0 (dois) pontos

 

Fotocópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado, na área de correlação à função a qual concorre, quando não for pré-requisito.

3,0 (três) pontos

3,0 (três) pontos

02

Experiência Profissional

 

Fotocópia autenticada em cartório do Comprovante de tempo de serviço prestado no cargo/função à qual concorre, excluindo, quando houver, o período que for considerado como pré-requisito.

0,5 (meio) ponto por semestre

4,0 (quatro) pontos

7.18.2 - PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Itens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional

 

Fotocópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau de Curso de Graduação.

3,0 (três) pontos

3,0 (três) pontos

02

Experiência Profissional

 

Fotocópia autenticada em cartório do Comprovante de tempo de serviço prestado no cargo/função à qual concorre excluindo, quando houver, o período que for considerado como pré-requisito.

0,5 (meio) ponto por semestre

4,0 (quatro) pontos

03

Cursos de Aperfeiçoamento

 

Fotocópia autenticada em cartório do Certificado ou Declaração de curso de aperfeiçoamento ou capacitação relacionado com as atribuições do cargo/função ao qual concorre, com carga horária igual ou superior a 40 horas e com data de realização do curso a partir de 2005.

1,0 (um) ponto por curso

3,0 (três) pontos

7.19 - A nota da prova de títulos será a soma obtida com os títulos válidos.

7.20 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente, sem a devida autenticação ou ainda quando estes forem pré-requisitos para o Cargo ao qual concorre.

7.21 -Para a prova de títulos somente serão aceitas cópias legíveis e em bom estado de conservação dos documentos originais. As cópias de documentos entregues não serão devolvidas.

7.22 - Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.

7.23 - Somente serão computados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita.

7.24 - O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita será divulgado através de Edital.

8- PROVA PRÁTICA

8.1 - A prova prática, de caráter eliminatório, será realizada no município de Brasilândia obrigatoriamente para os candidatos concorrentes ao cargo de Motorista categoria "D", Tratorista e Operador de máquinas, aprovados na prova escrita, na proporção de 10 (dez) candidatos por vaga.

8.1.1 - Ocorrendo empate na pontuação da Prova Escrita, serão convocados todos aqueles que obtiverem a mesma pontuação.

8.2 - Os candidatos serão convocados para prova prática por meio de edital a ser publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Brasilândia, Jornal da Cidade de Brasilândia, na imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul através do site www.imprensaoficial.ms.gov.br e nos seguintes endereços eletrônicos: www.fapems.org.br e www.brasilandia.ms.gov.br, quando da divulgação do resultado da prova escrita.

8.2.1 - A data, horário e local da realização da prova prática, bem como os critérios de avaliação constarão no edital de convocação.

8.3 - A prova prática estará avaliando conhecimentos relativos à área de atuação dos cargos: Motorista, Tratorista e Operador de máquinas.

8.4 - Não haverá segunda chamada para a prova prática e nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos.

8.5 - O resultado da prova prática será expresso pelo conceito "HABILITADO" e "NÃO HABILITADO" e será publicado no por meio de Edital no Mural da Prefeitura Municipal de Brasilândia, Jornal da Cidade de Brasilândia, na imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul através do site www.imprensaoficial.ms.gov.br e nos seguintes endereços eletrônicos: www.fapems.org.br e www.brasilandia.ms.gov.br.

9. DOS RECURSOS

9.1 - Serão admitidos recursos quanto à omissão de nome, cargo, indeferimento da inscrição, à opção considerada como certa nas provas objetivas (gabarito) e resultados das provas escrita, prática, quando for o caso e de títulos.

9.2 - O candidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente ao da publicação no Mural da Prefeitura Municipal de Brasilândia, na imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul através do site www.imprensaoficial.ms.gov.br e nos seguintes endereços eletrônicos: www.fapems.org.br e www.brasilandia.ms.gov.br, dos dados contidos no subitem 9.1.

9.3 - Os recursos interpostos contra o gabarito da prova escrita deverão ser feitos por questão, em folha separada. Não serão aceitos recursos com mais de 1 (uma) questão por folha.

9.4 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do Concurso Público, nome do candidato, número de sua inscrição, cargo a que está concorrendo, assinatura e endereço completo do candidato, conforme modelo a seguir:

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA

Nome:

Cargo:

Nº de Inscrição:

Questionamento:

Assinatura:

Data:

Endereço completo:

9.5 - Todos os recursos deverão ser apresentados por escrito à Comissão Organizadora, encaminhados via SEDEX, endereçados à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS-FAPEMS, Rua da Paz nº 540, Bairro Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, CEP 79020-250, ou entregues neste endereço, mediante protocolo, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h.

9.6 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram a prova escrita, indistintamente.

9.7 - Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 9.2 não serão considerados, sendo aceito, para tanto, a data do protocolo/FAPEMS ou da postagem da correspondência, via SEDEX.

9.8 - Não serão aceitos recursos interpostos através de outro meio que não seja o especificado neste edital.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 - A classificação final do concurso será feita por cargo, ordem decrescente da somatória de pontos obtidos na prova escrita objetiva e na prova de títulos para os cargos de nível médio e superior.

10.1.1 - Para os candidatos concorrentes à função de motorista D, Tratorista e Operador de máquinas, a classificação final será efetuada apenas considerando os aprovados na prova prática.

10.2 - Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos para aplicação do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na modalidade de Conhecimento Específico;

d) obtiver maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

e) obtiver maior nota na modalidade de Matemática;

f) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a").

10.3 - O desempate será apurado através de processamento eletrônico.

10.4 - O resultado do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Brasilândia, na imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul através do site www.imprensaoficial.ms.gov.br e nos seguintes endereços eletrônicos: www.fapems.org.br e www.brasilandia.ms.gov.br, com duas relações nominais dos aprovados por ordem de classificação no cargo e distrito quando for o caso, uma geral e outra dos portadores de deficiência.

11. DA NOMEAÇÃO E POSSE

11.1 - Os candidatos aprovados no Concurso serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e convocados, através de Edital publicado na imprensa oficial do Município e no Mural da Prefeitura Municipal, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do Cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

11.2 - A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas.

11.3 - A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito Municipal ou autoridade delegada.

11.4 - Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial realizado por junta médica indicada pela Prefeitura Municipal de Brasilândia.

11.5 - Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura.

11.6 - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nomeação.

11.7 - No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém Cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que cause incompatibilidade com o Cargo/função a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

11.8 - O ingresso no serviço público municipal do candidato aprovado far-se-á na classe inicial do respectivo Cargo.

11.9 - Perderá a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

b) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado;

c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do Cargo;

d) não for considerado apto no exame médico-pericial com as exigências para execução das tarefas do Cargo de nomeação;

e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no Cargo.

11.10 - A classificação dos candidatos portadores de necessidades especiais será feita separada e assegurada aos aprovados a nomeação alternada, uma para o deficiente e outra para os demais candidatos, até que sejam nomeados todos os candidatos classificados para as vagas destinadas a essa modalidade de provimento.

11.11 - Os candidatos nomeados e que entrarem em exercício só adquirirão a estabilidade após a avaliação especial de desempenho ao final do período do estágio probatório, de acordo com a legislação vigente.

11.12 - O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do Cargo de investidura.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEMS, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso, pela Comissão de Concurso Público.

12.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Concurso, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

12.3 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do Cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

12.4 - O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

12.5 - Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os Cargos oferecidos e durante a vigência do Concurso, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Brasilândia.

12.6 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FAPEMS, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após sua classificação, junto à Prefeitura Municipal.

12.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

12.8 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

12.9 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes.

12.10 - A Administração Municipal propiciará às entidades representativas dos servidores, legalmente reconhecidas, todos os meios necessários ao acompanhamento e à realização do Concurso.

12.11 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através dos telefones (67) 3422 2046 begin_of_the_skype_highlighting              (67) 3422 2046      end_of_the_skype_highlighting ou ainda pelo site www.fapems.org.br

12.12 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da divulgação do Edital correspondente.

12.13 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de Concurso Público.

Brasilândia /MS, 13 de janeiro de 2011.

ANTÔNIO DE PÁDUA THIAGO
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS/FUNÇÕES, VAGAS, NÍVEL DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS ESPECÍFICOS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA

CARGOS

QUANT. DE VAGAS TOTAL

VAGAS POR ÁREA DE ATUAÇÃO

ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ESPECÍFICOS

VENC. R$

CARGA HORÁRIA DIÁRIA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

8

01 vaga - Zona Rural - Mutum

01 vaga - Zona Rural - São Luiz

03 vagas - Distrito Debrasa

01 vaga - Reassentamento Novo Porto João André

02 vagas - Cidade

Alfabetizado

510,00

8 h

AUXILIAR DE CRECHE

04

03 vagas - Distrito Debrasa

01 vaga - Cidade

Alfabetizado

510,00

8 h

COVEIRO

01

 

Alfabetizado

510,00

8 h

COZINHEIRO

04

01 vaga - Zona Rural - Mutum

01 vaga - Zona Rural - São Luiz

01 vaga - Distrito Debrasa

01 vagas - Cidade

Alfabetizado

510,00

8 h

LAVADOR DE VEÍCULOS

01

 

Alfabetizado

510,00

8 h

LUBRIFICADOR

01

 

Alfabetizado

510,00

8 h

MOTORISTA D

01

 

Alfabetizado com Carteira Nacional de Habilitação categoria "D"

665,05

8 h

OPERADOR DE MAQUINAS

01

 

Alfabetizado com Carteira Nacional de Habilitação

665,05

8 h

PAJEM

02

02 vagas - Distrito Debrasa

Alfabetizado

510,00

8 h

TRATORISTA

02

 

Alfabetizado com Carteira Nacional de Habilitação

510,00

8 h

VIGIA

03

 

Alfabetizado

510,00

8 h

AGENTE DE INSPEÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA

02

 

Ensino Fundamental Completo

com curso específico

510,00

8 h

AGENTE ADMINISTRATIVO

02

 

Ensino Fundamental Completo

510,00

8 h

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

01

ESF I - MICRO ÁREA 04- BAIRRO CENTRO - Residir na área de abrangência que compreendem entre as ruas: Wilson de Arruda e Ivan Zeferino e entre rua Deocleciano Fonseca e Raimundo Assis de Alencar

Ensino Fundamental Completo e haver concluído ou concluir com aproveitamento, no prazo de até 1 (um) ano após a convocação, o curso introdutório de formação inicial e continuada; Residir na área de atuação; Deverá saber andar de bicicleta.

553,77

8 h

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

01

ESF I - MICRO ÁREA 05- BAIRRO CONJUNTO HABITACIONAL THOMAS DE ALMEIDA E BAIRRO CENTRO: Residir na área de abrangência que compreendem entre as ruas: Deocleciano Fonseca, Vicente Fernandes e Dr° Teixeira de Carvalho

Ensino Fundamental Completo e haver concluído ou concluir com aproveitamento, no prazo de até 1 (um) ano após a convocação, o curso introdutório de formação inicial e continuada; Residir na área de atuação;Deverá saber andar de bicicleta.

553,77

8 h

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

01

ESF II - MICRO ÁREA 07- BAIRRO JOSÉ INÁCIO BATISTA: Residir na área de abrangência que compreende o bairro José Inácio Batista

Ensino Fundamental Completo e haver concluído ou concluir com aproveitamento, no prazo de até 1 (um) ano após a convocação, o curso introdutório de formação inicial e continuada; Residir na área de atuação; Deverá saber andar de bicicleta

553,77

8 h

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

01

ZONA RURAL - ESF WILSON BARBOSA MARTINS - MICRO ÁREA 01 - DISTRITO DEBRASA: Residir na área de abrangência que compreende o Distrito Debrasa

Ensino Fundamental Completo e haver concluído ou concluir com aproveitamento, no prazo de até 1 (um) ano após a convocação, o curso introdutório de formação inicial e continuada; Residir na área de atuação; deverá ter carteira nacional de habilitação de categoria A (moto).

553,77

8 h

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

01

ZONA RURAL - ESF WILSON BARBOSA MARTINS - MICRO ÁREA 02 - DISTRITO DEBRASA: Residir na área de abrangência que compreende o Distrito Debrasa

Ensino Fundamental Completo e haver concluído ou concluir com aproveitamento, no prazo de até 1 (um) ano após a convocação, o curso introdutório de formação inicial e continuada; Residir na atuação; deverá ter carteira nacional de habilitação de categoria A (moto).

553,77

8 h

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

01

ZONA RURAL - ESF WILSON BARBOSA MARTINS - MICRO ÁREA 03 - DISTRITO DEBRASA E REGIÃO: Residir na área de abrangência que compreende o Distrito Debrasa e Região

Ensino Fundamental Completo e haver concluído ou concluir com aproveitamento, no prazo de até 1 (um) ano após a convocação, o curso introdutório de formação inicial e continuada; Residir na área de atuação; deverá ter carteira nacional de habilitação de categoria A (moto).

553,77

8 h

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

01

ZONA RURAL - ESF WILSON BARBOSA MARTINS - MICRO ÁREA 04 - DISTRITO DEBRASA E REGIÃO: Residir na área de abrangência que compreende o Distrito Debrasa e Região

Ensino Fundamental Completo e haver concluído ou concluir com aproveitamento, no prazo de até 1 (um) ano após a convocação, o curso introdutório de formação inicial e continuada; Residir na área de atuação; deverá ter carteira nacional de habilitação de categoria A (moto).

553,77

8 h

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

01

ZONA RURAL - ESF WILSON BARBOSA MARTINS - MICRO ÁREA 05 - FAZENDA CÓRREGO AZUL E REGIÃO: Residir na área de abrangência que compreende o Distrito Debrasa e Região

Ensino Fundamental Completo e haver concluído ou concluir com aproveitamento, no prazo de até 1 (um) ano após a convocação, o curso introdutório de formação inicial e continuada; Residir na área de atuação; deverá ter carteira nacional de habilitação de categoria A (moto).

553,77

8 h

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

01

ZONA RURAL - ESF RURAL - MICRO ÁREA 02- REASSENTAMENTO PORTO JOÃO ANDRÉ: Residir na área de abrangência que compreende o Reassentamento Porto João André

Ensino Fundamental Completo e haver concluído ou concluir com aproveitamento, no prazo de até 1 (um) ano após a convocação, o curso introdutório de formação inicial e continuada; Residir na área de atuação; deverá ter carteira nacional de habilitação de categoria A (moto).

553,77

8 h

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

01

ZONA RURAL - ESF RURAL - MICRO ÁREA 03- REASSENTAMENTO PORTO JOÃO ANDRÉ E REGIÃO: Residir na área de abrangência que compreende o Reassentamento Porto João André e Região

Ensino Fundamental Completo e haver concluído ou concluir com aproveitamento, no prazo de até 1 (um) ano após a convocação, o curso introdutório de formação inicial e continuada; Residir na área de atuação; deverá ter carteira nacional de habilitação de categoria A (moto).

553,77

8 h

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

01

ZONA RURAL - ESF RURAL - MICRO ÁREA 06- FAZENDAS PONTAL E REGIÃO: Residir na área de abrangência que compreende a Fazenda Pontal e Região

Ensino Fundamental Completo e haver concluído ou concluir com aproveitamento, no prazo de até 1 (um) ano após a convocação, o curso introdutório de formação inicial e continuada; Residir na área de atuação; deverá ter carteira nacional de habilitação de categoria A (moto).

553,77

8 h

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

01

ZONA RURAL - ESF RURAL - MICRO ÁREA 07- FAZENDAS PONTAL E REGIÃO: Residir na área de abrangência que compreende a Fazenda Pontal e Região

Ensino Fundamental Completo e haver concluído ou concluir com aproveitamento, no prazo de até 1 (um) ano após a convocação, o curso introdutório de formação inicial e continuada; Residir na área de atuação; deverá ter carteira nacional de habilitação de categoria A (moto).

553,77

8 h

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

06

01 vaga - Distrito Debrasa

05 vagas - Cidade

Nível Fundamental Completo

950,08

8 h

INSPETOR DE ALUNOS

02

 

Nível Fundamental Completo

510,00

8 h

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

04

01 vaga - PSF I

01 vaga - Distrito Debrasa

02 vagas - Zona Rural -Volante

Nível Fundamental Completo com curso especifico e Registro no Coren

510,00

8 h

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

03

02 vagas - Distrito Debrasa

01 vaga - Zona Rural - Volante

Ensino Médio e habilitação específica com Registro no Conselho da Categoria

510,00

8 h

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

01

 

Ensino Médio Completo

950,08

8 h

MESTRE DE CERIMÔNIA

01

 

Ensino Médio Completo

950,08

8 h

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

02

02 vagas - Distrito Debrasa

Ensino Médio Completo e habilitação específica c/ Registro no Conselho da Categoria

950,08

8 h

ASSISTENTE SOCIAL

01

 

Nível superior em serviço social; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função.

1.187,60

8 h

BIOMÉDICO

01

 

Nível Superior Completo com habilitação especifica, e registro profissional no Conselho da Categoria

1.187,60

8 h

ENFERMEIRO

01

 

Nível superior em enfermagem; Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função;

1.187,60

8 h

ENGENHEIRO CIVIL

01

 

Nível superior em engenharia civil; Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função;

1.187,60

8 h

FARMACÊUTICO

01

 

Nível superior em farmácia; Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função;

1.187,60

8 h

FISIOTERAPEUTA

01

 

Nível superior em fisioterapia; Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função;

1.187,60

8 h

FONOAUDIÓLOGO

01

 

Nível superior em fonoaudiologia; Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função;

1.187,60

8 h

MEDICO

06

 

Nível superior em medicina; Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva Função

1.187,60

4 h

MEDICO VETERINÁRIO

02

01 vaga - Zona Rural - Volante

01 vaga - Vigilância Sanitária

Nível superior em medicina veterinária; Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função

1.187,60

4 h

ODONTÓLOGO

03

01 vaga - Distrito Debrasa

02 vagas - Cidade

Nível superior em odontologia; registro no órgão de classe

1.187,60

4 h

PSICOLOGA

01

 

Nível superior em psicologia; Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função

1.187,60

4 h

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

01

 

Habilitação em curso superior ao nível de graduação correspondente a licenciatura plena: Educação Física

9,07 h/a

8 h

PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

01

 

Habilitação em curso superior ao nível de graduação correspondente a licenciatura plena: Educação Artística

9,07 h/a

4 h

ANEXO II - EDITAL Nº 001/2011 DAS ATRIBUIÇÕES

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

Auxiliar de Serviços Gerais

Efetuar a limpeza em prédios públicos, praças, logradouros, e outros locais públicos, organizar e arrumar documentos, armários e estantes; executar a higienização e desinfecção em salas, móveis, objetos e outros equipamentos; armazenar corretamente os gêneros alimentícios; aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene e aproveitamento de alimentos; cortar, picar, lavar os alimentos; lavar, enxugar e guardar utensílios; fazer café, chá e sucos e distribuir nas unidades da Prefeitura e servir quando solicitado; recolher louças, garrafas térmicas e proceder sua lavação; manter a copa limpa e arrumada; lavar e passar peças de vestuário, cama, mesa e banho; executar tarefas ligadas as área de limpeza e manutenção de vias e pavimento, coleta de lixo, manutenção, limpeza e conservação de prédios públicos, de praças e monumentos, zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras atividades correlatas.

Coveiro

Executar tarefas ligadas à conservação do cemitério municipal, abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde publica, realização de enterros; apoiar a administração do cemitério, atender o publico; proceder a exumação de cadáveres, em atendimento a mandatos judiciais, executar outras atividades correlatas.

Cozinheira

Receber e armazenar adequadamente os gêneros alimentícios; preparar refeições conforme técnica adequada para cada gênero alimentício em condições adequadas de higiene; preparar e distribuir alimentos para creches, escolas, unidades de saúde, entre outros; relacionar os mantimentos necessários; fazer café, chá e sucos; recolher louças e garrafa térmica; lavar panelas, louças e outros apetrechos de cozinha; arrumar a cozinha após o encerramento das atividades; aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene e aproveitamento de alimentos; organizar e controlar o depósito de materiais e gêneros alimentícios, verificando estoque e estado de conservação; lavar, enxugar e guardar utensílios; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras atividades correlatas.

Lavador de veículos

Executar e orientar os trabalhos de limpeza de veículos, proceder à lavagem dos veículos e máquinas; proceder à lubrificação externa de veículos e máquinas; calibrar e balancear pneus; orientar os servidores que o auxiliem na execução de suas atribuições; manter limpo e arrumado o local de trabalho; executar outras atribuições afins.

Lubrificador

Manutenção e lubrificação preventiva e corretiva em maquinas e equipamentos da prefeitura, executar troca de óleo e filtros; avaliar a situação dos veículos e maquinários; selecionar material de limpeza e ferramentas para lubrificação, executar outras atividades correlatas ao cargo.

Motorista categoria D

Dirigir veículo utilitário e de passeio transportando pessoas para dentro e fora do município; manter as velocidades permitidas observando as regras de trânsito; transportar mercadorias, malotes, equipamentos e materiais; zelar pela segurança das pessoas e dos materiais e equipamentos transportados; zelar pela documentação e conservação do veículo; executar outras atividades correlatas.

Operador de máquinas

Dirigir e operar trator, patrola, retroescavadeira, trator de pneus, pá mecânica e outras máquinas de grande e pequeno porte; abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas; remover e trabalhar terra, areia e brita nas estradas; pegar, levantar e colocar manilhas em bueiros e valetas; abrir valetas e bueiros; executar serviços de drenagens e auxiliar na lubrificação, limpeza e manutenção das máquinas e também abastecê-las; carregar basculantes e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedra e manilhas; levantar, colocar e arrancar postes; executar demais tarefas correlatas.

Pajem

Atender crianças em centros de educação infantil e em escolas públicas, manter as crianças sempre limpas e higienizadas; dar banho; acompanhar ao banheiro, na lavagem das mãos, na troca de fraldas, na escovação dos dentes; dar atividades próprias para cada faixa etária, bem como brincar, cantar, contar histórias, fazendo com que todas as crianças participem; alimentá-las, incentivando-as sempre para que aceitem uma alimentação variada e saudável; executar tarefas de limpeza e manutenção das unidades e dos prédios, preparar alimentos, ministrar remédios, lavar e higienizar roupas e materiais, nunca se ausentar do setor sem autorização prévia e aguardar sua substituição; participar de reuniões sempre que for necessário; ter noções dos direitos das crianças, respeitando seus limites e suas necessidades enquanto ser individual e único; preencher a ficha diária de ocorrências; detectar as diversas necessidades da criança e atendê-las, executar outras atividades correlatas.

Tratorista

Conhecimento sobre Lei de Trânsito; Limite de cargas. Conhecimento sobre funcionamento do motor e sistema elétrico dos equipamentos; lubrificação dos equipamentos; operacionalização e funcionamento de diversos tratores e implementos.

Vigia

Exercer a vigilância dos prédios públicos, praças, logradouros e canteiros de obras, percorrendo e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades, executar a ronda diurna e noturna nas dependências, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente e constatando irregularidades; tomar as providências necessárias no sentido de evitar roubos e outros danos; zelar pela integridade física das pessoas que estão trabalhando e pela segurança do patrimônio; realizar serviços de manutenção e limpeza dos locais onde exerce a vigilância, responsabilizar-se pelos bens e valores colocados sob sua responsabilidade, observar a entrada e saída de pessoas, para evitar que pessoas estranhas possam causar transtornos e tumultos; controlar a movimentação de veículos, fazendo os registros, anotando o número da placa do veículo, nome do motorista e horário; executar outras atribuições afins.

Agente de Inspeção e Vigilância Sanitária

Executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária, inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e demais condições sanitárias, orientar e executar trabalhos de inspeção em locais sujeitos a vigilância em saúde; participar em programas comunitários de saúde, de processos de controle de roedores, artrópodes e vertebrados de importância sanitária, de programas de saúde coletiva e de educação em saúde, executar outras atividades inerentes ao cargo.

Agente administrativo

Executar tarefas de apoio administrativo, de média complexidade, como elaborar e montar quadros demonstrativos referentes à unidade em que exerce suas funções; executar tarefas de controle e estatística, conferindo e consolidando produções; proceder à abertura de processos e fichas; proceder à expedição de certidões; controlar serviços postais; confeccionar documentos; confeccionar o inventário de bens móveis e imóveis da Prefeitura; estudar e informar processos cuja responsabilidade seja considerada de grau médio, auxiliando na emissão de pareceres administrativos; redigir portarias, decretos, editais e demais atos administrativos de qualquer natureza, segundo normas estabelecidas; executar outras atribuições afins.

Agente Comunitário de Saúde

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população local, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população atendida, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com famílias em base geográfica definida, as micro área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe e cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima e outras atribuições correlatas ao cargo.

Agente de Combate a Endemias

Exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; prevenir a malária, a dengue e outras endemias, conforme orientação do Ministério da Saúde; acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados, trabalhar com bombas de aspersão; dentre outras que demandam resistência física, e outras atribuições correlatas ao cargo.

Inspetor de alunos

Supervisionar e orientar alunos quanto aos procedimentos de disciplina, atitudes corretas e cidadania, levando ao conhecimento da supervisão as ocorrências necessárias; colaborar na fixação e divulgação de avisos das atividades sociais, administrativas e pedagógicas da escola; zelar pela segurança dos alunos; contribuir para a manutenção e limpeza da escola, executar outras atividades correlatas.

Auxiliar de creche

Prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas nos centros de educação infantil, creches e escolas, contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal; requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades; zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda; observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos; utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho; observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças; executar atividades correlatas.

Auxiliar de Enfermagem

Receber e encaminhar pacientes; agendar consultas; verificar sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial, frequência respiratória; aplicar vacinas; administrar e fornecer medicamentos; efetuar curativos; realizar visitas domiciliares; esterilizar ou preparar materiais para esterilização; acompanhar e transportar pacientes; promover bloqueio de epidemias; promover grupos educativos com pacientes; integrar e participar de reuniões de equipe; atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições; executar outras atividades correlatas.

Auxiliar de Consultório Odontológico

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, recepcionar e identificar o paciente; explicar os procedimentos a serem realizados; organizar a sala para atendimento; observar as normas de vigilância à saúde e à saúde ambiental; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar o Dentista junto a cadeira operatória; manipular materiais de uso odontológico; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; selecionar moldeiras; revelar e montar radiografias; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos; manter atualizado e organizar arquivos, fichários e controle de estoques; participar de levantamentos epidemiológicos e visitas domiciliares; executar outras atividades correlatas.

Assistente de Administração

Atender o público em geral, prestando orientações e realizando encaminhamentos; manter organizados e atualizados os arquivos e seus controles; executar atividades pertinentes à área administrativas e áreas fins da prefeitura, podendo exercer funções na área de pessoal, controlando frequência, férias, benefícios, cálculos, cadastros e outros; elaborar e digitar planilhas e correspondências; atualizar tabelas e quadros demonstrativos; nas demais áreas da prefeitura: emitir relatórios e listagens; receber e enviar correspondências e documentos; cadastrar, organizar, arquivar e consultar prontuários; ler a arquivar publicações do Diário Oficial do Município; receber e prestar contas de verbas de adiantamento; receber, controlar e distribuir material de consumo; relacionar e controlar bens patrimoniais; verificar comprovantes e documentos relativos a pagamentos e outras transações financeiras; preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados; preparar dados sobre o controle da arrecadação de impostos; auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis e demais atividades administrativas; executar outras atividades correlatas.

Mestre de Cerimônia

Planejar, organizar e conduzir as cerimônias de eventos, atos solenes ou comemoração pública que necessite de formalização, desempenhando atividades de planejar o roteiro da solenidade; elaborar o protocolo com as precedências e tratamentos de acordo com a legislação específica; montar adequadamente a mesa de autoridades; elaborar a lista de autoridades presentes de acordo com as normas do protocolo; identificar e confeccionar as nominativas das autoridades que deverão ser citadas na solenidade; atuar como locutor e apresentador de eventos; posicionar adequadamente equipamentos no palco e conferir o som e vídeo; orientar as recepcionistas quanto à formação da mesa de honra, instruir garçons e outras atividades correlatas. É necessário que o Mestre de Cerimônia conheça as regras de etiqueta e comportamento profissional; conheça as normas de precedência (Decreto Federal 70.274/72 e alterações posteriores); conheça os Símbolos Nacionais (Lei 5.700/71 e alterações posteriores); comunique com o auditório de acordo com as regras de oratória, fazendo uso do português formal; conheça os termos técnicos, os tipos e as fases dos eventos; tenha dicção perfeita, voz firme, boa postura e capacidade de improviso.

Técnico de Enfermagem

Receber e encaminhar pacientes; agendar consultas; verificar sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial, frequência respiratória; aplicar vacinas; administrar e fornecer medicamentos; efetuar curativos; coletar exames laboratoriais; realizar eletrocardiograma; auxiliar na realização de exames e testes específicos; promover bloqueio de epidemias; promover grupos educativos com pacientes; integrar e participar de reuniões de equipe; atuar de forma de forma integrada com profissionais de outras instituições; orientar e supervisionar os trabalhos de auxiliares de enfermagem; executar outras atividades correlatas.

Assistente Social

Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e aplicando métodos e processos básicos do serviço social; planejar e executar programas de serviço social, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, cultural e assistencial à saúde; atuar na comunidade aplicando conhecimentos de gestão e dinâmicas participativas, dirigindo atividades com grupos e organizações sociais; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições de alternativas para problemas identificados; interpretar, de forma diagnóstica, a problemática sócio educacional, para atuar na prevenção e tratamento de questões de origem sócio econômica, que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho; promover a participação grupal, desenvolvendo a consciência social; identificar fatores que limitam a potencialidade dos alunos, atuando no sentido de melhorar o processo ensino-aprendizagem; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Biomédico

Executar análises clínicas; processamento de sangue, suas sorologias e exames pré transfussionais; análises ambientais; análise bromatológicas; atuar na imagenologia; coleta de materiais, realizar coleta de amostras biológicas para realização dos mais diversos exames, como também supervisionar os respectivos setores de coleta de materiais biológicos, elaborar laudos, e demais atividades pertinentes ao cargo.

Enfermeiro

Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, observadas as disposições legais da profissão e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, e pelo município; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD, THD e ACS; receber e encaminhar o paciente apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados; orientar e assistir as atividades auxiliares de enfermagem na verificação de sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial e frequência respiratória; aplicar vacinas; administrar e fornecer medicamentos de acordo com as normas da profissão; efetuar curativos; realizar visitas domiciliares; promover bloqueios de epidemias; promover grupos educativos com pacientes; atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições; atua em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde; desenvolver ações de prevenção, promoção e reabilitação da saúde, em nível individual e coletivo; tomar decisões visando o uso apropriado, a eficiência, a eficácia e o custo efetividade da força de trabalho, medicamentos, equipamentos, procedimentos e práticas; avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas; manter o sigilo das informações confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Engenheiro civil

Executar trabalhos topográficos e geodésicos; realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de obras públicas, realizar estudos, projetos, direção, fiscalização e construção das estradas e vias públicas; realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras de captação; realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de obras de drenagem e pavimentação; fiscalizar obras executada por administração indireta, responsabilizando-se pelas seus pareceres, elaborar projetos e planos de trabalhos, e outras atribuições afins.

Farmacêutico

Execução da manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas; controle de estoque de farmácia hospitalar, controle da requisição e guarda de medicamentos; organizar produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas de farmácia clínica; controle de antibioticoterapia; atuar em todas as áreas de laboratório clínico, inclusive banco de sangue executar outras atribuições afins.

Fisioterapeuta

Efetuar atendimento de consultas em nível ambulatorial; efetuar atendimentos fisioterápicos diversos, indicando as providências a serem tomadas para estabelecer a saúde do paciente; efetuar diagnósticos dentro de sua área de atuação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins.

Fonoaudiólogo

Avaliar deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; realizar, programar, supervisionar e desenvolver treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e reabilitar o paciente; opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas; executar outras atribuições afins.

Médico

Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria Municipal e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços); realizar atendimento aos acidentes de trabalho; emitir atestados do óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamento com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Médico Veterinário

Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades, realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames, laboratoriais, prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia, orientar os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica, etc; planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais; desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária; realizar eutanásia e necropsia animal; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; prestar a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma; realizar o planejamento e a execução da defesa sanitária animal; realizar a inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas em que se empregam produtos de origem animal, nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; executar outras atribuições afins.

Odontólogo

Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região buço-maxilo-facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral, elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo, para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde bucal da comunidade; supervisionar os auxiliares; participar de atividades de formação (auxiliares e técnicos) e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; executar procedimentos preventivos envolvendo raspagem, limpeza e polimento dos dentes e gengivas; elaborar procedimentos educativos individuais e coletivos de prevenção à saúde bucal; coordenar e orientar as atividades auxiliares do consultório dentário em procedimentos individuais e coletivos de biossegurança; executar curativos envolvendo exodontia de raízes e dentes, drenagem de abcessos, suturas de tecidos moles e restauração de cáries dentárias; prescrever ou administrar medicamentos; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Psicólogo

Atendimento psicológicos diversos, consultas realizadas em consultórios e escolas; indicando as providências a serem tomadas para restabelecer a saúde do paciente; ministrar palestras; efetuar psicodiagnósticos; executar outras atividades inerentes ao cargo.

Professor

Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade escolar; zelar pela aprendizagem do aluno; ministrar as aulas e cumprir os dias letivos estabelecidos no calendário escolar; realizar provas nos períodos previstos no calendário escolar; estabelecer estratégias de recuperação de habilidades e competência para os alunos de menor rendimento; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; comunicar em tempo hábil ao Diretor da unidade escolar as eventuais faltas; participar do Conselho de Classe; corrigir, com o devido cuidado e dentro do prazo estabelecido, as atividades escolares; proceder à avaliação do rendimento do aluno, em termos objetivos propostos, como o processo contínuo de acompanhamento de aprendizagem; manter permanente contato com os pais ou responsáveis informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos alunos e obtendo dados de interesse para o processo educativo; comentar com os alunos as provas e trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os critérios adotados; fornecer ao Coordenador Pedagógico a relação de materiais de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares; manter a disciplina em sala de aula e colaborar para a ordem geral da unidade escolar; comparecer pontualmente às aulas e às reuniões; conhecer e respeitar as leis, os estatutos, os regulamentos, os regimentos e demais normas vigentes; utilizar metodologia de ensino adequada e compatível com os objetivos da unidade escolar; escriturar diário de classe, observando as normas pertinentes; participar de atividades educativas promovidas pela comunidade escolar; cooperar e manter espírito de solidariedade e companheirismo com todos os servidores e comunidade escolar; analisar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, as ementas curriculares, a fim de definir as adaptações necessárias; acatar as orientações dos superiores e tratar com respeito e urbanidade os colegas e os usuários dos serviços educacionais; prestar assistência aos alunos que necessitem de estudos de adaptação.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Observação: Não serão utilizadas, na elaboração das questões, as novas regras de ortografia).

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Formação das palavras. Classes gramaticais, seu emprego, classificação e flexão. Uso dos tempos e modos verbais. Vozes dos verbos. Frase, oração e período. Construção dos períodos (classificação de períodos e orações). Termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Transitividade. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ASSISTENTE SOCIAL

Fundamentos Teóricos Metodológicos do Serviço Social: a) Influência das correntes filosóficas na construção teórico-metodológica do Serviço Social: funcionalismo, materialismo histórico, fenomenologia; b) Serviço Social na contemporaneidade: dimensões históricas, teóricas éticas-políticas; Política Social: as políticas sociais públicas; A seguridade social: saúde, assistência social e previdência social. Planejamento em Serviço Social: planejamento e administração de projetos sociais. Pesquisa em Serviço Social: as principais modalidades de investigação em Serviço Social. Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção social. Pesquisa social: Elaboração de Projetos, Métodos e Técnicas Quantitativas e Qualitativas. Projeto Ético Político Profissional: Lei nº 8.662/93 - Regulamentação da Profissão do Assistente Social; O Código de Ética do Assistente Social. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - (Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993); Política Nacional de Assistência Social - PNAS - 2004;Norma Operacional Básica da Assistência Social (NOB); Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 e Decreto Federal nº 1.948, de 3 de julho de 1996);Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990); Política Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal n º 3.298, de 20 de dezembro de 1999): o Assistente Social e a equipe multiprofissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - BIOMÉDICO

Microbiologia clínica: identificação de bactérias de interesse clínico; Diagnóstico bacteriológico das doenças sexualmente transmissíveis; Citologia clínica: urina, liquor, esperma, secreção nasal e conjuntival; Hematologia clínica: origem, desenvolvimento e funções dos elementos do sangue, determinação qualitativa e quantitativa dos elementos sanguíneos, interpretação dos resultados; Anemias: classificação etiológica e morfológica, diagnóstico laboratorial, noções de imuno-hematologia; Parasitologia clínica: biologia, patogenia, sintomatologia, morfologia e diagnóstico de helmintos e protozoários; Bioquímica clínica: noções básicas. PGRSS (Programa de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde)

Legislações :Lei 8080/90; NOB 01/96 - Instituída pela Portaria 1742 GM/MS de 30 de agosto de 1996 e Lei 8142/90

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENFERMEIRO

Competências do Enfermeiro segundo a Lei do Exercício Profissional. Princípios éticos e legais da prática profissional. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Enfermagem em Saúde Pública: atenção básica de saúde; promoção da saúde; prevenção de doenças; educação em saúde; Enfermagem em Saúde Pública: organização sanitária no Brasil; atividades básicas de enfermagem em saúde pública; epidemiologia; Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS); Humaniza-SUS, Atuação do enfermeiro (a) nos programas do Ministério da Saúde (assistência à saúde da mulher, planejamento familiar, saúde da criança e do adolescente, saúde do trabalhador, saúde do adulto e do idoso, DST e AIDS, Tuberculose e Hanseníase, Hipertensão e Diabetes e no Programa Nacional de Imunização). Assistência de enfermagem a clientes/pacientes em tratamento clínico (portadores de afecção digestiva, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina, neurológica e hematológica). Assistência de enfermagem a clientes/pacientes em tratamento cirúrgico (submetidos às cirurgias de cabeça e pescoço, tórax, de abdome, de membros e vascular) nos períodos pré, trans e pós-operatórios. Assistência de enfermagem materno-infantil: à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança. Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência (suporte básico e avançado de vida em situações clínicas e traumáticas). Enfermagem em Saúde Mental. Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de higiene e conforto, alimentação, eliminações, feridas e diferentes tipos de curativos, diferentes tipos de drenos e drenagens, preparo e administração de medicamentos, Cateterismo Vesical, Gastrointestinal e Vascular.

Legislações :Lei 8080/90; NOB 01/96 - Instituída pela Portaria 1742 GM/MS de 30 de agosto de 1996 e Lei 8142/90

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENGENHEIRO CIVIL

Topografia: Planimetria, Altimetria e Desenho Topográfico. Mecânica dos Solos: Fundamentos de Geologia, Caracterização e Comportamento dos Solos, Aplicações em Obras de Terra, Fundações. Hidrologia: Ciclo Hidrológico, Precipitação, Recursos Hídricos Superficiais e Subterrâneos, Evaporação. Hidráulica: Escoamento em Condutos Forçados e Canais, Hidrometria. Teoria das Estruturas: Morfologia das Estruturas, Isostática, Princípios de Hiperestática. Materiais de Construção Civil: Elementos de Ciências dos Materiais, Tecnologia dos Materiais de Construção Civil. Sistemas Estruturais: Estruturas de Concreto, Estruturas Metálicas, Estruturas de Madeiras. Transportes: Estradas, Técnica e Economia dos Transportes. Saneamento Básico: Abastecimento de Água, Sistemas de Esgotos, Instalações Hidráulicas e Sanitárias. Construção Civil: Tecnologia da Construção Civil, Planejamento e Controle das Construções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - FARMACÊUTICO

Vias de Administração de Formas Farmacêuticas. Farmacocinética e Biodisponibilidade. Farmacovigilância. Reações adversas a medicamentos. Interações e incompatibilidades medicamentosas. Legislação farmacêutica. Farmacoeconomia. Análise Farmacêutica. Estabilidade de Medicamentos. Controle de qualidade de produtos farmacêuticos. Administração aplicada à Farmácia Hospitalar. Política Nacional de Medicamentos. Sistemas de distribuição de medicamentos em Farmácia Hospitalar. Manipulação de medicamentos estéreis e não estéreis em Farmácia Hospitalar. Farmácia no Controle das infecções hospitalares. Terapia Antineoplásica: Quimioterapia. Terapia Nutricional Parenteral. Principais marcadores séricos em doenças tumorais. Conceitos: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Legislação Farmacêutica, Ética profissional.

Legislações :Lei 8080/90; NOB 01/96 - Instituída pela Portaria 1742 GM/MS de 30 de agosto de 1996 e Lei 8142/90

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - FISIOTERAPEUTA

Fisioterapia: conceito, recursos e objetivos; Atenção primária, secundária e terciária em saúde: conceito, objetivos técnicos e sociais; A integralidade do cuidado em saúde: princípios norteadores do Sistema Único de Saúde (SUS); Biossegurança: conceito e aplicabilidades ao Fisioterapeuta a ao ambiente de trabalho; Ética Profissional: código de ética profissional Resolução COFFITO-10, de 03 de Julho de 1978; Trabalho interdisciplinar em saúde; Fisioterapia nos processos incapacitantes do trabalho e nas doenças crônico degenerativas; Fisioterapia em ortopedia e traumatologia; Fisioterapia em Neurologia Adulto e Infantil; Fisioterapia cardiorrespiratória; Fisioterapia em queimados; Fisioterapia em saúde da Mulher.

Legislações :Lei 8080/90; NOB 01/96 - Instituída pela Portaria 1742 GM/MS de 30 de agosto de 1996 e Lei 8142/90.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - FONOAUDIÓLOGO

Desenvolvimento e aquisição de linguagem. Patologias da linguagem na criança e no adulto Fisiopatologia da Fonação. Fisiopatologia do Sistema Estomatognático. Fisiopatologia da audição: patologias, exames audiológicos, próteses auditivas e implantes cocleares. Intervenção fonoaudiológica nos distúrbios da comunicação. Trabalho em equipe multi e inter disciplinar. Planejamento de programas para promoção e prevenção em saúde pública. Atuação fonoaudiologica hospitalar. Código de ética profissional do fonoaudiólogo. Programas fonoaudiológicos de triagem.

Legislações : Lei 8080/90; NOB 01/96 - Instituída pela Portaria 1742 GM/MS de 30 de agosto de 1996 e Lei 8142/90

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO / CLÍNICO GERAL

Normas de Biossegurança, urgências clínicas e cirúrgicas, doenças infecciosas e parasitárias, atenção à criança, ao adolescente, a mulher e ao idoso.

Emergências Clínicas; Psicologia Médica; Controle de Infecção Hospitalar; Cuidados com o Paciente em Medicina Interna; Doenças Cardiovasculares: Hipertensão Arterial; Cardiopatia Isquêmica, Insuficiência Cardíaca, Miocardiopatias e Valvulopatias, Arritmias Cardíacas; Doenças Pulmonares: Asma Brônquica e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, Embolia Pulmonar, Pneumonias e Abscessos Pulmonares, Doença Pulmonar Intersticial, Hipertensão Pulmonar; Doenças Gastrointestinais e Hepáticas: Úlcera Péptica, Doenças Intestinais Inflamatórias e Parasitárias, Diarreia, Colelitíase e Colecistite, Pancreatite, Hepatites Virais e Hepatopatias Tóxicas, Insuficiência Hepática Crônica; Doenças Renais: Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Glomerulonefrites, Síndrome Nefrótica, Litíase Renal; Doenças Endócrinas: Diabetes Mellitus, Hipotiroidismo e Hipertiroidismo, Tireoidite e Nódulos Tireoidianos, Distúrbios das Glândulas Supra-reanais, Distúrbios das Glândulas Paratireoides; Doenças reumáticas: Artrite Reumatoide, Espondiloartropatias, Colagenoses, Gota; Doenças Infecciosas e Terapia Antibiótica; Distúrbios Hidreletrolíticos e Acidobásicos. Gestação de alto risco. Urgências e emergências em Ginecologia Obstetrícia Coma. Aspectos do traumatisco crânio encefálico. Crescimento e desenvolvimento da criança. Aspectos e diagnóstico evolutivo das enfermidades infantis.

Legislações :Lei 8080/90; NOB 01/96 - Instituída pela Portaria 1742 GM/MS de 30 de agosto de 1996 e Lei 8142/90

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MEDICO VETERINÁRIO

Epidemiologia: Geral e Aplicada: princípios, definições e classificações; Cadeia epidemiológica de transmissão das doenças; Métodos epidemiológicos aplicados à saúde pública: definições e conceitos; Levantamento de dados; Estatística de morbidade; Proporções, coeficientes e índices utilizados em estudos de saúde; Coeficientes ou taxas de mortalidade, morbidade e letalidade; Imunologia: Conceitos gerais sobre antígenos e anticorpos; Células do sistema imunológico; Mecanismos de resposta humoral; Técnicas imunológicas; Biologia Molecular: Conceitos básicos; Zoonoses: Conceituação e classificação; Etiologia, Patogenia, Sintomatologia, Epidemiologia, Diagnóstico, Prevenção e Controle das seguintes zoonoses: Raiva,Dengue, Febres Hemorrágicas, Febre amarela, Encefalites, Leptospirose, Bruceloses, Tuberculoses, Salmoneloses, Estreptococoses e Estafilococoses, Doença de Lyme, Pasteureloses, Yersinioses, Clostridioses, Criptococose, Histoplasmose, Dermatofitoses, Leishmaniose, Doença de Chagas, Criptosporidiose, Dirofilariose, Toxocaríase, Teníase/Cisticercose, Equinococose, Ancilostomíases; Biologia, Vigilância e Controle de populações dos animais domésticos; Biologia, Vigilância de populações de animais sinantrópicos que podem causar agravos à saúde: Quirópteros, Roedores, Insetos rasteiros, Artrópedes peçonhentos, Mosquitos, Carrapatos, Pombos; Técnicas cirúrgicas: Cirúrgicas de esterilização em cães e gatos; Métodos e Técnicas de eutanásia em animais domésticos; Noções gerais de esterilização, Desinfecção e Biossegurança. Legislações : C F 88 arts 196 ao 200, incluindo Emenda 29 no art. 198; Lei 8080/90; Lei 8142/90; NOB 01/96 - Instituída pela Portaria 1742 GM/MS de 30 de agosto de 1996;NOB SUS 01/93; NOAS SUS 01/02; Port. 648/06 MS; Port. 399/06 MS; Port 687/06 MS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ODONTÓLOGO

ODONTOLOGIA DE SAÚDE COLETIVA: Níveis de Prevenção de Leavell e Clark. Níveis de Aplicação. Cariologia: Epidemiologia da cárie dentária. Fatores etiológicos da doença cárie. Dinâmica do desenvolvimento da lesão de cárie. Diagnóstico e tratamento da cárie dentária. Prevenção em Odontologia: Prevenção à cárie dentária e à doença periodontal - Uso racional de fluoretos em Odontologia; Sistema único de Saúde: leis orgânicas e complementares; Programas de saúde; Atenção Básica. Farmacocinética do Flúor; Toxicologia do Flúor - Selantes de Fóssulas e Fissuras. Controle mecânico da placa bacteriana - Técnicas de escovação - Controle químico da placa bacteriana - Clorexidina - Educação e motivação em Saúde Bucal. CIRURGIA ODONTOLÓGICA: Anestesia local em Odontologia. Técnicas cirúrgicas em Odontologia. Exodontias. Remoção de dentes inclusos e/ou impactados. Biópsias. FARMACOLOGIA: Analgésicos. Anti-inflamatórios Antibióticos. Anti-hemorrágicos. RADIOLOGIA: Técnica da bissetriz. Técnica do paralelismo. Técnica de Clark. ENDODONTIA: Emergência em Endodontia. Tratamento das Biopulpectomias. Tratamento das Necropulpectomias. VI. ODONTOPEDIATRIA: Psicologia em odontopediatria. Desenvolvimento da dentição mista. Anestesia em Odontopediatria. Tratamento endodôntico dos dentes decíduos. DENTÍSTICA: Dentística não restauradora: tratamento da doença cárie. Cimento de Ionômero de Vidro: Indicações e contraindicações Vantagens e desvantagens. Técnica de aplicação. Resinas Compostas: Classificação. Propriedades. Indicações e técnicas de aplicação. Amálgama: Ligas para Amálgama. Principais características. Tática operatória.

Legislações :Lei 8080/90; NOB 01/96 - Instituída pela Portaria 1742 GM/MS de 30 de agosto de 1996 e Lei 8142/90

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROF. EDUCAÇÃO FÍSICA -

Conhecimentos Pedagógicos: Versão atualizada (ver todas as alterações) da legislação e normas a seguir: Capítulos sobre educação da Constituição da República Federativa do Brasil, e, da Lei Orgânica do Município de Brasilândia; Deliberação CEE/MS 9191/2010; Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001 - Aprova o Plano Nacional de Educação; Lei n° 2.791, de 30 de dezembro de 2001 - Aprova o Plano Estadual de Educação; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Res. CNE CEB 05/2009; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Res. CNE CEB 2/1998; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, Res. CNE CEB 1/2000; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica do Campo, Res. CNE CEB 1/2002; Diretrizes Nacionais para o funcionamento das Escolas Indígenas, Res. CNE CEB 03/1999; Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007 - FUNDEB; Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002 - LIBRAS; Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000 - Acessibilidade. Pedagogia como teoria e prática; Tendência pedagógicas; Relação escola-sociedade; Planejamento e estratégias pedagógicas; Avaliação das práticas pedagógicas; Inovações tecnológicas e sua utilização nos processos pedagógicos; Gestão democrática da educação pública; Projeto político-: pedagógico: escola, direitos humanos e democracia. Conhecimentos Específicos: Fundamentos históricos e filosóficos da Educação Física. Cultura corporal do movimento. Principais Tendências da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Construtivista, Crítico-superadora, Crítico-emancipatória, Psicomotora). A função educacional do jogo. Metodologias Ensino Futebol; Basquetebol; Voleibol; Handebol; Atletismo; Natação. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte. PCNs. A Educação Física no currículo Ensino Fundamental: significados e possibilidades. Crescimento, desenvolvimento motor e Aprendizagem. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROF. EDUCAÇÃO ARTÍSTICA/ARTES

Conhecimentos Pedagógicos: Versão atualizada (ver todas as alterações) da legislação e normas a seguir: Capítulos sobre educação da Constituição da República Federativa do Brasil, e, da Lei Orgânica do Município de Brasilândia; Deliberação CEE/MS 9191/2010; Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001 - Aprova o Plano Nacional de Educação; Lei n° 2.791, de 30 de dezembro de 2001 - Aprova o Plano Estadual de Educação; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Res. CNE CEB 05/2009; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Res. CNE CEB 2/1998; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, Res. CNE CEB 1/2000; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica do Campo, Res. CNE CEB 1/2002; Diretrizes Nacionais para o funcionamento das Escolas Indígenas, Res. CNE CEB 03/1999; Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007 - FUNDEB; Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002 - LIBRAS; Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000 - Acessibilidade. Pedagogia como teoria e prática; Tendência pedagógicas; Relação escola-sociedade; Planejamento e estratégias pedagógicas; Avaliação das práticas pedagógicas; Inovações tecnológicas e sua utilização nos processos pedagógicos; Gestão democrática da educação pública; Projeto político-: pedagógico: escola, direitos humanos e democracia. Conhecimentos Específicos: A arte e a cultura. A arte na educação. Práticas de leitura de imagem e produção artística. Estética e história da arte, regional, brasileira e universal, nos diferentes períodos históricos. Linguagens artísticas (pintura, desenho, escultura, assemblagem, instalação, objeto, publicidade e propaganda, história em quadrinhos). Elementos visuais (cor, forma, linha, ponto, textura, volume, profundidade) e suas relações compositivas. Técnicas e materiais artísticos. Expressividade Infantil. Mediação no ensino de arte. Interculturalidade e arte. Arte e as tecnologias contemporâneas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PSICÓLOGO:

Processo de desenvolvimento humano em seus aspectos: biológicos, conectivos, afetivos, emocionais, sociais e a devida interação dinâmica entre seus aspectos. Desenvolvimento e meio ambiente, observando a construção de um desenvolvimento saudável. Saúde e doença - individual e coletiva, em ação nas instituições. O papel do psicólogo nas políticas públicas e na gestão de programas preventivos de saúde. Promoção de saúde na escola. O processo de desenvolvimento patológico e suas implicações estruturais e dinâmicas, nos distúrbios de conduta e personalidade. Saúde mental: conceito de normalidade - anormalidade, produção social da loucura, sintoma e doença. Psicodinâmica nas relações interpessoais - teoria do vínculo. Ações terapêuticas: psicoterapia leve, de grupo e de grupos operativos. Orientação e terapia familiar. Ludoterapia. Entrevista aberta/anamnese. Consulta terapêutica. Diagnóstico diferencial. Psicossomática. Ação do psicólogo na comunidade e na escola. Atuação do psicólogo na educação inclusiva.

LÍNGUA PORTUGUESA - PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (OBSERVAÇÃO: NÃO SERÃO UTILIZADAS, NA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES, AS NOVAS REGRAS DE ORTOGRAFIA).

Interpretação e compreensão de textos. Ortografia. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Acentuação gráfica. Crase. Formação das palavras. Classes gramaticais, seu emprego, classificação e flexão. Uso dos tempos e modos verbais. Vozes dos verbos. Frase, oração e período. Construção dos períodos (classificação dos períodos e orações). Transitividade. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Problemas gerais da língua culta.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Relações Humanas no Trabalho. Saúde e Segurança no trabalho. Comunicação oral e escrita. Trabalho em equipe e ética. Atender clientes: relações interpessoais, conduta ética e postura profissional, qualidade no atendimento ao cliente. Documentos administrativos. Organização de documentos administrativos. Práticas de controle e protocolo. Características de documentos administrativos. Classificação de documentos. Arquivamento de documentos. Matemática básica. Equipamentos de escritório( calculadora, scanner e fax). Redação oficial. Modelos de relatórios. Técnicas de pesquisa e levantamento de dados. Informática Básica (pacote Office - Word, Excel, Power Point e Internet). Fundamentos de logística e almoxarifado.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Noções de microbiologia bucal. Controle de infecção do consultório odontológico. Administração e organização dos serviços odontológicos. Índices epidemiológicos. Técnicas de instrumentação. Odontologia em saúde pública. Doenças infecciosas de interesse na Odontologia. Anatomia dental. Materiais dentários. Técnicas de higiene dental. Radiologia. Responsabilidade profissional do pessoal auxiliar. Educação em saúde. Programas preventivos de saúde bucal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MESTRE DE CERIMONIA

1.Cerimonial, Protocolo, Precedência e Etiqueta em eventos diversos, comemorações públicas e atos solenes. 2. Elaboração de textos, cerimoniais e roteiros de participações e pronunciamentos para eventos públicos. 3. Decreto Federal 70.274/72 - normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência - composição de mesa de autoridades. 4. Lei nº 5.700 - forma, colocação e a apresentação dos Símbolos Nacionais. 5. Ortografia oficial - emprego dos pronomes de tratamento e forma vocatícia. 6. Oratória. 7. Retórica. 8. Etiqueta: trajes e comportamento. 9. Planejamento e organização de eventos. 10. Elaboração de check-list.11. Etiqueta à mesa. 12. Normas de descerramento de placas comemorativas. 13. Elaboração de convites para eventos oficiais e públicos. 14. Organização de infraestrutura logística para eventos: local, equipamentos e material de apoio. 15. História e importância do mestre de cerimônia.16. Exemplos de reuniões coloquiais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Fundamentos de enfermagem: limpeza e preparo da unidade do paciente; higiene do paciente; tratamentos de feridas (curativos); Verificação da temperatura, pulso, respiração e tensão arterial preparo e administração de medicamentos (oral e parental); sondagens e lavagens; enfermagem médica cirúrgica: assistência de enfermagem no pré e pós-operatório; Finalidade e cuidados na punção lombar, aspiração, oxigenoterapia, nebulização, drenagens, lavagem, transfusão sanguínea e balanço hídrico; técnicas de isolamento; cuidados com drenagem torácica; assistência de enfermagem a pacientes portadores de distúrbios renais, respiratórios, endócrinos (diabetes mellitus) e cardiovasculares; assistência de enfermagem a portadores de moléstias infectocontagiosas; enfermagem materna infantil (ginecologia. obstetrícia e pediatria): assistência de enfermagem; no pré-parto, parto e puerpério normais; no pré-natal; Aleitamento materno; Anatomia e fisiologia dos órgãos genitais masculino e feminino; Cuidados de enfermagem às crianças com doença diarreica e afecções respiratórias; enfermagem em emergências: assistência de enfermagem a pacientes; apresentando hemorragias; em parada cardiorrespiratória; com traumatismo crânio encefálico; em estado de inconsciência (coma). Terminologia científica.

CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: AGENTE DE INSPEÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E INSPETOR DE ALUNOS

CONTEÚDO DE LÍNGUA PORTUGUESA - (OBSERVAÇÃO: NÃO SERÃO UTILIZADAS, NA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES, AS NOVAS REGRAS DE ORTOGRAFIA).

Interpretação e compreensão de textos. Ortografia. Acentuação gráfica. Classes de palavras: formação e flexão. Emprego das classes de palavras. Conjugação dos verbos regulares. Concordância nominal e verbal. Termos essenciais da oração.

MATEMÁTICA:

Operações: adição, subtração, multiplicação e divisão com números naturais. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema de unidades de comprimento. Unidades de tempo. Sistema monetário

Cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - ALFABETIZADO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COVEIRO, COZINHEIRA, LAVADOR DE VEÍCULOS, LUBRIFICADOR, MOTORISTA D, OPERADOR DE MAQUINAS, PAJEM, VIGIA E AUXILIAR DE CRECHE E TRATORISTA

CONTEÚDO LÍNGUA PORTUGUESA - (OBSERVAÇÃO: NÃO SERÃO UTILIZADAS, NA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES, AS NOVAS REGRAS DE ORTOGRAFIA).

Compreensão facilitada de texto simples; letras; vogais e consoantes; sílaba, palavra; noções básicas de grau: aumentativo e diminutivo; noções de tempo: presente, passado e futuro; reconhecimento dos sinais de pontuação; a propaganda como reconhecimento de produtos e casas comerciais; reconhecimento de objetos, cores, formas, imagens, documentos e sinais comuns de indicação de escola, hospital, etc.

CONTEÚDO MATEMÁTICA - PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - ALFABETIZADO

Reconhecimento de números; a escrita de números; sinais de adição, subtração, multiplicação e divisão; a adição, a subtração, a multiplicação e a divisão facilitadas; a unidade, a dezena e a centena; a dúzia; noções básicas de tempo: hora, minuto, mês e ano; noções básicas de peso: kg e grama; noções básicas de medida: quilômetro, metro e centímetro; figuras geométricas: círculo, quadrado e triângulo; a propaganda como forma de reconhecimento para compras; o reconhecimento do dinheiro como forma de compra e venda; o emprego de objetos para medidas: colher, xícara, copo, balde, lata e saco; o palmo como forma de medida.