PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA 02/2011

O Município de Canoas e a Fundação La Salle tornam pública a abertura das inscrições e estabelecem as normas referentes à realização de concurso público para provimento de cargos e formação de cadastro reserva para o quadro efetivo de servidores, regido pelo Regime Estatutário, de acordo com a Lei 2.214/84 e Lei nº 5.580/2011 , que dispõem sobre o Plano de Cargos, de Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério, nos termos deste Edital de Abertura 02/2011, da Constituição da República Federativa do Brasil e legislação pertinente.

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Este Concurso Público destina-se a profissionais para admissão, com formação escolar de nível superior na área específica para o cargo pleiteado, conforme requisitos para os cargos apresentados no anexo I deste edital.

1.2 A seleção dos candidatos dar-se-á por duas formas:

a) acesso universal: para todos que atendam a escolaridade exigida e os requisitos do cargo;

b) acesso por cota de Pessoa com Deficiência (PCD).

1.3 O candidato que desejar concorrer pela cota PCD deverá comprovar sua condição conforme as normas descritas neste edital.

1.4 As provas serão aplicadas no estado do Rio Grande do Sul, prioritariamente em Canoas, podendo ocorrer em outras cidades da região.

1.5 As declarações e informações prestadas no processo de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

1.6 O desconhecimento do conteúdo deste edital e eventuais retificações não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato.

1.7 Os anexos, listados abaixo, compõem a íntegra deste edital:

a) anexo I - atribuições e requisitos dos cargos;

b) anexo II - formulário PCD;

c) anexo III - formulário da prova de títulos;

d) anexo IV - conteúdos programáticos e bibliografias sugeridas por cargo;

e) anexo V - formulário padrão de recursos administrativos;

f) anexo VI - ficha de avaliação de desempenho da prova prática;

g) anexo VII - temas propostos para a prova prática.

1.8 É responsabilidade única de o candidato acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste edital, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos

1.9 O atendimento aos candidatos na sede da Fundação La Salle dar-se-á de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 18h, nas formas:

a) presencial - Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro, Canoas/RS, Prédio 14, Sala 141;

b) por telefone - (0xx51) 3031-3169 - Sede da Fundação La Salle;

c) por e-mail - selecao@fundacaolasalle.org.br.

2. DOS CARGOS

2.1 Quadro demonstrativo de cargos:

CARGOS

NÍVEL DE ESCOLARIDADE MÍNIMO

TIPOS DE PROVAS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO BÁSICA

Professor Ensino Fundamental de 1º a 5º ano - Habilitação Séries Iniciais

Superior

Objetiva, Títulos, Prática

89 + C. R.

40h

R$ 1.756,99

Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º ano - Habilitação em Língua Portuguesa

Superior

Objetiva, Títulos, Prática

11 + C. R.

40h

R$ 1.756,99

Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º ano - Habilitação em Matemática

Superior

Objetiva, Títulos, Prática

14 + C. R.

40h

R$ 1.756,99

Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º ano - Habilitação em Ciências

Superior

Objetiva, Títulos, Prática

10 + C. R.

40h

R$ 1.756,99

Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º ano - Habilitação em Geografia

Superior

Objetiva, Títulos, Prática

6 + C. R.

40h

R$ 1.756,99

Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º ano - Habilitação em História

Superior

Objetiva, Títulos, Prática

7 + C. R.

40h

R$ 1.756,99

Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º ano - Habilitação em Artes

Superior

Objetiva, Títulos, Prática

3 + C. R.

40h

R$ 1.756,99

Professor Ensino Fundamental de 6 a 9º ano - Habilitação em Música

Superior

Objetiva, Títulos, Prática

4 + C. R.

40h

R$ 1.756,99

Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º ano - Habilitação em Educação Física

Superior

Objetiva, Títulos, Prática

17 + C. R.

40h

R$ 1.756,99

Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º ano - Habilitação em Língua Inglesa

Superior

Objetiva, Títulos, Prática

5 + C. R.

40h

R$ 1.756,99

2.2 As atribuições e requisitos dos cargos encontram-se no anexo I, sendo parte integrante deste edital.

2.3 Na tabela acima, a sigla C. R. significa Cadastro Reserva.

3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

3.1 Os períodos estabelecidos neste cronograma, inclusive a data da prova, poderão ser alterados durante o concurso público, havendo divulgação oficial no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos e sem prejuízo das regras, orientações e ditames deste edital.

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital de Abertura

12/07/11

Inscrições pela internet, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos

12/07 a 08/08/11

Último dia para pagamento do boleto bancário

09/08/11

Último dia para entrega do atestado médico dos candidatos pela cota PCD

08/08/11

Lista preliminar de inscritos no site

12/09/11

Recebimento de recursos administrativos de inscrições

13 a 15/09/11

Lista homologada de inscritos no site

16/09/11

Consulta de local e sala de realização da prova objetiva no site

19/09/11

Aplicação de provas objetivas das 14h às 17h

25/09/11

Período para comprovação da identidade devido coleta de impressão digital na prova objetiva

26/09 a 07/10/11

Divulgação dos gabaritos preliminares no site

26/09/11

Recebimento de recursos administrativos dos gabaritos preliminares

26 a 28/09/11

Divulgação dos gabaritos oficiais no site

10/10/11

Divulgação das notas preliminares da prova objetiva individualmente no site

11/10/11

Recebimento de recursos administrativos das notas preliminares

13, 14 e 17/10/11

Divulgação das notas oficiais da prova objetiva individual no site

18/10/11

Recebimento de títulos dos candidatos aprovados e classificados para provas práticas

18 a 21/10/11

Divulgação de informativo com a lista de candidatos, local e horário das provas práticas

19/10/11

Divulgação das notas preliminares da prova de títulos individual no site

07/11/11

Recebimento de recursos administrativos das provas de títulos

08 a 10/11/11

Aplicação das provas práticas

20/10 a 20/11/11

Divulgação das notas oficiais das provas de títulos individual no site

14/11/11

Divulgação das notas preliminares da prova prática individual no site

23/11/11

Recebimento de recursos administrativos das provas práticas

24, 25 e 28/11/11

Divulgação das notas oficiais das provas práticas individual no site 29/11/11
Lista de classificação final homologada de candidatos aprovados por cargo no site 30/11/11
Publicação Edital de Encerramento no site 30/11/11

3.2 É de exclusiva responsabilidade de o candidato buscar informações sobre data, horário e locais das provas, resultado, retificações e demais procedimentos que são publicados exclusivamente no site da Fundação La Salle.

3.3 A comprovação da identidade é destinada a candidatos que porventura tenham sido identificados por coleta de impressão digital no ato da aplicação das provas objetivas, devendo posteriormente comprovar identidade.

4. DA INSCRIÇÃO

A inscrição será realizada somente no período citado no cronograma acima, pela internet, no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos. O candidato deverá procurar o link de inscrição deste edital no site e preencher as informações solicitadas, bem como o cargo pretendido, sendo gerado, após isso, um boleto bancário para pagamento.

4.1 Do valor e pagamento da inscrição

4.1.1 Do valor da taxa de inscrição:

a) nível de escolaridade superior - R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

4.1.2 Não haverá isenção parcial ou total da taxa de inscrição.

4.1.3 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será objeto de restituição.

4.1.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado, exclusivamente, por pagamento do boleto bancário, disponível no ato da inscrição ou por emissão de 2ª via do boleto, até o último dia de pagamento do boleto.

4.1.5 O candidato não poderá efetuar mais de uma inscrição para cargos distintos neste edital.

4.1.6 O não pagamento da taxa de inscrição, até a última data estipulada, resulta na não homologação da inscrição.

4.1.7 Pagamento de boleto em duplicidade ou em nome de terceiros não será objeto de ressarcimento ou consideração de inscrição homologada, sendo de responsabilidade do candidato a devida atenção no procedimento de geração, conferência de dados e pagamento do boleto bancário.

4.2 Da homologação da inscrição

4.2.1 As condições para homologação da inscrição são:

a) preenchimento dos dados na ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico - www.fundacaolasalle.org.br/concursos

b) pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, nominal ao candidato, no prazo e forma previstos por este edital.

4.2.2 Não é permitida a troca de opção de cargo em relação àquela originalmente indicada no formulário (ficha online) de inscrição do candidato após ter efetuado o pagamento do boleto bancário.

4.2.3 Inscritos por cota PCD - Pessoas com Deficiência - deverão proceder conforme este edital.

4.2.4 O candidato terá sua homologação cancelada automaticamente se, durante o concurso público:

a) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe organizadora, autoridades presentes ou com demais candidatos;

b) utilizar ou tentar meios fraudulentos ou ilegais para obter vantagem e/ou aprovação própria ou de terceiros.

4.3 Da regulamentação da inscrição

4.3.1 A inscrição será realizada exclusivamente pela internet, no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos

4.3.2 O pagamento das inscrições será realizado com o boleto bancário gerado pelo sistema de inscrição, não sendo aceitas outras formas de pagamento.

4.3.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição via e-mail, correio, FAX (fac-símile) ou outra forma que não seja o preenchimento da inscrição online disponibilizada no site.

4.3.4 Não serão aceitos os pedidos de inscrição não efetivados por falhas de computadores, congestionamento da rede ou outros fatores de ordem técnica.

4.3.5 O correto preenchimento dos dados e escolhas do candidato é de sua única e inteira responsabilidade.

5. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1 Da validade e formação de cadastro

5.1.1 Este concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do Edital de Encerramento, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do município de Canoas. Os candidatos aprovados neste concurso público estarão condicionados à admissão pelo regime estatutário e/ou formação de cadastro reserva de candidatos, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação de futuras vagas e ao prazo de validade deste concurso público.

5.1.2 A utilização do cadastro reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Edital de Encerramento, respeitado o preenchimento legal por acesso universal ou por cota PCD.

5.2 Da reserva de cotas através do cadastro de Pessoa Com Deficiência (PCD)

5.2.1 Às pessoas com deficiência (PCD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição

para os cargos do presente concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

5.2.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2.3 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie, o grau ou nível da deficiência e a necessidade especial para realizar a prova, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por atestado médico (cópia autenticada), a partir do preenchimento do anexo II deste edital, que deverá ser entregue na Fundação La Salle pessoalmente ou enviado por Sedex e A.R. (aviso de recebimento), para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5524, Prédio 14, Sala 141, Bairro Centro, Canoas, RS, CEP 92010-012. Em caso de envio da documentação por sedex e A.R. (aviso de recebimento), a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega. A data de emissão do atestado médico deve ser posterior ao no máximo 01 (um) ano antes da data de publicação deste edital de abertura. No atestado médico relativo à comprovação de deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.

5.2.4 Não será homologada a inscrição (na condição de pessoa com deficiência) de candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas.

5.2.5 O candidato com deficiência que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

5.2.6 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se declararam com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.2.7 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, §1º, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Lei Complementar 01/98 e Decreto 652/99, art. 2º, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de acordo com o cargo, que forem disponíveis no prazo de validade deste concurso público, na proporção de um candidato para cada 10 (dez) admitidos, por cargo.

5.2.8 O candidato com deficiência aprovado no concurso público, quando convocado, deverá apresentar-se munido de documento de identidade original e de documento original do atestado médico utilizado para comprovação da deficiência no momento da inscrição.

5.2.9 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público, desde que haja candidatos aprovados.

5.2.10 O grau de deficiência que possuir o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez ou como motivação para não realização de suas atribuições legais.

5.2.11 Os candidatos que figurarem na lista de aprovados da cota PCD serão chamados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida, salvo se, após avaliação realizada por equipe multiprofissional, no ato da admissão, constate que o candidato não se enquadra no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, publicado no D.O.U. (Diário Oficial da União) em 21/12/1999 e suas alterações, ocasião em que o candidato deixará sua classificação obtida pela cota PCD. O candidato poderá, então, ser chamado pela classificação geral, observada a ordem de chamada, sendo desconsiderada a sua participação pela cota PCD.

6. DAS PROVAS

6.1 Das provas objetivas

6.1.1 A prova objetiva é eliminatória e classificatória, composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta (A,B,C,D,E), sendo apenas uma considerada correta.

A avaliação da prova objetiva é dividida por disciplina, conforme descritos abaixo para todos os cargos deste edital:

a) 16 (dezesseis) questões de Conhecimentos Específicos;

b) 10 (dez) questões de Legislação;

c) 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

d) 04 (quatro) questões de Informática.

6.2 Da aplicação das provas objetivas

6.2.1 As provas objetivas serão realizadas em data e horário único, conforme cronograma de execução deste edital.

6.2.2 Os locais e salas das provas estarão disponíveis no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos após o término das inscrições, conforme o cronograma de execução deste edital.

6.2.3 O candidato deverá comparecer na data e local da prova com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário de início da prova para fins de identificação.

6.2.4 Não será permitido, independentemente de justificativa, o ingresso na sala de prova após o sinal de início do tempo de prova, sendo o candidato declarado excluído do concurso por desistência.

6.2.5 O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não será admitido o compartilhamento de nenhum material entre os candidatos durante a prova.

6.2.6 Não será admitido usar e transitar, durante a realização das provas objetivas, com qualquer material de consulta ou auxílio de qualquer natureza durante a realização das provas, tais como equipamentos eletrônicos, escutas, fones, rádios, gravadores, celulares, e assemelhados ou qualquer acessório de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc, sob pena de eliminação imediata do candidato.

6.2.7 Durante a realização da prova objetiva, a Fundação La Salle poderá submeter os candidatos ao sistema de detector de metal a qualquer momento.

6.2.8 O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento com foto para identificação. Para tal, serão aceitos apenas carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de justiças públicas, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.). Como exemplos destes, são aceitos carteira de identidade, CNH modelo novo com foto, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), carteira de entidade de classe e passaporte.

6.2.9 O documento de identificação do candidato deverá estar em condições para possibilitar a sua identificação, sem rasuras, adulterações, e/ou inviolado e dentro do prazo de validade.

6.2.10 Não serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, para fins de identificação dos candidatos, bem como protocolos de solicitação de documentos.

6.2.11 No caso do candidato ter sido alvo de furto ou roubo dos documentos no período do início das inscrições ao dia da realização das provas, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência desse fato e submeter-se, no dia da prova, ao colhimento de impressão digital, tendo seu resultado final condicionado à comprovação posterior de sua identidade, que ocorrerá conforme item 3 deste edital.

6.2.12 O não comparecimento na data, no local e horário determinado, independentemente da motivação, acarretará na eliminação sumária do candidato deste concurso.

6.2.13 Após o início da prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo período mínimo de 01 (uma) hora. 6.2.14 Em caso de suspeita ou tentativa de fraude de qualquer natureza durante a realização da prova, o candidato será advertido. Se constatada a fraude, será sumariamente eliminado do concurso público, sendo iniciados os trâmites legais cabíveis.

6.2.15 O preenchimento da grade de respostas com eventuais rasuras, falhas de preenchimento ou amassada, que acarretem impossibilidade de leitura óptica, é de responsabilidade do candidato.

6.2.16 Não serão substituídas, sob hipótese alguma, grade de resposta por erro, desatenção ou falhas de preenchimento das respostas pelo candidato.

6.2.17 O candidato, uma vez tendo ingressado no ambiente da prova, terá como condição obrigatória a devolução da grade de resposta, mesmo que não preenchida, aos fiscais de sala. Em caso de negativa, a mesma será registrada em ata, sendo o candidato eliminado sumariamente do concurso público.

6.2.18 O tempo máximo de permanência, em sala, após o início da prova é de 03 (três) horas.

6.2.19 Ao término do período legal destinado à prova, os 02 últimos candidatos ainda presentes em sala deverão entregar suas grades de respostas, assinar a ata de presença e assinar o termo de encerramento das atividades em sala.

6.2.20 Não será admitido tempo extra de execução da prova sob nenhum pretexto.

6.2.21 É vedado o consumo de alimentos durante a execução das provas, salvo com atestado médico apresentado no momento da aplicação da prova, sendo o consumo realizado fora da sala de provas.

6.2.22 Não será permitido o acesso ao local de prova portando arma de fogo e/ou arma branca, sendo de responsabilidade do candidato a sua guarda. A Fundação La Salle não se responsabiliza pelo acondicionamento de tais objetos.

6.2.23 O candidato só poderá levar o caderno de provas depois de transcorridas 2h30min do início do tempo total previsto de prova. Não haverá entrega da prova em outro momento, bem como não será publicada na web.

6.2.24 Não será permitida a transcrição do gabarito de prova em qualquer outro local senão a grade de resposta pessoal do candidato.

6.2.25 Toda e qualquer despesa financeira para participar do concurso público é de inteira e única responsabilidade do candidato. A Fundação La Salle não se responsabiliza por quaisquer ressarcimentos provenientes de alteração deste edital.

6.2.26 Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

6.2.27 Não é permitido ao candidato fumar na sala de provas e nos locais de circulação dos prédios em que ocorrerá a prova.

6.3 Das provas de títulos

6.3.1 A prova de título tem caráter classificatório e será aplicada somente para candidatos considerados aprovados e classificados para a prova prática, conforme este edital, condicionada a todos os cargos deste edital.

6.3.2 A prova de títulos consiste na avaliação somente dos cursos (concluídos) relacionados neste edital, em que o candidato tenha participado como ouvinte receptor da informação e vinculados diretamente à área geral de atuação do cargo.

6.3.3 Em hipótese alguma um candidato poderá receber mais de 20 (vinte) pontos nesta prova.

6.3.4 Os títulos devem ter validade aceita em território nacional.

6.3.5 O candidato deverá preencher o anexo III, formulário da prova de títulos, que integra este edital, e adicionar a relação de títulos com cópia autenticada dos documentos. Deverá entregá-los ou enviá-los no período previsto no cronograma de execução deste edital, item 3, pessoalmente ou por SEDEX e A.R. (aviso de recebimento), no endereço da Fundação La Salle, Av. Getúlio Vargas, 5524 - Centro, Canoas, RS, CEP 92010-012. Em caso de envio da documentação por SEDEX e A.R., a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega. Correspondências enviadas fora do prazo serão desconsideradas.

6.3.6 A Fundação La Salle não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada da correspondência no período devido para análise dos documentos.

6.3.7 A relação dos documentos apresentados, se enviados por correspondência, deverá estar listada a partir

do formulário padrão, correspondente ao anexo III deste edital. É de inteira responsabilidade de o candidato apresentar os comprovantes listados dentro do prazo estipulado.

6.3.8 Os títulos (certificados ou diplomas) devem estar em cópias autenticadas (frente e verso). Em caso de declaração oficial de conclusão, a mesma deve ser original, em papel timbrado da instituição, contendo as informações que ateste haver sido completado todos os requisitos para a obtenção do título.

6.3.9 Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos ou declarações já entregues.

6.3.10 Não serão recebidos títulos ou declaração fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste Edital.

6.3.11 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio ou de inserção de nome).

6.3.12 Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos. Por esse motivo, o candidato NÃO deve entregar ou encaminhar documentos originais, salvo a condição expressa no item 6.3.8 deste edital.

6.3.13 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do concurso público.

6.3.14 A não entrega, no prazo devido, da documentação comprobatória dos títulos acarretará em nota zero na prova de títulos.

6.3.15 Os títulos informados no ato da inscrição e não comprovados na forma e prazos estipulados serão desconsiderados para efeito de nota.

6.4 Das provas práticas

6.4.1 A prova prática tem caráter classificatório para todos os cargos deste edital.

6.4.2 Serão convocados para as provas práticas os candidatos melhores classificados na prova objetiva, na quantidade abaixo relacionada para o cargo:

CARGOS

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS PARA AS PROVAS PRÁTICAS

Professor Ensino Fundamental de 1º a 5º ano - Habilitação em Séries Iniciais

267

Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º ano - Habilitação em Língua Portuguesa

33

Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º ano - Habilitação em Matemática

42

Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º ano - Habilitação em Ciências

30

Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º ano - Habilitação em Geografia

18

Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º ano - Habilitação em História

21

Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º ano - Habilitação em Artes

9

Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º ano - Habilitação em Música

12

Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º ano - Habilitação em Educação Física

51

Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º ano - Habilitação em Língua Inglesa

15

6.4.3 Os candidatos aprovados na prova objetiva que não alcançarem a classificação mínima para participar da etapa de provas práticas estarão desclassificados do concurso público, sendo atribuído o resultado de reprovado.

6.4.4 A realização da prova prática, para todos os cargos deste edital, dar-se-á pela ordem ascendente de classificação obtida na prova objetiva do candidato por cargo.

6.4.5 A prova prática consiste de mini-aula expositiva diante da banca examinadora, com duração de até 15 (quinze) minutos, sendo que o candidato poderá ser arguido durante sua explanação.

6.4.6 A banca examinadora será composta por três professores, de titulação superior à do cargo.

6.4.7 Não será permitido ao candidato arguir o impedimento ou a suspeição de qualquer membro titular da banca examinadora ou a composição da mesma.

6.4.8 Havendo impedimento eventual e por motivo de força maior de um dos membros titulares da banca examinadora, será designado outro membro para o seu lugar.

6.4.9 O objetivo é avaliar a capacidade do candidato quanto ao emprego de técnicas de ensino e utilização dos recursos de expressão, conhecimento e domínio do conteúdo e coerência na abordagem metodológica.

6.4.10 O tema da prova prática será sorteado pela banca examinadora no ato da avaliação, devendo o candidato estar preparado para entregar o plano de aula e apresentar a mini-aula de qualquer um dos temas propostos para o cargo, conforme anexo VII deste edital.

6.4.11 Os candidatos devem entregar uma cópia do plano de aula para a banca examinadora, devendo ser correspondente ao tema sorteado e explanado. O candidato que não entregar o plano de aula no ato da prova prática, terá atribuída nota zero nesta prova.

6.4.12 O plano de aula deverá contemplar: identificação do tema; identificação dos pré-requisitos; justificativa; objetivos; desenvolvimento do tema; modo de avaliar o aprendizado; lista de exercício (se necessário) e referências. Não será fornecido modelo de plano de aula, sendo este item parte da avaliação a ser considerada como integrante da nota final desta etapa de provas práticas.

6.4.13 O candidato deverá providenciar os recursos didáticos necessários à apresentação da aula, não sendo autorizado utilizar equipamento multimídia. O recurso disponível para o candidato será o quadro branco e pincel, tendo o candidato o tempo máximo de 5 (cinco) minutos para organizar os recursos didáticos para início do tempo de realização da prova prática.

6.4.14 Durante a realização da prova prática não será permitido a qualquer candidato assistir à mini-aula dos demais concorrentes, bem como a presença de público ouvinte.

6.4.15 Os candidatos devem comparecer no dia e local exato de aplicação da prova prática munido de documento de identidade original com foto, com antecedência mínima de 30 minutos em relação ao início da realização da primeira prova prática do turno da data determinada. O candidato que não comparecer no local e horário determinado, independente da motivação da ausência ou não puder realizá-la por não portar os documentos necessários terá atribuída nota zero nesta prova.

6.4.16 O informativo com a lista dos candidatos aprovados para as provas práticas, dia, horário, local e procedimentos de aplicação das provas serão publicados no site: www.fundacaolasalle.org.br/concursos conforme cronograma de execução deste edital.

6 DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

7.1 Das provas objetivas

7.1.1 As provas objetivas têm caráter classificatório e eliminatório, sendo que será classificado o candidato que obtiver desempenho geral igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e desempenho igual ou superior a 10 (dez) acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos, respeitados os critérios mínimos de habilitação para a realização da prova prática, estabelecidos no item 6.4.2 deste edital. Todo candidato que não alcançar esse desempenho mínimo será excluído do concurso público, sendo atribuída a situação de reprovado.

7.1.2 As provas objetivas serão avaliadas em 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, correspondendo ao total de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.

7.1.3 Cada questão de múltipla escolha tem 05 (cinco) alternativas de respostas (A, B, C, D ou E), mas apenas uma resposta correta. A marcação de duas ou mais alternativas na mesma questão corresponderá a uma resposta errada.

7.1.4 Questão sem marcação de alternativa, ou com marcação em desacordo com as orientações para preenchimento será considerada resposta errada.

7.1.5 Todas as provas objetivas serão avaliadas por meio de processamento eletrônico.

7.1.6 Os conteúdos programáticos e as bibliografias sugeridas são parte integrante deste edital.

7.1.7 As bibliografias sugeridas são apenas orientações de locais onde encontrar o conteúdo programático, não sendo um limitador de fonte de pesquisa, sendo de livre arbítrio de a banca utilizar também outras referências bibliográficas na elaboração das questões.

7.2 Das provas de títulos

7.2.1 A pontuação máxima na avaliação dos títulos é de 20 (vinte) pontos e aplica-se aos candidatos considerados aprovados na prova objetiva e classificados para a prova prática, para todos os cargos deste edital.

7.2.2 Os títulos aceitos estão divididos em duas categorias, aperfeiçoamento profissional e formação acadêmica.

7.2.3 Aperfeiçoamento profissional com o mínimo de carga horária de 40 horas por título em que o candidato participe em atividade relacionada diretamente a área do cargo. Serão considerados os títulos realizados nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação deste edital, sendo que cada candidato poderá apresentar títulos, que somados, não ultrapassem os 10 pontos nesta categoria: certificado e/ou diploma de participação em congressos, simpósios e/ou seminários.

7.2.4 A pontuação dada a cada título corresponde a 01 (um) ponto para aperfeiçoamento profissional. Mesmo um título com carga superior ao mínimo de 40 horas não acumulará pontos.

7.2.5 Formação acadêmica:

a) Pós-graduação (Lato Sensu);

b) Mestrado (Stricto Sensu);

c) Doutorado (Stricto Sensu).

7.2.6 A pontuação dada a cada título por formação acadêmica corresponde a:

a) 02 (dois) pontos para Pós-graduação (Lato Sensu);

b) 03 (três) pontos para Mestrado (Stricto Sensu);

c) 05 (cinco) pontos para Doutorado (Stricto Sensu).

7.2.7 O candidato poderá apresentar mais de um título em cada categoria, observado o limite máximo de 10 pontos na categoria de aperfeiçoamento profissional. A pontuação máxima considerada a soma dos pontos por categoria não ultrapassará 20 (vinte) pontos, independente de o candidato comprovar titulações para tal.

7.2.8 Apenas serão aceitos títulos já obtidos na forma da Lei, não sendo aceitos aperfeiçoamentos inconclusos.

7.2.9 Motivação para não valoração dos títulos:

a) nome diferente do que consta na inscrição do candidato sem apresentação de documento comprobatório de troca de nome por motivação legal;

b) prazo de conclusão de curso posterior à avaliação dos títulos;

c) carga horária inferior ao mínimo legal exigido para o título de formação acadêmica - Lato Sensu (360 horas) e para aperfeiçoamento profissional (40 horas);

d) número de títulos ultrapassando a nota máxima da prova de títulos;

e) falta de assinatura no documento apresentado;

f) sem tradução juramentada quando realizado no exterior;

g) sem a equivalência à área do cargo pleiteado;

h) cópia do documento não autenticada;

i) título sem validação dos órgãos competentes;

j) outros casos: conforme decisão da equipe do concurso público da Fundação La Salle.

7.2.10 O candidato que não comprovar ou não encaminhar títulos para a avaliação receberá nota "zero" na prova de títulos.

7.3 Das provas práticas

7.3.1 A prova prática tem caráter classificatório para todos os cargos deste edital.

7.3.2 A nota da prova prática varia de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo o resultado obtido pelo candidato registrado na ficha de avaliação de desempenho da prova prática, anexo VI deste edital.

7.3.3 Segue abaixo a descrição da metodologia de avaliação da prova prática para o cargo de nível de escolaridade superior:

a) 40 pontos - plano de aula;

b) 60 pontos - desempenho didático.

7.3.4 O candidato convocado, já identificado, aguardará sua vez para a realização da prova prática em local reservado para este fim.

Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente da sala de aplicação.

7.3.5 Da eliminação

7.3.5.1 Será sumariamente atribuída nota zero na prova prática para o candidato que:

a) faltar ou chegar ao local de prova após o horário determinado ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

b) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com quaisquer dos avaliadores, seus auxiliares, autoridades ou demais candidatos;

d) afastar-se do local da prova sem o acompanhamento do avaliador, antes de ter concluído a mesma;

e) deixar de assinar a ata de presença da prova prática;

f) em caso de acidente, provocado pelo próprio candidato, venha a ser impedido de dar continuidade à execução da prova;

g) não portar documento de identidade com foto, atualizado e em perfeito estado de conservação, para fins de identificação;

h) não executar e/ou concluir as provas práticas no tempo máximo determinado;

I) descumprir quaisquer orientações e/ou procedimentos deste edital.

8 . DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Etapa das provas

8.1.1 A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida neste concurso público que compreenderá a soma das notas da prova objetiva (com o máximo de cem pontos), para todos os cargos, somada a nota da prova de título (com máximo de vinte pontos), para todos os cargos e somada à nota da prova prática (com máximo de 100 pontos) para todos os cargos deste edital. Portanto, os candidatos poderão atingir o máximo de 220 (duzentos e vinte) pontos na soma total das provas.

8.1.2 O candidato obterá o status de aprovado caso atinja o grau mínimo na prova objetiva e obtenha a classificação mínima atribuída a cada cargo, conforme item 6.4.2 deste edital. O candidato que não obtiver tal desempenho em termos de nota e classificação mínima terá o status de reprovado.

8.1.3 Se houver empate na classificação por cargo serão utilizados os critérios de desempate abaixo
relacionados:

a) em PRIMEIRO lugar, maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

b) em SEGUNDO lugar, maior nota na prova objetiva de Legislação;

c) em TERCEIRO lugar, maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa;

d) em QUARTO lugar, maior nota na prova de títulos;

e) em QUINTO lugar, a idade (valendo para esse fim, o de maior idade);

f) persistindo o empate, será realizado sorteio público.

8.1.4 A Fundação La Salle fornecerá atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público, somente mediante a solicitação específica realizada pelo próprio candidato.

9 DOS RECURSOS DE INSCRIÇÃO, GABARITO E NOTAS DE PROVAS

9.1 A solicitação de recursos previstos neste edital só poderá ser realizada por candidatos inscritos e homologados que prestarem as provas, através de formulário específico.

9.2 O formulário padrão de recursos administrativos está contido no anexo V, sendo parte integrante deste edital.

9.3 Qualquer recurso deverá ser efetivado no período conforme cronograma de execução deste edital.

9.4 Após o período específico para cada recurso, os resultados serão ratificados e homologados, não cabendo mais nenhuma alteração.

9.5 Constatada a procedência do recurso de gabarito, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado, conforme a decisão da comissão de provas.

9.6 Em caso de anulação de qualquer questão comum a todos os candidatos, a mesma será considerada como correta para todos os candidatos.

9.7 Em caso de anulação de qualquer questão específica para o cargo, a mesma será considerada como correta apenas para o cargo em questão.

9.8 Constatada a improcedência do recurso, o mesmo será arquivado.

9.9 Todos os recursos poderão ser encaminhados pessoalmente à sede da Fundação La Salle ou através de Sedex e A.R. (aviso de recebimento) para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5524, Canoas/RS, Prédio 14, Sala 141, dentro dos prazos estipulados neste edital. A data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega de recursos.

9.10 Correspondências enviadas fora do prazo serão desconsideradas.

9.11 Não serão aceitos requerimentos de recursos de pessoas não devidamente inscritas neste concurso público.

10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1 O município de Canoas reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no concurso público, na medida de suas necessidades, de acordo com as respectivas ordens de classificação e forma de acesso, universal ou por cota PCD. A aprovação do candidato no concurso público não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação. A convocação oficial do candidato para o processo de contratação será feita pelo município de Canoas, através de carta com aviso de recebimento (A.R.), enviada ao endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição. O candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação do edital de chamamento para apresentar-se formalmente.

10.2 É de responsabilidade exclusiva de o candidato classificado manter atualizado o seu endereço junto à administração pública, através de abertura de processo requerendo a alteração de endereço, não se responsabilizando o município de Canoas por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas ou de força maior;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.3 O candidato convocado para preenchimento de vaga que não comparecer no prazo estipulado na convocação estará excluído do concurso público definitivamente.

11. DA ADMISSÃO

11.1 A admissão de o candidato fica condicionada à satisfação e comprovação dos requisitos e demais documentos necessários, e às seguintes condições:

a) ter sido aprovado neste concurso público e considerado apto nos exames médicos admissionais;

b) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da Constituição Federal;

c) possuir idade mínima de 18 anos;

d) atender, se o candidato participar pela cota PCD - pessoa com deficiência, às exigências da Lei 7853/89, do Decreto n° 3298 de 20/12/1999 e Lei com plementar nº01/98 e decreto 652/99;

e) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

f) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino;

g) estar quite com as obrigações eleitorais;

h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre, comprovada através de exames médicos de acordo com as orientações da Diretoria de Recursos Humanos;

i) a Comissão Especial de Perícia Médica poderá solicitar exames e avaliações complementares de acordo com a necessidade;

j) as custas das despesas decorrentes dos exames médicos correrão por conta do candidato;

k) comprovar a escolaridade de acordo com a exigência do cargo a que concorre, mediante apresentação de certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

l) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, expedida, no máximo, há 6 meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento;

m) a admissão de o candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referentes a acúmulo de cargo, emprego ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

n) não ser aposentado por invalidez;

o) apresentar documentação exigida no ato da contratação.

11.2 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores.

No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da admissão, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso público.

11.3 A admissão dos candidatos aprovados no concurso público dar-se-á conforme as Leis nº 5.580/2011, que dispõem sobre o Plano de Cargos, de Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério do Município de Canoas na data da admissão. As atribuições dos contratados serão as constantes do anexo I deste edital, complementadas pela lei de criação de cada cargo, que deverão ser integralmente cumpridas pelos mesmos. Tais atribuições podem ser alteradas a qualquer momento, a critério do município de Canoas.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Este edital será divulgado e disponibilizado no site da Fundação La Salle, em: www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

12.2 As inscrições de que trata este edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

12.3 Será excluído do concurso público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo município de Canoas, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.4 O município de Canoas e a Fundação La Salle não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas, referentes a este concurso público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

12.5 De acordo com a necessidade, o município de Canoas poderá realizar concurso público para a ocupação na qual ainda exista cadastro de reserva, garantindo-se a prioridade de convocação dos candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo. O município de Canoas poderá realizar novo concurso público para a mesma ocupação, encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.

12.6 A adaptação dos contratados, admitidos às suas funções, ao ambiente de trabalho, bem como ao órgão público, segundo suas políticas e normas, durante o período do estágio probatório previsto no Regime Estatutário é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não se induzindo ser isso a estabilidade.

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público da Fundação La Salle, podendo ad referendum consultar o município de Canoas.

Canoas, 11 de julho de 2011.

Fundação La Salle Município de Canoas

Anexo I - Atribuições e Requisitos dos Cargos

A jornada normal corresponderá à jornada legal por cargo, ressalvadas as profissões regulamentadas, admitidos acordos para jornada compensatória, para atividades realizadas em jornada extraordinária, para jornada noturna, e para jornada em dias de repouso e/ou feriados, bem assim para deslocamentos fora do local de trabalho.

NÍVEL SUPERIOR

Cargo: Professor Ensino Fundamental de 1º a 5º ano - Habilitação Séries Iniciais

Requisitos: Curso superior de licenciatura plena, com habilitação em séries iniciais. Idade mínima de 18 anos completos no ato da admissão.

Salário Inicial: R$ 1.756,99

Carga Horária Semanal: 40 horas

Descrição Sintética: Executar o trabalho de docência; planejar, organizar e executar o trabalho pedagógico, considerando a realidade escolar e as necessidades da criança e do aluno, articulando, permanentemente , com o regimento escolar, a proposta político-pedagógica, o plano de estudo, o plano de trabalho e o Plano Municipal de Educação; executar, quando habilitado, atividades de supervisão escolar, dando suporte técnico­administrativo-pedagógico, promovendo espaços lúdico-pedagógicos na instituição escolar, assessorando o corpo docente na organização e execução do plano de trabalho, bem como na reflexão sobre o ensino e a qualidade do processo de aprendizagem dos alunos; executar, quando habilitado, atividades de orientação escolar, promovendo a integração entre os profissionais da escola e a comunidade escolar, propondo e articulando as ações educativas ao Plano Municipal de Educação, projeto político-pedagógico e Regimento Escolar.

Descrição Analítica: Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas nesta lei; preservar os princípios, ideias e afins da educação infantil brasileira e estimular a cidadania e o culto das tradições históricas; zelar e cumprir os princípios básicos da estrutura da carreira do magistério público municipal previstos nesta Lei; participar da elaboração da proposta político-pedagógica e do regimento do estabelecimento de ensino; zelar permanentemente, pelo cumprimento e aplicabilidade da lei de diretrizes e bases da educação nacional e legislações correlatas à educação; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta político-pedagógica do estabelecimento de ensino; conhecer o desenvolvimento integral da criança e do aluno (aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais), propondo estratégias educativas que promovam o pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania; zelar pela aprendizagem das crianças e dos alunos; estabelecer estratégias e atuar em planos de recuperação para os alunos de menor desempenho escolar, considerando as necessidades e interesses do aprendiz; atuar em substituição dos demais professores, mediante designação, em face de ausências legais; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar e propor atividades educativas de articulação da escola com as famílias e a comunidade; acompanhar permanentemente o desempenho da criança e do aluno, emitindo registro sobre as construções e aprendizagens sistematizadas, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e pontuando os resultados ao longo do ano letivo; elaborar os planos de estudos e plano de trabalho a partir da proposta político-pedagógica e do regimento escolar; cooperar em todas as atividades escolares que visem à melhoria da educação do processo educativo; trabalhar em regime de colaboração com todos os órgãos da rede municipal de ensino e sob a medição e assessoria pedagógica da Supervisão e Orientação Escolar; atuar em atividades relacionadas a programas, projetos especiais e/ou espaços pedagógicos que promovam a aprendizagem de crianças e de alunos; registrar diariamente as proposições do professor em plano de trabalho, pontuando o andamento do trabalho em classe e as aprendizagens da criança e do aluno; cumprir as determinações administrativas e pedagógicas da Direção da Escola, da proposta político-pedagógica e do Regimento Escolar; participar de reuniões e de conselho de classe; manter atualizados os registros e documentos referentes à vida escolar da criança e do aluno; utilizar material didático-pedagógico adequado à educação para a infância e ao ensino e à aprendizagem dos alunos; participar de cursos, seminários e/ou encontros oportunizados pela Secretaria Municipal; zelar permanentemente pelo cumprimento e aplicabilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente; assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à educação, à saúde, à alimentação, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; promover o bem-estar da criança e do aluno, a qualificação de suas experiências e o estímulo de seu interesse pelo processo de conhecimento do ser humano e da natureza; cumprir os horários estabelecidos pela jornada de trabalho; responsabilizar-se pelas crianças e pelos alunos durante o horário escolar; buscar o constante aperfeiçoamento profissional e cultural, visando aperfeiçoar sua prática pedagógica; propor atividades lúdicas e interativas que articulem o cuidado à educação; propor e executar atividades educativas que privilegiem a interação social e o universo infantil (a imitação, o faz-de-conta, a linguagem e a apropriação da imagem corporal) como indispensável para que a criança construa conhecimentos e a sua autonomia; organizar os tempos e espaços da rotina escolar de forma lúdica e interativa; organizar o espaço físico escolar, com vistas a promover o desenvolvimento da criança e do aluno e a sua interação com o outro; garantir no plano de trabalho docente propostas pedagógicas que promovam a aprendizagem da criança e do aluno nas diferentes áreas do conhecimento; organizar e executar situações educativas e interativas da criança e do aluno com diferentes sujeitos sociais (familiares, colegas, professores, funcionários, etc), valorizando a comunicação e ações de cooperação e solidariedade; propor situações‑problema em que o aluno possa pesquisar e experimentar o ambiente social através de materiais concretos, proporcionando a construção de hipóteses e a elaboração do pensamento.

 

Cargo: Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º ano - Habilitação em Língua Portuguesa

Requisitos: Curso superior de licenciatura plena, com habilitação em língua de portuguesa. Idade mínima de 18 anos completos no ato da admissão.

Salário Inicial: R$ 1.756,99

Carga Horária Semanal: 40 horas

Descrição Sintética: Executar o trabalho de docência; planejar, organizar e executar o trabalho pedagógico, considerando a realidade escolar e as necessidades da criança e do aluno, articulando, permanentemente , com o regimento escolar, a proposta político-pedagógica, o plano de estudo, o plano de trabalho e o Plano Municipal de Educação; executar, quando habilitado, atividades de supervisão escolar, dando suporte técnico­administrativo-pedagógico, promovendo espaços lúdico-pedagógicos na instituição escolar, assessorando o corpo docente na organização e execução do plano de trabalho, bem como na reflexão sobre o ensino e a qualidade do processo de aprendizagem dos alunos; executar, quando habilitado, atividades de orientação escolar, promovendo a integração entre os profissionais da escola e a comunidade escolar, propondo e articulando as ações educativas ao Plano Municipal de Educação, projeto político-pedagógico e Regimento Escolar.

Descrição Analítica: Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas nesta lei; preservar os princípios, ideias e afins da educação infantil brasileira e estimular a cidadania e o culto das tradições históricas; zelar e cumprir os princípios básicos da estrutura da carreira do magistério público municipal previstos nesta Lei; participar da elaboração da proposta político-pedagógica e do regimento do estabelecimento de ensino; zelar permanentemente, pelo cumprimento e aplicabilidade da lei de diretrizes e bases da educação nacional e legislações correlatas à educação; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta político-pedagógica do estabelecimento de ensino; conhecer o desenvolvimento integral da criança e do aluno (aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais), propondo estratégias educativas que promovam o pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania; zelar pela aprendizagem das crianças e dos alunos; estabelecer estratégias e atuar em planos de recuperação para os alunos de menor desempenho escolar, considerando as necessidades e interesses do aprendiz; atuar em substituição dos demais professores, mediante designação, em face de ausências legais; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar e propor atividades educativas de articulação da escola com as famílias e a comunidade; acompanhar permanentemente o desempenho da criança e do aluno, emitindo registro sobre as construções e aprendizagens sistematizadas, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e pontuando os resultados ao longo do ano letivo; elaborar os planos de estudos e plano de trabalho a partir da proposta político-pedagógica e do regimento escolar; cooperar em todas as atividades escolares que visem à melhoria da educação do processo educativo; trabalhar em regime de colaboração com todos os órgãos da rede municipal de ensino e sob a medição e assessoria pedagógica da Supervisão e Orientação Escolar; atuar em atividades relacionadas a programas, projetos especiais e/ou espaços pedagógicos que promovam a aprendizagem de crianças e de alunos; registrar diariamente as proposições do professor em plano de trabalho, pontuando o andamento do trabalho em classe e as aprendizagens da criança e do aluno; cumprir as determinações administrativas e pedagógicas da Direção da Escola, da proposta político-pedagógica e do Regimento Escolar; participar de reuniões e de conselho de classe; manter atualizados os registros e documentos referentes à vida escolar da criança e do aluno; utilizar material didático-pedagógico adequado à educação para a infância e ao ensino e à aprendizagem dos alunos; participar de cursos, seminários e/ou encontros oportunizados pela Secretaria Municipal; zelar permanentemente pelo cumprimento e aplicabilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente; assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à educação, à saúde, à alimentação, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; promover o bem-estar da criança e do aluno, a qualificação de suas experiências e o estímulo de seu interesse pelo processo de conhecimento do ser humano e da natureza; cumprir os horários estabelecidos pela jornada de trabalho; responsabilizar-se pelas crianças e pelos alunos durante o horário escolar; buscar o constante aperfeiçoamento profissional e cultural, visando aperfeiçoar sua prática pedagógica; propor atividades lúdicas e interativas que articulem o cuidado à educação; propor e executar atividades educativas que privilegiem a interação social e o universo infantil (a imitação, o faz-de-conta, a linguagem e a apropriação da imagem corporal) como indispensável para que a criança construa conhecimentos e a sua autonomia; organizar os tempos e espaços da rotina escolar de forma lúdica e interativa; organizar o espaço físico escolar, com vistas a promover o desenvolvimento da criança e do aluno e a sua interação com o outro; garantir no plano de trabalho docente propostas pedagógicas que promovam a aprendizagem da criança e do aluno nas diferentes áreas do conhecimento; organizar e executar situações educativas e interativas da criança e do aluno com diferentes sujeitos sociais (familiares, colegas, professores, funcionários, etc), valorizando a comunicação e ações de cooperação e solidariedade; propor situações-problema em que o aluno possa pesquisar e experimentar o ambiente social através de materiais concretos, proporcionando a construção de hipóteses e a elaboração do pensamento.

 

Cargo: Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º ano - Habilitação em Matemática

Requisitos: Curso superior de licenciatura plena, com habilitação em matemática. Idade mínima de 18 anos completos no ato da admissão.

Salário Inicial: R$ 1.756,99

Carga Horária Semanal: 40 horas

Descrição Sintética: Executar o trabalho de docência; planejar, organizar e executar o trabalho pedagógico, considerando a realidade escolar e as necessidades da criança e do aluno, articulando, permanentemente , com o regimento escolar, a proposta político-pedagógica, o plano de estudo, o plano de trabalho e o Plano Municipal de Educação; executar, quando habilitado, atividades de supervisão escolar, dando suporte técnico­administrativo-pedagógico, promovendo espaços lúdico-pedagógicos na instituição escolar, assessorando o corpo docente na organização e execução do plano de trabalho, bem como na reflexão sobre o ensino e a qualidade do processo de aprendizagem dos alunos; executar, quando habilitado, atividades de orientação escolar, promovendo a integração entre os profissionais da escola e a comunidade escolar, propondo e articulando as ações educativas ao Plano Municipal de Educação, projeto político-pedagógico e Regimento Escolar.

Descrição Analítica: Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas nesta lei; preservar os princípios, ideias e afins da educação infantil brasileira e estimular a cidadania e o culto das tradições históricas; zelar e cumprir os princípios básicos da estrutura da carreira do magistério público municipal previstos nesta Lei; participar da elaboração da proposta político-pedagógica e do regimento do estabelecimento de ensino; zelar permanentemente, pelo cumprimento e aplicabilidade da lei de diretrizes e bases da educação nacional e legislações correlatas à educação; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta político-pedagógica do estabelecimento de ensino; conhecer o desenvolvimento integral da criança e do aluno (aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais), propondo estratégias educativas que promovam o pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania; zelar pela aprendizagem das crianças e dos alunos; estabelecer estratégias e atuar em planos de recuperação para os alunos de menor desempenho escolar, considerando as necessidades e interesses do aprendiz; atuar em substituição dos demais professores, mediante designação, em face de ausências legais; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar e propor atividades educativas de articulação da escola com as famílias e a comunidade; acompanhar permanentemente o desempenho da criança e do aluno, emitindo registro sobre as construções e aprendizagens sistematizadas, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e pontuando os resultados ao longo do ano letivo; elaborar os planos de estudos e plano de trabalho a partir da proposta político-pedagógica e do regimento escolar; cooperar em todas as atividades escolares que visem à melhoria da educação do processo educativo; trabalhar em regime de colaboração com todos os órgãos da rede municipal de ensino e sob a medição e assessoria pedagógica da Supervisão e Orientação Escolar; atuar em atividades relacionadas a programas, projetos especiais e/ou espaços pedagógicos que promovam a aprendizagem de crianças e de alunos; registrar diariamente as proposições do professor em plano de trabalho, pontuando o andamento do trabalho em classe e as aprendizagens da criança e do aluno; cumprir as determinações administrativas e pedagógicas da Direção da Escola, da proposta político-pedagógica e do Regimento Escolar; participar de reuniões e de conselho de classe; manter atualizados os registros e documentos referentes à vida escolar da criança e do aluno; utilizar material didático-pedagógico adequado à educação para a infância e ao ensino e à aprendizagem dos alunos; participar de cursos, seminários e/ou encontros oportunizados pela Secretaria Municipal; zelar permanentemente pelo cumprimento e aplicabilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente; assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à educação, à saúde, à alimentação, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; promover o bem-estar da criança e do aluno, a qualificação de suas experiências e o estímulo de seu interesse pelo processo de conhecimento do ser humano e da natureza; cumprir os horários estabelecidos pela jornada de trabalho; responsabilizar-se pelas crianças e pelos alunos durante o horário escolar; buscar o constante aperfeiçoamento profissional e cultural, visando aperfeiçoar sua prática pedagógica; propor atividades lúdicas e interativas que articulem o cuidado à educação; propor e executar atividades educativas que privilegiem a interação social e o universo infantil (a imitação, o faz-de-conta, a linguagem e a apropriação da imagem corporal) como indispensável para que a criança construa conhecimentos e a sua autonomia; organizar os tempos e espaços da rotina escolar de forma lúdica e interativa; organizar o espaço físico escolar, com vistas a promover o desenvolvimento da criança e do aluno e a sua interação com o outro; garantir no plano de trabalho docente propostas pedagógicas que promovam a aprendizagem da criança e do aluno nas diferentes áreas do conhecimento; organizar e executar situações educativas e interativas da criança e do aluno com diferentes sujeitos sociais (familiares, colegas, professores, funcionários, etc), valorizando a comunicação e ações de cooperação e solidariedade; propor situações-problema em que o aluno possa pesquisar e experimentar o ambiente social através de materiais concretos, proporcionando a construção de hipóteses e a elaboração do pensamento.

 

Cargo: Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º ano - Habilitação em Ciências
Requisitos: Curso superior de licenciatura plena, com habilitação em ciências. Idade mínima de 18 anos completos no ato da admissão.
Salário Inicial: R$ 1.756,99
Carga Horária Semanal: 40 horas
Descrição Sintética: Executar o trabalho de docência; planejar, organizar e executar o trabalho pedagógico, considerando a realidade escolar e as necessidades da criança e do aluno, articulando, permanentemente , com o regimento escolar, a proposta político-pedagógica, o plano de estudo, o plano de trabalho e o Plano Municipal de Educação; executar, quando habilitado, atividades de supervisão escolar, dando suporte técnico­administrativo-pedagógico, promovendo espaços lúdico-pedagógicos na instituição escolar, assessorando o corpo docente na organização e execução do plano de trabalho, bem como na reflexão sobre o ensino e a qualidade do processo de aprendizagem dos alunos; executar, quando habilitado, atividades de orientação escolar, promovendo a integração entre os profissionais da escola e a comunidade escolar, propondo e articulando as ações educativas ao Plano Municipal de Educação, projeto político-pedagógico e Regimento Escolar.

Descrição Analítica: Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas nesta lei; preservar os princípios, ideias e afins da educação infantil brasileira e estimular a cidadania e o culto das tradições históricas; zelar e cumprir os princípios básicos da estrutura da carreira do magistério público municipal previstos nesta Lei; participar da elaboração da proposta político-pedagógica e do regimento do estabelecimento de ensino; zelar permanentemente, pelo cumprimento e aplicabilidade da lei de diretrizes e bases da educação nacional e legislações correlatas à educação; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta político-pedagógica do estabelecimento de ensino; conhecer o desenvolvimento integral da criança e do aluno (aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais), propondo estratégias educativas que promovam o pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania; zelar pela aprendizagem das crianças e dos alunos; estabelecer estratégias e atuar em planos de recuperação para os alunos de menor desempenho escolar, considerando as necessidades e interesses do aprendiz; atuar em substituição dos demais professores, mediante designação, em face de ausências legais; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar e propor atividades educativas de articulação da escola com as famílias e a comunidade; acompanhar permanentemente o desempenho da criança e do aluno, emitindo registro sobre as construções e aprendizagens sistematizadas, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e pontuando os resultados ao longo do ano letivo; elaborar os planos de estudos e plano de trabalho a partir da proposta político-pedagógica e do regimento escolar; cooperar em todas as atividades escolares que visem à melhoria da educação do processo educativo; trabalhar em regime de colaboração com todos os órgãos da rede municipal de ensino e sob a medição e assessoria pedagógica da Supervisão e Orientação Escolar; atuar em atividades relacionadas a programas, projetos especiais e/ou espaços pedagógicos que promovam a aprendizagem de crianças e de alunos; registrar diariamente as proposições do professor em plano de trabalho, pontuando o andamento do trabalho em classe e as aprendizagens da criança e do aluno; cumprir as determinações administrativas e pedagógicas da Direção da Escola, da proposta político-pedagógica e do Regimento Escolar; participar de reuniões e de conselho de classe; manter atualizados os registros e documentos referentes à vida escolar da criança e do aluno; utilizar material didático-pedagógico adequado à educação para a infância e ao ensino e à aprendizagem dos alunos; participar de cursos, seminários e/ou encontros oportunizados pela Secretaria Municipal; zelar permanentemente pelo cumprimento e aplicabilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente; assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à educação, à saúde, à alimentação, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; promover o bem-estar da criança e do aluno, a qualificação de suas experiências e o estímulo de seu interesse pelo processo de conhecimento do ser humano e da natureza; cumprir os horários estabelecidos pela jornada de trabalho; responsabilizar-se pelas crianças e pelos alunos durante o horário escolar; buscar o constante aperfeiçoamento profissional e cultural, visando aperfeiçoar sua prática pedagógica; propor atividades lúdicas e interativas que articulem o cuidado à educação; propor e executar atividades educativas que privilegiem a interação social e o universo infantil (a imitação, o faz-de-conta, a linguagem e a apropriação da imagem corporal) como indispensável para que a criança construa conhecimentos e a sua autonomia; organizar os tempos e espaços da rotina escolar de forma lúdica e interativa; organizar o espaço físico escolar, com vistas a promover o desenvolvimento da criança e do aluno e a sua interação com o outro; garantir no plano de trabalho docente propostas pedagógicas que promovam a aprendizagem da criança e do aluno nas diferentes áreas do conhecimento; organizar e executar situações educativas e interativas da criança e do aluno com diferentes sujeitos sociais (familiares, colegas, professores, funcionários, etc), valorizando a comunicação e ações de cooperação e solidariedade; propor situações-problema em que o aluno possa pesquisar e experimentar o ambiente social através de materiais concretos, proporcionando a construção de hipóteses e a elaboração do pensamento.

 

Cargo: Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º ano - Habilitação em Geografia

Requisitos: Curso superior de licenciatura plena, com habilitação em geografia. Idade mínima de 18 anos completos no ato da admissão.

Salário Inicial: R$ 1.756,99

Carga Horária Semanal: 40 horas

Descrição Sintética: Executar o trabalho de docência; planejar, organizar e executar o trabalho pedagógico, considerando a realidade escolar e as necessidades da criança e do aluno, articulando, permanentemente , com o regimento escolar, a proposta político-pedagógica, o plano de estudo, o plano de trabalho e o Plano

Municipal de Educação; executar, quando habilitado, atividades de supervisão escolar, dando suporte técnico­administrativo-pedagógico, promovendo espaços lúdico-pedagógicos na instituição escolar, assessorando o corpo docente na organização e execução do plano de trabalho, bem como na reflexão sobre o ensino e a qualidade do processo de aprendizagem dos alunos; executar, quando habilitado, atividades de orientação escolar, promovendo a integração entre os profissionais da escola e a comunidade escolar, propondo e articulando as ações educativas ao Plano Municipal de Educação, projeto político-pedagógico e Regimento Escolar.

Descrição Analítica: Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas nesta lei; preservar os princípios, ideias e afins da educação infantil brasileira e estimular a cidadania e o culto das tradições históricas; zelar e cumprir os princípios básicos da estrutura da carreira do magistério público municipal previstos nesta Lei; participar da elaboração da proposta político-pedagógica e do regimento do estabelecimento de ensino; zelar permanentemente, pelo cumprimento e aplicabilidade da lei de diretrizes e bases da educação nacional e legislações correlatas à educação; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta político-pedagógica do estabelecimento de ensino; conhecer o desenvolvimento integral da criança e do aluno (aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais), propondo estratégias educativas que promovam o pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania; zelar pela aprendizagem das crianças e dos alunos; estabelecer estratégias e atuar em planos de recuperação para os alunos de menor desempenho escolar, considerando as necessidades e interesses do aprendiz; atuar em substituição dos demais professores, mediante designação, em face de ausências legais; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar e propor atividades educativas de articulação da escola com as famílias e a comunidade; acompanhar permanentemente o desempenho da criança e do aluno, emitindo registro sobre as construções e aprendizagens sistematizadas, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e pontuando os resultados ao longo do ano letivo; elaborar os planos de estudos e plano de trabalho a partir da proposta político-pedagógica e do regimento escolar; cooperar em todas as atividades escolares que visem à melhoria da educação do processo educativo; trabalhar em regime de colaboração com todos os órgãos da rede municipal de ensino e sob a medição e assessoria pedagógica da Supervisão e Orientação Escolar; atuar em atividades relacionadas a programas, projetos especiais e/ou espaços pedagógicos que promovam a aprendizagem de crianças e de alunos; registrar diariamente as proposições do professor em plano de trabalho, pontuando o andamento do trabalho em classe e as aprendizagens da criança e do aluno; cumprir as determinações administrativas e pedagógicas da Direção da Escola, da proposta político-pedagógica e do Regimento Escolar; participar de reuniões e de conselho de classe; manter atualizados os registros e documentos referentes à vida escolar da criança e do aluno; utilizar material didático-pedagógico adequado à educação para a infância e ao ensino e à aprendizagem dos alunos; participar de cursos, seminários e/ou encontros oportunizados pela Secretaria Municipal; zelar permanentemente pelo cumprimento e aplicabilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente; assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à educação, à saúde, à alimentação, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; promover o bem-estar da criança e do aluno, a qualificação de suas experiências e o estímulo de seu interesse pelo processo de conhecimento do ser humano e da natureza; cumprir os horários estabelecidos pela jornada de trabalho; responsabilizar-se pelas crianças e pelos alunos durante o horário escolar; buscar o constante aperfeiçoamento profissional e cultural, visando aperfeiçoar sua prática pedagógica; propor atividades lúdicas e interativas que articulem o cuidado à educação; propor e executar atividades educativas que privilegiem a interação social e o universo infantil (a imitação, o faz-de-conta, a linguagem e a apropriação da imagem corporal) como indispensável para que a criança construa conhecimentos e a sua autonomia; organizar os tempos e espaços da rotina escolar de forma lúdica e interativa; organizar o espaço físico escolar, com vistas a promover o desenvolvimento da criança e do aluno e a sua interação com o outro; garantir no plano de trabalho docente propostas pedagógicas que promovam a aprendizagem da criança e do aluno nas diferentes áreas do conhecimento; organizar e executar situações educativas e interativas da criança e do aluno com diferentes sujeitos sociais (familiares, colegas, professores, funcionários, etc), valorizando a comunicação e ações de cooperação e solidariedade; propor situações-problema em que o aluno possa pesquisar e experimentar o ambiente social através de materiais concretos, proporcionando a construção de hipóteses e a elaboração do pensamento.

 

Cargo: Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º ano - Habilitação em História

Requisitos: Curso superior de licenciatura plena, com habilitação em história. Idade mínima de 18 anos completos no ato da admissão.

Salário Inicial: R$ 1.756,99

Carga Horária Semanal: 40 horas

Descrição Sintética: Executar o trabalho de docência; planejar, organizar e executar o trabalho pedagógico, considerando a realidade escolar e as necessidades da criança e do aluno, articulando, permanentemente , com o regimento escolar, a proposta político-pedagógica, o plano de estudo, o plano de trabalho e o Plano Municipal de Educação; executar, quando habilitado, atividades de supervisão escolar, dando suporte técnico­administrativo-pedagógico, promovendo espaços lúdico-pedagógicos na instituição escolar, assessorando o corpo docente na organização e execução do plano de trabalho, bem como na reflexão sobre o ensino e a qualidade do processo de aprendizagem dos alunos; executar, quando habilitado, atividades de orientação escolar, promovendo a integração entre os profissionais da escola e a comunidade escolar, propondo e articulando as ações educativas ao Plano Municipal de Educação, projeto político-pedagógico e Regimento Escolar.

Descrição Analítica: Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas nesta lei; preservar os princípios, ideias e afins da educação infantil brasileira e estimular a cidadania e o culto das tradições históricas; zelar e cumprir os princípios básicos da estrutura da carreira do magistério público municipal previstos nesta Lei; participar da elaboração da proposta político-pedagógica e do regimento do estabelecimento de ensino; zelar permanentemente, pelo cumprimento e aplicabilidade da lei de diretrizes e bases da educação nacional e legislações correlatas à educação; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta político-pedagógica do estabelecimento de ensino; conhecer o desenvolvimento integral da criança e do aluno (aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais), propondo estratégias educativas que promovam o pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania; zelar pela aprendizagem das crianças e dos alunos; estabelecer estratégias e atuar em planos de recuperação para os alunos de menor desempenho escolar, considerando as necessidades e interesses do aprendiz; atuar em substituição dos demais professores, mediante designação, em face de ausências legais; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar e propor atividades educativas de articulação da escola com as famílias e a comunidade; acompanhar permanentemente o desempenho da criança e do aluno, emitindo registro sobre as construções e aprendizagens sistematizadas, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e pontuando os resultados ao longo do ano letivo; elaborar os planos de estudos e plano de trabalho a partir da proposta político-pedagógica e do regimento escolar; cooperar em todas as atividades escolares que visem à melhoria da educação do processo educativo; trabalhar em regime de colaboração com todos os órgãos da rede municipal de ensino e sob a medição e assessoria pedagógica da Supervisão e Orientação Escolar; atuar em atividades relacionadas a programas, projetos especiais e/ou espaços pedagógicos que promovam a aprendizagem de crianças e de alunos; registrar diariamente as proposições do professor em plano de trabalho, pontuando o andamento do trabalho em classe e as aprendizagens da criança e do aluno; cumprir as determinações administrativas e pedagógicas da Direção da Escola, da proposta político-pedagógica e do Regimento Escolar; participar de reuniões e de conselho de classe; manter atualizados os registros e documentos referentes à vida escolar da criança e do aluno; utilizar material didático-pedagógico adequado à educação para a infância e ao ensino e à aprendizagem dos alunos; participar de cursos, seminários e/ou encontros oportunizados pela Secretaria Municipal; zelar permanentemente pelo cumprimento e aplicabilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente; assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à educação, à saúde, à alimentação, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; promover o bem-estar da criança e do aluno, a qualificação de suas experiências e o estímulo de seu interesse pelo processo de conhecimento do ser humano e da natureza; cumprir os horários estabelecidos pela jornada de trabalho; responsabilizar-se pelas crianças e pelos alunos durante o horário escolar; buscar o constante aperfeiçoamento profissional e cultural, visando aperfeiçoar sua prática pedagógica; propor atividades lúdicas e interativas que articulem o cuidado à educação; propor e executar atividades educativas que privilegiem a interação social e o universo infantil (a imitação, o faz-de-conta, a linguagem e a apropriação da imagem corporal) como indispensável para que a criança construa conhecimentos e a sua autonomia; organizar os tempos e espaços da rotina escolar de forma lúdica e interativa; organizar o espaço físico escolar, com vistas a promover o desenvolvimento da criança e do aluno e a sua interação com o outro; garantir no plano de trabalho docente propostas pedagógicas que promovam a aprendizagem da criança e do aluno nas diferentes áreas do conhecimento; organizar e executar situações educativas e interativas da criança e do aluno com diferentes sujeitos sociais (familiares, colegas, professores, funcionários, etc), valorizando a comunicação e ações de cooperação e solidariedade; propor situações-problema em que o aluno possa pesquisar e experimentar o ambiente social através de materiais concretos, proporcionando a construção de hipóteses e a elaboração do pensamento.

 

Cargo: Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º ano - Habilitação em Artes

Requisitos: Curso superior de licenciatura plena, com habilitação em artes. Idade mínima de 18 anos

completos no ato da admissão.

Salário Inicial: R$ 1.756,99

Carga Horária Semanal: 40 horas

Descrição Sintética: Executar o trabalho de docência; planejar, organizar e executar o trabalho pedagógico, considerando a realidade escolar e as necessidades da criança e do aluno, articulando, permanentemente , com o regimento escolar, a proposta político-pedagógica, o plano de estudo, o plano de trabalho e o Plano Municipal de Educação; executar, quando habilitado, atividades de supervisão escolar, dando suporte técnico­administrativo-pedagógico, promovendo espaços lúdico-pedagógicos na instituição escolar, assessorando o corpo docente na organização e execução do plano de trabalho, bem como na reflexão sobre o ensino e a qualidade do processo de aprendizagem dos alunos; executar, quando habilitado, atividades de orientação escolar, promovendo a integração entre os profissionais da escola e a comunidade escolar, propondo e articulando as ações educativas ao Plano Municipal de Educação, projeto político-pedagógico e Regimento Escolar.

Descrição Analítica: Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas nesta lei; preservar os princípios, ideias e afins da educação infantil brasileira e estimular a cidadania e o culto das tradições históricas; zelar e cumprir os princípios básicos da estrutura da carreira do magistério público municipal previstos nesta Lei; participar da elaboração da proposta político-pedagógica e do regimento do estabelecimento de ensino; zelar permanentemente, pelo cumprimento e aplicabilidade da lei de diretrizes e bases da educação nacional e legislações correlatas à educação; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta político-pedagógica do estabelecimento de ensino; conhecer o desenvolvimento integral da criança e do aluno (aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais), propondo estratégias educativas que promovam o pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania; zelar pela aprendizagem das crianças e dos alunos; estabelecer estratégias e atuar em planos de recuperação para os alunos de menor desempenho escolar, considerando as necessidades e interesses do aprendiz; atuar em substituição dos demais professores, mediante designação, em face de ausências legais; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar e propor atividades educativas de articulação da escola com as famílias e a comunidade; acompanhar permanentemente o desempenho da criança e do aluno, emitindo registro sobre as construções e aprendizagens sistematizadas, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e pontuando os resultados ao longo do ano letivo; elaborar os planos de estudos e plano de trabalho a partir da proposta político-pedagógica e do regimento escolar; cooperar em todas as atividades escolares que visem à melhoria da educação do processo educativo; trabalhar em regime de colaboração com todos os órgãos da rede municipal de ensino e sob a medição e assessoria pedagógica da Supervisão e Orientação Escolar; atuar em atividades relacionadas a programas, projetos especiais e/ou espaços pedagógicos que promovam a aprendizagem de crianças e de alunos; registrar diariamente as proposições do professor em plano de trabalho, pontuando o andamento do trabalho em classe e as aprendizagens da criança e do aluno; cumprir as determinações administrativas e pedagógicas da Direção da Escola, da proposta político-pedagógica e do Regimento Escolar; participar de reuniões e de conselho de classe; manter atualizados os registros e documentos referentes à vida escolar da criança e do aluno; utilizar material didático-pedagógico adequado à educação para a infância e ao ensino e à aprendizagem dos alunos; participar de cursos, seminários e/ou encontros oportunizados pela Secretaria Municipal; zelar permanentemente pelo cumprimento e aplicabilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente; assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à educação, à saúde, à alimentação, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; promover o bem-estar da criança e do aluno, a qualificação de suas experiências e o estímulo de seu interesse pelo processo de conhecimento do ser humano e da natureza; cumprir os horários estabelecidos pela jornada de trabalho; responsabilizar-se pelas crianças e pelos alunos durante o horário escolar; buscar o constante aperfeiçoamento profissional e cultural, visando aperfeiçoar sua prática pedagógica; propor atividades lúdicas e interativas que articulem o cuidado à educação; propor e executar atividades educativas que privilegiem a interação social e o universo infantil (a imitação, o faz-de-conta, a linguagem e a apropriação da imagem corporal) como indispensável para que a criança construa conhecimentos e a sua autonomia; organizar os tempos e espaços da rotina escolar de forma lúdica e interativa; organizar o espaço físico escolar, com vistas a promover o desenvolvimento da criança e do aluno e a sua interação com o outro; garantir no plano de trabalho docente propostas pedagógicas que promovam a aprendizagem da criança e do aluno nas diferentes áreas do conhecimento; organizar e executar situações educativas e interativas da criança e do aluno com diferentes sujeitos sociais (familiares, colegas, professores, funcionários, etc), valorizando a comunicação e ações de cooperação e solidariedade; propor situações-problema em que o aluno possa pesquisar e experimentar o ambiente social através de materiais concretos, proporcionando a construção de hipóteses e a elaboração do pensamento.

 

Cargo: Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º ano - Habilitação em Música

Requisitos: Curso superior de licenciatura plena, com habilitação em música. Idade mínima de 18 anos completos no ato da admissão.

Salário Inicial: R$ 1.756,99

Carga Horária Semanal: 40 horas

Descrição Sintética: Executar o trabalho de docência; planejar, organizar e executar o trabalho pedagógico, considerando a realidade escolar e as necessidades da criança e do aluno, articulando, permanentemente , com o regimento escolar, a proposta político-pedagógica, o plano de estudo, o plano de trabalho e o Plano Municipal de Educação; executar, quando habilitado, atividades de supervisão escolar, dando suporte técnico­administrativo-pedagógico, promovendo espaços lúdico-pedagógicos na instituição escolar, assessorando o corpo docente na organização e execução do plano de trabalho, bem como na reflexão sobre o ensino e a qualidade do processo de aprendizagem dos alunos; executar, quando habilitado, atividades de orientação escolar, promovendo a integração entre os profissionais da escola e a comunidade escolar, propondo e articulando as ações educativas ao Plano Municipal de Educação, projeto político-pedagógico e Regimento Escolar.

Descrição Analítica: Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas nesta lei; preservar os princípios, ideias e afins da educação infantil brasileira e estimular a cidadania e o culto das tradições históricas; zelar e cumprir os princípios básicos da estrutura da carreira do magistério público municipal previstos nesta Lei; participar da elaboração da proposta político-pedagógica e do regimento do estabelecimento de ensino; zelar permanentemente, pelo cumprimento e aplicabilidade da lei de diretrizes e bases da educação nacional e legislações correlatas à educação; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta político-pedagógica do estabelecimento de ensino; conhecer o desenvolvimento integral da criança e do aluno (aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais), propondo estratégias educativas que promovam o pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania; zelar pela aprendizagem das crianças e dos alunos; estabelecer estratégias e atuar em planos de recuperação para os alunos de menor desempenho escolar, considerando as necessidades e interesses do aprendiz; atuar em substituição dos demais professores, mediante designação, em face de ausências legais; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar e propor atividades educativas de articulação da escola com as famílias e a comunidade; acompanhar permanentemente o desempenho da criança e do aluno, emitindo registro sobre as construções e aprendizagens sistematizadas, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e pontuando os resultados ao longo do ano letivo; elaborar os planos de estudos e plano de trabalho a partir da proposta político-pedagógica e do regimento escolar; cooperar em todas as atividades escolares que visem à melhoria da educação do processo educativo; trabalhar em regime de colaboração com todos os órgãos da rede municipal de ensino e sob a medição e assessoria pedagógica da Supervisão e Orientação Escolar; atuar em atividades relacionadas a programas, projetos especiais e/ou espaços pedagógicos que promovam a aprendizagem de crianças e de alunos; registrar diariamente as proposições do professor em plano de trabalho, pontuando o andamento do trabalho em classe e as aprendizagens da criança e do aluno; cumprir as determinações administrativas e pedagógicas da Direção da Escola, da proposta político-pedagógica e do Regimento Escolar; participar de reuniões e de conselho de classe; manter atualizados os registros e documentos referentes à vida escolar da criança e do aluno; utilizar material didático-pedagógico adequado à educação para a infância e ao ensino e à aprendizagem dos alunos; participar de cursos, seminários e/ou encontros oportunizados pela Secretaria Municipal; zelar permanentemente pelo cumprimento e aplicabilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente; assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à educação, à saúde, à alimentação, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; promover o bem-estar da criança e do aluno, a qualificação de suas experiências e o estímulo de seu interesse pelo processo de conhecimento do ser humano e da natureza; cumprir os horários estabelecidos pela jornada de trabalho; responsabilizar-se pelas crianças e pelos alunos durante o horário escolar; buscar o constante aperfeiçoamento profissional e cultural, visando aperfeiçoar sua prática pedagógica; propor atividades lúdicas e interativas que articulem o cuidado à educação; propor e executar atividades educativas que privilegiem a interação social e o universo infantil (a imitação, o faz-de-conta, a linguagem e a apropriação da imagem corporal) como indispensável para que a criança construa conhecimentos e a sua autonomia; organizar os tempos e espaços da rotina escolar de forma lúdica e interativa; organizar o espaço físico escolar, com vistas a promover o desenvolvimento da criança e do aluno e a sua interação com o outro; garantir no plano de trabalho docente propostas pedagógicas que promovam a aprendizagem da criança e do aluno nas diferentes áreas do conhecimento; organizar e executar situações educativas e interativas da criança e do aluno com diferentes sujeitos sociais (familiares, colegas, professores, funcionários, etc), valorizando a comunicação e ações de cooperação e solidariedade; propor situações-problema em que o aluno possa pesquisar e experimentar o ambiente social através de materiais concretos, proporcionando a construção de hipóteses e a elaboração do pensamento.

 

Cargo: Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º ano - Habilitação em Educação Física

Requisitos: Curso superior de licenciatura plena, com habilitação em educação física. Idade mínima de 18 anos completos no ato da admissão.

Salário Inicial: R$ 1.756,99

Carga Horária Semanal: 40 horas

Descrição Sintética: Executar o trabalho de docência; planejar, organizar e executar o trabalho pedagógico, considerando a realidade escolar e as necessidades da criança e do aluno, articulando, permanentemente , com o regimento escolar, a proposta político-pedagógica, o plano de estudo, o plano de trabalho e o Plano Municipal de Educação; executar, quando habilitado, atividades de supervisão escolar, dando suporte técnico­administrativo-pedagógico, promovendo espaços lúdico-pedagógicos na instituição escolar, assessorando o corpo docente na organização e execução do plano de trabalho, bem como na reflexão sobre o ensino e a qualidade do processo de aprendizagem dos alunos; executar, quando habilitado, atividades de orientação escolar, promovendo a integração entre os profissionais da escola e a comunidade escolar, propondo e articulando as ações educativas ao Plano Municipal de Educação, projeto político-pedagógico e Regimento Escolar.

Descrição Analítica: Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas nesta lei; preservar os princípios, ideias e afins da educação infantil brasileira e estimular a cidadania e o culto das tradições históricas; zelar e cumprir os princípios básicos da estrutura da carreira do magistério público municipal previstos nesta Lei; participar da elaboração da proposta político-pedagógica e do regimento do estabelecimento de ensino; zelar permanentemente, pelo cumprimento e aplicabilidade da lei de diretrizes e bases da educação nacional e legislações correlatas à educação; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta político-pedagógica do estabelecimento de ensino; conhecer o desenvolvimento integral da criança e do aluno (aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais), propondo estratégias educativas que promovam o pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania; zelar pela aprendizagem das crianças e dos alunos; estabelecer estratégias e atuar em planos de recuperação para os alunos de menor desempenho escolar, considerando as necessidades e interesses do aprendiz; atuar em substituição dos demais professores, mediante designação, em face de ausências legais; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar e propor atividades educativas de articulação da escola com as famílias e a comunidade; acompanhar permanentemente o desempenho da criança e do aluno, emitindo registro sobre as construções e aprendizagens sistematizadas, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e pontuando os resultados ao longo do ano letivo; elaborar os planos de estudos e plano de trabalho a partir da proposta político-pedagógica e do regimento escolar; cooperar em todas as atividades escolares que visem à melhoria da educação do processo educativo; trabalhar em regime de colaboração com todos os órgãos da rede municipal de ensino e sob a medição e assessoria pedagógica da Supervisão e Orientação Escolar; atuar em atividades relacionadas a programas, projetos especiais e/ou espaços pedagógicos que promovam a aprendizagem de crianças e de alunos; registrar diariamente as proposições do professor em plano de trabalho, pontuando o andamento do trabalho em classe e as aprendizagens da criança e do aluno; cumprir as determinações administrativas e pedagógicas da Direção da Escola, da proposta político-pedagógica e do Regimento Escolar; participar de reuniões e de conselho de classe; manter atualizados os registros e documentos referentes à vida escolar da criança e do aluno; utilizar material didático-pedagógico adequado à educação para a infância e ao ensino e à aprendizagem dos alunos; participar de cursos, seminários e/ou encontros oportunizados pela Secretaria Municipal; zelar permanentemente pelo cumprimento e aplicabilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente; assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à educação, à saúde, à alimentação, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; promover o bem-estar da criança e do aluno, a qualificação de suas experiências e o estímulo de seu interesse pelo processo de conhecimento do ser humano e da natureza; cumprir os horários estabelecidos pela jornada de trabalho; responsabilizar-se pelas crianças e pelos alunos durante o horário escolar; buscar o constante aperfeiçoamento profissional e cultural, visando aperfeiçoar sua prática pedagógica; propor atividades lúdicas e interativas que articulem o cuidado à educação; propor e executar atividades educativas que privilegiem a interação social e o universo infantil (a imitação, o faz-de-conta, a linguagem e a apropriação da imagem corporal) como indispensável para que a criança construa conhecimentos e a sua autonomia; organizar os tempos e espaços da rotina escolar de forma lúdica e interativa; organizar o espaço físico escolar, com vistas a promover o desenvolvimento da criança e do aluno e a sua interação com o outro; garantir no plano de trabalho docente propostas pedagógicas que promovam a aprendizagem da criança e do aluno nas diferentes áreas do conhecimento; organizar e executar situações educativas e interativas da criança e do aluno com diferentes sujeitos sociais (familiares, colegas, professores, funcionários, etc), valorizando a comunicação e ações de cooperação e solidariedade; propor situações-problema em que o aluno possa pesquisar e experimentar o ambiente social através de materiais concretos, proporcionando a construção de hipóteses e a elaboração do pensamento.

 

Cargo: Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º ano - Habilitação em Língua Inglesa

Requisitos: Curso superior de licenciatura plena, com habilitação em língua inglesa. Idade mínima de 18 anos completos no ato da admissão.

Salário Inicial: R$ 1.756,99

Carga Horária Semanal: 40 horas

Descrição Sintética: Executar o trabalho de docência; planejar, organizar e executar o trabalho pedagógico, considerando a realidade escolar e as necessidades da criança e do aluno, articulando, permanentemente , com o regimento escolar, a proposta político-pedagógica, o plano de estudo, o plano de trabalho e o Plano Municipal de Educação; executar, quando habilitado, atividades de supervisão escolar, dando suporte técnico­administrativo-pedagógico, promovendo espaços lúdico-pedagógicos na instituição escolar, assessorando o corpo docente na organização e execução do plano de trabalho, bem como na reflexão sobre o ensino e a qualidade do processo de aprendizagem dos alunos; executar, quando habilitado, atividades de orientação escolar, promovendo a integração entre os profissionais da escola e a comunidade escolar, propondo e articulando as ações educativas ao Plano Municipal de Educação, projeto político-pedagógico e Regimento Escolar.

Descrição Analítica: Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas nesta lei; preservar os princípios, ideias e afins da educação infantil brasileira e estimular a cidadania e o culto das tradições históricas; zelar e cumprir os princípios básicos da estrutura da carreira do magistério público municipal previstos nesta Lei; participar da elaboração da proposta político-pedagógica e do regimento do estabelecimento de ensino; zelar permanentemente, pelo cumprimento e aplicabilidade da lei de diretrizes e bases da educação nacional e legislações correlatas à educação; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta político-pedagógica do estabelecimento de ensino; conhecer o desenvolvimento integral da criança e do aluno (aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais), propondo estratégias educativas que promovam o pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania; zelar pela aprendizagem das crianças e dos alunos; estabelecer estratégias e atuar em planos de recuperação para os alunos de menor desempenho escolar, considerando as necessidades e interesses do aprendiz; atuar em substituição dos demais professores, mediante designação, em face de ausências legais; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar e propor atividades educativas de articulação da escola com as famílias e a comunidade; acompanhar permanentemente o desempenho da criança e do aluno, emitindo registro sobre as construções e aprendizagens sistematizadas, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e pontuando os resultados ao longo do ano letivo; elaborar os planos de estudos e plano de trabalho a partir da proposta político-pedagógica e do regimento escolar; cooperar em todas as atividades escolares que visem à melhoria da educação do processo educativo; trabalhar em regime de colaboração com todos os órgãos da rede municipal de ensino e sob a medição e assessoria pedagógica da Supervisão e Orientação Escolar; atuar em atividades relacionadas a programas, projetos especiais e/ou espaços pedagógicos que promovam a aprendizagem de crianças e de alunos; registrar diariamente as proposições do professor em plano de trabalho, pontuando o andamento do trabalho em classe e as aprendizagens da criança e do aluno; cumprir as determinações administrativas e pedagógicas da Direção da Escola, da proposta político-pedagógica e do Regimento Escolar; participar de reuniões e de conselho de classe; manter atualizados os registros e documentos referentes à vida escolar da criança e do aluno; utilizar material didático-pedagógico adequado à educação para a infância e ao ensino e à aprendizagem dos alunos; participar de cursos, seminários e/ou encontros oportunizados pela Secretaria Municipal; zelar permanentemente pelo cumprimento e aplicabilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente; assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à educação, à saúde, à alimentação, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; promover o bem-estar da criança e do aluno, a qualificação de suas experiências e o estímulo de seu interesse pelo processo de conhecimento do ser humano e da natureza; cumprir os horários estabelecidos pela jornada de trabalho; responsabilizar-se pelas crianças e pelos alunos durante o horário escolar; buscar o constante aperfeiçoamento profissional e cultural, visando aperfeiçoar sua prática pedagógica; propor atividades lúdicas e interativas que articulem o cuidado à educação; propor e executar atividades educativas que privilegiem a interação social e o universo infantil (a imitação, o faz-de-conta, a linguagem e a apropriação da imagem corporal) como indispensável para que a criança construa conhecimentos e a sua autonomia; organizar os tempos e espaços da rotina escolar de forma lúdica e interativa; organizar o espaço físico escolar, com vistas a promover o desenvolvimento da criança e do aluno e a sua interação com o outro; garantir no plano de trabalho docente propostas pedagógicas que promovam a aprendizagem da criança e do aluno nas diferentes áreas do conhecimento; organizar e executar situações educativas e interativas da criança e do aluno com diferentes sujeitos sociais (familiares, colegas, professores, funcionários, etc), valorizando a comunicação e ações de cooperação e solidariedade; propor situações-problema em que o aluno possa pesquisar e experimentar o ambiente social através de materiais concretos, proporcionando a construção de hipóteses e a elaboração do pensamento.

Anexo II - Declaração de Pessoa com Deficiência

REQUERIMENTO DE VAGA POR COTA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

O(A) candidato(a) _____________________________________________________ , portador do n.º CPF ______________________ , que concorre ao Edital 02/2011 do Concurso Público vem requerer vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Nessa ocasião, o(a) referido candidato(a) apresentou o LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência que é portador:_______________________________________ .

Código correspondente da (CID):________________________________________ .

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo:______________________________________ .

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o (a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.º5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União, de 03 de dezembro de 2004, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL

Será necessário prova especial e/ou tratamento especial? [_] Não [_] Sim - marque o tipo de tratamento especial

1. Necessidades físicas:

( ) Necessidade de amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) Sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) Sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

( ) Mesa para cadeira de rodas

( ) Apoio para perna

2. Auxílio para preenchimento (dificuldade/impossibilidade de escrever)

( ) da Grade de respostas da prova objetiva

3. Necessidades visuais (deficiente visual ou com pessoa de baixa visão)

( ) Auxílio na leitura da prova (ledor)

( ) Prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

4. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

( ) Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

Nº da inscrição:____________________________________

Cargo da inscrição:_________________________________

Canoas-RS, _______de ______________________ de 2011.

_______________________________
Assinatura do candidato (a)

ATENÇÃO: ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER IMPRESSO E ENVIADO JUNTAMENTE COM O ATESTADO MÉDICO, CONFORME PREVISTO NO EDITAL.

Anexo III - Prova de Títulos
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PROVA DE TÍTULOS

Candidato
Cargo
Nº Inscrição
CPF
Data de Nascimento
Telefone
Data

RELAÇÃO DE TÍTULOS
Assinale abaixo os títulos presentes e a quantidade

Certificado e/ou diploma de participação de congressos, simpósios ou seminários (aperfeiçoamento profissional) Sim Não Quantidade
     
Pós-graduação
(Lato Sensu)
Sim Não Quantidade
     
Mestrado
(Stricto Sensu)
Sim Não Quantidade
     
Doutorado
(Stricto Sensu)
Sim Não Quantidade
     
TOTAL DE TÍTULOS Quantidade
 
TOTAL VALIDADO (nota máxima de 20 pontos)  
 

_________________________
Assinatura do candidato (a)

Registros (para uso interno da Fundação La Salle):

Analisado por: ___________________ Homologado por:___________________

Considerações:

__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Anexo IV - Conteúdo Programático e Bibliografia Sugerida por Cargo

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo alterações, legislações complementares, súmulas, jurisprudência e/ou orientações jurisprudenciais, até a data da publicação do Aviso de Abertura de Inscrições.

LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdos Programáticos

Análise global do texto. Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação gráfica. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Manual de Redação Oficial do Município de Canoas.

Bibliografias Sugeridas

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional, 2010.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Curitiba: Positivo-Livros, 2004.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2007.

KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.

MORENO, Cláudio; GUEDES, Paulo Coimbra. Curso básico de redação. São Paulo: Ática, 1996. http://www.canoas.rs.gov.br/site/pdfs/publicacoes/manualredacaooficialprefcanoas.pdf

LEGISLAÇÃO

Conteúdos Programáticos:

Da Administração Municipal. Do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Canoas. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Estatuto da Criança e do Adolescente. Plano Nacional de Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro- Brasileira e Africana. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Plano de cargos, de carreira e remuneração do profissional do magistério do Município de Canoas.

Bibliografias Sugeridas:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Título III, Capítulo IV.

______. Lei n. 9.394/96. Dispõe sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Brasília: Senado Federal, 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm>

______. Lei. n. 8.060/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente - ECA. Brasília: Senado Federal, 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm>

______. Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação. Brasília: Senado Federal, 2001.

______. Resolução nº 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro- Brasileira e Africana.

______. Resolução CNE/CEB nº 02/2001, de 11/09/2001 e Parecer CNE/CEB nº 17/2001, de 15/08/2001. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

______. Resolução Nº 5/2009 - Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: Conselho Nacional de Educação, 2009.

______. Resolução CNE/CEB nº 07/2010, de 14/12/2010. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

MUNICÍPIO DE CANOAS. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Canoas. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/334803/lei-2214-84-canoas-rs>

______. Lei Orgânica do Município de Canoas. Disponível em: http://www.camaracanoas.rs.gov.br/default.php?reg=1&p_secao=34

______. Leis n. 5.580/2011. Dispõem sobre o Plano de cargos, de carreira e remuneração do profissional do magistério do Município de Canoas. Disponível em <http://www.canoas.rs.gov.br> - Link: leis municipais.

INFORMÁTICA

Conteúdos Programáticos:

Fundamentos da Computação: conceitos básicos de informática, componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos, dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Conceitos básicos e características de sistemas operacionais, de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas, diretórios, arquivos e atalhos, Windows Explorer, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos no Windows XP. Conceitos e funções de aplicativos das versões do MS Office: editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações de slides. Aplicativos associados à internet: navegação e correio eletrônico (Internet Explorer, Firefox). Conceitos básicos de intranet, internet, rede, estação e servidor. E-mail: envio e recepção de mensagens, através de interface webmail ou do software Outlook Express; anexar arquivos em mensagens. Noções de segurança das mensagens. Internet: conceitos baseados no Internet Explorer 7 ou superior, navegação, URLs, links. Microsoft Office a partir de 2007 e BrOffice 3.1: Editor de Texto - estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos pré-definidos, caixas de texto. Planilhas Eletrônicas - estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos pré-definidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Trabalho em Rede: compartilhamento de pastas e arquivos, localização e utilização de computadores e pastas remotas, mapeamento de unidades da rede.

Bibliografias Sugeridas:

BATTISTI, Júlio. Windows XP - Home & Professional Para Usuários e Administradores. Rio de Janeiro: Axcel Books do Brasil Editora, 2002.

MEYER, Marilyn, BABER, Roberta, PFAFFENBERGER, Bryan. Nosso Futuro e o Computador. Porto Alegre: Bookman, 2000.

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer 7 ou superior. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer 7).

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel 2007).

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word 2007).

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Windows XP. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows XP). TUTORIAIS do BrOffice. Disponíveis em: <http://www.broffice.org/doc/tutoriais>

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Cargo - Professor Habilitação em Música

Conteúdos Programáticos:

Pedagogia Musical - Dalcrose e Kodaly. Reflexões e pensamentos dos rumos da música atual. Produção musical no século XX e XXI: Processos e perspectivas composicionais. Acústica musical e organologia: elementos de som: timbre, altura, duração e intensidade; série harmônica; classificação dos instrumentos musicais. Teoria da música: compasso: definição, classificação; regras de grafia; articulação e sinais de repetição; intervalos, elementos de harmonia, escalas - modos eclesiásticos; tonalidade; ornamentos, graus tonais e modais; acordes de 3, 4 e 5 sons; cadências; funções tonais e modais; sistema anglo-americano de representação gráfica utilizado na música popular (cifras). História da música universal, história da música brasileira popular e erudita. Músicas popular e folclórica: correntes da produção musical popular brasileira; cultura popular e contextos sócioantropológicos que a geraram.

Educação: concepções, desafios e tendências pedagógicas. Escola, família, sociedade e o processo de inclusão.

Planejamento e avaliação da aprendizagem. Princípios, tendências e práticas de currículo, ensino e aprendizagem.

Bibliografia:

BEYER, E. (org). Ideias em educação musical. Cadernos de Autoria. Porto Alegre: Mediação, 1999.

HIENTSCHKE, L. A. Educação musical: um desafio para a educação. Educação em Revista, n.13; Belo Horizonte: Faculdade de Minas Gerais, p. 55-61, 1991.

MARTINS, Mírian Celeste (org.). Didática do ensino de arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1998.

MONTANARI, Valdir. História da música. São Paulo: Ática, 1988.

PAZ, A. E. Pedagogia musical brasileira no século XX: Metodologias e Tendências. Brasília: Musimed 2000.

PENNA, M. Reavaliações e buscas em musicalização. São Paulo: Loyola, 1990.

SCHAFER, Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP.

TOURINHO, I. Usos e funções da música na escola pública de 1.o grau. Fundamentos da educação Musical, 1. Porto Alegre: UFRGS, 1993.

ARIÉS, Philippe. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Editora LTC, 1981.

CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem: educação inclusiva. Porto Alegre: Mediação, 2000.

DALLA ZEN, Maria Isabel H.; XAVIER, Maria Luisa M. Planejamento em destaque: análises menos convencionais. Porto Alegre: Mediação, 2001.

DEMO, Pedro. Avaliação qualitativa. Campinas: Autores Associados, 2002.

GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo: na educação e em outras instituições, grupos e movimentos dos campos cultural, social, político, religioso e governamental. Rio de Janeiro: Vozes, 1994.

HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação - mito e desafio: uma perspectiva construtivista. Porto Alegre: Mediação, 2005.

MIZUKAMI, Maria da Graça N. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 2006.

PIAGET, Jean. A epistemologia genética. Petrópolis: Vozes, 1971.

SACRISTÁN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artmed, 2000.

VEIGA, Ilma P. A. (org.). Didática: o ensino e suas relações. São Paulo: Papirus, 1996. Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino fundamental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Cargo - Professor Habilitação em Matemática

Conteúdos Programáticos:

Fundamentos da teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos: Números naturais e inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum). Números racionais e irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal), Números reais (relação de ordem e intervalos), operações. Funções: estudo das relações, definição da função, funções definidas por fórmulas: domínio, imagem e contradomínio, gráficos, função injetora, sobrejetora e bijetora, funções par e ímpar, funções crescentes e decrescentes, função inversa, função composta, função polinominal do 1º Grau, quadrática, modular, exponencial e logarítmica, resoluções de equações, inequações e sistemas. Seqüência: progressão aritmética e geométrica. Geometria plana: ângulos: definição, classificação, unidades e operações, feixes de paralelas cortadas por transversais. Teorema de Tales e aplicações, polígonos: elementos e classificação, diagonais, soma dos ângulos externos e internos, estudo dos quadriláteros e triângulos, congruências e semelhanças, relações métricas dos triângulos. Área: polígonos e suas partes. Álgebra: matrizes, determinantes, análise combinatória. Geometria espacial: retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera (elementos e equações). Geometria analítica: estudo analítico do ponto, da reta e da circunferência (elementos e equações).

Educação: concepções, desafios e tendências pedagógicas. Escola, família, sociedade e o processo de inclusão.

Planejamento e avaliação da aprendizagem. Princípios, tendências e práticas de currículo, ensino e aprendizagem.

Bibliografia:

BIANCHINI, Edwaldo; PACCOLA, Herval. Curso de matemática. 3.ed. São Paulo: Moderna, 2003.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática - contexto e aplicações. 2.ed. São Paulo: Ática, 2004.

GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito. Matemática fundamental - Uma nova abordagem. São Paulo: FTD, 2002.

PAIVA, Manoel. Matemática - coleção base. 2.ed. São Paulo: Moderna, 1999.

ARIÉS, Philippe. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Editora LTC, 1981.

CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem: educação inclusiva. Porto Alegre: Mediação, 2000.

DALLA ZEN, Maria Isabel H.; XAVIER, Maria Luisa M. Planejamento em destaque: análises menos convencionais. Porto Alegre: Mediação, 2001.

DEMO, Pedro. Avaliação qualitativa. Campinas: Autores Associados, 2002.

GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo: na educação e em outras instituições, grupos e movimentos dos campos cultural, social, político, religioso e governamental. Rio de Janeiro: Vozes, 1994.

HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação - mito e desafio: uma perspectiva construtivista. Porto Alegre: Mediação, 2005.

MIZUKAMI, Maria da Graça N. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 2006.

PIAGET, Jean. A epistemologia genética. Petrópolis: Vozes, 1971.

SACRISTÁN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artmed, 2000.

VEIGA, Ilma P. A. (org.). Didática: o ensino e suas relações. São Paulo: Papirus, 1996. Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino fundamental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Cargo - Professor Habilitação em Educação Física

Conteúdos Programáticos:

A Educação Física no contexto educacional enquanto componente curricular. Aspectos históricos da Educação Física no contexto escolar brasileiro - tendências pedagógicas e seus pressupostos epistemológicos, metodológicos e ideológicos. Abordagens didático-metodológicas no trato com o conhecimento da Educação Física. O objeto de estudo e as especificidades da educação física escolar. A avaliação do processo ensino-aprendizagem na educação física escolar. O planejamento e a organização do conteúdo da educação física escolar no currículo do ensino fundamental - anos finais. Aspectos históricos dos conteúdos da Educação Física (ginástica, lutas, dança, capoeira, esportes - voleibol, basquetebol, atletismo, futebol de campo, futsal, handebol). Os fundamentos, as técnicas e as táticas dos conteúdos da Educação Física (ginástica, lutas, dança, capoeira, o jogo, esportes - voleibol, basquetebol, atletismo, futebol de campo, futsal, handebol). As regras dos conteúdos da Educação Física (ginástica, lutas, dança, capoeira, o jogo, esportes - voleibol, basquetebol, atletismo, futebol de campo, futsal, handebol). Os sentidos e significados do conhecimento que trata a educação física escolar na sociedade contemporânea. O processo de desenvolvimento e aprendizagem na perspectiva sóciohistórica e piagetiana. Fisiologia do exercício. Primeiros socorros voltados para as atividades físicas.

Educação: concepções, desafios e tendências pedagógicas. Escola, família, sociedade e o processo de inclusão.

Planejamento e avaliação da aprendizagem. Princípios, tendências e práticas de currículo, ensino e aprendizagem.

Bibliografia:

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus, 2003.

CAUDURO, Maria T. Motor... Motricidade... Psicomotricidade... Como entender? Novo Hamburgo: Feevale, 2002.

DARIDO, Suraya C.; RANGEL, Irene C. Andrade. Educação física na escola - Implicações para a prática pedagógica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

FREIRE, João Batista & SCAGLIA, Alcides José. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003.

GALLARDO, João S. P. Educação física escolar: do berçário ao ensino médio. Rio de Janeiro: Lucerna, 2003.

MAGILL, Richard A. Aprendizagem motora - conceitos e aplicações. São Paulo: Edgar Blücher, 2002.

NEGRINE, Airton. Aprendizagem e desenvolvimento infantil - Psicomotricidade: alternativas pedagógicas. Porto Alegre: Prodil, 1995.

ARIÉS, Philippe. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Editora LTC, 1981.

CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem: educação inclusiva. Porto Alegre: Mediação, 2000.

DALLA ZEN, Maria Isabel H.; XAVIER, Maria Luisa M. Planejamento em destaque: análises menos convencionais. Porto Alegre: Mediação, 2001.

DEMO, Pedro. Avaliação qualitativa. Campinas: Autores Associados, 2002.

GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo: na educação e em outras instituições, grupos e movimentos dos campos cultural, social, político, religioso e governamental. Rio de Janeiro: Vozes, 1994.

HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação - mito e desafio: uma perspectiva construtivista. Porto Alegre: Mediação, 2005.

MIZUKAMI, Maria da Graça N. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 2006.

PIAGET, Jean. A epistemologia genética. Petrópolis: Vozes, 1971.

SACRISTÁN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artmed, 2000.

VEIGA, Ilma P. A. (org.). Didática: o ensino e suas relações. São Paulo: Papirus, 1996. Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino fundamental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Cargo - Professor Habilitação em História

Conteúdos Programáticos:

A Pré-História. Paleolítico. Neolítico. Idade dos Metais. O surgimento do Estado e da Civilização. Civilizações da Antigüidade Oriental. Antigo Egito. Mesopotâmia. Hebreus. Persas. Fenícios. Civilizações da Antigüidade Ocidental. Grécia Antiga. Roma Antiga. Idade Média. Formação, consolidação e crise do feudalismo. A Igreja medieval. Cultura Medieval. Renascimento Comercial e Urbano. As Cruzadas. O Império Bizantino. Idade Moderna. Formação das Monarquias Nacionais Européias. O Absolutismo. Mercantilismo. Renascimento Cultural. Reforma Religiosa e Contra-Reforma. Expansão Marítima Européia. Conquista e Colonização da América. A Era das Revoluções. Revolução Inglesa. Iluminismo. Independência dos EUA. Revolução Industrial. Idade Contemporânea. Revolução Francesa. Era Napoleônica. Independência das Colônias Latino-Americanas. Revoluções Liberais do Século XIX. Unificação Italiana e Alemã. Segunda Revolução Industrial. Imperialismo. A Primeira Guerra Mundial. Revolução Russa. Período entre Guerras. A Segunda Guerra Mundial. A Guerra Fria. A Descolonização da África e da Ásia. Revolução Chinesa. Guerra da Coréia. Revolução Cubana. Guerra do Vietnã. Desintegração do mundo socialista. História do Brasil. Período Pré-Colonial (1500- 1530). Brasil Colônia. Capitanias Hereditárias. Os Governos-Gerais. O pacto colonial. Os jesuítas no Brasil. A expansão Bandeirante. O Engenho colonial e a sociedade açucareira. A escravidão negra. A sociedade mineradora. A crise do sistema colonial. Rebeliões Coloniais. Período Joanino. Processo de Independência do Brasil, Brasil Império. Primeiro Reinado. Período Regencial. Segundo Reinado. A economia cafeeira. A Guerra do Paraguai. A abolição da escravidão. Crise do Império. Período Republicano. O movimento republicano. A República da Espada. A República Velha. A industrialização do Brasil. A crise da República Velha. O movimento Tenentista. A Revolução de 1930. A Era Vargas (1930 - 1945). O governo de Eurico Gaspar Dutra. O governo de Getúlio Vargas. O governo de Juscelino Kubitschek. O governo de Jânio Quadros. O governo de João Goulart. O Regime Militar (1964 - 1985). A redemocratização e o governo José Sarney. Os governos de Fernando Collor e Itamar Franco. O governo Fernando Henrique Cardoso. O governo de Luis Inácio Lula da Silva. História do Rio Grande do Sul (RS). Ocupação e formação do RS. Os Sete Povos das Missões. A imigração açoriana. A imigração alemã. A imigração italiana. Revolução Farroupilha. A República Positivista. Revolução Federalista de 1893. Revolução de 1923. O RS na década de 1930. O RS durante o Estado Novo. O RS no período populista. A campanha da Legalidade.

Educação: concepções, desafios e tendências pedagógicas. Escola, família, sociedade e o processo de inclusão.

Planejamento e avaliação da aprendizagem. Princípios, tendências e práticas de currículo, ensino e aprendizagem.

Bibliografia:

ALENCAR, Francisco. História da sociedade brasileira. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 2003.

AQUINO, Rubim Santos Leão de. História das sociedades: das comunidades primitivas às sociedades medievais. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 2003.

______ et al. História das sociedades: das sociedades modernas às sociedades atuais. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 2003.

HOBSBAWM, Eric. Era dos extremos: o breve século XX (1914-1991). São Paulo: Cia das Letras, 1995.

PESAVENTO, Sandra J. História do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Mercado Aberto, 2002.

VIZENTINI, Paulo. As guerras mundiais (1914-1945): o desafio germano-japonês à ordem anglo-americana. Porto Alegre: Leitura XXI, 2003.

ARIÉS, Philippe. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Editora LTC, 1981.

CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem: educação inclusiva. Porto Alegre: Mediação, 2000.

DALLA ZEN, Maria Isabel H.; XAVIER, Maria Luisa M. Planejamento em destaque: análises menos convencionais. Porto Alegre: Mediação, 2001.

DEMO, Pedro. Avaliação qualitativa. Campinas: Autores Associados, 2002.

GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo: na educação e em outras instituições, grupos e movimentos dos campos cultural, social, político, religioso e governamental. Rio de Janeiro: Vozes, 1994.

HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação - mito e desafio: uma perspectiva construtivista. Porto Alegre: Mediação, 2005.

MIZUKAMI, Maria da Graça N. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 2006.

PIAGET, Jean. A epistemologia genética. Petrópolis: Vozes, 1971.

SACRISTÁN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artmed, 2000.

VEIGA, Ilma P. A. (org.). Didática: o ensino e suas relações. São Paulo: Papirus, 1996. Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino fundamental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Cargo - Professor Habilitação em Geografia

Conteúdos Programáticos:

Conceitos fundamentais da Geografia: espaço, território, região, paisagem e ambiente. A representação do espaço geográfico e suas leituras. Dinâmica climática e geomorfológica: paisagens naturais, formações vegetais e a degradação ambiental. Crescimento, características e mobilidade populacional: transição demográfica e diversidade cultural e étnica. Urbanização e metropolização: disparidades sócioespaciais. A produção Industrial: evolução e a mobilidade do trabalho e do capital. O Espaço rural e as relações entre campo e cidade. O espaço da globalização: a nova ordem mundial, os blocos econômicos e as questões geopolíticas atuais. Modificações locais e globais e a questão ambiental. A estrutura regional brasileira: características e desigualdades sociais e econômicas.

Educação: concepções, desafios e tendências pedagógicas. Escola, família, sociedade e o processo de inclusão.

Planejamento e avaliação da aprendizagem. Princípios, tendências e práticas de currículo, ensino e aprendizagem.

Bibliografia:

ALMEIDA, Lúcia Marina Alves de; RIGOLIN, Tércio B. Fronteiras da globalização: Geografia geral e do Brasil. São Paulo: Ática, 2004.

COELHO, Marcos de Amorim; TERRA, Lygia. Geografia Geral e do Brasil. São Paulo: Moderna, 2003.

MAGNOLI, Demétrio; ARAUJO, Regina. Geografia: a construção do mundo; geografia geral e do Brasil. São Paulo: Moderna, 2005.

ARIÉS, Philippe. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Editora LTC, 1981.

CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem: educação inclusiva. Porto Alegre: Mediação, 2000.

DALLA ZEN, Maria Isabel H.; XAVIER, Maria Luisa M. Planejamento em destaque: análises menos convencionais. Porto Alegre: Mediação, 2001.

DEMO, Pedro. Avaliação qualitativa. Campinas: Autores Associados, 2002.

GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo: na educação e em outras instituições, grupos e movimentos dos campos cultural, social, político, religioso e governamental. Rio de Janeiro: Vozes, 1994.

HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação - mito e desafio: uma perspectiva construtivista. Porto Alegre: Mediação, 2005.

MIZUKAMI, Maria da Graça N. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 2006.

PIAGET, Jean. A epistemologia genética. Petrópolis: Vozes, 1971.

SACRISTÁN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artmed, 2000.

VEIGA, Ilma P. A. (org.). Didática: o ensino e suas relações. São Paulo: Papirus, 1996. Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino fundamental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Cargo - Professor Habilitação em Língua Portuguesa

Conteúdos Programáticos:

Ortografia. Morfologia - Fonética. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras: emprego, flexões e valores semânticos. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais. Sintaxe - Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Uso de nexos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação. Colocação pronominal. Leitura e Interpretação de Texto - Assunto. Estrutura profunda do texto. Estruturação do texto. Idéias principais e secundárias. Relação entre idéias. Idéia central e intenção comunicativa. Conotação e Denotação. Figuras de linguagem. Recursos de argumentação. Informações implícitas: pressupostos e subentendidos. Intertextualidade - vozes no texto. Discurso direto e indireto. Coesão e coerência textuais.

Educação: concepções, desafios e tendências pedagógicas. Escola, família, sociedade e o processo de inclusão.

Planejamento e avaliação da aprendizagem. Princípios, tendências e práticas de currículo, ensino e aprendizagem.

Bibliografia:

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Ed. Lucerna, 2006.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2007.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2008.

LUFT, Celso Pedro. Dicionário prático de regência verbal. São Paulo: Ática, 2008.

ARIÉS, Philippe. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Editora LTC, 1981.

CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem: educação inclusiva. Porto Alegre: Mediação, 2000.

DALLA ZEN, Maria Isabel H.; XAVIER, Maria Luisa M. Planejamento em destaque: análises menos convencionais. Porto Alegre: Mediação, 2001.

DEMO, Pedro. Avaliação qualitativa. Campinas: Autores Associados, 2002.

GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo: na educação e em outras instituições, grupos e movimentos dos campos cultural, social, político, religioso e governamental. Rio de Janeiro: Vozes, 1994.

HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação - mito e desafio: uma perspectiva construtivista. Porto Alegre: Mediação, 2005.

MIZUKAMI, Maria da Graça N. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 2006.

PIAGET, Jean. A epistemologia genética. Petrópolis: Vozes, 1971.

SACRISTÁN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artmed, 2000.

VEIGA, Ilma P. A. (org.). Didática: o ensino e suas relações. São Paulo: Papirus, 1996. Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino fundamental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Cargo - Professor Habilitação em Artes

Conteúdos Programáticos:

História da Arte Universal. Arte e cultura do Brasil. História do ensino da Arte no Brasil e perspectivas. A Arte na Educação. O Ensino de Arte no Currículo Escolar. A arte como expressão e comunicação dos indivíduos. Elementos básicos das formas artísticas, modos de articulação formal, técnicas, materiais e procedimentos na criação em arte. Produtores em arte: vidas, épocas e produtos em conexões. Diversidade das formas de arte e concepções estéticas da cultura regional, nacional e internacional: produções, reproduções e suas histórias. A arte na sociedade, considerando os produtores em arte, as produções e suas formas de documentação, preservação e divulgação em diferentes culturas e momentos históricos. Linguagens artísticas e processos de ensino e aprendizagem. Metodologias do ensino das linguagens artísticas. Metodologia de projetos em Artes.

Educação: concepções, desafios e tendências pedagógicas. Escola, família, sociedade e o processo de inclusão. Planejamento e avaliação da aprendizagem. Princípios, tendências e práticas de currículo, ensino e aprendizagem.

Bibliografia:

BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos. Teoria e prática da educação artística. São Paulo: Cultrix, 1995.

BIASOLI, Carmem Lúcia A. A formação do professor de arte: do ensino à encenação. Campinas: Papirus, 1999.

CALABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: Globo, 2002.

______ (org.). Ensino de arte: memória e história. São Paulo: Perspectiva, 2008.

FUSARI, Maria R.; FERRAZ, Maria H. Arte na educação escolar. São Paulo: Cortez, 1992.

______. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.

GOMBRICH, E.H. A história da arte. Rio de Janeiro, Ed. LTC, 1999.

HERNANDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de Trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000.

OSINSKI, Dulce. Arte, história e ensino: uma trajetória. São Paulo: Cortez, 2001.

ARIÉS, Philippe. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Editora LTC, 1981.

CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem: educação inclusiva. Porto Alegre: Mediação, 2000.

DALLA ZEN, Maria Isabel H.; XAVIER, Maria Luisa M. Planejamento em destaque: análises menos convencionais. Porto Alegre: Mediação, 2001.

DEMO, Pedro. Avaliação qualitativa. Campinas: Autores Associados, 2002.

GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo: na educação e em outras instituições, grupos e movimentos dos campos cultural, social, político, religioso e governamental. Rio de Janeiro: Vozes, 1994.

HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação - mito e desafio: uma perspectiva construtivista. Porto Alegre: Mediação, 2005.

MIZUKAMI, Maria da Graça N. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 2006.

PIAGET, Jean. A epistemologia genética. Petrópolis: Vozes, 1971.

SACRISTÁN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artmed, 2000.

VEIGA, Ilma P. A. (org.). Didática: o ensino e suas relações. São Paulo: Papirus, 1996. Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino fundamental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Cargo - Professor Habilitação em Língua Inglesa

Conteúdos Programáticos:

Text Comprehension. English Phonology and Phonetics. Grammar topics (Nouns, Pronouns, Parts of a sentence, Verb forms, Prepositions, Articles, Noun clauses, Adjective clauses, Adverb clauses, Prepositional phrases, Comparatives and superlatives, Conjunctions, Parallel structure, Word order, Word forms, Word choice and redundancy, Common erros in written expression, Affixes, Active and passive voice, Direct and indirect speech).

Educação: concepções, desafios e tendências pedagógicas. Escola, família, sociedade e o processo de inclusão. Planejamento e avaliação da aprendizagem. Princípios, tendências e práticas de currículo, ensino e aprendizagem.

Bibliografia:

MURPHY, R. English Grammar in Use: intermediate students. São Paulo: Cambridge do Brasil, 1994.

REDMAN, S. English Vocabulary in Use: pre-intermediate & intermediate. São Paulo: Cambridge do Brasil, 1997.

SWAN, M. & WALTER, C. The Good Grammar Book. São Paulo: Oxford do Brasil, 2001.

ARIÉS, Philippe. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Editora LTC, 1981.

CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem: educação inclusiva. Porto Alegre: Mediação, 2000.

DALLA ZEN, Maria Isabel H.; XAVIER, Maria Luisa M. Planejamento em destaque: análises menos convencionais. Porto Alegre: Mediação, 2001.

DEMO, Pedro. Avaliação qualitativa. Campinas: Autores Associados, 2002.

GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo: na educação e em outras instituições, grupos e movimentos dos campos cultural, social, político, religioso e governamental. Rio de Janeiro: Vozes, 1994.

HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação - mito e desafio: uma perspectiva construtivista. Porto Alegre: Mediação, 2005.

MIZUKAMI, Maria da Graça N. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 2006.

PIAGET, Jean. A epistemologia genética. Petrópolis: Vozes, 1971.

SACRISTÁN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artmed, 2000.

VEIGA, Ilma P. A. (org.). Didática: o ensino e suas relações. São Paulo: Papirus, 1996. Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino fundamental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Cargo - Professor Habilitação em Ciências

Conteúdos Programáticos:

Os modelos científicos. Procedimentos das ciências naturais na produção do conhecimento científico. A experimentação e o lugar das hipóteses. Medição e observação científica. Origem, estrutura e relações. O ar e o solo: composição, características e propriedades. Relações com a saúde, poluição e aproveitamento de recursos naturais. Tipos de solo. Ciclo da água na natureza. Água e seres vivos. Fenômenos físicos e fenômenos químicos. Estados físicos e Propriedades da matéria. Misturas e combinações. Separação de misturas. Estrutura atômica, elementos químicos. Classificação periódica. Ligações químicas e estrutura das substâncias. Propriedades e estrutura das substâncias. Funções químicas. Reações químicas: elementos estruturais, termodinâmicos e cinéticos. Tipos de reações químicas. Compostos Orgânicos: funções químicas, propriedades físicas e químicas. Química e vida. Movimento: referencial, trajetória, deslocamento, velocidade, aceleração. Força. Trabalho, calor e potência. Energia, Calor e Temperatura. Ondas e som. Luz: reflexão, absorção, refração, espelhos e lentes de espectros. Eletricidade: atração e repulsão, eletrização de corpos, carga elétrica, DDP. Magnetismo. Seres vivos: as células, estrutura, funções e constituição. Funções vitais dos seres vivos: nutrição, relação e reprodução. Organização dos seres vivos: moneras, protistas, fungos, vegetais e animais. Evolução. Espécie e biodiversidade. Histologia animal. Botânica. Zoologia. Ecologia. Ecossistema e habitat. Cadeia alimentar. Ambientes Naturais. Ambientes construídos: o ser humano e o meio. Problemas ambientais. Poluição e Saúde. O desenvolvimento sustentável. Corpo Humano: constituição (principais órgãos, estrutura e seu funcionamento no corpo humano). A saúde, problemas e cuidados com a saúde: suas relações com o ambiente. Sistemas do corpo humano e suas funções: nutrição (sistemas digestório, respiratório, circulatório e excretor); relação e locomoção (sistema nervoso e órgãos do sentido, sistema endócrino, sistema locomotor); função de reprodução (sistema reprodutor) e função de proteção e de defesa (a pele - sentido do tato - o sistema imunológico). A alimentação e os nutrientes. Genética. Recursos Naturais, a energia e os materiais elaborados. Tecnologia e Sociedade atuais. As máquinas. As revoluções da informática, da genética e das comunicações. Impactos das Tecnologias no meio ambiente e na saúde humana.

Educação: concepções, desafios e tendências pedagógicas. Escola, família, sociedade e o processo de inclusão.
Planejamento e avaliação da aprendizagem. Princípios, tendências e práticas de currículo, ensino e aprendizagem.

Bibliografia:

WEISSMANN, H. A didática das ciências naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: Artmed, 1998.

ALBERTS, B et al. Fundamentos da Biologia Celular. Porto Alegre: Artmed, 2004.

COOPER, GM. A Célula - Uma Abordagem Molecular. Porto Alegre: Artmed, 2001.

CHASSOT, A. Alfabetização científica - questões e desafios para a educação. Ijuí: Unijuí, 2000.

GRIFFTHS, AJF; MILLER, JH; SUZUKI, DT; LEWONTIN, RC; GELBART, WM. Introdução à Genética. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

ODUM, EP. Fundamentos de Ecologia. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2004.

PRIMACK, RB; RODRIGUES, E. Biologia da Conservação. Londrina: Vida, 2001.

RANDALL, D; WARREN, B; RATHLEEN, F. Fisiologia Animal: Mecanismos e Adaptações. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.

RAVEN, PH; EVERT, RF; EICHHORN, SE. Biologia Vegetal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

STORER, TI; USINGER, RL; STEBBINS, R; NYBAKKEN, JW. Zoologia Geral. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.

FELTRE, Ricardo. Fundamentos da Química. São Paulo: Moderna, 2005.

MÁXIMO, Antonio; ALVARENGA, Beatriz. Física - volume único. São Paulo: Scipione, 2008.

ARIÉS, Philippe. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Editora LTC, 1981.

CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem: educação inclusiva. Porto Alegre: Mediação, 2000.

DALLA ZEN, Maria Isabel H.; XAVIER, Maria Luisa M. Planejamento em destaque: análises menos convencionais. Porto Alegre: Mediação, 2001.

DEMO, Pedro. Avaliação qualitativa. Campinas: Autores Associados, 2002.

GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo: na educação e em outras instituições, grupos e movimentos dos campos cultural, social, político, religioso e governamental. Rio de Janeiro: Vozes, 1994.

HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação - mito e desafio: uma perspectiva construtivista. Porto Alegre: Mediação, 2005.

MIZUKAMI, Maria da Graça N. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 2006.

PIAGET, Jean. A epistemologia genética. Petrópolis: Vozes, 1971.

SACRISTÁN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artmed, 2000.

VEIGA, Ilma P. A. (org.). Didática: o ensino e suas relações. São Paulo: Papirus, 1996. Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino fundamental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Cargo - Professor Habilitação em Séries Iniciais

Conteúdos Programáticos:

Concepções e metodologias de pesquisa no cotidiano escolar. Infância ludicidade e escolarização. Propostas e práticas educativas nos anos iniciais do ensino fundamental. As crianças e os jovens: sujeitos da escolarização inicial e sua relação com o saber. Saberes da vida, saberes da escola: culturas e contextos, aprendizagem e conhecimento. O cotidiano das escolas de Ensino Fundamental: o currículo em ação - inserção, rotinas, planejamento, atividades, materiais, avaliação, concepções e contextos. A pesquisa como foco integrador da atuação docente. A importância dos objetivos e planejamento. Currículo. recursos de ensino. o relacionamento na sala de aula. Projeto Político Pedagógico. Gestão democrática escolar e articulação comunitária. Temas transversais.

Educação: concepções, desafios e tendências pedagógicas. Escola, família, sociedade e o processo de inclusão.

Planejamento e avaliação da aprendizagem. Princípios, tendências e práticas de currículo, ensino e aprendizagem.

Bibliografia:

FILIPOUSKI, Ana Maria Ribeiro; MARCHI, Diana Maria; SCHÄFFER, Neiva Otero (Orgs.). Teorias e fazeres na escola em mudança. Porto Alegre: UFRGS, 2005.

HERNÁNDEZ, Fernando; VENTURA Montserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. 5.ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

MARQUES, Mário O. Escrever é preciso. Ijuí: Ed. Unijuí, 1999.

FREIRE, Paulo. Considerações em torno do ato de estudar. In: ______. Educação para a liberdade e outros escritos. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1984. p.9-12.

MOLL, Jaqueline (Org.). Ciclos na escola, tempos na vida: criando possibilidades. Porto Alegre: Artmed, 2004.

MOREIRA, Antônio Flávio B.; GARCIA, Regina Leite. Currículo na contemporaneidade: incertezas e desafios. São Paulo: Cortez, 2003.

SACRISTÁN, José Gimeno. O aluno como invenção. Porto Alegre: Artmed, 2005.

SILVA, Janssen Felipe da; HOFFMANN, Jussara; ESTEBAN, Maria Teresa (Orgs.). Práticas avaliativas e aprendizagens significativas - em diferentes áreas do currículo. Porto Alegre: Mediação, 2003.

ARIÉS, Philippe. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Editora LTC, 1981.

CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem: educação inclusiva. Porto Alegre: Mediação, 2000.

DALLA ZEN, Maria Isabel H.; XAVIER, Maria Luisa M. Planejamento em destaque: análises menos convencionais. Porto Alegre: Mediação, 2001.

DEMO, Pedro. Avaliação qualitativa. Campinas: Autores Associados, 2002.

GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo: na educação e em outras instituições, grupos e movimentos dos campos cultural, social, político, religioso e governamental. Rio de Janeiro: Vozes, 1994.

HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação - mito e desafio: uma perspectiva construtivista. Porto Alegre: Mediação, 2005.

MIZUKAMI, Maria da Graça N. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 2006.

PIAGET, Jean. A epistemologia genética. Petrópolis: Vozes, 1971.

SACRISTÁN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artmed, 2000.

VEIGA, Ilma P. A. (org.). Didática: o ensino e suas relações. São Paulo: Papirus, 1996. Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino fundamental.