PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA
ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS
EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE CONCURSO Nº 01/2011

O Prefeito do Município de Casa Branca, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que realizará na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e demais legislação vigente, CONCURSO PÚBLICO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para provimento de vaga do quadro geral dos servidores municipais, para atender serviços relevantes e imprescindíveis na Administração Pública Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa SigmaRH Agenciamento e Recursos Humanos Ltda., o qual reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á com a afixação na Prefeitura Municipal, os seus extratos serão publicados no Jornal "Casa Branca". Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.sigmarh.com.br e pelo site www.casabranca.sp.gov.br.

CAPÍTULO I - DOS EMPREGOS E VAGAS

1.1. Tabela de Empregos:

Quadro I

Empregos

Vagas

Cadastro Reserva

Total de Vagas

Salário R$

Classe

Carga Horária h/sem

Pré-requisitos

Taxa R$

1

Ajudante de Serviço Público (Casa Branca)

05

03

13

783,09

01

44h

Ensino Fundamental Incompleto

18,00

2

Ajudante de Serviço Público (Lagoa Branca)

02

00

783,09

01

44h

Ensino Fundamental Incompleto

18,00

3

Ajudante de Serviço Público (Venda Branca)

03

00

783,09

01

44h

Ensino Fundamental Incompleto

18,00

4

Assistente Social

01

00

01

1286,39

11

30h

Ensino Superior e Registro no CRESS

22,00

5

Coletor de Lixo

07

00

07

783,09

04

44h

Ensino Fundamental Incompleto

18,00

6

Encanador

03

01

04

783,09

03

44h

Ensino Fundamental Incompleto

18,00

7

Farmacêutico

01

00

01

1286,39

11

30h

Ensino Superior e Registro CRF

22,00

8

Instrutor de Práticas Esportivas

01

01

02

7,83 h/a

12

40h

Ensino Superior e Registro no CREF

22,00

9

Leiturista

01

00

01

783,09

03

44h

Ensino Fundamental Completo

19,00

10

Merendeira

02

00

02

783,09

01

44h

Ensino Fundamental Incompleto

18,00

11

Motorista I

03

01

04

830,96

06

44h

Ens. Fund. Incompleto CNH "D" ou "E"

18,00

12

Pedreiro

02

01

03

783,09

04

44h

Ensino Fundamental Incompleto

18,00

13

Servente

03

01

04

783,09

01

44h

Ensino Fundamental Incompleto

18,00

14

Tec. Op. Manut. Cont. Prod. Quím. das ETA

01

00

01

1286,39

11

44h

Curso Técnico em Química e Reg. CRQ

20,00

(*) as vantagens adicionais serão informadas quando da contratação.

1.2. DAS VAGAS LEGAIS: O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para cada Emprego (conforme tabela acima) e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do mesmo.

A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação e/ou nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal, da disponibilidade de recurso financeiro, respeitada a ordem de classificação.

1.3. Os candidatos poderão inscrever-se em DOIS Empregos, desde que os Empregos sejam de grupos diferentes, que terão as Provas aplicadas em horários diferentes, como mostra a divisão dos grupos abaixo:

GRUPO 01

GRUPO 02

Ajudante de Serviço Público (Casa Branca)

Ajudante de Serviço Público (Lagoa Branca)

Merendeira

Ajudante de Serviço Público (Venda Branca)

Leiturista

Coletor de Lixo

-

Servente

1.4. Os demais empregos poderão coincidir o horário de prova.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da nomeação:

a) Estar devidamente aprovado no Concurso Público e classificado dentro da vaga estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988, se estrangeiro atender às disposições legais em vigor;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Emprego;

f) Possuir habilitação para o Emprego pretendido, conforme o disposto no Capítulo I deste Edital, na data da nomeação;

g) Nos casos que exigem Carteira Nacional de Habilitação, os candidatos deveram apresentá-la na data da Prova Prática, não serão aceitos protocolos;

h) Não estar em idade de aposentadoria compulsória, nos termos da legislação em vigor;

i) Candidatos portadores de necessidades especiais - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.2.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da nomeação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.3. O candidato poderá realizar sua inscrição de duas maneiras:

1 - Presencial - sem isenção (Item 2.4) ou;

2 - Internet - sem isenção (Item 2.5).

2.4. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL: De 08 de agosto de 2011 a 19 de agosto de 2011

2.4.1. LOCAL e HORÁRIO: Na sede do Museu Municipal (Departamento de Cultura), situado na Rua São Bento, 56, Centro, nesta cidade, das 11:00h às 16:00h.

2.4.2. Para inscrever-se na modalidade presencial o candidato deverá:

1) Comparecer no local de inscrição, acima indicado;

2) Pagar o valor correspondente à taxa de inscrição;

3) Receber a ficha de inscrição para ser preenchida.

4) Entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, junto com uma cópia do CPF e RG, que ficarão retidos.

5) Apresentar o documento de Identidade e CPF originais, para conferência.

2.4.3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no concurso público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante. (conforme Anexo V deste Edital)

É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.5. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET:

2.5.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 08 de agosto de 2011 até às 24h do dia 21 de agosto de 2011, somente pelo site www.sigmarh.com.br.

2.5.2. A SigmaRH não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento (boleto bancário) para o pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.5.4. O pagamento da taxa de inscrição feita pela Internet (quitação do boleto bancário) deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até o dia 22 de agosto de 2011 até o horário de compensação bancária, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

2.5.5. A SigmaRH, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 22 de agosto de 2011. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data e horário não serão acatadas.

2.5.6. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela empresa SigmaRH, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à SigmaRH cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.5.7. Os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, portadores de necessidades especiais, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.6.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.6.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se o concurso for anulado ou cancelada sua realização.

2.6.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.6.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.6.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.6.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.6.8. Não serão aceitos pedidos de alterações do Emprego ou suas opções após a efetivação da inscrição, mesmo que o período de inscrições não tenha terminado.

2.6.9. As informações prestadas na ficha de inscrição (presencial ou Internet), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

2.6.10. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado, durante o prazo de validade do concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, em Empregos/funções, observados os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

2.6.11. É obrigação do candidato ou seu procurador tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso público.

2.7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

2.7.1. Em 25/08/2011 será divulgado edital de deferimento das inscrições.

2.7.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.7.3. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

2.7.4. O candidato terá acesso ao edital de deferimento, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.sigmarh.com.br ou dirigindo-se pessoalmente à Prefeitura Municipal, situado na Praça Rui Barbosa, 56, Centro, na cidade de Casa Branca/SP, no Setor de Protocolo.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os Empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada Emprego, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Estadual nº 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual nº 4446/84 e Decreto n° 3298/99.

3.1.1. Neste caso a nomeação dar-se-á da seguinte forma: a cada vinte nomeações - dezenove serão de candidatos aprovados da lista geral e uma será de candidato da lista especial para portadores de necessidades especiais.

3.2. O candidato nesta condição, que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição o Emprego a que concorre, marcar 'sim" na opção 'Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá entregar no ato da inscrição ou encaminhar, via postal, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o endereço Prefeitura Municipal, situado na Praça Rui Barbosa, 56, Centro, na cidade de Casa Branca/SP, no Setor de Protocolo, os seguintes documentos:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo IV deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.6. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os Empregos deste Edital, o Concurso constará de PROVA ESCRITA/OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, com 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos Empregos.

4.2. O Concurso Público para os Empregos Públicos de: Assistente Social, Farmacêutico, Instrutor de Práticas Esportivas e Tec. Op. Manut. Cont. Prod. Quím. das ETA, será constituído por:

a) PROVA ESCRITA/OBJETIVA - FASE ÚNICA.

4.3. O Concurso Público para os Empregos Públicos de: Ajudante de Serviço Público (Casa Branca), Ajudante de Serviço Público (Lagoa Branca), Ajudante de Serviço Público (Venda Branca), Coletor de Lixo, Encanador, Leiturista, Merendeira, Motorista I, Pedreiro e Servente, será constituído por:

a) PROVA ESCRITA/OBJETIVA - 1ª Fase.

b) PROVA PRÁTICA - 2ª Fase.

4.4. Para os Empregos constantes no item 4.2, serão considerados aprovados em Fase Única, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota da Prova Escrita/Objetiva.

4.5. Para os Empregos constantes no item 4.3, apenas para os candidatos considerados aprovados (ver Cápitulo VI), haverá PROVA PRÁTICA de caráter eliminatório/classificatório, em 2ª Fase, conforme determinado neste Edital.

4.6. Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário). Essas solicitações serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.7. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

4.8. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.9. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

4.10. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade (ver item 2.6.3) e o protocolo de inscrição no Concurso, entregues quando do ato de inscrição. Para inscrições pela internet o comprovante será o boleto bancário, devidamente quitado e o documento de identidade.

4.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.12. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.13. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.14. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA

5.1. A Prova Escrita/Objetiva para o Emprego Público de: Assistente Social e Farmacêutico, será constituído por: - PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

5.2. A Prova Escrita/Objetiva para os Empregos Públicos de: Instrutor de Práticas Esportivas, Tec. Op. Manut. Cont. Prod. Quím. das ETA e Motorista I, será constituído por:

- PORTUGUÊS, MATEMÁTICA e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

5.3. A Prova Escrita/Objetiva para os Empregos Públicos de: Ajudante de Serviço Público (Casa Branca), Ajudante de Serviço Público (Lagoa Branca), Ajudante de Serviço Público (Venda Branca), Coletor de Lixo, Encanador, Leiturista, Merendeira, Pedreiro e Servente, será constituído por:

- PORTUGUÊS e MATEMÁTICA.

5.4. O tempo de duração da Prova Escrita/Objetiva será de até 3 horas.

5.5. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contados do seu efetivo início.

5.6. A Prova Escrita/Objetiva será avaliada de zero a 10,0 (dez) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 0,25 (vinte e cinco décimos) pontos.

5.7. A nota atribuída à Prova, bem como a Nota Final, serão arredondadas para 1,0 (um) décimo, as frações iguais ou superiores a 5,0 (cinco) centésimos, desprezadas as frações inferiores.

5.8. Os programas e/ou referências bibliográficas da Prova Escrita/Objetiva de cada Emprego, são os constantes no ANEXO II do presente Edital.

5.9. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.10. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.

5.11. A FOLHA DE RESPOSTAS é o único documento válido, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo. A não entrega da folha de respostas e do caderno de questões implicará na automática eliminação do candidato no certame.

5.12. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na folha de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.13. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.

5.14. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer a qualquer das Provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

e) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

f) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

g) não devolver integralmente o material recebido.

5.15. Ao final da Prova Escrita/Objetiva, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

5.16. Por razões de segurança e direitos autorais, a SigmaRH não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5.17. No decorrer da prova se o candidato observar irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal da Sala, que lhe entregará uma folha de recurso de questão para ser preenchida com os motivos do pedido de revisão ou anulação. Esse recurso poderá ter uma solução imediata ou será anotada na folha de ocorrência para posterior análise da banca examinadora. Qualquer dúvida sobre questão o candidato deverá transcrevê-la no verso do protocolo de inscrição para posterior análise, não podendo assim alegar desconhecimento do teor da questão.

5.18. O candidato deve copiar seu gabarito no verso do protocolo de inscrição para conferir com o gabarito oficial, posteriormente.

5.19. Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

CAPÍTULO VI - DA PROVA PRÁTICA

6.1. Serão convocados para as Provas Práticas para os Empregos de Ajudante de Serviço Público (todos), Coletor de Lixo, Encanador, Leiturista, Merendeira, Motorista I, Pedreiro e Servente, candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota da Prova Escrita/Objetiva e no máximo na proporção citada abaixo, excedendo esse número em tantos quantos obtiverem a mesma nota do último classificado.

Empregos

Nº limite de candidatos classificados para a Prova Prática

Ajudante de Serviço Público (Casa Branca)

40

Ajudante de Serviço Público (Lagoa Branca)

20

Ajudante de Serviço Público (Venda Branca)

20

Coletor de Lixo

40

Encanador

10

Leiturista

40

Merendeira

20

Motorista I

20

Pedreiro

10

Servente

40

6.2. As Provas práticas serão realizadas em data, local e horário a ser divulgado por publicação, quando da divulgação dos resultados da Prova Escrita/Objetiva na Primeira Fase.

6.3. As instruções para realização da Prova Prática dos Empregos relacionado acima, constam do ANEXO III deste EDITAL.

CAPÍTULO VII - DO CRONOGRAMA DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA

7.1. O Cronograma estabelecendo DATA, LOCAL E HORÁRIO da Prova Escrita/Objetiva será publicada em 27/08/2011, no jornal "Casa Branca" e afixados na Prefeitura Municipal, situado na Praça Rui Barbosa, 56, Centro, Casa Branca/SP, também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.sigmarh.com.br e no site www.casabranca.sp.gov.br.

7.2. Os Gabaritos da Prova Escrita/Objetiva serão afixados na Prefeitura Municipal de Casa Branca e também na internet, pelo site www.sigmarh.com.br e no site www.casabranca.sp.gov.br, 2 (dois) dias úteis, após a realização da prova.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, e respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

8.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

8.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão do Concurso, que encaminhará à apreciação da SigmaRH, empresa designada para realização do concurso.

8.4. Os mesmos deverão ser protocolados em local e prazo marcados por Edital, na forma de requerimento, e deverão conter os seguintes elementos:

a) Concurso de referência - Município;

b) Nome completo, número de inscrição, RG e endereço;

c) Emprego ao qual concorre;

d) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do Emprego a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

8.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

8.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

8.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da empresa Sigmarh Agenciamento e Recursos Humanos Ltda., as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

8.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, todas as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

8.9. Os Recursos julgados e homologados serão afixados na Prefeitura Municipal e no site www.sigmarh.com.br, devendo o candidato recorrente tomar conhecimento das decisões desta forma, não sendo-lhe enviado individualmente o teor das mesmas, considerando que são de interesse dos demais candidatos, devido as alterações de listagens que possam vir a ocorrer.

CAPÍTULO IX - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final para os Empregos constituídos apenas por Fase Única, para efeito de classificação dos candidatos, será à nota obtida na Prova Escrita/Objetiva.

9.2. A nota final das provas para os Empregos constituídos de 1ª Fase e 2ª Fase, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na Prova Escrita/Objetiva e Prova Prática.

9.3. A lista final de classificação do Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por Emprego.

9.4. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.5. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) tiver mais idade.

b) tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

d) permanecendo o empate será realizado sorteio público, para definição da classificação final.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DO EMPREGO

10.1. O provimento do Emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2. O candidato quando convocado deverá comparecer na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Casa Branca, no dia e horário determinados na convocação que será feita através de publicação no jornal que divulga os atos oficiais e em correspondência enviada ao candidato.

10.3. O candidato que deixar de observar as condições e o prazo acima previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

10.4. Não será(ão) contratado(s) ex-servidores demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer ramo da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

10.5. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou contratação e/ou nomeação temporária, durante o prazo de validade do concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, em Empregos/funções, observados os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

10.6. Quando da contratação e/ou nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

10.7. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração Pública.

10.8. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a contratação e/ou nomeação para o Emprego Público só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) duas fotos 3 x 4, recentes e iguais;

b) cédula de identidade, comprovando ser brasileiro e ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação e/ou nomeação;

c) C.P.F,/MF, Título de Eleitor e Cadastro do PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho (CTPS)

e) certificado de reservista (se do sexo masculino);

f) estar em gozo dos direitos políticos e civis, comprovados por certidões dos órgãos correspondentes;

g) certidão do distribuidor criminal da comarca;

h) certidão de casamento (se casado);

i) certidão de nascimento dos filhos, quando solteiros;

j) comprovante de endereço e tipo sanguíneo;

l) apresentar documento de escolaridade;

m) apresentar os documentos de habilitação profissional, devidamente registrados;

n) Declaração de disponibilidade para os serviços fora do horário normal de trabalho, incluindo-se finais de semana e feriados;

o) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II deste Edital;

p) Declaração negativa de acumulação de mais de um cargo/emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

10.9. O candidato convocado será submetido a exame médico pré admissional, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

10.10. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação e/ou nomeação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

10.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, após análise do parecer técnico da empresa responsável pela realização do Concurso Público, SigmaRH.

11.3. O presente edital está disponível na Prefeitura Municipal, situado na Praça Rui Barbosa, 56, Centro, Casa Branca/SP, bem com em caráter meramente informativo no site www.sigmarh.com.br e no site www.casabranca.sp.gov.br.

11.4. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Atribuições dos Empregos;

Anexo II - Conteúdo e/ou Referências Bibliográficas para a Prova Escrita/Objetiva;

Anexo III - Instruções para a Prova Prática;

Anexo IV - Modelo de Requerimento - Portador de Necessidades Especiais;

Anexo V - Modelo de Procuração.

Casa Branca, 30 de Julho de 2011.

Dr. Roberto Minchillo
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

· Ajudante de Serviço Público (todos)

Executam tarefas manuais de caráter simples que exigem, principalmente esforço físico, nenhuma experiência prévia, realizam tarefas tais como: escavar e fechar valas, retirar e limpar materiais usados em obras de demolição, transportar materiais, madeiras e outros, espalhar com a pá cascalhos para consertar o pavimento de ruas e rodovias, ajudam também o motorista de veículo com o carregamento, carga e descarga de mercadorias, orientação de manobras., Auxilia na execução de tarefas referentes a limpeza pública. Executa outras tarefas de natureza braçal no universo da sua função. Atende as solicitações dos superiores hierárquicos para tarefas inseridas num universo mais abrangente, ligado a função.

· Assistente Social

Presta serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, analisando seus problemas e necessidades materiais psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos de serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicosocial, promover a integração dessas a sociedade, Identifica problemas sociais, elaborando campanhas preventivas e programas de educação ou recreação; Participa e apóia todo programa municipal de assistência à criança e adolescente, identificando e analisando situação familiar; Orienta e aconselha todos os cidadãos sobre assuntos de infortúnios; Participar de campanhas públicas de prevenção de doenças endêmicas e epidêmicas, de combate ao alcoolismo e outras. Executa outras tarefas correlatas inerentes a função.

· Coletor de Lixo

Executa tarefas de coleta de detritos sólidos residenciais, industriais e outros, despejando-os em veículos apropriados e descarregando-os em locais próprios. Percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, recolhendo detritos residenciais, industriais e outros, despejando-o em veículos especiais, contribuindo para a limpeza desses locais; descarregar os detritos coletados no aterro sanitário ou outro local determinado. Recolher entulhos de construções colocados nas calçadas, transportando para os depósitos apropriados, para garantir a ordem e limpeza das mesmas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

· Encanador

Operacionalizam projetos de instalações de tubulações, definem traçados e dimensionam tubulações; especificam, quantificam e inspecionam materiais; preparam locais para instalações, realizam pré-montagem e instalam tubulações. Realizam testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade. Protegem instalações e fazem manutenções em equipamentos e acessórios. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

· Farmacêutico

Responsabilidade Técnica de farmácia, manipulação, aviamento e dispensa de medicamentos, desenvolvimento de ações de educação para a saúde e desenvolvimentos de ações em vigilância sanitária e demais atividades que lhe forem atribuídas. Proceder à manipulação de insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados, subministrar produtos médicos e cirúrgicos seguindo o receituário médico para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes, entre outros. Atividades relacionadas à organização e operacionalização do setor farmacêutico, à manutenção atualizada de escrituração, ao cumprimento da legislação específica de medicamentos, à asseguração das condições adequadas de conservação e à dispensa de produtos.

· Instrutor de Práticas Esportivas

Promove a prática de esportes, jogos e atividades físicas em geral, ensinando os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas, visando o desenvolvimento harmônico do corpo, geração e manutenção de boas condições físicas e mentais, e integração social.

· Leiturista

Realizar a leitura de consumo, ocorrências e entrega de contas e avisos percorrendo os logradouros da cidade, registrando e comunicando os dados necessários, para que seja efetuado o faturamento das contas de água e esgoto e demais serviços correlatos.

· Merendeira

Compreende a força de trabalho destinada precisamente ao preparo de refeições e merendas nas escolas e órgãos públicos locais, incluindo neste serviço: seleção, lavagem e preparo dos alimentos com temperos adequados e observando instruções estabelecidas pelo Setor de Alimentação, zelando pela higiene tanto dos alimentos como do local de trabalho, visando a saúde dos usuários. Efetua nos locais de trabalho a lavagem dos utensílios de cozinha, bem como realiza faxina da unidade. Executa outros serviços de igual natureza.

· Motorista I

Dirige veículos pesados (caminhões) manipulando os comandos de marcha e direção e conduzindo o veículo no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito para transportar cargas ou lixo, vistoria o caminhão, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água, óleo do carter, e testando freios e parte elétrica, verifica ordens de serviço. Zela pela documentação da carga e do veículo, zela pela manutenção do veículo comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado, recolhe o caminho após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem, para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo. Deve possuir CNH - D ou E.

· Pedreiro

Montar as armações de ferro, cortando, curvando e unindo vergalhões, com a ajuda de ferramentas manuais, máquinas e outros utensílios, para armar, sustentar e reforçar estruturas de concreto. Executa, sob supervisão direta, trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, muros paredes e outras obras. Executa outras atividades correlatas ao cargo.

. Servente

Executa trabalho rotineiros de limpeza em geral, espanando, varrendo lavando ou encerando, moveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservá-los; remove o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com vassouras apropriadas; limpa escadas, pisos, passadeiras e tapetes; limpa utensílios e objetos de utilizando pano ou esponjas; coleta os lixos dos depósitos, recolhendo-os em latões para deposita-los na lixeira. Pode ajudar na remoção ou arrumação de móveis ou utensílios. Executa trabalhos rotineiros de preparação de bebidas, tais como: café, chá, e sucos, servindo-os conforme solicitação. Controla o material existente da despensa, relacionando suas quantidades para manter o nível de estoque. Executa tarefas inerentes a distribuição de merendas. Zela pela higiene, limpeza e conservação do instrumento do trabalho e alimentos. Além das atribuições acima, atende as solicitações dos superiores hierárquicos para tarefas inseridas num universo mais abrangente, ligado a função.

· Tec. Op. Manut. Cont. Prod. Quím. das ETA

Executa análises físico-químicas (Ph, cor, turbidez, cloro, flúor) no âmbito laboratorial para controle de qualidade; Opera equipamento e instalações laboratoriais, inclusive sua manutenção; Acompanha todos os processos de tratamento e purificação de águas; Verifica a operação e manutenção de todos os equipamentos e instalações; Monitora e acompanha as dosagens dos produtos químicos e níveis de reservatórios; Opera os sistemas de registros e válvulas de decantadores e filtros; Controla o funcionamento dos equipamentos dosadores de produtos químicos; Registra todas as atividades de ETA em Boletins Diários de Operações; Executam outras tarefas correlatas as acima descritas, a critério do seu superior imediato.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA ESCRITA/OBJETIVA

A Prova Escrita/Objetiva para o Emprego Público de Assistente Social e Farmacêutico, será constituído por:

- PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1) Português

Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Crase; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

2) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

· Assistente Social

O serviço social no Brasil; O processo de Reconceituação do serviço Social; O Movimento de Ruptura; Estatuto da criança e do Adolescente; Lei Orgânica da Assistência Social; Código de Ética dos Assistentes Sociais e Sistema Único da Assistência Social e Política Nacional da Assistência Social, BPC, Estatuto do Idoso, NOB/SUAS, NOB/RH, Lei que Regulamenta a Profissão (LEI 8.662/93), Programas de Transferência de Renda.

Bibliografia:

- SILVA E SILVA, M. Ozanira da (org) O Serviço Social e o popular: resgate teórico-metodológico do projeto profissional de ruptura. São Paulo. Cortez editora 2ª edição 1995.

- Lei Federal Nº 8.069 de 13 de junho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Lei Federal Nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

- Lei Federal Nº 8.742 de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social.

- Lei 8.080/90 - SUS.

- Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais - Resolução nº 273 de 13 de março de 1993.

- Constituição Federal.

- Movimento de Reconceituação do Serviço Social Latino Americano.

- Ministério do Desenvolvimento Social.

· Farmacêutico

Legislação Farmacêutica.

Farmacotécnica e Farmacologia.

Esterilização - Desinfecção.

Controle de Qualidade em Farmácia.

Estocagem - Conservação - Dispensação de Medicamentos.

Fórmulas Farmacêuticas.

Bioquímica: Hematologia; Imunologia; Microbiologia; Parasitologia; Análise da Urina.

Bibliografia: Farmacologia - Penildon Silva - Ed. Guanabara Koogan Livros.

Apostilas técnicas sobre os assuntos bioquímicos.

Decreto 344/98 e Resolução CFF 290/96.

AIDS, Tuberculose e Hanseníase.

Lei 8080/90 - SUS.

Lei Nº 9787 de 10/02/99.

Programas Estaduais - CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica.

Noções básicas de Informática.

A Prova Escrita/Objetiva para os Empregos Públicos de: Instrutor de Práticas Esportivas, Tec. Op. Manut. Cont. Prod.
Quím. das ETA, será constituído por:

- PORTUGUÊS, MATEMÁTICA e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

1) Português

Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Crase; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

2) Matemática

Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias; Equações e Inequações de 1º e 2º graus; Sistemas de Equações e Inequações; Equações Exponenciais e Logarítmicas; Progressões Aritméticas e Geométricas; Estudo das Funções, Funções de 1º e 2º Graus; Análise Combinatória; Probabilidade; Matrizes, Determinantes e Sistemas; Geometria Analítica; Sistema Métrico e seus Derivados; Medidas de Tempo e Monetária; Grandezas Proporcionais; Razões e Proporções; Juros - Porcentagens; Regra de três - Simples e Composta; Princípios Fundamentais da Geometria Plana; Formulas para Cálculo: Perímetro, Área e Volume.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

3) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

· Instrutor de Práticas Esportivas

Políticas de Esporte e Lazer e suas interfaces com a Educação Física; O esporte na escola e suas relações com a diversidade e inclusão social; História da Educação Física e dos Esportes; O ensino das disciplinas técnico-esportivas na formação do professor; Currículo, planejamento e organização do trabalho pedagógico na Educação Física; Abordagens pedagógicas da Educação Física: fundamentos e pressupostos metodológicos; Princípios fundamentais - conceitos: anatomia, biometria, biomecânica, fisiologia do esforço, socorro de urgência; Equipamentos, regras e instalações dos seguintes esportes: futebol, basquetebol, voleibol, handebol, futebol de salão, atletismo e ginástica artística.

Bibliografia:

Parâmetros Curriculares Nacionais - Educação Física (acessível através do site do MEC. www.mec.gov.br).

Método Cooper - "Aptidão Física em Qualquer Idade" - Keneth H. Cooper - Fórum Editora Ltda. - Rio de Janeiro.

Educação Física - "Contribuições à Formação Profissional" - Jorge Sérgio P. Gallando - Editora Unijuí.

"Profissional de Educação Física... Existe?" - Jorge Steinhilber - Editora Sprint Ltda - Rio de Janeiro.

"O que é Educação Física" - Vitor Marinho de Oliveira - Editora Brasiliense - São Paulo.

SENAC: Primeiros Socorros como agir em situações de emergência. São Paulo - 2002.

TANI, GO (et alii). Educação Física Escolar: Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU / EDUSP, 1988.

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino de Educação Física. São Paulo. Cortez. 1992.

· Tec. Op. Manut. Cont. Prod. Quím. das ETA

Transformações Químicas: Reconhecimento, Interpretação, Representação e Aspectos Quantitativos; Elementos Químicos; Tabela Periódica; Propriedades; Ligações Químicas; Ciclos: da Água, do Carbono, do Enxofre e do Nitrogênio; Soluções e Colóides; Química Inorgânica; Cinética Química; Equilíbrios Químicos; Química Orgânica: Funções, Isometria, Reações, Polímeros; Legislação pertinente à qualidade dos mananciais, água tratada e águas residuárias.

Bibliografia: Livros técnicos de Química abrangendo os assuntos citados.

Tratamento de Água e Esgoto.

Bibliografia: Livros técnicos sobre o assunto.

A Prova Escrita/Objetiva para o Emprego Público de: Motorista I, será constituído por:

- PORTUGUÊS, MATEMÁTICA e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

1) Português

Acentuação Gráfica - Pontuação - Ortografia; Substantivo: Gênero, Número e Grau; Adjetivo: Gênero, Número e Grau; Verbo: Conjugação; Pronome; Sinônimos e Antônimos; Leitura e Interpretação de Texto.

Bibliografia: Livros Didáticos sobre os assuntos - Nível Ensino Fundamental.

2) Matemática

Sistema de numeração decimal; Operações fundamentais com números naturais e racionais; Sistema métrico; Sistema monetário; Medidas de tempo; Perímetro e área (quadrado, retângulo, triangulo e losango); Volume do cubo e paralelepípedo; Problemas abrangendo os assuntos citados.

Bibliografia: Livros Didáticos sobre os assuntos - Nível Ensino Fundamental.

3) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Legislações de Trânsito, Sinalização, Infrações de Trânsito, Direção Defensiva, Primeiros Socorros, Cidadania, Meio Ambiente e Mecânica Básica.

Bibliografia: Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97. Livros técnicos sobre os assuntos citados.

A Prova Escrita/Objetiva para os Empregos Públicos de: Ajudante de Serviço Público (todos), Coletor de Lixo, Encanador, Leiturista, Merendeira, Pedreiro e Servente, será constituído por:

- PORTUGUÊS e MATEMÁTICA.

1) Português

Acentuação Gráfica - Pontuação - Ortografia; Substantivo: Gênero, Número e Grau; Adjetivo: Gênero, Número e Grau; Verbo: Conjugação; Pronome; Sinônimos e Antônimos; Leitura e Interpretação de Texto.

Bibliografia: Livros Didáticos sobre os assuntos - Nível Ensino Fundamental.

2) Matemática

Sistema de numeração decimal; Operações fundamentais com números naturais e racionais; Sistema métrico; Sistema monetário; Medidas de tempo; Perímetro e área (quadrado, retângulo, triangulo e losango); Volume do cubo e paralelepípedo; Problemas abrangendo os assuntos citados.

Bibliografia: Livros Didáticos sobre os assuntos - Nível Ensino Fundamental.

ANEXO III

INSTRUÇÕES PARA A PROVA PRÁTICA

· Motorista I

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato.

Nesta 2ª Fase o candidato será submetido à Prova de TRAJETO, onde o candidato deverá mostrar seu conhecimento na condução do veículo, definido de acordo com as atribuições do Emprego, e todas as normas do Código de Trânsito Brasileiro.

O candidato será avaliado com uma nota de zero a 10,0 (dez) pontos, conforme uma planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição e Cédula de Identidade e CNH cat. 'D" ou 'E" (NÃO serão aceitos protocolos ou matriculas da CNH).

· Ajudante de Serviço Público (todos)

· Coletor de Lixo

· Leiturista

· Servente

De acordo com as atribuições deste Emprego Público, verifica-se que, para desempenhá-las, há necessidade de uma boa disposição física. Para avaliar esta disposição física, o candidato será submetido a uma série de atividades em que será testada a sua força física, resistência física, coordenação motora e o estado de suas articulações. Por precaução e proteção à saúde do candidato, antes da execução das atividades físicas, cada candidato será submetido a uma avaliação médica, no próprio local da execução da Prova, onde será considerado apto ou inapto para a Prova. O candidato que for considerado inapto pela avaliação médica, fica eliminado do Concurso Público.

Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição, Cédula de Identidade. O CANDIDATO DEVE COMPARECER EM TRAJES APROPRIADOS PARA A PROVA (preferencialmente tênis e bermuda).

· Encanador

De acordo com as atribuições desta função transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato.

Para a Prova Prática o candidato deve mostrar que tem conhecimento em executar projetos de instalações de tubulações, definir traçados e dimensionar tubulações; especificar e quantificar materiais; realizar pré-montagem e instalar tubulações.

O candidato será avaliado com uma nota de zero a 10,0 (dez) pontos, conforme uma planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição, Cédula de Identidade.

· Merendeira

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato.

Nesta 2ª Fase o candidato deverá executar o preparo de refeições, selecionando os ingredientes necessários, observando a higiene, conservação, validade e qualidade dos gêneros alimentícios para atender a um cardápio selecionado na hora da prova.

O candidato será avaliado com uma nota de zero a 10,0 (dez) pontos, conforme uma planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição e Cédula de Identidade.

· Pedreiro

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato.

O candidato será avaliado com uma nota de zero a 10,0 (dez) pontos, conforme uma planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição, Cédula de Identidade.

ANEXO IV

REQUERIMENTO NECESSIDADES ESPECIAIS

CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

Nº da inscrição: _________________ Emprego: _________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a este requerimento.

Casa Branca, __ de _______________ de 2011.

Assinatura do Candidato ___________________________

ANEXO V

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA

PROCURAÇÃO

Eu _________________________________________________, (Nome do Candidato), Portador da identidade RG Nº ________________ e do CPF Nº __________________ residente e domiciliado à Rua ________________________________________ nº _______, no bairro __________________ da cidade de ____________________________________, do Estado de _____________________, dados adicionais necessários: data de nascimento ____/____/____, estado civil ________________, números de filhos menores 18 anos ou inválidos ______, informa não ser portador(a) de deficiência física, se positivo deverá trazer um laudo médico; nestes termos constitui e autoriza como seu procurador __________________________________________, (Nome do Procurador), Portador da identidade RG Nº ________________ e do CPF Nº __________________ residente e domiciliado à Rua ________________________________________ nº _______, no bairro __________________ da cidade de ______________________________, do Estado de _______________, para finalidade especial de promover a inscrição no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Casa Branca, Edital Nº ____/____, para o Emprego Público de ____________________________________ (válida para somente 01 inscrição), tendo conhecimento pleno conhecimento do Edital e da necessidade de acompanhar todos os atos publicados, sendo o que cumpre constituir, autorizar ao seu procurador nos termos acima.

Casa Branca, _____ de ________________ de 2011.

Assinatura do Candidato _______________________

Não há necessidade do reconhecimento de firma em Cartório.

Providenciar cópia da identidade do procurador, bem como a taxa paga referente ao Emprego público pretendido.