PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL PMC 02/2011

Concurso Público de Provas e títulos para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Município de Contagem/MG.

A Prefeita do Município de Contagem (MG), Marília Aparecida Campos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e nos termos estabelecidos na Instrução Nornativa n° 05/2007 (ver IN/04/2008 e IN/08/2009) do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas, destinado a selecionar candidatos para provimento de cargo vago existente, abaixo discriminado, do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Município de Contagem, e de cargos que vierem a vagar com formação de Quadro Reserva pelo tempo de validade do certame, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Guimarães Rosa - FGR, conforme Contrato de dispensa - nos termos do art. 24, XIII, da Lei 8666/93).

1.2 Os candidatos aprovados no Concurso Público regido por este Edital terão sua relação de trabalho regida pela Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem, combinada com os artigos 36 a 55 da Lei Orgânica Municipal.

1.3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério do Município de Contagem.

1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.

1.5 O presente Concurso Público, dentro do seu prazo de validade, destina-se ao provimento de 200 (duzentas) vagas do cargo efetivo de Guarda Municipal, sendo que 10% (dez por cento), ou seja 20 (vinte) vagas deste efetivo, destina-se ao sexo feminino e as outras 180 (cento e oitenta) vagas ao sexo masculino.

1.6. Os cargos ofertados neste Concurso Público são os constantes no Anexo A deste Edital.

2 DOS ANEXOS

2.1 O presente Edital possui os seguintes anexos:

a) ANEXO A - QUADRO DE CARGOS, NÍVEL E QUANTITATIVO

b) ANEXO B - ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO/JORNADA/REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

c) ANEXO C - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

d) ANEXO D - MODELO DE ATESTADO MÉDICO

e) ANEXO E - DESCRIÇÃO DOS TESTES DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

f) ANEXO F - SINDICÂNCIA SOCIAL

g) ANEXO G - CRONOGRAMA BÁSICO

3. DO NÚMERO DE VAGAS

3.1 O Número de vagas a serem preenchidas neste Concurso é o estabelecido no Anexo A deste Edital.

3.2 Ficam asseguradas 12% (doze por cento) das vagas aos negros ou pardos nos termos da Lei Municipal nº 3.829, de 7 de julho de 2004, e dos termos dispostos neste Edital.

3.3 Em função do disposto no art. 38, inciso II, do Decreto Federal nº. 3.298, datado de 20 de dezembro de 1999, não estão sendo oferecidas vagas para candidatos portadores de deficiência, em razão da incompatibilidade do cargo com qualquer tipo de deficiência.

3.4 O número de vagas para o sexo feminino é de 10% (dez por cento) do total ofertado neste edital.

4 DAS VAGAS PARA NEGROS OU PARDOS

4.1 Em conformidade ao disposto na Lei Municipal nº 3.829, de 07 de junho de 2004, alterada pela Lei nº 4.310, de 02 de dezembro de 2009 e nos termos deste Edital e seus anexos, ficam reservadas 12% (doze por cento) das vagas aos negros ou pardos.

4.2 Caso o número de vagas reservadas aos negros ou pardos resultarem em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco) ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco) obedecendo o disposto no artigo 1º § 3º, da Lei 3829, de 07 de junho de 2004.

4.3 Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, 12% (doze por cento) delas serão igualmente reservadas para candidatos com declaração de cor negra ou parda pertencente à raça/etnia negra.

4.4 As vagas reservadas aos candidatos com declaração de cor negra ou parda pertencentes à raça/etnia negra, contidas no total de vagas oferecidas e distribuídas nesse Concurso Público estão indicadas no Anexo I deste Edital.

4.5 O candidato deverá declarar no requerimento eletrônico de inscrição ou na ficha eletrônica de inscrição como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra.

4.5.1 O candidato que não declarar como de cor negra ou parda, pertencente ã raça/etnia negra, no ato da inscrição, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.6 A análise da documentação será realizada pela Comissão de Concursos designada pela Prefeitura Municipal de Contagem/MG, nos termos estabelecidos no subitem 15.3, alínea "o" deste edital.

4.7 Concluindo a Comissão pela declaração indevida do candidato quanto a cor negra ou parda, este não será considerado habilitado a concorrer às vagas reservadas e seu requerimento eletrônico de inscrição será cadastrado para concorrer às vagas de ampla concorrência.

4.8 Os candidatos às vagas destinadas aos negros ou pardos participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

4.9 Os candidatos que no ato da inscrição ou da isenção, se declarem de cor negra ou parda pertencentes à raça/etnia negra, se aprovados neste Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.10 Caso não haja candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

5 DO PLANO DE CARGOS,CARREIRAS E VENCIMENTOS

5.1 Os candidatos classificados, quando nomeados, estarão inseridos nas políticas e normas estabelecidas no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos aprovado em Lei Municipal.

6 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

6.1 A investidura no cargo está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados, os quais serão averiguados no ato da posse:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição da República;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;

d) estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

e) comprovar os pré-requisitos para o exercício do cargo a que irá concorrer, estabelecidos neste Edital;

f) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

g) ter no mínimo 21 (vinte e um) e no máximo 30 (trinta) anos completos na data da posse, nos termos do parágrafo único do artigo 8° da Lei Complementar n° 89, de 19 de julho de 2009;

h) não ter sofrido, no exercício de função, cargo ou emprego público, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato;

i) não receber proventos de aposentadoria provenientes de exercício de cargo público ou exercer cargo inacumulável, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato.

6.1.1 Além dos requisitos constantes no subitem 6.1 deverá ser atendido o disposto nos subitens 15.3 e 16.27, no que couber.

7. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

7.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

7.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

7.3. As inscrições serão recebidas somente via internet, no endereço eletrônico www.fgr.org.br.

7.3.1. O candidato que desejar poderá efetuar sua inscrição nos locais (Telecentros) disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Contagem, conforme item 7.3.1.1

7.3.1.1 A Prefeitura Municipal de Contagem disponibilizará computadores para as pessoas que não tem acesso à internet, para que possam realizar suas inscrições, nos endereços em Contagem, a seguir relacionados:

LOCAL

ENDEREÇO

FUNCIONAMENTO

Telecentro Espaço do Saber

Rua Portugal 370 Bairro Gloria - Contagem
Tel. (31) 3353-9570 begin_of_the_skype_highlighting              (31) 3353-9570      end_of_the_skype_highlighting )

De 2ª a 6ª feira
9h às 16h

Telecentro Nova Contagem

Rua Vc 2072 Bairro Nova Contagem - Contagem
Tel.(31) 3911-6122

De 2ª a 6ª feira
9h às 16h

Telecentro Sede

Rua Manoel de Matos, n° 162 -
Bairro Central Park - "Espaço
Bem Viver" tel.(31) 3912-3883

De 2ª a 6ª feira
9h às 16h

Telecentro Ressaca

Rua Turquesa, 729 - Bairro São Joaquim - "Administração Regional Ressaca" tel.(31)
3357-3782

De 2ª a 6ª feira
9h às 16h

Telecentro Água Branca

Rua São Marcos, n° 247 - Bairro Água Branca - CEFORT tel. (31) 3393-4152 begin_of_the_skype_highlighting              (31) 3393-4152      end_of_the_skype_highlighting

De 2ª a 6ª feira
9h às 16h

7.3.2. Não serão aceitas inscrições via postal, por fac-símile (fax) ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital nem inscrições condicionais ou extemporâneas.

7.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fgr.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Contagem - GUARDA MUNICIPAL - Edital 02/2011" durante o período de inscrições, no horário de 09:00 horas do dia 05 de julho de 2011 até as 14:00 horas do dia 04 de agosto de 2011 (horário de Brasília/DF) e cumprir os seguintes procedimentos:

7.4.1. Ler atentamente o Edital.

7.4.2. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com a respectiva indicação do órgão expedidor.

7.4.2.1. O candidato que não tiver CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados em tempo hábil, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrições.

7.4.3. Conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los.

7.4.3.1. A declaração falsa dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição acarretará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

7.4.3.2. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do concurso caso forneça dados incorretos.

7.4.4. Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição.

7.4.5. No ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à Fundação Guimarães Rosa via internet.

7.4.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

7.4.7. Havendo mais de uma inscrição paga, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas.

7.4.7.1. A importância referente à taxa de inscrição será devolvida nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do concurso público, ou ainda, pelo pagamento feito em duplicidade pelo candidato, mediante requerimento próprio e na forma a ser estabelecida pela Fundação Guimarães Rosa.

7.5. Após a conclusão do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e da respectiva transmissão dos dados via internet, o boleto bancário será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta leitura do código de barras.

7.6. O boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrições determinado neste Edital.

7.7. O candidato deverá efetuar na rede bancária, o pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição, por meio de boleto bancário - em dinheiro - de acordo com o item 7.2, até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante do boleto.

7.8. Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta corrente, via postal, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a especificada no item 7.7.

7.9. O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que se encontre, o último dia de inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.

7.10. Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos forem insuficientes ou efetuados após a data fixada em 7.4 e o horário fixado em 7.7.

7.11. A inscrição do candidato somente terá validade após a Fundação Guimarães Rosa receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

7.12. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante do boleto. Não será considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento.

7.13. O Município de Contagem e a Fundação Guimarães Rosa, não se responsabilizam por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas, falhas de impressão, bem como por outros fatores que impossibilitem à transferência dos dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do Concurso.

7.14. O candidato cuja inscrição for validada pela Fundação Guimarães Rosa deverá imprimir seu Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI via internet, devendo apresentá-lo no dia de realização das provas. O CDI estará disponível, no endereço eletrônico da Fundação Guimarães Rosa: www.fgr.org.br, 05 (cinco) dias úteis antes da prova objetiva de múltipla escolha. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a Fundação Guimarães Rosa, através do telefone (31) 3263-1615 begin_of_the_skype_highlighting              (31) 3263-1615      end_of_the_skype_highlighting, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Rua Paraíba, n.º 1.441, Bairro Savassi, CEP:30.130-141, Belo Horizonte - MG, no horário de 09:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.

7.15. No CDI estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade do candidato, bem como a data, o horário e o local de realização das provas além de outras orientações úteis ao candidato.

7.16. É obrigação do candidato, conferir os dados constantes no CDI, especialmente o seu nome, a data de seu nascimento, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a respectiva sigla do órgão expedidor.

7.17. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato ao aplicador de sala, no dia e no local de realização das provas, e constar no Relatório de Ocorrências da Sala.

7.18. O candidato deverá apresentar na data de realização das provas o mesmo documento de identidade com foto indicado no CDI.

7.19. O candidato poderá obter este Edital completo, por download do arquivo, no endereço eletrônico www.fgr.org.br.

7.20. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá entregar, pessoalmente ou via Correios, em até 10 (dez) dias úteis antes da data de realização da prova, requerimento datado e assinado, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, na Fundação Guimarães Rosa, situada na Rua Paraíba, nº. 1.441, Bairro Savassi, CEP: 30.130-141, BH/MG, de 09:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 hs.

7.20.1. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em local determinado pela Fundação Guimarães Rosa no dia da realização da prova.

7.20.2. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de fiscal da Fundação Guimarães Rosa, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

7.20.3. Serão indeferidas as solicitações apresentadas fora do prazo estabelecido. 7.20.4. O atendimento à condição solicitada ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Fundação Guimarães Rosa.

7.20.5. A tempestividade do requerimento será comprovada pela data de protocolo de entrega.

7.21. Da isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição

Considerando os princípios fundamentais da Constituição Federal, estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e o que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

7.21.1 - A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, assinatura exclusivamente do próprio candidato e entrega da Ficha Eletrônica de Isenção, disponível para a solicitação nos dias 05 e 06 de julho de 2011, no endereço eletrônico < www.fgr.org.br>, em que conterá a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

7.21.2 - A Ficha Eletrônica de Isenção indicada no item 7.21.1, deverá ser entregue diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Guimarães Rosa, situada na Rua Paraíba, nº. 1.441, Bairro Savassi, CEP: 30.130-141, BH/MG, de 09:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas, dentro do prazo previsto no item 7.21.1 deste Edital;

7.21.3 O Município de Contagem, consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.21.4 As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.21.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 7.21 e seus subitens, deste edital.

7.21.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

7.21.7 O resultado do pedido de isenção será divulgado até o dia 20 de julho de 2011, no endereço eletrônico < www.fgr.org.br > e no sítio do Município de Contagem: www.contagem.mg.gov.br em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

7.21.8 O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso Público, desde que tenha preenchido assinado e enviado a Ficha Eletrônica de Isenção com seus dados pessoais e opção de cargo/especialidade.

7.21.9 O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido, para confirmar sua inscrição na forma do subitem 7.11, deverá acessar o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuar o pagamento conforme disposto no subitem 7.7.

7.21.10 A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a divulgação de que trata o item 7.21.7 deste Edital, na Fundação Guimarães Rosa, situada na Rua Paraíba, nº. 1.441, Bairro Savassi, CEP: 30.130-141, BH/MG, de 09:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

7.21.11 Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

7.21.12 O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente da data de divulgação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Guimarães Rosa, situada na Rua Paraíba, nº. 1.441, Bairro Savassi, CEP: 30.130-141, BH/MG, de 09:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas

7.21.13 O candidato poderá, a critério do Município de Contagem, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

7.21.14 O resultado da análise dos recursos contra o indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição será divulgado até o dia 28 de julho de 2011, no endereço eletrônico < www.fgr.org.br > e no sítio do Município de Contagem: www.contagem.mg.gov.br.

7.21.15 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto nos itens 7.1 a 7.13 deste Edital e seus subitens.

7.21.16 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto terá o pedido de inscrição invalidado.

7.21.17 O candidato, cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, estará automaticamente inscrito no concurso.

8. DO CONCURSO

8.1. O processo seletivo será desenvolvido em 3 (três) etapas:

. 1ª etapa: consistirá de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

. 2ª etapa: consistirá de prova de capacidade física, de caráter eliminatório.

. 3ª etapa: consistirá de sindicância social, de caráter eliminatório;

8.2. O candidato somente será submetido à etapa subsequente do concurso se APROVADO ou considerado APTO, conforme o caso, na etapa anterior, respeitados os limites estabelecidos para cada etapa.

9. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA - 1ª ETAPA

9.1. A prova objetiva de Múltipla Escolha será valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conterá 50 (cinquenta) questões objetivas, com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta, e será dividida em 04 (quatro) partes:

1ª parte: 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa, valendo 30 (trinta) pontos;

2ª parte: 15 (quinze) questões de Legislação, valendo 30 (trinta) pontos;

3ª parte: 10 (dez) questões de Raciocínio Lógico, valendo 20 (vinte) pontos;

4ª parte: 10 (dez) questões de Geografia e Historia de Contagem, valendo 20 (vinte) pontos.

9.2. Cada questão valerá 2,0 (dois) pontos.

9.3. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos no total da prova objetiva de Múltipla Escolha e 20% (vinte por cento) dos pontos em cada parte.

9.3.1. O candidato que obtiver nota inferior a 20% (vinte por cento) dos pontos, em qualquer uma das partes mencionadas no item 9.1, será considerado reprovado, ainda que no somatório final da nota obtenha percentual igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).

9.4. Os candidatos aprovados serão classificados em listagens distintas, por sexo masculino e feminino.

9.5. O candidato que deixar de comparecer à realização desta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

9.6. O Conteúdo Programático e Sugestões Bibliográficas estão disponíveis no ANEXO C desse Edital.

10. DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA - 2ª etapa

10.1. Serão convocados para a prova de Capacidade Física os primeiros 540 (quinhentos e quarenta) candidatos do sexo masculino e as 60 (sessenta) primeiras candidatas do sexo feminino, classificados na etapa anterior.

10.2. Os candidatos que não atingirem classificação suficiente para participar desta etapa, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação, conforme critério estabelecido no subitem 9.3, deste Edital, estarão automaticamente excluídos do concurso.

10.3. Os candidatos deverão apresentar-se, para a prova de Capacidade Física, munidos de:

a) documento único de identidade original de valor legal, que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, de preferência o apresentado no ato da inscrição e o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI;

b) atestado médico original, em papel timbrado, com o carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, expedido em data, no máximo, retroativo a 20 (vinte) dias da realização da prova de Capacidade Física, comprovando estar o candidato em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto, para ser submetido à prova de Capacidade Física. (Modelo de atestado conforme ANEXO D deste Edital).

10.4. Será eliminado do concurso o candidato que não atender ao disposto no item 10.3.

10.5. A prova de Capacidade Física será composta dos seguintes testes: shutle run, flexão abdominal e resistência aeróbica;

10.6. Os procedimentos para a realização dos testes da prova de Capacidade Física estão especificados no ANEXO E deste Edital;

10.7. Para a prova de Capacidade Física o candidato deverá comparecer ao local designado, sendo recomendado o uso de trajes adequados: camiseta, calção de ginástica ou malha (leotardo) e tênis com meia soquete.

10.8. A prova de Capacidade Física será aplicada por profissionais de Educação Física.

10.8.1. A Fundação Guimarães Rosa manterá no local da prova de Capacidade Física equipe especializada para prestação de primeiros socorros, se necessário.

10.8.2. A Fundação Guimarães Rosa realizará gravação de imagem (filmagem), durante a realização da prova, de todos os testes.

10.9. Não será admitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora a escolha aleatória de qualquer concorrente para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado for positivo.

10.10. O (a) candidato(a) convocado(a) para prestar a prova de Capacidade Física que apresentar condição física, psíquica ou orgânica (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, etc.), mesmo que temporária que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada, será eliminado do concurso.

10.11. O candidato que não concluir, com aproveitamento, qualquer um dos testes da prova de Capacidade Física estará automaticamente eliminado do Concurso.

10.12. O Município de Contagem-MG e a Fundação Guimarães Rosa não se responsabilizam por acidentes que possam ocorrer com o candidato durante a execução dos testes da prova de Capacidade Física, e a Fundação Guimarães Rosa observará o disposto no item 10.8.1 deste Edital.

10.13. O resultado de cada teste da prova de Capacidade Física será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato, no término da aplicação dos mesmos.

10.14. A Comissão Examinadora emitirá, através de ata, o parecer de REPROVADO em caso do candidato não atingir os índices mínimos do ANEXO E - Descrição dos testes da prova de capacidade física descritos.

10.15. O candidato que deixar de comparecer a esta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

11. DA SINDICÂNCIA SOCIAL - 3ª etapa

11.1. Serão convocados para a etapa Sindicância Social (3ª etapa) e) os primeiros 315 (trezentos e quinze) candidatos, do sexo masculino e as primeiras 35 (trinta e cinco) candidatas do sexo feminino, aprovadas e classificadas na Prova de Capacidade Física, sendo observada rigorosamente a ordem classificatória, conforme critério estabelecido nos itens 13.1.1. e 13.1.2. deste Edital.

11.2. A convocação para esta etapa obedecerá escala a ser publicada no Diário Oficial do Município de Contagem - DOC-e.

11.3. Caso o candidato não se inclua na situação prevista no item 11.1, estará automaticamente excluído do concurso.

11.4. A sindicância social, de caráter eliminatório, será procedida por Comissão específica, entre os candidatos considerados APTOS na etapa anterior, observada a ordem de classificação, e os trabalhos só serão concluídos ao término do estágio probatório, observados os critérios definidos neste Edital.

11.4.1. A Comissão específica será designada por ato da Secretária Municipal de Administração, a ser publicado no Diário Oficial de Contagem - DOC-e.

11.5. Os candidatos deverão apresentar-se à FGR para entrega dos documentos e da declaração relacionados no ANEXO F deste Edital.

11.6. A Comissão poderá se valer de documentação complementar, visando esclarecimentos de fatos que afetem idoneidade moral e social do candidato.

11.7. A Comissão Específica de Sindicância expedirá parecer conclusivo para a Comissão de Concursos da Prefeitura, acerca da situação de cada candidato, apontando o resultado de APTO ou INAPTO.

11.7.1 A indicação de INAPTO somente ocorrerá, em processo de sindicância, com expedição de relatório fundamentado, emitido e assinado pela Comissão responsável, caso se constate qualquer fato desabonador da conduta do candidato sob os aspectos moral e criminal que o incompatibilize com a condição de Guarda Municipal, ficando assim eliminado do concurso.

11.8. No caso de inaptidão, será garantido o direito de ampla defesa, nos termos do item 14 do presente Edital.

11.9. O candidato que deixar de comparecer à realização desta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

12. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

12.1. A prova objetiva de múltipla escolha, conforme especificado no item 9 e seus subitens, terá duração máxima de 03 (três) horas e será realizada na cidade de Contagem (MG), no dia 11 de setembro de 2011, no horário de 09:00 horas às 12:00 horas.

12.1.1. Os locais serão informados no CDI e divulgados no endereço eletrônico: www.fgr.org.br.

12.1.2. Havendo alteração da data prevista, será publicada, com antecedência, nova data para a realização das provas.

12.1.3. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade oficial com foto, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e do CDI.

12.2. O ingresso do candidato à sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido em Edital e pela Fundação Guimarães Rosa.

12.3. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

12.4. O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

12.5. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 12.3 e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

12.6. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

12.7. Não haverá segunda chamada para quaisquer provas e avaliações, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

12.8. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

12.9. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença e no gabarito da prova objetiva de múltipla escolha de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

12.10. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

12.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.

12.12. Será eliminado deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade a examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma de fogo ou objetos similares de cunho cortante, perfurante ou contundente no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;

f) portar ou fizer uso de quaisquer equipamentos eletrônicos e/ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, não autorizados por este Edital, tais como relógio, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, receptor, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, bipe, pager ou outros similares, durante o período de realização das provas;

g) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações durante a realização das provas;

h) deixar de atender às normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pelo Município de Contagem ou pela Fundação Guimarães Rosa.

12.12.1. Caso ocorra(m) alguma(s) da(s) situação(ões) prevista(s) no item 10.12, será lavrada a ocorrência pela Fundação Guimarães Rosa na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviada ao Presidente da Comissão Central de Concursos para a providência prevista no referido item.

12.13. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico predeterminado e informados no CDI.

12.14. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo o Município de Contagem ou a Fundação Guimarães Rosa qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela Fundação Guimarães Rosa, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

12.15. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de bonés, chapéus e similares.

12.16. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

12.17. Somente serão permitidos assinalamentos na folha de respostas feitas com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

12.18. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

12.19. Não haverá substituição da folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha por erro do candidato, salvo em situações que a Fundação Guimarães Rosa julgar necessária.

12.20. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das mesmas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala a folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha devidamente assinado, no local apropriado e o caderno de provas.

12.20.1. O candidato que não entregar a folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha e o caderno de provas será automaticamente eliminado do concurso.

12.21. As instruções constantes da folha de resposta e em todos os cadernos de prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

12.22. Na leitura da folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha, será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada.

12.23. A folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha que estiver marcada e escrita, respectivamente, a lápis, ou com qualquer forma de identificação do candidato será considerada nula.

12.24. Período de Sigilo - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas após decorrida 1( uma) hora do seu início.

12.25. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Fundação Guimarães Rosa nos locais de realização das provas.

12.26. O Município de Contagem - MG e a Fundação Guimarães Rosa eximem-se de quaisquer despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do concurso.

12.27. A prova de Capacidade Física será realizada em Contagem - MG ou Belo Horizonte -MG, em dia, local e horário a serem divulgados no quadro de avisos no hall de entrada da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Contagem e no site da Fundação Guimarães Rosa.

12.27.1. A identificação correta do local de aplicação da prova de Capacidade Física e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato. Em nenhuma hipótese será realizada a prova de Capacidade Física fora do local, data e horário determinados.

12.28. Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas previstas no processo seletivo, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

12.29. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da prova de múltipla escolha e da prova de capacidade física, sem acompanhamento de fiscal designado para tal fim, sob pena de sua eliminação do concurso.

12.30. Será considerado desistente o candidato que não atender o que estabelece o item 12.13 deste Edital, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer às provas.

13. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

13.1. Será aprovado e classificado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos do total da prova objetiva de múltipla escolha e que obtiver nota não inferior a 20% (vinte por cento) dos pontos, em qualquer uma das partes mencionadas no item 9.1, conforme critérios estabelecidos nos itens 9.3 e 9.3.1 deste Edital.

13.1.1. A classificação do candidato na prova objetiva de múltipla escolha será feita observando-se a ordem decrescente das notas obtidas.

13.1.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) obtiver maior nº de pontos na 2ª parte da prova objetiva de múltipla escolha;

b) obtiver maior nº de pontos na 3ª parte da prova objetiva de múltipla escolha;

c) obtiver maior nº de pontos na 4ª parte da prova objetiva de múltipla escolha;

d) tiver a maior idade.

13.2. A classificação final dos aprovados será divulgada após o resultado da 3ª etapa , em listagens distintas por sexo masculino e feminino, considerando que cada sexo concorre entre si.

14. DOS RECURSOS

14.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância ao Presidente da Comissão Coordenadora de Concursos Públicos do Município de Contagem, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subseqüente ao dia da publicação no Diário Oficial de Contagem - DOC-e, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha;

b) resultado da prova objetiva de múltipla escolha;

c) resultado da prova de capacidade física;

d) contra resultado da sindicância social;

e) contra a exclusão do candidato relativo às declarações e informações descritas nos itens 7.4.3.1 e 7.4.3.2 deste Edital;

f)contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

g) erros ou omissões na classificação final;

14.2. Para interposição de recursos previstos no item 14.1. excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de início do prazo recursal, desde que coincida com dia de funcionamento normal da Fundação Guimarães Rosa. Caso não haja expediente normal na Fundação Guimarães Rosa, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de seu funcionamento normal.

14.3. O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, e entregue na Fundação Guimarães Rosa, situada na Rua Paraíba, nº. 1.441, Bairro Savassi, CEP: 30.130-141, BH/MG, de 09:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas, em envelope tipo pardo, lacrado, conforme disposto no item 14.1 e 14.2, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

Concurso: "Concurso Público Município de Contagem - GUARDA MUNICIPAL - Edital 02/2011"

Candidato: ______________________________________________________________________________

N. do documento de identidade: ______________________________________________________________

N. de inscrição: __________________________________________________________________________

Recurso: ________________ ( citar o objeto do recurso)

Fundamentação e argumentação lógica:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Data: ___/ ___/___

Assinatura: ___________________________

14.4. O recurso contra questão de prova deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme estabelecido no item 14.3.

14.5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

14.6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

14.7. Após análise dos recursos interpostos contra o disposto nas alíneas do item 14.1, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

14.8. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) descumprir prazo estipulado para apresentação;

c) for encaminhado via FAX, via Internet, via Correios ou para endereço diverso do estabelecido;

d) contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

e) desatender as normas estabelecidas neste Edital.

14.9. A vista das provas e dos exames poderá ser promovida e efetivada somente pelo candidato ou por terceiro munido de procuração específica para tal finalidade, devidamente registrada em cartório, com firma reconhecida, exclusivamente, junto à Fundação Guimarães Rosa. O procurador deverá apresentar a sua carteira de identidade ou documento único equivalente, de valor legal.

14.10. A solução de recursos é de competência da Comissão Coordenadora de Concursos Públicos da Prefeitura Municipal de Contagem e será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será publicada no Diário Oficial de Contagem - DOC-e e no site www.contagem.mg.gov.br.

15. POSSE

15.1. O candidato para tomar posse será convocado e nomeado.

15.2. O candidato que não tomar posse deste terá seu ato de nomeação tornado sem efeito, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem.

15.3. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar cópia autenticada ou cópia e original dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);

b) Registro de Identidade;

c) Título de Eleitor e os comprovantes de votação das 02 (duas) últimas eleições;

d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

f) Cartão PIS/PASEP;

g) Atestado Médico de Sanidade Física e Mental, expedido pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Contagem, nos termos do Decreto nº 9.668/97 e alterações, ou por empresa contratada para este fim;

h) Laudo Psicológico favorável, emitido por clínica credenciada pela Prefeitura Municipal de Contagem.

i) Diploma, Certificado ou Atestado de conclusão do curso exigido para o cargo pretendido;

j) 02 (duas) fotografias 3x4;

k) Registro no Conselho correspondente para o exercício da profissão, se for o caso;

l) Atestado de Bons Antecedentes emitido por Posto de Identificação da Polícia Civil;

m) Curriculum Vitae (elaboração livre/ sem formulário ou modelo);

n) Declaração de bens, na forma do art. 217 da Lei Orgânica do Município de Contagem.

o) No caso de aprovado na lista para negros ou pardos, o candidato deverá apresentar, quando da convocação, documento oficial (certidão de nascimento própria ou dos pais) - original ou cópia, autenticada em cartório e/ou declaração registrada em cartório atestando quanto à cor negra ou parda.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Todas as publicações referentes a este concurso público serão feitas no Diário Oficial de Contagem - DOC-e e nos sites: www.contagem.mg.gov.br e www.fgr.org.br.

16.1.1. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

16.2. A análise das provas e dos recursos para subsidiar a decisão da Comissão Coordenadora de Concursos Públicos do Município de Contagem será efetuada pela Fundação Guimarães Rosa.

16.3. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é a Comissão Coordenadora de Concursos Públicos da Prefeitura do Município de Contagem.

16.4. A homologação deste concurso se dará após o resultado final da sindicância social.

16.4.1. O prazo de validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Prefeitura do Município de Contagem.

16.5. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.

16.6. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

16.7. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

16.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a Fundação Guimarães Rosa não fornecerá exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

16.9. O Município de Contagem e a Fundação Guimarães Rosa não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

16.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial de Contagem - DOC-e, no endereço eletrônico < www.fgr.org.br > e no sítio da Prefeitura do Município de Contagem: www.contagem.mg.gov.br e também, disponibilizado no endereço eletrônico www.fgr.org.br.

16.11. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

16.12. As comunicações feitas por intermédio dos Correios não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento no Diário Oficial De Contagem - DOC-e e sites: www.contagem.mg.gov.br e www.fgr.org.br, de todos os atos referentes a este concurso público.

16.13. O Município de Contagem e a Fundação Guimarães Rosa, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

16.14. A Fundação Guimarães Rosa não emitirá certificados ou declaração de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.

16.15. Outras informações referentes ao concurso serão fornecidas pela Fundação Guimarães Rosa e podem ser obtidas pelo telefone (31)3263-1615 begin_of_the_skype_highlighting              (31)3263-1615      end_of_the_skype_highlighting, ou no endereço eletrônico www.fgr.org.br (clicar em concursos e no link correspondente - "Concurso Público"). - GUARDA MUNICIPAL - "Edital 02/2011". Após a homologação do concurso.

16.16. A Fundação Guimarães Rosa responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos pelo prazo previsto em regulamento específico.

16.17. A aprovação de candidato como excedente no Concurso Público regido por este Edital assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, da disponibilidade orçamentária, da estrita ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e do cumprimento das disposições legais pertinentes.

16.18. Será anulado o resultado final do candidato que utilizou ou tentou utilizar de meios fraudulentos para obter sua aprovação ou de terceiros, mesmo que os fatos venham a ser conhecidos posteriormente à realização do concurso.

16.19. Não serão reservadas vagas para os candidatos portadores de deficiência, face a exigência estabelecida no inciso II do artigo 38 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que determina que não se aplica a reserva de vagas para candidatos com deficiência nos casos de provimento de cargo público efetivo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.

16.20. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial de Contagem - DOC-e, no endereço eletrônico < www.fgr.org.br > e no sítio do Município de Contagem: www.contagem.mg.gov.br.

16.21. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativas a este Concurso Público que vierem a ser publicados no Diário Oficial de Contagem - DOC-e.

16.22. O candidato desde a sua aprovação na 1ª etapa deste Concurso Público, até a sua nomeação poderá, a critério da Prefeitura do Município de Contagem, ser submetido a exames médicos para verificação da presença de qualquer substância entorpecente no organismo. Constatada a presença, será o candidato automaticamente eliminado do certame, resguardado o direito da ampla defesa e do contraditório.

16.23. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e os critérios estabelecidos pela Prefeitura do Município de Contagem.

16.24 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora de Concursos Públicos da Prefeitura Municipal de Contagem, nomeada pela Prefeita de Contagem, ouvida a Fundação Guimarães Rosa- FGV , no que couber.

16.25 Caberá à Prefeita do Município de Contagem a homologação deste Concurso Público, objeto do presente Edital.

16.26 Só poderá ser empossado o candidato com a idade mínima de 21 (vinte e um) anos e máxima de 30 (trinta) anos, na forma da legislação em vigor, que tenha sido aprovado em todas as etapas deste concurso.

16.27 Ainda que aprovado neste concurso público, não será investido no respectivo cargo, candidato, ex-servidor, que tenha sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do artigo 127, inciso I, IV, VIII, X e XI, da Lei Municipal nº 2.160/90.

16.27.1 Observar-se-á o prazo de 05 (cinco) anos estabelecido no artigo 132 da Lei Municipal nº 2.160/90, para o candidato, ex-servidor, que tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão por infringência do inciso XII, do artigo 127, da citada Lei Municipal.

16.28 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem-DOC-e.

16.29 O candidato aprovado, observado a ordem de classificação, após tomar posse e entrar em exercício, submeter-se-á à Curso Específico de Formação de Guarda Municipal e será avaliado, em estágio probatório, na forma da legislação aplicável.

16.29.1 Durante o Curso Específico de Formação de Guarda Municipal realizado pelo Município de Contagem ou por meio de Instituição contratada para este fim, o Guarda Municipal não fará jus à "Gratificação por Exercício de Atividade da Guarda Municipal" - GEAG, perdurando esta condição até sua aprovação neste Curso.

Contagem, 05 de maio de 2011.

Marília Aparecida Campos
Prefeita Municipal

ANEXO A

QUADRO DE CARGOS, NÍVEL E QUANTITATIVO

CARGO

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

NÍVEL

Nº. VAGAS

GUARDA MUNICIPAL

Ensino Médio Completo

VII

MASCULINO

FEMININO

180
(*)22 vagas reservadas aos negros ou pardos

20
(*) 02 vagas reservadas aos negros ou pardos

ANEXO B

ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO/JORNADA/REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

CARGO

ATRIBUIÇÕES

JORNADA DE TRABALHO / REMUNERAÇÃO

BENEFÍCIOS

GUARDA MUNICIPAL

Descrição: Realizar, no âmbito de sua competência, policiamento preventivo permanente no território do Município para a proteção da população; exercer a vigilância interna e externa sobre os próprios municipais, tais como: escolas, parques, jardins, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, Câmara Municipal, bens tombados pelo valor histórico, cultural e arquitetônico, no sentido de protegê-los dos crimes contra o patrimônio; orientar o público e o trânsito de pedestres; prevenir a ocorrência de qualquer ilícito penal; controlar a entrada e saída de veículos; prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio municipal e, ainda, garantir os serviços de responsabilidade do Município, sua ação fiscalizadora no desempenho da atividade de polícia administrativa, em especial: educação; saúde pública; transporte coletivo; tributários; urbanísticos; meio ambiente; trânsito, e, auxiliar nas tarefas atribuídas à Defesa Civil do Município, na ocorrência de calamidades públicas ou grandes sinistros, observadas as disposições da Lei Complementar n° 089, de 19 de julho de 2010 e da Lei Complementar n° 105, de 20 de janeiro de 2011.

A jornada de trabalho do Guarda Municipal será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, em sistema de plantão, em postos de serviços especificados pelo Comando da Guarda Municipal, inclusive em finais de semana e feriados, nos termos da Lei Complementar Municipal n° 089/2010, e corresponderá ao vencimento-base de R$ 1.000,00 (hum mil Reais). De conformidade com a Lei Complementar n° 105, de 20 de janeiro de 2011, a jornada de trabalho poderá ser alterada para 44 (quarenta e quatro) horas semanais, hipótese que o servidor fará jus ao valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem Reais). Quando o servidor Guarda Municipal em exercício for designado para o exercício da função de chefia, nos termos do Art. 10, da Lei Complementar n°89/2010 c/c Art. 80 e seu Parágrafo Único, da Lei Complementar n°105/2011, fará jus, nesta hipótese, a "Gratificação por Exercício de Atividade da Guarda Municipal" - GEAG, que somada ao vencimento-base, totalizará, neste caso, a remuneração de R$ 1.408,00 (hum mil, quatrocentos e oito Reais).

Os Guardas Municipais farão jus ao "Auxílio‑Uniforme", nos termos da Lei Municipal n° 4.266, de 07 de julho de 2009, e Decreto n° 1250, de 22 de outubro de 2009, no valor de R$ 1.635,00 (hum mil, seiscentos e trinta e cinco Reais), no mês subseqüente ao da posse e entrada em exercício, e anualmente, no mês de maio, ao valor de R$ 817,50 (oitocentos e dezessete Reais e cinqüenta centavos), para manutenção do uniforme, além de outros benefícios, a título de auxílio pecuniário, tais como: vale-transporte, vale-refeição, gratificações e adicionais e outras vantagens previstas na Lei n°2.160, de 20 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem.

ANEXO C

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

a) LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase.7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e 37verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.

b) LEGISLAÇÃO

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Título I; Título II, Capítulos I e II; Título III, Capitulo VII, Seção I; Título V, Capítulo III.

BRASIL. Lei n. 8.069, de 13/07/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

BRASIL. Lei n. 10.741, de 2003. Estatuto do Idoso. Diário Oficial (da República Federativa do Brasil), Brasília, DF, 2003.

BRASIL. Lei n. 10826, de 22 de dezembro de 2003. Estatuto do Desarmamento.

CONTAGEM. Lei Orgânica do Município de Contagem. Artigos 24 a 55.

CONTAGEM. Lei Complementar n. 105/2011, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para os Servidores Públicos do Município de Contagem da Administração Direta que integram os quadros setoriais da administração, da Conparq, da Transcon e do CINCO e dá outras providências.

Lei Complementar Municipal n. 89, de 21 de julho de 2010.

Lei Maria da Penha - Lei n. 11.340 de 7 de agosto de 2006.

MINAS GERAIS. Constituição do Estado de Minas Gerais: Título I; Título II; Título III, Capítulo II, Seção V - Da Segurança do Cidadão e da Sociedade (artigos 133 a 143) e Capítulo IV - Do Município (artigos 165 a 171); Título IV, Capítulo I - Da Ordem Social: Seção I (Da Saúde), Seção II (Da Assistência Social), Seção IV (Da Cultura), Seção VI (Do Meio Ambiente) e Seção VIII (Da Família, da Criança, do Adolescente, do Portador de deficiência e do Idoso).

DIREITO PROCESSUAL PENAL. 1.1.- Lei 9455/97 - Lei de Tortura 1.2.- Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha. 1.3.- Lei 4898/65 - Lei de Abuso e Autoridade.

c) RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Conceitos básicos de raciocínio lógico: proposições; valores lógicos das proposições; sentenças abertas; número de linhas da tabela verdade; conectivos; proposições simples; proposições compostas. 2 Tautologia. 3 Operação com conjuntos.

d) GEOGRAFIA E HISTÓRIA DE CONTAGEM:

CONTAGEM. SEDUC. Secretaria de Educação e Cultura de Contagem. Atlas Escolar: Histórico, Geográfico e Cultural. Contagem/MG, 2009.

-Enciclopédia dos Municípios Brasileiros - Volume XXIV ano 1958 (http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/dtbs/minasgerais/contagem.pdf)

-Por Dentro da História - Revista de Educação Patrimonial
Ano 1 | Número 1 | Janeiro 2009 | Contagem - MG (http://novo.contagem.mg.gov.br/arquivos/comunicacao/pordentrodahistoria01.pdf)

-Livro: Contagem: origens, de Adalgisa Arantes Campos e Carla Junho Anastácia

ANEXO D

MODELO DO ATESTADO MÉDICO

ATESTADO PARA CANDIDATOS

Atesto que o Sr.(a) _______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, encontra-se, no momento do presente exame médico, em perfeitas condições de sanidade física e mental, para realizar a prova de capacidade física, citada no Edital 02/2011 do Concurso Público para o cargo público de Guarda Municipal da Prefeitura Municipal de Contagem, que compreende os seguintes testes: shutle run, flexão abdominal e resistência aeróbica - 2.400 metros.

Contagem, _____de ___________________ de 2011.

Assinatura do médico __________________________

ANEXO E

DESCRIÇÃO DOS TESTES DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

1. AGILIDADE SHUTLE RUN

1.1. Objetivo: A corrida de ir e vir objetiva avaliar a agilidade neuro-motora e da velocidade do candidato.

1.2. Descrição: Duas linhas, afastadas 9,14 metros uma da outra, constituem o espaço de deslocamento do candidato. Dois blocos de madeira serão colocados a dez centímetros de uma das linhas e separados entre si por um espaço de trinta centímetros. O candidato deverá correr com o máximo de velocidade até os blocos, pegar um deles e retornar até o ponto de onde partiu, depositando esse bloco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma.

1.3. Tempos máximos para a aprovação do candidato:

- Masculino: 12 segundos e 30 centésimos

- Feminino: 14 segundos e 30 centésimos

2. FLEXÃO ABDOMINAL

2.1. Objetivo

Medir indiretamente a força da musculatura abdominal.

2.2. Recursos Humanos e Materiais

Colaboradores, cronômetro com precisão de segundos, caneta e papel para anotação dos resultados.

2.3. Procedimentos

a) O avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o quadril e joelhos flexionados e plantas dos pés no solo. Os antebraços são cruzados sobre a face anterior do tórax, com as palmas das mãos sobre os ombros. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos;

b) Os pés são seguros por um colaborador para mantê-los em contato com a área do teste (solo). O afastamento entre os pés não deve exceder a largura dos quadris;

c) O avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se à posição sentada, até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com os joelhos e, em seguida, retoma à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo pelo menos com a metade superior das escápulas;

d) A prova é iniciada com o comando "atenção já!" e finalizada com o comando "pare!";

e) O cronômetro é acionado no comando "atenção já!" e travado no "pare!";

f) O repouso entre os movimentos é permitido e o avaliado deverá saber disso antes do início do teste.

g) Será aprovado o(a) candidato(a) que realizar 15 movimentos executados corretamente, no prazo de trinta segundos (30").

2.4. Observações

a) Para maior comodidade do avaliado, a prova deve ser aplicada sobre uma área confortável;

b)Verificar se o movimento foi completamente executado e de forma correta.

3. RESISTÊNCIA AERÓBICA (corrida de 2.400 m)

3.1. Objetivo

Medir indiretamente a resistência aeróbica.

3.2. Recursos Humanos e Materiais

Colaboradores, cronômetro com precisão de segundos, local plano demarcado de forma a permitir ao candidato o controle da distância percorrida, apito, caneta e papel para anotação dos resultados.

3.3. Procedimentos

a) Orientar com antecedência os avaliados quanto ao vestuário adequado, ou seja, calção ou short, camiseta ou leotardo e tênis, quanto ao horário da última refeição que deverá ter uma antecedência de duas horas da realização do teste. Aos fumantes, orientá-los para não o fazer nas duas horas anteriores e posteriores ao teste;

b) O teste consiste em correr a distância de 2.400 metros no tempo de treze minutos (13'), para candidatos do sexo masculino e de quinze minutos (15'), para candidatos do sexo feminino;

c) É recomendável que o ritmo das passadas seja constante durante toda a corrida;

d) O número de avaliados em cada teste deverá estar entre cinco e quinze de uma única vez, dependendo da prática do avaliador;

e) A prova é iniciada com o comando de "atenção, já!", acionando-se concomitantemente o cronômetro. Será finalizada com a passagem pela marca de 2.400 metros, quando será anotado o tempo gasto pelo avaliado;

f) O avaliador e, se possível, os colaboradores, permanecerão na linha de saída, no caso de se utilizar uma pista de atletismo, e irão anotar uma a uma as voltas de cada avaliado.

3.4. Precauções

a) Aconselhar os avaliados a não correr a última volta com velocidade muito superior à que vinha sendo mantida no decorrer do teste;

b) Após o término da corrida os avaliados não devem cessar bruscamente os movimentos, e sim andar ou trotar lentamente, até a sua volta à calma;

c) Os avaliados que terminarem o teste intensamente extenuados devem deitar-se por dois ou três minutos, mantendo os membros inferiores em posição elevada e, logo após, levantar-se lentamente e andar;

d) Recomenda-se um aquecimento de aproximadamente cinco minutos, mediante exercícios de alongamento da musculatura dos membros inferiores, superiores e tronco.

ANEXO F

SINDICÂNCIA SOCIAL

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

1. Declaração do candidato de que não foi demitido a bem do serviço público de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública, nos últimos 5(cinco) anos anteriores à presente etapa do Concurso Público a que se refere este Edital (formulário próprio);

2. Declaração do candidato de que não é aposentado por invalidez;

3. Certidões dos seguintes órgãos que comprovem não haver condenação criminal, com trânsito em julgado:

a) Tribunal de Justiça de Minas Gerais;

b) Justiça Federal e Juizado Especial Federal Criminal - Seção Judiciária de Minas Gerais;

c) Justiça Militar Estadual de Minas Gerais;

d) Juizado Especial Criminal da Comarca de Belo Horizonte/MG.

4. Folha de Antecedentes Criminais (FAC) emitida pela Polícia Federal e pela Polícia Civil de Minas Gerais, que comprove não haver antecedentes criminais.

5. Declaração firmada pelo candidato em que conste:

a) não estar cumprindo sanção penal, civil, administrativa por atos de improbidade administrativa, previstos nos artigos 9°, 10°, 11°, da Lei Federal nº 8.429/92, aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como, pelo Legislativo, Judiciário das esferas federal, estadual ou municipal;

b) não estar cumprindo sanção penal ou disciplinar aplicada pelas seguintes instituições:

I - Polícias Militares de quaisquer dos Estados da República Federativa do Brasil;

II - Guardas Municipais de quaisquer dos municípios da República Federativa do Brasil;

III - Forças Armadas, ou seja, Exército, Aeronáutica ou Marinha.

c) não possuir condenação, com trânsito em julgado, em processo criminal na Justiça Comum, Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Justiça Militar Estadual, ou mesmo em Juizado Especial Criminal Estadual ou Juizado Especial Federal Criminal, de nenhum outro Estado da República Federativa do Brasil, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos legais;

d) ter idoneidade moral e social, vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses seguintes que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável:

I - habitualidade na prática de transgressões disciplinares e no descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade;

II - prática de ato de deslealdade às instituições legalmente instituídas;

III - manifestação de desrespeito às autoridades e a atos legítimos da Administração Pública;

IV - habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

V - relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais;

VI - prática de ato que possa comprometer a função de Guarda Municipal;

VII - uso de substância entorpecente de qualquer espécie, prática de ato tipificado como infração penal ou qualquer prática atentatória a moral e aos bons costumes;

VIII - participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário ao Estado Democrático de Direito.

ANEXO G

CRONOGRAMA BÁSICO

Edital PMC 02/2011 - Concurso Público do Município de Contagem

Cargo: GUARDA MUNICIPAL

ATIVIDADE

DATA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

05/05/2011

INICIO DAS INSCRIÇÕES - Período de Isenção: 05 e 06/07/2011 - Resultado da Isenção: 20/07/2011 - Recurso contra resultado Isenção: 21 e 22/07/2011 - Publicação Resultado Recurso Isenção: 28/07/2011

05/07/2001

TERMINO DAS INSCRIÇÕES

04/08/2011

REALIZAÇÃO DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

11/09/2011

GABARITO DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA - Recurso contra prova e gabarito: dias 14 e 15/09/2011

13/09/2011

PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROV E CLASSIF NA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA - Recurso contra a nota: dias 22 e 23/09/2011

21/09/2011

CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA- período: 08 a 10/10/2011 (600 candidatos)

30/09/2011

RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS NA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA - Recurso contra PCF: dias 25 e 26/10/2011

24/10/2011

RELAÇÃO DE CANDIDATOS INDICADOS NA SINDICÂNCIA SOCIAL - Recurso contra SS: dias 24 e 25/11/2011

23/11/2011

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS E DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA A ENTREGA DOS DOCUMENTOS

30/11/2011