PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 03/01/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE CORUMBÁ-MS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do Decreto nº 904, de 11 de maio de 2011, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas para provimento do cargo de Guarda Municipal do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Corumbá, conforme as regras e condições constantes deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital tem por objeto a fixação das regras e condições de recrutamento e seleção de candidatos para ocupar o cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, 3ª categoria, da Prefeitura Municipal de Corumbá.

1.2. As atribuições básicas do cargo de Guarda Municipal são as constantes do Anexo I e escolaridade, a carga horária mensal e a remuneração, bem como o número de vagas oferecidas e a indicação do quantitativo de candidatos para formação do Cadastro Reserva, por sexo, são os seguintes:

Escolaridade

Vagas oferecidas

Cadastro Reserva

Carga horária mensal

Remuneração

feminino

masculino

feminino

masculino

Ensino Médio

2

18

5

45

180h

Vencimento: R$ 600,85 + adicional de operações especiais de até 100%

1.2.1. Os Anexos I, II, III, IV e V serão divulgados no mural da sede da Prefeitura Municipal de Corumbá, na Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 1, Dom Bosco, e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/concurso, a partir do dia 5 de setembro de 2011.

1.3. O provimento das vagas oferecidas ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso, para atender as demandas apresentadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.

1.4. Os candidatos incluídos no Cadastro Reserva serão convocados para vagas que forem instituídas durante o prazo de validade do Concurso, atendido o interesse e a conveniência da Administração Municipal.

1.5. Não serão reservadas vagas para portadores de deficiência, com fundamento no art. 38, inciso II, da Lei Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para provimento no cargo de Guarda Municipal, em virtude da exigência de aptidão plena para exercício das tarefas que lhe são inerentes, porque impõem deslocamentos permanentes em vias públicas urbanas e em prédios públicos, subindo e descendo escadas, bem como requer visão, audição e fala para cumprir as regras de vigilância patrimonial do ambiente onde exerce suas atribuições.

2. DOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DO CARGO

2.1. São requisitos para provimento e exercício do cargo:

a) possuir a escolaridade correspondente ao ensino médio;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

d) ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico pericial, condicionada à apresentação pelo candidato de comprovantes médicos-laboratoriais específicos;

g) não ocupar cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria pago por previdência pública federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses constantes do art. 37, inciso X, da Constituição Federal;

h) não ter sido demitido por justa causa, em razão de falta grave, mediante decisão de qualquer esfera governamental, nos últimos cinco anos;

i) ser qualificado com 'indicado' na investigação social;

j) apresentar declaração de bens ou cópia da declaração apresentada à Receita Federal do Brasil.

2.2. No ato da posse o candidato convocado deverá apresentar todos os documentos discriminados no item 2.1, além de comprovantes exigidos para seu cadastramento no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, em original e cópia.

2.3. Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos exigidos neste Edital, bem como comprovantes com validade vencida e/ou com rasuras ou ilegíveis.

2.4. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste Edital impedirá a posse do candidato no cargo de Guarda Municipal e implicará na sua eliminação do Concurso.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Concurso Público serão estarão abertas, exclusivamente, no período de 5 a 23 de setembro de 2011.

3.2. O candidato para se inscrever no Concurso deverá recolher, conforme instruções constantes deste Edital, o valor de R$ 60,00 (sessenta reais).

3.3. O valor pago pela inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame, por decisão da Administração Municipal.

3.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital e de outros atos que lhe complementem ou se refiram à realização deste Concurso Público.

3.5. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato e, em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente cancelada e sem efeito a inscrição.

3.6. A inscrição feita somente pela Internet, no período de de 5 a 23 de setembro de 2011, no site www.fapec.org/concursos, onde estão disponibilizados para impressão, o boleto bancário e este Edital, cabendo ao candidato observar os seguintes procedimentos:

a) ler o Edital e seus anexos na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto disponível no site;

c) efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência bancária ou correspondente, até o primeiro dia útil após o término das inscrições;

d) o candidato terá até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Mato Grosso do Sul, do dia 23 de setembro de 2011, para realizar sua inscrição;

e) após o horário fixado na letra "d" deste item, o sistema de captação das inscrições deixará automaticamente de recebê-las;

f) a FAPEC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

g) a inscrição do candidato será efetivada, somente, após a confirmação na FAPEC, do pagamento do valor da inscrição, na forma da letra "c" deste item.

3.7. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.fapec.org/concursos, cinco dias úteis após o encerramento do período de inscrições.

3.7.1. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a FAPEC, pelos telefones (67) 3346-3278 begin_of_the_skype_highlighting              (67) 3346-3278      end_of_the_skype_highlighting, 3346-8090, nos ramais 5915 e 5910, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h, para verificar o ocorrido.

3.8. O único comprovante de inscrição on-line aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente ao valor da inscrição.

3.9. Não será aceito pagamento do valor da inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, ou além do dia 26 de setembro de 2011, dentro do horário bancário, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

3.9.1. O candidato poderá requerer a isenção do pagamento da inscrição, com fundamento no § 4º do art. 5º da Lei Complementar nº Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000, com redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 21 de dezembro de 2010, que comprovar estar desempregado, na situação de carente e residir no Município de Corumbá, no mínimo, há mais de um ano, na data da abertura das inscrições, mediante apresentação de:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com a baixa do último emprego ou cópia de publicação de ato de desligamento do serviço público, se ex-servidor estatutário de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal;

b) declaração pessoal que a sua renda per capita familiar é igual ou inferior a meio salário-mínimo;

c) comprovação de residência no Município de Corumbá pelo período de um ano, no mínimo, mediante cópia de conta residencial de serviço público concedido de água, luz, telefone, etc, com data de um ano ou mais, no próprio nome ou com declaração do detentor do contrato de locação ou proprietário do imóvel;

d) cópia do documento de identidade.

3.9.2. O candidato para obter a isenção de inscrição deverá acessar o endereço eletrônico www.fapec.org/concursos, Concurso Público da Prefeitura Municipal de Corumbá, executando os seguintes procedimentos:

a) preencher e imprimir a Ficha de Inscrição/Isenção;

b) entregar a Ficha de Inscrição/isenção e os comprovantes discriminados nas alíneas do subitem 3.9.1, mediante protocolo, no período de 5 a 14 de setembro de 2011, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbá, Rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 - Dom Bosco.

3.9.3. A Ficha de Inscrição/isenção e os documentos deverão ser acondicionados em envelope fechado, com identificação externa contendo o nome do candidato e o número deste Edital, para análise e parecer da Comissão do Concurso quanto à concessão da isenção.

3.9.4. O candidato que tiver indeferido seu pedido de isenção será comunicado dessa medida, através de publicação na imprensa oficial de Corumbá, divulgação no mural da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos.

3.9.5. O candidato que não obtiver a isenção, se tiver interesse em permanecer no Concurso, deverá fazer o pagamento da respectiva inscrição, conforme dispõe as letras 'b' e 'c' do item 3.6, no período de 19 a 26 de setembro de 2011.

3.9.6. O candidato, que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção, perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração.

3.10. As informações prestadas na solicitação de inscrição pela internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão do Concurso Público o direito de excluir aquele que não preencher de forma completa e correta os campos da ficha de inscrição referentes ao nome, CPF, endereço e CEP da sua residência.

3.11. É vedada a inscrição sem obediência às disposições deste Edital, bem como condicional e/ou extemporânea.

3.12. A relação dos candidatos inscritos, com a devida homologação para participar do Concurso, será publicada na imprensa oficial do Município de Corumbá, divulgada em mural na sede da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos: www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos.

3.12.1. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que sua inscrição esteja confirmada.

4. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1. O Concurso Público será realizado de acordo com as seguintes etapas:

a) Prova Escrita: de caráter eliminatório e classificatório;

b) Teste de Aptidão Física: de caráter eliminatório, para candidatos aprovados na Prova Escrita, na proporção de 5 (cinco) candidatos por vaga oferecida e quantitativo previsto para o Cadastro Reserva;

c) Avaliação Psicológica: de caráter eliminatório, para candidatos aptos no Teste de Aptidão Física;

d) Pesquisa Social: de caráter eliminatório, para candidatos considerados aptos na Avaliação Psicológica e convocados para o Curso de Formação;

e) Curso de Formação: de caráter eliminatório e classificatório, visando capacitar os candidatos, considerados aptos na Avaliação Psicológica.

5. DAS PROVAS ESCRITAS

5.1.1. As Provas Escritas serão aplicadas a todos os candidatos, com base nos conteúdos descritos no Anexo II, os quais correspondem ao nível médio da formação regular, nas seguintes modalidades:

a) Língua Portuguesa: leitura e compreensão de texto e domínio de conhecimentos gramaticais;

b) Matemáticas: conhecimentos da matéria, correspondente ao ensino médio.

5.1.2. A Prova Escrita será objetiva e envolverá questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, das quais constará uma única opção correta, pontuadas de acordo com os seguintes critérios:

MODALIDADES DE PROVAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

20

2,5

50

Matemática

20

2,5

50

5.2. A Prova Escrita será aplicada no dia 30 de outubro de 2011, no horário vespertino, com a duração de 4 (quatro) horas.

5.3. A nota de cada candidato na Prova Escrita será calculada pela soma das notas obtidas em cada uma das modalidades que compõem essa etapa.

5.3.1. Será considerado aprovado, para continuar no Concurso, o candidato que obtiver 30% (trinta por cento) ou mais do total dos pontos de cada modalidade, sendo eliminados aqueles que não atingirem esse desempenho.

5.4. Os locais e horários de realização das provas escritas constarão em edital específico, publicado na imprensa oficial do Município e divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Corumbá e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos.

5.4.1. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta do local em que prestará a prova escrita e o seu comparecimento no horário determinado.

5.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento original de identidade e portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.5.1. São considerados documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, Carteira de Identidade Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com foto), Carteira de Identidade Profissional emitida por órgão de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Passaporte, dentro do prazo de validade, não sendo aceitos protocolos de solicitação desses documentos.

5.5.2. Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao Fiscal o seu documento original de identidade.

5.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião, submetido à identificação especial, e registrado em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

5.5.4. O candidato será identificado rigorosamente durante a realização das Provas Escritas, a qual deverá assinar a Lista de Presença.

5.5.5. O candidato que não apresentar documento de identidade para realização das provas escritas será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.6. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem a realização da prova, não serão levados em consideração, impedindo segunda chamada e realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

5.6.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas escritas, deverá encaminhar à Comissão do Concurso, na sede da Prefeitura Municipal, o Requerimento de Condições Especiais, modelo constante do Anexo V, juntando cópia legível do documento de identificação do acompanhante, para que o mesmo tenha acesso ao local de realização da prova, mediante apresentação desse documento no original.

5.6.1.1. A candidata que tiver que amamentar, se não levar acompanhante, não poderá realizar a prova.

5.6.2. O candidato que sofreu acidente ou foi operado recentemente ou está acometido por alguma doença deverá entregar à Comissão do Concurso, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbá, no horário de funcionamento e até 48 horas antes da realização da prova, o formulário de Requerimento de Condições Especiais (Anexo V), preenchido e acompanhado do respectivo atestado médico.

5.6.3. A solicitação de condições especiais para o dia da Prova Escrita será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.7. Não será admitido, na sala de provas, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.

5.8. O candidato deverá marcar todas as questões da prova no respectivo cartão resposta, o qual será o único documento apto para a correção eletrônica da prova.

5.9. O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, mediante o uso de caneta esferográfica azul ou preta, o qual será o único documento considerado para a correção eletrônica.

5.10. Não haverá substituição do cartão resposta da Prova Escrita, não podendo o candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da prova.

5.11. Não serão computadas na avaliação das provas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras no cartão resposta, não sendo permitido o uso de corretivo.

5.12. O candidato ao terminar a prova deverá entregar ao Fiscal o cartão-resposta, somente após decorridas 2 (duas) horas do início das provas, podendo levar o caderno de questões.

5.12.1. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados, somente, quando todos tiverem concluído as provas.

5.13. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que:

a) utilizar-se de meios ilícitos para a execução da prova;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

c) afastar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a mesma;

d) for surpreendido, durante a prova, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando de máquinas de calcular ou similar, bip, pager, notebook, walkman, relógio do tipo data bank, equipamentos eletrônicos, receptor e/ou gravador.

e) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

f) portar arma na sala de aula, mesmo que de posse do respectivo porte;

g) não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;

h) após a prova, for constatado, por meio de perícia, ter utilizado de processos ilícitos na realização da mesma.

5.13.1. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados, retirando-se as baterias, durante todo o período de realização das provas, bem como a permanência de acompanhantes de candidatos.

5.14. Não será permitido dentro da sala de aula ingestão de alimentos ou bebidas alcoólicas, consumo de cigarro ou similar, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares.

5.15. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de, antes e durante a realização da prova, por medida de segurança, submeter o candidato a revista pessoal e/ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica e/ou de metal, bem como, a qualquer tempo colher a impressão digital para análise datiloscópica.

5.15.1. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

5.15.2. Não haverá segunda chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

5.16. Será dado conhecimento a todos os candidatos do Gabarito Oficial preliminar, até 4 (quatro) dias após a realização da Prova Escrita, mediante publicação de edital na imprensa oficial do Município de Corumbá e divulgação no mural da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos.

5.17. A relação nominal, em ordem alfabética e por cargo/função, de todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita, aprovados e reprovados, com suas respectivas notas, será divulgada na forma do item 5.16 deste Edital.

6. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

6.1. Serão convocados para o Teste de Aptidão Física os candidatos aprovados na Prova Escrita, proporção de 5 (cinco) por vaga oferecida e quantitativo do Cadastro Reserva, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação na prova escrita.

6.1.1. A convocação dos candidatos será feita através de edital publicado na imprensa oficial do Município e divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Corumbá e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos.

6.2. Para participar do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar laudo médico original, que comprove possuir boas condições físicas para participar de atividades e exercícios físicos relativos ao TAF, conforme modelo que será disponibilizado com o edital de convocação.

6.2.1. O edital de convocação para o TAF informará o dia, a hora e o local de sua realização, bem como o local de entrega de atestado médico, o qual deverá conter a declaração que o candidato possui condições de saúde para participar da avaliação física a que será submetido durante o teste.

6.2.2. O atestado médico deverá ser apresentado em original, datado, no máximo, de 40 (quarenta) dias da data de realização do Teste de Aptidão Física, e conter a data de emissão, carimbo com o nome do médico e número de inscrição no CRM.

6.3. O candidato deverá apresentar-se para submeter-se ao Teste de Aptidão Física, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade utilizado na sua inscrição.

6.4. O Teste de Aptidão Física terá por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (fisiologicamente) as condições e exigências de exercício das tarefas rotineiras do cargo.

6.5. O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da avaliação.

6.6. Não haverá repetição do Teste de Aptidão Física, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

6.7. Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, importando na fixação de novo horário e ou data que serão divulgados aos candidatos presentes que ainda não fizeram o teste.

6.8. Não realizará novamente o teste de aptidão física o candidato que tiver completado o TAF e for considerado Inapto.

6.9. O Teste de Aptidão Física será composto de exercícios, com as exigibilidades e os critérios de avaliação constantes do Anexo III deste Edital.

6.10. O traje usado para a realização do Teste de Aptidão Física deverá ser o esportivo (camiseta/top, calção/calça de agasalho ou seus equivalentes e tênis).

6.11. Não haverá segunda chamada, independente de motivo alegado pelo candidato, nem realização de TAF fora da data e horário estabelecidos no edital de convocação para o teste.

6.12. O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será realizado conforme condições estabelecidas no Anexo III e terá resultado expresso em "apto" ou "inapto".

6.12.1. Será considerado Apto o candidato que realizar todos os exercícios atendendo 100% (cem por cento) dos critérios estabelecidos.

6.12.2. Será considerado Inapto o candidato que não atingir o desempenho referido no item 6.12.1 e, também, o que receber qualquer tipo de auxilio externo durante a execução de qualquer dos exercícios do TAF.

6.12.3. O candidato considerado Inapto no Teste de Aptidão Física será eliminado do Concurso Público.

6.12.4. Será dado conhecimento do resultado do Teste de Aptidão Física, mediante publicação na imprensa oficial do Município e divulgação no mural da Prefeitura Municipal de Corumbá e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos.

7. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

7.1.1. Os candidatos considerados Aptos no Teste de Aptidão Física serão convocados para a etapa da Avaliação Psicológica, que será aplicada conforme critérios constantes do Anexo IV.

7.1.2. Os candidatos convocados para a Avaliação Psicológica farão o pagamento relativo aos custos deste teste, em valor e condições estabelecidos no Edital de convocação, aplicada, neste caso, a isenção de pagamento para os candidatos isentos do pagamento da inscrição.

7.1.3. O candidato para fazer a Avaliação Psicológica deverá apresentar-se, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade utilizado na sua inscrição.

7.1.4. A avaliação psicológica será realizada em data, local e horário informados, mediante publicação na imprensa oficial do Município e divulgação no mural da Prefeitura Municipal de Corumbá e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos..

7.1.5. A Avaliação Psicológica tem como finalidade mensurar, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato para exercer o cargo de Guarda Municipal, de acordo com o perfil estabelecido, através do emprego de um conjunto de instrumentos e técnicas científicas, que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação, às atribuições do cargo.

7.1.6. A Avaliação Psicológica será feita através de aplicação coletiva da bateria de testes psicológicos por um ou mais Psicólogos, credenciados especificamente para este fim.

7.1.7. A não habilitação na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais, aponta, tão somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das atribuições do cargo de Guarda Municipal.

7.1.8. A não habilitação do candidato para o cargo de Guarda Municipal, quando ocorrer, produz efeitos apenas para o Concurso objeto deste Edital, referindo-se aos padrões de adaptação e desempenho das atribuições a serem exercidas, em nada interferindo no que respeita ao exercício da sua profissão.

7.1.9. Nenhum candidato considerado não habilitado será submetido a nova avaliação psicológica no presente Concurso Público.

7.1.10. Não se realizará qualquer teste ou etapa da Avaliação Psicológica, ou segunda chamada, fora dos espaços físicos, data e horários estabelecidos para esse exame, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração, psicológica ou fisiológica passageira, independente do motivo alegado pelo candidato.

7.1.11. Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por outros Psicólogos.

7.1.12. Serão eliminados do Concurso Público os candidatos considerados não habilitados na Avaliação Psicológica, que não demonstrarem ajuste ao perfil estabelecido para o cargo, bem como aqueles que não realizarem a avaliação conforme convocação.

7.1.13. Será dado conhecimento dos resultados da Avaliação Psicológica aos candidatos considerados ‘habilitados', mediante publicação na imprensa oficial do Município e divulgação no mural da Prefeitura Municipal de Corumbá e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos.

8. DA PESQUISA SOCIAL:

8.1.1. Serão submetidos à Pesquisa Social, que será realizada até à de convocação para nomeação todos os candidatos convocados para o Curso de Formação e considerados ‘habilitados' na Avaliação Psicológica.

8.1.2. Para fins da Pesquisa Social os candidatos deverão apresentar os seguintes comprovantes:

a) Certidões que comprovem não haver condenação criminal, com trânsito em julgado, dos seguintes órgãos:

i. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul;

ii. Justiça Federal e Juizado Especial Federal Criminal - Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

iii. Justiça Militar Federal e Estadual de Mato Grosso do Sul;

b) Folha de Antecedentes Criminais (FAC), emitida pela Polícia Federal e pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, que comprove não haver antecedentes criminais;

c) Declaração, conforme modelo padrão, firmada pelo candidato, em que conste:

i. que não foi demitido a bem do serviço público de cargo ou emprego público ou destituído de cargo em comissão ou função pública, nos últimos 5(cinco) anos anteriores à data de abertura do Concurso Público;

ii. não estar cumprindo sanção penal, civil ou administrativa por atos de improbidade administrativa, aplicada por órgão ou entidade do Poder Executivo, bem como pelo Judiciário das esferas federal, estadual ou municipal;

iii. não possuir condenação, com trânsito em julgado, em processo criminal na Justiça Comum, Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Justiça Militar Estadual, ou mesmo em Juizado Especial Criminal Estadual ou Juizado Especial Federal Criminal, de nenhum outro Estado da República Federativa do Brasil, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos legais.

8.1.3. A idoneidade moral e social será averiguada relativamente ao enquadramento ou não do candidato em situações que afetem seu comportamento, no exercício das funções de Guarda Municipal, conforme hipóteses seguintes:

a) habitualidade na prática de transgressões disciplinares e no descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade, se servidor público ou prestador de serviço público;

b) prática de ato de deslealdade às instituições legalmente instituídas;

c) manifestação de desrespeito às autoridades e a atos legítimos da Administração Pública;

d) habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

e) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais;

f) prática de ato que possa comprometer o cargo de Guarda Municipal;

g) uso de substância entorpecente de qualquer espécie, prática de ato tipificado como infração penal ou qualquer prática atentatória a moral e aos bons costumes.

8.1.4. Os candidatos deverão entregar os documentos e declarações em local e dia indicado no edital de convocação para essa etapa.

8.2. A Comissão, constituída para esse fim, será responsável pela verificação e avaliação da idoneidade moral e social do candidato, podendo se valer de documentação complementar e/ou visitas domiciliares, visando esclarecer fatos que afetem o candidato.

8.2.1. A Comissão emitirá parecer conclusivo acerca da situação de cada candidato, apontando o resultado da Pesquisa Social mediante atribuição de qualificação: Indicado ou Eliminado.

8.3. A eliminação ocorrerá com a expedição de relatório fundamentado, emitido e assinado pela Comissão responsável, garantido ao candidato o direito de ampla defesa, caso se constate qualquer fato desabonador da sua conduta, sob os aspectos moral e ou criminal, que o incompatibilize com a condição de membro da Guarda Municipal, sob pena de eliminação do Concurso.

8.4. O candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a realização da Pesquisa Social, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

8.5. A Pesquisa Social será realizada durante o Curso de Formação para o cargo de Guarda Municipal e se prorrogará até a data da posse do candidato.

9. DO CURSO DE FORMAÇÃO

9.1. O Curso de Formação será ministrado por turmas formadas pelos candidatos habilitados na Avaliação Psicológica.

9.2. A convocação para inscrição no Curso de Formação será feita através Edital específico, que estabelecerá as condições de sua realização, publicado na imprensa oficial do Município e divulgada no mural de Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org.br.

9.2.1. O candidato que não fizer sua inscrição no Curso de Formação será eliminado do concurso.

9.3. Ao final do Curso de Formação, os candidatos serão avaliados quanto à freqüência e ao desempenho curricular, observadas as normas de sua realização.

9.4. Será eliminado do Concurso Público o aluno que tiver freqüência inferior a 90% (noventa por cento) da carga horária do curso, em relação às aulas e às atividades do curso.

9.4.1. As ausências correspondentes a até 10% (dez por cento) da carga horária do curso somente serão abonadas se forem por motivo de tratamento de saúde, mediante apresentação de comprovante.

9.5. A avaliação dos candidatos no Curso de Formação, relativamente aos conhecimentos repassados, será aferida por nota que variará de 0 (zero) a 10 (dez).

9.5.1. Será considerado aprovado no Curso de Formação o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5 (cinco).

9.6. A nota obtida no Curso de Formação será somada à nota da Prova Escrita, para apuração da nota final no Concurso Público.

9.7. A relação nominal dos candidatos inscritos nos Cursos de Formação, contendo as notas finais, em ordem alfabética e por cargo/função, será publicada na imprensa oficial do Município e divulgada no mural de Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org.br.

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato poderá recorrer, nos dois dias úteis subsequentes à data de publicação:

a) face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos;

b) do indeferimento do pedido de isenção do recolhimento do valor da inscrição;

c) se não concordar com o Gabarito Oficial, podendo apresentar recurso, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, onde deverá constar o nome do candidato e o endereço completo para correspondência;

d) quanto à sua aprovação no Curso de Formação.

10.1.1. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público, assinado pelo candidato ou por seu representante, através de procuração com poderes específicos, com cópia do documento oficial de identidade do candidato.

10.2. O recurso referente à divulgação do Gabarito Oficial deverá ser encaminhado em folha individualizada por questão, assinado e com a bibliografia que o fundamente.

10.3. O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, na Prefeitura Municipal de Corumbá, localizada na Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 1, Dom Bosco, com atendimento nos dias úteis, horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, ou encaminhado por SEDEX, com AR, para o endereço da FAPEC, Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 1, Dom Bosco, valendo a data da postagem.

10.4. Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por meio eletrônico ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11. DA NOTA FINAL

11.1. A Nota Final (NF) corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada modalidade da Prova Escrita e no resultado do Curso de Formação, segundo a seguinte fórmula:

NF = P1 + P2 + NC, onde

P1 = Nota de Língua Portuguesa

P2 = Nota de Matemática

NC = Nota Final do Curso de Formação

11.2. Serão considerados aprovados os candidatos que receberem a qualificação ‘indicado' na pesquisa social e obtiverem NF igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final atribuída a cada um.

12.2. Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos conforme determina o Estatuto do Idoso;

b) maior nota no Curso de Formação;

c) maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

d) maior nota na modalidade de Matemática;

e) mais idade, no caso daqueles que não se enquadram no item "a".

12.3. O resultado, com a classificação final do Concurso, será divulgado contendo os nomes e as notas de todos os candidatos inscritos.

13. HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO

13.1. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, publicado na imprensa oficial do Município, divulgado no mural na sede da Prefeitura Municipal e disponibilizado nos endereços eletrônicos: www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos.

13.2. A validade do Concurso Público objeto deste Edital será de um ano, contado da data da publicação da sua homologação, podendo, no interesse da Administração Municipal, ser prorrogado por igual período.

14. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

14.1. A convocação para preenchimento das vagas oferecidas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, para a respectiva função, e será efetivada observando-se os dispositivos da legislação vigente, em especial, o Estatuto do Servidor Público Municipal e a Lei Complementar nº 112, de 18 de dezembro de 2007.

14.2. O candidato será convocado para nomeação e posse, por edital publicado na imprensa oficial do Município, para entrega dos documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos para provimento no cargo de Guarda Municipal - 3ª categoria.

14.3. Por ocasião da convocação para nomeação e posse, será solicitado exames médicos e laboratoriais complementares, que serão de responsabilidade do candidato, para serem apresentados à perícia oficial da Prefeitura Municipal.

14.4. A nomeação dos candidatos classificados para as vagas oferecidas no Concurso Público ocorrerá dentro do prazo de validade do Concurso, observada a ordem de classificação, na medida da necessidade da Administração Municipal.

14.5. Os candidatos incluídos no Cadastro Reserva serão convocados, observada a respectiva classificação no Concurso, somente quando houver demanda e for conveniente para a Administração, bem como existir cargo vago e disponibilidade orçamentária para atendimento da despesa.

14.6. A posse dos candidatos, que comprovarem o atendimento dos requisitos exigidos para investidura no cargo/função será efetivada perante o Secretário Municipal de Finanças e Administração.

14.7. A posse ocorrerá no prazo de até trinta dias, a contar da data da nomeação, podendo, no interesse da Administração Municipal, este prazo ser prorrogado por igual período.

14.8. Não poderá ser empossado o candidato que não comprovar o desligamento definitivo de cargo ou função pública que não possa acumular ou receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de cargo, emprego ou função na Administração Pública municipal, estadual ou federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal.

14.9. A investidura no cargo efetivo de Guarda Municipal dar-se-á na 3ª categoria, sob o regime estatutário e vinculado ao regime de previdência social municipal.

14.10. O candidato investido no cargo ficará em estágio probatório durante três anos de efetivo exercício, período em que terá seu desempenho avaliado para confirmação da sua estabilidade no serviço público municipal.

14.11. O candidato nomeado e empossado terá exercício em serviços municipais da administração direta, autarquias ou fundações, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada mensal de trabalho.

14.12. O candidato convocado, quando por motivos pessoais não puder ser investido no cargo, poderá requerer, uma única vez, seu deslocamento para o final da lista da classificação do Concurso, além do último candidato incluído na lista do Cadastro Reserva, ficando o deferimento sob responsabilidade do Secretário Municipal de Finanças e Administração.

14.13. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva no Concurso, o candidato convocado que:

a) não se apresentar no prazo fixado no Edital de Convocação;

b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo/função;

c) não fizer opção pelo benefício constante no item 14.12.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A Comissão de Concurso Público ficará instalada junto à Escola de Governo do Município de Corumbá, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbá, na Rua Gabriel Vandoni de Barros, 1 - Dom Bosco, com atendimento no horário das 8h às 11h e das 13h30min às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados.

15.2. O Concurso Público, objeto deste Edital, será executado com apoio operacional da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC.

15.3. O candidato será responsável por tomar conhecimento das atribuições da função e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

15.4. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FAPEC, dos dados constantes de sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso e, após a homologação do resultado final, por manter atualizado seu endereço residencial perante a Secretaria Municipal de Finanças e Administração da Prefeitura Municipal de Corumbá.

15.5. Após a publicação da homologação do presente Concurso, é de responsabilidade do candidato acompanhar os atos de convocações, que serão publicados regularmente na imprensa oficial do Município de Corumbá e disponibilizados no site www.corumba.ms.gov.br.

15.6. A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de alegação de desconhecimento das publicações dos atos de convocações na imprensa oficial.

15.7. Não será fornecido aos candidatos documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso Público, valendo para esse fim a publicação na imprensa oficial de Corumbá.

15.8. Os documentos referentes ao Concurso ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, durante a sua vigência e, após esse período, poderão ser eliminados.

15.9. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou da prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

15.10. Os candidatos poderão dirimir dúvidas, durante o período de realização do Concurso, junto à FAPEC, pelo telefone através dos telefones (67) 3346-3278 begin_of_the_skype_highlighting              (67) 3346-3278      end_of_the_skype_highlighting, 3346-8090, nos ramais 5915 e 5910 e, ainda, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso.

15.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação de Edital correspondente.

15.12. Os casos omissos, as dúvidas e imprevistos que surgirem no processo de execução do Concurso serão dirimidos pela Escola de Governo de Corumbá, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e Administração.

CORUMBÁ/MS, 31 de agosto de 2011.

DANIEL MARTINS COSTA
Secretário Municipal de Finanças e Administração

ANEXO I - EDITAL Nº 03/01/2011

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

a) ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

a) proteção dos serviços e do patrimônio do Município de Corumbá;

b) orientação a Guardas Municipais de categorias e classes inferiores, quanto ao cumprimento do horário, permanência no local de serviço, uso do uniforme e apresentação pessoal;

c) orientação de agentes públicos e usuários dos serviços públicos municipais quanto à conservação, preservação e ao uso dos bens públicos municipais;

d) prestação dos serviços de vigilância das instalações, bens e serviços de que trata o inciso I, do art. 2º, da Lei Complementar nº 112/2005, obedecidas as escalas de serviço e determinações superiores;

e) participação nas ações de defesa civil visando a proteção e preservação de bens e serviços públicos e o atendimento à população em situação de risco;

f) apoio às ações da fiscalização municipal nas áreas tributárias, posturas, meio ambiente e trânsito;

g) execução as atividades de prevenção e combate a incêndios nos próprios municipais, como medida de primeiro esforço, antecedendo a atuação do Corpo de Bombeiros;

h) identificação, encaminhamento, observação do comportamento de pessoas em dependências utilizadas por serviços públicos prestados por órgãos e entidades municipais e o controle da movimentação de pessoas nas dependências internas;

i) prestação de informações ao público e aos usuários de serviços públicos em órgãos ou entidades municipais e a comunicação, via rádio e ou telefone, de ocorrências que interfiram no trânsito de pessoas e veículos;

j) atuação preventiva nas áreas e locais de sua atuação, para evitar a quebra de situação de normalidade da segurança da comunidade.

ANEXO II - EDITAL Nº 03/01/2011

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DE GUARDA MUNICIPAL

· LÍNGUA PORTUGUESA

1 - Interpretação de Textos. 2 - Fonologia e Fonética: Noções gerais de Fonética e Fonologia. a) Fonema e letra; b) Classificação dos fonemas; c) Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; d) Sílaba; e) Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; f) Divisão silábica. Ortografia: a) Letra e alfabeto; b) Emprego das letras e dos dígrafos; c) Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes; d) Emprego das iniciais maiúsculas; e) Emprego do hífen. Acentuação gráfica: a) Regras de acentuação gráfica. 3 - Morfologia: a) Estrutura das palavras; b) Formação de palavras; c) Classes de palavras. 4 - Sintaxe: a) Frase, oração e período; b) Período composto por coordenação; c) Período composto por subordinação; d) Regência verbal e nominal.

· MATEMÁTICA

1 - Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais (fracionários e decimais) e Reais - 2 - Operações e Propriedades. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções; Divisão Proporcional; Regras de Três Simples e Composta. 3 - Sistemas de Medidas: Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo, Sistema Monetário Brasileiro. 4 - Funções Algébricas. Equações e Inequações: de 1º e 2º graus.

ANEXO III - EDITAL Nº 03/01/2011 EXERCÍCIOS ESPECIFICAÇÕES, EXIGIBILIDADES E CRITÉRIOS DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

1 - ABDOMINAL:

O exercício consiste na flexão dos membros inferiores e músculos abdominais simultaneamente com o tronco.

1.1 - O candidato coloca-se em decúbito dorsal com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo. O candidato por contração de musculatura abdominal, curva-se à posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos braços estendidos e paralelos ao solo ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais devem alcançar a linha formada pelos joelhos, retornando o avaliado à posição inicial (decúbito dorsal), até que toque o solo com as mãos. Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial em total decúbito dorsal.

1.2 - A partir desta posição, iniciar o novo movimento. O teste é iniciado com as palavras "Atenção"! e "Já"! - finalizado com a palavra "Pare!". O cronômetro é acionado no "Já!" e travado no "Pare"! O repouso entre os movimentos é permitido, entretanto o objetivo do teste é tentar realizar o maior número de execuções possíveis em 60 (sessenta) segundos.

1.3 - O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado.

1.4 - Os movimentos incompletos não serão computados; a performance mínima a ser atingida, com tempo para o exercício definido em 1 (um) minuto, é: 45 (quarenta e cinco) flexões, se do sexo masculino, e 35 (trinta e cinco) flexões, se do sexo feminino.

2 - CORRIDA:

2.1 - Corrida de 100m (cem) metros:

2.1.1 - sexo feminino - com o tempo máximo de 18 (dezoito) segundos;

2.1.2 - sexo masculino - com tempo máximo de 16,30 (dezesseis vírgula trinta) segundos;

2.2 - Corrida longa, no tempo máximo de 12 minutos:

a) 1.800 (um mil e oitocentos) metros, para o sexo feminino;

b) 2.100 (dois mil e cem) metros, para o sexo masculino.

2.3 - As corridas serão realizadas em pista de atletismo com as devidas raias e medidas das distâncias.

2.4 - O candidato deverá realizar o exercício partindo do início da sua raia, podendo posteriormente, continuar o teste na raia que melhor lhe convier.

2.5 - O candidato que alcançar as distâncias estipuladas para as corridas em tempo inferior ou igual ao estabelecido será considerado apto e aprovado neste exercício.

2.6 - Não serão admitidas novas tentativas para este exercício.

ANEXO IV - EDITAL Nº. 03/01/2011

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

· Na Avaliação Psicológica serão utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para aferir habilidades específicas (aptidões variadas, como: atenção, memória, percepção, etc.) e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao Psicólogo avaliar, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atribuições do Guarda Municipal, subsidiando assim a decisão da junta de Psicólogos.

· Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato e verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os parâmetros estabelecidos para o perfil psicológico do ocupante do cargo de Guarda Municipal, por meio das seguintes características e dimensões (nível) respectivas: controle emocional (elevado); ansiedade (diminuída); impulsividade (diminuída); domínio psicomotor (adequado); autoconfiança (boa); resistência à frustração (elevada); potencial de desenvolvimento cognitivo (bom); memórias auditiva e visual (boas); controle e canalização produtiva da agressividade (elevados); disposição para o trabalho (elevada); resistência à fadiga psicofísica (boa); iniciativa (adequada); potencial de liderança (adequado); capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa); relacionamento interpessoal (bom); flexibilidade de conduta (adequada); criatividade (adequada); fluência verbal (bom); sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes), atenção concentrada (boa), percepção de detalhes (boa), conforme a seguir:

CARACTERÍSTICAS AVALIADAS

1 - Controle emocional

1.1 - habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;

2 - Ansiedade

2.1 - aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de conseqüências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

3 - Impulsividade

3.1 - falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;

4 - Domínio psicomotor

4.1 - habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais;

5 - Autoconfiança

5.1 - atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

6 - Resistência à frustração

6.1 - habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular;

7 - Potencial de desenvolvimento cognitivo

7.1 - grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

8 - Memória auditiva e visual

8.1 - capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo atual;

9 - Controle e canalização produtiva da agressividade

9.1 - capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa;

10 - Disposição para o trabalho

10.1 - capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

11 - Resistência à fadiga psicofísica

11.1 - aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva;

12 - Iniciativa

12.1 - capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;

13 - Potencial de liderança

13.1 - : habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

14 - Capacidade de cooperar e trabalhar em grupo

14.1 - disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;

15 - Relacionamento interpessoal

15.1 - capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

16 - Flexibilidade de conduta

16.1 - capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

17 - Criatividade

17.1 - habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;

18 - Fluência verbal

18.1 - facilidade para utilizar as construções lingüísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação;

19 - Sinais fóbicos e disrítmicos

19.1 - o primeiro termo diz respeito à presença de sinais de medo irracional ou patológico. O termo seguinte refere-se à presença de traços de disritmia cerebral;

20 - Percepção de detalhes

20.1 - capacidade que o indivíduo tem na preocupação com minúcias e detalhes;

21 - Atenção concentrada

21.1 - capacidade de centralizar suas atenções durante toda a duração da tarefa.

OBS.: As características terão as seguintes Dimensões (Níveis):

a) elevado: muito acima dos níveis medianos;

b) bom: acima dos níveis medianos;

c) adequado: dentro dos níveis medianos;

d) diminuído: abaixo dos níveis medianos;

e) ausente: não apresenta as características elencadas.

ANEXO V - EDITAL Nº 03/01/2011

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

NOME DO CANDIDATO

Nº DA INSCRIÇÃO

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

CPF nº

CANDIDATO AO CARGO/FUNÇÃO

EDITAL Nº

LOCAL ONDE FOI CONVOCADO PARA REALIZAR A PROVA

Senhor Presidente da Comissão do Concurso:

O candidato acima identificado, concorrendo a uma vaga no cargo/função indicado, do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Municipal de Corumbá, vem requerer a V. Sª que lhe sejam concedidas condições especiais para realizar a prova escrita, em virtude de:

1. NECESSITAR DE ACOMPANHANTE PARA AMAMENTAR SEU BEBÊ:

Nome completo da pessoa que irá acompanhar o bebê para ser amamentado:

_______________________________________________________________,Nº do (RG): ____________ /_____, emitido por ________________.

Obs.: O original do documento informado deverá ser apresentado no dia da prova.

2. ESTAR TEMPORARIAMENTE COM PROBLEMAS GRAVES DE SAÚDE:

Que o impossibilita realizar a prova escrita em condições normais, por estar [ ] acidentado [ ] operado [ ] outros), de acordo com atestado anexo, necessitando que lhe sejam disponibilizadas, no local de realização das provas escritas, as seguintes condições:

Nestes termos, pede deferimento.

Corumbá, _____/ de _______________ de 2011

_________________________________
Assinatura do(a) candidato(o)