O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA-SE, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 198 da CF, na Lei Federal nº 11.350/2006, de 05/10/2006, na Lei Municipal nº. 1.283/2007, alterada pela Lei Municipal nº. 1.491/2011, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização de Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas nos Empregos Públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital e sua realização estará sob a responsabilidade da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU, com supervisão da Comissão de Processo Seletivo, instituída pela Portaria n°. 478/2011, de 07/04/2011.
1.2. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados a programas pertencerão ao regime Celetista e serão submetidos ao regime jurídico estabelecido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e pela Lei Municipal n.º 1.283/2007 alterada pela Lei Municipal n.º 1.491/11, os quais deverão permanecer vinculados a programas custeados pelas esferas Federais e/ou Estaduais. A extinção ou o desfinanciamento do programa, por qualquer dos entes referidos, implica justa causa a cessação do vínculo empregatício, conforme estabelecido no artigo 7º e § 1º, desta Lei Municipal.
1.3. Endereços e telefones:
a) da Prefeitura Municipal de Estância-SE: Praça Barão do Rio Branco, nº. 76, Centro - Estância-SE;
b) da Fundação Sousândrade: Rua da Alegria, n°. 258, Centro, São Luís-MA, CEP 65.020-010;
c) site oficial do Processo Seletivo: www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br
d) endereço de correio eletrônico (e-mail): concursos@fsadu.org.br
e) telefones / FAX da Fundação Sousândrade: (98) 3221-7266 begin_of_the_skype_highlighting (98) 3221-7266 end_of_the_skype_highlighting, 3221-2276, 3232-2997 e 0800 726 5018.
1.4. CALENDÁRIO DE EVENTOS:
EVENTO |
DATA / PERÍODO |
Período de Inscrição |
- |
- Na Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br |
10h do dia 23/05/2011 às 23:59h do dia 12/06/2011 |
Período de Pagamento da Taxa de Inscrição |
- |
- Para candidatos que se inscreverem pela Internet |
23/05/2011 a 13/06/2011 horário de expediente bancário |
Entrega de laudo médico (para portadores de deficiência) |
23/05/2011 a 01/07/2011 |
Período de Requisição de Atendimento Diferenciado |
23/05/2011 a 12/07/2011 |
Divulgação da Concorrência e das Inscrições Indeferidas |
06/07/2011 |
Disponibilização do Documento de Confirmação de Inscrição com local de prova |
11/07/2011 |
Requisição de Correção de Dados Cadastrais |
11/07/2011 a 14/07/2011 |
Prova de Conhecimentos |
17/07/2011 |
Divulgação do Gabarito |
18/07/2011 |
Recebimento de Recursos |
19/07/2011 a 21/07/2011 |
Divulgação do Resultado do Julgamento de Recursos |
29/07/2011 |
Convocação para Avaliação Psicotécnica |
02/08/2011 |
Avaliação Psicotécnica |
06 e/ou 07/08/2011 |
Divulgação do Resultado da Avaliação Psicotécnica |
15/08/2011 |
Divulgação do Resultado Final |
23/08/2011 |
As datas estabelecidas no presente edital poderão sofrer alterações enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito. |
1.5. A Fundação Sousândrade atenderá nos endereços e telefones indicados no subitem 1.3. em dias úteis, de segunda à sexta-feira, nos horários de 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.
1.6. Valor da Taxa de Inscrição: R$ 36,00 (trinta e seis reais).
1.7. As provas deste Processo Seletivo serão realizadas na Cidade de Estância-SE.
1.8. Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade definida no Subitem 1.7. deste Edital, as provas poderão ser realizadas em outras cidades, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Estância-SE e da Fundação Sousândrade, cuja indicação será oportunamente divulgada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Estância-SE da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo.
1.9. O texto do presente Edital estará disponível para consulta nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Estância-SE da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo.
2. DOS EMPREGOS PÚBLICOS:
2.1. Os empregos, requisitos, vagas e salário são os estabelecidos abaixo:
EMPREGO PÚBLICO |
Agente Comunitário de Saúde - ACS |
REQUISITOS BÁSICOS |
Ensino fundamental Completo e residir na área quando se tratar de zona urbana ou micro-área quando se tratar de zona rural, em que for atuar, desde a data da publicação deste Edital, conforme prevê artigo 6°, I, da Lei Federal n° 11.350/2006. |
VAGAS |
88 (oitenta e oito) |
VAGAS RESERVADAS PARA DEFICIENTES |
13 (CONFORME ANEXO I) |
SALÁRIO |
R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) |
CARGA HORÁRIA |
40 HORAS semanais |
EMPREGO PÚBLICO |
Agente de Combate às Endemias - ACE |
REQUISITOS BÁSICOS |
Ensino fundamental completo e residir no Município de Estância/SE |
VAGAS |
45 (quarenta e cinco) |
VAGAS RESERVADAS PARA DEFICIENTES |
03 |
SALÁRIO |
R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) |
CARGA HORÁRIA |
40 HORAS semanais |
2.1. As vagas oferecidas nesse Processo Seletivo são distribuídas por áreas e micro-áreas de acordo com regiões de abrangência (ruas loteamentos, travessas, etc.), em conformidade com o Anexo I (Demonstrativo dos empregos públicos, áreas, micro-áreas e número de vagas) deste Edital, devendo o candidato ao fazer a inscrição observar a compatibilidade de seu endereço com a área / micro-área escolhida.
2.2. A descrição sintética das atribuições de cada emprego público é feita no Anexo II (Descrição sintética das atribuições) deste Edital.
2.3. Os requisitos gerais para contratação dos aprovados são os seguintes:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;
b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo ou emprego público;
f) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do emprego público para o qual se inscreveu;
g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na ocasião da contratação;
h) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;
i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
j) para os empregos de Agente Comunitário de Saúde, apresentar comprovação de residência, desde a data da publicação deste Edital, na área para a qual concorreu em se tratando de zona urbana, e micro-área em se tratando de zona rural;
k) para os empregos de Agente de Combate às Endemias, apresentar comprovação de residência no Município de Estância-SE;
l) apresentar declaração de que reside no local correspondente ao comprovante de residência apresentado;
m) aprovação no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada a ser oferecido pela Prefeitura Municipal de Estância.
2.4. O Município de Estância poderá se utilizar de instrumentos de averiguação no intuito de homologar a comprovação de residência apresentada pelos candidatos. Caso o candidato não comprove residir na localidade exigida para qual prestou o processo, será eliminado do Processo Seletivo, e não terá sua contratação efetivada.
2.5. A contratação do AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e do AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, aprovados no presente Processo Seletivo, somente ocorrerá após a conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa o artigo 6°, II, e artigo 7°, I, ambos da Lei Federal n° 11.350/06.
2.6. O candidato aprovado ao emprego de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias deverá frequentar Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, a ser aplicado pela Prefeitura Municipal de Estância, no qual deverá ter aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação objetiva, a ser realizada no final do curso, bem como frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) durante o curso. A aprovação do candidato no citado curso é requisito para a sua contratação.
2.7. Todo o processo classificatório a ser realizado nesse seletivo ocorrerá considerando o fracionamento das vagas por emprego público / área / micro-área.
3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
3.1. Das vagas destinadas a cada emprego público/área/micro-área, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pela Constituição Federal, Artigo 37, Inciso VIII, pelo disposto no Decreto n°. 3.298/1999, conforme indicado no Anexo I do presente Edital.
3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Decreto n°. 3.298/1999, Artigo 4°.
3.3. Para fins de provimento dos empregos públicos reservados aos portadores de deficiência classificados nesse Processo Seletivo e nos termos deste Edital, será nomeado o 1° classificado da lista específica de portadores de deficiência para a 2ª vaga aberta. Para os demais classificados na lista específica, serão destinadas a 22ª, a 42ª, e assim sucessivamente, até o limite de vagas para o emprego público, conforme o percentual estabelecido neste Edital, Subitem 3.1.
3.4. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição a deficiência de que é portador, observando se as atribuições do emprego público, descritas no Anexo II deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.
3.5. O candidato portador de deficiência deverá ENTREGAR, DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE EDITAL, LAUDO MÉDICO ATESTANDO A ESPÉCIE E O GRAU OU NÍVEL DA DEFICIÊNCIA DE QUE É PORTADOR, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS - CID, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA.
3.5.1. O Laudo Médico previsto no Subitem 3.5, deve ser entregue, obrigatoriamente, acompanhado do Anexo V (Requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência de que se declara portador) deste Edital, devidamente preenchido.
3.5.2. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico indicado no Subitem 3.5., no Período de Inscrição definido no Item 1.4. deste Edital, via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), ou entregá-los pessoalmente no Setor de Protocolo da Fundação Sousândrade, situado no endereço indicado no Subitem 1.3., no Período de Inscrição.
3.6. O portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto nos Subitens 3.5. e 3.5.1. deste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado candidato portador de deficiência.
3.7. O candidato portador de deficiência que necessite de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas deverá observar o disposto no Subitem 4.10. deste Edital.
3.8. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n°. 3.298/1999, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: a) ao conteúdo das provas; b) à data, horário e local de sua aplicação; c) aos critérios de avaliação e aprovação.
3.9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência, se aprovado e classificado neste Processo Seletivo, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o emprego público de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica promovida pelo Município de Estância-SE, como previsto no Decreto n°. 3.298/1999, Artigo 43.
3.9.1. A perícia médica prevista no Subitem 3.9. terá decisão terminativa sobre a condição de portador de deficiência do candidato, assim como também sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a deficiência de que é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, mas também se as atribuições do emprego público para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador.
3.10. O candidato deverá comparecer à perícia prevista no Subitem 3.9. munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.
3.11. A não observância do disposto nos Subitens 3.9. e 3.10., ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse portador de deficiência.
3.12. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados nas provas ou na perícia de que trata o Subitem 3.9., as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada emprego público.
3.13. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de portadores de deficiência será divulgada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Estância-SE da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo.
3.13.1. O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição para concorrer na condição de portador de deficiência, seguindo o procedimento previsto no Item 9 e seus Subitens.
3.13.2. A não observância do disposto no Subitem 3.13.1. deste Edital, acarretará ao candidato, a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, passando a disputar as demais vagas, desde que supra os outros requisitos previstos neste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo serão realizadas no período, horário e locais indicados no Item 1.
4.2. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no Item 2 e seus subitens.
4.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) acessar, no Período de Inscrição indicado no Subitem 1.4., um dos endereços da Internet www.fsadu.org.br ou www.sousandrade.org.br e selecionar o atalho para "INSCRIÇÕES ON-LINE" do Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas nos Empregos Públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias de Estância-SE;
b) preencher a Ficha de Inscrição, selecionando o emprego público pretendido;
c) fazer a escolha da área / micro-área compatível com seu endereço, quando o emprego público pretendido for Agente Comunitário de Saúde;
d) imprimir o respectivo boleto bancário;
e) se for o caso, preencher e imprimir o requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência que se declara portador;
f) efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição utilizando o boleto bancário impresso, no Período de Pagamento da Taxa de Inscrição indicado no Subitem 1.4., NÃO SENDO ACEITO COMO PROVA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, NESSE CASO, COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO OU COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO.
4.3.1. A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados não ocasionados por ela.
4.3.2. Os candidatos inscritos deverão retirar o inteiro teor deste Edital em um dos endereços da Internet www.fsadu.org.br ou www.sousandrade.org.br, sendo de sua responsabilidade a obtenção de tal documento.
4.3.3. Os candidatos inscritos não necessitarão encaminhar cópia da Carteira de Identidade e do CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição.
4.4. A inscrição cujo pagamento da respectiva taxa for efetuado por meio de cheque só será validada após a compensação do mesmo.
4.5. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas no Subitem 4.3 .
4.6. É de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar seus dados cadastrais corretamente e um número de telefone para contato.
4.7. Será facultado ao candidato, inscrever-se para ambos os empregos públicos, tendo em vista que suas provas de conhecimentos serão aplicadas em turnos distintos, a saber:
Emprego Público |
Turno da Prova |
Agente de Combate às Endemias |
Matutino |
Agente Comunitário de Saúde |
Vespertino |
4.8. Havendo mais de uma inscrição para o mesmo emprego público, será considerada como válida a inscrição mais recente, conforme a data / hora de pagamento da Taxa de Inscrição, sendo canceladas as demais inscrições e permanecendo, em caso de mesma data, aquela cuja Ficha de Inscrição tiver a maior numeração.
4.9. Ao efetuar inscrição, o candidato estará declarando formalmente que preenche todas as condições estabelecidas neste Edital.
4.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, deverá solicitá-lo à Fundação Sousândrade, no Período de Requisição de Atendimento Diferenciado indicado no Subitem 1.4., utilizando o Requerimento constante do Anexo V deste Edital, devidamente preenchido, assinalando o campo relativo à solicitação de disponibilização de atendimento diferenciado, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.
4.11. A solicitação de que trata o Subitem 4.10. poderá ser enviada via fax para os números indicados no Subitem 1.3.
4.11.1. O candidato que requerer atendimento diferenciado via fax deve certificar-se que o documento foi transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao seu requerimento, sendo tal protocolo o único documento que confirma o recebimento de sua solicitação pela Fundação Sousândrade.
4.11.2. O candidato que requerer como atendimento diferenciado prova em braile deverá, ele próprio, transcrever suas respostas para uma Folha de Respostas própria também em braile, devendo levar, no dia da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
4.11.3. O candidato que requerer como atendimento diferenciado provas ampliadas receberá Caderno de Questões e Folha de Respostas ampliados (fonte aproximada a 18), devendo ele mesmo transcrever suas respostas para a Folha de Respostas.
4.11.4. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, desde que faça a solicitação do atendimento diferenciado, devendo levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. Na hora da amamentação, a candidata será deslocada para uma sala especial, sendo acompanhada o tempo todo por um fiscal. O responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo local que a candidata. Será permitido apenas um acompanhante por criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO nº. 001/2011, de 06/05/2011.
4.11.4.1. Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no acesso à sala de atendimentos especiais, podendo o fiscal verificar o atendimento de tal condição.
4.11.4.2. O acompanhante da candidata que estiver amamentando deverá adentrar ao local das provas no mesmo horário que esta e deverá permanecer incomunicável em uma sala especial durante toda a aplicação das provas.
4.11.5. O candidato que não atender ao disposto nos Subitens 4.10 e 4.11., nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.
4.11.6. A decisão quanto ao deferimento dos Requerimentos de que trata o Subitem 4.10. caberá à Fundação Sousândrade, que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.12. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.
4.13. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.
4.14. Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de emprego público/área/micro-área e identificação do candidato, exceto correção de erros ortográficos.
4.15. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Coordenação do Processo Seletivo indeferir a inscrição daquele candidato que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa e legível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.16. O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da Prefeitura Municipal de Estância-SE.
4.17. Serão considerados desistentes os candidatos que não tenham efetuado o pagamento do boleto bancário no prazo indicado no Subitem 1.4..
4.18. Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo novo, que contém foto).
4.19. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato.
5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
5.1. As inscrições que forem deferidas serão confirmadas pela Fundação Sousândrade através do Documento de Confirmação de Inscrição. Nesse documento estarão indicados os dados do candidato, o local, a sala, a data e o horário de realização da Prova de Conhecimentos.
5.2. O Documento de Confirmação de Inscrição estará disponível, via Internet, no site oficial do Processo Seletivo.
5.3. O candidato é responsável pela conferência dos dados contidos no Documento de Confirmação de Inscrição que receber.
5.4. No caso de alguma incorreção no Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à Fundação Sousândrade no Período de Requisição de Correção de Dados Cadastrais indicado no Subitem 1.4., por meio de Requerimento, devendo mencionado Requerimento estar devidamente fundamentado, indicando com precisão as informações a serem corrigidas, nome do candidato, número de inscrição, telefone, respeitado o estabelecido no Subitem 4.14., e estar devidamente assinado.
5.5. A solicitação de que trata o Subitem 5.4. poderá ser protocolada na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., ou enviada via fax para os números indicados no Subitem 1.3.
5.6. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Estância-SE da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo, no Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas indicado no Subitem 1.4..
5.7. A Fundação Sousândrade, NÃO ENVIA MENSAGENS POR E-MAIL PARA CANDIDATOS, NEM AUTORIZA QUALQUER OUTRA INSTITUIÇÃO OU PESSOA A FAZÊ-LO EM SEU NOME. DESSA FORMA, MENSAGENS RECEBIDAS VIA E-MAIL, SUPOSTAMENTE ENVIADAS PELA FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE, DEVEM SER DESCONSIDERADAS.
6. DAS PROVAS:
6.1. O Processo Seletivo será composto de Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicotécnica para todos os empregos públicos, nos termos como estabelecido no Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, número de questões e total de pontos), deste Edital.
6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta, do Documento de Confirmação de Inscrição e do Documento de Identificação original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Subitens 4.18. e 4.19. deste Edital.
6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, um documento de identificação que atenda às exigências do Subitem 6.2. deste Edital, deverá apresentar e entregar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (cópia e original), expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.
6.3.1. A identificação especial prevista no Subitem 6.3. será exigida também quando o Documento de Identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.4. Não será permitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões, bem como não será permitida a entrada de candidatos nas salas de prova após o início das mesmas.
6.4.1. O HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES DE ACESSO AOS LOCAIS DE PROVA SERÁ INFORMADO NO DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, NOS TERMOS DO SUBITEM 5.1.
6.5. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, utilização de máquina calculadora ou similar, livro, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como aparelho eletrônico, tais como: bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, mp3/4 players etc.
6.6. Não será permitida, no dia da realização das provas, entrada de candidato portando armas.
6.7. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.
6.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo.
6.9. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes do estabelecido neste Edital.
6.10. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;
b) faltar com a devida cortesia com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão de Processo Seletivo, autoridade presente ou candidato;
c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;
d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros.
g) copiar em papel ou qualquer outro material o gabarito da prova, senão no próprio Caderno de Questões, que o candidato poderá levar consigo após o horário permitido;
h) tiver seu aparelho de telefonia celular emitido sons de toque ou vibrando;
i) ao se dirigir aos banheiros, mesmo que acompanhado por fiscal e dentro do horário permitido, deixar cair ou levar consigo papel ou outro material ou equipamento, eletrônico ou não, capaz de transmitir ou receber mensagens;
j) for encontrado portando ou fazendo uso no momento de realização das provas de qualquer um dos materiais ou aparelhos eletrônicos previstos no Subitem 6.5. do Edital.
k) retirar-se da sala de aplicação das provas levando o Caderno de Questões antes de transcorrido o tempo mínimo regulamentar previsto neste Edital;
l) não entregar o material de provas ao término do tempo estabelecido para sua realização;
m) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, nas normas deste Edital, nas normas complementares e nas decisões da Fundação Sousândrade;
n) recusar a se submeter aos procedimentos de segurança aplicados durante o Processo Seletivo;
o) não assinar a Folha de Respostas.
6.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com a opção realizada no momento da inscrição, falhas de impressão e dados pessoais impressos em todos os documentos recebidos.
6.12. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrentes da não solicitação imediata de substituição.
6.13. Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
6.14. DA PROVA DE CONHECIMENTOS:
6.14.1. A Prova de Conhecimentos, para todos os empregos públicos, terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada no dia definido no Calendário de Eventos deste Edital.
6.14.2. A Prova de Conhecimentos terá a duração de 4 (quatro) horas. O seu horário e locais de realização serão divulgados no Período de Confirmação de Inscrição indicado no Subitem 1.4., nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Estância-SE, da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo.
6.14.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o seu comparecimento no dia e horário determinado.
6.14.4. O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova levando o Caderno de Questões antes de transcorridas 3 (três) horas do seu início.
6.14.4.1. O candidato somente poderá se dirigir aos banheiros devidamente acompanhado de um fiscal e transcorrida, no mínimo, 1 (uma) hora do início da realização da prova.
6.14.4.2. O fiscal volante poderá, antes de o candidato ingressar no banheiro, vistoriar o ambiente, assim como após a saída do respectivo candidato do mesmo.
6.14.5. Os dois últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas Folhas de Respostas e se retirar do local de aplicação da Prova de Conhecimentos simultaneamente.
6.14.6. As questões da Prova de Conhecimentos versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo programático da Prova de Conhecimentos) deste Edital.
6.14.7. A Prova de Conhecimentos será avaliada conforme escala estabelecida no Anexo III deste Edital.
6.14.8. Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas, de uma determinada prova, serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeteram.
6.14.9. Todos os candidatos terão sua Prova de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico. Para isso, será fornecida ao candidato Folha de Respostas personalizada, contendo seus dados pessoais e local para assinatura.
6.14.10. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova de Conhecimentos para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.
6.14.11. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
6.14.12. Serão consideradas marcações incorretas, sendo atribuída pontuação zero, àquelas questões cujas respostas estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.
6.14.13. A Prova de Conhecimentos terá, para cada emprego público, questões de múltipla escolha com 5 (cinco) opções de resposta cada uma, sendo apenas uma opção correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III deste Edital.
6.14.14. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) obtiver nota inferior a 20% (vinte por cento) dos pontos possíveis na Prova de Conhecimentos;
b) considerando a ordem decrescente dos totais de pontos obtidos na Prova de Conhecimentos, por emprego público/área/micro-área, ficar além do limite de 3 (três) vezes o número de vagas do emprego público/área/micro-área para o qual está concorrendo.
6.14.15. Ocorrendo igualdade de notas na última colocação, correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas, todos os candidatos nessa situação serão considerados aprovados.
6.14.16. O Gabarito Oficial da Prova de Conhecimentos será publicado em até 72 (setenta e duas) horas a contar do dia subseqüente ao de sua realização e será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Estância-SE, da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo.
6.15. DA AVALIAÇÃO PSICOTÉCNICA.
6.15.1. A Avaliação Psicotécnica terá caráter eliminatório e ocorrerá após a realização da prova de conhecimentos, sendo aplicada somente para os candidatos não eliminados em conformidade com os Subitens 6.14.14. e 6.14.15.
6.15.2. Os candidatos selecionados para a Avaliação Psicotécnica serão convocados por Edital publicado com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência da data de sua realização, nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Estância-SE, da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo.
6.15.3. O Edital previsto no Subitem 6.15.2. indicará a data, o local, o horário de realização e os critérios da Avaliação Psicotécnica, bem como a maior e a menor nota obtida pelos candidatos selecionados para dela participar, além de outras informações que se fizerem necessárias.
6.15.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da Avaliação Psicotécnica e o comparecimento no dia e horário determinados.
6.15.5. Na Avaliação Psicotécnica, o candidato será submetido a testes de aplicação individual e/ou coletiva que avaliarão sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra potencialidade, traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atividades relacionadas ao emprego público, sendo considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para o exercício das funções inerentes ao emprego público.
6.15.6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar ou for considerado NÃO RECOMENDADO na Avaliação Psicotécnica.
6.15.7. Para a realização da Avaliação Psicotécnica e atos pertinentes ao processo, serão observados os termos da Lei n° 1.283/2007, do Município de Estância, alterada pela Lei Municipal n.° 1.491/11, e serão utilizados procedimentos e instrumentos técnicos, que são validados em nível nacional e aprovados e autorizados pelo Conselho Federal de Psicologia (conforme as resoluções n° 001, de 19/04/2002 e n° 002, de 24/03/2003), estando embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos, reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza.
6.15.8. A Avaliação Psicotécnica consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas, sendo utilizados testes psicológicos, de acordo com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia n° 001/2002 e n° 025/2001.
6.15.9. Os exames componentes da bateria de testes psicológicos serão realizados por psicólogos especializados e registrados no Conselho Regional de Psicologia, sob a coordenação direta da Fundação Sousândrade.
6.15.10. A etapa da Avaliação Psicotécnica será destinada a avaliar e identificar os traços de personalidade incompatíveis para inclusão no emprego.
6.15.11. São considerados traços de personalidade incompatíveis para a contratação:
a) descontrole emocional;
b) descontrole da agressividade;
c) descontrole da impulsividade;
d) alterações acentuadas da afetividade;
e) dificuldade acentuada para estabelecer contato interpessoal;
f) funcionamento intelectual abaixo da média, associado ao prejuízo no comportamento adaptativo e desempenho deficitário de acordo com sua idade e grupamento social;
6.15.12. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do Processo, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.
6.15.13. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução n.° 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6° que "a publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos indicados".
6.15.14. A não recomendação, como resultado na Avaliação Psicotécnica, não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao emprego público.
7. DO RESULTADO FINAL:
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será o somatório dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos.
7.2. O Resultado Final do Processo Seletivo será expresso com 1 (uma) casa decimal.
8. DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
8.1. Será considerado APROVADO no Processo Seletivo o candidato que, cumulativamente:
a) não for eliminado na Prova de Conhecimentos;
b) se portador de deficiência, não tiver sua deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público na perícia médica;
c) não for eliminado em razão da Avaliação Psicotécnica;
d) não for eliminado em razão de qualquer outro critério estabelecido neste Edital.
8.2. Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) o de idade mais elevada - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;
b) maior nota relativa às questões de conhecimentos específicos da Prova de Conhecimentos;
c) maior nota relativa às questões de Língua Portuguesa da Prova de Conhecimentos;
d) maior idade.
8.3. Formarão o Cadastro de Reserva os candidatos considerados aprovados além do número de vagas.
9. DOS RECURSOS:
9.1. Serão admitidos recursos contra:
a) o indeferimento de inscrição;
b) o Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Conhecimentos;
c) a convocação para Avaliação Psicotécnica;
d) a classificação no Processo Seletivo, indicada no Resultado Final.
9.2. O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Subitem 9.1., terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da divulgação dessas ações, devendo o recurso seguir o modelo constante do Anexo VI (Modelo de Formulário para Interposição de Recurso) ser dirigido à Coordenação do Processo Seletivo e protocolado na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., ou enviada via fax para os números indicados no Subitem 1.3., devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem revisados, nome do candidato, número de inscrição, emprego público a que concorre, endereço, telefone para contato e estar devidamente assinado.
9.2.1. O candidato que interpuser recurso via fax deve se certificar que o documento tenha sido transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao recurso, sendo tal protocolo o único documento que confirma que o recurso foi entregue.
9.2.2. NÃO SERÃO ACEITOS RECURSOS COM PEDIDOS GENÉRICOS E QUE NÃO CONTENHAM TODOS OS ELEMENTOS DESCRITOS NO ITEM 9.2.
9.3. A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante Edital afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Estância-SE, da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo.
9.4. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recurso via postal ou via correio eletrônico.
9.5. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido no Subitem 9.2. serão indeferidos.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
10.1. Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pelo Município de Estância-SE e publicado de forma oficial pela Prefeitura.
10.1.1. A homologação do Resultado Final desse Processo Seletivo será efetuada por emprego público/área/micro-área, a critério do Município de Estância-SE.
10.2. A Fundação Sousândrade manterá, pelo período de validade do Processo Seletivo, a contar da divulgação do resultado final após fase recursal, à disposição dos candidatos, para consulta, no site oficial do Processo Seletivo, as listagens contendo o Resultado Final Após Fase Recursal do Processo Seletivo com a pontuação de todos os candidatos e os Boletins de Desempenho para consulta individual.
11. DO PRAZO DE VALIDADE:
11.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final Após Fase Recursal, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NO EMPREGO PÚBLICO:
12.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas para cada emprego público/área/micro-área serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
12.2. A admissão no emprego público está condicionada ao atendimento das seguintes condições:
a) ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;
b) comprovar os requisitos exigidos neste Edital para exercício do emprego público, como especificado no Subitem 2.3.;
c) apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual haja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições do emprego público para o qual está sendo contratado;
d) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do emprego público, a ser apurada por uma perícia médica da Prefeitura Municipal de Estância-SE, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato portador de deficiência, das atribuições do emprego público com a deficiência de que é portador;
e) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo/emprego público, quando for o caso, em conformidade com a legislação vigente;
f) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, quando for o caso;
g) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da admissão.
12.3. O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. O candidato poderá obter informações referentes ao presente Processo Seletivo na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3.
13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse Processo Seletivo, que serão sempre fixados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Estância-SE da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo.
13.2.1. Após a data de divulgação do Resultado Final Após Fase Recursal do presente Processo Seletivo, a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes será feita exclusivamente pelo Município de Estância-SE.
13.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o Processo Seletivo contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.
13.4. A aprovação no presente Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência do Município de Estância-SE, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo.
13.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:
a) junto à Fundação Sousândrade, até a data da divulgação do Resultado Final Após Fase Recursal deste Processo Seletivo;
b) junto à Prefeitura Municipal de Estância-SE, após mencionada data, se aprovado.
13.6. O candidato será eliminado do Processo Seletivo se, a qualquer tempo, for verificado que ele não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.
13.7. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
13.8. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação do Processo Seletivo.
13.9. Os candidatos ficam cientes que deverão arcar com todos os custos de sua participação no presente Processo Seletivo, não sendo passível de ressarcimento e/ou indenização qualquer gasto que venham a ter, ressalvado o disposto no Subitem 4.16.
13.10. A aprovação no Processo Seletivo não garante a automática convocação dos aprovados, O Município de Estância-SE reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
13.11. A convocação dos aprovados, respeitado o item 13.10, dar-se-á se o Município estiver abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.
13.12. O candidato convocado para a Perícia Médica e para o Ato de Contratação que não comparecer na data estabelecida pelo Município para quaisquer dos atos citados será excluído do Processo Seletivo Público, sendo facultado a este a convocação, se for o caso, de candidato com classificação subsequente.
13.13. Fica a cargo do Município de Estância-SE, definir a lotação do contratado nas micro-áreas correspondentes a área para o qual se inscreveu na zona urbana.
13.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital é o da cidade de Estância-SE.
13.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, instituída para esse fim pelo Município de Estância-SE, em conjunto com a Fundação Sousândrade, ouvida sua Assessoria Jurídica.
Estância-SE, 06 de maio de 2011.
Ivan Santos Leite
Prefeito Municipal
Genilza de França Lima
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Áurea de Menezes Torres de Oliveira
Secretária Municipal de Saúde
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO nº. 001/2011, de 06/05/2011.
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS EMPREGOS PÚBLICOS, ÁREAS, MICRO-ÁREAS E NÚMERO DE VAGAS
CÓD |
EMPREGO PÚBLICO |
VAGAS |
|
TOTAL |
RESERVADAS A DEFICIENTES |
||
101 |
Agente de Combate às Endemias |
45 |
03 |
EMPREGO PÚBLICO: Agente Comunitário de Saúde |
||||
Área 1 - Zona Urbana |
||||
CÓD |
LOCALIDADE |
MICRO-ÁREA |
VAGAS |
|
TOTAL |
RESERVADAS A DEFICIENTES |
|||
102 |
Rua da Cachoeira Rua Ribeiropólis Praça Leão XIII Rua José Maria Rua Erasmo Loyola Rua Osvaldo dos Santos Rua São José Rua São Cristóvão Rua Edgar Barreto Rua de Itabaianinha Rua do Sol Rua Santa Luzia Travessa Santa Luzia Praça Princesa Izabel Avenida João Lídio Rua Prudêncio C. de Melo Avenida 1º de Maio Avenida Rio Branco Rua Dr. Clóvis Franco Rua Maria Pereira Santos Rua João Sarmento Rua Professora Cremildes Freire Avenida Santa Cruz Praça Princesa Izabel Rua da Bahia Travessa Getúlio Vargas |
Há 03 micro-áreas disponíveis para lotação |
03 |
01 |
EMPREGO PÚBLICO: Agente Comunitário de Saúde |
||||
Área 2 - Zona Urbana |
||||
CÓD |
LOCALIDADE |
MICRO-ÁREA |
VAGAS |
|
TOTAL |
RESERVADAS A DEFICIENTES |
|||
103 |
Rua Raimundo C. Carvalho Avenida Getúlio Vargas Travessa José Raimundo de França Travessa José de França Rua Vereador José Conrado Rua João Nascimento Filho Loteamento Humberto Ralim Rua Profª. Rosimeire Freire Graças (Rua Aquidabã ) Travessa Aquidabã Loteamento Mariazinha Ferreira Rua Gravatá Travessa Gravatá Rua Leopoldo Amaral Praça Orlando Gomes (Praça 24 de Outubro) Rua José Antônio de Mendonça Rua Divaldo Costa Carvalho Travessa Divaldo Costa Carvalho Rua Benjamin Constant Largo João Pessoa Conjunto Nivaldo Silva Rua Monsenhor Paes Santiago Rua Manoel R. Nascimento Travessa Dr. Jessé Fontes (Rua Agenilda Amor) Rua Dr. Jessé Fontes Rua General Pedra Rua Camerino Avenida João Lima da Silveira Rua Dr. Pedro Soares Rua Capitão Salomão Rua Maria Rosa Santos Prado (Travessa Dr. Pedro Soares) Travessa Tobias Barreto Travessa da Independência |
Há 04 micro-áreas disponíveis para lotação |
04 |
01 |
EMPREGO PÚBLICO: Agente Comunitário de Saúde |
||||
Área 3 - Zona Urbana |
||||
CÓD |
LOCALIDADE |
MICRO-ÁREA |
VAGAS |
|
TOTAL |
RESERVADAS A DEFICIENTES |
|||
104 |
Praça Jackson de Figueiredo Rua do Pompeu Alto de Conceição Avenida Lourival Batista Loteamento Sol Nascente - Rua Gilson Santiago Cardoso Loteamento Sol Nascente - Rua Mário de Oliveira Rua Nossa Senhora de Guadalupe Travessa Nossa Senhora de Guadalupe (1ª Travessa Elísio Matos) 2ª Travessa Elísio Matos Loteamento Laura Costa 3ª Travessa Elísio Matos Rua Manoel Barros de Lima Rua José Marcelino 2ª Travessa José Marcelino 3ª Travessa José Marcelino Rua João Francisco da Silva Travessa João Francisco da Silva Rua Elísio Matos Avenida Nova 1ª Travessa José Marcelino Rua José Pires Rua do Porto |
Há 04 micro-áreas disponíveis para lotação |
04 |
01 |
EMPREGO PÚBLICO: Agente Comunitário de Saúde |
||||
Área 4 - Zona Urbana |
||||
CÓD |
LOCALIDADE |
MICRO-ÁREA |
VAGAS |
|
TOTAL |
RESERVADAS A DEFICIENTES |
|||
105 |
Rua Josefa Rosena dos Santos Rua José Domingos da Cruz Rua José Venâncio da Cruz Rua José Vitor de Jesus Rua Senhorzinho Araújo Libório Rua Maria Luísa dos Santos Rua Tenente Ferreira Oliveira Rua João Graciliano Rua Lavínia Lima Travessa Riachuelo Travessa Chico Mendes Rua Chico Mendes Travessa do Queiroz Rua João Correia Rocha Rua Ireno José dos Santos Rua Riachuelo Rua Mário Batista Largo Luís Jorge Fazenda Canga Loteamento São Paulo - Rua A Loteamento São Paulo - Rua B (Rua Abelardo Rodrigues Santos) Loteamento São Paulo - Rua C (Rua Alvina Gonçalves de Jesus) Loteamento São Paulo - Rua D (Rua Valdemar P. de Araújo) Loteamento São Paulo - Rua E Loteamento São Paulo - Rua F Loteamento São Paulo - Rua G Loteamento São Paulo - Rua H Loteamento São Paulo - Rua I Loteamento São Paulo - Rua L Rua Maria Silvina de Conceição Rua Voluntário da Pátria Travessa Voluntários da Pátria Rua Maria Inês Santos Passos Loteamento Futuro I Loteamento Futuro II Vila de Nivaldo Soares Rua Veríssimo Viana Travessa Veríssimo Viana |
Há 04 micro-áreas disponíveis para lotação |
04 |
01 |
EMPREGO PÚBLICO: Agente Comunitário de Saúde |
||||
Área 5 - Zona Urbana |
||||
CÓD |
LOCALIDADE |
MICRO-ÁREA |
VAGAS |
|
TOTAL |
RESERVADAS A DEFICIENTES |
|||
106 |
Rua Marechal Deodoro da Fonseca Rua Helvécio Araújo Rua Leopoldo R. Nascimento Rua do Queiroz Travessa Antônio dos Anjos Travessa Pedro Pires Largo Pedro Pires Rua Dep. Araújo Macedo Travessa Dep. Araújo Macedo Largo Judite Melo Pça Humberto Ferreira Travessa Humberto Ferreira Rua Domingos Gordo Rua João Joaquim de Souza Rua Agnaldo Augusto Travessa Joaquim Calazans Rua Joaquim Calazans Rua Jorge Amado Pça Barão do Rio Branco Rua Marquês de Herval Rua Freitas Barreto Rua Dom Quirino Rua Expedicionário João Ferreira Silva Rua Vicente Portela Rua da Liberdade Rua Visconde do Rio Branco Rua Prof. Azarias Santos Pça João Nascimento Filho Rua Vicente Barreira de Alencar Rua Capitão Francelino Rua Melquisedek Amado Rua Fausto Cardoso Rua Osvaldo Freire Travessa Osvaldo Freire Rua Gumercindo Bessa Pça 07 de Setembro Rua Visconde Inhaúma |
Há 05 micro-áreas disponíveis para lotação |
04 |
01 |
EMPREGO PÚBLICO: Agente Comunitário de Saúde |
||||
Área 6 - Zona Urbana |
||||
CÓD |
LOCALIDADE |
MICRO-ÁREA |
VAGAS |
|
TOTAL |
RESERVADAS A DEFICIENTES |
|||
107 |
Rua Pedro Homem da Costa Rua José Antônio Oliveira Travessa Marechal Deodoro da Fonseca Travessa Moisés Costa Carvalho Rua Moisés Costa Carvalho Rua Floriano Peixoto Rua Flaviano Bedóia Largo Mário Pires Avenida Santo Antônio Travessa Pedro Homem da Costa Rua Tenente Eloy Rua Antônio Costa Carvalho Rua José Prata Irmão Rua Otaviano Siqueira Loteamento Nova Descoberta Avenida João Lima da Silveira Rua Acrísio Esteves de Freitas 1ª Travessa Acrísio Esteves de Freitas 2ª Travessa Acrísio Esteves de Freitas 3ª Travessa Acrísio Esteves de Freitas Loteamento São Pedro III - Rua A Loteamento São Pedro III - Travessa A Rua Nossa Senhora das Dores Loteamento Jorge Rodrigues de Matos - Rua A Loteamento Jorge Rodrigues de Matos - Travessa A Loteamento Jorge Rodrigues de Matos - Rua B Loteamento Valdemar Almeida - Rua A Loteamento Valdemar Almeida - Rua B Loteamento Valdemar Almeida - Rua C Rua do Ouro Rua São Caetano Loteamento São Caetano Loteamento Jardim Cléa |
Há 02 micro-áreas disponíveis para lotação |
07 |
01 |
EMPREGO PÚBLICO: Agente Comunitário de Saúde |
||||
Área 7 - Zona Urbana |
||||
CÓD |
LOCALIDADE |
MICRO-ÁREA |
VAGAS |
|
TOTAL |
RESERVADAS A DEFICIENTES |
|||
108 |
Loteamento Balduíno Avenida Constâncio Vieira Conjunto Antúzio Vieira - Quadra A Conjunto Antúzio Vieira - Quadra B Rua Pedro Francisco do Nascimento Avenida Leonardo Ribeiro Rua Esteves de Freitas Avenida Senhor do Bonfim Rua Agda Barreto Costa Travessa Agda Barreto Rua Domingos Alves Ribeiro Praça Dr. Augusto Leite Travessa Domingos Alves Ribeiro Loteamento Nossa Senhora de Fátima Fazenda Vila Bela Conjunto Mariota Mesquita Travessa Domingos Alves Ribeiro (Beco sem saída) Rua Maria Helena França Praça João Costa e Silva Vila São José Fazenda Cachorro Avenida Arlindo Silva (antiga rua José Barreto Nascimento) Rua do Cajueiro (Vila de Ireno) Rua Maria Santana Santos Conjunto Camaçari - Travessa do Cajueiro Conjunto Camaçari - Rua A Fazenda Camaçari Conjunto Camaçari - Rua B Conjunto Camaçari - Rua Antônio Português (Rua C) Conjunto Camaçari - Rua D Conjunto Camaçari - Rua Manuel Froes da Paixão (Rua 7) Rodovia Cleonâncio Fonseca Conjunto Piauitinga - Rua A Conjunto Piauitinga - Rua B Conjunto Piauitinga - Rua C Conjunto Piauitinga - Rua D Conjunto Piauitinga - Rua E |
Há 03 micro-áreas disponíveis para lotação |
06 |
01 |
EMPREGO PÚBLICO: Agente Comunitário de Saúde |
||||
Área 8 - Zona Urbana |
||||
CÓD |
LOCALIDADE |
MICRO-ÁREA |
VAGAS |
|
TOTAL |
RESERVADAS A DEFICIENTES |
|||
109 |
Rua Monsenhor Vitorino Avenida Raimundo Silveira Souza Rua Pedro Mariano de Souza Travessa Pedro Mariano de Souza Loteamento São Pedro Rua Manoel Cardoso da Silva Rua Lenaldo Azevedo Loteamento Nossa Senhora das Dores 1ª Travessa Monsenhor Vitorino 2ª Travessa Monsenhor Vitorino Rua Manoel Messias da Rocha 1ª Travessa Otaviano Siqueira 2ª Travessa Otaviano Siqueira 3ª Travessa Otaviano Siqueira Rua Jornalista João Esteves da Silveira Rua Herbert de Souza (Rua 31 de Março) Travessa Herbert de Souza (Travessa 31 de Março) Avenida João Lima da Silveira Rua Prof. José Dias de Oliveira Rua José Miranda de Carvalho Sítio São Raimundo Travessa Raimundo Silveira Souza |
Há 03 micro-áreas disponíveis para lotação |
04 |
01 |
EMPREGO PÚBLICO: Agente Comunitário de Saúde |
||||
Área 9 - Zona Urbana |
||||
CÓD |
LOCALIDADE |
MICRO-ÁREA |
VAGAS |
|
TOTAL |
RESERVADAS A DEFICIENTES |
|||
110 |
Rua Dr. Osvaldo Cruz Rua José Vicente Santiago Neto Rua Antônio Fernandes Reis (Rua José Gomes de Oliva) Loteamento São Domingo - Rua D Loteamento São Domingo - Rua E Loteamento São Domingo - Travessa E Loteamento São Domingo - Rua G Loteamento São Domingo - Rua I Rua Antônio Barbosa Rua Expedicionário Augusto Freire Travessa José Ribeiro (Vila José Ribeiro) Avenida Jadiel Lopes Loteamento São José - Rua A Loteamento São José - Rua D Rua João Passos de Souza Rua Maria Oliveira Lima Loteamento São João Praça José Alvéolos Conjunto Wlisses Vieira - Rua A (Rua Elias de Souza Ávila) Conjunto Wlisses Vieira - Rua B Conjunto Wlisses Vieira - Rua 2 (Rua Ezequias Costa de Oliveira) Conjunto Wlisses Vieira - Rua 3 (Rua Nivaldo Batista) Conjunto Wlisses Vieira - Rua 4 (Rua Maria Lúcia F. Evaristo) Conjunto Wlisses Vieira - Rua 5 (Rua Ana Lima Cardoso) Conjunto Wlisses Vieira - Rua 6 (Rua José Rufino Cavalcante) Conjunto Wlisses Vieira - Rua 7 (Rua Marinho Dias da Silva) Conjunto Wlisses Vieira - Rua 8 (Rua Deocleciano dos Santos) Loteamento Sonho do Leste - Rua A Loteamento Sonho do Leste - Rua B Loteamento Sonho do Leste - Rua E Distrito Industrial Loteamento Cigano Conjunto Pedro Barreto Siqueira - Rua A Conjunto Pedro Barreto Siqueira - Rua B Conjunto Pedro Barreto Siqueira - Rua C Conjunto Pedro Barreto Siqueira - Rua D Conjunto Pedro Barreto Siqueira - Rua E Conjunto Pedro Barreto Siqueira - Rua F Conjunto Pedro Barreto Siqueira - Rua G Conjunto Pedro Barreto Siqueira - Rua H Conjunto Pedro Barreto Siqueira - Rua I Conjunto Pedro Barreto Siqueira - Rua J Conjunto Pedro Barreto Siqueira - Rua K Conjunto Pedro Barreto Siqueira - Rua L Conjunto Pedro Barreto Siqueira - Rua M Conjunto Pedro Barreto Siqueira - Rua N Conjunto Pedro Barreto Siqueira - Rua O Conjunto Pedro Barreto Siqueira - Rua P Conjunto Pedro Barreto Siqueira - Rua Q Conjunto Pedro Barreto Siqueira - Rua R Loteamento São Francisco - Rua A Loteamento São Francisco - Rua B Loteamento São Francisco - Rua C Loteamento São Francisco - Rua E Loteamento São Francisco - Rua H Sítio Forte Loteamento Nossa Senhora de Lourdes - Rua A Loteamento Nossa Senhora de Lourdes - Rua Norte Loteamento Nossa Senhora de Lourdes - Rua Sul Loteamento Nossa Senhora de Lourdes - Rua Leste |
Há 03 micro-areas disponíveis para lotação |
05 |
01 |
EMPREGO PÚBLICO: Agente Comunitário de Saúde |
||||
Área 10 - Zona Urbana |
||||
CÓD |
LOCALIDADE |
MICRO-ÁREA |
VAGAS |
|
TOTAL |
RESERVADAS A DEFICIENTES |
|||
111 |
Conjunto Antônio Carlos Valadares - Rua A (Rua João Barreto do Nascimento) Conjunto Antônio Carlos Valadares - Rua B Conjunto Antônio Carlos Valadares - Rua C Conjunto Antônio Carlos Valadares - Rua D Conjunto Antônio Carlos Valadares - Rua E Conjunto Antônio Carlos Valadares - Rua F Conjunto Antônio Carlos Valadares - Rua G Conjunto Antônio Carlos Valadares - Rua H Conjunto Antônio Carlos Valadares - Rua I Conjunto Antônio Carlos Valadares - Rua L Conjunto Antônio Carlos Valadares - Rua M (Rua Agnaldo Ramos) Conjunto Antônio Carlos Valadares - Rua N Conjunto Antônio Carlos Valadares - Travessa N Conjunto Antônio Carlos Valadares - Rua O (Rua Albino B. Pires) Avenida Jornalista Augusto Gomes Praça do Mercado Travessa F - Cidade Nova Rua F - Cidade Nova Rua G - Cidade Nova Rua Osório Ramos Loteamento Tropicália - Rua A Avenida Camilo Calazans |
Há 04 micro-áreas disponíveis para lotação |
04 |
01 |
EMPREGO PÚBLICO: Agente Comunitário de Saúde |
||||
Área 11 - Zona Urbana |
||||
CÓD |
LOCALIDADE |
MICRO-ÁREA |
VAGAS |
|
TOTAL |
RESERVADAS A DEFICIENTES |
|||
112 |
Rua Camilo Calazans Conjunto Nova Esperança - Rua A Conjunto Nova Esperança - Rua B Conjunto Nova Esperança - Rua C Loteamento Belo Horizonte - Rua A Loteamento Belo Horizonte - Travessa A Loteamento Belo Horizonte - Rua B Loteamento Belo Horizonte - Rua C Loteamento Belo Horizonte - Rua D Loteamento Belo Horizonte - Travessa E Rua Frei Damião Rua Princesa Izabel Rua Juscelino Kubitschek Rua João Café Filho Rua São Paulo Rua Minas Gerias Rua Manaus Rua Belém Rua São Luiz Avenida Jornalista Augusto Gomes Rua Piauí Rua Fortaleza Rua Natal Rua Paraíba Rua Bela Vista Rua João Costa e Silva Rua Zeca do Forte Rua Santos Dumont Praça Brigadeiro (Antiga Praça Valter Cardoso Costa) 1ª Travessa (Travessa D1) |
Há 03 micro-areas disponíveis para lotação |
03 |
01 |
EMPREGO PÚBLICO: Agente Comunitário de Saúde |
||||
Área 12 - Zona Urbana |
||||
CÓD |
LOCALIDADE |
MICRO-ÁREA |
VAGAS |
|
TOTAL |
RESERVADAS A DEFICIENTES |
|||
113 |
Rua João Costa e Silva Rua Recife Rua Maceió Rua Marechal Rondon Rua Sergipe Rua Bela Vista Rua Frei Damião Rua Zeca do Forte Rua do Açude Rua José Montes Costa Travessa Zeca do Forte Rua Núbia Nabuco Macedo Rua São João Rua Manoel Natureza Rua B Rua C Travessa Joana D'arc Rua São Pedro Conjunto Mutirão - Rua 1 Conjunto Mutirão - Rua 2 Conjunto Mutirão - Rua 3 Conjunto Mutirão - Rua 4 Conjunto Mutirão - Rua 5 |
Há 03 micro-áreas disponíveis para lotação |
03 |
01 |
EMPREGO PÚBLICO: Agente Comunitário de Saúde |
||||
Área 13 - Zona Urbana |
||||
CÓD |
LOCALIDADE |
MICRO-ÁREA |
VAGAS |
|
TOTAL |
RESERVADAS A DEFICIENTES |
|||
114 |
Cidade Nova - Rua D Cidade Nova - 2ª Travessa (D2) Cidade Nova - 3ª Travessa (D3) Cidade Nova - 4ª Travessa (D4) Rua Joana D'arc Travessa Vila Nova Rua Adilson Rodrigues Travessa J Fazenda Belém Sítio São José Conjunto Paulo Amaral - Rua A Conjunto Paulo Amaral - Rua B Conjunto Paulo Amaral - Rua D Conjunto Paulo Amaral - Rua E Conjunto Paulo Amaral - Rua F Conjunto Paulo Amaral - Rua G Conjunto Paulo Amaral - Rua H Conjunto Paulo Amaral - Rua I Conjunto Paulo Amaral - Rua J Conjunto Paulo Amaral - Rua K Conjunto Paulo Amaral - Rua L Conjunto Paulo Amaral - Rua 2 Conjunto Paulo Amaral - Rua 3 Conjunto Paulo Amaral - Travessa 3 Conjunto Paulo Amaral - Rua 4 Conjunto Paulo Amaral - Rua 5 Conjunto Paulo Amaral - Rua 6 Rua Existente Sítio São Pedro Conjunto Santo Antônio - Travessa 11 Conjunto Santo Antônio - Travessa 12 Conjunto Santo Antônio - Travessa 13 Conjunto Santo Antônio - Rua A Conjunto Santo Antônio - Rua B Conjunto Santo Antônio - Rua C Conjunto Santo Antônio - Rua D Conjunto Santo Antônio - Rua E Conjunto Santo Antônio - Rua F Conjunto Santo Antônio - Rua G Conjunto Santo Antônio - Rua H Conjunto Santo Antônio - Rua I Conjunto Santo Antônio - Rua J Conjunto Santo Antônio - Rua L Conjunto Santo Antônio - Rua M Conjunto Santo Antônio - Rua N Conjunto Santo Antônio - Rua O Conjunto Santo Antônio - Rua P Conjunto Santo Antônio - Rua Q |
Há 06 micro- áreas disponíveis para lotação |
06 |
01 |
EMPREGO PÚBLICO: Agente Comunitário de Saúde |
||||
Área 14 - Zona Rural |
||||
CÓD |
LOCALIDADE |
MICRO-ÁREA |
VAGAS |
|
TOTAL |
RESERVADAS A DEFICIENTES |
|||
115 |
Povoado Manoel Dias Fazenda Outeiro |
disponível para lotação |
01 |
--- |
116 |
Jardim das Mangabeiras Fazenda São José Povoado Loredo Povoado Massadiço Fazenda Abaís |
disponível para lotação |
01 |
--- |
117 |
Povoado Cachoeirinha Povoado Coqueiro de Fora Povoado Coqueiro de Dentro |
disponível para lotação |
01 |
--- |
118 |
Povoado Ribuleirinha (1ª Metade) Condomínio Jubiabá Povoado Mundo Novo Condomínio Baraúna Sítio Cabedal |
disponível para lotação |
01 |
--- |
119 |
1ª Travessa do Porto do Mato 2ª Travessa do Porto do Mato Avenida Principal (Porto do Mato) |
disponível para lotação |
01 |
--- |
120 |
Porto D'Angola Porto do Mato |
disponível para lotação |
01 |
--- |
121 |
Praia das Dunas Loteamento Zeca de Loia |
disponível para lotação |
01 |
--- |
122 |
Praia do Saco |
disponível para lotação |
01 |
--- |
EMPREGO PÚBLICO: Agente Comunitário de Saúde |
||||
Área 15 - Zona Rural |
||||
CÓD |
LOCALIDADE |
MICRO-ÁREA |
VAGAS |
|
TOTAL |
RESERVADAS A DEFICIENTES |
|||
123 |
Colônia Entre Rios Povoado Raposa |
disponível para lotação |
01 |
--- |
124 |
Colônia Estancinha |
disponível para lotação |
01 |
--- |
125 |
Colônia Estancinha Povoado Setes Casas |
disponível para lotação |
01 |
--- |
126 |
Colônia Maravilha Assentamento Paulo Freire II Assentamento Rosa Luxemburgo |
disponível para lotação |
01 |
--- |
EMPREGO PÚBLICO: Agente Comunitário de Saúde |
||||
Área 16 - Zona Rural |
||||
CÓD |
LOCALIDADE |
MICRO-ÁREA |
VAGAS |
|
TOTAL |
RESERVADAS A DEFICIENTES |
|||
127 |
Povoado Junco Assentamento Casulo Povoado Águas Brancas |
disponível para lotação |
01 |
--- |
128 |
Povoado Fonte Nova |
disponível para lotação |
01 |
--- |
129 |
Colônia Vertente |
disponível para lotação |
01 |
--- |
130 |
Assentamento Caio Prado |
disponível para lotação |
01 |
--- |
131 |
Colônia São José Povoado Riachão do Teté Acampamento Angélica de Oliveira |
disponível para lotação |
01 |
--- |
132 | Fazenda Jardim
Fazenda Bangalô Fazenda Bela Vista Fazenda Roma Fazenda Nova Esperança Fazenda Coqueiro Povoado Queimadas |
disponível para lotação | 01 | --- |
133 | Povoado Raimundo Freire
Sítio Laranjal Fazenda São Francisco Fazenda Oriente I Fazenda Oriente II Fazenda Kassunguê Fazenda Jericó Fazenda Verdes Campos Povoado Sapucaia Povoado Curuanha I |
disponível para lotação | 01 | --- |
134 | Fazenda Canafístula
Povoado Curuanha II Fazenda Limeira Povoado Moinhos Fazenda Periperi Fazenda Brejo Fazenda Barro Fazenda Boa Esperança Fazenda Moinhos Fazenda Curuanha |
disponível para lotação | 01 | --- |
EMPREGO PÚBLICO: Agente Comunitário de Saúde |
||||
Área 17 - Zona Rural |
||||
CÓD |
LOCALIDADE |
MICRO-ÁREA |
VAGAS |
|
TOTAL |
RESERVADAS A DEFICIENTES |
|||
135 |
Povoado Biriba III Povoado Tatuí Povoado Louredo Povoado Miranguinha Povoado Miranga Povoado Bica Povoado Timbó Povoado Cana Brava |
disponível para lotação |
01 |
--- |
136 |
Povoado Ouricuri |
disponível para lotação |
01 |
--- |
137 |
Povoado Tibúrcio |
disponível para lotação |
01 |
--- |
138 |
Povoado Tapera Povoado Bode Povoado Caraíbas |
disponível para lotação |
01 |
--- |
139 |
Povoado Gravatá Povoado Índios Povoado Farnaval |
disponível para lotação |
01 |
--- |
140 |
Povoado Rio Fundo III |
disponível para lotação |
01 |
--- |
141 |
Povoado Rio Fundo II Povoado Saco da Raiz |
disponível para lotação |
01 |
--- |
142 |
Povoado Taquari Povoado Genipapo Povoado Riachão |
disponível para lotação |
01 |
--- |
EMPREGO PÚBLICO: Agente Comunitário de Saúde |
||||
Área 18- Zona Rural |
||||
CÓD |
LOCALIDADE |
MICRO-ÁREA |
VAGAS |
|
TOTAL |
RESERVADAS A DEFICIENTES |
|||
143 |
Conjunto Albano Franco - Rua A Conjunto Albano Franco - Rua B Povoado Água Fria Fazenda Bela Vista (Dentro do Povoado Água Fria) Fazenda Rouxinol (Dentro do Povoado Água Fria) |
disponível para lotação |
01 |
--- |
144 | Conjunto Albano Franco - Rua C
Conjunto Albano Franco - Rua D Conjunto Albano Franco - Rua E Conjunto Albano Franco - Rua F Conjunto Albano Franco - Rua G Conjunto Albano Franco - Rua H Sítio São Francisco (Atrás do Conjunto Albano Franco) Sítio Santa Helena (Atrás do Conjunto Albano Franco) |
disponível para lotação | 01 | --- |
145 | Povoado Pastinho
Fazenda Cotovelo Fazenda Cruzeiro Fazenda Itaparica Assentamento Novo Horizonte Povoado Sítio Novo Fazenda Rios da Mata Fazenda Flórida Fazenda Vertente Sítio Safári Povoado João Dias Fazenda Retiro Fazenda Boa Nova Fazenda Santa Maria Fazenda Bela Vista Sítio Vertente Sítio Santa Bárbara Sítio Santo Antônio Fazenda Patriliana |
disponível para lotação | 01 | --- |
ANEXO II
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES
Agente Comunitário de Saúde - Coletar dados e informações; mapear, cadastrar e manter atualizado o cadastro das famílias de sua área de atuação; pré-avaliar e noticiar mazelas no indivíduo social que demandem providência do Poder Público; conscientizar sua comunidade alertando-a sobre os cuidados com a saúde; executar ações de vigilância em saúde; efetuar outras atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, inclusive as de caráter educacional, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; atuar de forma integrada com os demais agentes públicos promotores de Saúde, e, sob seu poder diretivo, executar as ações que lhe forem colocadas.
Agente de Combate às Endemias - Realizar levantamento de índices de densidade larvária; Orientar o morador ou responsável por estabelecimento comercial ou industrial sobre como evitar criadouros de Aedes aegypti em sua casa ou estabelecimento; Realizar controle mecânico de criadouros (casa a casa) através de remoção, destruição, mudanças de posição ou de localização desses criadouros, com a ajuda do morador; Realizar controle químico através de aplicação de larvicida (tratamento focal) nas situações em que as medidas de controle mecânico não sejam suficientes para eliminar todos os criadouros potenciais existentes; Participar da avaliação dos resultados; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DAS MODALIDADES DE PROVA, NÚMERO DE QUESTÕES E TOTAL DE PONTOS
CARGO |
PROVA |
DISCIPLINA |
QTD. DE QUESTÕES |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
Agente Comunitário de Saúde Agente de Combate às Endemias |
Múltipla Escolha |
Língua Portuguesa |
10 |
2,5 |
25,0 |
Matemática |
10 |
2,5 |
25,0 |
||
Conhecimentos Específicos |
10 |
5,0 |
50,0 |
||
|
Avaliação Psicotécnica |
-- |
-- |
-- |
|
TOTAL DE PONTOS |
100,0 |
ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE CONHECIMENTOS
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais; As relações de sentido: os elementos coesivos / argumentativos; Gêneros textuais; A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido; A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambiguidade; Ortografia. Emprego das Classes de Palavras.
Matemática - Raciocínio Lógico - Quantitativo (Estruturas lógicas; Lógica de argumentação; Diagramas lógicos; Situações-Problema). Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores; Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; problemas. Números racionais: operações e propriedades; problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem; Sistemas de Medidas decimais e não decimais. Números Reais. Equações, Inequações e Sistemas de Equações do 1º Grau. Equações do 2° Grau: Conceito, resolução e raízes. Geometria Euclidiana Plana: Conceitos primitivos; Ângulos; Triângulos; Quadriláteros, Polígonos e Circunferência; Teorema de Tales; Semelhança de triângulos; Relações métricas no triângulo retângulo; Áreas de figuras planas poligonais e circulares. Geometria Espacial: Cálculo de Superfície e volume dos principais Sólidos Geométricos. Noções de Estatística: Médias, Distribuição de Frequências e Gráficos.
Conhecimentos Específicos
Agente Comunitário de Saúde - Saúde Pública e Saneamento Básico. Endemias e Epidemias. Endemias: dengue, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose - noções básicas, prevenção primária, classificação dos agentes transmissores e causadores, combate aos agentes transmissores, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Doenças mais comuns na comunidade: doenças transmissíveis e não transmissíveis (tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, hipertensão arterial, diabetes, saúde mental). Saúde Bucal. Alimentação e Nutrição. Promoção da Saúde: conceito e estratégias. Saúde como dever do Estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Atribuições/Atividades do Agente Comunitário de Saúde - ACS (Portaria nº 44/GM, de 03/01/2002; Lei nº 11.350, de 05/10/2006). O ACS e a saúde nas diversas fases da vida: gestação, pré-natal, riscos na gravidez; cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, amamentação, critérios de risco infantil, crescimento e desenvolvimento da criança, doenças mais comuns na infância; puberdade e adolescência; adulto e idoso. Direitos da criança, do adolescente e do idoso. Noções de Ética e Cidadania.
Agente de Combate às Endemias - Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Lei nº 11.350/2006. Promoção, prevenção e proteção à saúde. Noções de vigilância à saúde. Ações de educação em saúde na Estratégia Saúde da Família. Atribuições do Agente de Endemias. Noções de saneamento básico e do meio ambiente. Processo saúde doença e seus determinantes. Uso de defensivos agrícolas e suas consequências para a saúde humana. Doenças de notificação compulsória. Doenças infecciosas e parasitárias. Dengue: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento. Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD). Atividades de vigilância entomológica. Noções básicas de vigilância sanitária na área de alimentos e estabelecimentos de saúde de baixa complexidade. Controle da raiva. Ética e relações humanas no trabalho. Noções de cidadania.
ANEXO V
REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO OU COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA DE QUE SE DECLARA PORTADOR
REQUERIMENTO
À Fundação Sousândrade,
_________________________________________________________________ , candidato (a) inscrito(a) no Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas nos Empregos Públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias do Município de Estância-SE, Inscrição n°. _______________ , residente no(a) _______________________________________________________________ ,n°. ______________ , bairro _____________________________ cidade ________________________________________ , fones (_____ )____________________________________ , requer:
[____] comprovar ser portador de deficiência conforme laudo médico em anexo (o laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência).
[____] solicitar disponibilização de atendimento diferenciado para fazer as provas do referido Processo Seletivo conforme laudo ou atestado médico em anexo. Atendimento diferenciado requerido: ___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Termos em que pede e aguarda deferimento.
_____________ , _____ de ____________ de _______ .
________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
RG: _________________________________
CPF: ________________________________
N°. Fls.: ___________________
ANEXO VI
MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Código (para uso da FSADU): |
CAPA DE RECURSO
SOLICITAÇÃO
À Comissão Organizadora.
IDENTIFICAÇÃO
Nome: ______________________________________________________
Número de Inscrição: _______________________________
CPF: ___________________________________________
Inscrito para o emprego público de _______________________________________ , no Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas nos Empregos Públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias do Município de Estância-SE, solicito, conforme especificações inclusas (assinalar e preencher, conforme o caso):
[__] revisão do indeferimento de inscrição
[__] revisão do Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Conhecimentos
[__] revisão da convocação para Avaliação Psicotécnica
[__] revisão da classificação no Processo Seletivo, indicada no Resultado Final
[__] ___________________________________________________________
__________________ , _____ de ________________ de _______ .
________________________________
Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES
O candidato deverá:
· Datilografar ou digitar o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital.
· Usar formulário de recurso individual para cada questão e apenas uma capa.
· Identificar-se apenas nesta capa.
· Apresentar argumentação lógica e consistente.
Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.
Código (para uso da FSADU): |
FORMULÁRIO DE RECURSO
ALEGAÇÃO / JUSTIFICATIVA
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________