PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE CONCURSO PUBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N°. 001/2009

PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA -

(*) Incorporadas as alterações determinadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG, conforme decisão nos autos do Processo n°. 811.974 - Edital de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Faria Lemos-MG.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS-MG, torna público que fará realizar CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento de Cargos Públicos vagos, a ser regido pelas disposições previstas neste Edital, Leis Municipais n°. 768/2.000, Lei Complementar Municipal n°. 001/2.005, Lei Municipal 911/2.010 e Lei Orgânica Municipal de Faria Lemos-MG, na Constituição do Estado de Minas Gerais e na Constituição Federal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso será realizado na Cidade de Faria Lemos-MG, sob a responsabilidade da Liberal Assessoria e Consultoria Sociedade Civil Ltda. e da Comissão Especial de Coordenação do Concurso da Prefeitura Municipal de Faria Lemos-MG, criada pela Portaria n°. 005/2.009, observadas as normas deste Edital e a legislação citada no preâmbulo.

2. O Concurso constará de Prova de Conhecimentos Específicos (Prova Objetiva), Prova de Experiência Prática (Prova e/ou Testes Práticos), de caráter eliminatório e classificatório e de Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.

3. O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos existentes no Quadro Permanente de Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Faria Lemos-MG, bem como dos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade do Concurso, previsto neste Edital.

3.1. A Administração Municipal assegura o candidato aprovado e classificado no concurso até o número de vagas oferecidas no edital, o direito à nomeação durante a vigência do certame.

3.2. A lotação dos servidores nomeados em função de aprovação no presente certame dar-se-á através de ato discricionário do Prefeito Municipal, em repartições públicas existentes no Perímetro Urbano ou na Zona Rural do Município, de acordo com a necessidade e o interesse público.

4. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de conhecimento demandada no Concurso.

5. Os candidatos investidos no cargo serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Faria Lemos-MG e legislação municipal pertinente, e ficarão sujeitos à respectiva carga horária semanal do cargo.

6. O Conteúdo Programático das provas, bem como a bibliografia consta do Anexo 1 deste Edital.

7. Os Cargos, a remuneração mensal, o total de vagas, a carga horária semanal, as vagas reservadas a portadores de deficiência e o valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

CARGO

N°. VAGAS

CÓDIGO NO CONCURSO

VAGAS RESERVADAS PORTADORES DEFICIÊNCIA

REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)

ESCOLARIDADE
EXIGIDA Concluída

CARGA HORÁRIA Semanal

VALOR TAXA INSCRIÇÃO
(R$)

Agente Administrativo

01

FL001

--

545,00

2° Grau

44 horas

40,00

Assistente Social

01

FL002

--

968,00

3° Grau

20 horas

100,00

Auxiliar Administrativo

01

FL003

--

545,00

2° Grau

44 horas

80,00

Auxiliar de Escriturário

01

FLOO4

--

545,00

2° Grau

44 horas

60,00

Auxiliar de Serviços Gerais

06

FLOO5

01

545,00

Alfabetizado

44 horas

60,00

Cantineira

01

FLOO6

--

545,00

Alfabetizado

44 horas

60,00

Escriturário

01

FLOO7

--

545,00

2° Grau

44 horas

60,00

Gari

02

FLOO8

01

545,00

Alfabetizado

44 horas

60,00

Monitor

02

FL010

01

545,00

2°Grau

40 horas

80,00

Motorista I

03

FL011

01

545,00

1° Grau, com CNH categoria "D"

44 horas

60,00

Motorista II

03

FL012

01

545,00

1° Grau, com CNH categoria "D"

44 horas

80,00

Oficial Administrativo

01

FL013

--

682,44

2° Grau

44 horas

80,00

Operador de Máquina

01

FL014

--

545,00

1° Grau, com CNH categoria "D"

44 horas

80,00

Operário

02

FL015

01

545,00

Alfabetizado

44 horas

60,00

Pedreiro I - de Estrutura

01

FL016

--

545,00

Alfabetizado

44 horas

40,00

Pedreiro II - de Alvenaria

01

FL017

--

545,00

Alfabetizado

44 horas

40,00

Professor I

03

FL018

01

545,00

Magistério Superior

20 horas

60,00

Servente Escolar

03

FL019

01

545,00

1°Grau

44 horas

60,00

Trabalhador Braçal

06

FLO21

01

545,00

Alfabetizado

44 horas

60,00

TOTALIZAÇÃO

40

 

07

 

 

 

 

II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
(Lei Complementar Municipal n°. 001/2.005)

1 - AGENTE ADMINISTRATIVO - Descrição Sumária: Os ocupantes do cargo têm como atribuições: Prestar serviço de datilografia e atendimento ao público, conferir documentos e efetuar registros de acordo com rotina e procedimentos próprios de sua área de atuação, organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo, e executar outras tarefas inerentes ao cargo.

2 - ASSISTENTE SOCIAL- Descrição Sumária: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, execução de atividades na área de assistência social, tendo em vista a defesa e proteção da família, individual. Desenvolvimento de atividades de prevenção e promoção da saúde, elaboração, implantação e avaliação de programas e projetos, encaminhamento aos recursos externos institucionais e comunitários; orientações trabalhistas e previdenciárias; criação de campanhas educativas; realização de grupos de sala de espera; atendimentos individuais de demandas espontâneas, atendimentos grupais, atendimentos integrados com diferentes categorias profissionais, realização de avaliações sociais; contribuição na elaboração e execução das políticas públicas seja no âmbito do governo federal, estadual e municipal, coordenação de diferentes atividades voltadas para a garantia da cidadania (uso dos direitos) e outras tarefas inerentes ao cargo. A atuação se processará junto a Secretaria Municipal de Educação e Saúde. Promover ações sócio-econômicas, culturais e organizacionais na sociedade e instituições comunitárias; prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade, e executar outras tarefas inerentes ao cargo. Possuir habilitação própria em ensino superior de Assistente Social.

3 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO- Descrição Sumária: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas administrativas, envolvendo cálculos e interpretações com grau médio de complexidade, tais como: Preparar documentação para admissão de pessoal; manter atualizados o cadastro dos móveis e imóveis. Atender e prestar informações ao público; receber, encaminhar e acompanhar a tramitação de documentos; controlar sob supervisão a freqüência dos funcionários, e executar outras tarefas inerentes ao cargo e possuir habilitação de 1°. Grau.

4 - AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO- Descrição Sumária: Os ocupantes do cargo têm como atribuições: Auxiliar ao Escriturário em todas as suas tarefas; e executar outras tarefas inerentes ao cargo.

5 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- Descrição Sumária: Os ocupantes do cargo têm como atribuições: a execução de tarefas simples de rotina administrativa, tais como: Executar serviços de limpeza e arrumação nas diversas unidades da Prefeitura, fotocópia; realizar serviço externo como entrega de correspondência, bancárias e outros semelhantes, auxiliar no preparo de refeições e executar outras tarefas semelhantes inerentes ao cargo.

6 - CANTINEIRA- Descrição Sumária: Os ocupantes do cargo têm como atribuições: A execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral de escolas públicas; preparar a merenda e distribuí-las aos alunos, responsabilizar-se pelas chaves do prédio escolar, abrindo e fechando no horário determinado, pela Diretoria; e executar outras tarefas inerentes ao cargo.

7 - ESCRITURÁRIO- Descrição Sumária: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, Atender e prestar informações ao público; Prestar serviços de datilografia; Manter os arquivos dos documentos sempre organizados e em dia; e executar outras tarefas inerentes ao cargo e possuir habilitação 2°. Grau completo.

8 - GARI- Descrição Sumária: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, A execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza na varrição das ruas, avenidas e praças públicas de todo o Município e executar outras tarefas inerentes ao cargo.

09 - MONITOR- Descrição Sumária: Os ocupantes do cargo têm como atribuições: Coordenar grupos de alunos nas creches e escolas municipais, desenvolvendo o projeto pedagógico definido pela Instituição, desenvolvendo a auto-estima e a segurança emocional do aluno, zelar pela segurança física, higiene, saúde e alimentação dos alunos, colaborar com o docente em atividades didático-científicas, na realização de trabalhos práticos e experimentais, em atividades em sala de aula e em laboratórios, na orientação de alunos esclarecendo e tirando dúvidas, participar de atividades que propiciem o se aprofundamento na disciplina, através de pesquisa, redação de monografia, revisão de textos e resenhas bibliográficas, elaborando relatórios semestrais das atividades desenvolvidas, desenvolvendo atividades de caráter psicológico, mantendo contato com os pais e responsáveis dos alunos mediante reunião na unidade, executando outras atividades correlatas.

10 - MOTORISTA I- Descrição Sumária: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos, marchas e direção, no transporte de servidores e cargas em geral, em todas as Secretarias e ou Departamentos da Prefeitura. Mantê-los em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; e executar outras tarefas inerentes ao cargo.

11 - MOTORISTA II - Descrição Sumária: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos, marchas e direção, no transporte de servidores e cargas em geral, em todas as Secretarias e ou Departamentos da Prefeitura. Mantê-los em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; e executar outras tarefas inerentes ao cargo.

12 - OFICIAL ADMINISTRATIVO- Descrição Sumária: Os ocupantes do cargo tem como atribuições: Execução de tarefas administrativas; Prestação de serviços de datilografia; Atendimento ao público; Fazer todos os serviços que lhe forem solicitados; e executar outras tarefas inerentes ao cargo e possuir 2° grau.

13 - OPERADOR DE MÁQUINA- Descrição Sumária: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas relacionadas com operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterros de valas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos conservação das estradas vicinais, serviços de escavação de terra e terraplenagem em geral, zelar pelo bom funcionamento das máquinas, e executar outras tarefas inerentes ao cargo.

14 - OPERÁRIO- Descrição Sumária: Os ocupantes do cargo têm como atribuições: Realizar todos os tipos de serviços rudimentares com um mínimo de especialização, em todos os Departamentos da Prefeitura, tais como: Varrição de ruas; aberturas de bueiros, esgotos, valas; Conservação de estradas vicinais: capina, limpeza dos córregos, pontes, encascalhamento, serviços de manutenção de água, de esgoto, cemitério, praças, jardins e outras tarefas inerentes ao cargo.

15 - PEDREIRO I - DE ESTRUTURA- Descrição Sumária: Os ocupantes do cargo têm como atribuições: a execução de serviços de alvenarias, concreto armado (forma, armação e concretagem da infra e supra estrutura); e outros materiais, guiando-se por instruções, plantas, desenhos projetos, esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar prédios e instalações em todo o Município; serviços de pontes de concreto e madeira; serviços de muro de arrimo; acabamento em geral; emboço; assentamento de esquadrias em geral (alumínio e ferro); revestimento com qualquer material (pedra, azulejos, cerâmica, etc); noções de serviços de pintura, noções de instalações elétrica e hidráulica, noções de serviços de telhados, leitura de plantas com levantamento de material, e executar outras tarefas inerentes ao cargo.

16 - PEDREIRO II - DE ALVENARIA- Descrição Sumária: Os ocupantes do cargo têm como atribuições: a execução de serviços de alvenarias, assentamento de tijolos, serviços de fundação tipo baldrame, serviços de concreto ciclope e outros materiais, guiando-se por instruções, plantas, desenhos, projetos, esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar prédios e instalações de todo o Município; serviços de rede de esgoto e águas pluviais; serviços de sarjetas, e executar outras tarefas inerentes ao cargo.

17 - PROFESSOR I- Descrição Sumária: Os ocupantes do cargo têm como atribuições: Lecionar em pré-escolar, e de 1 a a 5a série, do 1° Grau, tanto na área da zona urbana como na zona rural ou distrito, em todo o Município, sem exceção, fazendo cumprir o regimento escolar e colaborando no planejamento e execução das atividades na unidade escolar, de acordo com a formação respectiva, e executar tarefas inerentes ao cargo.

18 - SERVENTE ESCOLAR- Descrição Sumária: Responsabilizar-se pelos trabalhos da cozinha merenda e refeições, zelando pela higiene e qualidade dos alimentos; preparar e servir refeições; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer o pedido e controle de suprimentos de material necessário à cozinha e a preparação dos alimentos; zelar pela conservação de higiene das salas de aulas, das dependências escolares, banheiros, secretarias e equipamentos; exercer outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.

19 - TRABALHADOR BRAÇAL- Descrição Sumária: Os ocupantes do cargo têm como atribuições: a execução de tarefas de serviços de natureza rudimentar, em que prevaleça o esforço físico, como: abrir e limpar valas, bueiros, esgotos e galerias; limpeza de córregos; descarregar caminhões; carregar tijolos; telhas; e executar outras tarefas semelhantes inerente ao cargo.

III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital, será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) tiver obtido classificação no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro;

c) possuir, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e militares, para os do sexo masculino;

e) estar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Faria Lemos-MG, para o ato de posse;

g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos exigidos para o cargo pretendido;

h) possuir idoneidade moral e reputação ilibada;

i) ter bons antecedentes comprovados por meio de certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual, e folhas de antecedentes emitidas, no máximo, há seis meses, pela Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos;

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo, perderá o direito à investidura no referido cargo, assegurado ao candidato o direito à ampla defesa e ao contraditório.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência e aceitação e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

1.2. Considerando que o concurso abrangerá todas as áreas da Administração Municipal e as provas poderão ser aplicadas no mesmo dia e horário, não é aconselhável que o candidato se inscreva em mais de um cargo.

2. As inscrições realizar-se-ão por meio da Internet, de acordo com o item 4 deste Capítulo, no período de 04 de Abril de 2.011 a 06 de Maio de 2.011, até às 20:hs00min (horário de Brasília), ou presenciais na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Faria Lemos-MG, situada à Rua Coronel João Marcelino, n°. 283, bairro Centro, em Faria Lemos/MG, CEP. 36.840-000, nos mesmos dias, no horário de expediente, ou seja: das 09 às 11 e das 13:00 às 17 horas.

3. Para inscrever-se diretamente na sede da Prefeitura, o candidato deverá, no período das inscrições: 3.1. Comparecer a sede da Prefeitura Municipal de Faria Lemos-MG e:

a) adquirir o material de inscrição, contendo: Edital de Abertura de Inscrições, Conteúdo Programático e Ficha de Inscrição;

b) ler as informações relativas ao Concurso, preencher e assinar a ficha de inscrição;

c) estar munido de documento original de identidade. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo das carteiras do CREA, CRO, CRA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.°. 9.503/1997);

d) entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, bem como cópia do Documento de Identidade do candidato que será anexado à ficha de inscrição;

e) recolher o valor da Taxa referente à inscrição ao concurso no valor correspondente ao cargo pretendido, junto ao Banco Bradesco - Agência 1.726-4, Conta Corrente n°. 570.771-4-Concurso Prefeitura.

f) os responsáveis pelo recebimento das inscrições presenciais reterão a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, assim como o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e o candidato receberá o comprovante de inscrição definitivo - parte do candidato, devidamente carimbada, autuada e assinada pelos representantes da empresa executora do certame, responsáveis pelo recebimento das inscrições.

3.2. O pagamento do valor da inscrição poderá ser feito em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados por meio de cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

3.2.1. Em caso de devolução do cheque considerar-se-á sem efeito a inscrição, assegurado ao candidato o direito à ampla defesa e ao contraditório.

3.3. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do original do instrumento de mandato, que será retido no ato de inscrição, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

3.4.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, sem necessidade de reconhecimento de firma, que ficará retida no ato da inscrição.

3.5. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do respectivo formulário.

4. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.liberalconsultores.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso da Prefeitura Municipal de Faria Lemos-MG, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.1. Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Requerimento de Inscrição.

4.2. Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4.3. Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente.

4.4. Efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição ao certame, que é única e irreajustável.

4.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento da agência bancária de Faria Lemos-MG, o boleto poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente que a agência bancária vier a funcionar.

4.6. O candidato que realizar sua inscrição via internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário pagável em qualquer banco.

4.6.1. O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.liberalconsultores.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.7. As inscrições efetuadas via Internet somente serão processadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição.

4.8. A partir do 4° (quarto) dia útil após o encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição. Detectando qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contado com a Liberal Assessoria e Consultoria S/C, através do E-mail: liberala @terra.com.br ou pelo telefax:0xx31 30242728 para verificar o ocorrido.

4.9. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 2 deste Capítulo, assegurado ao candidato o direito à ampla defesa e ao contraditório.

4.10 -. Não se exigirá do candidato inscrito via Internet a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.11. A Liberal Assessoria e Consultoria S/C Ltda. e a Prefeitura Municipal de Faria Lemos - MG não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento dos meios de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, exceto quando comprovado que o fato impeditivo é de responsabilidade dos organizadores do certame, e em todos os casos, fica assegurado o direito de recurso face ao indeferimento da inscrição.

5. Ao inscrever-se o candidato deverá necessariamente indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição o Código da Opção de Cargo para o qual pretende concorrer, conforme Quadro de Cargos disposto no Capítulo I deste Edital (disposições preliminares).

5.1. O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição o Código da Opção de Cargo ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada, assegurado ao candidato o direito à ampla defesa e ao contraditório.

6. Recomenda-se que o candidato inscreva-se para um único cargo, pois as provas poderão ser aplicadas na mesma data e horário.

7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal de Faria Lemos-MG o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos, assegurado ao candidato o direito à ampla defesa e ao contraditório.

8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Código da Opção do Cargo.

8.1. Efetivada a inscrição, somente haverá hipótese de devolução da importância paga, mediante requerimento do candidato, acaso não realizado ou cancelado o Concurso, alterada a data de realização das provas ou excluído o cargo.

8.2. Em caso de pagamento extemporâneo ou em duplicidade, haverá a devolução integral da quantia ao candidato,

9. Prefeitura Municipal de Faria Lemos-MG e a Liberal Assessoria e Consultoria S/C eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

10. Serão aceitos pedidos de isenção de pagamento de valor da inscrição ao cidadão comprovadamente desempregado, conforme estabelece a Lei Estadual n°. 13.392/1999, e a cidadão que comprovar, efetivamente, por documentos e mediante declaração, que o pagamento da taxa de inscrição causa prejuízo ao sustento próprio e de seus familiares ou candidato que comprovar ser membro de família de baixa renda por meio de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚnico, conforme Decreto n°. 6.593 de 02/10/2008 que regulamenta o art. 11 da Lei n°. 8.112 de 11/12/1990.

11. As inscrições com isenção de pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas ma forma presencial (diretamente na sede da Prefeitura), no período de 28 de Março a 03 de Abril de 2.011, na forma regulamentada neste Edital.

12. O candidato deverá comprovar protocolar junto à Prefeitura Municipal de Faria Lemos-MG, os seguintes documentos:

12.1 Declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não o permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas.

12.2 Cópias das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham a foto do candidato, sua qualificação civil e as anotações referentes ao seu último contrato de trabalho, assim como cópia da primeira página subseqüente.

DE FARIA LEMOS - MG

12.3 No caso de servidor público, exonerado ou demitido, o candidato deverá apresentar a cópia do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial.

12.4 Cópia do documento de identidade - RG e do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

13. O candidato que requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição com base no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚnico, de que trata o Decreto n°. 6.135 de 26/06/2007, deverá comprovar:

13.1. ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n°. 6.135 de 26/06/2007;

13.2. preencher no formulário de pedido de isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CADÚnico;

13.3. A Comissão de Concurso Público, juntamente com a empresa responsável pela organização do concurso, consultará ao órgão gestor do CADÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas, e farão publicar no próprio local de inscrição a relação dos pedidos deferidos no prazo mínimo de 05(cinco) dias úteis antes do encerramento das inscrições, assegurado o direito de recurso junto à Comissão do Concurso Público, no prazo de três dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação da relação de deferimentos, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

13.4. Serão considerados indeferidos os pedidos de isenção daqueles candidatos cujo nome não constar na relação acima referida.

14. Os documentos mencionados no item 13 deverão ser encaminhados por meio de fotocópias autenticadas. Dispensada a autenticação, desde que apresentados em original, o a cópia junto ao documento original para autenticação gratuita por servidores credenciados da Prefeitura Municipal de Faria Lemos-MG.

15. A Prefeitura Municipal de Faria Lemos, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o seu pedido.

16. Após análise dos pedidos de isenção, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições ao certame, a Prefeitura Municipal de Faria Lemos-MG, publicará no "Minas Gerais - Publicação de Terceiros" e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, além do endereço eletrônico: www.liberalconsultores.com.br, a lista dos pedidos deferidos e indeferidos, neste ultimo caso, assegurado ao candidato o direito à ampla defesa e ao contraditório.

17. Para os candidatos, cujos pedidos de Isenção de Pagamento forem julgados improcedentes e queiram participar do certame, deverão efetuar sua inscrição em uma das formas estabelecidas neste Edital, no período restante pra recebimento de inscrição.

18. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile (fax), ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

19. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, por meio de requerimento protocolado diretamente na sede da Prefeitura Municipal ou enviado através de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) à Prefeitura Municipal de Faria Lemos-MG, sito à Rua Coronel João Marcelino, n°. 97, bairro Centro, em Faria Lemos/MG, CEP. 36.840-000, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação das provas. 19.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, terá como não atendida a condição requerida.

19.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

20. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que assim o requeira.

20.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

20.2. A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

21. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações e/ou irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados, assegurado ao candidato o direito à ampla defesa e ao contraditório.

V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 5/10/1988, pelo artigo 37 do Decreto Federal n° 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei n°. 7.853/1999 e pela Lei Estadual no 11.867 de 28/07/1995, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal n°. 3.298/99 e suas alterações c/c a Lei Municipal n°. 768/2000 e Lei Complementar n°. 001/2.005, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para os candidatos com deficiência aprovados.

2.1. Sempre que a aplicação do percentual de que trata este item resultar em número fracionário, arrendondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subseqüente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior."

2.2. As vagas reservadas, não preenchidas por candidatos com deficiência, serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no Concurso."

3. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no Concurso.

4. Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

5. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, assim definidas:

5.1 Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

5.2 Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

5.3 Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

5.4 Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

5.5 Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n° 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1. As condições especiais previstas nos §§ 1° e 2° do art. 40 do Decreto Federal n°. 3.298/1999, deverão ser solicitadas por escrito durante o período das inscrições, via postal ou presencial, à Prefeitura Municipal de Faria Lemos/MG, ficando o deferimento do pedido condicionado á indicação constante do Laudo referido no item 7 deste Capítulo, letra "a"."

6.2 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Prefeitura Municipal de Faria Lemos-MG.

7. No período das inscrições, o candidato deverá entregar ou encaminhar via postal, SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR, à Prefeitura Municipal de Faria Lemos, em petição aos cuidados da Comissão Municipal do Concurso, os seguintes documentos:"

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e número do telefone.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o formato adaptado de sua prova, observados os itens 7.1 e 7.2 deste Capítulo.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições, observados os itens 7.1 e 7.2 deste Capítulo.

7.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

7.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

7.3 Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no: 7.3.1 Item 7, letra "a", serão considerados como não portadores de deficiência.

7.3.2 Item 7, letra "b", não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

7.3.3 Item 7, letra "c", não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 2 deste Capítulo.

9. O candidato portador de deficiência de que trata o item 1 deste Capítulo, se aprovado e classificado na forma deste Capítulo, será submetido durante o estágio probatório à avaliação por Equipe Multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal, tencionando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 43 do Decreto, observadas as seguintes disposições:

9.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por Equipe Multiprofissional, prevista no art. 40 do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações.

9.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 7 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

9.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 9.

10. Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

11. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo para os candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de ser nomeado às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

13. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

14. A pessoa portadora de deficiência beneficiada por este Concurso, não poderá invocar sua deficiência para requerer aposentadoria ou pensão, salvo em caso de agravamento daquela, imprevisível à época do provimento do cargo.

15. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos habilitados, classificados na forma do Capítulo VIII, inclusive os portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação destes últimos.

VI. DAS PROVAS

1 - O Concurso contará das provas objetivas, discursivas e práticas, de acordo com as disciplina, número de questões e pontuação, conforme Quadro de Provas abaixo:

CARGO

PROVAS

N° QUESTÕES

PONTOS ATRIBUÍDOS

Agente Administrativo

. Língua Portuguesa

. Matemática

. Conhecimento Específico

. Teste de Digitação

10

10

20

Prova Prática

10

10

20

30

Assistente Social

. Língua Portuguesa

. Conhecimento Específico.

10

30

10

30

Auxiliar Administrativo

. Língua Portuguesa

. Matemática

. Conhecimento Específico

. Teste de Digitação

10

10

20

Prova Prática

10

10

20

30

Auxiliar de Escriturário

. Língua Portuguesa

. Matemática

. Conhecimento Específico

. Teste de Digitação

10

10

20

Prova Prática

10

10

20

30

Auxiliar de Serviços Gerais

. Língua Portuguesa

. Matemática

. Teste de Aptidão.

10

10

20

10

10

20

Cantineira

. Língua Portuguesa

. Matemática

. Conhecimento Prático Específico

10

10

20

10

10

20

Escriturário

. Língua Portuguesa

. Matemática

. Conhecimento Específico

. Teste de Digitação

10

10

20

Prova Prática

10

10

20

30

Gari

. Língua Portuguesa

. Matemática

. Teste de Aptidão

10

10

20

10

10

20

Monitor

. Língua Portuguesa

. Matemática

. Conhecimento Específico

10

10

20

10

10

20

Motorista I

. Língua Portuguesa

. Matemática

. Legislação e Regras de Trânsito

. Experiência e Prática

10

10

20

Prova Prática

10

10

20

30

Motorista II . Língua Portuguesa

. Matemática

. Legislação e Regras de Trânsito

. Experiência e Prática

10

10

20

Prova Prática

10

10

20

30

Oficial Administrativo . Língua Portuguesa

. Matemática

. Conhecimento Específico

. Teste de Digitação

10

10

20

Prova Prática

10

10

20

30

Operador de Máquina . Língua Portuguesa

. Matemática

. Legislação e Regra de Trânsito

. Experiência e Prática

10

10

20

Prova Prática

10

10

20

30

Operário . Língua Portuguesa

. Matemática

. Teste de Aptidão

10

10

20

10

10

Pedreiro I - de Estrutura . Língua Portuguesa

. Matemática

. Experiência e Prática.

10

10

Prova Prática

10

10

30

Pedreiro II - de Alvenaria . Língua Portuguesa

. Matemática

. Experiência e Prática.

10

10

Prova Prática

10

10

30

Professor I . Língua Portuguesa

. Fundamentos da Educação

. Conhecimentos Específicos

10

10

20

10

10

20

Servente Escolar . Língua Portuguesa

. Matemática

. Conhecimento Prático Específico

10

10

20

10

10

20

Trabalhador Braçal . Língua Portuguesa

. Matemática

. Teste de Aptidão

10

10

20

10

10

20

2. As provas Objetivas de Conhecimentos, para todos os cargos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 alternativas (A,B,C e D), de caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no Anexo Único do Edital.

3. A prova e/ou testes práticos (segunda etapa do certame), em data a ser agendada constará de testes ou desenvolvimento de atividades práticas na forma disposta no Capítulo IX, deste Edital e/ou regulamento específico a ser publicado antecipadamente.

VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. A data da aplicação da Prova Objetiva (primeira etapa do certame) será realizada na Cidade de Faria Lemos - MG, e esta prevista para o dia 19 de Junho de 2.011.

1.2. As provas terão duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3(três) horas.

2. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos pré-indicados, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de alocá-los em outros locais próximos aos pré-estabelecidos para aplicação das provas, não assumindo entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

2.1 Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados, observada a duração de 3 (três) horas prevista no item 1.2 deste Capítulo.

3. As datas das provas e as informações sobre horários e locais serão confirmadas e divulgadas por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais "Minas Gerais" - Publicações de Terceiros, Listas/Avisos informativos publicados nas sedes dos Poderes Executivos e Legislativo de Faria Lemos-MG e pelo site www.liberalconsultores.com.br.

3.1. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o Horário de Brasília.

3.1.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato, observar as diferenças de horário decorrentes de fuso horário ou adoção de horário de verão.

4 - O candidato que não conseguir se informar até o 3° (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas, deverá dirigir-se ao Prefeitura Municipal de Faria Lemos, para verificar em listas afixadas, o horário e o local definidos para a realização de sua prova.

5. O candidato só poderá realizar as provas, na data, local e horário constantes das listas afixadas na Prefeitura e Câmara Municipal de Faria Lemos, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - "Minas Gerais", no endereço eletrônico: www.liberalconsultores.com.br e nos meios de comunicação locais.

6. Eventuais retificações de erros de digitação verificados na Lista de Candidatos publicada quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc., deverão ser solicitadas somente no dia das respectivas provas, em formulário específico.

7. Caso haja inexatidão na informação relativa à Opção de cargo e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Faria Lemos com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.

7.1 A alteração de opção de Cargo somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em sua Ficha de inscrição ter sido transcrito erroneamente para as listas de candidatos publicadas e afixadas.

7.2 Não será admitida troca de opção de Cargo em outras hipóteses que não a mencionada no item 6 deste Capítulo.

7.3 O candidato que não entrar em contato com a Prefeitura Municipal, no prazo mencionado, será o único responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar qualquer um dos documentos de identidade originais elencados no item 3.1.c do Capítulo IV deste Edital.

8.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá apresentar Boletim de Ocorrência expedido em órgão policial há no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

9. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova, como justificativa de sua ausência.

10. A correção das Provas Objetivas, far-se-á, exclusivamente, por meio da Folha de Respostas personalizada, sendo nula qualquer outra forma de correção. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

11. O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas.

11.1 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

12. O candidato deverá comparecer ao local de provas designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de documento de identificação com foto, caneta preta ou azul e lápis.

13. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova, como justificativa de sua ausência.

14. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

15. A Liberal Assessoria e Consultoria, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso e, zelando pelo interesse público e, em especial, dos candidatos, solicitará, quando da aplicação das provas, a autenticação digital do candidato na Folha de Respostas personalizada. Na hipótese de o candidato se recusar a fazê-lo ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico da Folha de Respostas, por três vezes.

16. O candidato deverá marcar as respostas da Prova de Conhecimentos Específicos I (Objetiva), preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação se dê com esferográfica de tinta azul, bem como assinar no campo apropriado.

16.1. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pela leitora óptica, prejudicando o desempenho do candidato.

17. Não será permitida qualquer espécie de consulta na realização da Prova Objetiva de Conhecimentos, assim como não será permitida na realização da Prova Prática.

18. Motivará a eliminação do candidato sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às Instruções constantes da prova.

19. Será ainda excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 3.1.c do Capítulo IV deste Edital;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

e) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de material de consulta não permitido;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Liberal Consultoria no dia das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

I) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte.

20. O candidato ao terminar a prova, após decorridos 120(cento e vinte) minutos de aplicação da prova, o candidato poderá retirar-se da sala de aplicação de prova levando consigo o Caderno de Questões, ficando retida a Folha de Respostas, devidamente assinada pelo candidato.

21. Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia da prova, não constar das listagens oficiais estabelecidas no Edital de Convocação, desde que apresente o respectivo comprovante de recolhimento do valor de inscrição e mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.

21.1 A inclusão da inscrição de que trata este item está condicionada a verificação da sua regularidade pela Liberal Assessoria e Consultoria, na fase do Julgamento da Prova de Conhecimentos Específicos I (Objetiva).

21.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão será automaticamente cancelada independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado ao candidato o direito à ampla defesa e ao contraditório.

22. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso, assegurado ao candidato o direito à ampla defesa e ao contraditório.

23. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

24. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

25. O Gabarito das questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas, serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.liberalconsultoria.com.br, em data a ser comunicada na capa do Caderno da Prova Objetiva.

VIII. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

1. As prova Objetivas de múltipla escolha (conhecimentos gerais, específicos e especializados) serão avaliadas em pontuação específica para o respectivo cargo, conforme disposto no Quadro de disciplina e número de questões, disposto no Capítulo VI deste Edital, cujo processamento dar-se-á por processo eletrônico, leitura ótica e sistema de processamento de dados.

2. Será considerado classificado na prova Objetiva de Conhecimentos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos atribuídos à esta modalidade de prova

3. Os candidatos não-eliminados segundo os critérios definidos no item anterior, serão ordenados de acordo com os valores decrescentes do total geral de pontos obtidos.

4. Com base na lista de candidatos, serão considerados aprovados os candidatos classificados em até três vezes o número de vagas oferecido para cada cargo, respeitados os empates na última colocação.

5. Os candidatos colocados em posição superior a três vezes o número de vagas oferecidas para o cargo, ou para portadores de deficiência física, respectivamente, estarão automaticamente eliminados do concurso e não terão classificação no resultado final.

IX - DA APLICAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA

1. Serão convocados, com antecedência mínima de 10(dez) dias, para Prova e/ou Testes Práticos (segunda etapa do certame), de caráter classificatório e eliminatório, os Candidatos aos Cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO, ESCRITURÁRIO, MOTORISTA I e II, OFICIAL ADMINISTRATIVO, OPERADOR DE MÁQUINA, PREDREIRO I e II classificados na Prova Objetiva de Conhecimentos até três vezes o número de vagas oferecidas para o respectivo cargo, respeitados os empates na última colocação.

2. A Prova e/ou Testes Práticos de que trata este Capítulo, valerão 30 (trinta) pontos para todos os cargos e será exigido para classificação, a obtenção de no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos à prova e/ou testes práticos, sem prejuízo da pontuação mínima e condições de classificação exigidas na prova objetiva de conhecimentos.

3. A prova prática terá o caráter eliminatório e classificatório, constará de avaliação do conhecimento e das habilidades do candidato na execução dos serviços pertinentes ao cargo concorrido, que poderá ser realizada com a execução das tarefas pertinentes ao cargo, ou com a exposição pelo candidato na forma escrita de como executar determinada tarefa pertinente ao cargo concorrido, ou ainda, através de entrevista prática.

4. A prova prática será realizada sob a orientação e avaliação de profissional técnico devidamente habilitado na respectiva área, em se tratado de execução prática ou entrevista prática.

5. A prova pratica para os cargos de Motorista I e II será realizada sob orientação, supervisão e avaliação de profissionais do DETRAN-MG ou por ele credenciados.

5.1. O desempenho do candidato na prova prática será registrado pelo Examinador em Laudo Individual de Avaliação.

6. O candidato deverá comparecer no local pré-estabelecido, para prestar a prova e/ou teste prático munido de documento de identidade original e comprovante de inscrição no concurso, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

6.1 Os candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquina deverão comparecer munidos dos documentos de identidade original, comprovante de inscrição no concurso, além da Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o respectivo cargo. A não apresentação da CNH implicará na eliminação do candidato e seu impedimento de realizar a prova prática.

6.2. O candidato que, uma vez convocado, deixar de comparecer à prova e/ou teste prático, será, automaticamente, eliminado do concurso.

7. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a prova prática ou sua realização fora da data, do horário, do local pré-determinados.

8. A prova prática terá duração máxima de 1 (uma) hora.

9. O candidato será considerado desclassificado e consequentemente eliminado do concurso, se obtiver, nota inferior à 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos à prova prática, ou seja, nota inferior à 10 (dez) pontos.

10. Para o cargo de MOTORISTA - haverá Provas e/ou Testes Práticos de Direção Veicular, que serão ministradas por profissionais examinadores credenciados pelo DETRAN-MG, cuja pontuação dar-se-á da seguinte forma:

10.1 Para a prova prática de direção poderá ser utilizado um veículo compatível com a CNH exigida para a categoria pretendida.

10.2 A prova prática consistirá de verificação da prática de direção, em percurso a ser determinado por ocasião da realização da prova, seguindo em área urbana aberta a outros veículos.

10.3 O tempo de duração da prova prática de direção não deverá exceder 60 minutos, contados a partir da entrada do candidato e dos examinadores no veículo até o desligamento do veículo pelo candidato, salvo ocorrência de fatos que, independentemente da atuação do candidato, force a ultrapassagem do tempo inicialmente previsto.

10.4 A pontuação na prova prática de direção dar-se-á da seguinte forma:

Descontos: faltas graves: 3 pontos; faltas médias: 2 pontos e faltas leves: 1 ponto, conforme a seguir:

a) faltas graves: descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive; entrar na via principal sem o devido cuidado; usar a contramão de direção; subir na calçada destinada ao trânsito de pedestres ou nela estacionar; deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e de indicação; deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência de via ou mudança de direção; exceder a velocidade da via; perder o controle da direção do veículo em movimento; deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal; deixar a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele; fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la; deixar de usar o cinto de segurança; desengrenar o veículo quando em movimento; engrenar as marchas incorretamente; apoiar o pé no pedal de embreagem com o pedal de embreagem com o veículo engrenado e em movimento; usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens;

b) faltas médias: executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar com o freio de mão inteiramente livre; trafegar em velocidade inadequada para as condições da via; interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova; fazer conversão com imperfeição; usar a buzina sem necessidade ou em local proibido; utilizar incorretamente os freios;

c) faltas leves: ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor; não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; utilizar incorretamente os instrumentos do painel; não estacionar o veículo à distância máxima de 20 cm do meio fio.

10.5 O candidato ao Cargo de Motorista inicia a prova prática de direção com um saldo positivo igual a 30 (trinta) pontos.

10.6 Será considerado APTO o candidato que após subtraído dos +30 (trinta) pontos positivos, o total de pontos atribuídos às faltas cometidas durante a prova prática de direção, resultar com pontuação igual ou superior a quinze pontos.

10.7. Para a realização da prova, utilizar-se-á veículo compatível com a exigência de categoria da CNH para o Cargo.

11. Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS - haverá Provas e/ou Testes Práticos de Operação e execução de serviços, que serão ministradas por profissionais examinadores credenciados pelo DETRAN-MG, em máquinas motoniveladora e/ou pá carregadeira cuja pontuação dar-se-á da seguinte forma:

Atividade a ser realizada com duração de até 1 (uma) hora

Critérios de avaliação

Pontos

Livre circulação, cuja tarefa receberá, por critério de avaliação, a pontuação ao lado.

Realização de manobras

05 (cinco)

Realização de procedimentos práticos de funcionamento da máquina

05 (cinco)

Demonstração de disciplina, persistência e capacidade de concentração

10 (dez)

Demonstração da funcionabilidade dos equipamentos internos da máquina

10 (dez)

12. Para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO, ESCRITURÁRIO e OFICIAL ADMINISTRATIVO, - haverá Provas e/ou Testes Práticos de digitação, cuja pontuação dar-se-á da seguinte forma:

12.1. A prova prática de digitação consistirá na digitação, gravação e impressão de um texto alfanumérico, no intervalo de 05 (cinco) minutos.

12.2. O texto será disponibilizado ao candidato no ato da realização da prova, devendo ser digitado no mesmo formato e estética.

12.3. Será utilizado o editor de texto MICROSOFT OFFICE.

12.4. A média é de 600 caracteres.

12.5. Para efeito de classificação ou desclassificação serão avaliados os fatores conforme critérios a seguir, obedecidos os critérios matemáticos de arredondamento:

a)Número de caracteres;

b)Tempo de duração;

c)Número de erros.

A = FATOR CARACTERES DO TEXTO

B = FATOR TEMPO

C = FATOR ERRO

NF = NOTA FINAL

100%

Nota 30,00

 

 

Serão descontados 1,00 ponto por cada erro cometido na digitação

A+ B - C = NF

90%

Nota 27,00

5 minutos

+0,00

80%

Nota 24,00

4 minutos

+1,00

70%

Nota 21,00

3 minutos

+2,00

60%

Nota 18,00

2 minutos

+3,00

50%

Nota 15,00

 

 

13. Para o cargo de PEDREIRO de Estrutura - Haverá provas e/ou Testes Práticos de conhecimento e execução de serviços pertinentes ao cargo, utilizando ferramentas e materiais empregados na construção civil, que serão ministradas por profissionais de Engenharia Civil, devidamente registrados no CREA-MG, cuja pontuação dar-se-á da seguinte forma:

13.1. A prova prática para o Cargo de Pedreiro de estrutura exigirá do candidato conhecimentos sobre ferramentas e materiais usados nos serviços de pedreiro e constará das seguintes atividades:

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTOS

01

Identificação de ferramentas e materiais usados nas atividades de pedreiro e os respectivos serviços executados com suas utilizações

7

02

Leitura e interpretação em pequenos projetos de edificações

7

03

Realização de amarra de ferragens para construção de vigas e lajes usando os materiais e ferramentas necessárias.

16

TOTAL DE PONTOS

30

14. Para o cargo de PEDREIRO de Alvenaria - Haverá provas e/ou Testes Práticos de conhecimento e execução de serviços pertinentes ao cargo, utilizando ferramentas e materiais empregados na construção civil, que serão ministradas por profissionais de Engenharia Civil, devidamente registrados no CREA-MG, cuja pontuação dar-se-á da seguinte forma:

14.1. A prova prática para o Cargo de Pedreiro de alvenaria exigirá do candidato conhecimentos sobre ferramentas e materiais usados nos serviços de pedreiro e constará das seguintes atividades:

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTOS

01

Identificação de ferramentas e materiais usados nas atividades de pedreiro e os respectivos serviços executados com suas utilizações

7

02

Leitura e interpretação em pequenos projetos de edificações

7

03

Realização de revestimentos usando os materiais e ferramentas necessárias.

16

TOTAL DE PONTOS

30

15. Na prova prática, admite-se notas inteiras ou com variações de 0,5(zero vírgula cinco) pontos.

X - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

1. Os Títulos avaliados serão de caráter classificatório a todos os candidatos, cuja exigência de escolaridade seja de nível superior, classificados nas provas de Conhecimentos Objetiva de Conhecimentos.

2.1 Serão atribuídos aos títulos o valor máximo de 10 (dez) pontos, conforme abaixo discriminado:

TÍTULOS

PONTOS

. Especialização em área afim à profissão/cargo do candidato, com o mínimo de 360 horas, realizada em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE

2,0 (dois) pontos

Até o máximo de 10 (dez) pontos

. Mestrado na área afim à profissão/cargo do candidato, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE

3,0 (três) pontos

. Doutorado em área afim à profissão/cargo do candidato, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE

5,0 (cinco) pontos

3. Constituem títulos somente os acima indicados, expedidos até a data de encerramento das inscrições, desde que devidamente comprovados. A pontuação dos Títulos resultará do somatório dos pontos dos fatores computados para esse fim, até o limite de 10 (dez) pontos, e a parcela excedente desse limite deverá ser desconsiderada para todos os efeitos.

4. Não serão aferidos quaisquer Títulos diferentes dos estabelecidos neste Capitulo, nem aqueles remetidos fora do prazo estabelecido no item 5 deste Capítulo.

5. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados pelos candidatos, no prazo de 03 (três) dias uteis, após a publicação do resultado final do certame, conforme convocação em instrumento próprio, via SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento) à Prefeitura Municipal de Faria Lemos em envelope lacrado e devidamente identificado, valendo para tanto a data da postagem.

5.1. Poderá ainda a critério do candidato, protocolar os documentos comprobatórios dos títulos diretamente na sede da Prefeitura de Faria Lemos, no prazo supra estabelecido.

6. O envelope deverá conter a relação sem emendas ou rasuras dos Títulos encaminhados e discriminados, identificado com o nome completo do candidato, número do documento de identidade, datada e assinada pelo candidato.

7. Os documentos deverão ser encaminhados no original ou fotocópias autenticadas. Não serão consideradas para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas bem como protocolos de requerimento de expedição de documentos e os protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações.

8. Somente serão avaliados os Títulos enviados dentro do prazo estabelecido no item 5 deste Capítulo, sendo a observância do prazo confirmada com a data da postagem.

8.1 Não serão aceitos Títulos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou outro meio que não o estabelecido no item 5 deste Capítulo.

9. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

10. Cada Título será considerado e avaliado uma única vez, sendo vedada a cumulatividade de créditos.

11. Todos os documentos referentes aos títulos, não retirados pelos respectivos candidatos ou representante legal, serão arquivados na Prefeitura Municipal pelo período de 06 (seis) anos a contar da homologação do Concurso Público, em conformidade com a Resolução n°. 14/2001 do Conselho Nacional dos Arquivos - CONARQ., podendo ser inutilizados após este tempo, salvo se houver ainda alguma pendência judicial.

12. Após o prazo estabelecido no item 11, os títulos poderão ser incinerados.

13. Não será aceita a apresentação de Títulos após a data fixada, como também os Títulos de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.

14. A avaliação dos Títulos será de responsabilidade da Prefeitura Municipal, que divulgará o resultado.

15. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso, sem prejuízo das medidas penais cabíveis, assegurado ao candidato o direito à ampla defesa e ao contraditório.

.XI- DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final dos candidatos habilitados será igual ao somatório das notas obtidas nas provas de Objetivas de Conhecimentos + Prova e/ou Testes Práticos + pontos atribuídos aos Títulos, conforme o caso.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

3. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, após a observância do parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota Prova Objetiva de Conhecimentos.

4. A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, incluída a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

5. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada a portadores de deficiência, esta será preenchida por candidato não portador de deficiência com observância da ordem classificatória.

6. O nome do candidato cuja deficiência assinalada, na ficha de inscrição, não for comprovada, constará apenas da lista de classificação geral final.

XII - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso face à todas etapas do certame e quaisquer decisões da Comissão de Concurso, em especial quanto:

a) ao indeferimento da inscrição ou do pedido de isenção da inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões da Prova Objetiva de Conhecimentos e gabaritos preliminares;

d) à pontuação da Prova Prática;

e) à Pontuação dos títulos;

f) ao resultado final preliminar;

g) à classificação final;

h) anulação de inscrição em função de falsidades, inexatidão de declarações ou irregularidade na inscrição.

2. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos mencionados no item 1 deste capítulo, deverão ser remetidos pessoalmente ou via postal, SEDEX ou AR, à LIBERAL ASSESSORIA E CONSULTORIA SOCIEDADE CIVIL LTDA., Rua dos Guajajaras, n°. 628, conj. 105, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP. 30.180-100., podendo ainda, a critério do candidato, ser protocolados diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Faria Lemos-MG.

4.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. O candidato deverá encaminhar o recurso em duas vias (original e duas cópias). O recurso deverá ser digitado ou datilografado. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme sugestão (modelo)(*).

Modelo de Identificação de Recurso
Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS-MG

Candidato: __________________________________________________

N°. do Documento de Identidade:_________________________________

N°. de Inscrição:______________________________________________

Cargo:______________________________________________________

N°. da Questão da prova:_____________ (apenas para recursos sobre os itens 1 "c") Fundamentação e argumentação lógica:

Data:_____ /_____ /_____

Assinatura: __________________________________

6. Serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), via telefone (32) 3749-1414 begin_of_the_skype_highlighting              (32) 3749-1414      end_of_the_skype_highlighting, desde que a transmissão ocorra no prazo legal e o candidato apresente o original, pessoalmente ou via postal, por SEDEX ou AR, na sede da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da transmissão.

6.1. O risco da utilização do sistema de transmissão corre à conta do recorrente que deve assegurar envio completo da peça e a possibilidade de leitura.

7. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12. Na ocorrência do disposto nos itens 10 e 11, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

13. As decisões pelo deferimento ou indeferimento dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de Faria Lemos e através do endereço eletrônico: www.liberalconsultores.com.br.

XIII - DO PROVIMENTO DO CARGO

PREFEITURA MUNICIPAL

DE FARIA LEMOS - MG

1. O provimento dos cargos dispostos neste Edital obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados segundo o número de vagas previsto neste Edital, e observado o disposto no item 3, do Capítulo I, assegurando à todos os candidatos classificados dentro do número de vagas o direito à nomeação dentro do prazo de vigência do concurso.

2. O prazo para posse de todos os candidatos nomeados para os cargos deste concurso será de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de Faria Lemos-MG.

3. Por ocasião da posse, será exigido do nomeado que demonstre o atendimento aos requisitos de provimento e, bem assim, que apresente:

· declaração de bens na forma da Lei Federal n° 8.730/93;

· declaração de não acumulação, ou acumulação lícita de cargos, empregos e funções públicas, conforme dispõe o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal;

· prova do gozo de boa saúde física e mental ou da condição expressa;

· certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual, folhas de antecedentes emitidas, no máximo, há seis meses, pela Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos.

5. A aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo será apurada por Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal, para o ato da posse.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento."

2. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos ao julgamento das provas e classificação, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).

4. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Faria Lemos.

5. Os atos relativos ao presente Concurso, a exemplo de convocações, avisos e resultados serão publicados na Imprensa Oficial - "Minas Gerais - Publicação de Terceiros", em jornal de grande circulação regional, nas sedes dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais e no endereço eletrônico www.liberalconsultores.com.br.

6. O resultado final do Concurso será homologado pela Prefeitura Municipal de Faria Lemos, após apreciados os recursos porventura interpostos e por proposta da Comissão Especial de Coordenação do Concurso.

7. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Concurso Público por telefone.

8. A aprovação do candidato excedente ao número de vagos abertas no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a convocação e nomeação destes excedentes condicionada ao interesse e conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Concurso e a rigorosa ordem de classificação.

9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo, para esse fim, a publicação do resultado final e homologação.

10. A qualquer tempo poder-ser-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos, assegurado ao candidato o direito à ampla defesa e ao contraditório.

11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para posse e exercício correrão à expensas do próprio candidato.

12. A Prefeitura Municipal de Faria Lemos não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso.

13. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá:

13.1 dirigir-se à sala de Coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

13.2 após a realização das provas, solicitar a correção por meio de correspondência a ser encaminhada ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Faria Lemos, endereçando-a à Comissão Especial de Coordenação do Concurso.

14. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários por ocasião da posse, se necessário.

15. A Prefeitura Municipal de Faria Lemos não se responsabiliza por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no "Minas Gerais - Publicação de Terceiros".

17. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Coordenação do Concurso.

Prefeitura Municipal de Faria Lemos-MG, 18 de Março de 2.011.

JOSÉ CLÉRIO ALVES TERRA
Prefeito Municipal

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO:

Rosane Oliveira Miquelim Silveira - Presidente

Rosangela Maria Soares de Oliveira da Silva - Membro

Reinaldo Correa da Silva - Membro

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS-MG.
ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
(POR CARGO) 1 - AGENTE ADMINISTRATIVO: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2. Conhecimentos lingüísticos gerais e específicos. 3. relativos à leitura e produção de textos. 4. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 5. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica. 6. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. 7. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. 8. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). 9. Crase. 10. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 11. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. 12. A nova regra da Língua Portuguesa. Bibliografia sugerida: 1. ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990. 2. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional. 3. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998. 4. ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985. 5. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental e médio. A nova regra da Língua Portuguesa. MATEMÁTICA: 1. Linguagem dos Conjuntos. Conjuntos numéricos: o conjunto dos números naturais. Operações, múltiplos e divisores, divisibilidade, fatoração, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum, potências e raízes. 2. O conjunto dos números inteiros, operações. O conjunto dos números racionais: operações com números fracionários e números decimais, potências e raízes. Problemas de aplicação. Conceito de número irracional. Números reais. 3. Unidades de medida: o sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume, massa e tempo. Problemas de aplicação. 4. Grandezas direta e inversamente proporcionais; razões, proporções e suas propriedades; regra de três simples e composta; médias aritmética e geométrica. Problemas de aplicação. 5. Porcentagem, juros simples e compostos. Problemas de aplicação. 6. Cálculo algébrico: fatoração, produtos notáveis, operações com polinômios. 7. Equações e inequações do primeiro e segundo graus. Sistemas de equações do primeiro grau e sua interpretação geométrica. Problemas de aplicação. 8. Conceito de função e de função de variável real; estudo das funções lineares, funções quadráticas e seus gráficos no plano cartesiano. A função exponencial e seu gráfico no plano cartesiano. Problemas de aplicação. 9. O princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore. Permutações, arranjos combinações simples. Problemas de aplicação. 10. Leitura e interpretação de gráficos estatísticos: segmentos, barras e setores. 11. Problemas simples de probabilidade. 12. Geometria plana: conceitos básicos. Relações métricas no triângulo retângulo - aplicações do Teorema de Pitágoras. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, retângulos (e demais paralelogramos) e circunferência. Cálculo do volume de paralelepípedos retângulos e cilindros. 13. Problemas envolvendo raciocínio lógico. Bibliografia sugerida: DANTE, Luiz Roberto. Matemática, contexto e aplicações - Ensino médio. São Paulo: Atica, 2000. GIOVANNI, José Ruy e Giovanni Jr, Jose Ruy. Matemática, pensar e descobrir - 5ª a 8ª séries. São Paulo: FTD, 2000. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio - vol. 1 e 2 - São Paulo: Scipione 1999. IEZZI, Gelson e Outros. Matemática e realidade. São Paulo: Atual, 1997. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1.Controle de estoque de almoxarifado; controle de protocolo, de portaria e de recepção; 2. atendimento ao público; 3.Técnicas de arquivos e conservação de documentos; 4. Elaboração de atos administrativos, redação oficial; correspondências; formas de tratamentos; 5. Zelo pelo patrimônio público; normas patrimoniais e seu gerenciamento (tombamento, controle, termos de responsabilidades, baixas, transferências e alienação); 6. Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; 7. Noções básicas sobre licitações e contratos administrativos; 8. Conhecimento das normas do Estatuto e Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais; 9. Noções gerais sobre empenho de despesas; liquidação de despesas e ordem de pagamento; 10. Conhecimento sobre emissão de notas fiscais de compra, de serviços e obras. 11. Noções de funcionamento de tramitação de leis, resoluções, decretos, portarias, atos administrativos Municipais. Noções das Leis Federais 4.320/64, 8.666/93 e 10.5210/2002. 12. Noções de Direito Constitucional I - A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/88: I - .Princípios Fundamentais. II.Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade. III.Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos civis. IV. Os três Poderes constituídos nos três níveis de governo. V. A Lei Orgânica do Município. Bibliografia sugerida: Os textos da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Câmara Municipal, Leis Federais 4.320/64, 8.666/93 e 10.520/2002.

2 - ASSISTENTE SOCIAL: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2.Conhecimentos lingüísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos. 3. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 4. Estrutura fonética: letra, fonema, encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, ortoépia, acentuação tônica e gráfica. 5. Estrutura dos vocábulos e processos de formação de palavras: elementos mórficos (radical, afixo desinência, vogal temática de verbo e nome, fonema de ligação, radicais gregos e latinos), derivação, composição, hibridismo e outros processos não incluídos na Nomenclatura Gramatical Brasileira - NGB. 5. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. 7. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. 8.Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). Concordância ideológica (silepse). 9. Sintaxe de regência: verbos quanto à predicação, regência nominal e verbal. 10. Crase. 11. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 12. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. A nova regra da Língua Portuguesa. Bibliografia sugerida: ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998. CIPRO NETO, Pasquale & INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 1998. CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental e médio. Nova Regra da Língua Portuguesa. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1. O trabalho do assistente social com a questão social nas diferente expressões cotidianas. 2. História do Serviço social no Brasil- relações sociais e políticas-estratégias e modelos. 3. O serviço social no desenvolvimento de programas, projetos e pesquisas- Metodologia e estratégias. 4. Política nacional de Assistência Social/SUAS. 5. O Serviço Social no atendimento às famílias, grupos e à comunidade. 6. Estatuto do Idoso. 7. Estatuto da criança e do adolescente. 8. Lei Orgãnica da Assistência Social-LOAS. 9. Competência e Habilidade do Assistente Social. 10. O Serviço Social na contenporaneidade-Objetivo-Pressupostos Teóricos -Metodológicos-etc. Sugestões Bibliográficas: 1. AMMANN, Safira Bezerra. Cidadania e exclusão social: o mundo desenvolvido em questão. In: Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo: Cortez, número 76, Ano XXIV, novembro de 2003, p. 118 a 142. 2. BARCELLOS, Rosany e outros. O Assistente Social e a ação competente: a dinâmica cotidiana. In: Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo: Cortez, número 80, Ano XXV, novembro de 2004, p.48 a 58. 3. BAREMBLITT, Gregório.Compêndio de ANÁLISE INSTITUCIONAL e outras correntes - teoria e prática. Rio de Janeiro: Ed. Rosa dos Tempos, 1992, capítulos I e II, p.13 a 38. 4. BRASIL. Lei 8.662/93-Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social. 5. BRASIL, Maria Glaucíria Mota. A ética na profissão como estética da existência. In: Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo: Cortez, número 65, Ano XXII, março de 2001, p. 166 a 171. 6. CERQUEIRA, Margarida e outros. Os problemas das famílias multiproblemáticas: comparação da perspectiva dos profissionais e das próprias famílias. In: Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo: Cortez, número 76, Ano XXIV, novembro de 2003, p.143 a 164. 7. CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL.CFESS. Código de Ética do Assistente Social. 8. FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias e Técnicas em Serviço Social. São Paulo: Cortez, 2002. 9. GANDIM, Danilo. A prática do planejamento participativo. Petrópolis: Editora Vozes, 2002. 10. IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1999. 11. MAGALHÃES, Selma Marques. Avaliação e Linguagem - relatórios, laudos e pareceres. São Paulo: Veras Editora, 2003; 12. MINAYO, Maria Cecília de Souza (org). Pesquisa Social: teoria, método e criatividade. Coleção Temas Sociais. Petrópolis: Editora Vozes, 1994. 13. NICOLAU, Maria Célia C. Formação e fazer profissional do Assistente Social: trabalho e representações sociais. In: Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo: Cortez, n° 79, Ano XXV, ESPECIAL 2004, p. 82 a 107. 14. WEISSHAUPT, Jean Robert. As funções sócio-institucionais do SERVIÇO SOCIAL. São Paulo: CORTEZ Editora,1985.

3 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO: LÍNGUA PORTUGUESA: . Leitura, compreensão e interpretação de textos. 1. Conhecimento da língua portuguesa (linguagem formal). 2. O nome e seu emprego. 3. O pronome e seu emprego. 4. Verbo: emprego de tempos e modos. 5. Concordância nominal e concordância verbal. 6. Regência verbal e nominal. 7. Frase, oração e período: aspectos sintáticos e semânticos.8. Ortografia. 9. Pontuação. Bibliografia sugerida: CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Nacional, 2005. CUNHA, Celso, CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001. LUFT, Celso Pedro. Novo guia ortográfico. São Paulo: Globo, 2000. SACCONI, Luiz Antõnio. Gramática essencial da língua portuguesa. São Paulo: Livros didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental. MATEMÁTICA: 1. Número e numeração; leitura, escrita, composição e decomposição de números, estruturas; características e princípios do sistema de numeração decimal. 2. Operação com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; processos operatórios e propriedades. 3. Geometria: construção do espaço tridimensional; figuras bidimensionais e tridimensionais e seus elementos, propriedades das figuras; ângulos.4. Grandezas e medidas construção dos conceitos de grandeza e de medida a partir da prática com unidades não padronizadas; medidas de comprimento, capacidade e massa; unidade fundamental, múltiplos e submúltiplos de cada grupo; cálculo do perímetro; medidas de tempo e valor; medida de temperatura. 5. Tratamento da Informação: Leitura e interpretação de dados apresentados por meio de tabelas e gráficos; identificação das possíveis maneiras de combinar elementos de uma coleção. Bibliografia sugerida: BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: matemática v.3. Brasília MEC/CEF, 1997. BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil: matemática. Brasília: MEC/CEF, 1998. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1.Controle de estoque de almoxarifado; controle de protocolo, de portaria e de recepção; 2. atendimento ao público; 3.Técnicas de arquivos e conservação de documentos; 4. Elaboração de atos administrativos, redação oficial; correspondências; formas de tratamentos; 5. Zelo pelo patrimônio público; normas patrimoniais e seu gerenciamento (tombamento, controle, termos de responsabilidades, baixas, transferências e alienação); 6. Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; 7. Noções básicas sobre licitações e contratos administrativos; 8. Conhecimento das normas do Estatuto e Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais; 9. Noções gerais sobre empenho de despesas; liquidação de despesas e ordem de pagamento; 10. Conhecimento sobre emissão de notas fiscais de compra, de serviços e obras. 11. Noções de funcionamento de tramitação de leis, resoluções, decretos, portarias, atos administrativos Municipais. Noções das Leis Federais 4.320/64, 8.666/93 e 10.5210/2002. 12. Noções de Direito Constitucional I - A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/88: I - .Princípios Fundamentais. II.Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade. III.Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos civis. IV. Os três Poderes constituídos nos três níveis de governo. V. A Lei Orgãnica do Município. Bibliografia sugerida: Os textos da Constituição Federal, Lei Orgãnica Municipal, Regimento Interno da Câmara Municipal, Leis Federais 4.320/64, 8.666/93 e 10.520/2002.

4 - AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2. Conhecimentos lingüísticos gerais e específicos. 3. relativos à leitura e produção de textos. 4. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 5. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica. 6. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. 7. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. 8. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). 9. Crase. 10. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 11. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. 12. A nova regra da Língua Portuguesa. Bibliografia sugerida: 1. ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990. 2. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional. 3. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998. 4. ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985. 5. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental e médio. A nova regra da Língua Portuguesa. MATEMÁTICA: 1. Linguagem dos Conjuntos. Conjuntos numéricos: o conjunto dos números naturais. Operações, múltiplos e divisores, divisibilidade, fatoração, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum, potências e raízes. 2. O conjunto dos números inteiros, operações. O conjunto dos números racionais: operações com números fracionários e números decimais, potências e raízes. Problemas de aplicação. Conceito de número irracional. Números reais. 3. Unidades de medida: o sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume, massa e tempo. Problemas de aplicação. 4. Grandezas direta e inversamente proporcionais; razões, proporções e suas propriedades; regra de três simples e composta; médias aritmética e geométrica. Problemas de aplicação. 5. Porcentagem, juros simples e compostos. Problemas de aplicação. 6. Cálculo algébrico: fatoração, produtos notáveis, operações com polinômios. 7. Equações e inequações do primeiro e segundo graus. Sistemas de equações do primeiro grau e sua interpretação geométrica. Problemas de aplicação. 8. Conceito de função e de função de variável real; estudo das funções lineares, funções quadráticas e seus gráficos no plano cartesiano. A função exponencial e seu gráfico no plano cartesiano. Problemas de aplicação. 9. O princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore. Permutações, arranjos combinações simples. Problemas de aplicação. 10. Leitura e interpretação de gráficos estatísticos: segmentos, barras e setores. 11. Problemas simples de probabilidade. 12. Geometria plana: conceitos básicos. Relações métricas no triângulo retângulo - aplicações do Teorema de Pitágoras. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, retângulos (e demais paralelogramos) e circunferência. Cálculo do volume de paralelepípedos retângulos e cilindros. 13. Problemas envolvendo raciocínio lógico. Bibliografia sugerida: DANTE, Luiz Roberto. Matemática, contexto e aplicações - Ensino médio. São Paulo: Atica, 2000. GIOVANNI, José Ruy e Giovanni Jr, Jose Ruy. Matemática, pensar e descobrir- 5' à 8' séries. São Paulo: FTD, 2000. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio - vol. 1 e 2 - São Paulo: Scipione 1999. IEZZI, Gelson e Outros. Matemática e realidade. São Paulo: Atual, 1997. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1.Controle de estoque de almoxarifado; controle de protocolo, de portaria e de recepção; 2. atendimento ao público; 3.Técnicas de arquivos e conservação de documentos; 4. Elaboração de atos administrativos, redação oficial; correspondências; formas de tratamentos; 5. Zelo pelo patrimônio público; normas patrimoniais e seu gerenciamento (tombamento, controle, termos de responsabilidades, baixas, transferências e alienação); 6. Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; 7. Noções básicas sobre licitações e contratos administrativos; 8. Conhecimento das normas do Estatuto e Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais; 9. Noções gerais sobre empenho de despesas; liquidação de despesas e ordem de pagamento; 10. Conhecimento sobre emissão de notas fiscais de compra, de serviços e obras. 11. Noções de funcionamento de tramitação de leis, resoluções, decretos, portarias, atos administrativos Municipais. Noções das Leis Federais 4.320/64, 8.666/93 e 10.5210/2002. 12. Noções de Direito Constitucional I - A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/88: I -.Princípios Fundamentais. II.Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade. III.Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos civis. IV. Os três Poderes constituídos nos três níveis de governo. V. A Lei Orgãnica do Município. Bibliografia sugerida: Os textos da Constituição Federal, Lei Orgãnica Municipal, Regimento Interno da Câmara Municipal, Leis Federais 4.320/64, 8.666/93 e 10.520/2002.

5 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de texto. 2. Ortografia. 3. Divisão Silábica. 4. Acentuação Gráfica. 5. Sinônimos e antônimos. 6. Pontuação. 7. Verbo: conjugação e emprego dos tempos e modos verbais. 8. Substantivo e adjetivo. 9. Pronome pessoal, demonstrativo e possessivo. Bibliografia sugerida: Livros didáticos da Língua Portuguesa de 1ª a 4ª série do ensino fundamental. Gramáticas Normativas. MATEMÁTICA: 1. Conjunto: universo, complementar, relação de pertinência, igualdade, desigualdade, inclusão, operações de conjuntos (união, interseção e diferença). 2. Números naturais: sistema de numeração decimal, operações fundamentais, múltiplos, divisores, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, potenciação, fatoração, critérios de divisibilidade. Problemas. 3. Números racionais: frações e decimais, operações, comparação, ordenação, simplificação. Problemas. 4. Grandezas e Medidas: comprimento, perímetro, capacidade, massa, superfície, volume, tempo e valor. Problemas. Bibliografia sugerida: SOARES, Eduardo Cerques. Matemática com o Cerques. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva. SANCHES, Lucília Bechara, LIBERMAN, Marlúcia, WEY, Regina Lúcia Motta. Fazendo e compreendendo a Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva. SANTOS, leda Medeiros C.E., DARIN Áurea Joana S. Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. IBEP. SOUZA, Maria Helena Soares de. Matemática - série Brasil. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Ática. .TESTE DE APTIDÃO: Associação de idéias a partir de imagens e/ou proposições.

6 - CANTINEIRA: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de texto. 2. Ortografia. 3. Divisão Silábica. 4. Acentuação Gráfica. 5. Sinônimos e antônimos. 6. Pontuação. 7. Verbo: conjugação e emprego dos tempos e modos verbais. 8. Substantivo e adjetivo. 9. Pronome pessoal, demonstrativo e possessivo. Bibliografia sugerida: Livros didáticos da Língua Portuguesa de 1ª a 4ª série do ensino fundamental. Gramáticas Normativas. MATEMÁTICA: 1. Conjunto: universo, complementar, relação de pertinência, igualdade, desigualdade, inclusão, operações de conjuntos (união, interseção e diferença). 2. Números naturais: sistema de numeração decimal, operações fundamentais, múltiplos, divisores, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, potenciação, fatoração, critérios de divisibilidade. Problemas. 3. Números racionais: frações e decimais, operações, comparação, ordenação, simplificação. Problemas. 4. Grandezas e Medidas: comprimento, perímetro, capacidade, massa, superfície, volume, tempo e valor. Problemas. Bibliografia sugerida: SOARES, Eduardo Cerques. Matemática com o Cerques. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva. SANCHES, Lucília Bechara, LIBERMAN, Marlúcia, WEY, Regina Lúcia Motta. Fazendo e compreendendo a Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva. SANTOS, leda Medeiros C.E., DARIN Áurea Joana S. Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. IBEP. SOUZA, Maria Helena Soares de. Matemática - série Brasil. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Ática. CONHECIMENTO PRÁTICO ESPECÍFICO: 1.Recebimento e conferência de gêneros alimentícios e outros materiais; 2. Controle de materiais e utensílios usados na cozinha; 3.Higiene e limpeza da cozinha; higiene e limpeza dos utensílios; higiene e saúde corporal; 4. Reconhecimento de gêneros alimentícios impróprios do consumo humano; 5. Limpeza de pisos, moveis e objetos diversos; 6. Conhecimentos inerentes ao funcionamento de copa/cozinha; 7. Regras de atendimento padrão de servir formalmente uma refeição; 8. Técnicas de confecção de bolos, doces, sucos, café, chás e comidas em geral; 9. Técnicas de armazenamento de alimentos naturais e congelados; 10. Conhecimento sobre diversos tipos de equipamentos de cozinha; 11. Noções básicas de culinária; 12. Regras de hierarquias no serviço público municipal; 13. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Bibliografia sugerida: Experiência prática.

7 - ESCRITURÁRIO: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2. Conhecimentos lingüísticos gerais e específicos. 3. relativos à leitura e produção de textos. 4. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 5. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica. 6. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. 7. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. 8. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). 9. Crase. 10. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 11. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. 12. A nova regra da Língua Portuguesa. Bibliografia sugerida: 1. ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990. 2. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional. 3. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998. 4. ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985. 5. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental e médio. A nova regra da Língua Portuguesa. MATEMÁTICA: 1. Linguagem dos Conjuntos. Conjuntos numéricos: o conjunto dos números naturais. Operações, múltiplos e divisores, divisibilidade, fatoração, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum, potências e raízes. 2. O conjunto dos números inteiros, operações. O conjunto dos números racionais: operações com números fracionários e números decimais, potências e raízes. Problemas de aplicação. Conceito de número irracional. Números reais. 3. Unidades de medida: o sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume, massa e tempo. Problemas de aplicação. 4. Grandezas direta e inversamente proporcionais; razões, proporções e suas propriedades; regra de três simples e composta; médias aritmética e geométrica. Problemas de aplicação. 5. Porcentagem, juros simples e compostos. Problemas de aplicação. 6. Cálculo algébrico: fatoração, produtos notáveis, operações com polinômios. 7. Equações e inequações do primeiro e segundo graus. Sistemas de equações do primeiro grau e sua interpretação geométrica. Problemas de aplicação. 8. Conceito de função e de função de variável real; estudo das funções lineares, funções quadráticas e seus gráficos no plano cartesiano. A função exponencial e seu gráfico no plano cartesiano. Problemas de aplicação. 9. O princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore. Permutações, arranjos combinações simples. Problemas de aplicação. 10. Leitura e interpretação de gráficos estatísticos: segmentos, barras e setores. 11. Problemas simples de probabilidade. 12. Geometria plana: conceitos básicos. Relações métricas no triângulo retângulo - aplicações do Teorema de Pitágoras. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, retângulos (e demais paralelogramos) e circunferência. Cálculo do volume de paralelepípedos retângulos e cilindros. 13. Problemas envolvendo raciocínio lógico. Bibliografia sugerida: DANTE, Luiz Roberto. Matemática, contexto e aplicações - Ensino médio. São Paulo: Atica, 2000. GIOVANNI, José Ruy e Giovanni Jr, Jose Ruy. Matemática, pensar e descobrir - 5ª a 8ª séries. São Paulo: FTD, 2000. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio - vol. 1 e 2 - São Paulo: Scipione 1999. IEZZI, Gelson e Outros. Matemática e realidade. São Paulo: Atual, 1997. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1.Controle de estoque de almoxarifado; controle de protocolo, de portaria e de recepção; 2. atendimento ao público; 3.Técnicas de arquivos e conservação de documentos; 4. Elaboração de atos administrativos, redação oficial; correspondências; formas de tratamentos; 5. Zelo pelo patrimônio público; normas patrimoniais e seu gerenciamento (tombamento, controle, termos de responsabilidades, baixas, transferências e alienação); 6. Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; 7. Noções básicas sobre licitações e contratos administrativos; 8. Conhecimento das normas do Estatuto e Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais; 9. Noções gerais sobre empenho de despesas; liquidação de despesas e ordem de pagamento; 10. Conhecimento sobre emissão de notas fiscais de compra, de serviços e obras. 11. Noções de funcionamento de tramitação de leis, resoluções, decretos, portarias, atos administrativos Municipais. Noções das Leis Federais 4.320/64, 8.666/93 e 10.5210/2002. 12. Noções de Direito Constitucional I - A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/88: I - .Princípios Fundamentais. II.Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade. III.Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos civis. IV. Os três Poderes constituídos nos três níveis de governo. V. A Lei Orgãnica do Município. Bibliografia sugerida: Os textos da Constituição Federal, Lei Orgãnica Municipal, Regimento Interno da Câmara Municipal, Leis Federais 4.320/64, 8.666/93 e 10.520/2002.

08 - GARI: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de texto. 2. Ortografia. 3. Divisão Silábica. 4. Acentuação Gráfica. 5. Sinônimos e antônimos. 6. Pontuação. 7. Verbo: conjugação e emprego dos tempos e modos verbais. 8. Substantivo e adjetivo. 9. Pronome pessoal, demonstrativo e possessivo. Bibliografia sugerida: Livros didáticos da Língua Portuguesa de 1ª a 4ª série do ensino fundamental. Gramáticas Normativas. MATEMÁTICA: 1. Conjunto: universo, complementar, relação de pertinência, igualdade, desigualdade, inclusão, operações de conjuntos (união, interseção e diferença). 2. Números naturais: sistema de numeração decimal, operações fundamentais, múltiplos, divisores, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, potenciação, fatoração, critérios de divisibilidade. Problemas. 3. Números racionais: frações e decimais, operações, comparação, ordenação, simplificação. Problemas. 4. Grandezas e Medidas: comprimento, perímetro, capacidade, massa, superfície, volume, tempo e valor. Problemas. Bibliografia sugerida: SOARES, Eduardo Cerques. Matemática com o Cerques. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva. SANCHES, Lucília Bechara, LIBERMAN, Marlúcia, WEY, Regina Lúcia Motta. Fazendo e compreendendo a Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva. SANTOS, leda Medeiros C.E., DARIN Áurea Joana S. Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. IBEP. SOUZA, Maria Helena Soares de. Matemática - série Brasil. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Ática. .TESTE DE APTIDÃO: Associação de idéias a partir de imagens e/ou proposições.

09 - MONITOR: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2. Conhecimentos lingüísticos gerais e específicos. 3. relativos à leitura e produção de textos. 4. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 5. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica. 6. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. 7. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. 8. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). 9. Crase. 10. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 11. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. 12. A nova regra da Língua Portuguesa. Bibliografia sugerida: 1. ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990. 2. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional. 3. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998. 4. ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985. 5. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental e médio. A nova regra da Língua Portuguesa. MATEMÁTICA: 1. Linguagem dos Conjuntos. Conjuntos numéricos: o conjunto dos números naturais. Operações, múltiplos e divisores, divisibilidade, fatoração, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum, potências e raízes. 2. O conjunto dos números inteiros, operações. O conjunto dos números racionais: operações com números fracionários e números decimais, potências e raízes. Problemas de aplicação. Conceito de número irracional. Números reais. 3. Unidades de medida: o sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume, massa e tempo. Problemas de aplicação. 4. Grandezas direta e inversamente proporcionais; razões, proporções e suas propriedades; regra de três simples e composta; médias aritmética e geométrica. Problemas de aplicação. 5. Porcentagem, juros simples e compostos. Problemas de aplicação. 6. Cálculo algébrico: fatoração, produtos notáveis, operações com polinômios. 7. Equações e inequações do primeiro e segundo graus. Sistemas de equações do primeiro grau e sua interpretação geométrica. Problemas de aplicação. 8. Conceito de função e de função de variável real; estudo das funções lineares, funções quadráticas e seus gráficos no plano cartesiano. A função exponencial e seu gráfico no plano cartesiano. Problemas de aplicação. 9. O princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore. Permutações, arranjos combinações simples. Problemas de aplicação. 10. Leitura e interpretação de gráficos estatísticos: segmentos, barras e setores. 11. Problemas simples de probabilidade. 12. Geometria plana: conceitos básicos. Relações métricas no triangulo retângulo - aplicações do Teorema de Pitágoras. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, retângulos (e demais paralelogramos) e circunferência. Cálculo do volume de paralelepípedos retângulos e cilindros. 13. Problemas envolvendo raciocínio lógico. Bibliografia sugerida: DANTE, Luiz Roberto. Matemática, contexto e aplicações - Ensino médio. São Paulo: Atica, 2000. GIOVANNI, José Ruy e Giovanni Jr, Jose Ruy. Matemática, pensar e descobrir - 5ª à 8ª séries. São Paulo: FTD, 2000. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio - vol. 1 e 2 - São Paulo: Scipione 1999. IEZZI, Gelson e Outros. Matemática e realidade. São Paulo: Atual, 1997. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1. A educação infantil: breve histórico da Educação Infantil envolvendo aspectos socioculturais políticos e educacionais. 2. Desenvolvimento da criança da zero a 7 anos. 3. O cuidar e o educar. 4. A importância do brincar. 5. A rotina na Educação Infantil. 6. A relação família x escola/ou a parceria com a família. 7. A avaliação na Educação Infantil. 8. A educação inclusiva. Bibliografia sugerida: BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Referenciais Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Volumes. 1,2 e 3. Brasília: MEC/CEF, 1987. HORN, Maria da Graça Souza. Saberes, cores, sons, aromas. A organização dos espaços na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2004. BARBOSA, Maria Carmen Silveira; HORN, Maria da Graça Souza. Projetos pedagógicos na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008. BARBOSA: Maria Carmem Silveira. Por amor e por força - Rotinas na educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2006. LIMA, Euvira Souza. A criança pequena e suas linguagens. Coleção criança pequena. São Paulo: Sobradinho 107 Ltda. ME, 2003. DEBORTOLI, José Alfredo. As crianças e a brincadeira. In: CARVALHO, A. et alii. Desenvolvimento e aprendizagem. Belo Horizonte: UFMG, 2002.

10 - MOTORISTA I: LÍNGUA PORTUGUESA: . Leitura, compreensão e interpretação de textos. 1. Conhecimento da língua portuguesa (linguagem formal). 2. O nome e seu emprego. 3. O pronome e seu emprego. 4. Verbo: emprego de tempos e modos. 5. Concordância nominal e concordância verbal. 6. Regência verbal e nominal. 7. Frase, oração e período: aspectos sintáticos e semânticos. . 8. Ortografia. 9. Pontuação. Bibliografia sugerida: CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Nacional, 2005. CUNHA, Celso, CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001. LUFT, Celso Pedro. Novo guia ortográfico. São Paulo: Globo, 2000. SACCONI, Luiz Antônio. Gramática essencial da língua portuguesa. São Paulo: Livros didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental. MATEMÁTICA: 1. Número e numeração; leitura, escrita, composição e decomposição de números, estruturas; características e princípios do sistema de numeração decimal. 2. Operação com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; processos operatórios e propriedades. 3. Geometria: construção do espaço tridimensional; figuras bidimensionais e tridimensionais e seus elementos, propriedades das figuras; ângulos.4. Grandezas e medidas construção dos conceitos de grandeza e de medida a partir da prática com unidades não padronizadas; medidas de comprimento, capacidade e massa; unidade fundamental, múltiplos e submúltiplos de cada grupo; cálculo do perímetro; medidas de tempo e valor; medida de temperatura. 5. Tratamento da Informação: Leitura e interpretação de dados apresentados por meio de tabelas e gráficos; identificação das possíveis maneiras de combinar elementos de uma coleção. Bibliografia sugerida: BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: matemática v.3. Brasília MEC/CEF, 1997. BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil: matemática. Brasília: MEC/CEF, 1998. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1. Legislação de trânsito: regras gerais de circulação; regra de ultrapassagem; 2. regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidade permitida; classificação das vias; deveres e proibições; 3. Infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro; infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação; 4. Principais crimes e contravenções de trânsito; 5. Conhecimento de sinais sonoros e gestos de agente autoridade de trânsito; 6.Tipos de sinalização; placas de regulamentação; advertência e indicação; sinais luminosos; 7. Conhecimento de defeitos simples do motor; 8. Procedimentos corretos para economizar combustível; 9. Cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; 10. Conhecimento básico sobre sistema de freios; defeitos simples do sistema elétrico; 11. Porte de documentos obrigatórios do veículo e do condutor; 12. Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 13. Segurança do trabalho. Bibliografia sugerida: Código Brasileiro de Trânsito.

11 - MOTORISTA II: LÍNGUA PORTUGUESA: . Leitura, compreensão e interpretação de textos. 1. Conhecimento da língua portuguesa (linguagem formal). 2. O nome e seu emprego. 3. O pronome e seu emprego. 4. Verbo: emprego de tempos e modos. 5. Concordância nominal e concordância verbal. 6. Regência verbal e nominal. 7. Frase, oração e período: aspectos sintáticos e semânticos. . 8. Ortografia. 9. Pontuação. Bibliografia sugerida: CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Nacional, 2005. CUNHA, Celso, CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001. LUFT, Celso Pedro. Novo guia ortográfico. São Paulo: Globo, 2000. SACCONI, Luiz Antõnio. Gramática essencial da língua portuguesa. São Paulo: Livros didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental. MATEMÁTICA: 1. Número e numeração; leitura, escrita, composição e decomposição de números, estruturas; características e princípios do sistema de numeração decimal. 2. Operação com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; processos operatórios e propriedades. 3. Geometria: construção do espaço tridimensional; figuras bidimensionais e tridimensionais e seus elementos, propriedades das figuras; ângulos.4. Grandezas e medidas construção dos conceitos de grandeza e de medida a partir da prática com unidades não padronizadas; medidas de comprimento, capacidade e massa; unidade fundamental, múltiplos e submúltiplos de cada grupo; cálculo do perímetro; medidas de tempo e valor; medida de temperatura. 5. Tratamento da Informação: Leitura e interpretação de dados apresentados por meio de tabelas e gráficos; identificação das possíveis maneiras de combinar elementos de uma coleção. Bibliografia sugerida: BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: matemática v.3. Brasília MEC/CEF, 1997. BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil: matemática. Brasília: MEC/CEF, 1998. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1. Legislação de trânsito: regras gerais de circulação; regra de ultrapassagem; 2. regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidade permitida; classificação das vias; deveres e proibições; 3. Infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro; infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação; 4. Principais crimes e contravenções de trânsito; 5. Conhecimento de sinais sonoros e gestos de agente autoridade de trânsito; 6.Tipos de sinalização; placas de regulamentação; advertência e indicação; sinais luminosos; 7. Conhecimento de defeitos simples do motor; 8. Procedimentos corretos para economizar combustível; 9. Cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; 10. Conhecimento básico sobre sistema de freios; defeitos simples do sistema elétrico; 11. Porte de documentos obrigatórios do veículo e do condutor; 12. Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 13. Segurança do trabalho. Bibliografia sugerida: Código Brasileiro de Trânsito.

12 - OFICIAL ADMINISTRATIVO: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2. Conhecimentos lingüísticos gerais e específicos. 3. relativos à leitura e produção de textos. 4. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 5. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica. 6. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. 7. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. 8. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). 9. Crase. 10. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 11. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. 12. A nova regra da Língua Portuguesa. Bibliografia sugerida: 1. ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990. 2. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional. 3. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998. 4. ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985. 5. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental e médio. A nova regra da Língua Portuguesa. MATEMÁTICA: 1. Linguagem dos Conjuntos. Conjuntos numéricos: o conjunto dos números naturais. Operações, múltiplos e divisores, divisibilidade, fatoração, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum, potências e raízes. 2. O conjunto dos números inteiros, operações. O conjunto dos números racionais: operações com números fracionários e números decimais, potências e raízes. Problemas de aplicação. Conceito de número irracional. Números reais. 3. Unidades de medida: o sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume, massa e tempo. Problemas de aplicação. 4. Grandezas direta e inversamente proporcionais; razões, proporções e suas propriedades; regra de três simples e composta; médias aritmética e geométrica. Problemas de aplicação. 5. Porcentagem, juros simples e compostos. Problemas de aplicação. 6. Cálculo algébrico: fatoração, produtos notáveis, operações com polinômios. 7. Equações e inequações do primeiro e segundo graus. Sistemas de equações do primeiro grau e sua interpretação geométrica. Problemas de aplicação. 8. Conceito de função e de função de variável real; estudo das funções lineares, funções quadráticas e seus gráficos no plano cartesiano. A função exponencial e seu gráfico no plano cartesiano. Problemas de aplicação. 9. O princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore. Permutações, arranjos combinações simples. Problemas de aplicação. 10. Leitura e interpretação de gráficos estatísticos: segmentos, barras e setores. 11. Problemas simples de probabilidade. 12. Geometria plana: conceitos básicos. Relações métricas no triângulo retângulo - aplicações do Teorema de Pitágoras. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, retângulos (e demais paralelogramos) e circunferência. Cálculo do volume de paralelepípedos retângulos e cilindros. 13. Problemas envolvendo raciocínio lógico. Bibliografia sugerida: DANTE, Luiz Roberto. Matemática, contexto e aplicações - Ensino médio. São Paulo: Atica, 2000. GIOVANNI, José Ruy e Giovanni Jr, Jose Ruy. Matemática, pensar e descobrir - 5ª a 8ª séries. São Paulo: FTD, 2000. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio - vol. 1 e 2 - São Paulo: Scipione 1999. IEZZI, Gelson e Outros. Matemática e realidade. São Paulo: Atual, 1997. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1.Controle de estoque de almoxarifado; controle de protocolo, de portaria e de recepção; 2. atendimento ao público; 3.Técnicas de arquivos e conservação de documentos; 4. Elaboração de atos administrativos, redação oficial; correspondências; formas de tratamentos; 5. Zelo pelo patrimônio público; normas patrimoniais e seu gerenciamento (tombamento, controle, termos de responsabilidades, baixas, transferências e alienação); 6. Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; 7. Noções básicas sobre licitações e contratos administrativos; 8. Conhecimento das normas do Estatuto e Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais; 9. Noções gerais sobre empenho de despesas; liquidação de despesas e ordem de pagamento; 10. Conhecimento sobre emissão de notas fiscais de compra, de serviços e obras. 11. Noções de funcionamento de tramitação de leis, resoluções, decretos, portarias, atos administrativos Municipais. Noções das Leis Federais 4.320/64, 8.666/93 e 10.5210/2002. 12. Noções de Direito Constitucional I - A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/88: I - .Princípios Fundamentais. II.Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade. III.Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos civis. IV. Os três Poderes constituídos nos três níveis de governo. V. A Lei Orgãnica do Município. Bibliografia sugerida: Os textos da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Câmara Municipal, Leis Federais 4.320/64, 8.666/93 e 10.520/2002.

13 - OPERADOR DE MÁQUINA: LÍNGUA PORTUGUESA: . Leitura, compreensão e interpretação de textos. 1. Conhecimento da língua portuguesa (linguagem formal). 2. O nome e seu emprego. 3. O pronome e seu emprego. 4. Verbo: emprego de tempos e modos. 5. Concordância nominal e concordância verbal. 6. Regência verbal e nominal. 7. Frase, oração e período: aspectos sintáticos e semânticos. . 8. Ortografia. 9. Pontuação. Bibliografia sugerida: CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Nacional, 2005. CUNHA, Celso, CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001. LUFT, Celso Pedro. Novo guia ortográfico. São Paulo: Globo, 2000. SACCONI, Luiz Antônio. Gramática essencial da língua portuguesa. São Paulo: Livros didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental. MATEMÁTICA: 1. Número e numeração; leitura, escrita, composição e decomposição de números, estruturas; características e princípios do sistema de numeração decimal. 2. Operação com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; processos operatórios e propriedades. 3. Geometria: construção do espaço tridimensional; figuras bidimensionais e tridimensionais e seus elementos, propriedades das figuras; ângulos.4. Grandezas e medidas construção dos conceitos de grandeza e de medida a partir da prática com unidades não padronizadas; medidas de comprimento, capacidade e massa; unidade fundamental, múltiplos e submúltiplos de cada grupo; cálculo do perímetro; medidas de tempo e valor; medida de temperatura. 5. Tratamento da Informação: Leitura e interpretação de dados apresentados por meio de tabelas e gráficos; identificação das possíveis maneiras de combinar elementos de uma coleção. Bibliografia sugerida: BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: matemática v.3. Brasília MEC/CEF, 1997. BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil: matemática. Brasília: MEC/CEF, 1998. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1. Legislação de trânsito: regras gerais de circulação; regra de ultrapassagem; 2. regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidade permitida; classificação das vias; deveres e proibições; 3. Infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro; infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação; 4. Principais crimes e contravenções de trânsito; 5. Conhecimento de sinais sonoros e gestos de agente autoridade de trânsito; 6.Tipos de sinalização; placas de regulamentação; advertência e indicação; sinais luminosos; 7. Conhecimento de defeitos simples do motor; 8. Procedimentos corretos para economizar combustível; 9. Cuidados necessários para conservar a máquina em boas condições mecânicas; 10. Conhecimento básico sobre sistema de freios; defeitos simples do sistema elétrico; 11. Porte de documentos obrigatórios do veículo e do condutor; 12. Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 13. Segurança do trabalho. Bibliografia sugerida: Código Brasileiro de Trânsito.

14 - OPERÁRIO: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de texto. 2. Ortografia. 3. Divisão Silábica. 4. Acentuação Gráfica. 5. Sinônimos e antônimos. 6. Pontuação. 7. Verbo: conjugação e emprego dos tempos e modos verbais. 8. Substantivo e adjetivo. 9. Pronome pessoal, demonstrativo e possessivo. Bibliografia sugerida: Livros didáticos da Língua Portuguesa de 1ª a 4ª série do ensino fundamental. Gramáticas Normativas. MATEMÁTICA: 1. Conjunto: universo, complementar, relação de pertinência, igualdade, desigualdade, inclusão, operações de conjuntos (união, interseção e diferença). 2. Números naturais: sistema de numeração decimal, operações fundamentais, múltiplos, divisores, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, potenciação, fatoração, critérios de divisibilidade. Problemas. 3. Números racionais: frações e decimais, operações, comparação, ordenação, simplificação. Problemas. 4. Grandezas e Medidas: comprimento, perímetro, capacidade, massa, superfície, volume, tempo e valor. Problemas. Bibliografia sugerida: SOARES, Eduardo Cerques.

Matemática com o Cerques. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva. SANCHES, Lucília Bechara, LIBERMAN, Marlúcia, WEY, Regina Lúcia Motta. Fazendo e compreendendo a Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva. SANTOS, leda Medeiros C.E., DARIN Áurea Joana S. Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. IBEP. SOUZA, Maria Helena Soares de. Matemática - série Brasil. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Ática. TESTE DE APTIDÃO: Associação de idéias a partir de imagens e/ou proposições.

15 - PEDREIRO I - DE ESTRUTURA: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de texto. 2. Ortografia. 3. Divisão Silábica. 4. Acentuação Gráfica. 5. Sinônimos e antônimos. 6. Pontuação. 7. Verbo: conjugação e emprego dos tempos e modos verbais. 8. Substantivo e adjetivo. 9. Pronome pessoal, demonstrativo e possessivo. Bibliografia sugerida: Livros didáticos da Língua Portuguesa de 1ª a 4ª série do ensino fundamental. Gramáticas Normativas.

MATEMÁTICA: 1. Conjunto: universo, complementar, relação de pertinência, igualdade, desigualdade, inclusão, operações de conjuntos (união, interseção e diferença). 2. Números naturais: sistema de numeração decimal, operações fundamentais, múltiplos, divisores, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, potenciação, fatoração, critérios de divisibilidade. Problemas. 3. Números racionais: frações e decimais, operações, comparação, ordenação, simplificação. Problemas. 4. Grandezas e Medidas: comprimento, perímetro, capacidade, massa, superfície, volume, tempo e valor. Problemas. Bibliografia sugerida: SOARES, Eduardo Cerques. Matemática com o Cerques. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva.

SANCHES, Lucília Bechara, LIBERMAN, Marlúcia, WEY, Regina Lúcia Motta. Fazendo e compreendendo a Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva. SANTOS, leda Medeiros C.E., DARIN Áurea Joana S. Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. IBEP. SOUZA, Maria Helena Soares de. Matemática - série Brasil. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Ática.

16 - PEDREIRO II - DE ALVENARIA: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de texto. 2. ,Ortografia. 3. Divisão Silábica. 4. Acentuação Gráfica. 5. Sinônimos e antônimos. 6. Pontuação. 7. Verbo: conjugação e emprego dos tempos e modos verbais. 8. Substantivo e adjetivo. 9. Pronome pessoal, demonstrativo e possessivo. Bibliografia sugerida: Livros didáticos da Língua Portuguesa de 1ª a 4ª série do ensino fundamental. Gramáticas Normativas.

MATEMÁTICA: 1. Conjunto: universo, complementar, relação de pertinência, igualdade, desigualdade, inclusão, operações de conjuntos (união, interseção e diferença). 2. Números naturais: sistema de numeração decimal, operações fundamentais, múltiplos, divisores, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, potenciação, fatoração, critérios de divisibilidade. Problemas. 3. Números racionais: frações e decimais, operações, comparação, ordenação, simplificação. Problemas. 4. Grandezas e Medidas: comprimento, perímetro, capacidade, massa, superfície, volume, tempo e valor. Problemas. Bibliografia sugerida: SOARES, Eduardo Cerques. Matemática com o Cerques. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva.

SANCHES, Lucília Bechara, LIBERMAN, Marlúcia, WEY, Regina Lúcia Motta. Fazendo e compreendendo a Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva. SANTOS, leda Medeiros C.E., DARIN Áurea Joana S. Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. IBEP. SOUZA, Maria Helena Soares de. Matemática - série Brasil. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Ática.

17 - PROFESSOR I: LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Leitura: - Compreensão, interpretação e análise crítica de textos informativos, jornalísticos e literários. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: - Ortografia, emprego das letras, acentuação gráfica, divisão silábica. - Pontuação. - Significação das palavras. - Formação das palavras. - Classes das palavras. - Regência verbal e nominal. - Concordância nominal e verbal. - Estrutura da oração e do período: Retos, Oblíquos e de tratamento. - Emprego dos pronomes relativos. - Variação lingüística (norma culta e norma popular). Bibliografia sugerida: 1 - SACCONI, Luiz Antônio. Gramática essencial da Língua Portuguesa. São Paulo, Atual, 1989. (ed. revista). CONHECIMENTOS DIDÁTICOS PEDAGÓGICOS: 1 - Princípios e objetivos da educação brasileira. 2 - A democratização da educação e da escola de 1°. Grau: - Acesso e permanência dos alunos. - Gestão democrática. 3 - Organização do processo de trabalho da escola: - Dimensão administrativa, política e pedagógica. 4 - Concepções de aprendizagem e práticas pedagógicas. 5 - A didática em diferentes correntes pedagógicas. 6 - Avaliação no ensino: dimensão político pedagógica. Bibliografia sugerida: 1 - AMAE EDUCANDO (orgs.). Avaliação, Belo Horizonte, Lancer (coletiva). 2 - BRASIL, Constituição Federativa. Brasília, 1988. 3 - GIUSTA, Angela da Silva. Concepções de aprendizagem e práticas pedagógicas. In: Educação em Revista, Belo Horizonte, n°. 1., Julho de 1985. 4 - LIBÂNEO, José Carlos. Didática, São Paulo, Cortez, 1993. 5 - LUKESI, Cipriano C. Avaliação educacional escolar: para além do autoritarismo. In: Rev. ANDE, São Paulo, n°. 10, 1986. 6 - SAVIANI, Dermeval. Escola e Democracia. 14a. ed., São Paulo, Cortez, 1986. DIDÁTICAS ESPECÍFICAS: 1 - Alfabetização e Língua Portuguesa no ensino de 1°. Grau: - Fundamentos lingüísticos, psicolinguísticos e sociolinguísticos. - Concepções e contextualização. - Implicações pedagógicas. - Aspectos metodológicos. - A proposta para ensino da Língua Portuguesa e suas práticas: Leitura, produção de textos e conhecimentos lingüísticos. Bibliografia sugerida: 1 - AMAE EDUCANDO (orgs.). Reflexões Construtivistas. Belo Horizonte, Lancer. (coletãnea). 2 - BARBOSA, José Juvêncio. Alfabetização e Leitura. São Paulo, Cortez, 1992. 3 - CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetização e Lingüística, São Paulo, Scipione, 1993. 4 - FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização, São Paulo, Cortez, 1993. 5 - LEMLE, Míriam. Guia teórico do alfabetizador, São Paulo, Ática, 1991. 6 - MINAS GERAIS, Secretaria de Estado da Educação, Superintendência Educacional. Programa de ensino de Língua Portuguesa de 1°. Grau. Belo Horizonte, 1993. 2 - Matemática: 1 - Questões referentes ao ensino da Matemática para a pré-escola e as quatro primeiras séries do 1°. Grau: - Fundamentação. - Estrutura. 2 - Tópicos essenciais do programa de 1a. à 4a. série: - Números. - Sistema de numeração decimal. - Operações com números naturais e fracionários. - Sistema de medidas. - Geometria. Bibliografia sugerida: 1 - AMAE EDUCANDO, (orgs.). Matemática em construção, Belo Horizonte, Lancer, (coletãnea). 2 - CASTILHO, Sõnia F. e DUARTE, Ana Lúcia. Matemática orientada. Belo Horizonte, Vigília, 1992. 3 - IMENES, JAKUBO, LELLIS. Matemática ao vivo. São Paulo. 1993. 4 - KAMI, Constance. A Criança e o número. Campinas, Papirus. 1992. 5 - MIGUEL, Antõnio e MIORIM, Angela. O ensino da Matemática no Primeiro Grau. São Paulo, 1988. 6 - MINAS GERAIS, Secretaria de Estado da Educação. Superintendência Educacional. Programa de ensino de matemática para o 1°. e 2°. Graus. Belo Horizonte, 1986. 7 - ,. Programa de Ensino de História para o 1°. e 2°. Graus. Belo Horizonte, 1986. 3 - Geografia e História: 1 - Superando o conceito de Estudos Sociais: Por um novo estudo da Geografia e História: 2 - A proposta curricular de Geografia e História para as quatro primeiras séries de 1°. Grau: - Fundamentação. - Conteúdo. - Aspectos metodológicos. Bibliografia sugerida:01 - ALMEIDA, Rosângela D. e outros. O espaço Geográfico: ensino e representação. São Paulo, Contexto, 1989. - BORGES, Gerusa Helena. Estudos Sociais-Minas-Patriazinha. São Paulo, FTD. 1988. 3 - CHAGAS, Maria de Freitas. Lendo e escrevendo as realidades mineiras. São Paulo, FTD. 1987. 4 - FIGUEIREDO, Rejane e outros, Descobrindo e construindo: O brasil. Belo Horizonte, Lê. 1993. 5 - LIMA, Dulce Marie e outros. O ensino de Estudos Sociais no 1°. Grau.Atual Editora. 6 - MINAS GERAIS, Secretaria de Estado de Educação, Superintendência Educacional, Programa de ensino de Geografia para o 1°. e 2°. Graus. 4 - Ciências: 1 - A proposta curricular de Ciências para s quatro séries do 1°. Grau: - Fundamentação. - Estrutura. - Aspectos metodológicos. 2 - Tópicos essenciais do programa da 1a. à 4a. série. - Ecologia. - Seres vivos. - Astronomia. Bibliografia sugerida: 1 - FRACALANZA, Hilário e outros. O ensino de Ciências no Primeiro Grau, São Paulo, 1986. 2 - GOWDAK, Demétrio e STAIFEL. Ronald. Pelos Caminhos das Ciências e Saúde. São Paulo. FTD. 1992. 3 - MINAS GERAIS, Secretaria de Estado da Educação, Superintendência Educacional. Programa de Ensino de Ciências para o 1°. e 2°. Graus. Belo Horizonte, 1986. 4 - MORAES, ROQUE. Ciências para as séries iniciais. Porto Alegre, Sagra, DC-Luzzotto, 1992. 5 - OLIVEIRA, Nyelda R. e WIKROTA, Jordelina Lage Martins. Descobrindo o ambiente. Belo Horizonte, 1992. PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais).

18 - SERVENTE ESCOLAR: LÍNGUA PORTUGUESA: . Leitura, compreensão e interpretação de textos. 1. Conhecimento da língua portuguesa (linguagem formal). 2. O nome e seu emprego. 3. O pronome e seu emprego. 4. Verbo: emprego de tempos e modos. 5. Concordância nominal e concordância verbal. 6. Regência verbal e nominal. 7. Frase, oração e período: aspectos sintáticos e semânticos. . 8. Ortografia. 9. Pontuação. Bibliografia sugerida: CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Nacional, 2005. CUNHA, Celso, CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001. LUFT, Celso Pedro. Novo guia ortográfico. São Paulo: Globo, 2000. SACCONI, Luiz Antõnio. Gramática essencial da língua portuguesa. São Paulo: Livros didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental. MATEMÁTICA: 1. Número e numeração; leitura, escrita, composição e decomposição de números, estruturas; características e princípios do sistema de numeração decimal. 2. Operação com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; processos operatórios e propriedades. 3. Geometria: construção do espaço tridimensional; figuras bidimensionais e tridimensionais e seus elementos, propriedades das figuras; ângulos.4. Grandezas e medidas construção dos conceitos de grandeza e de medida a partir da prática com unidades não padronizadas; medidas de comprimento, capacidade e massa; unidade fundamental, múltiplos e submúltiplos de cada grupo; cálculo do perímetro; medidas de tempo e valor; medida de temperatura. 5. Tratamento da Informação: Leitura e interpretação de dados apresentados por meio de tabelas e gráficos; identificação das possíveis maneiras de combinar elementos de uma coleção. Bibliografia sugerida: BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: matemática v.3. Brasília MEC/CEF, 1997. BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil: matemática. Brasília: MEC/CEF, 1998. .CONHECIMENTO PRÁTICO ESPECÍFICO: limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias; 2. Polimento de objetos, peças e placas de metal; 3. Transporte de móveis, máquinas e utensílios; 4. Uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo; 5.Limpeza de ruas e coleta de lixo; 6. Prevenção de acidentes; 7. Vigilância do patrimônio; 8 Serviços de protocolo e entrega de correspondências internas e externas; 9. Manutenção de pequenos reparos em instalações prediais; 10. Auxílio nos trabalhos elementares de almoxarifado, patrimônio, copa e outros; 11. Regras de hierarquias no serviço público municipal. Bibliografia sugerida: Experiência prática

19 - TRABALHADOR BRAÇAL: DE ESTRUTURA: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de texto. 2. Ortografia. 3. Divisão Silábica. 4. Acentuação Gráfica. 5. Sinônimos e antônimos. 6. Pontuação. 7. Verbo: conjugação e emprego dos tempos e modos verbais. 8. Substantivo e adjetivo. 9. Pronome pessoal, demonstrativo e possessivo. Bibliografia sugerida: Livros didáticos da Língua Portuguesa de 1ª a 4ª série do ensino fundamental. Gramáticas Normativas. MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO: 1. Conjunto: universo, complementar, relação de pertinência, igualdade, desigualdade, inclusão, operações de conjuntos (união, interseção e diferença). 2. Números naturais: sistema de numeração decimal, operações fundamentais, múltiplos, divisores, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, potenciação, fatoração, critérios de divisibilidade. Problemas. 3. Números racionais: frações e decimais, operações, comparação, ordenação, simplificação. Problemas. 4. Grandezas e Medidas: comprimento, perímetro, capacidade, massa, superfície, volume, tempo e valor. Problemas. Bibliografia sugerida: SOARES, Eduardo Cerques. Matemática com o Cerques. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva. SANCHES, Lucília Bechara, LIBERMAN, Marlúcia, WEY, Regina Lúcia Motta. Fazendo e compreendendo a Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva. SANTOS, leda Medeiros C.E., DARIN Áurea Joana S. Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. IBEP. SOUZA, Maria Helena Soares de. Matemática - série Brasil. ia a 4a séries do ensino fundamental. Ed. Ática.CONHECIMENTO PRÁTICO ESPECÍFICO: 1.Conhecimento da rotina das atividades do Trabalhador Brasal. 2. Conhecimento de limpeza, encaminhamento e destinação dos diversos tipos de materiais. 3. Noções de armazenamento de materiais e produtos. Conhecimento ferramentas e equipamentos. 4. Noções de serviços de ajudante em geral. Serviços de capina, roçagem e similares. 5. Carregamento e descarregamento de materiais diversos em caminhões. 6. Noções de higiene e segurança do trabalho. Bibliografia sugerida: Experiência prática. TESTE DE APTIDÃO: Associação de idéias a partir de imagens e/ou proposições.