PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
EDITAL 002/2011 - SESAU

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - PMG, através da Secretaria Municipal de Administração - ADM, torna público que fará realizar, sob responsabilidade da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, nos termos do disposto no Processo Administrativo nº.10.907/2011, CONCURSO PÚBLICO, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, objetivando o provimento das vagas existentes, das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas durante a validade deste concurso, para os empregos do Quadro de Empregos Permanentes da PMG, relacionados neste Edital, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Os empregos e o número de vagas são os estabelecidos na TABELA DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL; as habilitações e salários, são os estabelecidos no Anexo III; a taxa de inscrição e jornada de trabalho são os estabelecidos no Capítulo XI do presente Edital; e no Anexo IV, a descrição sumária das atividades.

2. O Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município de Guarujá, podendo ser acompanhado no endereço eletrônico: www.guaruja.sp.gov.br.

3. O Concurso Público terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados para os empregos existentes, colocados em concurso, para o provimento das vagas existentes, das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas, durante a validade deste concurso, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ou do regime jurídico prevalente na PMG.

4. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Guarujá de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados. O aproveitamento dos classificados dar-se-á gradualmente, conforme necessidades da Prefeitura Municipal de Guarujá, obedecida rigorosamente, a lista de candidatos classificados.

4.1. O cadastro de candidatos, formado por candidatos classificados excedentes à disponibilidade de vagas atuais, assegurará aos candidatos que dele fizerem parte, prioridade na convocação para admissão futura, decorrente da existência de vagas para os empregos colocados em Concurso, nos termos do presente Edital, no período de sua validade.

5. As provas serão realizadas no município de Guarujá.

5.1. Havendo necessidade, a realização das provas poderá acontecer, em dias de domingo ou feriados.

II - DAS INSCRIÇÕES

6. As inscrições serão recebidas no período de 26 de setembro a 07 de outubro de 2011. Serão efetuadas exclusivamente via Internet, por meio do endereço eletrônico: www.guaruja.sp.gov.br, exceto para aqueles com direito a isenção de pagamento (item 15).

7. O interessado não poderá, em hipótese alguma, requerer devolução da importância paga e/ou alteração do código referente a opção a que estiver se candidatando, mesmo que, posteriormente, seja constatado erro por parte do candidato, ao registrar o código da opção desejada.

8. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

9. O preenchimento correto da Ficha de Inscrição será de total responsabilidade do candidato.

10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vierem a causar à Prefeitura Municipal de Guarujá.

11. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Estar de acordo com os termos do presente Edital;

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

c) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando o documento comprobatório;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ter sido, quando do exercício do cargo ou função pública, demitido por justa causa ou a bem do serviço público;

h) Até a data da apresentação dos documentos para a admissão, possuir a escolaridade e a habilitação exigida para o exercício do emprego, de acordo com o estabelecido no Anexo III do presente Edital.

i) Não ter antecedentes criminais.

j) Não estar, no ato da posse, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;

k) Não ser aposentado por Invalidez;

l) Não estar com idade para aposentadoria compulsória.

m) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

n) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre, a ser comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Guarujá;

11.1 No caso do candidato inscrever-se para mais de um emprego considerar-se-á a última inscrição efetivada paga, tendo em vista que o candidato poderá se inscrever para apenas uma das opções, já que as provas serão simultâneas (mesmo dia e mesmo horário).

12. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes das habilitações contidas no Anexo III do presente Edital, e das exigências contidas no item 11 deste Capítulo. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos e habilitados, o candidato que não os apresentar na data da convocação para apresentação dos documentos para admissão na Prefeitura Municipal de Guarujá, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

13. INSCRIÇÃO PELA INTERNET

13.1. O candidato deverá, no período de inscrição, acessar o endereço eletrônico: www.guaruja.sp.gov.br, ler atentamente o Edital 002/2011 - SESAU, preencher corretamente a Ficha de Inscrição e emitir o boleto bancário com a taxa de inscrição correspondente.

13.2. Pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via Internet, por meio de pagamento de ficha de compensação por código de barras, conforme valor constante no Capítulo XI deste Edital.

13.2.1. O pagamento da taxa não poderá ser efetuado por meio das seguintes modalidades: depósito bancário, em Casas Lotéricas, em Supermercados, ou quaisquer outras formas que não sejam a prevista no item 13.2 (pagamento de ficha de compensação por código de barras).

13.2.2. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições, respeitando o horário bancário.

13.2.3. O pagamento da importância correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

13.2.4. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

13.3. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição e pagamento da taxa de inscrição.

13.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no endereço eletrônico www.guaruja.sp.gov.br, 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta ou falha de informação, o candidato deverá entrar em contato com a Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, por intermédio dos telefones (0xx11) 4224-4834 ou 4221-4552, nos dias úteis, das 8h00 às 17h00, para verificar o ocorrido.

13.5. Após as 23h59min (horário de Brasília) do último dia de inscrição, a Ficha de Inscrição não estará mais disponibilizada no endereço eletrônico.

13.5.1 A inscrição é caracterizada pelo preenchimento da ficha e pelo pagamento do boleto bancário, portanto, não serão considerados como inscrições os cadastros preenchidos sem o respectivo pagamento.

13.5.2. Não será possível preencher a Ficha de Inscrição, no período de inscrição, e pagar a taxa no dia seguinte ao de encerramento das inscrições.

14. A Prefeitura Municipal de Guarujá não se responsabilizará por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

15. INSCRIÇÃO COM DIREITO A ISENÇÃO DO PAGAMENTO

15.1 O candidato que, nos termos dos critérios abaixo discriminados, se declarar como economicamente hipossuficiente, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, de acordo com os seguintes procedimentos:

a) comparecer entre os dias 26 de setembro a 30 de setembro de 2011, das 10:00hs às 16:00hs, pessoalmente, no Ginásio Marivaldo Fernandes - GUAIBÊ, sito à Av. Santos Dumont 420 - Bairro Santo Antônio - GUARUJÁ - SÃO PAULO;

b) preencher requerimento de inscrição e a declaração comprobatória de sua condição de hipossuficiência econômica, para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Guarujá, declarando estar atendendo às exigências do respectivo Edital que rege o concurso público;

c) apresentar para análise, sob sua integral responsabilidade, a seguinte documentação: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com identificação do último registro funcional, onde não deve constar a vigência de contrato de trabalho (demonstração da condição de desempregado) ou que comprove estar empregado e receber como renda até um salário mínimo; e documento que comprove a vigência de seguro desemprego, se houver;

d) apresentar o original e cópia dos documentos citados acima, sendo que as cópias ficarão retidas para posterior análise da condição apresentada.

15.2 Uma vez que o candidato tomará ciência do deferimento ou indeferimento no ato de sua inscrição como economicamente hipossuficiente, em caso de indeferimento, não caberá recurso.

16. INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU NECESSIDADES ESPECIAIS

16.1. Será assegurado aos candidatos com deficiência ou portadores de necessidades especiais que declarem tal condição no momento da inscrição, e que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela legislação pertinente, o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada emprego, respeitando-se o critério de aproximação: para o número inteiro subseqüente, se o cálculo resultar em número inteiro seguido de fração igual ou superior a 0,5 (meio); ou para o número inteiro inferior, se o cálculo resultar em número inteiro seguido de fração inferior a 0,5 (meio).

16.2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego, especificadas no Anexo IV deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

16.3. O candidato deverá:

a) Preencher a Ficha de Inscrição, conforme especificado nos itens de 1 a 14, inclusive registrando o tipo de deficiência de que é portador e se há necessidade da prova: ou em Braile, ou ampliada, ou de alguma outra condição especial para sua realização.

b) Pagar a taxa correspondente, de acordo com o Capítulo XI do presente Edital.

c) Nos termos do artigo 39, inciso IV do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99, o candidato portador de necessidades especiais, dentro do prazo previsto para as inscrições, deverá obrigatoriamente, entregar junto a Prefeitura Municipal de Guarujá - Paço Raphael Vitiello, sito à Av. Santos Dumont, n°.640 - Bairro de Santo Antonio - Guarujá - SP, (térreo - sala 33), das 12:00hs às 16:00hs - LAUDO MÉDICO original ou cópia autenticada emitido por órgão e profissional competente de saúde, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar o previsão de adaptação de sua prova. Laudo médico expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições.

16.3.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá proceder conforme estabelecido no item 16.3, letra a, e levar no dia da realização da prova um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

16.3.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhado de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

16.4. O candidato que não declarar ser portador de deficiência ou necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 16.3, neste Edital, não será considerado portador de necessidades especiais e, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

16.5. Não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, o candidato que não a solicitar nos termos do item 16.3, letra a, deste Edital.

16.6. Aos candidatos portadores de necessidade especiais aplicam-se, no que couber, as normas constantes do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99.

16.7. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência(s) aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3° e 4° do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99 e na condição definida na Súmula 377/STJ de 5/5/2009.

16.8. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

16.9. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os empregos.

16.9.1. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, especificando na Ficha de Inscrição essa condição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, entregue junto com os documentos constantes do item 16.3, letra c.

16.10. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

16.11. Não haverá, qualquer que seja a hipótese alegada, leitura de prova para candidato portador de deficiência (cego).

16.12. Não havendo candidatos aprovados, para o atendimento previsto neste item, a(s) vaga(s) será(ão) preenchida(s) por candidatos não portadores de deficiência(s), na estrita observância da Lista Geral de Classificação Final.

16.13. O candidato portador de deficiência(s) que, não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

III - DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO

17. A AVALIAÇÃO será realizada através da aplicação de PROVA OBJETIVA com 50 (cinqüenta) questões objetivas, de conhecimentos específicos, com 4 (quatro) alternativas de múltipla escolha com valor de 2 (dois) pontos para cada questão, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

17.1. A PROVA OBJETIVA será eliminatória e classificatória, mediante aplicação do critério de Nota de Corte.

17.1.1. A Nota de Corte corresponderá ao limite de VAGAS TOTAIS estabelecido na Tabela de Habilitação e de Classificação Final.

17.1.2. O candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinqüenta) pontos, nos termos constantes deste Edital, será excluído do Concurso Público, não obtendo classificação, mesmo que incluso na Nota de Corte, e poderá obter informação relativa ao seu desempenho na PROVA OBJETIVA no site www.guaruja.sp.gov.br, mediante identificação pelo seu número de inscrição e CPF.

17.1.3. A PROVA OBJETIVA versará sobre assuntos do Conteúdo Programático (Anexo V).

17.1.4. O tempo máximo para a realização da PROVA OBJETIVA será de 04 (quatro) horas para os médicos e enfermeiros e de 03 (três) horas para os demais empregos, nele incluído o tempo necessário para a transcrição das respostas: da Folha de Resposta Intermediária para a Folha de Resposta Definitiva.

17.1.5. A Nota Final do candidato será igual à nota obtida na PROVA OBJETIVA.

18. Os candidatos serão listados pela ordem decrescente do valor da nota final, de acordo com cada opção.

18.1. Obtida a lista por ordem decrescente, na PROVA OBJETIVA, nos termos do item anterior, aplicar-se-á o critério de Nota de Corte com o objetivo de se obter, quando possível, uma lista de candidatos classificados até o limite de VAGAS TOTAIS estabelecido na Tabela de Habilitação e de Classificação Final.

TABELA DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

CÓD.

Emprego

Vagas disponíveis

Vagas disponíveis Portador de Deficiência

Total de Vagas disponíveis

Cadastro Reserva

VAGAS TOTAIS

Quantidade de Candidatos que comporão a Classificação Final

01

MÉDICO SOCORRISTA

26

01

27

500

527

02

ENFERMEIRO PADRÃO

08

00

08

500

508

03

SERVENTE

53

3

56

500

556

04

RECEPCIONISTA

09

01

10

500

510

IV - DAS PROVAS

19. Na prova com questões objetivas o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha intermediária de Respostas. A Folha Definitiva de Respostas será entregue ao candidato mediante a devolução do Caderno de Questões da prova objetiva.

20. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a Folha Intermediária e, em seguida, para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. O preenchimento dos dados é de responsabilidade do candidato.

21. A Folha Definitiva de Respostas é o único documento válido para a correção eletrônica e que deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

22. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

23. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

24. Em hipótese alguma, haverá substituição do Caderno de Questões ou da Folha Definitiva de Respostas.

25. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

26. Os dois últimos candidatos presentes na sala, só poderão retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de Prova.

27. A Folha de Respostas Intermediária ficará em poder do candidato para posterior conferência do gabarito.

28. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

29. Qualquer dúvida relacionada a questão de prova poderá ser registrada em impresso próprio (Folha de Ocorrência de Prova), fornecido pela autoridade competente da sala, no decorrer ou término da prova.

30. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, vistas, revisão de provas ou de resultados, em quaisquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

31. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, não fornecerá exemplares do Caderno das Provas a candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

V - DOS PROCEDIMENTOS

32. As provas serão realizadas no município de Guarujá.

32.1. A convocação para a realização das provas será efetuada mediante publicação dos competentes Editais de Convocação no Diário Oficial do Município de Guarujá, podendo ser acompanhado através do endereço eletrônico www.guaruja.sp.gov.br.

32.1.1. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das provas.

33. Não serão admitidas solicitações, anteriores ou posteriores, de aplicação de provas em local, dia e horário fora dos preestabelecidos.

34. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei 9053/2007 - Código de Trânsito Brasileiro ou Passaporte brasileiro. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

35. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de comprovante de inscrição e de um dos documentos citados no item anterior, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha.

36. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais quando do recebimento da prova. Caso haja alguma não conformidade com os dados da Ficha de Inscrição, deverá o mesmo solicitar ao fiscal aplicador da prova que registre em folha de ocorrência a não conformidade e a devida correção.

37. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto. Em casos especiais, será acompanhado pelo fiscal.

38. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, com ou sem necessidade especial.

39. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) não devolver integralmente o material recebido, exceto a Folha de Respostas Intermediária;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

k) não permitir, se solicitado, a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

40. Os candidatos serão identificados em definitivo, por ocasião da realização das provas, em todas as etapas, se necessário, mediante aplicação de metodologia alicerçada em digitalização, para se obter a segurança necessária em relação aos candidatos presentes às provas.

VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

41. A classificação será única para cada emprego codificado.

42. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate:

a) o maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos, somente para médicos e enfermeiros;

b) o maior número de dependentes;

c) maior idade;

d) persistindo o empate, a escolha será feita através de sorteio.

43. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, em lista de classificação para cada emprego.

44. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de deficiência).

45. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

46. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

47. O gabarito da prova estará a disposição junto ao D. O do Município de Guarujá, de acordo com o cronograma.

VII.- DOS RECURSOS

48. Será admitido recurso quanto à realização das provas, gabarito das provas objetivas e do resultado final do Concurso Público.

49. Os recursos deverão ser interpostos nos seguintes prazos:

I. 1 (um) dia útil da data da realização das provas;

II. 2 (dois) dias úteis da data da divulgação no Diário Oficial do Município de Guarujá, para os atos expedidos pela Comissão do Concurso Público, citados como passíveis de recursos no Capítulo X.

50. O prazo de interposição de recurso será contado tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente do evento que lhe deu origem.

51. Todos os recursos poderão ser protocolados no horário das 12:00hs às 16:00hs, no PAÇO MUNICIPAL RAPHAEL VITIELLO: AV. SANTOS DUMONT, 640 - (Térreo - Sala 33), BAIRRO SANTO ANTONIO, GUARUJÁ - SÃO PAULO.

52. O recurso deverá conter as seguintes informações:

a) nome do candidato;

b) número de inscrição;

c) nome e número do documento de identidade;

d) nome do emprego para o/a qual se inscreveu, bem como o respectivo código;

e) número e ano do Edital do concurso;

f) endereço completo;

g) a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

h) local, data e assinatura do candidato.

53. Não será aceito recurso interposto por correio, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

54. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido, sendo considerado, para tanto, a data de seu protocolo no local especificado no item 51.

55. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

56. A decisão do recurso será dada ao conhecimento do candidato requerente, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá.

57. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.

VIII - DA CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO

58. A convocação e a admissão obedecerão rigorosamente a classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação.

58.1. A convocação para a admissão será feita pela Secretaria Municipal de Administração - ADM, por intermédio do Diário Oficial do Município de Guarujá, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer, na data e horário determinados no Diário Oficial do Município de Guarujá, ao endereço determinado no instrumento de convocação.

58.2. O candidato deverá cumprir todos os prazos para entrega dos documentos exigidos, quais sejam:

a ) Cédula de Identidade (RG);

b ) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c ) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral www.tse.gov.br;

d ) Carteira Profissional Original (quantas possuir), e cópia da página com foto (frente e verso);

e ) 02 (duas) fotos 2X2 ou 3X4, coloridas;

f ) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP, mais pesquisa junto a CEF e/ou Banco do Brasil;

g ) Aos estrangeiros, comprovante de naturalização ou Carteira de Identidade;

h ) Certificado Militar, para os homens com idade inferior a 45 anos;

i ) Declaração, Certificado ou Diploma que concluiu o curso do Ensino Superior, reconhecido pelo MEC, e Registro no Conselho respectivo (devidamente regular e atualizado);

j ) Declaração de Bens ou, cópia do Imposto de Renda ( Bens );

k) Atestado de Antecedentes Criminais www.ssp.sp.gov.br/atestado;

l ) Não estar respondendo a processo relativo ao exercício da profissão.

59. A admissão do candidato decorrerá da assinatura de Contrato Individual de Trabalho com a Prefeitura Municipal de Guarujá, o qual reger-se-á pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., preceitos Constitucionais e Legislação Municipal em vigor.

60. A aprovação no Concurso Público, não implica em obrigatória admissão do candidato aprovado, cabendo a Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos, observando a ordem de classificação final, os critérios de conveniência e oportunidade, o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade do Concurso Público, a exclusivo critério e necessidade do serviço público, bem como obedecendo aos limites impostos pelo art.169 § 1º da Constituição Federal e pela Lei Complementar 101 de 04/05/2000.

61. O período de estágio probatório será em conformidade com as Leis Municipais vigentes.

62. Não será admitido o candidato que, na data indicada para a entrega da documentação, não possuir os requisitos exigidos para o emprego conforme previsto neste Edital.

63. A admissão dos candidatos, ficará condicionada à apresentação dos documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Administração - ADM, quando da convocação.

64. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a Homologação.

65. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Guarujá, durante o período de validade do Concurso Público.

66. Os candidatos que atenderem à convocação para a admissão e recusarem-se ao preenchimento de vaga, serão excluídos em caráter irrevogável e irretratável do cadastro de candidatos, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.

67. Por ocasião da admissão, o candidato será submetido a exame médico pelo corpo técnico da Prefeitura Municipal de Guarujá, especificamente designado para este fim, ou entidades credenciadas pela mesma, e a exames laboratoriais, para avaliação de sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao emprego a que concorre. Tudo de caráter eliminatório.

67.1 Quando do ato admissional, será informado ao candidato a data de efetivação dos exames médicos. O não cumprimento ao determinado com relação a data, ensejará a desclassificação do concursado.

67.2 Após a admissão do candidato, a necessidade especial existente não poderá ser argüida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total.

68. Se houver alteração na estrutura de empregos e salários da Prefeitura Municipal de Guarujá, o aproveitamento dos candidatos dar-se-á considerando as atividades para os empregos contidos neste Edital, mantendo-se a classificação obtida.

69. Será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos habilitados o candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Capítulo no prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Administração - ADM, da Prefeitura Municipal de Guarujá.

70. O não comparecimento no prazo estipulado, quando convocado, implicará em sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público Edital 002/2011 - SESAU. A comprovação, quando for o caso, dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá.

71. Não será deferido, pedido de Licença Sem Vencimentos, aos admitidos pelo concurso, antes de 3 (três) anos de efetivo exercício no emprego.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

72. A inscrição do candidato implicará o conhecimento, a tácita e integral aceitação das condições do Concurso Público estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento ou incompreensão.

73. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

74. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados, no Diário Oficial de Guarujá, na seção da Secretaria de Administração, sempre assinadas pela Comissão do Concurso Público, ou por seu presidente, não se aceitando justificativa para o desconhecimento ou incompreensão dos prazos e condições neles assinalados.

75. Não serão aceitos pedidos de revisão de prova ou de nota, ou, ainda, vistas de prova, qualquer que seja a hipótese alegada.

76. À Prefeitura Municipal de Guarujá é facultada a homologação parcial ou total do Concurso Público.

77. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

78. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a admissão do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

79. Antes da realização das provas, o candidato poderá desistir formalmente de sua inscrição ao Concurso, encaminhando requerimento específico para a Comissão do Concurso Público, no endereço, horário e formato previstos nos itens 51 e 52 deste Edital.

80. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

81. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado junto ao Diário Oficial do Município de Guarujá.

82. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para admissão e exercício correrão exclusivamente por responsabilidade do próprio candidato.

83. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso.

84. A Prefeitura Municipal de Guarujá e a USCS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

85. À Prefeitura Municipal de Guarujá é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

86. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e avisos referentes a este Concurso Público.

87. A Prefeitura Municipal de Guarujá não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

88. A Prefeitura Municipal de Guarujá e a USCS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) ausência de pessoas, no endereço indicado pelo candidato, para assinar o documento comprobatório de recebimento do telegrama.

89. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Guarujá, conjuntamente com a USCS.

90. Por necessidade do Serviço Público e a critério único e exclusivo do Chefe do Executivo, o admitido poderá, a qualquer tempo, ser lotado junto a qualquer Secretaria no âmbito do Poder Público Municipal de Guarujá.

91. Após cumprida todas as etapas do Concurso Público Edital 002/2011 - SESAU, o mesmo será Homologado no todo ou em parte pelo Chefe do Executivo da Prefeitura Municipal de Guarujá, e publicado junto ao Diário Oficial do Município de Guarujá.

X - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATAS PROVÁVEIS

Recebimento das Inscrições

26 de setembro a 07 de outubro de 2011

Recebimento das inscrições de candidatos economicamente hipossufucientes

26 a 30 de setembro de 2011

Publicação no Diário Oficial do Município da lista dos candidatos inscritos, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br

15 de outubro de 2011

Data reserva para interposição de recurso referente a lista dos candidatos inscritos

17 e 18 de outubro de 2011

Publicação no Diário Oficial do Município da convocação para realização da PROVA OBJETIVA, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br

22 de outubro de 2011

Realização da PROVA OBJETIVA

30 de outubro de 2011

Data reservada para interposição de recurso referente a aplicação da PROVA OBJETIVA

31 de outubro de 2011

Publicação no Diário Oficial do Município do gabarito da PROVA OBJETIVA, podendo ser acompanhado pelo site www.guaruja.sp.gov.br

05 de novembro de 2011

Datas reservadas para interposição de recurso referente ao gabarito da PROVA OBJETIVA

07 e 08 de novembro de 2011

Publicação no Diário Oficial do Município das notas dos candidatos na PROVA OBJETIVA, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br

19 de novembro de 2011

Datas reservadas para interposição de recurso referente às notas dos candidatos na PROVA OBJETIVA

21 e 22 de novembro de 2011

Publicação no Diário Oficial do Município da CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br

26 de novembro de 2011

Datas reservadas para interposição de recurso referente a CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br

28 e 29 de novembro de 2011

Publicação no Diário Oficial do Município da CLASSIFICAÇÃO FINAL, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br

07 de dezembro de 2011

Publicação no Diário Oficial do Município da Homologação do Concurso Público Edital 002/2011 - SESAU.

09 de dezembro de 2011

XI - TAXAS DE INSCRIÇÃO E JORNADA SEMANAL DE TRABALHO

CÓD.

EMPREGO

TAXA DE INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

01

MÉDICO SOCORRISTA

R$ 50,00

Plantões de 12 horas

02

ENFERMEIRO PADRÃO

R$ 50,00

Regime de 44 hs / semanais

03

SERVENTE

R$ 20,00

40 hs / semanais

04

RECEPCIONISTA

R$ 20,00

44 hs/semanais

ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO À Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

___________________________________________________, RG n° __________________, CPF n° __________________, venho requerer a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para o emprego de , do Concurso Público Edital 002/2011 - SESAU, da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - PMG, nos termos da legislação municipal, e do referido Edital, juntando a competente documentação, assumindo, sob as penas da lei, que essa é verdadeira e idônea.

Nestes termos Pede deferimento.

Guarujá, ____ de ______________________ de 2011.

____________________________________
assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

DECLARAÇÃO

Eu, ________________________________________________, RG n° ____________________, CPF n° ____________________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição para o emprego de , prevista na legislação municipal, nos termos do Concurso Público Edital nº. 002/2011 - SESAU, da Prefeitura Municipal de Guarujá, que me encontro na condição de desempregado(a).

Guarujá, ____ de ______________________ de 2011.

____________________________________
assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO III

CÓD.

EMPREGO

HABILITAÇÃO

* Salário BASE (R$)

01

MÉDICO SOCORRISTA

Ensino Superior Completo em Medicina, e CRM

470,82 por plantão + GAPP **

02

ENFERMEIRO PADRÃO

Ensino Superior Completo em Enfermagem, e COREN

1.635,93

03

SERVENTE

Alfabetizado

638,12

04

RECEPCIONISTA

Ensino Fundamental Completo

756,42

(*) GDI : 6% do Salário Base (Lei Mun. 3030 - Dec. Mun. 7587).
Abono Fixo : R$ 180,00 (cento e oitenta reais) até abril/2012.
Aux. Alimentação: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) até abril/2012.

(**) GAPP (Gratificação por Assiduidade, Pontualidade e Produtividade): Plantão semanal (2ª a 6ª feira) - valor= R$ 400,00; Plantão de final de semana - valor= R$ 600,00.

ANEXO IV - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS EMPREGOS

92. MÉDICO SOCORRISTA

Praticar atividades médicas, respeitando o Código de Ética Médica e as determinações do Ministério da Saúde, no que se refere a atendimento médico dos Socorristas.

93. ENFERMEIRO PADRÃO Descrição Sumária

Prestar assistência ao paciente em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Executar atividades correlatas quando determinadas pelo superior imediato.

São atribuições privativas do Enfermeiro:

a) dirigir e chefiar o serviço e unidade de enfermagem;

b) organizar e dirigir os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas;

c) planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem;

d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

e) consulta de enfermagem;

f) prescrição da assistência de enfermagem;

g) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

h) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

i) participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

j) participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

k) prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

l) participar de projetos de construção ou reforma de unidades;

m) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;

n) participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;

o) participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;

p) prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;

q) participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

r) acompanhar a evolução e o trabalho de parto;

s) executar a assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;

t) participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

u) participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

v) participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

x) participar da elaboração e da operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

z) participar do desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;

y) participar de bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.

94.SERVENTE Descrição Sumária

Executar serviços de limpeza, manutenção e conservação do ambiente, dos móveis e utensílio. Conservar vidros e fachadas, limpa recintos e acessórios. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executar atividades correlatas quando determinadas pelo superior imediato.

95.RECEPCIONISTA Descrição Sumária

Recepcionar e prestar serviços de apoio aos munícipes e servidores; prestar atendimento telefônico e fornece informações; controlar agenda e eventos; receber visitantes, averiguar suas necessidades e dirigí-los ao lugar ou às pessoas procuradas; observar normas internas de segurança, conferindo documentos e notificando os seguranças sobre presenças estranhas. Organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano. Executar atividades correlatas quando determinadas pelo superior imediato.

ANEXO V - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÉDICO SOCORRISTA:

SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias.

A Organização do Sistema de Urgência. Noções básicas de urgência/emergência na prática médica. A abordagem inicial ao paciente traumatizado. Identificação e tratamento do choque hemorrágico. Trauma cranioencefálico e raquimedular. Trauma de tórax. Trauma abdominal. Trauma de extremidades. Reanimação cardiorrespiratória-cerebral. Urgência e emergência hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Pneumonias. Insuficiência renal aguda. Urgências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Síndromes diarréicas agudas. A abordagem ao paciente etilista crônico nas urgências. Intoxicação alcoólica aguda. A abordagem ao paciente com abdome agudo. Ingestão de corpos estranhos. A abordagem ao paciente com descompensacão hepática aguda. Meningites virais e bacterianas. Septicemias. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular encefálico. A abordagem ao paciente com crise convulsiva. Toxicologia: conduta geral nas intoxicações. Acidentes por animais peçonhentos. Choque séptico. Acesso vascular: indicações e técnicas. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico: interpretação de gasometria arterial. Desequilíbrio hidroeletrolítico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e anti-rábica. Doenças infecto-contagiosas: DST e AIDS. Sinusites, amigdalites, diagnóstico diferencial de hiperemias oculares. Doenças da pele e tecido celular subcutâneo: processos alérgicos agudos, abscessos. Ortopedia: avaliação inicial de fraturas; entorses; mialgias; lombalgias. Urgências em psiquiatria: avaliação inicial, síndrome de abstinência de álcool.

ENFERMEIRO PADRÃO:

Sistema Único de Saúde (SUS): Lei Federal nº. 8080 de 10/09/1990. Norma do Programa de Imunização da Secretaria do Estado da Saúde; Programas de Saúde da Secretaria do Estado da Saúde; Administração de Enfermagem; Manual de Vigilância Sanitária da Secretaria do Estado da Saúde; Manual de Vigilância Epidemiológica da Secretaria do Estado da Saúde; Fundamentos e Prática de Enfermagem: Técnicas Básicas e Administração de Medicamentos; Trabalho em Equipe; Normas dos Programas de Tuberculose e Hanseníase da Secretaria do Estado da Saúde; Enfermagem Médico-Cirurgica: Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico. Atuação de enfermagem na central de material. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças crônico-degenerativas (Diabetes, Hipertensão Arterial). Assistência de enfermagem a pacientes com doenças respiratórias e doenças transmissíveis. Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de enfermagem à saúde da mulher (planejamento familiar, pré-natal, parto, puerpério, climatério, prevenção do câncer uterino e de mama).Assistência de enfermagem a saúde da criança (cuidados com recém nascido, crescimento e desenvolvimento, amamentação, intercorrências na infância). Enfermagem em urgências e emergências: Primeiros socorros. Atenção a saúde do idoso: Independência funcional e autonomia. Vulnerabilidade. Vigilância à saúde: Vigilância sanitária e epidemiológica. Doenças de notificação compulsória. Ações de bloqueio e busca ativa. Biossegurança. Imunização. Visita domiciliar. Administração aplicada à enfermagem: Planejamento, supervisão e avaliação. Lei de exercício profissional, ética e legislação. Hipertensão arterial sistêmica (HAS) e Diabetes Mellitus (DM): protocolo/Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Área Técnica de Diabetes e Hipertensão Arterial. - Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

SERVENTE:

Conhecimentos Básicos

PORTUGUÊS: Ortografia. Plural Substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Compreensão de textos.

MATEMÁTICA: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistemas de medidas. Sistema monetário nacional.

Prova Situacional: Questões que simulam as rotinas do trabalho diário.

RECEPCIONISTA:

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Divisão silábica. Pontuação. Adjetivos e substantivos (flexão). Verbos (tempos, modos e vozes). Pronome (emprego e colocação). Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Estrutura e formação das palavras. Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos.

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais: operações e problemas. Equações de 1o e 2o graus e sistemas: resolução de problemas. Razão e proporção e números proporcionais. Regra de 3 simples e composta. Porcentagem e juro simples e composto. Teoria dos conjuntos. Probabilidade. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro.

Prova Situacional: Questões que simulam as rotinas do trabalho diário.