PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE ABERTURA N° 03/2011-SAM 01

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar concurso público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, por meio do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, para preenchimento de vagas nas funções constantes da Tabela abaixo, da Prefeitura de Guarulhos, a realizar-se de acordo com os Decretos n.% 1 5.214/1989, 22.353/2003 e 23.704/2006, Lei Federal n.° 7.853/1989; Lei Orgãnica Municipal de Guarulhos e Lei Municipal n.° 4.772/96,Lei Municipal n° 6.706/10 e Decreto Municipal n° 28.484/11, obedecidas às normas deste Edital, conforme autorização contida no processo n°. 54.442/2010.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

Instruções Especiais

1. DAS FUNÇÕES

1.1. As funções, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo,

N° Concurso / código

Funções

N° de Vagas

Pré-Requisitos

Carga Horária

Salários
R$

Taxa inscrição

1541

ALUNO GUARDA CIVIL MUNICIPAL (sexo masculino)

80

Ensino Médio completo, ser portador da CNH -categoria "C", ou superior, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito

40 h

930,08

45,00

1542

ALUNO GUARDA CIVIL MUNICIPAL (sexo feminino)

40

Ensino Médio completo, ser portador da CNH - categoria "C", ou superior, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito

40 h

930,08

45,00

1.2. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, das vagas relacionadas na Tabela do item 1.1, nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do concurso e serão providas mediante admissão dos candidatos nele habilitados.

1.3. Os salários mencionados serão recebidos durante o período de capacitação a qual será submetido o Aluno Guarda Civil Municipal.

1.4. O Aluno Guarda Civil Municipal passará por um período de capacitação de até 12 meses, sendo sua aprovação condição indispensável à promoção para o emprego público de Guarda Civil Municipal 38 Classe, com salário de R$1.550,13 e Gratificação por Exposição a Riscos de Vida de R$279,02 em valores de fevereiro/11.

1.5. Os salários mencionados correspondem a proporção de 60% do salário recebido pelo Guarda Civil Municipal - 3a classe, do mês de fevereiro/11 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

1.5.1 O Aluno Guarda receberá durante o período de capacitação :

a) Gratificação por Exposição a Risco de Vida no valor de R$ 279,02 ;

b) Vale Refeição ou Alimentação no valor de R$ 253,00, e

c) Vale Transporte (desconto de 4% do salário).

1.6. Os ocupantes da função ficarão sujeitos à prestação da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser cumpridas em regime de revezamento (escala), se for o caso.

1.7. Em razão das características da função, não serão reservadas vagas a candidatos portadores de necessidades especiais, conforme disposto no artigo 38, inciso II do Decreto Federal n° 3.298/99.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso e no ato da admissão, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal, e aqueles que encontram-se com visto permanente, conforme artigos 95 e 101 da lei n° 6.815/80;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para a função,

f) possuir ensino médio completo;

g) ser portador da Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C" ou superior, expedida pelo Conselho Nacional de Trãnsito;

h) ter estatura mínima descalço de 1,60m se mulher e 1,65 se homem sendo que a aferição se dará por ocasião da aplicação do Teste de Aptidão Física;

i) não registrar antecedentes criminais, decorrentes de decisão condenatória transita em julgado por prática de ato incompatível com a idoneidade exigida para o exercício da função

j) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

k) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

I) não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público de qualquer dos entes

federativos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades.

m) Não exercer qualquer outra atividade considerada incompatível com o exercício das atribuições da Guarda Civil Municipal.

n) Ter sido aprovado no Teste de Aptidão Física e na Avaliação Psicológica compatíveis com o exercício da função, e

o) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e todo o disposto no presente Edital

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes dos documentos constantes do item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas:

· através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, no período de 14 a 31 de março de 2011.

· no Posto de Atendimento do IBAM instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, nos dias 31 de março e 01 de abril de 2011 (das 9 às 16 horas).

2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao concurso público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário.

2.6.2. O boleto bancário com vencimento em 31 de março de 2011, disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

2.6.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, conforme Tabela do item 1.1, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrõnico, até a data limite para encerramento das inscrições.

2.6.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

2.6.5. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado.

2.6.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.6.7. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas.

2.6.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.6.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Guarulhos não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.10. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção / número do concurso da função para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.

2.8. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionados: CIC Ferraz de Vasconcelos - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco; CPTM Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/n° - Centro - Mogi das Cruzes; POUPATEMPO GUARULHOS - Rua José Companella, 05 - Macedo - Guarulhos (antiga fábrica Abaeté); CPTM BRÁS - Praça Agente Cícero, s/n° - Brás - São Paulo ; METRÔ SÉ - Praça da Sé, s/n° - Centro - São Paulo; CPTM - SÃO MIGUEL PAULISTA - Rua Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista; CPTM TATUAPÉ - Rua Catiguá, s/n° - Tatuapé - São Paulo; Jardim Morganti - Rua Sábado D'Angelo, 1609 - Itaquera; POUPATEMPO ITAQUERA - Av. do Contorno, 60 - Itaquera (estação Corinthians-Itaquera do Metrõ) , e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado.

2.8.1. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

2.9. Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.5, o candidato deverá, no período das inscrições:

2.9.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido da Tabela do item 1.1, no BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647-3; BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente n° 5801-7 ou BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente n° 79614-8 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.5, nos dias 31 de março e 01 de abril de 2011, das 9 às 16 horas, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.9.2. O candidato deverá conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.9.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.9.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.9.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.10. Ao inscrever-se no concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

2.11 As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.12 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.13 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.14 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.15 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, nos dias 31 de março e 01 de abril de 2011, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, das 9 às 16 horas.

2.16 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.17 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.18 Amparado pela Lei Municipal n° 6.289, de 15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Municipal n°

25.064 de 24/01/2008, o candidato terá direito à isenção do valor da inscrição desde que atenda aos seguintes requisitos:

a) não possuir relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 3 (três) meses anteriores a 14 de março de 2011.

b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo.

c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego no período de 14 a 31/03/2011.

2.20.1 Poderão solicitar isenção do valor da taxa de inscrição no presente concurso o candidato inscrito no Programa Social do Governo Federal denominado Bolsa Família que comprove o recebimento do benefício referente ao mês de fevereiro de 2011.

2.20.2 O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens anteriores, deverá obedecer ao que segue:

2.20.3 Acessar, nos dias 14, 15 e 16 de março de 2011, o "link" próprio da página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br.

2.20.4 Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados na ficha de inscrição.

2.20.5 Entregar nos dias 14, 15 e 16 de março de 2011, das 9 horas às 16 horas, na Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos - à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 - Vila Augusta - Guarulhos, os documentos comprobatórios, conforme segue:

a) Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no "Concurso Público 03/2011", conforme Anexo IV deste edital;

b) cópia do RG;

c) cópia do CPF;

d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto e com a qualificação do candidato, e página onde conste a baixa do último emprego e página posterior ao registro) e, quando se fizer necessário, a comprovação de recebimento da última parcela do seguro desemprego ou cópia da rescisão de contrato de trabalho, onde comprovará não ter direito ao recebimento do seguro desemprego;

e) declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo, ou

f) Comprovar a inscrição no Programa Bolsa Família e apresentar a cópia de recebimento do benefício referente ao mês de fevereiro/2011, além das cópias do RG, CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social, e

O número de inscrição do candidato gerado a partir dos dados cadastrais, em atendimento aos itens 2.20.3 e 2.20.4 deste Capitulo.

2.20.6 A documentação comprobatória citada no item 2.20.5 deverá ser encaminhada por meio de fotocópias em envelope fechado, identificado com o nome do candidato, função para a qual está se inscrevendo e o número do edital. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

b) Não serão aceitas as solicitações de isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.20.7 O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Diário Oficial do Município do dia 22/03/2011.

2.20.8 O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a "Área do Candidato" na página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br, digitando seu RG e data de nascimento, conforme foram cadastrados no ato da inscrição e imprimir o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado até 31/03/2011.

2.20.9 O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.

3. DAS MODALIDADES DE AVALIAÇÃO

3.1. O concurso constará de prova objetiva, conforme tabela abaixo.

3.2. O candidato, além da prova objetiva, deverá ter aprovação no: teste de aptidão física, avaliação psicológica, exame toxicológico, pesquisa social e no curso de formação e capacitação .

Função

Provas

Tema

Número
Questões

Aluno Guarda Civil Municipal
(Masculino e Feminino)

Prova Objetiva (Eliminatória e Classificatória)

Língua Portuguesa

10

Matemática

05

Atualidades

05

Conhecimentos Específicos

20

4. DA PROVA OBJETIVA E SEU JULGAMENTO

4.1. Os conteúdos das provas são os descritos no Anexo II deste Edital.

4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 15 de maio de 2011 e serão realizadas na cidade de Guarulhos-SP.

4.3. O candidato será informado por meio do Diário Oficial de Guarulhos sobre as datas dos resultados do Concurso Público e seus respectivos períodos de recursos no dia da realização das provas.

4.4. As provas serão realizadas no mesmo horário.

4.5. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.6. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.7. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

4.8. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de Convocação para as provas a serem publicados no dia 29 de abril de 2011 no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.quarulhos.sp.gov.br - através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos correios.

4.9. Não serão postados os cartões informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja incompleto ou sem indicação de CEP.

4.10. A comunicação feita por intermédio dos Correios e por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa.

O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp­concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br a divulgação do Edital de Convocação para realização das provas.

4.11. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail, por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.

4.12. O candidato que não receber o cartão de convocação ou e-mail até o dia 12 de maio de 2011, deverá consultar o site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal: www.ibamsp-concursos.org.br ou entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico atendimento@ibamsp.orq.br.

4.13. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes do edital de convocação, no e-mail enviado, no cartão informativo e no site eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

4.14.Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

4.15. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.13. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.14. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.15. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horário diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.16. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

4.17. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público.

4.18. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.19. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.20. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.21. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.22. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.23. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.24. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.25. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha.

4.26. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.27. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.28. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.29. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerãncia;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrõnico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrõnica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.30. Os celulares e outros aparelhos eletrõnicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.31. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.32. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua identificação digital.

4.33. Para levar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva o candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de decorrida uma hora do início das mesmas.

4.34. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

4.35. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário especifico.

4.36. A inclusão de que trata o item 4.35 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.37. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.35 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.38. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrõnico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.39. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.40. A prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, valendo 100(cem) pontos e versará sobre o conteúdo programático definido no Anexo II deste edital.

4.41. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, mais os empatados na última nota considerada para esse fim, sendo eliminados os demais candidatos do concurso.

4.42. Os candidatos aprovados na prova objetiva para a função de Aluno Guarda Civil Municipal, serão submetidos ao teste de aptidão física-TAF, avaliação psicológica, exame toxicológico, pesquisa social e curso de formação e capacitação, de acordo com o disposto nos Capítulos 6, 7 ,8, 9 e 10 deste edital, respectivamente.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1.0s candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada função Aluno Guarda Civil Municipal (masculino e feminino).

5.2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) obtiver maior pontuação nas questões de Atualidades;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática, e

e) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

5.3. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

5.4. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

6. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

6.1. Os candidatos aprovados na prova objetiva para a função de Aluno Guarda Civil Municipal serão submetidos ao Teste de Aptidão Física - TAF, de caráter eliminatório, cujos padrões estão estabelecidos no Anexo V deste Edital.

6.2. Os testes serão aplicados por profissionais de Educação Física, com o respectivo registro de classe, indicados pela Comissão Organizadora do certame.

6.3. Os candidatos aprovados na prova objetiva serão convocados para o teste de aptidão física, através de Edital de Convocação que será divulgado na internet, no site www.garulhos.sp.gov.br e no Diário Oficial do Município.

6.4. Para efeito de pontuação no TAF, valerá apenas a contagem realizada pelos examinadores que tomarão por base as formas de exercícios descritas no Anexo V.

6.5. Somente será admitido para realizar o Teste de Aptidão Física o candidato que estiver munido de documento de identidade original, os mesmos indicados no item 4.14.

6.6. O candidato convocado deverá ainda apresentar Atestado Médico, emitido no máximo até 5 (cinco) dias corridos antes da data da prova, que certifique especificamente estar apto para o esforço físico ao qual será submetido. Deverá também estar alimentado e com roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, calção para homens, bermuda para mulheres, camiseta, meia e tênis.

6.7. O atestado médico deverá conter, de forma legível, a data de emissão, bem como carimbo com o nome do médico e o n° de inscrição no C.R.M.

6.8. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

6.9. O aquecimento e preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

6.10. Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, o teste de aptidão física poderá ser adiado ou interrompido, acarretando novo horário e/ou data a serem estipulados e divulgados aos candidatos.

6.11. A Prefeitura de Guarulhos publicará o resultado do teste de aptidão física, como Apto ou Inapto, ficando os candidatos considerados inaptos excluídos do Concurso.

7. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

7.1. O exame de Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, destinar-se-á a verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos, as características pessoais do candidato, a fim de analisar a sua adequabilidade ao perfil definido para a classe de Guarda Civil, com especial atenção ao registro e porte de arma em conformidade com o disposto na legislação vigente.

7.2. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de Apto ou Inapto, por meio das seguintes características e dimensões:

I - controle emocional (elevado);

II - ansiedade (diminuída);

III - impulsividade (diminuída);

IV - domínio psicomotor (adequado);

V - autoconfiança (boa);

VI - resistência à frustração (elevada);

VII - potencial de desenvolvimento cognitivo (bom);

VIII - memórias auditiva e visual (boas);

IX - controle e canalização produtiva da agressividade (elevados);

X - disposição para o trabalho (elevada);

XI - resistência à fadiga psicofísica (boa);

XII - iniciativa (boa);

XIII - potencial de liderança (adequado);

XIV - capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa);

XV - relacionamento interpessoal (adequado);

XVI - flexibilidade de conduta (adequada);

XVII - criatividade (boa);

XVIII - fluência verbal (adequada);

XIX - sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes), onde considera-se:

a) elevado: muito acima dos níveis medianos;

b) bom: acima dos níveis medianos;

c) adequado: dentro dos níveis medianos;

d) diminuído: abaixo dos níveis medianos;

e) ausente: não apresenta as características elencadas

7.3. A aptidão psicológica para a classe de Aluno Guarda Civil Municipal será atestada por psicólogo indicado pela Comissão Organizadora do certame, regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia e credenciado pela Divisão de Produtos Controlados da Policia Civil do Estado de São Paulo ou órgão equivalente da Polícia Federal.

7.4. O candidato considerado "inapto" na avaliação psicológica não será submetido a novo teste.

7.5. O motivo de "inapto" ao perfil profissiográfico somente será informado ao candidato ou ao seu representante legal, atendendo aos ditames da ética psicológica, e mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso da Prefeitura de Guarulhos, enviado e protocolado no Departamento de Recursos Humanos, sito na Av. Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 - Vila Augusta - Guarulhos, nos dias úteis, no horário das 8 às 16h30m.

7.6. A Prefeitura de Guarulhos publicará o resultado da avaliação psicológica, ficando os candidatos considerados "inaptos" excluídos do Concurso.

8. DO CURSO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO

8.1. O Aluno Guarda Civil Municipal passará por um período de capacitação, de até 12 meses, obrigatório, sendo sua aprovação condição indispensável à promoção para o emprego público de Guarda Civil Municipal 38 Classe.

8.2. O curso de Formação e Capacitação poderá ser ministrado por profissionais da Secretaria para Assuntos de Segurança Pública da Prefeitura de Guarulhos ou por ela indicados.

8.3. O aproveitamento no curso de formação de Aluno Guarda será aferido mediante verificações periódicas, a critério do professor ou instrutor da matéria.

8.4. O Aluno Guarda Civil Municipal que ao final da capacitação for considerado reprovado, será dispensado do serviço público municipal.

8.5. O Aluno Guarda Civil Municipal que cometer falta disciplinar que o incompatibilize de continuar freqüentando o curso, será dispensado do serviço público municipal.

8.6. A Prefeitura publicará oportunamente os critérios de avaliação e exigências relativas ao Curso de Formação e Capacitação.

9. DO EXAME TOXICOLÓGICO

9.1. O Exame Toxicológico de larga janela de detecção será realizado concomitantemente com o Curso de Capacitação e visa verificar a presença de substância entorpecentes ilícitas, causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e será realizado a partir de amostras de materiais biológicos (pelos e cabelos) doados pelo candidato sob supervisão do laboratório credenciado, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova definidos pelo laboratório e terá como resultado o conceito de Apto ou Inapto e habilitará o candidato à participação no Curso de Capacitação.

9.2. No caso da impossibilidade da coleta por falta do material biológico previsto, o exame será feito pela coleta de amostra de pele ou unha.

9.3. Os candidatos considerados inaptos no exame toxicológico serão dispensados do serviço público municipal.

10. DA PESQUISA SOCIAL

10.1. A Pesquisa Social, de caráter eliminatório, será realizada concomitantemente com o Curso de Capacitação e trata da investigação da vida pública do candidato, a fim de que se comprove sua conduta ilibada e idoneidade moral e terá como resultado o conceito de Apto ou Inapto e será realizada pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal.

10.2. Os candidatos considerados inaptos na pesquisa social serão dispensados do serviço público municipal.

11. DOS RECURSOS

11.1.0 prazo para interposição de recurso contra o Edital, os gabaritos e resultados (solicitação de isenção de taxa e prova objetiva), será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do evento no Diário Oficial do Município de Guarulhos.

11.2.Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

11.3.Os recursos deverão ser redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

11.4.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

11.5.Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

11.6.Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

11.7.A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.8.0s recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

11.9.Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.

11.10. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

11.11. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

11.12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11.13. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.

11.14. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos e, extra-oficialmente, pela internet, no site www.ibamsp-concursos.org.br.

11.15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

12. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES

12.1. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital.

12.2.A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.

12.3. Independentemente da aprovação na prova objetiva, os candidatos somente serão admitidos e poderão assinar o respectivo contrato de trabalho, após submeterem-se à avaliação psicológica e teste de aptidão física, compatíveis com o exercício da função.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2.A aprovação no concurso Público não gera direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito a contratação e à preferência na contratação, reservando-se a Prefeitura de Guarulhos o direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com estrita observância da ordem de classificação.

12.3.Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

12.4.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.

12.5.A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

12.6.Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail.

12.7. O prazo de validade deste concurso será de 1 (um) ano, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

12.8. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Guarulhos.

12.9. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

12.10. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarulhos e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br, entretanto, cabe ao candidato acompanhar as publicações oficiais - inclusive as convocações para as provas e exames - divulgadas por intermédio do Diário Oficial do Município.

12.11. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários sob pena de perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.

12.12. O contato realizado pela Prefeitura de Guarulhos com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos a publicação das respectivas convocações.

12.13. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM ou, após a finalização do Concurso à PREFEITURA DE GUARULHOS, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, no horário das 8 às 1 6h30m.

12.14. Os aposentados em emprego/função/cargo públicos, desde que a aposentadoria não seja por invalidez, somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

12.15. A Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.16. A Prefeitura de Guarulhos e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

12.17. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos.

12.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos as eventuais retificações.

12.19. Não serão emitidas certidões e/ou declarações de participação e aprovação no Concurso Público.

12.20. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12.21. A Prefeitura de Guarulhos e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12.22. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação o Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, inclusive os documentos de solicitação de isenção de taxa de inscrição, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrõnicos.

Guarulhos, 03 de março de 2011.

ROSELENE DE LOURDES MENDES
Diretora do DRH

ANEXO I

EDITAL N° 03 /2011-SAM01

SÍNTESE DAS ATIVIDADES

Compete ao Aluno Guarda Civil Municipal:

Participar do curso de formação e capacitação; atuar com disciplina, honestidade, sociabilidade e senso de organização e, realizar, sob supervisão, atividades inerentes ao Guarda Civil Municipal 3ª Classe.

ANEXO II
EDITAL N° 03/2011-SAM01

PROGRAMA DA PROVA

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

Atualidades:

Revistas Veja, Época, Isto é e Jornais de grande circulação do período de janeiro de 2010 a janeiro de 2011.

Conhecimentos Específicos:

Lei Federal n°10.826, de 22/12/2003, alterada pelas Leis nºs. 10.884, de 17/06/2004 e 10.867, de 12/0 5/2004;

Decreto Federal n°5.123, de 01/07/2004;

Decreto Municipal n°20.533, de 16/12/1998, e

Medida Provisória n°417, de 31/01/2008.

Lei 9.503/97 (atualizada) - Código de Trânsito Brasileiro

ANEXO III
EDITAL N° 03/2011-SAM01

REQUERIMENTO DE RECURSO

Obs.: Ler atentamente o Capítulo referente a recurso deste Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vaga na função de (PREENCHER ESSE CAMPO)

Nome: (PREENCHER ESSE CAMPO) N.° de inscrição (PREENCHER ESSE CAMPO) Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão) (PREENCHER ESSE CAMPO)

Embasamento:

(PREENCHER ESSE CAMPO)

Assinatura: (PREENCHER ESSE CAMPO) Data: / /

ANEXO IV
EDITAL N° 03/2011-SAM01

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

Eu, _______________________________________________ , portador(a) do R.G. n°______________ , candidato(a) ao cargo/função de __________________________________ , venho requerer nos termos do Decreto n.° 25.064/2008 à Comissão do Concurso Público, isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista no item 2.20 do edital de referencia. Para tanto, anexo os documentos previstos no artigo 4°, itens de I a VI do referido decreto.

Guarulhos,_____ /_____ /_______

_____________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V
EDITAL N°/2011-SAM01

TABELAS DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA O ALUNO GUARDA CIVIL MUNICIPAL

TABELA MASCULINA

APOIO
FRENTE

CORRIDA
50 m

ABDOMINAL
1 m

CORRIDA
12 min.

ATÉ
20
anos

21 à
25
anos

26 à
30
anos

31 à
35
anos

36 à
40
anos

41 à
45
anos

46 à
50
anos

51 à
55
anos

56 à
60
anos

2

10'00"

14

1500

 

 

 

 

 

 

 

10

20

4

09'75"

16

1600

 

 

 

 

 

 

10

20

30

6

09'50"

18

1700

 

 

 

 

 

10

20

30

40

8

09'25"

20

1800

 

 

 

 

10

20

30

40

50

10

09'00"

22

1900

 

 

 

10

20

30

40

50

60

12

08'75"

24

2000

 

 

10

20

30

40

50

60

70

14

08'50"

26

2100

 

10

20

30

40

50

60

70

80

16

08'25"

28

2200

10

20

30

40

50

60

70

80

90

18

08'00"

30

2300

20

30

40

50

60

70

80

90

100

20 07'75" 32 2400 30 40 50 60 70 80 90 100  
22 07'50" 34 2500 40 50 60 70 80 90 100    
24 07'25" 36 2600 50 60 70 80 90 100      
26 07'00" 38 2700 60 70 80 90 100        
28 06'75" 40 2800 70 80 90 100          
30 06'50" 42 2900 80 90 100            
32 06'25" 44 3000 90 100              
34 06'00" 46 3100 100                

 

CONCEITO:

400 à 350 → Muito Bom

340 à 280 → Bom

270 à 210 → Regular

Até 200 → Inapto

TABELA FEMININA

APOIO FRENTE

CORRIDA
50 m

ABDOMINAL
1 m

CORRIDA
12 min.

ATÉ
20
anos

21 à
25
anos

26 à
30
anos

31 à
35
anos

36 à
40
anos

41 à
45
anos

46 à
50
anos

51 à
55
anos

56 à
60
anos

2

11'50"

04

1000

 

 

 

 

 

 

 

 

10

4

11'25"

06

1100

 

 

 

 

 

 

 

10

20

6

11'00"

08

1200

 

 

 

 

 

 

10

20

30

8

10'75"

10

1300

 

 

 

 

 

10

20

30

40

10

10'50"

12

1400

 

 

 

 

10

20

30

40

50

12

10'25"

14

1500

 

 

 

10

20

30

40

50

60

14

10'00"

16

1600

 

 

10

20

30

40

50

60

70

16

09'75"

18

1700

 

10

20

30

40

50

60

70

80

18

09'50"

20

1800

10

20

30

40

50

60

70

80

90

20

09'25"

22

1900

20

30

40

50

60

70

80

90

100

22

09'00"

24

2000

30

40

50

60

70

80

90

100

 

24

08'75"

26

2100

40

50

60

70

80

90

100

 

 

26

08'50"

28

2200

50

60

70

80

90

100

 

 

 

28

08'25"

30

2300

60

70

80

90

100

 

 

 

 

30

08'00"

32

2400

70

80

90

100

 

 

 

 

 

32

07'75"

34

2500

80

90

100

 

 

 

 

 

 

34

07'50"

36

2600

90

100

 

 

 

 

 

 

 

36

07'25"

38

2700

100

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONCEITO:

400 à 350 → Muito Bom

340 à 280 → Bom

270 à 210 → Regular

Até 200 → Inapto

OBS. O CANDIDATO (A) QUE ZERA EM QUALQUER DOS TESTES ESTARA ELIMINADO