PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011
EDITAL DE ABERTURA COMPLETO

O Prefeito Municipal de Guatapará, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., sob a coordenação da Comissão de Concurso Público, nomeada através da Portaria nº 3.279/2011 de 10 de junho de 2011, Concurso Público de Provas, para provimento dos cargos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Prefeitura Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado:

1- DOS CARGOS

1.1- Os cargos, códigos, vagas existentes, vencimentos, carga horária semanal e os respectivos requisitos são os especificados abaixo:

CÓD

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA (Semanal)

REFERÊNCIA SALARIAL (Mensal)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Cargos com Nível de Ensino Alfabetizado

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

05*

44 h

R$ 579,34 + vale alimentação de R$ 100,00

Nível Alfabetizado e Conhecimento Prático.

02

COLETOR DE LIXO DOMICILIAR

02

44 h

R$ 579,34 + vale alimentação de R$ 100,00

Nível Alfabetizado e Aptidão Física.

03

COVEIRO

01

44 h

R$ 579,34 + vale alimentação de R$ 100,00

Nível Alfabetizado e Conhecimento Prático.

04

JARDINEIRO

01

44 h

R$ 579,34 + vale alimentação de R$ 100,00

Nível Alfabetizado e Conhecimento Prático.

05

SERVENTE (ESCOLA)

08*

44 h

R$ 579,34 + vale alimentação de R$ 100,00

Nível Alfabetizado e Conhecimento Prático.

Cargos com Nível de Ensino Fundamental

06

AUXILIAR DE CAMPO

01

44 h

R$ 579,34 + vale alimentação de R$ 100,00

Ensino Fundamental Completo.

07

AUXILIAR DE RECEPÇÃO

02

44 h

R$ 637,80 + vale alimentação de R$ 100,00

Ensino Fundamental Completo.

08

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

05*

30 h

R$ 775,99 + vale alimentação de R$ 100,00

Ensino Fundamental Completo, Curso e registro no COREN.

09

AUXILIAR ODONTOLÓGICO

02

44 h

R$ 775,99 + vale alimentação de R$ 100,00

Ensino Fundamental Completo e Inscrição Provisória ou Permanente no CRO.

10

MOTORISTA

05

44 h

R$ 637,80 + vale alimentação de R$ 100,00

Ensino Fundamental Completo, Carteira de Habilitação (CNH) Letra "D" e Prática.

11

VIGIA

02

44 h

R$ 579,34 + vale alimentação de R$ 100,00

Ensino Fundamental Completo.

Cargos com Nível de Ensino Médio

12

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

01

44 h

R$ 946,07 + vale alimentação de R$ 100,00

Ensino Médio Completo, Conhecimentos de Informática e de Rotinas Administrativas.

13

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CR (1)

44 h

R$ 775,99 + vale alimentação de R$ 100,00

Ensino Médio Completo.

14

FISCAL TRIBUTÁRIO

01

44 h

R$ 946,07 + vale alimentação de R$ 100,00

Ensino Médio Completo.

15

MONITOR DE CURSOS EDUCACIONAIS (DANÇA)

01

44 h

R$ 637,80 + vale alimentação de R$ 100,00

Ensino Médio Completo, Conhecimentos Teóricos e Práticos.

16

INSTRUTOR DE MÚSICA

01

20 A 36 Horas /Aulas + HTP

R$ 6,68 por Hora /Aula + Gratificação p/ Assiduidade de R$ 150,00 + vale alimentação de R$ 100,00

Ensino Médio Completo com Formação em Música em Curso Livre, ou Ensino Superior Completo em Música.

17

MONITOR DE CURSOS EDUCACIONAIS (KARATÊ)

01

44 h

R$ 637,80 + vale alimentação de R$ 100,00

Ensino Médio Completo, Conhecimentos Teóricos e Práticos.

18

MONITOR DE INFORMÁTICA

01

44 h

R$ 637,80 + vale alimentação de R$ 100,00

Ensino Médio Completo, Conhecimentos Teóricos e Práticos.

Cargos com Nível de Ensino Superior

19

ENFERMEIRO

04

44 h

R$ 1.785,84 + vale alimentação de R$ 100,00

Ensino Superior Completo em Enfermagem, com registro no COREN.

20

ENGENHEIRO CIVIL

01

44 h

R$ 1.785,84 + vale alimentação de R$ 100,00

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil, com registro no CREA.

21

FONOAUDIÓLOGO

01

20 h

R$ 1.243,71 + vale alimentação de R$ 100,00

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia, com registro no CRFa.

22

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

01

20 A 36 Horas /Aulas + HTP

R$ 7,70 por Hora /Aula + Gratificação p/ Assiduidade de R$ 150,00 + vale alimentação de R$ 100,00

Curso de Pedagogia ou Licenciatura Plena com Habilitação Específica e Curso de Informática com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas.

23

MÉDICO GERIATRA

01

12 h

R$ 2.551,20 + vale alimentação de R$ 100,00

Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e Especialização em Geriatria.

24

MÉDICO PEDIATRA

04

12 h

R$ 2.551,20 + vale alimentação de R$ 100,00

Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e Especialização em Pediatria.

25

MÉDICO CLÍNICO GERAL

10*

12 h

R$ 2.551,20 + vale alimentação de R$ 100,00

Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM.

26

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

01

12 h

R$ 2.551,20 + vale alimentação de R$ 100,00

Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e Especialização em Ultrassonografia.

27

NUTRICIONISTA

01

30 h

R$ 1.243,71 + vale alimentação de R$ 100,00

Ensino Superior Completo em Nutrição, com registro no CRN.

* Cargo com Reserva de Vaga para Portadores de Deficiência (na ausência de habilitados nesta condição, a vaga passa a ser de ampla concorrência).

(1) CR - Cadastro de Reserva (quantidade de vagas em conformidade com as necessidades da Prefeitura Municipal)

1.2- O valor das taxas de inscrições:

ESCOLARIDADE

VALOR

Alfabetizado e Ensino Fundamental

R$ 10,00 (dez reais)

Ensino Médio

R$ 15,00 (quinze reais)

Ensino Superior

R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

1.3- A jornada de trabalho semanal do integrante da Classe Docente compõe-se de hora aula (HA) e hora de trabalho pedagógico (HTP), esta última calculada à razão de 20% (vinte por cento) sobre as horas aula efetivamente ministradas, consideradas como um inteiro as frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos), desprezando-se os menores.

1.4- Será concedida gratificação por assiduidade aos docentes contratados, que não tiverem faltas registradas durante o mês, ao valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais mensais). A ausência implica na perda gradativa da gratificação.

1.5- Não haverá coincidência de horário para realização das provas objetivas somente para os cargos elencados nas tabelas abaixo, definidas nos horários A e B.

1.6- Não se responsabilizarão a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda EPP e nem a Prefeitura Municipal de Guatapará por qualquer coincidência de horários não previstos neste edital.

1.7- O horário para realização das provas dos demais cargos, não elencados em nenhuma das tabelas abaixo, será disponibilizado através do Edital de Convocação das Provas Objetivas, conforme o Anexo II - Cronograma.

1.7.1- Cargos com Nível de Ensino Alfabetizado e de Ensino Fundamental Completo:

HORÁRIO A

HORÁRIO B

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
COVEIRO
AUXILIAR DE RECEPÇÃO
COLETOR DE LIXO DOMICILIAR
MOTORISTA

SERVENTE (ESCOLA)
JARDINEIRO
AUXILIAR DE CAMPO
VIGIA

1.7.2- Cargos com Nível de Ensino Médio Completo:

HORÁRIO A

HORÁRIO B

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO
FISCAL TRIBUTÁRIO

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições se realizarão exclusivamente pela internet, durante todo o período, no endereço eletrônico www.aptarp.com.br, nos termos do item 2.4, no período de 20 de junho a 10 de julho de 2.011.

2.1.1- A taxa de inscrição deverá ser recolhida até a data limite de 11 de julho de 2011.

2.1.2- Para os candidatos que não disponham de internet, os mesmos poderão utilizar as instalações da Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, sito a Rua Hermínio Félix Bomfim 180, Centro em Guatapará - SP, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

2.2- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.2.1- O candidato deverá se certificar que preenche todos os requisitos para a investidura no Cargo de seu interesse, não podendo alegar desconhecimento sob pena de ser desclassificado do presente Concurso Público.

2.3- Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá ler o Edital de Abertura e, somente depois preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1- Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2- Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse ou ser emancipado legalmente;

2.3.3- Preencher os requisitos, na data da posse, para o Cargo a que concorre;

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9- Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou cargos em comissão.

2.3.11- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público.

2.3.12- Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4- Para inscrever-se no Concurso o candidato deverá:

2.4.1- Acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br durante o período de inscrição (de 20 de junho a 10 de julho de 2.011);

2.4.2- Localizar o "link" correspondente ao presente Concurso Público;

2.4.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.4.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.2 até a data limite de 11 de julho de 2011.

2.4.5- O candidato deverá recolher o boleto gerado ao final do ato de inscrição, que será cobrado a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 1.2 deste Edital, até a data estabelecida, preferencialmente nas agências do Banco Itaú.

2.4.6- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.4.7- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.4.8- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

2.4.9- A Prefeitura Municipal de Guatapará e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.5- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como por todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição Online.

2.6- A efetivação da inscrição, somente se dará após o pagamento do boleto bancário gerado no ato da inscrição, observando-se a data limite para o pagamento e o expediente bancário, não sendo aceitas inscrições e ou pagamentos efetuados fora do prazo estabelecido.

2.7- O candidato é responsável pela emissão e liquidação do seu boleto bancário, atentando para o horário de expediente dos bancos e outros estabelecimentos credenciados e integrantes da rede bancária nacional.

2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.9- O deferimento da inscrição do candidato dependerá do correto preenchimento da sua ficha de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.10- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda. e referendados pela Comissão de Concurso Público, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 3 (três) dias após o término das mesmas.

2.10.1- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.11- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através do endereço eletrônico: www.aptarp.com.br em listagem pela Comissão de Concurso Público, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.12- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada no endereço eletrônico: www.aptarp.com.br, e através de afixação, na Prefeitura Municipal de Guatapará, situada à Rua dos Jasmins n° 296, Guatapará-SP, conforme o Anexo II - Cronograma.

2.13- A Comissão de Concurso Público poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.14- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função dos respectivos Cargos e desejarem prestar o Concurso Público nesta condição deverão manifestar-se no formulário eletrônico de inscrição, indicando inclusive condições especiais para realização de prova, e apresentar atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo de deficiência, nos termos do item 3.2 deste Edital.

2.15- A Comissão de Concurso Público e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.16- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré admissional de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.17- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Guatapará.

2.18- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Cargo se atendidas, no ato do chamamento , todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecidos o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Guatapará.

2.18.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.19- Cada candidato, apesar de poder inscrever-se para mais de um cargo colocado em concurso, deverá, porém, optar por apenas um se houver coincidência de data e horário de realização de provas, sendo automaticamente eliminado do cargo que tenha desistido.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1- Serão asseguradas aos portadores de Deficiência a participação neste concurso público, as vagas oferecidas, 5% das vagas nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999.

3.1.1- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2- Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subsequente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.1.3- Caso o candidato queira participar do presente certame na condição de portador de Deficiência, o mesmo deverá seguir as normatizações previstas pelo item 3.2.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de Deficiência deverá declarar, no formulário de inscrição on-line, essa condição e a deficiência da qual é portador, bem como qualquer condição especial para realização da Prova, devendo ainda encaminhar via Sedex A.R ou pessoalmente a Apta - Assessoria e Consultoria, sita a rua Lafaiete 1904 - Vila Seixas - Ribeirão Preto - SP, CEP 14.015-080, Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.3- Os candidatos portadores de Deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O Candidato Portador de Deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, por deliberação da Comissão de Concurso Público.

3.4- Os Candidatos Portadores de Deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os portadores de deficiência visual que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, e observância do item 2.14 deste edital.

3.5.1- O candidato portador de necessidade especial (deficiente visual) deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda acompanhamento especial, juntando, nos casos de amblíope, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item 2.14 não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no Cargo a que concorreu como candidato portador de necessidade especial, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Guatapará que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de necessidade especial e a compatibilidade com o Cargo pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de Deficiência, frente às rotinas do Cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Guatapará, através de equipe multiprofissional.

3.7.1-. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a necessidade especial do candidato durante o estágio probatório.

3.9- Será eliminado da lista de portadores de Deficiência, o candidato cuja condição, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja necessidade especial assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

3.11- As vagas eventualmente reservadas ao portador de necessidade especial que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4- DAS PROVAS

4.1- O Concurso constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Conhecimentos de Raciocínio Lógico, Português, Matemática, Atualidades, SUS/Saúde Pública e Específicos, Provas Práticas e Teste de Aptidão Física sendo que cada Cargo terá uma combinação específica de modalidades de provas.

4.2- Cada Cargo Público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

CARGO

PROVAS

Coletor de Lixo Domiciliar

- Prova Objetiva de Raciocino Lógico.
- Teste de Aptidão Física para os 30 (trinta) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 30ª posição.

Auxiliar de Serviços Gerais
Coveiro
Jardineiro
Servente (Escola)

- Prova Objetiva de Raciocino Lógico.
- Prova Prática para os 30 (trinta) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 30ª posição.

Motorista

- Prova Objetiva de Conhecimentos de Português, Matemática e Específicos.
- Prova Prática para os 30 (trinta) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 30ª posição.

Auxiliar de Campo
Auxiliar de Recepção
Vigia

- Prova Objetiva de Conhecimentos de Português e Matemática.

Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar Odontológico

- Prova Objetiva de Conhecimentos de Português, Matemática e Específicos.

Assessor Administrativo
Auxiliar Administrativo
Fiscal Tributário
Instrutor de Música

- Prova Objetiva de Conhecimentos de Português, Matemática e Específicos.

Monitor de Cursos Educacionais (Dança)
Monitor de Cursos Educacionais (Karatê)
Monitor de Informática

- Prova Objetiva de Conhecimentos de Português, Matemática e Específicos.

Engenheiro Civil
Professor de Informática
Fonoaudiólogo
Nutricionista

- Prova Objetiva de Conhecimentos de Português, Matemática e Específicos.

Enfermeiro
Médico Geriatra
Médico Pediatra
Médico Clínico Geral
Médico Ultrassonografista

- Prova Objetiva de Conhecimentos de Português, Matemática, SUS/Saúde Pública e Específicos.

4.2.1- As provas de conhecimentos de português e matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao respectivo cargo público.

4.2.3- As provas práticas visam aferir a experiência, habilidade e a destreza inerentes ao respectivo cargo público.

4.2.4- As provas de aptidão física visam aferir o preparo físico exigido para o desempenho da função.

4.3 - O programa das provas é o constante do Anexo I e estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e no endereço eletrônico www.aptarp.com.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1- As provas objetivas realizar-se-ão conforme o Anexo II - Cronograma de Execução, em locais e horários a serem divulgados pelo site www.aptarp.com.br e no jornal "Tribuna" de Ribeirão Preto, salvo se por decisão da Comissão de Concurso Público for designada outra data.

5.1.1- Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade de lugares disponíveis nas escolas do município de Guatapará, um ou mais cargos poderão ter a sua prova adiada, a critério da Comissão de Concurso Público.

5.1.2- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.3- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial.

5.1.4- Não será enviado qualquer tipo de correspondência para os candidatos.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

5.5.2- Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.5- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto n° 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de seu início.

5.13.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas.

5.13.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4- O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5.16- As provas Práticas serão realizadas em locais e horários a serem oportunamente divulgados de modo oficial pelo jornal "Tribuna" de Ribeirão Preto, e em caráter informativo no endereço eletrônico www.aptarp.com.br.

5.16.1- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas Práticas.

5.17- A Prova Prática para o emprego de Motorista será avaliada através de Exame Prático de Direção Veicular, nos moldes previstos pelo Art. 19 da Resolução 168, de 14 de Dezembro de 2004 (CONTRAN).

5.17.1- Nas provas práticas que envolvem direção veicular, os candidatos deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria correspondente à exigência do cargo, conforme item 1.1 do presente edital.

5.17.2- O candidato que não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação ou apresentá-la com a validade expirada, em mais de 30 (trinta) dias, estará automaticamente eliminado.

5.18- As provas de aptidão física realizar-se-ão em dias, locais e horários a serem oportunamente divulgados no Jornal "Tribuna" de Ribeirão Preto.

5.18.1- A identificação do local de prova, apresentação do candidato e comparecimento deverão seguir os moldes do item 5 do presente edital.

5.19- A prova de aptidão física avalia o desempenho físico do candidato e constará de:

5.19.1- Exercício abdominal (remador) - masculino e feminino, aferido em quantidade, limitado em 1 (um) minuto de execução;

5.19.2- Exercício de barra - masculino, aferido em quantidade, limitado em 1 (um) minuto de execução;

5.19.3- Flexão de braços 4 (quatro) apoios masculino e 2 (dois) apoios feminino, aferido em quantidade, limitado em 1 (um) minuto de execução;

5.19.4- Corrida de 12 (doze) minutos - masculino e feminino, aferido em metros;

5.19.5- Corrida de 50 (cinqüenta) metros - masculino e feminino, aferido em tempo.

5.20- A pontuação de cada exercício é atribuída ao candidato de acordo com a sua idade, conforme a data de nascimento informada na ficha inscrição do candidato. As tabelas para contagem de pontos, masculino e feminino, seguem abaixo:

5.20.1- Masculino

Corrida 50 metro

Abdominal

Apoio de Frente

Corrida 12 minutos

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

41 anos ou mais

13"00

12

4

1000 m

0

0

0

0

0

10

12"75

14

6

1100 m

0

0

0

0

10

20

12"50

16

8

1200 m

10

10

10

10

20

30

12"25

18

10

1300 m

10

10

10

20

30

40

12"00

20

12

1400 m

10

10

20

30

40

50

11"75

22

14

1500 m

10

20

30

40

50

60

11"50

24

16

1600 m

20

30

40

50

60

70

11"25

26

18

1700 m

30

40

50

60

70

80

11"00

28

20

1800 m

40

50

60

70

80

90

10"75

30

22

1900 m

50

60

70

80

90

100

10"50

32

24

2000 m

60

70

80

90

100

 

10"25

34

26

2100 m

70

80

90

100

 

 

10"00

36

28

2200 m

80

90

100

 

 

 

9"75

38

30

2300 m

90

100

 

 

 

 

9"50

40

32

2400 m

100

 

 

 

 

 

5.20.2- Feminino

Corrida 50 m

Abdominal

Apoio de Frente

Corrida 12 min

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

41 anos ou mais

11"50

4

2

800m

0

0

0

0

0

10

11"25

6

4

900 m

0

0

0

0

10

20

11"00

8

6

1000 m

10

0

0

10

20

30

10"75

10

8

1100 m

10

10

10

20

30

40

10"50

12

10

1200 m

10

10

20

30

40

50

10"25

14

12

1300 m

10

20

30

40

50

60

10"00

16

14

1400 m

20

30

40

50

60

70

9"75

18

16

1500 m

30

40

50

60

70

80

9"50

20

18

1600 m

40

50

60

70

80

90

9"25

22

20

1700 m

50

60

70

80

90

100

9"00

24

22

1800 m

60

70

80

90

100

 

8"75

26

24

1900 m

70

80

90

100

 

 

8"50

28

26

2000 m

80

90

100

 

 

 

8"25

30

28

2100 m

90

100

 

 

 

 

8"00

32

30

2200 m

100

 

 

 

 

 

5.21- Os pontos da prova de aptidão física serão obtidos através de média simples, da soma da pontuação de cada exercício.

5.22- A prova de aptidão física será eliminatória, não contando pontos para efeitos de classificação, conforme item 6.8, e avaliada na escala de 0(zero) a 100(cem) pontos, sendo considerado classificado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 30(trinta) pontos.

5.23- Para a realização do Teste de Aptidão Física o candidato deverá providenciar, por sua conta, Atestado Médico, conforme Modelo (Anexo IV deste Edital), que deverá constar estar apto para realizar o TAF.

5.23.1- Sem a apresentação do Atestado Médico o candidato não realizará o TAF e estará automaticamente eliminado do concurso.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1- As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em que cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio), sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos.

6.3- Para classificação final dos Cargos que possuem APENAS Prova Objetiva será utilizada a seguinte fórmula:

NPO = NF

Onde:

NPO = Nota obtida na prova objetiva

NF = Nota final do candidato.

6.4- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

6.5- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos estará eliminado do concurso.

6.6- Os candidatos que concorrem a Cargos que constam de realização de provas práticas ou teste de aptidão física estarão habilitados se atingirem nota igual ou superior à nota de corte, estabelecida pela determinação da nota mínima para classificação dentro do número de habilitados para Prova Prática conforme consta no quadro do item 4.2 do presente edital.

6.7- As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.7.1- Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na prova prática.

6.7.2- Para efeitos de classificação final dos cargos que possuem Prova Prática será considerada a média simples resultante da soma das pontuações obtidas nas provas objetivas e práticas, conforme a seguinte fórmula:

NF = (NPO + NPP) / 2

Onde: NF=Nota Final;
NPO = Nota obtida na prova Objetiva;
NPP= Nota obtida na prova Prática

6.8- O Teste de Aptidão Física (TAF) terá caráter eliminatório, sendo considerados aptos para o Cargo aqueles que obtiverem pontuação superior a 30 pontos, e inaptos os de pontuação inferior.

6.8.1- Para efeitos de classificação final dos Cargos que possuem TAF será utilizada apenas a nota da Prova Objetiva para obtenção da Nota Final, sendo excluídos da listagem final aqueles que não obtiverem a pontuação mínima exigida para o Teste de Aptidão Física.

7- DA CLASSIFICAÇÃO

7.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2- A nota final resultará, conforme o item 6 e seus subitens, das Provas Objetiva e Prática.

7.3- Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, os candidatos que:

7.3.1- for mais idoso;

7.3.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

8- DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente pela internet no endereço www.aptarp.com.br, conforme o Anexo II - Cronograma de Execução, a partir das 18h00min, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Guatapará.

8.2- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da sua publicação, conforme Anexo II - Cronograma de Execução, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato na Prefeitura Municipal de Guatapará, situada à Rua dos Jasmins nº 296, Guatapará-SP.

8.2.1- O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo III - Formulário de Recursos deste edital, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Cargo e seu Número de Inscrição.

8.2.2- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.2.3- As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Cargo, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

8.2.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado na internet através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br, bem como será afixada na Prefeitura Municipal de Guatapará, conforme Anexo II - Cronograma de Execução, após as 18h00min.

8.3- O resultado final do concurso será divulgado oficialmente, conforme Anexo II, no jornal "Tribuna" de Ribeirão Preto, e na internet através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br no mesmo dia, à partir das 12:00 horas, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura.

8.4- Da publicação da listagem de resultado final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, conforme Anexo II - Cronograma de Execução, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.4.1- O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo III - Formulário de Recursos deste edital, incluindo pontuação obtida e cópia do protocolo de inscrição com as respostas do candidato, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Cargo e seu Número de Inscrição.

8.5- As respostas dos recursos de revisão de notas estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Guatapará. Caso algum recurso seja procedente serão divulgados no endereço eletrônico www.aptarp.com.br a partir da mesma data e horário deste item o edital de retificação do resultado final, se for o caso.

8.6- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

8.6.1- Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico;

e) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo III - Formulário de Recursos deste edital.

8.7- Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na Prefeitura Municipal de Guatapará, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.

9- DA NOMEAÇÃO

9.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vaga e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á, pela Prefeitura, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

9.3- A convocação será feita através do setor competente da Prefeitura Municipal de Guatapará, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.3.1- Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura.

9.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.4.2- É facultado à Prefeitura exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

9.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

9.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

9.7- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais, a ser realizado sob responsabilidade da Prefeitura.

9.8- Os candidatos portadores de Deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar a ser realizado sob responsabilidade da Prefeitura, que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

9.9- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Guatapará, por igual período.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público e será publicada oportunamente, no endereço eletrônico www.aptarp.com.br e no jornal "Tribuna" de Ribeirão Preto.

10.3- Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Guatapará o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.

10.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6- A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, ficando a critério da Prefeitura Municipal de Guatapará a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

10.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

10.8- A Prefeitura Municipal de Guatapará reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

10.9- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente Concurso Público serão realizadas oficialmente através de Publicação no Jornal "Tribuna" de Ribeirão Preto, e através da internet pelo endereço eletrônico www.aptarp.com.br com caráter meramente informativo.

10.9.1- As comunicações realizadas através da internet pelo endereço eletrônico www.aptarp.com.br não possuem caráter oficial.

10.9.2- O candidato que não dispuser de acesso à internet poderá acompanhar as publicações de acordo com as datas divulgadas neste edital e no anexo II - Cronograma, pelo jornal "Tribuna" de Ribeirão Preto; ou bastando comparecer à Prefeitura Municipal de Guatapará, onde todas as publicações serão afixadas para consulta dos interessados; ou ainda, via telefone pelo número (16) 3632-2277 begin_of_the_skype_highlighting              (16) 3632-2277      end_of_the_skype_highlighting.

10.10- O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.11- Caberá à Prefeitura Municipal de Guatapará a homologação dos resultados finais.

10.12- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público conjuntamente com a empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda-EPP.

10.13- Não será fornecida informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

10.14- A Apta Assessoria e Consultoria Ltda-EPP não autoriza o comércio de apostilas, bem como não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

10.15- Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Programa de Provas;

b) Anexo II - Cronograma de Execução (datas prováveis);

c) Anexo III - Formulário de Recursos.

d) Anexo IV - Modelo de Atestado Médico para o TAF

Guatapará, 17 de junho de 2.011.

Samir Redondo Souto
Prefeito Municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVA

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COLETOR DE LIXO DOMICILIAR, COVEIRO, JARDINEIRO E SERVENTE (ESCOLA)

RACIOCÍNIO LÓGICO: Envolve questões de rendimento intelectual.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS: AUXILIAR DE CAMPO, AUXILIAR DE RECEPÇÃO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR ODONTOLÓGICO, MOTORISTA E VIGIA

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Equação do 2° grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Metodologia do processo de enfermagem e o raciocínio crítico na sistematização da assistência de enfermagem Enfermagem em central de material e esterilização, centro cirúrgico e recuperação pós-anestésica

Assistência de enfermagem aos pacientes com diagnósticos clínicos e cirúrgicos

Assistência de enfermagem em pediatria e neonatologia

Assistência de enfermagem em urgências e emergências

Assistência de enfermagem em psiquiatria

Assistência de enfermagem em saúde pública e programas de saúde do Ministério da Saúde

Assistência de enfermagem em obstetrícia e ginecologia

Administração e gerenciamento em enfermagem Enfermagem em saúde do trabalhador Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar Vigilância em saúde

Legislações regulamentadoras do exercício profissional da enfermagem

Competências do Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Regional de Enfermagem

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem Comunicação e pesquisa em enfermagem

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

www.saúde.gov.br / www.who.int/en / www.anvisa.gov.br / www.cns.org.br / www.hospvirt.org.br / www.inca.gov.br / www.paho.org / www.coren.org.br

BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. v. 1, 2, 3 e 4.

Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e classificação 2005-2006/Nort American Nursing Diagnosis Association; tradução Cristina Correa. Porto Alegre: Artmed, 2006.

GOLDENZWAIG, N.R.S.C. Administração de Medicamentos na Enfermagem, 5' ed. Editora Guanabara Koogan, 2005­2006.

POTTER, P.A; PERRY A.,G. Grande tratado de enfermagem: prática clínica e prática hospitalar. 3. ed. Santos Editora, 2002.

STEFANELLI, M. C; CARVALHO, E. C. A Comunicação nos diferentes contextos da Enfermagem. Barueri: Manole Ltda, 2005.156p.

AUXILIAR ODONTOLÓGICO

Ética Profissional

Biossegurança

Instrumentais odontológicos

Doenças infectocontagiosas

Materiais dentários

Técnica de higiene dental Atribuições do ACD

Odontograma.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica; Guia prático do programa de saúde da família - M.S.

BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DST e AIDS. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: manual de condutas - Brasília: Ministério da Saúde, 2000.

LINDHE, J, Tratado de periodontologia clínica - 2a. Ed., Guanabara Koogan, 1992.

SKINNER, E. W. A ciência dos materiais dentários - Livraria Atheneu, 1954.

ANUSAVICE, K.J. PHILLIPS. Materiais Dentários, 10a, ed. Guanabara Koogan, 1998.

Código de Ética Odontológica. Conselho Federal de Odontologia.

MOTORISTA

- Lei 9.503 de 23 de setembro de 1.997

- Lei 9.602 de 21 de janeiro de 1.998

- Conhecimentos gerais sobre direção defensiva.

- Noções básicas de primeiros socorros, mecânica e meio ambiente.

- Placas de sinalização e regulamentação de trânsito

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS: ASSESSOR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, FISCAL TRIBUTÁRIO, MONITOR DE CURSOS EDUCACIONAIS (DANÇA), INSTRUTOR DE MÚSICA, MONITOR DE CURSOS EDUCACIONAIS (KARATÊ) E MONITOR DE INFORMÁTICA

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

Conhecimentos de Direito Constitucional:

Dos princípios fundamentais (arts. 1° a 4° da Constituição de 1988). Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5° da Constituição de 1988); da nacionalidade (arts. 12 e 13 da Constituição de 1988). Da organização do Estado: da organização político-administrativa (arts. 18 e 19 da Constituição de 1988); da União (arts. 20 a 24 da Constituição de 1988). Da organização dos poderes: do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da Constituição de 1988); do Poder Executivo (arts. 76 a 91 da Constituição de 1988); do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da Constituição de 1988).

Conhecimentos de Direito Administrativo:

Princípios da administração pública. Poderes da Administração. Servidores públicos. Lei n° 8.112/90 (e suas atualizações). Atos administrativos. Administração direta e administração indireta.

Bibliografia sugerida:

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, Edição atualizada.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, Edição atualizada. Constituição Federal de 1988 - Atualizada

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrõnico: uso de correio eletrõnico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Conhecimentos de Direito Administrativo:

Princípios da Administração Pública. Poderes da Administração. Servidores públicos. Atos administrativos. Administração Direta e Administração Indireta.

Bibliografia sugerida:

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, Edição atualizada.

MELLO, Celso Antõnio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, Edição atualizada.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrõnico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

FISCAL TRIBUTÁRIO

- Sistema Constitucional Tributário.

- Competência Tributária.

- Tributos e suas espécies.

- Fontes do Direito Tributário: vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. - Código Tributário Nacional.

MONITOR DE CURSOS EDUCACIONAIS (DANÇA)

- Conhecimento em Contato Improvisação e Composição Coreográfica

- Conhecimentos teóricos em História da Dança

- Conhecimentos específicos em Dança Moderna (técnica Graham, técnica Cunningham e técnica Limón)

- Conhecimentos específicos em Técnica Clássica (Método Cubano)

- Conhecimentos em adaptação de pas-de-deux e ballet clássico de repertório

- Conhecimentos teóricos em História do Ballet Clássico

- Conhecimentos específicos em Tap Dance (Método Americano) e História do Sapateado - Conhecimentos específicos em Dança de Salão

- Conhecimentos sobre evolução histórica da Dança de Salão

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

NANNI, Dionísia - Dança Educação - Princípios, Métodos e Técnicas - Ed. Sprint: 1995

OSSONA, Paulina- A Educação pela Dança - Summus Editorial: 1988 http://pt.wikipedia.org/wiki/Dan%C3%A7a_contempor%C3%A2nea http://pt.wikipedia.org/wiki/Rudolf_Laban www.conexaodanca.art.br/imagens/textos/artigos/marthagraham.htm http://pt.wikipedia.org/wiki/Martha Graham BAMBIRRA, Wanda - Dançar e Sonhar - A Didática do Ballet Infantil: 1993

www. dicasdedanca.com.br/historia-do-sapateado-qual-a-origem-do-tap-dance. htm I

http://en.wikipedia.org/wiki/Tap_dance

ARTIGO: www.conexaodanca.art.br/artigos.htm

INSTRUTOR DE MÚSICA

Pedagogia Musical - DALCROZE E KODALY

Reflexões e Pensamentos dos rumos da música atual.

Produção Musical no século XX e XXI: Processos e Perspectivas Com posicionais.

Acústica musical e organologia: Elementos de som: Timbre, Altura, Duração e Intensidade; série harmônica; classificação dos instrumentos musicais.

Teoria da música: compasso: definição, classificação; regras de grafia; articulação e sinais de repetição; intervalos, elementos de harmonia, escalas - modos eclesiásticos; tonalidade; ornamentos, graus tonais e modais; acordes de 3, 4 e 5 sons; cadências; funções tonais e modais; sistema anglo-americano de representação gráfica utilizado na música popular (cifras).

História da Música Universal, História da Música Brasileira Popular e Erudita.

Músicas popular e folclórica: correntes da produção musical popular brasileira; cultura popular e contextos sócioantropológicos que a geraram.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: arte / Ministério da Educação, Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: A Secretaria, 2001, v. 6.

ADOLFO, Antonio: Arranjo - Um enfoque atual-Lumiar Editora, 1997.

BENNETT, Roy: Instrumentos da Orquestra, ed. Jorge Zahar, 3' ed.1998.

BENNETT, Roy: Uma breve História da Música.

CARPEAUX, Otto Maria: História da música, Ed. Ediouro, 2001

CORREA, Sérgio Ricardo: Ouvinte Consciente - ed. Casa Manon S.A.

DALCROZE- o Método traduzido por Clises Mulatti.2007,www.escolatomsobretom.com.

FARIA, Nelson: A arte da improvisação-ed. Lumiar,1991.

GUEST, lan: Método prático- vol. 1- ed. Lumiar,1996.

HINDEMITH, Paul: Harmonia Tradicional Ed. Irmãos Vitale

LACERDA, Osvaldo: Teoria Elementar da Música.

SADIE, Stanley: Dicionário GROVE de música (edição concisa), Ed. Macmillian press Ltd., 1994

SCHAFER, R. Murray: O ouvinte pensante- São Paulo - Fundação Editora Unesp,1991.

SUZUKI-O Método traduzido por Clises Mulatti

VERTAMATTI, Leila Rosa Gonçalves. Ampliando o repertório do coro infanto-juvenil: São Paulo, Unesp,2008.

WISNIK, José Miguel: O Som e o Sentido - Uma outra história da música, ed. Editora Schwarcz LTDA, 1999

MONITOR DE CURSOS EDUCACIONIAS (KARATÊ)

- Regras oficiais e história da modalidade. Metodologia para o aprendizado inicial dos fundamentos (golpes) do karatê: tipos de soco, tipos de chutes e defesas básicas, posições básicas (shizentai), kata básico.

Conhecimentos gerais sobre as regras oficiais de karatê

Bibliografia Sugerida:

M.NAKAYAMA - O melhor do Karatê: VISÃO ABRANGENTE - PRÁTICAS - VOLUME I. Editora CULTRIX. SHIMO, Takashi - Fundamentos do karatê.

CBK - Regras oficiais do karatê

www.cbk.com.br

MONITOR DE INFORMÁTICA

- Windows Server 2003/2008

- Linux Red Hat/Conectiva (princípios básicos)

- Comandos do DOS

- Microsoft Windows XP

- Microsoft Office 2003/2007

- Microsoft Internet Explorer / Outlook Express - Conceitos de Redes Computadores

- Conhecimentos em Hardware / Manutenção de Microcomputadores

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGOS: ENGENHEIRO CIVIL, FONOAUDIÓLOGO, PROFESSOR DE INFORMÁTICA E NUTRICIONISTA

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Porcentagens, Regra de três simples e composta, Juros simples, Razões e Proporções, Divisões proporcionais, Números naturais inteiros e racionais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENGENHEIRO CIVIL

1) Formação Básica

a) Informática

I- Conceitos Básicos de Computação

II- Aplicações Típicas de Computadores Digitais

III- Linguagens Básicas e Sistemas Operacionais

IV- Técnicas de Programação

V- Desenho Assistido por Computador (CAD)

b) Eletricidade

I- Circuitos

II- Medidas Elétricas e Magnéticas

III- Componentes Elétricos e Eletrônicos

IV- Luminotécnica

V- Instalações Elétricas

c) Desenho

I- Representação de Formas e Dimensões

II- Convenções e Normalizações

III- Utilização de Elementos Gráficos na Interpretação e Solução de Problemas

IV- Projeto de estruturas hidráulicas

2) Formação Profissional Geral

a) Topografia

I- Planimetria

II- Altimetria

III- Desenho Topográfico

b) Mecânica dos Solos

I- Fundamentos de Geologia

II- Caracterização e Comportamentos dos Solos

III- Aplicações em Obras de Terra e Fundações

c) Hidrologia Aplicada

I- Ciclo Hidrológico

II- Precipitação

III- Recursos Hídricos Superficiais e Subterrãneos

IV- Drenagem e Aplicações na Engenharia Civil

d) Hidráulica

I- Escoamento em Condutos Forçados e Canais

II- Hidrometria

III- Equipamentos e Estações Elevatórias

e) Teoria das Estruturas

I- Morfologia das Estruturas

II- Isostáticas

III- Princípios de Hiperestática

f) Materiais de Construção

I- Elementos de Ciências dos Materiais

II- Tecnologia dos Materiais de Construção

g) Sistemas Estruturais

I- Estruturas de Concreto Armado

II- Estruturas de Concreto Protendido

III- Pontes em Concreto Armado

IV- Estruturas Metálicas

V- Estruturas de Madeira

h) Transportes

I- Estradas

II- Técnica e Economia dos Transportes

III- Portos

IV- Aeroportos

V- Ferrovias

i) Saneamento Básico

I- Abastecimento de Água

II- Sistemas de Esgoto

III- Instalações Hidráulicas e Sanitárias

IV- Coleta, Condução e Disposição Final do Lixo

j) Construção Civil

I- Tecnologia da Construção

II- Planejamento e Controle das Construções

III- Arquitetura e Urbanismo

Bibliografia Sugerida:

- Topografia - Vol I, II ALBERTO DE CAMPOS BORGES Editora Edgard Blucher Ltda

- Tabela de Composição de Preços para Orçamento - Vol 9 (TCPO9) Editora Pini

- Caderno de Encargos - 2ª. Edição MILBER FERNANDES GUEDES Editora Pini

- Concreto Armado - Vol I, II, III, IV - 15ª. Edição ANDERSON MOREIRA DA ROCHA

- Manual de Hidráulica - Vol I, II - 7ª. Edição AZEVEDO NETTO - G.A. ALVARES Editora Edgard Blucher Ltda

- Segurança e Medicina do Trabalho - 38ª.Edição Manuais de Legislação Atlas

- Materiais de Construção - Vol I, II - 5ª. Edição L. A. FALCÃO BAUER Livros Técnicos e Científicos Editora

- Autocad Guia do Usuário JOHN D. HOOD Editora Mc Graw - Hill do Brasil

- Mecânica dos Solos e suas Aplicações HOMERO PINTO CAPUTO Editora Livros Técnicos e Científicos

- Hidrologia Ambiental RUBEN DE LORINA PORTO Editora EDUSP

- Elementos de engenharia Hidráulica e Sanitária LUCAS NOGUEIRA GARCEZ Editora Edgard Blucher

- Estruturas Metálicas na Prática CARLOS CELSO CARNASCIOLI Editora Mc Graw-Hill do Brasil

- Caderno de Projetos de Telhados em Estruturas de Madeira ANTONIO MOLITERMO Editora Edgard Blucher

- Bombas e Instalações - Bombeamento ARCHIBALD JOSEPH MACINTYRE Editora Guanabara

- Limpeza Urbana: Métodos e Sistemas GASTÃO HENRIQUE SENGES Editora Inst. Nac. de Assessoria a Municípios

- Contrato de Construção e Responsabilidade Civil: Teoria e Prática MARCO AURÉLIO DA SILVA VIANA Editora Saraiva

- Engenharia Econômica e Análise de Custos HENRIQUE EHIRSCHFELD Editora Atlas

- Resolução 205 - Código Ética Profissional do Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo e Profissões afins

- Resolução 218 - trata-se atribuições do Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo e profissões afins

- Lei 5194-66 - trata-se de lei que regulamenta profissão de Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo e profissões afins

- Instalações Elétricas HÉLIO CREDER Editora Livros Técnicos e Científicos

- Normas Técnicas e especificações da ABTN Específicas para cada assunto.

Legislação Obrigatória:

- Lei Estadual n.° 12342/78 - (Código Sanitário Estadual)

- Decreto Estadual n.° 38069/93 - (Norma do Corpo de Bombeiros)

- Lei Federal n.° 6766/79 - (Parcelamento do Solo Urbano)

FONOAUDIÓLOGO

1. Disartria e Dislalia.

- Conceito

- Tratamento

2. Fonoaudiologia Escolar.

- Campo de atuação

- Prevenção e reabilitação

3. Audiologia Clínica.

- Determinação dos limiares tonais por via aérea e via óssea - Logoaudimetria e imitanciometria

- Método eletrofisiológicos de avaliação da audição: BERA e Emissões Otoacústicas - vantagens e desvantagens

4. Aquisição e Retardo de Linguagem.

5. Motricidade Oral

- Desenvolvimento das funções estomalognáticas

- Princípios aplicados ao diagnóstico e tratamento miofuncional

6. Disfonia.

- Classificação, conceito, etiologia e reabilitação vocal

7. Fissuras labiopalatinas e insuficiência faringes

- Classificação de fissuras

- Incompetência e insuficiência Velo-faríngea

- Distúrbios da voz e problemas associados

8. Leitura e Escrita e Dislexia.

- Definições, causas e atuação fonoaudiológica

9. Disfluência e Gagueira.

- Disfluência versus gagueira

- Atuação interdisciplinar

10. Fonoaudiologia e Saúde Pública.

- Áreas de atuação

Bibliografia Sugerida:

RERRAZ, Maria Conceição. Manual prático da motricidade oral: avaliação e tratamento. São Paulo, Revinter, 2005

FERREIRA. L.P. Tratado de Fonoaudiologia. São Paulo, Roca, 2004.

ISSLER, S. Articulação e linguagem. São Paulo, Ed.Lovise, 2006.

JAKUBOVICZ, R. Avaliação, Diagnóstico e Tratamento em Fonoaudiologia: Disfonia, Disartria e Dislalia. Rio de Janeiro, Ed.Revinter, 2002.

MARCHESAN, I.Q. (org.) Tópicos em Fonoaudiologia. São Paulo, Revinter, 2003

SANTOS, T.M.M. & RUSSO, I.P. A Prática da Audilogia Clínica. São Paulo, Cortez, 2005.

TABITH JR., A. Foniatria, São Paulo, Cortez, 1993.

ZORZI, J.L. Aquisição da Linguagem Infantil. São Paulo, Pancast, 1993.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

- MS Office (Word, Excel e PowerPoint), MS Internet Explorer, MS Windows XP e Linux

- Configuração de redes locais, cabeamento estruturado e periféricos de rede

- Hardware e manutenção de computadores

BIBLIOGRAFIA LIVRE

NUTRICIONISTA

1. Energia: necessidades diárias em diferentes grupos etários (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, idoso, gestante e lactante), fatores que modificam o gasto energético

2. Nutrientes: Funções, classificações, metabolismo, biodisponibilidade e fontes alimentares

3. Guias alimentares brasileiros

4. Avaliação Nutricional de indivíduos e grupos (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, idoso, gestante e lactante): indicadores antropométricos, clínicos e laboratoriais, e de consumo alimentar, métodos, interpretação e aplicabilidade dos resultados

5. Alimentação e nutrição (recomendações e necessidades diárias) em diferentes grupos etários (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, idoso, gestante e lactante)

6. Aleitamento materno e complementar

7. Programa de Alimentação Escolar e Política Nacional de Alimentação Escolar

8. Técnica dietética (transformações físico-químicas nas diferentes etapas: armazenamento, pré-preparo, cocção, resfriamento, transporte; fatores de correção e cocção): pães e cereais, açúcares, leguminosas, frutas e hortaliças, carnes, ovos, leite e derivados, óleos e gorduras.

9. Administração de Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN): Conceitos básicos da administração geral e sua aplicação em UANs; Planejamento de cardápios; Tipos de serviços; Planejamento físico- funcional; Gestão de suprimentos, recursos humanos e custos; Segurança e ergonomia no trabalho (normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho); Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC).

10. Legislação sanitária de alimentos, Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados

11. Doenças veiculadas por alimentos: agente etiológico, sintomas e medidas preventivas.

12. Nutrição clínica: Fisiopatologia e dietoterapia na obesidade, diabetes mellitus, hipertensão, doenças renais, distúrbios do trato digestório, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e doença de Alzheimer.

13. Regulamentação das atividades do profissional nutricionista

14. Ética profissional

Bibliografia Sugerida:

-ABREU ES, Spinelli MGN, Zanardi AMP. Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição: um modo de fazer. São Paulo: Editora Metha, 2003.

-CANDIDO, C.C. et al. Nutrição: Guia Prático. 1 ed. Editora látria, São Paulo, 2006.

-COZZOLINO SMF. Biodisponibilidade de nutrientes. 2 ed.Barueri, SP: Manole, 2007.

-CUPPARI L. Guia de Nutrição: Nutrição Clínica no adulto. 2° ed. Barueri, SP: Manole, 2005.

- FISBERG RM, Slater B, Marchioni DML, Martini LA. Inquéritos Alimentares: Métodos e Bases Científicos. Barueri, SP: Manole, 2005.

- MONTEIRO JP, Camelo Junior JS. Caminhos da Nutrição e Terapia Nutricional: da concepção à adolescência. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2007.

- MOREIRA EAM, CHIARELLO PG. Atenção Nutricional: abordagem dietoterápica em adultos. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2008.

- ORNELLAS, L.H. Técnica Dietética: Seleção e preparo de alimentos. 8.ed. São Paulo: Atheneu, 2007.

- SILVA Jr EA. Manual de Controle Higiêncio Sanitário em Serviços de Alimentação. 6°ed. São Paulo: Livraria Varela, 2005.

- TEIXEIRA S, Milet Z, Carvalho J, Biscontini TM. Administração aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. São Paulo: Editora Atheneu, 2003.

-TUCUNDUVA, S.T. Nutrição e Técnica Dietética. 1.ed. São Paulo: Manole, 2003.

-VASCONCELOS FAG. Avaliação Nutricional de Coletividades. 4 ed. Florianópolis: Editora da UFSC, 2007.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Guia alimentar para a população brasileira: promovendo a alimentação saudável. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php

- BRASIL. Ministério da Saúde / Organização Pan-Americana de Saúde. Guia alimentar para crianças menores de 2 anos. 1 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php

-BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Obesidade (Cadernos de Atenção Básica n.12). Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php

- BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Guia prático de preparo de alimentos para crianças menores de 12 meses que não podem ser amamentadas. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php

- BRASIL. Portaria CVS n° 6, de 10/03/99. Regulamento técnico sobre parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário em estabelecimentos de alimentos. Disponível em: www.cvs.saude.sp.gov.br (acessar em legislação e depois em alimentos)

-BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução RDC n° 275, de 21/10/2002. Regulamento técnico de procedimentos operacionais padronizados aplicados aos estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos e a lista de verificação das boas práticas de fabricação em estabelecimentos. Disponível em: http://wwvv.anvisa.gov.br/legis/reso1/2002/275_02rdc.htm

-Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN n° 334/2004. Dispõe sobre o Código de Ética do Nutricionista e dá outras providências. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/codigo/codigo_de_etica_nova_redacao.pdf

- Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN n° 358/2005. Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e dá outras providências. Disponível em: http://wwvv.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2005/res358.pdf

- Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN n° 380/2005. Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabelece parâmetros numéricos de referência, por área de atuação, e dá outras providências. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2005/res380.pdf

- Legislação referente ao Programa de Alimentação Escolar do Ministério da Educação - FNDE. Documentos disponíveis em: www.fnde.gov.br/index.php/ae-legislacao

ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ENFERMEIRO E MÉDICOS

CARGOS: ENFERMEIRO, MÉDICO GERIATRA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parõnimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Porcentagens, Regra de três simples e composta, Juros simples, Razões e Proporções, Divisões proporcionais, Números naturais inteiros e racionais.

SUS/SAÚDE PÚBLICA: 1- Política de Saúde no Brasil; 2- Sistema Único de Saúde (SUS); 3- Municipalização da Saúde; Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS; 4- Indicadores de Saúde Gerais e Específicos; 5- Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde.

Fonte: Lei 8080 de 19/09/1990

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO

Metodologia do processo de enfermagem e o raciocínio crítico na sistematização da assistência de enfermagem Enfermagem em central de material e esterilização, centro cirúrgico e recuperação pós-anestésica

Assistência de enfermagem aos pacientes com diagnósticos clínicos e cirúrgicos

Assistência de enfermagem em pediatria e neonatologia

Assistência de enfermagem em urgências e emergências

Assistência de enfermagem em psiquiatria

Assistência de enfermagem em saúde pública e programas de saúde do Ministério da Saúde

Assistência de enfermagem em obstetrícia e ginecologia

Administração e gerenciamento em enfermagem Enfermagem em saúde do trabalhador Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar Vigilância em saúde

Legislações regulamentadoras do exercício profissional da enfermagem

Competências do Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Regional de Enfermagem

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem Comunicação e pesquisa em enfermagem

SITES INDICADOS:

www.saúde.gov.br / www.who.int/en /www.anvisa.gov.br / www.cns.org.br / www.hospvirt.org.br / www.inca.gov.br / www.paho.org / www.mte.gov.br / www.bancodeorgaos.org.br / www.aids.gov.br / www.corensp.org.br / www.abntdigital.com.br

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 9.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. v. 1, 2, 3 e 4.

CARPENITO, L.J. Diagnóstico de Enfermagem: aplicação à prática clínica. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

CARPENITO, Lynda Juall. Diagnóstico de enfermagem: aplicação à prática clínica. 8. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002 CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução n. 240, de 30 de maio de 2000. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providencias. Disponível em: www.corenrj.org.br/site/legislacao_resolucoes_cofen.htm

Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e classificação 2005-2006/Nort American Nursing Diagnosis Association; tradução Cristina Correa. Porto Alegre: Artmed, 2006.

GOLDENZWAIG, N.R.S.C. Administração de Medicamentos na Enfermagem, 5' ed. Editora Guanabara Koogan, 2005­2006.

JOHNSON, M.; BULECHEK, G.; DOCHTERMAN, J.M.; MAAS, M.; MOORHEAD, S. Diagnósticos, resultados e intervençoes de enfermagem: ligações entre NANDA, NOC e NIC, tradução Ana Thorell. Porto Alegre: Artmed, 2005. KURCGANT, P. Gerenciamento em enfermagem. São Paulo: Guanabara Koogan, 2005.

POTTER, P.A; PERRY A.,G. Grande tratado de enfermagem: prática clínica e prática hospitalar. 3. ed. Santos Editora, 2002.

STEFANELLI, M. C; CARVALHO, E. C. A Comunicação nos diferentes contextos da Enfermagem. Barueri: Manole

Ltda, 2005.156p.

MÉDICO GERIATRIA

Impactos do envelhecimento populacional do Brasil

Política de atenção à saúde do idoso

O papel das instituições na assistência à saúde do idoso

Equipe multiciplinar em geriatria e gerontologia

O envelhecimento de tecidos e células

Aspectos metabólicos e estruturais do envelhecimento

Teorias sobre o envelhecimento Particularidades da terapêutica do idoso

Aterosclerose e envelhecimento

Aparelho cardiovascular: importância das cardiovasculopatias no idoso; fisiopatologia do aparelho cardiovascular na velhice; investigação das cardiovasculopatias no idoso, problemas mais freqüentes.

- Sistema nervoso: neuropatologia do envelhecimento; investigação do SN em geriatria; afecções mais freqüentes do envelhecimento; estados psiquiátricos mais freqüentes.

- Olhos e ouvidos: mudanças como o envelhecimento. Afecções mais freqüentes

- Aparelho genitourinário: alterações estruturais e funcionais com o envelhecimento; investigação do aparelho genitourinário no idoso; afecções geritourinárias mais freqüentes.

- Aparelho digestivo: alterações estruturais e funcionais com o envelhecimento; investigação do aparelho digestivo no idoso: necessidades nutricionais e desnutrição no idoso.

- Aparelho respiratório: alterações estruturais e funcionais com o envelhecimento, investigação do aparelho respiratório no idoso. Afecções mais freqüentes.

- Sistema endócrino: alterações estruturais e funcionais com o envelhecimento; investigação do aparelho respiratório no idoso. Afecções mais freqüentes.

- Aparelho músculo-esquelético: alterações estruturais e funcionais com o envelhecimento; investigação do aparelho músculo-esquelético no idoso; afecções mais freqüentes.

- Sangue e sistema hematopoiético; alterações relacionadas com o envelhecimento; Investigação no idoso; afecções mais frequentes.

- Pele e subcutâneo: alterações monológicas e funcionais com o envelhecimento; problemas mais comuns na velhice

MÉDICO PEDIATRA

- Diarréias agudas, persistentes e crônicas

- Dor abdominal, constipação intestinal, refluxo gastro-esofágico e abdome agudo

- Distúrbios hidro-eletrolíticos e metabólicos

- Diagnóstico Diferencial das Anemias

- Patologias proliferativas e neoplásicas

- Infecções agudas e crônicas das vias aéreas: faringites, amigdalites, otites, sinusites, laringites, epiglotites, bronquiolites, pneumonias e broncopneumonias, tuberculose

- Alergia respiratória (rinite, asma brônquica)

- Insuficiência renal aguda

- Síndrome nefrítica e nefrótica, hematúrias, hipertensão arterial

- Infecção do trato urinário

- Vulvovaginites, fimose e parafimose, hidrocele, torção testicular

- Insuficiência cardíaca congestiva

- Cardiopatias congênitas

- Endocardite e miocardite

- Febre reumática

- Síndrome convulsiva na infãncia

- Cefaléias

- Meningites, encefalites e outras infecções do SNC

- Calendário vacinai

- Doenças exantemáticas

- Doenças infecto-contagiosas e parasitárias

- Acidentes e intoxicações - condutas gerais

- Conduta nas picaduras e mordeduras por animais (peçonhentos ou não)

- Anorexia, enurese noturna e distúrbio do sono

- Tópico de especialidades pediátricas: ginecologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, dermatologia, hematologia, endocrinologia e ortopedia

- Avaliação do crescimento e desenvolvimento (aspectos físicos, neuropsicomotor e desenvolvimento da personalidade)

- Alimentação no primeiro e segundo ano de vida, aleitamento materno

- Desnutrição protéico-calórica e hipovitaminoses

- Sobrepeso e obesidade

- Características do recém-nascido normal

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Nélson - Tratado de Pediatria -18ª Edição (2009)

Tratado de Pediatria - Sociedade Brasileira de Pediatria (Ancona e Campos) - 2' Edição

Pediatria Básica - Marcondes - 9ª Edição (Tomo I: Geral e Neonatal - 2002, Tomo II: Clínica - 2003, Tomo III: Clínica Especializada - 2004)

MÉDICO CLÍNICO GERAL

- Endocrinologia: diabetes melitus tipo 1 e 2, doenças da tireóide, distúrbios do eixo hipotálamo-hipófise-adrenal.

- Nefrologia: malformações e infecções do trato urinário, litíase urinária.

- Cardiologia: hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca congestiva, endocardite infecciosa, taquiarritmias, bradiarritm ias, doença arterial coronariana.

- Dermatologia: infecções e neoplasias cutãneas, doenças auto-imunes que acometem a pele e anexos.

- Imunologia: doenças reumáticas.

- Pneumologia: infecções e neoplasias do trato respiratório, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica.

- Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica.

- Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses.

- Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição.

- Gastroenterologia: doenças pépticas, neoplasias do trato digestivo, hepatites, etilismo.

- Cuidados preventivos de Saúde; princípios de Avaliação e Tratamento.

- Programas de Saúde do Ministério da Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

HARRESON. Princípios da Medicina Interna. 12ª ed. Guanabara Koogan

CECIL LOEB. Tratado de Medicina Interna, Ed. Guanabara Koogan

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

- Princípios físicos dos diagnósticos ultrasonográficos

- Equipamentos ultrasonográficos

- Anatomia seccional

- Ultra-sonografia dos vasos

- Ultra-sonografia do fígado e do sistema biliar

- Ultra-sonografia do pâncreas

- Ultra-sonografia do baço

- Ultra-sonografia dos rins e vias urinárias

- Ultra-sonografia dos órgãos reprodutores femininos e masculinos

- Ultra-sonografia mamária

- Ultra-sonografia gravídica

- Ultra-sonografia encefálica

- Ultra-sonografia oftálmica

- Ultra-sonografia dos músculos, tendões, fáscias e etc.

- Demais estudos ultrasonográficos humanos

ANEXO II - CRONOGRAMA (datas prováveis dos eventos)

EVENTO DATA
Período das Inscrições 20 de junho a 10 de julho de 2011
Data limite para recolhimento da Taxa da Inscrição 11 de julho de 2011
Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos 16 de julho de 2011
Indicação do Local e Horário da realização das Provas Objetivas 23 de julho de 2011
Realização das Provas Objetivas 31 de julho de 2011
Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas 02 de agosto de 2011
Prazo de Recursos com relação ao Gabarito das Provas Objetivas 03 e 04 de agosto de 2011
Publicação de Resultado Final cargos sem Provas Práticas ou Teste de Aptidão Física (TAF) 13 de agosto de 2011
Retificação do Gabarito (se houver) e indicação dos locais, horários e relação de candidatos habilitados para realização das Provas Práticas e Teste de Aptidão Física (TAF) 13 de agosto de 2011
Convocação de candidatos habilitados para a realização das Provas Práticas e Teste de Aptidão Física (TAF) 13 de agosto de 2011
Prazo de Recursos com relação à Convocação de candidatos habilitados para realização das Provas Práticas e TAF 15 e 16 de agosto de 2011
Retificação da relação de candidatos habilitados para realização das Provas Práticas e TAF (se houver) 20 de agosto de 2011
Realização da Prova Prática e TAF 21 de agosto de 2011
Publicação do Resultado Final cargos com provas práticas e TAF 27 de agosto de 2011
Prazo de recurso referente ao Resultado Final cargos com Provas Práticas e TAF 29 e 30 de agosto de 2011
Publicação de retificação do Resultado final se houver 01 de setembro de 2011
Homologação do Concurso Público 01 de setembro de 2011

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO

CANDIDATO: ____________________________________________________________________

RG N°________________________ Nº INSCRIÇÃO _____________________________________

ENDEREÇO:______________________________________________________________________

CARGO:__________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA RESULTADO PROVA

Apenas para recurso contra gabarito oficial

Nº da questão: ____________

Gabarito oficial: ____________

Resposta Candidato: ________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
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_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

________________________________________
Assinatura do candidato

_________________________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO IV - MODELO DE ATESTADO MÉDICO (para TAF)

ATESTADO

Atesto que o(a) Sr. (a) _______________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________________________, encontra-se, no momento do presente Exame Médico, em boas condições de saúde, para realizar a Prova de Aptidão Física citada no Edital normativo do Concurso Público Nº 01/2011 da Prefeitura de Guatapará.

Guatapará - SP _______ de ___________________ de 2011.

__________________________
Carimbo e assinatura