PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011
RETIFICADO

 

Pç. J.J. Seabra - Centro - Ilhéus - BA
CNPJ: 13.672.597/0001-62

O Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO para seleção e provimento de vagas do quadro geral de servidores da Prefeitura Municipal, sob Regime da CLT, o qual se regerá pelas instruções especiais contidas neste Edital, pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais vigentes.

1.0 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares em vigor, alem dos citados em no caput.

1.2 O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Empresa S&R Concursos e Pesquisas LTDA, obedecendo às normas deste Edital, sendo supervisionado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público Municipal, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, publicada no quadro informativo desta Prefeitura.

1.3 O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 545 vagas no quadro de servidores públicos do município de Ilhéus - BA, conforme o quadro a seguir, observando o nível de escolaridade exigida para cada uma:

CARGOS

VAGAS

LOCALIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

VALOR DA INSCRIÇÃO

CÓD.

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE
PRÉ-REQUISITOS

01

Agente de Trânsito

NÍVEL MÉDIO COMPLETO - HABILITAÇÃO CATEGORIA „A e B‟

80

Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito

40h

R$ 631,70

R$ 48,00

02

Salva - Vidas

NÍVEL MÉDIO COMPLETO IDADE MÁXIMA EXIGIDA 40ANOS

50

Secretaria de Administração

40h

R$ 570,74

R$ 48,00

03

Engenheiro Agrônomo

Formação profissional comprovada através de diploma de conclusão em Engenharia Agrônoma e registro no CREA

01

Secretaria do Meio Ambiente

40h

R$ 1.813,82

R$ 58,00

04

Engenheiro Ambiental

Formação profissional comprovada através de diploma de conclusão em Engenharia Ambiental e registro no CREA

01

Secretaria do Meio Ambiente

40h

R$ 1.813,82

R$ 58,00

05

Geógrafo

Formação profissional comprovada através de diploma de conclusão em Geografia e registro no CREA

01

Secretaria do Meio Ambiente

40h

R$ 1.813,82

R$ 58,00

06

PROFESSOR

Educação Infantil e Séries Iniciais

Superior Completo - Diploma de licenciatura com Habilitação Específica comprovada através de diploma ou certificado de conclusão.

53

Zona Urbana

40h

R$ 1.146,60

R$ 58,00

07

PROFESSOR

Educação Infantil e Séries Iniciais

Superior Completo - Diploma de licenciatura com Habilitação Específica comprovada através de diploma ou certificado de conclusão.

17

Zona Urbana

20h

R$ 573,30

R$ 58,00

08

PROFESSOR

Educação Infantil e Séries Iniciais

Superior Completo - Diploma de licenciatura com Habilitação Específica comprovada através de diploma ou certificado de conclusão.

23

Zona Rural - Sede

40h

R$ 1.146,60

R$ 58,00

09

PROFESSOR

Educação Infantil e Séries Iniciais

Superior Completo - Diploma de licenciatura com Habilitação Específica comprovada através de diploma ou certificado de conclusão.

05

Zona Rural - Sede

20h

R$ 573,30

R$ 58,00

10 PROFESSOR

Educação Infantil e Séries Iniciais

Superior Completo - Diploma de licenciatura com Habilitação Específica comprovada através de diploma ou certificado de conclusão. 61 Zona Rural - Difícil Acesso 40h R$ 1.146,60 R$ 58,00
11 PROFESSOR

Educação Infantil e Séries Iniciais

Superior Completo - Diploma de licenciatura com Habilitação Específica comprovada através de diploma ou certificado de conclusão. 17 Zona Rural - Difícil Acesso 20h R$ 573,30 R$ 58,00
12 PROFESSOR CIÊNCIAS Superior Completo - Diploma de licenciatura com Habilitação Específica comprovada através de diploma ou certificado de conclusão. 02 Zona Rural- Sede 40h R$ 1.146,60 R$ 58,00
13 PROFESSOR CIÊNCIAS Superior Completo - Diploma de licenciatura com Habilitação Específica comprovada através de diploma ou certificado de conclusão. 06 Zona Rural - Sede 20h R$ 573,30 R$ 58,00
14 PROFESSOR MATEMÁTICA Superior Completo - Diploma de licenciatura com Habilitação Específica comprovada através de diploma ou certificado de conclusão. 03 Zona Rural - Sede 40h R$ 1.146,60 R$ 58,00
15 PROFESSOR MATEMÁTICA Superior Completo - Diploma de licenciatura com Habilitação Específica comprovada através de diploma ou certificado de conclusão. 03 Zona Rural - Sede 20h R$ 573,30 R$ 58,00
16 PORTEIRO ENSINO FUNDAMENTAL 07 Zona Rural - Sede 40h R$ 549,39 R$ 34,00
17 PORTEIRO ENSINO FUNDAMENTAL 07 Zona Rural - Difícil Acesso 40h R$ 549,39 R$ 34,00
18 MERENDEIRO (A) ENSINO FUNDAMENTAL 44 Zona Urbana 40h R$ 549,39 R$ 34,00
19 MERENDEIRO (A) ENSINO FUNDAMENTAL 15 Zona Rural- Sede 40h R$ 549,39 R$ 34,00
20 MERENDEIRO (A) ENSINO FUNDAMENTAL 39 Zona Rural - Difícil Acesso 40h R$ 549,39 R$ 34,00
21 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ENSINO FUNDAMENTAL 23 Zona Rural- Sede 40h R$ 549,39 R$ 34,00
22 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ENSINO FUNDAMENTAL 19 Zona Rural - Difícil Acesso 40h R$ 549,39 R$ 34,00
23 AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL MÉDIO COMPLETO 29 Zona Urbana 40h R$ 561.80 R$ 48,00
24 AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL MÉDIO COMPLETO 15 Zona Rural- Sede 40h R$ 561,80 R$ 48,00
25 VIGILANTE ENSINO FUNDAMENTAL 16 Zona Rural- Sede 40h R$ 549,39 R$ 34,00
26 VIGILANTE ENSINO FUNDAMENTAL 03 Zona Rural - Difícil Acesso 40h R$ 549,39 R$ 34,00
27 NUTRICIONISTA Formação profissional comprovada através de diploma de conclusão em Nutrição e registro no CRN 02 Zona Urbana 40h R$ 1.813,82 R$ 58,00
28 MOTORISTA - CATEGORIA D ENSINO FUNDAMENTAL 03 Zona Urbana 40h R$ 561,80 R$ 34,00

Observações:

Todos os profissionais devem possuir a Carteira de Registro de Classe atualizada.

1.4 As atribuições dos cargos estão estabelecidas em legislação específica, que regem o serviço público do Município de Ilhéus.

1.5 Os candidatos classificados para todos os cargos ficarão à disposição da Prefeitura Municipal de Ilhéus e irão prestar os seus serviços, nas localidades especificadas ou oportunamente determinadas pela municipalidade.

1.6 As vagas serão preenchidas na ordem de classificação, por ato de convocação, de acordo com a necessidade e conveniência da administração, decisão que será do órgão da Municipalidade em conformidade com deveres e prerrogativas do Chefe do Poder Executivo.

1.7 O prazo de validade do Concurso Público, para efeito de nomeação será de 02 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo antes de esgotado, ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso do Chefe do Poder Executivo, consideradas a necessidade e a conveniência do serviço público.

1.8. Enquanto houver candidato aprovado, não se publicará edital de Concurso Público ou concurso para provimento dos mesmos cargos, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato.

1.9 As exigências constantes do quadro (item 1.3) quanto à escolaridade/pré-requisitos, referente ao registro no Ministério da Educação, será atendida, quando registrado na Secretaria de Educação do Estado.

2. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas para portadores de necessidades especiais, exceto para os cargos em que haja somente uma vaga.

2.2 O candidato portador de necessidades especiais concorre em igualdade de condições com todos os candidatos e, ainda, aos 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas.

2.2.1 O candidato portador de necessidades especiais, inicialmente, será classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o Cargo/Função a que concorre, e ainda, em relação à parte, aos 5% (cinco por cento) do total de vagas que foram reservadas a portadores de necessidades especiais para o Cargo/Função a que concorre.

2.3 Somente serão consideradas como pessoas portadoras de necessidades especiais e deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.4. As deficiências dos candidatos portadores de necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o Cargo/Função.

2.5 Os candidatos portadores de necessidades especiais serão avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.5.1 A equipe multiprofissional emitirá parecer terminativo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o Cargo/Função, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentada.

2.6 As solicitações de atendimento especial deverão ser protocoladas no ato da Inscrição.

2.7 O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e ao local de aplicação das provas.

2.8 Na inexistência de pessoas portadoras de necessidades especiais habilitadas, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

3.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.

3.3 Todas as informações prestadas pelo candidato ao inscrever-se, serão de sua inteira responsabilidade.

3.4 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros que venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição.

3.5 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

3.6 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer tempo.

3.7 É de responsabilidade do candidato, o preenchimento de todos os campos do Formulário de Inscrição.

3.8 É de inteira responsabilidade do candidato, guardar o Comprovante de Pagamento, até a data da validação de sua inscrição.

3.8.1 O pagamento deverá ser efetuado através de Boleto Bancário.

3.9 Não serão acatados, em hipótese alguma, depósitos feitos em terminais de auto-atendimento, caixa rápido, banco 24 horas ou similares.

3.10 A inscrição efetuada somente será acatada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição. Para isso o candidato terá que conferir através do site, na seção ÁREA RESTRITA PARA CANDIDATOS, 72 horas após a efetivação do pagamento da taxa, se a inscrição foi validada.

3.11 Não haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.12 O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação bancária do pagamento de sua taxa de inscrição.

3.12.1 Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição as taxas não serão devolvidas.

3.12.2 O valor da taxa de inscrição está estabelecido para cada cargo, conforme exposto na tabela de cargos.

3.12.3 Se por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o boleto bancário da taxa de inscrição, poderá emitir a segunda via do mesmo através da internet, na seção ÁREA RESTRITA PARA CANDIDATOS, através do site até a data de vencimento da mesma.

3.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.14 Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identificação:

a) Carteiras expedidas por Secretarias de Segurança Pública, por Comandos Militares, por Institutos de Identificação, por Corpos de Bombeiros Militares ou por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos etc.);

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.

3.15 Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail ou fax.

3.16 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.16.1 A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.16.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

3.17 Por razões de segurança, os cadernos de questões serão entregues aos candidatos após 03 (três) horas do início da prova objetiva.

4.0 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas no período de 03/02 a 11/02 do corrente ano, através do site: www.srconcursosepesquisas.com.br. ou na sede da empresa localizada na Rua Miguel Santos Silva, 1º andar, nº 18, Centro, Lauro de Freitas - Bahia.

4.2 Poderão candidatar-se ao referido Concurso, todos os cidadãos que preencherem os seguintes requisitos, sendo também necessários para a investidura:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro.

b) Estar, na data da posse em dia com as obrigações militares, se for do sexo masculino;

c) Estar na data da posse, em situação regular com a Justiça Eleitoral;

d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) Na data da posse, possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;

f) Ter conduta ilibada na vida pública e privada;

g) Não registrar antecedentes criminais;

h) Pagar, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, a importância fixada no edital, de acordo com o cargo de opção;

i) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

j) Possuir na data da posse idade mínima de 18 anos.

4.3 O pagamento deverá ser efetuado através de Boleto Bancário. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, depósitos feitos em terminais de auto-atendimento, caixa rápido, banco 24 horas ou similares.

5.0 DO CONCURSO

5.1 O Concurso Público será composto de:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. Provas de Títulos de caráter classificatório, para os candidatos a todos os cargos.

b) Prova Prática, de caráter habilitatório e eliminatório, para os candidatos ao cargo de Salva vidas e Motorista.

5.2 Não será permitida a realização da prova fora do local, horário e data divulgados para o concurso.

5.3 A prova objetiva escrita será de acordo com a escolaridade mínima exigida para cada cargo e obedecerá a distribuição do item abaixo.

5.4 As questões versarão sobre temas especificados no Anexo I (Programas das Disciplinas) deste Edital, contendo cada questão, 04 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta.

NÍVEL FUNDAMENTAL (Exceto Motorista)

ESCOLARIDADE

COMPONENTE DA PROVA

N° DE QUESTÕES

NÍVEL FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS

20

MATEMÁTICA

15

TOTAL

35

MOTORISTA

ESCOLARIDADE

COMPONENTE DA PROVA

N° DE QUESTÕES

NÍVEL FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS

10

MATEMÁTICA

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

TOTAL

35

NÍVEL MÉDIO

ESCOLARIDADE

COMPONENTE DA PROVA

N° DE QUESTÕES

NÍVEL FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS

20

MATEMÁTICA

15

TOTAL

35

NÍVEL SUPERIOR

ESCOLARIDADE

COMPONENTE DA PROVA

N° DE QUESTÕES

NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS

10

MATEMÁTICA

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

TOTAL

35

NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR I

ESCOLARIDADE

COMPONENTE DA PROVA

Nº DE QUESTÕES

NÍVEL SUPERIOR
PROFESSOR I

PORTUGUÊS

10

MATEMÁTICA

05

CONHECIMENTO PEDAGÓGICO

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

TOTAL

35

NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR

ESCOLARIDADE

COMPONENTE DA PROVA

Nº DE QUESTÕES

NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS

10

CONHECIMENTO PEDAGÓGICO

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

TOTAL

35

5.5 Serão convocados para a Prova Prática, os candidatos ao cargo de Salva vidas e Motorista, devidamente classificados.

5.5.1 Após assinar a lista de presença no local determinado para comparecimento da Prova Prática, o candidato deverá aguardar seu encaminhamento para o local de realização da prova.

5.5.2 O candidato que deixar de comparecer na data, local e horário estipulado ou não realizar a Prova Prática, independente do motivo, será considerado reprovado no Concurso Público.

5.5.3 As Provas Práticas são de caráter habilitatório e eliminatório.

6.0 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 As provas serão realizadas no dia 13/03//2011 e os locais serão divulgados através de Edital publicado no quadro de informações desta Prefeitura e no site da empresa organizadora do concurso e da Prefeitura no seguinte endereço eletrônico: www.srconcursosepesquisas.com.br.

6.2 Caso o nome do candidato não conste na Relação Geral de Inscritos, o mesmo deverá informar imediatamente à empresa organizadora do concurso através dos telefones (71) 3363-6455 begin_of_the_skype_highlighting              (71) 3363-6455      end_of_the_skype_highlighting / (71) 3378-6756 begin_of_the_skype_highlighting              (71) 3378-6756      end_of_the_skype_highlighting / (71) 9902-4426 begin_of_the_skype_highlighting              (71) 9902-4426      end_of_the_skype_highlighting, em horário comercial de segunda a sexta-feira.

6.3 Se constatado erro no cadastro, o candidato deverá informar imediatamente a empresa responsável, para que seja feita a devida correção.

6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta do seu local de prova, teste ou exame, e o comparecimento nas datas e horários determinados.

6.5 O candidato só terá acesso ao local de prova, com a apresentação do comprovante de inscrição e do documento de identidade (original) utilizado na inscrição. A não apresentação dos referidos documentos impossibilitará o candidato de realizar a prova, implicando na sua eliminação do concurso.

6.6 Durante a realização da prova não será permitido o uso de materiais de consulta, telefone celular, relógios digitais, óculos escuros, chapéu, boné, Pager, protetor auricular, máquinas calculadoras, ou qualquer tipo de equipamento eletrônico.

6.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para fechar os portões.

6.8 Os portões de acesso aos locais de prova, serão abertos às 07h10 e fechados às 07h45, vedado o acesso após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso. (Horário de início das Provas 08h00 - Horário Local). E caso ocorra em dois turnos, no turno da tarde os portões de acesso aos locais de prova, serão abertos às 13h15 e fechados às 13h45 (Horário de início das Provas 14h00 - Horário Local).

6.9 Não haverá segunda chamada, ou repetição da prova, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou força maior, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

6.10 A prova objetiva terá a duração máxima de 04 (quatro) horas, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação das mesmas, após 01 (uma) hora do seu início.

6.11 O candidato que não entregar o Cartão de Respostas no prazo estipulado será automaticamente eliminado do concurso.

6.12 Após resolver as questões, o candidato deverá marcar no Cartão de Respostas, que é o documento oficial para correção e o mesmo deverá ser preenchido conforme instruções. Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição do Cartão de Resposta por erro do mesmo.

6.13 O candidato que deixa de assinar o Cartão de Respostas no local destinado à assinatura, será eliminado do concurso.

6.14 São consideradas marcações incorretas, implicando em não se computar a questão: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.

6.15 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato sob pena de ser excluído do concurso:

I. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso;

II. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

III. Utilizar meios ilícitos para execução da prova;

IV. Portar arma, mesmo que possua o respectivo porte;

V. Fizer em qualquer momento da prova ou fase do concurso documentos ou declarações falsas;

VI. Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos;

VII. Tratar com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova (coordenadores, representantes da empresa, fiscais, autoridades presentes).

6.16 O uso da borracha ou corretivo na superfície do Cartão de Respostas acarretará a anulação do mesmo.

6.17 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Concurso, ou de alguma de suas fases, à empresa realizadora do concurso será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o concurso.

6.18 Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão do Concurso deverão ser imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.

7.0 DOS TÍTULOS

7.1 Os candidatos aos cargos deverão enviar cópia autenticada dos documentos a serem considerados para a Avaliação de Títulos com no máximo até 24 horas após o resultado Parcial. Os mesmos deverão ser protocolados no 3º andar, sala de Recrutamento, prédio anexo da Prefeitura Municipal de Ilhéus das 08:00h às 18:00h.

7.1.1. O candidato que não apresentar as cópias dos documentos para a Avaliação de Títulos, no prazo estabelecido no subitem 7.1 deste Edital, receberá nota "0" (zero) na Avaliação de Títulos.

7.1.2. As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no subitem 7.1 deste Edital não serão analisadas.

7.2 Todas as cópias entregues deverão estar devidamente autenticadas em cartório.

7.2.1 Não serão analisadas cópias não autenticadas em cartório.

7.2.2 As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas.

7.3 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certificado de conclusão do curso.

7.4 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu, será aceito o certificado de conclusão do curso, nos moldes do art. 7º da resolução CNE/CES no 1 de 8 de junho de 2007.

7.4.1 Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia.

7.4.2 Não será considerado como curso de pós-graduação lato sensu o curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas não estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a dissertação ou tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.

7.5 Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC.

7.6 Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável.

7.7 Somente serão aceitas certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem de todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

7.8 O número de pontos atribuídos aos Certificados e/ou Diplomas dos candidatos inscritos no cargo relacionado no item 7.1 entregues pela conclusão em Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado inerentes aos cargos deste concurso, serão no máximo de 04 (quatro) pontos por candidato conforme quadro abaixo e item 7.9:

ITEM

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

MÁX. DE TÍTULOS

PONTOS POR TÍTULO

01

Certificado devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização na área específica, com carga mínima de 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar, onde constem as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias.

02 (dois)

01 ponto

02

Diploma, devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de mestrado, na área especifica acompanhado do Histórico Escolar.

01 (um)

01 ponto

03

Diploma devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de Doutorado na área específica, acompanhado do Histórico Escolar.

01 (um)

01 ponto

7.9 Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

7.10 Não serão aceitos títulos entregues enviados por fax.

8.0 APURAÇÕES DOS RESULTADOS

8.1 A prova objetiva será corrigida por processo eletrônico de computação. Totalizando 100 pontos. Os pesos são determinados conforme tabela abaixo:

FUNDAMENTAL (Exceto Motorista)

DISCIPLINAS

PESOS

Português

3.5

Matemática

2.0

FUNDAMENTAL MOTORISTA

DISCIPLINAS

PESOS

Português

2.5

Matemática

1.5

Conhecimentos Específicos

4.0

MÉDIO

DISCIPLINAS

PESOS

Português

3.5

Matemática

2.0

MÉDIO - AGENTE ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAS

PESOS

Português

2.5

Matemática

1.5

Conhecimentos Específicos

4.0

SUPERIOR (Exceto Professor)

DISCIPLINAS

PESOS

Português

2.5

Matemática

1.5

Conhecimentos Específicos

4.0

SUPERIOR PROFESSOR I

DISCIPLINAS

PESOS

Português

2.0

Matemática

2.0

Conhecimento Pedagógico

3.5

Conhecimentos Específicos

3.5

SUPERIOR - PROFESSOR

DISCIPLINAS

PESOS

Português

2.5

Conhecimento Pedagógico

1.5

Conhecimentos Específicos

4.0

8.2 Serão eliminados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total da prova objetiva.

8.3 Os candidatos serão convocados em rigorosa ordem de classificação, até o total preenchimento das vagas.

8.4 Havendo igualdade de pontos na nota final terá preferência sucessivamente, o candidato que:

I. Obtiver maior aproveitamento na prova Específica.

II. Obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimento Pedagógico.

III. Obtiver maior aproveitamento na prova de Português.

VI. Tiver a idade mais elevada.

9.0 DOS RECURSOS

9.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do concurso de acordo com o Cronograma de Trabalho do Anexo II, desde que, devidamente fundamentado preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 9.2 deste edital.

9.1.1 Não serão aceitos, fora do prazo estipulado, nenhum tipo de recurso mesmo que as questões do candidato sejam deferidas. O prazo estabelecido para recursos de resultado só serão aceitos para o Resultado Parcial, pois o Resultado Final não será mais passível de modificações já que o candidato terá como recursos dois momentos: recursos de questões que acontece logo após divulgação do gabarito e um outro momento no Resultado Parcial conforme Cronograma de Trabalho do Anexo II. Permanecendo assim o Resultado Final incontestável para que a prefeitura possa realizar a homologação.

9.2 O recurso a que se refere o subitem 9.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Concurso Público, deverá ser isento de taxa e protocolado na Prefeitura Municipal de Ilhéus, no anexo de secretarias situada na Rua Santos Dumont, S/N centro, no SETOR DE RECRUTAMENTO no horário de expediente de atendimento ao público e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) nome completo do candidato, com o número do documento com o qual se inscreveu;

b) indicação do número de questão, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Concurso;

c) deverá ser protocolado em duas vias, com argumentação lógica, consistente e com a bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

d) deverá ser assinado pelo candidato ou pelo seu procurador com outorga para tal fim.

9.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

9.4 Não será aceita interposição de recurso:

a) via Correio Eletrônico e/ou fax ou por forma diferente da definida neste Edital;

b) sem nome do requerente;

c) sem as especificações do evento ao qual se refere;

d) que não apresente justificativa;

e) recurso coletivo (apresentado em conjunto com outros candidatos);

f) fora do prazo.

9.5 Na ocorrência do disposto neste capítulo poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.

10. DAS PROVAS PRÁTICAS

Para os cargos abaixo relacionados será realizada prova prática para avaliação dos candidatos habilitados na primeira etapa que obtiverem um total de pontos igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva.

PRÁTICA DE SALVA VIDAS

CARGO - SALVA VIDAS

Teste de aptidão Física: barra, abdominal 12 minutos de corrida e 1.800 metros de natação.

PRÁTICA DE ESFORÇO FÍSICO

1. Os candidatos serão submetidos a uma prova de esforço físico seguindo a seguinte tabela:

Corrida de 12 minutos

10.1 A prova prática constará de prova de: Natação, Corrida, Abdominal e Barra;

1-NATAÇÃO

1.800 METROS

Classificatório e Eliminatório

2-CORRIDA

2.400 METROS 12 Minutos

Classificatório e Eliminatório

3-ABDOMINAL

1 MINUTO

Classificatório e Eliminatório

4-BARRA

2 MINUTOS

Classificatório e Eliminatório

10.2 Critérios de classificação para prova de natação:

TEMPO PARA CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

Até 24minutos

50 pontos

De 25 á 27minutos

40 pontos

De 28 á 30minutos

30 pontos

De 31 á 35minutos

20 pontos

Acima de 35minutos

Eliminado

10.3 O candidato somente terá uma tentativa para realização da prova;

10.4 Critérios de classificação para prova de corrida:

FAIXA ETÁRIA

PONTUAÇÃO

 

ELIMINADO

10PONTOS

20PONTOS

30PONTOS

18 á 24anos

1600/1799

1800/1999

2000/2299

2300/2500

25 à 33anos

1500/1699

1700/1899

1900/2199

2200/2400

34 à 40anos

1400/1599

1600/1799

1800/2099

2100/2300

10.5 O candidato deverá correr ou andar durante o período de 12minutos não sendo permitido parar em nenhuma hipótese, sob pena de prejudicar a prova.

10.6 Durante a prova os examinadores darão um sinal sonoro ou verbal quando completar 10minutos do tempo, a fim de incentivar os avaliados a melhorar os seus desempenhos.

PRÁTICA DE DIREÇÃO

CARGO - MOTORISTA "D"

Os candidatos serão submetidos a uma avaliação do desempenho na direção de veículo de grande porte. A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório.

11. DOS REQUISITOS PARA CONVOCAÇÃO

11.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da convocação, aos requisitos referenciados no subitem 4.2 como também:

a) apresentar outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Ilhéus à época da convocação;

b) ser aprovado em inspeção médica a ser realizada pelo serviço médico da Prefeitura Municipal de Ilhéus ou por meio de convênios. Caso o candidato seja considerado "inapto" para as atividades relacionadas ao cargo para o qual foi aprovado, por ocasião do exame médico pré­admissional, este não poderá ser admitido. Esta avaliação terá caráter eliminatório.

11.2 No ato da admissão, todos os requisitos especificados no subitem 4.2 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea "a" do subitem 11.1, deverão ser comprovados por meio da apresentação de seu original, juntamente com fotocópia.

11.3 Excetuado o Certificado de Programa Especial de Formação Pedagógica, somente serão aceitos Certificados ou Certidões de Conclusão de Curso de Licenciatura Plena, acompanhados dos respectivos Históricos Escolares com a necessária comprovação, pela Instituição de Ensino, de que o Diploma encontra-se em trâmite para registro.

11.4 Tanto o Diploma quanto a Certidão e/ou Certificado de Conclusão de Curso deverão referir-se, de forma expressa nos referidos documentos, a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, Conselho Nacional de Educação ou Conselho Estadual de Educação.

11.5 Não serão aceitos, para efeito de comprovação de Licenciatura Plena, Certidões, Certificados ou Diplomas de Cursos Seqüenciais.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O acompanhamento das publicações referentes ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.1.2 Não serão prestadas informações relativas aos resultados parcial e final do concurso, através de telefone.

12.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumado o concurso, fato que será mencionado em Edital a ser publicado no mural da Prefeitura e no site da empresa organizadora do Concurso.

12.4 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente Edital e que aceita as condições do Concurso, tais como se acham nele estabelecidas.

12.5 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.6 O candidato que recusar a nomeação ou deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante os 30 (trinta) dias subseqüentes à convocação, perderá os direitos de sua classificação.

12.7 A aprovação no Concurso gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação.

12.8 Durante o período de validade do Concurso, a Municipalidade de Ilhéus reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a efetiva existência do cargo vago.

12.9 Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, a Municipalidade de Ilhéus procederá, durante o prazo de validade do Concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação.

12.10 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na S&R Concursos e Pesquisas LTDA, enquanto estiver participando do Concurso, e na Prefeitura Municipal de Ilhéus, se aprovado.

12.10.1 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

12.11 No ato da admissão, os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes documentos:

a) 2 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;

b) certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado;

c) certidão de Nascimento dos dependentes se houver;

d) carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

e) carteira de Identidade;

f) certificado de Reservista se for o caso;

g) título de Eleitor e comprovante de votação ou de justificativa da última eleição;

h) CPF - Cadastro de Pessoa Física;

i) PIS/PASEP, se já for inscrito;

j) comprovante de residência - conta de água, luz ou telefone fixo;

k) comprovação do grau de escolaridade (diploma de curso superior registrado no MEC, certificado de conclusão do ensino médio ou fundamental ou técnico);

l) registro e quitação junto ao conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional se forem o caso;

m) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, conforme previsão do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

n) atestado de Saúde Ocupacional (ASO) expedido pelo Médico do Trabalho;

o) declaração, sob as penas da Lei, de que não tem contra si sentença penal condenatória transitada em julgado.

p) declaração de compatibilidade de carga horária.

q) CNH conforme categoria compatível com a vaga

12.11.1 Os documentos requeridos deverão ser apresentados por cópia autenticada.

12.12 Para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional de que trata a letra "n" do subitem 11.11, o candidato aprovado e convocado deverá se submeter a exame médico por profissional qualificado para tal, de caráter eliminatório, que constará de avaliação clínica e exames complementares.

12.12.1 O candidato deverá apresentar os seguintes exames complementares:

a) hemograma com tipagem sanguínea (ABO - Rh) e dosagens de glicemia, uréia, creatinina, sódio, potássio, colesterol total e frações, triglicerídeos e VDRL;

b) sumário de urina;

c) radiografia de tórax (PA);

d) eletrocardiograma;

e) avaliação oftalmológica;

12.13 Ao ser convocado, o servidor nomeado, ficará sujeito ao estágio avaliatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observado os seguintes fatores:

I - Assiduidade

II - Disciplina

III - Capacidade de iniciativa

IV - Produtividade

V - Responsabilidade

12.14 Obrigatoriamente 04 (quatro) meses antes de findo o período, a avaliação do desempenho do servidor será submetida à homologação da autoridade competente. No caso da informação ser pela inadequação do servidor, será assegurado a este, direito de defesa.

12.15 Todos os atos pertinentes ao processo deste Concurso Público, serão divulgados através da Internet no site: www.srconcursosepesquisas.com.br, ficando disponibilizado até 06 (seis) meses após a conclusão do processo.

12.16 Não será feita nenhuma comunicação aos candidatos através de outro meio que não sejam os avisos afixados no mural da Prefeitura Municipal de Ilhéus/BA e no site da Empresa.

12.17 É de responsabilidade do Candidato verificar seus dados bem como a verificação do local de realização da sua prova que será afixada no mural da sede da Municipalidade de Ilhéus e no site da Empresa responsável pela elaboração do Concurso.

12.18 O não comparecimento do Candidato no local de realização das provas na data e horário marcado, não será motivo de recurso ou de realização de uma segunda chamada.

12.19 Os Candidatos inscritos através da Internet deverão obrigatoriamente indicar um telefone fixo e endereço eletrônico (e-mail), ficando o site da Empresa Responsável pelo Concurso como o seu canal obrigatório de comunicação, devendo todos os atos relativos ao processo deste Concurso Público serem divulgados com prazo mínimo de 72 horas após o termino das inscrições, para acompanhamento dos mesmos, sendo de exclusiva responsabilidade dos Candidatos acompanharem as publicações on-line.

Ilhéus - Bahia, 02 de fevereiro de 2011

NEWTON LIMA SILVA
Prefeito

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Fonética: vogais e consoantes. Encontros vocálicos e consonantais, dígrafos e sílaba. Morfologia: Classe das palavras- Substantivo, Adjetivo, Artigo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; sintaxe de Concordância: Concordância nominal, Concordância verbal; ortografia; Acentuação; Emprego da crase; Pontuação; Semântica; significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos.

MATEMÁTICA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Conjuntos: identificação e uso, pertinência; sistema de numeração: numerais, decimais, numeração romana; Operações como números naturais, problemas com quatro operações, expressões simples, divisibilidade, múltiplos e divisores, números primos, fatoração, MDC e MMC: Frações: Frações ordinárias, operações, problemas, números decimais, transformação; Medidas: Unidade de medida (comprimento, massa, capacidade, superfície e volume); Grandezas Proporcionais: razão, proporção, regra de três simples, porcentagem, juros simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MOTORISTA D

Sinais de trânsito, Regras legais do trânsito, Tipos de habilitação, Fiscalização do trânsito, Código Nacional de Trânsito, Funcionamento de Autos, noções de segurança e proteção.

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Interpretação de textos, Ortografia, Divisão silábica, Encontros vocálicos e consonantais, Acentuação, Classes das Palavras, Emprego de crase, Pontuação, Flexão nominal, Flexão Verbal, Emprego dos verbos impessoais, Vozes verbais (transformação), Uso e colocação de pronomes, Concordância Nominal, Concordância Verbal, Regência nominal, Regência Verbal, Análise Morfossintática: termos da oração, Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, Emprego das conjunções, Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, Homônimos, parônimos, polissemia, denotação conotação e funções da linguagem.

MATEMÁTICA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Conjuntos: identificação e uso, pertinência, inclusão e operações; Sistema de Numeração: numerais, decimais, numeração romana; operações com números naturais: problemas com quatro operações, expressões simples, divisibilidade, múltiplos e divisores, números primos, fatoração, MDC e MMC; Frações: Frações ordinárias, operações, problemas, números decimais, transformação operações; Medidas: unidade de medida (comprimento, massa, capacidade, superfície e volume); Grandezas Proporcionais: razão, proporção, escala, regra de três simples, regra de três composta, regra de sociedade, percentagem, juros simples, juros compostos, desconto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE ADMINISTRATIVO

Noções Gerais de Técnicas de Secretariado: Correspondência, Documentos - carta, atas, memorandos, recibos, avisos relatórios, Correspondência oficial - oficio, atestado, procuração, certificado, requerimento, certidão, edital, portaria. ARQUIVÍSTICA conceitos e requisitos, Materiais de arquivo- fichas, guias, pastas, Sistemas e métodos de arquivamentos. REPROGRAFIA conceito, equipamentos reprográficos -duplicadores a álcool, duplicadores a tinta, copiadoras- servidores Públicos: Direitos e Deveres Constitucionais; Regime Jurídico único; Noções de Informática. WINDOWS 98 ou mais atual; WORD, EXCEL, INTERNET (Navegação e pesquisa), Correio Eletrônico (OUTLOOK).

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Compreensão de texto literário (crônica, contos, etc.) e não literários (dissertativos, argumentativos, informativos, técnicos, de jornais revistas ou livros contemporâneos): Reconhecimento de traços característicos da linguagem falada e da linguagem escrita, de textos de maior formalidade e textos de menor formalidade; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação - funcionalidade e valor expressivo; Concordância nominal e verbal; regência; sintaxe de colocação - em texto de maior formalidade; discurso direto e indireto - implicações sintáticas e marcas gráficas; reestruturação de enunciados; Elementos de coesão textual: artigos, numerais, prenomes, conjunções, expressões sinônimas e antônimas, cotação e denotação; Ortografia; Flexão nominal; Flexão verbal; Emprego dos verbos impessoais; Vozes verbais (transformação); Uso e colocação de pronomes; Análise morfossintática: Termos da oração; Frase, Oração, Período. Processo de coordenação e subordinação; Emprego das conjunções; Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação; Classe de palavras; Funções da linguagem.

MATEMÁTICA

ENGENHEIRO AGRÔNOMO - ENGENHEIRO AMBIENTAL - GEÓGRAFO - NUTRICIONISTA

PROFESSOR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

Conjuntos numéricos (operação e problemas). Sistema e operações com números decimais. Sistema de medidas e transformação de medidas. Expressões numéricas (com todas as operações). Fatoração, Percentagem. Regra de três simples e composta, MDC e MMC de polinômios. Juros simples. Problemas com números naturais e fracionários. Sistemas equação. Equações do 1º e do 2º grau (resoluções de problemas). Funções do 1º e do 2º grau. Geometria plana (Teoria de tales, Pitágoras, Triângulos, Quadriláteros, Circunferências, Áreas). Congruências de triângulos. Trigonometria, função modular, função exponencial, logaritmos, seqüências, proporção aritmética, proporção geométrica, matrizes, determinantes, sistema, análise combinatória, números binomiais, probabilidades, números completos, equações polinomiais, polinômios, geometria plana, geometria espacial, geometria analítica, equação polinomiais, derivada, integral.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

COMUM A TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR

Fundamentos de Currículo; Parâmetros Curriculares Nacionais; Diretrizes Curriculares Nacionais; Organização do Trabalho Pedagógico (Planejamento Participativo, Projeto Político Pedagógico); ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente; Legislação: Lei de Diretrizes e Bases da Educação- 9394/96 e Constituição Federal; Avaliação da Aprendizagem; Educação Inclusiva; Diferentes correntes de pedagógicas e suas concepções de educação; Pedagogia da Autonomia de Paulo Freire e Tendências Pedagógicas; Fundeb.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

Teorias interacionistas (Piaget, Vygostsky e Wallon); Políticas públicas na educação; Gestão democrática da escola; Formação do Educador; Contexto da educação de Jovens e Adultos; Lei 10639/2003; Historia da educação: transformações no tempo; Modalidades organizativas da educação; concepções de infância; A Importância do brincar no processo de ensino-aprendizagem; As várias linguagens e o desenvolvimento da criança; Estrutura da Educação Básica; O professor, o aluno, a Comunidade e sua integração e Os principais desafios da educação: evasão e repetência escolar. Financiamento da educação. Metodologias de ensino diferenciadas. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR MATEMÁTICA

Princípios Metodológicos do Ensino da Matemática, Conjuntos numéricos (operações e problemas), Sistema e operações com números decimais, Sistemas de medidas e transformação de medidas, Expressões numéricas (com todas as operações), Percentagem, Regra de três simples e composta, Juros simples, Problemas com números naturais e fracionários, Sistema de equação, Equações do 1º e do 2º grau (resoluções de problema), Funções do 1º e do 2º grau, Geometria plana (Teoria de Tales, Pitágoras, Triângulos, Quadriláteros, Circunferências, Áreas), Relações métricas num triângulo, Trigonometria, função modular, função exponencial, logaritmos, seqüências, progressão aritmética, progressão geométrica, matrizes determinantes, sistema análise, combinatória, números binomiais, probabilidades, números completos, equações polinomiais, polinômios, geometria plana, geometria espacial, geometria analítica , equação polinomiais, derivada, integral.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR CIÊNCIAS

Princípios Metodológicos do Ensino das Ciências: observação, experimentação, leitura de textos informativos e expositivos. CIÊNCIAS: Conceito e importância de ciências; Ar; Água; Solo; Recursos naturais renováveis e não renováveis; Ecologia; Saúde e higiene; Atualidades; características dos seres vivos; Classificação dos seres vivos; Evolução dos seres vivos; Bactérias; Protozoários; Algas; Poríferos e celenterados; Anelídeos e moluscos; Os artrópodes e equinodermos; Os peixes; Anfíbios; Répteis; Aves; Mamíferos; Vegetais; O corpo humano e saúde; Os Aparelhos da reprodução; A célula; Os tecidos; As funções da nutrição e a importância dos alimentos; A digestão; A respiração; A circulação; A excreção; Os Ossos; Os sentidos e o sistema nervoso; A fonação; Herança biologia e genética; Conceito e importância da química e física; Química: Matéria; Estrutura atômica da matéria; Elementos químicos (classificação periódica); Reação química e função química. Física: Mecânica; Termologia; Acústica e óptica; Magnetismo e eletricidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Agricultura: Culturas perenes e temporárias: principais práticas culturais e particularidades de lavouras de importância econômica; épocas de preparo do solo, de plantio, de realização de tratos culturais, e da colheita das principais culturas. Pecuária: bovinocultura (de corte e leiteira), suinocultura e avicultura: Manejo (conhecimento das particularidades de cada espécie explorada). Principais raças e aptidões. Reprodução (ciclo reprodutivo e técnicas promotoras de maiores produtividades). Índices zootécnicos (taxas de natalidade, desfrute); Mecanismos e financiamentos da política agrícola, política macroeconômica e agricultura, instrumento de política agrícola: créditos, preços, tributação, tecnologia, armazenamento e comercialização, políticas de segurança alimentar, políticas de reforma agrária e colonização. Abordagens sobre: interpretação analógica e digital de imagens obtidas através de sensores remotos, aplicada a mapeamentos de solos; gênese do solo; processos e fatores de formação dos solos; características físicas, químicas e mineralógicas dos solos; principais atributos do solo para fins de classificação. Sistema Brasileiro de Classificação de Solos; aplicações dos estudos / levantamentos de solos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENGENHEIRO AMBIENTAL

Ecologia e ecossistemas brasileiros. Ciclos biogeoquímicos. Noções de Meteorologia e Climatologia. Noções de Hidrologia e Hidrogeologia. Noções de Geologia e Solos. Noções de Sensoriamento Remoto, Geoprocessamento, Sistemas de Informação Geográfica (SIG) e Cartografia. Qualidade do ar: poluição atmosférica, parâmetros legais e controle de emissões. Dispersão de poluentes atmosféricos. Qualidade da água: poluição hídrica, parâmetros legais e tecnologias de tratamento de águas e efluentes para descarte e/ou reuso. Qualidade do solo e da água subterrânea. Gerenciamento e tratamento de resíduos sólidos e de água subterrânea. Caracterização e recuperação de áreas degradadas. Remediação Ambiental. ABNT/NBR N° 10.151 e 10.152. Monitoramento ambiental: conceitos, objetivos e suas aplicações ao monitoramento de solo, água, ar, fauna, flora e ecossistemas. Educação Ambiental. Licenciamento Ambiental: Estudos de impacto ambiental Relatório de impacto ambiental e Avaliação de riscos e impactos ambientais: regulamentação, metodologias e aplicabilidade, Processo de licenciamento ambiental. Noções de economia ambiental: Noções de valoração do dano ambiental. Passivos ambientais. Planejamento ambiental, planejamento territorial, urbanismo, vocação e uso do solo. Zoneamento ecológico-econômico. Meio ambiente e sociedade. Política Nacional de Meio Ambiente: Lei n.° 6.938/81. Política nacional de recursos hídricos, Manejo de bacias hidrográficas, Avaliação de planos de gestão de bacias hidrográficas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - GEÓGRAFO

Geomorfologia: geral, costeira, fluvial e cárstica. O problema da escala geográfica e cartográfica para o conhecimento do território. O problema da região e a produção do conhecimento geográfico. Urbanização: o processo de urbanização: dinâmica, complexidade e tendências no Brasil. A Inserção do Brasil na economia mundial. Sistemas de Informações Geográficas: análise de dados geográficos: seleção, manipulação, elaboração de mapas temáticos, análise exploratória e modelagem. Sensoriamento Remoto: princípios físicos, sistemas sensores, comportamento espectral de alvos, métodos de extração de informações de imagem. Processos Erosivos. Movimentos de Massa. Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NUTRICIONISTA

Principais deficiências nutricionais em grupos populacionais vulneráveis no Brasil. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Programas de Intervenção Nutricional. Planejamento e Gestão dos programas de Alimentação e Nutrição. Alimentação e Nutrição nas diferentes etapas do ciclo vital e nos estados fisiológicos. Administração das Unidades de Alimentação e Nutrição. Fisiopatologia e dietoterapia dos principais transtornos gastrintestinais, cardiovasculares, renais e metabólicos. Noções sobre Políticas de Saúde. Sistema Único de Saúde - SUS: Princípios e Diretrizes, Lei Orgânica do SUS (Lei 8.142/90). Financiamento do SUS. Determinantes e Condicionantes da Saúde-doença. Transição Demográfica e Epidemiológica no Brasil. Situação da Mortalidade no Brasil. Situação de doenças transmissíveis no Brasil. Vigilância Epidemiológica. Noções sobre os principais Sistemas de Informação em Saúde - SIM, SINAN, SINASC, SIAB, SAI-SUS, SIH-SUS. Programa de Saúde da Família. Legislação pertinente ao exercício da profissão.

ANEXO II

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADES

DATA

01

S&R Concursos

Período de inscrição

03/02 a 11/02

02

S&R Concursos

Informar à Prefeitura Municipal de Ilhéus, a quantidade de candidatos inscritos.

14/02/2011

03

P. M. de Ilhéus

A prefeitura de Ilhéus deverá informar o local de provas (nome e endereço das escolas, número de salas e o número de carteiras em cada sala). Para a empresa S&R Concursos e Pesquisas

15/02/2011

04

S&R Concursos

Publicação do Edital de Convocação dos Candidatos inscritos para aplicação das provas pelo site: www.srconcursosepesquisas.com.br e o relatório no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ilhéus.

21/02/2011

05

P. M. de Ilhéus

Expedir portaria com os nomes dos fiscais de prova.

24/02/2011

06

S&R Concursos

DATA DA PROVA

13/03/2011

07

S&R Concursos

Data da publicação do Gabarito Oficial de respostas das provas.

14/03/2011

08

Candidato

Prazo de recursos dos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial.

16/03/2011

09

S&R Concursos

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referente ao Gabarito Oficial.

21/03/2011

10

S&R Concursos

Resultado Parcial

22/03/2011

11

S&R Concursos

Classificação Final dos Candidatos.

27/03/2011

OBSERVAÇÃO:

Os candidatos inscritos deverão ficar atentos às publicações do referido concurso, no quadro de Avisos da Prefeitura de Ilhéus, e/ou no site da empresa realizadora do Concurso, para evitar perda de prazo dos recursos.