PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº 01/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU faz saber a quem possa interessar que estão abertas inscrições do PROCESSO SELETIVO, para contratação por tempo determinado, sob o regime Celetista, em conformidade com os art. 256, parágrafos da Lei Municipal nº 1175 de 2.010 em consonância com o inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal e em conformidade com a Lei 1.270 de 03/01/2011.

CAPÍTULO I - DOS EMPREGOS E VAGAS

1. O Processo de seleção atenderá o elenco de EMPREGOS de provimento temporário, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA:

EMPREGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cód.

Emprego

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário (R$)

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

001

SERVENTE ESCOLAR

17

1

560,00

40 h

Ensino Fundamental Incompleto

22,00

 

EMPREGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cód.

Emprego

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário (R$)

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

002

AUXILIAR DE MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

23

2

560,00

40 h

Ensino Fundamental Completo

22,00

 

EMPREGOS DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

Cód.

Emprego

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário (R$)

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

003

ESTAGIÁRIO

08

-

300,00

20 h

Estar cursando a Faculdade de Educação Física e já ter completado, no mínimo, 50% do curso.

28,00

004

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - AUTOCAD

1

-

963,79

40 h

Ensino Médio Completo com Formação Profissional ou Curso Técnico

28,00

005

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - DESENHO TÉCNICO MECÂNICO

2

-

963,79

40 h

Ensino Médio Completo com Formação Profissional ou Curso Técnico

28,00

006

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - ELETRICIDADE

1

-

963,79

40 h

Ensino Médio Completo com Formação Profissional ou Curso Técnico

28,00

007

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - METROLOGIA

1

-

963,79

40 h

Ensino Médio Completo com Formação Profissional ou Curso Técnico

28,00

 

EMPREGOS DE ENSINO SUPERIOR

Cód.

Emprego

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário (R$)

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

008

MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

14

1

963,79

40 h

Diploma ou certificado de conclusão de curso de licenciatura plena em pedagogia realizado em instituição de Ensino Superior, ou diploma ou certificado de conclusão de curso normal superior realizado em instituição de Ensino Superior, ambos reconhecidos pelos órgãos pertinentes

48,00

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET.

1.1. As inscrições via internet serão realizadas a partir da 00 h: 01 min do dia 18 de ABRIL de 2011 a 20 h: 59 min de 26 de ABRIL de 2011.

1.2. Acesse o site www.mouramelo.com.br.

1.3. Para efetuar a inscrição online o candidato precisa ser cadastrado no site, no caso dos candidatos que já prestaram concurso pela Moura Melo o login será o CPF do candidato mais a senha: 123456, podendo assim alterar a mesma após o login.

1.4. Se não for cadastrado clique em Ainda não é cadastrado? na janela da ÁREA RESTRITA.

1.5. Feito o login ou cadastro, localizar o link correspondente ao CONCURSO PÚBLICO ou clique em CONCURSOS na parte superior do site.

1.6. Visualize EMPREGOS/Vagas do concurso correspondente e clique em FAZER INSCRIÇÃO.

1.7. Confira atenciosamente se os dados estão todos corretos e confirme-os.

1.8. Em casos de dados incorretos clique em ATUALIZAR DADOS.

1.9. Feita a conferência imprima o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

1.10. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

1.11. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

1.12. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

1.13. Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

1.14. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

1.15. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

2. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL.

2.1. Serão recebidas inscrições pessoalmente. Para tanto, os interessados deverão comparecer, no período de 18 de ABRIL de 2011 a 26 de ABRIL de 2011 no Ginásio Municipal de Esportes Prudente de Moraes (ao lado do Estádio Municipal "Novelli Júnior") Endereço: Praça Washington Luiz, s/nº - Vila Nova - Itu/SP, nos dias úteis de segunda à sexta feira das 9 às 17h, conforme tabela abaixo, mediante o pagamento, em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada à escolaridade do emprego pretendido.

LOCAL: Ginásio Municipal de Esportes Prudente de Moraes (ao lado do Estádio Municipal "Novelli Júnior")
Endereço: Praça Washington Luiz, s/nº - Vila Nova - Itu/SP

Dias: 18, 19 e 20/04/2011

Horário: 09:00 as 17:00 h

Dias: 25 e 26/04/2011

Horário: 09:00 as 17:00 h

2.2. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.3. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhado de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

3. INFORMAÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO.

3.1. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os EMPREGOS;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

g) Comprovar não possuir antecedentes criminais;

3.2. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de emprego, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

3.3. A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão do Processo Seletivo.

3.4. As inscrições para os EMPREGOS serão examinadas e julgadas pela Comissão do Processo Seletivo.

3.5. Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher (em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer (em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender (em) aos requisitos do presente Edital.

3.6. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem inferiores ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Administração a adoção de tal medida.

CAPÍTULO III - DAS PROVAS

1. O PROCESSO SELETIVO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais e/ou Específicos, no total de 50 (cinquenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Emprego

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

SERVENTE ESCOLAR

50

-

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Emprego

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AUXILIAR DE MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

50

-

 

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

Emprego

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

ESTAGIÁRIO

50

-

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - AUTOCAD

35

15

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - DESENHO TÉCNICO MECÂNICO

35

15

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - ELETRICIDADE

35

15

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - METROLOGIA

35

15

 

ENSINO SUPERIOR

Emprego

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

35

15

2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO IV - DOS DEFICIENTES FÍSICOS

1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de Deficiências participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.

2. O candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3. No ato de sua inscrição no Processo Seletivo, obriga-se o candidato portador de Deficiência a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de Deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da Deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

4. Os candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5. Considera-se pessoa portadora de Deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - Deficiência múltipla - associação de duas ou mais Deficiências."

6. Os candidatos portadores de Deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7. As pessoas portadoras de Deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8. Os candidatos portadores de Deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de Deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial, deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá, n.º 78 - CEP 09181-550 - Vila Eldizia - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua Deficiência.

8.2. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

9. O portador de Deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação geral.

10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de Deficiência, serão essas, preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

11. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de Deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

12. O candidato portador de Deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido a avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/emprego e a Deficiência apresentada.

13. A Deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro emprego.

CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. Local e horário das provas objetivas:

DIA 01/05/2011 - PERÍODO DA MANHÃ
ABERTURA DOS PORTÕES: 8:45 h
FECHAMENTO DOS PORTÕES E INÍCIO DAS PROVAS: 9:30 h

EMEF. CONVENÇÃO DE ITU
Praça Conde de Parnaíba, 422 - Centro - Itu/SP

EMPREGO

INTERVALOS ALFABÉTICOS

ESTAGIÁRIO

Nomes iniciados com as letras "A", "B", "C", "D", "E", "F", "G", "H", "I", "J", "K",
"L", "M", "N", "O", "P", "Q", "R", "S",
"T, "U", "V", "X", "W", "Y" e "Z"

MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

SERVENTE ESCOLAR

 

DIA 01/05/2011 - PERÍODO DA TARDE
ABERTURA DOS PORTÕES: 13:45 h
FECHAMENTO DOS PORTÕES E INÍCIO DAS PROVAS: 14:30 h

EMEF. CONVENÇÃO DE ITU
Praça Conde de Parnaíba, 422 - Centro - Itu/SP

EMPREGO

INTERVALOS ALFABÉTICOS

AUXILIAR DE MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Nomes iniciados com as letras "A", "B", "C", "D", "E", "F", "G", "H", "I", "J", "K", "L", "M", "N", "O", "P", "Q", "R", "S", "T, "U", "V", "X", "W", "Y" e "Z"

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - AUTOCAD

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - DESENHO TÉCNICO MECÂNICO

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - ELETRICIDADE

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - METROLOGIA

2. As provas serão realizadas na cidade de Itu/SP.

3. Se a quantidade de candidatos inscritos ultrapassarem a capacidade de carteiras da escola EMEF. CONVENÇÃO DE ITU será utilizada também a escola EMEF. MONSENHOR CAMILO FERRARINI, sito a Rua Acácio Honório, 100 - Pq e Jd. Das Rosas - Itu/SP.

4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas.

5. Não será permitida a saída de candidato do local de realização da prova, antes de completada meia hora do início da mesma, por motivo de segurança;

6. Não haverá aplicação da prova fora dos locais, data e horários pré-estabelecidos;

7. Não haverá segunda chamada sob hipótese alguma, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência ou o atraso do candidato;

8. O não comparecimento à prova, no horário estipulado, implicará na eliminação do candidato;

9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc., e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

10. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

11. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

12. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

13. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

14. Por questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

15. Será excluído do PROCESSO SELETIVO o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal, ou antes, de decorrida meia hora do início das provas;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Portar armas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

16. Os cadernos de questões e gabaritos de respostas estarão disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento das provas, no site www.mouramelo.com.br.

CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinquenta questões), em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 (cem) pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário das provas serão divulgados em até 2(dois) dias antes na PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU e no Jornal Local.

CAPÍTULO VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva.

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

3. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

b) Maior idade;

c) Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos).

4. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 3.

5. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do PROCESSO SELETIVO será feita pelo Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. As vagas em processo seletivo serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da administração municipal.

4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os EMPREGOS em processo seletivo serão estabelecidas pela Prefeitura do Municipal de Itu, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

5. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

6. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do emprego de provimento específico a que se submeteu em PROCESSO SELETIVO.

7. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão, para manifestar seu interesse em assumir o emprego em local para o qual será designado. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.

8. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no emprego público.

9. A não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do PROCESSO SELETIVO, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

10. A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, devendo fundamentar suas razões.

11. O prazo de validade do PROCESSO SELETIVO será de 01 (UM) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

12. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

13. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO.

15. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do PROCESSO SELETIVO, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do PROCESSO SELETIVO, os registros eletrônicos a ele referentes.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa, no site www.mouramelo.com.br e afixado no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU e no local das inscrições.

Itu, 15 de Abril de 2011.

ANTONIO LUIZ CARVALHO GOMES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

· ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS)

LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; sinônimos e antônimos; gênero, número e grau do substantivo e adjetivo; divisão silábica; interpretação de texto.

MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais, múltiplos e divisores; números racionais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História, Estudos Sociais e fatos da Atualidade no Brasil.

· ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS)

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações, Inequações e Sistemas de 1º e 2º grau; Razões e Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculos Algébricos; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º grau; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil.

· ENSINO MÉDIO/TÉCNICO (CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS)

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

· ENSINO SUPERIOR (CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS)

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

· CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - AUTOCAD

Introdução ao AutoCAD 2011; Criação de Desenhos Básicos; Operações com Objetos; Organização de Projetos; Alteração de Objetos; Layouts; Anotações no Projeto/Desenho; Dimensionamentos; Objetos hachurados; Trabalho com Conteúdo Reutilizável; Criação de Objetos Adicionais de Projeto; Plotagem de Projetos; Criação de Templates.

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - DESENHO TÉCNICO MECÂNICO

Desenho técnico básico; Desenho geométrico; Projeções ortogonais isométricas e cavaleiras; Projeto executivo; Desenho auxiliado por computador; Simbologia; Material de desenho técnico; Tecnígrafo; Régua T; Esquadros; Caligrafia técnica; Formatos de papel; Tipos de linhas; Vistas ortográficas; Esboço.

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - ELETRICIDADE

Tensão; Corrente; Resistência; Lei de Ohm; Divisores de tensão; Norma NBR 5410; Tipos de disjuntores; Tubulação elétrica; Circuitos de proteção; Circuitos em geral; Tomadas; Interruptores; Instalações elétricas; Condutores; Instalações elétricas residenciais; Conceitos básicos de eletricidade e eletromagnetismo; Carga elétrica; Lei de Coulomb; Campo elétrico; Lei de faraday; Capacitor; Indutor; Transformadores; Circuitos de corrente contínua e corrente alternada; Luminotécnica.

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - METROLOGIA

O papel da metrologia. Metrologia dimensional, científica, legal e industrial. Interpretação e definição das ISOS. Noções Básicas de Cálculo de Incerteza de Medição. Calibração. Vocabulário internacional de Metrologia.

MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Sociedade Brasileira; Educação e Cidadania; Concepção de ensino e aprendizagem; Fundamentos de Currículo: conceito, fundamentos e componentes; Fundamentação teórica, orientações metodológicas e enfoques das diferentes áreas do conhecimento; Avaliação do processo educativo; Referencial Curricular Nacional; As relações do ensino e aprendizagem na sala de aula; Desenvolvimento global da criança de 0 a 6 anos; Importância do processo de socialização da criança; Importância dos jogos e brincadeiras no desenvolvimento infantil; Interação professor aluno; Lei de Diretrizes e bases - 9394/96. Noções básicas dos conteúdos a serem desenvolvidos na Educação Infantil; Estatuto da Criança e do Adolescente.

ANEXO II

DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS

AUXILIAR DE MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Compreende a força de trabalho que se destina a auxiliar nas atribuições de monitoria, bem como proceder trabalhos de limpeza em geral e preparo de refeições e merendas, serviços de copa e cozinha, além de outros compreendidos como atividades similares.

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL AUTOCAD/ DESENHO TÉCNICO MECÂNICO/ ELETRICIDADE / METROLOGIA

Compreende a força de trabalho que se destina a instruir alunos de curso de formação profissional, na execução de tarefas e práticas operacionais específicas como: ELETRICIDADE, DESENHO TÉCNICO MECÂNICO, AUTOCAD e METROLOGIA, orientando e assistindo as técnicas na utilização de máquinas, ferramentas, instrumentos e aparelhos para possibilitar habilitação profissional aos estudantes.

MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Compreende a força de trabalho que dirige grupos de crianças, acompanhando e participando de seus deveres escolares, orientando quanto à higiene, educação e alimentação, visando desenvolver os níveis cognitivos, afetivos e sensório motor.

SERVENTE ESCOLAR

Compreende a força de trabalho que dirige grupos de crianças, acompanhando e participando de seus deveres escolares, orientando quanto à higiene, educação e alimentação, visando desenvolver os níveis cognitivos, afetivos e sensório motor.