PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA
ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 002/2011

A Prefeita do Município de Jandira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, sob a organização da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., faz saber que realizará neste Município no período de 09 a 20 de maio de 2011, inscrições para o Processo Seletivo visando selecionar candidatos para provimento das funções de Agente Controlador de Zoonoses, Agente de Trânsito, Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro, Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Generalista Plantonista, Médico Ginecologista, Médico Neurologista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Professor Substituto (PEB I), Professor de Educação Artística, Técnico em Enfermagem e Vigia providos pelo Regime Estatutário.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O presente Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federal e Municipal vigentes e pelas normas cabíveis que vierem a surgir.

1.2 - O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas existentes e das que vierem a surgir de forma temporária, ou seja, por prazo determinado das funções constantes neste edital, durante a validade do certame.

1.3 - As funções, vagas, escolaridade/formação exigida, jornada de trabalho, vencimentos, vantagens, valor da inscrição e formas de avaliação são os estabelecidos no Anexo I deste Edital.

1.4 - As atribuições que caracterizam cada função estão descritas no Anexo II do presente Edital.

1.5 - O Processo Seletivo compreenderá a aplicação de Prova Escrita Objetiva, nos termos do item 4, de caráter classificatório e eliminatório.

1.6 - As provas serão realizadas no Município de Jandira/SP.

1.7 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo e/ou a divulgação desses documentos no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Jandira/SP, localizada na Rua Manoel Alves Garcia, nº 100 - Jardim São Luiz, no jornal de circulação do município e na Internet nos endereços eletrônicos www.jandira.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br.

1.8 - Todos os horários referenciados neste edital terão por base o horário oficial de Brasília/DF.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Ao se inscrever, o candidato deverá inteirar-se deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até o ato da contratação, todos os requisitos exigidos para provimento da função e estará declarando que aceita todas as condições descritas neste instrumento.

2.2 - São condições para inscrição/contratação:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de leis, no caso de estrangeiro;

2.2.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, até a data da contratação;

2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente;

2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pelo órgão competente;

2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7 - Não ter sido exonerado a bem do serviço público ou justa causa (Federal, Estadual ou Municipal) em conseqüência de processo administrativo;

2.2.8 - Possuir os requisitos exigidos para as atividades da função.

2.2.9 - Possuir inscrição no órgão de classe competente se aplicável, nos termos da legislação pertinente.

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no subitem 2.2 será feita no ato da contratação. A não apresentação é fator de perda de direito à vaga.

2.4 - O candidato deverá ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, bem como não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem à função.

2.5 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

2.6 - A inscrição será feita por meio da Internet no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, a partir do dia 09 de maio de 2011 até às 23h59min do dia 20 de maio de 2011.

2.6.1 - Se o candidato optar em fazer sua inscrição presencial deverá dirigir-se pessoalmente, ou por seu procurador, ao Posto de Inscrição, lotado no prédio da Prefeitura do Município de Jandira/SP, localizado na Rua Manoel Alves Garcia, nº 100 - Jardim São Luiz - Jandira / SP - das 09h00min às 16h00min, durante o período de inscrição, exceto aos sábados, domingos e feriados, para preenchimento da inscrição e emissão de seu boleto bancário.

2.7 - A Prefeitura Municipal de Jandira/SP e a empresa RBO não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.

2.8 - O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição, unicamente por meio do boleto bancário impresso, em espécie e em qualquer agência bancária nacional.

2.9 - Após as 23h59min do dia 20 de maio de 2011 não será possível acessar o formulário de inscrição.

2.10 - O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado até o dia 23 de maio de 2011.

2.11 - O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Escrita Objetiva.

2.12 - É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros Processo Seletivos ou concursos.

2.13 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.14 - Não será aceito, como pagamento do valor da inscrição, comprovante de agendamento bancário.

2.15 - A inscrição poderá ser acompanhada e confirmada pelo candidato no site www.rboconcursos.com.br.

2.16 - O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para portadores de deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelece o item 3 deste Edital.

2.17 - Não haverá devolução do valor de inscrição, salvo nos caso de cancelamento do certame.

2.18 - O candidato, ou seu procurador, que preencher incorretamente sua Ficha de Inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e/ou exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.18.1 - O candidato e seu procurador respondem civil, criminal e administrativamente pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.19 - Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização da Prova Escrita Objetiva para que o Fiscal da sala faça a devida correção em Ata de Prova.

2.20 - Sobre a ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

2.20.1 - Em cumprimento a Lei Municipal nº 1286 de 13 de novembro de 2001, ficam isentos do pagamento do valor da inscrição: o candidato desempregado que resida a no mínimo 2 (dois) anos no Município de Jandira, a contar do ultimo dia de inscrição.

2.20.2 - O candidato interessado na isenção da inscrição para o referido Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Jandira PSPMJ 002/2011 somente poderá efetuar a sua inscrição na MODALIDADE PRESENCIAL, no Posto de Inscrição descrito no item 2.6.1, uma vez que deverá apresentar os documentos comprobatórios exigidos para a isenção da inscrição.

2.20.3 - Os documentos necessários para a isenção do valor da inscrição são os seguintes:

Documentos Comprobatórios exigidos pela condição de DESEMPREGADO (devendo ser apresentado os documentos originais para conferencia de autenticidade):

· Cópia simples da 1ª folha da frente da Carteira de Trabalho onde consta a foto e a assinatura;

· Cópia simples da folha de Qualificação Civil da Carteira de Trabalho;

· Cópia simples da ultima folha do Contrato de Trabalho com data de entrada e saída, seguida da próxima pagina em branco da Carteira de Trabalho;

· Declaração, disponível nos anexo VII do presente edital, de que não possui renda de qualquer natureza, não está em gozo de qualquer beneficio previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não está recebendo seguro desemprego. Atenção: Não será concedida a isenção ao candidato que apresentar Carteira de Trabalho em branco, isto é, sem as devidas anotações de registro e demissão.

Documentos Comprobatórios exigidos pela condição de RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE JANDIRA a no mínimo 2 (dois) anos (devendo ser apresentado os documentos originais para conferencia de autenticidade):

Candidato é Titular do Documento:

· Cópia simples de comprovante de residência: Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê do IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda do Imóvel, Escritura do Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário. (Deverão ser apresentados comprovantes de residência do mês de maio de 2009 a maio de 2011 que comprovem dois anos completos.)

· Não servem como comprovantes, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos. Candidato NÃO é o Titular do Documento:

· Cópia simples de comprovante de residência: Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê do IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda do Imóvel, Escritura do Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário. (Deverão ser apresentados comprovantes de residência do mês de maio de 2009 a maio de 2011 que comprovem dois anos completos.)

· Não servem como comprovantes, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

· Cópia simples da certidão de nascimento, casamento ou RG que comprove o parentesco com o titular do documento de comprovação de residência; ou

· Declaração do titular do documento de comprovação de residência, com firma reconhecida, que comprove a situação de moradia conjunta.

2.20.4 - O candidato aprovado no Processo Seletivo e contratado pela Administração deverá pagar o débito do valor de sua inscrição no primeiro pagamento que receber.

2.21 - Será divulgado, juntamente com o Edital de Convocação para a Prova Escrita Objetiva, os números das inscrições indeferidas.

2.22 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.23- Os candidatos poderão se inscrever para mais de uma função temporária sob sua responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma prova no caso das mesmas serem aplicadas em dias e horários distintos.

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - À pessoa portadora de deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de se inscrever no presente Processo Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento das funções descritas no Anexo I, cujas atribuições, detalhadas no Anexo II, sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

3.2 - Para validar sua inscrição todos os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente preencher a Declaração do Anexo IV, e, caso necessitem, deverão requerer tratamento diferenciado indicando as condições diferenciadas que necessitam para realizar a prova, entregando o Laudo Médico juntamente com a Declaração.

3.2.1 - Na referida Declaração deverá haver o reconhecimento de firma, em cartório

3.2.2 - O Laudo Médico deverá ser emitido por especialista na área da qual o candidato é portador de deficiência, atestando-se a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.3 - A Declaração e o Laudo Médico mencionados nos subitens anteriores deverão ser encaminhados via sedex para a empresa RBO Assessoria Pública e Projeto Municipais Ltda., localizada na Rua Ytaipu, nº 403 - Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04.052-010, ou ser entregue no Posto de Inscrição definido no item 2.6.1 até o último dia do período de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada.

3.4 - A não solicitação de tratamento diferenciado ou de prova especial, eximirá a empresa e a Prefeitura de qualquer providência.

3.5 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não entregarem o respectivo Laudo Médico dentro da forma prevista nos subitens 3.2, 3.2.1 e 3.2.2 deste Edital.

3.6 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.7 - Aos deficientes visuais - cegos serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais - amblíopes serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a fonte nº 24.

3.8 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas, sendo reservado a estes o percentual de 5% (cinco por cento).

3.8.1 - Não será aplicado o disposto no subitem anterior nos casos de provimento de cargo que exija aptidão física plena do candidato.

3.9 - Caso a aplicação do percentual que trata o subitem anterior resultar em número fracionado, adotar-se-á o seguinte procedimento:

3.9.1 - Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), o número poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas portadoras de deficiência;

3.9.2 - Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número será aproximado de modo que o número de vagas destinadas ás pessoas portadoras de deficiência seja igual ao número inteiro subseqüente.

3.9.3 - Atendendo a determinação legislativa, ficam reservadas as seguintes vagas para os candidatos portadores de deficiência:

Funções

Quantidade de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência

Agente Controlador de Zoonoses

00

Agente de Transito

00

Auxiliar de Enfermagem

01

Enfermeiro

00

Médico Cardiologista

00

Médico Clinico Geral

00

Médico Generalista Plantonista

00

Médico Ginecologista

00

Médico Neurologista

00

Médico Otorrinolaringologista

00

Médico Pediatra

00

Médico Psiquiatra

00

Professor de Educação Artística

00

Professor Substituto (PEB I)

01

Técnico em Enfermagem

00

Vigia

02

3.10 - A Prefeitura do Município de Jandira/SP deverá efetuar avaliação médica prévia no candidato, na forma de exame adicional, e emitir parecer atestando a saúde do candidato, visando constatar a existência de alguma doença ou agravo. Com isso, pode-se constatar a pré-existência de alguma doença que possa justificar um pedido de aposentadoria, ficando aquela pessoa impedida de pleitear o benefício dela decorrente.

3.10.1 - Será emitido parecer observando:

I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e

V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.11 - O candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate pelo profissional indicado pela Prefeitura não poderá usufruir das prerrogativas descritas neste capítulo, e sua inscrição será automaticamente computada junto às dos demais candidatos.

3.12 - A compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório, conforme disposto no art. 43, § 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89.

3.13 - A nomeação da equipe multiprofissional será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Jandira/SP.

3.14 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda conterá somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência, conforme o artigo 42 do Decreto 3.298/99.

3.15 - Após a investidura do candidato à função, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria e readaptação.

4 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

4.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pela função conforme indicação do Anexo I, composta de Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) e de Conhecimentos Específicos (POCE).

4.2 - O programa relativo à prova de conhecimentos básicos e específicos, para cada função, é o estabelecido no Anexo III do presente Edital.

4.3 - Para todas as funções, a prova conterá 30 (trinta) questões, considerando-se habilitados os candidatos que acertarem 50% (cinqüenta por cento) da prova.

Função

POCB - Quantidade de questões

POCE - Quantidade de questões

Agente Controlador de Zoonoses

08 questões de Português

07 questões de Matemática

15 de Conhecimentos na área

Agente de Transito

08 questões de Português

07 questões de Matemática

15 de Conhecimentos na área

Auxiliar de Enfermagem

08 questões de Português

07 questões de Matemática

15 de Conhecimentos na área

Enfermeiro

10 questões de Português

20 de Conhecimentos na área

Médico Cardiologista

10 de Política de Saúde Pública

20 de Conhecimentos na área

Médico Clinico Geral

10 de Política de Saúde Pública

20 de Conhecimentos na área

Médico Generalista Plantonista

10 de Política de Saúde Pública

20 de Conhecimentos na área

Médico Ginecologista

10 de Política de Saúde Pública

20 de Conhecimentos na área

Médico Neurologista

10 de Política de Saúde Pública

20 de Conhecimentos na área

Médico Otorrinolaringologista

10 de Política de Saúde Pública

20 de Conhecimentos na área

Médico Pediatra

10 de Política de Saúde Pública

20 de Conhecimentos na área

Médico Psiquiatra

10 de Política de Saúde Pública

20 de Conhecimentos na área

Professor de Educação Artística

10 questões de Português

20 de Conhecimentos na área

Professor Substituto (PEB I)

10 questões de Português

20 de Conhecimentos na área

Técnico em Enfermagem

08 questões de Português

07 questões de Matemática

15 de Conhecimentos na área

Vigia

15 questões de Português

15 questões de Matemática

-

4.4 - As questões desenvolver-se-ão em forma de múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C, e D), e uma única resposta correta.

4.5 - Haverá, na Folha de Resposta, para cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções (A, B, C e D), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta.

4.6 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à realização da prova.

4.7 - A Comissão responsável pela realização do Processo Seletivo dará publicidade ao Edital, às convocações, conforme disposto no subitem 1.7.

5 - DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.1 - A convocação para a Prova Escrita Objetiva será afixada no quadro de avisos da Prefeitura, e divulgada nos sites www.jandira.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br a partir do dia 31 de maio de 2011, contendo informações quanto ao horário e local de realização da prova.

5.1.1 - A realização da Prova Escrita Objetiva está prevista para o dia 05 de junho de 2011.

5.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da prova, pelo menos 30min (trinta minutos) antes da hora designada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.3 - Não será admitido na Sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no subitem 5.2.

5.4 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao certame, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

5.5 - Os candidatos deverão manter seus celulares e outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto de realização da prova.

5.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

5.7 - As instruções dadas pelos Fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.8 - A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura e sua identificação digital.

5.9 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

5.11 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das Folhas de Respostas.

5.12 - A duração da prova será de 03h00 (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Resposta.

5.13 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30min (trinta minutos) do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o Caderno de Questões e respectiva Folha de Respostas.

5.14 - O candidato somente poderá levar o Caderno de Questões depois de 02h00 (duas horas) do início da prova. Em nenhuma outra situação será fornecido o Caderno de Questões.

5.15 - Será automaticamente excluído do certame o candidato que não devolver a Folha de Respostas.

5.16 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.17 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

5.18 - Havendo candidata lactante, esta poderá ausentar-se temporariamente, acompanhada por um fiscal, para amamentar durante a realização da prova, e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

5.18.1 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.18.2 - O lactente deverá ser acompanhado de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

5.18.3 - Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, o lactente e um fiscal, sendo vedada a permanência de babá ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.19 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no subitem 5.5, deste Edital, o candidato será eliminado do certame.

6 - TÍTULOS:

6.1 - Os Títulos serão exigidos apenas dos candidatos que concorrem às vagas das funções cujo requisito seja Ensino Superior.

6.2 - Constituem Títulos somente os indicados na tabela a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está concorrendo, limitando-se a pontuação ao máximo descrito na tabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.

6.3 - Os pontos dos Títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.3.1 - O total de pontos alcançados na Prova de Títulos será somado à nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

6.3.2 - A somatória será feita somente para os candidatos que forem habilitados na Prova Escrita Objetiva, de acordo com subitem 4.3 do presente Edital.

Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

A) Título de Doutor na área a que está concorrendo

2,0 pontos

2,0 pontos

B) Título de Mestre na área a que está concorrendo

1,0 pontos

1,0 pontos

C) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área a que está concorrendo, acompanhados do Histórico Escolar

0,5 ponto

1,0 pontos

6.4 - No dia e no local de realização da Prova Escrita Objetiva será recebido pelos organizadores, em sala especialmente designada, logo após o término da prova, apenas cópia reprográfica autenticada dos Títulos que o candidato venha possuir.

6.5 - Não será aceito cópia reprográfica simples (não autenticada), bem como protocolos dos referidos Títulos.

6.6 - Não será recebido nenhum outro Título além dos relacionados na tabela acima.

6.7 - Não será recebido nenhum Título sem seu respectivo Histórico Escolar.

6.8 - Não serão considerados os Títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia, horário e local do determinado acima, ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.

6.9 - Os Títulos deverão ser entregues devidamente relacionados no Formulário de Entrega de Títulos, conforme Anexo V, que, após conferência, será emitido ao candidato o comprovante de recebimento.

6.9.1 - No Formulário de Entrega de Títulos o candidato deverá, além de relacionar os Títulos, informar o seu nome por extenso, número do documento de identidade e número de inscrição, além dos dados ali exigidos.

6.10 - Entregues os Títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos sob qualquer hipótese ou alegação.

6.11 - O(s) diploma(s) e/ou certificados dos Títulos mencionados deverá(ão) ser expedido(s) por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

6.12 - Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

6.13 - Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.

6.14 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos constantes da Tabela apresentada acima, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do certame.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1 - Visando todas as funções, a Lista de Classificação será em ordem decrescente de acordo com a Nota Final.

7.2 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em 02 (duas) listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda conterá somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência.

7.3 - No momento da contratação serão chamados seqüencial e alternadamente os candidatos das duas listas, a que se refere o subitem 7.2, devendo ser observado o percentual mínimo de 05% (cinco por cento) para garantir a contratação dos candidatos portadores de deficiência em cada bloco de candidatos chamados para a contratação.

7.4 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, de acordo com a necessidade da Administração.

7.5 - Em caso de empate na classificação terá preferência sucessivamente, os candidatos:

7.5.1 - Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia da inscrição deste Processo Seletivo, conforme o parágrafo único do artigo 27, do Estatuto do Idoso;

7.5.2 - Obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

7.5.3 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

8 - DOS RECURSOS:

8.1 - O candidato que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presente Edital disporá de 01 (um) dia útil para fazê-lo, logo no dia seguinte à publicação do evento, o qual deverá ser endereçado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

8.2 - O recurso deverá ser feito por escrito e em formulário próprio para recursos, conforme Anexo VI, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, a opção da função, o número de inscrição e telefone, dirigido à Comissão Organizadora protocolado, pelo próprio candidato, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jandira/SP.

8.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

8.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no subitem 8.2.

8.5 - Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.6 - Recebido o recurso, a Comissão Organizadora decidirá pelo provimento ou não do ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

8.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.

8.8 - Se do exame de recursos contra questões da Prova Escrita Objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

9 - DA CONTRATAÇÃO:

9.1 - Será contratado o candidato aprovado em exame médico adicional, realizado por médico oficial da Prefeitura Municipal de Jandira/SP, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função.

9.2 - A convocação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final, conforme disposto no item 7 deste edital.

9.3 - É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista no subitem 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos.

9.4 - Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do certame.

9.5 - No ato de sua contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (Federal, Estadual ou Municipal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

9.5.1 - Em caso positivo, o candidato deverá juntar certidão comprovando que não foi anteriormente demitido a bem do serviço público, cuja pena implique em vedação do ingresso em outros cargos/empregos públicos/funções.

9.5.2 - A não apresentação da declaração de que trata o subitem 9.6, ou da conseqüente certidão, culminará no indeferimento da contratação.

9.6 - Os contratos dos candidatos serão limitados a 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade da Administração.

9.7 - O candidato que se recusar a contratação, ou após contratado, deixar de comparecer ao serviço público ou ao ser convocado deixar de iniciar suas funções e atividades no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a notificação, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - Caberá à empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. a responsabilidade pelo grau de dificuldade, abrangência e assuntos da prova, bem como pela extensão da mesma.

10.2 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

10.3 - Os itens deste Edital poderão, eventualmente, sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada o evento ou providência que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.4 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição, e conseqüentemente alcançará a perda do direito à vaga.

10.5 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma só vez, por igual período segundo interesse da Administração.

10.6 - O Processo Seletivo será homologado pela Senhora Prefeita, nos termos da Legislação vigente.

10.7 - A Comissão do Processo Seletivo e a empresa organizadora não autorizam a comercialização de apostilas e não se responsabilizam pelo teor das mesmas.

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

10.9 - Nos termos do artigo 37, § 10, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

10.10 - Na falta da cédula de identidade original poderão ser admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

10.11 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do certame, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

10.12 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas fraudes, falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

10.13 - Os vencimentos das funções deste certame são referentes aos da data do presente Edital.

10.14 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do certame tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.15. - É de responsabilidade do candidato manter os dados cadastrais de seu endereço, inclusive o eletrônico, e telefone atualizados até que se expire o prazo de validade do certame, da seguinte forma: até a homologação do Processo Seletivo comunicando oficialmente à empresa e após a homologação à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Jandira/SP.

11.16 - A Organização, aplicação e correção das provas ficarão a cargo da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.

Jandira, 29 de abril de 2011.

Anabel Sabatine
Prefeita Municipal de Jandira/SP.

Anexo I

FUNÇÃO

V
A
G
A
S

CADASTRO DE RESERVAS

SALÁRIO

CARGA HORÁ- RIA

ESCOLARIDADE / EXIGÊNCIAS

VANTAGENS EM CONFORM -IDADES COM A LEGISLAÇÃO

V
A
L
O
R
 
D
A

I
N
S
C
R
I
Ç
Ã
O

(R$)

FORMAS DE
AVALI-AÇÃO

AGENTE CONTROLADOR DE ZOONOSES

6

20

600,00

40 h/s

Ensino Fundamental Completo (8ª série)

20% Insalubridade sobre o salário mínimo vigente Cartão Alimentação e Auxílio Transporte

20,00

POCB + POCE

AGENTE DE TRANSITO

6

20

864,00

40 h/s ou escala

Ensino Médio Completo CNH categorias "D" ou superior

Cartão Alimentação e Auxílio Transporte

30,00

POCB + POCE

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

14

20

760,00

40 h/s

Ensino Médio Completo + Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN

20% Insalubridade sobre o salário mínimo vigente Cartão Alimentação e Auxílio Transporte

30,00

POCB + POCE

ENFERMEIRO

2

5

1.872,50

40 h/s

Ensino Superior - Curso de Graduação em Enfermagem e registro no COREN

20% Insalubridade sobre o salário mínimo vigente Cartão Alimentação

50,00

POCB + POCE + Ti

MÉDICO CARDIOLOGISTA

1

2

2.204,20

20 h/s

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Cardiologia e registro no CRM

20% Insalubridade + 20% GEPRO (Gratificação Especial por Produtividade)

50,00

POCB + POCE + Ti

MÉDICO CLÍNICO GERAL

6

12

2.204,20

20 h/s

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina e registro no CRM

20% Insalubridade + 20% GEPRO (Gratificação Especial por Produtividade)

50,00

POCB + POCE + Ti

MÉDICO GENERALISTA PLANTONISTA

4

10

278,20

Plantão 12h

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina e registro no CRM

20% Insalubridade + 20% GEPRO (Gratificação Especial por Produtividade)

50,00

POCB + POCE + Ti

MÉDICO GINECOLOGISTA

4

10

2.204,20

20 h/s

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Ginecologia e registro no CRM

20% Insalubridade + 20% GEPRO (Gratificação Especial por Produtividade)

50,00

POCB + POCE + Ti

MÉDICO NEUROLOGISTA

1

2

2.204,20

20 h/s

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Neurologia e registro no CRM

20% Insalubridade + 20% GEPRO (Gratificação Especial por Produtividade)

50,00

POCB + POCE + Ti

MÉDICO OTORRINOLA- RINGOLOGISTA

1

2

2.204,20

20 h/s

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Otorrinolaringologia e registro no CRM

20% Insalubridade + 20% GEPRO (Gratificação Especial por Produtividade)

50,00

POCB + POCE + Ti

MÉDICO PEDIATRA

2

10

2.204,20

20 h/s

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina e registro no CRM

20% Insalubridade + 20% GEPRO (Gratificação Especial por Produtividade)

50,00

POCB + POCE + Ti

MÉDICO PSIQUIATRA

2

4

2.204,20

20 h/s

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina e registro no CRM

20% Insalubridade + 20% GEPRO (Gratificação Especial por Produtividade)

50,00

POCB + POCE + Ti

PROFESSOR SUBSTITUTO (PEB I) 20 20 983,66 20 h/a Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior ou Curso de Magistério em Nível Médio Cartão Alimentação e Auxílio Transporte 50,00 POCB + POCE + Ti
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA 4 20 983,66 20 h/a Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Artes ou Educação Artística Cartão Alimentação e Auxílio Transporte 50,00 POCB + POCE + Ti
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 3 6 950,40 40 h/s Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN 20% Insalubridade sobre o salário mínimo vigente Cartão Alimentação e Auxílio Transporte 30,00 POCB + POCE
VIGIA 40 20 700,00 40 h/s Ensino Fundamental Incompleto (4ª série) Cartão Alimentação e Auxílio Transporte 20,00 POCB

BENEFÍCIOS:

Cartão Alimentação - R$ 83,46

Auxílio Transporte - Lei Municipal n.º 1775 de 19 de maio de 2009

LEGENDA:

GEPRO: Gratificação Especial por Produtividade.

POCB: Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos.

POCE: Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos.

Ti: Títulos.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

AGENTE CONTROLADOR DE ZOONOSES:

· Pesquisa a incidência de zoonoses na área do município;

· Executa programas preventivos visando à erradicação das zoonoses;

· Dá assistência à população no que se refere à prevenção de doenças transmitidas por animais;

· Participa de campanhas anuais de prevenção da Raiva Humana, em estrita colaboração com outros órgãos públicos;

· Mantém sob controle a população canina, com o objetivo de erradicar as doenças das quais é portadora ou transmissora;

· Captura cães vadios, bem como controla e extermina vetores e roedores.

· Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AGENTE DE TRÂNSITO:

· Gerencia, coordena e fiscaliza o trânsito e tráfego no âmbito do Município, cumprindo a legislação e normas de trânsito vigente.

· Patrulha ostensivamente as ruas;

· Mantém a fluidez e a segurança do trânsito urbano;

· Fiscaliza o cumprimento das leis de trânsito;

· Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM:

· Executa serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório.

· Prepara e esteriliza os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização.

· Prepara os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização.

· Orienta o paciente sobre a medicação e sequência do tratamento prescrito, instrumento sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes.

· Efetua a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe.

· Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ENFERMEIRO:

· Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva;

· Executa diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem-estar físico, mental e social aos pacientes;

· Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico;

· Supervisiona a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente;

· Mantém os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;

· Supervisiona e mantém salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos;

· Promove a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo com os funcionários e avaliar os trabalhos e as diretrizes;

· Desenvolve o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal etc;

· Efetua trabalho com criança para prevenção de desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar;

· Executa programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão;

· Desenvolve o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc;

· Executa a supervisão das atividades, desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos, materiais de consumo; faz cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano;

· Participa de reuniões de caráter administrativo e técnicos de enfermagem, visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;

· Efetua e registra todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde;

· Faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;

· Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO CARDIOLOGISTA:

· Efetua diagnósticos de afecções cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e por outros processos, supervisiona a realização de eletrocardiograma ou executa-o manipulando o eletrocardiógrafo e monitores;

· Realiza exames especiais, tais como: angiocardiografia, punções e outros exames cardiodinâmicos, utilizando aparelhos

e instrumentos especializados, preparando clinicamente o paciente para cirurgia, acompanhando a evolução da cardiopatia, tratando-a adequadamente, controlando as funções cardíacas durante o ato cirúrgico, mantendo o controle pela auscultação, eletrocardiógrafo, monitoragem e outros exames, garantindo o andamento satisfatório das mesmas;

· Realiza cirurgias do coração e outros órgãos toráxicos, utilizando-se do aparelho coração-pulmão artificial, pelo sistema extra-corpóreo, a fim de implantar marcapasso, trocar válvulas, fazer anastomose, ponte-safena, transpor artérias mamárias, para correção de determinadas arritmias, insuficiências e outras moléstias;

· Realiza controle periódico de doenças hipertensivas, de chagas, toxoplasmose, sífilis e cardiopatias isquêmicas, praticando exames clínicos, eletrocardiogramas e exames laboratoriais, para prevenir a instalação de insuficiências cardíacas, pericardites;

· Executa outras tarefas correlatas, que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO CLÍNICO GERAL:

- Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminha-lo ao especialista.

- Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares, para efetuar a orientação adequada.

- Analisa e interpreta resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar diagnóstico.

- Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.

- Efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos.

- Presta atendimento de urgências em casos de acidentes de trabalhos ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador.

- Emite atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais.

- Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município.

- Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade.

- Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento.

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO GENERALISTA PLANTONISTA:

· Presta atendimento médico em regime de pronto-atendimento, de crianças, adolescentes, adultos e idosos (pediatria e clínica médica);

· Presta atendimento médico de urgência e emergência;

· Acompanha na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais e religiosos das familiares e da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência.

· Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO GINECOLOGISTA:

· Realiza consultas médicas a clientes para diagnóstico de gravidez;

· Realiza consultas médicas a todas as gestantes inscritas no Programa de Assistência a Gestante, acompanhando o desenvolvimento da gravidez;

· Da orientação as gestantes sobre o desenvolvimento da gravidez, parto e puerpério;

· Efetua o diagnóstico, tratamento e orientação dos processos patológicos que possam interferir no desenvolvimento da gestação, do parto e do puerpério;

· Identifica e presta atendimento especial a gestante de alto risco;

· Encaminha para serviço especializado a gestante de alto risco, acompanhada de informações clínicas, exames complementares e diagnóstico, quando o PAS não dispuser dos recursos necessários;

· Encaminha todas as gestantes para exames complementares, vacinação e atendimento odontológico conforme a rotina prevista na programação;

· Encaminha as gestantes para outros atendimentos na Unidade de quando necessário;

· Estimula a prática do aleitamento materno das gestantes e puérperas;

· Indica a suplementação alimentar a gestante quando houver justificativa clínica e de acordo com a programação;

· Acompanha a puérpera, prestando atendimento de acordo com a programação.

· Orienta a gestante sobre o encaminhamento hospitalar e indicá-lo por ocasião do parto;

· Diagnostica e realiza o tratamento e prevenção das moléstias sexualmente transmissíveis e orienta os contatos para controle;

· Realiza exames tocoginecológicos de mulheres não grávidas encaminhando, para serviços especializados as ginecopatias não passíveis de atendimento no PAS;

· Encaminha para tratamento especializado os casos para os quais o PAS não esteja capacitado, bem como os casos de ginecologia e oncologia descobertos no exame;

· Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO NEUROLOGISTA:

· Realizar consultas e atendimentos médicos, tratar pacientes, desenvolver atividade de execução especializada, abrangendo serviço de promoção da saúde, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, correlacionadas aos programas desenvolvidos na Secretaria Municipal de Saúde;

· Efetuar exames clínicos;

· Diagnosticar e prescrever medicações;

· Analisar e interpretar resultados laboratoriais e radiográficos dentro de sua especialização;

· Conceder atestados de saúde aos pacientes impossibilitados de exercerem suas atividades;

· Participar e/ou presidir junta médica;

· Coordenar as atividades auxiliares e de serviços de saúde;

· Realizar atendimento na área de Neurológica;

· Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

· Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

· Solicitar, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

· Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito, a evolução da doença, exames solicitados e encaminhamentos realizados;

· Prestar atendimento em urgências clínicas;

· Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

· Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

· Proceder a perícias médico-administrativo quando de acordo e salvo impedimento ético, examinando os doentes, a fim de fornecer atestado e laudos previstos em normas e regulamentos;

· Seguir as orientações da direção clínica, direção técnica e Secretario Municipal de Saúde;

· Cumprir rigorosamente os horários de trabalho cujo descumprimento dará motivo para demissão por justa causa;

· Zelar pela limpeza e conservação de seu local de trabalho;

· Comunicar com antecedência quando por motivo de força maior se encontrar impedido de comparecer ao setor ou a qualquer ato de serviço;

· Guardar absoluto sigilo sobre assuntos, despachos, decisões ou providências do setor;

· Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

· Zelar pela economia do material público e pela conservação do que for confiado à sua guarda;

· Atender com educação, respeito e urbanidade os munícipes em suas necessidades e solicitações;

· Submeter-se a exames médicos periódicos, sempre que convocado;

· Executar outras atribuições afins, solicitadas pelo seu superior imediato

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA:

· Compreende as tarefas destinadas a exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para as afecções e anomalias dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos e cirúrgicos, para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos;

· Examina os ouvidos, nariz e garganta, utilizando otoscópio, latingoscópio e outros instrumentos e aparelhos para estabelecer o diagnóstico;

· Realiza cirurgias desses órgãos, seguindo as técnicas indicadas para cada caso, para restabelecer ou melhorar a função dos mesmos ou eliminar processo patológico;

· Indica ou encaminha pacientes para fonoaudiologia, realizando entrevistas ou orientando-os para possibilitar o tratamento adequado nos casos de cirurgia da laringe e cordas vocais;

· Realiza exames otoneurológicos, empregando técnicas especializadas, para verificar as funções próprias do ouvido interno;

· Realiza tratamentos clínicos, prescrevendo medicação especializada para recuperar os órgãos afetados;

· Executa outras tarefas correlatas, que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO PEDIATRA:

· Examina a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e mal-formação congênitas do recém nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico.

· Avalia o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-a com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados.

· Estabelece o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir contra tuberculose, tétano, coqueluche e outras doenças.

· Trata lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde.

· Indica a suplementação alimentar da criança, quando houver justificativa clínica e de acordo com a programação.

· Encaminha para atendimento especializado interno e externo à Unidade Básica de Saúde, os casos que julgar necessário.

· Realiza consultas médicas a crianças agendadas, de acordo com o Programa de Assistência a Criança;

· Atende a consultas eventuais, dando prioridade as crianças doentes;

· Acompanha o desenvolvimento pondo-estatural e psicomotor, especialmente no 1º ano de vida;

· Estimula a prática do aleitamento materno;

· Indica e acompanha a vacinação da criança de acordo com o esquema estabelecido pela Secretaria da Saúde;

· Detecta e trata precocemente os processos patológicos que afetem o desenvolvimento e crescimento da criança;

· Mantém entrosamento com as demais áreas de atendimento buscando integração e aprimoramento do serviço;

· Participa do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de Saúde Pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças;

· Orienta, sempre que recomendado por seus superiores, o desenvolvimento de atividades em Pediatria; emite pareceres e informes técnicos, sempre que necessário; consulta, sempre que necessário, seus pares ou superior imediato com a finalidade de esclarecer dúvidas no tocante as orientações técnicas; colabora com a equipe médica de saúde, conhece e respeita as normas e regulamentos municipais.

· Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO PSIQUIATRA:

· Trata das afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para recuperar ou reabilitar o paciente;

· Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva;

· Desenvolve a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e transferência, para elaborar o diagnóstico;

· Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupos, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao meio;

· Procede o planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, preparação para o matrimônio, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio;

· Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos;

· Prescreve e/ou aplica tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações;

· Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

PROFESSOR SUBSTITUTO:

· Participa da elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica da escola juntamente com os outros profissionais da área educacional;

· Elabora e cumpre o plano de trabalho seguindo a Proposta Pedagógica da Escola;

· Zela pelo processo de formação dos alunos; desenvolve estratégias de atendimento diferenciado a alunos que dele

necessitem, propicia o aprimoramento do educando como pessoa humana incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia e criticidade do educando;

· Cumpre os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

· Participa dos períodos dedicados a Capacitação Profissional;

· Colabora com as atividades de articulação escola-família-comunidade;

· Participa de reuniões de pais; elabora estudos; levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento integral do aluno;

· Executa outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato consideradas necessárias ao bom desenvolvimento da Proposta Pedagógica da escola;

· Desenvolve atividades de recuperação da aprendizagem para os alunos que dela necessitarem;

· Elabora e executa a programação destinada à atuação em sala de aula e atividades afins;

· Coopera com a coordenação pedagógica e orientação educacional;

· Segue normas e regimentos estabelecidos na unidade de trabalho.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA:

· Ministra aulas de Educação Artística em estabelecimentos da rede municipal de ensino;

· Orienta a aprendizagem dos alunos;

· Participa do processo de planejamento das atividades da escola;

· Organiza as operações inerentes ao processo de ensino - aprendizagem;

· Contribui para o aprimoramento da qualidade de ensino;

· Planeja e executa o trabalho docente;

· Levanta e interpreta dados relativos à realidade de sua classe;

· Estabelece mecanismos de avaliação;

· Constata necessidades e carências do aluno e repõe seu encaminhamento a setores específicos de atendimento;

· Coopera com a coordenação pedagógica e orientação educacional;

· Organiza registros de observação do aluno;

· Participa de atividade extraclasse;

· Coordena área de estudo;

· Integra órgãos complementares da escola;

· Executa outras tarefas que lhe forem atribuída pelo superior imediato consideradas necessárias ao bom desenvolvimento da Proposta Pedagógica da escola;

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

· Executa pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes;

· Executa serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório;

· Prepara e esteriliza os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização;

· Prepara os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização.

· Orienta o paciente sobre a medicação e seqüência do tratamento prescrito, instrumento sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes;

· Efetua a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe;

· Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

VIGIA:

- Exerce a vigilância nas dependências e ares públicos com a finalidade de prevenir delitos em praças, logradouros públicos, centros esportivos, creches, centro de saúde, estabelecimentos de ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem, evitando destruição do patrimônio público.

- Zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamento, recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito, controle de objetos e cargas, caso haja alguma irregularidade comunicar o chefe imediato do local de trabalho, guarda municipal, policia militar, e fazer relatório de próprio punho a parte informando seu superior, "Diretoria do Departamento de Vigilância".

- Efetua ronda diurna ou noturna das dependências dos prédios e área adjacentes, verificando se portas, janelas e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar roubos e outros danos.

- Controla a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para evitar desvio de materiais e outras faltas.

- Zela pela segurança de veículos e equipamentos da oficina mecânica, bomba de gasolina, serralheria, marcenaria e demais equipamentos da Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda, visando á proteção e segurança dos bens públicos.

- Verifica se a pessoa procurada está no prédio, utilizando-se de telefone ou outros meios, para encaminhar o visitante ao local.

- Inspeciona as dependências do setor onde está escalado, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza,

remoção de resíduos para assegurar o bem estar do local e para si próprio.

- Zela pela integridade patrimonial dos bens colocados a sua vigilância: executar outras atividades determinadas pelo

superior imediato, relacionadas com seu campo de trabalho.

- Conhecer os diretores ou chefes nos locais de trabalho (posto), não mexer em computadores no local de serviço, telefonemas somente em extremas necessidades.

ANEXO III

PROGRAMA

AGENTE CONTROLADOR DE ZOONOSES:

POCB - Português: Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: cargo e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática: Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas: decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

POCE - Noções básicas sobre zoonoses e animais, e/ou insetos transmissores, tais como: ratos (leptospirose, tifo murino, peste bubônica e hepatite. Mosquitos como o "Aedes Aegypti" - dengue). Baratas, moscas, pulgas, formigas, etc. Noções sobre o controle de animais e insetos (desratização e desinsetização). Combate a insetos e peçonhentos. Noções sobre as espécies de roedores e de raticidas anticoagulantes de dose única e dose múltipla nas formas de pó, peletizado e parafinado. Localização de foco de roedores. Inseticidas organo­fosforados e piretróides. Noções sobre higiene e necessidade da utilização de equipamentos de segurança. Manuseio de animais de grande e pequeno porte. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições da função.

AGENTE DE TRÂNSITO:

POCB - POCB - Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes gramaticais. Concordância verbal e nominal. Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática: Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: Ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

POCE - Conhecimentos da Área: Noções da Lei 9.503 de 23/09/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições da função.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM:

POCB - Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes gramaticais. Concordância verbal e nominal. Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática: Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: Ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

POCE - Conhecimentos específicos: Código de Ética Profissional; Curativos: material utilizado, tipo de ferimentos, procedimentos, limpeza e assepsia, anti-sepsia, desinfecção e esterilização, conceitos, importância, produtos utilizados, procedimentos e noções de primeiros socorros; DSTs, Assistência à criança: recém nascido normal, prematuro e de alto risco, puericultura. Assistência à mulher: da reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso: cuidados durante a internação, admissão e alta. Assistência em psiquiatria. Assistência nas doenças crônico-degenerativas. A saúde do trabalhador (noções sobre doenças ocupacionais). Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos. Desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, material e soluções utilizados, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Imunização (rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração). Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições da função.

ENFERMEIRO:

POCB - Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes gramaticais. Concordância verbal e nominal. Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

POCE - Conhecimento da Área: Administração do serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Assistência à criança: recém-nascido normal, prematuro e de alto risco, puericultura, controle de nascimento e desenvolvimento. Assistência à mulher: da reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso: cuidados durante a internação, admissão, alta. Assistência em psiquiatria. Assistência nas doenças crônico-degenerativas, a saúde do trabalhador (noções sobre doenças ocupacionais) . Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos, desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, materiais e soluções utilizadas, cuidadas, tipos de esterilização, indicações. Código de deontologia, Lei do exercício profissional. Conhecimentos de anatomia, fisiologia, microbiologia, embriologia, farmacologia, imunologia. Enfermagem em saúde pública: doenças transmissíveis, DSTs, Medidas preventivas, imunização ( rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração, esquema de vacinação do Ministério da Saúde). Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Política de saúde. Código de Ética Profissional. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições da função.

MÉDICO CARDIOLOGISTA:

POCB - Política de Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica.

POCE - Conhecimento da Área: Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Arritmias cardíacas. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Cor pulmonal. Diagnóstico e tratamento. Diagnóstico e tratamento. Diagnóstico e tratamento. Doença de Chagas. Doença reumática. Doenças da aorta. Doenças do pericárdio. Ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia. Embolia pulmonar. Endocardite infecciosa. Hipertensão arterial. Hipertensão pulmonar. Síncope. Infecções pulmonares. Insuficiência cardíaca congestiva. Isquemia miocárdica. Marca-passos. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições da função.

MÉDICO CLÍNICO GERAL:

POCB - Política de saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica.

POCE - Conhecimentos da área: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial. Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, Insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Anemias hipocrônicas, macrociticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno;

Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Urgência e emergência em Clínica Médica, urgência e emergência do trauma. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições da função.

MÉDICO GENERALISTA PLANTONISTA:

POCB - Política de Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica.

POCE - Conhecimento da área: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial. Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, Insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Anemias hipocrônicas, macrociticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Urgência e emergência em Clínica Médica, urgência e emergência do trauma. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições da função.

MÉDICO GINECOLOGISTA:

POCB - Política de Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica.

POCE - Conhecimento da Área: Anamnese ginecológica: noções básicas da anatomia dos órgãos genitais e da mama. Distúrbios da menstruação: hemorragia uterina disfuncional, amenorréia, metrorragias. Doença inflamatória pélvica. Doenças sexualmente transmissíveis. Endometriose. Exame clínico em ginecologia. Exames complementares em ginecologia: colpocitologia oncótica e hormonal, colposcopia, radiologia ginecológica, ultrassonografia, anatomia patológica, mamografia e dosagens hormonais. Fatores de risco em oncologia ginecológica. Fisiologia menstrual. Incontinência urinária de esforço. Infertilidade conjugal. Mal formações genitais mais freqüentes. Patologia tumoral benigna das mamas. Patologia tumoral maligna das mamas. Patologia urogenitais e enterogenitais mais freqüentes. Patologias tumorais benignas do trato genital. Planejamento familiar: métodos cirúrgicos, hormonais, de barreira, naturais e DIU. Princípios de ginecologia preventiva. Problemas éticos em ginecologia. Prolapso genital. Puberdade normal e patológica. Síndrome do climatério. Vulvovaginites específicas e inespecíficas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições da função.

MÉDICO NEUROLOGISTA:

POCB - Política de Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica.

POCE - Conhecimento da Área: Antibioticoterapia. Atendimento ao politraumatizado. Choque.Código de Ética Médica. Diabetes Mellitus. Distúrbios hidro-eletrolíticos e ácidos-básicos. Doenças de Notificação compulsória. Hipertensão arterial sistêmica. Insuficiência coronariana. Legislação do Sistema Único de Saúde-SUS. Preenchimento da declaração de óbito. Síndrome de Imunodeficiência adquirida. (Miastenia grave e polimiosite). Demências. Diagnósticos de Traumatismo craniano - encefálico. Doença cérebro-vascular, isquemia e hemorragia. Doenças desmielinizantes. Doenças infecciosas e parasitárias do SNC. Doenças Neurológicas com manifestações extrapiramidais. Epilepsia (etiopatogenia, classificação internacional, tratamento medicamentoso, estado de mal convulsivo). Fisiopatogenia do sistema nervoso central. Hipertensão intracraniana. Miopatias. Neuropatias periféricas. Semiologia dos estados alterados da consciência. Tumores do SNC. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições da função.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA:

POCB - Política de Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica.

POCE - Conhecimento da Área: Otologia: fisiologia auditiva, avaliação do paciente com vertigem, patologia do pavilhão auricular e do conduto auditivo; patologia da membrana timpânica e do ouvido médio; Audiologia. Rinologia - Anatomia e histologia do nariz e seios paranasais; fisiologia do nariz e seios paranasais; distúrbios de olfação; Patologias inflamatórias da fossa nasal e dos seios paranasais; Angina; Faringo e Laringologia: Rinites; Sinusites; Anatomia e histologia das glândulas salivares; Traumatismos maxilo faciais. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições da função.

ENFERMEIRO:

POCB - Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes gramaticais. Concordância verbal e nominal. Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

MÉDICO PEDIATRA:

POCB - Política de saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica.

POCE - Conhecimentos da Área: Puericultura.Imunização. Calendário Nacional de vacinação. Alimentação. Principais patologias do recém-nascido. Problemas de crescimento físico, de desenvolvimento motor e de nutrição. Desenvolvimento neurológico. Principais patologias oftalmológicas da infância. Principais problemas de vias aéreas superiores - nariz, garganta, ouvido, boca e pescoço. Principais doenças cardiológicas. Distúrbios respiratórios - principais doenças respiratórias. Doenças do tubo digestivo e parede abdominal - doenças gastrintestinais. Doenças endócrinas. Doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância. Principais doenças ortopédicas. Principais doenças hematológicas. Principais doenças oncológicas. Principais doenças infecto-contagiosas da infância. Principais doenças cirúrgicas da infância. Urgência e emergência. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições da função.

MÉDICO PSQUIATRA:

POCB - Política de saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica.

POCE - Conhecimentos da área: Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Transtornos afetivos: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática". Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Diretrizes da reforma psiquiátrica brasileira. Conceitos e ações em psiquiatria infanto-juvenil. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições da função.

PROFESSOR SUBSTITUTO:

POCB - Português: Variação e norma. Os elementos da comunicação. A exploração criativa da linguagem. A convenção ortográfica. O uso de acentos gráficos na escrita. Sentido literal e sentido figurado. Classes de palavras. Concordância e regência - Verbal e Nominal. Crase e Pontuação. Narração. Descrição. Texto Informativo. Dissertação. Poesia e Prosa. Textualidade (Coesão - Clareza - Coerência). Textos do Cotidiano (Cartão Postal - Bilhete - Convite - Carta - E-mail - Texto instrucional - Manual). Linguagem Verbal e Não-Verbal. História em Quadrinhos. Texto Dramático. Interpretação de textos.

Sugestão Bibliográfica:

· ABAURRE, Maria Luiza; PONTARA, Marcela Nogueira; FADEL, Tatiana. Português: língua e literatura. 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2003.

· ALMEIDA, Nilson Teixeira. Gramática da Língua Portuguesa para Concursos e Vestibulares. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

· CEREJA, William Roberto & MAGALHÃES, Thereza Cochar. Português: Linguagens. Vol. Único. São Paulo. Atual, 2003.

· SACCONI, Luiz Antonio. Novíssima Gramática Ilustrada Sacconi - Totalmente Organizada Pelo Novo Acordo Ortográfico. São Paulo: Nova Geração Paradid, 2008.

· SARMENTO, Leila Lauar e TUFANO, Douglas. Português: Literatura, Gramática, Produção de texto. vol. único. São Paulo: Moderna, 2004.

POCE - Conhecimentos Específicos: Teorias da Aquisição da Linguagem. Aquisição da Linguagem Oral. Aquisição da Linguagem Escrita. Linguagem e Fracasso Escolar. Relação entre Pensamento e Linguagem. A Brincadeira no Desenvolvimento Infantil. O Desenvolvimento Psicossocial. Atividade Lúdica no Desenvolvimento Infantil. Construtivismo e a Construção do Conhecimento. As capacidades lingüísticas da alfabetização. Resolução de problemas. A construção do Conceito de Número. Conhecimento Lógico-Matemático. A construção do Pensamento Geométrico. Por que e como trabalhar as primeiras idéias Matemáticas? Matemática Lúdica no Ensino Fundamental. Psicomotricidade e Desenvolvimento Infantil. Alfabetização e Letramento. A arte na construção do Desenvolvimento Infantil. Literatura Infantil. Conhecimentos Gerais da Educação e Legislação:

Fundamentos sócio-históricos da Educação/História da Educação. Projeto Pedagógico. Currículo. Ação Educativa na Educação Infantil. Teorias da Aprendizagem. Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Planejamento. Ensino e aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. A orientação sexual na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade. O vínculo afetivo no Desenvolvimento Infantil. Projetos. Papel do Professor - Gestão Democrática. Portfólio - Registros

Sugestão Bibliográfica:

· ALMEIDA, Geraldo Peçanha de. A Produção de Textos nas séries iniciais - Desenvolvendo as competências da escrita. 5ª ed. São Paulo: WAK. 2009.

· ANTUNES, Celso. Educação Infantil - Prioridade Imprescindível. 1ª ed. Rio de Janeiro: Vozes. 2005

· AQUINO, Júlio Groppa. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.

· ARANHA, Maria Lucia de Arruda, História da Educação e da Pedagogia. 3ª ed. São Paulo: Moderna. 2006.

· BARBOSA, Maria Carmem Silveira. Projetos Pedagógicos na Educação Infantil. 1ª ed. Porto Alegre: ArtMed. 2007.

· BRANDÃO, Carlos da Fonseca. Ensino Fundamental de Nove Anos - Teoria e Prática na Sala de Aula. 1ª ed. São Paulo: Avercamp. 2009.

· COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.

· CORTELLA, Mário Sérgio. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

· DE VRIES, Rheta e outros. O Currículo Construtivista da Educação Infantil. Porto Alegre: ArtMed. 2003.

· FERREIRA, Luiz Antonio Miguel. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Professor - Reflexos na sua Formação e Atuação. 1ª ed. São Paulo, Cortez, 2008.

· FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre Alfabetização - Vol. 14. 24ª ed. São Paulo, Cortez, 2009.

· FONSECA, Vitor da. Desenvolvimento Psicomotor e Aprendizagem. 1ª ed. Porto Alegre: ArtMed. 2008.

· GROSSI, Esther Pillar. Didática da Alfabetização Vol 3: Nível alfabético. 8ª ed. São Paulo: Paz e Terra. 2006.

· HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.

· KAMII, Constance. A Criança e o Número. 35ª ed. Campinas: Papirus. 2007.

· KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo; Brinquedo; Brincadeira e a Educação. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2009.

· LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

· MAHONEY, Abigail Alvarenga e ALMEIDA Laurinda Ramalho de. Afetividade e Aprendizagem. 1ª ed. São Paulo: Loyola. 2007

· MANTOAN, Maria Teresa Égler. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.

· MANTOAN, Maria Teresa Egler. O desafio das Diferenças na Escola. Rio de Janeiro: Vozes. 2008.

· MATUI, Jiron. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995

· OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos de Oliveira. Educação Infantil: muitos olhares. 8ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

· PANIZZA, Mabel. Ensinar Matemática na Educação Infantil e nas séries Iniciais - Análise e Propostas. 1ª ed. Porto Alegre: ArtMed. 2006.

· PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.

· SACRISTAN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. 3ª ed. Porto Alegre: ArtMed. 2000.

· SANCHEZ, Pilar Arnaiz; MARTINEZ, Marta Rabadán; PENÃLVER, Iolanda Vives. A psicomotricidade na Educação Infantil - Uma prática preventiva e Educativa. 1ª ed. Porto Alegre: ArtMed. 2003.

· SHORES, Elizabeth. Manual de Portfólio. 1ª ed. Porto Alegre: ArtMed. 2001.

· TEBEROSKY, Ana e COLOMER, Teresa. Aprender a ler e escrever - Uma proposta Construtivista. Porto Alegre: ArtMed. 2002.

· VIGOTSKY, Lev; LURIA, Alexandre Romanovich; LEONTIEV, Aléxis. Psicologia e Pedagogia - Bases Psicológicas da Aprendizagem e do Desenvolvimento. 4º ed. São Paulo: Centauro. 2007

· ZABALA, Antoni. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.

· ZABALZA, Miguel A. Qualidade em Educação Infantil. Porto Alegre: ArtMed. 1998.

· ZILBERMAN, Regina. A Literatura Infantil na Escola. 11ª ed. São Paulo: Global. 2006.

LEGISLAÇÃO:

· MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN's. Vol 1 ao 10

· MEC - Brasília. Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil - RCNEI - Vol. 1 ao 3

· MEC - Brasília. Parâmetros da Qualidade para a Educação Infantil - Vol. 1 e 2

· MEC - Brasília. Indagações sobre Currículo - Vol 1 ao 5.

· MEC, Secretaria de Educação Básica, 2007. Ensino Fundamental de Nove Anos: Orientações para Inclusão de crianças de seis anos.

· LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9.394/20/12/1996

· PNE - Plano Nacional de Educação - 10.172 de 2001

· Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.

· ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - 8.069 de 1990

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTISTICA:

POCB - Português: Variação e norma. Os elementos da comunicação. A exploração criativa da linguagem. A convenção ortográfica. O uso de acentos gráficos na escrita. Sentido literal e sentido figurado. Classes de palavras. Concordância e regência - Verbal e Nominal. Crase e Pontuação. Narração. Descrição. Texto Informativo. Dissertação. Poesia e Prosa. Textualidade (Coesão - Clareza - Coerência). Textos do Cotidiano (Cartão Postal - Bilhete - Convite - Carta - E-mail - Texto instrucional - Manual ). Linguagem Verbal e Não-Verbal. História em Quadrinhos. Texto Dramático. Interpretação de textos.

Sugestão Bibliográfica:

· ABAURRE, Maria Luiza; PONTARA, Marcela Nogueira; FADEL, Tatiana. Português: língua e literatura. 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2003.

· ALMEIDA, Nilson Teixeira. Gramática da Língua Portuguesa para Concursos e Vestibulares. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

· CEREJA, William Roberto & MAGALHÃES, Thereza Cochar. Português: Linguagens. Vol. Único. São Paulo. Atual, 2003.

· SACCONI, Luiz Antonio. Novíssima Gramática Ilustrada Sacconi - Totalmente Organizada Pelo Novo Acordo Ortográfico. São Paulo: Nova Geração Paradid, 2008.

· SARMENTO, Leila Lauar e TUFANO, Douglas. Português: Literatura, Gramática, Produção de texto. vol. único. São Paulo: Moderna, 2004.

POCE - Conhecimentos Gerais da Educação e Legislação: Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Didática. Métodos de Ensino. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. Diversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação.

Sugestão Bibliográfica:

· ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

· AQUINO, Júlio Groppa. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.

· CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.

· COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.

· COLL, César; MARTÍN, Elena [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed. 2004.

· CORTELLA, Mário Sérgio. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

· DELORS, Jacques. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2006.

· GADOTTI, Moacir e ROMÃO, José Eustáquio. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 6ª ed. São Paulo, Cortez, 2004.

· GHANEM, Elie. Democracia: uma grande escola. Alternativa de apoio à democratização da gestão e à melhoria da educação pública. Guia para equipe técnicas. São Paulo: Ação educativa/UNICEF/Fundação Ford, 1998.

· HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.

· LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

· MANTOAN, Maria Teresa Égler. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.

· MANTOAN, Maria Tereza Égler. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon. 2002.

· MATUI, Jiron. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995.

· MELLO, Guiomar Namo de. Cidadania e Competitividade - desafios educacionais para o 3º milênio. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2005.

· PERRENOUD, Philippe. A Prática Reflexiva no ofício de professor: Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed. 2002.

· PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.

· PERRENOUD, Phillippe. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005.

· PICONEZ, Stela C. Bertholo. Educação Escolar de Jovens e Adultos. Campinas: Papirus. 2003.

· RIOS, Terezinha Azeredo. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

· SACRISTAN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed. 2000.

· SANTOMÉ, Jurjo Torres. Globalização e Interdisciplinaridade. Porto Alegre: ArtMed. 1998.

· VASCONCELOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.

· ZABALA, Antoni. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.

LEGISLAÇÃO:

· MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5)

· MEC - Brasília 2008 - Indagações sobre o currículo

· MEC, Secretaria de Educação Básica, 2007. Ensino Fundamental de Nove Anos: Orientações para Inclusão de crianças de seis anos.

· LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9.394/20/12/1996

· PNE - Plano Nacional de Educação - 10.172 de 2001

· Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.

· ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - 8.069 de 1990

POCE - Conhecimentos Específicos da Disciplina: Ponto, plano. Linha, forma, cor, textura, volume, perspectiva. Equilíbrio, ritmo simetria, proporção. Plano, espaço, volume. História da Arte: Arte na pré-história e na antiguidade. A arte cristã primitiva e a arte gótica. O renascimento, o barroco, o rococó e o neoclassicismo. O romantismo, o realismo, impressionismo. A arte moderna e suas tendências. A semana de arte moderna e a arte contemporânea. Linguagens de Expressão através da Arte: dança, teatro, música, literatura, artes visuais. Manifestações culturais brasileiras e de outros povos, tipos de culturas erudita, popular, de massa, espontânea. Sugestão Bibliográfica.

· ARGAN, Giulio Carlo. Arte e crítica de arte. Lisboa: Estampa, 1988.

· BARBOSA, Ana Mae (org). Inquietações e mudanças no ensino de arte. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2007.

· BENNETT, Roy. Elementos básicos da música. Rio de Janeiro: Zahar, 1998.

· KOUDELA, Ingrid Dormien. Jogos Teatrais. São Paulo: Perspectiva, 1984.

· LABAN, Rudolf. Dança educativa moderna. São Paulo: Ícone, 1990.

· NAPOLITANDO, Marcos. Como usar o Cinema na Sala de Aula. São Paulo: Contexto, 2003.

· NUNES, Benedito. Introdução à filosofia da arte. São Paulo: Ática, 2000.

· PIMENTEL, Lucia Gouvêa (org.). Som, gesto, forma e cor: dimensões da Arte e seu ensino. Belo Horizonte: C/ARTE, 1995.

· RIBEIRO, Darcy. As Américas e a Civilização - Processo de formação e causas do desenvolvimento desigual dos povos americanos. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira. 1970.

· SCHAFER, R. Murray. O Ouvido Pensante. São Paulo: Universidade Estadual Paulista, 1991.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

POCB - Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes gramaticais. Concordância verbal e nominal. Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Matemática: Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais: operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Grau - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: Ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

POCE - Conhecimento Específico: Participação na programação de enfermagem. Execução de ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; ações educativas aos usuários dos serviços de saúde; ações de educação continuada; atendimento de enfermagem em urgências e emergências; atendimento de enfermagem nos diversos programas de saúde da criança, da mulher, do adolescente, do idoso e da vigilância epidemiológica. Preparo e esterilização de material, instrumental, ambientes e equipamentos. Controle de abastecimento e estoque de materiais médico-hospitalares e medicamentos. Participação na orientação e supervisão do trabalho de enfermagem, em grau auxiliar. Participação na equipe de saúde. Código de Ética Profissional. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições da função.

VIGIA

POCB - Português: Compreensão de texto. Sinônimo e antônimo. Pontuação. As classes gramaticais: confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia oficial.

Matemática: Conjunto dos números naturais: resolução de situações-problema envolvendo as quatro operações com números naturais em suas formas fracionária e decimal. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo; resolução de situações-problema.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO
PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Dados do candidato:

NOME:

INSCRIÇÃO:

RG:

CARGO:

TELEFONE:

CELULAR:

 

DEFICIÊNCIA DECLARADA:

CID

   

 

NOME DO MÉDICO QUE ASSINA O LAUDO EM ANEXO NÚMERO DO CRM
   

 

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? [__] SIM [__] NÃO

[__] SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)

[__] MESA PARA CADEIRANTE

[__] LEDOR

[__] PROVA EM BRAILE

[__] PROVA COM FONTE AMPLIADA - FONTE TAMANHO: _______

[__] INTERPRETE DE LIBRAS

[__] OUTRA. QUAL? ___________________________________________

ATENÇÃO: Esta declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados via sedex, para a empresa RBO Assessoria Pública e Projeto Municipais Ltda., localizada na Rua Ytaipu, nº 403 - Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, ou ser entregue no posto de Inscrição definido no item 2.6.1 do edital até o último dia do período de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada e na Declaração deverá haver o reconhecimento de firma, em cartório.

Jandira, _______ de _____________________ de 2011.

______________________________
Assinatura do candidato

ANEXO V

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Dados do candidato:

NOME:

INSCRIÇÃO:

RG:

TELEFONE:

CELULAR:

Relação de Documentos entregues (Assinalar com um ‘X'):

[__] Título de Doutor na área a que está concorrendo.

Documento Autenticado [__] SIM [__] NÃO

Número de Folhas:

 

[__] Título de Mestre na área a que está concorrendo.
Documento Autenticado [__] SIM [__] NÃO Número de Folhas:

 

[__] 1) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área a que está concorrendo acompanhados do Histórico Escolar.
Documento Autenticado [__] SIM [__] NÃO Acompanha Histórico: [__] SIM [__] NÃO Número de Folhas:
     

 

[__] 2) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área a que está concorrendo acompanhados do Histórico Escolar.
Documento Autenticado [__] SIM [__] NÃO Acompanha Histórico: [__] SIM [__] NÃO Número de Folhas:

ATENÇÃO: Somente serão recebidos documentos constantes da relação acima e que estiverem autenticados em cartório e acompanhados do Histórico Escolar. A entrega destes documentos é para efeito de pontuação extra que será somada a nota da prova, os diplomas de Graduação (que são requisitos básicos para os cargos) serão exigidos em outra ocasião.

Jandira, ______ de _________________________ de 2011.

_____________________________
Assinatura do candidato

_____________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

PROTOCOLO DE ENTREGA DE TÍTULOS

NOME:

INSCRIÇÃO:

RG:

CARGO:

Relação de Documentos entregues (Assinalar com um 'X'):

[__] Título de Doutor na área a que está concorrendo.

[__] Título de Mestre na área a que está concorrendo.

[__] 1) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área a que está concorrendo acompanhado do Histórico Escolar.

[__] 2) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área a que está concorrendo acompanhado do Histórico Escolar.

Jandira, ______ de _________________________ de 2011.

________________________________
Assinatura do candidato

________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO

Dados do candidato:

NOME:

INSCRIÇÃO:

RG:

CARGO:

TELEFONE:

CELULAR:

Assinale o tipo de recurso:

X

RECURSO

 

CONTRA O EDITAL DE ABERTURA

 

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

 

CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

 

CONTRA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS

 

CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:

_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Preencher em letra de forma ou à máquina

Jandira, ______ de _________________________ de 2011.

______________________________
Assinatura do candidato

______________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSO

NOME:

INSCRIÇÃO:

RG:

CARGO:

Assinale o tipo de recurso:

X

RECURSO

 

CONTRA O EDITAL DE ABERTURA

 

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

 

CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

 

CONTRA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS

 

CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

Jandira, ______ de _________________________ de 2011.

_______________________________
Assinatura do candidato

_______________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

Anexo VII

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO

Dados do candidato:

NOME:

INSCRIÇÃO:

RG:

CPF:

NIS:

CARGO:

TELEFONE:

CELULAR:

DECLARAÇÃO

Eu, _____________________________________________________ , portador(a) do RG n.º ___________________ ,residente nº ____________________________ , bairro no município de Jandira, estado de São Paulo, declaro para os devidos fins, não possuir renda de qualquer natureza, não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não estar recebendo seguro desemprego.

Dessa forma estou ciente de que as informações por mim prestadas devem representar a verdade. Caso a análise dos documentos realizada pelo Fiscal do Processo Seletivo não atenda totalmente as exigências da Prefeitura do Município de Jandira, não terei direito a isenção para a realização da inscrição, seja qual for o motivo alegado, podendo, no entanto realizar a inscrição nas mesmas condições que os demais candidatos, efetuando o pagamento do valor da inscrição exclusivamente no período estabelecido para a realização das inscrições.

ATENÇÃO: Este Requerimento deverá ser entregue juntamente com a documentação estabelecida no item 2.20 do edital no Posto de Inscrição, lotado no prédio da Prefeitura do Município de Jandira/SP, localizado na Rua Manoel Alves Garcia, nº 100 - Jardim São Luiz - Jandira / SP - das 09h00min às 16h00min, durante o período de inscrição, exceto aos sábados, domingos e feriados,

Jandira,_______ de ____________________ de 2011.

Ciência e Assinatura do Candidato ____________________________________________