PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011-ABERTURA

O Secretário Municipal de Educação e Esportes de Juazeiro, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob o regime estatutário, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o quadro de servidores da Secretaria de Educação e Esportes de Juazeiro.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela AOCP - Concursos Públicos, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, n° 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá - PR, endereço eletrônico www.aocp.com.br e correio eletrônico candidato@aocp.com.br.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes nos quadros de servidores da Secretaria de Educação e Esportes de Juazeiro, de acordo com a Tabela 2.1 e, ainda, as que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da administração da Secretaria de Educação e Esportes de Juazeiro.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos e prova de títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação e Esportes de Juazeiro.

1.5 Os requisitos para investidura no cargo e suas atribuições estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

2. DOS CARGOS

2.1 Os cargos, o código do cargo, a localidade, as vagas para a ampla concorrência, as vagas para portadores de deficiência, a carga horária semanal, a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição e o turno de realização da prova são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

NÍVEL MÉDIO(1)

Cargo

Código do Cargo

Localidade

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador de Deficiência

Carga Horária Semanal

Remuneração Inicial Bruta

Taxa de Inscrição

Turno de realização da Prova

SECRETÁRIO ESCOLAR

201

Abóbora

01 + CR(2)

40 H

R$ 733,40

R$ 25,00

TARDE

202

Carnaíba

02 + CR(2)

203

Itamotinga

08 + CR(2)

01

204

Junco

08 + CR(2)

01

205

Juremal

03 + CR(2)

-

206

Maniçoba

09 + CR(2)

1

207

Massaroca

02 + CR(2)

208

Pinhões

01 + CR(2)

209

Sede

41 + CR(2)

03

 

NÍVEL SUPERIOR(1)

Cargo

Código do Cara

Localidade

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador de Deficiência

Carga Horária Semanal

Remuneração Inicial Bruta

Taxa de Inscrição

Turno de realização da Prova

ARTICULADOR DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA

401

Abóbora

01 + CR(2)

40 H

R$ 1.200,00

R$ 35,00

TARDE

402

Carnaíba

01 + CR(2)

403

Itamotinga

04 + CR(2)

404

Junco

02 + CR(2)

-

405

Juremal

01 + CR(2)

-

406

Maniçoba

04 + CR(2)

01

407

Massaroca

02 + CR(2)

408

Pinhões

01 + CR(2)

409

Sede

21 + CR(2)

02

PROFESSOR BRAILLISTA

410

Itinerante

02 + CR(2)

-

20 H

R$ 598,02

R$ 35,00

TARDE

PROFESSOR INSTRUTOR DE LIBRAS

411

Itinerante

02 + CR(2)

-

20 H

R$ 598,02

R$ 35,00

MANHÃ

PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS

412

Itinerante

02 + CR(2)

-

20 H

R$ 598,02

R$ 35,00

TARDE

PROFESSOR TITULADO PARA CIÊNCIAS

413

Itamotinga

04 + CR(2)

20 H

R$ 598,02

R$ 35,00

MANHÃ

414

Junco

02 + CR(2)

-

415

Juremal

01 + CR(2)

-

416

Maniçoba

04 + CR(2)

-

417

Massaroca

01 + CR(2)

418

Sede

01 + CR(2)

PROFESSOR TITULADO PARA EDUCAÇÃO FÍSICA

419

Abóbora

01 + CR(2)

20 H

R$ 598,02

R$ 35,00

MANHÃ

420

Itamotinga

03 + CR(2)

421

Junco

03 + CR(2)

-

422

Juremal

01 + CR(2)

423

Maniçoba

04 + CR(2)

-

424

Massaroca

01 + CR(2)

425

Pinhões

01 + CR(2)

426

Sede

08 + CR(2)

01

PROFESSOR TITULADO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

427

Abóbora

03 + CR(2)

20 H

R$ 598,02

R$ 35,00

MANHÃ

428

Carnaíba

03 + CR(2)

429

Itamotinga

22 + CR(2)

02

430

Junco

19 + CR(2)

01

431

Juremal

03 + CR(Z)

 

432

Maniçoba

20 + CR(2)

02

433

Massaroca

02 + CR(2)

434

Pinhões

02 + CR(2)

435

Sede

76 + CR(2)

05

PROFESSOR TITULADO PARA GEOGRAFIA

436

Itamotinga

02 + CR(2)

20 H

R$ 598,02

R$ 35,00

MANHÃ

437

Juremal

02 + CR(2)

-

438

Maniçoba

02 + CR(2)

-

439

Massaroca

01 + CR(2)

440

Sede

01 + CR(2)

PROFESSOR TITULADO PARA HISTÓRIA

441

Abóbora

01 + CR(2)

20 H

R$ 598,02

R$ 35,00

MANHÃ

442

Itamotinga

02 + CR(2)

-

443

Junco

03 + CR(2)

-

444

Juremal

01 + CR(2)

-

445

Maniçoba

02 + CR(2)

446

Massaroca

01 + CR(2)

-

PROFESSOR TITULADO PARA LÍNGUA PORTUGUESA/ INGLÊS

447

Carnaíba

01 + CR(2)

-

20 H

R$ 598,02

R$ 35,00

MANHÃ

448

Itamotinga

05 + CR(2)

01

449 Junco 04 + CR(2)
450 Juremal 02 + CR(2)
451 Maniçoba 05 + CR(2) 01
452 Massaroca 02 + CR(2)
453 Sede 02 + CR(2)
PROFESSOR TITULADO PARA MATEMÁTICA 454 Itamotinga 09 + CR(2) 01 20 H R$ 598,02 R$ 35,00 MANHÃ
455 Junco 03 + CR(2)
456 Juremal 02 + CR(2) -
457 Maniçoba 09 + CR(2) 01
458 Massaroca 01 + CR(2)
459 Pinhões 01 + CR(2)
460 Sede 01 + CR(2) -

(1) Ver requisitos no Anexo 1 deste Edital.

(2) CR = Cadastro de Reserva.

3. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DEI

INSCRIÇÃO

3.1 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.2 A solicitação de isenção para o Concurso Público da Secretaria de Educação e Esportes de Juazeiro será realizada somente via internet.

3.3 O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) solicitar no período das 08h do dia 28/09/2011 às 23h59min do dia 30/09/2011, observado o horário oficial de Brasília - DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br;

b) deverá indicar no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

c) especificamente para o candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva, deverá no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição quais os recursos especiais necessários. O laudo médico, original ou cópia autenticada, deverá ser enviado, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento), em envelope fechado endereçado a AOCP Concursos Públicos, conforme o subitem 5.11.2 deste Edital;

d) imprimir e assinar o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.

3.4 A AOCP Concursos Públicos consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.5 As informações prestadas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público e exoneração do cargo.

3.5.1 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N°

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.3 deste Edital;

3.6 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 07/10/2011 após às 17h nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.juazeiro.ba.gov.br.

3.8 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.aocp.com.br, no período das 08h do dia 10/10/2011 às 23h59min do dia 11/10/2011 através do link - Recurso contra o Indeferimento da Isenção da Taxa de Inscrição.

3.9 Se após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da isenção da taxa, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.aocp.com.br, até às 14h do dia 28/10/2011, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.

3.10.1 A inscrição só será confirmada após a quitação do boleto bancário.

3.10.2 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do certame.

3.10.3 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar a situação da sua inscrição no endereço eletrônico da AOCP a partir do dia 01/11/2011.

4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.2 As inscrições para o Concurso Público da Secretaria de Educação e Esportes de Juazeiro serão realizadas somente via internet.

4.3 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo deste Concurso Público, desde que a prova objetiva seja em turnos distintos, devendo observar os turnos de aplicação das provas (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital.

4.4 No período das 08h do dia 28/09/2011 às 14h do dia 28/10/2011, observado o horário oficial de Brasília - DF no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

4.4.1 O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas neste Edital.

4.4.2 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário correspondente ao pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento.

4.5 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em qualquer banco ou nas casas lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.aocp.com.br, imprimir e realizar o pagamento da segunda via do boleto bancário até o dia 28 de outubro de 2011.

4.6 A AOCP Concursos Públicos, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 28 de outubro de 2011.

4.7 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

4.8 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela AOCP Concursos Públicos, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1.

5. DA INSCRIÇÃO PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

5.1 Aos candidatos portadores de deficiências, nos termos do § 2º, Art. 5º da Lei nº 7.853/89 combinado com o § 1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo elencado no Anexo I deste Edital, durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

5.2 A pessoa portadora de deficiência, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista da ampla concorrência e na lista dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência.

5.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.5 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

5.5.1 no Formulário de Inscrição declarar se pretende participar do Concurso Público como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

5.5.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 28/10/2011 em envelope fechado endereçado a AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos

Caixa Postal 131

CEP 87.001 - 970

Maringá - PR

Concurso Público da Secretaria de Educação e Esportes de Juazeiro

(LAUDO MÉDICO)

NOME DO CANDIDATO: ___________________

CARGO: ___________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ___________________

5.6 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4° do Decreto Federal n° 3298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

5.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de Deficiências será desconsiderada, passando, então, o candidato à ampla concorrência.

5.8 Caso não encaminhe o laudo médico no prazo estabelecido no subitem 5.5.2, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.

5.9 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

5.10 Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiência, serão excluídos da listagem de vaga própria, permanecendo apenas na listagem de ampla concorrência, caso não tenham sido eliminados do Concurso Público por outro moti­vo previsto neste Edital.

5.11 Das necessidades especiais:

5.11.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1° e 2° do Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização da prova objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional (somente para os candidatos portadores de deficiências) para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 5.5.2 deste Edital.

5.11.2 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 28/10/2011 em envelope fechado endereçado a AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos

Caixa Postal 131

CEP 87.001- 970

Maringá - PR

Concurso Público da Secretaria de Educação e Esportes de Juazeiro

(CONDIÇÃO ESPECIAL)
NOME DO CANDIDATO: ___________________

CARGO: ___________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ___________________

5.11.3 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

5.11.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção lactante, e deverá enviar certidão de nascimento do lactente, cópia simples, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 28/10/2011 em envelope fechado endereçado a AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos

Caixa Postal 131

CEP 87.001 - 970

Maringá - PR

Concurso Público da Secretaria de Educação e Esportes de Juazeiro

(LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: ___________________

CARGO: ___________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ___________________

5.11.9 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.11.10 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.11.11 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela AOCP Concursos Públicos, após criteriosa análise da solicitação que encaminhará o pedido de atendimento especial a Comissão Especial do Concurso Público para análise e posterior ratificação.

5.11.12 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.11.13 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.juazeiro.ba.gov.br, a partir da data provável de 01/11/2011.

5.11.14 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

5.11.15 Não haverá devolução do laudo médico ou da cópia simples da certidão de nascimento, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

5.11.16 A AOCP Concursos Públicos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.11.17 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 15.

5.11.18 A AOCP Concursos Públicos não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

6.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, anão ser por anulação plena deste Concurso Público.

6.2 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de transferência do valor pago a título da taxa de inscrição a terceiros.

6.3 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição e no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

6.5 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

6.6 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.

6.7 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei n° 9.503 art. 159, de 23/9/97.

6.8 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Concurso Público, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pelo Órgão competente.

7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.juazeiro.ba.gov.br. na data provável de 07/11/2011.

7.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 15 deste Edital.

7.3 No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiências e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.

7.4 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

7.5 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, para o mesmo turno de aplicação da prova objetiva, terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.

8. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 8.1

NÍVEL MÉDIO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

SECRETÁRIO ESCOLAR

ÚNICA

Objetiva

Língua Portuguesa

20

1,50

30,00

Eliminatório e Classificatório

Informática

10

1,50

15,00

Conhecimentos Gerais

05

1,00

5,00

Conhecimentos Específicos

25

2,00

50,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

60

-

100,00

-

TABELA 8.2

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

ARTICULADOR DE EDUCAÇÃO

TECNOLÓGICA

Objetiva

Língua Portuguesa

20

1,50

30,00

Eliminatório e Classificatório

Informática

25

2,00

50,00

Conhecimentos Gerais

05

1,00

5,00

Conhecimentos Pedagógicos

10

1,50

15,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

60

-

100,00

-

Títulos

De acordo com a Tabela 11.1

-

-

20,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

120,00

-

PROFESSOR BRAILLISTA / PROFESSOR INSTRUTOR DE LIBRAS / PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS / PROFESSOR TITULADO PARA CIÊNCIAS / PROFESSOR TITULADO PARA EDUCAÇÃO FÍSICA / PROFESSOR TITULADO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL / PROFESSOR TITULADO PARA GEOGRAFIA / PROFESSOR TITULADO PARA HISTORIA / PROFESSOR TITULADO PARA

Fase

Língua Portuguesa

20

1,50

30,00

Eliminatório e Classificatório

Informática

05

1,00

5,00

Conhecimentos Gerais

05

1,00

5,00

Conhecimentos Pedagógicos

10

2,00

20,00

Conhecimentos Específicos

20

2,00

40,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

60

-

100,00

-

Títulos De acordo com a Tabela 11.1 - - 20,00 Classificatório
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS - - 120,00 -

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Juazeiro, no estado da Bahia, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

9.1.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 20 de novembro de 2011, em horário e local a ser informado por meio de edital disponibilizado nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.juazeiro.ba.gov.br.

9.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local da prova objetiva, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e o Cartão de Informação do Candidato, impresso pelo endereço eletrônico www.aocp.com.br.

9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova poderá ser emitido no endereço eletrônico www.aocp.com.br, a partir do dia 07 de novembro de 2011.

9.4 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

9.4.1 prestar a prova objetiva sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.

9.4.2 realizar a prova objetiva sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

9.4.3 ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso.

9.4.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

9.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 5.11.5 deste Edital.

9.6 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

9.7 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

9.8 O horário de início das provas será o mesmo, em cada período, ainda que realizadas em diferentes locais.

9.9 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

9.10 Após identificado e ensaiado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um Fiscal.

9.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras elou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos elou legislação.

9.12 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

9.13 A AOCP Concursos Públicos recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 9.11 e 9.12 no dia de realização das provas. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela AOCP Concursos Públicos. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

9.14 A AOCP Concursos Públicos poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

9.15 A AOCP Concursos Públicos não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

9.16 A AOCP Concursos Públicos não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

9.17 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

9.18 Será, também, eliminado e desclassificado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

9.18.1 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

9.18.2 utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

9.18.3 for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

9.18.4 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

9.18.5 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de pré-inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

9.18.6 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

9.18.7 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

9.18.8 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou as folhas de textos definitivos;

9.18.9 descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nas folhas de textos definitivos;

9.18.10 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

9.18.11utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

9.18.12 não permitir a coleta de sua assinatura;

9.18.13 for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

9.18.14 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

9.18.15 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

9.18.16caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização das provas.

9.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

9.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

9.21 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.22 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato.

9.23 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

9.24 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.

9.25 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.26 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 9.23, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.27 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as folhas de respostas da sala. Após o fechamento do envelope, o candidato que quiser levar consigo o caderno de questões deverá aguardar até o final do período estabelecido no subitem 9.23, sendo que os demais candidatos serão liberados para retirarem-se da sala.

10.1 Para todos os cargos a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.

10.2 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, distribuídas e avaliadas conforme as Tabelas do item 8 deste Edital, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação O (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10.3 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros crité­rios estabelecidos neste Edital.

11 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

11.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR e somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva, independentemente de terem cadastrado e apresentado a documentação pertinente à prova de títulos.

11.2 A data para preencher o Formulário de Cadastro e Apresentação de Títulos e o período que os títulos deverão ser enviados serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova de títulos.

11.3 Os candidatos interessados e convocados para participar da prova de títulos, deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro e Apresentação de Títulos disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br no período a ser informado no Edital de convocação para a realização da prova de títulos;

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do Comprovante de Cadastro dos Títulos e reter uma para si;

c) enviar uma das vias do Comprovante de Cadastro dos Títulos, juntamente com os documentos comprobatórios cadastrados via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas junto com o Comprovante de Cadastro dos Títulos, no período a ser informado no Edital de convocação para a realização da prova de títulos.

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos

Caixa Postal 131

CEP 87.001- 970

Maringá - PR

Concurso Público da Secretaria de Educação e Esportes de Juazeiro (PROVA DE TÍTULOS)

NOME DO CANDIDATO: _______________________

CARGO: _______________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _______________________

11.4 Poderão participar da prova de títulos os candidatos que possuírem especialização, mestrado ou doutorado compatíveis ao emprego que concorrem,comprovados mediante Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC. Os documentos deverão ser apresentados através de cópias autenticadas em cartório competente.

11.5 A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos, de acordo com a Tabela 11.1 deste Edital.

11.6 O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE n° 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE n° 01, de 08 de junho de 2007.

TABELA 11.1

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITEM

DESCRIÇÃO DO TITULO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

MÁXIMO DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Título de Doutorado em nível de pós-graduação stricto sensu, ao compatível emprego a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

01

10,00

10,00

02

Título de Mestre em nível de pós- graduação stricto sensu, compatível ao emprego a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

01

5,00

5,00

03

Título de Especialista em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, compatível ao emprego a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

02

2,50

5,00

TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS

20,00

11.7 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas.

11.8 O candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.

11.9 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser organizados e encadernados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Cadastro e Apresentação de Títulos.

11.10 Uma via do Comprovante de Cadastro dos Títulos deverá estar na primeira página da encadernação.

11.10.1 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues após o período, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital;

b) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja fotocópia não esteja autenticada;

e) sem data de expedição;

f) sem tradução juramentada, se expedido fora do país;

g) adquiridos antes da graduação;

11.10.2 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

11.10.3 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 11.1 deste item não serão considerados.

11.10.4 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério.

11.10.5 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 11.1 deste item.

11.10.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

11.10.7 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

11.10.8 Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada.

11.11 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

11.12 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

11.13 As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.

11.14 Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido e/ou enviá-los de forma não compatível com este Edital.

11.15 Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos.

11.16 Não serão avaliados os documentos pertinentes a prova de títulos entregues ou postados fora do prazo estipulado no Edital de convocação para a realização da prova de títulos.

11.17 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.aocp.com.br.

11.18 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no item anterior, e na forma descrita no item 15 deste Edital.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR I

12.1 O gabarito preliminar e os cadernos de questões serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

12.2 Quanto ao gabarito preliminar e os cadernos de questões divulgados caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.

13. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

13.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

13.2 A Nota Final dos candidatos habilitados para o cargo de NÍVEL MÉDIO será a nota obtida na prova objetiva.

13.3 A Nota Final dos candidatos habilitados para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR será igual a soma da nota obtida na prova objetiva com a nota obtida na prova de títulos.

13.4 Para todos os cargos, na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota em Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) tiver maior idade.

13.5 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista por Cargo / Localidade, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoas com deficiência em ordem de classificação;

b) Lista por Cargo / Localidade, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como pessoas com deficiência em ordem de classificação.

14. DA ELIMINAÇÃO

14.1 Será eliminado o candidato que

14.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

14.1.2 for surpreendido, durante a execução da prova objetiva em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme os subitens 9.11 e 9.12, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

14.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

14.1.4 não atingir a pontuação mínima para ser considerado classificado/aprovado;

14.1.5 não obtiver nota final igual ou superior a 50% da nota máxima da prova objetiva;

14.1.6 for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

14.1.7 for responsável por falsa identificação pessoal;

14.1.8 for surpreendido em comunicação com outro candidato durante a realização da Prova Objetiva;

14.1.9 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

14.1.10 não devolver a Folha de Respostas ao término da Prova Objetiva, antes de sair da sala;

14.1.11 ausentar-se do recinto de Provas sem permissão;

14.1.12 deixar de assinar listas de presença;

14.1.13 não atender às determinações do Edital;

14.1.14 fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

14.1.15 ausentar-se do local da Prova Objetiva antes de decorridas 60 (sessenta) minutos do início das mesmas;

14.1.16 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

14.1.17 for surpreendido em comunicação verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado) ou de qualquer outra forma;

14.1.18 utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

14.1.19 fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido pela Contratada, na ocasião da realização de provas;

14.1.20 não devolver o Caderno de Questões da Prova Objetiva (se antes do horário determinado no Edital);

14.1.21 se inserir nos demais casos de eliminação previstos neste Edital.

15. DOS RECURSOS

15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

15.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: do indeferimento da isenção da taxa de inscrição, pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

15.1.2 contra as questões da prova objetiva e do gabarito preliminar;

15.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

15.1.4 contra o resultado da prova de títulos, para os cargos que possuírem este tipo de avaliação;

15.1.5 contra a classificação final.

15.2 As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informadas no momento da divulgação do edital que antecede o evento.

15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

15.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

15.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

15.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1.

15.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

15.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito

15.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito, independentemente de os candidatos terem recorrido. No caso de anulação de questão(ões) integrante(s) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

15.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

15.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

15.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

15.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo ou contra resultado final definitivo nas demais fases.

15.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.18 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.aocp.com.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.19 A Banca Examinadora da AOCP Concursos Públicos será responsável pela análise e julgamento dos recursos interpostos contra questão ou gabarito da prova objetiva constituindo última instância administrativa e sendo soberana em suas deliberações, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais, sendo suas decisões ratificadas pela Comissão Especial do Concurso Público.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL I

16.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Secretário Municipal de Educação e Esportes de Juazeiro e publicado no Diário, nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.juazeiro.ba.gov.br, em duas listas, por Cargo, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas com deficiência e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.

17. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

17.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

17.1.1 Ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida pelo Edital, seus Anexos e em suas retificações;

17.1.2 Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;

17.1.3 Ter idade mínima de 18 anos completos (na data da posse);

17.1.4 Estar em gozo dos direitos políticos;

17.1.5 Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

17.1.6 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal;

17.1.7 Possuir a formação exigida para o cargo ao qual concorre no momento da posse;

17.1.8 Ser considerado APTO no exame médico físico e mental pré-admissional, podendo ser solicitado ao candidato exames clínicos e laboratoriais, quando da convocação para a posse.

17.2 Todos os requisitos especificados no subitem 17.1 deste Edital deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO no exame médico pré-admissional.

18. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

18.1 O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes de acordo com o Edital, obedecendo à ordem de classificação, será convocado e nomeado através do endereço eletrônico www.juazeiro.ba.gov.br, para exame médico e posse. A Secretaria de Educação e Esportes de Juazeiro comunicará ao candidato aprovado, a sua convocação, por meio de publicação em seu endereço eletrônico e de correspondência enviada ao endereço constante em seu Formulário de Solicitação de inscrição.

18.2 O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos, será eliminado do Concurso Público.

18.3 Quando da convocação para posse, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no Edital.

18.4 Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas.

18.5 Uma vez nomeado e não aceitando a vaga ofertada, o candidato perderá o direito a vaga ofertada.

18.6 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Secretaria de Educação e Esportes de Juazeiro nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.juazeiro.ba.gov.br.

19.2 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso Público.

19.3 Os candidatos nomeados serão regidos pelo regime estatutário, nos termos da legislação do município de Juazeiro.

19.4 O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de Concurso Público adquire es­tabilidade após três anos de efetivo exercício. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o car­go de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desem­penho serão objetos de avaliação por comissão es­pecial designada para esse fim, com vista à aquisi­ção da estabilidade.

19.5 Para os candidatos nomeados e empossados não será possível a cessão para outros órgão públicos enquanto não adquirida a estabilidade, o que se dará após três anos de efetivo exercício do cargo de provimento efetivo para o qual foi aprovado no Concurso Público, nos termos do Art. 41 da Consti­tuição Federal.

19.6 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

19.7 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

19.8 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

19.9 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário.

19.10 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

19.11 A AOCP Concursos Públicos não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

19.12 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3344-4217, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, Cargo e número de Inscrição.

19.13 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

19.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, ouvida a AOCP Concursos Públicos.

19.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Juazeiro/BA, 28 de setembro de 2011.

Clériston José da Silva Andrade
Secretário de Educação e Esportes de Juazeiro

Isaac Cavalcante de Carvalho
Prefeito Municipal

ANEXO I DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011

DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO 201 a 209: SECRETÁRIO ESCOLAR

Requisitos: Ensino Médio.

Atividades relacionadas ao cargo: a) Coordena as atribuições administrativas concernentes ao trabalho da secretaria, tais como: matrícula, transferência, conclusão de série/ano/etapa, etc.; b) Divulga o regimento escolar, instruções, resoluções, portarias e normas que integram a estrutura da instituição, estimulando todos os envolvidos a respeitá-las e agir de acordo com as mesmas; c) Recolhe, seleciona, classifica e cataloga todos os documentos que circulam na escola e devam ser arquivados; d) Garante a perfeita conservação e reestruturação dos documentos recebidos; e) Organizar as informações e fontes de pesquisa, de modo a permitir que qualquer documento solicitado seja rapidamente localizado; f) Analisa a documentação do estudante no ato da matrícula e, quando necessário, fazer os devidos encaminhamentos relacionados à adaptação do currículo, exame especial, reclassificação e regularização das progressões parciais, conforma a legislação de origem; g) Mantém atualizada a escrituração escolar, zelando por sua fidedignidade; h) Atende aos estudantes, professores, funcionários e comunidade com relação aos assuntos referentes à documentação e outras informações pertinentes; i) Planeja junto à equipe administrativa os trabalhos da secretaria de acordo com as necessidades da escola, estabelecendo objetivos e padrões mínimos de desenvolvimento; j) Elabora cronograma de atividades da secretaria com o objetivo de fornecer em tempo hábil as informações e documentos solidários; k) Executa, controla e avalia as atividades planejadas e, se necessário, replanejá-las a fim de melhorar o atendimento da escola; I) Participa das reuniões dos órgãos colegiados, responsabilizando-se pela elaboração das respectivas atas; m) Responde pelo expediente e pelos serviços gerais da secretaria; n) Organiza e mantém atualizado o arquivo de ativo e referência da escola, de modo a garantir a identificação, autenticidade e regularidade da vida escolar do estudante; o) Prepara históricos escolares dos estudantes transferidos dentro, do prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data registrada na declaração provisória de transferência; p) Solicita dos estudantes o histórico escolar no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da matrícula para aqueles que efetivaram matrícula com declaração provisória de transferência; q) Distribui os estudantes por turma e turnos, obedecendo à legislação específica e orientações da Secretaria de Educação - SEDUC; r) Prepara as atas de resultados finais e especiais da vida escolar do estudante, responsabilizando-se pela veracidade constante na mesma; s) Prepara os diários de classe, obedecendo à ordem alfabética e à numeração, entregando-os tempo hábil aos professores; t) Presta informações ao estudante sobre sua vida escolar e fornecer xerocópias dos documentos solicitados e/ou originais de históricos, tantas vezes requeira; u) Confere, antes da aposição de carimbos e assinaturas, os históricos, declarações, certificados e demais documentos expedidos pela escola; v) Apresenta ao gestor em tempo hábil todos os documentos que devam ser assinados; w) Redige a correspondência que lhe for determinada; x) Recebe e expede correspondência articulando com o gestor da escola; y) Mantém atualizada a legislação de interesse da escola; z) Assina a documentação escolar, responsabilizando-se pela veracidade da mesma; aa) Lavra e subscreve as atas e os termos que se refiram à conclusão de cursos e resultados dos trabalhos escolares; bb) Responsabiliza-se pela elaboração de relatórios oficiais e outros documentos solicitados pela Direção; cc) Zela pelos bens materiais da secretaria; dd) Cumpre as determinações do Gestor e do Regimento Escolar; ee) Consolida o perfil da escola e das turmas para enviar à Gerência de Avaliação e Estatística; ff) Consolida os dados bimestrais e os envia à Gerência de Avaliação e Estatística.

CARGO 401 a 409: ARTICULADOR DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA

Requisitos: Ensino Superior (qualquer área de conhecimento) e com comprovação, no ato da convocação, de conhecimentos básicos em: a) Windows (Word, Excel, PowerPoint): 40 horas; b) Linux (Writer, Calc, Impress): 40 horas; c) Internet: 40 horas.

Atividades relacionadas ao cargo: a) Elabora, desenvolve, acompanha e avalia os projetos juntamente com professores e alunos, integrando as diversas áreas de ensino às novas tecnologias; b) Facilita a integração entre os diversos projetos que utilizam tecnologias; c) Participa dos planejamentos da Escola, monta horário de atendimento dos professores (com seus alunos) no laboratório de informática, por turno; d) Cumpre o seu horário, coordenando as atividades dos alunos e professores no laboratório de informática; e) Tem uma visão abrangente dos conteúdos disciplinares e está atento aos projetos pedagógicos das diversas áreas, verificando sua contribuição; f) Conhece o projeto pedagógico da escola; g) Está constantemente receptivo às situações sociais que possam ocorrer; h) Orienta a equipe de professores, auxiliando-a no conhecimento e utilização de novas tecnologias; i) Proporciona a todos os alunos novatos momentos de ambientação no laboratório de informática; j) Conserva os equipamentos e o ambiente.

CARGO 410: PROFESSOR BRAILLISTA

Requisitos: Ensino Superior (em qualquer área docente) e curso de Braille com carga horária mínima de 80 horas.

Atividades relacionadas ao cargo: a) Realiza transcrição de documentos e material didático do sistema convencional (escrita em tinta) para o sistema Braille e vice e versa; b) Promove a divulgação de atualizações implementadas no sistema Braille; c) Promove a difusão do sistema Braille, ministrando treinamentos para profissionais da área de Educação e Comunidade em geral; d) Apoia o serviço de atendimento itinerante, no que se refere à adaptação de material pedagógico destinado aos educandos com deficiência visual matriculados no sistema regular de ensino; e) Participa da formação de Professores Braillistas; f) Participa da produção e publicação de textos pedagógicos; g) Participa da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos; h) Participa da escolha do livro didático; i) Participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação; j) Participa da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em ação coletiva com os demais segmentos; k) Participa da avaliação institucional do Sistema Educacional do Município; I) participa das formações continuadas promovidas pela secretária de educação e esportes; m) emite parecer sobre o processo avaliativo do aluno; n) Executa outras atividades correlatas de acordo com a necessidade do Município.

CARGO 411: PROFESSOR INSTRUTOR DE LIBRAS
Requisitos: Ensino Superior (em qualquer área docente) e curso de Libras com carga horária mínima de 180 horas.
Atividades relacionadas ao cargo: a) Ministra aulas práticas de Língua Brasileira de Sinais; b) Apoia o trabalho do professor na transmissão da Língua Brasileira de Sinais; c) Orienta a aplicação de metodologia no ensino de Língua Brasileira de Sinais; d) Participa na escolha do livro didático; e) Participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação; f) Participa da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos; g) Participa da avaliação institucional do sistema educacional do Município; h) participa das formações continuadas promovidas pela secretária de educação e esportes; i) emite parecer sobre o processo avaliativo do aluno; j) Executa outras atividades correlatas de acordo com a necessidade do Município.
CARGO 412: PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS
Requisitos: Ensino Superior (em qualquer área docente) e curso de Libras com carga horária mínima de 180 horas.
Atividades relacionadas ao cargo: a) Interpreta em Língua Brasileira de Sinais / Língua Portuguesa as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação básica, superior e/ou educacional; b) Participa da formação de intérpretes em Língua Brasileira de Sinais; c) Participa da produção e publicação de textos pedagógicos; d) Participa da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata; e) Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares; f) Participa da escolha do livro didático; g) Participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação; h) Participa da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos; i) Participa da avaliação institucional do Sistema Educacional do Município; j) participa das formações continuadas promovidas pela secretária de educação e esportes; k) emite parecer sobre o processo avaliativo do aluno; I) Executa outras atividades correlatas de acordo com a necessidade do Município.
CARGO 413 a 418: PROFESSOR TITULADO PARA CIÊNCIAS
Requisitos: Ensino Superior em Biologia.
Atividades relacionadas ao cargo: Possuir amplo conhecimento sobre os conteúdos a serem vivenciados na docência; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da Secretaria de Educação e da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a Educação; participa das formações continuadas promovidas pela secretária de educação e esportes; emite parecer sobre o processo avaliativo do aluno.
CARGO 419 a 426: PROFESSOR TITULADO PARA EDUCAÇÃO FÍSICA
Requisitos: Ensino Superior em Educação Física.
Atividades relacionadas ao cargo: Possuir amplo conhecimento sobre os conteúdos a serem vivenciados na docência; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da Secretaria de Educação e da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a Educação; participa das formações continuadas promovidas pela secretária de educação e esportes; emite parecer sobre o processo avaliativo do aluno.
CARGO 427 a 435: PROFESSOR TITULADO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Requisitos: Ensino Superior em Pedagogia ou Normal Superior.
Atividades relacionadas ao cargo: Possuir amplo conhecimento sobre os conteúdos a serem vivenciados na docência, planejar, ministrar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas desenvolvidas com alunos da educação infantil e do ensino fundamental, em parceria com os demais profissionais da Unidade Ensino e comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político-pedagógico; participa das formações continuadas promovidas pela secretária de educação e esportes; emite parecer sobre o processo avaliativo do aluno.
CARGO 436 a 440: PROFESSOR TITULADO PARA GEOGRAFIA
Requisitos: Ensino Superior em Geografia.
Atividades relacionadas ao cargo: Possuir amplo conhecimento sobre os conteúdos a serem vivenciados na docência; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da Secretaria de Educação e da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a Educação; participa das formações continuadas promovidas pela secretária de educação e esportes; emite parecer sobre o processo avaliativo do aluno.
CARGO 441 a 446: PROFESSOR TITULADO PARA HISTÓRIA
Requisitos: Ensino Superior em História.
Atividades relacionadas ao cargo: Possuir amplo conhecimento sobre os conteúdos a serem vivenciados na docência; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da Secretaria de Educação e da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a Educação; participa das formações continuadas promovidas pela secretária de educação e esportes; emite parecer sobre o processo avaliativo do aluno.
CARGO 447 a 453: PROFESSOR TITULADO PARA LÍNGUA PORTUGUESA 1 INGLÊS
Requisitos: Ensino Superior em Letras.
Atividades relacionadas ao cargo: Possuir amplo conhecimento sobre os conteúdos a serem vivenciados na docência; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da Secretaria de Educação e da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a Educação; participa das formações continuadas promovidas pela secretária de educação e esportes; emite parecer sobre o processo avaliativo do aluno.
CARGO 454 a 460: PROFESSOR TITULADO PARA MATEMÁTICA
Requisitos: Ensino Superior em Matemática.
Atividades relacionadas ao cargo: Possuir amplo conhecimento sobre os conteúdos a serem vivenciados na docência; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da Secretaria de Educação e da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a Educação; participa das formações continuadas promovidas pela secretária de educação e esportes; emite parecer sobre o processo avaliativo do aluno.

ANEXO II DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 0112011

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL MÉDIO

CARGO 201 a 209: SECRETÁRIO ESCOLAR

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimentos Gerais: História do Município de Juazeiro e do Estado da Bahia. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: literatura, artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Conhecimentos Específicos: Planejamento, organização curricular, estratégias pedagógicas, gestão e avaliação nas práticas educacionais. Impacto das inovações tecnológicas no ensino e na aprendizagem. Projetos político-pedagógicos e de experiências curriculares nos níveis da educação básica. Contribuições para a melhoria contínua das condições técnicas, organizacionais e humanas do processo educacional desenvolvido nas instituições de ensino. Desenvolvimento interpessoal. Comportamento grupai e intergrupal. Liderança. Orientação acadêmica. Redação oficial (atas, ofícios, declarações, requerimentos). Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Ensino Fundamental de nove anos. Regimento Escolar.

NÍVEL SUPERIOR

CARGO 401 a 409: ARTICULADOR DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimentos Gerais: História do Município de Juazeiro e do Estado da Bahia. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: literatura, artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Conhecimentos Pedagógicos: Constituição Federal do Brasil; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Estatuto da Criança e do Adolescente; Parâmetros Curriculares Nacionais; Parecer CNE/CEB n° 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010; Plano Nacional de Educação: Ítem 6 - EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS; Avaliação educacional; planejamento educacional; projeto político pedagógico; trabalho coletivo; interdisciplinaridade; Comunicação, mídia, sociedade e educação; Comunicação humana e interação social; Comunicação, mídia, linguagens, sociedade e história; As mídias na educação; Comunicação e Educação; Linguagem Audiovisual; Audiovisuais na escola.

CARGO 410: PROFESSOR BRAILLISTA
Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.
Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.
Conhecimentos Gerais: História do Município de Juazeiro e do Estado da Bahia. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: literatura, artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.
Conhecimentos Pedagógicos: Constituição Federal do Brasil; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Estatuto da Criança e do Adolescente; Parâmetros Curriculares Nacionais; Parecer CNE/CEB n° 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010; Plano Nacional de Educação: Ítem 6 - EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS; Avaliação educacional; planejamento educacional; projeto político pedagógico; trabalho coletivo; interdisciplinaridade; Comunicação, mídia, sociedade e educação; Comunicação humana e interação social; Comunicação, mídia, linguagens, sociedade e história; As mídias na educação; Comunicação e Educação; Linguagem Audiovisual; Audiovisuais na escola.

NÍVEL SUPERIOR - CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE PROFESSORES

CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE PROFESSORES

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimentos Gerais: História do Município de Juazeiro e do Estado da Bahia. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: literatura, artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Conhecimentos Pedagógicos: Constituição Federal do Brasil; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Estatuto da Criança e do Adolescente; Parâmetros Curriculares Nacionais; Parecer CNE/CEB n° 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010; Plano Nacional de Educação: Ítem 6 - EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS; Avaliação educacional; planejamento educacional; projeto político pedagógico; trabalho coletivo; interdisciplinaridade; Comunicação, mídia, sociedade e educação; Comunicação humana e interação social; Comunicação, mídia, linguagens, sociedade e história; As mídias na educação; Comunicação e Educação; Linguagem Audiovisual; Audiovisuais na escola.

NÍVEL SUPERIOR - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 410: PROFESSOR BRAILLISTA

Conhecimentos Específicos: 1. Caracterização da deficiência e propostas educacionais de atendimento. 3. O Sistema Braille. 4. Grafia Braille para Língua Portuguesa. 5. Braille integral e abreviado da língua portuguesa. 6. Simbologias aplicadas à matemática e à informática. 7. Normas técnicas para a transcrição de textos em Braille. 8. Atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência visual (AEE).

CARGO 411: PROFESSOR INSTRUTOR DE LIBRAS

Conhecimentos Específicos: Fundamentos da Educação Especial: História e Política da Educação de Surdos no Brasil e no Mundo; Concepções de Deficiência Auditiva e/ou Surdez; Identidade e Cultura Surda; Desenvolvimento e Aprendizagem do Aluno Surdo; Os Processos de Integração e Inclusão do Aluno Surdo na Rede Regular de Ensino; A Sociedade, a Escola e a Família da Criança Surda; LEI DE LIBRAS - Lei 10.436/02 de 24 de abril de 2002. - Decreto n. 5.626 de 22 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei de Libras - Noções de linguística e gramática das Línguas de Sinais; Processo de Formação dos Sinais; Uso dos Pronomes: pessoais, possessivos, interrogativos, indefinidos, demonstrativos e advérbios de lugar na LIBRAS; Os Numerais: cardinais (número/quantidade), ordinais e monetários na LIBRAS. Os Tipos de Frases: afirmativa, interrogativa, exclamativa, negativa, exclamativa/interrogativa e negativa/interrogativa na LIBRAS; Advérbio de tempo na LIBRAS; Uso das Expressões Idiomáticas Relacionadas ao Ano Sideral na LIBRAS; Os Adjetivos na LIBRAS; Os Comparativos de igualdade, inferioridade e superioridade na LIBRAS; Os Tipos de Verbos existentes na LIBRAS e o Uso dos Classificadores e Adjetivos descritivos na LIBRAS. Atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência auditiva (AEE).

CARGO 412: PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS

Conhecimentos Específicos: Fundamentos da Educação Especial: História e Política da Educação de Surdos no Brasil e no Mundo; Concepções de Deficiência Auditiva e/ou Surdez; Identidade e Cultura Surda; Desenvolvimento e Aprendizagem do Aluno Surdo; Os Processos de Integração e Inclusão do Aluno Surdo na Rede Regular de Ensino; A Sociedade, a Escola e a Família da Criança Surda; LEI DE LIBRAS - Lei 10.436/02 de 24 de abril de 2002. - Decreto n. 5.626 de 22 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei de Libras - Noções de linguística e gramática das Línguas de Sinais; Compreensão acerca do ato de interpretar e suas implicações; Competências de um profissional tradutor intérprete; A atuação de intérprete de língua de sinais e sua relação com a ética; Mitos sobre o profissional intérprete; Identificação dos Modelos de Interpretação; Situações que exigem um posicionamento ético do intérprete de língua de sinais. Atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência auditiva (AEE).

CARGO 413 a 418: PROFESSOR TITULADO PARA CIÊNCIAS

Conhecimentos Específicos: Ciências no Ensino Fundamental - caracterização da área; fases e tendências dominantes; ciências naturais, cidadania e tecnologia; aprender e ensinar ciências naturais: a experimentação; Ciências e métodos científicos; abordagem metodológica de conteúdos; temas e atividades; objetivos gerais, conteúdos e avaliação para o ensino fundamental ; orientações didáticas. O Universo - origem. O Sistema Solar, o Sol como fonte de energia, movimentos da Terra e da Lua e suas consequências. Rochas e solos - origem e estrutura da Terra, origem, tipos, composição e modificações das rochas, exploração e conservação do solo, combustíveis fósseis. Ar atmosférico - composição, relações com os seres vivos, poluição do ar, pressão atmosférica e suas variações, ventos, noções básicas de meteorologia. Água - propriedades físicas e químicas, ciclo da água, relações com os seres vivos, poluição da água, purificação da água, tratamento de água e esgoto. Meio Ambiente e Sociedade - conceitos ecológicos, ciclos biogeoquímicos, estudo das populações, interações, cadeias, teias e pirâmides ecológicas, relações entre os seres vivos, reciclagem, energias alternativas, poluição e desequilíbrio ecológico. Seres vivos - Evolução: Lamarck e Darwin, mutação e seleção natural, biodiversidade. Citologia: célula, membrana, citoplasma e núcleo, atividades celulares, reprodução e desenvolvimento. Animais e vegetais: classificação e caracterização geral dos filos, funções vitais, adaptações ao ambiente e representantes mais característicos. Biologia humana - origem e evolução do homem, anatomia e fisiologia humanas, doenças carenciais e parasitárias: métodos de prevenção e tratamento. Saúde no Ensino Fundamental - concepção, objetivos, conteúdos, avaliação, orientações didáticas. Orientação Sexual no Ensino Fundamental - concepção, objetivos, conteúdos, orientações didáticas. Genética - Leis de Mendel, grupos sanguíneos, sexo e herança genética. Fundamentos de Química - estrutura e propriedades da matéria, estrutura atômica, elementos químicos, íons, moléculas, átomos isótopos, isóbaros e isótonos, tabela periódica, misturas e combinações: separação de misturas, reações químicas, óxidos, bases, ácidos e sais. Fundamentos de Física - força, movimento, energia cinética e potencial, gravidade, massa e peso, trabalho e potência, máquinas simples, movimentos ondulatórios, fenômenos luminosos, calor e termodinâmica, estados físicos da matéria e mudanças de estado, eletricidade, magnetismo.pretação; Situações que exigem um posicionamento ético do intérprete de língua de sinais.

CARGO 419 a 426: PROFESSOR TITULADO PARA EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimentos Específicos: Educação Física e sociedade; fundamentos didático-pedagógicos da educação física; atividade física e saúde; crescimento e desenvolvimento; aspectos da aprendizagem motora; aspectos sócio-históricos da educação física; política educacional e educação física; cultura e educação física; aspectos da competição e cooperação no cenário escolar.

CARGO 427 a 435: PROFESSOR TITULADO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Conhecimentos Específicos: Ética: valores e princípios do processo de ensino e de aprendizagem; teorias do processo de ensino e de aprendizagem; a prática pedagógica: gestão democrática; elaboração, acompanhamento e desenvolvimento da proposta pedagógica e do plano de trabalho; estabelecimento de estratégias de desenvolvimento para crianças portadoras de necessidades especiais, articulação escola - comunidade, acompanhamento e registro; psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Concepção interacionista da linguagem; o convívio com a diversidade textual; desenvolvimento da capacidade de leitura, letramento, oralidade e escuta; o processo de letramento através de atividades lúdicas e jogos; métodos e técnicas de alfabetização; função social da escrita. Constituição Federal: Dos Princípios Fundamentais; CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO - Seção I; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências); Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; PNE - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO; PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS, RESOLUÇÃO N° 4, DE 13 DE JULHO DE 2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; PARECER CNE/CEB N°: 7/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Resolução CNE/CEB n° 7, de 14 de dezembro de 2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
CARGO 436 a 440: PROFESSOR TITULADO PARA GEOGRAFIA
Conhecimentos Específicos: Formação territorial do Brasil; Desenvolvimento socioeconômico e a questão regional brasileira; As escalas geográficas e cartográficas para o conhecimento do território; Urbanização: dinâmica e tendências no Brasil e no Município. Rede e hierarquia urbanas no Brasil; Crescimento e distribuição espacial da população brasileira; Indústrias: estrutura, distribuição e crescimento no Brasil; Espaço rural e relações campo-cidade; Aproveitamento energético no Brasil: fontes, distribuição espacial e novas tecnologias; Sistemas de Informações Geográficas: análise de dados, seleção e manipulação e elaboração de mapas temáticos; Análise do relevo aplicada ao planejamento ambiental; Pesquisa ambiental: análise de impactos e interdisciplinaridade; Geografia Física na avaliação das limitações, potencialidades e mudanças ambientais; Principais unidades do relevo brasileiro; Bacias hidrográficas: análise ambiental e manejo de recursos naturais; Litoral brasileiro; Erosão e conservação dos solos no Brasil: causas e consequências.
CARGO 441 a 446: PROFESSOR TITULADO PARA HISTÓRIA
Conhecimentos Específicos: Fundamentos teóricos do pensamento histórico - História Positivista, Marxista, Nova História e as correntes atuais do pensamento historiográfico. TRABALHO E SOCIEDADE - Organização temporal e espacial das relações sociais de produção, destacando o trabalho na Modernidade. O trabalho no capitalismo, terceirização, o trabalho informal, diferentes tipos de exploração, alienação e os movimentos de resistência. CULTURA - Representações culturais, mudanças culturais relacionadas aos meios de comunicação e aos movimentos sociais. Conceito de mestiçagem cultural. IDEIAS E PRÁTICAS REVOLUCIONÁRIAS - Tecnológicas: industrial e dos meios de comunicação. Sociais: movimentos feministas e de jovens; ascensão do proletariado; as lutas étnicas. Políticas e ideológicas: grupos e correntes de contestação. PODER E VIOLÊNCIA - Regimes autoritários do mundo contemporâneo e poder dos grupos organizados. Movimentos de resistências e reivindicatórios. GLOBALIZAÇÃO - Meios de comunicação e transporte. A invenção da imprensa e divulgação de ideias. Novas formas de integração e desintegração econômica e distribuição de poder. A modernização do Brasil. NAÇÃO E NACIONALIDADE - O princípio das nacionalidades e a formação do Estado Nacional Brasileiro. Culturas e identidades. Disputas étnicas no Brasil, África e Europa. CIDADANIA - O Estado e a participação política do cidadão. Cidadania e liberdade: escravidão na Antiguidade e nos tempos modernos, servidão, movimentos em prol da igualdade étnica. Cidadania e manifestações culturais. Movimentos de preservação da memória nacional e dos grupos sociais. A construção de noções de temporalidade na história ensinada.
CARGO 447 a 453: PROFESSOR TITULADO PARA LÍNGUA PORTUGUESA 1 INGLÊS
Conhecimentos Específicos: Métodos e abordagens de ensino da língua inglesa e sua relação com os Parâmetros Curriculares Nacionais - língua estrangeira. Compreensão de textos. Relação texto-contexto. Conceito de gênero textual e de tipo de texto. Verbos: tempo, modo e voz; auxiliares modais; 'phrasal verbs'. Substantivos, pronomes, artigos, adjetivos, possessivos, numerais. Expressando tempo, maneira e lugar: os advérbios e preposições. Subordinação e coordenação. Coesão. Marcadores discursivos. Discurso direto e relatado. Inglês escrito e falado: contrastes principais.
CARGO 454 a 460: PROFESSOR TITULADO PARA MATEMÁTICA
Conhecimentos Específicos: Conjuntos. Conjuntos numéricos. Funções: linear, quadrática, modular, exponencial e logarítmica. Funções definidas por várias sentenças. Equações e inequações. Matemática financeira: porcentagem, juros simples e compostos, regra de três simples e composta. Progressões aritméticas e geométricas. Trigonometria. Resolução de triângulos e suas aplicações. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Binômio de Newton. Probabilidade. Noções de estatística. Geometria plana: área e perímetro de figuras planas. Estudo da circunferência. Geometria espacial: poliedros, paralelepípedos, cubo, cilindro, cone, pirâmide, e esfera. Geometria analítica: reta e circunferência. Polinômios e equações polinomiais.