PREFEITURA MUNICIPAL DE NILÓPOLIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONCURSO PÚBLICO 2011
MANUAL DO CANDIDATO - EDITAL Nº 001/2011

O Prefeito do Município de Nilópolis, no uso das atribuições conferidas pela legislação em vigor e considerando o estabelecido na Lei Orgânica do Município de Nilópolis e suas alterações posteriores, torna pública a realização de Concurso Público, com vistas ao preenchimento de vagas e ao provimento de cargos efetivos de níveis Superior, Médio e Fundamental Incompleto do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Nilópolis, em conformidade com as disposições regulamentares contidas no presente Edital, em seus Anexos e eventuais retificações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e executado sob a responsabilidade da FUNCEFET, de acordo com as normas constantes neste Edital, em todos os seus Anexos e eventuais retificações.

1.2. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos de acordo com os níveis de escolaridade e requisitos para os cargos especificados no Anexo I.

1.3. O número de vagas oferecidas, bem como a remuneração referente a cada cargo, consta do Anexo I. O quantitativo de vagas dos cargos especificados no Anexo I corresponde ao existente no momento da publicação deste Edital, para provimento imediato, podendo ser ampliado durante o prazo de validade do Concurso Público, a critério da Prefeitura Municipal de Nilópolis.

1.4 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas integrarão o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nilópolis e serão regidos pelo estabelecido na Lei Orgânica do Município de Nilópolis e na Lei Ordinária Nº 6.184/2007, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Nilópolis.

1.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - Níveis, cargos, vagas, formação mínima, carga horária e vencimento.

ANEXO II - Quadro de Provas

ANEXO III - Atribuições dos cargos

ANEXO IV - Requerimento de isenção de taxa de inscrição

ANEXO V - Formulário de recurso

ANEXO VI - Cronograma do Concurso

ANEXO VII - Conteúdos Programáticos

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1. Considerando o Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e em cumprimento à Lei Estadual Nº 2.298, de 08 de julho de 1994, com redação alterada pela Lei Estadual Nº 2.482, de 14 de dezembro de 1995, e a Lei Complementar do Município de Nilópolis Nº 64, de 2005, fica reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme discriminado no Anexo I.

2.2. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

2.3. A opção por concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência deve ser feita mediante escolha, expressa e irretratável, na Ficha de Inscrição, sendo essa opção de inteira responsabilidade do candidato

2.4 Em cumprimento ao estatuído nos artigos 40 e 41 do Decreto Federal Nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, o candidato com deficiência, que necessite de condições especiais, deverá declarar essa necessidade no ato do preenchimento do requerimento de inscrição:

2.4.1 O candidato deverá indicar, se necessário, o método através do qual deseja realizar a prova: com Tradutor e Intérprete de Libras, com Ledor, Prova Ampliada ou Prova em Braille.

2.4.2 O candidato deverá solicitar a realização da prova em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção.

2.4.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no Anexo VI.

2.4.4 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.5. O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

a) ao conteúdo das provas;

b) à avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação das provas e

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.6. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se deficiente;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses. Em atendimento ao art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, do Decreto Nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, do laudo médico deverá constar, obrigatoriamente, - a espécie da deficiência;

- o grau da deficiência;

- o nível da deficiência;

- o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

- a provável causa da deficiência;

- a data de expedição do laudo e

- a assinatura e carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o laudo.

2.7. O candidato com deficiência deverá entregar, em data estabelecida no Anexo VI, das 10 h às 16 h, pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere o item 2.6, na Secretaria Municipal de Educação de Nilópolis, na Rua Professor Alfredo Gonçalves Filgueiras nº 622, Centro, Nilópolis, Rio de Janeiro.

2.8. O fornecimento do laudo médico e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNCEFET não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação.

2.9. A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

2.10. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.funcefet.com.br no dia 21 de setembro de 2011.

2.10.1. O candidato que não for considerado deficiente passará a disputar, somente, as vagas de ampla concorrência.

2.11. A inobservância ao disposto no subitem 2.6. acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

2.12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

2.13. O acesso do candidato com deficiência aos locais de Provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e/ou da compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de Inspeção Médica Oficial.

2.14. Os candidatos que se declararem deficientes, se habilitados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a rigorosa ordem de classificação.

2.15. O candidato que se declarar deficiente, se aprovado e classificado, quando convocado para posse, será submetido à Inspeção Médica Oficial do Município, devendo estar munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

2.15.1. A Inspeção Médica Oficial terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo que pretende ocupar.

2.15.2. Havendo parecer da Inspeção Médica Oficial contrário à condição de deficiência, o candidato perderá a prerrogativa prevista no item 2.1 deste Edital, permanecendo na classificação geral para a qual foi aprovado.

2.15.3. Se a deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

2.16. As vagas reservadas aos candidatos com deficiência, definidas neste Edital, que não forem providas por falta de candidatos aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação.

3. DOS CARGOS

3.1. Os Cargos, a Formação Mínima, as Vagas, o Vencimento, a Carga Horária e a Taxa de Inscrição estão estabelecidos no Anexo I.

3.2. A descrição sucinta das atribuições de cada cargo estão estabelecidas no Anexo III.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

Para a posse nos cargos, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

4.1. ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

4.2. ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 12 § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº 03/94, nos termos do Decreto Nº 3.297/2001;

4.3. estar quite com as obrigações eleitorais;

4.4. estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

4.5. ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

4.6. encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

4.7. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

4.8. ser aprovado em inspeção médica, com vistas à avaliação da aptidão física e mental para o cargo, a ser realizada sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Nilópolis;

4.9. possuir a qualificação mínima exigida, na data da posse, em conformidade com o disposto no Anexo I deste Edital;

4.10. estar registrado e ter a situação regularizada junto ao Órgão de Classe, se for o caso;

4.11. cumprir na íntegra as determinações contidas neste Edital;

4.12. a falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, inclusive aqueles necessários à investidura no cargo.

5.2. As inscrições poderão ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação de Nilópolis, na Rua Professor Alfredo Gonçalves Filgueiras nº 622, Centro Nilópolis, Rio de Janeiro ou via Internet na página da FUNCEFET (www.funcefet.com.br).

5.3. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do candidato.

5.4.1. O candidato que não possuir CPF deverá providenciá-lo através das agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.

5.4.2. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

5.5. Não serão aceitas inscrições por correspondência, fax, e-mail ou realizadas fora do período determinado. Verificada, a qualquer tempo, inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a mesma será cancelada.

5.6. A opção pelo cargo deverá ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição, sem devolução do valor da taxa anteriormente paga.

5.7. O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

5.7.1. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração.

5.8. A inscrição representa, para todo e qualquer efeito, aceitação expressa, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.9. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5.10. O candidato que desejar requerer isenção da taxa de inscrição do Concurso deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos e condições:

a) comprovar estar o candidato desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, mediante a apresentação de cópia autenticada, em cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com o número e série, assim como a cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de demissão;

b) apresentar renda familiar mensal bruta não superior a um salário mínimo, (R$ 545,00 - quinhentos e quarenta e cinco reais), através do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço eletrônico www.funcefet.com.br.

b.1) Entende-se como renda familiar mensal bruta, a soma dos rendimentos obtidos por todas as pessoas residentes no mesmo domicílio do candidato, composta do valor bruto obtido do trabalho formal ou informal, aposentadoria, pensões, rendimentos de capital, imóveis e assemelhados e outros ganhos comprováveis ou não.

c) não exercer qualquer atividade remunerada, ainda que informal, qualquer que seja a denominação empregada;

d) ter consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse 100 (cem) watts, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três contas; devendo elas terem o mesmo endereço do candidato;

e) apresentar cópia autenticada da certidão de nascimento de dependentes, se houver;

f) apresentar o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, devidamente preenchido e

fundamentado, conforme modelo disponível no endereço eletrônico www.funcefet.com.br.

5.10.1 Será aceito apenas um Requerimento de Isenção por candidato; no caso de recebimento de dois ou mais requerimentos, a FUNCEFET considerará o de data mais recente.

5.10.2 Para requerer a isenção da taxa de inscrição os candidatos deverão utilizar-se do posto de inscrição situado na Secretaria Municipal de Educação de Nilópolis, na Rua Professor Alfredo Gonçalves Filgueiras nº 622, Centro, Nilópolis, Rio de Janeiro, no horário de 10h às 16 horas, no período constante no anexo VI.

5.10.3 As informações prestadas no Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta a sua eliminação do concurso.

5.10.4 A documentação comprobatória encaminhada à FUNCEFET não será devolvida.

5.10.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

5.10.6 Não será aceita solicitação de isenção da taxa inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.10.7 A isenção será concedida mediante a análise dos dados contidos no Requerimento de Isenção e respectivos documentos comprobatórios.

5.10.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia 22 de Agosto de 2011, no endereço eletrônico www.funcefet.com.br e na Secretaria Municipal de Educação de Nilópolis, na Rua Professor Alfredo Gonçalves Filgueiras nº 622, Centro, Nilópolis, Rio de Janeiro.

5.10.9 O candidato disporá de um dia, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento, conforme procedimentos a serem estabelecidos por ocasião dessa divulgação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.10.10 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido deverão providenciar o pagamento da taxa de inscrição e efetivar a sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos neste Edital.

5.10.11 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no Anexo VI estará automaticamente excluído do concurso público.

5.11 Da inscrição via Internet.

Para inscrição via Internet, o candidato deverá adotar os procedimentos que se seguem.

5.11.1. Acessar o site (www.funcefet.com.br), onde estarão disponíveis o Manual do Candidato, a Ficha de Inscrição, as orientações e os procedimentos.

5.11.2. Ler o Manual do Candidato disponível nessa página para download, para conhecimento das Normas Reguladoras do Concurso Público.

5.11.3. Cadastrar-se, no período compreendido entre 10h do dia 15 de agosto de 2011 e 20h do dia 9 de setembro de 2011, através da Ficha de Inscrição específica disponível na página.

5.11.3.1 Preencher corretamente a Ficha de Inscrição e imprimir o Cartão de Inscrição, pois nele consta a senha de controle que será fundamental para possíveis correções e para acessar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).

5.11.3.2. O candidato deficiente deverá preencher a Ficha de Inscrição, em conformidade com as orientações constantes nos subitens 2.3 e 2.4.

5.11.4. Imprimir o boleto bancário, com as orientações para pagamento da taxa de inscrição.

5.11.5. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária em favor da FUNCEFET ou da Prefeitura Municipal de Nilópolis como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

5.11.6. O pagamento deverá ser efetuado IMPRETERIVELMENTE até a data do vencimento do boleto bancário.

5.11.6.1. Não será aceito pagamento após a data de vencimento, implicando, nesse caso, o cancelamento da inscrição.

5.11.7. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário ou da conferência da concessão de isenção da taxa de inscrição.

5.11.8. O boleto bancário pago, autenticado pelo caixa do banco, deverá estar de posse do candidato durante todo o certame para eventual certificação e consulta pelos organizadores

5.11.9. As inscrições deverão ser feitas com antecedência, evitando-se possíveis congestionamentos de comunicação nos últimos dias do prazo de inscrição.

5.11.10. A Prefeitura Municipal de Nilópolis e a FUNCEFET não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por qualquer motivo, sejam de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

5.11.11. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua responsabilidade exclusiva os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

5.11.12. Todas as informações relacionadas ao Concurso estarão disponíveis no site (www.funcefet.com.br), e não eximem o candidato do dever de acompanhar, através do Órgão de Imprensa Oficial do Município de Nilópolis, as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao Concurso.

5.11.13 Emissão de Segunda Via do Boleto Bancário

Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda via. Para tal, o candidato deve seguir os seguintes passos:

a) acessar o site www.funcefet.com.br;

b) acessar o link "Segunda Via de Boleto Bancário";

c) informar senha de controle recebida na conclusão do preenchimento da ficha de inscrição e clicar em "Gerar boleto";

d) imprimir o boleto apresentado e

e) pagar o boleto em qualquer Agência Bancária.

5.12. Inscrição via posto de inscrição presencial

Para inscrição via posto de inscrição presencial, o candidato deverá adotar os procedimentos a seguir.

5.12.1. Comparecer ao posto de inscrição situado na Secretaria Municipal de Educação de Nilópolis, na Rua Professor Alfredo Gonçalves Filgueiras nº 622, Centro, Nilópolis, Rio de Janeiro no período de 15 de agosto de 2011 a 9 de setembro de 2011, de 2ª a 6ª feira, exceto feriado, de 10h às 16horas, munido de documento de identidade e CPF.

5.12.2. Ler o Manual do Candidato para conhecimento das Normas Reguladoras do Concurso Público.

5.12.3 No posto de inscrição presencial, existirão funcionários da FUNCEFET treinados para, na presença do candidato ou de seu procurador, realizar sua inscrição exatamente como disposto do subitem 5.11.

5.12.4. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, através de procurador, mediante apresentação da respectiva procuração com firma reconhecida acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato, do CPF do candidato e apresentação da identidade do Procurador.

5.12.5 Após a efetivação da inscrição, o candidato deverá receber do funcionário da FUNCEFET a senha de controle, pois ela será fundamental para possíveis correções e para acessar o Cartão de Confirmação de Inscrição e o Manual do Candidato (CCI).

6. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6.1 A partir das 10h do dia 04 de outubro de 2011 (horário de Brasília), o candidato deverá acessar o site www.funcefet.com.br, informar a senha de controle e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), com o dia, horário e local de realização da prova.

6.1.1. O candidato ou seu procurador que realizou inscrição na Secretaria Municipal de Educação de Nilópolis, na Rua Professor Alfredo Gonçalves Filgueiras nº 622, Centro, Nilópolis, Rio de Janeiro poderá comparecer ao mesmo local, no período de 04/10 21/10/2011, de 10h às 16horas, munido da senha de controle para que o funcionário da FUNCEFET possa proceder à impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição.

6.1.2. O candidato deverá verificar se seus dados estão corretos. Caso haja necessidade de correção, proceder conforme item 6.1.4.

6.1.3. Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do boleto com a taxa de inscrição, porém, no momento de acessar o seu Cartão de Confirmação de Inscrição, aparecer a mensagem: "INSCRIÇÃO NÃO VALIDADA", o candidato deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação de Nilópolis, na Rua Professor Alfredo Gonçalves Filgueiras nº 622, Centro Nilópolis, Rio de Janeiro, nos dias 10 e 11 de outubro de 2011, de 10h às 16 horas, munido do comprovante de pagamento.

6.1.4 Havendo inexatidão nas informações (dados cadastrais) constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação de Nilópolis, na Rua Professor Alfredo Gonçalves Filgueiras nº 622, Centro, Nilópolis, Rio de Janeiro, nos dias 10 e 11de outubro de 2011, de 10h às 16horas, munido da senha de controle, conforme orientações constantes no site www.funcefet.com.br, para a regularização.

6.2. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato as consequências advindas da não verificação da Confirmação de Inscrição, bem como da não solicitação da correção no prazo determinado.

6.3. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização dos exames como justificativa de sua ausência. O não comparecimento aos locais de provas, qualquer que seja o motivo alegado, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação da Seleção.

7. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. O Concurso compreenderá as etapas que se seguem.

7.1.1. Prova Escrita para todos os cargos

7.1.2. Prova de Títulos para os cargos de Professor I, Professor III, Pedagogo/Orientador Pedagógico e Pedagogo/Orientador Educacional.

7.1.3. Prova prática para o cargo de Tradutor e Intérprete de Libras

7.1.4. Entrega de documentação exigida para posse e nomeação

7.1.5. Inspeção Médica realizada por Junta Médica Oficial do Município, quando da posse.

7.2. Da Prova Escrita

7.2.1. A Prova Escrita para todos os cargos será realizada no dia 30 de outubro de 2011 em local e horário a ser divulgado, conforme estabelecido no item 6.

7.2.1.1. A duração da Prova Escrita para todos os cargos será de 04 (quatro) horas.

7.2.2. A estrutura das provas escritas está descrita no Anexo II, respeitados os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo VII, para cada um dos cargos.

7.2.3. A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos de todos os níveis, será composta de

7.2.3.1. Cargos de Professor III, Pedagogo/ Orientador Pedagógico, Pedagogo/ Orientador Educacional e Professor I: uma prova objetiva, com questões do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de respostas, totalizando 80 (oitenta) pontos e uma redação valendo 20 (vinte) pontos, conforme Quadro de Provas constante do Anexo II.

7.2.3.1.1. A redação deverá ser desenvolvida em formulário específico (Folha de Redação), personalizado, fornecido junto com o cartão-resposta, no dia da prova escrita, que será o único documento válido para correção.

7.2.3.1.2. A redação deverá ser feita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.2.3.1.3. A redação deverá conter, no mínimo, 20 (vinte) linhas e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas.

7.2.3.1.4. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar a Folha de Redação ao Fiscal de sala, juntamente com o cartão-resposta referente às questões de múltipla escolha.

7.2.3.1.5. Somente será corrigida a redação do candidato que obtiver, no mínimo, um total 4 (quatro) pontos na prova de Português, do total da prova que é de 10 pontos e obtiver em cada conteúdo da Prova Objetiva nota diferente de zero, o que significa que o candidato que zerar qualquer um dos conteúdos da Prova Objetiva estará automaticamente reprovado.

7.2.3.1.6. A redação deverá ser desenvolvida em Língua Portuguesa sob a forma de produção de texto em prosa, dissertativo-argumentativo, sobre tema que será divulgado no momento da prova.

7.2.3.1.7. Para efeito de avaliação da redação, serão considerados os seguintes aspectos: coerência, coesão, clareza de ideias, estruturação de parágrafos e períodos e domínio da norma culta da língua.

7.2.3.1.8. DA CORREÇÃO DA REDAÇÃO

a) A redação será avaliada por dois professores, sendo atribuída nota de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, de forma individual e sigilosa, ou seja, de tal modo que um professor avaliador não tenha conhecimento da nota atribuída pelo outro.

b) A nota da redação será igual à média aritmética das notas dos dois professores avaliadores, sendo considerado aprovado o candidato que, na forma deste subitem, obtiver média aritmética igual ou superior a 10 (dez) pontos.

c) Somente serão avaliadas as redações transcritas para a Folha de Redação personalizada. As redações escritas a lápis e as redações escritas na folha de rascunho não serão consideradas.

d) Não será exigida a ortografia objeto da recente reforma.

e) A redação deve ser resultado da produção e criatividade do candidato.

f) Será atribuída nota zero à prova de redação que

- não atenda ao tema proposto;

- não seja de autoria do candidato (plágio).

- não apresente o mínimo de 20 (vinte) linhas.

g) A folha de Redação não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da respectiva redação.

7.2.3.1.9. O resultado da redação será registrado pelo examinador no formulário específico e a nota será divulgada juntamente com as demais notas obtidas pelo candidato na prova Escrita, conforma cronograma do concurso.

7.2.3.2 Cargos de Auxiliar de Educação Infantil, Técnico de Informática, Tradutor e Intérprete de Libras e Merendeira: uma prova objetiva com questões do tipo múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de respostas, totalizando 80 (oitenta) pontos, conforme Quadro de Provas constante do Anexo II.

7.2.3.3 As Provas Objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.2.3.3.1. Na prova objetiva, o candidato ao marcar a opção de resposta, deverá preencher, com caneta azul ou preta, o cartão de resposta, conforme orientações contidas na capa da prova, de forma a garantir a leitura ótica correta da opção assinalada.

7.2.3.4 O candidato deverá assinalar, em cada questão da Prova Objetiva, somente uma das opções.

7.2.3.5 Na correção do Cartão de Respostas da Prova Objetiva, será atribuída a nota 0 (zero) à questão

B- que não corresponder ao gabarito oficial,

- com mais de uma opção assinalada,

- sem opção assinalada ou

- com emenda ou rasura.

7.2.3.6 Os gabaritos das Provas Objetivas serão divulgados na Secretaria Municipal de Educação de Nilópolis, na Rua Professor Alfredo Gonçalves Filgueiras nº 622, Centro Nilópolis, Rio de Janeiro e no site (www.funcefet.com.br), no dia seguinte ao da realização da Prova.

7.3 Da avaliação de títulos para os cargos de Professor I, Professor III, Pedagogo/Orientador Educacional e Pedagogo/Orientador Pegagógico

7.3.1. A aferição dos Títulos terá caráter classificatório, com valoração máxima de 100 (cem) pontos, em conformidade com os critérios de valores determinados nos subitens 7.3.4, 7.3.5 e 7.3.6 sendo considerado para fins de avaliação nos casos de apresentação de mais de uma titulação, somente a de maior valor de pontuação. Portanto, os títulos relacionados nas alíneas "A", "B", "C" e "D" não terão contagem cumulativa.

7.3.1.1 Somente serão pontuados os títulos que estiverem relacionados nos quadros constantes dos itens 7.3.4, 7.3.5 e 7.3.6 e forem correlatos com a área da Educação.

7.3.2. Serão convocados para a apresentação de títulos os candidatos aprovados na Prova Escrita, respeitada a proporção de até 05 (cinco) vezes o número de vagas por cargo e cargo/disciplina no caso de Professor III.

7.3.2.1 Em caso de empate com o último classificado, participarão da Prova de Títulos todos os candidatos que obtiverem essa mesma nota.

7.3.3. O candidato deverá entregar seus títulos no horário das 10h às 16h, nos dias 6 e 7 de dezembro de 2011, na Secretaria Municipal de Educação de Nilópolis, na Rua Professor Alfredo Gonçalves Filgueiras nº 622, Centro Nilópolis, Rio de Janeiro, conforme estabelecido no Anexo VI.

7.3.4. Critérios para a pontuação de Títulos para os candidatos ao cargo de PROFESSOR III (todas as disciplinas).

Alínea

Título

Nº Máximo de Títulos

Pontuação por Título

Pontuação Máxima

A

Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Doutorado na área da Educação (concluído).

1

50

50

B

Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado na área da Educação (concluído).

1

40

40

C

Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização na área da Educação (concluído), com carga horária mínima de 360h.

1

30

30

D

Curso de Aperfeiçoamento/ Capacitação na área da Educação, com carga horária mínima de 180 horas (concluído).

1

20

20

E

Experiência profissional no exercício do cargo pretendido em instituição do Setor Público ou Setor Privado (por ano completo).

-

5 (por cada 12 meses completos)

50

Total Máximo de Pontos

100

7.3.4.1 Os documentos necessários à comprovação dos títulos

a) Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, apresentação de diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado da cópia da ata da defesa da dissertação ou tese de conclusão de Pós Graduação Stricto Sensu.

b) Para os títulos relacionados nas alínea "C" e "D" do quadro de títulos, comprovar, por meio de certificado, que o curso foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação - CNE ou do extinto Conselho Federal de Educação - CFE.

c) Para os títulos relacionados na alínea "E" do quadro de títulos, o candidato deverá atender às seguintes opções:

c.1) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador e a página em que conste o registro do cargo de professor e que informe o período (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador, comprovando o exercício da docência em sala de aula;

c.2) para exercício de atividade em instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso), que comprove o exercício da docência em sala de aula, emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

c.2.1) Para efeito de pontuação da alínea "E" do quadro de títulos, não será considerada fração de ano.

c.2.2) Os períodos da experiência profissional, de que trata a alínea "E" não poderão ser concomitantes

c.3) O tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.

7.3.5. Critérios para a pontuação de Títulos para os candidatos ao cargo de DOCENTE I.

Alínea

Título

Nº Máximo de Títulos

Pontuação por Título

Pontuação Máxima

A

Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização na área da Educação (concluído), com carga horária mínima de 360h.

1

50

50

B

Curso de Aperfeiçoamento/ Capacitação na área da Educação, com carga horária mínima de 180 horas (concluído).

1

40

40

C

Licenciatura Plena, Graduação em área afim com a de Educação ou diploma de Curso Normal Superior (concluído)

1

30

30

D

Estudos Adicionais (concluído) (Pós-normal)

1

20

20

E

Experiência profissional no exercício do cargo pretendido em instituição do Setor Público ou Setor Privado (por ano completo).

-

5 (por cada 12 meses completos)

50

Total Máximo de Pontos

100

7.3.5.1 Dos documentos necessários à comprovação dos títulos

a) Para os títulos relacionados nas alíneas "A", "B" "D" do quadro de títulos, comprovar, por meio de certificado, que o curso foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação - CNE ou do extinto Conselho Federal de Educação - CFE.

b) Para os títulos relacionados nas alíneas "C" do quadro de títulos, será aceito diploma registrado ou certidão de conclusão, acompanhada do histórico escolar, expedido por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido pelo MEC.

c) Para os títulos relacionados na alínea "E" do quadro de títulos, o candidato deverá atender às seguintes opções:

c.1) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador e a página em que conste o registro do cargo de professor e que informe o período (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador, comprovando o exercício da docência em sala de aula;

c.2) para exercício de atividade em instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso), que comprove o exercício da docência em sala de aula, emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

c.2.1) Para efeito de pontuação da alínea "E" do quadro de títulos, não será considerada fração de ano.

c.2.2) Os períodos da experiência profissional, de que trata a alínea "E" não poderão ser concomitantes.

c.2.3) O tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.

7.3.6. Critérios para a pontuação de Títulos para os candidatos aos cargos de PEDAGOGO/ORIENTADOR EDUCACIONAL E PEDAGOGO/ORIENTADOR PEGAGÓGICO

Alínea

Título

Nº Máximo de Títulos

Pontuação por Título

Pontuação Máxima

A

Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Doutorado na área da Educação (concluído).

1

50

50

B

Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado na área da Educação (concluído).

1

40

40

C

Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização na área da Educação (concluído), com carga horária mínima de 360h.

1

30

30

D

Curso de Aperfeiçoamento/ Capacitação na área da Educação, com carga horária mínima de 180 horas (concluído).

1

20

20

E

Experiência profissional no exercício do cargo pretendido em instituição do Setor Público ou Setor Privado (por ano completo).

-

5 (por cada 12 meses completos)

50

Total Máximo de Pontos

100

7.3.6.1. Os documentos necessários à comprovação dos títulos

a) Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, apresentação de diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado da cópia da ata da defesa da dissertação ou tese de conclusão de Pós Graduação Stricto Sensu.

b) Para os títulos relacionados nas alínea "C" e "D" do quadro de títulos, comprovar, por meio de certificado, que o curso foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação - CNE ou do extinto Conselho Federal de Educação - CFE.

c) Para os títulos relacionados na alínea "E" do quadro de títulos, o candidato deverá atender às seguintes opções:

c.1) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador e a página em que conste o registro do cargo de Pedagogo e que informe o período (com início e fim, se for o caso);

c.1.1) Para efeitos de pontuação da alínea "E" também serão considerados os registros dos cargos de supervisor pedagógico ou educacional, coordenador pedagógico, diretor pedagógico ou educacional, orientador pedagógico ou educacional, inspetor educacional ou escolar e gestor pedagógico ou educacional.

c.2) para exercício de atividade em instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso), que comprove o exercício do cargo de Pedagogo, emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

c.2.1) Para efeito de pontuação da alínea "E" do quadro de títulos, não será considerada fração de ano.

c.2.2) Os períodos da experiência profissional, de que trata a alínea "E" não poderão ser concomitantes

c.3) O tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.

7.3.7. Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

7.3.8. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado.

7.3.9. Para efeito de pontuação, só serão consideradas cópias autenticadas em cartório ou documentos gerados por via eletrônica que estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação.

7.3.10. A entrega dos títulos poderá ser efetuada por procurador, mediante apresentação do documento original de identidade do procurador, procuração com firma reconhecida e cópia autenticada do documento de identidade do candidato.

7.3.10.1. Serão de responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador na entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no Edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

7.3.11. No ato da entrega dos títulos, o candidato deverá preencher formulário, em duas vias, que lhe será fornecido a título de protocolo, no qual indicará a quantidade e os títulos apresentados, sendo este o único documento apto a comprovar a respectiva entrega.

7.3.11.1. Não serão recebidos documentos originais.

7.3.12. Os documentos apresentados não serão devolvidos nem serão fornecidas cópias desses títulos.

7.3.13. Não serão aceitos, em hipótese alguma, os títulos apresentados fora do dia, hora e local estabelecidos no Cronograma do Concurso - Anexo VI.

7.3.14. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, como também documentos ilegíveis.

7.3.15. Aos candidatos que não comparecerem para apresentação de títulos, será atribuído grau zero nesta fase do Concurso e sendo classificados apenas pela pontuação obtida na Prova Escrita.

7.3.16. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados, serão desconsiderados.

7.4. Da prova prática para os candidatos ao cargo de Tradutor e Intérprete de Libras

7.4.1. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório e valerá, no máximo, 20 (vinte) pontos para o cargo de Tradutor e Intérprete de Libras, em conformidade com os critérios de valores determinados neste Edital.

7.4.2. Serão convocados para a Prova Prática os candidatos aprovados na Prova Escrita, respeitada a proporção de até 05 (cinco) vezes o número de vagas definido para o cargo.

7.4.3. Para aprovação na Prova Prática, o candidato deverá obter um mínimo de 10 (dez) pontos na avaliação pela banca examinadora.

7.4.4. A Prova Prática tem por objetivo avaliar a aptidão do candidato e os conhecimentos técnicos necessários para o exercício das atividades inerentes ao cargo pretendido.

7.4.4.1 A Prova Prática será gravada em vídeo para efeito de registro e avaliação.

7.4.5. A duração da Prova Prática será de 15 (quinze) minutos e constará das seguintes etapas:

a) 5 (cinco) minutos para o candidato fazer o reconhecimento de um texto interdisciplinar sobre conteúdos curriculares desenvolvidos nas escolas da Rede Municipal de Educação de Nilópolis;

b) 5 (cinco) minutos para a Banca fazer a leitura oral do mesmo texto e para o candidato interpretá-lo,concomitantemente, em língua brasileira de sinais;

c) 5 (cinco) minutos para a Banca fazer 4 (quatro) questionamentos em língua brasileira de sinais e para o candidato traduzi-las para a língua portuguesa.

7.4.6. A Convocação dos candidatos para a realização da Prova Prática será divulgada no dia 02 de dezembro de 2011, no site www.funcefet.com.br e na Secretaria Municipal de Educação de Nilópolis na Rua Professor Alfredo Gonçalves Filgueiras n° 622, Centro, Nilópolis, Rio de Janeiro.

7.4.6.1 Os candidatos deverão comparecer no dia 04 de dezembro de 2011, em horário e local estabelecidos na convocação, munidos do original do documento de identidade.

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e local fixado.

8.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso o candidato que faltar à Prova.

8.3 O candidato deverá apresentar-se no local de prova, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para seu início, munido do cartão de Confirmação de Inscrição, boleto bancário pago, documento original de identidade (que possua retrato e assinatura) e caneta azul ou preta, fabricada em material transparente, para utilização na prova.

8.4. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

8.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim e encaminhar à FUNCEFET, através de fax (21 2567-7557) certidão de nascimento da criança, até o dia 17 outubro de 2011, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8.5.1 A FUNCEFET não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

8.6. São considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelo DETRAN, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por Órgãos Públicos que, por força de Lei Federal, valham como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). Não serão aceitas cópias dos documentos, mesmo que autenticadas.

8.7. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

8.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, utilizado para a realização de sua inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da realização das provas e será exigida a apresentação de outro documento de identificação com foto, assinatura do candidato e que tenha fé pública. Não sendo possível a apresentação de outro documento, a FUNCEFET poderá optar por submeter o candidato à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.8.1. A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.10. Não serão aceitos protocolos ou qualquer outro documento tais como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade.

8.11. Somente decorridos 90 (noventa) minutos do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Concurso.

8.12. O candidato terá permissão para levar o seu Caderno de Questões somente depois de decorridas 3 (três) horas do início da prova.

8.13. No caso de Prova realizada com o auxílio de um fiscal ledor, além de auxiliar na leitura da Prova, o ledor também transcreverá as respostas para o Cartão de Respostas do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal devidamente treinado. Ao final da Prova, será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que foram efetuadas.

8.14. Durante a realização da Prova não será permitida a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material, a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.15. O candidato não poderá entrar no local de aplicação de Prova portando: aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, MP3 player, agenda eletrônica, notebook, tablets, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc, sob pena de ser o candidato excluído do Concurso.

8.16. A FUNCEFET recomenda que o candidato não leve qualquer dos objetos citados no subitem anterior, ao local de provas, no dia da sua realização.

8.16.1. A FUNCEFET não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.17. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de registros efetuados incorretamente, de emenda ou rasura, ainda que legíveis.

8.17.1. Também não haverá substituição da folha de redação no caso da prova para os cargos de Professor III, Pedagogo/ Orientador Pedagógico, Pedagogo/ Orientador Educacional e Professor I.

8.18. Ao terminar a Prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o Cartão de Respostas devidamente assinado.

8.18.1. Os candidatos aos cargos de Professor III, Pedagogo/ Orientador Pedagógico, Pedagogo/ Orientador Educacional e Professor I deverão entregar, juntamente com o cartão de respostas, a folha resposta da redação.

8.19. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após serem registrados seus nomes na Ata das Provas, pela fiscalização.

8.20. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo os dispostos nos itens 8.18.e 8.19 deste Edital, deverá assinar o Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador do local.

8.21. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

8.22. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso no local de Prova, com exceção das candidatas que estejam amamentando lactentes, que poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependências designadas pela Coordenação do local.

8.23. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de Prova.

9. EXCLUSÃO DO CONCURSO

Será excluído do Concurso o candidato que incorrer nas situações a seguir:

9.1. Faltar ou chegar atrasado a qualquer uma das etapas do concurso, seja qual for à justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

9.2. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas ou a Folha de Redação no caso dos candidatos aos cargos de Professor III, Pedagogo/ Orientador Pedagógico, Pedagogo/ Orientador Educacional e Professor I.

9.3. Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.

9.4. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação das Provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9.5. Utilizar-se, no decorrer das Provas, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

9.6. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à realização das Provas.

9.6.1. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas e a Folha de Redação, no caso dos candidatos aos cargos Professor Docente III, Orientador Pedagógico, Orientador Educacional e Professor Docente I, ao término do tempo destinado à realização das Provas.

9.7. Deixar de assinar o Cartão de Respostas e a Lista de Presença.

9.8. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a Prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua Prova e a sua eliminação automática do Concurso.

9.9. Deixar de se apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para a convocação.

9.10. Quebrar o sigilo das Provas mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.

9.11. Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste Edital. Será eliminado, também, o candidato que se portar de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

9.12. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.

9.13. A indicação de exclusão de um candidato pelas razões indicadas nos subitens 9.1 a 9.12 caberá à FUNCEFET e deverá ser ratificada pela Comissão de Concurso e homologada pelo Prefeito do Município de Nilópolis.

10. DOS RECURSOS

10.1. Somente o próprio candidato poderá interpor recurso das provas, quando ficar evidenciado erro na formulação da questão, no gabarito, na nota de Redação, na aferição de títulos no caso dos candidatos aos cargos Professor III, Pedagogo/ Orientador Pedagógico, Pedagogo/ Orientador Educacional e Professor I ou, ainda, na pontuação atribuída à Prova Prática para o cargo de Tradutor e Intérprete de Libras, utilizando-se, para tanto, de formulário próprio - Anexo V, sendo um formulário para cada uma das questões/ assuntos contestados.

10.2. Os recursos deverão ser interpostos de acordo com as datas estabelecidas no Anexo VI - Cronograma do Concurso.

10.3. O recurso deverá ser digitado ou preenchido em letra de forma, assinado pelo candidato, devidamente fundamentado na doutrina e/ou legislação e apresentado, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Educação de Nilópolis, no horário compreendido entre 10h e 16 horas, na Rua Professor Alfredo Gonçalves Filgueiras nº 622, Centro, Nilópolis, Rio de Janeiro.

10.4. Não serão aceitos recursos enviados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico ou por Procuração.

10.5. Recurso com teor desrespeitoso, a quem quer que seja, será sumariamente indeferido.

10.6. O parecer da Banca Examinadora sobre os recursos interpostos é irrecorrível.

10.7. Será indeferido, por intempestividade, qualquer recurso impetrado que não esteja fundamentado ou que seja apresentado fora dos prazos estabelecidos no Anexo VI - Cronograma do Concurso.

10.8. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos, referentes aos recursos impetrados.

10.9. Os pareceres dos recursos serão anexados aos respectivos formulários de recursos, que ficarão à disposição dos candidatos, para ciência, na Secretaria Municipal de Educação de Nilópolis, na Rua Professor Alfredo Gonçalves Filgueiras nº 622, Centro, Nilópolis, Rio de Janeiro, a partir do dia 28 de dezembro de 2011, no horário compreendido entre 10h e 16 horas.

10.10. Referentes às Questões Objetivas

10.10.1. Todos os recursos serão analisados e as eventuais alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico da FUNCEFET (www.funcefet.com.br) e na Secretaria Municipal de Educação de Nilópolis, na Rua Professor Alfredo Gonçalves Filgueiras nº 622, Centro, Nilópolis, Rio de Janeiro, quando da divulgação do gabarito definitivo.

10.10.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Se houver alteração do gabarito oficial, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.11. Referente ao resultado da Prova de Redação para os candidatos aos cargos de Professor III, Pedagogo/ Orientador Pedagógico, Pedagogo/ Orientador Educacional e Professor I.

10.11.1. Os recursos deferidos quanto à revisão dos pontos da prova de Redação serão divulgadas, coletivamente.

10.12. Referente aos pontos obtidos na avaliação de títulos e na Prova Pratica

10.12.1. Os recursos deferidos quanto à revisão dos pontos da avaliação de títulos e a pontuação atribuída à Prova Prática serão divulgadas, coletivamente, quando da divulgação dos resultados finais.

11. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito do Município de Nilópolis, publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município de Nilópolis e divulgado na Internet, no endereço eletrônico da FUNCEFET (www.funcefet.com.br), e na Secretaria Municipal de Educação de Nilópolis, na Rua Professor Alfredo Gonçalves Filgueiras nº 622, Centro, Nilópolis, Rio de Janeiro, nas datas estabelecidas no Anexo VI - Cronograma do Concurso, sendo relacionados somente os candidatos aprovados.

11.2. Os candidatos habilitados terão sua classificação, considerando-se a soma dos pontos obtidos em todas as etapas do concurso.

11.3. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final, por cargo.

11.4. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

11.4.1. Para os Cargos de Professor III, Pedagogo/ Orientador Pedagógico, Pedagogo/ Orientador Educacional e Professor I

a) idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos;

c) maior número de pontos na Redação;

d) maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

e) maior pontuação na prova de Títulos;

f) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Pedagógicos e,

g) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

11.4.2 Para o Cargo de Tradutor e Intérprete de Libras

a) idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior número de pontos na prova prática;

c) maior número de pontos na prova Conhecimentos Específicos;

d) maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

e) maior número de pontos na prova Matemática e,

f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

11.4.3. Para os Cargos de Técnico em Informática e de Merendeira

a) idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

d) maior número de pontos na prova Matemática e,

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

11.4.4. Para o cargo de Auxiliar de Educação Infantil

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

c) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

d) maior número de pontos na prova Matemática e,

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

12. DA POSSE

12.1. Os candidatos classificados até o limite das vagas, e convocados pela Prefeitura Municipal de Nilópolis para posse, em atendimento a todas as normas constantes deste Edital, deverão comprovar estes requisitos.

- No caso do candidato que, no dia da prova escrita ou da prova prática, necessitou de identificação especial, conforme previsto no item 8.8 deverá realizar nova identificação especial de modo a permitir a ratificação dos dados.

- Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972.

- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

- Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

- Estar em dia com as obrigações eleitorais.

- Estar no gozo de seus direitos políticos.

- Apresentar, na data da posse, diploma ou certificado, devidamente registrado, que comprove a escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido neste Edital.

- Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo.

- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse.

- Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público e/ou Entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

- Assinar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.

- Assinar declaração quanto ao exercício ou não de outro emprego ou função pública. 12.2. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 12.1.

12.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados no subitem 12.1 serão exigidos, apenas dos candidatos aprovados e convocados para posse, não sendo aceitos protocolos dos documentos, nem cópias não autenticadas.

12.4 As convocações para posse são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Nilópolis.

12.5. O não atendimento a qualquer das exigências para posse significará a desistência da vaga e a consequente eliminação do Concurso, devendo a Prefeitura Municipal de Nilópolis convocar o próximo candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial junto à Prefeitura Municipal de Nilópolis, durante o prazo de validade do Concurso.

13.2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, bem como resultados do concurso. O candidato deverá observar rigorosamente este edital, seus anexos e os comunicados a serem divulgados no site www.funcefet.com.br e na Secretaria Municipal de Educação de Nilópolis, na Rua Professor Alfredo Gonçalves Filgueiras nº 622, Centro, Nilópolis, Rio de Janeiro.

13.3. Será considerado eliminado do Concurso o candidato que não cumprir as datas estabelecidas no Cronograma do Concurso - Anexo VI.

13.4. Os candidatos aprovados no Concurso ficarão sujeitos a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses.

O candidato aprovado e nomeado no Concurso será estável após 3 (três) anos de efetivo exercício, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 19/98.

13.5. O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Nilópolis.

13.6. Todas as convocações e avisos serão publicados na Secretaria Municipal de Educação de Nilópolis, na Rua Professor Alfredo Gonçalves Filgueiras nº 622, Centro, Nilópolis, Rio de Janeiro.

13.7. A nomeação dos candidatos aprovados, somente, deverá ocorrer de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Nilópolis, bem como, com a estrita observância à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal Nº 101/00) e ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Nilópolis

13.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nilópolis.

13.9. É inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e Editais referentes ao presente Concurso.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Nilópolis.

13.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Nilópolis para dirimir quaisquer dúvidas ou questões do presente Concurso.

Nilópolis, 04 de agosto de 2011.

SÉRGIO SESSIM
Prefeito do Município de Nilópolis

Anexo I

NÍVEIS, CARGOS, VAGAS, FORMAÇÃO MÍNIMA, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS.

NÍVEL

CARGO

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

VAGAS

VENCIMENTO (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

R

D

Superior

Professor III / Ciências

Licenciatura Plena na respectiva Área de Atuação/Disciplina

03

-

850,00

16 h

80,00

Professor III / Geografia

Licenciatura Plena na respectiva Área de Atuação/Disciplina

02

-

850,00

16 h

80,00

Professor III / Educação Física

Licenciatura Plena na respectiva Área de Atuação/Disciplina e registro no CREF

04

-

850,00

16 h

80,00

Professor III / Educação Artística

Licenciatura Plena na respectiva Área de Atuação/Disciplina

08

-

850,00

16 h

80,00

Pedagogo/ Orientador Pedagógico

Graduação em Pedagogia com Supervisão Escolar

09

01

850,00

16 h

80,00

Pedagogo/ Orientador Educacional

Graduação em Pedagogia com Orientação Educacional

09

01

850,00

16 h

80,00

Médio

Professor I

Curso de Formação de Professores em nível de Ensino Médio ou Curso Normal Superior ou Curso de Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em séries iniciais do ensino fundamental

95

05

742,48

25h

70,00

Tradutor e Intérprete de Libras

Ensino Médio completo com formação em Libras referendada pelo Art. 18 do Decreto N° 5.626/2005.

09

01

742,48

25h

70,00

Auxiliar de Educação Infantil

Ensino Médio Completo

71

04

742,48

40h

70,00

Técnico em Informática

Curso Técnico em Informática

19

01

545,00

40h

50,00

Fundamental Incompleto

Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto (5º ano - antiga 4ª série do 1º grau completa)

38

02

545,00

40h

50,00

Legenda: R - Vagas regulares D - Vagas para pessoas com deficiência

1) Os diplomas de conclusão de curso, devidamente registrados, deverão ser fornecidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.

2) Os certificados de conclusão de curso expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e atendida a Legislação vigente.

Anexo II

QUADRO DE PROVAS

NÍVEL

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO/ DISCIPLINA

TIPO DE PROVA

CONTEÚDOS

N° DE QUESTÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NOTA MÍNIMA PARA HABILITAÇÃO

S
U
P
E
R
I
O
R

Professor III

Ciências Geografia Educação Física Educação Artística

Objetiva

Língua Portuguesa

10

10

40 pontos e diferente de zero em cada conteúdo

Conhecimentos Pedagógicos

10

10

Conhecimentos Específicos

30

60

Redação

-

20

10

Prova de Títulos - Classificatória

-

100

-

Pedagogo

Pedagogo/ Orientador Pedagógico

Objetiva

Língua Portuguesa

10

10

40 pontos e diferente de zero em cada conteúdo

Conhecimentos Pedagógicos

10

10

Pedagogo/ Orientador Educacional

Conhecimentos Específicos

30

60

Redação

-

20

10

Prova de Títulos - Classificatória

-

100

-

M
É
D
I
O

Professor I

-

Objetiva

Língua Portuguesa

10

10

40 pontos e diferente de zero em cada conteúdo

Conhecimentos Pedagógicos

10

10

Conhecimentos Específicos

30

60

Redação

-

20

10

Prova de Títulos - Classificatória

-

100

-

Auxiliar de Educação Infantil

-

Objetiva

Língua Portuguesa

10

20

40 pontos e diferente de zero em cada conteúdo

Matemática

10

20

Conhecimentos Específicos

30

60

Técnico em Informática

-

Objetiva

Língua Portuguesa

10

10

40 pontos e diferente de zero em cada conteúdo

Matemática

10

10

Conhecimentos Específicos

30

60

Tradutor e Intérprete de Libras

-

Objetiva

Língua Portuguesa

10

10

40 pontos e diferente de zero em cada conteúdo

Matemática

10

10

Conhecimentos Específicos

30

60

Prova Prática

 

20

10

FUND. 5º ANO

Merendeira

-

Objetiva

Língua Portuguesa

10

10

40 pontos e diferente de zero em cada conteúdo

Matemática

10

10

Conhecimentos Específicos

30

60

Anexo III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Professor III

Ministrar aulas nas quatro últimas séries do ensino fundamental e no ensino médio, em disciplinas que integram à grade curricular, de acordo com as diretrizes estabelecidas no projeto pedagógico da escola, além de outras atividades compatíveis com a sua especialização.

Pedagogo / Orientador Pedagógico

Elaborar projetos de planejamento, direção e implantação de escolas e entidades educacionais, além dos aspectos pedagógicos, cuidar da administração escolar, fiscalizar o cumprimento da legislação de ensino, realizar atividades compatíveis com sua especialização profissional.

Pedagogo / Orientador Educacional

Auxiliar o aluno nos aspectos sociais, individuais e profissionais, devendo verificar suas aptidões, habilidades, qualidades e identificar suas deficiências, além de outras atividades compatíveis com a sua especialização

Professor I

Ministrar aulas na Educação Infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, de acordo com as diretrizes estabelecidas no projeto pedagógico da escola, além de outras atividades compatíveis com a sua especialização.

Tradutor e Intérprete de Libras

Interpretar, em língua brasileira de sinais/ língua portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais, viabilizando o acesso aos conteúdos curriculares, desenvolvidos nas escolas da rede municipal de educação.

Auxiliar de Educação Infantil

Participar em conjunto com o educador do planejamento, da execução e da avaliação das atividades propostas às crianças.

Técnico em Informática

Elaborar programas; instalar e configurar softwares e hardwares; executar suporte técnico; ministrar treinamentos; controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos.

Merendeira

Receber, armazenar, preparar e distribuir a merenda escolar, observando os critérios de organização e de higiene.

Anexo IV

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

O candidato abaixo identificado requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da taxa para inscrição no Concurso Público com vistas ao preenchimento de vagas e ao provimento de cargos efetivos de níveis Superior, Médio e Fundamental Incompleto do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Nilópolis, de acordo com as normas previstas no Edital nº 001/2011.

Cargo pretendido: ____________________________________________________________________

1. DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO

Nome:

Filiação:

Estado Civil:

Data de Nascimento:

RG Nº:

CPF:

Endereço Residencial:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone Residencial/Celular:

Quantidade de pessoas que residem com o candidato

2.FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

3. DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA:
NOME FONTE PAGADORA PARENTESCO SALÁRIO MENSAL
       
       
       
       
       
PARENTESCO: Indicar o próprio candidato e o cônjuge, pai, mãe, avô, avó, tios, irmãos, filhos, netos, etc.

DOCUMENTOS ANEXADOS AO PRESENTE REQUERIMENTO:

______ cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

______ cópias das certidões de dependentes

______ cópia autenticada das três contas de energia elétrica

Declaro, para efeito de concessão de isenção de taxa de inscrição do concurso para provimento de cargos da Prefeitura Municipal de Nilópolis, e sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações, os dados e os documentos apresentados, prontificando-me a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Concurso Público.

Nilópolis, ___ /___ / 2011.

______________________________
Assinatura do Candidato

Anexo V

FORMULÁRIO DE RECURSO

ATENÇÃO:

1. Use uma folha separada para cada questão.

2. Caso alguma questão seja anulada, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

NOME DO CANDIDATO: CARGO:
Nº DE INSCRIÇÃO: RECURSO CONTRA:

( ) Prova Objetiva

( ) Avaliação de Títulos

( ) Redação

( ) Prova Prática

Nº DA QUESTÃO:
FUNDAMENTO:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

(Este formulário não pode conter rasuras, erros ou omissões)

CONCURSO PÚBLICO PARA PREFEITURA DE NILÓPOLIS RECIBO DE ENTREGA DE RECURSO

CANDIDATO: _____________________________________________________________________

CARGO:_____________________________________ Nº DE INSCRIÇÃO: ____________________

RECURSO CONTRA:
( ) PROVA OBJETIVA
( ) AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
( ) REDAÇÃO
( ) PROVA PRÁTICA

DATA: ____ / ____ / _____

NOME DO FUNCIONÁRIO: _________________________________________________________

ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO ___________________________________________________

Anexo VI

CRONOGRAMA DO CONCURSO

Atividades

Datas Previstas

Período de Inscrições

15/08 a 09/09

Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição

15/08 a 17/08

Divulgação da Relação dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos e Indeferidos

22/08

Recurso contra o indeferimento do pedido de isenção de inscrição

23/08

Divulgação da análise dos recursos contra o indeferimento do pedido de isenção de inscrição

29/08

Apresentação de Laudo Médico e cópia do CPF (para concorrentes às vagas reservadas para candidatos deficientes)

12/09 a 14/09

Divulgação do deferimento das inscrições dos candidatos deficientes (item 2.10 do Edital)

21/09

Consulta/Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição via Internet

a partir de 04/10

Ajustes de dados cadastrais e solução de inscrições não validadas (itens 6.1.3 e 6.1.4)

10/10 e 11/10

Aplicação das Provas Escritas para todos os cargos

30/10

Divulgação do Gabarito Preliminar das Provas Objetivas

31/10

Interposição de Recursos contra o Gabarito Preliminar das Provas Objetivas

01/11

Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Gabarito Preliminar das Provas Objetivas e divulgação do Gabarito Final das provas objetivas

04/11

Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas e da Prova de Redação

24/11

Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar das Provas Objetivas e da Prova de Redação

25/11

Divulgação do Resultado do Julgamento dos Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar das Provas Objetivas e da nota da Prova de Redação

02/12

Divulgação do Resultado Final da Prova Escrita para todos os cargos

02/12

Convocação para a Entrega de Títulos

02/12

Convocação para a Prova Prática -Tradutor e Intérprete de Libras

02/12

Prova Prática para o cargo de Tradutor e Intérprete de Libras

04/12

Entrega de Títulos

06/12 e 07/12

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Prática

07/12

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos

13/12

Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos e da Prova Prática para o cargo de Tradutor e Intérprete de Libras.

14/12

Divulgação do Resultado dos Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos e da Prova Prática para o cargo de Tradutor e Intérprete de Libras.

19/12

Divulgação do Resultado Final do Concurso, por cargo/ disciplina, com a classificação dos candidatos aprovados.

27/12

Anexo VII

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de texto. Modos de organização textual: descrição, narração e dissertação/argumentação. Coerência e coesão textual. Intertextualidade. Níveis de linguagem. Uso e adequação da língua à situação de comunicação. Discurso direto e indireto. Adequação vocabular. Prosódia e semântica: denotação, conotação e ambiguidade. Polissemia. Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. Ortoepia e prosódia. A norma culta. Relação grafema/fonema. Acentuação gráfica e sinais diacríticos. Pontuação. Estrutura e formação das palavras. Classes de palavras. Emprego das classes gramaticais. Colocação dos pronomes átonos. Flexão nominal e flexão verbal. Verbos regulares, irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação (valores sintáticos e semânticos). Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal.

TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Aspectos Filosóficos da Educação: o pensamento pedagógico moderno; o pensamento pedagógico brasileiro: diferentes correntes e tendências pedagógicas na prática escolar.

Aspectos Sociológicos da Educação: Educação e Sociedade no Brasil; as bases sociológicas da Educação; a Educação como processo social; as instituições sociais básicas; cultura e organização social; desigualdades sociais; a relação escola / família / comunidade.

Aspectos Psicológicos da Educação: a relação desenvolvimento / aprendizagem: diferentes abordagens; a relação pensamento / linguagem; a formação de conceitos; crescimento e desenvolvimento: o biológico, o psicológico e o social; desenvolvimento cognitivo e afetivo.

Aspectos do Cotidiano Escolar: a formação do professor; a avaliação como processo; a relação professor / aluno; a democratização da escola: participação e autonomia; o processo de gestão participativa; o planejamento participativo no contexto da escola e o Projeto Político Pedagógico; a comunidade no cotidiano escolar.

Diretrizes, Parâmetros, Medidas e Dispositivos Legais para a Educação - A Lei de Diretrizes e Bases da Educação: referências e reformulações; as leis e pareceres que regulam a educação pública no Brasil; o Estatuto da Criança e do Adolescente; a Educação Especial - Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental; a Resolução CNE/CEB Nº 2 /2001 - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica; a Resolução da SME de Nilópolis Nº 07 de 20/12/ 2010, que estabelece as diretrizes para avaliação do processo ensino-aprendizagem na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos, oferecidos nos estabelecimentos públicos de ensino integrantes da Rede Pública Municipal de Educação de Nilópolis (disponível no site www.nilopolis.rj.gov.br); a Deliberação CME nº 33/2010 que estabelece a organização da educação básica na Rede Pública Municipal de Educação de Nilópolis (disponível no site www.nilopolis.rj.gov.br).

PEDAGOGO / ORIENTADOR EDUCACIONAL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Função e Papel do Orientador Educacional: aspectos legais; atribuições; princípios éticos; o trabalho interdisciplinar; promoção e acompanhamento do processo de formação continuada do OE e dos demais profissionais da escola.

Visão histórica e crítica da Orientação Educacional no Brasil: diferentes concepções.

Tendências Pedagógicas: a Educação em uma visão civil cidadã e emancipatória, diferentes visões de educação, a educação para todos e a educação para o trabalho.

Diretrizes, Parâmetros, Medidas e Dispositivos Legais para a Educação: Sistema Educacional Brasileiro; a Constituição Federal (1988): alterações e emendas educacionais; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB- Lei Nº 9.394/96): referências e reformulações; o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA- Lei Nº 8.069/90); a Educação Especial - Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; a Resolução CNE/CEB Nº 2 /2001 - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica; os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN); as Diretrizes Nacionais para o Ensino Fundamental; a Resolução da Secretaria Municipal de Educação de Nilópolis Nº 07 de 20/12/ 2010 que estabelece as diretrizes para avaliação do processo ensino-aprendizagem na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos, oferecidos nos estabelecimentos públicos de ensino integrantes da rede Municipal de Educação de Nilópolis (disponível no site www.nilopolis.rj.gov.br); a Deliberação CME nº 33/2010 que estabelece a organização da educação básica na Rede Pública Municipal de Educação de Nilópolis (disponível no site www.nilopolis.rj.gov.br).

Aspectos do Cotidiano Escolar: a centralidade da escola no processo de educação; a Educação e o processo de gestão participativa; o planejamento participativo no contexto da escola e o Projeto Político Pedagógico; a participação da comunidade escolar; a diversidade humana na escola e a igualdade ; o currículo e o planejamento do ensino; diferentes abordagens no processo de ensino e aprendizagem; interdisciplinaridade e transversalidade no cotidiano escolar; a escola e o contexto social; o uso da metodologia de projetos na construção de conhecimentos; a avaliação em suas diferentes abordagens; relações no contexto escolar; novas tecnologias em educação; a Educação Especial; o movimento de inclusão em educação.

Fracasso e Sucesso Escolar: causas e consequências; a participação da família; a atuação do orientador educacional; a relação professor/aluno; a prática pedagógica e o processo de construção do conhecimento; o erro e o acerto na prática de sala de aula.

PEDAGOGO / ORIENTADOR PEDAGÓGICO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Filosofia da Educação: conceitos Básicos; as etapas do processo de humanização; concepções contemporâneas do conhecimento e da Filosofia; ética, liberdade, trabalho e conhecimento; pedagogia dialética e pedagogia da práxis; aprender: a unidade entre os processos vitais e os cognitivos; o aprender na era tecnológica e na era das redes.

Sociologia da Educação: o papel das ciências sociais no contexto da sociedade; cidadania; educação e desenvolvimento: desigualdades sociais, classes sociais, mobilidade social; classes sociais na sociedade capitalista e globalizada; o paradigma do consenso e o paradigma do conflito nos diferentes grupos que constituem a família, a empresa e a comunidade; uma sociedade sustentável; consciência planetária.

Psicologia da Educação: o organismo comportamental humano; área intelectual e área afetiva da pessoa; a aprendizagem na era tecnológica; a aprendizagem dos portadores de necessidades especiais; o conceito de desenvolvimento social: estabelecimento de relações afetivas; os grupos; visão sistêmica das relações nas famílias, no trabalho e na comunidade; a atuação do orientador pedagógico junto aos gestores escolares e demais profissionais da escola.

Aspectos do Cotidiano Escolar: a centralidade da escola no processo de educação; a Educação e o processo de gestão participativa; o planejamento participativo no contexto da escola e o Projeto Político Pedagógico; a comunidade no cotidiano escolar; escola: espaço de diversidade e igualdade; o currículo escolar e o planejamento do ensino; diferentes abordagens no processo ensino/aprendizagem; interdisciplinaridade e transversalidade no cotidiano escolar; a escola e o contexto social; o uso da metodologia de projetos em sala de aula; a avaliação em suas diferentes abordagens; a avaliação externa do rendimento escolar e os indicadores educacionais no plano nacional; relações no contexto escolar; novas tecnologias em educação; a Educação Especial, o movimento de inclusão em educação.

Atribuições do Orientador Pedagógico: o perfil do orientador pedagógico e o seu compromisso ético-profissional; o papel do orientador pedagógico escolar no acompanhamento ao processo de ensino e aprendizagem; métodos e prática; visão sistêmica das relações no trabalho; participação no processo de definição e elaboração de planejamentos, projetos, e estabelecimento de parâmetros de avaliação dos resultados esperados; estímulo à produção de conhecimento e ao interesse pela pesquisa; promoção e acompanhamento do processo de formação continuada do orientador pedagógico e dos demais profissionais da escola.

Diretrizes, Parâmetros, Medidas e Dispositivos Legais para a Educação - A Lei de Diretrizes e Bases da Educação: referências e reformulações; as leis e pareceres que regulam a educação pública no Brasil; o Estatuto da Criança e do Adolescente; a Educação Especial - Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; a Resolução CNE/CEB Nº 2 /2001 - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica; os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental; a Resolução da Secretaria Municipal de Educação de Nilópolis Nº 07 de 20/12/ 2010 que estabelece as diretrizes para avaliação do processo ensino-aprendizagem na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos, oferecidos nos estabelecimentos públicos de ensino integrantes da rede Municipal de Educação de Nilópolis (disponível no site www.nilopolis.rj.gov.br); a Deliberação CME nº 33/2010 que estabelece a organização da educação básica na Rede Pública Municipal de Educação de Nilópolis (disponível no site www.nilopolis.rj.gov.br).

Fracasso e Sucesso Escolar: causas e consequências; a participação da família; a atuação do orientador pedagógico; a relação professor/aluno; a prática pedagógica e o processo de construção do conhecimento; o erro e o acerto na prática de sala de aula.

PROFESSOR III - CIÊNCIAS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ciências no Ensino Fundamental - caracterização da área; fases e tendências dominantes; ciências naturais, cidadania e tecnologia; aprender e ensinar ciências naturais: a experimentação; Ciências e métodos científicos; abordagem metodológica de conteúdos; temas e atividades; objetivos gerais, conteúdos e avaliação para o ensino fundamental; orientações didáticas.

O Universo - origem; o Sistema Solar; o Sol como fonte de energia; movimentos da Terra e da Lua e suas consequências.

Rochas e solos - origem e estrutura da Terra; origem, tipos, composição e modificações das rochas; minérios, jazidas e minas; formação e tipos de solos; práticas agrícolas; erosão; doenças relacionadas com o solo; exploração e conservação do solo; combustíveis fósseis.

Ar atmosférico - composição; relações com os seres vivos; poluição do ar; doenças transmissíveis pelo ar; pressão atmosférica e suas variações; ventos; noções básicas de meteorologia.

Água - propriedades físicas e químicas; ciclo da água; relações com os seres vivos; pressão na água; flutuação dos corpos; vasos comunicantes; poluição da água; purificação da água; doenças relacionadas com a água; tratamento de água e esgoto.

Meio Ambiente e Sociedade - Ecologia: conceitos ecológicos; ciclos biogeoquímicos; estudo das populações; sucessão ecológica; interações; cadeias, teias e pirâmides ecológicas; relações entre os seres vivos; reciclagem; energias alternativas; poluição e desequilíbrio ecológico.

Seres vivos - Evolução: Lamarck e Darwin; mutação e seleção natural; biodiversidade. Citologia: célula (características, propriedades físicas e químicas); membrana, citoplasma e núcleo; atividades celulares; reprodução e desenvolvimento. Classificação dos Seres Vivos (cinco Reinos): classificação e caracterização geral (filos, classes, ordens, famílias, gêneros e espécies); funções vitais; adaptações ao ambiente e representantes mais característicos. Os Vírus.

Biologia humana - origem e evolução do homem; anatomia e fisiologia humanas; doenças carenciais e parasitárias: métodos de prevenção e tratamento. Saúde no Ensino Fundamental - concepção, objetivos, conteúdos, avaliação, orientações didáticas. Orientação Sexual no Ensino Fundamental - concepção, objetivos, conteúdos, orientações didáticas. Genética - Leis de Mendel; polialelia; grupos sanguíneos; sexo e herança genética; anomalias cromossomiais; interação gênica.

Fundamentos de Química - estrutura e propriedades da matéria; estrutura atômica; elementos químicos; tabela periódica; íons; moléculas; substâncias químicas; misturas e combinações: separação de misturas; reações químicas (tipos e equações); óxidos, bases, ácidos e sais; eletroquímica; termoquímica; equilíbrio químico. Química Orgânica: cadeia carbônica; fórmulas estruturais; classes de compostos orgânicos; Fundamentos de Física - estados físicos da matéria e mudanças de estado; força; movimento; energia cinética e potencial; gravidade; massa e peso; trabalho e potência; máquinas simples; hidrostática; movimentos ondulatórios; fenômenos luminosos; espelhos e lentes; calor e termodinâmica; eletricidade e magnetismo.

PROFESSOR III - GEOGRAFIA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A história do pensamento geográfico - Conceitos, temas e teorias da Geografia. A questão do método e a crítica do conhecimento. Meio ambiente, natureza e pensamento geográfico.

A Geografia, os Parâmetros Curriculares e a Cartografia - A Geografia no contexto dos Parâmetros Curriculares (5ª a 8ª Séries): O conhecimento geográfico e sua importância social. Categorias. Objetivos Gerais. Metodologia. Cartografia: os mapas e as visões de mundo - Localização: coordenadas geográficas. Escalas. Projeções. Cartografia temática e representação espacial.

O Espaço Mundial - A Geopolítica Mundial: Da Guerra Fria à nova ordem mundial: do mundo bipolar ao mundo multipolar. As transformações políticas no mundo contemporâneo; blocos econômicos supranacionais; a atual divisão internacional do trabalho. Meio natural, meio técnico e meio técnico­científico-informacional. A era da Globalização. A produção da globalização; a globalização e território na América Latina. Conflitos étnicos atuais, a questão das nacionalidades.

O Espaço Industrial: localização das indústrias (fatores determinantes; o processo de industrialização nos países pioneiros; grandes potências industriais; os países de industrialização recente e os subdesenvolvidos. Os diferentes modelos de produção industrial. A revolução técnico-científica. A produção mundial de energia e suas diferentes fontes.

O Espaço Agrário: as novas relações cidade x campo; os sistemas agrícolas;. A modernização das atividades agrícolas. A agricultura nos países desenvolvidos e nos subdesenvolvidos.

Os Espaços Urbano e Regional: as cidades e as metrópoles; urbanização em países desenvolvidos e subdesenvolvidos; rede e hierarquia urbana; megacidades e cidades globais. Segregação no ambiente urbano. Infraestrutura e serviços urbanos. Região e organização espacial. As diferentes formas de regionalização do espaço mundial.

População e Espaço Geográfico: dinâmica, crescimento, distribuição e estrutura da população; teorias demográficas; migrações internas e externas.

O Espaço da Circulação: transportes e comunicação no mundo atual. A Geografia das redes.

A natureza e a sua importância para o homem: Os diferentes componentes do quadro natural e seus processos (clima, vegetação, relevo, geomorfologia, solos, hidrografia, águas oceânicas). Quadro natural: recursos e aproveitamento econômico. Domínios morfoclimáticos; natureza/questões socioculturais; problemas ambientais urbanos; mudanças ambientais globais e meio ambiente. A natureza da globalização e a globalização da natureza. Impactos das sociedades sobre o meio ambiente.

O Espaço Geográfico do Brasil - A Natureza do Território Brasileiro: As dinâmicas e os processos da climatologia, da hidrografia, da geomorfologia, do relevo, da vegetação dos solos; domínios morfoclimáticos; principais bacias hidrográficas e águas territoriais brasileiras.

A Formação territorial do Brasil: A ocupação e a construção do território nacional. A organização do Estado brasileiro. O Brasil e suas diferentes regionalizações. As regiões brasileiras e os contrastes regionais.

O Brasil na Economia Global: O Brasil na economia-mundo. O Brasil e o mercado mundial.

O Espaço Industrial Brasileiro: O processo de industrialização no Brasil. Concentração e dispersão espacial da indústria; o Sudeste como polo industrial do país e a desconcentração industrial; as fontes de energia no Brasil. A exploração econômica dos recursos naturais.

O Espaço Agrário Brasileiro: A produção agropecuária no Brasil; modernização do espaço agrário; as relações de trabalho no campo; a reforma agrária.

O Espaço Urbano Brasileiro: A organização do espaço urbano. Hierarquia e rede urbana; funções urbanas; urbanização, favelização, periferização e metropolização; Problemática socioespacial das metrópoles brasileiras. A questão do trabalho nas cidades: a expansão da economia informal.

A População e o Espaço Geográfico Brasileiro: Estrutura da população; dinâmica demográfica. Políticas demográficas; distribuição da população pelo território. Migrações. Questões étnicas no Brasil.

Meio Ambiente: Questões e problemas ambientais no campo e nas cidades. Desenvolvimento urbano e impactos ambientais nas metrópoles brasileiras. A sustentabilidade e a conservação do meio ambiente. Ensino da Geografia, na atualidade: Educação e Geografia. Estratégias metodológicas do ensino da Geografia para a Educação Básica.

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO FÍSICA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Educação Física e sociedade; fundamentos didático-pedagógicos da educação física; as novas tendências da educação física; educação física escolar: diferentes abordagens; atividade física e saúde; crescimento e desenvolvimento; aspectos da aprendizagem motora; aspectos sócio-históricos da educação física; política educacional e educação física; educação física e aprendizagem social; educação física e contexto social; cultura e educação física; corporeidade e escola; aspectos da competição e cooperação no cenário escolar; Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais de Voleibol, Basquetebol, Handebol e Futsal; Recreação e lazer: conceito e finalidades.

PROFESSOR III- EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

História geral da arte; História da arte no Brasil; Arte e novas tecnologias; Arte, comunicação e cultura; Ensino de arte no Brasil: história, metodologias, teorias, tendências e concepções atuais - ênfase nos Parâmetros Curriculares Nacionais; Instrumentos musicais; Elementos básicos da estruturação musical: ritmo, melodia, harmonia, textura e forma; Parâmetros do som: duração, altura, intensidade e timbre; História da música ocidental; História da música popular brasileira; Metodologias de ensino da música na pedagogia musical brasileira do século XX.

PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E PARA O CARGO DE PROFESSOR I - REDAÇÃO Produção de texto em prosa, dissertativo-argumentativo, com tema relacionado à educação.

PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de texto. Uso formal e informal da língua. Norma culta. Uso da língua e adequação ao contexto. Elementos da comunicação. Coerência e coesão textual. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia. Polissemia. Ambiguidade.Valor semântico e emprego dos conectivos. Funções da linguagem. Vocabulário: uso próprio e figurado da linguagem. A estrutura da frase; ordem direta e indireta do discurso frasal. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Ortoepia e prosódia. Estrutura e formação de palavras. Classes gramaticais. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). Funções sintáticas. Flexão das palavras. Flexão verbal: verbos regulares, irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos compostos. Posição do pronome átono. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal.

PARA O CARGO DE PROFESSOR I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Aspectos Filosóficos da Educação: o pensamento pedagógico moderno; o pensamento pedagógico brasileiro: diferentes correntes e tendências pedagógicas na prática escolar.

Aspectos Sociológicos da Educação: Educação e Sociedade no Brasil; as bases sociológicas da Educação; a Educação como processo social; as instituições sociais básicas; cultura e organização social; desigualdades sociais; a relação escola / família / comunidade.

Aspectos Psicológicos da Educação: a relação desenvolvimento / aprendizagem: diferentes abordagens; a relação pensamento / linguagem; a formação de conceitos; função simbólica; o papel da brincadeira no desenvolvimento na educação infantil e no ensino fundamental; o jogo das relações no processo de alfabetização.

Aspectos do Cotidiano Escolar - a avaliação como processo; o sucesso e o fracasso na alfabetização; alfabetização e letramento; ambiente alfabetizador; literatura infantil e a formação de leitores; a relação professor / aluno; a democratização da escola: participação, autonomia e autogestão; a sala de aula: singularidades e pluralidades; a Educação e o processo de gestão participativa; o planejamento participativo no contexto da escola e o Projeto Político Pedagógico; a comunidade no cotidiano escolar.

Diretrizes, Parâmetros, Medidas e Dispositivos Legais para a Educação - A Lei de Diretrizes e Bases da Educação: referências e reformulações; as leis e pareceres que regulam a educação pública no Brasil; o Estatuto da Criança e do Adolescente; a Educação Especial - Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; a Resolução CNE/CEB Nº 2 /2001 - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica; os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil; Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil;a Resolução da SME de Nilópolis Nº 07 de 20/12/ 2010, que estabelece as diretrizes para avaliação do processo ensino-aprendizagem na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos, oferecidos nos estabelecimentos públicos de ensino integrantes da Rede Pública Municipal de Educação de Nilópolis (disponível no site www.nilopolis.rj.gov.br); a Deliberação CME nº 33/2010 que estabelece a organização da educação básica na Rede Pública Municipal de Educação de Nilópolis (disponível no site www.nilopolis.rj.gov.br).

PARA O CARGO DE PROFESSOR I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- METODOLOGIA DA LINGUAGEM: A constituição do Leitor/Autor - O processo de aquisição da leitura e da escrita. Diferentes concepções. As funções sociais da linguagem. As produções da leitura. Elaboração e análise de atividade integrando os vários tipos de linguagem do processo de interlocução: verbal-oral e escrita; não verbal-plástica, cênica, musical, gestual. Variabilidade linguística - As modalidades escrita e falada. As variantes históricas, regionais, socioculturais, situacionais. Caráter criativo e produtivo da linguagem. Os diversos tipos de texto: cartas bilhetes, narrativas literárias, poemas, reportagens. Elementos e Relação da Estruturação Gramatical: o conteúdo semântico de aspectos morfossintáticos da Língua Portuguesa - Os fonemas e grafemas da Língua Portuguesa. A convenção ortográfica. A palavra: classe, estrutura e processos de formação. A frase e sua estrutura. O período e sua construção: coordenação e subordinação.

- METODOLOGIA DA MATEMÁTICA: A Matemática no ensino fundamental - Números naturais. Operações. Espaço e forma. Grandezas e medidas. Múltiplos e divisores. Números racionais. Conceito e operações. Avaliação em Matemática. Orientações didáticas. Tratamento da informação. Resolução de problemas: objetivos, tipos de problemas, como propor e solucionar problemas em classe. A Matemática em uma visão construtivista. Matemática concreta. A Aritmética e a Geometria na pré-escola e nas primeiras séries do ensino fundamental. Conteúdos e objetivos de Matemática no ensino fundamental.

- METODOLOGIA DAS CIÊNCIAS: Ciências Naturais no Ensino Fundamental - caracterização da área; fases e tendências dominantes; ciências naturais, cidadania e tecnologia; aprender e ensinar ciências naturais: a experimentação; Ciências e métodos científicos; abordagem metodológica de conteúdos; temas e atividades; objetivos gerais, conteúdos e avaliação para o ensino fundamental (ciclos ou séries); orientações didáticas. A Questão Ambiental - meio ambiente no ensino fundamental: objetivos, conteúdos, avaliação, orientações didáticas; meio ambiente e sociedade; conceitos ecológicos; ciclos biogeoquímicos; cadeias, teias e pirâmides ecológicas; reciclagem; desequilíbrio ecológico. Saúde no Ensino Fundamental - concepção, objetivos, conteúdos, avaliação, orientações didáticas. Orientação Sexual no Ensino Fundamental - concepção, objetivos, conteúdos, orientações didáticas. Universo - sistema solar; o Sol como fonte de energia; movimentos da Terra e da Lua. Rochas e Solos - origem , tipos, composição e modificações; combustíveis fósseis. Ar Atmosférico - composição; relações com os seres vivos; pressão atmosférica; ventos; poluição do ar. Água - propriedades físicas e químicas; relações com os seres vivos; ciclo da água; poluição da água; tratamento de água e esgoto. Seres Vivos - características gerais; classificação; animais unicelulares e pluricelulares (invertebrados e vertebrados): características e principais representantes; organização geral dos vegetais; os grandes grupos vegetais e principais representantes; animais e vegetais parasitas. Biologia Humana - noções elementares de anatomia e biologia humanas; doenças parasitárias e carenciais; noções de higiene e prevenção.

Fundamentos de Química e Física - estrutura e propriedades da matéria; estados físicos da matéria e mudanças de estado; elementos químicos e substâncias; misturas e combinações; forças; movimento retilíneo uniforme; massa e peso (gravidade); máquinas simples; luz; som; calor; eletricidade; magnetismo. - METODOLOGIA DA HISTÓRIA E DA GEOGRAFIA: A Geografia e a História no Ensino Fundamental - Objetivos e estudo. Categorias da Geografia: paisagem, território, lugar. Conceitos fundamentais da História: fato histórico, sujeito histórico, tempo histórico. Metodologia. Recursos didáticos. Espaço - Localização e orientação - diferentes relações espaciais (topológicas, projetivas e euclidianas). Organização espacial: ação dos diferentes grupos sociais; espaços do cotidiano; relação organização espacial x classes sociais. Linguagem cartográfica: o aluno como mapeador; o aluno como usuário de mapas; interpretação de mapas (símbolos, legenda, orientação, escala). Tempo - O tempo físico: noções temporais (ordem e sucessão, duração, simultaneidade, qualificação do tempo). O tempo social: caracterização de épocas na vida da cidade, do município, do estado. Grupos Sociais - O indivíduo em diferentes grupos, relações entre os elementos, regras. Grupos e classes sociais, em diferentes sociedades no Brasil.

PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS E TÉCNICO EM INFORMÁTICA - MATEMÁTICA

Conjuntos e suas operações. Números naturais, inteiros, racionais e reais e suas operações.

Representação na reta. Potenciação e radiciação. Geometria plana: distâncias e ângulos, polígonos, circunferência, perímetro e área. Semelhança e relações métricas no triângulo retângulo. Medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo. Álgebra básica: expressões algébricas, equações, sistemas e problemas do primeiro e do segundo grau. Noção de função, função composta e inversa.

Sequências, reconhecimento de padrões, progressões aritmética e geométrica. Proporcionalidade direta e inversa. Juros. Problemas de contagem e noção de probabilidade. Lógica: proposições, negação, conectivos, implicação, equivalência. Plano cartesiano: sistema de coordenadas, distância.

Problemas de lógica e raciocínio.

PARA O CARGO DE TRADUTOR E TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Resolução CNE/CEB Nº 2/2001 - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica; Adaptações curriculares; Lei Nº 10.098, de 19/12/ 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências e Decreto Nº 5.296, de 2/12/ 2004; Lei Nº 8.069, de 13/07/1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Políticas Públicas de Inclusão; Lei Nº 7.853, de 24/10/1989 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências e Decreto Nº 3.298, de 20/12/ 1999; Lei Nº 10.436, de 24/04/ 2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências e Decreto Nº 5.626, de 22/12/ 2005; Lei Nº 9.394, de 2/12/ 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; História da educação de surdos; Aquisição da Libras pela criança surda; Introdução à gramática da Libras; Educação bilíngue para surdos; Identidade, cultura e comunidade surda; Estrutura gramatical da Libras; Sistema de transcrição da Libras.

PARA O CARGO DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Fundamentos pedagógicos do trabalho na educação infantil: o educar, o cuidar e o brincar; Práticas pedagógicas com bebê; Atribuições do Conselho Tutelar; Lei Nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; Lei Nº 8.069, de 1/07/ 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Resolução Nº 5 de 17/12/2009 do Conselho Nacional de Educação - Fixa as Diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil; Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Resolução CNE/CEB Nº 2 /2001 - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica; Resolução / SME de Nilópolis Nº 07 de 20/12/ 2010 - Estabelece as diretrizes para avaliação do processo ensino-aprendizagem na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na educação Especial e na Educação de Jovens e Adultos, oferecidos nos estabelecimentos públicos de ensino integrantes da Rede Municipal de Educação de Nilópolis (artigos 1º ao 11) [disponível no site www.nilopolis.rj.gov.br]; Deliberação CME nº 33/2010 - Estabelece a organização da educação básica na Rede Pública Municipal de Educação de Nilópolis (disponível no site www.nilopolis.rj.gov.br).

PARA O CARGO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1.Microinformática - Hardware e Software. Modalidades de processamento "batch", "off-line", "online" e "real time". Organização e Arquitetura de computadores. Conceitos básicos. Sistemas de Numeração. Hardware: conceitos, terminologia, placa-mãe, microprocessadores, dispositivos de entrada e saída, componentes e funções, memórias, dispositivos de armazenamento, discos rígidos, padrões e tecnologias IDE, SCSI e SATA, barramentos PCI, AGP, PCI Express e USB, interfaces serial e paralela, conexões, mídias, CD e DVD, pendrives, blu-ray, dispositivos de entrada e saída. Software básico. Sistemas Operacionais: multiprogramação X multiprocessamento, "time-sharing", escalonamento de tarefas, multitarefa, gerenciamento de memória, memória virtual, paginação X segmentação. Software Aplicativo. Utilitários. Especificação, montagem, desmontagem, instalação, configuração e operação de equipamentos de informática. Ambientes Windows X Linux, MSOffice X BROficce.org. Software Livre. Execução de procedimentos operacionais de rotina, utilizando software ou aplicativos instalados nas áreas de atuação. Homologação de hardware e software. 2. Redes de Computadores e Internet. Conceitos básicos. Comunicação de Dados. Tipos de sinais. Meios de transmissão. Cabos, interfaces e conectores. Normas ABNT. Cabeamento estruturado. Topologias. Protocolos de acesso. Tecnologias Ethernet, Fast Ethernet, FDDI, Gigabit Ethernet, 10Gigabit Ethernet, ATM e Wireless. Protocolos de comunicação. Padrões. Organismos nacionais e internacionais de padronização. Interconexão de redes. Equipamentos. Arquitetura TCP/IP. Web: conceitos, modalidades de acesso, navegação e pesquisa, imagens, resoluções, formatos, cores, browser, e-mail, instalação, configuração e utilização dos recursos, HTML, XML, CSS, JavaScript, ASP, PHP e JSP, construção de páginas para Web. Noções sobre Corel Draw, Photoshop e Flash. 3. Segurança de equipamentos, em redes e na Internet. Princípios básicos. Alimentação AC/DC. Aterramento. Segurança física e lógica: backup, vírus, prevenção. Proteção de equipamentos e de sistemas de informática, em redes e na Internet. Firewall. 4. Bancos de Dados. Conceitos. Abordagem Relacional. SGBD. DLL e DML. SQL. Noções de SQL Server, PostgreSQL e MySQL. 5. Atendimento, Suporte e Apoio a Usuário. Prestação de serviço e suporte às áreas usuárias. Executar rotinas e orientar os usuários quanto aos procedimentos de segurança de dados e acesso aplicados na instalação, mantendo atualizado e em operação softwares antivírus. Disseminação de conhecimentos de microinformática e utilização da Internet.

PARA O CARGO DE MERENDEIRA - LÍNGUA PORTUGUESA

Texto: compreensão das ideias principais e secundárias de textos verbais e não verbais; textos em linguagem escrita ou visual. Sinônimos e antônimos. Linguagem figurada.

Gramática: Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão verbal e nominal. Concordância verbal e nominal. Pontuação.Tipos de frase.

PARA O CARGO DE MERENDEIRA - MATEMÁTICA

Conjuntos, operações simples com conjuntos. Números naturais, operações, múltiplos e divisores.

Números primos. Frações, operações com frações. Números decimais, operações. Medidas: comprimento, massa, capacidade e tempo. Sistema monetário brasileiro. Raciocínio lógico qualitativo e quantitativo. Reconhecimento de padrões.

PARA O CARGO DE MERENDEIRA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Papel e perfil do profissional na cozinha. Agentes de Educação. Noções de cidadania e meio ambiente Qualidade no atendimento aos alunos. Higiene pessoal, ambiental, dos equipamentos e dos alimentos. Noções básicas de saneamento básico (Água, Lixo e Esgoto). Doenças transmitidas por água e alimentos. Noções básicas de primeiros socorros e prevenção de acidentes no trabalho. Noções básicas de conservação e armazenamento de alimentos. Critérios de Segurança nas etapas de distribuição do alimento.