PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE
ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 001/2011 DE 08 DE JULHO DE 2011

Abre inscrições para o Concurso Público a prover vagas aos Cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Ouro Verde, define suas normas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, Sr. SADI DE OLIVEIRA DA LUZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município; Estatuto dos Servidores Municipais Lei Complementar nº. 022/2005; Lei Complementar nº. 020/2005; Lei Complementar nº. 021/2005; Lei Complementar nº. 023/2005; Lei Complementar nº. 042/2011; Lei Complementar nº. 043/2011; Lei Complementar nº. 044/2011 TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados que se encontram abertas no período compreendido entre 11 julho a 11 de agosto de 2011, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas no quadro de pessoal do Executivo Municipal, em regime estatutário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital, supervisionado por Comissão de Acompanhamento especialmente designada pela Administração Municipal, nomeada pela Portaria no 070/2011 e operacionalizado, em todas as suas fases pelo Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda - INCAPEL, localizado na Avenida Sul Brasil, no. 82, sala 202 - Telefone/Fax (49) 3664-0266 das 9h as 11h, no sítio www.incapel.com.br e e-mail contato@incapel.com.br, no município de Maravilha (SC).

1.2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Executivo Municipal.

1. 3. Os candidatos aprovados, classificados e empossados estarão sujeitos as normas do Regime Jurídico dos Servidores, e consideradas as alterações posteriores, serão admitidos sob o Regime Estatutário e serão filiados ao Regime Geral da Previdência Social.

1.4. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo.

1.4.1. A nomeação de candidato aprovado e classificado será efetivada atendendo ao interesse e à conveniência da Administração.

1.5. O presente edital será afixado para leitura no mural da Prefeitura Municipal de Ouro Verde/SC, e publicado no sítio www.incapel.com.br.

1.6. A identificação dos cargos, número de vagas, carga horária, remuneração mensal, habilitação mínima exigidos, objeto do presente Concurso Público, estão discriminados no capítulo II, item 2.3.1. deste edital.

1.6.1. No total das vagas, estão incluídas as vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiências.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDAS

2.1. Este Concurso Público destina-se a seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas que constam no quadro de vagas do item 2.3.1. deste edital.

2.2. Os candidatos classificados e aprovados que excederem o número de vagas estabelecidas neste Edital ficarão em reserva técnica, e poderão ser aproveitados, se houver a necessidade do preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação final.

2.3. O quadro abaixo identifica os cargos, estabelece o número de vagas, informa a carga horária semanal, a remuneração mensal, e a habilitação mínima exigida.

2.3.1. Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vagas:

Identificação do Cargo

Nº. De Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal (R$)

Habilitação Mínima‑ Exigidos

CG (1)

PNE (2)

Operador de Rolo Compactador

01

 

40 horas

1.601,93

Alfabetizado e Portador de Habilitação prevista Art. 14 3, III e Art. 144 do CTB **

Operador de Moto Niveladora

01

 

40 horas

1.601,93

Alfabetizado e Portador de Habilitação prevista Art. 14 3, III e Art. 144 do CTB **

Operador de Britador

01

 

40 horas

1.601,93

Alfabetizado e Portador de Habilitação prevista Art. 14 3, III e Art. 144 do CTB **

Operador de Máquinas Rodoviárias

02

 

40 horas

934,47

Alfabetizado e Portador de Habilitação prevista Art. 14 3, III e Art. 144 do CTB **

Motorista

07

1

40 horas

790,29

Alfabetizado e Portador de Habilitação mínima prevista no Art. 14 3 C1C Art. 1 38 e Art. 146 do CTB ***

Agente de Manutenção de Máquinas e Equipamentos

02

 

40 horas

934,47

Alfabetizado

Agente de Manutenção e Construção 01   40 horas 867,70 Alfabetizado
Agente Comunitário de Saúde 02   40 horas 587,37 Ensino Fundamental Completo *
Monitor de Programas Sociais 02   40 horas 1.281,55 Ensino Médio Completo
Monitor de Programas Sociais 04   20 horas 687,49 Ensino Médio Completo
Técnico em Saúde Bucal 01   40 horas 974,51 Ensino Médio Completo, com registro no respectivo Conselho Regional
Almoxarife 01   40 horas 1.067,95 Ensino Médio Completo
Auxiliar de Biblioteca 01   40 horas 600,72 Ensino Médio Completo
Telefonista 01   40 horas 600,72 Ensino Médio Completo
Agente de Vigilância Sanitária 01   40 horas 734,20 Ensino Médio Completo
Professor Nível II - Educação Física 01   20 horas 902,42 Ensino Superior Completo em Educação Física
Professor Nível II - Pedagogia e/ou áreas da educação 03   20 horas 902,42 Ensino Superior Completo em Pedagogia e/ou na área da Educação
Gestor Municipal de Convênios 01   20 horas 2.416,25 Ensino Superior Completo
Assistente Social 01   20 horas 1.268,20 Ensino Superior Completo na área de atuação e Registro junto ao respectivo Conselho Profissional
Médico Veterinário 01   40 horas 2.536,40 Ensino Superior Completo na área de atuação e Registro junto ao respectivo Conselho Profissional
Engenheiro Agrônomo 01   40 horas 2.536,40 Ensino Superior Completo na área de atuação e Registro junto ao respectivo Conselho Profissional
Médico Clínico Geral 01   40 horas 10.000,00 Ensino Superior Completo na área de atuação e Registro junto ao respectivo Conselho Profissional
Médico Clínico Geral 01   16 horas 6.279,18 Ensino Superior Completo na área de atuação e Registro junto ao respectivo Conselho Profissional
Médico Clínico Geral C.R.   08 horas 3.139,59 Ensino Superior Completo na área de atuação e Registro junto ao respectivo Conselho Profissional
Médico Pediatra C.R.   08 horas 3.139,59 Ensino Superior Completo na área de atuação e Registro junto ao respectivo Conselho Profissional
Médico Ginecologista C.R.   08 horas 3.139,59 Ensino Superior Completo na área de atuação e Registro junto ao respectivo Conselho Profissional
Odontólogo 01   40 horas 3.879,36 Ensino Superior Completo na área de atuação e Registro junto ao respectivo Conselho Profissional
Odontólogo 01   20 horas 1.939,66 Ensino Superior Completo na área de atuação e Registro junto ao respectivo Conselho Profissional
Odontólogo C.R.   16 horas 1.459,78 Ensino Superior Completo na área de atuação e Registro junto ao respectivo Conselho Profissional
Odontólogo C.R.   08 horas 729,89 Ensino Superior Completo na área de atuação e Registro junto ao respectivo Conselho Profissional
Nutricionista 01   30 horas 1.687,50 Ensino Superior Completo na área de atuação e Registro junto ao respectivo Conselho Profissional
Nutricionista C.R.   10 horas 604,71 Ensino Superior Completo na área de atuação e Registro junto ao respectivo Conselho Profissional
Fonoaudiólogo C.R.   16 horas 900,00 Ensino Superior Completo na área de atuação e Registro junto ao respectivo Conselho Profissional
Fonoaudiólogo C.R.   08 horas 450,00 Ensino Superior Completo na área de atuação e Registro junto ao respectivo Conselho Profissional
Fisioterapeuta 02   16 horas 900,00 Ensino Superior Completo na área de atuação e Registro junto ao respectivo Conselho Profissional
Farmacêutico C.R.   20 horas 1.268,20 Ensino Superior Completo na área de atuação e Registro junto ao respectivo Conselho Profissional
Farmacêutico 01   16 horas 900,00 Ensino Superior Completo na área de atuação e Registro junto ao respectivo Conselho Profissional
Farmacêutico C.R.   08 horas 450,00 Ensino Superior Completo na área de atuação e Registro junto ao respectivo Conselho Profissional
Psicólogo 02   16 horas 900,00 Ensino Superior Completo na área de atuação e Registro junto ao respectivo Conselho Profissional
Psicólogo C.R.   08 horas 450,00 Ensino Superior Completo na área de atuação e Registro junto ao respectivo Conselho Profissional
(1) CG - Concorrência Geral.

(2) PNE - Portador de Deficiência (de acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais Lei Complementar nº. 022/2005)

C.R. - Cadastro Reserva, não há vagas disponíveis para contratação imediata, sendo que poderão ser chamados dentro do prazo de validade do Concurso Público de acordo com o item 1.2.

* Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão na posse ter o Curso Introdutório de Formação Inicial, conforme Lei no. 11. 350 de 5 de Outubro de 2006.

** Os candidatos aos cargos de Operador de Rolo Compactador, Operador de Moto Niveladora, Operador de Britador e Operador de Máquinas Rodoviárias deverão na posse apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "C".

*** Os candidatos ao cargo de Motorista deverão na posse apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "D".

2.4. A descrição das atribuições dos cargos consta no ANEXO I, deste edital.

2.5. As vagas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde são distribuídas por áreas de atuação. A descrição das Micro-áreas consta no Anexo II, deste edital.

2.6. Os interessados nas vagas de Agente Comunitário de Saúde deverão se inscrever, exclusivamente, à vaga da localidade/comunidade/bairro em que reside e pretende atuar, mediante a comprovação de residência na respectiva área de abrangência, nos termos do ANEXO II deste edital.

2.7. Os cargos de Operador de Rolo Compactador, Operador de Moto Niveladora, Operador de Britador, Operador de Máquinas Rodoviárias e Motorista exigem a realização de prova prática, seguindo os exigidos constantes no item 5.20. e seus subitens e será realizada de acordo com o Capítulo XI - Cronograma, deste edital.

2.8. Os cargos de Professor Nível II - Educação Física e Professor Nível II - Pedagogia e/ou áreas da educação, poderão participar da prova de títulos, seguindo os exigidos constantes no item 5.21. e seus subitens, e será realizada de acordo com o Capítulo XI - Cronograma, deste edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Concurso Público implicará no conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital, assim como eventuais aditamentos e comunicados a respeito da realização do certame.

3.1.1. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital, para evitar ônus desnecessários.

3.1.1.1. O candidato poderá, em caso de qualquer dúvida entrar em contato com a empresa organizadora do certame pelo Telefone/Fax (49) 3664-0266 das 9h as 11h e no sítio www.incapel.com.br pelo e-mail contato@incapel.com.br.

3.2. As inscrições do Concurso Público serão efetuadas exclusivamente via internet, através de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, no período compreendido entre as 08h do dia 11 de julho e 14h59min do dia 11 de agosto de 2011, conforme o cronograma previsto no Capítulo XI deste edital.

3.2.1. No último dia das inscrições, ou seja, dia 11 de agosto o sistema de inscrição e geração de boletos bloqueia exatamente às 15h. Desta forma, deve-se realizar a inscrição e gerar boletos com antecedência, para evitar anus desnecessários.

3.2.2. Os candidatos que não tenham acesso a internet poderão comparecer na Câmara Municipal de Vereadores, na Rua João Maria Conrado, nº. 425, no centro do município de Ouro Verde, anexo ao prédio da Prefeitura Municipal, onde haverá equipamento e responsável para auxiliar na inscrição, nos dias úteis das 8h às 12h.

3.2.3. O horário de atendimento ao público será nos dias úteis, das 8h às 12h. No último dia de inscrições o atendimento será encerrado impreterivelmente as 12h.

3.3. A Câmara Municipal de Vereadores limita-se a fornecer o equipamento (computador) e prestar informações, sendo de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição, as informações prestadas e demais procedimentos.

3.4. Para se inscrever o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a. acessar o endereço eletrônico www.incapel.com.br, clicar em CONCURSOS - escolher o Município onde deseja se inscrever;

b. ler atentamente o Edital;

c. preencher o requerimento de inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deve ficar em seu poder;

d. imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição exclusivamente nas agências do Banco do Brasil, até o último dia de inscrição, manter em seu poder o comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

3.5. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado com o respectivo código de barras, disponível na efetivação da inscrição no endereço eletrônico.

3.5.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos que comprovam o pagamento da taxa de inscrição.

3.5.2. A inscrição estará confirmada, quando o banco, onde foi paga a inscrição, confirmar o respectivo pagamento.

3.5.3. Pagamento exclusivamente no Banco do Brasil.

3.6. Requerimentos de Condições Especiais

3.6.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição no item existente no requerimento de inscrição e solicitar o que precisarem.

3.6.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de no formulário de inscrição assinalar o atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.6.3. Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, quanto ao deferimento ou não dos pedidos de condições especiais, no dia 24/08/2011.

3.7. O Instituto INCAPEL e a Prefeitura Municipal de Ouro Verde não se responsabilizam por solicitação ou pagamento de inscrição que não se efetivarem por questões de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão de documentos.

3.8. Cada candidato poderá participar deste concurso público com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida apenas a inscrição mais recente.

3.9. Dos valores da taxa de inscrição:

a. Para os cargos de Ensino Superior: R$ 100,00 (cem reais);

b. Para os cargos de Ensino Médio: R$ 80,00 (oitenta reais);

c. Para os cargos de Ensino Fundamental: R$ 50,00 (cinquenta reais);

3.9.1. O Banco possui a taxa de cobrança para a emissão dos boletos, sendo que retém o valor de R$ 5,00 (cinco reais) por boleto, desconta o valor de cada boleto gerado e recolhido.

3.10. Salvo se cancelada a realização do certame, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução da taxa de inscrição.

3.11. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital, também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.2., deste capítulo.

3.12. As mudanças de endereço deverão ser comunicadas até a data da realização da prova, por correspondência eletrônica e-mail contato@incapel.com.br ao Instituto INCAPEL e, a partir dessa data à Prefeitura Municipal de Ouro Verde, através de correspondência escrita.

3.13. Da inscrição do candidato Doador de Sangue:

3.1 3.1. O candidato interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, amparado pela lei estadual no. 10.567/97, deverá se inscrever até o dia 02/08/2011, e seguir as seguintes instruções:

a. ao preencher o requerimento de inscrição via internet, o candidato deverá indicar a opção Doador de Sangue, e imprimir o comprovante de inscrição o qual deverá ficar em seu poder.

b. após a sua inscrição deverá protocolar, nos dias úteis, das 8h as 12h, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 11/07/2011 a 02/08/2011, na Câmara Municipal de Vereadores, na Rua João Maria Conrado, nº. 425, no centro do município de Ouro Verde, anexo ao prédio da Prefeitura Municipal, comprovante de inscrição e documento firmado por entidade coletora oficial, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da lei. O documento deve discriminar o número de doações e suas respectivas datas, as quais não poderão ser inferior à 3 (três) doações anuais. Equipara-se a doador de sangue, nos termos da lei, a pessoa que integre a associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta ou indireta.

3.13.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.13.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada a no dia 03/08/2011, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

3.13.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.14. Das vagas reservadas aos candidatos inscritos como Portadores de Deficiências

3.14.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de se inscreverem em concursos públicos, desde que a sua necessidade/deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

3.14.2. Do total das vagas oferecidas para cada um dos cargos, de acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais Lei Complementar nº. 0022/2005 - § 20. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, para as quais serão reservadas 5 % (cinco por cento) das vagas oferecidas em concurso público.

3.14.3. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiências o candidato deverá:

a. no ato da inscrição, declarar que deseja concorrer as vagas reservadas aos portadores de deficiência, assinalando no local indicado no requerimento de inscrição;

b. entregar laudo médico original, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência do código correspondente da classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados a saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência. O referido laudo deverá ser protocolado pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, em horário de expediente, ou seja, das 8h das 12h, até o último dia de inscrições, na Rua João Maria Conrado, nº. 425, no centro do município de Ouro Verde, anexo ao prédio da Prefeitura Municipal.

3.14.4. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.14.4.1. Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.14.5. Os candidatos portadores de deficiências poderão solicitar, no ato da inscrição, condições especiais para a realização da prova, devendo para tanto proceder conforme determina o item 3.6 do presente edital.

3.14.6. Os candidatos portadores de deficiências participarão do concurso público em igualdade aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das questões, a avaliação, e os critérios de aprovação, bem como o dia, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para a classificação.

3.14.7. Tendo sido aprovado e classificado no concurso público, os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à equipe multiprofissional, designada pela Administração Municipal de Ouro Verde, para avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo com a deficiência da qual o candidato é portador, emitindo o respectivo laudo.

3.14.8. Será eliminado da lista de vagas reservadas aos portadores de deficiências, o candidato cuja deficiência não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final, e será convocado o candidato classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação, na mesma condição.

3.14.9. Inexistindo candidatos portadores de deficiências, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais.

3.14.10. Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de deficiências serão classificados na lista geral e, em lista separada.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

4.1. A seleção dos candidatos no Concurso Público se efetivará mediante processo específico que se constituirá em provas objetivas, sendo calculada de acordo com as tabelas abaixo:

4.1.1. Para os cargos de Professor II - Educação Física e Professor Nível II - Pedagogia e/ou áreas da educação:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

05

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos

20

0,20

4,00

TOTAL

40

-

8,00

4.1.1.1. Para os demais cargos:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

05

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos

20

0, 30

6,00

TOTAL

40

-

10,00

4.2. As provas de língua portuguesa e matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.1. As provas de conhecimentos gerais visam aferir os conhecimentos generalizados sobre o município, regiões, Brasil e mundo.

4.2.1.2. As provas de conhecimentos específicos visam aferir os conhecimentos generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a cada cargo.

Parágrafo Único - Os Conteúdos Programáticos constam no Anexo III deste Edital.

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos definidos neste edital.

5.2. As provas serão constituídas de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada de "A" a "E", sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.3. Será atribuída nota de O (zero) a 10 (dez) para a prova objetiva relativa a todos os demais cargos, de acordo com o capítulo IV - item 4.1. e seus subitens.

5.4. As provas objetivas serão realizadas por todos os candidatos regularmente inscritos e com inscrições homologadas, no dia 18/09/2011, das 8h as 12h, na Escola Municipal Benvenuto Tacca, na Rua Natalino Catapan, centro, Ouro Verde/SC.

5.5. Na data prevista para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, munido de Documento hábil de Identificação (original) com foto e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de cor azul ou preta.

5.5.1. Pede-se aos candidatos para comparecer antecipadamente ao local de provas, para orientar-se e localizar a sala em que prestará a prova.

5.5.2. O local de realização das provas será aberto aos candidatos 1h (uma) hora antes do início das provas objetivas.

5.6. Não serão admitidos no local de prova os candidatos se apresentarem após o horário estabelecido para o início do exame ou não se identificar nos termos descritos nos itens 5.5. e 5.7., será eliminado do certame.

5.6.1. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que não se apresentar e que se apresentar no local da prova, sem a observância ao horário e as condições estabelecidas neste edital.

5.7. Serão considerados como documentos de identificação hábil: Cédula de Identidade (R.G.) e a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto).

5.8. O candidato que no dia da realização da prova objetiva esteja impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento de ocorrência em órgão policial, boletim de ocorrência (B.O.), expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data da prova.

5.9. Cada candidato receberá o caderno de provas para o respectivo cargo para qual se inscrevera, e após a entrega do caderno de questões far-se-á a entrega do cartão-resposta.

5.9.1. O cartão-resposta não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo por erros gráficos.

5.10. No cartão-resposta conterá local para o candidato identificar-se, preenchendo todos os dados solicitados, sendo o processo de correção identificado por meio de leitora óptica.

5.11. As respostas deverão ser transcritas para o cartão-resposta, sem rasuras ou emendas. Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a. que tiver resposta que não coincida com o gabarito definitivo;

b. que tiver emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c. que tenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d. que não estiver assinalada no cartão-resposta;

e. que seja preenchida fora das especificações contidas nas instruções da prova.

5.12. Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão-resposta o único documento válido para correção.

5.13. O candidato não poderá, a qualquer tempo, se ausentar da sala de prova portando material da prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta). A ausência da sala de provas, se houver a necessidade, somente será possível com o acompanhamento de um Aplicador (a) de Provas.

5.14. O candidato poderá entregar sua prova com o cartão-resposta depois de decorrido, no mínimo, 1h (uma) hora do seu início.

5.15. Durante a realização da prova é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de desclassificação.

5.16. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova só deverão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

5.16.1. Após a entrega da provas, será lavrada uma ata. Nesta ata deverá constar, as ocorrências havidas (candidatos faltantes e outros que mereçam destaque), cartão-resposta que contenha questões em branco, totalmente em branco, com preenchimento em desacordo com as orientações deste edital e ser assinada pelos 3 (três) candidatos, Aplicador(a) de Provas da sala e Comissão Especial designada pela Administração Municipal.

5.17. A Administração Municipal de Cristal do Sul e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

5.18. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, ou com o resultado e classificação, terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do respectivo resultado, para interpor recursos, observando as formalidades e procedimentos previstos no CAPITULO VII - DOS RECURSOS.

5.19. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a. se apresentar após o horário estabelecido (8h), não se admitindo qualquer tolerância;

b. não comparecer a prova, qualquer que seja o motivo alegado;

c. não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com os itens 5.5. e 5.7.;

d. se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do Aplicador(a) de Provas, ou antes, de decorrida 1h (uma) hora do início da prova;

e. se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta e/ou o Caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

f. se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

g. não devolver integralmente material recebido;

h. for surpreendido, durante a realização da prova em contato e comunicação com outro candidato, bem como quaisquer dos recursos mencionados no item 5.13, deste edital;

i. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, calculadora ou outros equipamentos similares);

j. tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

5.20. DAS PROVAS PRATICAS

5.20.1. Os candidatos aos cargos de Operador de Rolo Compactador, Operador de Moto Niveladora, Operador de Britador, Operador de Máquinas Rodoviárias e Motorista serão submetidos à prova prática que tem por objetivo avaliar a aptidão do candidato para o exercício das atividades inerentes à função para a qual se candidatou.

5.20.2. As provas práticas serão realizadas no dia 18/09/2011, no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Ouro Verde, após o término da prova objetiva.

5.20.2.1. Na Prova Prática não será exigida a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apresentando somente na posse conforme categoria exigida no item 2.3.1. .

5.20.2.2. A responsabilidade de eventuais danos causados pelos candidatos na Prova Prática (danificação do equipamento, danos a terceiros, materiais, corporais, etc) será, totalmente, da Prefeitura Municipal de Ouro Verde (SC)).

5.20.3. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas alterar a data e o local das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, os candidatos serão avisados com até 24 horas de antecedência, no Mural Público, no site da Prefeitura e no site da empresa organizadora.

5.20.4. A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório, e será aplicada por profissionais habilitados do Instituto INCAPEL e acompanhado pela comissão especialmente designada pela Administração Municipal para a coordenação do certame.

5.20.5. Será desclassificado o candidato que não obtiver média na prova prática igual ou superior a 5,00 (cinco).

5.20.5.1. O candidato que faltar a prova prática estará desclassificado do certame.

5.20.6. As notas da prova prática serão divulgadas em data conforme capítulo XI - CRONOGRAMA e, publicadas no Mural Público, no site da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br.

5.20.7. A prova prática consistirá na execução de tarefas/testes individuais relacionadas às atribuições do cargo, com tempo determinado. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), em planilhas individuais e previamente elaboradas pelo Instituto INCAPEL.

5.20.8. A ordem dos candidatos para a execução da prova prática, seguirá a ordem de término da prova objetiva.

5.20.9. Os candidatos aos cargos de Operador de Rolo Compactador, Operador de Moto Niveladora, Operador de Britador, Operador de Máquinas Rodoviárias e Motorista, terão o tempo de 10 (dez) minutos para a execução da prova.

5.20.10. A prova prática aos cargos de Operador de Rolo Compactador, Operador de Moto Niveladora, Operador de Britador, Operador de Máquinas Rodoviárias e Motorista consistirá em duas fases sendo:

a. Teste in loco, e;

b. Habilidade em operar o veículo, máquina ou equipamento.

5.20.10.1. O teste in loco consistirá na verificação do conhecimento em relação ao veículo (correto emprego e manuseio das ferramentas, peças, pneus, água, óleo, bateria).

5.20.10.2. Na habilidade em operar o veículo, máquina ou equipamento, o avaliador observará:

a. verificação do veículo, máquina ou equipamento;

b. habilidade e aproveitamento em operar o veículo, máquina ou equipamento;

c. qualidade e eficiência na execução das tarefas;

d. aptidão - demonstração pelo candidato que conhece as atividades do cargo que se inscreveu.

5.20.11. Os candidatos iniciarão a prova com a pontuação máxima, nota 10 (dez), e serão avaliados em escala negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidas durante todas as etapas do exame, sendo:

a. uma falta eliminatória: reprovação;

b. uma falta grave : 1 (um) ponto negativo;

c. uma falta média : 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo;

d. uma falta leve: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto negativo.

5.20.12. Das faltas:

5.20.12.1. Faltas Eliminatórias:

a. avançar o sinal vermelho;

b. avançar a via preferencial;

c. entrar na contra-mão;

d. exceder a velocidade indicada para a via;

e. avançar sobre o meio-fio;

f. provocar acidente durante a realização do exame;

g. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima, determinadas pelo Código Nacional de Trânsito.

5.20.12.2. Faltas Graves:

a. desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

b. não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c. não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

d. não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

e. não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI's - Equipamento de Proteção Individual;

f. perder o controle da direção do veículo, máquina ou equipamento em movimento;

g. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

5.20.12.3. Faltas Médias:

a. executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b. trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c. interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d. fazer conversão incorretamente;

e. usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f. desengrenar o veículo, máquina ou equipamento nos declives;

g. colocar o veículo, máquina ou equipamento em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

h. usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i. entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo, máquina ou equipamento em ponto neutro;

j. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

l. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

5.20.12.4. Faltas Leves:

a. provocar movimentos irregulares no veículo, máquina ou equipamento, sem motivo justificado;

b. ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c. não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d. apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo, máquina ou equipamento engrenado e em movimento;

e. utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo, máquina ou equipamento;

f. dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g. tentar movimentar o veículo, máquina ou equipamento com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h. cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.20.12.5. A atribuição das faltas levará em conta a veículo, máquina ou equipamento a ser operado.

5.20.13. Todos os candidatos (de acordo com cada veículo, máquina ou equipamento) irão partir do mesmo local, e fazer o mesmo trajeto indicado pelo avaliador, atendendo suas orientações de execução, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Retornar o veículo, máquina ou equipamento ao seu local de origem.

5.20.14. Os candidatos serão avaliados conforme alíneas "a" e "b" do item 5.20.10. e subitens. Se o candidato ultrapassar o tempo máximo destinado para a realização do teste e não conclua satisfatoriamente a sua execução, será considerado inapto.

5.20.15. Para o cargo de Operador de Rolo Compactado r consistirá na operação de Rolo Compactado r e na execução das fases descritas no item 5.20.10. e seus subitens, teste de volante em veículo, consistindo em procedimentos para ligar o veículo, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva e estacionar em local determinado e marcado.

5.20.15.1. Para o cargo de Operador de Moto Niveladora consistirá na operação de Moto Niveladora e na execução das fases descritas no item 5.20.10. e seus subitens, teste de volante em veículo, consistindo em procedimentos para ligar o veículo, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva e estacionar em local determinado e marcado.

5.20.15.2. Para o cargo de Operador de Britador consistirá na operação de Britador e na execução das fases descritas no item 5.20.10, e seus subitens, teste de volante em máquina ou equipamento, consistindo em procedimentos para ligar a máquina ou equipamento, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva, executar uma tarefa própria da máquina ou equipamento e estacionar em local determinado e marcado.

5.20.15.3. Para o cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias consistirá na operação de Retroescavadeira, Trator de Esteiras e/ou Carregadeira e na execução das fases descritas no item 5.20.10, e seus subitens, teste de volante em máquina ou equipamento, consistindo em procedimentos para ligar a máquina ou equipamento, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva, executar uma tarefa própria da máquina ou equipamento e estacionar em local determinado e marcado.

5.20.15.4. Para o cargo de Motorista consistirá na operação de Ônibus e na execução das fases descritas no item 5.20.10, e seus subitens, teste de volante em máquina ou equipamento, consistindo em procedimentos para ligar a máquina ou equipamento, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva, executar uma tarefa própria da máquina ou equipamento e estacionar em local determinado e marcado.

5.20.16. A média da prova prática será obtida através da soma dos pontos obtidos em cada um dos testes conforme item 5.20.10. e subitens.

5.20.19. A média final para os cargos de Operador de Rolo Compactado r, Operador de Moto Niveladora, Operador de Britador, Operador de Máquinas Rodoviárias e Motorista, será a soma da nota obtida na prova objetiva (mínima de 5,00 (cinco) com a nota obtida na prova prática (mínima de 5,00 (cinco), o resultado dividido por 2, conforme segue:

5,00(NPO) + 7,00(NPP) = 12,00 + 2 = 6,00(MF)

Sendo:

MF: Média Final

NPO: Nota da Prova Objetiva

NPP: Nota da Prova Prática

5.20.20. Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. o candidato que obtiver maior nota na prova prática;

b. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

d. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática;

e. o candidato que tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova objetiva.

5.21. DAS PROVAS DE TÍTULOS

5.21.1. Os candidatos aos cargos de Professor II - Educação Física e Professor Nível II - Pedagogia e/ou áreas da educação, serão submetidos à prova de títulos, sendo esta fase opcional aos candidatos. Participando, poderão aumentar sua média final, cuja pontuação dos títulos é no máximo de 2 (dois) pontos, e serão somadas a média obtida na prova objetiva.

5.21.2. O recebimento dos títulos será realizado no dia 18/09/2011 após o término da prova objetiva, Escola Municipal Benvenuto Tacca, na Rua Natalino Catapan, centro, Ouro Verde/SC.

5.21.2.1. Não haverá qualquer outro aviso dos acima citados e ou convocação.

5.21. 3. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica alterar as datas e locais da prova de títulos. Ocorrendo qualquer alteração, os candidatos serão avisados com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, no Mural Público, no site da Prefeitura e no site da empresa organizadora.

5.21.4 O responsável pelo protocolo receberá e identificará os títulos do candidato. A prova de títulos é de caráter classificatório, e será analisada posteriormente por equipe do Instituto INCAPEL e acompanhado pela Comissão especialmente designada pela Administração Municipal para a coordenação do certame.

5.21.5. Para a Prova de Títulos o candidato deve apresentar cópia de todos os documentos que pretende comprovar titulação, serão conferidos com o original no ato da entrega, sendo que os documentos utilizados para pontuação serão retidos pelo Instituto INCAPEL.

5.21.6. No momento da entrega dos documentos para Prova de Títulos o candidato deve retirar o comprovante de entrega de documentos.

5.21.7. Não será permitido que sejam acrescentados ou substituídos documentos depois de entregues.

5.21.8. A Prova de Títulos obedecerá os seguintes critérios de pontuação:

TÍTULOS

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

CURSOS

Cursos de aperfeiçoamento/capacitação/ atualização relacionados à área da educação, cursados em 2008, 2009, 2010 e 2011:

- Cada certificado de 20 horas receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite de 200 horas, num total de 1,00 ponto.

0,10 pontos para cada 20 horas - totalizando o máximo de 1,00 ponto.

Graduação em nível superior é pré-requisito ao cargo, não contará pontos
- Pós-graduação Comprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de pós-graduação, mestrado ou doutorado concluído, cuja habilitação seja direcionada para a prática do magistério. 1,00 ponto* pós-graduação
* 1,00 ponto para Pós-graduação, mas sendo válida somente a apresentação de uma Pós-graduação.

A apresentação de mais de um certificado não resultará em soma dupla.

Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial, reconhecidos pelo MEC.
Os certificados de Cursos de aperfeiçoamento/ capacitação/ atualização serão somados até 20 horas para ser considerado 0,10 pontos.
A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar 02 (dois) pontos.
Os pontos serão contados apenas para efeito de CLASSIFICAÇÃO.

5.21.9. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e se redigidos em língua estrangeira devem estar acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

5.21.10. A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato sendo que os títulos poderão ser validados ou recusados conforme especificação no presente Edital.

CAPÍTULO VI

DOS GABARITOS PRELIMINARES E DEFINITIVOS

6.1. O gabarito preliminar será publicado no 10 dia útil após a realização da prova objetiva, no Mural da Prefeitura Municipal de Ouro Verde e no sítio da empresa www.incapel.com.b r.

6.2. O gabarito definitivo será publicado no dia 27/09/2011 de acordo com o disposto Capítulo XI - CRONOGRAMA, nos mesmos endereços do item 6.1.

CAPÍTULO VII DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS

7.1. Para a interposição de recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a. acessar o endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.b r, clicar no link CONCURSOS PÚBLICOS e na seqüência em REQUERIMENTO;

b. preencher on-line atentamente, nome completo, no de inscrição, cargo, R.G, CPF, e-mail e não esquecer de escolher o certame a que será dirigido o formulário de recurso, com clareza e argumentos consistentes, e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas;

c. para cada questão, objeto de recurso, deverá ser preenchido um formulário próprio.

7.2. No dia da prova poderão interpor recurso de acordo com o modelo (Anexo IV), sendo válida essa forma somente no dia da prova objetiva, retirando formulário com a coordenação do certame.

7.3. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido conforme item 7.5. e capítulo XI deste edital.

7.5. O despacho dos recursos será publicado unicamente no endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.b r, em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido. A resposta dos recursos poderá ser visualizada por qualquer interessado.

7.6. Cabe recurso para as seguintes fases do certame:

a. Da homologação das inscrições - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da homologação das inscrições no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.b r.

b. Das questões da prova objetiva - no dia da realização da prova e/ou no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do 10 dia útil após a prova.

c. Dos gabaritos preliminares - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

d. Do resultado (nota) da prova objetiva - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

e. Do resultado final e classificação - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

7.8. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas e publicado novamente.

7.9. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

7.10. Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do resultado final e respectiva classificação, será publicada uma nova Ata de Resultado Final.

CAPÍTULO VIII

DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A média final corresponderá de acordo com as fases de cada cargo.

8.1.1. A média final para os cargos de Operador de Rolo Compactador, Operador de Moto Niveladora, Operador de Britador, Operador de Máquinas Rodoviárias e Motorista, corresponderá à nota obtida na prova objetiva (mínima 5,00) somada a nota da prova prática (mínima 5,00) e dividido por 2, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.1.1.1. A média final para os cargos de Professor II - Educação Física e Professor Nível II - Pedagogia e/ou áreas da educação, corresponderá à nota obtida na prova objetiva (mínima 4,00) somada com a pontuação dos títulos, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 4,00 (quatro).

8.1.1.1.1. A média final para os demais cargos, corresponderá à nota obtida na prova objetiva, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da média obtida, em cada um dos cargos deste edital.

8.3. A média final (MF) dos candidatos será calculada conforme abaixo:

a. Para os cargos de Operador de Rolo Compactador, Operador de Moto Niveladora, Operador de Britador, Operador de Máquinas Rodoviárias e Motorista:

MF = (NPO + NPP)/2

b. Para os cargos de Professor II - Educação Física e Professor Nível II - Pedagogia e/ou áreas da educação:

MF = NPO + PPT

c. Para os demais cargos:

MF= NPO

Sendo:

MF: Média Final

NPO: Nota da Prova Objetiva

NPP: Nota da Prova Prática

PPT: Pontos da Prova de Títulos

8.4. Para os candidatos aos cargos de Operador de Rolo Compactador, Operador de Moto Niveladora, Operador de Britador, Operador de Máquinas Rodoviárias e Motorista, ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. o candidato que obtiver maior nota na prova prática;

b. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

d. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática.

e. o candidato que tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova objetiva;

8.4.1. Para os demais cargos, ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á os seguintes critérios de desempate:

a. obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b. obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c. obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática.

d. o candidato que tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova objetiva;

8.4.2. Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais integrarão lista de chamada especial.

CAPÍTULO IX

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

9.1. O candidato será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a. a nacionalidade brasileira;

b. o gozo dos direitos políticos;

c. a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d. a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e. o nível de escolaridade, formação e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

f. a aptidão física e mental;

g. a condição de estrangeiro, conforme for estabelecido em Lei Federal; e

h. comprovação de inexistência de condenação criminal.

9.2. Apresentar os seguintes documentos:

a. original e cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão fornecido por instituição de ensino, comprovando a escolaridade exigida para o cargo;

b. original e cópia do título de eleitor e de comprovante de comparecimento às eleições de 2010;

c. original ou cópia de comprovante de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

d. atestado de boa saúde física e mental, com data anterior à nomeação e a posse, em que conste a assinatura do médico, o nome legível do profissional (impresso ou em letra de forma) e o carimbo de registro no C.R.M. (Conselho Regional de Medicina);

e. original do comprovante de regularidade no C.P.F (Cadastro de Pessoas Físicas) - pode ser obtido no sítio http://receita.fazenda.gov.br, na Internet;

f. original e cópia da carteira de exercício profissional, quando exigida para cada cargo específico: CRC - COREN - CRA - CREA - CRF - CREFITO - CRESS - CRM - CRN - CRO, OAB, CREF e outros.

g. original e copia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de pagamento do salário-família;

h. original e cópia de certidão de casamento, para alterar o nome, se for o caso;

i. original e cópia do comprovante de cadastro no PIS ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), se tiver;

j. Cópia da Carteira de Trabalho CTPS (frente e verso da página da foto);

k. original e cópia da carteira de identidade civil, militar e profissional;

l. uma fotografia 3cm x 4cm, recente, de frente, em preto e branco ou em cores;

m. original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se for o caso, e de acordo com as exigências para o cargo;

n. declaração de bens;

o. declaração de dependentes para fins de abatimento no imposto de renda na fonte;

p. declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, exceto os acumuláveis de acordo com o disposto no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal;

q. Alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecida pelo foro de residência do candidato.

9. 3. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

CAPÍTULO X DOS RESULTADOS

10.1 Os resultados serão publicados e divulgados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Ouro Verde e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

10.2. Os resultados dos recursos serão publicados unicamente no sítio da empresa organizadora do Concurso Público www.incapel.com.b r.

CAPÍTULO XI DO CRONOGRAMA CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições 11/07/2011 a 11/08/2011 Através da internet, www.incapel.com.b r
Publicação da relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor de inscrição deferidos e indeferidos 03/08/2011 17h
Período de pagamento do valor de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido 04/08/2011 a 11/08/2011  
Divulgação dos pedidos de condições especiais para a realização da prova objetiva 24/08/2011 18h
Resultado da homologação das inscrições 24/08/2011 18h
Prazo recursos da homologação das inscrições 25/08/2011 a 26/08/2011  
Prova Objetiva 18/09/2011 8h as 12h
Prova Prática 18/09/2011 Após o término da prova objetiva
Prova de títulos 18/09/2011 Após o término da prova objetiva
Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva 19/09/2011 17h
Prazo de recursos do Gabarito Preliminar 20/09/2011 e 21/09/2011  
Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva 27/09/2011 17h
Apresentação Ata de Notas da Prova Objetiva, Prova Prática e Prova de Títulos 17/10/2011 16h
Prazo de recurso da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo 18/10/2011 e 19/10/2011  
Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo 24/10/2011 16h

Publicação do Edital

08/07/2011

 

CAPÍTULO XII

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

12.1. O provimento das vagas dos cargos deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados, em cada um dos cargos desta seleção e obedecerá os itens 1.2. e 1. 3. deste edital.

12.2. A convocação dos candidatos aptos à posse é estabelecida segundo a efetiva necessidade, interesse e a conveniência do Executivo Municipal, observando o prazo de validade o Concurso Público.

12.3. O candidato convocado, e que estiver apto à posse, deverá apresentar documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Ouro Verde, de acordo com o Capítulo IX - item 9.1.

12.3.1. A não apresentação dos documentos listados no item 9.1. até a data marcada para a posse implicará na desistência tácita do candidato convocado no Concurso Público.

12.4. Os candidatos nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal e no Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

CAPÍTULO XIII

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

13.1. Delega-se competência à INCAPEL para:

a. elaboração do edital;

b. prestar informações sobre o Concurso Público dentro de sua competência;

c. receber as inscrições;

d. fazer a conferências das inscrições;

e. emitir os documentos de homologação das inscrições;

f. elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas;

g. apreciar os recursos interpostos;

h. emitir os documentos do gabarito preliminar;

i. emitir os documentos do gabarito definitivo;

j. emitir a Ata de abertura dos envelopes; I. emitir a Ata de Classificação Final;

m. emitir os documentos da Homologação do Resultado Final;

n. entregar dossiê do Concurso Público;

o. atuar em conformidade com as disposições deste edital.

13.2. Fica sob a responsabilidade do Município de Ouro Verde:

a. disponibilizar as leis;

b. nomear Comissão Especial para acompanhamento do Concurso Público;

c. fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público e no site do Município de Ouro Verde;

d. assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final);

CAPÍTULO XIV DO FORO JUDICIAL

14.1. Os casos não previstos, em relação a realização deste Concurso, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão Especial de acompanhamento do Concurso Público, designada para a coordenação deste certame, em conjunto com o Instituto INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda.

14.2. O Foro da Comarca de Abelardo Luz/SC fica eleito, para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Concurso Público.

CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado na Prefeitura Municipal de Ouro Verde, enquanto perdurar a validade do Concurso Público conforme item 1.2., deste edital.

15.2. Todas as publicações, na forma deste edital, serão publicadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Ouro Verde e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

15. 3. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações, comunicados e demais documentos referentes ao Concurso Público.

15.4. Decorridos 120 (cento e vinte) dias, após a Homologação do Resultado Final do Concurso Público, não havendo qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de questões, mantendo os demais registros escritos pela validade do certame.

15.5. Informações adicionais podem ser obtidas na INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., localizado na Avenida Sul Brasil, no 82 - sala 202 - centro de Maravilha (SC), telefone/fax (49) 3664-0266 das 9h as 11h, no sítio www.incapel.com.br, ou ainda, pelo e-mail contato@incapel.com.br.

15.6. Anexos deste Edital:

A. ANEXO I - Descrição das atribuições dos cargos;

B. ANEXO II - Micro-áreas de atuação ao cargo de Agente Comunitário de Saúde;

C. ANEXO III - Conteúdo Programático mínimo sugerido para a realização das provas objetivas;

C. ANEXO IV - Formulário para interpor recursos no dia da prova objetiva.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro Verde (SC), Em 08 de julho de 2011.

SADI DE OLIVEIRA DA LUZ
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR

Operar máquinas nos serviços de infra-estrutura rodoviária, urbana e rural; promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas, implementos e de seus componentes; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estivar fora de ação, por motivo de recuperação, ou quando não houver a necessidade de sua utilização (inclusive trabalhos braçais); auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, desde que não configure desvio de função, inclusive de carga e descarga; auxiliar mecânicos na manutenção da respectiva máquina sempre que solicitado; participar de equipes de trabalho e em comissões; participar de eventos públicos ou coletivos promovidos pela Administração; participar em cursos de capacitação e aperfeiçoamento; atender designações, quando legais; executar outros serviços necessários às atribuições e competências do órgão de lotação.

OPERADOR DE MOTO

Operar máquinas nos serviços de infra-estrutura rodoviária,

NIVELADORA

agrícola, e urbana; promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estivar fora de ação, por motivo de recuperação, ou quando não houver a necessidade de sua utilização (inclusive trabalhos braçais); auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga; auxiliar mecânicos na manutenção da respectiva máquina; participar de equipes de trabalho e em comissões; participar de eventos públicos ou coletivos promovidos pela

OPERADOR DE BRITADOR

Administração; participar em cursos de capacitação e aperfeiçoamento; atender designações, quando legais; executar outros serviços necessários às atribuições e competências do órgão de lotação. Operar máquinas nos serviços de infra-estrutura rodoviária, urbana e rural; promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas, implementos e de seus componentes; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estivar fora de ação, por motivo de recuperação, ou quando não houver a necessidade de sua utilização (inclusive trabalhos braçais); auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, desde que não configure desvio de função, inclusive de carga e descarga; auxiliar mecânicos na manutenção da respectiva máquina sempre que solicitado; participar de equipes de trabalho e em comissões; participar de eventos públicos ou coletivos promovidos pela Administração; participar em cursos de capacitação e aperfeiçoamento; atender designações, quando legais; executar outros serviços necessários às atribuições e competências do órgão de lotação.

OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS Operar máquinas nos serviços de infra-estrutura rodoviária e urbana, ou de infra-estrutura agrícola, junto às propriedades rurais; promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estiver fora de ação, por motivo de recuperação, por motivo climático, ou quando não houver a necessidade de sua utilização (inclusive trabalhos braçais); auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso.
MOTORISTA Dirigir automóveis, utilitários (exceto ambulâncias), caminhões e ônibus (inclusive nos serviços de transporte escolar), na execução dos serviços específicos de cada órgão ou unidade administrativas; promover a manutenção e recuperação preventiva dos veículos e de seus componentes indispensáveis e acessórios; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que o veículo estiver fora de ação por motivo de recuperação, por motivos climáticos, ou quando não houver a necessidade de sua utilização (inclusive trabalhos braçais); auxiliar outros motoristas, operadores e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso, e havendo consenso de ambas as partes.
AGENTE DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Executar serviços nas atividades e ações de manutenção preventiva e de recuperação de máquinas, veículos e implementos pertencentes ao patrimônio público municipal; promover a limpeza dos veículos automotores e máquinas, lavando-os externamente e internamente; remover pó com aspiradores de pó; limpeza de vidros e lataria dos veículos, máquinas e implementos; polir as estruturas metálicas e cromadas das máquinas e veículos; lavar ou escovar tapetes dos veículos, sendo ocaso; suspender veículos e máquinas, operando comandos de elevador hidráulico ou posicionando os veículos e máquinas em rampas para limpeza de chassis, suspensão e outras partes inferiores dos mesmos; zelar pela limpeza e conservação das instalações; manter estoque de material de limpeza e polimento; proceder a lubrificação de máquinas e veículos; promover a troca de óleos de máquinas veículos e equipamentos; serviços de montagem, desmontagem e troca de pneus; participar de equipes de trabalho e em comissões; participar de eventos públicos ou coletivos promovidos pela Administração; atender designações, quando legais; participar em cursos de capacitação e aperfeiçoamento.
AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO Execução dos serviços de manutenção e reparação e reforma predial e na execução de obras e serviços em prédios e logradouros públicos; manutenção e recuperação de pontes, pontilhões e bueiros, bem como a sua construção, quando de menor complexidade; executar outros serviços pertinentes à especialidade de pedreiro e carpinteiro; estar sempre disponível para trabalhos externos e para auxiliar em outras atividades e serviços do órgão, além de serviços elementares em instalações elétricas e hidrossanitárias.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Executar serviços de apoio a profissionais de saúde, como integrante de equipe de saúde e de orientação à famílias e à pessoas; participar da execução do Programa de Saúde da Família - PSF e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde; sempre no cumprimento das normas aplicáveis aos dois programas, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde; visitar, as famílias residentes na micro área de ação, bem como participar em outras ações e serviços de saúde, conforme planejamento do órgão municipal de saúde, especialmente das campanhas de saúde pública e aquelas relativas à imunizações.
MONITOR DE PROGRAMAS SOCIAIS Serviço de monitoramento de crianças participantes de Programas Sociais tais como CRAS, CITE, APAE, mantidos pelo município; monitoramento em creche mantida pelo município; serviços de alimentação das crianças, dar-lhes banho; pô-los para dormir, sendo o caso; fomentar a socialização das crianças; contar-lhes historias; ensinar-lhes novas brincadeiras; ensinar-lhes a dividir os brinquedos; tratar as crianças com carinho e afeto; executar atividades administrativas nas unidades onde se desenvolverem suas atividades laborais; participar de trabalhos em equipe ou comissões; participar dos eventos públicos ou coletivos promovidos pela Administração Pública Municipal; atender designações, quando legais; participar de cursos de capacitação e aperfeiçoamento; preparar-se para compreender e poder aplicar as novas tecnologias, em especial àquelas relacionadas a informatização.
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL Organizar o agendamento de consultas e fichários de pacientes, recepcionar e preparar os clientes para atendimentos, instrumentando o cirurgião dentista e manipulando materiais de uso odontológico, participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal, colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos, demonstrar técnicas de escovação, fazer a tomada e revelação de radiografias entabocais, remover indultos, placas e cálculos supra gengivais, aplicar substâncias para prevenção de cárie, inserir e condensar materiais restauradores, polir restaurações e remover suturas, orientar e supervisionar, sob delegação, os trabalhos de auxiliares, proceder a limpeza e a assepsia do campo operatório, confeccionar modelos e preparar molde iras, trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade, zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, participar de programas de treinamento, quando convocado, executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e de programas de informática, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função
ALMOXARIFE Executar os serviços e controle (entrada e saída) de saldos e de estoques de materiais e mercadorias, especialmente junto aos diversos órgãos da Administração Municipal, especialmente ao órgão municipal de transportes, no controle de estoques de pneus, peças, acessórios e componentes de máquinas rodoviárias, agrícolas, caminhões e veículos da Administração; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda.
AUXILIAR DE BIBLIOTECA Executar serviços de controle bibliográfico e de ordenamento, disposição e guarda do acervo bibliográfico; atender estudantes, professores e outros munícipes, que buscam em bibliotecas municipais obras literárias ou técnicas; controlar a saída e o retorno de livros; auxiliar a clientela na pesquisa literário ou científica, no acervo das bibliotecas municipais; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda, especialmente nas atividades educacionais e de auxílio aos professores da rede municipal de ensino.
TELEFONISTA Serviços de operação de centrais telefônicas, execução e recepção e destinação de ligações telefônicas, controle de listas e agendas telefônicas, prestar informações a contribuintes e munícipes, conforme determinar o interesse e os serviços públicos; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda, inclusive externas, quando da realização de eventos públicos, sob a coordenação e execução da Administração Municipal.
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Exercer a fiscalização sanitária de produtos e de serviços, nos termos da legislação municipal específica; emitir alvarás sanitários e pareceres acerca do funcionamento de estabelecimentos e da disposição de produtos e da prestação de serviços específicos e sujeitos à fiscalização sanitária; proceder vistorias in loco para verificar a regularidade de estabelecimentos, produtos e serviços sujeitos às normas de vigilância sanitária; orientar empresários e profissionais acerca da aplicação das normas sanitárias; estar, permanentemente, atualizado das normas emanadas pela ANVISA e por outros organismos oficiais de saúde, no que pertine à vigilância sanitária; emitir e publicar relatórios de atividades; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda.
PROFESSOR NÍVEL II - EDUCAÇÃO FÍSICA 1 . Docência na Educação Infantil e ensino Fundamental, incluindo:

1.1. Participar da elaboração da proposta pedagógica da Escola e do projeto político-pedagógico do Sistema;

1.2. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Escola e o projeto político‑ pedagógico do Sistema;

1.3. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

1.4. Estabelecer e implementar, com os demais agentes da Escola, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

1.5. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

1.6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional;

1.7. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Desincumbir-se das demais tarefas e atividades indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do Sistema e ao processo de ensino-aprendizagem.

PROFESSOR NÍVEL II - 1 . Docência na Educação Infantil e ensino Fundamental, incluindo:

1.8. Participar da elaboração da proposta pedagógica da Escola e do projeto político-pedagógico do Sistema;

1.9. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Escola e o projeto político‑ pedagógico do Sistema;

1.10. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

1.11. Estabelecer e implementar, com os demais agentes da Escola, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

1.12. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

1.13. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional;

1.14. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas e atividades indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do Sistema e ao processo de ensino-aprendizagem.

GESTOR MUNICIPAL DE CONVÊNIOS Coordenar as ações de planejamento e gestão governativa, com especial atenção ao controle e gestão de convênios firmados pelo município com as demais esferas Federativas; representar o município junto às instituições financeiras; efetuar as prestações de contas dos convênios junto aos órgãos competentes; estabelecer metas e propor medidas quando não cumpridas as metas de execução dos convênios; auxiliar na elaboração de projetos e prospecção de recursos junto a organismos do Governo da União e do Governo do Estado; auxiliar no acompanhamento da execução das metas e dos projetos, inclusive na prestação de contas, quando executados com recursos de outras esferas de governo; operar sistemas de elaboração e acompanhamento de convênios e de contratos de repasses de recursos oriundos de esferas governativas superiores; executar outras atribuições afetas ao controle interno das aplicações de recursos conveniados e exercer outras atividades e serviços do Governo Municipal quando solicitado.
ASSISTENTE SOCIAL Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, especialmente no planejamento e execução de planos, programas, ações e serviços de assistência social, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar; participar de equipes multidisciplinares de atenção a segmentos da população, especialmente daqueles em risco de exclusão social; participar efetivamente na formulação de propostas e na execução dos programas oficiais do Governo Federal e estadual, em que o Município seja partícipe; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à profissão.
MÉDICO VETERINÁRIO Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, elaborar e participar da elaboração de projetos de do planejamento, bem como em sua execução, voltados ao fomento e desenvolvimento da pecuária; prestar assistência médica veterinária junto às propriedades rurais no Município; promover ações preventivas no combate e erradicação de epidemias nos rebanhos pecuários no Município; participar da equipe de profissionais em agricultura e interagir em equipes multidisciplinares de assistência para a melhoria das condições de vida dos agricultores e seus familiares, inclusive, em conjunto com profissionais de organismos estaduais, federais ou de empresas que atuação no Município; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à profissão.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, especialmente no planejamento e execução de planos e programas de assistência técnica às propriedades rurais; instituir e executar programas para a implantação de novas tecnologias e alternativas de renda na agropecuária; participar da equipe de profissionais em agricultura e interagir em equipes multidisciplinares de assistência para a melhoria das condições de vida dos agricultores e seus familiares; trabalhar e desenvolver ações em conjunto com organismos estaduais e federais de extensão e assistência técnico-rural e com áreas técnicas de cooperativas agropecuárias e agroindústrias; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à profissão.
MÉDICO CLÍNICO GERAL Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, nas unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; promover a orientação da população para a promoção de ações preventivas; e outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.
MÉDICO PEDIATRA Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, nas unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; promover a orientação da população para a promoção de ações preventivas; e outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.
MÉDICO GINECOLOGISTA Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, nas unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; promover a orientação da população para a promoção de ações preventivas; e outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.
ODONTÓLOGO Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; além de outras atribuições inerentes à odontologia em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.
NUTRICIONISTA Execução de serviços segundo a especialidade profissional, especialmente na elaboração dos cardápios e na supervisão em sua preparação junto às escolas municipais; elaboração de cardápios para eventos públicos promovidos, e organizados pela Administração Municipal; atuar interagindo com os demais profissionais de saúde, especialmente para a orientação às pessoas sobre as características, propriedades nutritivas, vitamínicas e protéicas dos alimentos e sobre a educação e hábitos alimentares, além de outras atividades pertinentes à especialidade profissional.
FONOAUDIÓLOGO Desenvolver programas para diagnosticar e tratar das deficiências na linguagem e na fala, funções do sistema estomatognático, comunicação oral, escrita e audição, com objetivo específico de estimular o tratamento precoce; adequar os órgãos fonoarticulatórios através de exercícios cabíveis ao caso; melhorar a comunicação de acordo com cada dificuldade do paciente; desenvolvimento das funções de respiração, mastigação e deglutição; orientação dos familiares dos pacientes para dar continuidade do tratamento com exercícios em casa; desenvolver os aspectos semânticos e sintáticos da linguagem; orientação quanto aos hábitos orais; palestras sobre prevenção das deficiências nas entidades do município; auxiliar os demais setores quando convocado por superiores, exceto quando configurar desvio de função, para auxiliar na boa administração da saúde preventiva.
FISIOTERAPEUTA Abordagem do desenvolvimento psicomotor; simulação de experiências de aprendizagem que conduzam à aquisição de competências deficitárias identificando os componentes de devam ser estimulados; abordagem sensório-motora; estímulos sensoriais para promover ou melhorar o desenvolvimento motor; promover motivação para autonomia da criança e/ou adolescente; prevenção de futuros distúrbios, entre outras atribuições inerentes à profissão; auxiliar os demais setores quando convocado por superiores, exceto quando configurar desvio de função, para auxiliar na boa administração da saúde preventiva.
FARMACÊUTICO Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades municipais de saúde, especialmente na assistência técnica e orientação sobre o manuseio, manipulação, estocagem e entrega de medicamentos à população, conforme for determinado pelos médicos do Município; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.
PSICÓLOGO Desenvolver nos pacientes/alunos atitudes de cooperação, sociabilidade, responsabilidade e respeito para com os colegas, professores e servidores do conjunto educacional; intervir no sentido de melhorar as atitudes e comportamentos dos assistidos visando melhoria na saúde física, mental e social dos mesmos; orientação dos familiares de forma individual ou grupal, sendo caso, sobre promoção em saúde mental; contribuir do diagnostico interdisciplinar da equipe profissional, no sentido de organizar e reorganizar o sujeito ao psicodiagnóstico; trabalhos com professores na orientação em relação aos alunos; reuniões, palestras e oficinas com os familiares dos alunos; coordenação e realização de atividades no clube de mães; acompanhar o aluno individualmente ou em grupo avaliando seu progresso; atividades preventivas junto às famílias e comunidade em geral; visitas domiciliares e auxiliar os demais setores quando convocado por superiores, exceto quando configurar desvio de função, para auxiliar na boa administração da saúde preventiva.

ANEXO II

MICRO-ÁREA DE ATUAÇÃO AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

MICRO-ÁREA

DESCRIÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO

MICRO-ÁREA 03

LINHA PINHEIRO MARCADO

MICRO-ÁREA 05

LINHA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ALFABETIZADO

CARGO: OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR; OPERADOR DE MOTO NIVELADORA; OPERADOR DE BRITADOR; OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS; MOTORISTA; AGENTE DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS; AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO;

PORTUGUÊS

Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, acentuação gráfica, crase, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Ouro Verde (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

OPERADOR DE ROLO CAPACTADOR

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268). Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

OPERADOR DE MOTO NIVELADORA

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268). Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

OPERADOR DE BRITADOR

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268). Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268). Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

MOTORISTA

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

AGENTE DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos); Equipamentos e materiais utilizados na atividade; Noções de conservação do sistema de prevenção de combate a incêndio. Noções gerais de primeiros socorros. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Uso de EPIs. Prevenção de Acidentes. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho. Noções sobre Segurança do trabalho. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos; Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção; Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens.

AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO

Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos); Equipamentos e materiais utilizados na atividade; Noções de conservação do sistema de prevenção de combate a incêndio. Noções gerais de primeiros socorros. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Uso de EPIs. Prevenção de Acidentes. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho. Noções sobre Segurança do trabalho. Trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os com argamassa, para levantar muros, paredes, pisos e outros similares; Materiais básicos. Instalações diversas. Noções de Segurança e Proteção.

Equipamentos e materiais utilizados na atividade; Execução de trabalhos de alvenaria e concretos; Diferentes processos de execução; Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos; Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção; Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de pedreiro. Conhecimentos das ferramentas; Conhecimentos da Função; Normas de segurança; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Preparação de massas; Materiais da construção civil: cimento, areia, pedra, brita, madeira, aço, concreto, plásticos. Noções de recebimento, especificação e inspeção de materiais. Métodos construtivos. Impermeabilização: tipos de aplicações. Fundações: tipos e processos executivos. Formas e escoramentos: tipos de forma, materiais utilizados e especificações construtivas. Instalações elétricas: tipos de instalações residenciais, materiais utilizados e processos executivos. Paredes, painéis e acabamentos: principais tipos de paredes e painéis, processos executivos da alvenaria de vedação e demais elementos da alvenaria: vergas, esquadrias, peitoris e ferragens.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE;

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de linguagem. Literatura, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos

Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Ouro Verde (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conceitos de: Comunidade; Cidadãs, Cidadãos, Cidadania - Direitos e Deveres. Noções de atenção à gestante, criança, adulto, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças. Conhecimentos sobre o ESF - Estratégia Saúde da Família.

1. Constituição Federal - Título VIII - Da ordem Social

a. - Capítulo II - Da Seguridade Social

b. - Seção II - Da Saúde

2. Portaria GM no 648 de 28 de março de 2006 - Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

3. Lei Nº11.350, de 05 de outubro de 2006, da Presidência da República;

4. Lei nº8080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde;

5. Lei nº8142 de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde.

6. Princípios fundamentais e organizacionais do Sistema Único de Saúde. SUS;

7. Promoção, prevenção e proteção à Saúde;

8. Noções de Vigilância à Saúde;

9. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;

10. Participação Social;

11. A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO MÉDIO

CARGOS: MONITOR DE PROGRAMAS SOCIAIS; TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL; ALMOXARIFE; AUXILIAR DE BIBLIOTECA; TELEFONISTA; AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA;

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de linguagem. Literatura, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações de 1º e 2ºgraus. Problemas. Raízes e Matrizes.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Ouro Verde (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MONITOR DE PROGRAMAS SOCIAIS

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal no 8.069/1990); Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º10.741/2003); Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-juvenil; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF); Relações Humanas. Planejamento e avaliação de políticas sociais. Lei nº.12.010 de 03 de agosto de 2010 que dispõe sobre adoção. Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Sistema Único de Assistência Social -SUAS. Os segmentos de atenção, os programas, serviços e benefícios da Política de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Lei Federal 11.340 de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. A imagem profissional, sigilo e postura. Ética no trabalho. Controle Social (Conselhos e Conferências); Trabalho em equipes multi e interprofissionais; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)/1996.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Conhecimento e saúde bucal e procedimentos preventivos, conhecimento a cerca de materiais dentários utilizados, noções básicas de restauração, polimento e alisamento. Conhecimento em relações interpessoais de atendimento ao público e conhecimento dos diversos procedimentos efetuado pelo Odontólogo. Conhecimentos sobre o PSF - Programa Saúde da Família. Biossegurança e controle da infecção; Esterilização do Instrumental; Instrumentação; Comunicação e expressão no contexto técnico; Relações interpessoais; Noções de materiais dentários; Agendamento e controle da clientela atendida; Boas maneiras. Noções de Informática. Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90.

ALMOXARIFE

Atribuições do almoxarife; Almoxarifado: operações de almoxarifado; manutenção, planejamento, controle e critérios de avaliação de estoques, movimentação de estoques. Noções de Recepção e despacho de documentos. Estocagem de materiais. Recebimento de Materiais: Guarda ordenada quanto à estocagem e identificação dos itens. Controle (guarda e distribuição de material): Estoque Mínimo, Máximo e de Emergência, Calculo de Consumo Médio; Controle de entradas e saídas. Distribuição; Inventários. Documentos de Entrada, Nota Fiscal (tipos de notas fiscais), Nota de Transferência. Registro: Entradas, Saídas (Requerimento e Fatura), Baixas, Fichas de Prateleiras e de estoques, Balancetes do Inventario. Relação Interpessoais e Noções básicas de informática: editor de textos, planilha eletrônica e internet. Noções de arquivo, protocolo e recursos de materiais. Noções básicas de Ética e Cidadania.

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

Conceitos básicos e finalidades da documentação geral. Noções de informática para bibliotecas: dispositivos de memória, de entrada e saída de dados. Normas técnicas para a área de documentação: referência bibliográfica (de acordo com as normas da ABNT), resumos, abreviação de títulos de Periódicos e publicações seriadas, sumário preparação de índices de publicações, preparação de guias de bibliotecas, centros de informação e de documentação. Organização e administração de bibliotecas: princípios e funções administrativas em bibliotecas, estrutura organizacional. Desenvolvimento de coleções: políticas de seleção e de aquisição, avaliação de coleções. Fontes de informação: enciclopédias e dicionários de direito. Bibliografia: conceituação, teorias, classificação, histórico e objetivos.

TELEFONISTA

Atividades específicas inerentes ao cargo, boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, organização do local de trabalho; Normas e equipamentos de segurança atinentes ao exercício do respectivo cargo: Noções básicas de atendimento ao público; Noções básicas de informática; Noções básicas de atendimento telefônico. Qualidade no atendimento ao público; Forma de atendimento ao público; Postura da telefonista; História do telefone; DDD - DDI; Códigos especiais de serviço telefônico; PABX - PBX - KS; Telefones de uso público; Tarifação das chamadas interurbanas; Serviços interativos; Discagem direta a cobrar; Serviços 0800 e 0300; Atendimento simultâneo; Consulta e conferência; Transferência automática da chamada; Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Access; Internet.

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Processo Saúde-Doença. Coeficientes avaliadores de saúde. Epidemiologia descritiva e metodologia epidemiológica. Endemia e epidemia. Sistema de Vigilância Epidemiológica e sua ação no controle de doenças. Doenças transmissíveis e modos de transmissão Saúde materno-infantil. Programas de imunização. Eficácia de vacinas. Saneamento do meio ambiente. Saúde e Nutrição. Biossegurança. Vigilância sanitária Sistema único de saúde. Consciência local e global relativas ao meio ambiente e a sua proteção e melhoria. Relação entre meio ambiente e a realidade cotidiana. Compreensão dos problemas ambientais que afetam a vida da comunidade, do município, do estado, do país e do planeta. Relação entre as questões políticas, econômicas e sociais e as questões ambientais. Atribuições da Vigilância Sanitária. Conceito: área de abrangência, instrumento de Atuação, o poder de polícia, emissão de autos e documentos legais, fiscalização e inspeção sanitária. Vistorias Alimento: manipulação, armazenamento, transporte, saúde do trabalhador e edificações. Legislação municipal. Doenças Transmissíveis por alimentos; Noções sobre Intoxicação por Agrotóxicos; Alimento: manipulação, armazenamento e transporte; saúde do trabalhador; NORMAS FEDERAIS CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO SUPERIOR

CARGOS: PROFESSOR II - EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR NÍVEL II - PEDAGOGIA E/OU ÁREAS DA EDUCAÇÃO; GESTOR MUNICIPAL DE CONVÊNIOS; ASSISTENTE SOCIAL; MÉDICO VETERINÁRIO; ENGENHEIRO AGRÔNOMO; MÉDICO CLÍNICO GERAL; MÉDICO PEDIATRA; MÉDICO GINECOLOGISTA; ODONTÓLOGO; NUTRICIONISTA; FONOAUDIÓLOGO; FISIOTERAPEUTA; FARMACÊUTICO; PSICÓLOGO;

PORTUGUÊS

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Fatoração. Raiz quadrada. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações de 1ºe 2ºgraus.

Problemas. Raízes e Matrizes. Estudo de Funções: 1ºe 2ºGraus. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Equações de 2ºgrau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Resolução de problemas. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Matrizes. Raízes. Raio. Circunferência.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Ouro Verde (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR NÍVEL II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Históricos Conceitos e generalidades. Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas. Concepções psicomotoras na educação física escolar. Educação Física e o desenvolvimento humano. Metodologia para o ensino da Educação Física. As teorias da Educação Física e do Esporte. As qualidades físicas na Educação Física e desportos. Treinamento desportivo geral. Treinamento Ideal. Conceitos básicos de musculação. Teoria e prática da flexibilidade. Biologia do esporte. Condicionamento físico e saúde. Preparação física. Tratado de fisiologia do exercício. Ginástica na Educação Infantil. Recreação. Desenvolvimento motor. Crescimento e Desenvolvimento neuro-psico-motor. Atividades Rítmicas. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR NÍVEL II - PEDAGOGIA E/OU ÁREAS DA EDUCAÇÃO

Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica nas séries iniciais. Pressupostos teóricos e legais da Educação Fundamental. Orientação vocacional e profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. O projeto político-pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. O papel do pedagogo no âmbito escolar. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. A gestão escolar da Educação Profissional. A educação inclusiva. A dimensão técnica-política da prática docente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Didática Geral e metodologia.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

GESTOR MUNICIPAL DE CONVÊNIOS

Noções básicas de Orçamento Público: Princípios Orçamentários; Ciclo Orçamentário; Plano Plurianual - PPA; Montagem da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Montagem da Lei Orçamentária Anual - LOA; Modalidades de Transferências de recursos pela União; Transferências Constitucionais; Transferências Legais; Transferências Voluntárias; Transferências Obrigatórias; Conceituação e aplicabilidade dos Instrumentos utilizados na Administração Pública: Contrato de Repasse, Contrato de Gestão, Acordos de Cooperação, Ajuste, Protocolo de Intenções, Termo de Parceria, Termo de Cooperação, Diferenciação entre Convênios e Contratos; Definições sobre: Concedente; Convenente; Executor; Interveniente; Procedimentos necessários à formalização do pleito: Credenciamento e Cadastramento no SICONV; Encaminhamento da Proposta de Trabalho pelo SICONV; Encaminhamento do Projeto Básico e Termo de Referência; Comprovações necessárias para solicitar um convênio; Vedações para a celebração do convênio; Procedimentos licitatórios; Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções penais; normas gerais de licitação. Transferência dos Recursos: Abertura da conta bancária; Movimentação da conta bancária do convênio; Mudança de domicílio bancário; Realização das despesas; Gastos proibidos; Procedimentos para pagamento de despesas; Aplicação no mercado financeiro; Gastos fora da vigência; Despesas não aprovadas; Remanejamento de recursos; Liberação das parcelas; Registros a serem efetivados no SICONV; Motivos que geram inadimplência; Formas de Encerramento; Denúncia, rescisão e extinção de um convênio; Efeitos e conseqüências para o ordenador de despesa; Quitação das obrigações.

ASSISTENTE SOCIAL

Análise de estrutura e conjuntura. Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão. História do Serviço Social. Serviço Social e formação profissional. Metodologia do Serviço Social. Pesquisa em Serviço Social. Serviço Social e Ética. A prática institucional do Serviço Social/Análise Institucional. A dimensão política da prática profissional (instrumentalidade). A Questão social e suas reflexões na realidade da família, criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, educação, saúde e previdência social. Atuação do Serviço Social na operacionalização/execução de políticas sociais. Planejamento e avaliação de políticas sociais. Atuação do Serviço Social em equipes interdisciplinares e multidisciplinares. Redes sociais como estratégia de enfrentamento das expressões da questão social; Serviço Social e a Questão Social; Instrumentos e técnicas na prática do Serviço Social; A pesquisa social e sua aplicação; Legislação da Política de Saúde: Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros e dá outras providências. Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei no. 12.010/ de 03 de agosto de 2010 que dispõe sobre adoção. Estatuto do Idoso; Lei Federal 10.741, de 10 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Lei no. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. Assistência Social. Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Sistema Único de Assistência Social -SUAS Os segmentos de atenção e os programas, serviços e benefícios da Política de Assistência Social; Constituição Federal/88 - artigos 60 ao 11; Código de Ética do Assistente Social,Lei Federal 8.662, de 7 de junho de 1993 Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências; Lei Federal 11.340 de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

MÉDICO VETERINÁRIO

Epidemiologia, diagnóstico e controle de zoonoses: tuberculose, brucelose, leptospirose, raiva, hantavirose, toxoplasmose, Doença de Chagas, cisticercose, hidatidose. Epidemiologia, diagnóstico e controle de doenças de etiologia bacteriana e viral e ecto- e endoparasitoses em bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos de alimentos de origem animal. Inspeção e tecnologia do abate de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Inspeção do animal leiteiro. Inspeção e tecnologia do leite, ovos, mel e seus derivados. Doenças infecciosas transmissíveis pela ingestão de carne de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Julgamento. Doenças parasitárias transmissíveis pela ingestão de carne de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Julgamento. Toxinfecções alimentares causadas pela ingestão de alimentos de origem animal. Boas práticas de fabricação nas indústrias de alimentos de origem animal. Etiologia, sintomatologia, diagnóstico e tratamento das afecções cirúrgicas e clínicas de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Práticas de manejo visando o aumento de produção do rebanho. Ginecologia, andrologia, biotécnicas e fisiopatologia da reprodução de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Produção vegetal: Conhecimentos básicos sobre práticas culturais, pragas, doenças e tratamento Fitossanitário das seguintes explorações:fruticultura, milho, feijão e amendoim. Extensão rural: Conceitos; Linhas de extensão rural; Elementos essenciais de diagnóstico para fins de programas, desenvolvimento e trabalho em microbacias hidrográficas; Noções de comunicação rural. Preservação de Recursos Naturais: Silvicultura e arborização urbana; Manejo da água: irrigação e drenagem; Solo: gênese, classificação, capacidade de uso, práticas de conservação, erosão e seu controle; Mecanização Agrícola; Calagem e Adubação. Sócio econômico: Crédito Rural: Legislação, classificação do crédito rural; Seguro Rural: Cultura segurada, sistema indenizatório, taxas de prêmio e perícias. Produção, preparo e conservação de sementes e mudas: Conceitos de sementes e mudas; Características das sementes; Produção de sementes genéticas, básicas e certificadas; Análise de sementes; Propagação vegetativa. Produção animal: Bovinocultura de corte e leite; Formação e manejo de pastagens: Fenação e Ensilagem. Horticultura. Construções Rurais, Controle de Doenças, Controle de Pragas, Sistemas de Produção Ornamentais, Manejo Integrado Plantas Daninhas, Administração do Agronegócio, Gestão Ambiental, Manejo e Conservação do Solo, Extensão e Comunicação Rural, Tecnologia Agroindustrial.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele‐tumorais; Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança;Saúde Mental;Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos. Papel do médico no Programa de Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Sistema Unico de Saúde. Educação em Saúde. Lei Federal no 8.080 e 8.142/90. Estratégia Saúde da Família (ESF).

MÉDICO PEDIATRA

Puericultura. A criança com baixo peso ao nascer. Nutrição da criança e do adolescente. Crescimento e desenvolvimento. Promoção da segurança da criança e do adolescente. Imunização da criança e do adolescente. Deficiência de ferro na infância e adolescência. Afecções gastro-intestinais. Afecções respiratórias da criança e do adolescente. Febre em crianças. Maus-tratos a crianças. Afecções do trato urinário da criança e do adolescente. Afecções infecciosas da criança e do adolescente. Reconhecimento de situações de risco à saúde e risco de morte na criança e no adolescente. Questões éticas, bioéticas e legais na assistência à saúde. Relação entre o médico e o paciente pediátrico. Saúde do feto e perinatal. Ensino e produção de conhecimento médico em pediatria. Abordagem de problemas neuro-psiquiátricos na criança e no adolescente. Pré, trans e pós-operatório em cirurgia pediátrica. Cirurgia do recém-nascido. Diagnóstico pré-natal de malformações. Resposta endócrina e metabólica ao trauma cirúrgico. Suporte nutricional. Acesso vascular. Anestesia pediátrica. Trauma na infância e adolescência. A criança espancada. Tumores abdominais da criança. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA): relação paciente/cirurgião pediátrico. Cistos e fístulas cervicais. Torcicolo congênito. Hemangiomas e linfangiomas. Anomalias congênitas do esôfago. Hérnias diafragmáticas: congênitas e adquiridas. Tumores do mediastino. Refluxo gastroesofágico. Lesões congênitas do pulmão. Empiema pleural e bronquiectasias. Pneumotórax. Peritonite meconial. Enterocolite necrosante. Estenose hipertrófica do piloro. Atresias e estenoses congênitas do intestino. Íleo meconial. Invaginação intestinal. Polipose gastrointestinal. Apendicite aguda. Megacólon congênito. Anomalias anorretais. Defeitos de rotação e duplicações do tubo digestivo. Defeitos congênitos da parede abdominal. Afecções cirúrgicas da região inguinal. Distopias testiculares. Afecções escrotais agudas. Patologia cirúrgica da região umbilical. Atresia das vias biliares. Dilatações congênitas das vias biliares. Doenças hematológicas que implicam em tratamento cirúrgico. Afecções cirúrgicas do pâncreas. Afecções geniturinárias cirúrgicas. Cirurgia videolaparoscópica pediátrica. Estratégia Saúde da Família (ESF). Sistema Único de Saúde. Educação em Saúde. Lei Federal no 8.080 e 8.142/90.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele‐tumorais; Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança;Saúde Mental;Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos. Papel do médico no Programa de Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Medicina Preventiva: Estratégia Saúde da Família (ESF). Educação em Saúde. Lei Federal no 8.080 e 8.142/90. SUS. Medidas de saúde coletiva e Indicadores de saúde. Estudos epidemiológicos. Vigilância Epidemiológica. Agravos à Saúde. A reforma sanitária. Clinica Médica: Princípios básicos de cardiologia, endocrinologia, pneumologia, infectologia, gastroenterologia, reumatologia, nefrologia e hematologia. (Epidemiologia, Etiopatogenia, Manifestações clínicas, Diagnóstico e Tratamento) Ginecologia: Doenças sexualmente transmissíveis : doença inflamatória pélvica, cervicites, vaginites. Vaginoses. Neoplasias do colo do útero. Doenças da mama. Amenorréia. Síndrome de Ovários Policísticos. Miomatose. Climatério. Anticoncepção. Endometriose. Ciclo menstrual. Distopia Genital.

ODONTÓLOGO

Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Diagnóstico, semiologia bucal, exames complementares. Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença, cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Normas de controle de infecção no ambiente de trabalho. Patologia Periodontal, doenças gengivais e periodontal - diagnóstico e tratamento. Algias orofaciais, tipos diagnósticos diferenciais. Cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos. Lesões mais freqüentes da cavidade bucal: candidíase, gengivo - estomatite herpética, lesões herpéticas secundárias, sífilis e AIDS. Preparo cavitário e atípico: conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características clínicas. Emergência e Urgência em odontologia.Traumatismo Dental, fraturas das coroas e raízes. Terapêutica Odontológica - analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local em odontologia. Fluorterapia - uso sistêmico e tópico. Aspectos toxicológicos e clínicos. Educação e Saúde Bucal. Diagnóstico bucal: patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal. Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal. Flúor. Técnicas de anestesia intra-oral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Proteção do complexo dentina-polpa. Materiais restauradores. Princípios gerais do preparo cavitário. Hepatites virais (A, B e C). AIDS. Imunizações. Técnica da lavagem das mãos. Uso de barreiras protetoras. Conduta frente a acidentes de trabalho. Exame clínico e radiográfico. Classificação. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa. Lesões dos tecidos periodontais. Dentição permanente - diagnóstico e tratamento. Trinca do esmalte. Concussão. Subluxação. Luxação. Deslocamento completo do dente. 9. Ética e Legislação Profissional. O Programa de Saúde da Família. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do Cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

NUTRICIONISTA

Nutrição Básica: Carboidratos, Proteínas, Lipídios, Vitaminas e Minerais - Digestão, Absorção, Transporte, Metabolismo, Excreção, Classificação, Função, Necessidades e Recomendações de Nutrientes, Necessidades e Recomendações de Energia. Alimentos funcionais, Avaliação Nutricional. Dietoterapia nas diversas patologias: cardiovasculares, distúrbios trato digestório, doenças renais, trauma, sepse, queimadura, diabetes mellitus, obesidade, desnutrição energética protéica, doenças hepáticas, neoplasias, doenças pulmonares. Nutrição nos variados ciclos da vida infância, adulto, gestante, idosos. Aleitamento materno e Alimentação complementar. Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. Epidemiologia Nutricional- determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminoses. Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Técnica Dietética: conceito, classificação e características; pré - preparo e preparo dos alimentos. Administração em Serviços de Alimentação: Planejamento, Organização, EPIs - (Normativas de trabalho) Organograma de uma UAN, Estrutura física, Coordenação e Controle de Unidades de Alimentação e Nutrição. Contaminação de Alimentos: Veículos de Contaminação; Microorganismos Contaminantes de Alimentos e Produtores de Toxiinfecções. Alteração de Alimentos: Causas de Alterações de Alimentos por Agentes Físicos, Químicos e biológicos. Legislações Pertinentes a Alimentos e Serviços de Nutrição - Boas Práticas de Fabricação, Qualidade e controle de qualidade. Código de Etica do Nutricionista - Lei 8.234/91 do CFN - Resolução CFN no 334/2004 - Resolução CFN no 390/2006 - Resolução no 38 de 16 de Julho de 2009 do FNDE - Resolução CFN no 465/2010 - Portaria no 326, de 30 de julho de 1997 da ANVISA - Resolução RDC 275 de 21 de outubro de 2002 da ANVISA.

FONOAUDIÓLOGO

1. Fonoaudiologia Clínica: Anatomofisiologia aplicada à Fonoaudiologia em suas especialidades. 1.1. Audiologia Clínica: Anatomofisiologia do Sistema Auditivo, noções básicas de acústica, psicoacústica, avaliação audiológica, imitanciometria, triagem auditiva neonatal, avaliação eletrofisiológica, processamento auditivo central e patologias do sistema auditivo. 1.2. Voz: Anatomofisiologia de trato vocal, distúrbios da voz e seus aspectos clínicos, avaliação, diagnóstico diferencial, prevenção, intervenção e conduta terapêutica nos distúrbios vocais. 1.3. Motricidade Oral: Anatomofisiologia do sistema estomatognático, avaliação dos órgãos fonoarticulatórios e das funções neurovegetativas, diagnóstico diferencial, prevenção, intervenção e conduta terapêutica nos distúrbios de motricidade oral. 1.4. Linguagem: Teorias de Aquisição da linguagem e aprendizagem, desenvolvimento linguístico, bases biológicas para aquisição da linguagem, distúrbios de linguagem e seus aspectos clínicos, avaliação, diagnóstico diferencial, prevenção, intervenção e abordagens terapêuticas nos distúrbios da linguagem e aprendizagem. 2. Fonoaudiologia aplicada à: 2.1. Neonatologia: Desenvolvimento sensório-motor oral e das funções estomatognáticas, reflexos orais, conceito, etiopatogenia e repercussões das principais patologias em neonatos, prematuridade e aleitamento materno. Avaliação, diagnóstico diferencial, prevenção, intervenção e conduta fonoaudiológica. 2.2. Neurologia: Neuroanatomia e neurofisiologia aplicada aos distúrbios fonoaudiológicos, SNC/Periférico, especialização e funções hemisféricas. Aspectos clínicos, fatores etiológicos, classificação, repercussões motoras, linguísticas e cognitivas das doenças degenerativas, afasias, disartrias, apraxias e disfagias orofaríngeas. 3. Fonoaudiologia e educação: Atuação fonoaudiológica no âmbito escolar. 4. Legislação e Normas Fonoaudiológicas. 5. Saúde Coletiva: atuação da fonoaudiologia na saúde pública.

FISIOTERAPEUTA

Propedêutica fisioterapêutica. Fisioterapia reumatológica nas: síndromes dolorosas, osteoartrite, osteopenias, artrites microcristalinas, nas artrites infecciosas e fisioterapia nas doenças inflamatórias do tecido conjuntivo. Fisioterapia ortopédica e traumatológica: Tratamento fisioterapêutico nas Alterações posturais e deformidades angulares dos MMII; Lesões traumáticas e artroplastias dos MMSS e MMII; Lesões às estruturas ósseas e de tecidos moles do joelho; Fisioterapia nas sinovectomias, tenorrafias e transferências tendinosas; Tratamento fisioterapêutico nas lesões teciduais. Fisioterapia pneumofuncional: Análise de gases (gasometria); Oxigenoterapia e aerossolterapia; Terapia desobstrutiva; Terapia de expansão pulmonar; Fisioterapia nas cirurgias abdominais e torácicas; Reabilitação pulmonar; Espirometria; Fisioterapia respiratória em Pediatria; Introdução à ventilação mecânica; Fisioterapia nos distúrbios do sono. Fisioterapia Cardiovascular: Adaptações cardiovasculares ao exercício físico; Ergometria e análise de testes ergométricos; Reabilitação precoce do paciente infartado e pré e pós-operatório da cirurgia cardíaca; Fisioterapia nas arteriopatias e venopatias; Reabilitação do paciente amputado; Fisioterapia nas linfopatias dos membros inferiores; Reabilitação das pacientes mastectomizadas. Fisioterapia Desportiva: Treinamento de flexibilidade na prevenção de lesão desportiva; Tratamento fisioterapêutico nas lesões desportivas; Fisioterapia desportiva em atletas com deficiência. Fisioterapia Neurofuncional: Desenvolvimento neuropsicomotor normal e anormal na paralisia cerebral; Fisioterapia nas distrofias musculares; Fisioterapia na espinha bífida; Fisioterapia nas lesões encefálicas adquiridas; Estimulação psicomotora precoce; Síndrome de Down; Poliomielite; Pé torto congênito; Má formação congênita; Luxação congênita do quadril; Lesões do plexo braquial; Facilitação neuromuscular proprioceptiva (FNP) - Kabat Knott-Voss; Método neuroevolutivo - Bobath; Facilitação central - Brunnstrom; Estimulação periférica cutânea - Rood; Hidroterapia no paciente neurológico; Hemiplegias nos A.V.C.s; Lesões medulares: traumáticas e não traumáticas; Traumatismos crânioencefálicos (TCEs); Neuropatias periféricas - Polineuropatias (infecciosa -Síndrome de Güillian Barre; alcoólica; tóxica; metabólica) Paralisia facial periférica e Lesões isoladas dos nervos periféricos (radial, ulnar, ciático poplíteo externo); Distúrbios cerebelares: ataxia; Doenças degenerativas: síndrome de Parkinson, esclerose múltipla e doença de Alzheimer; Tumores cerebrais; Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida (AIDS). Fisioterapia em Ginecologia: Fisioterapia nas síndromes menstruais; Reeducação perineal; Fisioterapia em cirurgia ginecológica; Fisioterapia na paciente mastectomizada; Exercício terapêutico e atividade física na gestação; Fisioterapia no pré-natal; Fisioterapia na gestação de risco; Atuação fisioterapêutica no pré-parto; Fisioterapia no puerpério. Fisioterapia em Ginecologia: Teorias do envelhecimento; Alterações biológicas do idoso; Principais distúrbios dos sistemas orgânicos e imunológico do idoso; Fisioterapia na doença de Parkinson; Fisioterapia na doença de Alzheimer; Fisioterapia na esclerose múltipla; Fisioterapia na atacia de Friedrich; Fisioterapia na doença de Dick; Fisioterapia na Coreia de Huntington; Fisioterapia na neuropatia diabética.

FARMACÊUTICO

Sistema Único de Saúde: Lei no 8.080 de 19/09/90, Lei no 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar; Dimensionamento e controle de estoques. Padronização de medicamentos. Classificação e codificação de materiais. Boas práticas de estocagem de medicamentos: Estocagem de medicamentos Termolábeis; Estocagem de medicamentos imunosorológicos; Estocagem de medicamentos de controle especial; Portaria n° 344/1998; Sistemas de distribuição de medicamentos. Importância, Aspectos econômicos e financeiros. Garantia da qualidade e manuais de políticas e procedimentos operacionais padrão; Epidemiologia dos erros na medicação e estratégia de prevenção; A prescrição médica; Esquemas de manutenção de soro; Diluição de medicamentos; Estabilidade dos medicamentos; Preparação de misturas parenterais. Terapia Nutricional Parenteral e Enteral; Farmácias Satélites: Serviços especializados em dispensação de materiais e medicamentos; A importância do controle microbiano; Desinfecção e esterilização; Uso racional de antibióticos. Comissão de Controle de Infecções; A farmácia e o controle de infecções; Manipulação de sólidos; Manipulação de líquidos e semi-sólidos; Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; Princípios Gerais da Farmacologia. Quimioterapia das Doenças Microbianas/ Neoplásicas e Parasitárias; Classe Terapêutica dos Medicamentos. Farmacocinética e Farmacodinâmica. Vias de administração de Formas Farmacêuticas. Biodisponibilidade e bioequivalência. Reações Adversas a Medicamentos. Interações e Incompatibilidades Medicamentosas; Assistência Farmacêutica e Atenção farmacêutica. Código de Etica Profissional.

PSICÓLOGO

Relações Humanas. Ética no serviço público. Qualidade no atendimento ao público. Trabalho em equipe. Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica, instrumentos de avaliação, avaliação e interpretação de resultados. Etica profissional. Teorias de personalidade. Psicopatologia. Técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Psicoterapia de problemas específicos. Noções de psicologia organizacional. Rotação de pessoal. Absenteísmo. Estrutura organizacional. Gestão de pessoas (recrutamento e seleção na Administração Pública, identificação de talentos, domínio de competências, avaliação e gestão de desempenho). Treinamento e desenvolvimento. Avaliação de desempenho.Mudança organizacional. Qualidade de vida. Integração de funcionários portadores de necessidades especiais. Equipe e grupos de trabalho. Comunicação, liderança, motivação. Manejo da solução de conflitos. Mediação. Relacionamento interpessoal. Equipes multidisciplinares. Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. Análise de cargos: objetivo e métodos. Treinamento: levantamento de necessidade, planejamento, execução e avaliação. O papel do psicólogo na equipe de cuidados básicos à saúde.

 

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOR RECURSO

Para
INSTITUTO INCAPEL

Eu __________________________________________ RG nº _____________________, CPF nº _____________________, inscrito (a) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ouro Verde (SC), Edital nº 001/2011, inscrição nº ______________ para o cargo de ___________________________ venho requerer ________________________, pelos motivos abaixo: ________________________________________________________________________
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E-mail: ______________________________________________________________

Ouro Verde (SC) __________________________________________________

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Assinatura Candidato (a)