PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMA SOLA
ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 001/2011 DE 24 DE JUNHO DE 2011

Abre inscrições para o Concurso Público a prover vagas aos Cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Palma Sola, define suas normas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Palma Sola, Estado de Santa Catarina, Sr. CLAUDIOMAR CRESTANI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal, e da Lei Orgânica do Município, Estatuto dos Servidores Municipais Lei no 909/91; Lei Complementar n°. 975/93; Lei Complementar n°. 1611/2008; Lei Complementar n°. 1516/2006; Lei Complementar no. 017/2011; TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados que se encontram abertas no período compreendido entre 27 junho a 26 de julho de 2011, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas no quadro de pessoal do Executivo Municipal, em regime estatutário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital, supervisionado por Comissão de Acompanhamento especialmente designada pela Administração Municipal, nomeada pelo Decreto no 006/2011 e operacionalizado, em todas as suas fases pelo Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda - INCAPEL, localizado na Avenida Sul Brasil, no. 82, sala 202 - Telefone/Fax (49) 3664-0266 das 9h30min as 11h e das 14h as 16h, no sítio www.incapel.com.br/ e e-mail contato@incapel.com.br, no município de Maravilha (SC).

1.2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Executivo Municipal.

1.3. Os candidatos aprovados, classificados e empossados estarão sujeitos as normas do Regime Jurídico dos Servidores, e consideradas as alterações posteriores, serão admitidos sob o Regime Estatutário e serão filiados ao Regime Geral da Previdência Social.

1.4. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo.

1.4.1. A nomeação de candidato aprovado e classificado será efetivada atendendo ao interesse e à conveniência da Administração.

1.5. O presente edital será afixado para leitura no mural da Prefeitura Municipal de Palma Sola/SC, e publicado nos sítios www.palmasola.sc.gov.br/ e www.incapel.com.br/.

1.6. A identificação dos cargos, número de vagas, carga horária, remuneração mensal, habilitação mínima exigidos, objeto do presente Concurso Público, estão discriminados no capítulo II, item 2.3.1. deste edital.

1.6.1. No total das vagas, estão incluídas as vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiências.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DA HABILITAÇÃO MÍNINA EXIGIDAS

2.1. Este Concurso Público destina-se a seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas que constam no quadro de vagas do item 2.3.1. deste edital.

2.2. Os candidatos classificados e aprovados que excederem o número de vagas estabelecidas neste Edital ficarão em reserva técnica, e poderão ser aproveitados, se houver a necessidade do preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação final.

2.3. O quadro abaixo identifica os cargos, estabelece o número de vagas, informa a carga horária semanal, a remuneração mensal, e a habilitação mínima exigida.

2.3.1. Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vagas:

Identificação do Cargo

No. De Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal (R$)

Habilitação Mínima‑Exigidos

CG (1)

PNE (2)

Agente de Defesa Civil

01

 

40

545,00

Ensino Médio e Portador de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria mínima "D"

Atendente de Saúde

01

 

40

545,00

Ensino Fundamental completo

Auxiliar de Mestre de Obras

01

 

40

588,90

Alfabetizado

Auxiliar de Serviços Gerais

04

01

40

545,00

Alfabetizado

Enfermeiro

01

 

40

2.103,20

Ensino Superior Completo, com Registro no Respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão

Farmacêutico Bioquímico

01

 

40

2.299,55

Ensino Superior Completo, com Registro no Respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão

Médico

02

 

40

7.093,11

Ensino Superior Completo, com Registro no Respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão

Motorista

01

 

40

634,85

Ensino fundamental incompleto e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "C"

Motorista

01

 

40

634,85

Ensino fundamental incompleto e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "D"

Operador de Máquinas

01

 

40

708,55

Ensino fundamental incompleto e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "C"

Operador de Trator Agrícola

03

 

40

604,96

4ª Série e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "C"

Professor de Artes

01

 

40

1.132,60

Ensino Superior com licenciatura plena em artes

Professor de Educação Física

01

 

40

1.132,60

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Educação Física

Professor de Inglês

01

 

40

1.132,60

Ensino Superior com licenciatura plena em Inglês

Psicólogo

01

 

40

1.922,92

Ensino Superior Completo, com Registro no Respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão

Técnico em Enfermagem

01

 

40

781,19

Ensino Médio Completo, específico para a atuação, com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador do Exercício Profissional

(1) CG = Concorrência Geral.

(2) PNE = Portador de Deficiência (com o Estatuto dos Servidores Municipais de Palma Sola)

2.4. A descrição das atribuições dos cargos consta no ANEXO I, deste edital.

2.5. Os cargos de Motoristas, Operador de Máquinas, Operador de Trator Agrícola exigem a realização de prova prática, seguindo os exigidos constantes no item 5.20. e seus subitens e será realizada de acordo com o Capítulo XI = Cronograma, deste edital.

2.6. Os cargos de Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Inglês poderão participar da prova de títulos, seguindo os exigidos constantes no item 5.21. e seus subitens, e será realizada de acordo com o Capítulo XI = Cronograma, deste edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Concurso Público implicará no conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital, assim como eventuais aditamentos e comunicados a respeito da realização do certame.

3.1.1. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital, para evitar ônus desnecessários.

3.1.1.1. O candidato poderá, em caso de qualquer dúvida entrar em contato com a empresa organizadora do certame pelo Telefone/Fax (49) 3664-0266 das 9h30min as 11h e das 14h as 16h no sítio www.incapel.com.br/ pelo e-mail contato@incapel.com.br.

3.2. As inscrições do Concurso Público serão efetuadas exclusivamente via internet, através de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br/, no período compreendido entre as 08h do dia 27 de junho e 14h59min do dia 26 de julho de 2011, conforme o cronograma previsto no Capítulo XI deste edital.

3.2.1. Os candidatos que não tenham acesso a internet poderão comparecer na Arena Lan House, na Avenida Crestani, n°. 796, no centro do município de Palma Sola, ao lado das agências do Correio, onde haverá equipamento e responsável para auxiliar na inscrição.

3.2.2. O horário de atendimento ao público será nos dias úteis, das 9h às 11h e das 14h às 20h horas. No último dia de inscrições o atendimento será encerrado impreterivelmente as 14h59min.

3.3. A Arena Lan House limita-se a fornecer o equipamento (computador) e prestar informações, sendo de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição, as informações prestadas e demais procedimentos.

3.4. Para se inscrever o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a. acessar o endereço eletrônico www.incapel.com.br/, clicar em CONCURSOS - escolher o Município onde deseja se inscrever;

b. ler atentamente o Edital;

c. preencher o requerimento de inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deve ficar em seu poder;

d. imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição exclusivamente nas agências do Banco do Brasil, até o último dia de inscrição, manter em seu poder o comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

3.5. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado com o respectivo código de barras, disponível na efetivação da inscrição no endereço eletrônico.

3.5.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos que comprovam o pagamento da taxa de inscrição.

3.5.2. A inscrição estará confirmada, quando o banco, onde foi paga a inscrição, confirmar o respectivo pagamento.

3.5.3. Pagamento exclusivamente no Banco do Brasil.

3.6. Requerimentos de Condições Especiais

3.6.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição no item existente no requerimento de inscrição e solicitar o que precisarem.

3.6.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de no formulário de inscrição assinalar o atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.6.3. Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico www.incapel.com.br/ e no site do Município www.palmasola.sc.gov.br/, quanto ao deferimento ou não dos pedidos de condições especiais, no dia 10/08/2011.

3.7. O Instituto INCAPEL e a Prefeitura Municipal de Palma Sola não se responsabilizam por solicitação ou pagamento de inscrição que não se efetivarem por questões de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão de documentos.

3.8. Cada candidato poderá participar deste concurso público com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida apenas a inscrição mais recente.

3.9. Dos valores da taxa de inscrição:

a. Para os cargos de Ensino Superior: R$ 100,00 (cem reais);

b. Para os cargos de Ensino Médio: R$ 80,00 (oitenta reais);

c. Para os cargos de Ensino Fundamental: R$ 50,00 (cinquenta reais);

3.10. Salvo se cancelada a realização do certame, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução da taxa de inscrição.

3.11. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital, também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.2., deste capítulo.

3.12. As mudanças de endereço deverão ser comunicadas até a data da realização da prova, por correspondência eletrônica e-mail contato@incapel.com.br ao Instituto INCAPEL e, a partir dessa data à Prefeitura Municipal de Palma Sola, através de correspondência escrita.

3.13. Da inscrição do candidato Doador de Sangue:

3.13.1. O candidato interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, amparado pela lei estadual no. 10.567/97, deverá se inscrever até o dia 14/07/2011, e seguir as seguintes instruções:

a. ao preencher o requerimento de inscrição via internet, o candidato deverá indicar a opção Doador de Sangue, e imprimir o comprovante de inscrição o qual deverá ficar em seu poder.

b. após a sua inscrição deverá protocolar, nos dias úteis, das 9h as 11h e das 14h às 20h, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 27/06/2011 a 14/07/2011, na Arena Lan House, na Avenida Crestani, comprovante de inscrição e documento firmado por entidade coletora oficial, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da lei. O documento deve discriminar o número de doações e suas respectivas datas, as quais não poderão ser inferior à 3 (três) doações anuais. Equipara-se a doador de sangue, nos termos da lei, a pessoa que integre a associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta ou indireta.

3.13.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.13.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada a no dia 15/07/2011, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br/.

3.13.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.14. Das vagas reservadas aos candidatos inscritos como Portadores de Deficiências

3.14.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de se inscreverem em concursos públicos, desde que a sua necessidade/deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

3.14.2. Do total das vagas oferecidas para cada um dos cargos, de acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais 5% (cinco por cento) serão reservados aos candidatos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.3.1.

3.14.3. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiências o candidato deverá:

a. no ato da inscrição, declarar que deseja concorrer as vagas reservadas aos portadores de deficiência, assinalando no local indicado no requerimento de inscrição;

b. entregar laudo médico original, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência do código correspondente da classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados a saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência. O referido laudo deverá ser protocolado pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, em horário de expediente, até o último dia de inscrições, na Arena Lan House, na Avenida Crestani, centro no Município de Palma Sola.

3.14.4. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.14.4.1. Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.14.5. Os candidatos portadores de deficiências poderão solicitar, no ato da inscrição, condições especiais para a realização da prova, devendo para tanto proceder conforme determina o item 3.6 do presente edital.

3.14.6. Os candidatos portadores de deficiências participarão do concurso público em igualdade aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das questões, a avaliação, e os critérios de aprovação, bem como o dia, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para a classificação.

3.14.7. Tendo sido aprovado e classificado no concurso público, os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à equipe multiprofissional, designada pela Administração Municipal de Palma Sola, para avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo com a deficiência da qual o candidato é portador, emitindo o respectivo laudo.

3.14.8. Será eliminado da lista de vagas reservadas aos portadores de deficiências, o candidato cuja deficiência não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final, e será convocado o candidato classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação, na mesma condição.

3.14.9. Inexistindo candidatos portadores de deficiências, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais.

3.14.10. Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de deficiências serão classificados na lista geral e, em lista separada.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

4.1. A seleção dos candidatos no Concurso Público se efetivará mediante processo específico que se constituirá em provas objetivas, sendo calculada de acordo com as tabelas abaixo:

4.1.1. Para os cargos de Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Inglês:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS
(Nota)

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

05

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos

20

0,20

4,00

TOTAL

40

-

8,00

4.1.1.1. Para os demais cargos:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS
(Nota)

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

05

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais 05 0,20 1,00
Conhecimentos Específicos 20 0,30 6,00

TOTAL

40 - 10,00

4.2. As provas de língua portuguesa e matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.1. As provas de conhecimentos gerais visam aferir os conhecimentos generalizados sobre o município, regiões, Brasil e mundo.

4.2.1.2. As provas de conhecimentos específicos visam aferir os conhecimentos generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a cada cargo.

Parágrafo Único - Os Conteúdos Programáticos constam no Anexo II deste Edital.

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos definidos neste edital.

5.2. As provas serão constituídas de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada de "A" a "E", sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.3. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) para a prova objetiva relativa a todos os demais cargos, de acordo com o capítulo IV - item 4.1. e seus subitens.

5.4. As provas objetivas serão realizadas por todos os candidatos regularmente inscritos e com inscrições homologadas, no dia 28/08/2011, das 8h as 12h, no Núcleo de Ensino Fundamental Prefeito Libório Romildo Kuhn, na rua João Pauletti, centro, Palma Sola/SC.

5.5. Na data prevista para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, munido de Documento hábil de Identificação (original) com foto e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de cor azul ou preta.

5.5.1. Pede-se aos candidatos para comparecer antecipadamente ao local de provas, para orientar-se e localizar a sala em que prestará a prova.

5.5.2. O local de realização das provas será aberto aos candidatos 1h (uma) hora antes do início das provas objetivas.

5.6. Não serão admitidos no local de prova os candidatos se apresentarem após o horário estabelecido para o início do exame ou não se identificar nos termos descritos nos itens 5.5. e 5.7., será eliminado do certame.

5.6.1. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que não se apresentar e que se apresentar no local da prova, sem a observância ao horário e as condições estabelecidas neste edital.

5.7. Serão considerados como documentos de identificação hábil: Cédula de Identidade (R.G.) e a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto).

5.8. O candidato que no dia da realização da prova objetiva esteja impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento de ocorrência em órgão policial, boletim de ocorrência (B.O.), expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data da prova.

5.9. Cada candidato receberá o caderno de provas para o respectivo cargo para qual se inscrevera, e após a entrega do caderno de questões far-se-á a entrega do cartão-resposta.

5.9.1. O cartão-resposta não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo por erros gráficos.

5.10. No cartão-resposta conterá local para o candidato identificar-se, preenchendo todos os dados solicitados, sendo o processo de correção identificado por meio de leitora óptica.

5.11. As respostas deverão ser transcritas para o cartão-resposta, sem rasuras ou emendas. Será atribuída nota O (zero) à questão da prova objetiva:

a. que tiver resposta que não coincida com o gabarito definitivo;

b. que tiver emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c. que tenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d. que não estiver assinalada no cartão-resposta;

e. que seja preenchida fora das especificações contidas nas instruções da prova.

5.12. Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão-resposta o único documento válido para correção.

5.13. O candidato não poderá, a qualquer tempo, se ausentar da sala de prova portando material da prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta). A ausência da sala de provas, se houver a necessidade, somente será possível com o acompanhamento de um Aplicador (a) de Provas.

5.14. O candidato poderá entregar sua prova com o cartão-resposta depois de decorrido, no mínimo, 1h (uma) hora do seu início.

5.15. Durante a realização da prova é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de desclassificação.

5.16. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova só deverão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

5.16.1. Após a entrega da provas, será lavrada uma ata. Nesta ata deverá constar, as ocorrências havidas (candidatos faltantes e outros que mereçam destaque), cartão-resposta que contenha questões em branco, totalmente em branco, com preenchimento em desacordo com as orientações deste edital e ser assinada pelos 3 (três) candidatos, Aplicador(a) de Provas da sala e Comissão Especial designada pela Administração Municipal.

5.17. A Administração Municipal de Cristal do Sul e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

5.18. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, ou com o resultado e classificação, terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do respectivo resultado, para interpor recursos, observando as formalidades e procedimentos previstos no CAPITULO VII - DOS RECURSOS.

5.19. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a. se apresentar após o horário estabelecido (8h), não se admitindo qualquer tolerância;

b. não comparecer a prova, qualquer que seja o motivo alegado;

c. não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com os itens 5.5. e 5.7.;

d. se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do Aplicador(a) de Provas, ou antes, de decorrida 1h (uma) hora do início da prova;

e. se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta e/ou o Caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

f. se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

g. não devolver integralmente material recebido;

h. for surpreendido, durante a realização da prova em contato e comunicação com outro candidato, bem como quaisquer dos recursos mencionados no item 5.13, deste edital;

i. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, calculadora ou outros equipamentos similares);

j. tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

5.20. DAS PROVAS PRÁTICAS

5.20.1. Os candidatos aos cargos de Motoristas, Operador de Máquinas e Operador de Trator Agrícola serão submetidos à prova prática que tem por objetivo avaliar a aptidão do candidato para o exercício das atividades inerentes à função para a qual se candidatou.

5.20.2. As provas práticas serão realizadas no dia 28/08/2011, no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Palma Sola, após o término da prova objetiva.

5.20.2.1. Na Prova Prática será exigida a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) conforme categoria exigida no item 2.3.1..

5.20.2.2. A responsabilidade de eventuais danos causados pelos candidatos na Prova Prática (danificação do equipamento, danos a terceiros, materiais, corporais, etc) será, totalmente, da Prefeitura Municipal de Palma Sola (SC)).

5.20.3. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas alterar a data e o local das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, os candidatos serão avisados com até 24 horas de antecedência, no Mural Público, no site da Prefeitura e no site da empresa organizadora.

5.20.4. A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório, e será aplicada por profissionais habilitados do Instituto INCAPEL e acompanhado pela comissão especialmente designada pela Administração Municipal para a coordenação do certame.

5.20.5. Será desclassificado o candidato que não obtiver média na prova prática igual ou superior a 5,00 (cinco).

5.20.5.1. O candidato que faltar a prova prática estará desclassificado do certame.

5.20.6. As notas da prova prática serão divulgadas em data conforme capítulo XI = CRONOGRAMA e, publicadas no Mural Público, no site da Prefeitura Municipal www.palmasola.sc.gov.br/ e no sítio da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br/.

5.20.7. A prova prática consistirá na execução de tarefas/testes individuais relacionadas às atribuições do cargo, com tempo determinado. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), em planilhas individuais e previamente elaboradas pelo Instituto INCAPEL.

5.20.8. A ordem dos candidatos para a execução da prova prática, seguirá a ordem de término da prova objetiva.

5.20.9. Os candidatos aos cargos de Motoristas, Operador de Máquinas e Operador de Trator Agrícola, terão o tempo de 10 (dez) minutos para a execução da prova.

5.20.10. A prova prática aos cargos de Motoristas, Operador de Máquinas e Operado de Trator Agrícola consistirá em duas fases sendo:

a. Teste in loco, e;

b. Habilidade em operar o veículo, máquina ou equipamento.

5.20.10.1. O teste in loco consistirá na verificação do conhecimento em relação ao veículo (correto emprego e manuseio das ferramentas, peças, pneus, água, óleo, bateria).

5.20.10.2. Na habilidade em operar o veículo, máquina ou equipamento, o avaliador observará:

a. verificação do veículo, máquina ou equipamento;

b. habilidade e aproveitamento em operar o veículo, máquina ou equipamento;

c. qualidade e eficiência na execução das tarefas;

d. aptidão = demonstração pelo candidato que conhece as atividades do cargo que se inscreveu.

5.20.11. Os candidatos iniciarão a prova com a pontuação máxima, nota 10 (dez), e serão avaliados em escala negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidas durante todas as etapas do exame, sendo:

a. uma falta eliminatória: reprovação;

b. uma falta grave : 1 (um) ponto negativo;

c. uma falta média : 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo;

d. uma falta leve: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto negativo.

5.20.12. Das faltas:

5.20.12.1. Faltas Eliminatórias:

a. avançar o sinal vermelho;

b. avançar a via preferencial;

c. entrar na contra-mão;

d. exceder a velocidade indicada para a via;

e. avançar sobre o meio-fio;

f. provocar acidente durante a realização do exame;

g. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima, determinadas pelo Código Nacional de Trânsito.

5.20.12.2. Faltas Graves:

a. desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

b. não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c. não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

d. não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

e. não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI's - Equipamento de Proteção Individual;

f. perder o controle da direção do veículo, máquina ou equipamento em movimento;

g. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

5.20.12.3. Faltas Médias:

a. executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b. trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c. interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d. fazer conversão incorretamente;

e. usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f. desengrenar o veículo, máquina ou equipamento nos declives;

g. colocar o veículo, máquina ou equipamento em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

h. usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i. entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo, máquina ou equipamento em ponto neutro;

j. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; l. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

5.20.12.4. Faltas Leves:

a. provocar movimentos irregulares no veículo, máquina ou equipamento, sem motivo justificado;

b. ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c. não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d. apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo, máquina ou equipamento engrenado e em movimento;

e. utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo, máquina ou equipamento;

f. dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g. tentar movimentar o veículo, máquina ou equipamento com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h. cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.20.12.5. A atribuição das faltas levará em conta a veículo, máquina ou equipamento a ser operado.

5.20.13. Todos os candidatos (de acordo com cada veículo, máquina ou equipamento) irão partir do mesmo local, e fazer o mesmo trajeto indicado pelo avaliador, atendendo suas orientações de execução, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Retornar o veículo, máquina ou equipamento ao seu local de origem.

5.20.14. Os candidatos serão avaliados conforme alíneas "a" e "b" do item 5.20.10. e subitens. Se o candidato ultrapassar o tempo máximo destinado para a realização do teste e não conclua satisfatoriamente a sua execução, será considerado inapto.

5.20.15. Para o cargo de Motorista categoria "C" consistirá na operação de Caminhão e na execução das fases descritas no item 5.20.10. e seus subitens, teste de volante em veículo, consistindo em procedimentos para ligar o veículo, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva e estacionar em local determinado e marcado.

5.20.15.1. Para o cargo de Motorista categoria "D" consistirá na operação de Ônibus e na execução das fases descritas no item 5.20.10. e seus subitens, teste de volante em veículo, consistindo em procedimentos para ligar o veículo, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva e estacionar em local determinado e marcado.

5.20.15.2. Para o cargo de Operador de Máquinas consistirá na operação de Retroescavadeira e na execução das fases descritas no item 5.20.10, e seus subitens, teste de volante em máquina ou equipamento, consistindo em procedimentos para ligar a máquina ou equipamento, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva, executar uma tarefa própria da máquina ou equipamento e estacionar em local determinado e marcado.

5.20.15.3. Para o cargo de Operador de Trator Agrícola consistirá na operação de Trator de pneus e na execução das fases descritas no item 5.20.10, e seus subitens, teste de volante em máquina ou equipamento, consistindo em procedimentos para ligar a máquina ou equipamento, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva, executar uma tarefa própria da máquina ou equipamento e estacionar em local determinado e marcado.

5.20.16. A média da prova prática será obtida através da soma dos pontos obtidos em cada um dos testes conforme item 5.20.10. e subitens.

5.20.19. A média final para os cargos de Motoristas, Operador de Máquinas e Operador de Trator Agrícola, será a soma da nota obtida na prova objetiva (mínima de 5,00 (cinco) com a nota obtida na prova prática (mínima de 5,00 (cinco), o resultado dividido por 2, conforme segue:

(NPO + NPP) / 2 = MF

5,00 + 7,00 = 12,00 + 2 = 6,00

Sendo:

MF: Média Final

NPO: Nota da Prova Objetiva

NPP: Nota da Prova Prática

5.20.20. Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. o candidato que obtiver maior nota na prova prática;

b. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

d. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática;

e. o candidato que tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova objetiva.

5.21. DAS PROVAS DE TÍTULOS

5.21.1. Os candidatos aos cargos de Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Inglês, serão submetidos à prova de títulos, sendo esta fase opcional aos candidatos. Participando, poderão aumentar sua média final, cuja pontuação dos títulos é no máximo de 2 (dois) pontos, e serão somadas a média obtida na prova objetiva.

5.21.2. O recebimento dos títulos será realizado no dia 28/08/2011 após o término da prova objetiva, no Núcleo de Ensino Fundamental Prefeito Libório Romildo Kuhn, na rua João Pauletti, centro, Palma Sola/SC.

5.21.2.1. Não haverá qualquer outro aviso dos acima citados e ou convocação.

5.21.3. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica alterar as datas e locais da prova de títulos. Ocorrendo qualquer alteração, os candidatos serão avisados com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, no Mural Público, no site da Prefeitura e no site da empresa organizadora.

5.21.4 O responsável pelo protocolo receberá e identificará os títulos do candidato. A prova de títulos é de caráter classificatório, e será analisada posteriormente por equipe do Instituto INCAPEL e acompanhado pela Comissão especialmente designada pela Administração Municipal para a coordenação do certame.

5.21.5. Para a Prova de Títulos o candidato deve apresentar cópia de todos os documentos que pretende comprovar titulação, serão conferidos com o original no ato da entrega, sendo que os documentos utilizados para pontuação serão retidos pelo Instituto INCAPEL.

5.21.6. No momento da entrega dos documentos para Prova de Títulos o candidato deve retirar o comprovante de entrega de documentos.

5.21.7. Não será permitido que sejam acrescentados ou substituídos documentos depois de entregues.

5.21.8. A Prova de Títulos obedecerá os seguintes critérios de pontuação:

TÍTULOS

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

CURSOS

Cursos de aperfeiçoamento/ capacitação/ atualização relacionados diretamente à área da educação, cursados em 2009, 2010 e 2011:

. Cada certificado de 20 horas receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite de 200 horas, num total de 0,50 pontos.

0,10 pontos para cada 20 horas - totalizando o máximo de 1,00 ponto.

Graduação em nível superior é pré-requisito ao cargo, não contará pontos

- Pós-graduação Comprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de pós-graduação, mestrado ou doutorado concluído, cuja habilitação seja direcionada para a prática do magistério. 1,00 pontos* pós-graduação
* 1,00 ponto para Pós-graduação, mas sendo válido somente a apresentação de uma Pós-graduação.

A apresentação de mais de um certificado não resultará em soma dupla.

Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial, reconhecidos pelo MEC.
Os certificados de Cursos de aperfeiçoamento/ capacitação/ atualização serão somados até 20 horas para ser considerado 0,10 pontos.
A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar 02 (dois) pontos.
Os pontos serão contados apenas para efeito de CLASSIFICAÇÃO.

5.21.9. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e se redigidos em língua estrangeira devem estar acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

5.21.10. A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato sendo que os títulos poderão ser validados ou recusados conforme especificação no presente Edital.

CAPÍTULO VI

DOS GABARITOS PRELIMINARES E DEFINITIVOS

6.1. O gabarito preliminar será publicado no 10 dia útil após a realização da prova objetiva, no Mural da Prefeitura Municipal de Palma Sola, no site www.palmasola.sc.gov.br/ e no sítio da empresa www.incapel.com.br/.

6.2. O gabarito definitivo será publicado no dia 06/09/2011 de acordo com o disposto Capítulo XI - CRONOGRAMA, nos mesmos endereços do item 6.1.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS

7.1. Para a interposição de recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a. acessar o endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br/, clicar no link CONCURSOS PÚBLICOS e na seqüência em REQUERIMENTO;

b. preencher on-line atentamente, nome completo, n0 de inscrição, cargo, R.G, CPF, e-mail e não esquecer de escolher o certame a que será dirigido o formulário de recurso, com clareza e argumentos consistentes, e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas;

c. para cada questão, objeto de recurso, deverá ser preenchido um formulário próprio.

7.2. No dia da prova poderão interpor recurso de acordo com o modelo (Anexo III), sendo válida essa forma somente no dia da prova objetiva, retirando formulário com a coordenação do certame.

7.3. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido conforme item 7.5. e capítulo XI deste edital.

7.5. O despacho dos recursos será publicado unicamente no endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br/, em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido. A resposta dos recursos poderá ser visualizada por qualquer interessado.

7.6. Cabe recurso para as seguintes fases do certame:

a. Da homologação das inscrições - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da homologação das inscrições no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio do Prefeitura Municipal de Palma Sola www.palmasola.sc.gov.br/ e da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br/.

b. Das questões da prova objetiva - no dia da realização da prova e/ou no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do 10 dia útil após a prova.

c. Dos gabaritos preliminares - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

d. Do resultado (nota) da prova objetiva - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

e. Do resultado final e classificação - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

7.8. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas e publicado novamente.

7.9. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

7.10. Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do resultado final e respectiva classificação, será publicada uma nova Ata de Resultado Final.

CAPÍTULO VIII

DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A média final corresponderá de acordo com as fases de cada cargo.

8.1.1. A média final para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Operador de Trator Agrícola, corresponderá à nota obtida na prova objetiva (mínima 5,00) somada a nota da prova prática (mínima 5,00) e dividido por 2, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.1.1.1. A média final para os cargos de Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Inglês, corresponderá à nota obtida na prova objetiva (mínina 4,00) somada com a pontuação dos títulos, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 4,00 (quatro).

8.1.1.1.1. A média final para os demais cargos, corresponderá à nota obtida na prova objetiva, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da média obtida, em cada um dos cargos deste edital.

8.3. A média final (MF) dos candidatos será calculada conforme abaixo:

a. Para os cargos de Motoristas, Operador de Máquinas e Operador de Trator Agrícola:

MF = (NPO + NPP) / 2

b. Para os cargos de Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Inglês:

MF = NPO + PPT

c. Para os demais cargos:

MF= NPO

Sendo:

MF: Média Final

NPO: Nota da Prova Objetiva

NPP: Nota da Prova Prática

PPT: Pontos da Prova de Títulos

8.4. Para os candidatos aos cargos de Motoristas, Operador de Máquinas e Operador de Trator Agrícola, ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. o candidato que obtiver maior nota na prova prática;

b. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

d. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática.

e. o candidato que tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova objetiva;

8.4.1. Para os demais cargos, ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á os seguintes critérios de desempate:

a. obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b. obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c. obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática.

d. o candidato que tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova objetiva;

8.4.2. Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais integrarão lista de chamada especial.

CAPÍTULO IX

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

9.1. O candidato será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a. a nacionalidade brasileira;

b. o gozo dos direitos políticos;

c. a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d. a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

9.2. Apresentar os seguintes documentos:

a. original e cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão fornecido por instituição de ensino, comprovando a escolaridade exigida para o cargo;

b. original e cópia do título de eleitor e de comprovante de comparecimento às eleições de 2010;

c. original ou cópia de comprovante de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

d. atestado de boa saúde física e mental, com data anterior à nomeação e a posse, em que conste a assinatura do médico, o nome legível do profissional (impresso ou em letra de forma) e o carimbo de registro no C.R.M. (Conselho Regional de Medicina);

e. original do comprovante de regularidade no C.P.F (Cadastro de Pessoas Físicas) - pode ser obtido no sítio www.receita.fazenda.gov.br, na internet;

f. original e cópia da carteira de exercício profissional, quando exigida para cada cargo específico: CRC - COREN - CRA - CREA - CRF - CREFITO - CRESS - CRM - CR N - CRO, OAB, CREF e outros.

g. original e copia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de pagamento do salário-família;

h. original e cópia de certidão de casamento, para alterar o nome, se for o caso;

i. original e cópia do comprovante de cadastro no PIS ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), se tiver;

j. Cópia da Carteira de Trabalho CTPS (frente e verso da página da foto);

k. original e cópia da carteira de identidade civil, militar e profissional;

l. uma fotografia 3cm x 4cm, recente, de frente, em preto e branco ou em cores;

m. original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se for o caso, e de acordo com as exigências para o cargo;

n. declaração de bens;

o. declaração de dependentes para fins de abatimento no imposto de renda na fonte;

p. declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, exceto os acumuláveis de acordo com o disposto no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal;

q. declaração de ter ou não sofrido, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

r. Alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecida pelo foro de residência do candidato.

9.3. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

CAPÍTULO X

DOS RESULTADOS

10.1 Os resultados serão publicados e divulgados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Palma Sola, no site www.palmasola.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br/.

10.2. Os resultados dos recursos serão publicados unicamente no sítio da empresa organizadora do Concurso Público www.incapel.com.br/.

CAPÍTULO XI

DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Publicação do Edital

24/06/2011

 

Recebimento das inscrições

27/06/2011 a 26/07/2011

Através da internet, www.incapel.com.br/

Publicação da relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor de inscrição deferidos e indeferidos

15/07/2011

14h

Período de pagamento do valor de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido

18/07/2011 a 26/07/2011

 

Divulgação dos pedidos de condições especiais para a realização da prova objetiva 10/08/2011 18h
Resultado da homologação das inscrições 10/08/2011 18h
Prazo recursos da homologação das inscrições 11/08/2011 a 12/08/2011  
Prova Objetiva 28/08/2011 8h as 12h
Prova Prática 28/08/2011 Após o término da prova objetiva
Prova de títulos 28/08/2011 Após o término da prova objetiva
Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva 29/08/2011 17h
Prazo de recursos do Gabarito Preliminar 30/08/2011 e 31/08/2011  
Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva 06/09/2011 17h
Apresentação Ata de Notas da Prova Objetiva, Prova Prática e Prova de Títulos 21/09/2011 16h
Prazo de recurso da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo 22/09/2011 e 23/09/2011  
Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo 28/09/2011 16h

CAPÍTULO XII

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

12.1. O provimento das vagas dos cargos deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados, em cada um dos cargos desta seleção e obedecerá os itens 1.2. e 1.3. deste edital.

12.2. A convocação dos candidatos aptos à posse é estabelecida segundo a efetiva necessidade, interesse e a conveniência do Executivo Municipal, observando o prazo de validade o Concurso Público.

12.3. O candidato convocado, e que estiver apto à posse, deverá apresentar documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Palma Sola, de acordo com o Capítulo IX - item 9.1.

12.3.1. A não apresentação dos documentos listados no item 9.1. até a data marcada para a posse implicará na desistência tácita do candidato convocado no Concurso Público.

12.4. Os candidatos nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal e no Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

CAPÍTULO XIII

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

13.1. Delega-se competência à INCAPEL para:

a. elaboração do edital;

b. prestar informações sobre o Concurso Público dentro de sua competência;

c. receber as inscrições;

d. fazer a conferências das inscrições;

e. emitir os documentos de homologação das inscrições;

f. elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas;

g. apreciar os recursos interpostos;

h. emitir os documentos do gabarito preliminar;

i. emitir os documentos do gabarito definitivo;

j. emitir a Ata de abertura dos envelopes;

l. emitir a Ata de Classificação Final;

m.emitir os documentos da Homologação do Resultado Final;

n. entregar dossiê do Concurso Público;

o. atuar em conformidade com as disposições deste edital.

13.2. Fica sob a responsabilidade do Município de Palma Sola:

a. disponibilizar as leis;

b. nomear Comissão Especial para acompanhamento do Concurso Público;

c. fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público e no site do Município de Palma Sola;

d. assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final);

CAPÍTULO XIV

DO FORO JUDICIAL

14.1. Os casos não previstos, em relação a realização deste Concurso, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão Especial de acompanhamento do Concurso Público, designada para a coordenação deste certame, em conjunto com o Instituto INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda.

14.2. O Foro da Comarca de Dionísio Cerqueira/SC fica eleito, para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Concurso Público.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado na Prefeitura Municipal de Palma Sola, enquanto perdurar a validade do Concurso Público conforme item 1.2., deste edital.

15.2. Todas as publicações, na forma deste edital, serão publicadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Palma Sola, no site www.palmasola.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br/.

15.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações, comunicados e demais documentos referentes ao Concurso Público.

15.4. Decorridos 120 (cento e vinte) dias, após a Homologação do Resultado Final do Concurso Público, não havendo qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de questões, mantendo os demais registros escritos pela validade do certame.

15.5. Informações adicionais podem ser obtidas na INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., localizado na Avenida Sul Brasil, no 82 - sala 202 - centro de Maravilha (SC), telefone/fax (49) 3664-0266 das 9h30min as 11h e das 14h as 16h, no sítio www.incapel.com.br/, ou ainda, pelo e-mail contato@incapel.com.br.

15.6. Anexos deste Edital:

A. ANEXO I - Descrição das atribuições dos cargos;

B. ANEXO II - Conteúdo Programático mínimo sugerido para a realização das provas objetivas;

C. ANEXO III - Formulário para interpor recursos no dia da prova objetiva.

Gabinete do Prefeito Municipal de Palma Sola (SC),
Em 20 de junho de 2011.

CLAUDIOMAR CRESTANI
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE DE DEFESA CIVIL

- Desenvolvimento de medidas preventivas, assistenciais, de socorro e recuperativas em situações de normalidade e anormalidade/ emergência e calamidade pública.
- Combate a incêndios ambientais, em edificações e transportes, entre outros.
- Socorro e atendimento pré-hospitalar.
- Executar outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas pelos superiores.

ATENDENTE DE SAÚDE

- Executar procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas estabelecidas pelos programas da Prefeitura.
- Participar na orientação a saúde do individuo e grupos da comunidade.
- Participar das ações de saúde desenvolvidas pela comunidade.
- Fazer notificação de doenças transmissíveis.
- Participar das atividades de vigilância epidemiológica.
- Fazer coleta de material para exames de laboratório, quando solicitado.
- Administrar medicamento, mediante prescrição e utilizando
técnica de aplicação adequada.
- Solicitar material permanente e de consumo, necessários para o desenvolvimento das atividades.
- Lavar, empacotar e esterilizar material, utilizando técnicas apropriadas.
- Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica, de enfermagem e de atendimento de enfermagem.
- Participar da prestação de assistência a comunidade em situações de calamidade e emergência.
- Fazer registro das atividades realizadas em formulários próprios.
- Executar outras tarefas afins.

AUXILIAR DE MESTRE DE OBRAS

- Auxiliar o Mestre de Obras na execução dos serviços.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

- Executar trabalhos braçais.
- Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos da Prefeitura.
- Apontar consertos necessários a conservação dos bens e instalações, providenciando, se for o caso, sua execução.
- Efetuar limpeza das dependências internas e externas da Prefeitura.
- Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outras relativas à segurança da Prefeitura.
- Executar serviços de copa, com atendimento aos funcionários. - Fazer a conservação e limpeza de áreas verdes, jardins, praças, gramados, vias, logradouros e cemitérios públicos.
- Efetuar vigilância noturna e diurna, nos locais estabelecidos para o respectivo turno.
- Efetuar trabalhos relacionados com explosivos.
- Executar outras tarefas afins.

ENFERMEIRO

- Elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análises das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes.
- Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência.
- Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programa de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes.
- Coletar e analisar dados sócio sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde.
- Estabelecer programas para atender as necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis.
- Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestra e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios.
- Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe.
- Coordenar as atividades de vacinação.
- Supervisionar a manutenção do controle dos aparelhos, verificando o funcionamento e a qualidade dos aparelhos utilizados na área de enfermagem, providenciando a reparação ou substituição, quando necessário.
- Divulgar e discutir com a equipe de enfermagem as diretrizes e normas da Secretaria Municipal da Saúde, bem como colaborar na supervisão quanto ao cumprimento deste;.
- Planejar, executar e participar dos programas de treinamento do pessoal da enfermagem.
- Participar do planejamento e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco.
- Proceder o registro dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos.
- Executar outras atribuições afins.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

- Planejar, orientar, controlar, coordenar, supervisionar e executar atividades técnicas específicas da profissão.
- Realizar análises clinica, como sangue, urina, saliva e outros, valendo - se de diversas técnicas especificas para completar o diagnóstico de doenças.
- Supervisionar o pessoal envolvido em atividades laboratoriais.
- Interpelar e emitir resultados dos exames realizados em bioquímica, imunologia, parasitologia, microbiologia e hematologia.
- Executar atividades de desinfecção e esterilização.
- Zelar pela limpeza e ordem dos materiais e equipamentos. - Exercer outras atividades correlatadas.

MÉDICO

- Realizar atendimento ambulatorial.
- Participar dos programas de atendimentos a populações atingidas por calamidades públicas.
- Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento.
- Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas a solução dos problemas levantados.
- Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva. - Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.
- Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-cientifico e que atendam os interesses da Prefeitura.
- Proceder à notificação das doenças compulsórias a autoridade sanitária local.
- Desempenhar outras atividades afins.

MOTORISTAS

- Dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais.
- Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade.
- Efetuar pequenos reparos no veiculo sob sua responsabilidade.
- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidade e avarias com a viatura sob sua responsabilidade.
- Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral.
- Proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada. -Tratar os passageiros com respeito e atenção.
- Manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veículo.
- Atender as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências.
- Executar outras tarefas.

OPERADOR DE MÁQUINAS

- Operar patrolas, tratores e máquinas de terraplenagem na abertura, conservação e limpeza de vias públicas, compactação do solo e abertura de valas.
- Providenciar e auxiliar na manutenção e abastecimento adequado do equipamento, que garantem as condições normais de trabalho.
- Auxiliar na observação das condições do equipamento, que garantem as condições normais de trabalho.
- Auxiliar na observação das condições do equipamento e comunicar as irregularidades verificadas.
- Efetuar pequenos reparos de socorro e manutenção, até o normal encaminhamento a oficina própria ou autorizada pela Prefeitura.
- Executar outras tarefas afins.

OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA

- Operar patrolas, tratores e máquinas de terraplenagem na abertura, conservação e limpeza de vias públicas, compactação do solo e abertura de valas.
- Providenciar e auxiliar na manutenção e abastecimento adequado do equipamento, que garantem as condições normais de trabalho.
- Auxiliar na observação das condições do equipamento, que garantem as condições normais de trabalho.
- Auxiliar na observação das condições do equipamento e comunicar as irregularidades verificadas.
- Efetuar pequenos reparos de socorro e manutenção, até o normal encaminhamento a oficina própria ou autorizada pela Prefeitura.
- Executar outras tarefas afins.

PROFESSOR DE ARTES

- Orientar a aprendizagem do aluno.
- Participar no processo do planejamento das atividades da escola.
- Organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem.
- Contribuir com o aprimoramento de qualidade de ensino.
- Planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola atendendo ao avanço da tecnologia educacional.
- Levantar dados relativos à realidade de sua classe.
- Definir operacionalmente os objetivos do plano curricular, formas de execução e situações de experiências.
- Estabelecer mecanismos de avaliação.
- Constatar necessidade e carência do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos do atendimento.
- Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional.
- Organizar registros de observações de alunos.
- Participar de reuniões, conselho de classe.
- Atividades civis e extraclasse.
- Coordenar área de estudo.
-Integrar órgãos complementares da escola.
- Atender a solicitação da escola referentes à sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar.
- Executar outras tarefas afins.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

- Orientar a aprendizagem do aluno.
- Participar no processo do planejamento das atividades da escola.
- Organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem.
- Contribuir com o aprimoramento de qualidade de ensino.
- Planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola atendendo ao avanço da tecnologia educacional.
- Levantar dados relativos à realidade de sua classe.
- Definir operacionalmente os objetivos do plano curricular, formas de execução e situações de experiências.
- Estabelecer mecanismos de avaliação.
- Constatar necessidade e carência do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos do atendimento.
- Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional.
- Organizar registros de observações de alunos.
- Participar de reuniões, conselho de classe.
- Atividades civis e extraclasses.
- Coordenar área de estudo.
-Integrar órgãos complementares da escola.
- Atender a solicitação da escola referente à sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar.
- Executar outras tarefas afins.

PROFESSOR DE INGLÊS

- Exercer atividade de regência de aulas, complementada com a elaboração de planos, programas e projetos.
- Controlar e avaliar o rendimento escolar dos seus alunos.
- Proporcionar ao educando condições afetivas, emocionais e psicológicas para garantir a aprendizagem.
- Desempenhar suas atividades e tarefas com eficiência e dedicação.
- Proporcionar ao educando formação integral necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades.
- Conduzir seu trabalho, situando o educando como cidadão de auto realização, preparando-o para o exercício consciente da cidadania.
- Atualizar e motivar o aluno a buscar através da rede mundial de comunicações novas interações linguísticas.
- Prestar informações, com clareza, aos pais, sempre que solicitadas.

PSICÓLOGO

- Realizar atendimento a grupos, com os objetivos de promoção da Saúde, atendimentos para orientação individuais, atuar nos ESF, NASF, CAPS.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

- Prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e/ou curativos internos e externos da unidade, conforme planejamento de trabalho estabelecido pelo enfermeiro.
- Participar das atividades nos programas específicos
desenvolvidos na rede básica de saúde do Município.
- Participar das atividades de orientação dos profissionais da equipe de enfermagem quanto às normas e rotinas.
- Participar da organização do arquivo central da unidade, bem como dos arquivos dos programas específicos.
- Executar e auxiliar na supervisão e no controle de material permanente, de consumo e no funcionamento de equipamentos.
- Colaborar na elaboração de relatórios.
- Realizar levantamento de dados para o planejamento das ações de saúde.
- Proceder o registro de dados estatísticos e do procedimento realizados.
- Participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do município, de acordo com a normatização do serviço.
- Preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos.
- Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas.
- Realizar controle hídrico, fazer curativos, nebulização.
- Executar tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas.
- Colher material para exames laboratoriais.
- Executar atividades de desinfecção e esterilização.
- Orientar pacientes no pós consulta.
- Executar outras atribuições afins.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ALFABETIZAÇÃO

CARGO: AUXILIAR DE MESTRE DE OBRAS; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS;

PORTUGUÊS

Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, acentuação gráfica, crase, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Palma Sola (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE MESTRE DE OBRAS

Trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os com argamassa, para levantar muros, paredes, pisos e outros similares; Materiais básicos. Instalações diversas. Noções de Segurança e Proteção. Equipamentos e materiais utilizados na atividade; Execução de trabalhos de alvenaria e concretos; Diferentes processos de execução; Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos; Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção; Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de auxiliar. Conhecimentos das ferramentas; Conhecimentos da Função; Normas de segurança; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Preparação de massas; Materiais da construção civil: cimento, areia, pedra, brita, madeira, aço, concreto, plásticos. Noções de recebimento, especificação e inspeção de materiais. Métodos construtivos. Impermeabilização: tipos de aplicações. Fundações: tipos e processos executivos. Formas e escoramentos: tipos de forma, materiais utilizados e especificações construtivas. Instalações elétricas: tipos de instalações residenciais, materiais utilizados e processos executivos. Paredes, painéis e acabamentos: principais tipos de paredes e painéis, processos executivos da alvenaria de vedação e demais elementos da alvenaria: vergas, esquadrias, peitoris e ferragens.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Serviços de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO CARGOS: MOTORISTAS; OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA;

PORTUGUÊS

Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, novas regras ortográficas, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Palma Sola (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
MOTORISTAS
Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268). Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268). Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO: ATENDENTE DE SAÚDE;

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Palma Sola (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ATENDENTE DE SAÚDE

Ética profissional. Relações públicas e interpessoais. Segurança no trabalho e de preservação ambiental. Técnicas de atendimento ao público. Qualidade no atendimento. Direitos Humanos. Comunicação telefônica. Ética e Sigilo profissional. Higiene pessoal e ambiental. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei n.o 8.142/1990 e Lei n.o 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei no 10.507, de 10 de julho de 2002. Conhecimentos inerentes ao ESF.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO MÉDIO

CARGOS: AGENTE DE DEFESA CIVIL; TÉCNICO EM ENFERMAGEM;

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações de 1° e 2° graus. Problemas. Raízes e Matrizes.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Palma Sola (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE DE DEFESA CIVIL

Sistema Nacional de Defesa Civil; Departamento da Defesa Civil e suas responsabilidades, planos de contingência; Segurança e Saúde ocupacional; Noções de geologia, meteorologia e hidrologia (micro bacias, acidentes geográficos, escorregamentos, influência das chuvas, enchentes); Atitudes de Liderança; Desastres e riscos ambientais; Interpretação de plantas e acidentes geográficos, topografia, croquis, mapas; Tipos de solos e peculiaridade dos solos; Comunicação persuasiva; Introdução Informática, mapas/GPS para saber buscar no sistema; Esferas do poder, relacionamento intersetorial; Interpretação de leis, conhecimentos de legislação pública; Legislação ambiental; Gestão de conflitos; Recursos e Projetos dos Ministérios das Cidades, políticas públicas; Questões sociais, psicológicas (comportamental); primeiros socorros; técnica de utilização de equipamentos de segurança contra incêndio e ao pânico; técnicas de primeira resposta no Atendimento de Emergência.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Saúde Pública; SUS; Programas Preventivos; Higiene (esterilização, desinfecção); Instrumentos cirúrgicos; Material de laboratório; Intoxicações; Fraturas; Vacinas; Calendário de Vacinas; Doenças infecto contagiosas; Coagulação; Hemorragias; Mordeduras e Picadas venenosas; Interpretações de sinais e sintomas; Atribuições na saúde pública; Didática aplicada à enfermagem. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Conhecimentos básicos inerentes as atividades do cargo. Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; O trabalho do agente comunitário de saúde; O programa de saúde da família; Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei n.o 8.142/1990 e Lei n.o 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei no 10.507, de 10 de julho de 2002. Conhecimentos inerentes ao ESF.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO SUPERIOR

CARGOS: ENFERMEIRO; FARMACÊUTICO BIOQUIMÍCO; MÉDICO; PROFESSOR DE
ARTES; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR DE INGLÊS; PSICÓLOGO;

PORTUGUÊS

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com

frações. Frações. Fatoração. Raiz quadrada. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações de 1° e 2° graus. Problemas. Raízes e Matrizes. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus. Seqüências e

progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Equações de 2°. grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Resolução de problemas. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Matrizes. Raízes. Raio. Circunferência.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia,

vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais.
Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias

formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado,
acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do
cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos

Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Palma Sola (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ENFERMEIRO

Estratégia Saúde da Família (ESF). Programa Nacional de Imunização (Tipos de vacinas, Composição, conservação - rede de frio, indicação e contra-indicação, prazo de validade após abertura do frasco, doses e vias de administração), Planejamento, Organização e operacionalização de Campanhas, bloqueios e intensificações de vacinas. Administração e Gerência de Serviços de Saúde e de Enfermagem em Saúde Coletiva. Assistência Integral à Saúde da Criança (avaliação do crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação básica infantil, desnutrição, Controle de Doenças Diarréicas, infecções respiratórias agudas, Assistência integral à Saúde do Adolescente Assistência Integral à Saúde da Mulher Programa Nacional de Prevenção do Câncer de Mama e Cérvico - Uterino). Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso (Assistência aos portadores de doenças Crônico - Degenerativas - Programa Nacional de atenção ao Diabético e ao Hipertenso). Assistência Integral à Saúde do Trabalhador (Legislação, Patologias) Assistência Integral à Saúde do Portador de Sofrimento Mental Noções básicas de psicopatologia e psicofarmacologia, Assistência Integral à Saúde do Portador de Doenças Transmissíveis (Programa de prevenção e Assistência em Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST - AIDS, Programa Nacional de Controle da Tuberculose e Programa Nacional de Controle da Hanseníase). Medidas de proteção ambiental, coletiva e individual (Limpeza, desinfecção, descontaminação). Educação em Saúde. Lei Federal no 8.080 e 8.142/90. Saúde Pública; SUS; Programas Preventivos; Higiene (esterilização, desinfecção); Instrumentos cirúrgicos; Material de laboratório; Intoxicações; Fraturas; Vacinas; Calendário de Vacinas; Doenças infecto contagiosas; Coagulação; Hemorragias; Mordeduras e Picadas venenosas; Interpretações de sinais e sintomas; Atribuições na saúde pública; Didática aplicada à enfermagem. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Conhecimentos básicos inerentes as atividades do cargo. Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; O trabalho do agente comunitário de saúde; O programa de saúde da família; Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei n.o 8.142/1990 e Lei n.o 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei no 10.507, de 10 de julho de 2002. Conhecimentos inerentes ao ESF.

FARMACÊUTICO BIOQUIMÍCO

Farmacotécnica: Conceito das principais formas e operações farmacêuticas; Preparação de fórmulas oficinais incluídas na Farmacopéia Brasileira; Preparação de fórmulas magistrais; Ensaios de preparações oficinais incluídas na Farmacopéia Brasileira; Farmacotécnica industrial de comprimidos e drogas; Farmacotécnica industrial de injetáveis; Identificação macroscópica das principais drogas vegetais de uso corrente; Avaliação química das principais drogas vegetais contendo princípios alcalóidicos; Laboratório Clínico: Morfologia - Tipos morfológicos fundamentais das bactérias; Principais modalidades de agrupamentos; Métodos de coloração - Gram Ziehl, e Neisser; Preparação de lâminas coradas; Exame e recolhimento dos tipos morfológicos; Verificação da motilidade; Exame em gota pendente; Meios de Cultura: Principais meios de cultura: orgânicos, sintéticos, seletivos e diferenciais; Elementos que entram na composição dos meios básicos; Técnica geral de preparo dos meios de cultura; Determinação e ajuste de pH, filtração, clarificação e distribuição; Esterilização: Principais métodos de esterilização e suas aplicações particulares; emprego do calor úmido - autoclave, fervura, calor fluente, pasteurização e tindalização. Emprego do calor seco, flambagem, forno de Pasteur; Filtrações; Técnica bacteriológica geral: Semeaduras em vários meios; Reciclagem; Isolamento de colônias; Reações de fixação do complemento: Reação de Wassermann; Elementos de Wassermann; Antígenos, soro, complemento, sistema hemolítico; Técnica geral da reação; Generalidades sobre outras reações de fixação de complemento; Exames de material suspeito de Tuberculose e Hanseníase: Exame direto de escarro, suco gástrico e muco nasal; Exame após homogenização e concentração, cultura e inoculação em cobaia; Bioquímica: Exame de urina: Caracteres normais; exames químicos e microscópicos do sedimento; Determinação de cloretos; Determinação de uréia; Determinação de fosfato, de ácido úrico; Exame de sangue: determinação de glicose, determinação de uréia, determinação de cloretos, índice glóbulo- plasmático, determinação de cálcio, determinação de ferro (hemoglobina), determinação de reserva alcalina, padronização e protocolos de medicamentos MÉDICO

Estratégia Saúde da Família (ESF). Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele- tumorais; Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança;Saúde Mental;Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos. Papel do médico no Programa de Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Sistema Único de Saúde. Educação em Saúde. Lei Federal no 8.080 e 8.142/90. PROFESSOR DE ARTES

A especialidade do conhecimento artístico e estético. A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. Identidade e diversidade cultural. A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da Humanidade. ARTE- LINGUAGEM: O homem - ser simbólico. Arte : Sistema semiótico da representação. Os signos não verbais. As linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança. Construção/produção de significados nas linguagens artísticas. Leitura e análise. Elementos e recursos das linguagens artísticas. ARTE E EDUCAÇÃO: O papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o aprendiz. O ensino e a aprendizagem em arte. Fundamentação teórico-metodológica. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade na sala de aula.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Históricos Conceitos e generalidades. Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas. Concepções psicomotoras na educação física escolar. Educação Física e o desenvolvimento humano. Metodologia para o ensino da Educação Física. As teorias da Educação Física e do Esporte. As qualidades físicas na Educação Física e desportos. Treinamento desportivo geral. Treinamento Ideal. Conceitos básicos de musculação. Teoria e prática da flexibilidade. Biologia do esporte. Condicionamento físico e saúde. Preparação física. Tratado de fisiologia do exercício. Ginástica na Educação Infantil. Recreação. Desenvolvimento motor. Crescimento e Desenvolvimento neuro-psico-motor. Atividades Rítmicas. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. PROFESSOR DE INGLÊS

Compreensão de texto; Preposições; Pronomes; Comparação de adjetivos; Superlativos; Todos os tempos verbais e formas afirmativa, negativa e interrogativa; Verbos Regulares e Irregulares (Passado); Falsos cognatos; Phrasal Verbs; Conjunções; Plural; Discurso indireto; Caso genitivo.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. PSICÓLOGO

Relações Humanas. Ética no serviço público. Qualidade no atendimento ao público. Trabalho em equipe. Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica, instrumentos de avaliação, avaliação e interpretação de resultados. Ética profissional. Teorias de personalidade. Psicopatologia. Técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Psicoterapia de problemas específicos. Noções de psicologia organizacional. Rotação de pessoal. Absenteísmo. Estrutura organizacional. Gestão de pessoas (recrutamento e seleção na Administração Pública, identificação de talentos, domínio de competências, avaliação e gestão de desempenho). Treinamento e desenvolvimento. Avaliação de desempenho.Mudança organizacional. Qualidade de vida. Integração de funcionários portadores de necessidades especiais. Equipe e grupos de trabalho. Comunicação, liderança, motivação. Manejo da solução de conflitos. Mediação. Relacionamento interpessoal. Equipes multidisciplinares. Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. Análise de cargos: objetivo e métodos. Treinamento: levantamento de necessidade, planejamento, execução e avaliação. O papel do psicólogo na equipe de cuidados básicos à saúde.

 

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA INTERPOR RECURSO

Para

INSTITUTO INCAPEL

Eu _________________________________RG n°__________, CPF n°________________, inscrito (a) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Palma Sola (SC), Edita no 001/2011, inscrição no para o cargo de ______________________ venho requerer ____________________ , pelos motivos abaixo:____________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

E-mail : _____________________________

Palma Sola (SC): ____________________________________

_________________________________________
Assinatura Candidato (a)