PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 002/2010 - SAÚDE

A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, em cumprimento as determinações feitas pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos autos do processo n ° 837458, republica na íntegra o Edital n ° 002/2010 - Saúde de Concurso Público de Provas para Provimento de vagas nos cargos do seu Quadro de Pessoal, publicado em 18/06/2010, com todas as retificações processadas.

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE-MG.

A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Concurso Público de Provas para provimento de cargos do seu Quadro de Pessoal discriminados no Anexo I, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Concurso Público será acompanhado por uma Comissão de Concursos a ser criada por meio de Portaria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

1.1. Cargos: o concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, dos que vagarem ou forem criados na sua vigência. O número de vagas, o grau de escolaridade exigido, vencimento, carga horária e valor da inscrição são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2. Local de trabalho: Prefeitura Municipal, inclusive nas unidades da zona urbana ou rural.

1.3. Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I ou jornada especial definida em regulamentação específica.

1.4. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no concurso, após sua nomeação, terão suas relações de trabalho regidas pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Pouso Alegre, Lei Municipal n ° 4026/2002 e suas alterações e legislação municipal aplicável.

1.5. As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo IV deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1 ° do art. 12 da Constituição da República e amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica, conforme item 10.5 alínea "v".

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.4. Ter, na data da posse, a escolaridade, o registro no respectivo Conselho de Classe quando o exercício do cargo o exigir e os requisitos exigidos para o provimento do cargo.

2.5. Ter, na data da nomeação, a idade mínima de 18 anos completos.

2.6. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do cargo.

2.7. Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes ao cargo, na forma de Laudo Médico Oficial.

2.8. Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

2.9. Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição.

2.10. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Disposições Gerais

3.1.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este concurso e da legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

3.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, via Internet.

3.1.3. A Prefeitura de Pouso Alegre e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.1.4. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento de Inscrição, apurada a qualquer tempo, implicará na convocação do candidato para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente os esclarecimentos e a documentação necessária.

3.1.5. Inexistirá a responsabilidade da Prefeitura e do IMAM pela solicitação de inscrição via internet, tão somente quando os motivos de ordem técnica não sejam a elas imputáveis.

3.1.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa são pessoais e intransferíveis.

3.1.7. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição, exceto para os candidatos que se enquadrarem no item 3.2.1.

3.1.8. Não haverá inscrição condicional, via fac-simile, e/ou extemporânea.

3.1.9. O candidato portador de deficiência, deverá encaminhar à Comissão de Concurso, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, conforme especificado no item 5.5. desse Edital.

3.1.10. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de concurso.

3.1.11. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de cargo.

3.1.12. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada no site, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para empregos diferentes, e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

3.1.13. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo será devolvido no prazo de 10 dias úteis, mediante comprovação e solicitação do candidato, por escrito, endereçado ao IMAM, constando os dados necessários para sua devolução.

3.1.14. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou cancelamento do concurso, conforme os dispositivos da Lei n ° 13.801 de 26/12/2000.

3.1.14.1. Na hipótese de não realização do Concurso Público, a restituição da taxa de inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pelo IMAM, em seu site (www.imam.org.br) e no Posto de Informações - localizado na Rua Major Augusto Libânio, 35 - Centro - Pouso Alegre-MG, no horário 09:00 às 12:00 H e das 13:30 às 17:00 H de segunda a sexta-feira, ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500 no prazo estabelecido no item 3.1.14.3.

3.1.14.2. O formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 3.1.14.1., desde a data de publicação do ato que ensejou a não realização do certame.

3.1.14.3. O formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou a não realização do certame, no Posto de Informações ou enviado via correios.

3.1.14.4. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo fixado no subitem 3.1.14.3, por meio de depósito bancário em conta a ser indicada no respectivo formulário de restituição.

3.1.14.5. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

3.1.15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.16. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

3.1.17. O Edital poderá ser impresso pelo candidato, via Internet no site www.imam.org.br e estará disponível, para consulta, na Prefeitura Municipal de Pouso Alegre.

3.2. Isenção do pagamento de taxa de inscrição:

3.2.1. O candidato abrangido pelo Decreto n ° 6.593 de 02/10/08 que regulamenta o art. 11 da Lei n ° 8.112 de 11/12/90, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente nos dias 13, 14 e 15 de junho de 2011, de acordo com item 3.2.3.

3.2.2. O formulário de pedido de isenção conforme Anexo VI deste Edital, também estará disponível para impressão na página eletrônica www.imam.org.br clicar Concursos em Andamento/Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - Edital 002/2010 - Saúde/Informações do Concurso.

3.2.3. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá:

I. estar inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal - CADÚnico, de que trata o Decreto n ° 6.135 de 26/06/07;

II. ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n ° 6.135 de 26/06/07;

III. preencher no formulário de pedido de isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CADÚnico;

IV. apresentar cópia da carteira de identidade;

V. declarar de que atende à condição estabelecida no Inciso II deste item.

3.2.4. A entidade organizadora do concurso público consultará o órgão gestor do CADÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.2.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n ° 83.936, de 06/09/79.

3.2.6. O formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado e a cópia da Carteira de Identidade poderão ser:

a) Entregues na Rua Major Augusto Libânio, 35 - Centro - Pouso Alegre-MG, no horário das 09:00 às 12:00 H e das 13:30 às 17:00 H no prazo estabelecido no item 3.2.1.

b) enviados via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 3.2.1.

3.2.7. O formulário de pedido de isenção, juntamente com a cópia da Carteira de Identidade deverão ser entregues pessoalmente, por intermédio de procurador ou via Correios com AR por meio de SEDEX, em envelope fechado contendo, na face frontal, os seguintes dados de encaminhamento: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - Edital 002/2010 - Saúde - Ref. Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição.

3.2.8. Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu formulário, sendo vedado o envio de formulários de mais de um candidato no mesmo envelope.

3.2.9. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

3.2.10. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no item 3.2.3.

d) não observar o prazo estabelecido no item 3.2.1.

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

3.2.11. O deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.pousoalegre.mg.gov.br, www.imam.org.br, no dia 27/06/2011, em ordem alfabética, com o número de carteira de identidade.

3.2.12. O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste concurso.

3.2.13. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto nos itens 4.1, 4.2. 4.3 e seus subitens.

3.2.14. Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição nos dias 28 e 29/06/2011 por uma das seguintes formas:

a) ser entregue na Rua Major Augusto Libânio, 35 - Centro - Pouso Alegre-MG, no horário das 09:00 às 12:00 H e das 13:30 às 17:00 H.

b) enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500.

3.2.15. 0s recursos deverão ser entregues pessoalmente, por intermédio de procurador ou via correios em envelope fechado, no período recursal, conforme o disposto no item 3.2.14 alíneas a e b, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados - Ref - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - Edital 002/2010 - Saúde, Indeferimento da Isenção da Taxa de Inscrição, nome completo, identidade e cargo.

3.2.16. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.pousoalegre.mg.gov.br, www.imam.org.br, no dia 05/07/2011.

3.3. Outras informações referentes à inscrição:

3.3.1. O candidato receberá pelos Correios, no endereço indicado no Requerimento Eletrônico de Inscrição o Cartão de Inscrição contendo o local, dia e horário de realização da prova. No caso do não recebimento do Cartão até o dia 03/08/2011 ou receber com incorreções ou defeitos materiais o candidato deverá entrar em contato pelo telefone (31) 3324-7076 begin_of_the_skype_highlighting              (31) 3324-7076      end_of_the_skype_highlighting, nos dias 04 ou 05 de agosto de 2011, no horário de 09:00 às 17:00 H, para obter as informações necessárias sobre o local, data e horário de realização das provas e/ou retificar o Cartão.

3.3.2. É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição e o cargo pleiteado. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição, serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova.

3.3.3. Outras informações referentes a este concurso poderão ser obtidas pelo telefone do IMAM (31) 3324-7076 begin_of_the_skype_highlighting              (31) 3324-7076      end_of_the_skype_highlighting de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo site www.imam.org.br

4. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. Período: a partir das 10:00h do dia 13/06/2011 até às 23:59h do dia 07/07/2011.

4.2. A inscrição será recebida, exclusivamente, via internet no endereço eletrônico www.imam.org.br

O candidato que tiver dificuldade de acesso a internet poderá, pessoalmente ou através de procurador, comparecer, durante o período de inscrição, diretamente na Rua Major Augusto Libânio, 35 - Centro - Pouso Alegre-MG, no horário de 09:00H às 12:00 H e de 13:30 às 17:00 H de segunda a sexta-feira, munido de documento de identidade e CPF para realização de sua inscrição e impressão do seu boleto bancário.

Será disponibilizado no endereço acima citado, pessoal capacitado para atender o candidato, inclusive no preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e na impressão do boleto bancário.

4.3. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.imam.org.br, (clicar Concursos em Andamento/Prefeitura Municipal de Pouso Alegre-MG - Edital 002/2010 - Saúde/Inscrição on-line);

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;

c) confirmar os dados cadastrados;

d) gerar e imprimir o boleto bancário;

e) efetivar o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 08/07/2011. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, este deverá antecipar o respectivo pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado como data final para realização do pagamento da taxa de inscrição, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

4.4. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.5. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previstos nos itens 4.1., 4.2. e 4.3.

4.6. A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

4.7. 0 comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado.

4.8. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IMAM pelo telefone (31) 3324-7076 begin_of_the_skype_highlighting              (31) 3324-7076      end_of_the_skype_highlighting de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, em cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo oferecidas neste concurso.

5.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4 ° do Decreto Federal n ° 3298/99.

5.3. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso.

5.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar no Requerimento Eletrônico de Inscrição, no espaço próprio, a sua condição de deficiente físico.

5.5. O candidato portador de deficiência poderá entregar pessoalmente, ou através de procurador, durante o período de inscrição, na Rua Major Augusto Libânio, 35 - Centro - Pouso Alegre-MG, no horário de 09:00H às 12:00 H e de 13:30 às 17:00 H de segunda a sexta-feira, ou enviar via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada até a data de encerramento das inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência e solicitação, se for o caso, de procedimento diferenciado para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que não fizer tal solicitação terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

5.6. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.5 o Requerimento Eletrônico de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

5.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, seguindo mesmo procedimento indicado no item 5.5, deste Edital.

5.8. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação do IMAM, observada a legislação específica.

5.9. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.10. O candidato portador de deficiência resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.11. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.12. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

5.13. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta médica da Prefeitura Municipal, sem ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao cargo a que concorre considerando o grau de deficiência.

5.14. A Perícia Médica mencionada não exime o candidato portador de deficiência dos exames de saúde pré-admissionais e regulares.

5.15. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

5.16. O candidato que, após avaliação médica, sua deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo pretendido, que após análise do recurso citado no item 9.1.4., o mesmo for indeferido e esgotadas todas as instâncias possíveis de recurso será eliminado do concurso, com a consequente anulação do ato de nomeação correspondente.

5.17. O critério para a convocação dos candidatos portadores de deficiência, aprovados no presente Concurso, observará o percentual previsto no Edital para essa categoria quando seu resultado contemplar aprovados nesta condição e enquanto durar a validade do Concurso.

6. DO PROCESSO SELETIVO/CONCURSO

O Processo Seletivo do Concurso constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme discriminação abaixo:

6.1.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para os cargos de Nível Fundamental Completo e Médio Completo, de caráter eliminatório, constando de 25 (vinte e cinco) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 04 (quatro) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.1.2. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para os cargos de Nível Superior, de caráter eliminatório, constando de 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois e meio) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.1.3. O conteúdo de todas as provas e os respectivos programas constituem os Anexos II e III deste Edital.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas deste Concurso Público serão aplicadas na cidade de Pouso Alegre provavelmente nos dias 13 elou 14 de agosto de 2011. O dia, horário e local serão definidos no Cartão de Inscrição.

7.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino do município de Pouso Alegre, a Prefeitura reserva-se o direito de modificar a data provável para realização das provas.

7.3. Havendo alteração nas datas prováveis os candidatos serão avisados com a devida antecedência, por meio do Cartão de Inscrição, publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.pousoalegre.mg.gov.br, www.imam.org.br, além da imprensa escrita e falada.

7.4. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado, salvo o previsto no item 7.33.

7.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, para identificação, assinatura da Lista de Presença e recebimento da Folha de Respostas. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

7.6. Não haverá tolerância no horário estabelecido para o início da prova.

7.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, obrigatoriamente com o documento de identidade com foto.

7.8. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

7.9. O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

7.10. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.11. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova e outro documento que contenha fotografia e assinatura, e será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

7.12. O candidato, após ter assinado a Lista de Presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.

7.13. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha de Respostas.

7.14. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso na escola e no dia onde a prova será realizada.

7.15. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento após o fechamento dos portões.

7.16. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

7.17. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento de identidade ou equivalente com foto; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial, de acordo com item 7.11).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 7.18 e 7.19;

e) comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, o Caderno de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Folha de Respostas;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k) portar armas;

l) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

m) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

7.18. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico como relógio, telefone celular, pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, gravador, palm-top, notebook, canetas eletrônicas ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.19. Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

7.20. Os objetos de uso pessoal (bonés, etc) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Folha de Respostas.

7.21. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

7.22. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.23. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.24. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis.

7.25. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.26. O candidato deverá devolver, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, o Caderno de Prova e a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.27. Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.28. A correção da prova Objetiva de Múltipla Escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

7.29. A duração das Provas será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 50 (cinquenta) minutos do seu início.

7.30. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso, até o 2 ° (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.pousoalegre.mg.gov.br, www.imam.org.br

7.31. Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização das provas, após o seu início.

7.32. Não haverá segunda chamada das provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.33. O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova fora do local determinado, deverá fazer o requerimento por escrito, endereçado ao IMAM, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma.

7.34. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá fazer o requerimento por escrito, endereçado ao IMAM, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma.

7.34.1. Para a amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela Coordenação do concurso.

7.34.2. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação e será responsável pela guarda da criança.

7.34.3. Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal da organizadora, do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições desse Edital.

7.34.4. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.35. Não haverá revisão de provas ou vistas das mesmas salvo o previsto no item 9.1.1.2. deste Edital.

7.36. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens: 5.5; 5.7; 5.12, 7.33 e 7.34, deste Edital.

7.37. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso no estabelecimento de aplicação das provas.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. Para todos os cargos, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

8.2.1. ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal n ° 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

8.2.2. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos específicos".

8.2.3. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos de Português".

8.2.4. ao candidato que tiver mais idade.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, dirigido em única e última instância ao Presidente da Comissão de Concursos da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre contra os seguintes atos:

9.1.1. Contra questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que devidamente fundamentado e identificado, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.pousoalegre.mg.gov.br, www.imam.org.br

9.1.1.1. Deverá ser feito um recurso para cada questão de prova impugnada, ou seja, cada questão deverá ser apresentada em folha separada.

9.1.1.2. Para interposição de recurso, os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta no endereço indicado no item 9.9. alínea "a".

9.1.1.3. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que não tenha recorrido ou ingressado em juízo.

9.1.1.4. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

9.1.2. Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.pousoalegre.mg.gov.br, www.imam.org.br

9.1.3. Contra declaração de inaptidão do candidato nomeado para o exercício do cargo, decorrente da perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1 ° dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no Quadro de Avisos da Prefeitura e no site www.pousoalegre.mg.gov.br

9.1.4. Contra declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência declarada pelo candidato nomeado com os parâmetros estabelecidos no decreto federal n ° 3298/99, bem como com as atribuições do cargo, decorrente de perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1 ° dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no Quadro de Avisos da Prefeitura e no site www.pousoalegre.mg.gov.br

9.1.5. Contra indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição de acordo com item 3.2.14 e 3.2.15. do Edital.

9.1.6. Contra todas as decisões e resultado do presente certame, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1 ° dia útil subsequente ao dia da publicação do ato no quadro de aviso e no site da Prefeitura.

9.2. O requerimento deverá ser digitado ou preenchido ou com letra de forma legível, contendo o nome do concurso, o nome completo do candidato, a identidade e o cargo para o qual se inscreveu, e em 03 (três) vias, sendo 01(uma) via para o candidato, de acordo com o Modelo de Requerimento do Recurso constante no ANEXO V desse Edital.

9.3. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.4. O recurso poderá ser interposto também por procuração.

9.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou fora do prazo.

9.6. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o cargo para o qual se inscreveu.

9.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartições públicas municipais.

9.8. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentação após as datas estabelecidas.

9.9. Os recursos poderão ser protocolados:

a) Na Rua Major Augusto Libânio, 35 - Centro - Pouso Alegre-MG, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 H, no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.

b) enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

10.1. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Concurso Público.

10.2. O Aviso de Convocação para candidato nomeado será feito mediante carta registrada, por A.R., para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição, divulgado no Quadro de Aviso da Prefeitura e publicado no Jornal Oficial do Município (AO Município)", fixando a data limite para apresentação do candidato.

10.3. Os candidatos nomeados quando convocados deverão se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, na data prevista no Aviso de Convocação conforme item 10.2, para apresentação dos documentos necessários de acordo com item 10.5.

10.4. Os candidatos nomeados quando convocados sujeitar-se-ão a avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo.

10.5. O candidato nomeado deverá apresentar quando convocado, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;

b) original e fotocópia do CPF próprio;

c) original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

f) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) laudo médico elaborado por profissional credenciado pelo Município que, após análise dos exames abaixo solicitados e do exame clínico, ateste a aptidão física e mental para o exercício do cargo;

h) raio X de tórax PA e perfil;

i) hemograma completo;

j) grupo Sanguíneo (RH e ABO);

k) urina rotina;

l) gama GT;

m) glicemia de jejum;

n) eletrocardiograma para todos os candidatos acima de 40 anos de idade;

o) outros exames, se necessário, ficam a critério do médico examinador da prefeitura

p) original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo.

q) original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao cargo a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

r) comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

s) 01(uma) fotografia 3X4, recente;

t) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

u) declaração de bens;

v) documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto n ° 70.436 de 18/04/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto n ° 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22.", na hipótese de o candidato nomeado e declarado apto na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1 ° do art. 12 da Constituição Federal.

10.6. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal.

11.2. Todas as vagas dos cargos oferecidos neste edital serão obrigatoriamente preenchidas dentro do prazo de validade do concurso havendo candidatos habilitados.

11.3. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência.

11.4. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

11.5. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.6. Todas as publicações referentes a este concurso até a sua homologação serão devidamente divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura, nos sites www.pousoalegre.mg.gov.br, www.imam.org.br e no Jornal Oficial do Município (AO Município)".

11.7. O candidato é legalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas e documentos apresentados sob pena de incurso na legislação penal em qualquer tempo.

11.8. A constatação de irregularidades ou fraudes na inscrição, a não apresentação de documentos, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos devidamente confirmado através de processo apuratório, assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório, em qualquer época, implicará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

11.9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso.

11.10. Todas as despesas relativas à participação no concurso público, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, autenticação e envio de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para a posse, correrão as expensas do próprio candidato.

11.11. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência registrada, por A.R., dirigida ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

11.12. O IMAM Concursos Públicos não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.

11.13. A Prefeitura expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente declaração que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

11.14. A Prefeitura e o IMAM Concursos Públicos, entidade executora deste Concurso, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

11.15. Todas as publicações referentes a este Concurso serão encaminhadas pela Comissão de Concurso ao setor responsável.

11.16. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Executivo Municipal.

11.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura, nos sites www.pousoalegre.mg.gov.br, www.imam.org.br e no Jornal Oficial do Município (AO Município)", devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

11.18. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

11.19. Após a homologação do concurso, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Prefeitura de Pouso Alegre.

11.20. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso, ouvida a entidade responsável pela execução deste concurso.

Pouso Alegre, 01 de junho de 2011

AGNALDO PERUGINI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CARGO, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo/Requisitos

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho

Auxiliar de Enfermagem do ESF (Curso de Auxiliar ou Técnico em Enfermagem e Registro no COREN)

22

02

R$ 813,93

R$ 40,00

08h/dia

Auxiliar de Laboratório (Curso de Auxiliar em Laboratório)

01

00

R$ 528,48

R$ 26,00

06h/dia

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: MÉDIO COMPLETO

Cargo/Requisitos

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho

Técnico de Radiologia (Curso Técnico na área + Registro no respectivo Conselho)

01

00

R$ 703,62

R$ 35,00

04h/dia

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO + REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO

Cargo/Requisitos

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho

Assistente Social (Superior em Assistência Social) (Registro no respectivo Conselho)

09

01

R$ 1.053,78

R$ 52,00

04h/dia

Biomédico (Superior em Biomedicina, reconhecido pelo MEC e Registro no CRBM) (Registro no respectivo Conselho)

01

00

R$ 1.217,94

R$ 60,00

03h/dia

Bioquímico (Curso de Farmácia-Bioquímica) (Registro no respectivo Conselho)

01

00

R$ 1.217,94

R$ 60,00

04h/dia

Enfermeiro (Superior em Enfermagem) (Registro no respectivo Conselho)

01

00

R$ 1.053,78

R$ 52,00

04h/dia

Enfermeiro do ESF (Superior em Enfermagem) (Registro no respectivo Conselho)

22

02

R$ 2.170,49

R$ 108,00

08h/dia

Fisioterapeuta (Superior em Fisioterapia) (Registro no respectivo Conselho)

02

00

R$ 1.053,78

R$ 52,00

04h/dia

Fonoaudiólogo (Superior em Fonoaudiologia) (Registro no respectivo Conselho)

03

00

R$ 1.053,78

R$ 52,00

04h/dia

Médico Alergologista (Superior em Medicina com especialidade em Alergologia) (Registro no respectivo Conselho)

02

00

R$ 1.217,94

R$ 60,00

04h/dia

Médico Clínico Geral (Superior em Medicina) (Registro no respectivo Conselho)

04

00

R$ 1.217,94

R$ 60,00

04h/dia

Médico Clínico Geral Pronto Atendimento (experiência de um ano) (Superior em Medicina) (Registro no respectivo Conselho)

04

01

R$ 422,60 (plantão)

R$ 100,00

Plantão 12 / 60

Médico do ESF (Superior em Medicina) (Registro no respectivo Conselho)

22

02

R$ 6.104,50

R$ 150,00

08h/dia

Médico do Trabalho (Superior em Medicina com especialidade em Medicina do Trabalho) (Registro no respectivo Conselho)

01

00

R$ 1.217,94

R$ 60,00

04h/dia

Médico Endocrinologista (Superior em Medicina com especialidade em Endocrinologia) (Registro no respectivo Conselho)

01

00

R$ 1.217,94

R$ 60,00

04h/dia

Médico Gastroenterologista (Superior em Medicina com especialidade em Gastroenterologia) (Registro no respectivo Conselho)

01

00

R$ 1.217,94

R$ 60,00

04h/dia

Médico Ginecologista (Superior em Medicina com especialidade em Ginecologia) (Registro no respectivo Conselho)

06

01

R$ 1.217,94

R$ 60,00

04h/dia

Médico Infectologista (Superior em Medicina com especialidade em Infectologia) (Registro no respectivo Conselho)

01

00

R$ 1.217,94

R$ 60,00

04h/dia

Médico Neurologista (Superior em Medicina com especialidade em Neurologia) (Registro no respectivo Conselho)

02

00

R$ 1.217,94

R$ 60,00

04h/dia

Médico Oftalmologista (Superior em Medicina com especialidade em Oftalmologia) (Registro no respectivo Conselho)

02

00

R$ 1.217,94

R$ 60,00

04h/dia

Médico Ortopedista (Superior em Medicina com especialidade em Ortopedia) (Registro no respectivo Conselho)

01

00

R$ 1.217,94

R$ 60,00

04h/dia

Médico Otorrinolaringologista (Superior em medicina com especialidade em Otorrinolaringologia) (Registro no respectivo Conselho)

01

00

R$ 1.217,94

R$ 60,00

04h/dia

Médico Pediatra (Superior em Medicina com especialidade em Pediatria) (Registro no respectivo Conselho)

02

00

R$ 1.217,94

R$ 60,00

04h/dia

Médico Pediatra Pronto Atendimento (experiência de um ano) (Registro no respectivo Conselho)

04

01

R$ 422,60 (plantão)

R$ 100,00

Plantão 12 / 60

Médico Pneumologista (Superior em Medicina com especialidade em Pneumologia) (Registro no respectivo Conselho)

02

00

R$ 1.217,94

R$ 60,00

04h/dia

Médico Psiquiatra (Superior em Medicina com especialidade em Psiquiatria) (Registro no respectivo Conselho)

03

00

R$ 1.217,94

R$ 60,00

04h/dia

Médico Radiologista (Superior em Medicina com especialidade em Radiologia) (Registro no respectivo Conselho)

01

00

R$ 1.217,94

R$ 60,00

04h/dia

Médico Reumatologista (Superior em Medicina com especialidade em Reumatologia) (Registro no respectivo Conselho)

02

00

R$ 1.217,94

R$ 60,00

04h/dia

Médico Urologista (Superior em Medicina com especialidade em Urologia) (Registro no respectivo Conselho)

01

00

R$ 1.217,94

R$ 60,00

04h/dia

Nutricionista (Superior em Nutrição) (Registro no respectivo Conselho)

02

00

R$ 1.053,78

R$ 52,00

04h/dia

Odontólogo (Superior em Odontologia) (Registro no respectivo Conselho)

01

00

R$ 1.217,94

R$ 60,00

04h/dia

Psicólogo (Superior em Psicologia) (Registro no respectivo Conselho)

09

01

R$ 1.053,78

R$ 52,00

04h/dia

ANEXO II

CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO ESF E AUXILIAR DE LABORATÓRIO

CONTEÚDO DAS PROVAS

N° QUESTÕES

Português

10

Noções básicas de Administração Pública, Ética e Cidadania

05

Sistema Único de Saúde / Saúde Pública

05

Específicos

05

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CARGO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA

CONTEÚDO DAS PROVAS

N° QUESTÕES

Português

10

Noções básicas de Administração Pública, Ética e Cidadania

05

Sistema Único de Saúde / Saúde Pública

05

Específicos

05

NÍVEL: SUPERIOR

CARGO: TODOS

N° QUESTÕES

Português

10

Noções básicas de Administração Pública, Ética e Cidadania

05

Sistema Único de Saúde / Saúde Pública

10

Específicos

15

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO ESF E AUXILIAR DE LABORATÓRIO

PORTUGUÊS:

Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: emprego das letras. Classes gramaticais: reconhecimento e flexão do substantivo, do pronome e dos verbos regulares. Sintaxe: reconhecimento dos termos da oração; reconhecimento das orações num período. Concordância verbal; concordância nominal; colocação de pronomes; ocorrência da crase; regência verbal; regência nominal. Pontuação: emprego da vírgula; Emprego do ponto final.

NOÇÕES BÁSICAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CIDADANIA:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conceito de Administração Pública. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A probidade na administração pública. Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. A responsabilidade do servidor público. Administração Pública Municipal. Princípios de ética e cidadania.

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE / SAÚDE PÚBLICA

ESTRUTURA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Histórico, legislação fundamental e normas operacionais do sistema, princípios, estrutura administrativa e financeira, responsabilidades dos três níveis Federativos, perspectiva e desafios do sistema. O MODELO DE ASSISTÊNCIA NO SUS: Níveis de assistência (primário, secundário e terciário), escopo da assistência: promoção da saúde, prevenção, terapêutica e reabilitação, estrutura em rede regionalizada e hierarquizada, responsabilidade sanitária, humanização do cuidado, características e funções da atenção primária à saúde, estratégia de saúde da família, gestão da assistência e gestão da clínica, organização da rede de urgência e emergência, regulação da assistência, planejamento em saúde pública. EPIDEMIOLOGIA: Epidemiologia no planejamento da assistência: Indicadores de saúde (conceitos, cálculo e interpretação). Sistemas de informação do SUS e seu uso no planejamento. Epidemiologia das doenças transmissíveis (cadeia causal e mecanismos de prevenção para as principais patologias transmissíveis no país). HUMANIZAÇÃO E SAÚDE.

ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO ESF

Noções de saúde coletiva: epidemiologia e políticas de saúde. Noções de anatomia, fisiologia, farmacologia e microbiologia. Administração de medicamentos: via oral, ocular, otológica, tópica, dentre outras. Principais vias de administração parenteral. Noções de primeiros socorros. Noções de vacinações, sorologia e imunização. Rede de frio. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças crônicas: Diabetes, Hipertensão, Doença de Alzheimer; Cardiopatias, dentre outras. Atenção primaria de saúde à criança e ao adolescente. Atenção primária à saúde do adulto. Atenção primária de saúde da mulher no ciclo gravídico puerperal (gravidez, parto e puerpério). Atenção à saúde da mulher; planejamento familiar, prevenção do câncer de colo uterino e mama; climatério. Atenção primária de saúde ao recém-nascido normal. Atenção primária de saúde ao paciente idoso. Aleitamento materno. Programa Nacional de Triagem Neonatal (teste do pezinho). Agente etiológico, sinais e sintomas, formas de diagnostico e tratamento das principais doenças infecto-contagiosas e parasitárias. Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS. Limpeza, assepsia, anti-sepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, indicações. Prevenção e controle de infecções nas instituições de saúde. Parâmetros vitais. Procedimentos básicos de enfermagem e observações de sinais e sintomas. Registros de enfermagem. Código de ética: direitos, deveres e competências profissionais. Termos técnicos de enfermagem. Humanização da assistência nas instituições de saúde. Estratégia de saúde da família (ESF): Legislação específica. Conceitos, princípios e diretrizes operacionais (normas). Atribuições dos membros da equipe. Outras questões versando sobre as atribuições específicas do cargo.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Noções de laboratório de análises clínicas: equipamentos utilizados e cuidados para a sua conservação. Vidraria utilizada em laboratório de análises clínicas. Noções e técnicas de laboratório. Instruções e cuidados para coleta de sangue. Anti-coagulantes usados em hematologia e provas químicas. Corantes: conceituação e técnicas de coloração. Procedimentos e métodos para preparação de exames de fezes e urina; métodos e procedimentos para preparação de exame de escarro. Limpeza e esterilização de material utilizado em laboratório. Métodos usados para esterilização. Acondicionamento e conservação. Detergentes usados em laboratório de análises clínicas.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

PORTUGUÊS:

Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: emprego das letras. Classes gramaticais: emprego e flexão do substantivo, pronome e verbo. Sintaxe: termos da oração; período composto por coordenação; período composto por subordinação; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Pontuação: emprego da vírgula, do ponto e vírgula e do ponto final.

NOÇÕES BÁSICAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CIDADANIA:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conceito de Administração Pública. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A probidade na administração pública. Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. A responsabilidade do servidor público. Administração Pública Municipal. Princípios de ética e cidadania.

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE / SAÚDE PÚBLICA

ESTRUTURA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Histórico, legislação fundamental e normas operacionais do sistema, princípios, estrutura administrativa e financeira, responsabilidades dos três níveis Federativos, perspectiva e desafios do sistema. O MODELO DE ASSISTÊNCIA NO SUS: Níveis de assistência (primário, secundário e terciário), escopo da assistência: promoção da saúde, prevenção, terapêutica e reabilitação, estrutura em rede regionalizada e hierarquizada, responsabilidade sanitária, humanização do cuidado, características e funções da atenção primária à saúde, estratégia de saúde da família, gestão da assistência e gestão da clínica, organização da rede de urgência e emergência, regulação da assistência, planejamento em saúde pública. EPIDEMIOLOGIA: Epidemiologia no planejamento da assistência: Indicadores de saúde (conceitos, cálculo e interpretação). Sistemas de informação do SUS e seu uso no planejamento. Epidemiologia das doenças transmissíveis (cadeia causal e mecanismos de prevenção para as principais patologias transmissíveis no país). HUMANIZAÇÃO E SAÚDE.

ESPECÍFICOS

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

Fundamentos Físicos das Radiações e Efeitos Biológicos. Princípios de Formação da Imagem. Filmes Radiográficos, sistemas intensificadores e antidifusores. Processamentos Radiográficos: Revelação, câmara escura e clara, produtos e equipamentos para revelação. Fundamentos de Anatomia Humana. Anatomia Radiológica. Posicionamento e incidências radiológicas. Conhecimentos gerais sobre mamografia. Conhecimentos gerais sobre tomografia. Conhecimentos sobre exames com equipamentos de RX portáteis e intensificadores de imagem. Conhecimento em radiologia digital. Diretrizes de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico.

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: TODOS

PORTUGUÊS:

Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: emprego das letras. Classes gramaticais: emprego e flexão das palavras variáveis; emprego das palavras invariáveis. Sintaxe: os termos da oração; as orações coordenadas; as orações subordinadas; as orações reduzidas; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

NOÇÕES BÁSICAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CIDADANIA:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conceito de Administração Pública. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A probidade na administração pública. Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. A responsabilidade do servidor público. Administração Pública Municipal. Princípios de ética e cidadania.

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE / SAÚDE PÚBLICA

ESTRUTURA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Histórico, legislação fundamental e normas operacionais do sistema, princípios, estrutura administrativa e financeira, responsabilidades dos três níveis Federativos, perspectiva e desafios do sistema. O MODELO DE ASSISTÊNCIA NO SUS: Níveis de assistência (primário, secundário e terciário), escopo da assistência: promoção da saúde, prevenção, terapêutica e reabilitação, estrutura em rede regionalizada e hierarquizada, responsabilidade sanitária, humanização do cuidado, características e funções da atenção primária à saúde, estratégia de saúde da família, gestão da assistência e gestão da clínica, organização da rede de urgência e emergência, regulação da assistência, planejamento em saúde pública. EPIDEMIOLOGIA: Epidemiologia no planejamento da assistência: Indicadores de saúde (conceitos, cálculo e interpretação). Sistemas de informação do SUS e seu uso no planejamento. Epidemiologia das doenças transmissíveis (cadeia causal e mecanismos de prevenção para as principais patologias transmissíveis no país). - Fundamentos de epidemiologia clínica (principais tipos de estudo e interpretação dos resultados). ASSISTÊNCIA SUPLEMENTAR: Regulação da assistência suplementar, tendências e perspectivas. HUMANIZAÇÃO E SAÚDE.

ESPECÍFICOS: ASSISTENTE SOCIAL

Aspectos gerais das atividades cotidianas do Assistente Social: planejamento, supervisão e coordenação de programas e serviços sociais; mobilização, implantação e avaliação de programas sociais; encaminhamentos e orientações. O Serviço Social com indivíduos: procedimentos metodológicos. Intervenção em crise com famílias e grupos: abordagem orientada para a crise; trabalho com famílias e o Serviço Social e trabalho com grupos e o Serviço Social. O serviço social nas relações sociais: política de assistência; a assistência social no Brasil. PNAS - Política Nacional de Assistência Social. NOB/SUAS - Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social. Ética Profissional.

BIOMÉDICO

Tópicos gerais - preparo de soluções; preparo de padrões para controle de qualidade; limpeza de material; sistema internacional de medidas; anticoagulantes; coleta de amostras. Bioquímica - determinações bioquímicas; determinações enzimáticas; determinações das provas funcionais; elelioforese na bioquímica clínica; espectrofotometria. Hematologia - estudo dos glóbulos vermelhos; estudo dos glóbulos brancos; estudo das plaquetas; imunohematologia. Bacteriologia - meios de cultura; esterilização; coloração; coproculturas; orofaríngeo (cultura do material); geniturinário (cultura de material); hemoculturas; antibiograma. Imunologia - reações de precipitação; reações de aglutinação; reações de hemólise; imunoensaios (técnicas). Parasitologia - protozoários intestinais; helmintos intestinais; hemoparasitas; parasito dos tecidos; técnicas laboratoriais. Uroanálise - características físicas; pesquisa dos componentes anormais; sedimentoscopia. Parte Prática - Bacteriologia; cultura de urina, cultura das secreções orofaríngeas; hemocultura. Técnicas sorológicas; precipitações; reações de hemoaglutinação. Parasitologia; método direto; sedimentação; conceituação. Bioquímica - determinações dos componentes orgânicos do sangue; determinações dos componentes inorgânicos do sangue; determinações das enzimas de importância química. Provas funcionais - função renal; função hepática; tolerância à glicose Uroanálise - exame sumário. Hematologia - hemograma; eritrograma; leucograma.

BIOQUÍMICO

PARASITOLOGIA CLÍNICA. Patogenia, sintomatologia, epidemiologia, profilaxia e diagnóstico das parasitoses humanas. Fundamento das técnicas utilizadas no diagnóstico das parasitoses humanas. MICROBIOLOGIA CLÍNICA - Enterobacteriaceae, Mycobacteriaceae e Streptococaceae: - Patologia, profilaxia e diagnóstico laboratorial. Meios de cultura para bacteriologia: generalidades, métodos de coloração. BIOQUÍMICA CLÍNICA: Causas de variação nas determinações laboratoriais: à preparação do paciente. Variações e erros devidos à amostra biológica. Técnicas, fundamentos químicos e interpretação clínica das dosagens de: glicose, hemoglobina glicosilada, uréia, ácido úrico, creatinina, colesterol e frações, triglicérides, proteínas totais e albumina, bilirruna total, direta e indireta, fosfatases: ácido e alcalina, amílase, creatino fosfotransferase, desidrogenase lática, transminases: glutânico-oxaloscética e glutânico-porúvica. Urinálise: fundamentos químicos, interpretação das análises. HEMATOLOGIA CLÍNICA: Interpretação clínica do eritrograma e hemograma: Valores de referência. Índices hematimátricos. Hematoscopia normal e patológica. Alterações qualitativas e quantitativas. Anemias. Leucoses: Alterações, no sangue periférico. Exames laboratoriais para classificação sangüínea. Coagulação e Hemostasia: Diagnóstico laboratorial das doenças vasculares, plaquetárias e das principais coagulopatias. Coleta e métodos de coloração para exames hematológicos.

ENFERMEIRO

Cuidados básicos na assistência ao paciente quanto aos aspectos de higiene, conforto, alimentação e condições emocionais. Medidas de biossegurança. Administração de serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Limpeza, desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Consulta em enfermagem: anamnese, exame físico, diagnóstico e tratamento de enfermagem. Ética em enfermagem, normas legais do exercício profissional. Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico. Assistência de enfermagem à mulher no ciclo gravídico puerperal. Assistência de enfermagem à criança normal e patológica. Assistência de enfermagem nas doenças crônico degenerativas. Assistência de enfermagem nas doenças infecto contagiosas. Assistência de enfermagem em situações clínicas. Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência.

ENFERMEIRO DO ESF

Noções de saúde coletiva: epidemiologia e políticas de saúde. Programa Nacional de Imunização. Rede de frio. Processo saúde-doença. Educação em saúde: ações preventivas de prevenção e promoção da saúde. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças crônicas: Diabetes, Hipertensão, Doença de Alzheimer; Cardiopatias, dentre outras. Atenção primária de saúde à criança e ao adolescente: cuidados e orientações, doenças freqüentes. Atenção primária à saúde do adulto e do idoso. Atenção primária de saúde da mulher: planejamento familiar, prevenção do câncer de colo uterino e mama; climatério. Atenção primária de saúde da mulher no ciclo gravídico puerperal (gravidez, parto e puerpério). Atenção primária de saúde ao recém-nascido normal: cuidados, orientações, crescimento e desenvolvimento. Aleitamento materno. Programa Nacional de Triagem Neonatal. Assistência de enfermagem em urgências e emergências. Agente etiológico, sinais e sintomas, formas de diagnostico e tratamento das principais doenças infecto-contagiosas e parasitarias. Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS. Limpeza, assepsia, anti-sepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, indicações. Prevenção e controle de infecções nas instituições de saúde. Tratamento de feridas: papel do enfermeiro, curativos e coberturas. Registros de enfermagem. Código de ética: direitos, deveres e competências profissionais. Humanização da assistência nas instituições de saúde. Estratégia de saúde da família (ESF): Legislação específica. Conceitos, princípios e diretrizes operacionais (normas). Atribuições dos membros da equipe. Código de Ética.

FISIOTERAPEUTA

Código de Ética Profissional. Legislação específica regulamentadora da profissão. Princípios de anatomia humana: sistemas músculoesquelético, nervoso, cardiovascular e respiratório. Cinesiologia: Princípios de biomecânica, análise dos movimentos articulares. Avaliação funcional: testes de função articular, muscular, neurológicos e cardiopulmonares. Princípios da prática fisioterapêutica nos diferentes níveis de atuação e especialidades clínicas. Prescrição de recursos terapêuticos em fisioterapia respiratória e motora.

FONOAUDIÓLOGO

Código de Ética Profissional. O aparelho fonador. Desenvolvimentos da linguagem oral e escrita. Dislexia, Dislalias, Disfonia, Distonia, Disartria. Afasia. Psicomotricidade. Distúrbios de aprendizagem. Deficiência auditiva. Mudez. Gagueira. Laringectomizado. Atraso de linguagem. Alterações da articulação do som em derrame cerebral, Mal de Parkinson. Paralisia de prega vocal. Câncer do aparelho fonador.

MÉDICO ALERGOLOGISTA

Código de Ética Profissional. Alergia e imunologia básica: Mecanismos imunes (antígenos, complexo maior de histocompatibilidade, imunogenética, imunoglobulinas, receptores de célula T, interação ligante-receptor, sistema cinina/complemento, imunidade inata). Anatomia e elementos celulares do sistema imune. Imunimodulação: estrutura funcional das citocinas e mecanismos de ação, mediadores inflamatórios, imunomoduladores (drogas, anticorpos, moléculas recombinantes). Resposta imune: mediada por IGE, IGA, IGM, complexo imune, por células e outras (Natural Killer). Imunidade de mucosa (específica e não específica). Imunologia dos transplantes. Imunologia tumoral. Imunorregulação (tolerância, interação célula-célula, rede idiotípica apoptose). Alergia e imunologia clínica: Doenças alérgicas: Trato respiratório superior. Rinite, sinusite, polipose nasal e otite perosa bacteriana), disordens laríngeas. Testes cutâneos, citometria nasal, raio- x de seios da face, tomografia computadorizada, ressnância magnética). Doenças oculares (conjuntivites alérgicas). Doenças dermatológicas (urticária, angiodema, dermatite atópica, urticária pigmentosa, erupção cutânea por drogas, eritema multiforme, eritema nodoso e outras disordens imunológicas. Trato respiratório inferior (asma, aspergiloso broncopulmonar alérgica, pneumonia de hipersensitividade, doença pulmonar obstrutiva crônica, fibrose cística, síndrome do cílio imóvel, sarcaidoso). Reações adversas a ingestantes (alergia alimentar, intolerância alimentar, sensibilidade secundária ao glúteo, reações, outras adversas a alimentos. Anafilaxia. Alergia a picada de inseto.Imunodeficiências primárias e adquiridas (HIV): Desordens imunorregulatórias (Lupus eritematoso sistêmico, vasculitos, transplate e reação enxerto-hospedeiro), imunomodulação.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Código de Ética Profissional, Insuficiência cardíaca. Hipertensão arterial sistêmica. Insuficiência coronariana. Arritmias cardíacas. Tromboembolismo pulmonar. Reanimação cardiorrespiratória. Asma brônquica. DPOC (doença pulmonar obstrutiva crônica). Distúrbios hidro-eletrolíticos e ácido-basícos. Insuficiência renal aguda e crônica. Úlcera péptica gastroduodenal. Doença do refluxo gastroesofágico. Dispepsias e gastrites. Síndrome do intestino irritável. Doenças inflamatórias intestinais. Abdome agudo. Alcoolismo. Cirrose hepática. Anemias. Hemoglobinopatias. Distúrbios da coagulação. Osteoartrose. Gota e hiperuricemia. Cefaléias. Transtornos de ansiedade, depressivos, somatoformes e dissociativos. Diabetes mellitus. Doenças da tireóide. Acidente vascular cerebral. Doenças infecciosas e parasitárias (Parasitoses intestinais, esquistossomose mansoni, Doença de Chagas, leishmanioses, malária, dengue, febre amarela, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, HTLV I/II, doenças sexualmente transmissíveis, infecção do trato urinário, pneumonias adquiridas na comunidade, hepatites virais). Normas de triagem de doador de sangue.

MÉDICO CLÍNICO GERAL PRONTO ATENDIMENTO

Parada cardio-respiratória - PCR. Arritmias cardíacas. Edema Agudo do Pulmão. Choques de diversas etiologias. Crise hipertensiva/emergência hipertensiva. Angina pectoris/Infarto Agudo do Miocárdio. Insuficiência Cardíaca Congestiva. Acidente vascular Cerebral Agudo - AVC agudo. Insuficiência Respiratória. Coma. Síndrome Convulsiva. Politrauma. Hipotermia. Quase afogamento. Choque elétrico - queimaduras. Intoxicação Exógena. Acidente por animais peçonhentos. Desidratação. Gastroentecolite aguda - GECA. Cetoacidose Diabética - Hipogicemia. Abdômen agudo. Urticária - Angiodema. Urgências Psiquiátricas.

MÉDICO DO ESF

Desenvolver atribuições preconizadas no Programa de Estratégia de Saúde da Família. Atividades clínicas, correspondentes às áreas prioritárias na intervenção da atenção básica. Pronto atendimento médico nas unidades de urgência e emergência. Realizar pequenas cirurgias, indicar internação hospitalar, solicitar exames laboratoriais. Reanimação cardiopulmonar. Emergências hipertensivas. Choque circulatório. Insuficiência coronariana. Arritmias cardíacas. Insuficiência respiratória aguda. Insuficiência renal aguda. Distúrbios hidro-eletrolíticos e ácido-básicos. Cetoácidos e diabética e coma hiperosmolar não-cetófico. Distúrbios da coagulação sangüínea. Intoxicações exógenas. Síndrome de disfunção de múltiplos órgãos. Comas. Acidentes por animais peçonhentos. Tétano. GESTANTE: Assistência pré - natal; Assistência ao parto; Hemorragias da 1° e 2 ° metades da gravidez; Planejamento familiar; Preparação para o aleitamento materno.

CRIANÇA / ADOLESCENTE: Puericultura: alimentação, vacinação, crescimento, desenvolvimento, higiene dental, febre, vômitos, cefaléia, tosse e dor abdominal; Desnutrição e carências vitamínicas; Diarréia aguda e terapia e reidratação oral; Parasitoses intestinais; Afecções respiratórias agudas e crônicas; Diagnóstico diferencial das doenças exantemáticas agudas; Tuberculose; Anemias; Principais problemas dermatológicos; Meningoencefalites; Educação sexual. Estratégia de saúde da família (ESF): Legislação específica. Conceitos, princípios e diretrizes operacionais (normas). Atribuições dos membros da equipe. Código de Ética.

MÉDICO DO TRABALHO

Doenças profissionais (pneumoconioses, mielopatias ocupacionais, saturnismo, patologias causadas pelo ruído, lesões por esforços repetitivos, dermatoses ocupacionais). Psicopatologia do trabalho. Ergonomia. Comunicação de acidente de trabalho: fundamentação legal e usos possíveis. Legislação: tópicos específicos de saúde do trabalhador (Portaria n ° 3.214/Mtb, Leis Federais n °s 8.080, 8.212,8.213). PCMSO e PPRA; Vigilância no ambiente de trabalho. Processo saúde-doença. Estruturação de serviços de saúde do trabalhador. Ética profissional.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Código de Ética Profissional. Doenças metabólicas. Hipófise anterior - Hipofunção Hipófise anterior - hiperfunção Tumores lupofséricos. Diabetes insipedus. Bócios Hipotireoidismo Hipertireoidismo. Síndrome de Werner. Tireoidites. Exames laboratoriais nas doenças de tireóide. Carcinomas de Tireóide. Hipoparatireoidismo Hiperparatireoidismo. A medula supra-renal e o sistema nervoso simpático. Feocromocitoma. Diabetes Mellitus: Fatores etiológicos Diabetes Mellitus Insulino-Dependente. Diabetes Mellitus Insulino-Independente. Complicações agudas em Diabetes Mellitus: Hipoglicemia. Ceto-acidose Neuroendocrinologia. Gônadas Obesidade. Hiperdistipoproteinemias. Endocrinologia pediátrica: Puberdade precoce. Atraso puberal. Baixa estatura.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

Código de Ética Profissional. Hérnia hiatal. Esofagite de refluxo. Câncer do esôfago. Gastrites. Úlcera péptica. Câncer gástrico. Hemorragia digestiva alta. Hemorragia digestiva baixa. Diarréias agudas e crônicas. Parasitoses. Doença de Crohn. Síndrome do Crohn. Síndrome do Cólon irritável. Doença diverticular do intestino grosso. Colite ulcerativa. Neoplasias do intestino. Colelitíase e colecistite. Pancreatite aguda e crônica. Câncer do pâncreas. Hepatite aguda e crônica. Cirrose hepática.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Código de Ética Profissional. Fisiologia - reprodução: placenta e feto. Ciclo menstrual: normal de desordem, alterações. Vulva e vagina. Corpo uterino. Doenças do ovário. Infecções pélvicas. Doenças da mama. Contracepção. Menopausa e pós-menopausa. Diagnóstico da gravidez. Gravidez de auto-risco. Cuidados. Complicações de gravidez. Doença trofoblástica. Pré-eclampsia, eclampsia e alterações hipertensivas da gravidez. Puerpério. Oncologia, ginecologia. Pré-natal.

MÉDICO INFECTOLOGISTA

Código de Ética Profissional. Doenças causadas por bactérias: salmoneloses, shigelose, cólera; meningites agudas, meningite tuberculosa, leptospirose; mycoplasma; epidemiologia; manifestações clínicas; achados laboratoriais; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. SEPSE: conceito, epidemiologia e fisiopatogenia; diagnóstico; tratamento. Doenças causadas por vírus: febre amarela; dengue; herpesvirus hominis; diarréias virais; gripe; epidemiologia; manifestações clínicas; achados laboratoriais; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Acidentes pós-vacinais: reações locais; reações neurológicas; choque anafilático e a doença do soro. Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids): características gerais do hiv-1; mecanismo de transmissão; fisiopatologia; aspectos clínicos e evolutivos da aids; diagnóstico sorológico; seguimento laboratorial da infecção; tratamento; tratamento das infecções oportunistas; tratamento específico do hiv; profilaxia. Doenças sexualmente transmissíveis: epidemiologia; manifestações clínicas; achados laboratoriais; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Hepatites agudas a vírus: epidemiologia; manifestações clínicas; achados laboratoriais; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Hepatites agudas a vírus: epidemiologia; manifestações clínicas; achados laboratoriais; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Pneumonias adquiridas na comunidade e no hospital: epidemiologia; manifestações clínicas; achados laboratoriais; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia.

MÉDICO NEUROLOGISTA

Código de Ética Profissional. Manifestações neurológicas da diabete. Disfunção cerebral mínima. Epilepsia e desordens convulsivasCefaléias. Doenças extrapiramidais. Doenças infecciosas. Esclerose múltipla. Miastenia grave. Neuropatias. Doenças Vasculares - aspectos neurológicos. Hemorragias subaracnóides. Síndrome de hipertensão intracraniana. Síndrome de hérnia de disco lombar e cervical. Líquor céfaloraquidiano. Paralisia facial.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Código de Ética Profissional. Anatomia do globo ocular e anexo. A Visão, Fisiologia e Semiologia: visão central e periférica, visão diurna e noturna, visão cromática, visão binocular. Refração ocular. Acomodação. Lentes. Prismas. Terapêutica em Oftalmologia: colírios, medicamentos sistêmicos que atuam sobre o globo ocular e anexo. Motilidade ocular. Fisiologia e Semiologia. Tensão ocular. Fisiologia e Semiologia. Ametropias. Presbiopia. Exames de refração. Prescrição de lentes. Estrabismos e Ambliopia. Glaucomas. Conjuntivites. Doenças da córnea. Cristalino. Cataratas. Luxação do cristalino. Cirurgia. Doenças da úvea. Doenças da retina. Doenças que afetam o nervo óptico e as vias ópticas: exames do campo visual e do fundo de olho nessas afecções. Urgências oftalmológicas. Esclerite, ceratites, uveítes, deformações palpebrais e Dacrioadenites na hanseníase: Diagnóstico e Tratamento. Cirurgia oftalmológica do paciente hanseniano.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Código de Ética Profissional. Fraturas: conceitos, identificação, classificação, tipos de tratamento, acompanhamento e complicações dos diferentes tipos de fraturas em: coluna cervical, coluna dorsal, coluna lombar, cintura escapular, úmero, cotovelo, ossos do antebraço, punho, mão, bacia, acetábulo, quadril, fêmur, joelho, ossos da perna, tornozelo e pé. Luxações: conceitos, identificação, classificação, tipos de tratamento, acompanhamento e complicações dos diferentes tipos de luxações em: coluna cervical, coluna dorsal, coluna lombar, cintura escapular, cotovelo, punho, mão, quadril, joelho, tornozelo e pé. Entorses e lesões ligamentares: conceitos, identificação, classificação, tipos de tratamento, acompanhamento e complicações dos diferentes tipos de entorses, lesões ligamentares, instabilidades articulares. Traumatologia infantil: aspectos das diferentes lesões traumáticas ortopédicas no esqueleto imaturo, identificação, classificação, tipos de tratamento, acompanhamento e complicações. Lesões ósseas, fisárias, ligamentares, e outras. Ortopedia pediátrica: identificação, classificação, tipos de tratamento, acompanhamento das principais patologias ortopédicas infantis. Alterações no crescimento, no desenvolvimento normal do esqueleto, displasias, deformidades congênitas, angulares e rotacionais, paralisias, epifisiólise, mielomeningocele, artrogripose, e outras. Patologias infecciosas do aparelho locomotor e esqueleto: diagnóstico, agentes infecciosos, complicações e tratamento. Tumores ósseos: Identificação, diagnóstico, estadiamento, complicações e tratamento dos tumores que acometem o esqueleto (linhagem óssea e metástases). Doenças osteometabólicas: causas, identificação, tratamento e complicações das doenças osteometabólicas. Osteoporose, avitaminoses, e outras. Patologias osteoarticulares adquiridas: doenças degenerativas, lombalgias, DORT e LER, e outras. Lesões dos nervos periféricos: identificação, diagnóstico, classificação, tratamento e complicações das diferentes lesões. Osteossínteses e osteotaxias: conceitos, técnicas, materiais de implante e/ou síntese, indicações baseadas nos métodos ao-ASIF e similares. Patologias congênitas do aparelho locomotor. Orteses e próteses: conceitos, indicações, aplicações, complicações, métodos de reabilitação. Patologias comuns do consultório ortopédico. Traumatologia do esporte. Atendimento ao paciente politraumatizado. Anatomia, histologia, embriologia e fisiologia do esqueleto e do processo de consolidação óssea.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Código de Ética Profissional. Diagnóstico e tratamento de: amigdalites crônicas, tumores de oro-faringe, renites agudas. Sinusites agudas e crônicas. Tumores nasal e paranasal. Otites médias, agudas e crônicas. Otites externas agudas e crônicas. Labirintites - paralisia facial. Tumores do ouvido. Audiometria - exame otoneurológico. Laringites agudas e crônicas. Tumores da laringe e paralisia laríngeas. Doenças da traquéia e brônqueos. Doenças do esôfago.

MÉDICO PEDIATRA

Código de Ética Profissional. Desnutrição, crescimento e desenvolvimento. Hipovitaminose. Diarréias. Desidratação e reidratação. Infecção do aparelho respiratório. Tuberculose. Característica do recém nascido a termo e do prematuro. Imunizações. Cardiopatias. Insuficiência cardíaca. Convulsões. Infecções. Parasitoses. Icterícias. Hipotireoidismo. Glomerulonefrites. Síndrome nefrótica e infecção urinária, aspecto de ação. Febres eruptivas. Anomalias cromossômicas. Alimentação nos dois primeiros anos de vida. Esquistossomose mansoni, piodermite. Tuberculose pulmonar. Antibióticos: grupos principais, mecanismos de ação, bases para associação, resistência bacteriana. Distúrbio relativos da conduta na infância. Adolescência: aspectos gerais. Características do recém-nascido, conceito, classificação do exame físico. Aseções cirúrgicas mais comuns.

MÉDICO PEDIATRA PRONTO ATENDIMENTO

Código de Ética Profissional. Ressuscitação cardiopulmonar. Urgências e emergências respiratórias, cardiovasculares, neurológicas, gastrintestinais, hidreletrolíticas, metabólicas e músculo-esqueléticas. Infecções de vias aéreas superiores e inferiores, gastrintestinais e gênitourinárias. Uso de antimicrobianos. Politraumatismo, traumatismo craniencefálico, raquimedular, torácico, abdominal e músculo-esquelético. Afogamento, queimaduras, intoxicações e acidentes por animais peçonhentos. Prevenção de lesões por causas externas. Icterícia, sepse, choque e distúrbios respiratórios no recém-nascido.

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

Código de Ética Profissional. Fisiopatologia respiratória. Tabagismo. Métodos diagnósticos em pneumologia. Infecções respiratórias bacterianas e virais. Microbacterioses. Micoses pulmonares. Pneumopatias supurativas, bronquiectasias e abscesso do pulmão. Asma Brônquica. Doença Pulmonar Obstrutiva crônica. Hipertensão arterial pulmonar e Cor pulmonale. Insuficiência respiratória. Tromboembolismo venoso. Câncer de pulmão. Outros tumores de tórax. Derrames pleurais. Pneumotórax. Doenças pulmonares intersticiais difusas. Sarcoidose. Trauma torácico. Pneumopatias por imunodeficiências. Poluição e doenças ocupacionais pulmonares. Más-Formações congênitas pulmonares. Vasculites pulmonares. Síndromes pulmonares eosinofilicas. Distúrbios respiratórios do sono. Anomalias da caixa torácica. Cirurgia redutora de volume pulmonar. Transplante pulmonar. Fibrose cística. Emergências respiratórias.

MÉDICO PSIQUIATRA

Código de Ética Profissional. Política de Saúde Mental no Brasil e experiências de desospitalização. As Instituições da Saúde: A questão da Saúde e da Doença e suas determinações históricas. Elaboração do Conceito de Instituição. O instituído e o instituinte. O inconsciente político e a repressão social. A noção de analisador. A transferência e a contratransferência institucional. A transversalidade. Conceito de Implicação. A Psicossociologia. A questão do Poder e as Instituições. A Instituição da violência. As práticas institucionais: A orientação grupalista. A dinâmica do grupo. As teorias de grupo: histórico. As práticas grupais. Semiologia e psicopatologia: Sensopercepção-Memória-Impulso-Instinto-Vontade. Clínica Psiquiátrica: Deficiência Mental - Psicoses orgânicas e sintomáticas, esquizofrenia, psicose maníaco-depressiva, neurose, personalidade psicopática, dependência de drogas. Terapêutica Psiquiátrica: Psicofarmacologia-Neurolépticos antidepressivos e ansiolíticos de urgência - formas de psicoterapia.

MÉDICO RADIOLOGISTA

Código de Ética Profissional. Radiologia do Sistema Ósseo. Radiologia do Sistema Nervoso. Radiologia do Sistema Digestivo. Radiologia do Sistema Gênito-Urinário e Obstétrico. Radiologia do Tórax. Radiologia da Face e Osso Temporal. Ultra-som de Medicina Interna. Ultra-som Ginecológico. Tomografia de Corpo Inteiro.

MÉDICO REUMATOLOGISTA

Código de Ética Profissional. Aspectos bioquímicos, genéticos, anatômicos e fisiológicos do tecido conjuntivo, do osso, do músculo e do metabolismo das purinas. Aspectos patológicos das doenças reumáticas. Manifestações não articulares das doenças articulares, incluindo fatores comportamentais que influenciam e/ou resultam das doenças reumáticas. Bases científicas da metodologia, indicações e interpretações dos testes laboratoriais e procedimentos de imagem usados no diagnóstico e no acompanhamento dos pacientes com doenças reumáticas. Analgésicos, antiinflamatórios não hormonais, drogas de base, glicocorticóides, drogas citotóxicas, drogas anti-hiperuricêmicas, e antibioticoterapia. Efeitos colaterais das drogas, interação droga-droga, e custo do tratamento. Fisioterapia e terapia ocupacional para as doenças articulares. Indicações para procedimentos ortopédicos e cirurgia nas doenças reumáticas crônicas e agudas. Doenças difusas do tecido conjuntivo. Espondiloartropatias. Vasculites. Sinovite induzida por cristais. Osteoartrose. Doença reumática não articular (reumatismo de partes moles). Doenças sistêmicas com manifestações articulares. Doenças metabólicas do osso. Artrite infecciosa. Doenças reumáticas da criança.

MÉDICO UROLOGISTA

Código de Ética Profissional. Anatomia e Embriologia do trato gênito-urinário. Sinais e sintomas de doenças do sistema gênito-urinário. Diagnóstico em urologia. Obstrução urinária e refluxo. Infecções urinárias. Doenças sexualmente transmissíveis. Litíase urinária. Tumores do trato gênito-urinário. Bexiga neurogenica e estudo urodinâmico. Adrenais. Transplante renal. Cirurgia de Rins - Ureteres - Bexiga - Próstata e vesículas seminais. Cirurgia do pênis - Uretras masculina e feminina - Testículo - Escroto e Cordão espemático. Anomalias do trato gênito urinário. Hipertensão reno-vascular. Infertilidade e disfunção sexual.

NUTRICIONISTA

Código de Ética Profissional. PRINCÍPIOS DE NUTRIÇÃO: Nutrientes: definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo e fontes alimentares. DIETOTERAPIA: Modificações na dieta normal para atendimento ao paciente: Características físico-químicas e métodos especiais de alimentação parenteral e por sonda; Controle de peso; Enfermidades gastrintestinais; Diabetes Mellitus; Enfemidades cardiovasculares; Enfermidades renais; Enfermidades hepéticas; Enfermidades do sangue; Enfermidade do sistema músculo esquelético; Rotinas cirúrgicas; Nutrição do queimado; Erros inatos do metabolismo. NUTRIÇÃO MATERNO-INFANTIL: Alimentação da gestante (adolescente adulta); Alimentação da nutriz; Lactação, leite humano e considerações nutricionais; Alimentação do lactente (aleitamento natural, artificial e misto); Alimentação da criança no primeiro ano de vida, pré-escolar e escolar. TÉCNICA DIETÉTICA: Conceitos, objetivos, relevância; Alimentos: conceito, classificação e composição química. Caracteres organolépticos. Seleção, Conservação e Custo; Pré-preparo e Preparo dos alimentos: operações preliminares de divisão, operações para união, perdas e fatores de correção, métodos e técnicas de cocção; Planejamento de cardápios: Fatores influentes na elaboração de cardápios e requisição de gêneros alimentícios. ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇO DE NUTRIÇÃO: Estrutura administrativa de serviços: Características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação; Unidades do serviço de nutrição: funcionamento e controle; Material e equipamentos; Administração de pessoal; Orçamento e Custos. NUTRIÇÃO E SAÚDE PÚBLICA: Diagnóstico do Estado Nutricional de populações; nutrição e infecções; Epidemiologia da desnutrição.

ODONTÓLOGO

Código de Ética Profissional. Seminologia oral: anaminese, exame clínico e radiológico. Meios complementares de diagnóstico. Cárie dentária: patologia, diagnóstico, prevenção: fluorterapia e toxicologia. Poupa dentária: patologia, diagnóstico, conduta clínica. Tratamento conservador da polpa. Estomatologia: gengivites, estomatites, etiopatogenia, diagnóstico. Dentisteria: preparo da cavidade, material de proteção e restauração. Anestesia loco-regional oral: tipos técnicas, anestésicos, acidentes, medicação de emergência. Extração dentária, simples, complicações. Procedimentos cirúrgicos: pré e pós-operatório; pequena e média cirurgia, suturas, acidentes operatórios. Procedimentos endodônticos: polpotomia, pulpetomia, tratamento e obturação do conduto radicular. Procedimentos periodônticos. Síndrome focal: infecção focal, foco de infecção. Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local, orientação profissional. Odontopediatria: dentes decíduos, cronologia. Cirurgia Buco-Maxilo-Facial: técnicas operatórias procedimentos de urgência. Radiologia oral. Terapêuticas: definição, métodos, agentes medicamentoso.

PSICÓLOGO

Código de Ética Profissional. Política de saúde e saúde mental. Terapêuticas em saúde mental. Desenvolvimento do ser humano. Doenças e deficiências mentais. Diagnóstico psicológico: conceito, objetivos, teorias psicodinâmicas, processo diagnóstico, testes. Terapia grupal e familiar. Abordagens terapêuticas. Principais aspectos teóricos de Freud, Piaget e Lacan. Psicopatologia: natureza e causa dos distúrbios mentais. Neurose, psicose e perversão: diagnóstico. Conceitos centrais da psicopatologia Geral. Prevenção e atenção primária em saúde. O campo da psicologia organizacional: origem, desenvolvimento e perspectivas atuais. A categoria "trabalho" na psicologia. As relações de poder nas organizações. Saúde de pessoal: análise de emprego, recrutamento, entrevista, o uso de testes, avaliação de desenvolvimento, validação do processo. Treinamento e desenvolvimento de pessoal: objetivos, etapas, pressupostos básicos, avaliação clínica. Treinamento versus capacitação. PNAS - Política Nacional de Assistência Social. NOB/SUAS - Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: FUNDAMENTAL COMPLETO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO ESF

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Desenvolve atividades auxiliares gerais de laboratório de análise clínicas, preparando agulhas e vidraria, limpando instrumentos e aparelhos, fazendo colheita e amostras de água, leite e similares e tratando dos animais do biotério, para assegurar maior rendimento do trabalho e seu processamento de acordo com os padrões requeridos. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: MÉDIO COMPLETO

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

Executa exames radiológicos, sob a supervisão do médico radiologista, posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de raios X, para atender a requisições médicas. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL

Presta serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

BIOMÉDICO

Realizar coleta de amostras biológicas para realização dos mais diversos exames, como também supervisionar os respectivos setores de coleta de materiais biológicos de qualquer estabelecimento que a isso se destine; Realizar exames de Análises Clínicas; Assumir a responsabilidade técnica; Interpretação, emissão e assinatura de laudos e de pareceres técnicos. Assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfussionais em bancos de sangue; Assumir chefias técnicas, assessorias e fiscalização destas atividades; Atuar na área de Vigilância em Saúde, epidemiologia, controle de doenças, educação em saúde e pesquisa.

Conforme habilitação específica, o biomédico poderá realizar análises físico-químicas e microbiológicas para o saneamento do meio ambiente, análises bromatológicas para aferição de qualidade dos alimentos ou atuar na área de Citologia, Patologia Clínica, Imagenologia e Acupuntura. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

BIOQUÍMICO

Realizam tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizam análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participam da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercem fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientam sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.

ENFERMEIRO

Planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ENFERMEIRO DO ESF

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

FISIOTERAPEUTA

Trata meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

FONOAUDIÓLOGO

Identifica problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO DO ESF

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referencia; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO CLÍNICO GERAL PRONTO ATENDIMENTO

Ter aptidão física e mental,de acordo com as atribuições. Assumir o plantão dentro do Pronto-Atendimento, de acordo com a escala de presença. Atendimento de todas as urgências e emergências que derem entrada no Pronto-Atendimento. Estar disponível para cobertura da rede de pronto atendimento em casos de emergência. Fazer o acompanhamento clínico, de pacientes graves com risco de vida, para a área hospitalar. Participar do controle e prevenção de infecção hospitalar. Comunicar e notificar casos de doenças transmissíveis de acordo com CID - 10, e que, em caso de elaboração de relatórios médicos, sejam colocados o CID das referidas doenças. Participar da elaboração de cumprimento de normas técnicas, funcionais e administrativas, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, sugerindo os preceitos do código de ética médica. A elaboração do regulamento do Pronto-Atendimento deverá seguir as diretrizes do SUS, com a aprovação do Conselho Municipal de Saúde. Zelar pelo patrimônio público. Ter experiência em Pronto-Atendimento de, no mínimo, 01 (um) ano. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO PEDIATRA PRONTO ATENDIMENTO

Ter aptidão física e mental de acordo com as atribuições. Atendimento às crianças com quadro de urgência e emergência, e que procurem o Pronto-Atendimento. Assumir o plantão dentro do Pronto-Atendimento. Estar disponível para cobertura da rede do Pronto-Atendimento em casos de emergência. Acompanhar a remoção de crianças graves, com risco de vida, para a área hospitalar. Participar do controle e prevenção de infecção hospitalar. Comunicar e notificar os casos de doenças transmissíveis de acordo com CID - 10. Participar da elaboração de cumprimentos de normas técnicas, funcionais e administrativas, juntamente com a Secretaria de Saúde, seguindo os preceitos do código de ética médica. Zelar pelo patrimônio público. Ter experiência em Pronto-Atendimento de, no mínimo, 01 (um) ano. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICOS

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

NUTRICIONISTA

Planeja, coordena e supervisiona serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, e controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população ou de grupos desta. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ODONTÓLOGO

Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral. Atendem e orientam pacientes e executam tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra-oral. Diagnosticam e avaliam pacientes e planejam tratamento. Realizam auditorias e perícias odontológicas, administram local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Podem desenvolver pesquisas na prática odontológica e integrar comissões de normatização do exercício da profissão. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PSICÓLOGO

Procede ao estudo e à análise dos processos intra e interpessoais e nos mecanismos do comportamento humano, elaborando e ampliando técnicas psicológicas, como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional, no diagnóstico e na identificação e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua história pessoal, familiar, educacional e social. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO V

REQUERIMENTO DE RECURSO - PÁGINA 1 DE 2

MODELO DA CAPA DO RECURSO

CONCURSO: PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE - EDITAL 002/2010 - SAÚDE

CANDIDATO: __________________________________________________________

IDENTIDADE: __________________________________

CARGO: _________________________________________________

DATA: _____/ _____/_______

RECURSO CONTRA: (escolher a opção desejada)

· Questão da Prova Objetiva Múltipla Escolha

· Erros ou omissões na NOTA da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

· Declaração de inaptidão do candidato

· Declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência

· Indeferimento do Pedido de Isenção

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

· Digitar o recurso e enviá-lo em duas vias de acordo com as especificações estabelecidas no item 9 do Edital e seus subitens.

· Usar um formulário de recurso para cada questão de prova que solicitar revisão conforme modelo da página seguinte:

ANEXO V
REQUERIMENTO DE RECURSO - PÁGINA 2 DE 2

CONCURSO: PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE - EDITAL 002/2010 - SAÚDE

RECURSO CONTRA A QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

OBS: PARA CADA QUESTÃO UTILIZAR UM FORMULÁRIO

CANDIDATO:__________________________________

IDENTIDADE: ___________________________________

CARGO: ____________________________ QUESTÃO Nº ________________________

FUNDAMENTAÇÃO (preenchimento obrigatório)
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Cidade e data.

_________________________
ASSINATURA: