PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO DE SÃO FELIX
ESTADO DE PARAÍBA

CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2011

O MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FELIX, Estado da Paraíba, por seu Prefeito Constitucional, no uso das atribuições e prerrogativas contidas no art. 37 e incisos da Constituição Federal de 1988; Leis Federais 4.320, de 17 de março de 1964; 10.741/03; Lei 8.856/94; Decreto Federal n° 3.298/99; Lei Orgânica Municipal; Lei Municipal 454/2010, e nas demais Leis Municipais que se aplicam a presente, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas para o Quadro Permanente de Pessoal e formação de Cadastro de Reserva, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente Sanitário, Assistente Social (CRAS/PAIF), Assistente Social (NASF), Assistente Social (PETI), Assistente Social (Pro-jovem), Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem do PSF, Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Digitador, Eletricista, Enfermeiro do PSF, Enfermeiro Zona Rural, Fiscal de Obras, Fiscal de Tributos, Fisioterapeuta NASF, Fonoaudiólogo NASF, Gari, Magarefe, Mecânico, Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Clínico Geral PSF, Médico Ginecologista, Médico NASF, Médico Pediatra, Médico Sanitarista, Merendeira, Monitor do Programa Social, Motorista Categoria "B", Motorista Categoria "D", Nutricionista NASF, Odontólogo do PSF, Orientador Educacional, Orientador Social Pró-Jovem, Professor de Ciências, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Matemática, Professor Polivalente, Psicólogo CRAS/PAIF, Psicólogo NASF, Psicólogo PETI, Psicólogo Pro-jóvem, Supervisor Educacional, Técnico Agrícola, Tratorista e Vigilante, observadas as disposições Constitucionais, e, em particular, as normas contidas neste Edital, ato administrativo hábil ao estabelecimento das normatizações legais ao presente certame.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIAIS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime Estatutário, nos cargos públicos atualmente vagos e dos que vagarem, bem como para formação de cadastro de reserva, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, a contar da data da homologação do certame, a critério do Município de SALGADO DE SÃO FELIX/PB.

2. Por cadastro de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro de reserva será aproveitado para cargos públicos específicos mencionados na Tabela I, deste Capítulo, mediante vacância de qualquer espécie ou criação de novas vagas, ou aprovação de Projeto de Lei encaminhado ao Legislativo, que discipline a ampliação e a criação dos referidos cargos públicos ou substituições, observado o prazo de validade do presente Concurso Público. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, com registro no Conselho Regional de Administração, PJ 0624-PB, regularmente contratada através de procedimento licitatório, de caráter público, obedecidas as normas da Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02, sendo a responsável técnica e operacional pelo desenvolvimento das etapas relativas ao presente certame, acompanhada e fiscalizada pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, Portaria GPM - N.°473.

3. Os cargos/ vagas estabelecidas neste Edital destinam-se ao preenchimento das unidades administrativas do Município de SALGADO DE SÃO FELIX/PB, conforme a conveniência e necessidade administrativa do serviço público.

4. A opção de Cargo/Área de Atuação, escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, vencimento inicial e valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

**Cargos

Escolaridade/ pré-requisitos

Vagas*

CR*

Carga H. Semanal

Vencimentos (R$)

Inscrição (R$)

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental completo + curso básico de formação inicial e continuada e residir na localidade a qual prestará o concurso desde a publicação do edital do respectivo certame

04 CR 40 h. 651,00 30,00

Agente Sanitário

Ensino Médio Completo

01

01

30 h.

545,00

48,00

Assistente Social (CRAS/PAIF)

Nível Superior em Serviço Social e Registro no Conselho de Classe Específico

01

CR

40 h.

850,00 + Gratificação (CRAS/PAIF)

68,00

Assistente Social (NASF)

Nível Superior em Serviço Social e Registro no Conselho de Classe Específico

01

CR

40 h.

850,00 + Gratificação NASF

68,00

Assistente Social (PETI)

Nível Superior em Serviço Social e Registro no Conselho de Classe Específico

01

CR

40 h.

850,00 + Gratificação (PETI)

68,00

Assistente Social (Pro-jovem)

Nível Superior em Serviço Social e Registro no Conselho de Classe Específico

01

CR

40 h.

850,00 + Gratificação (Pro-jovem)

68,00

Auxiliar de Consultório Dentário

Ensino Médio Completo + Curso de Auxiliar de Consultório Dentário e Registro no Conselho de Classe Específico

CR

05

40 h.

600,00

48,00

Auxiliar de Enfermagem do PSF

Nível Médio Completo + Curso de Técnico de Auxiliar de Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe

CR

02

40 h.

545,00 + Grafiticação do PSF

48,00

Auxiliar de Serviços Gerais

Nível Fundamental Incompleto

06

08

30 h.

545,00

30,00

Coveiro

Ensino Fundamental Incompleto

01

05

30 h.

545,00

30,00

Digitador

Ensino Médio Completo + curso básico em Informática

CR

03

30 h.

545,00

48,00

Eletricista

Ensino Fundamental Completo + experiência comprovada por qualquer meio idôneo

01

01

30 h.

545,00

30,00

Enfermeiro do PSF

Nível Superior em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem

01

CR

40 h.

850,00 + Gratificação do PSF

68,00

Enfermeiro Zona Rural

Nível Superior em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem

CR

03

20 h.

850,00

68,00

Fiscal de Obras

Ensino Médio Completo

CR

01

30 h.

545,00

48,00

Fiscal de Tributos

Ensino Médio Completo

CR

01

30 h.

545,00

48,00

Fisioterapeuta NASF

Nível Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho de Classe Específico

02

CR

40 h.

850,00 + Gratificação NASF

68,00

Fonoaudiólogo NASF

Nível Superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho de Classe Específico

01

CR

40 h.

850,00 + Gratificação NASF

68,00

Gari

Ensino Fundamental Incompleto

CR

12

30 h.

545,00

30,00

Magarefe

Ensino Fundamental Incompleto

02

10

30 h.

545,00

30,00

Mecânico Ensino Fundamental Incompleto + Experiência Comprovada na área por qualquer meio idôneo 01 01 30 h. 545,00 30,00
Médico Cardiologista Nível Superior em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina e Especialização e Cardiologia 01 01 20 h. 850,00 + Produtividade (Incentivo) 68,00
Médico Clínico Geral Nível Superior em Medicina + Registro no Conselho de Classe Específico 01 01 20 h. A DEFINIR 68,00
Médico Clínico Geral PSF Nível Superior em Medicina + Registro no Conselho de Classe Específico 05 CR 40 h. 850,00 + Gratificação do PSF 68,00
Médico Ginecologista Nível Superior em Medicina + Registro no Conselho de Classe Específico e Especialização em Ginecologia e Obstetrícia 01 01 20 h. 850,00 + Produtividade 68,00
Médico NASF Nível Superior em Medicina + Registro no Conselho de Classe Específico e Especialização em Pediatria ou Ginecologia e Obstretícia 01 CR 40 h. 850,00 + Gratificação NASF 68,00
Médico Pediatra Nível Superior em Medicina + Registro no Conselho de Classe Específico e Especialização em Pediatria 01 01 20 h. 850,00 + Produtividade 68,00
Médico Sanitarista Nível Superior em Medicina + Registro no Conselho de Classe Específico e Especialização na Área 01 01 20 h. 850,00 + Produtividade 68,00
Merendeira Nível Fundamental Incompleto 06 17 30 h. 545,00 30,00
Monitor do Programa Social Ensino Médio Completo 02 12 40 h. 545,00 48,00
Motorista Categoria "B" Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B" 02 03 30 h. 545,00 30,00
Motorista Categoria "D" Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" 01 02 30 h. 545,00 30,00
Nutricionista NASF Nível Superior em Nutrição e Registro no Conselho de Classe Específico 01 CR 40 h. 850,00 + Gratificação NASF 68,00
Odontólogo do PSF Nível Superior em Odontologia e Registro do Conselho Regional de Odontologia 01 CR 40 h. 850,00 + Gratificação do PSF 68,00
Orientador Educacional Nível Superior de Licenciatura Plena em Qualquer Área + Especialização em Áreas Educacionais CR 02 30 h. 783,75 68,00
Orientador Social Pró-Jovem Ensino Médio Completo CR 03 40 h. 545,00 48,00
Professor de Ciências Nível Superior de Licenciatura Plena em Química, Física ou Ciências Biológicas CR 02 30 h. 783,75 64,00
Professor de Geografia Nível Superior de Licenciatura Plena em Geografia 01 01 30 h. 783,75 64,00
Professor de História Nível Superior de Licenciatura Plena em História 01 02 30 h. 783,75 64,00
Professor de Matemática Nível Superior de Licenciatura Plena ou Bacharelado em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com Habilitação em Matemática 01 02 30 h. 783,75 64,00
Professor Polivalente Curso Magistério Normal, Técnico Pedagógico, Curso Pró‑ formação ou Nível Superior em Pedagogia com habilitação para as séries iniciais 11 06 30 h. 712,50 64,00
Psicólogo CRAS/PAIF Nível Superior em Psicologia e Registro no Conselho de Classe Específico 01 CR 40 h. 850,00 + Gratificação do CRAS/PAIF 68,00
Psicólogo NASF Nível Superior em Psicologia e Registro no Conselho de Classe Específico 01 CR 40 h. 850,00 + Gratificação do NASF 68,00
Psicólogo PETI Nível Superior em Psicologia e Registro no Conselho de Classe Específico 01 CR 40 h. 850,00 + Gratificação do PETI 68,00
Psicólogo Pro-jóvem Nível Superior em Psicologia e Registro no Conselho de Classe Específico 01 CR 40 h. 850,00 + Gratificação do Pró-jovem 68,00
Supervisor Educacional Nível Superior de Licenciatura Plena em Qualquer Área + Especialização em Áreas Educacionais 02 02 30 h. 783,75 68,00
Técnico Agrícola Ensino Médio Completo e Curso Técnico Agropecuário 01 CR 30 h. 650,00 48,00
Tratorista Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação Categorias "B" ou "D" 01 03 30 h. 545,00 30,00
Vigilante Ensino Fundamental Incompleto 01 01 40 h. 545,00 30,00

Legenda:

* Incluindo-se reserva de vagas para portadores de necessidades especiais.

(CR): Cadastro de Reservas.

* As Gratificações dos Programas Sociais (PSF, NASF, PRÓ-JOVEM, PAIF, CRAS, PETI) serão pagas enquanto manutenção do referido Programa pelo Governo Federal.

5. As vagas acima detalhadas, obedecerão, obrigatoriamente, a distribuição por localidade constante do anexo II do presente edital, devendo os candidatos optar, no momento da inscrição para uma dessas localidades

II. DA INVESTIDURA

1. O candidato classificado no concurso público de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas às seguintes exigências, na data da posse (S. 266-STJ):

1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

1.2. Estar em gozo de direitos políticos.

1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

1.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

1.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

1.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliada pela junta médica do Município.

1.7. Apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Capítulo I deste edital:

1.8. Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

1.9. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor.

1.9.1. Cumprir as determinações deste Edital.

1.9.2. Não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado que comine pena impeditiva do exercício da função pública, nos últimos cinco anos.

No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item anterior, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado será automaticamente eliminado do concurso.

2.0 - DA INSCRIÇÃO:

1) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2) O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que após a habilitação no concurso e no ato da posse do cargo, irá satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) Possuir a escolaridade/pré-requisitos mínimos exigidos para o cargo;

f) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por atestado médico oficial, expedido pela Junta Médica designada pelo Município de SALGADO DE SÃO FELIX - PB, com procedimento de acordo com o Estatuto do Servidor Municipal e Normas locais.

h) Apresentar declarações de acumulação lícita de cargos públicos;

i) Apresentar declaração de bens;

j) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

l) Assinar termos de compromisso confirmando a ciência e concordância com as normas legais do Município de SALGADO DE SÃO FELIX- PB;

m) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

n) No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

3.0 - DO PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

1. As inscrições ao Concurso serão disponibilizadas no sítio da empresa METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, www.mettaconcursos.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período das 09:00 horas do dia 11 de abril de 2011 às 23:59 horas do dia 08 de maio de 2011 e, de forma presencial, de segunda a sexta-feira, excetuados sábados, domingos e feriados, de 08:00 às 15:00 horas, no período de 18 de abril de 2011 a 06 de maio de 2011, no Telecentro Municipal, localizado na rua José Silveira S/N, Centro, ao lado do Prédio da Prefeitura Municipal, observado o horário Local, onde a Organizadora disponibilizará local específico e funcionário para atendimento.

2. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.mettaconcursos.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4. Efetuar o pagamento referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias relativas à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data de aceite pelas instituições bancárias, nos valores especificados na tabela do Capítulo I do presente edital. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago até a data limite de aceite pela instituição bancária correspondente.

5. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

6. O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.mettaconcursos.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

7. O candidato inscrito pela internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informações cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

8. No caso de se estar impossibilitado de realização de inscrição on-line, por problemas de comunicação virtual, os técnicos dispõem de ficha de inscrição impressa, que deverá ser requerido pelo candidato, no mesmo período e horário das inscrições, no local constante do item 1 deste capítulo.

9. Objetivando evitar ônus, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

10. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

11. O candidato que fizer duplicidade de inscrição, que vier a coincidir o horário da realização das provas, prevalecerá a última inscrição, sendo nula a primeira. Ao candidato que não preencher a opção de cargo de forma legível ou não preenchê-la, a Metta Concursos & Consultoria reserva-se o direito de direcioná-lo para outro imediatamente correspondente ao nível de escolaridade do candidato, não podendo o mesmo reclamar ou discordar desta disposição.

12. Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga. Somente haverá devolução em caso ou motivo de forma maior administrativamente confirmada. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade na realização das provas ou documentos (Súmula 473, STF);

13. A partir de 27/05/2011, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico www.mettaconcusos.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, telefone (0XX83) 3271-3061, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 08 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas (Horário Local), ou no e-mail mettaconcursos@hotmail.com, para verificar o ocorrido.

14.As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do respectivo pagamento.

15. Efetivada a inscrição, não observadas as normas deste edital, serão indeferidos pedidos de devolução da importância paga.

16. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição. Caso o candidato efetive mais de uma inscrição, prevalecerá a última inscrição, sendo nulas as anteriores.

III. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/04 é assegurado o direito de inscrição em certames públicos, reservados 05% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento. Assim, fica determinado o quociente equacional de:

Cargo

VAGAS

Auxiliar de Consultório Dentário 01 (Cadastro de reserva)
Auxiliar de Serviços Gerais 01 vaga e 01 (Cadastro de Reserva)
Coveiro 01 (Cadastro de Reserva)
Gari 02 (Cadastro de Reserva)
Magarefe 02 (Cadastro de Reserva)
Médico Clínico Geral PSF 01
Merendeira 01 vaga e 02 (Cadastro de Reserva)
Monitor do Programa Social 02 (Cadastro de Reserva)
Motorista Categoria "B" 01 (Cadastro de Reserva)
Professor Polivalente 01 vaga e 01 (Cadastro de Reserva)

3. O candidato que declarar ser portador de deficiência deverá apresentar laudo médico somente quando da nomeação e posse no referido cargo público, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de publicação do ato de investidura.

4. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, no campo próprio a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais.

5. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 3 será eliminado do concurso público a qualquer tempo, mesmo se já nomeado e empossado no cargo público, se sua nomeação dependeu da condição especial de portador de deficiência.

6. A relação dos candidatos que declararam ser portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes deste capítulo, será publicada em separado da relação geral dos candidatos no resultado no Concurso Público.

7. A falsidade da declaração prestada pelo candidato a qualquer tempo será nula de pleno direito (S. 473 do STF), não cabendo recurso administrativo.

8. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

9. Os deficientes visuais (cegos) que requererem prova em Braille, deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reflete e punção, para que suas respostas sejam dadas também em Braille.

10. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho máximo de letra correspondente a corpo 20 (vinte).

11. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de uma comissão, nomeada pela Prefeitura Municipal de SALGADO DE SÃO FELIX/PB, que decidirá, de forma terminativa, com base nas normas do Concurso Público Municipal - Edital 01/2011 - Prefeitura Municipal de SALGADO DE SÃO FELIX/PB e com base nas normas gerais de direito aplicáveis ao caso, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

12. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

13. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

15. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador.

16. O laudo médico valerá somente para este concurso e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO ATO DA NOMEAÇÃO E POSSE

Atesto para fins de inscrição no Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO DE SÃO FELIX que o Sr(a)_____________ é portador(a) da deficiência _____________________ , CID n° _____ , enquadrando-se assim no que estabelece o Art. 4° do Decreto 3.298, de 20/12/1999, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _________________________ _, disponibilizado no referido Concurso, conforme Edital 001/2011.

Data _________________ ( não superior a 90 dias)

Nome, assinatura, n.° do CRM do médico e carimbo.

IV. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas realizar-se-ão no dia 19 de junho de 2011, com início pelas 08:00 horas, horário local. O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos oficiais de identidade, com foto.

2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos.

4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas, os candidatos poderão ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída dos banheiros, durante sua realização, podendo, também, ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso na sala de aplicação de provas.

6. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 1 deste capitulo, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

8. As provas serão realizadas no município de SALGADO DE SÃO FELIX/PB, em horários e locais a serem comunicados oportunamente através de edital divulgado no site www.mettaconcursos.com.br, e publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de SALGADO DE SÃO FELIX/PB. O candidato deverá a partir do dia 27/05/2011, obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados do município de Salgado de São Felix, a METTA CONCURSOS reserva-se o direito de alocá-los em Municípios próximos para realização das provas, não assumindo quaisquer despesas com alojamento ou locomoção dos candidatos.

9. A Prefeitura Municipal de SALGADO DE SÃO FELIX/PB e a METTA CONCURSOS não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

10. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, INDISPENSÁVEL.

12. O candidato deverá observar atentamente o Cartão de Inscrição que especifica os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos.

13. O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com o que consta no seu documento de identificação, apor impressão digital no cartão resposta e também o assinar, vedada a aposição de rubrica.

14. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões, que será impreterivelmente às 08:00 horas (Horário Local), pela manhã e, pelas 14:00 horas, para as provas a tarde, caso sejam determinadas para esse horário.

15. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática.

16. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso. É expressamente proibido fumar durante a prova.

17. Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento, etc., o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe o devido registro no dia da prova, que será constado em Ata, ou anteriormente através do SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO da METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, ou através do e-mail mettaconcursos@hotmail.com.br, para verificar o ocorrido.

18. O tempo de duração da prova será de 04:00 (Quatro horas). Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo fiscal de sala, conforme estabelecido no Cartão de Inscrição do Candidato, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes. O candidato não poderá se ausentar da sala de prova antes de passados 60 (sessenta) minutos, contados do início das provas, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

19. O candidato que receber sua prova com quaisquer falhas de impressão, prova em branco ou cartão-resposta em branco, não é motivo suficiente para exclusão do concurso público, devendo o mesmo requerer prova e gabarito reserva e comunicar ao supervisor do local onde realiza prova, para anotação em boletim de ocorrência de sala, sendo excluído do concurso o candidato caso assim não proceda.

20. O candidato que por ventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público.

21. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requerer esse direito, até 72 horas que antecede a prova, bem como, deverá no dia da aplicação da prova, levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

22. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade.

23. O preenchimento correto das bolhas ópticas deverá ser feito conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha.

24. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica são arcados pelo respectivo candidato, sendo consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

25. Os fiscais da sala NÃO estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

26. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

27. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, Walkmam, receptor, gravador), devendo o candidato retirar a bateria dos mesmos na presença do fiscal de sala, e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos.

28. A METTA CONCURSOS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. Para isso, a Metta Concursos disponibilizará a cada candidato envelope com fechamento inviolável que servirá de porta objetos, devendo ser aberto somente do lado de fora do recinto de aplicação das provas.

29. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que a METTA CONCURSOS fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente restando 02 (duas) horas para o término de aplicação das provas, sendo os respectivos modelos dos cadernos também disponibilizados no site da organizadora, em até 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação das mesmas.

30. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de prova, sendo terminantemente proibido ao mesmo fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do concurso público.

31. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as marcações transferidas para o Cartão-Resposta. O único documento válido e exclusivo para avaliação do candidato é o CARTA0-RESPOSTA, sendo as provas, após decurso do prazo recursal e legal, incineradas, digitalizados todos os gabaritos originais e modelos de provas, sendo ambos arquivados.

32. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência, podendo levar, caso queira, o caderno de questões, após o decurso de 02 (duas) horas do início das provas. Caso não seja devolvido o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posterior.

33. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela Empresa em até 48 (quarenta e oito) horas, contados da realização da respectiva prova.

34. O Candidato que estiver hospitalizado na sede do Município de SALGADO DE SÃO FELIX deverá comunicar à METTA CONCURSOS, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer a sede da empresa, ou manter contato telefônico, enviando documento oficial de identidade e munido de:

> Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas;

> Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal (is) no horário de realização das provas;

> Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

> Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão; Informações referentes ao local do internamento.

35. Caso o Candidato não apresente estas condições, a METTA CONCURSOS não autorizará a aplicação da prova.

V - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará de prova objetiva, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, de caráter classificatório e eliminatório, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente Sanitário, Assistente Social (CRAS/PAIF), Assistente Social (NASF), Assistente Social (PETI), Assistente Social (Pro­jovem), Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem do PSF, Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Digitador, Eletricista, Enfermeiro do PSF, Enfermeiro Zona Rural, Fiscal de Obras, Fiscal de Tributos, Fisioterapeuta NASF, Fonoaudiólogo NASF, Gari, Magarefe, Mecânico, Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Clínico Geral PSF, Médico Ginecologista, Médico NASF, Médico Pediatra, Médico Sanitarista, Merendeira, Monitor do Programa Social, Motorista Categoria "B", Motorista Categoria "D", Nutricionista NASF, Odontólogo do PSF, Orientador Educacional, Orientador Social Pró-Jovem, Professor de Ciências, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Matemática, Professor Polivalente, Psicólogo CRAS/PAIF, Psicólogo NASF, Psicólogo PETI, Psicólogo Pro-jóvem, Supervisor Educacional, Técnico Agrícola, Tratorista e Vigilante e, de prova prática para os cargos de Motorista Categoria "B", Motorista Categoria "D", de caráter eliminatório e, de prova de Títulos para os cargos de Orientador Educacional, Professor de Ciências, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Matemática, Professor Polivalente e Supervisor Educacional, de caráter apenas classificatório.

2. Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Eletricista, Gari, Magarefe, Mecânico, Merendeira e Vigilante, a Prova Objetiva constará de 20 questões objetivas, versando sobre Português, valendo 60 pontos; 10 questões objetivas, versando sobre Matemática, valendo 20 pontos e 10 questões objetivas, versando sobre Conhecimentos Gerais, valendo 20 pontos, todas ao nível de 1° Segmento do Ensino Fundamental, totalizando 100 (cem) pontos.

3. Para os Cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente Sanitário, Assistente Social (CRAS/PAIF), Assistente Social (NASF), Assistente Social (PETI), Assistente Social (Pro-jovem), Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem do PSF, Digitador, Enfermeiro do PSF, Enfermeiro Zona Rural, Fiscal de Obras, Fiscal de Tributos, Fisioterapeuta NASF, Fonoaudiólogo NASF, Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Clínico Geral PSF, Médico Ginecologista, Médico NASF, Médico Pediatra, Médico Sanitarista, Monitor do Programa Social, Motorista Categoria "B", Motorista Categoria "D", Nutricionista NASF, Odontólogo do PSF, Orientador Educacional, Psicólogo CRAS/PAIF, Psicólogo NASF, Psicólogo PETI, Psicólogo Pro-jóvem, Supervisor Educacional, Técnico Agrícola e Tratorista, a Prova Objetiva constará de 10 questões objetivas, versando sobre Português, valendo 20 (vinte) pontos; 10 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Gerais, valendo 20 (vinte) pontos e, 20 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 (sessenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos e, de prova prática para os cargos de Motorista Categoria "B", Motorista Categoria "D" e Tratorista, de caráter apenas eliminatório.

4. Para os cargos de Professor de Ciências, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Matemática, Professor Polivalente e a Prova Objetiva constará de 10 questões objetivas, versando sobre Português, valendo 20 pontos; 10 questões objetivas versando sobre Fundamentos da Educação, valendo 20 pontos, e 20 questões objetivas, versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 pontos, totalizando 100 (cem) pontos, de caráter classificatório e eliminatório e, exame de títulos, de caráter apenas classificatório.

5. Para todos os cargos, os conteúdos programáticos para os candidatos inscritos encontram-se no Anexo I deste Edital e serão divulgados amplamente, no período das inscrições no site www.mettaconcursos.com.br e afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de SALGADO DE SÃO FELIX/PB.

6. Após a realização das Provas Objetivas, a METTA CONCURSOS divulgará os respectivos gabaritos e as provas digitalizadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas no site www.mettaconcursos.com.br.

7. A Prova Prática será realizada para os candidatos aos cargos de Motorista Categoria "B", Motorista Categoria "D" e Tratorista, não eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos e cuja classificação seja correspondente a até TRÊS VEZES o número das vagas previstas para os referidos cargos, incluindo-se o cadastro de reservas. A Prova Prática terá caráter eliminatório, declarando o candidato apto ou não para o exercício do cargo.

8. As provas práticas têm o objetivo de avaliar a aptidão do candidato para o exercício das atividades inerentes à função.

5.1 - Da prova prática

5.1.1. A Prova Prática será realizada no Município de SALGADO DE SÃO FELIX, em data a ser divulgada através de listas que serão afixadas na Prefeitura Municipal de SALGADO DE SÃO FELIX e amplamente divulgadas no site www.mettaconcursos.com.br.

5.1.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova no site www.mettaconcursos.com.br.

5.1.3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 5.1.1, deste capítulo.

5.1.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

5.2. Para a realização das Provas Práticas serão convocados todos os candidatos aprovados nas provas Objetivas, que estiverem na margem de 03 (Três) vezes o número de vagas, observando-se a ordem de classificação, incluindo-se o cadastro de reservas.

5.2.1. A Prova Prática de Direção Veicular para os cargos de Motorista Categoria "B", Motorista Categoria "D" e Tratorista, constará de prática de direção no perímetro urbano ou rural, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional;

5.2.2. A Prova Prática para os cargos de Motorista Categoria "B", Motorista Categoria "D" e Tratorista valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

O candidato deverá atentar para todos os procedimentos exigidos na prova prática de direção veicular, pois não será aceito repetição de provas. Para maior segurança e impessoalidade do procedimento de aplicação das provas práticas de direção veicular, todo o percurso poderá ser filmado e digitalizado em sistema de inserção de imagens, cedendo os candidatos aptos às provas práticas os direitos de personalidade referentes à imagem.

5.2.3. A Prova Prática para os cargos de Motorista Categoria "B", Motorista Categoria "D" e Tratorista, será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas (subtraindo-se pontos do total distribuído) durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte: a) uma falta eliminatória: reprovação; b) uma falta grave: 15,0 (quinze) pontos negativos; c) uma falta média: 7,5 (sete e meio) pontos negativos; d) uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.

5.2.4. Constituem faltas no exame de direção: I. Faltas Eliminatórias: a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; b) avançar sobre o meio fio; c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas; d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga; e) usar a contramão de direção; f) não completar a realização de todas as etapas do exame; g) avançar a via preferencial; h) provocar acidente durante a realização do exame; i) exceder a velocidade indicada na via; j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima. II. Faltas Graves: a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito; b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal; d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele; e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; f) não usar devidamente o cinto de segurança; g) perder o controle da direção do veículo em movimento; h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave. III. Faltas Médias: a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; fazer conversão incorretamente; d) usar buzina sem necessidade ou em local proibido; e) desengrenar o veículo nos declives; f) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; g) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; h) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; i) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média. IV. Faltas Leves: a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

5.2.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original e de Carteira Nacional de Habilitação ou protocolo, de acordo com a categoria pretendida, em validade.

5.2.6. As provas práticas buscam aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.

5.2.7. A prova prática será realizada em veículo compatível com a categoria objeto do concurso.

5.2.8. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório.

5.2.9. O candidato será considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do cargo público.

5.2.10. O candidato considerado inapto na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

5.2.11. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

VI - DA PROVA DE TÍTULOS

1. Os títulos deverão ser enviados exclusivamente por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), endereçados à METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, localizada na Rua Dr. João Benevides 401, Térreo, Bairro Novo, Guarabira-PB, Cep. 58.200.000, com data de postagem dentro do período de 15 (quinze) dias subseqüentes (corridos), a contar da divulgação do resultado preliminar. Somente serão recebidos e examinados os títulos entregues em envelope lacrado, com cópias autenticadas, com firma reconhecida em cartório extra-judicial de quem os passou e encadernadas em espiral, dentro do prazo estabelecido.

2. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

3. A prova de títulos será avaliada para os cargos de Orientador Educacional, Professor de Ciências, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Matemática, Professor Polivalente e Supervisor Educacional. Serão computados apenas o tempo de serviço constante da tabela abaixo como título. Serão computados os títulos dos candidatos que estiverem na ordem de até 03 (três) vezes o número de vagas, em ordem decrescente de classificação, incluindo-se as vagas do cadastro de reservas.

4. Os títulos a serem considerados são os constantes do quadro abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:

TÍTULO

MÁXIMO DE TÍTULOS PONTOS POR TÍTULO

Curso de pós-graduação strito sensu, em nível de doutorado, em instituição reconhecida e na área objeto do concurso a qual o candidato concorre.

1

10,0

Curso de pós-graduação strito sensu, em nível de mestrado, em instituição reconhecida e na área objeto do concurso a qual o candidato concorre.

1

5,0

Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em instituição reconhecida, com carga horária mínima de 360 horas e na área objeto do concurso a qual o candidato concorre.

2

3,0

Curso de graduação, obrigatoriamente de licenciatura plena, diferente da área objeto do concurso a qual o candidato concorre.

1

2,0

Publicação de livro técnico-científico ou artístico-cultural na área acadêmica objeto do concurso a qual o candidato concorre, com autoria individual e ISBN.

2

5,0

Publicação de livro técnico-científico ou artístico-cultural na área acadêmica objeto do concurso a qual o candidato concorre, com mais de um autor e ISBN.

2

2,0

Publicação de artigo técnico-científico ou artístico-cultural em periódicos científicos impressos, na área objeto do concurso a qual o candidato concorre, com ISSN.

5

0,5

Curso de formação continuada com, no mínimo, 80 horas/aula na área objeto do concurso a qual o candidato concorre.

5

0,5

Atividade de Magistério na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio)

5

0,5

OBSERVAÇÕES:

a) Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas e encadernadas em espiral, com firma reconhecida em cartório extra-judicial de quem os passou;

b) Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação e/ou que não esteja especificado no presente quadro;

c) A comprovação da atividade far-se-á através de CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, expedida por órgão competente, especificando o período do efetivo exercício ou cópia autenticada da CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS), acompanhada de Certidão anexa, expedida pela direção da unidade, comprovando os anos trabalhados, sob pena de ser desconsiderada. A certidão deverá ter firma reconhecida em cartório extra­judicial de quem a passou.

d) Os artigos são considerados quando publicados em periódicos científicos, com Número Internacional de Publicação Seriada (ISSN), com, no mínimo, 2 (duas) laudas;

e) Os livros devem ser comprovados na íntegra, através de cópias autenticadas, ou exemplares com ficha catalográfica e Número Internacional de Publicação Bibliográfica (ISBN);

f) Para efeito de classificação no resultado final do concurso, o candidato, mesmo que não obtenha nota na prova de títulos, poderá ser aprovado, desde que a sua nota nas provas objetivas não seja inferior a 50 pontos;

g) A nota máxima do exame de títulos não ultrapassará 44,5 pontos para a somatória no resultado final, podendo o candidato obter até 144,5 pontos.

5. Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação. A avaliação dos títulos será feita pela METTA CONCURSOS, e o seu resultado será divulgado, juntamente com o resultado final das provas objetivas, no Diário Oficial do Município de SALGADO DE SÃO FELIX e no site www.mettaconcursos.com.br.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, por opção de cargo, sendo aprovado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos. Na ordem decrescente da notas obtidas, serão considerados classificados os candidatos que se encontrarem dentro do número de vagas e aprovados os que obtiverem nota superior a 50,0 (cinqüenta pontos).

2. Os candidatos com nota inferior a 50,0 (cinqüenta) pontos estarão eliminados.

3. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do art. 1° c/c art. 27, Parágrafo Único, ambos da Lei Federal n°. 10.741/03, sucessivamente, o candidato que:

4. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente Sanitário, Assistente Social (CRAS/PAIF), Assistente Social (NASF), Assistente Social (PETI), Assistente Social (Pro-jovem), Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem do PSF, Digitador, Enfermeiro do PSF, Enfermeiro Zona Rural, Fiscal de Obras, Fiscal de Tributos, Fisioterapeuta NASF, Fonoaudiólogo NASF, Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Clínico Geral PSF, Médico Ginecologista, Médico NASF, Médico Pediatra, Médico Sanitarista, Monitor do Programa Social, Motorista Categoria "B", Motorista Categoria "D", Nutricionista NASF, Odontólogo do PSF, Orientador Educacional, Psicólogo CRAS/PAIF, Psicólogo NASF, Psicólogo PETI, Psicólogo Pro-jóvem, Supervisor Educacional, Técnico Agrícola e Tratorista, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Português;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) aquele que tiver maior idade;

e) persistindo o empate, o desempate será por sorteio.

5. Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Eletricista, Gari, Magarefe, Mecânico, Merendeira e Vigilante aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Português;

b) obtiver maior nota na prova de Matemática;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) aquele que tiver maior idade;

e) persistindo o empate, o desempate será por sorteio.

6. Para os cargos de Professor de Ciências, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Matemática, Professor Polivalente e aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Fundamentos da Educação;

c) obtiver maior nota na prova de Português;

d) obtiver maior nota no Exame de Títulos

e) aquele que tiver maior idade;

f) persistindo o empate, o desempate será por sorteio.

VIII- DO RECURSO

1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas, questões da Prova Objetiva, gabaritos preliminares e resultados das provas objetivas.

2. O prazo para interposição de recurso será de 03 (três dias úteis) após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente a realização do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1° deste Capítulo, devidamente fundamentado.

4. Os recursos deverão ser impetrados através dos Correios e Telégrafos para a Divisão de Concursos da METTA CONCURSOS, localizada na Rua Dr. João Benevides 401, Térreo, Bairro Novo, Guarabira, Paraíba, Cep. 58.200.000, de acordo com as instruções constantes neste capítulo.

5. Durante a realização das provas objetivas, NÃO será disponibilizado formulário de recurso pela METTA CONCURSOS aos candidatos.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

7. Somente serão apreciados os recursos impetrados conforme as instruções contidas neste Edital.

8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9. A METTA CONCURSOS e a Prefeitura Municipal de SALGADO DE SÃO FELIX/PB não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o envio dos mesmos.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 deste capítulo ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da METTA CONCURSOS, www.mettaconcursos.com.br, e ficarão disponibilizadas juntamente com modelos das provas pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

16. O recurso será protocolado junto a empresa METTA CONCURSOS, no endereço constante deste Capítulo, exclusivamente via Correios e Telégrafos, com Aviso de Recebimento (AR) em uma via acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. Sendo facultado ao candidato recurso no prazo de 03 (três dias úteis) após a publicação do gabarito parcial das provas objetivas e resultado parcial.

17. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Organizadora.

18. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado fora do prazo ou com data de postagem intempestiva, que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

19. Não será conhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

20. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo abaixo disponibilizado no site www.mettaconcursos.com.br.

Concurso: Prefeitura Municipal de Salgado de São Felix.

Número de Inscrição:

Nome:

Cargo:

Questionamento:

Data:

Assinatura:

IX - DO PROVIMENTO

1. A aprovação em concurso cria direito à nomeação aos candidatos que estiverem dentro do número de vagas, excetuando-se o cadastro de reserva, e, essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

2. A nomeação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administração, dando-se a conhecer aos candidatos através de publicação em Órgão Oficial de Imprensa e através de Correspondência com Aviso de Recebimento (AR) enviado individualmente aos interessados.

3. Os candidatos classificados deverão tomar posse no previsto na legislação municipal aplicável à espécie, após a publicação do ato de provimento e recebimento do respectivo aviso de recebimento, tendo o prazo máximo também previsto em legislação municipal para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado.

4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental.

5. O candidato que nomeado não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados. O Candidato, no momento do ato de convocação deverá apresentar para a nomeação no cargo o original de comprovante(s) de qualificação exigida para o exercício do cargo, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente reconhecido pelo órgão competente; 02 (duas) fotografias 3x4, recentes e iguais; Original e fotocópia autenticada do documento de identidade oficial; Declaração de bens; Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública (no servidor Federal, Estadual ou Municipal); Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça local e os demais documentos exigidos neste edital e na legislação municipal do Município de Salgado de São Felix-Pb, aplicável à espécie.

6. Todos os documentos comprobatórios dos requisitos para a investidura no cargo exigidos neste Edital deverão ser apresentados por ocasião da nomeação e posse no cargo.

7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer todas as condições e determinações enumeradas neste Edital, terá anulada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Concurso Público.

8. A nomeação, bem como todos os atos do presente concurso serão comunicados aos candidatos nomeados através de Correspondência do com Aviso de Recebimento e afixados nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de SALGADO DE SÃO FELIX/PB, registrados no livro próprio dos atos do Poder

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Executivo.

1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso, serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de SALGADO DE SÃO FELIX-PB e divulgados pela Internet no site www.mettaconcursos.com.br.

2. Será publicado no Diário Oficial do Estado, pela Prefeitura Municipal de SALGADO DE SÃO FELIX a competente homologação do resultado final. Os candidatos aprovados, classificados e eliminados terão seus nomes publicados no Jornal Oficial de SALGADO DE SÃO FELIX e divulgados no site www.mettaconcursos.com.br.

3. O resultado final do Concurso Público, depois de decididos todos os recursos casos interpostos e comprovada a sua regularidade será, através de relatório, encaminhado pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Publico ao Prefeito Constitucional, juntamente com relatório e documentos da organizadora para homologação e publicação nos meios de comunicação oficiais, para posterior análise dos atos pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

4. Não será fornecido ao candidato, a título gratuito ou oneroso, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado e Município.

5. A aprovação no presente Concurso Público dos candidatos considerados classificados gerará direito a nomeação, dentro do prazo de validade do concurso que é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Prefeitura Municipal, respeitando a legislação pertinente, e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direto, uma vez que integrarão Cadastro de Reservas, mas ambas, quando se fizerem, respeitarão rigorosamente a ordem de classificação final.

6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas judiciais cabíveis.

7. Caberá exclusivamente à Prefeitura Municipal de SALGADO DE SÃO FELIX/PB, através de seu Prefeito Constitucional, a publicação e homologação dos resultados finais do Concurso Público, nos meios e formas legais devidos.

8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital, aviso ou comunicado a ser divulgado no site da empresa METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, www.mettaconcursos.com.br.

9. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a empresa METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, localizada na Rua Dr. João Benevides, 401, Bairro Novo, Guarabira-PB, CEP 58.200-000, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de SALGADO DE SÃO FELIX/PB, localizada na Rua José Silveira S/N, Centro, Salgado de São Felix, aos cuidados da Secretaria de Administração, Setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de SALGADO DE SÃO FELIX/PB, através de correspondência com Aviso de Recebimento.

10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

11. A Prefeitura Municipal de SALGADO DE SÃO FELIX/PB e a empresa METTA CONCURSOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pelos Correios por razões de fornecimento de endereço errado do candidato ou correspondência recebida por terceiros.

12. As despesas relativas a participação do candidato no Concurso e a apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

13. A Prefeitura Municipal de SALGADO DE SÃO FELIX/PB e a empresa METTA CONCURSOS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14. A Prefeitura Municipal de SALGADO DE SÃO FELIX/PB e a METTA CONCURSOS não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

15. Os casos omissos do presente certame serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de SALGADO DE SÃO FELIX/PB e pela METTA CONCURSOS.

SALGADO DE SÃO FELIX/PB, 04 de abril de 2011.

Adaurio Almeida
Prefeito Constitucional

Comissão de Fiscalização e Acompanhamento

Metta Concursos & Consultoria Ltda.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

Considerando a edição do Decreto Federal n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público comunicar que as novas alterações previstas no Decreto n° 6.583/2008 SERÃO matéria de avaliação.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AOS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COVEIRO, ELETRICISTA, GARI, MAGAREFE, MECÂNICO, MERENDEIRA E VIGILANTE

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica.

MATEMÁTICA: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Sistema monetário brasileiro. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social do Município de SALGADO DE SÃO FELIX, da Paraíba, do Brasil e do mundo. Princípios de organização social: cultura, saúde, meio ambiente, política e economia dos entes federativos. Análise dos principais conflitos sócio-politico-culturais nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Processo de formação das cidades do Estado da Paraíba; Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais da cidade de SALGADO DE SÃO FELIX, da Paraíba e do Brasil. Meios de locomoção, comunicação, de transporte. Autoridades municipais, estaduais e federais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AO CARGO MOTORISTA CATEGORIA "B", MOTORISTA CATEGORIA "D" E TRATORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica.

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social do Município de Salgado de São Félix, da Paraíba, do Brasil e do mundo. Princípios de organização social: cultura, saúde, meio ambiente, política e economia dos entes federativos. Análise dos principais conflitos sócio-politico-culturais nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Processo de formação das cidades do Estado da Paraíba; Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais da cidade de Salgado de São Félix, da Paraíba e do Brasil. Meios de locomoção, comunicação, de transporte. Autoridades municipais, estaduais e federais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código Nacional de Trânsito. Conhecimentos de mecânica de veículos automotores. Conhecimentos de elétrica de veículos automotores. Relações humanas. Primeiros socorros. Direção defensiva e ofensiva. Noções de segurança de dignitários Higiene pessoal. Noções de saúde e de segurança individual, coletiva e de instalações. Noções de cidadania. Resoluções do CONTRAN: no 26/98, 205/06, 210/06, 277/08, 278/08, 280/08, 290/08, 303/08, 304/08 e 312/09.

CONHECIMENTOS COMUNS, DE ACORDO COM NÍVEL DE ESCOLARIDADE, AOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE SANITÁRIO, ASSISTENTE SOCIAL (CRAS/PAIF), ASSISTENTE SOCIAL (NASF), ASSISTENTE SOCIAL (PETI), ASSISTENTE SOCIAL (PRO-JOVEM), AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF, DIGITADOR, ENFERMEIRO DO PSF, ENFERMEIRO ZONA RURAL, FISCAL DE OBRAS, FISCAL DE TRIBUTOS, FISIOTERAPEUTA NASF, FONOAUDIÓLOGO NASF, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO CLÍNICO GERAL PSF, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO NASF, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO SANITARISTA, MONITOR DO PROGRAMA SOCIAL, NUTRICIONISTA NASF, ORIENTADOR EDUCACIONAL, ORIENTADOR SOCIAL (PRÓ-JOVEM) ODONTÓLOGO DO PSF, PSICÓLOGO CRAS/PAIF, PSICÓLOGO NASF, PSICÓLOGO PETI, PSICÓLOGO PRO-JÓVEM, SUPERVISOR EDUCACIONAL, TÉCNICO AGRÍCOLA

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos; Tipos e gêneros textuais: descrição, narração, dissertação, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, bula, charge, tirinha, ofício, carta; Estrutura Textual: Progressão temática, parágrafo, período, oração, enunciado, pontuação, tipos de discurso, coesão e coerência; Nível de linguagem: variedade lingüística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa; Língua padrão: ortografia, crase, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal; Morfossintaxe: estrutura, formação, classe, função e emprego de palavras; Semântica: estudo da significação das palavras.

CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social do Município de SALGADO DE SÃO FELIX/PB, do Estado da Paraíba, do Brasil e do Mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e economia dos entes federativos. Análise dos principais conflitos sócio-politico-culturais nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas ou internet. Aspectos geográficos, históricos e econômicos do Município de SALGADO DE SÃO FELIX/PB, do Estado da Paraíba do Brasil e do Mundo; processo de formação das cidades da Paraíba; Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais do Município de SALGADO DE SÃO FELIX/PB, do Estado da Paraíba, do Brasil e do Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, DE ACORDO COM O NÍVEL ESCOLARIDADE, AOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE SANITÁRIO, ASSISTENTE SOCIAL (CRAS/PAIF), ASSISTENTE SOCIAL (NASF), ASSISTENTE SOCIAL (PETI), ASSISTENTE SOCIAL (PRO-JOVEM), AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF, DIGITADOR, ENFERMEIRO DO PSF, ENFERMEIRO ZONA RURAL, FISCAL DE OBRAS, FISCAL DE TRIBUTOS, FISIOTERAPEUTA NASF, FONOAUDIÓLOGO NASF, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO CLÍNICO GERAL PSF, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO NASF, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO SANITARISTA, MONITOR DO PROGRAMA SOCIAL, NUTRICIONISTA NASF, ORIENTADOR EDUCACIONAL, ORIENTADOR SOCIAL (PRÓ-JOVEM) ODONTÓLOGO DO PSF, PSICÓLOGO CRAS/PAIF, PSICÓLOGO NASF, PSICÓLOGO PETI, PSICÓLOGO PRO-JÓVEM, SUPERVISOR EDUCACIONAL, TÉCNICO AGRÍCOLA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE SANITÁRIO: Seres vivos de importância sanitária e seu controle: vírus, bactérias, algas, fungos, protozoários, vermes, artrópodes, roedores. Problemas de saúde pública: causas, conseqüências, soluções. Hidrologia: ciclo hidrológico, caracterização da água, uso múltiplo da água, qualidade da água, sistema de abastecimento de água. Sistema de esgoto e limpeza pública: sistema de esgoto, resíduos sólidos. Controle de qualidade ambiental: poluição, impacto ambiental, ecossistema, ecologia. Etiologia, ciclo de transmissão, prevenção e controle das seguintes doenças: raiva, dengue, malaria, doença de chagas, leptospirose, esquistossomose. Noções básicas de Saneamento Ambiental e Epidemiológica. Noções básicas de saneamento básico.

ASSISTENTE SOCIAL (CRAS/PAIF), ASSISTENTE SOCIAL (NASF), ASSISTENTE SOCIAL (PETI), ASSISTENTE SOCIAL (PRO-JOVEM): O Serviço Social, as Políticas Sociais e a questão dos Direitos Sociais no contexto da Reforma do Estado brasileiro. A contra-reforma do Estado e as Políticas Sociais no Brasil na contemporaneidade. A questão dos direitos sociais no sistema de seguridade social: previdência, assistência e saúde. A Reestruturação das políticas sociais no Brasil e as novas formas de regulação Social. O lugar ocupado pelo Serviço Social na implementação das Políticas Sociais no contexto da descentralização e municipalização: a gestão social e participativa. A política de assistência social como política de proteção social e o SUAS. A questão social no cenário contemporâneo, as diferentes expressões concretas na sociedade brasileira e a sua centralidade no Serviço Social. Metamorfoses da questão social nos meandros das relações entre o Estado e a Sociedade no Brasil contemporâneo. Pobreza, exclusão social e subalternidade: expressões concretas da Questão Social no Brasil contemporâneo. A questão social como base no fundamento do trabalho do assistente social. O projeto etico-politico profissional, os espaços ocupacionais e o trabalho profissional do Assistente Social no contexto da reestruturação do capital e da lógica neoliberal em defesa dos direitos sociais. As dimensões éticas e políticas do projeto profissional. O projeto profissional e as estratégias para fazer frente as diferentes expressões da Questão Social. O assistente social como trabalhador coletivo: o trabalho profissional, demandas e requisições que exigem competência teórica, metodológica, ética, política, técnica e operativa no fazer profissional na defesa dos direitos sociais. A legislação social e o trabalho profissional, instrumento sócio-jurídico e legal na efetivação e defesa dos direitos sociais. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Definição de odontologia. Ética profissional - princípios básicos de ética e relações humanas, humanização na assistência. Administração do consultório e agendamento. Controle de estoque. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica. Morfologia da dentição. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes. Prevenção, flúor e selante. Cárie e gengivite. Noções de radiologia, materiais dentários, prótese, dentística e cirurgia. Nomenclatura de instrumentais. Psicologia aplicada a odontologia. Emergências odontológicas. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico. Noções de bio-ssegurança.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF: Noções Básicas de Anatomia e Fisiologia do Corpo Humano. Nutrição: Fatores que Alteram o Apetite e a Digestão, Dietas Especiais, Alimentação por Gavagem, Epidemiologia e Esquema de Vacina de Rotina (Antipólio, Anti-Sarampo, DPT, BCG, Dupla), Assepsia, Desinfecção e Esterilização. Assistência de Enfermagem ao Paciente com Distúrbios dos Sistemas: Gastrointestinal, Cardiovascular, Respiratório e Hematológico. Técnicas Básicas de Enfermagem: TP, RPA, Peso, Altura, CA. Administrações de Medicamentos (Vias, Doses, Indicações e Contra Indicações), Curativos, Oxigenoterapia, Nebulização e Coleta de Amostra para Exames Laboratoriais. Assistência de Enfermagem ao Paciente com Doenças Neoplásicas (Considerações Gerais, Medidas Preventivas e Assistência em Radioterapia e Quimioterapia). Infecciosas: Aids, Sarampo, Tuberculose, Tétano, Poliomielite, Difteria, Coqueluche e Cólera; Aspectos Éticos na Assistência de Enfermagem. Políticas da Saúde Pública: Evolução histórica da saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde SUS (princípios, diretrizes, controle social e leis da saúde), normais operacionais básicas da saúde, sistema de informação em saúde, modelos de atendimento a saúde (MS), organização das políticas de saúde nacional regional e municipal.

ORIENTADOR SOCIAL (PRÓ-JOVEM), MONITOR DO PROGRAMA SOCIAL e DIGITADOR: MATEMÁTICA: Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1° e 2° graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros: Simples e Composto. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações problema. Sistema monetário brasileiro. Potência. INFORMÁTICA: Conceito de Internet; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet/ Intranet; Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico; Procedimentos, aplicativos e tipos de computadores, conceitos de hardware e de software; Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Conceitos de organização gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos; Principais aplicativos comerciais para: MS-Windows; Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel.

ENFERMEIRO DO PSF E ENFERMEIRO ZONA RURAL: Processo Saúde e Doença (conceito, condições de saúde). Anatomia e Fisiologia. Conforto, segurança e Higiene do paciente. Verificação de sinais vitais (temperatura, pulso, respiração e pressão arterial). Anotações no Prontuário. Administração de medicamentos (preparo e vias de administração). Ações de Enfermagem em tratamentos especiais (curativos e aplicações). Coleta de material para realização de exames. A promoção da saúde como base das ações de enfermagem em saúde coletiva. Vigilância Epidemiológica. Vigilância das doenças transmissíveis. Prevenção e controle da Hanseníase e Tuberculose. Imunização (calendário de vacinação). Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Doenças crônicas degenerativas (hipertensão e diabetes melitos) Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do Adolescente. Saúde do Homem. Saúde do Idoso. Saúde Bucal. Sistema Único de Saúde - SUS. Ética profissional (princípios básicos de ética e relações humanas. COFEN e COREN. Atribuições dos membros da Equipe Saúde da família. Programa de Atenção Básica Ampliada (PSF). Visitas domiciliares. Fundamentos de Enfermagem; Ética Profissional; Enfermagem Médica-Cirúrgica; Enfermagem Materno-Infantil, Assistência de enfermidade no domicílio, Controle Social, Trabalho com grupos educativos, Trabalho em equipes, Diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde (SUS); Administração Aplicada à Enfermagem: Administração aplicada em Unidades da Rede Básica de Saúde; Epidemiologia: Coeficiente e indicadores de saúde mais utilizados pela saúde pública; Saneamento Básico.

FISCAL DE OBRAS E FISCAL DE TRIBUTOS: Código de Postura e Legislação Tributária do Município de Salgado de São Felix. Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/01). Código Tributário Nacional: Imposto, Taxas, Contribuição de Melhorias. MATEMÁTICA: Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1° e 2° graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros: Simples e Composto. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações problema. Sistema monetário brasileiro. Potência. INFORMÁTICA: Conceito de Internet; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet/ Intranet; Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico; Procedimentos, aplicativos e tipos de computadores, conceitos de hardware e de software; Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Conceitos de organização gerenciamento de arquivos,pastas e programas, instalação de periféricos; Principais aplicativos comerciais para: MS-Windows; Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel.

FISIOTERAPEUTA NASF: Fisioterapia: conceituação, recursos e objetivos. Reabilitação: conceituação, objetivos, sociologia, processo e equipe técnica. Papel nos serviços de saúde. Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes. Processo de avaliação de fisioterapia: semiologia; exame e diagnóstico, postura, diagnósticos das anomalias posturais (patomecânica e correção). Processos incapacitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de atenção à saúde pré, peri, pós-natal e na infância, doenças infecto-contagiosas, crônico-degenerativas e as condições de vida). Trabalho multidisciplinar em saúde; papel profissional e as instituições de saúde. Fisioterapia em Traumato-Ortopedia. Fisioterapia em Neurologia e Neuro-Pediatria. Fisioterapia em Pneumologia. Fisioterapia nas Afecções Reumáticas. Fisioterapia em Queimados. Fisioterapia em Cardiologia e Angiologia. Fisioterapia em Ginecologia e Reeducação Obstétrica. Fisioterapia em Geriatria. Reabilitação profissional: conceito, objetivos, processo e equipe técnica. Recursos terapêuticos em Fisioterapia. Prevenção: modelos alternativos de atenção à saúde.

FONOAUDIÓLOGO NASF: FONOAUDIOLOGIA E SAÚDE PÚBLICA; Fonoterapia em: Autismo, Síndrome de Down, Paralisia Cerebral, Parkinson e Seqüelas de Acidente Vascular Encefálico; Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem; Afasias; Dislexia; Gagueira; Alterações da Fala: Disartrias e Dispraxias; Distúrbios das Funções Estomatognáticas; Sistema Auditivo e Desenvolvimento das Habilidades Auditivas; Intervenção Audiológica na Criança e no Idoso; Triagem Auditiva Neonatal; Distúrbios do Processamento Auditivo Central; Avaliação Eletrofisiológica da Audição; Voz e fala do Deficiente Auditivo; Indicação, Seleção e Adaptação de Próteses Auditivas; Fonoaudiologia do Trabalho: voz e audição; Desenvolvimento e Alterações Fonológicas; Alterações Oromiofuncionais; Disfagia; Fissuras Labiopalatinas; Fisiologia da Fonação; Disfonias: prevenção, avaliação e fonoterapia; Voz em Câncer de Cabeça e Pescoço; Planejamento e Programas Preventivos em Fonoaudiologia;

MÉDICO CARDIOLOGISTA: CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA. CIRURGIA. Trauma; resposta endócrina e imunológica ao trauma; queimaduras; cicatrização de feridas e choque. Cirurgia do abdome; Cirurgia Torácica; Cirurgia de Cabeça e pescoço. MEDICINA PREVENTIVA. Medidas de saúde coletiva; Vigilância da Saúde; Saúde do Trabalhador (Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais e do Trabalho); Normas Regulamentadoras. PNEUMOLOGIA. Insuficiência respiratória aguda; doenças pulmonares ocupacionais; pneumonia comunitária; pneumonia nosocomial; abscesso pulmonar; bronquiectasias; tuberculose; doença pulmonar obstrutiva crônica; câncer do pulmão. DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS. Infecção do trato urinário; leptospirose; infecções sexualmente transmissíveis (IST) ; dengue; febre amarela; amebíase; goardíase; malária; ascaridíase; ancilostomíase; estrongiloidíase. GASTROENTEROLOGIA. Doença do refluxo gastroesofagiano; acalasia; gastrites; úlceras gástricas e duodenais; câncer gástrico; hemorragia digestiva alta; doenças da vesícula; doenças do pâncreas; hepatites agudas virais; hepatites crônicas; cirrose hepática; tumores hepáticos; diarréia aguda; síndrome do intestino irritável; hemorragia digestiva baixa; doenças anorretais; doença de Crohn. HEMATOLOGIA. Anemias, distúrbios da coagulação. ONCOLOGIA Leucemias; síndromes paraneoplásicas; emergências oncológicas.; PSF- Programa Saúde da Família - e SUS. Princípios básicos; atribuições dos membros da equipe; recrutamento; fontes orçamentárias; evolução histórica; ética nas visitas domiciliares; atividades comunitárias; programas e ações nas unidades básicas; Conselho municipal de saúde; Agentes comunitários de saúde(recrutamento, composição e atribuições); Legislação(Lei N. 8080 de 19 setembro de 1990, Lei 8142, de 28 de Dezembro de 1990; NOB-Sus 1996; Portaria n. 399/GM de 22 de Fevereiro de 2006). GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA. Concepção; amenorréia; síndrome dos ovários policísticos; climatério. Diagnóstico de gravidez e data provável do parto; modificações gerais do organismo materno; assistência pré-natal; aconselhamento genético pré-natal; estudo da estática fetal e mecanismos do parto; assistência ao parto vaginal; cesariana; prematuridade e ruptura prematura de membranas ovulares. PEDIATRIA. Aleitamento materno; alimentação na infância; crescimento e desenvolvimento normais; adolescência e puberdade; distúrbios do crescimento e desenvolvimento; desnutrição energético-proteica; distúrbios carenciais; obesidade infantil. CARDIOLOGIA. Hipertensão arterial; insuficiência cardíaca; insuficiência coronariana; Angina estável e instável; infarto agudo do miocárdio; arritmias cardíacas; valvulopatias cardíacas; doenças das artérias e das veias.

MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO CLÍNICO GERAL PSF E MÉDICO NASF: Políticas públicas de saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS). Epidemiologia, Fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque); pulmonares (insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias); sistema digestivo (gastrite e úlcera péptica, cilicistocopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias , doença diverticular de colo, tumores de colo); renais (insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias); metabólicas e do sistema endócrino (hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitos , hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal); hematológicas (anemias hipocônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplástica, leocopenia, púrpuras , distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão); reumatológicas (osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno); neurológicas (coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, ecefalopatias, psiquiátricas, alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão); infecciosas e transmissíveis (sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase); doenças sexualmente transmissíveis, (AIDS); doenças de chagas, esquistossomose, leichmaniose, lesptopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias , doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas (escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas, doença do sono, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia, ginecológicas, doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer da mama, intercorrentes no ciclo gravídico. PSF- Programa Saúde da Família - SUS. Princípios básicos; atribuições dos membros da equipe; recrutamento; fontes orcamentárias; evolução histórica; ética nas visitas domiciliares; atividades comunitárias; programas e ações nas unidades básicas; Conselho municipal de saúde; Agentes comunitários de saúde(recrutamento, composição e atribuições); Legislação(Lei N.8.080 de 19 setembro de 1990, Lei 8142, de 28 de Dezembro de 1990; NOB-Sus 1996; Portaria n. 399/GM de 22 de Fevereiro de 2006).

MÉDICO PEDIATRA: CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA. CIRURGIA. Trauma; resposta endócrina e imunológica ao trauma; queimaduras; cicatrização de feridas e choque. Cirurgia do abdome; Cirurgia Torácica; Cirurgia de Cabeça e pescoço. MEDICINA PREVENTIVA. Medidas de saúde coletiva; Vigilância da Saúde; Saúde do Trabalhador (Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais e do Trabalho); Normas Regulamentadoras. PNEUMOLOGIA. Insuficiência respiratória aguda; doenças pulmonares ocupacionais; pneumonia comunitária; pneumonia nosocomial; abscesso pulmonar; bronquiectasias; tuberculose; doença pulmonar obstrutiva crônica; câncer do pulmão. DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS. Infecção do trato urinário; leptospirose; infecções sexualmente transmissíveis (IST) ; dengue; febre amarela; amebíase; goardíase; malária; ascaridíase; ancilostomíase; estrongiloidíase. GASTROENTEROLOGIA. Doença do refluxo gastroesofagiano; acalasia; gastrites; úlceras gástricas e duodenais; câncer gástrico; hemorragia digestiva alta; doenças da vesícula; doenças do pâncreas; hepatites agudas virais; hepatites crônicas; cirrose hepática; tumores hepáticos; diarréia aguda; síndrome do intestino irritável; hemorragia digestiva baixa; doenças anorretais; doença de Crohn. HEMATOLOGIA. Anemias, distúrbios da coagulação. ONCOLOGIA Leucemias; síndromes paraneoplásicas; emergências oncológicas.; PSF- Programa Saúde da Família - e SUS. Princípios básicos; atribuições dos membros da equipe; recrutamento; fontes orçamentárias; evolução histórica; ética nas visitas domiciliares; atividades comunitárias; programas e ações nas unidades básicas; Conselho municipal de saúde; Agentes comunitários de saúde(recrutamento, composição e atribuições); Legislação(Lei N. 8080 de 19 setembro de 1990, Lei 8142, de 28 de Dezembro de 1990; NOB-Sus 1996; Portaria n. 399/GM de 22 de Fevereiro de 2006). GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA. Concepção; amenorréia; síndrome dos ovários policísticos; climatério. Diagnóstico de gravidez e data provável do parto; modificações gerais do organismo materno; assistência pré-natal; aconselhamento genético pré-natal; estudo da estática fetal e mecanismos do parto; assistência ao parto vaginal; cesariana; prematuridade e ruptura prematura de membranas ovulares. CARDIOLOGIA. Hipertensão arterial; insuficiência cardíaca; insuficiência coronariana; Angina estável e instável; infarto agudo do miocárdio; arritmias cardíacas; valvulopatias cardíacas; doenças das artérias e das veias. PEDIATRIA. Aleitamento materno; alimentação na infância; crescimento e desenvolvimento normais; adolescência e puberdade; distúrbios do crescimento e desenvolvimento; desnutrição energético-proteica; distúrbios carenciais; obesidade infantil.

MÉDICO SANITARISTA: Políticas públicas de saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS). Epidemiologia, Fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque); pulmonares (insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias); sistema digestivo (gastrite e úlcera péptica, cilicistocopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias , doença diverticular de colo, tumores de colo); renais (insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias); metabólicas e do sistema endócrino (hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitos, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal); hematológicas (anemias hipocônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplástica, leocopenia, púrpuras , distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão); reumatológicas (osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno); neurológicas (coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, ecefalopatias, psiquiátricas, alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão); infecciosas e transmissíveis (sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase); doenças sexualmente transmissíveis, (AIDS); doenças de chagas, esquistossomose, leichmaniose, lesptopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias , doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas (escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas, doença do sono, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia, ginecológicas, doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer da mama, intercorrentes no ciclo gravídico. PSF- Programa Saúde da Família - SUS. Princípios básicos; atribuições dos membros da equipe; recrutamento; fontes orcamentárias; evolução histórica; ética nas visitas domiciliares; atividades comunitárias; programas e ações nas unidades básicas; Conselho municipal de saúde; Agentes comunitários de saúde(recrutamento, composição e atribuições); Legislação(Lei N.8.080 de 19 setembro de 1990, Lei 8142, de 28 de Dezembro de 1990; NOB-Sus 1996; Portaria n. 399/GM de 22 de Fevereiro de 2006).

MÉDICO GINECOLOGISTA: CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA. CIRURGIA. Trauma; resposta endócrina e imunológica ao trauma; queimaduras; cicatrização de feridas e choque. Cirurgia do abdome; Cirurgia Torácica; Cirurgia de Cabeça e pescoço. MEDICINA PREVENTIVA. Medidas de saúde coletiva; Vigilância da Saúde; Saúde do Trabalhador (Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais e do Trabalho); Normas Regulamentadoras. PNEUMOLOGIA. Insuficiência respiratória aguda; doenças pulmonares ocupacionais; pneumonia comunitária; pneumonia nosocomial; abscesso pulmonar; bronquiectasias; tuberculose; doença pulmonar obstrutiva crônica; câncer do pulmão. DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS. Infecção do trato urinário; leptospirose; infecções sexualmente transmissíveis (IST) ; dengue; febre amarela; amebíase; goardíase; malária; ascaridíase; ancilostomíase; estrongiloidíase. GASTROENTEROLOGIA. Doença do refluxo gastroesofagiano; acalasia; gastrites; úlceras gástricas e duodenais; câncer gástrico; hemorragia digestiva alta; doenças da vesícula; doenças do pâncreas; hepatites agudas virais; hepatites crônicas; cirrose hepática; tumores hepáticos; diarréia aguda; síndrome do intestino irritável; hemorragia digestiva baixa; doenças anorretais; doença de Crohn. HEMATOLOGIA. Anemias, distúrbios da coagulação. ONCOLOGIA Leucemias; síndromes paraneoplásicas; emergências oncológicas.; PSF- Programa Saúde da Família - e SUS. Princípios básicos; atribuições dos membros da equipe; recrutamento; fontes orçamentárias; evolução histórica; ética nas visitas domiciliares; atividades comunitárias; programas e ações nas unidades básicas; Conselho municipal de saúde; Agentes comunitários de saúde(recrutamento, composição e atribuições); Legislação(Lei N. 8080 de 19 setembro de 1990, Lei 8142, de 28 de Dezembro de 1990; NOB-Sus 1996; Portaria n. 399/GM de 22 de Fevereiro de 2006). PEDIATRIA. Aleitamento materno; alimentação na infância; crescimento e desenvolvimento normais; adolescência e puberdade; distúrbios do crescimento e desenvolvimento; desnutrição energético-proteica; distúrbios carenciais; obesidade infantil. CARDIOLOGIA. Hipertensão arterial; insuficiência cardíaca; insuficiência coronariana; Angina estável e instável; infarto agudo do miocárdio; arritmias cardíacas; valvulopatias cardíacas; doenças das artérias e das veias. GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA. Concepção; amenorréia; síndrome dos ovários policísticos; climatério. Diagnóstico de gravidez e data provável do parto; modificações gerais do organismo materno; assistência pré-natal; aconselhamento genético pré-natal; estudo da estática fetal e mecanismos do parto; assistência ao parto vaginal; cesariana; prematuridade e ruptura prematura de membranas ovulares.

NUTRICIONISTA NASF: Unidades de Alimentação e Nutrição -objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética. Nutrição Normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes - Alimentação enteral e parenteral. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos , idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolar e escolar , adolescente e coletividade sadia. Diagnósticos Antropométricos: padrões de referência / Indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de GARROW). Dietoterapia nas enfermidades digestivas: trato gastro­intestinal / glândulas anexas. Dietoterapia nas enfermidades renais. Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade: Diabete Mellitus e dislipidemias. Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica-calórica, anemias nutricionais.Vitaminas. Ácidos Graxos. Aminoácidos. Lipídios . Terapia Nutricional. Nutrição enteral e parenteral. Influência medicamentosa nos nutrientes corpóreos. Avaliação nutricional ao paciente portador de HIV. Gastos energéticos. Processo de digestão e Vias de excreção de nutrientes.

ODONTÓLOGO DO PSF: Sistema Único de Saúde; Estratégia Saúde da Família e Política Nacional de Saúde Bucal. Promoção de Saúde e Educação em Saúde. Vigilância em Saúde e em Saúde Bucal. Biossegurança em Odontologia. Epidemiologia geral e das doenças bucais - SB Brasil 2003. Etiopatogenia, diagnóstico e tratamento da Cárie e da Doença Periodontal. Fluorterapia em Odontologia. Farmacologia em Odontologia. Diagnóstico Oral. Repercussões Estomatológicas locais e sistêmicas. Odontogeriatria. Câncer Bucal. Urgências e Emergências em Odontologia. Controle Químico e Mecânico da placa bacteriana. Planejamento e Programação em saúde bucal.

ORIENTADOR EDUCACIONAL E SUPERVISOR EDUCACIONAL: Didática e pedagogia: Aspectos históricos, filosóficos e sociológicos. Planejamento educacional e organização do ensino no Brasil (Níveis e modalidades). Teorias, tendências e conceitos de ensino e aprendizagem. Planejamento de ensino: concepções, objetivos, conteúdos, métodos, recursos de ensino e avaliação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Referências Curriculares Nacionais da Educação Infantil (RECNEI). Novas tecnologias em educação (Mídias e educação à distância). Políticas públicas de educação. Gestão educacional e gestão escolar. Gestão democrática, cidadania e participação da sociedade civil na escola pública. Sistemas de ensino. Conselho municipal de educação e conselhos escolares. Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Formação e valorização dos profissionais da educação. Financiamento da educação brasileira: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Salário-Educação. Programas federais de financiamento (PNAE, PNLD, PNLA, PNBE, PNATE, PDDE, outros). Legislação educacional: Constituição Federal do Brasil (Dispositivos sobre educação), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Completa e atualizada), Estatuto da Criança e do Adolescente (Dispositivos atualizados sobre educação).

PSICÓLOGO CRAS/PAIF, PSICÓLOGO NASF, PSICÓLOGO PETI, PSICÓLOGO PRO-JÓVEM: A práxis do psicólogo. Política de saúde e saúde mental. Terapêuticas ambulatoriais em saúde mental. Desenvolvimento mental do ser humano. Doenças e deficiências mentais. Diagnóstico Psicológico: conceitos e objetivos, teorias psicodinâmicas, processo diagnóstico, testes. Terapia grupal e familiar. Abordagens Terapêuticas. Principais aspectos teóricos de Freud, Piaget e Lacan. Psicossociologia: elaboração do conceito de instituição, o indivíduo e as instituições, a questão do poder e as instituições, a instituição da violência. Psicopatologia: natureza e causa dos distúrbios mentais. Neurose, psicose e per versão: diagnóstico. Conceitos centrais da Psicopatologia Geral. Prevenção e atenção primária em saúde. Conhecimento comum x conhecimento científico, discurso popular x discurso científico, saúde e educação popular. Psicologia do desenvolvimento, teorias da sexualidade infantil, desenvolvimento cognitivo.

TÉCNICO AGRÍCOLA: Noções de administração rural, Noções de organizações sociais rurais, Crédito rural, Comercialização de produtos agropecuários, Agregação de valores aos produtos rurais, Industrias rurais, Programas oficiais de apoio ao meio rural, Projetos agropecuários, Noções de legislação ambiental, Noções de meio ambiente, Uso correto de defensivos agrícolas, características das plantas, influencias do meio ambiente no cultivo de plantas, Origem e formação dos solos, Características dos solos, Noções de correção de solo e adubação, Preparo e conservação do solo, Cultivo de plantas anuais, semi-perenes e perenes (do preparo do solo à colheita), Noções para a criação de animais domésticos (bovinocultura:corte e leite, ovinos, caprinos, eqüinos, asininos, muares, peixes e abelhas), Noções de agrometereologia, Alimentação de inverno, Preparo e utilização correta de silagem, Noções de suplementação na alimentação animal. Mecanização agrícola, Unidades de medidas na agropecuária.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM AO CARGO DE PROFESSOR POLIVALENTE

LÍNGUA PORTUGUESA:: Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal. Equivalência e transformação de estrutura.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: Didática e pedagogia: Aspectos históricos, filosóficos e sociológicos. Planejamento educacional e organização do ensino no Brasil (Níveis e modalidades). Teorias, tendências e conceitos de ensino e aprendizagem. Planejamento de ensino: concepções, objetivos, conteúdos, métodos, recursos de ensino e avaliação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Referências Curriculares Nacionais da Educação Infantil (RECNEI). Novas tecnologias em educação (Mídias e educação à distância). Políticas públicas de educação. Gestão educacional e gestão escolar. Gestão democrática, cidadania e participação da sociedade civil na escola pública. Sistemas de ensino. Conselho municipal de educação e conselhos escolares. Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Formação e valorização dos profissionais da educação. Financiamento da educação brasileira: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Salário-Educação. Programas federais de financiamento (PNAE, PNLD, PNLA, PNBE, PNATE, PDDE, outros). Legislação educacional: Constituição Federal do Brasil (Dispositivos sobre educação), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Completa e atualizada), Estatuto da Criança e do Adolescente (Dispositivos atualizados sobre educação).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MATEMÁTICA: Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1° e 2° graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros: Simples e Composto. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações problema. Sistema monetário brasileiro. Potência. ESTUDOS SOCIAIS: Grupos Étnicos do Brasil; Hidrografia Brasileira; As Regiões Brasileiras; Relevo Brasileiro; Empresas Públicas e Privadas; A Questão Agrária no Brasil. CIÊNCIAS DA NATUREZA: Os seres vivos e o ambiente, as rochas e o solo, a água e o ar.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM AOS CARGOS DE PROFESSOR DE CIÊNCIAS, PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE MATEMÁTICA

LÍNGUA PORTUGUESA:: Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal. Equivalência e transformação de estrutura.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: História da Educação. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente; Conceito de Ensino e Aprendizagem; Noções da Proposta construtivista; Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos , Estratégias, Recursos e Avaliação; Tipos de Plano de Ensino. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. Estatuto da Criança e do Adolescente.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO AOS CARGOS DE PROFESSOR DE CIÊNCIAS, PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR DE HISTÓRIA E PROFESSOR DE MATEMÁTICA

PROFESSOR DE MATEMÁTICA: Geometria Analítica e Vetores em Duas e Três Dimensões: Operações Vetoriais, Produtos Escalar, Vetorial e Misto; Retas, Cônicas, Planos e Circunferências; Bases, Transformações e Projeção Ortogonal. Geometria Plana: Congruência de triângulos; Polígonos Convexos; Polígonos Regulares; Ângulos numa Circunferência; Quadriláteros notáveis; Segmentos proporcionais; Triângulos semelhantes; Triangulo retângulo; Triangulo qualquer; Comprimentos de circunferências; Áreas. Geometria Espacial: Paralelismo e perpendicularismo; Projeção ortogonal e distancias; Poliedros; Prisma; Pirâmide; Cilindro e cone de revolução; Esfera; Troncos; Inscrição e circunscrição de sólidos Álgebra: Teoria dos conjuntos; Funções; Equações e inequações; Polinômios; Números Complexos; Matrizes e determinantes; Sistemas lineares; Progressões. Probabilidade e Estatística: Analise Combinatória; Calculo de probabilidades; Estatística Descritiva; Distribuições de probabilidade discretas e continuas. Calculo: Limites de funções; A derivada e suas aplicações; Integrais definidas e indefinidas; Funções exponencial e logarítmica; Funções trigonométricas; Series infinitas; Integrais múltiplas; Equações diferenciais de 1ª e 2ª ordem.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA: As relações sociedade natureza no ensino da geografia; Os princípios e objetos de estudos da Ciência Geográfica e suas relações com a natureza; Sistemas econômicos do mundo atual; Globalização; As relações de produção, circulação,distribuição e consumo do comercio; As fases da industrialização mundial e brasileira; A produção de energia mundial e no Brasil; O processo da urbanização mundial e brasileiro; a relação campo / cidade e a relação com o meio ambiente; A produção agropecuária mundial e brasileira: População mundial e brasileira; A regionalização do território brasileiro; As regiões geoeconomicas brasileiras; O processo de ocupação do território brasileiro; A divisão político-administrativa e o planejamento da organização do território brasileiro; Os grandes conjuntos morfoclimaticos do Brasil e seu processo de utilização, conservação e degradação ; Os recursos minerais do Brasil; Escala Geológica do tempo; Aspectos físicos do Brasil (relevo, clima, vegetação, hidrografia); A questão ambiental (ecossistemas, impactos naturais e urbanos, poluição, movimentos e lutas em defesa do meio ambiente) e Geografia da Paraíba.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS: Aspectos metodológicos do ensino de Ciências; Matéria e suas propriedades; A evolução da química: Da alquimia a química dos nossos dias: classificação dos elementos e misturas - substancias e reações químicas; As funções e as leis químicas - A utilização dos elementos químicos e de seus compostos pelos seres vivos; A química no progresso de ciências e da tecnologia-bioquímica; Energia: formas, transformação da energia e a qualidade de vida humana, fontes alternativas; Noções de Fisica: Movimento, forca inércia, massa e peso - maquinas - redução do espaço para a realização do trabalho - óptica; Constituição do organismo; Os principais eventos históricos no estabelecimento da teoria celular; A evolução celular; Aspectos gerais na organização e funcionamento da célula; Diferenciação entre células, tecidos e sistemas; Estudo dos tecidos; Exigências nutritivas básicas e minerais; Aspectos básicos na organização e fisiologia dos aparelhos: digestório, circulatório, respiratório, excretor, nervoso, endócrino, reprodutor, locomotor, características anatômicas e fisiológicas das glândula endócrinas; A descoberta do sexo - métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis e prevenção da AIDS; Sexo na adolescência; Origem, evolução, classificação e características dos seres vivos - ecossistemas, populações e comunidade; Relação Produtor/ Consumidor/decompositor; Evolução da Astronomia: estudo dos astros, instrumento para pesquisa do Universo; O homem e as viagens espaciais; O planeta terra: a importância para os seres vivos; Fósseis, solo: litosfera, uso, nutrientes do solo e seu aproveitamento; Água: ciclo atmosférico: as funções vitais e naturais, ar e saúde humana.

PROFESSOR DE HISTÓRIA: Aspectos metodológicos do ensino da Historia; A Historia como conhecimento humano; Formação do aspecto social brasileiro; a apropriação da América pelos Europeus, formação da sociedade brasileira; a organização administrativa, a organização econômica e as formas de trabalho, a sociedade colonial, expansão territorial e das descobertas das minas, influencia das ideologias liberais na Historia do Brasil e movimentos político-sociais no final do século XVIII, transformações ocorridas na Europa no inicio do século XIX e a vinda da Corte Portuguesa para o Brasil; Formação do Espaço Social Brasileiro Independente: a colonização da América - sistemas coloniais e Mercantilismo; movimentos de Independência; a organização do Estado brasileiro, movimentos populares e agitações político-sociais nas províncias, mudanças no panorama mundial e transformações sócio-econômicas no Brasil, o Brasil do século XX, a Segunda Republica e a crise mundial, uma experiência democrática no Brasil - Deposição de Vargas e a Era de JK, o golpe de 1964 a abertura democrática; O Estado nacional brasileiro na América Latina: o Estado brasileiro atual, os Estados nacionais na América Latina (semelhanças e diferenças ), a formação dos Estados Nacionais liberais nos séculos XVIII e XIX nas Américas, a modernização dos Estados Republicanos na América Latina e suas manifestações; As novas relações econômicas e políticas - a Globalização e o Mercosul, as manifestações culturais da América Latina - ontem e hoje; a construção do Brasil contemporâneo na ordem internacional: transição do Feudalismo para o Capitalismo, potencias européias e a disputa pelas regiões produtoras de matéria -prima , consolidação do Capitalismo monopolista nos EUA e a crise mundial do liberalismo, os conflitos entre as grandes potencias e a consolidação do Capitalismo monopolista no Brasil, governos militares na América e o processo de redemocratização, desenvolvimento brasileiro na atualidade, o Brasil no contexto do mundo atual.

Adaurio Almeida
Prefeito Constitucional

Comissão de Fiscalização e Acompanhamento

Metta Concursos & Consultoria Ltda.

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR LOCALIDADE

Cargo Localidade Vagas de Reservas Cadastro
Agente Comunitário de Saúde Distrito Feira Nova 01 CR
Sede 01 CR
Sítio Campina Seca 01 CR
Distrito dois Riachos 01 CR
Agente Sanitário Sede 01 01
Assistente Social NASF Sede 01 CR
Assistente Social CRAS/PAIF Sede 01 CR
Assistente Social PETI Sede 01 CR
Assistente Social PROJOVEM Sede 01 CR
Auxiliar de Consultório Dentário Sede CR 02
Distrito Feira Nova CR 01
Distrito Dois Riachos CR 01
Sítio Maria de Melo CR 01
Auxiliar de Enfermagem do PSF Sede CR 02
Auxiliar de Serviços Gerais Sítio Placas 01 01
Distrito Feira Nova 01 01
Sítio Pau D´arco 01 03
Sitio Boa Vista 01 01
Sitio Baixio 01 01
Sítio Souza 01 01
Coveiro Sede 01 01
Distritos Dois Riachos CR 02
Distrito Feira Nova CR 02
Digitador Sede CR 03
Eletricista Alagamar 01 01
Enfermeiro Zona Rural Distrito Feira Nova CR 01
Distrito Dois Riachos CR 01
Sítio Maria de Melo CR 01
Enfermeiro PSF Sede 01 CR
Fiscal de Obras Sede CR 01
Fiscal de Tributos Sede CR 01
Fisioterapeuta NASF Sede 02 CR
Foloaudiólogo NASF Sede 01 CR
Gari Sede CR 08
Distrito Dois Riachos CR 02
Distrito Feira Nova CR 02
Magarefe Sede 01 07
Zona Rural 01 03
Mecânico Sede 01 01
Médico Cardiologista Sede 01 01
Médico Clínico Geral Sede 01 01
Médico Clínico Geral PSF Sede 02 CR
Distrito Feira Nova 01 CR
Distrito Dois Riachos 01 CR
Sítio Maria Melo 01 CR
Médico Ginecologista Sede 01 01
Médico Pediatra Sede 01 01
Médico NASF Sede 01 CR
Médico Sanitarista Sede 01 01
Merendeira Sitio Placas 01 02
Distrito Feira Nova 01 04
Sítio Pau Darco 01 04
Sitio Boa Vista 01 03
Sitio Baixio 01 02
Sitio Souza 01 02
Monitor do Programa Social Sede 02 08
Sitio Juá CR 02
Distrito Dois Riachos CR 02
Motorista Categoria "B" Distrito Dois Riachos CR 02
Sítio Maria de Melo 01 CR
Sitio Placas CR 01
Motorista Categoria "D" Sede 01 02
Nutricionista NASF Sede 01 CR
Odontólogo do PSF Sede 01 CR
Orientador Educacional Sede CR 02
Orientador Educacional Projovem Sede CR 02
Professor de Ciências Sítio Pau Darco CR 02
Professor de Geografia Sítio Pau Darco 01 01
Professor de História Sítio Pau Darco 01 02
Professor de Matemática Sítio Pau Darco 01 02
Professor Polivalente Distrito Feira Nova 02 01
Sitio Pau Darco 02 01
Sitio Boa Vista 02 02
Sitio Piacas 01 01
Sitio Souza 01 CR
Fazenda Alagamar 01 CR
Fazenda Campos 02 01
Psicólogo NASF Sede 01 CR
Psicólogo CRAS/PAIF Sede 01 CR
Psicólogo PETI Sede 01 CR
Psicólogo Prójovem Sede 01 CR
Supervisor Educacional Sede 01 01
Zona Rural 01 01
Técnico Agrícola Sede 01 CR
Tratorista Sede 01 03
Vigilante Sítio Pau Dárco 01 01

Adaurio Almeida
Prefeito Constitucional

Comissão de Fiscalização e
Acompanhamento

Metta Concursos & Consultoria Ltda.