PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E GESTÃO - SEPLAG
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.° 01/2011

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E GESTÃO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, devidamente autorizado pelo CHEFE DO PODER EXECUTIVO, nos termos do Decreto n.° 9.919 de 28/12/92 e tendo em vista o disposto no artigo n.° 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e o que estabelecem as Leis Complementares n.° 01/91 e n.° 34/03 e Leis 7.867/10 e 7.955/11, faz saber que será realizado Concurso Público para provimento de vagas atualmente existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público nos cargos de: Auditor em Saúde Pública, Fiscal de Controle Sanitário, Profissional de Atendimento Integrado, Sanitarista, Técnico em Serviços de Saúde e Auxiliar em Serviços de Saúde, nos termos estabelecidos por este Edital e seus Anexos, tendo como responsável pela realização deste certame a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, na forma do Contrato de Prestação de Serviços Técnicos celebrado entre a mesma e esta Secretaria, conforme Processo Administrativo n.° 2514/2009.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital, de responsabilidade da Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Gestão do Município do Salvador e executado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

1.2 - O Concurso Público tem por finalidade o provimento de vagas e constituição do Cadastro de Reserva nos seguintes cargos efetivos:

a) Nível Superior: Auditor em Saúde Pública nas Áreas de Qualificação de: Auditor Contábil, Auditor Enfermeiro, Auditor Farmacêutico e Auditor Médico; Fiscal de Controle Sanitário nas Áreas de Qualificação de: Fiscal Sanitário Arquiteto, Fiscal Sanitário Biólogo, Fiscal Sanitário Biomédico, Fiscal Sanitário Enfermeiro, Fiscal Sanitário Engenheiro Civil, Fiscal Sanitário Engenheiro Químico, Fiscal Sanitário Engenheiro Sanitarista, Fiscal Sanitário Farmacêutico, Fiscal Sanitário Farmacêutico Bioquímico, Fiscal Sanitário Físico, Fiscal Sanitário Fisioterapeuta, Fiscal Sanitário Médico Veterinário, Fiscal Sanitário Nutricionista, Fiscal Sanitário Odontólogo e Fiscal Sanitário Químico; Profissional de Atendimento Integrado nas Áreas de Qualificação de: Assistente Social, Biólogo, Educador Físico, Enfermeiro, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional; e Sanitarista na Área de Qualificação de: Sanitarista;

b) Nível Técnico: Técnico em Serviços de Saúde nas Áreas de Qualificação de: Técnico de Enfermagem, Técnico em Laboratório, Técnico em Radiologia, Técnico em Saúde Ambiental e Técnico em Saúde Bucal; e

c) Nível Médio: Auxiliar em Serviços de Saúde nas Áreas de Qualificação de: Auxiliar em Saúde Bucal, Cuidador e Oficineiro.

1.3 - O ingresso far-se-á na referência inicial do cargo, mediante aprovação no Concurso Público e nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou dirigente máximo da entidade da Administração Indireta, na forma autorizada nas Leis Complementares Municipais n.° 01/91 e n.° 34/03.

1.4 - Cadastro de Reserva é o conjunto de candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do número de vagas oferecido por cargo/área de qualificação/Órgão ou a Entidade/área de atuação (se houver)/carga horária.

1.5 - Os candidatos que compõem o Cadastro de Reserva somente serão convocados durante o período de validade deste Concurso Público, se ocorrer o surgimento de novas vagas, ou ainda para a investidura em vaga oferecida pelo presente Edital, caso o candidato convocado venha a ser desclassificado, ou, se nomeado, tenha a sua nomeação tornada sem efeito.

1.6 - O Concurso Público será realizado na cidade do Salvador - Bahia.

1.7 - O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

1.7.1 - Para os Cargos de Nível Superior

1.7.1.1 - 1ª Etapa:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos;

b) prova objetiva de redação, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos (exceto para o cargo de Auditor em Saúde Pública); e

c) prova discursiva (exclusivamente para o cargo de Auditor em Saúde Pública, de caráter eliminatório e classificatório).

1.7.1.2 - 2ª Etapa:

a) avaliação de Títulos, na forma do item 8 deste Edital, de caráter classificatório.

1.7.2 - Para os Cargos de Níveis Técnico e Médio

1.7.2.1 - Etapa Única:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

1.8 - Os cargos, as áreas de qualificação, o Órgão ou a Entidade, a área de atuação, as vagas e a carga horária encontram-se especificados no Anexo I deste edital.

1.9 - Os requisitos encontram-se especificados no Anexo II deste edital.

1.10 - Os vencimentos e as gratificações encontram-se especificados no Anexo III deste edital.

1.11 - Os conteúdos programáticos estão especificados no Anexo IV deste edital.

1.12 - Os postos credenciados para realização de inscrição encontram-se especificados no Anexo V deste edital.

1.13 - O cronograma com as datas básicas está detalhado no Anexo VI deste edital.

2.1 - CARGO: AUDITOR EM SAÚDE PUBLICA

2.1.1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA: realizar auditoria sistemática no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS, com a finalidade de avaliar e fomentar a formulação das diretrizes de controle interno, inclusive dos controles contábeis, orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais dos recursos sob gestão do Fundo Municipal de Saúde, bem como gerar informação para subsidiar a tomada de decisões relacionadas aos programas do Plano Municipal de Saúde.

2.1.1.1 - Responsabilidades Comuns a Todas as Áreas de Qualificação: programar e executar auditoria na rede própria, conveniada e contratada do SUS Municipal; contribuir para elaboração de sistemas de auditagem preventiva, analítica e técnico - operacional; observar o cumprimento das normas inerentes à organização e ao funcionamento do SUS Municipal; contribuir para a definição de normas e procedimentos de análise da eficácia, dos custos e da qualidade dos serviços prestados; contribuir para a definição de sistemáticas de avaliação dos serviços de saúde, contendo indicadores, instrumentos e relatórios efetivos; promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou unidade da Secretaria Municipal de Saúde e prestadores de serviços ao SUS Municipal, expedindo relatório conclusivo para ciência imediata do Gestor; realizar auditoria nos sistemas de pessoal, material, serviços gerais, patrimonial, custos e demais sistemas previstos em programação de auditoria e/ou auditorias especiais; programar e executar trabalhos contínuos de ações preventivas, detectivas e tempestivas de controle interno; analisar o objeto dos convênios, o alcance das metas estabelecidas, bem como a regular aplicação dos recursos; inspecionar e avaliar a execução de planos e programas de saúde, observando: a) o acompanhamento físico e financeiro de projetos e atividades desenvolvidas ou em desenvolvimento; b) a identificação dos resultados parciais e finais alcançados, comparando com os objetivos e metas previstas; c) a identificação de fatores restritivos ao desempenho e à obtenção de resultados satisfatórios; d) o cumprimento das normas e técnicas aplicáveis; elaborar estudos e propostas visando ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos de auditoria; elaborar estudos e propostas, objetivando a simplificação e a padronização dos formulários e papéis de trabalho utilizados na execução de tarefas de auditoria; acompanhar os resultados das auditorias realizadas, verificando a adoção das providências sugeridas ou recomendadas em relatórios e pareceres, estabelecendo prazos para esclarecimento e saneamento das deficiências e irregularidades apontadas; acompanhar o desenvolvimento da programação anual de auditoria; orientar os prestadores de serviço sobre normas técnicas e portarias do Ministério da Saúde relacionadas à Auditoria; colaborar para universalização do acesso ao sistema de saúde, interagindo com outros segmentos; desenvolver e participar das atividades de Educação Permanente promovidas pela SMS voltadas ao aperfeiçoamento dos profissionais de saúde; contribuir para a integração Ensino-Serviço, atuando como supervisor de campo de estagiários em sua área de atuação, facilitando o acesso destes aos diversos serviços, participando de visitas técnicas e demais atividades educativas visando a qualificar a formação de profissionais para o SUS; e exercer outras competências correlatas.

2.1.1.1.1 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Auditor Contábil: realizar auditoria contábil, financeira e patrimonial, verificando a conformidade da aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde - SUS com o que determinam as normas aplicáveis; analisar e avaliar contratos, convênios e documentos congêneres que orientam repasses de verbas do SUS às entidades públicas, filantrópicas ou privadas, verificando sua legalidade e obediência às normas do SUS; acompanhar a execução dos procedimentos adotados na elaboração das demonstrações contábeis exigidas pela legislação; zelar pela conservação e pela utilização racional e efetiva dos equipamentos de natureza permanente, bem como pela distribuição e controle dos materiais sujeitos ao regime de estocagem em observância aos procedimentos para inventário estabelecidos e subsidiar equipe interna de auditoria quanto aos instrumentos e procedimentos para verificação "in loco" da utilização de recursos transferidos.

2.1.1.1.2 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Auditor Enfermeiro: realizar a análise de processos, documentações e relatórios gerenciais do Sistema Único de Saúde e de outros sistemas de prestadores de serviços; realizar auditorias para verificação "in loco" da qualidade da assistência de enfermagem prestada aos pacientes do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários e examinar fichas clínicas, prontuários, exames e demais documentações do paciente que comprovem a necessidade e a efetiva realização do procedimento de enfermagem consoante às normas aplicáveis.

2.1.1.1.3 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Auditor Farmacêutico: realizar a análise de processos, documentações e relatórios gerenciais do Sistema Único de Saúde e de outros sistemas de prestadores de serviços; realizar auditorias para verificação "in loco" da qualidade de assistência farmacológica prestada aos pacientes do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários e examinar fichas clínicas, prontuários, exames e demais documentações do paciente que comprovem a necessidade e a efetiva realização do procedimento farmacológico consoante às normas aplicáveis.

2.1.1.1.4 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Auditor Médico: realizar a análise de processos, documentações e relatórios gerenciais do Sistema Único de Saúde e de outros sistemas de prestadores de serviços; realizar auditorias para verificação "in loco" da qualidade da assistência médica prestada aos pacientes do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários e examinar fichas clínicas, prontuários médicos, exames e demais documentações do paciente que comprovem a necessidade e a efetiva realização do procedimento médico consoante às normas aplicáveis.

2.2 - CARGO: FISCAL DE CONTROLE SANITÁRIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: realizar o controle sanitário de bens de consumo, serviços e ambientes de interesse à saúde, em consonância com as diretrizes e princípios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do Sistema Único de Saúde, através do exercício do poder de polícia, desenvolvendo ações que visam a orientar, disciplinar, controlar e fiscalizar estes objetos, de acordo com a legislação, bem como, gerar informação para subsidiar a tomada de decisões com a finalidade de proteção e defesa da saúde da população.

2.2.1 - Responsabilidades Comuns a Todas as Áreas de Qualificação: assegurar o cumprimento das políticas e diretrizes referentes à saúde coletiva, constantes no Plano Municipal de Saúde; observar o cumprimento das normas inerentes à organização e ao funcionamento do Sistema Único de Saúde Municipal; compatibilizar o conhecimento especifico das áreas de arquitetura, biologia, biomedicina, enfermagem, engenharia civil, engenharia química, engenharia sanitária, farmácia, farmácia bioquímica, física, fisioterapia, medicina veterinária, nutrição, odontologia e química com a legislação sanitária, abrangendo o controle de surtos, endemias e epidemias, produtos de consumo humano, zoonoses, variáveis presentes no meio ambiente e no ambiente de trabalho que afetem à saúde individual e da coletividade; subsidiar a formulação de políticas e diretrizes na área de saúde coletiva, propondo instrumentos institucionais e normativos vinculados à vigilância sanitária; desenvolver e participar das atividades de Educação Permanente promovidas pela SMS voltadas ao aperfeiçoamento dos profissionais de saúde; contribuir para a integração Ensino-Serviço, atuando como supervisor de campo de estagiários em sua área de atuação, facilitando o acesso destes aos diversos serviços, participando de visitas técnicas e demais atividades educativas visando a qualificar a formação de profissionais para o SUS; contribuir na elaboração e execução do Plano Municipal de Saúde e para o desenvolvimento dos processos de trabalho do controle sanitário, gerando, organizando e disponibilizando indicadores técnicos para avaliação, dados estatísticos sobre fatores determinantes da saúde coletiva relacionados aos sistemas de informação em vigilância sanitária e saúde ambiental; planejar, programar e executar ações de vigilância sanitária, saúde ambiental e de controle de zoonoses com a finalidade de prevenir e controlar riscos sanitários inerentes ao ambiente e o consumo de bens e serviços de interesse à saúde; desenvolver atividades na área da Saúde Coletiva, voltadas à organização, avaliação e realização de ações relacionadas à Vigilância e à Saúde; contribuir na análise de projetos arquitetônicos de estabelecimentos de interesse à saúde; promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde, localizados em área territorial da Cidade do Salvador, expedindo relatório conclusivo para ciência imediata do Gestor; realizar ações e atividades de vigilância sanitária de medicamentos, alimentos, saneantes, cosméticos, produtos médicos para saúde, correlatos, produtos químicos, radioativos, serviços de assistência à saúde e outros estabelecimentos e serviços de interesse, bem como o ambiente, inclusive os ambientes de trabalho; analisar e avaliar a execução de planos e programas de vigilância sanitária e de saúde ambiental, com base: a) no acompanhamento físico e financeiro de projetos e atividades desenvolvidas ou em desenvolvimento; b) na identificação dos resultados parciais e finais alcançados, comparando com os objetivos e metas previstas; c) na identificação de fatores restritivos ao desempenho e à obtenção de resultados satisfatórios; d) no cumprimento das normas e técnicas aplicáveis; elaborar estudos e propostas visando ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos de vigilância sanitária, objetivando melhorar o desempenho das ações realizadas; contribuir para a alimentação e manutenção de sistemas de informação em vigilância sanitária e saúde ambiental; contribuir na elaboração de instrumentos de trabalho para a execução de ações de vigilância sanitária e saúde ambiental; acompanhar o desenvolvimento da programação anual de vigilância sanitária e ambiental; orientar os prestadores de serviço de interesse à saúde sobre legislação sanitária e outras normas técnicas e relacionadas à vigilância sanitária e saúde ambiental; participar de atividades de educação permanente desenvolvidas pela SMS, voltadas ao aperfeiçoamento dos profissionais de vigilância sanitária e saúde ambiental; planejar, programar e executar ações educativas em vigilância sanitária e saúde ambiental; planejar, programar e executar ações de comunicação de riscos sanitários inerentes a produtos, serviços e ambientes de interesse à saúde; planejar e executar a coleta de amostras de produtos de interesse à saúde para análise laboratorial; opinar pela concessão de licenças sanitárias e autorizações especiais para o funcionamento de estabelecimentos e serviços de interesse à saúde; elaborar relatórios e documentos técnicos; analisar planos de gerenciamento de resíduos biológicos, tóxicos ou que ofereçam riscos à saúde e exercer outras competências correlatas.

2.2.1.1 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Fiscal de Controle Sanitário Arquiteto: analisar e compatibilizar projetos arquitetônicos de serviços de atenção à saúde, verificando estrutura física, instalações hidráulicas, elétricas, de esgotamento sanitário, de gases, de segurança contra incêndios, ambientes, áreas e fluxos de acordo com o determinado na legislação sanitária, nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, com o objetivo de controlar riscos da ocorrência de danos e agravos à saúde da população; analisar e compatibilizar projetos arquitetônicos de estabelecimentos e serviços de interesse à saúde, verificando estrutura física, instalações hidráulicas, elétricas, de esgotamento sanitário, de gases, de segurança contra incêndios, ambientes, áreas e fluxos de acordo com o determinado na legislação sanitária, nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, com o objetivo de controlar riscos da ocorrência de danos e agravos à saúde da população; realizar inspeção sanitária em estabelecimentos e serviços de interesse à saúde com fins de verificar a estrutura e compatibilização de projetos arquitetônicos; realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de arquitetura que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde; promover ações de vigilância sanitária nos ambientes de interesse à saúde, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições ambientais de esgotamento sanitário, água, ar e solo e realizar ações objetivando a fiscalização e apuração de denúncias relacionadas com problemas ambientais sanitários que ofereçam riscos à saúde da coletividade.

2.2.1.2 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Fiscal de Controle Sanitário Biólogo: promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde, na área de biologia, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao seu funcionamento; realizar inspeção sanitária em serviços, estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde; exercer o controle de animais peçonhentos não domésticos quando estes possam vir a causar dano às populações; executar ações e atividades técnicas específicas da área de biologia, em especial no controle de vetores; atuar em educação sanitária e saúde ambiental, visando à prevenção, controle e erradicação de doenças; verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de biologia que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde; realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de biologia que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde; promover ações de vigilância sanitária nos ambientes de interesse à saúde, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições ambientais de esgotamento sanitário, água, ar e solo; realizar ações objetivando a fiscalização e apuração de denúncias relacionadas com problemas ambientais sanitários que ofereçam riscos à saúde da coletividade; promover ações de fiscalização prestando orientações técnicas relativas a saneamento básico, infraestrutura e exercendo atividades de controle da qualidade da água potável, dos resíduos ambientais e de poluentes do meio ambiente; planejar, fiscalizar, inspecionar, organizar, supervisionar e executar ações e programas relacionados à preservação, proteção do meio ambiente e vigilância em saúde ambiental e executar atividades de análises, vistorias ambientais relacionadas à água, ar e solo, realizando e orientando exames e testes por meio de manipulação de equipamentos e aparelhos de laboratório, e outros meios, para possibilitar diagnósticos para a redução de impactos ambientais e prevenção de danos e agravos à saúde.

2.2.1.3 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Fiscal de Controle Sanitário Biomédico: promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde, na área de biomedicina, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento dos laboratórios de análises clínicas e saúde pública, pesquisa, ensino, anatomia patológica e citologia clínica, patologia clínica, citogenética, genética, fracionamento de sangue, hemocomponentes, hemoderivados, imunohematologia, e outros serviços relacionados; realizar inspeção sanitária em estabelecimentos, serviços e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde; desenvolver ações de hemovigilância e de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas relacionados aos imunobiológicos e produtos médicos para a saúde; verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de biomedicina que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde e realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de biomedicina que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde.

2.2.1.4 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Fiscal de Controle Sanitário Enfermeiro: promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde, na área de enfermagem, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento destes estabelecimentos de interesse à saúde; realizar inspeção sanitária em estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde; desenvolver ações de hemovigilância, e de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas relacionados aos imunobiológicos e produtos médicos para a saúde; verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de enfermagem que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde e realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de enfermagem que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde.

2.2.1.5 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Fiscal de Controle Sanitário Engenheiro Civil: analisar e compatibilizar projetos arquitetônicos de serviços de atenção à saúde, verificando estrutura física, áreas, instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas, de esgotamento sanitário, de gases, de segurança contra incêndios, de acordo com o determinado na legislação sanitária, nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, com o objetivo de controlar riscos da ocorrência de danos e agravos à saúde da população; analisar e compatibilizar projetos arquitetônicos de estabelecimentos e serviços de interesse à saúde, verificando estrutura física, áreas, instalações hidráulicas, elétricas, de esgotamento sanitário, de gases, de acordo com o determinado na legislação sanitária nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, com o objetivo de controlar riscos da ocorrência de danos e agravos à saúde da população; realizar inspeção sanitária em estabelecimentos e serviços de interesse à saúde com fins de verificar a estrutura e compatibilização de projetos arquitetônicos; realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de engenharia civil que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde; promover ações de vigilância sanitária nos ambientes de interesse à saúde, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições ambientais de esgotamento sanitário, água, ar e solo e realizar ações objetivando a fiscalização e apuração de denúncias relacionadas com problemas ambientais sanitários que ofereçam riscos à saúde da coletividade.

2.2.1.6 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Fiscal de Controle Sanitário Engenheiro Químico: promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde, na área de engenharia química, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento de serviços e ambientes de interesse à saúde; realizar inspeção sanitária em serviços, estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde causados por substâncias químicas; desenvolver ações de vigilância de cargas perigosas e de produtos químicos; analisar protocolos que visam assegurar as condições e instalações de gases, inclusive gases medicinais; verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de engenharia química que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde; analisar planos de resíduos de substâncias químicas; realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de engenharia química que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde; promover ações de vigilância sanitária nos ambientes de interesse à saúde, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições ambientais de esgotamento sanitário, água, ar e solo; realizar ações objetivando a fiscalização e apuração de denúncias relacionadas com problemas ambientais sanitários que ofereçam riscos à saúde da coletividade; analisar e compatibilizar projetos arquitetônicos de serviços de atenção à saúde, verificando estrutura física, instalações hidráulicas, elétricas, de esgotamento sanitário, de gases, de segurança contra incêndios, ambientes, áreas e fluxos de acordo com o determinado na legislação sanitária, nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, com o objetivo de controlar riscos da ocorrência de danos e agravos à saúde da população; analisar e compatibilizar projetos arquitetônicos de estabelecimentos e serviços de interesse à saúde, verificando estrutura física, instalações hidráulicas, elétricas, de esgotamento sanitário, de gases, de segurança contra incêndios, ambientes, áreas e fluxos de acordo com o determinado na legislação sanitária, nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, com o objetivo de controlar riscos da ocorrência de danos e agravos à saúde da população e realizar inspeção sanitária em estabelecimentos e serviços de interesse à saúde com fins de verificar a estrutura e compatibilização de projetos arquitetônicos.

2.2.1.7 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Fiscal de Controle Sanitário Engenheiro Sanitarista: promover ações de vigilância sanitária nos ambientes de interesse à saúde, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições ambientais de esgotamento sanitário, água, ar e solo; realizar inspeção sanitária em serviços, estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos ambientais para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde; verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de engenharia sanitária que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições dos ambientes, inclusive o trabalho e de serviços, estabelecimentos de interesse à saúde; promover ações de fiscalização, prestando orientações técnicas relativas a saneamento básico, infraestrutura e exercendo atividades de controle da qualidade da água potável, dos resíduos ambientais e de poluentes do meio ambiente; planejar, fiscalizar, inspecionar, organizar, supervisionar e executar ações e programas relacionados à preservação, proteção do meio ambiente e vigilância em saúde ambiental; executar atividades de análises, vistorias ambientais relacionadas à água, ar e solo, realizando e orientando exames e testes por meio de manipulação de equipamentos e aparelhos de laboratório, e outros meios, para possibilitar diagnósticos para a redução de impactos ambientais e prevenção de danos e agravos à saúde; realizar ações objetivando a fiscalização e apuração de denúncias relacionadas com problemas ambientais sanitários que ofereçam riscos à saúde da coletividade; realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de engenharia sanitária que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições ambientais e de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde; analisar e compatibilizar projetos arquitetônicos de serviços de atenção à saúde, verificando estrutura física, instalações hidráulicas, elétricas, de esgotamento sanitário, de gases, de segurança contra incêndios, ambientes, áreas e fluxos de acordo com o determinado na legislação sanitária, nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, com o objetivo de controlar riscos da ocorrência de danos e agravos à saúde da população; analisar e compatibilizar projetos arquitetônicos de estabelecimentos e serviços de interesse à saúde, verificando estrutura física, instalações hidráulicas, elétricas, de esgotamento sanitário, de gases, de segurança contra incêndios, ambientes, áreas e fluxos de acordo com o determinado na legislação sanitária, nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, com o objetivo de controlar riscos da ocorrência de danos e agravos à saúde da população e realizar inspeção sanitária em estabelecimentos e serviços de interesse à saúde com fins de verificar a estrutura e compatibilização de projetos arquitetônicos.

2.2.1.8 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Fiscal de Controle Sanitário Farmacêutico: promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde e outros de interesse à saúde, na área de farmácia, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento da farmácia hospitalar, farmácia de manipulação, postos de enfermagem, postos de medicamentos e drogarias; realizar inspeção sanitária em serviços, estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde, sobretudo em relação à produção, armazenagem, distribuição e comercialização de fármacos, drogas medicinais, medicamentos, correlatos, saneantes, cosméticos e outros produtos para a saúde; desenvolver ações de hemovigilância, cosmetovigilância, de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas relacionados aos fármacos, medicamentos, correlatos e imunobiológicos; verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de farmácia que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos estabelecimentos, serviços e outros que utilizem produtos de interesse à saúde e realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de farmácia que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos estabelecimentos, serviços de saúde e outros de interesse à saúde.

2.2.1.9 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Fiscal de Controle Sanitário Farmacêutico Bioquímico: promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde, na área de farmácia bioquímica, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento dos laboratórios de análises clínicas e saúde pública, de pesquisa, de ensino, de anatomia patológica e citologia clínica, de patologia clínica, de citogenética, genética, de fracionamento de sangue, hemocomponentes, hemoderivados, imunohematologia, e outros serviços relacionados; realizar inspeção sanitária em estabelecimentos, serviços e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde; desenvolver ações de hemovigilância, cosmetovigilância, de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas relacionados aos fármacos, medicamentos, correlatos e imunobiológicos; verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de farmácia bioquímica que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde e realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de farmácia bioquímica que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde.

2.2.1.10 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Fiscal de Controle Sanitário Físico: promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde, na área de física, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento dos serviços de radiodiagnóstico, medicina nuclear e radioterapia e outros serviços relacionados; realizar inspeção sanitária em serviços de saúde, estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde relacionados às radiações e outros danos físicos; analisar a correta aplicação dos métodos e medidas de radioproteção em atividades e estabelecimentos que utilizam radiações ionizantes com fins de pesquisa, ensino, radiodiagnóstico, radioterapia e outros que desenvolvam atividades com radiações ionizantes; analisar documentos e procedimentos adotados com fins de radioproteção pelos serviços de radiodiagnóstico, radioterapia, institutos de pesquisa, ensino e outros que desenvolvam atividades com radiações ionizantes; desenvolver ações de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas relacionadas aos produtos médicos para a saúde utilizados em radioterapia, medicina nuclear e radiodiagnóstico; verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de física que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde; realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de física que objetivam o controle de riscos à saúde, aos ambientes e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde e realizar atividades na área de Vigilância em Saúde.

2.2.1.11 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Fiscal de Controle Sanitário Fisioterapeuta: promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde, na área de fisioterapia, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento dos hospitais, clínicas, consultórios e outros serviços de fisioterapia; realizar inspeção sanitária em serviços, estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde; verificar as condições técnico-sanitárias dos estabelecimentos que ofereçam serviços de fisioterapia à população; avaliar o uso, aplicação e a correta utilização de produtos de interesse da fisioterapia nos serviços que realizem atividades fisioterápicas; analisar e avaliar documentos que comprovam a qualidade, segurança e eficácia dos equipamentos eletro-eletrônicos utilizados em atividades fisioterápicas e outras de interesse à saúde; analisar protocolos relacionados ao uso de equipamentos e procedimentos aplicados nas atividades fisioterápicas para a prevenção da ocorrência de riscos de acidentes, agravos e danos à saúde; identificar, nos estabelecimentos e ambientes sob controle da Vigilância Sanitária, fatores de riscos ambientais contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos; desenvolver ações de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas relacionados aos produtos médicos para a saúde; verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de fisioterapia que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde e realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de fisioterapia que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde.

2.2.1.12 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Fiscal de Controle Sanitário Médico Veterinário: promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde, na área de medicina veterinária, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento dos hospitais, clínicas, consultórios e outros serviços de medicina veterinária; realizar inspeção sanitária em serviços, estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde; realizar a inspeção sanitária e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização de alimentos; executar ações e atividades técnicas especificas da área de medicina veterinária preventiva, em especial nos setores da saúde pública, controle de vetores e zoonoses; atuar em educação sanitária, visando à prevenção, controle e erradicação de doenças prevalentes comuns aos animais e aos homens; exercer o controle de animais peçonhentos não domésticos quando estes possam vir a causar danos às populações; desenvolver ações de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas relacionados aos alimentos; verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de medicina veterinária que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde e realizar ações de controle de zoonoses no que se refere à denúncia de criatório ilegal de animais e ambientes que ofereçam riscos à saúde; realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de medicina veterinária que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde.

2.2.1.13 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Fiscal de Controle Sanitário Nutricionista: promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde, na área de nutrição, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento das clínicas e consultórios e outros serviços de nutrição; promover ações de vigilância sanitária de alimentos, na área de nutrição, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento das indústrias, concessionárias, restaurantes e outros serviços de alimentação e nutrição; realizar inspeção sanitária em serviços, estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde; realizar a inspeção sanitária e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização de alimentos; desenvolver ações de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas relacionados aos alimentos; verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de nutrição que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde e realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de nutrição que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde.

2.2.1.14 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Fiscal de Controle Sanitário Odontólogo: promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde, na área de odontologia, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento das clínicas e consultórios e outros serviços de odontologia; realizar inspeção sanitária em serviços, estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde; desenvolver ações de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas relacionados aos produtos médicos para a saúde; verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de odontologia que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde e realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de odontologia que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde.

2.2.1.15 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Fiscal de Controle Sanitário Químico: promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde, na área de química, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento de serviços e ambientes de interesse à saúde; realizar inspeção sanitária em serviços, estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde causados por substâncias químicas; desenvolver ações de vigilância de cargas perigosas e de produtos químicos; analisar protocolos que visam a assegurar as condições e instalações de gases, inclusive gases medicinais; verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de química que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde; analisar laudos de controle de qualidade de água potável, água de piscina, ar, solo e outras de natureza similar; analisar planos de resíduos de substâncias químicas; realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de química que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde e realizar atividades na área de Vigilância em Saúde.

2.3 - CARGO: PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: realizar assistência integral ao indivíduo e à comunidade voltada para a prevenção de doenças, promoção e proteção à saúde, desenvolvimento social e meio ambiente, além de promover atividades que capacitem os usuários a realizarem o autocuidado visando a melhorias na sua qualidade de vida. O profissional de atendimento integrado responsabiliza-se pelas ações e serviços de saúde no âmbito do sistema municipal de saúde, comprometendo-se a referenciar aqueles que necessitem de atendimento de maior complexidade para outros níveis do sistema observando os princípios do Sistema Único de Saúde.

2.3.1 - Responsabilidades Comuns a Todas as Áreas de Qualificação: desenvolver ações para a recuperação da saúde, prevenção de doenças e promoção do bem-estar social do indivíduo e/ou da coletividade, prestando serviços de forma integrada, levando em consideração o perfil epidemiológico da área de abrangência da unidade de saúde; realizar ações e serviços de saúde no indivíduo e coletividade levando em consideração o perfil epidemiológico da área de abrangência da unidade de saúde; implementar os protocolos clínicos nas áreas de assistência à saúde desenvolvendo ações integradas de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação do indivíduo e ou da coletividade; responsabilizar-se pela continuidade do cuidado e a resolubilidade das necessidades de saúde do indivíduo e comunidade encaminhando os usuários, sempre que necessário, para atendimento especializado; realizar atividades interdisciplinares de promoção à saúde que incentivem a adoção de hábitos saudáveis na população; facilitar o acesso dos usuários aos serviços de saúde através de atendimento respeitoso e humanizado com vistas a reduzir, principalmente, as barreiras organizacionais como tempo de espera e fila; atuar nas áreas estratégicas de interesse da saúde coletiva desenvolvendo atividades de controle de riscos e danos que podem ser desenvolvidas tanto na unidade de saúde quanto nos espaços sociais da comunidade; participar de campanhas de mobilização para o controle de doenças e agravos; realizar registro de suas atividades a fim de gerar informações técnicas capazes de subsidiar a equipe no planejamento de ações e ao gestor da saúde para a formulação de políticas públicas de saúde; atuar no controle de epidemias quando na ocorrência de casos de agravo à saúde decorrentes de calamidades públicas; contribuir para eficácia do Sistema de Saúde, através do monitoramento e aperfeiçoamento dos indicadores de saúde; monitorar e avaliar a prestação e execução de ações relacionadas aos fatores condicionantes e determinantes do meio ambiente que interferem na saúde humana; desenvolver e participar das atividades de Educação Permanente promovidas pela SMS voltadas ao aperfeiçoamento dos profissionais de saúde e contribuir para a integração Ensino-Serviço, atuando como supervisor de campo de estagiários em sua área de atuação, facilitando o acesso destes aos diversos serviços, participando de visitas técnicas e demais atividades educativas visando qualificar a formação de profissionais para o SUS.

2.3.1.1 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Assistente Social: promover ações, métodos e sistemas para conhecimento da realidade social das comunidades, identificando seus recursos e analisando a integração destas com as unidades de saúde municipal, com vistas à implantação de Programas de Saúde Pública; promover atividades educativas, interativas e culturais, permitindo o progresso coletivo e a melhoria de comportamento individual e colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando sobre os fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento do usuário.

2.3.1.1.1 - Quando atuando no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS: realizar as atribuições comuns ao cargo e especificas de sua área de qualificação; compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões técnicas e administrativas do serviço; atender individualmente para acompanhamento, avaliação e orientação de usuários e familiares; realizar oficinas terapêuticas; fazer visita domiciliar, com o objetivo de avaliar a situação do usuário e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social; realizar atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social; desenvolver ações intersetoriais em áreas como assistência social, educação e justiça e participar de atividades de apoio matricial.

2.3.1.1.2 - Quando atuando no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF: realizar as atribuições comuns ao cargo e especificas de sua área de qualificação; desenvolver os trabalhos de caráter social adstritos às equipes de saúde da família, estimulando e acompanhando o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário; discutir com as equipes de saúde da família a realidade social e as formas de organização social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com adversidades e potencialidades, identificando, articulando e disponibilizando com as equipes uma rede de proteção social; atender as famílias de forma integral, em conjunto com as equipes de saúde da família, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias, como espaços de desenvolvimento individual e grupai, sua dinâmica e crises potenciais e apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde, estimulando e acompanhando as ações de Controle Social, em conjunto com as às equipes de saúde da família.

2.3.1.2 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Biólogo: contribuir para a defesa e equilíbrio do meio ambiente, realizando trabalhos científicos de pesquisas nas diversas áreas das ciências biológicas e orientando o uso dos meios de controle biológico; planejar, orientar e executar o recolhimento de dados e amostras de material, realizando estudos e experiências em laboratórios com espécimes biológicas; executar atividades de análise, vistoria ambiental e afins, realizando e orientando exames e testes por meio de manipulação de equipamentos, aparelhos de laboratório e outros meios, para possibilitar diagnósticos para redução de impactos ambientais e promoção à saúde; executar análises laboratoriais e para fins de diagnóstico, quer sejam análises ambientais, análises clínicas ou afins, realizando e orientando exames, testes e culturas, por meio de manipulação de equipamentos, aparelhos de laboratório e outros meios, para possibilitar diagnóstico, promoção à saúde e redução de impactos ambientais; emitir e responsabilizar-se pelos laudos; seguir as normas de biossegurança e os padrões técnicos estabelecidos para realização dos exames; assegurar o controle epidemiológico de zoonoses, atuando nos locais onde forem identificadas as presenças de roedores, vetores e animais peçonhentos; desenvolver atividades de Vigilância à Saúde, em especial as relacionadas à água para consumo humano, ar, solo, contaminantes ambientais e substâncias químicas, desastres naturais, acidentes com produtos perigosos, fatores físicos relacionados a emissões de campos magnéticos; planejar, organizar, supervisionar e executar ações e programas relacionados à preservação, proteção do meio ambiente e à Vigilância à Saúde e desenvolver atividades na área da saúde coletiva voltadas à organização, avaliação e realização de ações relacionadas à Vigilância à Saúde.

2.3.1.3 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Educador Físico: promover atividades de educação física, no sentido de que a mesma se constitua em meio efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo dos indivíduos e da comunidade, através da ocupação saudável do tempo de lazer; realizar atendimento individual e coletivo para avaliar o condicionamento físico e orientar atividades corporais de lazer e recreativas físicas; realizar visitas domiciliares com objetivo de avaliar a situação do usuário e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social; realizar atividades comunitárias enfocando a integração do usuário na comunidade; realizar atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social; promover o uso adequado dos materiais e equipamentos específicos para a prática da Educação Física; desenvolver ações intersetoriais em parceria com assistência social, educação e justiça e emitir parecer técnico sobre questões pertinentes a seu campo profissional, respeitando os princípios do Código de Ética da Profissão, os preceitos legais e o interesse público.

2.3.1.3.1 - Quando atuando no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS: realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; compor equipe de saúde mental, participando das reuniões técnicas e administrativas do serviço; atender individualmente para avaliação, orientação e psicoterapias; atender a grupos, oficinas terapêuticas e famílias; fazer visita domiciliar, com o objetivo de avaliar a situação do usuário e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social; registrar os procedimentos realizados; desenvolver atividades físicas e práticas corporais individuais e grupais; identificar beneficiários que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades físicas adequadas; promover atividades comunitárias enfocando a integração do doente mental e do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social; desenvolver ações intersetoriais, principalmente com as áreas de assistência social, educação e justiça e realizar atividades corporais de lazer e recreativas; participar de atividades de apoio matricial.

2.3.1.3.2 - Quando atuando no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF: realizar as atribuições comuns ao cargo e especificas de sua área de qualificação; desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar educação permanente em atividade física/práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as equipes de saúde da família, supervisionando, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas equipes na comunidade; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitadores no desenvolvimento de atividades físicas e práticas corporais; promover eventos que estimulem a realização de atividades físicas nos equipamentos públicos presentes no território, escolas, creches; realizar atividades educativas que estimulem no indivíduo e na coletividade a prevenção, a minimização dos riscos e a proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência e articular parcerias com outros setores da área, junto com as ESF e a população visando ao melhor uso dos espaços existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais.

2.3.1.4 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Enfermeiro: executar atividades de promoção, proteção, recuperação da saúde e prevenção de doenças voltadas para o indivíduo e a coletividade; planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar serviços de enfermagem de acordo com as necessidades de saúde da população; realizar ações de vigilância à saúde que compreendem investigações e levantamentos de informações necessários à programação e à avaliação das medidas de controle de doenças e de situações de agravos à saúde; realizar consultas e procedimentos de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal ou pelo Ministério da Saúde, observadas as disposições legais da profissão; realizar orientação terapêutica ao indivíduo e à comunidade; registrar as atividades, a fim de gerar informações técnicas capazes de subsidiar o planejamento de ações e o Gestor da saúde para a formulação de políticas públicas de saúde; elaborar normas, instruções, roteiros e rotinas de enfermagem a fim de subsidiar o processo de trabalho da equipe de enfermagem e atuar no controle de epidemias quando na ocorrência de casos de agravo à saúde decorrentes de calamidades públicas.

2.3.1.4.1 - Quando atuando no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS: realizar as atribuições comuns ao cargo e especificas de sua área de qualificação; compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões técnicas e administrativa do serviço; realizar atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, dentre outros); participar de oficinas terapêuticas e grupos temáticos; realizar atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras); fazer visita domiciliar, quando necessário, com o objetivo de avaliar a situação do usuário e propor ações com vistas à sua reinserção social; realizar atendimento domiciliar; registrar os procedimentos realizados; desenvolver ações de capacitação dos técnicos de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço; promover atividades comunitárias, enfocando a integração do doente mental e do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social e desenvolver ações intersetoriais, principalmente com as áreas de assistência social, educação e justiça e participar de atividades de apoio matricial.

2.3.1.4.2 - Quando atuando no Programa de Saúde da Família - PSF: realizar as atribuições comuns ao cargo e especificas de sua área de qualificação; realizar assistência integral aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano na Unidade de Saúde da Família - USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; no nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, dentre outros; supervisionar e coordenar junto com os demais membros da equipe de saúde da família os Agentes Comunitários de Saúde e supervisionar e coordenar ações para capacitação dos profissionais de Nível Médio da área de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções.

2.3.1.4.3 - Quando atuando no Serviço de Atendimento à Urgência/Emergência Móvel e Fixo - SAUEMF: Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento de urgência móvel e fixo; executar prescrições médicas por telemedicina ou segundo prescrição médica em prontuário físico ou eletrônico; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas; prestar assistência de urgência e emergência ao paciente e zelar por sua segurança; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; participar de capacitações através de educação continuada, voltadas ao atendimento de urgência e emergência, assistência humanizada, acolhimento com classificação de risco e programas de saúde planejados pelo Município ou preconizados pelo Ministério da Saúde; realizar as atribuições comuns ao cargo e especificas de sua área de qualificação; realizar procedimento de enfermagem dentro da sua competência técnica e legal; executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no nível de sua competência; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; realizar gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento dos serviços de urgência móvel e fixo; assistir o paciente levando em consideração o código de ética e os protocolos clínicos e de enfermagem aprovados pelos conselhos de classe médico e de enfermagem e padronizados no serviço de urgência móvel e fixo; fazer imobilizações, hemostasia por compressão direta, torniquetes e trações quando indicado; operar sistemas de radio comunicação/telefonia para contato com as centrais de regulação; ter conhecimento dos protocolos assistenciais vigentes na sua esfera de competência, executando os mesmos, registrando os mesmos em prontuário físico ou eletrônico, justificando toda e qualquer alteração ou impossibilidade de execução dos mesmos; preservar a segurança da cena não se colocando em risco na assistência aos pacientes; utilizar todos os equipamentos de proteção individuais disponíveis na assistência aos pacientes; zelar pela higienização do ambiente de trabalho, em conjunto com a equipe, na ausência de profissional especifico, quando se fizer necessário; conduzir veículo de emergência em situações excepcionais desde que esteja habilitado; gerenciar eventos de múltiplas vítimas quando se fizer necessário, reportando para a central e regulação todas as informações pertinentes e realizar manobras de ressuscitação com dispositivos de desfibrilação apropriados (DEA).

2.3.1.5 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Engenheiro Sanitarista: executar atividades de análises, vistorias ambientais e afins, realizando e orientando exames e testes, por meio de manipulação de equipamentos e aparelhos de laboratório, e outros meios, para possibilitar diagnósticos para a redução de impactos ambientais e promoção à saúde; emitir e responsabilizar-se pelos laudos; seguir os padrões técnicos estabelecidos para realização dos exames e as normas de biossegurança; planejar, organizar, supervisionar e executar programas de proteção e saneamento ambiental, aplicando conhecimentos e métodos para assegurar a saúde da comunidade; planejar, organizar, supervisionar e executar ações e programas relacionados à preservação, proteção do meio ambiente e Vigilância à Saúde; desenvolver atividades de Vigilância à Saúde, em especial as relacionadas à água para consumo humano, ar, solo, contaminantes ambientais e substâncias químicas, desastres naturais, acidentes com produtos perigosos, fatores físicos relacionados a emissões de campos magnéticos e desenvolver atividades na área da saúde coletiva voltadas à organização, avaliação e realização de ações relacionadas à Vigilância à Saúde.

2.3.1.6 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Farmacêutico: desenvolver ações relacionadas com a dispensação de medicamentos, mantendo controle e registro de estoque, guarda e distribuição de psicoterápicos e entorpecentes e colaborar no tratamento do usuário, orientando sobre os riscos, efeitos colaterais e contraindicações dos medicamentos.

2.3.1.7 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Farmacêutico Bioquímico: assegurar o controle de qualidade dos meios de cultura utilizados na microbiologia e na realização dos diversos tipos de análises, adotando normas e procedimentos técnicos pré - estabelecidos; fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias e pareceres, assessorando atividades superiores e preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica; executar atividades de análise em laboratório de patologia clínica e ambiental, realizando e orientando exames, testes e cultura de microrganismos por meio de manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar diagnósticos, tratamento e prevenção de doenças; emitir e responsabilizar-se pelos laudos; seguir as normas de biossegurança e os padrões técnicos estabelecidos para realização dos exames; planejar, controlar, analisar, avaliar e executar atividades de atenção à saúde individual e coletiva; desenvolver atividades na área da saúde coletiva voltadas à organização, avaliação e realização de ações relacionadas à Vigilância à Saúde e participar na elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde e regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do município integrando-o com outros níveis do sistema.

2.3.1.8 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Fisioterapeuta: possibilitar a promoção, prevenção, recuperação, desenvolvimento e conservação da saúde física do usuário, utilizando métodos e técnicas fisioterápicas nos tratamentos de doenças, coordenando, supervisionando e executando ações integradas de saúde, na sua área de atuação, favorecendo o convívio e a reintegração do usuário ao meio social, familiar e de trabalho; auxiliar no processo de formulação de hipótese diagnóstica, realizando avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional do paciente; contribuir para a readaptação física ou mental de incapacitados, participando de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa em parceria com outros profissionais da equipe de saúde; possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos e equipamentos, supervisionando e avaliando atividades da equipe auxiliar de fisioterapia, orientando-a na execução das tarefas; promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação; integrar os órgãos colegiados de controle social; participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva; integrar Comissões Técnicas de regulamentação e procedimentos relativos à qualidade, à eficiência e aos riscos sanitários dos equipamentos de uso em Fisioterapia; contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos e verificar as condições técnico-sanitárias das empresas que ofereçam assistência fisioterapêutica à coletividade.

2.3.1.8.1 - Quando atuando no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF: realizar as atribuições comuns ao cargo e especificas de sua área de qualificação; executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida de grupos específicos: criança, adolescente, adulto e idoso, intervindo na prevenção, através da atenção primária e também em nível secundário e terciário de saúde; realizar atendimento domiciliar, quando necessário, com o objetivo de verificar as atividades da vida diária dos usuários, suas limitações e a partir daí proceder aos encaminhamentos e orientações pertinentes à cada caso; realizar assistência fisioterapêutica coletiva e individual, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de danos; participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, à implementação, ao controle e à execução de projetos e programas de ações básicas de saúde; analisar os fatores ambientais contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos e promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam à incapacidade funcional laborativa; desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidente de trabalho; realizar procedimentos tais como: imobilizações de fraturas, mobilização de secreções em pneumopatas, tratamento de pacientes com AVC na Fase de choque, tratamento de pacientes cardiopatas durante o pré e o pós-cirúrgico, analgesia através da manipulação e do uso da eletroterapia; realizar atendimentos domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas e/ou degenerativas, pacientes acamados ou impossibilitados e encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando julgar necessário; orientar a família ou responsável quanto aos cuidados com o idoso, paciente acamado, menores e portadores de necessidades especiais; desenvolver programas de atividades físicas e condicionamento cardiorrespiratório para grupos específicos; atuar de forma integral às famílias, através de ações interdisciplinares e intersetoriais, visando à assistência e à inclusão social das pessoas portadoras de deficiências, incapacitadas e desassistidas; realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às equipes de saúde da família; desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as equipes de saúde da família incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos em conjunto com as equipes de saúde da família; desenvolver ações para subsidiar o trabalho das equipes de saúde da família no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação através de orientações, atendimento e acompanhamento, de acordo com as necessidades dos usuários e a capacidade instalada das equipes de saúde da família; desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimento coletivo com ações integradas aos equipamentos sociais existentes; capacitar, orientar e dar suporte às ações dos Agentes Comunitários de Saúde; realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração e realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas portadoras de deficiência.

2.3.1.9 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Fonoaudiólogo: possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala do usuário/paciente, executando atividades de treinamento fonético, auditivo, de dicção e empostação da voz, de acordo com a deficiência oral identificada e desenvolver trabalhos de reeducação no que se refere à área de comunicação escrita, oral, fala e audição.

2.3.1.10 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Médico: realizar ações de vigilância à saúde que compreende investigações e levantamentos de informações, necessários à programação e à avaliação das medidas de controle de doenças e de situações de agravos à saúde; realizar consultas e procedimentos médicos, diagnóstico e tratamento de doenças, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias; realizar orientação terapêutica ao indivíduo e à comunidade; registrar as atividades a fim de gerar informações técnicas capazes de subsidiar o planejamento de ações e ao gestor da saúde para a formulação de políticas públicas de saúde; elaborar protocolos clínicos a fim de subsidiar o processo de trabalho da equipe de saúde; atuar no controle de epidemias quando na ocorrência de casos de agravo à saúde decorrentes de calamidades públicas; favorecer a melhoria da qualidade de vida dos usuários do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações preventivas e assistenciais, promovendo campanhas educativas e a realização de atividades em grupos específicos (diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros); coordenar e executar o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMS junto aos servidores municipais.

2.3.1.10.1 - Quando atuando no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS: realizar as atribuições comuns ao cargo e especificas de sua área de qualificação; compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões técnicas e administrativas do serviço; atender individualmente para avaliação médica, diagnóstico prescrição medicamentosa, orientações e encaminhamentos; atender a grupos, oficinas terapêuticas, famílias; fazer visita domiciliar, com o objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social; realizar atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social, fazendo também atendimento de desintoxicação; desenvolvimento de ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça e participar de atividades de apoio matricial.

2.3.1.10.2 - Quando atuando no Programa de Saúde da Família - PSF: realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; prestar assistência integral aos indivíduos e às famílias da sua área adstrita valorizando a relação médico-paciente e médico família como parte de um processo terapêutico e de confiança em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas clínicas aos usuários sob sua responsabilidade; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na legislação vigente; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; desenvolver atividades de planejamento na unidade de saúde da família em parceria com os demais membros da equipe de saúde da família; realizar visita domiciliar; fomentar e realizar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, dentre outros; realizar atividades educativas tanto na unidade de saúde da família quanto nos espaços comunitários na área de abrangência da sua equipe; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar os usuários aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito.

2.3.1.10.3 - Quando atuando no Serviço de Atendimento à Urgência/Emergência Móvel e Fixo - SAUEMF: exercer a regulação médica do sistema no serviço de urgência móvel e fixo; atender pacientes em risco de vida, atuando no serviço de urgência móvel e fixo quando necessário; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento de urgência móvel e fixo nas portas de urgência; checar periodicamente a capacidade operacional do sistema de urgência móvel e fixa das unidades de urgência e emergência do Município; recepcionar os chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias e/ou nas unidades fixa de urgência e emergência quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários aos níveis de urgência e emergência fixo e móvel utilizando critérios de classificação de risco para priorização dos casos mais graves; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador, médico intervencionista, médico da assistência em clínica médica, pediátrica, ortopedia, cirurgia geral ou diarista do serviço de urgência móvel e fixo; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, do primeiro atendimento até sua alta; da sua recepção na ambulância até o acolhimento no serviço de urgência fixo; obedecer ao código de ética médica; prestar assistência de urgência e emergência ao paciente e zelar por sua segurança; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; participar de capacitações através de educação continuada, voltadas ao atendimento de urgência e emergência, assistência humanizada, acolhimento com classificação de risco e programas de saúde planejados pelo Município ou preconizados pelo Ministério da Saúde; realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; fazer imobilizações, hemostasia por compressão direta, torniquetes e trações quando indicado; operar sistemas de radio comunicação/telefonia para contato com as centrais de regulação; ter conhecimento dos protocolos assistenciais vigentes na sua esfera de competência, executando os mesmos, registrando os mesmos em prontuário físico ou eletrônico, justificando toda e qualquer alteração ou impossibilidade de execução dos mesmos; preservar a segurança da cena não se colocando em risco na assistência aos pacientes; utilizar todos os equipamentos de proteção individuais disponíveis na assistência aos pacientes; em conjunto com a equipe, na ausência de profissional específica, quando se fizer necessário; conduzir veículo de emergência em situações excepcionais desde que esteja devidamente habilitado; gerenciar eventos de múltiplas vítimas quando se fizer necessário reportando para a central e regulação todas as informações pertinentes e realizar manobras de ressuscitação com dispositivos apropriados; prestar a assistência à gestante, a parturiente e ao recém nato.

2.3.1.10.4 - Quando atuando na Regulação: participar das comissões de especialidades médicas nas quais terá autoridade sanitária e realizará tarefas concernentes à área gestora e médica, efetuando e supervisionando regulação, controle e avaliação na unidade de lotação da comissão; utilizar o recurso "vaga zero", conforme normatizado, decidindo o destino do paciente baseado na planilha de hierarquias pactuada e disponível para a região e nas informações periodicamente atualizadas sobre as condições de atendimento nos serviços de urgência, exercendo as prerrogativas de sua autoridade para alocar os pacientes dentro do sistema regional, comunicando sua decisão aos médicos assistentes das portas de urgência; monitorar e realizar as ações pertinentes às ferramentas do sistema informatizado de regulação; registrar as intercorrências durante o plantão; comunicar, por escrito, as trocas de plantão e períodos de afastamento para deliberação da Coordenação Médica, respeitando-se o estatuto do servidor; julgar e decidir sobre a gravidade dos casos encaminhados para a Central de Regulação; utilizar os protocolos clínicos e de regulação; acionar planos de atenção a desastres, em face de situações excepcionais, coordenando o conjunto de atenção médica de urgência; exercer autoridade de regulação pública das urgências sobre a atenção pré-hospitalar móvel privada, sempre que esta necessitar conduzir paciente ao setor público; regular a oferta de serviços de saúde, priorizando os atendimentos conforme o grau de complexidade, tanto procedimentos eletivos como as urgências; analisar e deliberar imediatamente sobre os problemas de acesso dos pacientes aos serviços de saúde, julgando e discernindo o grau presumido de urgência e prioridade de cada caso; contatar e discutir, junto aos profissionais das unidades solicitantes, a indicação dos procedimentos, consultas ou internações solicitadas à Central; buscar a melhor alternativa assistencial para o paciente e ordenar o seu atendimento em qualquer unidade executante da rede assistencial, inclusive quando, nos casos de urgência e emergência, não há disponibilidade financeira previamente pactuada; participar da organização e qualificação da rede assistencial, na definição dos fluxos de acesso dos pacientes aos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS; garantir a ética e o sigilo profissional na atenção à saúde; realizar tarefas definidas pela coordenação das Comissões; realizar supervisão das unidades de saúde, identificando as pendências para adoção das medidas cabíveis, bem como checar altas e procedimentos solicitados e realizados; elaborar e encaminhar relatórios das ações desenvolvidas na supervisão às unidades visitadas para a Coordenação Médica; realizar busca ativa de potenciais pacientes para transferência em parceria com o medico assistente; realizar captação de leitos e realizar as autorizações pré-fato dos procedimentos solicitados pela unidade de saúde, baseado nos critérios de classificação de risco e respeitando os princípios do SUS; autorizar as internações dos pacientes da urgência/emergência para a própria unidade através do Sistema de Regulação.

2.3.1.11 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Médico Veterinário: planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar programas de proteção sanitária, aplicando conhecimentos e métodos para assegurar a saúde pública; executar ações de controle de zoonoses, de vigilância à saúde e de educação em saúde, em função de situações de risco à saúde individual e coletiva; desenvolver atividades na área de saúde coletiva voltadas à organização, avaliação e realização de ações relacionadas à Vigilância à Saúde; desenvolver inspeções zoosanitárias; realizar estudos experimentais com animais, diagnosticando doenças através de exames clínicos e de laboratório; realizar exame, diagnósticos e aplicações de terapêutica médica e cirúrgica veterinária e emitir laudos sobre a sanidade de animais.

2.3.1.12 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Nutricionista: realizar o diagnóstico nutricional da população de maneira a propor orientações dietéticas necessárias e que se adequem aos hábitos da unidade familiar e à cultura em que ela se insere levando em conta, também, a disponibilidade de alimentos; conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente; promover atividades e programas de educação alimentar e nutrição dietética para indivíduos ou para coletividade, planejando, coordenando e supervisionando serviços de nutrição em ações integradas de saúde; contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares, controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos; assegurar maior eficácia e eficiência do serviço de nutrição, orientando e supervisionando o trabalho da equipe auxiliar de nutrição; implantar ações de vigilância alimentar e nutricional; zelar pela ordem, manutenção, condições higiênicas e de segurança no ambiente de trabalho e desenvolver atividades na área da saúde coletiva voltadas à organização, avaliação e realização de ações voltadas à Vigilância à Saúde.

2.3.1.12.1 - Quando atuando no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF: realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; identificar áreas e fatores de risco nutricional na comunidade; realizar o diagnóstico e monitoramento do estado nutricional da família e da comunidade; realizar diagnóstico de problemas alimentares e nutricionais (carências ou excessos); identificar grupos biologicamente mais vulneráveis do ponto de vista do estado nutricional; elaborar, em conjunto com as equipes de saúde da família, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra referência do atendimento; incentivar e definir estratégias de apoio comunitário ao aleitamento materno; realizar orientações dietoterápicas a nível domiciliar, quando necessário; realizar diagnóstico de consumo e práticas alimentares locais; identificar estratégias de segurança alimentar disponíveis na comunidade; realizar atividades educativas na unidade e na comunidade sobre higiene e conservação de alimentos; capacitar as equipes de saúde da família e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição.

2.3.1.13 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Odontólogo: promover ações integradas de saúde e higiene bucal, desenvolvendo programas, participando de campanhas e realizando atividades odontológicas generalizadas, exames, tratamentos e perícias odontolegais; contribuir para o processo de programação e de avaliação das medidas de controle das doenças transmissíveis, desenvolvendo ações de vigilância epidemiológica, compreendendo informações, investigações e levantamentos e assegurar maior eficácia e eficiência do serviço, orientando e supervisionando a equipe auxiliar de odontologia.

2.3.1.13.1 - Quando atuando no Centro de Especialização Odontológica - CEO: realizar as atribuições comuns ao cargo e especificas de sua área de qualificação; exercer as atribuições dispostas na legislação especifica da profissão; realizar o estudo, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento das doenças visando à promoção e ao restabelecimento da saúde; exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde; orientação e encaminhamento do usuário para serviço de alta complexidade, caso necessário; realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo instrução de higiene bucal e realizar atendimentos de urgência e cirurgias ambulatoriais.

2.3.1.13.2 - Quando atuando no Programa de Saúde da Família - PSF: realizar as atribuições comuns ao cargo e especificas de sua área de qualificação; realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; realizar os procedimentos clínicos definidos em normas especificas do Ministério da Saúde; realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado à atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal e supervisionar o trabalho desenvolvido pelo TSB e pelo o ASB.

2.3.1.14 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Psicólogo: contribuir para promoção, prevenção e recuperação da saúde e do bem estar psicológico do indivíduo e/ou da coletividade, coordenando, orientando e executando, de forma integrada, atividades especializadas relativas à análise do comportamento humano e à dinâmica da personalidade; atuar no tratamento de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas adequadas para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento; auxiliar no processo de formulação de hipótese diagnóstica, reunindo informações e dados psicopatológicos a respeito de pacientes, obtidos através de entrevistas, testes e exames; subsidiar, quando atuando na área organizacional, ações relativas a recrutamento, seleção, treinamento, saúde ocupacional e segurança do trabalho, ergonomia, acompanhamento psicopedagógico e processo psicoterápico.

2.3.1.14.1 - Quando atuando no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS: realizar as atribuições comuns ao cargo e especificas de sua área de qualificação; compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões técnicas e administrativas do serviço; atender individualmente para avaliação, orientação e psicoterapias; participar de grupos temáticos; participar de oficinas terapêuticas; realizar atendimento familiar; fazer psicoterapia, ludoterapia individual e ou grupai, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; manter atualizados o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; fazer visita domiciliar, com o objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social; promover atividades comunitárias enfocando a integração do doente mental e do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social; desenvolver ações intersetoriais, principalmente com as áreas de assistência social, educação e justiça e participar de atividades de apoio matricial.

2.3.1.14.2 - Quando atuando no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF: realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; identificar, em conjunto com as equipes de saúde da família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; acolher o usuário e humanizar a atenção; elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas desenvolvendo ações integradas aos equipamentos sociais existentes; realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; criar, em conjunto com as equipes de saúde da família, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade, desenvolvendo ações de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade; possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF e ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.

2.3.1.15 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Terapeuta Ocupacional: contribuir para a valorização do usuário/paciente portador de disfunção física, psíquica e ou social, prestando assistência terapêutica integrada, favorecendo sua reintegração e readaptação ao meio social, familiar e de trabalho; contribuir para a valorização e melhoria das condições de saúde do paciente, instruindo e acompanhando as atividades ocupacionais por estes desenvolvidas e auxiliar no tratamento médico dos pacientes, empregando técnicas para agilizar sua reabilitação.

2.3.1.15.1 - Quando atuando no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS: realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões técnicas e administrativas do serviço; atender individualmente para avaliação e orientação de usuários e familiares; atender grupos, oficinas terapêuticas, famílias; fazer visita domiciliar, com o objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social; realizar atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social, fazendo também atendimento de desintoxicação; desenvolvimento de ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça e participar de atividades de apoio matricial.

2.3.1.15.2 - Quando atuando no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF: realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; realizar junto com as equipes de saúde da família o planejamento das ações de saúde da criança; realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; apoiar as equipes de saúde da família na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de agravos severos e/ou persistentes de saúde da criança, além de situações específicas, discutindo com as equipes os casos que necessitem de ampliação da clínica em relação a questões específicas, criando em conjunto com as equipes, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade; desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando desenvolver espaços de vida saudáveis na comunidade, destacando a relevância da articulação intersetorial; ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração e realizar visita domiciliar conjunta às equipes de saúde da família a partir de necessidades identificadas, a exemplo dos casos de pacientes impossibilitados de deambular.

2.4 - CARGO: SANITARISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: assegurar o desenvolvimento das ações de vigilância à saúde, propondo medidas e identificando fatores condicionantes e determinantes do processo saúde - doença que promovam a prevenção e o controle de doenças em todos os níveis da prestação de serviços, observando as diretrizes do Sistema de Saúde do Município.

2.4.1 - Responsabilidades Principais: realizar ações de proteção à saúde da população e de defesa do Código Sanitário Municipal; realizar o controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias relacionadas a estes serviços; subsidiar e apoiar o Gestor Municipal da saúde, gerando informações técnicas e dados capazes de estabelecer o perfil epidemiológico da população e indicadores de saúde, com vistas à formulação de políticas públicas de saúde para o município; realizar notificação compulsória, investigação epidemiológica de agravos e adotar medidas para o enfrentamento da situação, incluindo atividades de orientação à população; elaborar normas e recomendações técnicas referentes ao controle de endemias e epidemias e profilaxia de doenças; atuar no controle de epidemias, quando na ocorrência de casos de agravo à saúde decorrentes de calamidades públicas; planejar, supervisionar e executar programas de capacitação voltados para a qualificação do processo de trabalho dos profissionais sanitaristas e equipe de apoio; desenvolver e participar das atividades de Educação Permanente desenvolvidas pela SMS voltadas ao aperfeiçoamento dos profissionais de saúde.

2.5 - CARGO: TÉCNICO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: dar suporte à equipe de profissionais no cumprimento das políticas públicas de saúde previstas no Código Municipal de Saúde, executando, sob supervisão, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e recuperação da saúde, visando à integralidade da atenção à saúde na rede de assistência à saúde do município.

2.5.1 - Responsabilidades Comuns a Todas as Áreas de Qualificação: contribuir para a promoção da saúde e do bem-estar individual e coletivo, participando de Programas de Saúde Pública planejados pelo município, envolvendo atividades relacionadas à prevenção e campanhas sistemáticas, orientação à população e outras pertinentes; auxiliar nas atividades de recuperação e reabilitação de usuários do sistema de saúde do município, acometidos por doenças e agravos à saúde, integrando equipes de saúde no desenvolvimento de atividades de assistência curativa; contribuir para a melhoria da qualidade da prestação do serviço de saúde no município, facilitando o acesso do usuário aos serviços, disponibilizando informações e acolhendo reclamações; contribuir para prevenção de riscos de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho, zelando pelo cumprimento das normas e procedimentos de higiene e segurança do trabalho, utilizando os EPI's e EPC's especificados para o exercício da função; participar de reuniões de estudos e programas de atividades; zelar pela ordem, limpeza e conservação dos equipamentos e materiais; desenvolver e participar das atividades de Educação Permanente desenvolvidas pela SMS voltadas ao aperfeiçoamento dos profissionais de saúde.

2.5.1.1 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Técnico de Enfermagem: auxiliar no tratamento do paciente, executando atividades de assistência de enfermagem, especificamente prescritas ou de rotina, excetuadas as privativas do Enfermeiro; acompanhar o quadro clínico do paciente, observando, reconhecendo e descrevendo sinais e sintomas ao nível de sua qualificação; contribuir para o bem-estar do paciente, prestando cuidados de higiene e conforto e zelando pela sua segurança; realizar esterilização de materiais de acordo com as normas técnicas; auxiliar o Enfermeiro e o Médico no atendimento, preparando o ambiente de trabalho e o paciente para consultas, exames e procedimentos; desenvolver atividades de educação para a saúde, prestando orientação aos indivíduos e à coletividade em todo processo de saúde-doença; colaborar para manutenção sistemática da ordem e higiene do ambiente de trabalho, em conformidade com as instruções técnicas específicas, visando ao controle de infecção; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde e realizar visitas domiciliares, auxiliando nos programas que contemplem ações básicas de saúde e controle sanitário.

2.5.1.1.1 - Quando atuando no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS: realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de suas áreas de qualificação; compor equipe de saúde mental, participando das reuniões técnicas e administrativas do serviço; realizar atividades educativas na área de higiene e saúde em geral; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de enfermagem; registrar os procedimentos realizados; manter atualizado o prontuário do paciente; participar de oficinas terapêuticas e grupos temáticos; controlar adesão ao tratamento; realizar visita domiciliar, com o objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

2.5.1.1.2 - Quando atuando no Programa de Saúde da Família - PSF: realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de suas áreas de qualificação; realizar procedimento de enfermagem dentro da sua competência técnica e legal; realizar procedimentos de enfermagem na Unidade de Saúde da Família/USF e domicílio, quando necessário, de acordo com a necessidade da população adscrita da equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de sua competência, executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família - USF.

2.5.1.2 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Técnico em Laboratório: executar testes e exames com finalidade de apoio diagnóstico, sob supervisão do Médico Patologista ou Farmacêutico Bioquímico; auxiliar na realização de ensaios, pesquisas e desenvolvimento de métodos, registrando observações e conclusões de testes, análises e experiências e elaborando relatórios; facilitar o acesso a consultas e informações sobre a saúde dos pacientes, registrando e arquivando cópias dos resultados de exames e testes e garantir a confiabilidade do serviço de patologia clínica, realizando os procedimentos previstos em instruções técnicas específicas para coleta, identificação do material coletado, preparo para exames, técnicas e métodos de análise.

2.5.1.3 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Técnico em Radiologia: executar serviços de radiologia sob supervisão médica, quando para a realização do exame for necessária a utilização de farmacológicos; garantir a qualidade na realização do exame, utilizando a técnica conveniente no preparo do paciente, selecionando e verificando a validade de filmes, revelando, fixando e monitorando a qualidade das chapas radiográficas; encaminhar os exames para análise e laudo do Médico Radiologista e realizar a entrega de resultados aos pacientes; facilitar o acesso dos usuários aos exames radiológicos; organizar os arquivos de exames e garantir o funcionamento do serviço de radiologia, controlando estoque de filmes, contrastes e demais materiais de uso do setor.

2.5.1.4 - Responsabilidades da Área de Qualificação de Técnico em Saúde Ambiental: auxiliar nas atividades de Vigilância à Saúde; realizar visitas domiciliares, auxiliando nas atividades e nos projetos que contemplem ações básicas de saúde e controle sanitário, difundindo noções gerais sobre saúde e saneamento; auxiliar a equipe de saúde no desenvolvimento de projetos de pesquisas, realizando pesquisas de campo, aplicando formulários e entrevistando a população; atuar em campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas e coletando materiais para exames e fornecer subsídios para avaliação dos resultados das ações básicas de saúde e controle sanitário, elaborando boletins de produção e relatórios de atividades.

2.5.1.5 - Responsabilidades da Área de Qualificação do Técnico em Saúde Bucal: participar do treinamento e capacitação de Auxiliares em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; executar ações nos Programas de Saúde e Higiene Bucal, ministrando palestras educativas e prestando orientações a pacientes; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; auxiliar no tratamento do paciente, executando atividades de assistência odontológica, excetuadas as privativas do cirurgião-dentista; realizar fotografias e tomadas radiográficas de uso odontológico; fornecer suporte nos procedimentos de radiologia, revelando e montando radiografias; auxiliar o cirurgião-dentista no atendimento, preparando o consultório e o paciente para consultas e tratamentos e disponibilizando instrumentais; garantir a segurança do paciente contra riscos de contaminação/infecção, realizando os procedimentos previstos em instruções técnicas específicas e promovendo a esterilização de materiais e instrumentais; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; controlar o suprimento de materiais odontológicos, monitorando quantidade, qualidade e validade; supervisionar, sob delegação do cirurgião dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; executar atividades estabelecidas para auxiliares em saúde bucal e zelar pela conservação dos equipamentos odontológicos.

2.6 - CARGO: AUXILIAR EM SERVIÇOS DE SAÚDE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: dar suporte à equipe de profissionais no cumprimento das políticas públicas de saúde previstas no Código Municipal de Saúde, executando, sob supervisão, atividades auxiliares de promoção, proteção e recuperação da saúde, visando à integralidade da atenção à saúde na rede de assistência à saúde do município. 2.6.1 - Responsabilidades Comuns a Todas as Áreas de Qualificação: contribuir para a promoção da saúde e do bem estar individual e coletivo, participando de Programas de Saúde Pública planejados pelo município, envolvendo atividades relacionadas à prevenção e campanhas sistemáticas, orientação à população e outras pertinentes; auxiliar nas atividades de recuperação e reabilitação de usuários do sistema de saúde do município, acometidos por doenças e agravos à saúde, integrando equipes de saúde no desenvolvimento de atividades de assistência curativa; contribuir para a melhoria da qualidade da prestação do serviço de saúde no município, facilitando o acesso do usuário aos serviços, disponibilizando informações e acolhendo reclamações; contribuir para prevenção de riscos de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho, zelando pelo cumprimento das normas e procedimentos de higiene e segurança do trabalho, utilizando os EPI's e EPC's especificados para o exercício da função; zelar pela ordem, limpeza e conservação dos equipamentos, instrumentos, ferramentas e materiais sob sua guarda e controlar estoques; participar de reuniões de estudos e programas de atividades; desenvolver e participar das atividades de Educação Permanente promovidas pela SMS voltadas ao aperfeiçoamento dos profissionais de saúde e contribuir para a integração Ensino-Serviço, atuando como supervisor de campo de estagiários em sua área de atuação, facilitando o acesso destes aos diversos serviços, participando de visitas técnicas e demais atividades educativas visando a qualificar a formação de profissionais para o SUS.

2.6.1.1 - Responsabilidades da Área de Qualificação do Auxiliar em Saúde Bucal: realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; preparar o paciente para o atendimento; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material utilizado, mantendo o equipamento odontológico em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; preparar e organizar o instrumental e materiais necessários para o trabalho; manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras e preparar modelos em gesso; processar filme radiográfico; zelar pela conservação e limpeza das dependências do local de trabalho; auxiliar e instrumentar o cirurgião dentista ou TSB durante as intervenções clínicas; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento.

2.6.1.2 - Responsabilidades da Área de Qualificação do Cuidador: realizar atividades de organização, manutenção e acompanhamento dos usuários de residências terapêuticas; orientar os usuários quanto aos hábitos de higiene e sociabilidade; providenciar os encaminhamentos necessários para o atendimento nas diversas especialidades de saúde; auxiliar os usuários nos procedimentos para obtenção de documentos pessoais; orientar e encaminhar o auxílio benefício junto ao órgão competente; registrar dados que possam servir para o plano de tratamento do usuário; participar dos programas de reabilitação psicossocial; responsabilizar-se pelos usuários enquanto estiver no desempenho de suas funções e realizar outras atividades correlatas à função de cuidador com os usuários das residências terapêuticas.

2.6.1.3 - Responsabilidades da Área de Qualificação do Oficineiro: preparar e orientar ensinamentos sobre trabalhos de artesanato, tais como: tecelagem, pintura em porcelana, pintura em tecidos, pintura em tela, tapeçaria, corte e costura, bordados, crochê, tricô, couro, feltro, cerâmica, modelagem, plastificação, gesso, folhagens, peças para decoração de interiores, colchoaria; ministrar conhecimentos teóricos e práticos sobre trabalhos manuais, embelezamento e outros; ministrar aulas teóricas e práticas sobre culinária em geral; ocupar e treinar os grupos em qualquer atividade de interesse prático e/ou terapêutico; responsabilizar-se pelo grupo enquanto estiver no desempenho de suas funções e executar outras tarefas correlatas.

2.7 - As responsabilidades relativas às áreas de atuação definidas no Anexo I como Secretaria Municipal de Saúde - SMS ou Administração Direta ou Administração Direta e Indireta correspondem às responsabilidades da respectiva área de qualificação do cargo.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - As pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público, podendo concorrer a 5% das vagas que forem preenchidas no prazo de validade do mesmo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores, nos termos do disposto no Decreto n° 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004. Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do artigo 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.2 - Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) encaminhar laudo médico, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme definido no subitem 3.4.1.

3.2.1 - Caso o candidato não envie o laudo médico com referência expressa do código correspondente da CID - 10, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.3 - No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras ou tempo adicional) apresentando justificativas acompanhadas de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência, conforme definido no subitem 3.4.1.

3.4 - O candidato com deficiência que não declarar tais opções (vagas reservadas e/ou tratamento diferenciado) no ato de inscrição e/ou não enviar laudo médico conforme determinado em 3.2, 3.3 e 3.4.1, deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou de dispor das condições diferenciadas e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.4.1 - O candidato com deficiência que solicitar condições especiais e/ou optar por concorrer aos quantitativos reservados a pessoas com deficiência deverá enviar correspondência, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até o dia 17/07/2011 (mencionando Concurso Público - Edital n° 01/2011 - SEPLAG.), confirmando sua pretensão, e anexando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID -10, bem como à provável causa da deficiência.

3.4.2 - Caso o candidato não envie a documentação exigida, não será considerado como deficiente apto para concorrer aos quantitativos reservados, nem terá preparadas as condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição.

3.4.3 - O envio da correspondência é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da correspondência a seu destino, dentro do prazo previsto no subitem 3.4.1.

3.5 - Os candidatos que se declararem com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e as notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.6 - O candidato que se inscrever como deficiente e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital, figurará em lista especifica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/área de qualificação/Órgão ou a Entidade/área de atuação (se houver)/carga horária, onde constará a indicação de que se trata de candidato com deficiência.

3.7 - Os candidatos que se declararem na condição de pessoa com deficiência, quando convocados, deverão submeter-se à avaliação promovida por equipe multidisciplinar designada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de pessoa com deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo/área de qualificação/Órgão ou a Entidade/área de atuação (se houver)/carga horária com a deficiência da qual é portador, observadas:

a) as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

d) a Classificação Internacional de Doenças.

3.8 - A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do candidato do quantitativo destinado aos candidatos com deficiência e sua inclusão, apenas, na listagem geral. A Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG convocará, então, o próximo candidato com deficiência ou o próximo da lista geral, caso se esgote a listagem de pessoas com deficiência.

3.9 - As vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, classificados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4 - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

4.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n° 70.436/72.

4.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato, brasileiro, do sexo masculino.

4.4 - Ter, na data da inscrição, idade mínima de dezoito anos completos.

4.5 - Comprovar o nível de escolaridade e demais requisitos exigidos no Anexo II deste Edital, quando for convocado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG para entrega da documentação.

4.6 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições, que será comprovada através dos exames préadmissionais.

4.7 - Apresentar todos os documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação na Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG.

4.8 - Cumprir as determinações deste Edital.

5 - DO RECOLHIMENTO DA TAXA E DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação.

5.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 21/06 a 17/07/2011, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.2.2 - O recolhimento da taxa de inscrição, expressa em reais será nos valores de R$ 29,80 (vinte e nove reais e oitenta centavos) para os cargos de Níveis Médio e Técnico e de R$ 47,90 (quarenta e sete reais e noventa centavos) para os cargos de Nível Superior.

5.2.3 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, ainda que efetuado em duplicidade, exceto em caso de cancelamento do Certame por conveniência da Administração.

5.3 - Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO disponibilizará nos dias úteis, locais de inscrição credenciados com computadores, no período de 21/06/2011 a 15/07/2011, entre 09 e 16 horas, horário local, nos endereços constantes do Anexo V deste Edital.

5.4 - INSCRIÇÕES

5.4.1 - Para inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e da Secretaria Municipal de Planejamento Tecnologia e Gestão - SEPLAG (www.seplag.salvador.ba.gov.br/concurso); b) cadastrar-se, no período entre O (zero) hora do dia 21/06/2011 e 23h e 59 min do dia 17/07/2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário especifico disponível na página citada; c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO;

ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

5.4.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do usuário.

5.4.3 - Os candidatos inscritos deverão enviar impreterivelmente, até 17/07/2011, se for o caso, o laudo médico citado nos subitens 3.2, 3.3 e 3.4.1 deste Edital endereçado ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (mencionando Concurso Público - Edital n° 01/2011 - SEPLAG.), situado à Rua Santa Alexandrina, 1011, Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20261-903.

5.4.4 - O candidato que solicitar condições especiais deverá enviar correspondência, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até o dia 17/07/2011 (mencionando Concurso Público - Edital n° 01/2011 - SEPLAG.), confirmando sua pretensão, e anexando documento que comprove tal necessidade. Caso contrário, não terá preparadas as condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição.

5.4.5 - O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

5.4.6 - O candidato inscrito optará pelo cargo/área de qualificação/Órgão ou a Entidade/área de atuação (se houver)/carga horária conforme expresso no Anexo I.

5.4.6.1 - Não haverá troca de cargo/área de qualificação/Órgão ou a Entidade/área de atuação (se houver)/carga horária .

5.5 - Havendo mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, prevalecerá a de data/hora de requerimento mais recente.

5.6 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações.

5.7 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição.

6 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6.1 - Os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 16/09/2011, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e são responsáveis por imprimi-la.

6.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição será enviado por via postal, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, exclusivamente para os inscritos nos locais de inscrição credenciados, para o endereço indicado pelo candidato no Requerimento de Inscrição. No Cartão de Confirmação de Inscrição, serão colocados, além dos principais dados do candidato, seu número de inscrição, cargo/área de qualificação/Órgão ou a Entidade/área de atuação (se houver)/carga horária, data, horário e local de realização das provas.

6.2.1 - O Cartão de Confirmação de Inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), a partir de 16/09/2011, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.3 - É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do Órgão expedidor e Estado emitente; CPF; data de nascimento; sexo; cargo/área de qualificação/Órgão ou a Entidade/área de atuação (se houver)/carga horária; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa com deficiência que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

6.4 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo/área de qualificação/Órgão ou a Entidade/área de atuação (se houver)/carga horária e/ou em relação à sua eventual condição de pessoa com deficiência que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, entre os dias 19 e 23/09/2011.

6.5 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/Órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc. deverão ser corrigidos, somente, no dia das respectivas provas. 6.6 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição dos candidatos inscritos nos locais de inscrição credenciados, não seja recebido até 16/09/2011, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, entre os dias 19 e 23/09/2011.

6.7 - As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet válido como Cartão de Confirmação de Inscrição.

6.8 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas ou aos exames, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará na eliminação deste Concurso Público.

6.9 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto nos subitens 6.4 e 6.6.

7 - DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 - Cargos de Nível Superior -1ª Etapa

7.1.1 - A seleção na 1a ETAPA será feita por meio de provas objetivas (1ª Fase) e de redação ou de uma questão discursiva (2ª Fase), ambas de caráter eliminatório e classificatório.

7.1.2 -1ª Fase para todos os cargos de nível superior, exceto o de Auditor em Saúde Pública - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, num total de 60 questões, com cinco alternativas (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta.

As provas objetivas serão assim constituídas: Conhecimentos Básicos (com 08 questões de Língua Portuguesa, 04 questões de Conhecimentos de Informática e 13 questões de Legislação SUS, cada uma valendo 1 ponto, subtotalizando 25 pontos) e Conhecimentos Específicos com 35 questões, cada uma valendo 2 pontos, subtotalizando 70 pontos. Total = 95 pontos.

7.1.3 -1ª Fase para o cargo de Auditor em Saúde Pública - Nível Superior - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, num total de 70 questões, com cinco alternativas (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta.

As provas objetivas serão assim constituídas: Conhecimentos Básicos (com 08 questões de Língua Portuguesa, 04 questões de Conhecimentos de Informática e 13 questões Legislação SUS, cada uma valendo 1 ponto, subtotalizando 25 pontos) e Conhecimentos Específicos com 45 questões, cada uma valendo 2 pontos, subtotalizando 90 pontos. Total = 115 pontos.

7.1.4 - Após a 1ª Fase, os candidatos serão classificados por cargo/área de qualificação/Órgão ou a Entidade/área de atuação (se houver)/carga horária a partir do total de pontos obtidos nas duas provas, sendo eliminados os candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou aproveitamento inferior a 60% do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Específicos.

7.1.5 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de pontos em Legislação SUS;

d) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa;

e) for o mais idoso.

7.1.6 - 2ª Fase para todos os cargos de Nível Superior, exceto o de Auditor em Saúde Pública - Constituída de Prova de Redação, estruturada na forma de texto em prosa do tipo dissertativo-argumentativo, valendo 40 pontos. A redação será avaliada considerando-se aspectos de estrutura e conteúdo (pertinência ao tema, respeito à modalidade de texto proposta, clareza e lógica na exposição das ideias) e aspectos de expressão (domínio correto da norma-padrão da Língua Portuguesa - adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação).

7.1.6.1 - A Redação deverá ser feita com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, e deverá conter, no mínimo, 25(vinte e cinco) e, no máximo, 30(trinta) linhas.

7.1.6.2 - Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% do total de pontos.

7.1.6.3 - Será atribuída nota ZERO à redação do candidato que:

a) fugir à modalidade de texto e/ou ao tema proposto;

b) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso);

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.

7.1.7 - 2ª Fase para o cargo em Auditor em Saúde Pública - Nível Superior - Constituída de uma questão discursiva, valendo 40 pontos. A questão discursiva versará sobre um dos temas dos conteúdos específicos do cargo. A questão da prova discursiva será avaliada considerando-se a adequação de conteúdo e o domínio correto da norma- padrão da Língua Portuguesa.

7.1.7.1 - A prova discursiva deverá ser feita com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

7.1.7.2 - Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% do total de pontos.

7.1.7.3 - Será atribuída nota ZERO à questão discursiva que:

a) fugir ao conteúdo proposto;

b) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas etc);

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.

7.1.8 - Para maior dinamização do presente Concurso Público, os candidatos prestarão as provas das duas fases no mesmo dia, sendo somente corrigidas a redação ou a questão discursiva, conforme o caso, dos candidatos habilitados segundo os critérios de aproveitamento mencionados no subitem 7.1.4 e que estiverem classificados na 1ª Fase até quatro vezes o número de vagas por cargo/área de qualificação/Órgão ou a Entidade/área de atuação (se houver)/carga horária . Será garantida a correção da redação ou da questão discursiva, conforme o caso, dos quarenta primeiros colocados na 1ª Fase, respeitados os critérios de aproveitamento mencionados no subitem 7.1.4, quando o número de vagas cargo/área de qualificação/Órgão ou a Entidade/área de atuação (se houver)/carga horária for inferior a 10.

7.1.9 - Após a conclusão da 2ª Fase, os candidatos serão classificados por cargo/área de qualificação/Órgão ou a Entidade/área de atuação (se houver)/carga horária, em função do somatório dos pontos obtidos nas duas fases. Havendo empate na totalização, prevalecerá a melhor classificação na 1ª Fase.

7.2 - Cargos de Nível Superior - 2ª Etapa

7.2.1 - Serão considerados habilitados para a 2ª Etapa - Avaliação de Títulos - todos aqueles classificados conforme especificado no item 7.1.9 do Edital.

7.2.2 - Após a conclusão da 2ª Etapa, os candidatos serão classificados por cargo/área de qualificação/Órgão ou a Entidade/área de atuação (se houver)/carga horária , em função do somatório dos pontos obtidos na 1ª Etapa, acrescido dos pontos atribuídos aos Títulos. Havendo empate na totalização, prevalecerá a melhor classificação na 1ª Fase. Serão considerados aprovados os candidatos classificados dentro do número de vagas constante do Anexo I. Os demais candidatos, se não eliminados, comporão o Cadastro de Reserva.

7.3 - Cargos de Níveis Médio e Técnico - ETAPA ÚNICA - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, num total de 50 questões, com cinco alternativas (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta.

As provas objetivas serão assim constituídas: Conhecimentos Básicos (com 10 questões de Língua Portuguesa, 04 questões de Atualidades, 04 questões de Conhecimentos de Informática e 07 questões Legislação SUS, cada uma valendo 1 ponto, subtotalizando 25 pontos) e Conhecimentos Específicos com 25 questões, cada uma valendo 2 pontos, subtotalizando 50 pontos. Total = 75 pontos.

7.3.1 - Após a ETAPA ÚNICA, os candidatos serão classificados por cargo/área de qualificação/Órgão ou a Entidade/área de atuação (se houver)/carga horária a partir do total de pontos obtidos nas duas provas, sendo eliminados os candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou aproveitamento inferior a 50% do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Específicos.

7.3.2 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa;

d) obtiver o maior número de pontos em Legislação SUS;

e) obtiver o maior número de pontos em Conhecimentos de Informática;

f) for o mais idoso.

7.3.3 - Serão aprovados os candidatos classificados dentro do número de vagas que consta do Anexo I por cargo/área de qualificação/Órgão ou a Entidade/área de atuação (se houver)/carga horária. Os demais candidatos, se não eliminados, comporão o Cadastro de Reserva por cargo/área de qualificação/Órgão ou a Entidade/área de atuação (se houver)/carga horária.

8 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - SEGUNDA ETAPA, EXCLUSIVAMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

8.1 - Concorrerão à contagem de pontos por Títulos os candidatos que forem aprovados na forma prevista do item 7.1.9 do Edital.

8.1.1 - A avaliação de Títulos, de caráter classificatório, valerá, no máximo, 6,0 pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados seja superior a esse valor. A não apresentação dos Títulos não implicará a desclassificação do candidato, permanecendo a pontuação obtida na 1a Etapa.

8.1.2 - A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na Avaliação de Títulos é exclusiva do candidato.

8.2 - Os candidatos deverão enviar os Títulos, via SEDEX com Aviso de Recebimento - AR, no período de 17 a 18/11/2011, para o seguinte endereço: Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - CEP. 20.261-903 (mencionando Concurso Público - Edital n° 01/2011 -SEPLAG.).

8.3 - Somente serão aceitos os Títulos a seguir indicados, expedidos até a data da entrega prevista no item anterior, cujos valores unitários e máximos são os seguintes:

QUADRO DE TÍTULOS

Alínea Título Quant. Máxima de Títulos Valor Unitário Valor Total (máximo)
A Diploma ou Certificado/ Declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização (incluem-se os cursos designados como MBA), na área específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado do histórico escolar. 01 1,5 1,5
B Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão de mestrado (acompanhado do histórico escolar), na área específica a que concorre. 01 2,0 2,0
C Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão de doutorado (acompanhado do histórico escolar), na área específica a que concorre. 01 2,5 2,5
Total Máximo de Pontos 6,0

8.4 - Considera-se como Título Acadêmico o Título referente a cursos específicos da área de qualificação e/ou área de atuação.

8.5 - O candidato que não enviar os Títulos no prazo, no horário e local estabelecidos no Edital de convocação, para avaliação de Títulos, receberá nota zero.

8.6 - Não serão aceitos Títulos encaminhados, via fax e/ou via correio eletrônico, como também documentos ilegíveis.

8.7 - Só serão aceitas cópias autenticadas em cartório. Não serão recebidos documentos originais.

8.7.1 - Deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada Título. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

8.8 - Os diplomas ou declarações comprobatórios da escolaridade exigida como requisito básico para a titulação do cargo não serão computados na Avaliação de Títulos.

8.9 - Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou Certificado de conclusão do curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese.

8.9.1 - Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito a cópia autenticada do diploma, desde que revalidados por instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhado da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.9.2 - Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização será aceito Certificado/Certidão de Conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar, devidamente registrado em cartório, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e de acordo com as normas do Conselho Nacional da Educação (Resolução CNE/CES n° 1, de 8 de junho de 2007), contendo o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento e emitido em papel timbrado da instituição.

8.9.3 - Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como Títulos relacionados no Quadro de Títulos.

8.9.4 - Cada Título descrito nas alíneas A, B e C do Quadro de Títulos será considerado conforme quadro apresentado no subitem 8.3.

8.9.5 - Não será permitido anexar qualquer documento quando da interposição de pedido de revisão da pontuação atribuída aos Títulos.

8.10 - O candidato deverá apresentar os Títulos organizados em forma de apostila, contendo:

a) capa com o nome, o número de inscrição e o cargo/área de qualificação/Órgão ou a Entidade/área de atuação (se houver)/carga horária a que o candidato irá concorrer;

b) índice dos Títulos apresentados;

c) cópias dos Títulos autenticadas em cartório.

8.10.1 - Serão desconsiderados os Títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

9 - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS COMUNS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

9.1 - As provas objetivas e de Redação ou discursiva para os cargos de Nível Superior terão duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, à exceção do cargo de Auditor em Saúde Pública que terá a duração de 5 (cinco) horas. As provas objetivas e a prova discursiva terão por base os conteúdos programáticos específicos (Anexo IV).

9.2 As provas objetivas para os cargos de Níveis Médio e Técnico terão duração de 4 (quatro) horas, tendo por base os conteúdos programáticos específicos (Anexo IV).

9.3 - A SEPLAG e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO definem apenas os conteúdos programáticos referentes aos Concursos Públicos por elas conduzidos, ficando a critério de cada candidato escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.

9.4 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

9.5 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento de identidade original válido (não vencido) (com retrato do candidato). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte brasileiro; Certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por Órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original válido (não vencido), não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

9.5.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

9.5.2 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.6 - O candidato deverá chegar ao local das provas com uma hora de antecedência do início das mesmas, munido de Cartão de Confirmação de Inscrição, recebido via postal ou impresso da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na Internet, do documento de identidade original válido (não vencido) com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica transparente de tinta preta.

9.6.1 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição.

9.6.2 - Não será admitido no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.

9.6.3 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.7 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após uma hora contada a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o candidato não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.

9.8 - As questões das provas estarão à disposição dos candidatos, no primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de três meses após a divulgação dos resultados finais deste Concurso Público.

9.9 - O candidato, no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência quando da divulgação dos gabaritos no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude sujeitando o candidato infrator à eliminação deste Concurso Público.

9.10 - Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos na sala só serão liberados quando todos as tiverem concluído ou as mesmas se tenham encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

9.11 - O candidato deverá assinalar suas respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar no espaço próprio com caneta esferográfica transparente de tinta preta.

9.12 - Não serão computadas questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

9.13 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos em que se fizer necessário, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas.

9.13.1 - Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de ligação ou vínculo com a candidata.

9.14 - O candidato será sumariamente eliminado no Concurso Público se: lançar mão de meios ilícitos para execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas eliminatórias; afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; deixar de assinar a Lista de Presença e o respectivo Cartão-Resposta; ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões; descumprir as instruções contidas na capa das provas; for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., relógios não convencionais, relógios digitais, protetores auriculares, óculos escuros, ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e etc.

9.15 - No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou da Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG, informações referentes ao conteúdo das provas.

10 - DOS RECURSOS E DAS REVISÕES

10.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o candidato poderá apresentar recursos, desde que devidamente fundamentados e apresentados no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos.

10.1.1 - Para recorrer, o candidato deverá encaminhar sua solicitação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo pré-estabelecido.

10.1.2 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação dos resultados das provas objetivas, da nota da redação e da nota da prova discursiva, em 27/10/2011.

10.1.3 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas objetivas.

10.2 - Revisão da nota da prova discursiva para o cargo de Auditor em Saúde Pública e da nota da Prova de Redação para os demais cargos de Nível Superior.

10.2.1 - As provas discursiva e de Redação (imagem digital) serão disponibilizadas na Internet, nos dias 27 e 28/10/2011, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

10.2.2 - Os candidatos poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 27 e 28/10/2011, devendo ser enviado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, conforme orientação constante no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).

10.2.3 - A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

10.2.4 - As decisões dos pedidos de revisão do resultado da nota da prova discursiva e da nota da prova de Redação serão dadas a conhecer coletivamente e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado, em 17/11/2011.

10.3 - Revisão dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos - os candidatos poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 13 a 14/12/2011.

10.3.1 - O pedido de revisão deverá ser enviado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), conforme orientação na página citada.

10.3.2 - As decisões dos pedidos de revisão da pontuação da Avaliação de Títulos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação dos resultados finais, em 10/01/2012.

10.4 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Concurso Público constitui última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

11 - DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO

11.1 - A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á por ato do Secretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG, observada a ordem de classificação e o limite de vagas existentes.

11.2 - O candidato, quando convocado, terá um prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Município, para apresentar-se à Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG, a fim de comprovar os requisitos e a habilitação, exigidos no Edital.

11.2.1 - O candidato deverá comparecer à Coordenadoria Central de Inspeção Medicina e Saúde do Trabalho CIS, para realização dos exames Pré-admissionais (entrega dos exames médicos de saúde e Avaliação Psicológica) que serão agendadas na data do seu comparecimento à Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG.

11.2.2 - O não comparecimento à CIS na data previamente agendada, implicará na desclassificação do candidato por decurso de prazo

11.3 - Declarado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo na inspeção médica oficial e atendidas as demais condições estabelecidas neste Edital, o candidato será nomeado.

11.3.1 - O candidato apto poderá ser nomeado para qualquer órgão ou Entidade da Administração Direta, Indireta da PMS, onde haja previsão para o cargo efetivo e respectiva área de Qualificação/atuação/carga horária, conforme necessidade e conveniência da Administração Municipal.

11.4 - A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, a pedido do interessado e a critério da autoridade competente.

11.5 - O Termo de Posse será concretizado com as assinaturas do empossado e do Secretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG se nomeado para Administração direta, ou pelo dirigente máximo do órgão/entidade, se nomeado para Administração indireta.

11.5.1 - No ato da posse, o nomeado apresentará, obrigatoriamente, sob as penas da Lei, declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio e sobre exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública nas esferas Municipal, Estadual ou Federal.

11.6 - Será tornado sem efeito o ato da nomeação, se a posse não ocorrer no prazo previsto no subitem 11.4.

11.7 - O empossado terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da posse, para entrar em exercício.

11.8 - O empossado que não entrar em exercício no prazo estabelecido, será exonerado de ofício.

11.9 - Os efeitos financeiros da posse somente terão vigência a partir do início do efetivo exercício.

11.10 - O servidor terá exercício na Unidade onde for lotado, por ato da autoridade competente.

11.11 - Compete ao Chefe da Unidade onde for lotado o servidor dar-lhe exercício, comunicando, de imediato, ao órgão de pessoal da Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as normas contidas nos comunicados, neste Edital e de que aceita as condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente.

12.2 - A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Concurso Público, mesmo que só verificadas posteriormente, inclusive após a entrada em exercício, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

12.3 - Cabe, exclusivamente, ao Município do Salvador deliberar sobre a convocação e nomeação dos candidatos habilitados, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, não havendo, portanto, obrigatoriedade de convocação e de nomeação do número total de candidatos aprovados. A convocação e nomeação ficam a depender da conveniência e oportunidade da Administração.

12.3.1 - Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto neste Edital serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Os candidatos aprovados em classificação superior à quantidade de vagas oferecidas poderão ser convocados para os demais Órgãos e Entidades do Município, de acordo com a Lei Municipal nº 7.867/2010 - Plano de Cargos e Vencimentos dos Profissionais de Saúde da Prefeitura Municipal do Salvador. Neste caso o candidato que não aceitar a lotação indicada para outro Órgão ou Entidade diferente da Secretaria Municipal da Saúde permanecerá na ordem de sua classificação aguardando nova convocação.

12.4- Para fins de Avaliação Médica Pré-admissional o candidato deverá providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários às atribuições do posto de trabalho de acordo com a orientação abaixo:

a) Exames comuns a todos os candidatos:

- Hemograma completo - válido por até 3 (três) meses;

- Sumário de Urina - válido por até 3 (três) meses;

- Acuidade Visual - válido por até 6 (seis) meses;

- Fundoscopia - válido por até 6 (seis) meses.

- Cartão de Vacinas atualizado

Exames específicos para todas as candidatas do sexo feminino:

- Avaliação Ginecológica - válido por até 6 (seis) meses;

- Colposcopia - válido por até 6 (seis) meses;

- Citologia - válido por até 6 (seis) meses;

- Microflora - válido por até 6 (seis) meses.

b) Exames específicos para candidatos a todos os cargos com mais de 40 anos de idade:

- Glicemia em jejum - válido por até 3 (três) meses;

- Tonometria - válido por até 6 (seis) meses;

- ECG - válido por até 6 (seis) meses.

c) Exame especifico para candidatas a todos os cargos com mais de 40 anos de idade do sexo feminino:

- Mamografia - válido por até 12 (doze) meses.

d) Exames específicos para candidatos a todos os cargos com mais de 40 anos de idade do sexo masculino:

- PSA - válido por até 6 (seis) meses.

e) Exames específicos para todos os candidatos ao cargo de Auxiliar em Serviços de Saúde e Técnico em Serviços de Saúde:

- Raio X de joelhos, 2 incidências, com laudo;

12.4.1 - O candidato deverá, se solicitado e às suas expensas, providenciar de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste Edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando a dirimir eventuais dúvidas.

12.4.2 - Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, o número da carteira de Identidade do candidato, o órgão expedidor, assinatura e registro no órgão de classe especifico do profissional responsável, sendo considerado motivo de inautenticidade do exame médico destes a inobservância ou omissão de, pelo menos, uma das situações acima previstas.

12.4.3 -A inautenticidade do exame médico implica a inaptidão do candidato.

12.4.4 - Não serão aceitos exames com rasuras ou emendas, enviados por meio de fax símile ou cópias reprográficas.

12.5 - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, alterar, anular ou cancelar o Concurso Público, não assistindo aos candidatos direito à reclamação.

12.6 - A partir da homologação, o candidato deverá acompanhar todos os atos referentes a esse Concurso Público no Diário Oficial do Município e em caráter meramente informativo, no site da SEPLAG (www.seplag.salvador.ba.gov.br).

12.7 - Decorridos os prazos fixados no item 11, sem a concretização dos atos neles previstos, será tornado sem efeito o ato de nomeação.

12.8 - Após a homologação do resultado deste Concurso Público, obriga-se o candidato a comunicar, por escrito à Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG, qualquer alteração de documento, endereço, telefone ou e-mail para fins de atualização cadastral.

12.9 - O Município do Salvador e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO não têm a obrigatoriedade de encaminhar nenhum tipo de correspondência ao candidato, e não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de eventual necessidade de comunicação impossibilitada por:

a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros; e) endereço de e-mail não válido.

12.10 - O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data de publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo do Município.

12.11 - Os cargos vagos atualmente existentes e os que vierem a vagar durante o prazo de validade deste Concurso Púbico, serão providos mediante nomeação dos candidatos nele aprovados.

12.12 - O candidato, quando convocado, poderá uma única vez solicitar, por escrito, passar para o final da lista de habilitados no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do ato de convocação, passando automaticamente para o último da lista, podendo em outra oportunidade ser convocado, caso se esgotem todos os candidatos que o antecedem na lista de habilitados.

12.13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Planejamento Tecnologia e Gestão do Município do Salvador, ouvidas a Comissão do Concurso Público e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

13 - Os candidatos inscritos em cargos que tiveram suas cargas horárias alteradas deverão ratificar, modificar ou cancelar sua inscrição no site da Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) durante o período de inscrição. A omissão do candidato implicará na aceitação da alteração de carga horária definida neste edital de retificação.

13.1 - Os candidatos que cancelarem sua inscrição terão assegurados o ressarcimento dos valores pagos.

Salvador, 16 de junho de 2011.

Reinaldo Saback
Secretário

ANEXO I

Quadro de Cargos/Área de Qualificação/Órgão ou /Entidade/ Área de Atuação/ Total de Vagas/Vagas de Ampla Concorrência/ Vagas para Pessoas com Deficiência/Carga horária

Cargos de Nível Superior:

Cargo Amplo Área de Qualificação Órgão/Entidade Área de atuação Total de vagas Vagas AC Vagas PCD Carga horária
Auditor em Saúde Pública AUDITOR CONTÁBIL SMS - 2 2 0 40H
Auditor em Saúde Pública AUDITOR ENFERMEIRO SMS - 1 1 0 40H
Auditor em Saúde Pública AUDITOR FARMACÊUTICO SMS - 1 1 0 40H
Auditor em Saúde Pública AUDITOR MÉDICO SMS - 1 1 0 40H

AC - Ampla Concorrência

PCD - Pessoas Com Deficiência

Cargo Amplo Área de Qualificação Órgão/Entidade Área de atuação Total de vagas Vagas AC Vagas PCD Carga horária
Fiscal de Controle Sanitário FISCAL SANITÁRIO ARQUITETO SMS - 6 6 0 40H
Fiscal de Controle Sanitário FISCAL SANITÁRIO BIÓLOGO SMS - 8 8 0 40H
Fiscal de Controle Sanitário FISCAL SANITÁRIO BIOMÉDICO SMS - 6 6 0 40H
Fiscal de Controle Sanitário FISCAL SANITÁRIO ENFERMEIRO SMS - 8 8 0 40H
Fiscal de Controle Sanitário FISCAL SANITÁRIO ENGENHEIRO CIVIL SMS - 6 6 0 40H
Fiscal de Controle Sanitário FISCAL SANITÁRIO ENGENHEIRO QUÍMICO SMS - 6 6 0 40H
Fiscal de Controle Sanitário FISCAL SANITÁRIO ENGENHEIRO SANITARISTA SMS - 8 8 0 40H
Fiscal de Controle Sanitário FISCAL SANITÁRIO FARMACÊUTICO SMS - 8 8 0 40H
Fiscal de Controle Sanitário FISCAL SANITÁRIO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO SMS - 6 6 0 40H
Fiscal de Controle Sanitário FISCAL SANITÁRIO FÍSICO SMS - 6 6 0 40H
Fiscal de Controle Sanitário FISCAL SANITÁRIO FISIOTERAPEUTA SMS - 6 6 0 40H
Fiscal de Controle Sanitário FISCAL SANITÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO SMS - 6 6 0 40H
Fiscal de Controle Sanitário FISCAL SANITÁRIO NUTRICIONISTA SMS - 8 8 0 40H
Fiscal de Controle Sanitário FISCAL SANITÁRIO ODONTÓLOGO SMS - 6 6 0 40H
Fiscal de Controle Sanitário FISCAL SANITÁRIO QUÍMICO SMS - 6 6 0 40H

AC - Ampla Concorrência

PCD - Pessoas Com Deficiência

Cargo Amplo Área de Qualificação Órgão/Entidade Área de atuação Total de vagas Vagas AC Vagas PCD Carga horária
Profissional de Atendimento Integrado ASSISTENTE SOCIAL SMS CAPS 56 53 3 20H
Profissional de Atendimento Integrado ASSISTENTE SOCIAL SMS NASF 11 10 1 40H
Profissional de Atendimento Integrado ASSISTENTE SOCIAL SMS SAUEMF 30 29 1 30H
Profissional de Atendimento Integrado ASSISTENTE SOCIAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA* - 45 43 2 20H
Profissional de Atendimento Integrado BIÓLOGO SMS - 24 23 1 20H
Profissional de Atendimento Integrado EDUCADOR FÍSICO SMS CAPS 24 23 1 20H
Profissional de Atendimento Integrado EDUCADOR FÍSICO SMS NASF 11 10 1 40H
Profissional de Atendimento Integrado ENFERMEIRO SMS CAPS 57 54 3 20H
Profissional de Atendimento Integrado ENFERMEIRO SMS PSF 202 192 10 40H
Profissional de Atendimento Integrado ENFERMEIRO ADMINISTRAÇÃO DIRETA * - 128 122 6 20H
Profissional de Atendimento Integrado ENFERMEIRO SMS SAUEMF 193 184 9 30H
Profissional de Atendimento Integrado ENGENHEIRO SANITARISTA SMS - 2 2 0 20H
Profissional de Atendimento Integrado FARMACÊUTICO SMS - 78 74 4 20H
Profissional de Atendimento Integrado FARMACÊUTICO SMS - 30 28 2 30H
Profissional de Atendimento Integrado FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO SMS - 70 67 3 30H
Profissional de Atendimento Integrado FISIOTERAPEUTA SMS NASF 22 21 1 20H
Profissional de Atendimento Integrado FISIOTERAPEUTA ADMINISTRAÇÃO DIRETA * - 3 3 0 20H
Profissional de Atendimento Integrado FISIOTERAPEUTA SMS SAUEMF 8 8 0 30H
Profissional de Atendimento Integrado FONOAUDIOLOGO SMS - 2 2 0 20H
Profissional de Atendimento Integrado MÉDICO ANGIOLOGISTA SMS - 1 1 0 20H
Profissional de Atendimento Integrado MÉDICO CARDIOLOGISTA ADMINISTRAÇÃO DIRETA * - 3 3 0 20H
Profissional de Atendimento Integrado MÉDICO CIRURGIÃO GERAL SMS SAUEMF 23 22 1 30H
Profissional de Atendimento Integrado MÉDICO CLÍNICO SMS CAPS 5 5 0 20H
Profissional de Atendimento Integrado MÉDICO CLÍNICO ADMINISTRAÇÃO DIRETA* - 51 49 2 20H
Profissional de Atendimento Integrado MÉDICO CLÍNICO SMS SAUEMF 59 56 3 30H
Profissional de Atendimento Integrado MÉDICO DERMATOLOGISTA ADMINISTRAÇÃO DIRETA* - 3 3 0 20H
Profissional de Atendimento Integrado MÉDICO DO TRABALHO ADMINISTRAÇÃO DIRETA* - 3 3 0 20H
Profissional de Atendimento Integrado MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA SMS - 1 1 0 20H
Profissional de Atendimento Integrado MÉDICO GENERALISTA SMS PSF 181 172 9 40H
Profissional de Atendimento Integrado MÉDICO GERIATRA SMS - 1 1 0 20H
Profissional de Atendimento Integrado MÉDICO GINECOLOGISTA ADMINISTRAÇÃO DIRETA* - 14 13 1 20H
Profissional de Atendimento Integrado MÉDICO INFECTOLOGISTA SMS - 10 10 0 30H
Profissional de Atendimento Integrado MÉDICO INTERVENCIONISTA SMS SAUEMF 84 80 4 30H
Profissional de Atendimento Integrado MÉDICO INTERVENCIONISTA SMS Regulação 08 08 0 30H
Profissional de Atendimento Integrado MÉDICO NEUROLOGISTA SMS CAPS 5 5 0 20H
Profissional de Atendimento Integrado MÉDICO NEUROLOGISTA SMS - 1 1 0 20H
Profissional de Atendimento Integrado MÉDICO OFTALMOLOGISTA ADMINISTRAÇÃO DIRETA* - 2 2 0 20H
Profissional de Atendimento Integrado MÉDICO ORTOPEDISTA SMS - 1 1 0 20H
Profissional de Atendimento Integrado MÉDICO ORTOPEDISTA SMS SAUEMF 23 22 1 30H
Profissional de Atendimento Integrado MÉDICO PEDIATRA ADMINISTRAÇÃO DIRETA* - 11 10 1 20H
Profissional de Atendimento Integrado MÉDICO PEDIATRA SMS SAUEMF 59 56 3 30H
Profissional de Atendimento Integrado MÉDICO PSIQUIATRA SMS CAPS 33 31 2 20H
Profissional de Atendimento Integrado MÉDICO PSIQUIATRA SMS SAUEMF 5 5 0 30H
Profissional de Atendimento Integrado MÉDICO UROLOGISTA ADMINISTRAÇÃO DIRETA* - 1 1 0 20H
Profissional de Atendimento Integrado MÉDICO VETERINÁRIO SMS - 26 25 1 20H
Profissional de Atendimento Integrado NUTRICIONISTA SMS NASF 11 10 1 40H
Profissional de Atendimento Integrado NUTRICIONISTA ADMINISTRAÇÃO DIRETA * - 22 21 1 20H
Profissional de Atendimento Integrado NUTRICIONISTA SMS SAUEMF 13 12 1 30H
Profissional de Atendimento Integrado ODONTÓLOGO CLÍNICO SMS CEO 4 4 0 20H
Profissional de Atendimento Integrado ODONTÓLOGO CLÍNICO SMS PSF 123 117 6 40H
Profissional de Atendimento Integrado ODONTÓLOGO CLÍNICO ADMINISTRAÇÃO DIRETA * - 6 6 0 20H
Profissional de Atendimento Integrado ODONTÓLOGO CLÍNICO SMS SAUEMF 18 17 1 30H
Profissional de Atendimento Integrado ODONTÓLOGO CIRURGIÃO BUCO MAXILO FACIAL SMS CEO 4 4 0 20H
Profissional de Atendimento Integrado ODONTÓLOGO ENDODONTISTA SMS CEO 5 5 0 20H
Profissional de Atendimento Integrado ODONTÓLOGO ONCOLOGISTA SMS CEO 2 2 0 20H
Profissional de Atendimento Integrado ODONTÓLOGO PERIODONTISTA SMS CEO 4 4 0 20H
Profissional de Atendimento Integrado ODONTÓLOGO PROTESISTA SMS CEO 1 1 0 20H
Profissional de Atendimento Integrado PSICÓLOGO SMS CAPS 60 57 3 20H
Profissional de Atendimento Integrado PSICÓLOGO SMS NASF 11 10 1 40H
Profissional de Atendimento Integrado PSICÓLOGO ADMINISTRAÇÃO DIRETA* - 33 32 1 20H
Profissional de Atendimento Integrado PSICÓLOGO SMS SAUEMF 7 7 0 30H
Profissional de Atendimento Integrado TERAPEUTA OCUPACIONAL SMS CAPS 48 46 2 20H
Profissional de Atendimento Integrado TERAPEUTA OCUPACIONAL SMS NASF 22 21 1 20H
Profissional de Atendimento Integrado TERAPEUTA OCUPACIONAL SMS - 15 14 1 20H

AC - Ampla Concorrência

PCD - Pessoas Com Deficiência

Cargo Amplo Área de Qualificação Órgão/Entidade Área de atuação Total de vagas Vagas AC Vagas PCD Carga horária
Sanitarista SANITARISTA SMS - 10 10 0 40H

Cargo de Nível Técnico

Cargo Amplo Área de Qualificação Órgão/Entidade Área de atuação Total de vagas Vagas AC Vagas PCD Carga horária
Técnico em Serviços de Saúde TÉCNICO DE ENFERMAGEM SMS CAPS 65 62 3 40H
Técnico em Serviços de Saúde TÉCNICO DE ENFERMAGEM SMS PSF 371 352 19 40H
Técnico em Serviços de Saúde TÉCNICO DE ENFERMAGEM ADMINISTRAÇÃO DIRETA* - 93 88 5 40H
Técnico em Serviços de Saúde TÉCNICO DE ENFERMAGEM ADMINISTRAÇÃO DIRETA* - 365 347 18 30H
Técnico em Serviços de Saúde TÉCNICO EM RADIOLOGIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA* - 22 21 1 30H
Técnico em Serviços de Saúde TÉCNICO EM LABORATÓRIO SMS - 145 137 8 30H
Técnico em Serviços de Saúde TÉCNICO EM SAÚDE AMBIENTAL SMS - 25 24 1 30H
Técnico em Serviços de Saúde TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL SMS - 120 114 6 40H
Técnico em Serviços de Saúde TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL SMS - 14 13 1 30H

AC - Ampla Concorrência

PCD - Pessoas Com Deficiência

* As lotações dos candidatos aprovados serão procedidas de acordo com o anexo V da Lei Municipal 7.867/11 (Plano de Cargos e Vencimentos dos Profissionais de Saúde/ Descrição de cargos), observando o disposto no subitem 12.3.1 deste Edital.

Cargo de Nível Médio

Cargo Amplo Área de Qualificação Órgão/Entidade Área de atuação Total de vagas Vagas AC Vagas PCD Carga horária
Auxiliar em Serviços de Saúde AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL SMS - 24 23 1 40H
Auxiliar em Serviços de Saúde CUIDADOR SMS - 41 39 2 40H
Auxiliar em Serviços de Saúde OFICINEIRO SMS - 25 24 1 40H

AC - Ampla Concorrência

PCD - Pessoas Com Deficiência

ANEXO II

QUADRO DE REQUISITOS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO: AUDITOR EM SAÚDE PÚBLICA

ÁREA DE QUALIFICAÇÃO

REQUISITOS

AUDITOR CONTÁBIL

Ensino Superior em Ciências Contábeis com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

AUDITOR ENFERMEIRO

Ensino Superior em Enfermagem com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

AUDITOR FARMACÊUTICO

Ensino superior em Farmácia Bioquímica com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

AUDITOR MÉDICO

Ensino Superior em Medicina com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

 

CARGO: FISCAL DE CONTROLE SANITÁRIO

ÁREA DE QUALIFICAÇÃO

REQUISITOS

FISCAL SANITÁRIO ARQUITETO

Ensino Superior em Arquitetura com registro no Conselho de classe quando exigido em Legislação Federal

FISCAL SANITÁRIO BIÓLOGO

Ensino Superior em Ciências Biológicas com registro no Conselho de classe quando exigido em Legislação Federal

FISCAL SANITÁRIO BIOMÉDICO

Ensino Superior em Biomedicina com registro no Conselho de classe quando exigido em Legislação Federal

FISCAL SANITÁRIO ENFERMEIRO

Ensino Superior em Enfermagem com registro no Conselho de classe quando exigido em Legislação Federal

FISCAL SANITÁRIO ENGENHEIRO CIVIL

Ensino Superior em Engenharia Civil com registro no Conselho de classe quando exigido em Legislação Federal

FISCAL SANITÁRIO ENGENHEIRO QUÍMICO

Ensino Superior em Engenharia Química com registro no Conselho de classe quando exigido em Legislação Federal

FISCAL SANITÁRIO ENGENHEIRO SANITARISTA

Ensino Superior em Engenharia Sanitária com registro no Conselho de classe quando exigido em Legislação Federal

FISCAL SANITÁRIO FARMACÊUTICO

Ensino superior em Farmácia com registro no Conselho de classe quando exigido em Legislação Federal

FISCAL SANITÁRIO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Ensino superior em Farmácia Bioquímica com registro no Conselho de classe quando exigido em Legislação Federal

FISCAL SANITÁRIO FÍSICO

Ensino Superior em Física com registro no Conselho de classe quando exigido em Legislação Federal

FISCAL SANITÁRIO FISIOTERAPEUTA

Ensino Superior em Fisioterapia com registro no Conselho de classe quando exigido em Legislação Federal

FISCAL SANITÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO

Ensino Superior em Medicina Veterinária com registro no Conselho de classe quando exigido em Legislação Federal

FISCAL SANITÁRIO NUTRICIONISTA

Ensino Superior em Nutrição com registro no Conselho de classe quando exigido em Legislação Federal

FISCAL SANITÁRIO ODONTÓLOGO

Ensino Superior em Odontologia com registro no Conselho de classe quando exigido em Legislação Federal

FISCAL SANITÁRIO QUÍMICO

Ensino Superior em Química com registro no Conselho de classe quando exigido em Legislação Federal

 

CARGO: PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO

ÁREA DE QUALIFICAÇÃO

REQUISITOS

ASSISTENTE SOCIAL

Ensino Superior em Serviço Social com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

BIÓLOGO

Ensino Superior em Ciências Biológicas com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

EDUCADOR FÍSICO

Ensino Superior em Educação Física com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

ENFERMEIRO

Ensino Superior em Enfermagem com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

ENGENHEIRO SANITARISTA

Ensino Superior em Engenharia Sanitária com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

FARMACÊUTICO

Ensino Superior em Farmácia com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Ensino Superior em Farmácia, com formação profissional em Farmacêutico Bioquímico, com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

FISIOTERAPEUTA

Ensino Superior em Fisioterapia com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

FONOAUDIÓLOGO

Ensino Superior em Fonoaudiologia com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

MÉDICO ANGIOLOGISTA

Ensino Superior em Medicina e residência clínica na especialidade em que se candidatou com registro no respectivo Conselho de Classe.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Ensino Superior em Medicina e residência clínica na especialidade em que se candidatou com registro no respectivo Conselho de Classe.

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Ensino Superior em Medicina e residência clínica na especialidade em que se candidatou com registro no respectivo Conselho de Classe.
MÉDICO CLÍNICO Ensino Superior em Medicina com registro no respectivo Conselho de Classe.
MÉDICO DERMATOLOGISTA Ensino Superior em Medicina e residência clínica na especialidade em que se candidatou com registro no respectivo Conselho de Classe.
MÉDICO DO TRABALHO Ensino Superior em Medicina e residência clínica na especialidade em que se candidatou com registro no respectivo Conselho de Classe.
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA Ensino Superior em Medicina e residência clínica na especialidade em que se candidatou com registro no respectivo Conselho de Classe.
MÉDICO GENERALISTA Ensino Superior em Medicina com registro no respectivo Conselho de Classe.
MÉDICO GERIATRA Ensino Superior em Medicina e residência clínica na especialidade em que se candidatou com registro no respectivo Conselho de Classe.
MÉDICO GINECOLOGISTA Ensino Superior em Medicina e residência clínica na especialidade em que se candidatou com registro no respectivo Conselho de Classe.

MÉDICO INFECTOLOGISTA

Ensino Superior em Medicina e residência clínica na especialidade em que se candidatou com registro no respectivo Conselho de Classe.
MÉDICO INTERVENCIONISTA Ensino Superior em Medicina com registro no respectivo Conselho de Classe.
MÉDICO NEUROLOGISTA Ensino Superior em Medicina e residência clínica na especialidade em que se candidatou com registro no respectivo Conselho de Classe.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA Ensino Superior em Medicina e residência clínica na especialidade em que se candidatou com registro no respectivo Conselho de Classe.
MÉDICO ORTOPEDISTA Ensino Superior em Medicina e residência clínica na especialidade em que se candidatou com registro no respectivo Conselho de Classe.
MÉDICO PEDIATRA Ensino Superior em Medicina e residência clínica na especialidade em que se candidatou com registro no respectivo Conselho de Classe.
MÉDICO PSIQUIATRA Ensino Superior em Medicina e residência clínica na especialidade em que se candidatou com registro no respectivo Conselho de Classe.
MÉDICO REGULADOR Ensino Superior em Medicina e residência clínica na especialidade em que se candidatou com registro no respectivo Conselho de Classe.
MÉDICO UROLOGISTA Ensino Superior em Medicina e residência clínica na especialidade em que se candidatou com registro no respectivo Conselho de Classe.
MÉDICO VETERINÁRIO Ensino Superior em Medicina Veterinária com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.
NUTRICIONISTA Ensino Superior em Nutrição com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.
ODONTÓLOGO Ensino Superior em Odontologia com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.
ODONTÓLOGO CIRURGIÃO BUCOMAXILOFACIAL Ensino Superior em Odontologia na especialidade em que se candidatou com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.
ODONTÓLOGO ENDODONTISTA Ensino Superior em Odontologia na especialidade em que se candidatou com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.
ODONTÓLOGO ONCOLOGISTA Ensino Superior em Odontologia na especialidade em que se candidatou com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.
ODONTÓLOGO PERIODONTISTA Ensino Superior em Odontologia na especialidade em que se candidatou com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.
ODONTÓLOGO PROTESISTA Ensino Superior em Odontologia na especialidade em que se candidatou com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.
PSICÓLOGO Ensino Superior em Psicologia com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.
TERAPEUTA OCUPACIONAL Ensino Superior em Terapia Ocupacional com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

CARGO: SANITARISTA

ÁREA DE QUALIFICAÇÃO

REQUISITOS

SANITARISTA

Ensino Superior em Enfermagem, Biologia, Farmácia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia ou Serviço Social e curso específico de pós-graduação em grau de especialização na área, com registro no Conselho Regional quando exigido em Legislação Federal.

CARGO DE NÍVEL TÉCNICO

CARGO: TÉCNICO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

ÁREA DE QUALIFICAÇÃO

REQUISITOS

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Ensino Médio com formação técnica complementar em enfermagem com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Ensino Médio com formação técnica complementar em laboratório com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Ensino Médio e com formação técnica complementar em radiologia com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

TÉCNICO EM SAÚDE AMBIENTAL

Ensino Médio com formação técnica complementar em saúde ambiental com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Ensino Médio com formação técnica complementar em saúde bucal com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

CARGO DE NÍVEL MÉDIO

CARGO: AUXILIAR EM SERVIÇOS DE SAÚDE'

ÁREA DE QUALIFICAÇÃO

REQUISITOS

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

Ensino Médio e registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

CUIDADOR

Ensino Médio.

OFICINEIRO

Ensino Médio.

ANEXO III

QUADRO DE CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA E REMUNERAÇÃO Fica assegurada ao servidor em efetivo exercício a percepção de uma remuneração mínima, composta do vencimento do cargo efetivo, acrescido da gratificação por avanço de competência.

Os vencimentos dos cargos integrantes do Plano de Cargos e Vencimentos dos Profissionais de Saúde são os constantes da Lei 7.867/2010, cujos valores correspondem à jornada legal estabelecida para cada cargo.

Cargos

Carga Horária

Vencimento

Gratificação por Remuneração

Competência

Auditor em Saúde Pública

40h

6.130,79

2.145,78

8.276,57

Fiscal de Controle Sanitário

40h

3.099,92

1.084,97

4.184,89

Profissional de Atendimento Integrado

20h

1.239,97

433,99

1.673,96

Profissional de Atendimento Integrado 30h 1.860,00 651,00 2.511.00
Profissional de Atendimento Integrado 40h 2.479,94 867,98 3.347,92
Sanitarista 40h 3.820,51 1.337,18 5.157,69
Técnico em Serviços de Saúde 30h 930,00 325,50 1.255,50
Técnico em Serviços de Saúde 40h 1.239,97 433,99 1.673,96
Auxiliar em Serviços de Saúde 40h 929,98 325,49 1.255,47

Os profissionais que desempenharem suas atividades na Secretaria Municipal de Saude além da remuneração mínima prevista na tabela acima receberão gratificação de incentivo à qualidade e produtividade dos serviços de saúde, atualmente no percentual de 40% sobre o vencimento.

TABELA DE GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE FUNÇÕES ESPECIAIS PARA O CARGO DE PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO

Profissional de Atendimento Integrado na Área de Qualificação de:

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS PERCENTUAIS SOBRE O VENCIMENTO
PSF NASF CEO CAPS SAUEMF REGULAÇÃO
Assistente Social   50%        
Educador Físico   50%        
Enfermeiro 100%       40%  
Farmacêutico   50%        
Fisioterapeuta   25%        
Médico 200% 100%   50% 50% 50%
Nutricionista   50%        
Odontólogo 100%   50%      
Psicólogo   50%        
Terapeuta Ocupacional   25%        

PSF - Programa de Saúde da Família

NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família

CEO - Centro de Especialidades Odontológicas

CAPS - Centro de Atenção Psicossocial

SAUEMF - Serviço de Atendimento à Urgência e Emergência Móvel e Fixo

Regulação - Unidades de Regulação de Pacientes

A Gratificação pelo desempenho de funções especiais incide sobre o vencimento básico.

ANEXO IV

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de texto. Tipologia textual. Acentuação Gráfica. Mecanismos de coesão e coerência textuais. Ortografia oficial. Colocação pronominal. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras. Redação de correspondências oficiais.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos sobre computadores: Hardware e softwares para microcomputadores PC (Personal Computers). Sistemas operacionais Microsoft Windows (XP, Windows 7). Comunicação de Dados: Hardwares e protocolos de comunicação. Conhecimentos básicos sobre Internet: Navegadores, serviços e pragas eletrônicas. Microsoft Office (Versões 2003 e 2007): Programas e ferramentas.

LEGISLAÇÃO SUS

Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Da ordem social - Capítulo I e II - Seção I e II. Lei Federal n°. 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Federal n°. 8142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto Federal n°. 1232/1994 - Dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências. Portaria GM/MS 399/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Portaria GM/MS n°. 698/2006 - Define que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS. Portaria GM/MS n°. 699/2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão. Portaria GM/MS n°. 372/2007 - Altera a Portaria 699/GM, que Regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de Gestão. Portaria GM/MS n°. 3085/2006 - Regulamenta o Sistema de Planejamento do SUS. Portaria GM/MS n°. 1101/2002 - Estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Portaria GM/MS n°. 3916/1998 - Aprova a Política Nacional de Medicamentos. Portaria GM/MS n°. 648/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Lei Municipal n°. 5504/1999 - Código Municipal de Saúde de Salvador. Lei Complementar n°. 01/1991 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município do Salvador. Portaria GM/MS n°. 992/2009 - Institui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. Portaria GM/MS n°. 1820/2009 - Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde. Portaria GM/MS n°. 1.863/2003 - Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão .Plano Municipal de Saúde do Município do Salvador 2010-2013.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

I - AUDITOR EM SAÚDE PÚBLICA: PARTE COMUM

ESTATÍSTICA: População; Censo; Amostra; Experimento aleatório; Variáveis e atributos; Normas para apresentação tabular de dados; Organização de Dados Estatísticos: Quadros e tabelas; Distribuição de frequências; Intervalos de classe; Ponto médio; Frequências absolutas e relativas; Frequências acumuladas; Gráficos: Barras Colunas; Histogramas; Polígonos de frequências. Medidas de Posição: Média Aritmética: Propriedades da Média; Cálculo Simplificado da Média; Média Geométrica; Média Harmônica; Mediana; Moda; Medidas de Dispersão. Amplitude. Desvio Médio; Desvio Padrão; Variância: Propriedade da Variância; Variância Relativa e Coeficiente de Variação. Correlação. Números Relativos; Números Índices: Aritméticos Simples e Ponderado; Harmônico Simples e Ponderado; Geométrico Simples e Ponderado; Índices Complexos de Qualidade e de Preços; Laspeyres e Paasche; Mudança de Base. RACIOCÍNIO LÓGICO: Proposições/Conectivos: Conceito de proposição. Valores lógicos das proposições. Conectivos. Tabela-verdade. Operações Lógicas Sobre Proposições: Negação de uma proposição. Conjugação de duas proposições. Disjunção de duas proposições. Proposição Condicional. Proposição Bicondicional. Tabelas-Verdade de Proposições Compostas: Construção de Proposições Conjuntas. Tabela-Verdade de Proposições Conjuntas. Tautologias e Contradições: Definição de tautologia. Definição de Contradição. Equivalência Lógica e Implicação Lógica: Equivalência lógica. Propriedades da relação de equivalência lógica. Recíproca, contrária e contrapositiva de uma proposição condicional. Implicação lógica. Princípio de substituição. Propriedade da implicação lógica. Álgebra Das Proposições: Propriedade idempotente. Propriedade comutativa. Propriedade associativa. Propriedade distributiva. Propriedade de absorção. Leis de Morgan. Argumentos: Conceito de argumento. Validade de um argumento. Critério de validade de um argumento. Sentenças. Abertas: Sentenças abertas com uma variável. Conjunto-verdade. Sentenças abertas com duas variáveis. Conjunto-verdade de uma sentença aberta com duas variáveis. Sentenças abertas com n variáveis. Conjunto-verdade de uma sentença aberta com n variáveis. Operações Lógicas Sobre Sentenças Abertas: Conjunção. Disjunção. Quantificadores: Quantificador Universal. Quantificador existencial. Negação de proposições contendo quantificadores. Quantificação parcial e quantificação múltipla. Existência e unicidade. Conjunto limitados. DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: Conceito; Classificação; Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais. Poder Constituinte: Conceito; Finalidade; Titularidade e Espécies; Reforma da Constituição; Cláusulas Pétreas. Supremacia da Constituição: Controle de Constitucionalidade. Sistemas de Controle de Constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Princípios Fundamentais da Constituição Brasileira. Organização dos Poderes do Estado. Direitos e Garantias Fundamentais Da Ordem Econômica e Financeira: Princípios Gerais da Atividade Econômica. Da Ordem Social. Seguridade Social: Conceito, Objetivos e Financiamento. DIREITO ADMINISTRATIVO: Conceito e fontes do Direito Administrativo. Regime Jurídico Administrativo. Administração Pública: Conceito. Poderes e deveres do administrador público. Uso e abuso do poder. Organização administrativa brasileira: princípios, espécies, formas e; características. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Concentração e Desconcentração. Administração Pública Direta e Indireta. Contratos de Gestão. Poderes Administrativos Atos Administrativos: Fatos da Administração Pública, atos da Administração Pública e fatos administrativos. Conceito. Formação, Elementos, Atributos, Classificação. Mérito do ato administrativo. Discricionariedade. Ato administrativo inexistente. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes. Revogação, anulação e convalidade do ato administrativo. Serviços Públicos. Conceitos: Classificação; Regulamentação; Controle; Permissão, concessão e autorização. Responsabilidade civil do Estado. Ação de Indenização. Ação Regressiva. Controle da Administração Pública: Conceito. Tipos e Formas de Controle. NOÇÕES DE DIREITO PENAL: Princípios constitucionais do Direito Penal. A lei penal no tempo. A lei penal no espaço. Interpretação da lei penal. Infração penal: espécies. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. Erro de tipo; erro de proibição. Imputabilidade penal. Dos Crimes contra o patrimônio. Dos Crimes contra a administração pública. NOÇÕES DE DIREITO CIVIL: Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei no 4.657/42): Interpretação e integração das leis. Direito público e privado. Direitos absolutos e relativos. Norma jurídica. Relação jurídica material. Fontes do direito. Classificação das leis pela sua natureza. Vigência, eficácia, hierarquia e revogação das leis. Conflito de leis no tempo. Direito objetivo e subjetivo. Pessoa física: Personalidade. Direitos da personalidade. Capacidade. Espécies de capacidade. jurídicas: Personalidade jurídica. Classificação das pessoas jurídicas. Pessoas Jurídicas Públicas. Bens: Classificação. Bens públicos. Fatos jurídicos: Conceito e classificação. Negócio jurídico: Conceito e classificação. Defeitos dos negócios jurídicos. Modalidades dos negócios jurídicos. Ato ilícito: Conceito. Consequências dos atos ilícitos.11ícito contratual (relativo) e extracontratual(absoluto). ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conceitos de Estado, sociedade e mercado; Origem do Estado e da Administração Pública modernos; Evolução da Administração Pública no Brasil: Reformas Administrativas; Modelos de gestão pública; Gestão estratégica no serviço público; Caracterização das organizações; Tipos de estruturas organizacionais: aspectos comportamentais. Gestão da mudança organizacional; Instrumentos gerenciais contemporâneos: avaliação de desempenho e resultados; sistemas de incentivo e responsabilização; flexibilidade organizacional; trabalho em equipe; Novas formas de gestão de serviços públicos: formas de supervisão e contratualização de resultados. Avaliações de Políticas Públicas e Programas Governamentais. AUDITORIA GOVERNAMENTAL: O papel das normas de auditoria. Normas internacionais para o exercício profissional da auditoria interna. Normas da INTOSAI: Declaração de Lima. Código de ética e padrões de auditoria. Normas do GAO. Normas brasileiras para o exercício da auditoria interna. Auditoria no setor público. Finalidades e objetivos da auditoria governamental. Abrangência de atuação. Missão/papel/produtos da função de auditoria no contexto governamental. Formas e tipos. Normas relativas à execução dos trabalhos. Metodologias e habilidades em auditoria governamental: mensuração de desempenho; avaliação de programas; métodos estatísticos e métodos qualitativos: entrevistas, questionários e fluxogramação. Habilidades analíticas (distinção entre informações significantes e insignificantes). Técnicas de coleta de dados e pesquisas. Prática de auditoria governamental: administração da função de auditoria; necessidade de definição de propósitos, autoridade e responsabilidade; procedimentos e políticas; controle de qualidade em auditoria. Função da auditoria Interna. Definição de auditoria interna, independência, proficiência e zelo profissional, desenvolvimento profissional contínuo, programa de garantia de qualidade, planejamento, execução do trabalho de auditoria, comunicação de resultados, monitoramento do progresso, resolução da aceitação dos riscos pela administração. Planejamento dos trabalhos de auditoria. Programas de auditoria. Procedimentos e técnicas de auditoria; Testes de auditoria. Amostragem estatística em auditoria. Avaliação dos controles internos. Materialidade, relevância e risco em auditoria. Evidência em auditoria. Papéis de trabalho. Normas relativas à opinião do auditor. Relatórios, pareceres e certificados de auditoria. Processo de apresentação do trabalho de auditoria: auditoria como um projeto; práticas de avaliação de risco e controle; o trabalho de execução; comunicação dos resultados; monitoramento. Normas relativas ao Parecer. Ética profissional e responsabilidade legal. LEGISLAÇÃO: Emenda Constitucional n°. 29; Lei Federal n°. 8666/93 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Lei Federal n°. 8.689/1993 - Dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) e dá outras providências. Decreto Federal n°. 1651/95 - Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS. Decreto Federal n°. 99438/90 - Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências. Portaria GM/MS n°. 204/2007 - Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. Portaria MS n°. 1.475 de 12/08/94 - Dispõe sobre medidas aplicáveis, no âmbito do Ministério da Saúde, em face à malversação, desvio ou aplicação irregular dos recursos financeiros da União, alocados ao Sistema Único de Saúde - SUS. Resolução CNS n°. 322/2003 - Aprova diretrizes acerca da aplicação da Emenda Constitucional n° 29, de 13 de setembro de 2000. Resolução CNS n°. 333/2003 - Aprova as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. Lei Municipal n°. 4.484/92 - Dispõe sobre licitações e contratos da administração municipal. Decreto Municipal n°. 15.374/2004 - Aprova o Regulamento do Sistema Municipal de Auditoria no âmbito do SUS/SALVADOR. Instrução Normativa STN n°. 01/97 - Disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos. Instrução Normativa STN n°. 03/93 - Disciplina a celebração de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares, que envolvam a transferência de recursos financeiros destinados à execução descentralizada de programas federais de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, médica e educacional. Instrução Normativa Municipal n°. 01/2008 - Disciplina a celebração e a prestação de contas de convênios de natureza financeira. Decreto Municipal n°. 11528/97 - Dispõe sobre o controle, o acompanhamento e a fiscalização da execução de convênios. Decreto Municipal n°. 15549/05 - Regulamenta o pagamento de faturas decorrentes de contratos de fornecimento de mão de obra. Decreto Municipal n°. 15683/05 - Dispõe sobre as Diretrizes para a Gestão Pública Municipal e o Sistema Municipal de Administração. Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - Maio/2008; Manual Técnico Operacional do Sistema de Informações Hospitalares Módulo I - Orientações Técnicas - Maio/2010; Orientações Técnicas sobre Aplicação de Glosas em -2005. Auditoria no SUS - 2005; Orientações Técnicas sobre Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS.

AUDITOR CONTÁBIL
Código de Ética do Contador.

AUDITOR ENFERMEIRO
Código de Ética do Enfermeiro.

AUDITOR FARMACÊUTICO
Código de Ética do Farmacêutico.

AUDITOR MÉDICO
Código de Ética do Médico.

II - FISCAL DE CONTROLE SANITÁRIO

FISCAL DE CONTROLE SANITÁRIO ARQUITETO

Legislação específica das áreas de Vigilância Sanitária e Ambiental, Lei Federal nº 9.782/1999, Lei Federal nº 6.437/1977,Lei Federal nº 11445/07, Resolução ANVISA RDC nº 50/2002, Resolução ANVISA RDC nº 306/04 e RDC 307/2002, Lei Estadual nº 3.982/1981, Portaria Estadual nº 2.101/1990, Resolução Estadual CIB nº 142/2008, Lei Municipal nº 5.503/99 e 5.504/1999. CONAMA 358/05, Decreto nº 5440/2005, Resolução Estadual CIB nº 142/2008, Portaria MS nº 3.252/2009, Portaria MS nº 518/2004, Lei Federal nº 8078/90. Fundamentos de Vigilância Sanitária. Poder de Polícia. Sistemas Estruturais, Estática dos Corpos Rígidos e Elásticos, Estruturas de Concreto Armado, Estruturas de Aço e de Madeira. Conforto Ambiental, Iluminação e Ventilação Natural, Insolação, Luminotécnica, Conforto Acústico e Térmico. Ergonomia, Acessibilidade Universal (Norma ABNT 9050). Materiais de Construção e Elementos construtivos. Projeto Arquitetônico - Metodologia de projeto, tipologias de organização espacial, partido arquitetônico e construtivo, implantação e análise do terreno e do entorno, estudo de acessos. Fluxos e circulações. Topografia, Cortes, Aterros, Cálculo de Movimentação da Terra. Instalações prediais. Sistemas de Combate a Incêndios em Edificações. Sistema de Segurança em Edificações. Saneamento Urbano - Tratamento de Esgoto, Noções de Drenagem, Noções de Pavimentação-Arruamento. Fundações - Estudo do Solo -Sondagens. Higiene e Segurança do Trabalho.

FISCAL DE CONTROLE SANITÁRIO BIÓLOGO

Legislação específica das áreas de Vigilância Sanitária e Ambiental, Lei Federal nº 9.782/1999, Lei Federal nº 6.437/1977, Resolução ANVISA RDC nº 306/2004 . Resolução ANVISA RDC nº 307/2002, Lei Estadual nº 3.982/1981, Portaria Estadual nº 2.101/1990, Lei Municipal nº 5503/99, Lei Municipal nº 5504/99, Resolução Estadual CIB nº 142/2008. Resolução Estadual CIB nº 142/2008. Fundamentos de Vigilância Sanitária. Poder de Polícia. Meio Ambiente - Poluição Ambiental. Vigilância em Saúde Ambiental. Lei Federal nº 11445/07. Decreto nº 5440 de 04 de maio de 2005. Água - Qualidade e sistema de abastecimento, esgotamento sanitário. Resíduos sólidos - sistema de limpeza pública, coleta, transporte, tratamento e destinação final. Processos de Tratamento de Água:lmportância do abastecimento de água; água na transmissão de doenças, conhecimentos básicos de Sistema de Abastecimento de Água. Processos do Tratamento de Esgoto: Características de esgotos domésticos. Grau de Tratamento de Esgotos domésticos: preliminar, secundário, terciário. Processos de tratamento de esgotos, RDC ANVISA nº s 50/02 e suas atualizações e CONAMA 358/05, Portarias MS nº 3.252, de 22 de dezembro de 2009 e 518/2004, Lei Federal n° 8078/90. Doença de Chagas; Febre Amarela; Leishmaniose Tegumentar Americana; Raiva. Programa Nacional de Controle da Dengue 2002: Fundamentação; Objetivos; Metas; Componentes; Indicadores de acompanhamento; Programa Nacional de Controle da Dengue - Amparo Legal às ações de campo, imóveis fechados, abandonados, ou com acesso não permitido pelo morador, Liberdade individual e controle sanitário.Manual de campo dos agentes de endemias - SVS - MS. Lei Federal 11350/06 e Lei municipal 7196/07 -Atribuições e competências dos Agentes de endemias. Manual de Controle de Roedores 2002 - MS: Biologia e comportamento de roedores sinantrópicos; Classificação dos roedores; Diagnóstico de situação do problema roedor; Metodologia de Controle. Conceitos básicos do Bem Estar Animal. Programa de Vigilância e Controle da Esquitossomose: Moluscos; Aspectos Ecológicos; Técnicas malacológicas; Vigilância e Controle dos moluscos de importância Médica.

FISCAL DE CONTROLE SANITÁRIO BIOMÉDICO

Legislação específica das áreas de Vigilância Sanitária e Ambiental, Lei Federal n° 9.782/1999, Lei Federal n° 6.437/1977, Portaria Federal n° 453/1998, Resolução ANVISA RDC n° 306/2004, Resolução ANVISA RDC n° 302/2005, Lei Estadual n° 3.982/1981, Portaria Estadual n° 2.101/1990, Resolução Estadual CIB n° 142/2008, Lei Municipal n° 5.504/1999. Fundamentos de Vigilância Sanitária. Poder de Polícia. Hemovigilância. Resolução CFBM N. 198/2011; Resolução CFBM N. 189/2010; Resolução CFBM N. 188/2010; Resolução CFBM N. 184/2010; Resolução CFBM N° 175/2009; Portaria Estadual n° 2.101/1990, Lei Municipal n° 5503/99, Lei Municipal n° 5504/99. Biossegurança. Ações e serviços públicos que integram o SUS. Atribuições exercidas pelo profissional biomédico. Resoluções do CFBM; Residência biomédica; Código sanitário (realização de análises fiscais), controle de qualidade e pesquisa em saúde. Normas definidas pelo código sanitário referentes aos exames laboratoriais de sangue e hemoderivados; Lixo em hospitais e em laboratórios clínicos. Riscos no ambiente laboratorial. Uso de equipamentos de proteção.

FISCAL DE CONTROLE SANITÁRIO ENFERMEIRO

Legislação específica das áreas de Vigilância Sanitária e Ambiental, Lei Federal n° 9.782/1999, Lei Federal n° 6.437/1977, Portaria Federal n° 453/1998, Resolução ANVISA RDC n° 306/2004, Resolução ANVISA RDC n° 11/2002, Resolução ANVISA RDC n° 283/2005, Lei Estadual n° 3.982/1981, Portaria Estadual n° 2.101/1990, Resolução Estadual CIB n° 142/2008, Lei Municipal n° 5.504/1999, Decreto Municipal n° 19.754/2009, Portaria Municipal n° 228/2009, Norma Técnica n° 001/2009, Lei Federal n° 8078/90, Lei Municipal n° 5503/99, Lei Federal n° 11445/07, CONAMA 358/05, Resolução ANVISA RDC n° 306/2002, , Portarias MS n° 3.252, de 22 de dezembro de 2009 e 518/2004, Decreto n° 5440 de 04 de maio de 2005. Fundamentos de Vigilância Sanitária. Poder de Polícia. Controle de Infecção Hospitalar. Tecnovigilância e Hemovigilância. Fundamentos e exercício da enfermagem: Código de Ética. Epidemiologia e enfermagem. Teorias em enfermagem. Enfermeiro como líder e agente de mudança. Concepções teórico-práticas da assistência de enfermagem. Administração dos serviços de enfermagem: Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica. Lei orgânica de saúde a partir da Constituição de 1988. Processo social de mudança das práticas sanitárias no SUS e na enfermagem. Administração de materiais e enfermagem. Normas, rotinas e manuais, elaboração e utilização na enfermagem.Teorias administrativas e enfermagem. Organização dos serviços de enfermagem. Estrutura e funcionamento dos serviços de enfermagem. Planejamento na administração e na assistência de enfermagem em nível ambulatorial. Enfermagem em equipe - dimensionamento dos recursos humanos. Enfermagem na auditoria dos serviços e da assistência. Administração do processo de cuidar em enfermagem: Normas do Ministério da Saúde para atuação; programa nacional de imunizações; programa da mulher; programa da criança; programa do adolescente; programa do idoso; programa DST e AIDS; programa de hanseníase; programa de pneumologia sanitária; programa de hipertensão; programa de diabético. Planejamento da assistência de enfermagem: Processo de enfermagem - teoria e prática. Medidas de higiene e de segurança nos serviços de enfermagem e para o trabalhador. Participação do enfermeiro na CIPA. Emergências clínico-cirúrgicas e a assistência de enfermagem. Primeiros socorros. Assistência integral por meio do trabalho em equipes: de enfermagem, multiprofissional e interdisciplinar. Planejamento do ensino ao cliente com vistas ao auto-cuidado: promoção e prevenção da saúde.

FISCAL DE CONTROLE SANITÁRIO ENGENHEIRO CIVIL

Legislação específica das áreas de Vigilância Sanitária e Ambiental, Lei Federal nº 9.782/1999, Lei Federal nº 8078/90, Lei Federal nº 6.437/1977, Resolução ANVISA RDC nº 50/2002, Lei Municipal nº 5503/99. Resolução ANVISA RDC 306/04 e 307/2002, Lei Estadual nº 3.982/1981, Portaria Estadual nº 2.101/1990, Resolução Estadual CIB nº 142/2008, Lei Municipal nº 5.504/1999, Lei Federal nº 11445/07, Decreto nº 5440 de 04 de maio de 2005, Resolução Estadual CIB nº 142/2008, CONAMA 358/05, Portarias MS nº 3.252, de 22 de dezembro de 2009 e 518/2004, Decreto nº 5440 de 04 de maio de 2005. Fundamentos de Vigilância Sanitária. Poder de Polícia. As práticas gerais da Engenharia Civil no Controle Sanitário. Controle da Poluição das Águas. Controle da Poluição do Solo. Tratamento de Águas Residuárias. Sistemas de Esgotos Sanitários e Drenagem de Águas Pluviais. Gestão de Resíduos Sólidos. Fenômeno de Autodepuração. Conhecimentos sobre Licenciamento e Monitoramento Ambiental. Noções de EIA/RIMA. Gestão e Planejamento Ambiental. Hidrologia urbana: Noções de gerenciamento integrado de recursos hídricos. Racionalização, conservação e reuso da água. Detenção e utilização das águas pluviais. Conhecimentos sobre Microdrenagem e macrodrenagem das águas pluviais. Sistemas urbanos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Vistoria de serviços técnicos associados ao abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Qualidade de água. Técnicas e processos de tratamento de água para abastecimento, efluentes e esgotos sanitários. Controle da poluição atmosférica. Coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos. Conhecimentos sobre o Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Reciclagem do lixo. Planejamento urbano (agenda Habitat, Estatuto da Cidade e Agenda 21). Código Municipal de Saúde da cidade de Salvador. Lei Orgânica do Município de Salvador: Título V, Capítulo III - Da Saúde, Capítulo V - Do Meio Ambiente e Capítulo X - da Seguridade e Assistência Social. Educação em Saúde e Ambiental. Instrução Normativa nº 01 do MS. Ecologia, Metodologia Científica, Planejamento, coleta de amostras e avaliação de resultado, Técnicas de laboratórios , Estudo e diagnóstico ambiental , Promoção à saúde , Técnicas de exames, testes e culturas, Epidemiologia Ambiental, Vigilância em Saúde Ambiental, Saúde, Saneamento e Ambiente, Meio ambiente e sustentabilidade, Qualidade Ambiental (Água, Solo e Ar), Análise de Risco. Normas de biossegurança, Doenças tropicais, Controle da qualidade, Vistoria ambiental, Diagnóstico ambiental, Impactos ambientais.

FISCAL DE CONTROLE SANITÁRIO ENGENHEIRO QUÍMICO

Legislação específica das áreas de Vigilância Sanitária e Ambiental, Lei Federal nº 8078/90, Lei Federal nº 9.782/1999, Lei Federal nº 6.437/1977, Lei Estadual nº 3.982/1981, Resolução Estadual CIB nº 142/2008, Lei Municipal nº 5.503/1999, Lei Municipal nº 5.504/1999, Resolução Estadual CIB nº 142/2008, Resolução ANVISA RDC nº 306/04 e 307/2002. Fundamentos de Vigilância Sanitária. Poder de Polícia. Normas de biossegurança para laboratórios químicos e estabelecimentos que utilizam e armazenam substâncias químicas. Sistemas de combate a incêndios. Gases medicinais.RDC ANVISA nºs 50/02, CONAMA 358/05. Conceito de risco - risco em Vigilância - Fatores de risco em saúde. A questão ambiental como base da Vigilância. Meio Ambiente - Poluição Ambiental. Vigilância em Saúde Ambiental. Portaria do MS 3252/09, Instrução Normativa nº 01 do MS. Portaria n° 518/04/2004. Água - Qualidade e sistema de abastecimento, esgotamento sanitário. Resíduos sólidos - sistema de limpeza pública, coleta, transporte, tratamento e destinação final. Processos de Tratamento de Água: Tratamento Convencional, Filtração Direta Ascendente, Filtração Direta Descendente, Dupla Filtração, Filtração Lenta. Processos de Tratamento de Efluentes Gerados em ETAs. Operações Unitárias. Cinética Química Aplicada. Ecologia e Ecossistemas Brasileiros. Ciclos Biogeoquímicos. Noções de Meteorologia e Climatologia. Noções de Geologia e solos. Aspectos e Impactos Ambientais do Saneamento. Qualidade da água, poluição hídrica. Noções de economia ambiental. Benefícios da Política ambiental. Avaliação do uso dos recursos naturais. Política Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. Sistemas de Gestão Acidentes com cargas e produtos perigosos. Risco sanitário, Controle e prevenção de riscos, Normas de biossegurança. Lei Federal nº 11445/07. Decreto nº 5440 de 04 de maio de 2005.

FISCAL DE CONTROLE SANITÁRIO ENGENHEIRO SANITARISTA

Legislação específica das áreas de Vigilância Sanitária e Ambiental, Lei Federal nº 8078/90, Lei Federal nº 9.782/1999, Lei Federal nº 6.437/1977, Resolução ANVISA RDC nº 306/2004, Lei Estadual nº 3.982/1981, Portaria Estadual nº 2.101/1990, Resolução Estadual CIB nº 142/2008, Lei Municipal nº 5.504/1999, Portaria do MS 3252/09, Instrução Normativa nº 01 do MS, Resolução ANVISA RDC nº 307/2002. Fundamentos de Vigilância Sanitária. Poder de Polícia. Noções de Saúde Pública e de Ecologia. Fundamentos Biológicos para Tratamento de Águas Residuárias. Controle da Poluição das Águas. Controle da Poluição do Solo. Tratamento de Águas Residuárias. Sistemas de Esgotos Sanitários e Drenagem de Águas Pluviais. Gestão de Resíduos Sólidos. Fenômeno de Autodepuração. Conhecimentos sobre Licenciamento e Monitoramento Ambiental. Noções de EIA/RIMA. Gestão e Planejamento Ambiental. Hidrologia urbana: Noções de gerenciamento integrado de recursos hídricos. Racionalização, conservação e reuso da água. Detenção e utilização das águas pluviais. Conhecimentos sobre Microdrenagem e macrodrenagem das águas pluviais. Sistemas urbanos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Vistoria de serviços técnicos associados ao abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Qualidade de água. Técnicas e processos de tratamento de água para abastecimento, efluentes e esgotos sanitários. Controle da poluição atmosférica. Coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos. Conhecimentos sobre o Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Reciclagem do lixo. Planejamento urbano (agenda Habitat, Estatuto da Cidade e Agenda 21). Código Municipal de Saúde da cidade de Salvador. Lei Orgânica do Município de Salvador: Título V, Capítulo III - Da Saúde, Capítulo V - Do Meio Ambiente e Capítulo X - da Seguridade e Assistência Social. Educação em Saúde e Ambiental. CONAMA 358/05. Instrução Normativa nº 01 do MS. Ecologia, Metodologia Científica , Planejamento, coleta de amostras e avaliação de resultado, Técnicas de laboratórios , Estudo e diagnóstico ambiental , Promoção à saúde , Técnicas de exames, testes e culturas, Epidemiologia Ambiental, Vigilância em Saúde Ambiental, Saúde, Saneamento e Ambiente, Meio ambiente e sustentabilidade, Qualidade Ambiental (Água, Solo e Ar), Análise de Risco. Normas de biossegurança, Doenças tropicais, Controle da qualidade, Vistoria ambiental, Diagnóstico ambiental, Impactos ambientais. Portaria nº 518/04/2004. Portaria 3252 de 22 de dezembro de 2009. Lei Federal nº 11445/07. Decreto nº 5440 de 04 de maio de 2005. Lei Municipal nº 5503/99. RDC ANVISA 50/02.

FISCAL DE CONTROLE SANITÁRIO FARMACÊUTICO

Legislação específica das áreas de Vigilância Sanitária e Ambiental, Lei Federal nº 8078/90, Lei Federal nº 11445/07, Lei Federal nº 9.782/1999, Lei Municipal nº 5503/99, Lei Federal nº 6.437/1977, Lei Federal nº 6.360/1976, Lei Federal nº 5.991/1973, Decreto Federal nº 79.094/1977, Portaria Federal nº 344/1998, Portaria Federal nº 06/1999, Resolução ANVISA RDC nº 27/2007 (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados), Resolução ANVISA RDC nº 44/2009, Instrução Normativa ANVISA nº 9/2009, Instrução Normativa ANVISA nº 10/2009, Lei Estadual nº 3.982/1981, Portaria Estadual nº 2.101/1990, Resolução Estadual CIB nº 142/2008, Lei Municipal nº 5.504/1999, Decreto nº 5440 de 04 de maio de 2005. CONAMA 358/05, Resolução ANVISA RDC nº 306/04 e 307/2002, Portaria 3252 de 22 de dezembro de 2009, Portaria nº 518/04/2004. Fundamentos de Vigilância Sanitária. Poder de Polícia. Farmacovigilância. Farmacocinética e Farmacodinâmica: conceitos, interrelações e aplicabilidade à terapêutica. Vias de Administração de Fármacos. Interação Fármaco x Receptor: Curva Concentração x Efeito, Afinidade, Eficácia; Agonistas e Antagonistas Farmacológicos; Segundos mensageiros e Transdução do Sinal. Farmacologia dos Sistemas. Farmacologia da dor e da inflamação. Fármacos Antineoplásicos. Fármacos Antimicrobianos e Antiparasitários. Fármacos Imunobiológicos e Imunomoduladores. Reações adversas a Fármacos e Interações entre Medicamentos e entre Medicamentos e Alimentos. Estabilidade de medicamentos; biofarmacotécnica; Cálculos farmacotécnicos; Aspectos físico-químicos e obtenção de formas farmacêuticas sólidas, líquidas e semi-sólidas; Preparações estéreis; Novos sistemas farmacêuticos. Boas práticas de fabricação e de manipulação de medicamentos: RDC ANVISA n. 17 de 16 de abril de 2010, RDC ANVISA n. 67 de 08 de outubro de 2007 e RDC ANVISA n. 87 de 21 de novembro de 2008. Introdução ao controle de qualidade: conceito, importância. Farmacopéias. Controle de qualidade de água. Ensaios de identificação de fármacos e medicamentos. Ensaios de quantificação. Ensaios aplicados a formas farmacêuticas. Desenvolvimento de método e validação analítica.

FISCAL DE CONTROLE SANITÁRIO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Legislação específica das áreas de Vigilância Sanitária e Ambiental, Lei Federal nº 9.782/1999, Lei Federal nº 6.437/1977, Lei Federal nº 6.360/1976, Lei Federal nº 5.991/1973, Decreto Federal nº 79.094/1977, Resolução ANVISA RDC nº 302/2005, Lei Estadual nº 3.982/1981, Portaria Estadual nº 2.101/1990, Resolução Estadual CIB nº 142/2008, Lei Municipal nº 5.504/1999. Fundamentos de Vigilância Sanitária.Poder de Polícia, Lei Federal nº 8078/90, Lei Estadual nº 3.982/1981, Lei Municipal nº 5503/99, Lei Federal nº 11445/07, Lei Municipal nº 5.504/1999, Decreto nº 5440 de 04 de maio de 2005, CONAMA 358/05, Resolução ANVISA RDC nº 306/04 e 307/2002, Portaria 3252 de 22 de dezembro de 2009, Portaria nº 518/04/2004. Farmacologia geral: Subdivisão de farmacologia. Classificação das formas farmacêuticas. Classificação das drogas. Bases fisiológicas da farmacologia. Farmacocinética. Farmacodinâmica; Mecanismos de ação de drogas; Interação droga-receptor; Relação dose-efeito; Sinergismo; Tipos de antagonismo; Eficácia e potência de uma droga; Dose-efetiva (ED50); Dose-letal (LD50); Índice terapêutico. Métodos de coleta e preservação de sangue, fezes, urina, secreções e outros líquidos biológicos. Meios de transporte. Tipos de anticoagulantes. Métodos de armazenamento e manipulação de amostras biológicas. Parasitas responsáveis pelas endoparasitoses e ectoparasitoses humanas, particularmente as existentes no Brasil. Diagnóstico laboratorial, técnicas e procedimentos laboratoriais aplicados ao diagnóstico das doenças parasitárias de interesse humano. Bioquímica Clínica, métodos e técnicas de ensaios laboratoriais para a determinação de proteínas plasmáticas; carboidratos; lipídeos, lipoproteínas e dislipidemias; ácido úrico, uréia e creatinina; enzimologia clínica; função hepática; função renal e equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico e função cardíaca. Exames físico, químico e citológico da urina e líquidos corporais. Automação em bioquímica clínica. Erros inatos do metabolismo. Hormônios e suas funções metabólicas. Correlações de resultados de exames bioquímicos com a fisiopatologia. Microbiologia clínica: métodos e técnicas de isolamento e identificação de microrganismos. Técnicas e práticas laboratoriais para o diagnóstico microbiológico das sindromes infecciosas. Principais doenças infecciosas de interesse clínico causadas por bactérias, fungos e vírus. Testes de sensibilidade aos antimicrobianos. Princípios de destruição térmica de microrganismos, desinfetantes e anti-sépticos. Esterilização química e física. Mecanismos de defesa específicos e inespecíficos na espécie humana. Reações antígeno anticorpo. Estudo do tipo de reação, fundamentos do método e desenvolvimento prático dos ensaios de imunodiagnóstico. Avaliação das respostas imunes humoral e celular por métodos de imunodiagnóstico e de funções celulares. Técnicas laboratoriais de imunohematologia. Marcadores Tumorais. Metodologia geral de laboratório para o estudo hematológico. Anemias. Hemoglobinopatias. Hemostasia e coagulação. Patologia dos leucócitos. Neoplasias hematológicas, leucemias ou leucoses. Interpretação clínica do hemograma. Biossegurança laboratorial. Controle de qualidade em laboratório de análises clínicas. Gerenciamento da qualidade, calibração de vidrarias e equipamentos. Desenvolvimento de procedimento operacional padrão em análises clínicas.

FISCAL DE CONTROLE SANITÁRIO FÍSICO

Legislação específica das áreas de Vigilância Sanitária e Ambiental, Lei Federal n° 9.782/1999, Lei Federal n° 6.437/1977, Portaria Federal n° 453/1998, Lei Estadual n° 3.982/1981, Resolução Estadual CIB n° 142/2008, Lei Municipal n° 5.504/1999. Fundamentos de Vigilância Sanitária. Poder de Polícia. Radiações lonizantes. Equipamentos de Radiodiagnóstico. Teoria do RX. Fundamentos de Radiologia. Radioproteção. Controle de Qualidade em Radiodiagnóstico. Cálculos de Blindagens. Levantamento Radiométrico, Lei Federal n° 8078/90, Lei Municipal n° 5503/99, Lei Federal n° 11445/07, Decreto n° 5440 de 04 de maio de 2005, CONAMA 358/05 Resolução ANVISA RDC n° 306/04 e 307/2002, Portaria n° 518/04/2004, Portaria 3252 de 22 de dezembro de 2009.Radiações lonizantes. Equipamentos de Radiodiagnóstico. Teoria do RX. Fundamentos de Radiologia. Radioproteção. Controle de Qualidade em Radiodiagnóstico. Cálculos de Blindagens. Levantamento Radiométrico, Lei Municipal nº 5503/99. Mecânica Clássica: Leis de Newton. Energia Mecânica e sua Conservação. Força Elástica, Atrito. Massa e Peso. Energia potencial Elástica e Gravitacional. Referenciais, Queda Livre e Movimentos sob a ação da gravidade. Impulso, Quantidade de movimento e sua Conservação. Rotações. Ondas - Período, Frequência, Comprimento de onda. Reflexão e Refração. Interferência. Termodinâmica: Calor e Temperatura, Gáses ideais e suas Transformações, Calor específico, Ciclos termodinâmicos, Trabalho, Energia Interna e Entropia. 19 e 29 Leis da Termodinâmica. Eletromagnetismo: Campo e Potencial Elétrico, Energia Potencial. Circuitos Elétricos, Lei de Ohm, Leis de Kirchoff, Resistores, Capacitores e Indutores. Oscilações Eletromagnéticas. Geradores e Receptores, Equações de Maxwell, Ondas Eletromagnéticas. Fundamentos de Radiologia. Decaimento Radioativo, Constante de Decaimento e Atividade. Conceitos de Meia Vida e Vida Média. Raio-X, Raios-y e Radiações a e 53. Grandezas Dosimétricas e Radiológicas, Dose absorvida e Dose Equivalente de Radiação. Taxa de Exposição.Blindagem e Proteção Radiológica. Atenuação exponencial, HVL. Limites permissíveis de Radiação e Precauções.Radiação lonizante. Equipamentos de Radiodiagnóstico. Controle de qualidade em Radiodiagnóstico.13.Levantamento Radiométrico.

FISCAL DE CONTROLE SANITÁRIO FISIOTERAPEUTA

Legislação específica das áreas de Vigilância Sanitária e Ambiental, Lei Federal nº 9.782/1999, Lei Federal nº 6.437/1977, Lei Estadual nº 3.982/1981, Portaria Estadual nº 2.101/1990, Resolução Estadual CIB nº 142/2008, Lei Municipal nº 5.504/1999. Fundamentos de Vigilância Sanitária. Poder de Polícia. Tecnovigilância. Eletroterapia. Termoterapia. Mecanoterapia. Hidroterapia, Lei Federal nº 8078/90, Lei Municipal nº 5503/99, Lei Federal nº 11445/07, Decreto nº 5440 de 04 de maio de 2005, CONAMA 358/05, Resolução ANVISA RDC nº 306/04 e 307/2002, Portaria nº 518/04/2004, Portaria 3252 de 22 de dezembro de 2009. Eletroterapia. Termoterapia. Mecanoterapia. Hidroterapia, Lei Municipal nº 5503/99. Patologias mais frequentes nas áreas respiratória, cardiovascular, neurológica, ortopédica, reumatológica, uro-ginecológica e traumatológica em grupos específicos: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. Tratamento fisioterapêutico em pacientes portadores de enfermidades crônicas e/ou degenerativas, acamados ou com incapacidades funcionais: neurológicas (AVE, Alzheimer, Parkinson, Esclerose Múltipla, Trauma Raquimedular, Encefalopatia da infância, Distrofias musculares); cardíacas (Insuficiência cardíaca crônica, Doença arterial coronariana, Hipertensão arterial sistêmica); respiratórias (Doença pulmonar obstrutiva crônica, asma); traumato-ortopedica (Fraturas, ortose e protese); metabólica (Diabetes Melitus), reumatológicas (artrite, artrose; doenças degenerativas ou inflamatórias dos membros e da coluna vertebral). Fisiologia do Exercicio: efeitos fisiológicos do exercicio físico, adaptações metabólicas, cardiorrespiratórias, ósteo-musculo-articulares, avaliação físico funcional em todas as fases da vida e em grupos específicos: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. Prescrição de recondicionamento físico funcional: exercícios e atividade física em condições e populações especiais: crianças, adolescentes, hipertensos, pneumopatas, cardiopatas, idosos, gravidez, diabetes e portadores de deficiência física. Distúrbios funcionais laborativos: sinais e sintomas de DORT e dores na coluna; análise ergonômica do trabalho; educação postural e auto-cuidado na prevenção de DORT, principais doenças que afetam a saúde do trabalhador; ergonomia no ambiente profissional e adaptações para pessoas com necessidades especiais, prevenção e tratamento das principais patologias que afetam a saúde do trabalhador.

FISCAL DE CONTROLE SANITÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO

Legislação específica das áreas de Vigilância Sanitária e Ambiental, Lei Federal nº 9.782/1999, Lei Federal nº 6.437/1977, Lei Federal nº 1.283/1950, Decreto Lei nº 986/1969, Decreto Federal nº 30.691/1952, Portaria Federal nº 304/1996, Resolução ANVISA RDC nº 171/2006, Resolução ANVISA RDC nº 283/2005, Resolução ANVISA RDC nº 216/200, Lei Estadual nº 3.982/1981, Portaria Estadual nº 2.101/1990, Resolução Estadual CIB nº 142/2008, Lei Municipal nº 5.504/1999. Fundamentos de Vigilância Sanitária. Poder de Polícia. Coleta de amostras de alimentos para análise laboratorial. Boas Práticas de Manipulação de Alimentos. APPCC. Registro de Alimentos. Investigação de surtos de infecção de origem alimentar, Lei Federal nº 8078/90, Lei Municipal nº 5503/99, Lei Federal nº 11445/07, Decreto nº 5440 de 04 de maio de 2005, CONAMA 358/05, Resolução ANVISA RDC nº 306/04 e 307/2002, Portaria nº 518/04/2004, Portaria 3252 de 22 de dezembro de 2009. Doença de Chagas; Febre Amarela; Leishmaniose Tegumentar Americana; Raiva. Programa Nacional de Controle da Dengue 2002: Fundamentação; Objetivos; Metas; Componentes; Indicadores de acompanhamento; Programa Nacional de Controle da Dengue - Amparo Legal às ações de campo, imóveis fechados, abandonados, ou com acesso não permitido pelo morador, Liberdade individual e controle sanitário.Manual de campo dos agentes de endemias - SVS - MS. Lei Federal 11350/06 e Lei municipal 7196/07 -Atribuições e competências dos Agentes de endemias. Manual de Controle de Roedores 2002 - MS: Biologia e comportamento de roedores sinantrópicos; Classificação dos roedores; Diagnóstico de situação do problema roedor; Metodologia de Controle. Conceitos básicos do Bem Estar Animal. Programa de Vigilância e Controle da Esquitossomose: Moluscos; Aspectos Ecológicos; Técnicas malacológicas; Vigilância e Controle dos moluscos de importância Médica.

FISCAL DE CONTROLE SANITÁRIO NUTRICIONISTA

Legislação específica das áreas de Vigilância Sanitária e Ambiental, Lei Federal nº 9.782/1999, Lei Federal nº 6.437/1977, Decreto Lei nº 986/1969, Portaria Federal nº 304/1996, Resolução ANVISA RDC nº 171/2006, Resolução ANVISA RDC nº 283/2005, Resolução ANVISA RDC nº 216/200, Lei Estadual nº 3.982/1981, Portaria Estadual nº 2.101/1990, Resolução Estadual CIB nº 142/2008, Lei Municipal nº 5.504/1999. Fundamentos de Vigilância Sanitária. Poder de Polícia. Coleta de amostras de alimentos para análise laboratorial. Boas Práticas de Manipulação de Alimentos. APPCC. Registro de Alimentos. Investigação de surtos de infecção de origem alimentar, Lei Federal nº 8078/90, Lei Municipal nº 5503/99, Lei Federal nº 11445/07, Decreto nº 5440 de 04 de maio de 2005, CONAMA 358/05, Resolução ANVISA RDC nº 306/04 e 307/2002, Portaria nº 518/04/2004, Portaria 3252 de 22 de dezembro de 2009.

FISCAL DE CONTROLE SANITÁRIO ODONTÓLOGO

Legislação específica das áreas de Vigilância Sanitária e Ambiental, Lei Federal nº 9.782/1999, Lei Federal nº 6.437/1977, Portaria Federal nº 453/1998, Lei Estadual nº 3.982/1981, Portaria Estadual nº 2.101/1990, Resolução Estadual CIB nº 142/2008, Lei Municipal nº 5.504/1999. Fundamentos de Vigilância Sanitária. Poder de Polícia, Lei Federal nº 8078/90, Lei Municipal nº 5503/99, Lei Federal nº 11445/07, Decreto nº 5440 de 04 de maio de 2005, CONAMA 358/05, Resolução ANVISA RDC nº 306/04 e 307/2002, Portaria nº 518/04/2004, Portaria 3252 de 22 de dezembro de 2009. Bioética e ética profissional. Biossegurança: segurança no trabalho e controle de infecção na prática odontológica. Promoção de saúde bucal: conceitos e princípios. Aspéctos macroscópicos normais da cavidade bucal, do periodonto e do endodonto. Patologia: diagnóstico e formas de tratamento das doenças bucais, do periodonto e do endodonto. Diagnóstico, prevenção e tratamento da cárie. Dentística Preventiva e Restauradora: materiais e técnicas. Reabilitação bucal: conceitos e princípios de prótese fixa, removível e total, oclusão e implantes dentários. Cuidados odontológicos para pacientes especiais. Gestão em saúde bucal. Diagnóstico, prevenção e tratamento das doenças bucais. Diagnóstico e prevenção das doenças periodontais, das doenças pulpares e da doença cárie. Tratamento não cirúrgico das doenças periodontais. Espaço biológico periodontal. Terapia periodontal de suporte. Acesso e localização dos canais. Preparo mecânico-químico dos canais radiculares. Substâncias químicas empregadas no preparo dos canais radiculares.Materiais obturadores e técnicas de obturação dos canais radiculares. Restaurações diretas e indiretas. Restauração de dentes tratados endodonticamente. Conceitos e princípios de prótese fixa, removível e total, oclusão e implantes dentários. Confecção de plano de tratamento integrado para caso clínico.

FISCAL DE CONTROLE SANITÁRIO QUÍMICO

Legislação específica das áreas de Vigilância Sanitária e Ambiental, Lei Federal nº 9.782/1999, Lei Federal nº 6.437/1977, Lei Estadual nº 3.982/1981, Resolução ANVISA nº 306/2002. Resolução Estadual CIB nº 142/2008, Lei Municipal nº 5.503/1999. Fundamentos de Vigilância Sanitária. Poder de Polícia. Normas de biossegurança para laboratórios químicos e estabelecimentos que utilizam e armazenam substâncias químicas. Sistemas de combate a incêndios. Gases medicinais. Cargas Perigosas. Vigilância em Saúde Ambiental. Portaria nº 3252/09, Instrução Normativa nº 01 do MS. Portaria n° 518/ 04/2004. Água - Qualidade e sistema de abastecimento, esgotamento sanitário. Resíduos sólidos - sistema de limpeza pública, coleta, transporte, tratamento e destinação final. Toxicovigilância. Legislação Específica para controle sanitário de Serviços. Processos de Tratamento de Água:Importância do abastecimento de água; água na transmissão de doenças, conhecimentos básicos de Sistema de Abastecimento de Água.Conhecimento de Operações e Processos unitários de tratamento de água, RDC ANVISA nºs 50/02 e suas atualizações e CONAMA 358/05. Lei Federal nº 11445/07. Decreto nº 5440 de 04 de maio de 2005, Lei Federal nº 8078/90, Lei Municipal nº 5503/99, Lei Municipal nº 5.504/1999, Decreto nº 5440 de 04 de maio de 2005, Resolução ANVISA RDC nº306/04 e 307/2002.

III - PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO

ASSISTENTE SOCIAL

Questão social e formação sócio-histórica do Brasil. Estado, seguridade e política social no Brasil. Cidadania, direitos e legislação social. História e fundamentos teórico-metodológicos do Serviço Social. Transformações contemporâneas e Serviço Social. Regulamentação e ética profissional. Espaços sócio-ocupacionais, atribuições e competências profissionais. Atuação do assistente social na política de saúde. Abordagens com indivíduos, grupos e famílias. Administração e planejamento social. Projetos de intervenção, pesquisa e instrumentalidade do Serviço Social. Avaliação de políticas, programas e projetos sociais. Assessoria e consultoria em Serviço Social. Interdisciplinaridade e Serviço Social. Princípios e diretrizes da política de saúde no Brasil. História e desenvolvimento da política de saúde no Brasil. Políticas de promoção e humanização da saúde. Política de saúde do trabalhador. Saúde mental e Serviço Social. Participação e controle social. NASF - Núcleos de Apoio à Saúde da Família: Inserção dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família na Política Nacional de Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família; Bases Legais que sustentam os Núcleos de Apoio à Saúde da Família; Objetivos dos Núcleos de Apóia à Saúde da Família; Características e estratégias de atuação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família. CAPS - Centro de Atenção Psicossocial: Inserção dos Centros de Atenção Psicossocial no contexto político de redemocratização do país e nas lutas pela revisão dos marcos conceituais, das formas de atenção e de financiamento das ações de saúde mental; Bases Legais de sustentação para o credenciamento e financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial pelo SUS. Características e Estratégias de Atuação dos Centros de Atenção Psicossocial. Programa de Saúde do Trabalhador: Objetivos e Diretrizes da Política Nacional de Saúde do Trabalhador; Estratégias de ação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador; Normatização para preservação da saúde do trabalhador, tais como CIPA (Comissão Interna para Prevenção de Acidentes); Principais resultados do Programa de Saúde do Trabalhador.

BIÓLOGO

Conhecimento da classificação, filogenia, organização, biogeografia, etologia, fisiologia e estratégias adaptativas morfofuncionais dos seres vivos. Relações entre os seres vivos e destes com o ambiente. Uso de reguladores de crescimento na propagação de plantas. Ecossistemas-caracterização dos principais ecossistemas e biomas do Município de Salvador. Princípios básicos de Educação em Saúde e Ambiental. Conhecimento de estratégias de coleta de dados e amostras de material para estudos e experiências em laboratórios com espécimes biológicos. Conservação de solos. Conservação e biodiversidade. Ecologia e desenvolvimento sustentável. Aspectos éticos e legais relacionados ao exercício profissional. Conhecimento sobre Licenciamento e Monitoramento Ambiental. Noções de EIA/RIMA. Noções de gerenciamento integrado de recursos hídricos. Qualidade de água. Controle da poluição atmosférica. Coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos urbanos. Reciclagem do lixo. Código Municipal de Saúde da cidade de Salvador. Decreto do MS nº 3252/09, Instrução Normativa nº 01 do MS. Ecologia, Metodologia Científica , Planejamento, coleta de amostras e avaliação de resultado, Técnicas de laboratórios , Estudo e diagnóstico ambiental , Promoção à saúde , Técnicas de exames, testes e culturas, Epidemiologia Ambiental, Vigilância em Saúde Ambiental, Saúde, Saneamento e Ambiente, Meio ambiente e sustentabilidade, Qualidade Ambiental (Água, Solo e Ar), Análise de Risco. Normas de biossegurança, Doenças tropicais, Controle da qualidade, Vistoria ambiental, Diagnóstico ambiental, Impactos ambientais. Portaria nº 518/2004. Portaria 3252 de 22 de dezembro de 2009. Lei Federal nº 11445/07. Decreto nº 5440 de 04 de maio de 2005. RDC Anvisa nº 50/02 e suas atualizações. CONAMA nº 358/05. Lei Municipal 5503/99. Doença de Chagas; Febre Amarela; Leishmaniose Tegumentar Americana; Raiva. Programa Nacional de Controle da Dengue 2002: Fundamentação; Objetivos; Metas; Componentes; Indicadores de acompanhamento; Programa Nacional de Controle da Dengue - Amparo Legal às ações de campo, imóveis fechados, abandonados, ou com acesso não permitido pelo morador, Liberdade individual e controle sanitário.Manual de campo dos agentes de endemias - SVS - MS. Lei Federal 11350/06 e Lei municipal 7196/07 -Atribuições e competências dos Agentes de endemias. Manual de Controle de Roedores 2002 - MS: Biologia e comportamento de roedores sinantrópicos; Classificação dos roedores; Diagnóstico de situação do problema roedor; Metodologia de Controle. Conceitos básicos do Bem Estar Animal. Programa de Vigância e Controle da Esquitossomose: Moluscos; Aspectos Ecológicos; Técnicas malacológicas; Vigilância e Controle dos moluscos de importância Médica.

EDUCADOR FÍSICO

Ética em Saúde. Código de ética da categoria. Conceito, princípios, finalidades e objetivos da educação física. Aspectos sócio-históricos da educação física. Tendências e filosofias subjacentes às concepções de educação física. Educação Física e sociedade. Desigualdades em saúde e atividade física. Fundamentos didático-pedagógicos da educação física. Atividade física e saúde. Processo histórico da educação física, o homem e sua corporeidade: o homem e a motricidade; aspectos da aprendizagem motora, a cultura corporal e sua expressão nos temas de dança (ritmos e movimentos, ginástica, jogo e esporte; a ludicidade e o jogo; fundamentos metodológicos e princípios do esporte educacional, dos jogos e das expressões ginásticas; indicação para uma ação transformadora - avaliação da educação física. A Educação Física e sua contribuição como veículo e objeto de educação, cultura, conscientização social, lazer, saúde e qualidade de vida, através dos seus vários conteúdos, como jogos, esportes, ginástica, danças, ritmo e lutas. O movimento corporal em estreita conexão com o mundo da cultura e da sociedade. O papel pedagógico da Educação Física na constituição dos sujeitos, da sociedade e do mundo. A Ética no trabalho. A atividade física em articulação com os princípios e diretrizes da Reforma Psiquiátrica. O papel da Educação Física no NASF e CAPS. NASF - Núcleos de Apoio à Saúde da Família: Inserção dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família na Política Nacional de Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família; Bases Legais que sustentam os Núcleos de Apoio à Saúde da Família; Objetivos dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; Características e estratégias de atuação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família. CAPS - Centro de Atenção Psicossocial: Inserção dos Centros de Atenção Psicossocial no contexto político de redemocratização do país e nas lutas pela revisão dos marcos conceituais, das formas de atenção e de financiamento das ações de saúde mental; Bases Legais de sustentação para o credenciamento e financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial pelo SUS. Características e Estratégias de Atuação dos Centros de Atenção Psicossocial.

ENFERMEIRO

Fundamentos e exercício da enfermagem: Lei do exercício profissional - análise crítica. Código de Ética - análise crítica. Epidemiologia e enfermagem. Estatística e enfermagem. Teorias em enfermagem. Enfermeiro como líder e agente de mudança. Concepções teórico-práticas da assistência de enfermagem. Administração dos serviços de enfermagem. Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica. Lei orgânica de saúde a partir da Constituição de 1988. Processo social de mudança das práticas sanitárias no SUS e na enfermagem. Administração de materiais e enfermagem. Normas, rotinas e manuais, elaboração e utilização na enfermagem. Teorias administrativas e enfermagem. Organização dos serviços de enfermagem. Estrutura e funcionamento dos serviços de enfermagem. Planejamento na administração e na assistência de enfermagem em nível ambulatorial. Enfermagem e recursos humanos - recrutamento e seleção. Enfermagem em equipe - dimensionamento dos recursos humanos. Enfermagem, enfermeiro, tomada de decisão na administração da assistência e do serviço. Enfermagem na auditoria dos serviços e da assistência. Administração do processo de cuidar em enfermagem. Normas do Ministério da Saúde para atuação: programa nacional de imunizações, programa da mulher, programa da criança, programa do adolescente, programa do idoso, programa DST e AIDS, programa de hanseníase, programa de pneumologia sanitária, programa de hipertensão, programa de diabético. Planejamento da assistência de enfermagem. Processo de enfermagem - teoria e prática. Consulta de enfermagem. Medidas de higiene e de segurança nos serviços de enfermagem e para o trabalhador. Participação do enfermeiro na CIPA. Emergências clínico-cirúrgicas e a assistência de enfermagem. Primeiros socorros na empresa. Assistência integral por meio do trabalho em equipes: de enfermagem, multiprofissional e interdisciplinar. Planejamento do ensino ao cliente com vistas ao auto-cuidado: promoção e prevenção da saúde. Portaria GM/MS n.9 2048, de 5 de novembro de 2002 (Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência); Portaria n.9 1863/GM de 29 de setembro de 2003 (Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão); Portaria n.9 1864/GM de 29 de setembro de 2003 (Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU- 192); Portaria n.9 1.020, de 13 de maio de 2009 (Estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências). PSF - Programa de Saúde da Família; O Programa de Saúde da Família como uma reorientação do modelo assistencial mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde; Bases Legais de sustentação do Programa de Saúde de Família; Características e Estratégias de Atuação do Programa da Saúde da Família. CAPS - Centro de Atenção Psicossocial: Inserção dos Centros de Atenção Psicossocial no contexto político de redemocratização do país e nas lutas pela revisão dos marcos conceituais, das formas de atenção e de financiamento das ações de saúde mental; Bases Legais de sustentação para o credenciamento e financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial pelo SUS. Características e Estratégias de Atuação dos Centros de Atenção Psicossocial.

ENGENHEIRO SANITARISTA

Noções de Saúde Pública e de Ecologia. Fundamentos Biológicos para Tratamento de Águas Residuárias. Controle da Poluição das Águas. Controle da Poluição do Solo. Tratamento de Águas Residuárias. Sistemas de Esgotos Sanitários e Drenagem de Águas Pluviais. Gestão de Resíduos Sólidos. Fenômeno de Autodepuração. Conhecimentos sobre Licenciamento e Monitoramento Ambiental. Noções de EIA/RIMA. Gestão e Planejamento Ambiental. Hidrologia urbana: Noções de gerenciamento integrado de recursos hídricos. Racionalização, conservação e reuso da água. Detenção e utilização das águas pluviais. Conhecimentos sobre Microdrenagem e macrodrenagem das águas pluviais. Sistemas urbanos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Vistoria de serviços técnicos associados ao abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Qualidade de água. Técnicas e processos de tratamento de água para abastecimento, efluentes e esgotos sanitários. Controle da poluição atmosférica. Coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos. Conhecimentos sobre o Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Reciclagem do lixo. Planejamento urbano (agenda Habitat, Estatuto da Cidade e Agenda 21). Educação em Saúde e Ambiental. RDC ANVISA n° 306/04 e CONAMA 358/05. Portaria MS 3252/09, Portaria n° 518/04/2004. Instrução Normativa n° 01 do MS. Ecologia, Metodologia Científica , Planejamento, coleta de amostras e avaliação de resultado, Técnicas de laboratórios , Estudo e diagnóstico ambiental , Promoção à saúde , Técnicas de exames, testes e culturas, Epidemiologia Ambiental, Vigilância em Saúde Ambiental, Saúde, Saneamento e Ambiente, Meio ambiente e sustentabilidade, Qualidade Ambiental (Água, Solo e Ar), Análise de Risco. Normas de biossegurança, Doenças tropicais, Controle da qualidade, Vistoria ambiental, Diagnóstico ambiental, Impactos ambientais. Lei Federal n° 11445/07. Decreto n° 5440 de 04 de maio de 2005. RDC Anvisa n° 50/02 e suas atualizações. CONAMA n° 358/05. Lei Municipal 5503/99.

FARMACÊUTICO

Lei Federal n° 8.666/93, Lei Federal n° 6.360/1976, Lei Federal n° 9787/1999. Centro de Abastecimento Farmacêutico: Técnicas de Armazenamento; Sistema de Distribuição/ Dispensação de Produtos Farmacêuticos: Coletivo, Por Prescrição Individual; Misto e Dose Unitária; Consumo Médio Mensal, Ponto de Requisição, Estoque Mínimo e Estoque Máximo; Aquisição e Seleção de Produtos Farmacêuticos. Farmacocinética e Farmacodinâmica: conceitos, interrelações e aplicabilidade à terapêutica. Vias de Administração de Fármacos. Interação Fármaco x Receptor: Curva Concentração x Efeito, Afinidade, Eficácia; Agonistas e Antagonistas Farmacológicos; Segundos mensageiros e Transdução do Sinal. Farmacologia dos Sistemas. Farmacologia da dor e da inflamação. Fármacos Antineoplásicos. Fármacos Antimicrobianos e Antiparasitários. Fármacos Imunobiológicos e Imunomoduladores. Reações adversas a Fármacos e Interações entre Medicamentos e entre Medicamentos e Alimentos. Design e descoberta de novos Fármacos. Métodos Bioanalíticos para análise de Fármacos no organismo. Estabilidade de medicamentos; biofarmacotécnica; Cálculos farmacotécnicos; Aspectos físico-químicos e obtenção de formas farmacêuticas sólidas, líquidas e semi-sólidas; Preparações estéreis; Novos sistemas farmacêuticos; Boas práticas de fabricação e de manipulação de medicamentos: RDC ANVISA n. 17 de 16 de abril de 2010, RDC ANVISA n. 67 de 08 de outubro de 2007 e RDC ANVISA n. 87 de 21 de novembro de 2008. Introdução ao controle de qualidade: conceito, importância. Farmacopeias. Controle de qualidade de água. Ensaios de identificação de fármacos e medicamentos. Ensaios de quantificação. Ensaios aplicados a formas farmacêuticas. Desenvolvimento de método e validação analítica.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Farmacologia geral: Subdivisão de farmacologia. Classificação das formas farmacêuticas. Classificação das drogas. Bases fisiológicas da farmacologia. Farmacocinética. Farmacodinâmica; Mecanismos de ação de drogas; Interação droga-receptor; Relação dose-efeito; Sinergismo; Tipos de antagonismo; Eficácia e potência de uma droga; Dose-efetiva (ED50); Dose-letal (LD50); Índice terapêutico. Interações de droga-alimento, droga- droga, droga- exame laboratorial. Métodos de coleta e preservação de sangue, fezes, urina, secreções e outros líquidos biológicos. Meios de transporte. Tipos de anticoagulantes. Métodos de armazenamento e manipulação de amostras biológicas. Parasitas responsáveis pelas endoparasitoses e ectoparasitoses humanas, particularmente as existentes no Brasil. Diagnóstico laboratorial, técnicas e procedimentos laboratoriais aplicados ao diagnóstico das doenças parasitárias de interesse humano. Bioquímica Clínica, métodos e técnicas de ensaios laboratoriais para a determinação de: proteínas plasmáticas; carboidratos; lipídeos, lipoproteínas e dislipidemias; ácido úrico, uréia e creatinina; enzimologia clínica; função hepática; função renal e equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico e função cardíaca. Exames físico, químico e citológico da urina e líquidos corporais. Automação em bioquímica clínica. Erros inatos do metabolismo. Hormônios e suas funções metabólicas. Correlações de resultados de exames bioquímicos com a fisiopatologia. Microbiologia clínica: métodos e técnicas de isolamento e identificação de micro rganismos. Técnicas e práticas laboratoriais para o diagnóstico microbiológico das sindromes infecciosas. Principais doenças infecciosas de interesse clínico causadas por bactérias, fungos e vírus. Testes de sensibilidade aos antimicrobianos. Princípios de destruição térmica de microrganismos, desinfetantes e anti-sépticos. Esterilização química e física. Mecanismos de defesa específicos e inespecíficos na espécie humana. Reações antígeno anticorpo. Estudo do tipo de reação, fundamentos do método e desenvolvimento prático dos ensaios de imunodiagnóstico. Avaliação das respostas imunes humoral e celular por métodos de imunodiagnóstico e de funções celulares. Técnicas laboratoriais de imunohematologia. Marcadores Tumorais. Metodologia geral de laboratório para o estudo hematológico. Anemias. Hemoglobinopatias. Hemostasia e coagulação. Patologia dos leucócitos. Neoplasias hematológicas, leucemias ou leucoses. Interpretação clínica do hemograma. Biossegurança laboratorial. Controle de qualidade em laboratório de análises clínicas. Gerenciamento da qualidade, calibração de vidrarias e equipamentos. Desenvolvimento de procedimento operacional padrão em análises clínicas.

FISIOTERAPEUTA

Anatomia e Fisiologia dos sistemas respiratório, cardiovascular, nervoso e do aparelho locomotor em todas as fases do ciclo da vida: criança, adulto e idoso. Patologias mais frequentes nas áreas respiratória, cardiovascular, neurológica, ortopédica, reumatológica, uro-ginecológica e traumatológica em grupos específicos: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. Tratamento fisioterapêutico em pacientes portadores de enfermidades crônicas e/ou degenerativas, acamados ou com incapacidades funcionais: neurológicas (AVE, Alzheimer, Parkinson, Esclerose Múltipla, Trauma Raquimedular, Encefalopatia da infância, Distrofias musculares); cardíacas (Insuficiência cardíaca crônica, Doença arterial coronariana, Hipertensão arterial sistêmica); respiratórias (Doença pulmonar obstrutiva crônica, asma); traumato-ortopedica (Fraturas, ortose e protese); metabólica (Diabetes Melitus), reumatológicas (artrite, artrose; doenças degenerativas ou inflamatórias dos membros e da coluna vertebral). Fisiologia do Exercicio: efeitos fisiológicos do exercicio físico, adaptações metabólicas, cardiorrespiratórias, ósteo-musculo-articulares, avaliação físico funcional em todas as fases da vida e em grupos específicos: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. Prescrição de recondicionamento físico funcional: exercícios e atividade física em condições e populações especiais: crianças, adolescentes, hipertensos, pneumopatas, cardiopatas, idosos, gravidez, diabetes e portadores de deficiência física. Distúrbios funcionais laborativos: sinais e sintomas de DORT e dores na coluna; análise ergonômica do trabalho; educação postural e auto-cuidado na prevenção de DORT, principais doenças que afetam a saúde do trabalhador; ergonomia no ambiente profissional e adaptações para pessoas com necessidades especiais, prevenção e tratamento das principais patologias que afetam a saúde do trabalhador. Atuação fisioterapeutica no Núcleo de Apoio a Saúde da Família: atuação multidisciplinar, educação em saúde, avaliação da qualidade de vida, ações integradas de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde assistência integral, em todas as fases do ciclo da vida. NASF - Núcleos de Apoio à Saúde da Família: Inserção dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família na Política Nacional de Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família; Bases Legais que sustentam os Núcleos de Apoio à Saúde da Família; Objetivos dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; Características e estratégias de atuação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família. Programa de Saúde do Trabalhador: Objetivos e Diretrizes da Política Nacional de Saúde do Trabalhador; Estratégias de ação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador; Normatização para preservação da saúde do trabalhador, tais como CIPA (Comissão Interna para Prevenção de Acidentes); Principais resultados do Programa de Saúde do Trabalhador.

FONOAUDIÓLOGO

As diferentes patologias Fonoaudiológicas. A importância da Fonoaudiologia na reabilitação de pessoas portadoras de distúrbio da comunicação, escrita e/ou auditiva. A importância do Fonoaudióloga na Equipe Multidisciplinar. Métodos de Reeducação,aplicados aos distúrbios da comunicação oral e/ou escrita: elementos fundamentais da Linguagem; som; ritmo; fonema; grafema. Diferenças entre voz, fala e linguagem: voz, fala, linguagem, dicção. Patologias Neurológicas degenerativas: Mal de Parkinson, Alzheimer. Patologias da Voz: disfonia; dislalia; dislalia audiógena. Patologias da Fala: afasia; disartria. Patologias da Escrita: dislexia; disgrafia; disortografia. A Fonoaudiologia e suas atuações nas áreas afetiva, social, intelectual e motora. Programa de Saúde do Trabalhador: Objetivos e Diretrizes da Política Nacional de Saúde do Trabalhador; Estratégias de ação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador; Normatização para preservação da saúde do trabalhador, tais como CIPA (Comissão Interna para Prevenção de Acidentes); Principais resultados do Programa de Saúde do Trabalhador.

MÉDICOS - PARTE COMUM (exceto para Médico Veterinário)

Tomada de decisão em Medicina. Medicina baseada em evidências. Prevenção e rastreamento de doenças. Princípios de farmacologia clínica. Qualidade e segurança dos cuidados de saúde. Fisiopatologia e manejo da dor. Dor torácica; Cefaleia. Dor abdominal. Dor lombar e dor cervical. Febre e hipertermia. Febre de origem obscura. Síncope, tonteira e vertigem. Distúrbios da marcha e equilíbrio. Dormência e perda sensorial. Confusão e delírio. Afasia e perda de memória. Transtornos do sono. Transtornos do olho, olfato, paladar e audição. Manifestações orais das doenças. Dispneia. Tosse e hemoptise. 13.Edema. Palpitações e sopros cardíacos. Disfagia. Náusea, vômitos e indigestão. Perda de peso. Sangramento digestivo. Icterícia. Massas abdominais e ascite. Alterações na função renal e no trato urinário. Alterações na função sexual e reprodução. Alterações na pele. Anemia e policitemia. Sangramento e trombose. Linfadenomegalia e esplenomegalia. Alterações nos glóbulos sanguíneos. Princípios de genética humana. Medicina regenerativa. Necessidades nutricionais e avaliação nutricional. Desnutrição. Obesidade. Nutrição enteral e parenteral. Abordagem do paciente com câncer. Prevenção e detecção precoce do câncer. Princípios do tratamento do câncer. Abordagem do paciente agudamente febril. Diagnóstico laboratorial das doenças infecciosas. Antibioticoterapia. Diagnóstico, primeiros cuidados e encaminhamento de emergências especialmente IAM, AVE, hemorragias, insuficiência respiratória, choque de qualquer origem, emergências psiquiátricas. Parada cardiorrespiratória. Manobras de ressuscitação. Ética em saúde: código de ética médica, legislação nacional de ética em pesquisa com seres humanos.

MÉDICO ANGIOLOGISTA

Abordagem do paciente com doença vascular periférica. Insuficiência venosa crônica. Varizes. Tromboflebites. Trombose venosa profunda. Acrocianose. Fenômeno de Raynaud. Linfedema. Etiologia e patogênese da aterosclerose. Epidemiologia e história natural da doença arterial periférica. Avaliação da claudicação intermitente. Métodos diagnósticos para avaliação da doença arterial periférica. Tromboangeite obliterante. Pé diabético. Oclusão arterial aguda. Ateroembolismo. Tratamento clínico da insuficiência arterial periférica. Uso de drogas com ação antiplaquetária, anticoagulante, e fibrinolítica - mecanismo de ação, indicações, efeitos adversos e seu manejo. Indicações de abordagem cirúrgica das doenças vasculares periféricas, venosa e arterial.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Epidemiologia da doença cardiovascular. Abordagem do paciente cardíaco. Métodos diagnósticos: Eletrocardiografia, Prova de esforço. Ecocardiografia. Radiologia do coração e grandes vasos. Cardiologia nuclear. Estudos hemodinâmicos. Diagnósticos de imagem em cardiologia. Diagnóstico, tratamento e manejo da insuficiência cardíaca. Edema pulmonar. Doença de Chagas. Princípios de eletrofisiologia. Arritmias cardíacas. Hipotensão e síncope. Parada cardíaca. Ressuscitação cardiopulmonar. Mecanismos, diagnóstico, tratamento e acompanhamento da doença hipertensiva sistêmica. Fatores de risco da aterosclerose. Prevenção primária e secundária da doença coronariana. Doença isquêmica do coração. Anginas e infarto agudo do miocárdio. Intervenção coronária percutânea. Indicações para cirurgia de revascularização. Cardiopatias congênitas. Doença reumática. Valvulopatias. Endocardite infecciosa. Miocardiopatias. Doenças do pericárdio e da aorta. Embolia pulmonar - hipertensão pulmonar - cor pulmonar. Reabilitação cardiovascular.

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

Abordagem do paciente cirúrgico. Considerações fundamentais sobre pré e pós-operatório. Respostas endócrinas e metabólicas aos traumas. Reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. Choque; infecções e complicações em cirurgia Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos; queimaduras. Hemorragias interna e externa; hemostasia; sangramento cirúrgico e transfusão. Antibioticoterapia profilática e terapêutica. Infecção hospitalar. Tétano. Mordeduras de animais. Trauma. Politraumatismo. Cirurgia de urgência; lesões viscerais intra-abdominais. Abdome agudo inflamatório, traumático penetrante e por contusão. Abordagem cirúrgica de problemas da pele e tecido celular subcutâneo. Cirurgia da tireoide e paratireoide. Tumores da cabeça e do pescoço. Tumores da parede torácica, pleura, pulmão e mediastino. Doenças da mama. Doenças venosa, linfática e arterial periférica. Esôfago e hérnias diafragmáticas. Estômago, duodeno e intestino delgado. Cólon, apêndice, reto e ânus. Fígado, pâncreas e baço. Vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático. Peritonites e abcessos intra-abdominais. Hérnias da parede abdominal. Parede abdominal; epíplon; mesentério e retroperitônio. Acompanhamento do paciente operado. Portaria GM/MS n.9 2048, de 5 de novembro de 2002 (Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência); Portaria n.9 1863/GM de 29 de setembro de 2003 (Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão); Portaria n.9 1864/GM de 29 de setembro de 2003 (Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU- 192); Portaria n.9 1.020, de 13 de maio de 2009 (Estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências).

MÉDICO CLÍNICO

Diagnóstico, avaliação laboratorial e tratamento das principais urgências e emergências clínicas. Insuficiência cardíaca. Angina. Infarto agudo do miocárdio. Crise hipertensiva. Bradi e taqui arritmias. Trombose venosa central e periférica; embolias; embolia pulmonar. Aneurismas. Choque. Distúrbios da coagulação de origem genética, especialmente hemofilia; distúrbios da coagulação secundários a outras patologias e ao uso de medicamentos; coagulação intravascular disseminada; púrpuras. Drogas com ação antiplaquetária, anticoagulante, e fibrinolítica - mecanismo de ação, indicações, efeitos adversos e seu manejo. Pancreatite aguda. Apendicite. Obstrução intestinal, peritonite. Neoplasias intestinais, do estômago, esôfago, pâncreas, hepáticas e da vesícula biliar. Hepatites agudas virais e tóxicas. Colecistite aguda. Insuficiência renal aguda e crônica. Infecção urinária e pielonefrite. Glomerulonefrite difusa aguda. Cólica nefrética. Urgências urológicas. Hemorragias. Urgências ginecológicas e obstétricas. Síncopes. Acidente vascular encefálico. Crises convulsivas. Coma. Insuficiência respiratória. Asma brônquica. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Obstruções das vias aéreas. Urgências em doenças infecciosas. Critérios de referência para centros de maior complexidade. Portaria GM/MS n.9 2048, de 5 de novembro de 2002 (Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência); Portaria n.9 1863/GM de 29 de setembro de 2003 (Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão); Portaria n.9 1864/GM de 29 de setembro de 2003 (Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU- 192); Portaria n.° 1.020, de 13 de maio de 2009 (Estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências).

MÉDICO DERMATOLOGISTA

Abordagem do paciente com lesões dermatológicas. Dermatoses eczematosas. Dermatoses eritemato-pápuloescamosas. Dermatose seborreica, psoríase, ptiriasis rósea de Gilbert, líquen plano, outras formas de líquen. Púrpuras. Pruridos. Dermatoses vésico-bolhosas. Acnes. Micoses superficiais e profundas. Dermatoviroses. Escabioses e outras dermatoses parasitárias. Dermatoses ulcerosas. Doenças do tecido conjuntivo. Infecções bacterianas da pele. Doenças sexualmente transmissíveis. Dermatoses metabólicas. Reações de hipersensibilidade da pele: urticária, eritema polimorfo. Dermatoses congênitas e hereditárias. Tumores da pele. Leishmaniose. Hanseníase. Manifestação cutânea das doenças sistêmicas. Terapêutica tópica das dermatoses. Cirurgia dermatológica. Terapêutica sistêmica das dermatoses.

MÉDICO DO TRABALHO

Diagnóstico, caracterização e tratamento e reabilitação das Doenças Profissionais, do trabalho e Relacionadas ao Trabalho. Ergonomia Aplicada ao Trabalho em Saúde. Higiene Ocupacional: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O hospital. Epidemiologia e Vigilância da Saúde do Trabalhador em saúde. Biossegurança em saúde. Legislação em Saúde e Segurança no Trabalho. Perigos associados aos agentes químicos, físicos, biológicos e ergonômicos e respectivos riscos à saúde. Legislação Previdenciária relacionada à Saúde e ao Acidente de Trabalho. Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças - Níveis de Atenção à Saúde-Promoção da Saúde e Proteção Específica. Atenção Secundária e Terciária. Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho. Programas de Saúde do Trabalhador. Atendimento a Urgências e Emergências Médicas - Atendimento Pré-Hospitalar. Portaria GM/MS n° 2.048 de 05/11/2002. Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. 15. Regulamento Técnico. Acidentes Com Múltiplas Vítimas.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

Abordagem do paciente com queixas digestivas. Métodos diagnósticos laboratoriais e de imagem em gastrenterologia. Endoscopia digestiva. Doenças do esôfago. Disfagia. Divertículos esofágicos. Doença do refluxo gastresofágico. Hérnia de hiato. Distúrbios de motilidade esofágica. Varizes esofagianas. Doenças obstrutivas. Bezoares e corpos estranhos. Gastrites e doença péptica ulcerosa. Tratamento da acidez gástrica. Infecção pelo Helicobacter pilori. Diarreias agudas Distúrbios de absorção. Doença inflamatória do intestino. Síndrome do cólon irritável. Doença diverticular e problemas anorretais comuns. Insuficiência vascular mesentérica. Obstrução intestinal aguda. Apendicite aguda e peritonite. Abordagem do paciente com doença hepática. Avaliação da função hepática. As hiperbilirrubinemias. Hepatites virais agudas e crônicas. Hepatites tóxicas. Doença hepática devida ao álcool. Cirrose. Hipertensão porta. Doenças comuns da vesícula e trato biliar. Pancreatite aguda e crônica. Tumores benignos do trato digestivo. Pólipos colorretais. Tumores malignos. Câncer colorretal. Câncer de esôfago. Câncer de estômago. Câncer de pâncreas. Câncer de fígado.

MÉDICO GENERALISTA

Epidemiologia e fatores de risco para doença cardiovascular, neoplasias, diabetes, e obesidade no adulto e na criança. Medidas de prevenção. Crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente. Acompanhamento da gestação normal. Programas do Ministério da Saúde de prevenção e tratamento de doenças específicas, de aplicação no PSF. Prevenção, diagnóstico, avaliação laboratorial, tratamento e critérios de encaminhamento das principais doenças cardiovasculares primárias e secundárias. Hipertensão arterial. Insuficiência cardíaca. Hemorróidas. Varizes. Prevenção, diagnóstico, avaliação laboratorial, tratamento e critérios de encaminhamento das principais doenças do aparelho respiratório primárias e secundárias. Asma brônquica. DPOC. Prevenção, diagnóstico, avaliação laboratorial, tratamento e critérios de encaminhamento das principais doenças gastroenterológicas primárias e secundárias. Diarréias agudas e crônicas. Hepatites. Colecistite. Estomatites. Gastrites. Hérnia de hiato. Colelitíase. Prevenção, diagnóstico, avaliação laboratorial, tratamento e critérios de encaminhamento das principais doenças do aparelho urinário primárias e secundárias. Infecção urinária. Insuficiência renal. Cólica nefrética. Obstrução urinária. Prevenção, diagnóstico, avaliação laboratorial, tratamento e critérios de encaminhamento das principais doenças neurológicas primárias e secundárias. Cefaléias agudas e crônicas. Epilepsia. Prevenção, diagnóstico, avaliação laboratorial, tratamento e critérios de encaminhamento das principais doenças ginecológicas. Prevenção do câncer ginecológico. Menarca, menopausa. Planejamento familiar. Acompanhamento dos idosos. Prevenção e identificação precoce de osteoporose, neoplasias, distúrbios da cognição e comportamento, osteoartroses, complicações de hipertensão e diabetes. PSF - Programa de Saúde da Família; O Programa de Saúde da Família como uma reorientação do modelo assistencial mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde; Bases Legais de sustentação do Programa de Saúde de Família; Características e Estratégias de Atuação do Programa da Saúde da Família.

MÉDICO GERIATRIA

Envelhecimento e mudanças orgânicas na velhice. Epidemiologia e fatores de risco para doença cardiovascular, neoplasias, diabetes, e obesidade no idoso. Medidas de prevenção. Manifestações incomuns das doenças na velhice. Avaliação clínica do paciente idoso. Uso de fármacos no idoso.Prevenção de doenças e fragilidades no idoso. Prevenção da iatrogenia no idoso. Prevenção, diagnóstico, avaliação laboratorial, tratamento e critérios de encaminhamento das principais doenças cardiovasculares primárias e secundárias. Hipertensão arterial. Insuficiência cardíaca. Hemorroidas. Varizes. Prevenção, diagnóstico, avaliação laboratorial, tratamento e critérios de encaminhamento das principais doenças do aparelho respiratório primárias e secundárias. Asma brônquica. Pneumonias. DPOC. Prevenção, diagnóstico, avaliação laboratorial, tratamento e critérios de encaminhamento das principais doenças gastroenterológicas primárias e secundárias. Diarréias agudas e crônicas. Hepatites. Colecistite. Estomatites. Gastrites. Hérnia de hiato. Colelitíase. Prevenção, diagnóstico, avaliação laboratorial, tratamento e critérios de encaminhamento das principais doenças do aparelho urinário primárias e secundárias. Infecção urinária. Insuficiência renal. Cólica nefrética. Obstrução urinária. Prevenção, diagnóstico, avaliação laboratorial, tratamento e critérios de encaminhamento das principais doenças neurológicas primárias e secundárias. Cefaléias agudas e crônicas. Acidente vascular encefálico. Epilepsia. Doença de Alzheimer e outras demências. Osteoporose, neoplasias, distúrbios da cognição e comportamento, osteoartroses, complicações de hipertensão e diabetes. Fragilidade, trauma e problemas psicossociais do idosos. Qualidade de vida e objetivos terapêuticos no idoso. Cuidados clínicos e psicossociais dos idosos. Cuidados familiares e comunitários.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Abordagem da paciente com problemas ginecológicos. Massa pélvica. Dor pélvica. Sangramento vaginal. Prurido e corrimento. Doença inflamatória pélvica. Vulvo-vaginites. Síndromes de relaxamento pélvico. Cistoceles, uretroceles, enteroceles e retoceles. Prolapso uterino e vaginal. Puberdade, climatério e menopausa. Amenorreias, sangramento uterino disfuncional, dismenorreia, síndrome do ovário policístico, insuficiência ovariana precoce. Síndrome pré-menstrual. Dismenorreia. Disfunção sexual na mulher. Dispareunia. Vaginismo. Distúrbios do orgasmo. Massas ovarianas benignas. Miomas uterinos. Endometriomas vulvares. Pólipos cervicais. Cistos das glândulas de Bartholin. Câncer de colo e corpo de útero. Prevenção, rastreamento, diagnóstico e tratamento clínico e cirúrgico. Câncer de ovário. Câncer de tuba ovariana, vagina e vulva. Doença trofoblástica da gestação. Mastalgia. Massas mamárias. Câncer de mama.Planejamento familiar. Contracepção. Infertilidade. Avaliação e acompanhamento da vítima de estupro.

MÉDICO INFECTOLOGISTA:

Febre. Septicemia. Infecções em pacientes granulocitopênicos. Infecções causadas por microorganismos anaeróbicos. Tétano. Meningite por vírus e bactérias. Abscesso cerebral. Sinusites. Difteria. Tuberculose. Pneumonias bacterianas, viróticas e outras. Empiema pleural. Derrames pleurais. Toxoplasmose. Leptospirose. Hantaviroses. Actinomicose e Nocardias e infecções fúngicas. Endocardite. Pericardite. Gastroenterocolites infecciosas e virais. Hepatite por vírus. Leishmaniose cutânea e visceral. Febre tifóide. Dengue. Varicela. Sarampo. Rubéola. Escarlatina. Caxumba. Coqueluche. Herpes simples e zoster. Esquistossomose; filariose; parasitoses por helmintos e protozoários. Imunizações. Doenças sexualmente transmissíveis. Controle de infecções hospitalares. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Cólera. Raiva. Malária. Antibióticos e antivirais. Sistema de agravos notificáveis e sistema de mortalidade. Portaria GM/MS n.° 2048, de 5 de novembro de 2002 (Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência); Portaria n.° 1863/GM de 29 de setembro de 2003 (Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão); Portaria n.° 1864/GM de 29 de setembro de 2003 (Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU- 192); Portaria n.° 1.020, de 13 de maio de 2009 (Estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências).

MÉDICO INTERVENCIONISTA

Aspectos Situacionais das Urgências - Situação Atual e perspectivas.lntrodução à Regulação Médica das Urgências.Regulação Médica das Urgências - Aspectos operacionais. Serviço Pré Hospitalar Móvel e Fixo.Aspectos Ético-legais no atendimento às Urgências e Emergências. Aspectos funcionais dos profissionais do Sistema de Atendimento a Urgências e Emergências - Pré Hospitalar Fixo e Móvel.Biossegurança e Segurança do e no Trabalho. Abordagem do paciente.Suporte básico de vida. Acidentes com Vítimas numerosas; Desastres e Catástrofes. Sistema de Comando de Incidentes. Urgências clínicas no paciente adulto.Urgências clínicas na criança.Urgências cirúrgicas traumáticas e não traumáticos no paciente adulto e na criança.Urgências do Sistema Nervoso Central.Urgências Gastro intestinais. Urgências psiquiátricas e Aspectos de Saúde Mental.Urgências Genito-urinárias.Urgências gineco -obstétricas.Urgências Endocrinológicas e Metabólicas.Urgências Vasculares.Sedação e analgesia.Lesões causados por exposição a ambientes adversos.Cinemática do Trauma.Ferimentos, hemorragia e choque,Trauma músculo esquelético e imobilizações e bandagens. Remoção de vítima.Assistência ao Parto e Cuidados com o Recém Nascido.Quase Afogamento.lntoxicação Exógena e Animais Peçonhentos.Queimaduras, Lesões por eletricidade. Doenças infecto contagiosas.Choque.Intoxicações agudas.Síndrome de abstinência do álcool.Arritm ias cardíacas.Crise hipertensiva.Desfribilação e cardioversão elétrica.Edema agudo de pulmão cardiogênico.Cetoacidose diabética e estado hiperosmolar hiperglicêmico.Crise tireotóxica.Insuficiência adrenal aguda.Abdome agudo. Diarréia aguda.Encefalopatia hepática.Hemorragia digestiva baixa.Hemorragia digestiva alta não-varicosa.Hemorragia digestiva alta varicosa.Hepatites agudas. Hepatite aguda alcoólica.Pancreatite aguda.Emergências hematológicas.Raiva humana.Sepse.Tétano.Cólica nefrética. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico.lnfecção do trato urinário.lnsuficiência renal aguda.Cefaléias.Convulsões.Estado mal epiléptico.Meningite bacteriana.Miastenia grave.Asma aguda.Pneumonia adquirida na comunidade.Tromboembolia pulmonar. Insuficiência respiratória aguda. Emergências psiquiátricos. Farmacologia: princípios e aplicações no pré hospitalar . Medicamentos e soluções.Humanização no atendimento.Lesões causados por exposição a ambientes adversos.Gerenciamento das ocorrências Tecnológicas com Produtos Perigosos.Abordagem de Pacientes com patologias crônicas e/ou agudamente enfermos.Alergia e Anafilaxia.Abusos, Violência Física, Violência Sexual e congêneres.Medicina Baseada em Evidências.Doação e transplante de órgãos. Portaria GM/MS n.9 2048, de 5 de novembro de 2002 (Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência); Portaria n.9 1863/GM de 29 de setembro de 2003 (Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão); Portaria n.9 1864/GM de 29 de setembro de 2003 (Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU- 192); Portaria n.9 1.020, de 13 de maio de 2009 (Estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências).

MÉDICO NEUROLOGISTA

Abordagem do paciente com problemas neurológicos. Métodos diagnósticos em neurologia. Indicações e interpretação de: eletroencefalograma, eletroneuromiografia, líquido cefalorraqueano, neuro-imagem, potenciais evocados. Cefaléias. Demências e transtornos da atividade nervosa superior. Disgenesias do sistema nervoso. Alterações do estado de consciência. Transtornos do movimento. Transtornos do sono. Doenças vasculares do sistema nervoso. Doenças desmielinizantes. Doenças degenerativas. Doenças do sistema nervoso periférico. Doenças dos músculos e da placa neuromuscular. Doenças infecciosas e parasitárias. Doenças tóxicas e metabólicas. Epilepsias. Doença de Alzheimer e outras demências. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas. Neurologia do trauma. Tumores do sistema nervoso. Urgências em neurologia.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Abordagem do paciente com problemas oftalmológicos. Perda aguda da visão. Visão embaçada. Dor ocular. Diplopia. Olho vermelho e edema de pálpebras. Lacrimejamento. Refração: noções de óptica oftálmica. Vícios de refração. Prescrição de óculos e lentes de contato. Patologia, diagnóstico e tratamento das doenças do(a): órbita, conjuntiva, esclera, úvea, retina, vítreo, cristalino e aparelho lacrimal. Glaucoma. Estrabismo. Repercussões oculares de doenças sistêmicas. Urgências em oftalmologia: clínicas e cirúrgicas. AIDS - manifestações oculares.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Abordagem do paciente com problemas traumato-ortopédicos. Dor lombar. Dor cervical. Deformidades congênitas e adquiridas: pé torto congênito; displasia do desenvolvimento do quadril; luxação congênita do joelho; pseudoartrose congênita tibial; talus vertical; aplasia congênita/displasia dos ossos longos; polidactilia e sindactilia; escoliose. Infecções e alterações inflamatórias osteoarticulares: artrite piogênica, osteomielite aguda e crônica; tuberculose óssea; infecção da coluna vertebral; sinovites; artrite reumatóide. Tumores ósseos e lesões pseudotumorais. Osteocondroses. Alterações degenerativas osteoarticulares.: artrose do membro superior, inferior e quadril. Doenças osteometabólicas. Princípios do tratamento do paciente politraumatizado. Fraturas e luxações da articulação do quadril e da coluna cervicotóraco-lombar. Fraturas, luxações, lesões capsulo-ligamentares e epifisárias do membro superior e inferior em adultos e crianças. Fisioterapia e acompanhamento do paciente com problemas ortopédicos e reumáticos crônicos. Portaria GM/MS n.9 2048, de 5 de novembro de 2002 (Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência); Portaria n.9 1863/GM de 29 de setembro de 2003 (Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão); Portaria n.9 1864/GM de 29 de setembro de 2003 (Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU- 192); Portaria n.9 1.020, de 13 de maio de 2009 (Estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências).

MÉDICO PEDIATRA

Crescimento e desenvolvimento: problemas do crescimento e desenvolvimento do recém-nascido à puberdade (adolescência); imunizações (vacinação); alimentação da criança. Transtornos do desenvolvimento. Paralisia cerebral . Síndrome de Down. Retardamento mental. Distúrbios nutricionais: desidratação aguda por diarréia e vômitos; desnutrição protéicocalórica. Problemas neurológicos: meningites; meningoencefalites; tumores intracranianos; tétano; convulsões. Problemas oftalmológicos: conjuntivites; alterações oculares nas hipovitaminoses. Problemas do ouvido, nariz, boca e garganta: otites; infecções das vias aéreas superiores; rinites; sinusites; adenoidites. Distúrbios respiratórios: bronquiolite; bronquites; asma; tuberculose pulmonar; pneumonias; fibrose cística (mucoviscidose). Distúrbios cardiológicos: cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas; endocardite infecciosa; miocardite; doença de Chagas. Problemas do aparelho digestivo: vômitos e diarréia; diarréia crônica; doença celíaca; alergia alimentar; parasitoses intestinais; patologias cirúrgicas; hepatites. Problemas urinários: infecções do trato urinário; hematúria; glomerulonefrite difusa aguda e glomerulopatias; síndrome nefrótica; refluxo vésicoureteral; válvulas da uretra posterior. Problemas hematológicos: anemias carenciais; anemia aplástica; anemia falciforme; anemias hemolíticas; leucemias; púrpuras (trombocitopênica e anafilactoide); hemofilia. Hepatoesplenomegalia e adenomegalia: mononucleose; adenite cervical; toxoplasmose; calazar; blastomicose. A febre e as infecções na infância: a criança febril; febre tifóide; salmonelose; malária; brucelose; interpretação e conduta na criança com reação de Mantoux positivo; síndromes de deficiência imunológica na infância.Tumores na infância: tumor de Wilms; neuroblastoma; doença de Hodgkin; linfomas; rabdomiossarcoma. Antibióticos e quimioterápicos. Problemas endocrinológicos: diabetes mellitus tipo 1; hipotireoidismo congênito. Portaria GM/MS n.9 2048, de 5 de novembro de 2002 (Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência); Portaria n.° 1863/GM de 29 de setembro de 2003 (Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão); Portaria n.° 1864/GM de 29 de setembro de 2003 (Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU- 192); Portaria n.° 1.020, de 13 de maio de 2009 (Estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências).

MÉDICO PSIQUIATRA

Abordagem e avaliação do paciente com sintomas mentais. Manejo da ansiedade e transtornos obsessivo-compulsivos. Transtornos fóbicos. Síndrome do pânico. Retardamento mental e déficits cognitivos. Transtornos dissociativos. Alcoolismo e uso e dependência de drogas. Transtornos alimentares. Bulimia. Anorexia nervosa. Transtornos do humor. Doenças bipolares. Depressão. Transtornos da personalidade. Esquizofrenia e transtornos relacionados. Sexualidade e transtornos da sexualidade. Comportamento suicida. Transtornos psicossomáticos e transtornos somatoformes. Doença de Alzheimer e outras demências. Portaria GM/MS n.° 2048, de 5 de novembro de 2002 (Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência); Portaria n.° 1863/GM de 29 de setembro de 2003 (Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão); Portaria n.° 1864/GM de 29 de setembro de 2003 (Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU- 192); Portaria n.° 1.020, de 13 de maio de 2009 (Estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências). CAPS - Centro de Atenção Psicossocial: Inserção dos Centros de Atenção Psicossocial no contexto político de redemocratização do país e nas lutas pela revisão dos marcos conceituais, das formas de atenção e de financiamento das ações de saúde mental; Bases Legais de sustentação para o credenciamento e financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial pelo SUS. Características e Estratégias de Atuação dos Centros de Atenção Psicossocial.

MÉDICO UROLOGISTA

Abordagem do paciente com sintomas urológicos. Métodos diagnósticos em urologia. Traumatismo urogenital. Tumores renais. Tumores de próstata. Tumores de bexiga. Tumores da suprarrenal. Tumores do uroepitálio alto. Tumores de testículo. Tumores de pênis. Litíase Urinária. Fimose e postites Infecções Urinárias. Tuberculose urogenital. Transplante renal.Uropediatria. Infertilidade Masculina. DisfunçãoErétil. Urologia feminina.Uroneurologia. Endourologia e Cirurgia Videolaparoscópica. Doenças Sexualmente Transmissíveis.

MÉDICO VETERINÁRIO

Epidemiologia: geral e aplicada: princípios, definições, conceitos e classificações. Cadeia epidemiológica de transmissão das doenças. Métodos epidemiológicos aplicados à saúde pública; levantamentos de dados, estatística de morbidade, proporções, coeficientes e índices em estudos de saúde, coeficientes ou taxas de mortalidade, morbidade e letalidade. Ações de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Agravos à saúde provocados por alimentos (intoxicações e infecções). Imunologia: conceitos gerais sobre antígenos e anticorpos. Células do sistema imunológico. Mecanismos da resposta humoral. Técnicas imunológicas. Biologia molecular: conceitos básicos e fundamentos de técnicas de diagnóstico. Zoonoses: conceituação e classificação. Etiologia, patogenia, sintomatologia, epidemiologia, diagnóstico, prevenção e controle das principais zoonoses, assim como desenvolver e acompanhar os principais programas municipais de controle de zoonoses (raiva, dengue, febres hemorrágicas, febre amarela, encefalites, leptospirose, bruceloses, tuberculoses, salmoneloses, estreptococoses e estafilococoses, doença de Lyme, pasteureloses, yersinioses, clostridioses, criptococose, histoplasmose, dermatofitoses, leishmanioses, toxoplasmoses, doença de Chagas, criptosporidiose, dirofilariose, toxocaríase, complexo teníase/cisticercose, equinococose, ancilostomíases, meningite). Acompanhamento e definição das rotinas do Centro de Controle de Zoonoses. Classificação e Identificação dos microorganismos. Esterilização e Desinfecção: por meios físicos e Químicos. Técnicas de Colheita de material para exame histopatológicos, microbiológicos e toxicológicos Vigilância e controle de populações de animais domésticos, assim como seus biomas. Biologia, vigilância e controle de populações de animais sinantrópicos que podem causar agravos à saúde: (quirópteros, roedores, insetos rasteiros, artrópodes peçonhentos, mosquitos, carrapatos e pombos). Desenvolvimento da pecuária: realização estudos e pesquisas, aplicação e divulgação conhecimentos; promoção de produção racional econômica de alimentos; desenvolvimento de atividades no campo da veterinária, diagnosticando as patologias que afetam os animais e prescrevendo medicamentos. Realização de profilaxia para assegurar a saúde individual e coletiva da comunidade. Orientação dos responsáveis por criações de animais sobre as medidas sanitárias, bem como da alimentação mais adequada aos animais, a fim de garantir o bem estar e sobre fisiologia da reprodução animal. Conhecer os riscos e benefícios dos produtos transgênicos; Participar de programas de defesa sanitária do município. Conhecer os programas de sanidade animal, vigentes, do Ministério da Agricultura. Deontologia Veterinária.

NUTRICIONISTA

Unidades de alimentação e nutrição - objetivos e características, planejamento físico,recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética. Nutrição normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes - alimentação enteral e parenteral. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e(ou) cardápio para adulto, idoso, gestante, nutriz, lactente, pré-escolar e escolar, adolescente e coletividade sadia em geral. Desnutrição: epidemiologia de desnutrição, aspectos sociais e econômicos. Diagnósticos antropométricos: padrões de referência / indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de GARROW). Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade - Diabete Mellitus e dislipidemias. Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica, anemias nutricionais e carência de vitamina A. 9 Alimentos: conceito; características e qualidade dos alimentos; perigos químicos, físicos e biológicos. Microbiologia dos alimentos: fatores que influenciam a multiplicação dos microorganismos; microrganismos patogênicos de importância em alimento. Conservação e armazenamento de alimentos: uso do calor, do frio, do sal/açúcar, aditivos, irradiação e fermentação. Vigilância sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções. Importância na Saúde Pública. Inspeção em vigilância sanitária; noções básicas de processo administrativo sanitário. Noções básicas de vigilância epidemiológica. Ética e legislação profissional. NASF -Núcleos de Apoio à Saúde da Família: Inserção dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família na Política Nacional de Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família; Bases Legais que sustentam os Núcleos de Apoio à Saúde da Família; Objetivos dos Núcleos de Apóia à Saúde da Família; Características e estratégias de atuação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família. Programa de Saúde do Trabalhador: Objetivos e Diretrizes da Política Nacional de Saúde do Trabalhador; Estratégias de ação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador; Normatização para preservação da saúde do trabalhador, tais como CIPA (Comissão Interna para Prevenção de Acidentes); Principais resultados do Programa de Saúde do Trabalhador.

ODONTÓLOGO - PARTE COMUM

Bioética e ética profissional. Biossegurança: segurança no trabalho e controle de infecção na prática odontológica. Promoção de saúde bucal: conceitos e princípios. Aspéctos macroscópicos normais da cavidade bucal, do periodonto e do endodonto. Patologia: diagnóstico e formas de tratamento das doenças bucais, do periodonto e do endodonto. Diagnóstico, prevenção e tratamento da cárie. Dentística Preventiva e Restauradora: materiais e técnicas. Reabilitação bucal: conceitos e princípios de prótese fixa, removível e total, oclusão e implantes dentários. Cuidados odontológicos para pacientes especiais. Gestão em saúde bucal.

ODONTÓLOGO (clínico)

Diagnóstico, prevenção e tratamento das doenças bucais. Diagnóstico e prevenção das doenças periodontais, das doenças pulpares e da doença cárie. Tratamento não cirúrgico das doenças periodontais. Espaço biológico periodontal. Terapia periodontal de suporte. Acesso e localização dos canais. Preparo mecânico-químico dos canais radiculares. Substâncias químicas empregadas no preparo dos canais radiculares. Materiais obturadores e técnicas de obturação dos canais radiculares. Restaurações diretas e indiretas. Restauração de dentes tratados endodonticamente. Conceitos e princípios de prótese fixa, removível e total, oclusão e implantes dentários. Confecção de plano de tratamento integrado para caso clínico. CEO - Centro de Especialidades Odontológicas: Inserção dos Centros de Especialidades Odontológicas na Política Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde; Bases legais que sustentam a formação dos Centros de Especialidades Odontológicas; Objetivos dos Centros de Especialidades Odontológicas; Estratégias de atuação dos Centros de Especialidades Odontológicas. PSF - Programa de Saúde da Família; O Programa de Saúde da Família como uma reorientação do modelo assistencial mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde; Bases Legais de sustentação do Programa de Saúde de Família; Características e Estratégias de Atuação do Programa da Saúde da Família. Urgências em Odontologia: Manifestações clínicas e Procedimentos para Urgências em Odontologia, tais como, urgências de resolução protética, urgências em periodontia, urgências de endodontia, urgências de resolução em odontologia restauradora, urgências infecciosas, urgências traumáticas e urgências hemorrágicas.

ODONTÓLOGO CIRURGIÃO BUCOMAXILOFACIAL

Anatomia crânio facial. Anatomia aplicada a anestesia da região bucomaxilofacial. Princípios de cirurgia e técnica operatória. Exames e diagnóstico em cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial. Avaliação inicial do paciente politraumatizado. Traumatologia bucomaxilofacial. Preparo pré-operatório do paciente cirúrgico. Tratamento de dentes inclusos. Tratamento das infecções odontogênicas e da região bucomaxilofacial. Tratamento de cistos e tumores dos maxilares e dos tecidos moles da face. Tratamento cirúrgico das alterações e patologias das articulacões temporomandibulares. Tratamento do paciente pediátrico. Reconstrução óssea do esqueleto facial. Manejo de acidentes e complicações em cirurgia bucomaxilofacial. CEO - Centro de Especialidades Odontológicas: Inserção dos Centros de Especialidades Odontológicas na Política Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde; Bases legais que sustentam a formação dos Centros de Especialidades Odontológicas; Objetivos dos Centros de Especialidades Odontológicas; Estratégias de atuação dos Centros de Especialidades Odontológicas.

ODONTÓLOGO PROTESISTA

Diagnóstico e prevenção das doenças periodontais, das doenças pulpares e da doença cárie. Inter-relação periodontia/prótese. Restaurações diretas e indiretas. Restauração de dentes tratados endodonticamente. Restaurações cerâmicas do tipo lnlay/onlay. Conceitos e princípios de prótese fixa, removível e total. Morfologia e mecanismo da articulação temporomandibular. A dinâmica das relações oclusais. Registros básicos e testes diagnósticos oclusais. Tratamento das desordens temporomandibulares. Princípios das próteses sobre implantes. Confecção de plano de tratamento integrado para caso clínico. CEO - Centro de Especialidades Odontológicas: Inserção dos Centros de Especialidades Odontológicas na Política Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde; Bases legais que sustentam a formação dos Centros de Especialidades Odontológicas; Objetivos dos Centros de Especialidades Odontológicas; Estratégias de atuação dos Centros de Especialidades Odontológicas.

ODONTÓLOGO ENDODONTISTA

Complexo dentino-Pulpar. Diagnóstico da dor de origem endodôntica. Acesso e localização dos canais. Instrumentos endodônticos. Preparo químico-mecânico dos canais radiculares. Substâncias químicas empregadas no preparo dos canais radiculares. Materiais obturadores e técnicas de obturação dos canais radiculares. Retratamento endodôntico. Cirurgia perirradicular. Traumatismo dentário. Inter-relação Endodontia e Periodontia. Confecção de plano de tratamento integrado para caso clínico. CEO - Centro de Especialidades Odontológicas: Inserção dos Centros de Especialidades Odontológicas na Política Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde; Bases legais que sustentam a formação dos Centros de Especialidades Odontológicas; Objetivos dos Centros de Especialidades Odontológicas; Estratégias de atuação dos Centros de Especialidades Odontológicas.

ODONTÓLOGO ONCOLOGISTA

Patologia epitelial, patologia das glândulas salivares, tumores de tecidos moles, distúrbios hematológicos, patologias ósseas, cistos e tumores odontogênicos e doenças dermatológicas. CEO - Centro de Especialidades Odontológicas: Inserção dos Centros de Especialidades Odontológicas na Política Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde; Bases legais que sustentam a formação dos Centros de Especialidades Odontológicas; Objetivos dos Centros de Especialidades Odontológicas; Estratégias de atuação dos Centros de Especialidades Odontológicas.

ODONTÓLOGO PERIODONTISTA

Etiopatogenia das doenças periodontais. Diagnóstico e formas de tratamento da gengivite associada à placa, da periodontite crônica, da periodontite agressiva, da doença periodontal necrosante e das retrações gengivais. Cirurgia plástica periodontal. Problemas da região da furca. Formas de tratamento das lesões de furca. Interrelação periodontia/dentística, periodontia/prótese e periodontia/endodontia. Espaço biológico periodontal. Terapia periodontal de suporte. Implantes dentários: conceitos e princípios. Confecção de plano de tratamento integrado para caso clínico. CEO - Centro de Especialidades Odontológicas: Inserção dos Centros de Especialidades Odontológicas na Política Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde; Bases legais que sustentam a formação dos Centros de Especialidades Odontológicas; Objetivos dos Centros de Especialidades Odontológicas; Estratégias de atuação dos Centros de Especialidades Odontológicas.

PSICÓLOGO

Política de Atenção Básica e da Reforma Psiquiátrica ; Legislação e Conferências. Diagnóstico fundamentado em teorias da personalidade, psicopatologia, processos psicossociais, através de entrevistas e testes. Teorias e técnicas psicoterápicas. Construção de projetos terapêuticos individuais, com reavaliação periódica. Intervenções terapêuticas diversas: atendimento individual, em grupo, domiciliar, oficinas terapêuticas, contatos com a comunidade. Trabalho em equipe e gestão compartilhada dos serviços e sistemas: redes psicossociais incluindo usuários, familiares, equipes de saúde e outros protagonistas sociais. Dispositivos de saúde mental como apoio à estratégia de saúde da família. Estratégias de redução de danos em álcool e drogas. Atividades de educação permanente, capacitação e supervisão, no Caps e Nasf. Ações específicas com pessoas portadoras de transtornos graves e persistentes. Atenção psicossocial à infância, adolescência, vida adulta, idosos e família. Assistência, reinserção e reabilitação psicossocial para pessoas com vulnerabilidade na comunidade. Dispositivos de avaliação e acompanhamento de famílias.Psicologia organizacional: recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e saúde ocupacional. Registro de documentos: prontuários e pareceres. Ética profissional. NASF - Núcleos de Apoio à Saúde da Família: Inserção dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família na Política Nacional de Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família; Bases Legais que sustentam os Núcleos de Apoio à Saúde da Família; Objetivos dos Núcleos de Apóia à Saúde da Família; Características e estratégias de atuação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família.CAPS - Centro de Atenção Psicossocial: Inserção dos Centros de Atenção Psicossocial no contexto político de redemocratização do país e nas lutas pela revisão dos marcos conceituais, das formas de atenção e de financiamento das ações de saúde mental; Bases Legais de sustentação para o credenciamento e financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial pelo SUS. Características e Estratégias de Atuação dos Centros de Atenção Psicossocial. Programa de Saúde do Trabalhador: Objetivos e Diretrizes da Política Nacional de Saúde do Trabalhador; Estratégias de ação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador; Normatização para preservação da saúde do trabalhador, tais como CIPA (Comissão Interna para Prevenção de Acidentes); Principais resultados do Programa de Saúde do Trabalhador.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

História e fundamentos da Terapia Ocupacional. Atividade humana e cotidiano. Recursos terapêuticos e análise de atividades. Avaliação em Terapia Ocupacional. Desempenho Ocupacional. Terapia Ocupacional Social. Terapia Ocupacional na trajetória do SUAS (Sistema único de Assistência Social). Terapia Ocupacional, Reforma Psiquiátrica Brasileira e saúde mental. Terapia Ocupacional nas disfunções sensoriais, motoras e cognitivas. Tecnologia Assistiva em Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional na inclusão escolar. Terapia Ocupacional na trajetória do SUS (Sistema Único de Saúde). Terapia Ocupacional, Humanização e Clínica Ampliada. NASF - Núcleos de Apoio à Saúde da Família: Inserção dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família na Política Nacional de Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família; Bases Legais que sustentam os Núcleos de Apoio à Saúde da Família; Objetivos dos Núcleos de Apóia à Saúde da Família; Características e estratégias de atuação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família. CAPS - Centro de Atenção Psicossocial: Inserção dos Centros de Atenção Psicossocial no contexto político de redemocratização do país e nas lutas pela revisão dos marcos conceituais, das formas de atenção e de financiamento das ações de saúde mental; Bases Legais de sustentação para o credenciamento e financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial pelo SUS. Características e Estratégias de Atuação dos Centros de Atenção Psicossocial.

IV - SANITARISTA

Diagnóstico de saúde de populações. Acompanhamento da situação de saúde no nível local. Sistemas de informação de mortalidade e morbidade nacionais. Sistemas de registro de nascimentos. Sistemas de registro de internações hospitalares e de atendimentos ambulatoriais. Situação de saúde no Brasil, Bahia e Salvador. Acompanhamento a nível local das doenças sob vigilância e daquelas objeto de programas especiais do Ministério da Saúde ou do Estado da Bahia ou do Município de Salvador. Programa Nacional de Imunizações. Vacinas de rotina indicadas para os diferentes grupos etários. Vacinas indicadas em situações especiais: viajantes, desastres naturais, pessoas portadoras de imunodepressão, epidemias e pandemias. Vacinação anti-rábica. Campanhas de vacinação. Avaliação da cobertura vacinai no nível local. Planejamento no nível local. Avaliação da cobertura das ações de saúde. Avaliação da qualidade do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Epidemiologia: História, conceito e utilização. Indicadores de saúde. Epidemiologia na organização dos serviços de saúde no Brasil. Situação de saúde no Brasil, Bahia e Salvador. Sistema de Informações em Saúde. Portaria n° 204 GM/MS, de 29 de janeiro de 2007; Portaria n° 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; Portaria n° 2728/GM/MS, de 11 de novembro de 2009; Portaria n° 3.252, de 22 de dezembro de 2009, Portaria n° 3.261 GM/MS, de 23 de dezembro de 2009; Portaria n° 2.472, de 31 de agosto de 2010; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção Básica.Vigilância Epidemiológica: histórico, conceito, importância. Lei 6.259, de 30 de outubro de 1975 que institui o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE); Decreto 78.231 de 12 de agosto de 1976 que dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica e dá outras providências. Portaria 1.399 de 15 de dezembro de 1999. Vigilância das doenças e agravos transmissíveis e não-transmissíveis. Vigilância e controle das Zoonoses. Vigilância Sanitária: histórico, conceito e importância. Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Lei 9.872/99. Conceito de risco - risco em Vigilância - Fatores de risco em saúde. A questão ambiental como base da Vigilância. Meio Ambiente - Poluição Ambiental. Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador.

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEIS TÉCNICO E MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras. Redação de correspondências oficiais.

ATUALIDADES

A realidade socioeconômica brasileira e sua relação com a política. Políticas públicas na área da saúde. Geopolítica Mundial. Conjuntura econômica internacional e as Relações Internacionais. Ecologia, questões ambientais e desenvolvimento sustentável. Aspectos gerais da artes e da cultura.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos sobre computadores: Hardware e softwares para microcomputadores PC(Personal Computers). Sistemas operacionais Microsoft Windows(XP, Windows 7). Comunicação de Dados: Hardwares e protocolos de comunicação. Conhecimentos básicos sobre Internet: Navegadores, serviços e pragas eletrônicas. Microsoft Office(Versões 2003 e 2007): Programas e ferramentas.

LEGISLAÇÃO SUS

Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Da ordem social - Capítulo I e II - Seção I e II. Lei Federal n°. 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Federal n°. 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Portaria GM/MS 399/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Portaria GM/MS n°. 699/2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão. Portaria GM/MS n°. 372/2007 - Altera a Portaria 699/GM, que Regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de Gestão. Portaria GM/MS n°. 648/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Lei Municipal n°. 5.504/1999 - Código Municipal de Saúde de Salvador. Lei Complementar n°. 01/1991 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município do Salvador. Portaria GM/MS n°. 992/2009 - Institui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. Portaria GM/MS n°. 1820/2009 - Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde. Plano Municipal de Saúde do Município do Salvador 2010-2013.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TÉCNICOS

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Atendimento às necessidades básicas do paciente. Assistência da enfermagem no auxílio ao diagnóstico e tratamento: sinais vitais, coleta de material para exames, administração de medicamentos, curativos, sondagens. Assistência ventilatória: drenagem postural, nebulização, oxigenoterapia, aspiração de secreçõs. Assistência ao paciente em parada cardiorrespiratória. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Métodos de esterilização. Assistência de enfermagem em Unidade cirúrgica: pré, trans e pós operatório. Programas de Saúde: pré-natal, puericultura, imunização, hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, cólera, hepatite, dengue, meningite e leptospirose, DST/AIDS, adolescentes, prevenção de câncer cérvico-uterino e planejamento familiar. Atuação do Técnico no trabalho de parto e cuidados com o recém- nascido. Atendimento ao politraumatizado em via pública. Saúde da mulher, criança, terceira idade. Educação em saúde. Sistema de atendimento pré-hospitalar. Portaria n.° 2.048/MS, de 05/11/2002. Urgências clínicas. Transporte do paciente de risco. 14 Ética Profissional.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Fundamentos: identificação dos diversos equipamentos de um laboratório, sua utilização e conservação; balanças, estufas, microscópio, vidraria. Identificação dos métodos mais utilizados na esterilização e desinfecção em laboratório: autoclavação, esterilização em estufa, soluções desinfetantes. Preparação de meios de cultura, soluções, reagentes e corantes. Manuseio e esterilização de material contaminado. Métodos de prevenção e assistência à acidentes de trabalho. Ética em laboratório de análises clínicas e ambiental. Técnicas de lavagem de material em laboratório de análises clínicas e ambiental. Noções de anatomia humana, para identificação de locais de coleta de amostras para análise. Biologia: técnicas bioquímicas indicadas no diagnóstico de diversas patologias humanas. Hematologia: conhecimento de hematologia aplicado á execução de técnicas de preparo de corantes, de manuseio correto de aparelhos e materiais, para fins de diagnóstico hematológico. Imunologia: técnicas sorológicas e de imunofluorescência que forneçam o diagnostico imunológico das doenças humanas. Microbiologia: microbiologia clinica, coleta, transporte e armazenamento de materiais, aplicação e execução de técnicas bacteriológicas para o diagnostico das doenças infecciosas, utilizando corretamente aparelhos e materiais: Parasitologia: conhecimentos teórico-prático de parasitologia aplicados à técnicas que identifiquem os protozoários, helmintos, hematozoários envolvidos em doenças humanas; Biossegurança. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; Uroanalise: conhecimento em coleta e preparo de exames de urina. Normas de biossegurança, Saúde e Saneamento, Normas de Higienização. Conduta ética dos profissionais da área de saúde

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Radioproteção. Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. Conhecimentos técnicos sobre operacionalidade de equipamentos em radiologia. Câmara escura - manipulação de filmes, chassis, ecrans reveladores e fixadores, processadora de filmes. Câmara clara - seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia. Fluxograma técnico - administrativo - registro do paciente, identificação, encaminhamento de laudos, arquivamento. Métodos de imagem: tomografia, ressonância magnética, hemodinâmica, mamografia, exames contrastados. Conduta ética dos profissionais da área de saúde.

TÉCNICO EM SAÚDE AMBIENTAL

Lei Federal n°11445/07, Lei Municipal n°5504/99. Saneamento: Fundamentos do Saneamento, Instalações Hidrosanitárias, Saneamento Ambiental; Controle de Qualidade das Águas: controle de qualidade, projetos de laboratório, Técnicas de laboratório, análise e controle das águas, Hidrologia, Hidrobiologia. Educação em Saúde e Ambiental: aspectos legais, histórico no Brasil e no mundo, principais conferências nacionais e internacionais. Conhecimentos sobre Licenciamento e Monitoramento Ambiental. Noções de Planejamento e gestão ambiental. Tecnologia Ambiental: desenvolvimento sustentável, tecnologias limpas, Processos Agrícolas e Industriais. Ciências Ambientais. Topografia. Noções de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e Plano de Controle Ambiental (PCAs). Controle da Qualidade Ambiental, Ecologia Sócio-ambiental; Noções gerais de geologia e ocupação do solo. Ecologia e Impacto Ambiental. Gestão e Planejamento Urbano: Estudos e diagnóstico Ambiental; Principais formas de poluição ambiental, prevenção e tratamento. Ecossistemas. Biodiversidade e Conservação. Sistema de Limpeza Urbana. Projetos e Programas em Saúde e Meio Ambiente. Vistoria e emissão de parecer. Ética Profissional. Ambiente de trabalho.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Bioética e ética profissional. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: conceitos básicos. Biossegurança: segurança no trabalho e controle de infecção na prática odontológica. Promoção de saúde bucal: conceitos e princípios. Materiais e instrumentais odontológicos. Urgências em saúde bucal. Diretrizes da saúde da família. Saúde bucal na saúde da família. Educação para a saúde: processos educativos, métodos, técnicas e produção de materiais educativos. Etiologia, etiopatogenia e prevenção da doença cárie e das doenças periodontais. Epidemiologia da cárie dental e das doenças periodontais. Procedimentos restauradores diretos: indicações e técnicas. Fotografia de uso odontológico. Radiologia odontológica: princípios, técnicas de tomadas radiográficas e métodos de revelação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

Postura ética em relação ao paciente, à família e nos ambientes de atuação. Ações promotoras do bem estar e dos cuidados com a saúde e higiene pessoal do paciente. Conceito de biofilme dental. Controle químico e mecânico da placa bacteriana. Prevenção da doença cárie e das doenças periodontais. Armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Riscos ambientais e sanitários. Técnicas de processamento de filmes radiográficos. Ética Profissional. Ambiente de trabalho.

CUIDADOR

Legislação em Saúde Mental. Portaria 106/2000 do Ministério da Saúde (Serviços Residenciais Terapêuticos). Lei Federal 10.216 de 06/04/2001. Cuidadores de Saúde (CBO -5.162-20) Ministério do Trabalho. Características das principais patologias dos pacientes necessitados de cuidador em saúde mental: 1.(Deficiência mental: Síndrome de Down, Síndrome alcoolico-fetal; síndromes genéticas). 2. (Transtorno Mental: esquizofrenia, psicose maníaco-depressivas; autismo; depressão. transtornos de comportamento e psicopatias; uso de drogas.).3. (Noções sobre o envelhecimento, as demências e os transtornos comportamentais de idosos). Noções de padrões respiratórios e assistência à ventilação; Conhecimento básico de aparelhos usados por pacientes necessitados de cuidador de saúde (aparelho de pressão; inaladores; nebulizadores; bolsa térmica; vaporizadores; despertador, termômetro). Manejo postural - transferências e posicionamentos adequados (no leito, sentado, deitado e em pé). Noções de manejo de instrumentos auxiliares aos pacientes necessitados de cuidador de saúde - (muletas, andadores, cadeira de rodas, cadeiras sanitárias, órteses, próteses, imobilizações, talas, etc.). Postura ética em relação ao residente, a equipe de trabalho; aos familiares e aos diversos ambientes de atuação e a comunidade. Atividades auxiliares de promoção, proteção e recuperação da saúde dos residentes. Ações facilitadoras ao bem estar e aos cuidados com a saúde, a alimentação, a higiene pessoal, a recreação e o lazer dos residentes. Ética Profissional. Ambiente de trabalho.

OFICINEIRO

Cultura Popular: Histórico e Conceito - Folclore e expressões artísticas em Artes Visuais, artistas e Instituições Culturais. Festas Populares, Culinária, Indumentária, Alegoria e Adereços. Lei nº 10.216 de 06 de abril de 2001. Oficinas de Arte. Objetivos e Práticas de Artesanato. Organização, Ambiência e Técnicas. Elementos plásticos e visuais: cor, linha e forma, volume e espaço.Materiais e Suportes.

ANEXO V

POSTOS CREDENCIADOS

UF

CIDADE

POSTO CONTRATADO

ENDEREÇO

BAIRRO
BA

SALVADOR

MICROLINS

Avenida Sete de Setembro, 924

Mercês

BA

SALVADOR

MICROLINS

Avenida Joana Angélica, 150

Nazaré

ANEXO VI

CRONOGRAMA

DATAS BÁSICAS

DATAS *

Inscrições

21/06 a 17/07/2011

Entrega dos Cartões de Confirmação de Inscrição (via ECT) exclusivamente para os inscritos nos postos credenciados

Até 16/09/2011

Atendimento aos candidatos com dúvidas sobre os locais de provas

19 a 23/09/2011

Aplicação das provas objetivas para todos os cargos, Redação somente para os cargos de Nível Superior (exceto para o cargo de Auditor em Saúde Pública) e da prova discursiva exclusivamente para o cargo de Auditor em Saúde Pública

25/09/2011

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas (via Internet)

26/09/2011

Apresentação de eventuais recursos quanto à formulação das questões ou quanto aos gabaritos das provas objetivas

27 e 28/09/2011

Divulgação dos resultados das provas objetivas para todos os cargos, da nota da Redação somente para os cargos de Nível Superior(exceto para o cargo de Auditor em Saúde Pública) e da nota e da nota da prova discursiva exclusivamente para o cargo de Auditor em Saúde Pública

27/10/2011

Vista da prova discursiva e da prova de redação no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e pedidos de revisão

27 e 28/10/2011

Divulgação dos resultados dos pedidos de revisão da nota da prova de redação, da nota da prova discursiva e convocação para a Avaliação de Títulos

17/11/2011

Envio dos Títulos

17 e 18/11/2011

Divulgação dos resultados da Avaliação de Títulos

13/12/2011

Pedidos de revisão da Avaliação de Títulos

13 e 14/12/2011

Divulgação dos Resultados Finais

10/01/2012

* data provável, sujeita a alterações.

Obs.: As datas acima, constantes do cronograma, poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital específico a ser publicado no Diário Oficial do Município, no site da Fundação CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e no site da SEPLAG (www.seplag.salvador.ba.gov.br).