PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS - SIMPLIFICADO - Nº 001/2011

"Terra do Pai da Aviação"
"Santos Dumont para todos" - Governo- 2009/2012

TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRAM ABERTAS, NO PERÍODO DE 17/10 A 04/11/2.011, AS INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EMPREGOS PÚBLICOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT-MG, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, REGIDOS PELO REGIME DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (ESTATUTÁRIO) E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE E PERTINENTE AO EVENTO, PARA ATENDER OS SEGUINTES PROGRAMAS DE SAÚDE E SOCIAIS DE GOVERNO:

1 - PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF,

2 - PROGRAMA MUNICIPAL DST e AIDS,

3 - PROGRAMAS CRAS / CREAS / PETI / BOLSA FAMÍLIA,

4 - PROGRAMA PROJOVEM,

5 - PROGRAMA CREAS.

A Prefeitura Municipal de Santos Dumont-MG, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, EVANDRO NERY, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, torna público a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomar conhecimento, que será realizado neste Município, no dia 04 de Dezembro de 2.011, locais e horários que serão oportunamente divulgados, PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR PRAZO DETERMINADO DE 12 (doze) MESES, PRORROGÁVEL NAS CONDIÇÕES E PRAZOS ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE O RESPECTIVO PROGRAMA SOCIAL, SUBORDINADA À AO INTERESSE PÚBLICO E À CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial especificados neste Edital. O presente Processo Seletivo será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais leis e decretos municipais em vigor e presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como os Anexos I, II e III que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES\VAGAS\REMUNERAÇÃO\REQUISITOS E CARGA HORÁRIA SEMANAL
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As provas serão aplicadas no dia 04 de Dezembro de 2.011, em horário e local a serem definidos em Edital de Convocação para provas. O presente Edital será afixado e publicado na íntegra nos Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Santos Dumont-MG e estará disponível para cópia no endereço eletrônico: www.liberalconsultores.com.br. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir descritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de cargos em caráter temporário, sob o regime jurídico Estatutário - Contrato Administrativo de Direito Público, com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade que será de 12 (doze) meses, prorrogável enquanto durar o respectivo programa, desde que existir candidato na lista de classificação final.

1.2. O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos. Os cargos, vagas, pré-requisito para contratação, carga horária, vencimentos, taxa de inscrição e lotação, são os estabelecidos no Anexo I deste Edital.

1.3. Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade da Administração Municipal, respeitado os limites legais para tais despesas, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação final.

1.4. O Processo Seletivo será realizado na cidade de Santos Dumont/MG.

1.5. Ficam asseguradas 10% (dez por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las em cumprimento da Lei Orgânica e legislação vigente.

1.5.1. Para os cargos cujo número de vagas oferecidas seja maior que 01 (uma) e menor que 10(dez), e que depois de aplicado o percentual acima definido não se obtenha um número inteiro, fica assegurada a reserva de 01(uma) vaga para portadores de deficiência física.

II. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições Presenciais serão realizadas no período de 17/10 a 04/11/2.011 em dias úteis, das 12:00 às 18:00 horas, à Praça José Antônio Pedro s/nº (Centro Cultural Paulo de Paula), Centro, Santos Dumont-MG.

2.2. As inscrições via Internet, serão realizadas no mesmo período através do endereço eletrônico www.liberalconsultores.com.br, por meio do link correspondente ao Processo Seletivo Público - simplificado -, da Prefeitura Municipal de Santos Dumont-MG.

2.3. A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e as instruções específicas contidas nos comunicados e outros Editais pertinentes presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação aos quais o Candidato não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação administrativa, oriunda do presente certame.

2.5. No ato da inscrição PRESENCIAL o candidato deverá:

2.5.1. O próprio candidato ou seu procurador legalmente constituído, comparecer à Praça José Antônio Pedro s/nº (Centro Cultural Paulo de Paula), Centro, Santos Dumont-MG., munido de Cédula de Identidade ou Cédula de Identidade Profissional (original) e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as condições complementares que vierem a ser estabelecidas, para a legal e desejável realização do certame.

2.5.2. Apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado de acordo com as instruções estabelecidas no presente Edital.

2.5.3. Entregar uma fotocópia da Carteira de Identidade ou Carteira Profissional.

2.6. A Ficha de Inscrição devidamente preenchida deverá ser entregue no local de inscrição.

2.6.1. O Candidato é responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na Ficha ou no Requerimento de Inscrição.

2.6.2. O Candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente, ficando assegurado ao candidato o direito da ampla defesa e do contraditório.

2.6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a troca do cargo pretendido após a efetivação da inscrição.

2.6.4. O candidato responde, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.7. O Candidato deverá recolher a Taxa de Inscrição de acordo com os valores constantes no Anexo I, deste Edital, através de Recolhimento da Taxa de Inscrição em favor da LIBERAL CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, através de Depósito Bancário na CONTA Nº. 665.388-X - AGÊNCIA 3014-7 - BANCO DO BRASIL.

2.8. Para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE-PSF, somente serão aceitas inscrições presenciais, vez que o candidato obrigatoriamente deverá comprovar endereço de residência em atendimento ao disposto no Art. 60, I, da Lei Federal 11.350I2.006.

2.8.1. Para comprovar endereço de residência em área de abrangência que determinada Unidade do Programa Saúde da Família-PSF, o candidato deverá apresentar e juntar à inscrição, conta de luz, água, telefone ou contrato de aluguel residencial do imóvel, em seu nome, ou em nome do conjugue, no caso de seu estado civil ser casado ou união estável comprovada. Admitindo ainda, os mesmos comprovantes em nome dos pais, além do comprovante de residência o candidato ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá firmar Declaração de próprio punho, sob as penas da Lei, na qual declara ser verdade o endereço de residência apresentado.

2.8.2. Havendo incompatibilidade entre o endereço comprovado e a área de abrangência da Unidade do PSF, a coordenação do Processo Seletivo se incumbirá de readequar a opção de lotação do candidato em função do endereço efetivamente comprovado.

2.9. No ato da inscrição VIA INTERNET o candidato deverá:

2.9.1. Acessar o endereço eletrônico www.liberalconsultores.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link correspondente ao Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Santos Dumont-MG, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.9.2. Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Requerimento de Inscrição.

2.9.3. Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

2.9.4. Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente.

2.9.5. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até as 00:00 horas do primeiro dia útil subseqüente ao encerramento das inscrições via internet.

2.9.6. O candidato que realizar sua inscrição via internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário pagável em qualquer banco.

2.9.6.1. O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.liberalconsultores.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

2.9.7. As inscrições efetuadas via Internet somente serão processadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição.

2.10. A partir do 150 (décimo quinto) dia útil após o encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico a regularidade e confirmação do registro dos dados de inscrição. Detectando qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contado com a Liberal Consultores Associados Ltda., através do E-mail: liberala@terra.com.br ou pelo telefax 0xx31 3024-2728 para verificar o ocorrido.

2.11. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após às 00:00 horas do primeiro dia útil subseqüente à data de encerramento das inscrições.

2.12. Não se exigirá do candidato inscrito via Internet a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.13. A Liberal Consultores Associados Ltda. e a Prefeitura Municipal de Santos Dumont-MG não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, exceto quando comprovado que o fato impeditivo é de responsabilidade dos organizadores do certame.

2.14. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

2.15. Ao inscrever-se o candidato deverá necessariamente indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição o Código da Opção de Cargo para o qual pretende concorrer, conforme Quadro de Cargos disposto no Anexo I deste Edital.

2.15.1. O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição o Código da Opção de Cargo ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada, assegurado ao candidato, o direito da ampla defesa e do contraditório.

2.16. As informações prestadas na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal de Santos Dumont-MG o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos, assegurado ao candidato, em todos os casos, o direito da ampla defesa e do contraditório.

2.17. Serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição do cidadão comprovadamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚnico, de que trata o Decreto Nº. 6.135 de 26/06/2007, conforme Decreto Nº. 6.135I2.007, preenchendo o formulário de pedido de isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CADÚnico;

2.18. Os pedidos de isenção de pagamento de que trata o item anterior somente serão realizados na forma presencial (diretamente na sede da Prefeitura), no dia 14 de Outubro de 2011, na forma regulamentada neste Edital. O candidato deverá comprovar, protocolando junto à Prefeitura Municipal de Santos Dumont-MG, os seguintes documentos:

2.18.1. Comprovante de inscrição do candidato no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚnico, de que trata o Decreto Nº. 6.135 de 26I06I2007, conforme Decreto Nº. 6.135I2.007, preenchendo requerimento de próprio punho expondo seus motivos e solicitando a isenção da taxa de inscrição.

2.18.2. A Comissão de Concurso Público, juntamente com a empresa responsável pela organização do concurso, consultará ao órgão gestor do CADÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas, e farão publicar no próprio local de inscrição, além do site www.liberalconsultores.com.br, a relação dos pedidos deferidos ou indeferidos será publicada no dia 28 de Outubro de 2.011, assegurado aos que tiverem seus pedidos indeferidos o direito de recurso e do contraditório junto à Comissão do Concurso Público, no prazo de dois úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação da relação de indeferimentos, podendo o referido recurso ser protocolado diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Santos Dumont-MG, ou através dos CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

2.18.3. O comprovante mencionado no subitem de 2.18.1 deverá ser encaminhados por meio de fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no respectivo item.

2.18.4. A autenticação dos documentos de que trata este item poderá ser realizada gratuitamente diretamente na sede da Prefeitura, bastando para tanto que o candidato apresente os documentos originais aos responsáveis pelo recebimento das inscrições.

2.19. A Prefeitura Municipal de Santos Dumont-MG, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o seu pedido.

2.20. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, anexado à cópia da Cédula de Identidade ou Cédula de Identidade Profissional e ao efetivo recolhimento da taxa de inscrição que será conferido através da informação bancária.

2.21. Qualquer condição especial para a participação do Processo Seletivo deverá ser requerida dentro do período de inscrição estabelecido neste Edital. A Prefeitura Municipal de Santos Dumont-MG e a empresa executora do certame - não se responsabilizarão por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.22. A Prefeitura Municipal de Santos Dumont-MG e a empresa executora deste certame - não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.23. A Prefeitura Municipal de Santos Dumont-MG poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo Candidato, resguardado o direito do contraditório e da ampla defesa .

2.24. Os documentos que exigem autenticação, ficam dispensados de tais 1formalidades, desde que apresentados em original junto aos responsáveis pelo recebimento das inscrições, para conferência de sua autenticidade, bem assim, o documento de procuração particular é o bastante para representar o candidato no ato da inscrição.

III. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. Considera-se portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal Nº. 3.298I1999, com redação dada pelo Decreto Federal n.o 5.296I2.004 que regulamentam a Lei Federal Nº. 7.853I89, bem como nos termos da Lei Estadual Nº. 11.867I95, que participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo.

3.3. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados no Processo Seletivo.

3.4. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará a deficiência da qual é portador, indicado o CID - Código Internacional de Doenças, da deficiência alegada.

3.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

3.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, junto à Prefeitura Municipal, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de encerramento do período de inscrição.

3.7. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do Processo Seletivo, observada a legislação específica.

3.8. O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. O candidato que não requisitar condições especiais para a realização das provas, não poderá solicitar, no ato das provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado.

3.9. Quando da inscrição, o candidato deverá protocolar junto à Prefeitura Municipal, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, e manifestar, através de requerimento, seu interesse em concorrer às vagas reservadas.

3.10. O laudo médico e o requerimento deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal de Santos Dumont-MG, situada à Praça Cesário Alvim, 02, Centro, Santos Dumont-MG.

3.11. Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 3.9 deste edital ou for protocolizado fora do prazo estipulado, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

3.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, e atendidos os tens deste Edital, além de figurarem na lista geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.13. O primeiro ato de convocação para contratação de candidato portador de deficiência, classificado no Processo Seletivo, dar-se-á para preenchimento da segunda vaga relativa à função para a qual tenha se candidatado e de que trata o presente Edital e as demais, ocorrerão na quarta, sexta, oitava e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, obedecidas as respectivas ordens de classificação e o disposto neste Edital.

3.14. Para efeito de contratação, a deficiência do candidato será avaliada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função.

3.15. Quando necessário, será garantida a presença de um especialista na área da deficiência do candidato, sem ônus para o mesmo.

3.16. Concluindo o Serviço Médico que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal Nº. 3.298I99, com redação dada pelo Decreto Federal Nº. 5.296I 4, o candidato será excluído da lista de portadores de deficiência.

3.17. Concluindo o Serviço Médico pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função pretendida, o portador de deficiência será eliminado do Processo Seletivo, assegurando ao candidato ao direito da ampla defesa e do contraditório.

3.18. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados.

IV. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha e terá caráter eliminatório e classificatório, conforme quadro de provas disposto a seguir:

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

PARTES DAS PROVAS

Nº. DE QUESTÕES /PONTOS

MÉDICO - PSF

P1 - Língua Portuguesa

10

P2 - Conhecimentos Específicos

15

ENFERMEIRO - PSF

P1 - Língua Portuguesa

10

P2 - Conhecimentos Específicos

15

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

P1 - Língua Portuguesa

10

P2 - Conhecimentos Específicos

15

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

P1 - Língua Portuguesa

10

P2 - Conhecimentos Específicos

15

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

P1 - Língua Portuguesa

10

P2 - Conhecimentos Específicos

15

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

P1 - Língua Portuguesa

10

P2 - Conhecimentos Específicos

15

MÉDICO DST/AIDS

P1 - Língua Portuguesa

10

P2 - Conhecimentos Específicos

15

AGENTE COMUNITÁRIO DST/AIS

P1 - Língua Portuguesa

10

P2 - Conhecimentos Específicos

15

ASSISTENTE SOCIAL

P1 - Língua Portuguesa

10

P2 - Conhecimentos Específicos

15

FACILITADOR DE CULTURA

P1 - Língua Portuguesa

10

P2 - Conhecimentos Gerais

15

FACILITADOR DE FORMAÇÃO TÉCNICA GERAL

P1 - Língua Portuguesa

10

P2 - Conhecimentos Gerais

15

FACILITADOR DE ESPORTE E LAZER

P1 - Língua Portuguesa

10

P2 - Conhecimentos Gerais

15

ORIENTADOR SOCIAL

P1 - Língua Portuguesa

10

P2 - Conhecimentos Gerais

15

EDUCADOR SOCIAL

P1 - Língua Portuguesa

10

P2 - Conhecimentos Gerais

15

OFICINEIRO PARA ATENDIMENTO À CRIANÇA DE 0 A 06 ANOS/PESSOA IDOSA I PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

P1 - Língua Portuguesa

10

P2 - Conhecimentos Gerais

15

OFICINEIRO PARA ARTESANATO/ARTES/ INFORMÁTICA

P1 - Língua Portuguesa

10

P2 - Conhecimentos Gerais

15

V. PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.1. Todas as provas terão 25(vinte e cinco) questões com 4 (quatro) alternativas de respostas em cada questão, das quais apenas 1 (uma) será correta.

5.2. Cada questão da prova de múltipla escolha valerá 1, (um) ponto.

5.3. O candidato deverá obter, no mínimo, 50 % (cinqüenta por cento) de acerto em cada disciplina (parte das provas), para ser considerado aprovado.

5.4. Os programas de matérias e as sugestões bibliográficas para as provas constam do Anexo III, que integra este Edital.

VI. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas do Processo Seletivo Público terão duração máxima de 03 (três) horas, em local e horários a ser divulgados com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

6.2. Os candidatos submeter-se-ão às provas do Processo Seletivo exclusivamente nos locais indicados. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local determinado.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, fazendo conduzir caneta esferográfica, nas cores azul ou preta, borracha e lápis.

6.4. O ingresso do candidato no local das provas somente será permitido no horário estabelecido e mediante a apresentação do documento único de identidade original de valor legal, juntamente com o cartão de inscrição.

6.5. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia, filiação e assinatura.

6.6. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento da abertura dos envelopes contendo os cadernos de provas, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, nos locais de realização da prova.

6.7. Após iniciarem-se as provas, os portões da escola serão fechados, havendo uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.8. O candidato, após ter assinada a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do fiscal.

6.9. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que:

a) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização;

b) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do Processo Seletivo;

c) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas;

d) tentar utilizar-se de livros, calculadoras, notas, impressos ou outro meio de informação;

e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o cartão de respostas ( gabarito) e o caderno de provas;

f) fizer-se identificar no cartão de respostas ( gabarito), por qualquer me o, nos casos expressamente proibidos;

g) deixar de atender às normas e orientações constantes das provas ou expedidas pelos organizadores do Processo Seletivo.

6.10. Será considerado desistente o candidato que não exibir os documentos exigidos no Edital do Processo Seletivo, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer a quaisquer das provas.

6.11. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, telefone celular, pager, beep ou calculadora.

6.12. Tão logo o candidato penetre nas dependências do local das provas, deverá manter desligado, obrigatoriamente, aparelhos celulares ou quaisquer outros tipos de comunicação.

6.13. PERÍODO DE SIGILO: O candidato deverá permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo 60 (sessenta) minutos contados do início das mesmas.

6.13.1. Encerrado o período de sigilo, o candidato poderá retirar-se do local da aplicação da prova levando seu caderno de prova, se de seu interesse.

6.14. Estando na eminência de expirar o tempo assinalado para a feitura das provas, no mínimo três candidatos deverão permanecer na sala, até que o último ou últimos terminem, quando deverão deixar aquele local em conjunto.

6.15. A avaliação da prova de múltipla escolha será feita através do processamento eletrônico de dados, sempre através de equipe própria da Liberal Consultores Associados Ltda. Serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário apropriado, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta, emenda, rasura ou que não tenha sido assinalada.

6.16. Serão considerados nulas as Folhas de Respostas (Gabaritos) que estiverem preenchidos a lápis e/ou não conterem a assinatura do candidato.

VII. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 % (cinqüenta por cento) de acerto do total de questões da prova objetiva de múltipla escolha, conforme estabelecido nos itens deste Edital.

7.2. A classificação final do candidato será feita em função do total dos pontos obtidos na prova de conhecimento de múltipla escolha, em Lista de Classificação Final em ordem decrescente, de acordo com a nota final de cada cargo e/ou função.

7.2.1. Para o Cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE a lista de classificação obedecerá ainda a lotação do candidato, de acordo com o endereço de residência comprovado em função da regionalização das Unidades do Programa de Saúde da Família.

7.2.2. Haverá 01(uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de necessidades especiais, e uma lisa contendo a classificação destes últimos.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato mais idoso.

VIII. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, dirigido em única e última Instância à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 10 dia útil subseqüente ao dia da publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) indeferimento de inscrições;

b) indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição;

c) gabarito e questões da prova de múltipla escolha;

d) resultado da prova de múltipla escolha;

e) erros ou omissões na classificação final;

f) resultado final.

8.2. O recurso deverá ser protocolizado na Prefeitura Municipal de Santos Dumont-MG, Praça Cesário Alvim, 02, Centro, Santos Dumont-MG.

8.3. O recurso apresentado contra o gabarito e questões da prova de múltipla escolha, deverá seguir as seguintes especificações:

a) em folhas separadas para cada questão;

b) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela empresa executora do processo seletivo;

c) com argumentação consistente e lógica, bem como com a bibliografia pesquisada para todas as questões objeto de recurso;

d) com as indicações: do nome, o número de inscrição, a função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

e) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados;

f) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Processo Seletivo Público - Edital 01I2011, o nome e o número de inscrição do candidato.

8.4. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8.5. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, não se admitindo recurso administrativo contra esta decisão.

8.6. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.7. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada caso.

8.8. Não serão aceitos recursos coletivos.

8.9 . Será liminarmente rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) ter entrada fora do prazo;

c) estiver fora das especificações estabelecidas neste Edital.

8.10. Modelo de Identificação de Recursos

À Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santos Dumont-MG. Processo Seletivo Público - simplificado - 2011

Candidato:

Nº. do Documento de Identidade:

Nº. de Inscrição:

Cargo:

Número da Questão e/ou Questionamento:

Fundamentação e argumentação lógica do recurso:

Local e data: ________________, _____/____/_____

Nome e Assinatura: ________________________________

IX - DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

9.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público, deverá, atender, na data da contratação, os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, e as eleitorais;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da possível e eventual contratação;

e) nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;

f) habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada;

g) estar com o CPF regularizado;

j) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada em avaliação médica, promovida pela Prefeitura Municipal de Santos Dumont-MG, por ocasião da contratação. Para comprovação da aptidão física e mental o Município poderá exigir do candidato a apresentação de exames especiais e complementares de saúde.

k) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

l) não ser aposentado por invalidez nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos;

m) não ser titular de cargo ou emprego público cuja acumulação não seja permitida nos termos da legislação em vigor.

9.2. A contratação para o Cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, obedecida a ordem de classificação, dar-se-á de acordo com a lotação do candidato em função da regionalização da UPSF.

9.3. A contratação e lotação para os demais cargos, obedecida a classificação geral pelo respectivo cargo, dar-se de acordo com a conveniência administrativa e ao interesse público.

X. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A inscrição do Candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

10.2. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo serão feitas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santos Dumont-MG.

10.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo.

10.4. A análise técnica das provas e dos recursos será efetuada pela LIBERAL CONSULTORES ASSOCIADOS, através da sua equipe técnica.

10.5. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é a Comissão Organizadora "Ad referendum" do Prefeito Municipal.

10.6. A Prefeitura Municipal e a empresa executora do certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo.

10.7. Toda informação referente à realização deste Processo Seletivo será fornecida pela Prefeitura Municipal de Santos Dumont-MG.

10.8. A Prefeitura Municipal de Santos Dumont-MG responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos aprovados por prazo nunca inferior ao da validade do Processo Seletivo e sua prorrogação, em coerência com qualquer outro estabelecido em legislação específica.

10.9. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicional à observância das disposições legais, pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

10.10. O candidato aprovado deverá manter na Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santos Dumont-MG, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

10.11. Os candidatos convocados para contratação serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, observado o interesse público.

10.12. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar, sob supervisão do Médico de Trabalho designado pela Prefeitura de Santos Dumont-MG, que fornecerá um laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

10.13. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição, resguardando o direito a ampla defesa e ao contraditório.

10.14. A Comissão do Processo Seletivo e Empresa Promotora do Processo Seletivo não autorizam a comercialização de apostilas e não se responsabilizam pelo teor das mesmas.

10.15. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.16. Não será fornecido ao Candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

10.17. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

10.18. O prazo de vigência da contratação oriunda da aprovação neste Processo Seletivo, inicialmente previsto para 12 (doze) meses, poderá ser inferior, desde que extintos os programas especiais objeto do mesmo.

10.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo. Prefeitura Municipal de Santos Dumont-MG, 04 de Outrubro de 2.011.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

Comissão Especial de Concurso/Processo Seletivo:

José Francisco Dias
Presidente

"Santos Dumont para todos" - Governo - 2009/2012

Ricardo Amadeu Boza
Membro

Glauco Albuquerque de Souza
Membro

Maria de Fátima Mendes
Membro

José Carlos Tavares
Membro

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, VAGAS, VENCIMENTO MENSAL, REQUISITOS E CARGA HORÁRIA

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

UNIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (Todas)

CÓDIGO

CARGO/ FUNÇÃO

Nº. VAGAS

VAGAS RESER- VADAS NESC. ESPECIAIS

VENCI- MENTO MENSAL (R$)

REQUISITOS ESCOLAR- IDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

PSF01

MÉDICO - PSF

08

01

7.000,00

Curso superior medicina + reg. CRM

40 horas

100,00

PSF02

ENFERMEIRO - PSF

08

01

2.339,64

Curso superior enfermagem + reg. COREN

40 horas

100,00

PSF03

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

08

01

642,96

Curso Técnico de Enfermagem + reg. COREN

40 horas

45,00

PSF04

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

05

01

560,00

Ensino Médio completo

40 horas

45,00

UNIDADE - PSF - CORREGO DO OURO I

CÓDIGO CARGO/ FUNÇÃO Nº. VAGAS VAGAS RESER- VADAS NESC. ESPECIAIS VENCI- MENTO MENSAL (R$) REQUISITOS ESCOLAR- IDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL TAXA DE INSCRIÇÃO

PSF05

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

07

01

560,00

Ensino Fundamental completo

40 horas

45,00

UNIDADE - PSF - CORREGO DO OURO II
CÓDIGO CARGO/ FUNÇÃO Nº. VAGAS VAGAS RESER- VADAS NESC. ESPECIAIS VENCI- MENTO MENSAL (R$) REQUISITOS ESCOLAR- IDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL TAXA DE INSCRIÇÃO
PSF06 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 06 01 560,00 Ensino Fundamental completo 40 horas 45,00
UNIDADE - PSF - CORREGO DO OURO III
CÓDIGO CARGO/ FUNÇÃO Nº. VAGAS VAGAS RESER- VADAS NESC. ESPECIAIS VENCI- MENTO MENSAL (R$) REQUISITOS ESCOLAR- IDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL TAXA DE INSCRIÇÃO
PSF07 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 06 01 560,00 Ensino Fundamental completo 40 horas 45,00
UNIDADE - PSF - DORES DO PARAÍBUNA
CÓDIGO CARGO/ FUNÇÃO Nº. VAGAS VAGAS RESER- VADAS NESC. ESPECIAIS VENCI- MENTO MENSAL (R$) REQUISITOS ESCOLAR- IDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL TAXA DE INSCRIÇÃO
PSF08 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 05 01 560,00 Ensino Fundamental completo 40 horas 45,00
UNIDADE - PSF - NOSSA SENHORA APARECIDA
CÓDIGO CARGO/ FUNÇÃO Nº. VAGAS VAGAS RESER- VADAS NESC. ESPECIAIS VENCI- MENTO MENSAL (R$) REQUISITOS ESCOLAR- IDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL TAXA DE INSCRIÇÃO
PSF09 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 06 01 560,00 Ensino Fundamental completo 40 horas 45,00
UNIDADE - PSF - NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
CÓDIGO CARGO/ FUNÇÃO Nº. VAGAS VAGAS RESER- VADAS NESC. ESPECIAIS VENCI- MENTO MENSAL (R$) REQUISITOS ESCOLAR- IDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL TAXA DE INSCRIÇÃO
PSF10 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 06 01 560,00 Ensino Fundamental completo 40 horas 45,00
UNIDADE - PSF - SÃO SEBASTIÃO
CÓDIGO CARGO/ FUNÇÃO Nº. VAGAS VAGAS RESER- VADAS NESC. ESPECIAIS VENCI- MENTO MENSAL (R$) REQUISITOS ESCOLAR- IDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL TAXA DE INSCRIÇÃO
PSF11 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 08 01 560,00 Ensino Fundamental completo 40 horas 45,00
UNIDADE - PSF - BOA VISTA
CÓDIGO CARGO/ FUNÇÃO Nº. VAGAS VAGAS RESER- VADAS NESC. ESPECIAIS VENCI- MENTO MENSAL (R$) REQUISITOS ESCOLAR- IDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL TAXA DE INSCRIÇÃO
PSF12 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 07 01 560,00 Ensino Fundamental completo 40 horas 45,00
UNIDADE - PSF - SÃO JOÃO DA SERRA E CONCEIÇÃO DO FORMOSO
CÓDIGO CARGO/ FUNÇÃO Nº. VAGAS VAGAS RESER- VADAS NESC. ESPECIAIS VENCI- MENTO MENSAL (R$) REQUISITOS ESCOLAR- IDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL TAXA DE INSCRIÇÃO
PSF13 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 06 01 560,00 Ensino Fundamental completo 40 horas 45,00
UNIDADE - PSF - SANTO ANTÔNIO
CÓDIGO CARGO/ FUNÇÃO Nº. VAGAS VAGAS RESER- VADAS NESC. ESPECIAIS VENCI- MENTO MENSAL (R$) REQUISITOS ESCOLAR- IDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL TAXA DE INSCRIÇÃO
PSF14 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 07 01 560,00 Ensino Fundamental completo 40 horas 45,00
UNIDADE - PSF - VILA ESPERANÇA
CÓDIGO CARGO/ FUNÇÃO Nº. VAGAS VAGAS RESER- VADAS NESC. ESPECIAIS VENCI- MENTO MENSAL (R$) REQUISITOS ESCOLAR- IDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL TAXA DE INSCRIÇÃO
PSF15 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 05 01 560,00 Ensino Fundamental completo 40 horas 45,00
CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
CÓDIGO CARGO/ FUNÇÃO Nº. VAGAS VAGAS RESER- VADAS NESC. ESPECIAIS VENCI- MENTO MENSAL (R$) REQUISITOS ESCOLAR- IDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL TAXA DE INSCRIÇÃO
PSF16 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 01 - 644,00 Ensino Médio completo 30 horas 45,00
PROGRAMA MUNICIPAL DE DST/AIDS
CÓDIGO CARGO/ FUNÇÃO Nº. VAGAS VAGAS RESER- VADAS NESC. ESPECIAIS VENCI- MENTO MENSAL (R$) REQUISITOS ESCOLAR- IDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL TAXA DE INSCRIÇÃO
DST17 MÉDICO DST/AIDS 01 - 910,36 Curso Superior Medicina + registro CRM 20 horas 100,00
DST18 AGENTE COMUNITÁRIO
DST/AIDS
02 01 560,00 Ensino Fundamental completo 40 horas 45,00
PROGRAMA: CRAS / CREAS / PETI / BOLSA FAMÍLIA
CÓDIGO CARGO/ FUNÇÃO Nº. VAGAS VAGAS RESER- VADAS NESC. ESPECIAIS VENCI- MENTO MENSAL (R$) REQUISITOS ESCOLAR- IDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL TAXA DE INSCRIÇÃO
PSS19 ASSISTENTE SOCIAL 07 01 1.458,38 Curso Superior em Serviço Social + reg. CRESS 30 horas 100,00
PROGRAMA: PROJOVEM
CÓDIGO CARGO/ FUNÇÃO Nº. VAGAS VAGAS RESER- VADAS NESC. ESPECIAIS VENCI- MENTO MENSAL (R$) REQUISITOS ESCOLAR- IDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL TAXA DE INSCRIÇÃO
PSS20 FACILITADOR DE CULTURA 01 - 817,50 Ensino Médio completo 40 horas 45,00
PSS21 FACILITADOR DE FORMAÇÃO TÉCNICA GERAL 01 - 817,50 Ensino Médio completo 40 horas 45,00
PSS22 FACILITADOR DE ESPORTE E LAZAR 01 - 817,50 Ensino Médico completo 40 horas 45,00
PSS23 ORIENTADOR SOCIAL 01 - 1.090,00 Ensino Médio completo 40 horas 45,00
PROGRAMA: CREAS
CÓDIGO CARGO/ FUNÇÃO Nº. VAGAS VAGAS RESER- VADAS NESC. ESPECIAIS VENCI- MENTO MENSAL (R$) REQUISITOS ESCOLAR- IDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL TAXA DE INSCRIÇÃO
PSS24 EDUCADOR SOCIAL 01 - 1.090,00 Ensino Médio completo 40 horas 45,00
PROGRAMA: CRAS
CÓDIGO CARGO/ FUNÇÃO Nº. VAGAS VAGAS RESER- VADAS NESC. ESPECIAIS VENCI- MENTO MENSAL (R$) REQUISITOS ESCOLAR- IDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL TAXA DE INSCRIÇÃO
PSS25 OFICINEIRO PARA ATENDIMENTO À CRIANÇA DE 0 A 06 ANOS /PESSOA IDOSA / PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA 02 01 817,50 Ensino Médio completo 40 horas 45,00
PSS26 OFICINEIRO PARA ARTESANATO/ ARTES/ INFORMÁTICA 01 - 817,50 Ensino Médio completo 40 horas 45,00

ANEXO II

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

Cargo: MÉDICO - PSF

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão; Garantir a integridade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar)se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe , sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico)cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra)referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Técnicos de Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Cargo: ENFERMEIRO - PSF

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão; Garantir a integridade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc), em todas as faces do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Técnico em Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vista ao desempenho de suas funções; Facilitar a realização entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada; Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; Solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área e atuação dos ACS.

Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão; Garantir a integridade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; e Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc); Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão; Garantir a integridade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Desenvolver ações que busquem a integração a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação á prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme portaria nº 44|GM, de 3 de janeiro de 2002. Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

Cargo: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharia e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de levantamento do índice amostral; Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharia e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de tratamento de focos do mosquito Aedes aegypti; Realizar trabalho e conscientização populacional no ato das fiscalizações; Atuar em ações educativas em saúde; Realizar recenseamento de residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais; Organizar a participar de eventos vinculados a saúde pública; Trabalho administrativo vinculado a interesse do departamento; Combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos endêmicos; Vistorias e detecção de locais suspeitos; Eliminação de focos; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias, pontos estratégicos e áreas de risco sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; Executar outras correlatas determinadas pelo superior imediato, quando necessário. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato quando necessário.

Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Descrição Sintética: Compreende os cargos que têm como atribuição o desempenho, sob supervisão direta, de tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo. Atribuições Típicas: Datilografar textos simples, transcrevendo originais, manuscrito ou impressos, conforme determinação superior; - Preencher fichas e formulários diversos, escrevendo ou datilografando os dados necessários, para atender às rotinas administrativas; - Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; - Prestar informações ao público, por meio de serviço de alto falante; - Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações; Receber, conferir e registrar em livro próprio, o expediente relativo à unidade em que serve; Autuar os documentos recebidos, formalizando os processos; Preencher e arquivar fichas de registro de processo; Encaminhar os processos às unidades competentes e registrar sua tramitação; - Encaminhar despachos e informações em processo que devam ser submetidos à consideração superior; Controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes à unidade em que serve; Controlar a guarda e a devolução de volumes, no Terminal Rodoviário; Manter e atualizar cadastros e fichários, procedendo às alterações necessárias, bem como efetuando depurações periódicas; Controlar o material de expediente da unidade, guardando-o em perfeita ordem, distribuindo-o quando autorizado, e verificando a diminuição do estoque a fim de solicitar providências para sua imediata reposição; Registrar, sob supervisão, os processos, petições e documentos destinados a arquivamento; Arquivar processo, petições e documentos diversos, segundo normas preestabelecidas ( ordem cronológica, numérica, por assunto, e outros); Localizar documentos ou plantas arquivadas, para serem juntados em processos ou atender a solicitação; Redigir expedientes sumários, tais como: cartas e memorados, de acordo com modelos e normas preestabelecidas; Colecionar e arquivar contas, faturas, empenhos e outros documentos de interesse da unidade; Anotar, na ficha do servidor, as ocorrências funcionais, a fim de manter atualizado o cadastro de pessoal; Registrar a freqüência do pessoal, fazer anotações nas fichas de ponto e preparar relação mensal de faltas, encaminhando informações à chefia; Fazer inscrições para cursos e concursos, seguindo instruções impressas, conferindo a documentação recebida e transmitindo instruções; Elaborar relações de convocados para assistir a cursos de treinamentos ou para submeter-se a provas em concurso; Montar e distribuir o material necessário aos cursos de treinamento promovidos pela prefeitura; Efetuar cálculos simples, empregando ou não máquinas de calcular; Executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno de tributos municipais; Operar e manter em perfeito funcionamento máquinas reprográficas, autenticadoras e outras; Supervisionar a limpeza e conservação das dependências da unidade em que exerce suas atribuições; Zelar pelo equipamento sob sua guarda, comunicando à chefia imediata a necessidade de consertos e reparos; Executar outras tarefas afins.

PROGRAMA MUNICIPAL DST e AIDS

Cargo: MÉDICO DST/AIDS

MÉDICO - Promover educação permanente para a equipe multiprofissional envolvida no atendimento às DST; Realizar o atendimento imediato, baseado no Protocolo de Abordagem Sindrômica, a todos os usuários sem tratamento prévio; Atuar como referência para os casos de falência terapêutica (Abordagem Etiológica) e atendimento específico das Lesões Verrucosas (condilomas); Utilizar os Agentes de Prevenção como disseminadores de informações para a população sem acesso aos Serviços de Saúde; Estimular a Prevenção Primária para o controle das DST, através de constante orientação à população, priorizando a percepção de vulnerabilidade, mudanças no comportamento sexual e adoção de medidas preventivas, com ênfase na utilização adequada de preservativos; Facilitar a distribuição e acesso aos preservativos; Sempre que possível, realizar o tratamento supervisionado para as DST já que a maioria utiliza esquemas terapêuticos em dose única; Estabelecer metodologias de comunicação e tratamento dos parceiros sexuais para uma efetiva quebra da cadeia de transmissão; Articular ações que contribuam para a prevenção e disseminação de informações sobre DST na região.

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DST/AIDS AGENTE COMUNITÁRIO DST/AIDS: - Realizar mapeamento das áreas com maior vulnerabilidade em DSTAIDS; - Identificar indivíduos e famílias expostas á situação de risco as DST/AIDS; - Orientar as famílias para buscar serviços de saúde de DSTAIDS, encaminhando-as aos serviços CTA e SAE, conforme orientação de sua coordenação; - Realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias do PMDSTAIDS; - Realizar, por meio de visita domiciliar, sempre que necessário apoio ás pessoas que vivem com HIV/AIDS; - Realizar busca ativa de casos como tuberculose, Sífilis e outras DST/AIDS; - Estar sempre bem informado e informar aos demais membros das equipes, sobre a situação das pessoas e famílias acompanhadas, particularmente em situação de risco; - Desenvolver ações de educação e vigilância á saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis; - Monitorar as famílias com crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco com relação as DST/AIDS; - Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 1 anos e 6 meses filhas de pais com HIV/AIDS; - Identificar e encaminhar gestantes com HIV/AIDS para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família e no SAE. - Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres com HIV/AIDS para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; - Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de prevenção ao HIV/AIDS sob a coordenação do Coordenador do PMDSTAIDS; - Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializadas pela equipes na prevenção e na assistência as pessoas com HIV/AIDS; - Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais de ações de prevenção, promoção e assistência em HIV/AIDS do Programa Municipal de DSTAIDS.

PROGRAMAS - CRAS/CREAS/PETI/BOLSA FAMÍLIA Cargo: ASSISTENTE SOCIAL Descrição sintética: - Compreende os cargos que têm como atribuição elaborar e executar programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade. Atribuições Típicas: - Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes de rede escolar municipal e servidores municipais; - Elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; - Elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene e saneamento; - Organizar atividade ocupacionais de menores, idosos e desamparados; - Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; - Promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios e ouros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; - Organizar e manter atualizadas referências sobre as características sócio-econômicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos nos postos de saúde; - Participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógica na rede escolar municipal; - Aconselhar e orientar a população na execução das atribuições típicas da classe. - Executar outras tarefas afins.

PROGRAMA PROJOVEM

Cargo: FACILITADOR DE CULTURA

Organização e coordenação de atividades sistemáticas artísticas e culturais, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária; Organização e coordenação de eventos artísticos e culturais, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária; Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; Participação de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.

Cargo: FACILITADOR DE FORMAÇÃO TÉCNICA GERAL

Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem ,explorando e desenvolvendo conteúdos programáticos da Introdução à Formação Técnica Geral (IFTG) para o mundo do trabalho; -Organização e coordenação de atividades sistemáticas visando a inclusão digital; Acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional de Jovens; Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; -Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socieducativo com a equipe de trabalho.

Cargo: FACILITADOR DE ESPORTE E LAZER

Promover atividades de esporte e lazer por meio de oficinas sócio educativas visando à integração do grupo e da equipe técnica responsável pelo programa. Inteirar-se dos princípios, objetivos e da dinâmica operacional do serviço sócio-educativo do Projovem Adolescente, bem como pautar suas oficinas pelas orientações e referências metodológicas sócio-educativas apresentadas no traçado sugerido pelo MDS - Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome; interagir permanentemente com o orientador social, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos dos Percursos Sócio-educativos; buscar e valorizar as diferentes manifestações corporais (jogos, esporte, ginástica, dança, circo, entre outras.) de interesse dos jovens do coletivo; estimular os jovens, pelos facilitadores, a conhecer os serviços públicos, em especial, os programas desenvolvidos pelas Secretarias Municipais e Ministérios do Esporte; exercer outras atividades correlatas.Certificados de cursos técnicos voltados à área administrativa, computação, ginástica, dança, etc.

Cargo: ORIENTADOR SOCIAL

1. São atribuições do Orientador Social: a) Mediação dos processos grupais de serviços socioeducativos, sob orientação de profissional de referência de nível superior do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; b) Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; c) Alimentação de sistema de informação, sempre que for designado; d) Atuação como referência para os jovens e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o coletivo de jovens sob sua responsabilidade; e) Registro da frequência dos jovens, registro das ações desenvolvidas e encaminhamento mensal das informações para o profissional de referência do CRAS; f) Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos do Projovem Adolescente; g) Desenvolvimento de oficinas esportivas e de lazer; h) Desenvolvimento de oficinas culturais; i) Acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional de jovens; j) Mediação dos processos coletivos de elaboração, execução e avaliação de Plano de Atuação Social e de Projetos de Ação Coletiva de Interesse Social por jovens; l) Identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS; m) Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; n) Outras atividades relacionadas ao desempenho da ocupação 5153-05, da Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego.

PROGRAMA CREAS

Cargo: EDUCADOR SOCIAL

Executar, sob supervisão técnica, atividades sócio-educativas e administrativas nos Programas Assistenciais, ser agente de transformação, auxiliar na organização dos desejos e necessidades da população com qual trabalha, planejar, organizar e refletir com relação as suas ações e intervenções futuras, sua própria prática, valiar sua intenção, ação e resultado esperado. Atuar com igualdade e respeito com todos os sujeitos do seu contexto, prestando a devida atenção para a necessidade de cada um. Trabalhar o exercício da cidadania, através de oficinas, palestras, rodas de conversas com as crianças e adolescentes e suas famílias.

Cargo: OFICINEIRO PARA ATENDIMENTO À CRIANÇA DE 0 à 06 ANOS / PESSOA IDOSA / PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - CRAS

Formação especifica ou reconhecida atuação na área da saúde; Experiência de atuação profissional em programas, projetos e serviços dirigidos a criança, idoso e deficiente; Noções básicas da Política Nacional de Assistência Social e da Política Nacional da Juventude; Noções básicas sobre direitos humanos e sócio assistenciais; Conhecimento do estatuto da Criança e do Adolescente e do Idoso; Sensibilidade para as questões sociais; Boa capacidade relacional e de comunicação; Capacidade de trabalho em equipe.

Cargo: OFICINEIRO PARA ARTESANATO / ARTES / INFORMÁTICA

Realizar o desenvolvimento de oficinas de artesanato de forma criativa e dinâmica com o objetivo de promover o desenvolvimento de capacidades, talentos e possibilidades de geração de renda dos usuários e das famílias atendidas por meio da inclusão produtiva.

ANEXO III

OBSERVAÇÃO: A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para a banca elaboradora de provas e para os candidatos.

LÍNGUA PORTUGUESA - Nível Superior

Funções: MÉDICO DO PSF, ENFERMEIRO DO PSF, MÉDICO DST/AIDS ASSISTENTE SOCIAL.

PROGRAMA: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2.Conhecimentos lingüísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos. 3. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 4. Estrutura fonética: letra, fonema, encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, ortoépia, acentuação tônica e gráfica. 5. Estrutura dos vocábulos e processos de formação de palavras: elementos mórficos (radical, afixo desinência, vogal temática de verbo e nome, fonema de ligação, radicais gregos e latinos), derivação, composição, hibridismo e outros processos não incluídos na Nomenclatura Gramatical Brasileira - NGB. 5. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, Função. 7. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. 8.Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). Concordância ideológica (silepse). 9. Sintaxe de regência: verbos quanto à predicação, regência nominal e verbal. 10. Crase. 11. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 12. Pontuação: Função dos sinais de pontuação. A nova regra da Língua Portuguesa. Bibliografia Sugerida: ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998. CIPRO NETO, Pasquale & INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 1998. CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental, médio e superior.

LÍNGUA PORTUGUESA - Ensino Médio completo

Funções: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, FACILITADOR DE CULTURA, FACILITADOR DE FORMAÇÃO TÉCNICA GERAL, FACILITADOR DE ESPORTE E LAZER , ORIENTADOR SOCIAL, EDUCADOR SOCIAL, OFICINEIRO PARA ATENDIMENTO À CRIANÇA DE 0 A 06 ANOS/PESSOA IDOSA/PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA e OFICINEIRO PARA ARTESANATO/ARTES/INFORMÁTICA.

PROGRAMA: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2.Conhecimentos lingüísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos. 3. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 4. Estrutura fonética: letra, fonema, encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, ortoépia, acentuação tônica e gráfica. 5. Estrutura dos vocábulos e processos de formação de palavras: elementos mórficos (radical, afixo desinência, vogal temática de verbo e nome, fonema de ligação, radicais gregos e latinos), derivação, composição, hibridismo e outros processos não incluídos na Nomenclatura Gramatical Brasileira - NGB. 5. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, Função. 7. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. 8.Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). Concordância ideológica (silepse). 9. Sintaxe de regência: verbos quanto à predicação, regência nominal e verbal. 10. Crase. 11. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 12. Pontuação: Função dos sinais de pontuação. A nova regra da Língua Portuguesa. Bibliografia Sugerida: ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998. CIPRO NETO, Pasquale & INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 1998. CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental e médio.

LÍNGUA PORTUGUESA - Ensino Fundamental completo

Funções: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE COMUNITÁRIO DST/AIDS. PROGRAMA: 1. Leitura e Interpretação de texto. 2. Ortografia. 3. Divisão Silábica. 4. Acentuação Gráfica. 5. Sinônimos e antônimos. 6. Pontuação. 7. Verbo: conjugação e Função dos tempos e modos verbais. 8. Substantivo e adjetivo. 9. Pronome pessoal, demonstrativo e possessivo. Bibliografia Sugerida: Livros didáticos da Língua Portuguesa de 1a a 4a série do ensino fundamental. Gramáticas Normativas.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Função: MÉDICO DO PSF PROGRAMA: 1) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 2) Doenças do Aparelho Respiratório. 3) Pneumonias. 4) Transfusões de sangue e derivados. 5) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 6) Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. 7) Doenças Renais e do Trato Urinário. 8) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 9) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 10) Doenças Neurológicas. 11) Doenças Psiquiátricas. 12) Doenças Infecciosas. 1 3) Doenças Dermatológicas. 14) Doenças Oculares. 15) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 16) Ginecologia e Obstetrícia. Legislação e Saúde Pública: 1) Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. 2) Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. 3) Educação em saúde. 4) SUS e política nacional de saúde. 5) Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. 6) DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. 7) Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. 8) Ética Profissional. 9) Legislação. Legislação disponível no site www.saude.gov.br.

Bibliografia Sugerida: - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 50 a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 1 3. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 8 3. Da Ordem Social - Art. 19 3 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 2 30. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso). - BRASIL. Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências. - BRASIL. Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispões sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências. Código de Ética Profissional - BRASIL: Ministério da Saúde www.saude.gov.br - BRASIL: Ministério da Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Manual de Hipertensão arterial e Diabetes mellitus. Brasília, 2002. - Disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/miolo2002.pdf - BRASIL: Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o controle da Hanseníase. Brasília, 2002. - BRASIL: Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose: cadernos de atenção básica. Brasília, 2002 - BRASIL: Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Revista Brasileira de Saúde da Família. Brasília, 2005. - BRASIL: Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. SIAB - Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília, 2000. - BRASIL: Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Saúde dentro de casa: programa de saúde da família. - BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações Saúde da Criança. Disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/php/level.php?lang=pt&component=51&item=26.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Função: ENFERMEIRO DO PSF PROGRAMA: Ética e Legislação Profissional; Saúde da Família e estratégia de organização da Atenção Básica; Diagnóstico, planejamento e prescrição das ações de enfermagem; Políticas de Humanização da Assistência; Epidemiologia e vigilância em saúde; Biossegurança / Prevenção e controle da população microbiana; Programa nacional de imunização; Programas de Atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, adulto, idoso e saúde mental; Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto contagiosas (Programa Nacional de controle à Hanseníase e Programa Nacional de Controle à Tuberculose), sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas não transmissíveis; Noções de assistência de Enfermagem nas alterações clínicas em principais situações de urgência e emergência (pré-hospitalar e hospitalar); Cuidados de Enfermagem em tratamentos de feridas e prevenção de lesões cutâneas; Princípios da administração de medicamentos e cuidados de Enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa; Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) - Sistemas de Classificação da Prática Profissional do Enfermeiro. Bibliografia Sugerida: BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Rede de Frio. 3.ed., Brasília, 2001. 80p. BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Normas de Vacinação. 3. ed., Brasília, 2001. 68p. BRASIL, Ministério da Saúde. Guia para o Controle da Hanseníase. Cadernos de atenção Básica, n. 10. Brasília, DF, 2002.BRASIL - Portaria 2048/GM - 5 de novembro de 2002 (site: http://portal.saude.gov.br) BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação. 4. ed. Brasília, 2001. 316p. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica, n. 5. Brasília, DF, 2002. BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria no 648, Política Nacional de Atenção Básica. Brasília, 28/0 3/2006. BRASIL. Decreto Lei 94.406/87, de 08 de Junho de 1987. Regulamenta a Lei 7.498, de 25 de Junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Disponível: www.conrenmg.org.br. BRASIL. Ministério da Saúde. Hipertensão Arterial Sistêmica e Diabetes Mellitus: Protocolo; Cadernos de Atenção Básica no 7. Brasília, 2001. BRASIL. Ministério da Saúde. Políticas de educação e desenvolvimento para o SUS: caminhos para a educação permanente em saúde: Pólos de educação permanente em saúde. Brasília. MS, 2004. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica Política nacional de atenção básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: acolhimento com avaliação e classificação de risco: um paradigma ético-estético no fazer em saúde. Brasília, 2004. BRASIL. Portaria no 2.529 de 19 de outubro de 2006, que dispõe sobre a internação domiciliar no Âmbito do SUS. BRUNNER, Lílian S.; Suddarth, Doris S. Tratado de Enfermagem. 9 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. Vol 1, 2, 3,4. CONSELHO Federal de Enfermagem - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. CONSELHO Federal de Enfermagem Resolução do COFEN nº272/2002 "Dispõe sobre a sistematização da Assistência de Enfermagem". CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS. Legislação e Normas. Ano - n°1, setembro/2003. COREN - MG. Código de Ética e De ontologia de Enfermagem. Brasília, 200 3. OLIVEIRA AC; Infecções Hospitalares - Epidemiologia, Prevenção e Controle - Editora Medsi. GONÇALVES, AM; SENA, RR. A Reforma psiquiátrica no Brasil: Contextualização e reflexos sobre o cuidado com o doente mental na família. Revista Latino-am. Enfermagem. 2001 março, 9(2): 48-55. SILVESTRE, J.A. e COSTA Neto, M.M. Abordagem do idoso em programas de Saúde da Família. In: Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, 19( 3); 8 39 - 84, Mai - Jun, 200 3. 2. Atenção Primária. TANNURE, M. C; PINHEIRO, A. M. SAE -Sistematização da Assistência de Enfermagem: um guia prático. 2 ed. Guanabara Koogan. 312p. 2010.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Função: TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PSF PROGRAMA: Ética e Legislação Profissional; Saúde da Família e estratégia de organização da Atenção Básica; Processo de enfermagem; Políticas de Humanização da Assistência; Epidemiologia e vigilância em saúde; Biossegurança e prevenção e controle da população microbiana; Programa nacional de imunização; Programas de Atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, idoso e saúde mental; Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto contagiosas (Programa Nacional de controle à Hanseníase e Programa Nacional de Controle à Tuberculose), sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas não transmissíveis; Noções de assistência de Enfermagem nas alterações clínicas em principais situações de urgência e emergência (pré-hospitalar e hospitalar); Cuidados de Enfermagem em tratamentos de feridas e prevenção de lesões cutâneas; Princípios da administração de medicamentos e cuidados de Enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa. Bibliografia Sugerida: BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Rede de Frio. 3. ed., Brasília, 2001. 80p. BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Normas de Vacinação. 3. ed., Brasília, 2001. 68p. BRASIL, Ministério da Saúde. Guia para o Controle da Hanseníase. Cadernos de atenção Básica, n. 10. Brasília, DF, 2002. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação. 4. ed., Brasília, 2001. 316p. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica, n. 5. Brasília, DF, 2002. BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria no 648, Política Nacional de Atenção Básica. Brasília, 28/0 3/2006. BRASIL. Decreto Lei 94.406/87, de 08 de Junho de 1987. Regulamenta a Lei 7.498, de 25 de Junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Disponível: www.conrenmg.org.br. BRASIL. Ministério da Saúde. Hipertensão Arterial Sistêmica e Diabetes Mellitus: Protocolo; Cadernos de Atenção Básica no 7. Brasília, 2001. BRASIL. Ministério da Saúde. Políticas de educação e desenvolvimento para o SUS: caminhos para a educação permanente em saúde: Pólos de educação permanente em saúde. Brasília. MS, 2004. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica Política nacional de atenção básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: acolhimento com avaliação e classificação de risco: um paradigma ético-estético no fazer em saúde. Brasília, 2004. BRASIL. Portaria no 2.529 de 19 de outubro de 2006, que dispõe sobre a internação domiciliar no Âmbito do SUS. BRUNNER, Lílian S.; Suddarth, Doris S. Tratado de Enfermagem. 9 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. Vol. 1, 2, 3,4. CONSELHO Federal de Enfermagem - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. CONSELHO Federal de Enfermagem Resolução do COFEN no 272/2002 "Dispõe sobre a sistematização da Assistência de Enfermagem". CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS. Legislação e Normas. Ano 9- n°1, setembro/2003. COREN - MG. Código de Ética e Deontologia de Enfermagem. Brasília, 200 3. GONÇALVES, AM; SENA, RR. A Reforma psiquiátrica no Brasil: Contextualização e reflexos sobre o cuidado com o doente mental na família. Revista Latino-am. Enfermagem. 2001 março, 9(2): 48-55. OLIVEIRA AC; Infecções Hospitalares - Epidemiologia, Prevenção e Controle - Editora Medsi. SILVESTRE, J.A. e COSTA Neto, M.M. Abordagem do idoso em programas de Saúde da Família. In: Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, 19( 3); 8 39 - 84, Mai - Jun, 200 3. 2. Atenção Primária.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Função: AUXILIAR ADMINISTRATIVO PROGRAMA: 1.Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Capítulo de I a IV, da Constituição Federal. 2. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos; classificação; invalidação. 3. Contratos Administrativos: ideia central sobre contrato; formalização; execução. 4. Licitações: Conceitos e aplicabilidade da Lei Federal no 8.666, de 21/6/9 3, e suas alterações). 5. A inovação inaugurada pela Lei Federal 10.520/2002 - modalidade pregão - conceitos e aplicabilidade. 6. O Programa Saúde da Família - PSF - 7. A lei Federal 11.350/2.001(conceitos e aplicabilidade); 8 . O Sistema Único de Saúde-SUS (legislação e conceitos). Bibliografia Sugerida: A legislação citada

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Funções: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Leishmaniose: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos no cão; medidas preventivas dirigidas à população humana, ao vetor e à população canina. Dengue: noções sobre febre amarela e dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, perifocal, bloqueio, EPI, formas de controle, Programa Nacional de Controle da Dengue. CCZ:posse responsável, vacinação anti-rábica animal , controle de morcegos em áreas urbanas. Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção. Animais Peçonhentos: ofídios, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lagarta (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS, normalização complementar do SUS. Processo saúde - doença. Noções de saneamento básico. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação. Doenças endêmicas no Brasil. Noções de vigilância epidemiológica. Bibliografia Sugerida: BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral, Brasília - DF 2004 Introdução - p. 9-10; Características Epidemiológicas -p. 11 a 18; Aspectos Clínicos e Laboratoriais: 3.2 No Cão - p.26; Medidas Preventivas - p. 59-60; Medidas de Controle - p. 61 a 69. Dengue. A visita domiciliar - p. 35 a 37; Criadouros - p. 39 a 41; Tratamento - p. 5 3 a 59; Recomendações quanto ao manuseio de inseticidas e uso de Equipamentos e Proteção Individual (EPI) - p.61; Controle biológico e manejo ambiental - p. 65-66; Participação comunitária - p. 67-68; Anexo III - p. 75 a 77. Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor. Manual de Normas Técnicas. Ministério da Saúde, FUNASA. Noções sobre febre amarela e dengue - p. 9-10; Biologia dos vetores - p. 11 a 17; Organização das operações de campo - p. 27 a 30; Reconhecimento geográfico - p. 33- 34; Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), Instituído em 24 de Julho de 2002, Ministério da Saúde FUNASA - Apresentação - pág 3; Fundamentação - pág. 4; Objetivos - pág. 4; Metas - pág. 4; Componentes - pág. 4 a 12; Atribuições e competências - 12,1 3. Raiva. Manual do Vacinador - Manual de Condutas Básicas na Campanha de Vacinação Anti-Rábica Animal - SES MG - 10 edição, 2001: p. 4, 5, 6 (item conservação), 8 (item 8.6), 9, 10. Controle de Roedores / Leptospirose. Animais Peçonhentos. BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais no 8.080, de 19/09/90, Lei Federal no 8.142, de 28/12/90. BRASIL, Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde. 2° edição. 2007. BRASIL, Ministério da Saúde. CENEPI/FNS Doenças infecciosas e parasitárias: manual de bolso: aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e medidas de controle -Anexo. Brasília, 1999.Doenças de Notificação Compulsória. BRASIL, Ministério da Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS01/2002/DOU: 28/02/2002. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS no 648, de 28 de março de 2006.Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios - O que há de novo na saúde? Brasília, 1990. 28/02/2002. Capítulo 5 Acidentes por animais peçonhentos Instrumentos disponíveis para controle-p. 12 3 http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/leptospirose_o que fazer.pdf.Manual de Controle de Roedores. Ministério da Saúde - FUNASA. DEZEMBRO, 2002.Introdução; Capítulo 1 - Item1. 2; Roedores sinantrópicos comensais - p 17 a 21;Capítulo 4: Metodologia de controle - Itens 4.1 e 4.2 - p. 67 a 76; Capítulo 4:Metodologia de controle - Itens 4. 3. 3. 3, 4. 3. 3.4, 4. 3. 3.5, 4.5 - p. 82 a 87. Manual de Diagnóstico e Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos.Ministério da Saúde - FUNASA Outubro de 2001 Capítulo XIII - Prevenção de acidentes e primeiros socorros. Ofidismo - p. 10 3. Aracnídeos (escorpiões e aranhas) - p. 10 3,104; Lepidópteros: 4. 3 Lonômia - p. 105. Guia de Vigilância Epidemiológica Ministério da Saúde - Brasília - DF 2005. ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. 6ªed. Rio de Janeiro: MEDSI, 200 3. Texto: LEPTOSPIROSE - O que saber e o que fazer.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

funções: MÉDICO DST/AIDS MÉDICO: Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids): características gerais do HIV-1; mecanismo de transmissão; fisiopatologia; aspectos clínicos e evolutivos da AIDS; diagnóstico sorológico; seguimento laboratorial da infecção; tratamento; tratamento das infecções oportunistas; tratamento específico do hiv; profilaxia. Doenças sexualmente transmissíveis: epidemiologia; manifestações clínicas; achados laboratoriais; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Hepatites agudas a vírus: epidemiologia; manifestações clínicas; achados laboratoriais; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Hepatites agudas a vírus: epidemiologia; manifestações clínicas; achados laboratoriais; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Bibliografia Sugerida: Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica - Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica .- 6. ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2007. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos). pp 129 a 152: AIDS. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e AIDS. Oficina de Aconselhamento em DST/HIV/AIDS para Atenção Básica/Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST e AIDS. Brasília: Ministério da Saúde. 2005. 64p. Série Manuais n_ 66. Brasil. Ministério da Saúde. Programa Nacional de DST/AIDS. Manual do Multiplicador: adolescente/Ministério da Saúde. Programa Nacional de DST e AIDS - Brasília: Ministério da Saúde. 200 3. 121p. Brasil. Ministério da Saúde. Coordenação Nacional de DST e AIDS. Manual de Redução de Danos/Ministério da Saúde, Coordenação Nacional de DST e AIDS. Brasília: Ministério da Saúde. 2001. 112p. Série Manuais n_ 42. Brasil. Ministério da Saúde. Coordenação Nacional de DST e AIDS. Troca de seringas: ciência, debate e saúde pública/organizado por: Francisco Inácio Bastos, Fábio Mesquita e Luiz Fernando Marques. Coordenação Nacional de DST e AIDS. Brasília: Ministério da Saúde. 1998. 212p. MANN, C.G., OLIVEIRA, S.B. & OLIVEIRA, C.S.S. Guia para Profissionais de Saúde Mental/Sexualidade & DST/AIDS: discutindo o subjetivo de forma objetiva - Rio de Janeiro: Instituto Franco Basaglia/IFB - 2002. 64p.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Função: AGENTE COMUNITÁRIO DST/AIDS PROGRAMA: Saúde como dever do Estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Programa de Saúde da Família. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. As atribuições do agente comunitário de saúde. A participação do agente comunitário de saúde em grupos específicos, Saúde da mulher, Saúde da criança, Saúde do adulto, Saúde do idoso, Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos, interpretação demográfica, conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população, critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos, Conceito de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva, Estratégia de avaliação em saúde, conceitos, tipos, instrumentos e técnicas, Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros, sistemas de informação em Saúde. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros. Promoção da Saúde, conceitos e estratégias. Intersetoridade: conceito e dinâmica político-administrativa. Participação e mobilização social, conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular. Liderança: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares. Noções de ética e cidadania. Bibliografia Sugerida: BRASIL. Constituição Federal 1988. Título VII. . Lei Nº. 8080 de 19/09/1990. Lei Orgânica do SUS. Lei 8142 de 28/12/1990 de participação da comunidade na gestão do SUS. . Ministério da Saúde/Secretaria de Assistência à Saúde, Brasília 1999. Manual para a organização da atenção básica. . Ministério da Saúde; Fundação Oswaldo Cruz. Saúde da família: avaliação da implementação em dez grandes centros urbanos: síntese dos principais resultados. 2. ed. atual. Brasília: Ministério da Saúde, 2005 . Ministério da Saúde. Programa de Saúde da Família. . Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Avaliação normativa do Programa Saúde da Família: monitoramento da implantação e funcionamento as equipes de saúde da família. . Ministério da Saúde, Portaria 1886/1997 - Atribuições do agente comunitário de saúde. . Lei no 10507/2002 art. 30 inc 1 a 3 - criação do agente de saúde. Lei 11. 350 de 05/10/2006 - Dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. . Ministério da Saúde. Manual do agente Comunitário de saúde. . Ministério da Saúde. Manual de Legislação da Pessoa Portadora de Deficiência. . Ministério da Saúde/Secretaria de Assistência à Saúde, Brasília- Violência Intra-Familiar. Caderno de Atenção Básica n°8. . Ministério da Saúde/Secretaria de Assistência à Saúde, Brasília. Vigilância em Saúde. Caderno de Atenção Básica no 21.. Ministério da Saúde/Secretaria de Assistência à Saúde, Brasília Envelhecimento em Saúde da Pessoa Idosa. Caderno de Atenção Básica no 19. . Secretaria de políticas de saúde.Coordenação Nacional de DST/AIDS. Prevenção e controle das DST na comunidade. Manual do Agente Comunitário de Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Função: ASSISTENTE SOCIAL PROGRAMA: 1. O trabalho do assistente social com a questão social nas diferentes expressões cotidianas; problemas e necessidades da população; 2. O Serviço Social nas relações sociais no Brasil; ações de promoção social dos indivíduos integrando-os à sociedade; 3. O Serviço Social no desenvolvimento de programas, projetos e pesquisas na implantação de políticas sociais; análises socioeconômicas dos habitantes do município; 4. Atendimentos / orientações / informações aos usuários, aos grupos, à comunidade e /ou clientes dos serviços; 5. Competências e habilidades do profissional. Bibliografia Sugerida: ABREU, Marina Maciel. Serviço Social e a organização da cultura: perfis pedagógicos da prática profissional. São Paulo: Cortez, 2002. BATISTA, Myrian Veras. Planejamento Social: intencionalidade e instrumentação. São Paulo: Veras Editora; Lisboa: CPIHTS, 2000. . Investigação em Serviço Social. São Paulo: Veras Editora: CPIHTS, 2006. Código de Ética do Assistente Social e a Lei n. 8662/9 3. IAMAMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 2005. (primeira parte). PEREIRA, Potyara A. P. Política Social Temas & Questões. São Paulo: Cortez, 2008. Revista Serviço Social & Sociedade. Ano XXVIII. Junho de 2007. Gestão Pública. São Paulo: Cortez, 2007. BRASIL. Lei n. 8.069, de 1 3 de Julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente e dá outras providências. BRASIL. Lei no 11 340 de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. BRASIL. Lei 108 36, de 09 de Janeiro de 2004. Programa Bolsa Família. BRASIL. Lei n. 8742 de 07 de dezembro de 199 3, Lei Orgânica de Assistência Social. Dispõe sobre a organização da assistência social e dão outras providencias. BRASIL. Lei n. 10. 741, de 01 de outubro de 200 3. Dispõe sobre Estatuto do Idoso e dão outras providencias.Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) - guia de orientação n.1. Disponível em: < www.mds.gov.br > Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas para o Centro de Referencia de Assistência Social. Disponível em: < www.mds.gov.br > Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Política Nacional de Assistência Social- PNAS/2004, Brasília, 2004. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Sistema Único de Assistência Social. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. Brasília, Julho, 2005.

CONHECIMENTOS GERAIS

Funções: FACILITADOR DE CULTURA, FACILITADOR DE ESPORTE E LAZER, ORIENTADOR SOCIAL, EDUCADOR SOCIAL, OFICINEIRO PRA ATENDIMENTO À CRIANÇA DE 0 A 06 ANOS/PESSOA IDOSA/ PESSOA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, e OFICINEIRO PARA ARTESANATO/ ARTES/INFORMÁTICA.

PROGRAMA: Conhecimentos Gerais sobre a história e costumes locais e regionais. Conhecimentos gerais estaduais e nacionais sobre história, economia, política artes, tendências, tecnologia, educação, cultura, literatura, esportes, comportamento humano, direitos e garantias constitucionais. Sugestão Bibliográfica: Livros, Jornais, revistas, textos atualizados, filmes, documentários, texto da Constituição Federal de 1.988.