PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL
ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO
EDITAL 010/2011

O Prefeito Municipal de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais abre inscrições para Seleção Pública de Contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conforme dispõe a Lei Municipal 2.525, de 07 de abril de 2010 e a Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006 regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital, organizado e executado pela SOCIESC - Sociedade Educacional de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 84.684.182/0001-57, com sede à rua Albano Schmidt, 3333, Bairro Boa Vista, na cidade de Joinville-SC;

1.2 O Processo Seletivo destina-se a formação de cadastro reserva e ao provimento das 53 (cinquenta e três) vagas de emprego público existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, indicadas no Quadro I deste Edital, o qual contém os empregos, quantidade de vagas, vencimentos mensais, escolaridade mínima exigida e pré-requisitos:

Quadro I

Emprego Público

Vagas

Vencimento Mensal

Escolaridade e Pré-requisitos

Agente de Combate às Endemias

02

R$ 579,33

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "AB".

Agente Comunitário de Saúde para Estratégia de Saúde de Família (ESF), divididos pelos bairros abaixo relacio­nados:

Cruzeiro

03

R$ 579,33

Ensino Fundamental Completo e Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

Mato Preto

03

R$ 579,33

Urca

02

R$ 579,33

Serra Alta

01

R$ 579,33

Alpino

01

R$ 579,33

Vila São Paulo

02

R$ 579,33

Agente Comunitário de Saúde para Estratégia de Agente Comunitário de Saúde (EACS), tendo como referência a Unidade Sanitária do Centro (23 vagas), composta pelos bairros abaixo relacionados:

Progresso

03

R$ 579,33

Ensino Fundamental Completo e Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

*Para os bairros/localidades Rio Vermelho Povoado, Rio Natal, Ano Bom, Sertãozinho, Estrada dos Bugres, e Rio Mandioca, inclui-se como pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação Categoria "A".

Rio Vermelho Povoado*

01

R$ 579,33

Centro

06

R$ 579,33

25 de julho

06

R$ 579,33

Boehmerwald

03

R$ 579,33

Rio Natal / Ano Bom*

02

R$ 579,33

Sertãozinho / Estrada dos Bugres / Rio Mandioca*

02

R$ 579,33

Agente Comunitário de Saúde para Estratégia de Agente Comunitário de Saúde (EACS), tendo como referência a Unidade Sanitária Vila 1º de Maio (16 vagas), composta pelos bairros abaixo relacionados:

Oxford

04

R$ 579,33

Ensino Fundamental Completo e Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

Dona Francisca

03

R$ 579,33

Rio Negro

04

R$ 579,33

Bela Aliança

03

R$ 579,33

Vila Pilz

01

R$ 579,33

Colonial

01

R$ 579,33

1.3 A quantidade de vagas oferecidas por bairros foram estimadas devido a área territorial, podendo haver o remanejamento das mesmas no total geral de cada referência;

1.4 Atribuições dos Empregos:

1.4.1 O Emprego de Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado;

1.4.2 O Emprego de Agente Comunitário de Saúde tem como atribuições as seguintes atividades:

a) a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

b) a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

c) o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

d) o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

e) a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

f) a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

1.5 A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais;

1.6 O inteiro teor do Edital estará disponível no "site" www.sociesc.org.br/concursos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 O período das inscrições será das 10h00min do dia 12 de agosto até às 23h59min do dia 05 de setembro de 2011, horário oficial de Brasília;

2.2 O Processo de Inscrição ao Processo Seletivo previsto neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir:

2.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar na Internet, o "site" da SOCIESC - www.sociesc.org.br/concursos, durante o período de inscrições, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e imprimir o boleto para o pagamento do valor da inscrição;

2.2.2 É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados e até o dia 06 de setembro de 2011 efetue o pagamento do boleto bancário, em qualquer banco, casa lotérica ou pela própria Internet, utilizando o código de barras;

2.2.3 O correto preenchimento do formulário eletrônico de inscrição será de total responsabilidade do candidato;

2.2.4 A SOCIESC não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.2.5 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

2.3 O valor da taxa de inscrição é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

2.3.1 O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, e somente será considerada efetuada após a compensação;

2.3.2 Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito;

2.3.3 Não serão aceitos pagamento de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;

2.3.4 São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não pago o respectivo boleto bancário nos termos do item 2.2.2;

2.3.5 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído;

2.3.6 A partir de 09 de setembro de 2011, o candidato deverá conferir, no "site" www.sociesc.org.br/concursos, se a inscrição efetuada pela Internet foi confirmada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SOCIESC pelo telefone (47) 3461-0525 begin_of_the_skype_highlighting              (47) 3461-0525      end_of_the_skype_highlighting, para verificar o ocorrido. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min do dia 13 de setembro de 2011.

2.4 O candidato deverá inscrever-se para apenas 01 (um) dos empregos deste Processo Seletivo;

2.4.1 Havendo mais de uma inscrição em desacordo com o item 2.4, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a última inscrição realizada.

2.5 São requisitos legais para contratação nos empregos previstos neste edital, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

b) não ter antecedentes criminais e encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) ter capacidade física para a função e sanidade mental;

e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação;

f) estar legalmente habilitado para o exercício da função (ensino fundamental completo);

g) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, para Agente Comunitário de Saúde;

h) possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria "AB", para Agente de Combate às Endemias e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "A" para os Agentes Comunitários de Saúde dos bairros/localidades Rio Vermelho Povoado, Rio Natal, Ano Bom, Sertãozinho, Estrada dos Bugres, e Rio Mandioca;

i) não possuir acumulação proibida de cargo ou função pública;

j) não ter sido demitido a bem do serviço público, de acordo com o art. 137 da Lei nº 8.112/90.

2.6 Ao preencher seu Formulário Eletrônico de Inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando formalmente que atende os requisitos legais relacionados no item 2.5 deste Edital;

2.7 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao emprego e/ou função escolhidos;

2.7.1 Os eventuais erros de digitação de informações pessoais, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos em formulário específico (disponível no site), que deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de São Bento do Sul à Rua Jorge Lacerda, 75, Centro, São Bento do Sul-SC no horário de expediente;

2.7.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados será o único responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

2.8 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, até o dia 06 de setembro de 2011, protocolar na Prefeitura Municipal de São Bento do Sul à Rua Jorge Lacerda, 75, Centro, São Bento do Sul-SC no horário de expediente, requerimento indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;

2.8.1 Não haverá prova em braile. Os candidatos deficientes visuais poderão requerer prova ampliada ou o auxilio de um fiscal ledor para realizar sua prova;

2.8.2 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar um adulto responsável, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar o acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

2.9 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.10 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital;

2.11 A lista de inscrições homologadas será tornada pública a partir do dia 14 de setembro de 2011 no "site" www.sociesc.org.br/concursos e no mural da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.

3. DAS PROVAS OBJETIVAS

3.1 O Processo Seletivo constará das provas objetivas de Conhecimentos Gerais composta de 20 (vinte) questões e de Conhecimentos Específicos composta de 10 (dez) questões;

3.2 Os conteúdos programáticos exigidos para cada emprego estão descritos a seguir:

Prova de Conhecimentos Gerais composta por 20 (vinte) questões a partir do seguinte programa:

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Ortografia básica oficial. Acentuação gráfica. Separação de sílabas. Substantivo, adjetivo e pronome. Sinônimos e antônimos. Singular, plural, masculino, feminino.

Matemática: Números inteiros, racionais (fracionários e decimais) e reais: operações e propriedades. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções, divisão proporcional, regras de três simples e composta. Porcentagem, juros simples e compostos. Sistemas de medida: área, volume, massa, capacidade, tempo, sistema monetário brasileiro. Funções algébricas. Equações e inequações: de 1º e 2º graus.

Temas Contemporâneos e conhecimentos sobre Santa Catarina: Tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. A ocupação, exploração e povoamento do território catarinense. Economia, política, quadro social. As regiões geoeconômicas de Santa Catarina. A arte e a cultura catarinense.

Prova de Conhecimentos Específicos composta por 10 (dez) questões a partir dos seguintes programas:

a) Conhecimentos Específicos para o emprego de Agente de Combate às Endemias:

Atribuições do emprego de Agente de combate às endemias. Legislação: Lei Federal nº 11.350 de 05/10/2006; Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990. Microbiologia, vírus, bactérias e protozoários; Sistema imunológico; Doenças endêmicas (prevenção, transmissão, aspectos clínicos, tratamento e regiões endêmicas); Dengue (prevenção, transmissão, aspectos clínicos, tipos e respectivos tratamentos); Controle da qualidade da Água; Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário; Ética e cidadania; e Vigilância em saúde.

b) Conhecimentos Específicos para o emprego de Agente Comunitário de Saúde:

Atribuições do emprego de Agente Comunitário de Saúde. Legislação: Lei Federal nº 11.350 de 05/10/2006; Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990; Ministério da Saúde - Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006. As principais doenças de interesse para a Saúde Pública (Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e outras); Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos; Saúde Bucal; Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador e Transmissibilidade; Reprodução Humana (Planejamento familiar, Puberdade e adolescência, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério e Pré-Natal); Desenvolvimento Humano (Nutrição e Aleitamento Materno); Direito e saúde do Idoso; Saneamento básico; Lixo (coleta, tratamento, reciclagem e classificação); e Meio ambiente (água, solo e poluição).

4. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1 A aplicação das provas está prevista para o dia 18 de setembro de 2011 em horário e local a ser divulgado conforme item 4.3 deste edital;

4.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados ou domingos ou feriados;

4.3 O candidato deverá consultar a partir do dia 14 de setembro de 2011 no "site" www.sociesc.org.br/concursos o local, data e horário das provas;

4.4 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade;

4.4.1 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (com foto);

4.4.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento original de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro original de Boletim de Ocorrência expedido por Órgão Policial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o candidato ser identificado em formulário específico com coleta de sua assinatura e impressão digital e Boletim anexo;

4.4.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência expedidos a mais de 30 (trinta) dias, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada e/ou qualquer outro documento não especificado no item 4.4.1;

4.4.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4.5 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital;

4.5.1 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o horário oficial Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas;

4.5.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

4.5.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de material transparente e comprovante de inscrição que é a via do Boleto Bancário, bem como do documento original de identidade, conforme disposto no item 4.4.1;

4.5.4 A prova terá duração máxima de 3 (três) horas. Não será concedido tempo adicional seja qual for o motivo alegado.

4.6 Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização ou porte de calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico;

4.7 No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal;

4.7.1 O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas;

4.7.2 Ao terminar seu preenchimento, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Provas e a Folha Definitiva de Respostas;

4.7.3 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato;

4.7.4 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início das mesmas;

4.7.5 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de provas quando faltarem menos de 15 (quinze) minutos para o término das mesmas;

4.7.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e se retirarem do local, simultaneamente.

4.8 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:

a) Se apresentar após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Se apresentar para a prova em outro local que não seja o previsto no edital;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

e) Se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) Se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início da prova;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletroeletrônico (calculadora, relógio, pager, telefone celular, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos;

l) Tornar-se culpado de incorreções e/ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

4.9 O gabarito preliminar das provas, será publicado no "site" www.sociesc.org.br/concursos em até 24 horas após o horário do término das mesmas;

4.10 Uma cópia dos cadernos de prova será disponibilizada nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da aplicação das mesmas, para retirada pelos candidatos na Prefeitura Municipal de São Bento do Sul à Rua Jorge Lacerda, 75, Centro, São Bento do Sul-SC no horário de expediente;

4.11 Os cadernos de prova não serão disponibilizados pela Internet.

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório. Será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme fórmula:

Pontos da Prova Objetiva = NACG X 2 + NACE X 6

Onde:

NACG = Número de Acertos na Prova de Conhecimentos Gerais

NACE = Número de Acertos na Prova de Conhecimentos Específicos

5.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver acerto em ao menos 40% (quarenta por cento) das questões de cada prova izoladamente (Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos).

6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada emprego;

6.2 Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) possuir maior número de dependentes (são considerados dependentes: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho menor de vinte e um anos ou inválido);

c) possuir idade mais elevada (Art. 27 - Parágrafo único da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003).

7. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

7.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas.

7.2 É admitido pedido de recurso quanto à Lista de Inscrições Homologadas e aos resultados finais do Processo Seletivo;

7.3 O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva deverá fazê-lo, na forma do ítem 7.4, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação dos gabararitos preliminares das provas objetivas, devendo protocolá-los junto a Prefeitura Municipal de São Bento do Sul à Rua Jorge Lacerda, 75, Centro, São Bento do Sul-SC no horário de expediente, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

7.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

7.5 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, serão indeferidos;

7.6 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

7.7 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

7.8 Após a avaliação pela Banca de Provas os resultados dos mesmos será expresso como "Deferido" ou "Indeferido";

7.9 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, e dela constará as seguintes informações: emprego, número da questão, número de inscrição e resultado;

7.10 Os recursos relativos ao item 7.2 deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de São Bento do Sul à Rua Jorge Lacerda, 75, Centro, São Bento do Sul-SC no horário de expediente, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação e/ou ciência do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

7.11 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição e emprego;

7.12 O pedido de revisão ou recurso interposto fora do respectivo prazo não será avaliado, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;

7.13 Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de revisão ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Banca de Provas;

b) Pedidos de revisão ou recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital;

c) Pedidos de revisão ou recursos com fundamentação incoerente;

d) Pedidos de revisão ou recursos intempestivos.

8. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

8.1 Os candidatos classificados no Processo Seletivo serão admitidos sob o regime da CLT, Lei Federal 11.350, de 05 de outubro de 2006 e da Lei Municipal 2.525, de 07 de abril de 2010;

8.2 O candidato classificado será notificado a comparecer no Departamento de Recursos Humanos, e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a documentação exigida e dar início ao exercício funcional, o não comparecimento neste prazo acarretará na desistência automática, sendo convocado o próximo candidato de acordo com a classificação;

8.3 Após a convocação, o candidato aprovado para a nomeação deverá apresentar a seguinte documentação ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul:

a) 01 foto 3x4;

b) carteira de trabalho;

c) exame pré-admissional (fazer no Centro de Vigilância à Saúde às 07:00 horas);

d) declaração negativa de que não exerce cargo ou emprego público;

e) declaração de que não percebe aposentadoria ou benefício proveniente de Regime Próprio de Previdência Social, e ou, do Regime Geral de Previdência Social, relativo a emprego público;

f) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art.151 da Lei 228/2001;

g) declaração de bens que constituem o seu patrimônio;

h) certidões negativas expedidas pelos cartórios de Crimes e Fiscais da Comarca - Fórum de São Bento do Sul;

i) certidão, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, de que o candidato aprovado no Processo Seletivo concluiu com êxito o curso introdutório de formação inicial e continuada;

j) fotocópia cédula de identidade;

k) fotocópia do C.P.F.;

l) fotocópia do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

m) fotocópia da certidão de nascimento, e ou, casamento;

n) fotocópia da certidão de nascimento e da carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

o) fotocópia do atestado de frequência escolar dos filhos entre 06 e 14 anos;

p) fotocópia do certificado de alistamento militar;

q) fotocópia do comprovante de residência do MÊS ATUAL;

r) fotocópia do diploma de conclusão do ensino fundamental (autenticado), ou cópia com apresentação do original no ato da posse;

s) fotocópia da carteira de vacina contra Rubéola (para candidatas do sexo feminino);

t) fotocópia do cartão PIS/PASEP e sua data de cadastro;

u) fotocópia da carteira de trabalho onde constam a foto e os dados pessoais;

v) fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação Categoria "AB", para Agente de Combate às Endemias e Categoria "A" para os Agentes Comunitários de Saúde dos bairros/localidades Rio Vermelho Povoado, Rio Natal, Ano Bom, Sertãozinho, Estrada dos Bugres, e Rio Mandioca.

Observação: As declarações devem ser feitas separadamente, sendo uma em cada folha.

8.4 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima, serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a admissão;

8.5 A constatação a qualquer tempo de que o candidato prestou qualquer informação imprecisa ou fraudulenta acarretará sua eliminação deste Processo Seletivo. No caso de já estar contratado, será dispensado, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis ao caso;

8.6 O não cumprimento dos requisitos descritos neste capitulo impede a admissão do candidato.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital;

9.2 O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada a este Processo Seletivo e que não a atender, no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, será considerado(a) desistente, sendo automáticamente excluído(a) deste processo seletivo;

9.3 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando à convocação para admissão. Não lhe caberá qualquer reclamação por fatos decorrentes da falta dessa atualização;

9.4 A atualização de endereço deverá ser enviada para a Prefeitura Municipal de São Bento do Sul - através de carta registrada com AR, onde deverá constar os seguintes dados: nome completo do candidato, n° de inscrição, cópia de comprovante de residência, além de novo telefone para contato;

9.5 A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

9.6 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova;

9.7 A homologação do resultado deste Processo Seletivo será efetuada por emprego ou por grupo, a critério da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul;

9.8 Este Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período;

9.9 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a portaria de homologação do Processo Seletivo;

9.10 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;

9.11 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo à Prefeitura Municipal de São Bento do Sul o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital;

9.12 Todos os avisos e resultados do Processo Seletivo serão publicados no "site" www.sociesc.org.br/concursos, e/ou na Imprensa Oficial do Município (Informativo Municipal);

9.13 Os casos não previstos, no que tange a realização deste Processo Seletivo serão resolvidos, conjuntamente, pela SOCIESC e pela Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.

São Bento do Sul, 11 de agosto de 2011.

Magno Bollmann
Prefeito Municipal de São Bento do Sul