PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL
ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2011

A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul torna pública a realização de Concurso Público para provimento do emprego de Guarda Civil Municipal, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital e seus Anexos.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso será regido pelo presente Edital, sob a responsabilidade técnica da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP, doravante denominada CAIP- USCS.

2. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de vaga de emprego público de Guarda Civil Municipal.

2.1. O regime de contrato de trabalho é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

3. Os candidatos aprovados e classificados e convocados serão incorporados na condição de Guardas Civis Municipais Estagiários e receberão um período de treinamento de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser reduzido esse período para 90 (noventa) dias, em caráter excepcional por absoluta necessidade de serviço.

II - DAS CARACTERÍSTICAS DOS EMPREGOS

1. Os empregos, o salário, o número de vagas, o Cadastro Reserva e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos abaixo:

COD

EMPREGOS

SALÁRIO

Nº VAGAS

CADASTRO RESERVA

TAXA DE INSCRIÇÃO

01

Guarda Civil Municipal Masculino
(3ª Classe)

Salário R$ 1.793,35
(*)

68

39

R$ 40,00

02

Guarda Civil Municipal Feminino
(3ª Classe)

Salário R$ 1.793,35
(*)

19

11

R$ 40,00

(*) O Salário se compõe da seguinte forma:

· Salário Base: R$ 698,39

· Cesta Básica: R$ 155,51

· Vale Transporte: R$ 129,45

· Risco de Vida: R$ 810,00

· Salário Total: R$ 1.793,35

2. O horário dos turnos de trabalho será fixado de acordo com a natureza e a necessidade do serviço e os campos de atuação, não ultrapassando o limite de 220 (duzentas e vinte horas) mensais, com carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas efetivamente trabalhadas, sujeitas à escala de revezamento e plantões, podendo ser diurno e/ou noturno, em dia de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

3. As atribuições dos empregos são:

I - Operacional, que abrange as atividades relativas:

a) ao planejamento, à elaboração, à execução, ao controle e ao gerenciamento das medidas cabíveis na vigilância interna e externa dos bens municipais, garantindo o exercício do poder de polícia da administração direta e indireta, observados os procedimentos padrão emanados da autoridade municipal;

b) ao patrulhamento das diversas regiões, de áreas escolares e unidades administrativas, de saúde e de outros serviços, parques e outros bens, integrados à promoção e educação para a cidadania;

c) à colaboração na fiscalização do solo municipal, inclusive em áreas de preservação ambiental;

d) à preservação da integridade física de autoridades municipais;

e) ao auxílio às polícias estadual e federal, dentro dos limites constitucionais;

f) a, quando designado(a), estar apto para exercer a função de motorista, motociclista e ciclista;

g) a realizar atividades preventivas voltadas à segurança de trânsito nas vias e logradouros;

h) a manter-se diligente em relação a grupos vulneráveis, tais como crianças, mulheres, idosos ou pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, protegendo-os contra atos de violência;

i) participar de campanhas, programas e projetos definidos pelo Comando da Guarda Civil Municipal, com foco na prevenção da violência e criminalidade;

j) realizar a fiscalização de trânsito, tendo em vista que todos os Guardas Civis Municipais são Agentes da Autoridade de Trânsito.

II - Administrativo, que abrange as atividades relativas ao planejamento, à elaboração, à execução e ao gerenciamento das áreas responsáveis pela gestão de pessoal, comunicação, estatística, suprimentos, logística e manutenção da Guarda Civil Municipal, desde que as atividades desenvolvidas nessas áreas guardem estrita relação com as atividades específicas da Guarda Civil Municipal.

4. O conteúdo programático relativo à prova objetiva encontra-se no Anexo I deste Edital.

III - DOS PRÉ-REQUISITOS DOS EMPREGOS

1. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse no emprego, aos seguintes pré-requisitos:

1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos;

1.2. Possuir nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal no 70.436/72;

1.3. Gozar dos direitos políticos;

1.4. Estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

1.5. Possuir Ensino Médio completo;

1.6. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, mínimo exigido categoria "A" e "C";

1.7. Possuir idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos;

1.8. Ter, no mínimo, 1,65m (um metro e sessenta e cinco) de altura, se do sexo masculino, ou 1,60m (um metro e sessenta) de altura, se do sexo feminino (conforme Lei Municipal nº 3.921 de 11 de setembro de 2000);

1.9. Não possuir antecedentes criminais.

1.9.1. O candidato deverá apresentar folha com Pesquisa de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, e Certidão Negativa de Distribuição de Feitos na Justiça Estadual, Federal e Militar;

1.9.2. As condições exigidas neste item deverão ser comprovadas por ocasião do início do Estágio.

1.10. Não ter sido demitido/exonerado da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório;

1.11. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo, comprovada por meio de certidão;

1.12. Possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira, fatores estes que serão verificados, respectivamente, no Teste de Aptidão Física e na Pesquisa Social, fases eliminatórias deste Concurso Público, conforme Capítulo VI deste Edital;

1.13. Apresentar outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul à época da posse em razão da regulamentação municipal.

2. No ato da posse, todos os pré-requisitos especificados no item 1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea 1.13. do mesmo item, deverão ser comprovados através da apresentação de seu original juntamente com fotocópia, sendo revogada a portaria de incorporação daquele que não os apresentar.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão efetuadas no período de 27 de julho a 13 de agosto de 2011, exclusivamente via Internet, conforme especificações descritas neste Edital.

2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá ler atentamente este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele exigidos.

3. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

4. A taxa de inscrição terá o valor único de R$ 40,00 (quarenta reais) e deverá ser paga no máximo até o dia 13 de agosto de 2011.

5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, mesmo que haja erro no pagamento da taxa ou no momento da inscrição, por parte do candidato, ao registrar o código da opção desejada.

6. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

7. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

8. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e a CAIP- USCS do direito de excluí-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

Inscrições pela Internet

9. As inscrições poderão ser realizadas pela internet no site www.caipimes.com.br na página do Concurso.

10. O candidato deverá consultar este Edital, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.caipimes.com.br preencher a ficha de inscrição e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa correspondente.

Inscrições no Posto de Recebimento de Inscrições na USCS

11. As inscrições poderão ser realizadas no Posto de Recebimento de Inscrições da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS na Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP, sita na Avenida Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP, das 9h às 17hs no período de 27 de julho a 13 de agosto de 2011. As inscrições, no Posto de Recebimento, serão realizadas via internet.

Procedimentos Relativos às Inscrições

12. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via Internet, através de pagamento de ficha de compensação por código de barras.

12.1. O candidato deverá estar atento ao horário de funcionamento bancário para pagamento do boleto, que deverá ser efetuado até o dia 13 de agosto de 2011.

12.2. O pagamento realizado fora do período estabelecido entre 27 de julho a 13 de agosto de 2011 não será considerado e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

12.3. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha e do pagamento da taxa, no prazo estabelecido.

12.4. A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e a CAIP- USCS não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet, não recebida, por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Candidatos portadores de deficiência

13. Nos termos do que dispõe o Decreto Federal nº 3.298/99, em seu artigo 38, inciso II, não se aplica a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência para o emprego de Guarda Civil Municipal (Feminino e Masculino).

Decreto nº 3.298/99:

"Art.38. Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:

II - emprego ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato."

Disposições gerais relativas às inscrições

14. O pagamento do valor estipulado poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

15. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após compensação. Caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será cancelada.

16. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos organizadores o direito de excluir deste Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.

17. O candidato fará sua inscrição por código indicativo da opção do emprego, conforme o item 1 - Capítulo II deste Edital.

18. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no Capitulo III deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos, aquele que não os apresentar por ocasião do ato de sua posse na Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

18. Cada candidato somente poderá efetuar uma única inscrição. No caso de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última realizada, não havendo devolução da taxa de inscrição desconsiderada.

19. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição estarão disponíveis nos endereço eletrônico www.caipimes.com.br e pelo telefone (11) 4224-4834 begin_of_the_skype_highlighting              (11) 4224-4834      end_of_the_skype_highlighting.

20. Os eventuais erros de digitação de informações relativas a nome e documento de identidade deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova.

V - DAS FASES DO CONCURSO

1. O Concurso Público para o emprego de Guarda Civil Municipal será composto das seguintes fases:

1.1. Primeira Fase: Prova Objetiva, de conhecimentos gerais e específicos, de caráter classificatório e eliminatório.

1.2. Segunda Fase: Exame Antropométrico, de caráter eliminatório.

1.3. Terceira Fase: Teste de Aptidão Física, de caráter classificatório e eliminatório.

1.4. Quarta Fase: Avaliação Psicológica específica para o emprego, de caráter eliminatório.

1.5. Quinta Fase: Exame Médico específico para o emprego, de caráter eliminatório.

1.6. Sexta Fase: Pesquisa Social, de caráter eliminatório.

1.7. Sétima Fase: Estágio na condição de Guarda Civil Municipal Estagiário, de caráter eliminatório.

2. Exceto a Avaliação Psicológica, as demais fases do Concurso Público serão realizadas, na cidade de São Caetano do Sul, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de publicação de edital de convocação no Jornal que veicula os atos oficiais do Município.

2.1. A Avaliação Psicológica será realizada na cidade de São Bernardo do Campo por profissionais de Psicologia credenciados pela Polícia Federal.

2.2. Para as fases citadas nas alíneas 1.1. a 1.4. do item anterior, os candidatos receberão, como complemento, cartões informativos que serão encaminhados pelo correio eletrônico, ao endereço informado na ficha de inscrição.

2.3. O envio dos cartões tem caráter auxiliar na informação do candidato, não sendo aceita a alegação de não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horários incorretos.

3. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das fases do certame.

4. Não será permitida a prestação de nenhuma das fases fora do local, data e horário, previamente, designados.

5. Em todas as fases do Concurso Público, será excluído o candidato que:

a) Chegar ao local de prova (teste ou avaliação) após o horário fixado para o início da mesma ou em local diferente do designado;

b) Não comparecer ao local indicado, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido. No caso de RG, somente será aceito em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura;

d) Agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova (teste ou avaliação);

e) Descumprir qualquer das instruções relativas a cada fase do certame.

VI - DA PROVA OBJETIVA E DO CRITÉRIO DE NOTA DE CORTE

1. A Prova Objetiva será composta de 50 (cinqüenta) questões do tipo múltipla escolha, divididas em Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos, conforme conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

1.1. Das questões constantes na Prova Objetiva, 20 (vinte) versarão sobre Língua Portuguesa, sendo 10 (dez) sobre Gramática Normativa e 10 (dez) sobre Interpretação de Texto; 10 (dez) questões sobre Matemática e 20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Específicos.

2. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 2.1. Cada questão valerá 0,2 (dois décimos) de pontos.

3. Cada questão conterá 05 (cinco) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.

4. A Prova Objetiva terá duração total de 04 (quatro) horas, contadas a partir de seu efetivo início, incluindo-se aí o tempo necessário para transcrição das respostas da folha intermediária para o cartão de respostas.

5. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que, além de ter nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos, estiver classificado de acordo com o critério da nota de corte, conforme item 18 - Capítulo VII.

VII - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva está prevista para o dia 4 de setembro de 2011.

2. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição (boleto bancário) e de outros documentos solicitados na convocação.

2.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

2.2. Não serão aceitas fotocópias dos documentos, ainda que autenticadas.

2.3. No caso de documento de identidade (RG) somente serão aceitos documentos recentes, tendo no máximo 15 (quinze) anos de emissão.

2.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

3. A publicação da convocação para esta fase do concurso está prevista para o dia 27 de agosto de 2011.

4. Não haverá segunda chamada ou vista de prova.

5. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva.

6. A Prova Objetiva terá correção eletrônica, sendo obrigatória a identificação do candidato no campo específico do cartão de respostas.

6.1. O candidato deverá conferir as informações existentes no cartão de respostas da Prova Objetiva (documento que será utilizado para a correção eletrônica e que identifica o candidato) e assinar seu nome em local apropriado.

7. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

8. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica.

9. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas.

9.1. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

10. Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois, qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

10.1. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de 01 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

11. A folha intermediária de respostas ficará em poder do candidato para posterior conferência do gabarito.

12. Por motivo de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir:

12.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

12.2. Somente após 01 (uma) hora do início da prova, o candidato poderá entregar seu cartão de respostas e retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Concurso, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de eliminado.

12.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas e o caderno de questões.

12.4. Os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.

13. Qualquer dúvida relacionada às questões da prova poderá ser registrada em impresso próprio (folha de ocorrência), fornecido pela autoridade competente da sala, no decorrer ou término da prova. Caso o candidato tenha alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação.

14. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CAIP-USCS não fornecerá exemplares dos cadernos de questões aos candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do certame.

15. Além das situações descritas no item 5 - Capítulo V será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida 01 (uma) hora do início da prova;

b) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

c) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones celulares, agendas eletrônicas, BIP, pager, walkman, MP3 ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização da prova na sala ou no banheiro;

d) Não devolver integralmente o material recebido;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

f) Utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário.

16. O gabarito e as notas referentes à Prova Objetiva serão publicados no Jornal que veicula os atos oficiais do Município e no site www.caipimes.com.br.

17. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 5 (cinco) pontos na Prova Objetiva serão considerados inabilitados e estarão, automaticamente, excluídos do Concurso Público.

18. Será aplicado critério de nota de corte na Prova Objetiva e somente serão aprovados para a próxima fase do concurso, os candidatos que, além de habilitados na Prova Objetiva com nota mínima exigida de 5 (cinco) pontos, estiverem mais bem classificados, conforme estabelecido:

a) Masculino - serão convocados para a segunda fase os primeiros 500 (quinhentos) candidatos classificados;

b) Feminino - serão convocadas para a segunda fase as primeiras 150 (cento e cinqüenta) candidatas classificadas.

18.1. Todos os candidatos que estiverem empatados na última posição de classificação serão convocados.

18.2. A nota de corte da Prova Objetiva será publicada por ocasião da convocação dos candidatos habilitados para a próxima fase do certame.

19. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme item 18 deste Capítulo, serão convocados para o Exame Antropométrico e para o Teste de Aptidão Física.

19.1. Os candidatos que não obtiverem classificação suficiente, ainda que tenham obtido a pontuação mínima de 5 (cinco) pontos, estarão excluídos, automaticamente, do Concurso Público.

19.1.1 Os candidatos que forem excluídos do concurso, de acordo com o que dispõe o sub item anterior poderão obter informação sobre seu desempenho, consultando o site www.caipimes.com.br mediante identificação pelo número de inscrição e CPF.

VIII - DO EXAME ANTROPOMÉTRICO E DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

1. A realização destas fases está prevista para os dias 24 e 25 de setembro de 2011.

2. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, não sendo permitida a realização destas fases do Concurso fora do local, data e horário previamente designados.

3. Por ocasião da convocação para estas fases, os candidatos que não puderem realizá-las nos locais, datas e horários estabelecidos, seja qual for o motivo alegado, não poderão realizá-las em outros locais, datas e horários, estando, portanto, eliminados do Concurso Público.

4. A publicação da convocação para estas fases do concurso está prevista para o dia 17 de setembro de 2011.

IX - DA REALIZAÇÃO DO EXAME ANTROPOMÉTRICO E DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar estas fases com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição (boleto bancário) e de outros documentos solicitados na convocação.

1.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

1.2. Não serão aceitas fotocópias dos documentos, ainda que autenticadas.

2. No caso de documento de identidade (RG) somente serão aceitos documentos recentes, tendo no máximo 15 (quinze) anos de emissão.

2.1. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

Exame antropométrico

3. O exame antropométrico terá caráter eliminatório e resultará no conceito de APTO ou INAPTO.

3.1. O candidato que não atender o pré-requisito de altura mínima exigida, conforme item 1.8. - Capítulo III será considerado inapto estando, portanto, eliminado do Concurso Público e das demais fases.

4. Como instrumento de aferição do exame antropométrico será utilizado o equipamento estadiômetro com cursor móvel.

4.1.. Não será aceita outra forma de aferição de altura que não a especificada neste Edital, não sendo também, validado qualquer outro documento/atestado apresentado pelo candidato para este fim.

5. Para a realização deste exame, os candidatos deverão estar descalços e com os pés descobertos (sem meias).

5.1. O candidato deverá se posicionar de forma ereta, no local designado pelo avaliador, com a planta dos pés totalmente apoiada no chão.

5.2. O candidato deverá manter a posição indicada pelo avaliador, sendo excluído do certame aquele que se recusar a atender às orientações recebidas.

Teste de Aptidão Física

6. O Teste de Aptidão Física será realizado de acordo com as seguintes condições:

6.1. Os candidatos deverão portar no momento de realização do Teste, atestado médico original com expressa autorização para a realização dos esforços físicos exigidos, conforme explicitado no Anexo II deste Edital.

6.2. O atestado médico deverá, obrigatoriamente:

a) ser emitido com data não superior aos 10 (dez) dias anteriores à aplicação dos testes;

b) ser claro e descritivo, informando que o candidato está apto para realizar as 05 (cinco) provas físicas descritas no Anexo II deste Edital;

c) conter nome legível, carimbo, assinatura e número do CRM do médico responsável.

6.3. A não apresentação do atestado médico, estritamente condizente com o item anterior, acarretará na impossibilidade de realização do Teste de Aptidão Física, ficando o candidato excluído do Concurso Público.

6.4. Conforme item 3 - Capítulo VIII, o candidato que estiver impossibilitado de realizar o Teste de Aptidão Física, por motivos médicos ou por qualquer outra razão alegada, não poderá realizá-lo em outra data, estando, portanto, eliminado do Concurso Público.

6.5. Caberá à banca examinadora, responsável por esta fase do certame, a verificação e aceitação dos atestados médicos.

6.6. O Anexo III deste Edital apresenta um modelo sugerido de atestado médico a ser apresentado no momento do Teste de Aptidão Física.

7. Será obrigatório o uso de traje esportivo (do próprio candidato) para a realização do Teste de Aptidão Física, conforme abaixo:

a) Guarda Civil Municipal Feminino - calça de ginástica, camiseta e tênis;

b) Guarda Civil Municipal Masculino - calção ou calça de ginástica, camiseta e tênis.

8. A cada prova do Teste de Aptidão Física - TAF serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, tendo por base a avaliação efetuada segundo padrões mínimos das atividades estabelecidas, discriminadas no Anexo II deste Edital.

8.1. O Teste de Aptidão Física terá caráter eliminatório, considerando-se eliminado do certame o candidato que nele obtiver nota inferior a 5 (cinco) ou, ainda, aquele candidato que obtiver nota zero ou não comparecer a uma ou mais provas.

9. A nota final do Teste de Aptidão Física será igual à média aritmética simples das notas obtidas nas 05 (cinco) provas, aplicando-se a seguinte fórmula:

NTAF = (P1+P2+P3+P4) / 4, onde:

NTAF = nota do Teste de Aptidão Física

P1 = nota obtida na prova 1 - abdominal (remador)

P2 = nota obtida na prova 2 - teste de corrida de 50 metros

P3 = nota obtida na prova 4 - teste de impulsão horizontal

P4 = nota obtida na prova 5 - teste de corrida de 12 minutos

10. A nota final obtida no Teste de Aptidão Física será utilizada como critério de desempate entre os candidatos com notas iguais na Prova Objetiva, para fins de classificação.

11. Além das situações descritas no item 5 - Capítulo V será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Não apresentar o atestado médico conforme estabelecido no item 6 deste Capítulo;

b) Não apresentar-se com o traje conforme estabelecido no item 7 deste Capítulo;

c) Ausentar-se do local das provas sem a autorização do fiscal;

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

e) Utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário.

12. Os resultados destas fases serão publicados no Jornal que veicula os atos oficiais do Município, em ordem alfabética.

X - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. Os candidatos habilitados no Exame Antropométrico e no Teste de Aptidão Física serão convocados para a Avaliação Psicológica.

1.1. Serão convocados para a Avaliação Psicológica somente os candidatos que forem aprovados no Teste de Aptidão Física, aplicado o critério de Nota de Corte, na seguinte conformidade:

· 107 candidatos ao emprego de Guarda Civil Municipal Masculino (3ª Classe) aprovados no Teste de Aptidão Física - TAF;

· 30 candidatas ao emprego de Guarda Civil Municipal Feminino (3ª Classe) aprovadas no Teste de Aptidão Física - TAF.

2. A Avaliação Psicológica será aplicada por profissionais da área de Psicologia, credenciados pela Polícia Federal.

3. O credenciamento referido no item anterior será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

4. Esta fase, de caráter eliminatório, tem como objetivo avaliar as condições e o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade para exercer o emprego de Guarda Civil Municipal, segundo os parâmetros estabelecidos no perfil psicológico exigido pela Polícia Federal, para obtenção do Porte de Arma de Fogo, adotado como padrão pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, por meio das seguintes características e respectivas dimensões:

· controle emocional (bom);

· ansiedade (diminuída);

· impulsividade (diminuída);

· domínio psicomotor (adequado);

· autoconfiança (boa);

· resistência à frustração (elevada);

· potencial de desenvolvimento cognitivo (bom);

· memórias auditiva e visual (boas);

· controle e canalização produtiva da agressividade (bons);

· disposição para o trabalho (elevada);

· resistência à fadiga psicofísica (boa);

· iniciativa (boa);

· potencial de liderança (adequado);

· capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa);

· relacionamento interpessoal (adequado);

· flexibilidade de conduta (adequada);

· criatividade (boa);

· fluência verbal (adequada);

· sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes).

4.1. Quanto às dimensões acima citadas, considera-se:

· elevado: muito acima dos níveis medianos;

· bom: acima dos níveis medianos;

· adequado: dentro dos níveis medianos;

· diminuído: abaixo dos níveis medianos;

· ausente: não apresenta as características elencadas.

5. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de APTO ou INAPTO, sendo:

· apto: o candidato apresentou, no concurso, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital;

· inapto: o candidato não apresentou, no concurso, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital.

5.1.Os candidatos considerados inaptos serão excluídos do Concurso Público.

5.2. A inaptidão nessa fase de avaliação não pressupõe a existência de qualquer tipo de transtorno mental. Indica, tão somente, que o avaliado não atende, neste momento, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções de Guarda Civil Municipal da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.

5.3. Nenhum candidato inapto será submetido a novo exame ou prova dentro do presente certame.

6. A relação dos candidatos considerados aptos e inaptos será publicada no site www.caipimes.com.br.

6.1 Os candidatos considerados inaptos serão identificados apenas pelos respectivos números de inscrição ou respectivos números dos seus documentos de identidade.

XI - DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. A Avaliação Psicológica está prevista para o período de 13 a 21 de outubro.

2. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição (boleto bancário) e de outros documentos solicitados na convocação.

2.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

3. Não serão aceitas fotocópias dos documentos, ainda que autenticadas.

4. No caso de documento de identidade (RG) somente serão aceitos documentos recentes, tendo no máximo 15 (quinze) anos de emissão.

4.1. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5. A publicação da convocação para esta fase do concurso está prevista para o dia 8 de outubro de 2011.

6. Não haverá vista de documentos considerados sigilosos.

7. Além das situações descritas no item 5 - Capítulo V, será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Ausentar-se da sala de avaliação sem o acompanhamento ou autorização do fiscal;

b) Lançar mão de meios ilícitos;

c) Não devolver integralmente o material recebido;

d) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

e) Utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário.

XII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da soma das notas obtidas na Prova Objetiva e no Teste de Aptidão Física, utilizando-se como critério de desempate, a maior nota final obtida no Teste de Aptidão Física.

2. Para os candidatos que permanecerem empatados na classificação, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

a) maior número de filhos, menores de 18 anos;

b) maior idade.

2.1. Serão convocados os primeiros colocados para cada emprego, respeitando-se, rigorosamente:

a) a ordem de classificação;

b) as necessidades da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.

3. Após a realização da etapa prevista no item anterior, os candidatos serão encaminhados para a próxima fase do Concurso Público (Exame médico pré-admissional).

XIII - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

1. A quinta fase deste Concurso Público será o exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada a capacidade laborativa do candidato para o emprego a que se propõe.

2. O exame médico pré-admissional será realizado em 02 (duas) etapas, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.

3. A critério do Médico de Saúde Ocupacional, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, sempre nos órgãos municipais de saúde, ou clínicas indicadas pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, não sendo, nestes casos, emitido parecer de avaliação de imediato.

3.1. Não será aceita nenhuma avaliação, que não as solicitadas pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, bem como laudos/pareceres emitidos por médicos que não os por ela indicados.

1ª Etapa - Exames diversos

4. Os candidatos convocados para esta fase do concurso serão considerados APTOS ou INAPTOS conforme os resultados dos seguintes exames:

4.1. Exames Laboratoriais: Hemograma, Glicemia, VDRL, TGO, TGP, Gama GT, Bilirrubinas Totais e Frações, Uréia, Creatinina, ABO, Fator Rh, Sorologia para Hepatite B e C;

4.2. Exame Clínico Geral: Será avaliado peso, altura, relação peso-altura através do Índice de Massa Corpórea (IMC). O cálculo do IMC será realizado pela fórmula: IMC = Kg/m² (onde o peso, em quilogramas, é dividido pelo quadrado da altura, em metros). O IMC que aprovará o candidato deverá estar entre 18 e 25. Candidatos que apresentem IMC entre 25 e 30, porém, à custa de hipertrofia muscular, serão avaliados individualmente a critério do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor. Freqüência cardíaca, freqüência respiratória, pulsos periféricos, pressão arterial, presença de cianose (central ou periférica), presença de palidez cutâneo-mucosa (anemias), icterícias. Serão realizadas inspeções geral e específica; sendo avaliados os sistemas: vascular, osteo-muscular, cardio-respiratório, digestivo, pele e anexos, genito­urinário, neurológico, endócrino e cabeça/pescoço;

4.3. Avaliação odontológica: Poderá ser tolerada a ausência de um ou mais dentes, quando se tratar de anodontia;

4.3.1. Quando os dentes forem naturais: deverão ser hígidos ou estarem restaurados com material restaurador definitivo, não ser portador de cáries, periodontopatias, raízes residuais, fístulas ou lesões dos tecidos moles; não ter prognatismo (maxilar ou mandibular); não ter micrognatismo; não ter mordida aberta anterior; não ter mordida profunda; não ter cruzamento dos elementos dentais; não ter disfunção da Articulação Temporomandibular (ATM);

4.3.2. Quando os dentes forem artificiais: se prótese fixa unitária ou múltipla, deverá ter boa adaptação, não apresentar infiltrações e estar aceitável estética e funcionalmente; total, deverá restabelecer estética e funcionalmente o candidato e apresentar boa retenção e estabilidade; parcial removível, deverá restabelecer estética e funcionalmente o candidato, apresentar boa retenção e estabilidade e estar com sua estrutura metálica e plástica em condições aceitáveis.

4.4. Avaliação oftalmológica: será observada a Escala de SNELLEN na acuidade visual:

a) Sem Correção: serão considerados aptos os candidatos com visão mínima de 0,7 (zero vírgula sete) grau em cada olho separadamente ou apresentar visão 1,0 (um) em um olho e no outro no mínimo 0,5 (meio);

b) Com correção: serão considerados aptos os candidatos com visão igual a 1,0 (um) em cada olho separadamente com a correção máxima de 1,50 (um e meio) dioptrias esférica ou cilíndrica. Observações: nas ametropias mistas será levado em conta seu equivalente esférico; os candidatos deverão comparecer ao exame com as lentes dos óculos atualizadas, não sendo permitido o exame com lente de contato; as patologias oculares serão analisadas individualmente de acordo com o critério médico especializado. Patologias degenerativas da conjuntiva e córnea. Ceratocone. Tumores que impeçam o seu desempenho parcial ou total da função. Estrabismos de qualquer tipo (forias e tropias). Discromatopias e acromatopias em qualquer das suas variantes;

4.5. Avaliação otorrinolaringológica: Será avaliado cerúmen que impossibilita a visualização do conduto auditivo externo e da membrana timpânica. Otites externas. Otites médias agudas, crônicas e mastoidites. Perda auditiva e/ou zumbido que dificulte o exercício da função de Guarda Civil Municipal. Distúrbios de equilíbrio. Cicatrizes de cirurgias otológicas que acarretem perdas auditivas. Deformidades nasais congênitas ou adquiridas, destruição do esqueleto nasal, desvio septal. Rinopatias e rinosinusopatias. Amidalites crônicas. Patologias da laringe (inflamatórias, infecciosas, tumorais, degenerativas, congênitas, pós-traumáticas). Surdo-mudez e tarta-mudez. Deformidades congênitas ou adquiridas da região palato­faríngea. Tumores benignos/malignos deste sistema; qualquer patologia que impeça seu desempenho, mesmo que parcial.

4.6. Avaliação osteomuscular: Serão avaliados limites mínimos de motilidade; alterações da coluna cervical, torácica e lombo-sacra.

4.6.1. Para estabelecimento dos limites mínimos da motilidade serão considerados:

Limites mínimos da motilidade da extremidade superior

OMBROS

Elevação para diante a 90 (noventa) graus. Abdução a 90 (noventa) graus

COTOVELOS

Flexão a 100 (cem) graus. Extensão a 15 (quinze) graus

PUNHOS

Alcance total a 15 (quinze) graus

MÃOS

Supinação/pronação a 90 (noventa) graus

DEDOS

Formação de pinça digital

Limites mínimos da motilidade da extremidade inferior

COXO-FEMORAL

Flexão a 90 (noventa) graus. Extensão a 10 (dez) graus

JOELHOS

Extensão total. Flexão a 90 (noventa) graus

TORNOZELOS

Dorsiflexão a 10 (dez) graus. Flexão plantar a 10 (dez) graus

5. A relação dos candidatos considerados APTOS e INAPTOS nesta primeira etapa do exame médico pré­admissional será publicada no Jornal que veicula os atos oficiais do Município.

5.1. Os candidatos considerados aptos serão convocados para a segunda etapa do exame médico pré‑admissional (testes toxicológicos);

5.2. Os candidatos considerados inaptos serão identificados apenas pelos respectivos números de inscrição ou respectivos números dos seus documentos de identidade.

2ª Etapa - Testes toxicológicos

6. O teste toxicológico de larga janela de detecção visa verificar a presença de substâncias entorpecentes ilícitas, causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza (maconha e metabólicos derivados do Delta 09 THC, cocaína, metabólicos e derivados do Merla, solventes, hidrocarbonetos, opiáceos, psicofármacos, "ecstasy" - MDMA e MDA, anfetamina, metanfetamina e PCP) e serão realizados a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos) doados pelo candidato sob supervisão do laboratório credenciado, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova definidos pelo laboratório.

6.1. No caso da impossibilidade da coleta por falta do material biológico previsto, o exame será feito pela coleta de amostra de pelos, cabelos ou unha.

7. O teste toxicológico será realizado por laboratório especializado neste tipo específico de exame, cuja coleta do material biológico descrito no item 06 será coletado com supervisão da empresa responsável pela execução do exame admissional.

8. Na data da realização da coleta de material biológico, o candidato deverá assinar o termo de ciência de realização do teste toxicológico, bem como a declaração para a realização de referido teste através de amostra do material biológico indicado, pelo laboratório ao qual for encaminhado.

8.1. Ao assinar o presente termo, o candidato estará autorizando o laboratório a fornecer cópia do laudo (positivo ou negativo) para a avaliação médica credenciada.

9. O laboratório indicado pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e especializado na realização de testes toxicológicos assinará termo de compromisso se responsabilizando a fornecer a cópia do laudo (positivo ou negativo) para o médico credenciado.

10. Os testes toxicológicos são de caráter confidencial e as respectivas cópias dos laudos (positivos ou negativos) permanecerão sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, no Departamento de Promoção a Saúde do Servidor, em arquivo médico.

11. O candidato que não realizar o teste será automaticamente eliminado do certame.

12. O candidato, cujo teste toxicológico resultar em laudo positivo, poderá requerer uma contraprova, que utilizará a porção do material reservada para tal fim no momento de sua coleta, a fim de confirmar ou negar o laudo elaborado na primeira análise.

12.1. Para efeito desta contraprova, no dia da coleta serão colhidas 02 (duas) amostras do material;

12.2. Em nenhuma hipótese será permitida a coleta de material biológico em data diversa daquela coletada pela primeira vez.

13. A custódia do material biológico ficará, exclusivamente, a emprego do laboratório que realizará o exame.

14. Será considerado reprovado no exame toxicológico o candidato que:

a) tiver resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas;

b) se recusar a realizar o exame, conforme especificações deste Edital;

c) chegar atrasado ou não comparecer para realizar o referido teste, na data, local e horário estabelecidos em Jornal que veicula os atos oficiais do Município.

15. Será considerado excluído do Concurso Público o candidato que:

a) for considerado inapto nos exames citados no item 4 deste Capítulo;

b) apresentar uma das patologias/afecções descritas no Anexo IV deste Edital;

c) não se apresentar ao exame médico pré-admissional no local e horário estabelecidos;

d) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado;

e) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados;

f) não realizar ou for reprovado no exame toxicológico.

16. Para os fins a que se destina, só terá validade o exame médico pré-admissional executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato.

17. Em nenhuma hipótese, será aceita avaliação que não as solicitadas pelo DPSS - Departamento de Promoção a Saúde do Servidor.

18. Será emitido a todos os candidatos, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), com a conclusão de APTO ou INAPTO para o emprego pretendido.

18.1. Os candidatos considerados aptos nesta fase, conforme Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), estarão indicados para a próxima fase do Concurso Público;

18.2. Os candidatos considerados inaptos, conforme Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), estarão, automaticamente, excluídos do Concurso Público.

19. A relação dos candidatos considerados aptos e inaptos será publicada no Jornal que veicula os atos oficiais do Município.

19.1. Os candidatos considerados inaptos serão identificados pelos respectivos números de inscrição ou pelos respectivos números dos seus documentos de identidade.

XIV - DA PESQUISA SOCIAL

1. Entende-se por Pesquisa Social a investigação da vida pública do candidato, a fim de que se comprove sua conduta ilibada e idoneidade moral.

2. A fase da Pesquisa Social terá caráter eliminatório e terá como resultado, o conceito de APTO ou INAPTO.

2.1. A Pesquisa Social será realizada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e precederá o Estágio.

2.2. Segundo a necessidade, poderão ser solicitados documentos complementares para a composição desta pesquisa.

2.3. O candidato considerado inapto será excluído do Concurso, assim como o candidato que não apresentar os documentos complementares solicitados.

2.4. A relação dos candidatos considerados aptos e inaptos será publicada no Jornal que veicula os atos oficiais do Município.

2.5. Os candidatos considerados inaptos serão identificados apenas por meio da utilização dos respectivos números de inscrição ou dos respectivos números dos seus documentos de identidade.

3. Os candidatos considerados aptos na Pesquisa Social serão convocados para participação do Estágio.

3.1. Os candidatos considerados inaptos na Pesquisa Social não serão convocados para participação do Estágio e estarão, automaticamente, excluídos do Concurso Público.

XV - DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO NO ESTÁGIO

1. O Candidato relacionado na Classificação Final será convocado para participação no Estágio, de acordo com o que dispõe este Edital, obrigando-se a entregar, para esse fim, a seguinte documentação:

a) Exames Admissionais (originais);

b) Comprovante de Endereço Atualizado (conta recente de no máximo 2 meses de Água, Luz, IPTU do ano vigente, TV por assinatura, ou de Gás em nome do candidato, cônjuge, pais ou filhos e ou Fatura de Cartão de Crédito em nome do Candidato);

c) Certidão de Nascimento (se solteiro)/Certidão de Casamento ou Escritura Pública e CPF do cônjuge (se casado)/Averbação (se divorciado);

d) RG, CPF, Título de Eleitor;

e) Certidão de Quitação Eleitoral;

f) CNH;

g) Certificado de Reservista - Apenas para homens até 45 anos;

h) Pesquisa do PIS Ativo - Emitido pela Caixa Econômica Federal;

i) Carteira de Trabalho - Cópias das folhas que contém a foto e a data de emissão;

j) Comprovante da Contribuição Sindical - apenas do ano vigente;

k) Comprovante de Aposentadoria - Apenas para os aposentados, apresentar a Carta de Concessão do Benefício;

l) Histórico Escolar - Ensino Médio;

m) Diploma - Ensino Médio;

n) Certidão de Nascimento dos Filhos até 18 anos;

o) Declaração Escolar e Carteira de Vacinação dos Filhos até 18 anos;

p) 03 fotos 3x4 - recentes.

XVI - DO ESTÁGIO

1. A convocação do Candidato para o exercício de Guarda Civil Municipal Estagiário, obedecerá rigorosamente, à ordem de classificação, sendo que:

1.1. Só estará habilitado para o Estágio o candidato apto nas fases 1.1. a 1.6. do Capítulo V deste Edital e apresentar os documentos relacionados no item XV.

1.2. Será convocado para esta fase do Concurso o número de candidatos necessários para atender ao número de vagas oferecidas neste Edital.

1.3. Os candidatos habilitados para o Estágio não serão, necessariamente, convocados de imediato e/ou simultaneamente, devendo a convocação se dar de acordo com as necessidades da Administração e podendo ocorrer durante todo o período de vigência deste Edital.

XVII - DOS RECURSOS

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos sobre todas as fases do certame.

2. Os recursos e/ou solicitação de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica deverão ser interpostos no período de até 48 (quarenta e oito) horas subseqüentes à realização e/ou divulgação de cada fase do Concurso Público, considerando-se como data para início da contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte à realização e/ou divulgação da referida etapa.

3. Os recursos referentes às quatro primeiras fases do concurso devidamente preenchidos, deverão ser entregues na Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP, na Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, sita na Avenida Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona, São Caetano do Sul - SP, e os recursos referentes às demais fases (da quinta à sétima fase) deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (Seplag), situada na Avenida Fernando Simonsen, 566 - Bairro São José - Palácio da Cerâmica - São Caetano do Sul, mediante apresentação de documento de identidade original do candidato ou, apresentados através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim, que ficará retida.

3.1. Deverá ser anexada, a cada recurso, uma fotocópia da procuração e uma fotocópia do documento de identidade do candidato e do procurador. Neste caso, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador.

4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada fase, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número da sua inscrição, documento de identidade (R.G.), opção a que está concorrendo, endereço e telefone para contato e assinatura.

6. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou diferente da forma estipulada neste Edital, assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento.

7. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

8. Os pontos relativos às questões da Prova Objetiva, eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vista das provas.

10. A banca examinadora da CAIP- USCS é a única instância para recursos referentes à Prova Objetiva, Exame Antropométrico, Teste de Aptidão Física e Avaliação Psicológica, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XVIII - DA CONTRATAÇÃO

1. O candidato habilitado em todas as fases do Concurso Público, obedecendo à estrita ordem de classificação, será convocado para reunião de preenchimento de vagas para o emprego de Guarda Civil Municipal, através de publicação específica no Jornal que veicula os atos oficiais do Município, na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação.

1.1. Os candidatos aprovados no Estágio que não obtiverem classificação suficiente para o emprego de Guarda Civil Municipal, conforme vagas estabelecidas no item 1 - Capítulo II deste edital, poderão, a critério das necessidades e do interesse da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, ser convocados, posteriormente, respeitados os prazos estipulados no item 2 do Capítulo XIX.

2. O candidato classificado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados no Jornal que veicula os atos oficiais do Município, segundo a listagem de classificação previamente publicada, para reunião de preenchimento de vagas para o emprego de Guarda Civil Municipal, sob pena de exclusão do Concurso Público.

3. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no emprego, mas apenas a expectativa de ser convocado e contratado, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

3.1. A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul reserva-se ao direito de proceder à convocação e à contratação, em número que atenda ao seu interesse e as suas necessidades.

4. O não cumprimento dos prazos legais para posse e efetivo exercício implicará a perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.

4.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego, pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e/ou recusar a contratação ou, consultado e contratado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

5. Conforme legislação vigente, não é permitido o acúmulo, ativo ou inativo, do emprego de Guarda Civil Municipal com outros empregos, empregos ou funções públicas.

6. Em cumprimento ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal o candidato não poderá perceber remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal.

XIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Jornal que veicula os atos oficiais do Município e também divulgado através dos endereços eletrônicos www.caipimes.com.br e www.saocaetanodosul.sp.gov.br.

2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação de sua homologação, no Jornal que veicula os atos oficiais do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

3. Os itens deste Edital, bem como as datas nele previstas, poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou comunicado a ser publicado no site www.caipimes.com.br.

4. A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e a CAIP- USCS se eximem de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estada e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público.

5. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Jornal que veicula os atos oficiais do Município.

6. Até a homologação do Concurso Público, todas as convocações, comunicados e resultados oficiais, referentes à sua realização, serão publicados no Jornal que veicula os atos oficiais do Município e divulgados nos endereços eletrônicos www.saocaetanodosul.sp.gov.br e www.caipimes.com.br.

6.1. Após a homologação, as convocações, comunicados e resultados oficiais do Concurso Público, serão publicados, exclusivamente, no Jornal que veicula os atos oficiais do Município.

7. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

9. A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e a CAIP- USCS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

9.1. Endereço não atualizado;

9.2. Endereço de difícil acesso;

9.3. Correspondência devolvida pelo correio por motivo de endereço incorreto e/ou insuficiente do candidato, mudança ou razões semelhantes;

9.4. Correspondência recebida por terceiros.

10. A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e a CAIP-USCS não fornecem e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão - SEPLAG da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.

São Caetano do Sul, 15 de julho de 2011

Lázaro Roberto Leão
Secretário Municipal de Administração e Gestão - SEPLAG

CRONOGRAMA PREVISTO

CRONOGRAMA GERAL

DATAS PREVISTAS

Período para inscrições via internet ou no Posto de Recebimento de Inscrições

De 27 de julho a 13 de agosto de 2011

Divulgação no site www.caipimes.com.br da lista geral dos candidatos inscritos com consulta do status do candidato

20 de agosto de 2011

Publicação, no Jornal que veicula os atos oficiais do Município, da convocação da Prova Objetiva

27 de agosto de 2011

PROVA OBJETIVA

4 de setembro de 2011

Publicação, no Jornal que veicula os atos oficiais do Município, dos gabaritos e notas em ordem alfabética da Prova Objetiva

10 de setembro de 2011

Publicação, no Jornal que veicula os atos oficiais do Município, da convocação para exame antropométrico e teste de aptidão física

17 de setembro de 2011

EXAME ANTROPOMÉTRICO E TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

24 e 25 de setembro de 2011

Publicação, no Jornal que veicula os atos oficiais do Município, das notas em ordem alfabética do teste de aptidão física

1º de outubro de 2011

Publicação, no Jornal que veicula os atos oficiais do Município, da convocação para avaliação psicológica

8 de outubro de 2011

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

De 13 a 21 de outubro de 2011

Publicação, no Jornal que veicula os atos oficiais do Município, do resultado da Avaliação Psicológica

10 de novembro de 2011

Publicação, no Jornal que veicula os atos oficiais do Município, da classificação preliminar

19 de novembro de 2011

Publicação, no Jornal que veicula os atos oficiais do Município, da classificação final

3 de dezembro de 2011

HOMOLOGAÇÃO

A partir de 5 de dezembro de 2911

ATENÇÃO:

As datas deste cronograma poderão ser alteradas a qualquer momento, sendo responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações no Jornal que veicula os atos oficiais do Município e no site www.caipimes.com.br.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS:

Português:

· ortografia oficial (não serão aplicadas as novas regras de ortografia)

· acentuação gráfica

· separação de sílabas

· pontuação

· pronomes (emprego, colocação, formas pronominais de tratamento)

· verbos (tempos, modos, vozes)

· regências nominal e verbal

· concordância (nominal e verbal)

· interpretação de texto

Matemática:

· operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, e potenciação)

· expressões numéricas

· equações e sistemas de 1º grau

· sistema métrico decimal (medidas de comprimento, superfície, volume e massa)

· medida de tempo

· razões e proporções

· divisões em partes proporcionais

· regra de três simples

· porcentagem

· juros simples

· sistema monetário

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

· Constituição Federal (art. 121 ao 129; art. 50 e art. 155 ao 159)

· Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): Disposições Preliminares (art. 1º ao 6º); Da Prática de Ato Infracional (art. 103 ao 109); Do Conselho Tutelar (art. 131 ao 137) e Dos Crimes (art. 225 ao 244B)

· Lei Nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): Disposições Preliminares (art. 1º ao 7º) e Dos Crimes em Espécie (art. 95 ao 108)

· Lei Nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei "Maria da Penha"): Art. 1º ao 7º

· Estatuto da Guarda Civil Municipal de São Caetano do Sul

· Realidade do município de São Caetano do Sul: história; características da cidade e orientação geográfica do município

· Atualidades: relacionadas à segurança pública municipal e federal, veiculadas na mídia, nos 12 meses anteriores à publicação deste edital.

ANEXO II

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

O Teste de Aptidão Física será composto por uma bateria de provas, que visa determinar o perfil de aptidão física do candidato ao emprego de Guarda Civil Municipal, obedecendo a critérios científicos de validade e objetividade.

As variáveis mensuradas serão analisadas através de 05 (cinco) provas, que envolvem as seguintes habilidades motoras, com suas respectivas conceituações:

· Agilidade - Capacidade de mudar de direção no menor tempo possível, com alteração de seu centro de gravidade, em determinado ritmo e coordenação de segmentos.

· Equilíbrio e Ritmo - Capacidade de executar movimentos sem alteração da performance, mesmo com mudança do centro de gravidade em determinada velocidade.

· Força e Potência Muscular - Capacidade de produzir tensão, resultado da contração muscular, executado em determinado tempo, levando ao movimento corporal.

· Potência Anaeróbica Analítica - Capacidade de produzir energia e movimentos em curta e curtíssima duração.

Prova 1 - abdominal remador - 60 (sessenta) segundos

O candidato deverá colocar-se em decúbito dorsal, com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo. Por contração da musculatura abdominal, deverá curvar-se até a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos membros superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, que devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, devendo o avaliado retornar à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as mãos. A partir dessa posição, começará novo movimento. O teste é iniciado com as palavras: "ATENÇÃO: JÁ!" e terminado com a palavra: "PARE!". O número de movimentos executados corretamente, em 60 (sessenta) segundos, será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado no "JÁ" e travado no "PARE!". O repouso entre os movimentos é permitido, entretanto, o objetivo do teste é realizar o maior número possível de execuções em 60 (sessenta) segundos. Os movimentos incompletos não serão contados.

MASCULINO
Numero de flexões Pontos
De 0 a 19 Eliminado
De 20 a 24 5
De 25 a 29 6
De 30 a 34 7
De 35 a 39 8
De 40 a 44 9
Igual ou superior a 45 10

 

FEMININO
Numero de flexões Pontos
De 0 a 12 Eliminado
De 12 a 16 5
De 17 a 21 6
De 22 a 26 7
De 27 a 31 8
De 32 a 37 9
Igual ou superior a 38 10

Prova 2 - teste de corrida - 50 (cinquenta) metros

O candidato deverá desenvolvê-lo em pista de atletismo ou em área de superfície lisa e demarcada. Este é um teste máximo de velocidade, devendo o avaliado passar a faixa de chegada, dentro de sua capacidade total. A posição de saída exige afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da marca de largada (saída). A voz de comando para a largada será: "ATENÇÃO: JÁ!", sendo o cronômetro acionado no "JÁ" e parado no momento em que o avaliado cruzar a marca de chegada. O resultado desse teste corresponderá ao tempo de percurso dos 50 metros, com precisão de centésimo de segundo.

MASCULINO
Tempo (segundos) Pontos
Igual ou mais que 9"50 Eliminado
De 9"49 a 8"85 5
De 8"84 a 8"20 6
De 8"19 a 7"55 7
De 7"54 a 6"90 8
De 6"89 a 6"25 9
Igual ou Menos que 6"24 10

 

FEMININO
Tempo (segundos) Pontos
Igual ou mais que 10"75 Eliminado
De 10"74 a 10"10 5
De 10"09 a 9"45 6
De 9"44 a 8"80 7
De 8"79 a 8"15 8
De 8"14 a 7"50 9
Igual ou Menos que 7"49 10

Igual ou Menos que 6"24 10 Igual ou Menos que 7"49 10

Prova 3 - teste de impulsão horizontal

Ao comando, o candidato deverá posicionar-se atrás da linha demarcatória inicial, em pé e com pés paralelos e sem tocar a linha. Ao comando "INICIAR", o candidato deverá, com um único impulso e sem corrida de aproximação, saltar à frente a máxima distância possível, buscando ultrapassar o espaço entre as linhas demarcatórias inicial e final. A marcação da distância saltada será considerada a distância entre a marca inicial e a região mais próxima do corpo do candidato que tocar o solo. Caso não seja atingida a marca mínima, será permitida ao avaliado uma segunda tentativa, devendo haver um intervalo de 30 (trinta) minutos entre uma tentativa e outra. A pontuação do teste de impulsão horizontal será atribuída conforme tabela a seguir:

DISTÂNCIA PONTOS

DISTÂNCIA
MASCULINO FEMININO PONTOS
Abaixo de 1,60m Abaixo de 1,20m Eliminado
De 1,60m a 1,69m De 1,20m a 1,29m 5
De 1,70m a 1,79m De 1,30m a 1,39m 6
De 1,80m a 1,89m De 1,40m a 1,49m 7
De 1,90m a 1,99m De 1,50m a 1,59m 8
De 2,00m a 2,09m De 1,60m a 1,69m 9
Igual ou superior a 2,10 m Igual ou superior a 1,70 m 10

Prova 4 - corrida - 12 (doze) minutos

O teste deverá ser realizado em terreno plano, com demarcações de 100 em 100 (cem) metros. O candidato se posicionará, atrás da linha de largada, aguardando o sinal de partida. Ao sinal do avaliador, o candidato iniciará o teste, estabelecendo um ritmo apropriado de corrida, objetivando percorrer a maior distância possível em metros, dentro do limite de tempo de 12 (doze) minutos, que será anotada pelo avaliador ao término do teste. O teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliador. "ATENÇÃO!!!", "JÁ!!!". Ao comando "JÁ!!!" o avaliador acionará o cronômetro. Aos 10 (dez) minutos, será dado um apito para ciência dos candidatos, sendo o final do teste sinalizado com 2 (dois) silvos longos, momento em que o candidato deverá interromper o esforço e aguardar na pista até que o avaliador constate e faça a anotação de sua marca. O candidato não deve interromper a realização do teste, permanecendo, no mínimo, ao ritmo de uma caminhada leve.

MASCULINO

Distância (metros)

Pontos

De zero a 2.000m Eliminado

De 2.001m a 2.200m

5

De 2.201m a 2.400m

6

De 2.401m a 2.600m

7

De 2.601m a 2.800m

8

De 2.801m a 3.000m

9

De 3.001m a 3.200m

9,5

Igual ou superior a 3.201m

10

 

FEMININO
Distância (metros) Pontos
De zero a 1600m Eliminado
De 1.601m a 1.800m 5
De 1.801m a 2.000m 6
De 2.001m a 2.200m 7
De 2.201m a 2.400m 8
De 2.401m a 2.600m 9
De 2.601m a 2.800m 9,5
Igual ou superior a 2.801m 10

ANEXO III

MODELO SUGERIDO

ATESTADO MÉDICO PARA TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

Atesto que, nesta data, o(a) candidato(a) ____________________________________ , portador do RG nº _____________ está APTO a realizar, sem restrições, as 05 (cinco) provas descritas no Anexo II do Edital 004/2009, da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, sendo:

PROVA 1 - abdominal - remador (60 segundos)

PROVA 2 - teste de corrida de 50 metros

PROVA 3 - teste de impulsão horizontal

PROVA 4 - teste de corrida de 12 minutos

Data: _____/_____/_____

Nome legível do médico responsável:__________________________________

CRM:____________________________

_____________________________
(assinatura e carimbo)

ANEXO IV

DOS EXAMES MÉDICOS

PATOLOGIAS QUE INDICAM INAPTIDÃO

Serão considerados inaptos os candidatos que:

1. No exame clínico apresentar:

a) hipertensão arterial (PA > 150 x 100mmHg)

b) pulso arterial medido em repouso, igual ou superior a 120 bat/min. Neste caso, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos, e ter a freqüência novamente aferida

c) ausência ou perda parcial de qualquer segmento do corpo que comprometa seu perfeito desempenho físico

d) qualquer anomalia congênita ou adquirida, que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidades, retrações, abaulamentos, cicatrizes, inclusive as cirúrgicas, que comprometam seu desempenho, mesmo que parcial

e) hérnias, de médio a grande porte

f) varizes de membros inferiores de segundo ou terceiro grau

g) doenças em atividade que causem inaptidão física

2. No exame osteomuscular apresentar:

a) desvio do eixo fisiológico do aparelho locomotor, como seqüelas de fraturas

b) sifoses superiores a 45 (quarenta e cinco) graus

c) hiperlordoses

d) desvios da coluna cervical

e) alteração da morfologia da coluna vertebral (de natureza congênita ou adquirida)

f) deformidade da cintura escapular, do cotovelo, do punho ou mão e dos dedos

g) discrepância de comprimento dos membros inferiores

h) desvio do tornozelo e articulação subtalar

i) desvio das articulações médio-társicas e do antepé (metatarso, varo, halux-valgus ou varo, 5º dedo varo, metatarso primus varos, pé cavo, pé plano vago)

j) paroníguias incapacitantes

k) limitações de amplitude fisiológica dos movimentos de quaisquer articulações

l) instabilidades articulares - tipo luxações recidivantes ou habituais, sinal trendelemburgo, instabilidades ligamentares isoladas ou generalizadas

m) alterações neurológicas - tipo de seqüelas de paralisia totais ou parciais, atrofias e distrofias musculares e outras perdas de sensibilidade

n) alterações congênitas - tipo ausências segmentares totais ou parciais, fusões ósteo-articulares - tipo bara óssea e outras

o) cicatrizes cirúrgicas, hipertróficas ou aderentes a planos profundos ou ósseos, que impeçam a mobilidade ou exercício da função

p) cicatrizes deformantes que impeçam seu desempenho, mesmo que parcial

q) seqüelas de osteomielite

r) seqüelas de osteoartrite

s) artroses de natureza traumática e degenerativas, protusão discal, discopatias

t) seqüelas de osteocondrite

u) pré-existência de cirurgia em plano articular

v) cirurgias que reduzam a plena capacidade física e vital

w) perda de substâncias com redução de capacidade motora

3. No exame otorrinolaringológico apresentar:

a) no exame audiométrico: perda auditiva de qualquer natureza, com limiar auditivo maior que 30 db (NA) nas freqüências de 500 a 2.000Hz

b) distúrbios da fala que o impeçam de se comunicar com clareza

c) distúrbios da articulação das palavras

4. No exame oftalmológico apresentar:

a) acuidade visual inferior a 20/50 (0,4) em um dos olhos, com ou sem correção visual

b) acuidade visual igual a 20/20 (1,0) em um dos olhos, mas inferior a 20/30 (0,66) no outro olho, com ou sem correção visual

c) estrabismo com desvio superior a 10 (dez) graus

d) discromatopsia em qualquer de suas variedades

Observação: o candidato que necessitar de óculos ou lentes de contato para obter a acuidade visual exigida, deverá apresentá-lo no momento do exame, sob pena de ser considerado INAPTO

5. Nos exames complementares apresentar alterações nos exames a seguir relacionados, se a avaliação médica considerar não compatível para o exercício do emprego:

a) exame de sangue: hemograma completo, glicemia e VDRL

b) exame de urina - EAS

c) raios-x do tórax

d) eletrocardiograma, a ser aplicado naqueles em que houver indicação clínica

e) TGO/TGP

f) gama GT

g) bilirrubinas totais e frações

h) uréia e creatinina

i) hepatite B e C

j) ABO

k) RH

l) RX coluna total

6. Na inspeção geral apresentar:

a) bócios

b) exoftalmia

c) anisocorias

d) alopécias patológicas

e) hiperidrose

f) desnutrição e hipovitaminoses

g) ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de dedos das mãos e/ou dos pés

h) ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de qualquer parte do corpo humano que impeça ou dificulte o exercício da função guarda civil municipal ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico

i) cicatrizes decorrentes de cirurgias neurológicas, abdominais, vasculares, cardíacas, torácicas, ortopédicas, urológicas, ginecológicas, cabeça e pescoço, que impeçam seu desempenho, mesmo que parcial

j) cicatrizes decorrentes de acidentes/ferimentos/queimaduras quando deformantes e/ou que impeçam (ou dificultem) o exercício da função de guarda civil municipal ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico

k) cicatrizes decorrentes de ferimentos por qualquer arma de fogo, armas brancas ou material explosivo, que impeçam seu desempenho, mesmo que parcial

7. Nos exames/avaliação referentes ao Sistema Vascular, apresentar:

a) aneurismas de qualquer localização ou tamanho

b) arteriopatias funcionais, arterites, artrite reumatóide

c) ataque isquêmico transitório

d) aterosclerose de aorta, aterosclerose de artérias dos membros, cervical e visceral

e) acidente vascular cerebral (isquêmico ou hemorrágico)

f) cefaléia vascular (enxaqueca)

g) celulites e/ou abscessos ativos em qualquer parte do corpo

h) claudicação intermitente

i) síndrome da compressão da veia cava superior ou inferior

j) circulação colateral na região cefálica/cervical, no tórax, no abdome ou membros

k) eczemas agudos ou crônicos

l) diabétis mellitus (qualquer tipo), diabétis insipidus, fibromialgias, doença de takayassu, doença dos capilares

m) embolia/trombose de qualquer artéria e/ou veia no estágio agudo/crônico ou seqüelas. embolia pulmonar ou suas seqüelas

n) erisipela, eritema nodoso

o) estenoses arteriais/venosas

p) fístulas artério-venosas congênitas e/ou adquiridas

q) flebites, hiperidrose

r) insuficiência venosa crônica, varizes dos membros inferiores de segundo ou terceiro grau, úlceras dos membros inferiores, síndrome pós-flebítica, úlceras de pressão

s) linfangites, linfedemas, edemas idiopáticos dos membros, linfoceles

t) lupus eritematoso sistêmico ou não, poliarterite nodosa, polineuropatia periférica de qualquer etiologia

u) síndrome de klippe tranaunai, síndrome de raynaud, doença de raynaud, síndrome pós-erisipela, síndrome do túnel do carpo, síndrome do desfiladeiro cérvico-torácico e microangiopatia trombótica. tromboangeite obliterante (TAO)

v) dissecções cirúrgicas arteriais/venosas, punções venosas centrais

w) cicatrizes de cirurgias vasculares arteriais, venosas e linfáticas, que impeçam seu desempenho, mesmo que parcial

x) hemangiomas, tumores vasculares benignos/malignos, que impeçam seu desempenho, mesmo que parcial

8. Nos exames/avaliação referentes ao Sistema Músculo-Esquelético, apresentar:

a) desvios axiais e deformidades do aparelho locomotor de etiologia postural, congênita e ósteo­metabólica

b) coluna vertebral: hipercifose dorsal e hiperlordose lombar e escoliose

c) membros inferiores: joelho valgo e varo; joelho flexo e recurvado; pés planos valgos posturais e espásticos; pés cavos; calcâneo valgo e varo; pés planos transversos; hálux valgo, varo, flexo e rígido; deformidades nos dedos; dedos em "garra"; encurtamento segmentar maior que 1 cm; limitação da mobilidade articular de qualquer natureza que impeça ou dificulte o exercício da função ou mesmo de quaisquer exercícios necessários para a aprimoração física

d) lesões nervosas centrais e periféricas com seqüelas sensitivas ou motoras (paresias ou paralisias flácidas ou espásticas)

e) lesões musculares e tendinosas (congênitas ou adquiridas)

f) seqüelas de fraturas dos vários segmentos corpóreos com deformidades incompatíveis com a boa função atual do aparelho locomotor ou potencialmente prejudiciais no futuro

g) deformidades complexas congênitas ou adquiridas não especificadas anteriormente

h) lesões ósteo-articulares não tratadas ou tratadas cirurgicamente no passado e que tenham permanecido com seqüelas; instabilidades do ombro (glenoumerais e acromioclaviculares), instabilidades do joelho, lesões meniscais, lesões condrais do joelho, instabilidades de patela, instabilidades do tornozelo e outras lesões articulares potencialmente mórbidas, espondiloartrose, protusão discal, discopatias ainda que o candidato esteja em boas condições físicas no momento do exame de seleção

i) tumores benignos/malignos deste sistema que impeçam seu desempenho, mesmo que parcial

9. Nos exames/avaliação referentes ao Sistema Cárdio-Respiratório, apresentar:

a) má formação de qualquer parte do aparelho cárdio-respiratório

b) anomalias genéticas e/ou congênitas

c) insuficiência cardíaca

d) insuficiência coronariana

e) insuficiência valvular cardíaca

f) infarto agudo do miocárdio

g) bloqueios e/ou qualquer outro transtorno da condução

h) retrações/abaulamentos torácicos

i) sopros cardíacos. arritmias cardíacas

j) lesões valvulares

k) doença reumática cardíaca

l) doença hipertensiva (essencial ou secundária).

m) hipotensão.

n) insuficiência respiratória de qualquer etiologia

o) asma, bronquite.

p) cicatrizes operatórias tóraco-cardíacas, que impeçam seu desempenho, mesmo que parcial

q) endocardites, miocardites, pericardites. infecções agudas ou crônicas (e/ou suas seqüelas) das vias aéreas em qualquer porção

r) enfisema pulmonar

s) doença pulmonar obstrutiva crônica, bronquectasias, pneumoconioses, pneumonites, edema pulmonar

t) afecções necróticas/supurativas e abscessos das vias aéreas superiores e inferiores

u) doenças da pleura. doenças infecto-contagiosas

v) antecedentes de pneumotórax e/ou derrame pleural

w) traqueostomias

j) tumores benignos/malignos deste sistema, que impeçam seu desempenho, mesmo que parcial

10. Nos exames/avaliação referentes ao Sistema Digestivo, apresentar:

a) doenças das glândulas salivares

b) doenças da língua

c) doenças dos lábios e mucosa oral

d) doenças do esôfago, varizes esofagianas, esofagites, doenças gástricas, úlcera gástrica, ulcera bulbar/duodenal

e) hérnias e eventrações primárias e/ou rescidivadas

f) enterites e colites (colite ulcerativa, crohn)

g) transtornos vasculares dos intestinos

h) íleo paralítico

i) pólipos intestinais

j) fissura, fístulas e abscessos anoretais

k) insuficiências hepáticas de qualquer etiologia

l) hepatomegalia

m) síndromes ictéricas

n) etilismo

o) fibrose/cirrose hepáticas

p) ascites com qualquer volume

q) pancreatites

r) verminoses sem tratamento

s) síndromes de má-absorção intestinal

t) cicatrizes de laparotomia, que impeçam seu desempenho, mesmo que parcial

u) tumores benignos/malignos deste sistema, que impeçam seu desempenho, mesmo que parcial

11. Nos exames/avaliação referentes à pele e anexos, apresentar:

a) infecções agudas e crônicas

b) impetigo, linfadenite, hidrosadenite, pênfigo

c) lupus, afecções bolhosas de origem patológica

d) eritema nodoso

e) seqüelas de radioterapia

f) seqüelas de queimaduras de qualquer parte do corpo humano, deformante e/ou que impeça (ou dificulte) o exercício da função guarda civil municipal ou mesmo ainda a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico

g) dermatites de contato de qualquer parte do corpo humano que impeça ou dificulte o exercício da função de guarda civil municipal ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico

v) tumores malignos/benignos deste sistema, que impeçam seu desempenho, mesmo que parcial

12. Nos exames/avaliação referentes ao Sistema Uro-Genital Masculino, apresentar:

a) hipospádia, epispádia, estenose de meato uretral, criptorquidia, hidrocele, varicocele, ausência/atrofia testicular uni/bilateral, hipogonadismo

b) doenças sexualmente transmissíveis

c) hidronefrose

d) cálculos do sistema urinário

e) hematúria, leucocitúria

f) insuficiência renal

g) elevação dos valores laboratoriais de uréia e creatinina

h) cicatrizes de lombotomia, que impeçam seu desempenho, mesmo que parcial

i) orquites, epididimites

j) patologias renais funcionais

k) alterações congênitas/genéticas do sistema uro-genital funcionais e/ou anatômicas

l) tumores benignos/malignos deste sistema, que impeçam seu desempenho, mesmo que parcial

13. Nos exames/avaliação referentes ao Sistema Uro-Genital Feminino, apresentar:

a) prolapso uterino, vaginal

b) fístula reto-vaginal

c) cistocele

d) doenças sexualmente transmissíveis

e) hidronefrose

f) cálculos do sistema urinário

g) hematúria, leucocitúria

h) insuficiência renal

i) elevação dos valores laboratoriais de uréia e creatinina

j) cicatrizes de lombotomia, que impeçam seu desempenho, mesmo que parcial

k) patologias renais funcionais

l) alterações congênitas/genéticas do sistema uro-genital funcionais e/ou anatômicas

m) tumores benignos/malignos deste sistema, que impeçam seu desempenho, mesmo que parcial

14. Nos exames/avaliação referentes ao Sistema Nervoso (central e periférico), apresentar:

a) doenças inflamatórias, abscessos, flebites e tromboflebites, seqüelas das doenças inflamatórias

b) atrofias como seqüelas de patologias do sistema nervoso central e/ou periférico

c) doenças degenerativas e suas seqüelas

d) doenças desmielinizantes

e) esclerose múltipla

f) epilepsia, síndromes convulsivas

g) neurocisticercose

h) cefaléia vascular (enxaqueca)

i) acidentes vasculares cerebrais (isquêmicos ou hemorrágicos)

j) transtornos dos nervos, das raízes nervosas e dos plexos nervosos

k) ciatalgias

l) mono e polineuropatias dos membros

m) doenças da junção mioneural e dos músculos

n) miopatias

o) síndromes paralíticas

p) hidrocefalia

q) patologias congênitas/genéticas do sistema nervoso

r) cicatrizes de craniotomia, laminectomia, que impeçam seu desempenho, mesmo que parcial

s) tumores benignos/malignos deste sistema, que impeçam seu desempenho, mesmo que parcial

15. Nos exames/avaliação referentes ao Sistema Endócrino apresentar:

a) doenças da glândula tireóide (hiper/hipotireoidismos), bócios

b) diabétis mélitus (qualquer tipo) e suas complicações

c) diabétis insipidus e suas complicações

d) cirurgias da tireóide/paratireóide

e) alterações endócrinas e exócrinas do pâncreas

f) transtornos da glândula paratireóide e suas complicações

g) síndrome de cushing, síndrome de adson

h) transtornos adrenogenitais

i) transtornos das glândulas suprarenais

j) hiperaldosteronismo

k) disfunções endócrinas ovarianas/testiculares

l) disfunções poliglandulares

m) disfunções do timo

n) tumores benignos/malignos deste sistema, que impeçam seu desempenho, mesmo que parcial