PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2011
EDITAL Nº 001.001/2011

Rua Vânio Ghellere, 64 - CEP: 85.877-000 FONE (45) 3565-8100
São Miguel do Iguaçu - PR / CNPJ 76.206.499/0001-50

O Município de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Armando Luiz Polita, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista a Portaria n° 115/2010, de 16 de julho de 2010, considerando as disposições contidas no inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal n° 11.350/2005, no Regulamento Geral de Concursos, aprovado pelo Decreto n° 022/90, que estabelece normas gerais para o provimento de empregos ao serviço público municipal, RESOLVE TORNAR PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelecer normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado mediante contrato com a Empresa Junior Uniguaçu - Projetos e Consultoria, o qual é destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para os cargos constantes do item 2, deste Edital, para atuarem nos programas do Governo Federal: Programa de Saúde da Família - PSF; Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS; Programa de Atenção Integrada a Família - PAIF; Centro de Referência da Assistência Social - CRAS e o Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS, conforme Leis Municipais n.ºs 2122/2010, 1893/2007 e alterações posteriores, por tempo indeterminado, sob o regime CLT, condicionados a continuidade do repasse de verba para execução dos programas respectivos, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Empresa Junior Uniguaçu - Projetos e Consultoria.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para provimento de empregos ao serviço público, para suprir as demandas da administração municipal, sendo 87 (oitenta e sete) vagas para lotação na Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná.

1.3 - Todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado serão realizadas na sede do Município de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná.

1.4 - A homologação deste Processo Seletivo Simplificado poderá se dar por cargos, separadamente, ou pelo conjunto de cargos disponibilizados neste edital, a critério da Administração Pública Municipal.

1.5 - Será observado o horário do Estado do Paraná para todos os fins deste Processo Seletivo Simplificado.

1.6 - Os interessados poderão obter maiores informações sobre o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital por meio do telefone (0xx45) 3565-8100.

2 - DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL E OUTROS DADOS

2.1 - Os cargos, o total de vagas, o vencimento básico inicial, mensal, e regime de contratação, são os seguintes:

Cargo

Código

N° de Vagas

Programa do Governo Federal

Vencimento básico inicial, mensal

Regime de Contratação

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

101

02

PACS

01 salário mínimo estipulado pelo Governo Federal

CLT

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

102

01

PACS

01 salário mínimo estipulado pelo Governo Federal

CLT

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

103

05

PACS

01 salário mínimo estipulado pelo Governo Federal

CLT

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

104

01

PACS

01 salário mínimo estipulado pelo Governo Federal

CLT

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

105

02

PACS

01 salário mínimo estipulado pelo Governo Federal

CLT

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

106

03

PACS

01 salário mínimo estipulado pelo Governo Federal

CLT

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

107

02

PACS

01 salário mínimo estipulado pelo Governo Federal

CLT

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

108

04

PACS

01 salário mínimo estipulado pelo Governo Federal

CLT

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

109

04

PACS

01 salário mínimo estipulado pelo Governo Federal

CLT

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

110

01

PACS

01 salário mínimo estipulado pelo Governo Federal

CLT

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

111

01

PACS

01 salário mínimo estipulado pelo Governo Federal

CLT

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

112

02

PACS

01 salário mínimo estipulado pelo Governo Federal

CLT

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

113

02

PACS

01 salário mínimo estipulado pelo Governo Federal

CLT

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

114

04

PACS

01 salário mínimo estipulado pelo Governo Federal

CLT

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

115

02

PACS

01 salário mínimo estipulado pelo Governo Federal

CLT

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

116

01

PACS

01 salário mínimo estipulado pelo Governo Federal

CLT

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

117

01

PACS

01 salário mínimo estipulado pelo Governo Federal

CLT

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

118

01

PACS

01 salário mínimo estipulado pelo Governo Federal

CLT

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

119

04

PACS

01 salário mínimo estipulado pelo Governo Federal

CLT

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

120

01

PACS

01 salário mínimo estipulado pelo Governo Federal

CLT

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

121

01

PACS

01 salário mínimo estipulado pelo Governo Federal

CLT

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

122

03

PACS

01 salário mínimo estipulado pelo Governo Federal

CLT

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

123

02

PACS

01 salário mínimo estipulado pelo Governo Federal

CLT

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

124

01

PACS

01 salário mínimo estipulado pelo Governo Federal

CLT

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

125

12

Agente de Combate às Endemias

01 salário mínimo estipulado pelo Governo Federal

CLT

ASSISTENTE SOCIAL - CREAS/CRAS

126

04

CREAS/ CRAS

R$ 1.450,00

CLT

ASSISTENTE SOCIAL - PAIF

127

01

PAIF

R$ 1.450,00

CLT

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

128

02

PSF

R$ 700,00

CLT

DENTISTA

129

04

PSF

R$ 2.400,00

CLT

ENFERMEIRO(A)

130

04

PSF

R$ 1.600,00

CLT

PSICÓLOGO(A)

131

01

PSF

R$ 1.450,00

CLT

MÉDICO CLÍNICO GERAL

132

04

PSF

R$ 5.000,00

CLT

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

133

04

PSF

R$ 800,00

CLT

2.2 - Os cargos, requisitos/escolaridade mínimos exigidos e carga horária diária e semanal, são os seguintes:

Cargo

Requisitos/Escolaridade Mínimos exigidos

Carga horária diária/semanal

AGENTE COMUNITÁRIO

DE SAÚDE

- Ensino médio completo (2° grau completo).

- Residir na área de atuação do programa desde a publicação do presente edital (comunidade/Bairro/Linha em que pretende atuar)

8 h diárias/ 40 h semanais

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

- Ensino Fundamental completo (1° grau completo).

8 h diárias/ 40 h semanais

ASSISTENTE SOCIAL - CREAS/CRAS

- Curso Superior em Serviço Social e registro no respectivo Conselho de Classe.

8 h diárias/ 40 h semanais

ASSISTENTE SOCIAL - PAIF

- Curso Superior em Serviço Social e registro no respectivo Conselho de Classe.

8 h diárias/ 40 h semanais

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

- Ensino Fundamental completo.

8 h diárias/ 40 h semanais

DENTISTA

- Curso Superior em Odontologia e registro no respectivo Conselho de Classe.

8 h diárias/ 40 h semanais

ENFERMEIRO(A)

- Curso Superior em Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe.

8 h diárias/ 40 h semanais

PSICÓLOGO(A)

- Curso Superior em Psicologia e registro no respectivo Conselho de Classe.

8 h diárias/ 40 h semanais

MÉDICO CLÍNICO GERAL

- Curso Superior em Medicina Humana e registro no respectivo Conselho de Classe.

8 h diárias/ 40 h semanais

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

- Curso técnico em Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe ou Curso Superior em Enfermagem e respectivo registro no Conselho de Classe

8 h diárias/ 40 h semanais

2.3 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão indicar na ficha de Inscrição, a localidade em que pretendem atuar como agentes, devendo residir, desde a publicação do presente edital, na localidade (bairro e ou distrito) em que pretendem atuar de acordo com o especificado no quadro a seguir. A comprovação de residência será realizada no ato da contratação, mediante apresentação de fatura de água, energia elétrica, telefone ou outro documento idôneo, em conformidade com a Lei Federal n° 11.350/2006. São as seguintes as localidades, bairros ou distritos em que os agentes comunitários de saúde atuarão:

Cargo

Código

Nº de Vagas

Localidade

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

101

02

PSF - PANORAMA - Jardim Novo Mundo, Loteamento Renascer I, Loteamento Renascer II e Linha Piazza.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

102

01

PSF - PANORAMA - Jardim Panorama e Jardim Araras.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

103

05

PSF - PANORAMA - Bairro Floresta, Parque Industrial, Jardim das Missões, Jardim Urbano e Loteamento Amizade.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

104

01

PSF - PANORAMA - Linha Santa Rita.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

105

02

PSF - PANORAMA - Linha Bananal, Paulistana, Mauritânia e Saquarema.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

106

03

PSF - SANTA CATARINA - Bairro Santa Catarina.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

107

02

PSF - SANTA CATARINA - Centro, Próximo/abaixo do destacamento da Polícia Militar.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

108

04

PSF - SANTA CATARINA - Jardim Social, Bairro Sagrado Coração de Jesus e Ecovilla.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

109

04

PSF - GAÚCHA - Centro - Área acima da BR 277, Jardim Vanz, Jardim Soster II e Jardim Hermes Corbari.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

110

01

PSF - GAÚCHA - Linha Santa Luzia.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

111

01

PSF - GAÚCHA - Bairro Barro Branco e Serra do Mico.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

112

02

PSF - SÃO JORGE - Distrito de Aurora do Iguaçu.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

113

02

PSF - SÃO JORGE - Distrito de São Jorge.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

114

04

PSF - SÃO JORGE - Linha Guanabara, Linha Castelo Branco, Quilombo Apepu, Vila Rural, Cruzeirinho, Bandeirantes e Indianópolis.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

115

02

PSF - SÃO JORGE - Linha São Brás, Linha Serrinha, Linha Navegantes, Linha Marfim e Linha São Carlos.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

116

01

PSF - SÃO JORGE - Assentamento Antônio Companheiro Tavares e Barro Preto.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

117

01

PSF - SANTA ROSA DO OCOI - Linha Nova Brasília e Linha Santa Isabel.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

118

01

PSF - SANTA ROSA DO OCOI - Distrito Balneário Ipiranga e Assentamento Sávio.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

119

04

PSF - SANTA ROSA DO OCOI - Distrito de Santa Rosa do Ocoi, Santa Cruz do Ocoi e São José do Ocoi e

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

120

01

PSF - SANTA ROSA DO OCOI - Linha Baixo Laranjita e Linha Alto Laranjita.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

121

01

PSF - SANTA ROSA DO OCOI - Linha Urussanga.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

122

03

PACS - Jardim Paraguaçu, Jardim Mariana e Santa Ana.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

123

02

PACS - Linha Cacic e Cotiporã.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

124

01

PACS - Linha Brasil e Linha Cotia.

2.4 - Os conteúdos programáticos do presente Processo Seletivo Simplificado são os constantes do Anexo II, considerado parte integrante deste edital.

2.5 - Aos portadores de deficiência serão destinadas 5% do total das vagas existentes, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos dos artigos 34 a 45 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.6 - Não havendo candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

2.7 - No momento da investidura no cargo, para os cargos em que se exige o Registro no respectivo Conselho de Classe, o candidato deverá comprovar o respectivo registro no Conselho de Classe competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.

2.8 - A não apresentação da documentação citada no item 2.7, implicará em impedimento de nomeação do candidato aprovado.

2.9 - Os contratos poderão ser rescindidos nos seguintes casos:

2.9.1 - Prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, apuradas em procedimento administrativo;

2.9.2 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

2.9.3 - necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesas nos termos da Lei nº 9801, de 15 de junho de 1999 e a Lei nº 101, de 04 de maio de 2000.

2.9.4 - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas (zelo, ética, pontualidade, cumprimento da jornada de trabalho, satisfação do usuário).

2.9.5 - redução e ou desativação de equipe(s);

2.9.6 - renúncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União;

2.9.7 - cessação de repasse de recursos financeiros da União para o Município.

2.9.8 - extinção do Programa pelo Ministério da Saúde ou suspensão de sua execução pelo município;

2.9.9 - descumprimento de jornada de trabalho;

2.9.10 - descumprimento da hierarquia;

2.9.11 - no caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto no artigo 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 1893/2007, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.

3 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972, Constituição Federal - § 1° do artigo 12).

3.2 - Ter, na data de posse, 18 (dezoito) anos completos.

3.3 - Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

3.4 - Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

3.5 - Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

3.6 - Possuir aptidão física e mental.

3.7 - Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo e o registro do órgão de classe competente, caso existente, desde que as atribuições do cargo pretendido exijam o respectivo registro, com o comprovante de quitação da anuidade devidamente paga, à época da nomeação.

3.8 - Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, deverá o candidato, aprovado no Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, participar em curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ofertado pelo Município de São Miguel do Iguaçu, mediante convocação, após a homologação do resultado final.

3.9 - Cumprir as exigências contidas neste edital e ser aprovado na fase nele prevista.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 - A inscrição deverá ser feita exclusivamente via internet, no período de 28 de janeiro de 2011 a 11 de fevereiro de 2011, mediante o preenchimento e transmissão dos dados da Ficha de Inscrição, nos endereços eletrônicos http://epj.faesi.com.br ou www.saomiguel.pr.gov.br.

4.2 - O valor da inscrição, para cada cargo será o seguinte:

Cargo

Valor da taxa de inscrição

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

R$ 30,00

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

R$ 30,00

ASSISTENTE SOCIAL - CREAS/CRAS

R$ 65,00

ASSISTENTE SOCIAL - PAIF

R$ 65,00

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

R$ 50,00

DENTISTA

R$ 65,00

ENFERMEIRO(A)

R$ 65,00

PSICÓLOGO(A)

R$ 65,00

MÉDICO CLÍNICO GERAL

R$ 65,00

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

R$ 50,00

4.3 - O boleto bancário estará disponível nos endereços eletrônicos http://epj.faesi.com.br ou www.saomiguel.pr.gov.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.4 - O pagamento da taxa de inscrição para os cargos ofertados poderá ser feito até o dia 11 de fevereiro de 2011, até o horário limite de compensação bancária, mediante uso do boleto gerado no ato da inscrição, devendo o candidato guardar o comprovante de pagamento para eventualidade de atestá-lo junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

4.4 - A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa, mediante publicação, nos endereços eletrônicos http://epj.faesi.com.br ou www.saomiguel.pr.gov.br, das inscrições homologadas.

4.5 - O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

4.6 - Somente será admitida uma inscrição por candidato.

4.7 - A Empresa Junior Uniguaçu - Projetos e Consultoria, não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.8 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível nos endereços eletrônicos http://epj.faesi.com.br ou www.saomiguel.pr.gov.br após a homologação das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento.

4.9 - O comprovante de ensalamento estará disponível nos endereços eletrônicos http://epj.faesi.com.br ou www.saomiguel.pr.gov.br a partir de 25 de fevereiro de 2011 e deverá ser impresso pelo candidato, uma vez que o mesmo será exigido para ingresso na sala de provas.

4.10 - A partir da data de 25 de fevereiro estará disponível nos endereços eletrônicos http://epj.faesi.com.br ou www.saomiguel.pr.gov.br a divulgação do local de realização das provas e ensalamento.

4.11 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos de escolaridade exigidos e aqueles indispensáveis à investidura no cargo, especificados no item 3 deste edital.

4.12 - O candidato portador de necessidade especial ou que necessite de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá encaminhar à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado um laudo médico expedido no corrente ano e um formulário próprio preenchido (disponível nos endereços eletrônicos http://epj.faesi.com.br ou www.saomiguel.pr.gov.br). São condições diferenciadas: prova ampliada, prova em Braille, solicitação de ledor, intérprete de libras e intérprete para leitura labial e mobiliário especial. O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise de razoabilidade do pedido.

4.13 - O laudo médico e o formulário devem ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio via Sedex, com Aviso de Recebimento (AR), durante o período de inscrição, no seguinte endereço:

Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - 001/2011
Rua Vânio Ghellere, 064
CEP: 85.877-000 - Centro - São Miguel do Iguaçu - PR
Citando no envelope:
Assunto: Teste Seletivo 001/2011- Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu - Laudo Médico.

4.14 - No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um único cargo dentre os ofertados, constantes deste edital, não sendo aceito qualquer pedido de alteração de cargo para o qual o candidato se inscreveu.

4.15 - Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.

4.16 - Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

4.17 - Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição.

4.18 - Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste edital e nos seus anexos, não podendo delas alegar desconhecimento.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 - Os portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas atribuições, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorrem.

5.2 - Do total das vagas abertas por este Edital são reservadas 5% (cinco por cento) aos candidatos portadores de deficiência, desde que apresentem laudo médico, recente, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do ANEXO IV deste Edital.

5.3 - O candidato inscrito como portador de deficiência deverá, obrigatoriamente encaminhar pelo correio via Sedex, com Aviso de Recebimento (AR), ou pessoalmente, mediante protocolo, laudo médico (cópia autenticada ou original), conforme determinações do item 5.2, deste Edital, durante o período de inscrição, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu/Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - 001/2011 - Rua Vânio Ghellere, 064, CEP: 85.877-000 - Centro - São Miguel do Iguaçu - PR.

5.4 - Considerando a existência de apenas uma vaga para provimento imediato no cargo pretendido, essa vaga não será destinada ao candidato portador de deficiência, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo, assim, ao princípio da competitividade. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o percentual será observado, conforme especificado no item 5.2

5.5 - O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 4.9, deste Edital, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1° e 2°, do Decreto Federal n° 3298/99.

5.6 - O candidato portador de deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no Processo Seletivo Simplificado, com justificativa acompanhada de parecer original ou cópia autenticada em cartório emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do artigo 40, § 2°, do Decreto Federal n° 3298/99. O parecer citado deverá ser enviado pelo correio via Sedex, com Aviso de Recebimento (AR), ou pessoalmente, mediante protocolo, durante o período de inscrição, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu/Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - 001/2011 - Rua Vânio Ghellere, 064, CEP: 85.877-000 - Centro - São Miguel do Iguaçu - PR. Caso não ocorra o envio do parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

5.7 - O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

5.8 - A relação dos candidatos que tiverem a sua inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada nos endereços eletrônicos http://epj.faesi.com.br ou www.saomiguel.pr.gov.br, a partir de 14 de fevereiro de 2011.

5.9 - O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos portadores de deficiência por cargo.

5.10 - O candidato que por ventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, ser portador de deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação de inscrição nesta condição, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da homologação das inscrições, entrar em contato com os organizadores através do e-mail epj@faesi.com.br, ou ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do item 4.13 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

5.11 - Os candidatos que se declararem portadores de deficiências, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 45 do Decreto Federal n° 3.298/99.

5.12 - A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo.

5.13 - Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, conforme especificado no Decreto Federal n° 3.298/99, bem como a provável causa da deficiência.

5.14 - A não-observância do disposto no item 5.13, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia médica acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

5.15 - O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo Simplificado, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências do seu ato.

5.16 - O candidato aprovado nos exames pré-admissionais, porém não enquadrado como portador de deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

5.17 - O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.18 - Se quando da convocação, não existirem candidatos portadores de deficiências aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observadas a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

6 - DAS PROVAS

6.1 - O Processo Seletivo Simplificado constituirá de uma única prova de caráter eliminatório e classificatório.

6.2 - A prova para cada um dos cargos será composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, de múltipla escolha, abrangendo 05 (cinco) alternativas ("a", "b", "c", "d", e "e") devendo apenas uma das alternativas ser assinalada, sendo de caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre os conteúdos, baseados em bibliografias recentes e atualizadas, constantes do Anexo II deste Edital.

6.3 - Para cada cargo, abrangendo cada um dos cargos isoladamente, o número de questões para cada conteúdo, conforme o conteúdo programático, constante do Anexo II deste Edital, e pontuação, será conforme segue:

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTUAÇÃO POR QUESTÃO

PONTUAÇÃO TOTAL

Língua Portuguesa

10 questões

02 pontos

20 pontos

Matemática e Raciocínio Lógico

10 questões

02 pontos

20 pontos

Conhecimentos Gerais

10 questões

02 pontos

20 pontos

Conhecimentos Específicos

20 questões

02 pontos

40 pontos

7 - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS DAS PROVAS

7.1 - As provas serão realizadas no dia 13 de março de 2011, com início às 14h30min, com duração de 03 (três) horas, com término às 17h30min, no município de São Miguel do Iguaçu, em local a ser divulgado.

7.2 - As portas e portões de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão abertos às 13h15min e serão fechados às 14h00min. Os relógios da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado serão acertados pelo horário oficial de Brasília, observados o horário do Estado do Paraná, disponível no serviço telefônico 130.

7.2.1 - A critério da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas e portões dos locais de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de força maior ou caso fortuito.

7.3 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.4 - A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

7.5 - Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado no local de aplicação das provas.

7.6 - Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para realização das provas (caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul, lápis e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento, juntamente com o original de documento oficial de identidade (Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma de Lei n° 9.053/97; Carteiras e/ou Cédulas de Identidade Expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade; ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou o passaporte, para estrangeiros. Os documentos para ingresso na sala de provas, devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, com clareza a identificação do candidato.

7.7 - Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado antes da hora marcada para início das provas, com apresentação do boletim de ocorrência policial.

7.8 - De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá assinar, com a mesma assinatura do documento oficial de identidade, o cartão-resposta que lhe será entregue.

7.9 - Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, etc.), devendo seguir as orientações fornecidas pelos aplicadores antes do início da prova. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Teste Seletivo. Da mesma forma os candidatos não poderão estar usando bonés, gorros, chapéus e assemelhados como também não poderão alimentar-se dentro da sala de provas, devendo aqueles que necessitarem fazê-lo por motivos médicos solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de coordenação do Processo Seletivo Simplificado. Ainda, não será permitida a comunicação entre candidatos, durante a realização das provas, bem como a realização de qualquer tipo de consulta.

7.10 - Excepcionalmente e a critério médico devidamente comprovado, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova em sala de prova poderá realizá-la em um hospital designado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado na cidade de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná. Para tanto, devem ser comunicados antecipadamente à Comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado, por um prazo superior a 36(trinta e seis) horas pelo fax (0xx45) 3565-8100, estando a solicitação sujeita à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

7.11 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará a prova. Para tanto, devem ser comunicados antecipadamente à Comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado, por um prazo superior a 36 (trinta e seis) horas pelo fax (0xx45) 3565-8100, estando a solicitação sujeita à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

7.12 - Nas provas objetivas, haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente, com campo para assinatura.

7.13 - As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão, devendo o candidato assumir plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição deste cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

7.14 - Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Processo Seletivo Simplificado.

7.15 - O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.

7.16 - O candidato poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o cartão-resposta devidamente assinalado e assinado. O candidato somente levará o caderno de provas se houverem transcorrido duas horas e trinta minutos do início da prova, caso contrário, o mesmo, deverá ser entregue obrigatoriamente ao aplicador da prova.

7.17 - Os três últimos candidatos de cada turma somente poderão retirar-se simultaneamente, para garantir a lisura na aplicação das provas.

7.18 - Na correção das provas objetivas não serão consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura. Sendo os procedimentos e os critérios para correção das provas de responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado através da Empresa Junior Uniguaçu - Projetos e Consultoria.

7.19 - O candidato que durante a realização das provas incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá a sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado:

a) realizar anotações de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas (desde que não observado o tempo para tal, após conclusão da prova) ou o cartão-resposta (que em hipótese alguma deverá ser levado pelo candidato).

d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão-resposta;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Processo Seletivo Simplificado;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

g) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

7.20 - Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou critérios de avaliação/classificação.

7.21 - Constatada a utilização, pelo candidato, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos, será o candidato sumariamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das correspondentes cominações legais criminais e civis.

7.22 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

8.1.1 Quanto a homologação das inscrições no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

8.1.2 - Quanto à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da realização das provas.

8.2 - No dia 14 de março de 2011, a partir das 08h00min, será divulgado o gabarito provisório das provas objetivas, nos seguintes nos endereços eletrônicos http://epj.faesi.com.br ou www.saomiguel.pr.gov.br.

8.3 - Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens 8.4 a 8.8, deste Edital.

8.4 - Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível nos endereços eletrônicos http://epj.faesi.com.br ou www.saomiguel.pr.gov.br.

8.5 - O candidato deve cadastrar os questionamentos (por questão) no sistema de recursos e, ao final do processo imprimir o formulário do protocolo dos recursos (formulário único), seguindo as instruções contidas nos endereços eletrônicos http://epj.faesi.com.br ou www.saomiguel.pr.gov.br.

8.6 - Para protocolar o questionamento, que deverá ser realizado diretamente na sede da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, estabelecida à Rua Vânio Ghellere, nº 064, Centro, no Município de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 14 e 15 de março de 2011, das 08h30min às 17h30min, o candidato deverá fazer o pagamento da taxa do valor de R$ 25,00 (vinte e cinco Reais), via depósito bancário junto a Caixa Econômica Federal, Agência n° 0956, na conta corrente de nº 209-4, de Medianeira-PR.

8.7 - Serão desconsiderados os questionamentos que não apresentarem cópia do comprovante de depósito, não estiverem redigidos no formulário próprio, não protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores.

8.8 - Serão desconsiderados os questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

8.9 - O recurso será examinado por uma banca examinadora, designada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente na sede da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu no período de18 de março de 2011 a 28 de março de 2011

8.10 - Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.

8.11 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.12 - Os pontos relativos às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizerem a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.13 - Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas, ou recontagem de pontos das provas.

8.14 - Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

8.15- O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado nos endereços eletrônicos http://epj.faesi.com.br ou www.saomiguel.pr.gov.br na data de 18 de março de 2011.

9 - DA APROVAÇÃO NO TESTE SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO DOS HABILITADOS

9.1 - As provas objetivas do presente Processo Seletivo Simplificado, têm caráter classificatório e eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento) de acertos no total do conjunto das questões, sendo eliminado o candidato que obtiver nota zero em um dos conteúdos. A classificação final, para cada um dos cargos, será elaborada seguindo a ordem decrescente das notas na prova objetiva.

9.2 - Havendo empate das notas, para todos os cargos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Português;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática e Raciocínio Lógico;

e) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais;

f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

10 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 - O resultado do Processo Seletivo Simplificado será divulgado através de Edital a ser afixado na sede da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, estabelecida à Rua Vânio Ghellere, nº 064, Centro, no Município de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná e nos endereços eletrônicos http://epj.faesi.com.br ou www.saomiguel.pr.gov.br. Sendo estes meios considerados os oficiais para a divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. Todos os demais meios serão considerados tão somente como auxiliares para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial.

11 - DA HOMOLOGAÇÃO DO TESTE SELETIVO

11.1 - O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será homologado mediante publicação no órgão oficial do município de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, o Jornal "O Paraná", apresentando listagem dos candidatos aprovados e classificados para cada cargo, sendo a listagem elaborada, na ordem decrescente de notas, observadas as demais normas pertinentes constantes deste edital.

12 - DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

12.1 - A convocação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas, ofertadas por este Edital, será realizada através de edital, não se responsabilizando a Empresa Junior Uniguaçu - Projetos e Consultoria pela mudança de endereço sem prévia comunicação por parte do candidato ao órgão responsável pela gestão de pessoas, da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná. A convocação dos candidatos aprovados e sua nomeação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação.

12.2 - Conforme necessidade da municipalidade, serão convocados candidatos aprovados, constantes na lista de espera, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, condicionados a existência de vagas.

12.3 - A falta de comparecimento de candidato aprovado, convocado, facultará à Administração da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura no cargo para o qual se habilitou.

12.4 - O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida em Lei Municipal.

12.5 - A aprovação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele investido.

12.6 - O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 3.

12.7 - O candidato aprovado que for convocado para assumir o cargo somente será nomeado se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido, através de avaliação clínica, médico ocupacional e laboratorial realizada pelo serviço de Saúde e Segurança Ocupacional , credenciada pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários.

13 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

13.1 - As atribuições dos cargos de que trata o presente Edital são as correlatas a descrição sumária de cada um dos cargos, constante do Anexo III, parte integrante deste Edital.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A classificação, no presente Processo Seletivo Simplificado, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de servidores, mas apenas a expectativa de ser nomeado, seguindo a rigorosa ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná.

14.2 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

14.3 - Se o candidato necessitar de declaração de participação no Processo Seletivo Simplificado deverá dirigir-se à Coordenação da Comissão Organizadora do Teste Seletivo, somente no dia da realização das provas.

14.4 - Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos neste Edital.

14.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

14.6 - O candidato deverá manter seu endereço, na sede da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, estabelecida à Rua Vânio Ghellere, nº 064, Centro, no Município de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, atualizado, enquanto da validade deste Processo Seletivo Simplificado.

14.7 - É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Processo Seletivo Simplificado, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

14.8 - A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas em um ou mais locais de provas, devendo os candidatos afetados submeter-se a novas provas em datas e locais fixados pela Comissão Organizadora, sem necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.

14.9 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período.

14.10 - A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do candidato se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

14.11 - As despesas relativas à participação no Processo Seletivo Simplificado serão de responsabilidade do candidato.

14.12 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e através da Empresa Junior Uniguaçu - Projetos e Consultoria.

14.13 - O prazo de impugnação deste Edital será de 05 (cinco) dias corridos a partir de sua data de publicação.

14.14 - Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cronograma;

b) Anexo II - Conteúdos Programáticos;

c) Anexo III - Descrição Sumária dos Cargos;

d) Anexo IV - Requerimento de Condições Especiais para Realização das Provas

e) Anexo V - Requerimento de Recurso

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Miguel do Iguaçu, 26 de janeiro de 2011.

LENIR SALETE MORO LUMERTZ
Presidente da Comissão Organizadora do
Processo Seletivo Simplificado
Portaria nº 115/2010

ARMANDO LUIZ POLITA
Prefeito Municipal

ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DATA

DESCRIÇÃO

28/01/2011

Início do período de inscrições (somente pela internet).

11/02/2011

Término do Período das inscrições (até o horário limite de compensação bancária).

16/02/2011

Homologação das inscrições.

17/02/2011 a 18/02/2011

Interposição de recurso referente à homologação das inscrições.

25/02/2011

Divulgação do local de realização das provas e ensalamento.

25/02/2011 a 13/03/2011

Emissão do comprovante de ensalamento (somente via internet).

13/03/2011

Realização das provas escritas - início às 14h30min.- término às 17h30min.

14/03/2011

Divulgação do gabarito provisório (a partir das 08h00min)

14/03/2011 a 15/03/2011

Interposição de recurso referente às questões objetivas (das 08h30min às 17h30min).

18/03/2011

Divulgação do gabarito oficial das questões das provas objetivas.

21/03/2011

Divulgação oficial do resultado geral do Processo Seletivo Simplificado.

29/03/2011

Homologação Final do Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL e TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Interpretação de textos; Leitura e compreensão de informações; Identificação de ideias principais e secundárias; Intenção comunicativa; Vocabulário; Sentido de palavras e expressões no texto; Substituição de palavras; Separação silábica; Sinônimos e Antônimos; Aspectos linguísticos; Grafia correta de palavras; Separação silábica; Localização da sílaba tônica; Acentuação gráfica; Relação entre letras e fonemas; Família de palavras; Flexão dos substantivos, artigos, adjetivos e pronomes; Cargo de verbos regulares e irregulares nos tempos simples do modo indicativo e do modo subjuntivo; Noções básicas de concordância nominal e verbal; Regras gerais de regência nominal e verbal; Sinais de pontuação: ponto final, ponto de exclamação e ponto de interrogação; Uso da vírgula para separar os itens de uma série, as frases, os vocativos o aposto e o adjunto adverbial; Uso dos dois pontos; Uso do travessão.

CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL - CREAS/CRAS, ASSISTENTE SOCIAL - PAIF, DENTISTA,

ENFERMEIRO(A), PSICÓLOGO(A) e MÉDICO CLÍNICO GERAL

Interpretação de textos; Norma culta; Escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Regência verbal e nominal.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL e TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Números naturais e inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum); Operações com números inteiros, decimais e fracionários (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Razões, proporções, grandezas diretamente proporcionais, grandezas inversamente proporcionais, porcentagem, juros, média aritmética e resolução de problemas; Porcentagem; Juros simples e compostos: juros, capital, tempo, taxas e montantes; Números racionais e irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal); Números reais (relação de ordem e intervalos); Medidas: comprimento, área, volume, massa, tempo, ângulos; Geometria: perímetro e área de figuras planas e volume de sólidos; Álgebra: resolução de equações de 1° e 2° graus; Raciocínio lógico.

CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL - CREAS/CRAS, ASSISTENTE SOCIAL - PAIF, DENTISTA, ENFERMEIRO(A), PSICÓLOGO(A) e MÉDICO CLÍNICO GERAL

Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais; Números decimais: propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações de 1° e 2° graus; Problemas; Sistemas de medidas de tempo; Sistema métrico decimal; Sistema monetário brasileiro; Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções; Divisão em partes proporcionais; Regras de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos: juros, capital, tempo, taxas e montantes; Fundamentos da teoria dos conjuntos; Conjuntos numéricos: Números naturais e inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum), números racionais e irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal), números reais (relação de ordem e intervalos), operações; Funções; Progressão aritmética e geométrica; Geometria plana: ângulo, área e polígono; Álgebra: Matrizes, determinantes, análise combinatória e probabilidade; Geometria espacial: retas e planos no espaço, poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera; Geometria analítica: ponto, reta e circunferência; Raciocínio lógico.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: CONHECIMENTOS GERAIS

CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL e TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, problemas ambientais, segurança e ecologia e suas vinculações históricas, do município de São Miguel do Iguaçu, do estado do Paraná e do Brasil. História do Estado do Paraná. Aspectos históricos e geográficos do Município de São Miguel do Iguaçu: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Ética e trabalho.

CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL - CREAS/CRAS, ASSISTENTE SOCIAL - PAIF, DENTISTA, ENFERMEIRO(A), PSICÓLOGO(A) e MÉDICO CLÍNICO GERAL

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, problemas ambientais, segurança e ecologia e suas vinculações históricas, do município de São Miguel do Iguaçu, do estado do Paraná e do Brasil. História do Estado do Paraná. Aspectos históricos e geográficos do Município de São Miguel do Iguaçu: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Ética e trabalho.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O Sistema Único de Saúde (S.U.S.). História do PACS/ESF. O Agente Comunitário de Saúde como um agente de mudanças. Trabalho em equipe. Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde. Territorialização (área e micro área) e epidemias. O diagnóstico comunitário. Planejamento. Meio Ambiente: água, solo e poluição. Doenças mais comuns na comunidade: Doenças transmissíveis e não transmissíveis (tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, hipertensão arterial, diabetes, neoplasias, saúde mental). Saúde bucal. Alimentação e nutrição. A saúde nas diversas fases da vida: Transformações do corpo humano, planejamento familiar, gestação, pré-natal e o ACS, riscos na gravidez, direitos da gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização. Puerpério: tempo para o resguardo, direitos da criança, amamentação, critérios de risco infantil, crescimento e desenvolvimento, doenças mais comuns na Infância, acidentes e violência à criança, puberdade e adolescência, direitos e saúde do idoso, prevenção de acidentes. Educação em saúde. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Vigilância epidemiológica. Diretrizes e Bases da implantação do SUS/Política Nacional de Saúde. Leis 8080/90 e 8142/90. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social, indicadores de saúde, sistema de notificação e vigilância epidemiológica e sanitária. Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemia, hospedeiros, reservatório, vetores de doenças, via de transmissão de doenças, período. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Biologia e controle de roedores, escorpiões e outros peçonhentos. Recomendação quanto ao manuseio de inseticidas e uso de E.P.I. Controle biológico e manejo ambiental. Cuidado higiênico do corpo e alimentos. Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do idoso. Noções de ética. Noções de prevenções e recuperação da saúde. Competência dos agentes de endemias. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - CREAS/CRAS e ASSISTENTE SOCIAL - PAIF

Fundamentos históricos e teóricos do serviço social e a dimensão política da profissão. Defesa e garantia dos direitos do cidadão no processo de inclusão/exclusão social no sistema capitalista. Vulnerabilidade social. Programas e projetos sociais. Pesquisa, planejamento e gestão de serviços nas diversas áreas sociais. Trabalho em equipe interdisciplinar e multidisciplinar. Instrumentabilidade do serviço social: estudo de caso; técnicas de entrevista; elaboração de relatórios, laudos e pareceres; trabalho com redes sociais; trabalho com a família e com a comunidade. Estatuto da criança e do adolescente. Estatuto do Idosos. Lei orgânica da Assistência Social - LOAS. Política de assistência social e demais dispositivos que a atualizam. Sistema Único de Assistência Social. Código de ética profissional do Assistente Social.

CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Preenchimento de fichas clinica. Prevenção. Cariologia. Placa bacteriana. Técnicas de escovação. Tipos de dentição. Anatomia dental. Esterilização, Desinfecção, Assepsia, Antissepsia Ergonomia (trabalho a quatro mãos). Métodos de Prevenção (selantes, flúor, palestras). Materiais e Instrumentais utilizados na clinica odontológica (sequência, utilização). Rotina de cuidados com equipamentos da clinica. Equipamentos de Proteção Individual (EPI's). Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais, Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).

CARGO: DENTISTA

Semiologia oral:Anamnese. Exame clínico e radiológico. Meios complementares de diagnóstico. Fatores de risco: Cárie dentária. Doença periodontal. Mal oclusão. Câncer de boca. Dentística operatória: Preparo cavitário. Materiais restauradores. Restauração traumática com ionômero. Odontopediatria: Dentes decíduos. Cronologia. Anatomia: Anatomia dental e análise funcional. Anatomia e aplicação clínica. Sistema dental. Anestesia: Farmacologia dos anestésicos locais. Anestésicos locais e controle da dor. Complicações das anestesias locais. Técnicas anestésicas em odontologia. Substância anestésica. Toxicologia. Cirurgia: Princípios da cirurgia. Técnica exodônticas. Acidentes e complicações exodônticas. Técnicas cirúrgicas. Instrumental. Vigilância Sanitária em odontologia: Biossegurança nos serviços odontológicos. Destinação dos resíduos odontológicos. Vigilância dos produtos de interesse de saúde bucal. Vigilância da fluoretação das águas de abastecimento público. Odontologia em saúde coletiva: Níveis de prevenção e aplicação. Principais problemas de saúde bucal em saúde pública. Epidemiologia de cárie dentária: indicadores e sua utilização. Epidemiologia do câncer bucal. Sistemas de prevenção em saúde bucal coletiva. Sistemas de trabalho. Sistemas de atendimento. Educação em saúde bucal coletiva. Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios; controle; fluoretos (ação sistêmica e ação tópica, métodos de aplicação, potencial de redução de incidência de cárie, toxidade). Amamentação natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema estomatognático. Código de ética e legislação profissional odontológica. Recursos humanos em saúde bucal: Competências do cirurgião dentista, do técnico em higiene dental, do auxiliar em consultório dentário. Orientações ao Agente Comunitário de Saúde como colaborador nas ações de saúde bucal. Patologia e diagnóstico oral. Cirurgia buço maxilo facial. Radiologia oral e anestesia. Odontologia preventiva e social. Odontologia legal. Odontopediatria e ortodontia. Farmacologia e terapêutica aplicada a odontologia. Materiais e instrumentos dentários. Dentística operatória, periodontia. Prótese dentária, restaurações preventivas. Procedimentos clínicos integrados. Flúor.

CARGO: ENFERMEIRO(A)

Fundamentos de enfermagem: Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e funções. Instrumentos básicos de enfermagem. O Processo de trabalho de enfermagem. Metodologia de assistência. Assistência de enfermagem nas necessidades: alimentação, higiene, eliminação, regulação térmica, movimentação, deambulação, sono, repouso, respiração, integridade física e terapêutica. Enfermagem Geral. Enfermagem Clinica. Administração de medicamentos. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Ética profissional: Código de Deontologia de Enfermagem. Legislação do exercício profissional. Enfermagem médico-cirúrgica: Assistência de enfermagem a pacientes com infecções crônicas dos sistemas: cardiovascular, respiratório, urinário, endócrino e gastrointestinal. Métodos de desinfecção e esterilização. Assistência de enfermagem em situações de urgência: politraumatismo, queimadura, ferimentos, hemorragias, parto de urgência, choque elétrico, urgência psiquiátrica, crise convulsiva, picada de animais peçonhentos, intoxicações e paradas cardiorrespiratórias Assistência de enfermagem no pré-parto e parto. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Enfermagem materno-infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo grávido-puerperal. Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológica. Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à parturiente (normal ou com complicações). Crescimento e desenvolvimento infantil. Assistência de enfermagem ao aleitamento materno. Crianças com afecções dos aparelhos respiratórios, renais, vias urinárias e do aparelho reprodutor. Distúrbios metabólicos, hematológicos, cardiovasculares e digestivos, considerações pediátricas. Oncologia pediátrica e envenenamento infantil. Enfermagem de saúde Pública e Coletiva: O programa de vigilância epidemiológica. Imunização/vacinação. As doenças de Notificação Compulsória. As doenças sexualmente transmissíveis. Imunização e cadeia de frio. Calendário de Vacinas. Assistência de enfermidade no domicilio. Participação popular. Trabalho com grupos educativos. Trabalhos em equipes. Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Administração aplicada à enfermagem: Princípios de administração geral, administração aplicada em unidades da rede básica de saúde. Epidemiologia: Coeficiente e indicadores de saúde mais utilizados pela saúde pública. Programa Saúde da Família - PSF Assunto: Responsabilidades. Atribuições e Bases de ações da Equipe do Programa Saúde da Família. Principais responsabilidades da Atenção Básica a serem executadas pelas Equipes de Saúde da Família nas áreas prioritárias da Norma Operacional Básica da Assistência a Saúde (NOAS/2001). Unidade de Saúde da Família. A implantação, evolução, seus princípios e sua aplicação. Bases das ações da Equipe Saúde da Família (ESF) e Equipe Saúde Bucal (ESB). Bloqueio de doenças infecto-contagiosas.

CARGO: PSICÓLOGO(A)

Psicologia Geral: Histórico da psicologia. Métodos da psicologia. O arco reflexo. A inteligência. A motivação e a aprendizagem. A sensação e a percepção. A personalidade. Os testes psicológicos. Instituições e organizações: O papel do psicólogo nas instituições organizacionais, na atualidade. Acompanhamento e adaptação do trabalhador e sua saúde mental em relação ao estresse. Conhecimentos clínicos: Psicopatologia: neurose, transtornos, perversões, distúrbio emocional, fatores intervenientes, técnicas terapêuticas e aspectos sociais. Psicanálise. Psicoterapia de grupo. Psicoterapia breve. Psicologia Familiar: O trabalho com a família: orientação, aconselhamento e sua dinâmica. Noções básicas de psicanálise: Mecanismos de defesa, formação do aparelho psíquico, fases da vida. Distúrbios emocionais das crianças, sociabilidade, escolaridade, alimentação, sono, manipulações e hábitos e comportamentos. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e portarias atuais. Norma operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa de atenção básica ampliada. Programa de saúde da família (PSF)..Código de ética do psicólogo: Código de ética do profissional em psicologia.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

Medicina Preventiva: SUS. Medidas de Saúde coletiva e indicadores de saúde. Estudos epidemiológicos. Vigilância epidemiológica. Agravos a Saúde. A reforma Sanitária. Clínica Médica: Urgência e emergência. Princípios básicos de cardiologia, endocrinologia, peneumologia, infectologia, gastroenterologia, reumatologia, nefrologia e hematologia. Epidemiologia, etiopatogenia, manifestações clínicas, diagnóstico e tratamento. Cirurgia Geral: Princípios básicos de pré e pós-operatório. Hérnias de parede abdominal. Queimaduras. Choque. Cicratização. Trauma: abdominal, cervical, torácico, cranioencefálico, resposta metabólica ao trauma. Pediatria: Aleitamento materno. Crescimento e desenvolvimento. Desnutrição. Desvitaminoses. Imunizações. Diarreia na infância e desidratação. Infecções de vias aéreas inferior e superior. Neonatologia (princípios básicos). Infecções de trato urinário. Doenças exantemáticas. Cardiopatias congênitas. Ginecologia: Doenças sexualmente transmissíveis: doença inflamatória pélvica, cervivites, vaginites. Vaginoses. Neoplasias do colo do útero. Doenças da mama. Amenorreia Síndrome de ovários policísticos. Miomatose. Climatério. Anticoncepção. Endometriose. Ciclo menstrual. Distopia genital. Obstetrícia: Diagnóstico de gravidez. Modificações próprias do organismo materno. Pré-natal. Mecanismo do parto. Abortamento. Prenhez ectópica. Deslocamento prematuro de placenta. Doença hemolítica perinatal. Doença hipertensiva específica da gravidez. Diabetes gestacional. Gemeralidade. Cesariana. Parto normal. Sofrimento fetal. Código de ética do profissional de medicina. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Saúde Pública: Noções básicas de epidemiologia, vacinação, doenças de notificação compulsória. Bloqueio de doenças infectocontagioso Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).

ANEXO III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; atualizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Desenvolver atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS sob supervisão do gestor municipal; executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - CREAS/CRAS

Prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes, identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os às entidades competentes para atendimento necessário; Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando à implantação, manutenção e ampliação de serviços na área de desenvolvimento comunitário; Prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes, identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os às entidades competentes para atendimento necessário; Cumprir e fazer cumprir a LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social; Manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de obter recursos, assistência médica, documentação, colocação profissional e outros, de modo a servir indivíduos desamparados; Assessorar tecnicamente entidades assistenciais, orientando-as através de treinamentos específicos, técnicas comunitárias e noções básicas de alimentação, higiene e saúde; Identificar problemas psico-economico-sociais do individuo, através de observações grupais, entrevistas e pesquisas, visando solucioná-los e desenvolver as potencialidades individuais; Promover reuniões com equipes técnicas vinculadas à área, para debater problemas, propor soluções e elaborar estudos sobre adaptação, permanência e desligamento de menores nas entidades assistenciais especificas; Elaborar laudos e relatórios, quando necessários; Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços técnicos sociais, inerentes a sua área de atuação.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - PAIF

Prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes, identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os às entidades competentes para atendimento necessário; Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando à implantação, manutenção e ampliação de serviços na área de desenvolvimento comunitário; Prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes, identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os às entidades competentes para atendimento necessário; Cumprir e fazer cumprir a LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social; Manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de obter recursos, assistência médica, documentação, colocação profissional e outros, de modo a servir indivíduos desamparados; Assessorar tecnicamente entidades assistenciais, orientando-as através de treinamentos específicos, técnicas comunitárias e noções básicas de alimentação, higiene e saúde; Identificar problemas psico-economico-sociais do individuo, através de observações grupais, entrevistas e pesquisas, visando solucioná-los e desenvolver as potencialidades individuais; Promover reuniões com equipes técnicas vinculadas à área, para debater problemas, propor soluções e elaborar estudos sobre adaptação, permanência e desligamento de menores nas entidades assistenciais especificas; Elaborar laudos e relatórios, quando necessários; Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços técnicos sociais, inerentes a sua área de atuação.

CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Recepcionar e identificar o paciente; explicar os procedimentos a serem realizados; organizar a sala para atendimento; observar as normas de vigilância à saúde e a saúde ambiental; realizar procedimentos de biossegurança; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar o Cirurgião Dentista (CD) e o Técnico em Higiene Dental (THD) junto a cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório e manipular materiais de uso odontológico; orientar o paciente no pré e pós operatório e na higiene bucal; realizar trabalhos de prevenção e promoção de saúde individualmente e em grupos; elaborar materiais didáticos para educação em saúde bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; selecionar moldeiras; revelar e montar radiografias intra-orais; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos; manter atualizado e organizar arquivos, fichários e controle de estoques; participar de levantamentos epidemiológicos e visitas domiciliares; executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO: DENTISTA

Elabora diagnóstico e prognóstico, e tratamento da cavidade bucal; examina, identifica e trata clinica e/ou cirurgicamente afecções dos dentes e tecidos de suporte, restabelece forma e função; analisa e interpreta resultados de exames radiológicos e laboratoriais para complementação de diagnóstico; mantém o registro de pacientes atendidos, prescreve e administra medicamentos; aplica anestésicos locais e regionais; orienta sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção da cárie dental e doenças periodontais; orienta e encaminha para tratamento especializado; elabora procedimentos educativos individuais e coletivos de prevenção à saúde bucal; coordena e orienta as atividades auxiliares do consultório dentário em procedimentos individuais e coletivos de biossegurança; atua em equipe multiprofissional no desenvolvimento de processos terapêuticos em Unidades de Saúde; responsável pelos materiais, equipamentos, informações e documentos sigilosos de sua área de trabalho; executa outras tarefas correlatas ao cargo.

CARGO: ENFERMEIRO(A)

Administra, planeja, coordena, executa, supervisiona e avalia atividades e ações de enfermagem com atenção à saúde individual e coletiva, nos diferentes níveis de complexidade do sistema; participa de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em saúde; cumpre e aplica as leis e regulamentos do COREN - Conselho Regional de Enfermagem, da Secretaria de Saúde e do SUS - Sistema Único de Saúde; assessora e presta suporte técnico no âmbito do Sistema Único da Saúde do Município; atua de forma integrada com profissionais de outras instituições parceiras, bem como, em equipes multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde; responsável pelos materiais, equipamentos e informações da sua área de trabalho; executa outras tarefas correlatas ao cargo.

CARGO: PSICÓLOGO(A)

Elaborar programas no âmbito da educação e convívio social; atuar na realização de pesquisa, diagnóstico e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual; proceder estudos e ações buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições de alternativas de solução para problemas indicados; interpretar a problemática psicopedagógica e atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho; atender individualmente e em grupo; desenvolver mecanismos facilitadores que incentivem a integração social; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar ações na área social numa perspectiva de trabalho multidisciplinar e de ação comunitária; articular ações junto à comunidade e às famílias e à rede de serviços e atenção, participando de fóruns pertinentes; elaborar pareceres, relatórios e acompanhar a efetividade das ações promovidas; desenvolver trabalhos psicoterápicos; atender a pacientes da rede municipal de saúde; avaliar e empregar técnicas psicológicas adequadas, individual ou em grupo, e aos familiares dos pacientes; fornecer subsídios aos médicos no diagnóstico e tratamento de enfermidades; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; responsabilizar-se pelos materiais, equipamentos, informações e documentos sigilosos de sua área de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

Presta atendimento médico à população visando a prevenção, recuperação da saúde; atua como médico em equipe multiprofissional, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde; participa da elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas; realiza visitas domiciliares; realiza procedimentos cirúrgicos, primeiros socorros e urgências; cumpre e aplica as leis e regulamentos do CRM - Conselho Regional de Medicina, da Secretaria de Saúde e do SUS - Sistema Único de Saúde; participa de processos educativos e de vigilância em saúde; assessora e presta suporte técnico de gestão em saúde; regula os processos assistenciais no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; participa dos atos pertinentes à medicina; prescreve e aplica especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em medicina; presta apoio em capacitação na sua área; responsável pelos materiais, equipamentos, informações e documentos sigilosos de sua área de trabalho; executa outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Executar atividades de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem sob orientação e supervisão do enfermeiro; prestar cuidados de higiene pessoal, conforto e prevenção de complicações ou deformidades; administrar alimentação (via oral e sonda nasoenteral, jejunostomia, gastrostmia, ileostomia); realizar transporte de pacientes; executar prescrição médica e de enfermagem, realizando técnicas básicas e especiais: controle hídrico (ingesta, eliminações e drenagens), controle de sinais vitais e P.V.C., antropometria administração de medicações e vacinas, via oral, parenteral e tópico, punção venosa, controle de infusão parenteral e enteral, coleta de exames laboratoriais, aspiração de secreções oronasotraqueobrônquicas, oxigenioterapia, curativos, sondagens, lavagem gástrica e intestinal, aplicação de calor e frio, realização de testes diagnósticos, preparo do corpo pós-morte, execução de técnicas de isolamento; preparar paciente para exames complementares; prestar cuidados pré e pós operatórios; observar, reconhecer e descrever os principais sinais e sintomas; participar de reuniões administrativas específicas do serviço; auxiliar em procedimentos cirúrgicos: intracath, flebotomia, etc.; executa outras atividades correlatas ao cargo.

ANEXO IV - REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

À:

COMISSÃO ORGANIZADORA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PR

Eu, _________________________________________________, inscrição nº ______________, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas, CPF, sob nº _________________ e portador(a) do documento de identificação nº _____________, expedido pelo(a) ______________________________________________, candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado para o cargo de ___________________________________________ da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, venho requerer a V.Sas. condições especiais para realizar a prova, conforme as informações prestadas a seguir:

Tipo de deficiência ou condição especial: ________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Requeiro as seguintes condições especiais:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Nestes termos, aguardo deferimento.

_______________________________, ___ de _________________ de 2011.

Local

Assinatura do(a) candidato(a)

(Protocolo do(a) candidato(a))

PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVRAS

Nome:

RG n°

CPF n°

Inscrição n°

Cargo pretendido:

Local:_______________________________ , _____ de _____________________ de 2011

Carimbo e assinatura do funcionário recebedor

Instruções e observações:

- Este formulário destina-se aos candidatos que necessitem de condições especiais para a realização das provas do Processo Seletivo Simplificado (portadores de deficiência, candidatas que estiverem amamentando, candidatos temporariamente com problemas graves de saúde).

- A candidata que estiver amamentando deverá anexar ao requerimento uma cópia legível do documento de identificação do(a) acompanhante, o(a) qual terá acesso ao local de realização de provas mediante apresentação do documento original de identidade, desde que obedecido o estabelecido no Edital do Processo Seletivo Simplificado.

- Os demais casos especiais deverão fazer acompanhar este requerimento, médico expedido no corrente ano, por profissional da área, atestando a deficiência, acometimento por alguma doença e ou a situação de internação hospitalar, de acordo com o estabelecido no Edital do Processo Seletivo Simplificado.

- O candidato solicitante de condição especial que for portador de deficiência visual parcial, caso necessite de prova ampliada, deverá indicar o tamanho da fonte a ser utilizada na impressão da prova, podendo ser as fontes 14, 16, 18 ou 20. O atestado médico deverá comprovar esta necessidade especial.

ANEXO V - REQUERIMENTO DE RECURSO

Á:

Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado/ Empresa Junior Uniguaçu - Projetos e Consultoria.

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME:

ENDEREÇO COMPLETO:

RG N°:

CPF N° :

N° DE INSCRIÇÃO:

CARGO PRETENDIDO:

N°. DE TELEFONES:

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA DO CANDIDATO:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

__________________, ___ de _____________________ de 2011.

Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

- Para que os recursos venham a ser analisados pela Comissão Organizadora os mesmos devem ser formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura, devendo ainda ser protocolados dentro dos prazos previstos.

- No caso de recursos interpostos em relação às questões de provas, deve ser apresentado, pelo candidato, argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, acompanhar o recurso, cópia da bibliografia pesquisada para a fundamentação, indicando ainda o(s) autor(es), editora, edição e ano de edição da bibliografia.