PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO 01/2011
EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2011

O Município de Sapucaia do Sul, representado pelo seu Prefeito Vilmar Ballin, no exercício de suas atribuições, faz saber por este Edital, que realizará Concurso Público, através de provas de caráter competitivo, para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, sob o regime estatutário. O Concurso reger-se-á pelas disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 2028, de 27 de novembro de 1997, Lei Municipal n° 2099, de 06 de setembro de 1998, Lei Municipal n° 2488, de 15 de setembro de 2002, Lei Municipal n° 1562, de 11 de setembro de 1991, Lei Municipal n° 3274, de 15 de dezembro de 2010, Lei Municipal n° 3275, de 15 de dezembro de 2010, Lei Municipal n° 3276, de 15 de dezembro de 2010, Lei Municipal n° 3277, de 15 de dezembro de 2010 e suas alterações e demais instruções contidas neste edital. O Concurso terá a Coordenação Técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso público será composto das seguintes etapas: provas objetivas para todos os cargos e prova de títulos para cargos de Professores e Especialistas em Educação. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos descritos nos quadros abaixo:

1.1. QUADRO DEMONSTRATIVO

SMED - Secretaria Municipal de Educação

Cód.

Cargos

Escolaridade exigida e outros requisitos

Vagas

Carga Horária Semanal (h)

Salário (R$)

Taxa de Inscrição

1

Auxiliar de Disciplina

Ensino Médio Completo

20

40

1.065,55

50,00

2

Especialista em Educação - Orientador Educacional*

Curso Superior em Pedagogia - Habilitação em Orientação Educacional

11

40

Nível 2
2.369,80

75,00

Curso Superior com pós-graduação em Orientação Educacional.

Nível 3
2.527,80

3

Especialista em Educação - Orientador Pedagógico*

Curso Superior em Pedagogia - Habilitação em Supervisão Educacional

15

40

Nível 2
2.369,80

75,00

Curso Superior com pós-graduação em Supervisão Educacional.

Nível 3
2.527,80

4

Oficial Municipal - Atendente de Educação Infantil

Ensino Médio Completo

100

30

959,00

50,00

5

Professor - Área I**

Ensino Médio - Modalidade Normal ou Ensino Médio - Magistério

250

40

Nível 1
1.579,87

50,00

Licenciatura Plena Pedagogia - Habilitação Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Licenciatura Plena Pedagogia - Habilitação em Educação Infantil ou Licenciatura - Curso Normal Superior.

Nível 2
2.369,80

6

Professor - Ciências - Área II

Licenciatura Plena em Ciências, Biologia, Ciências Biológicas ou Ciências Naturais.

13

40

2.369,80

75,00

7

Professor de Artes - Área II

Licenciatura Plena em Educação Artística, Artes Visuais e Plásticas, Artes, Cênicas ou Teatro, Música e Dança.

10

40

2.369,80

75,00

8

Professor - Educação Física - Área II

Licenciatura Plena em Educação Física.

6

40

2.369,80

75,00

9

Professor - Ensino Religioso - Área II

Curso de Pedagogia com ênfase em Ensino Religioso ou Licenciatura Plena na área da Educação e Curso(s) de Formação na área específica com carga-horária, que somados, cumpram um total de 120 horas.

8

40

2.369,80

75,00

10

Professor - Geografia - Área II

Licenciatura em Geografia ou Estudos Sociais.

9

40

2.369,80

75,00

11

Professor - História - Área II

Licenciatura Plena em História ou Estudos Sociais.

10

40

2.369,80

75,00

12

Professor - Língua Inglesa - Área II

Licenciatura Plena em Inglês ou Português / Inglês.

10

40

2.369,80

75,00

13

Professor - Língua Portuguesa - Área II

Licenciatura Plena em Português, Português/Literatura, Português / Inglês, Português / Espanhol ou Português/Alemão.

10

40

2.369,80

75,00

14

Professor - Matemática - Área II

Licenciatura Plena em Matemática

11

40

2.369,80

75,00

15

Secretário de Escola

Ensino Médio Completo

40

40

1.278,67

50,00

* Os Especialistas em Educação nomeados para os cargos de Orientador Pedagógico ou Orientador Educacional, que obtiveram habilitação através de curso de Pós Graduação, conforme quadro acima, no ato de admissão, ingressarão no Nível 3.

** Os Professores nomeados para o cargo de Professor - Área I, que obtiveram habilitação através de curso de Nível Superior, conforme quadro acima, no ato de admissão, ingressarão no Nível 2.

SMS - Secretaria Municipal de Saúde

Cód.

Cargos

Escolaridade exigida e outros requisitos

Vagas

Carga Horária Semanal (h)

Salário (R$)

Taxa de Inscrição

16

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo

20

40

839,77

50,00

17

Agente Redutor de Danos de Saúde Mental

Ensino Médio Completo e Curso em Redução de Danos concluído.

2

40

839,77

50,00

18

Artesão

Ensino Médio Completo

2

40

839,77

50,00

19

Assistente Social da Saúde Mental

Curso Superior Completo em Serviço Social, inscrito no CRESS-RS e com Residência em: Saúde Mental ou Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Especialização em: Saúde Mental ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Sanitarista ou Saúde da Família concluída.

2

40

3.189,00

75,00

20

Auxiliar de Saúde Bucal

Ensino Fundamental Completo, com inscrição no respectivo órgão de classe CRO/RS.

8

40

946,07

35,00

21

Cirurgião Dentista Buco-Maxilo-Facial

Curso Superior Completo em Odontologia, inscrito no CRO-RS, com pós-graduação Lato Sensu em Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Faciais concluída.

CR

20

2.721,28

75,00

22

Cirurgião Dentista Endodontista

Curso Superior Completo em Odontologia, inscrito no CRO-RS, com pós-graduação Lato Sensu em Endodontia concluída.

CR

20

2.721,28

75,00

23

Cirurgião Dentista Especialista em PCD

Curso Superior Completo em Odontologia, inscrito no CRO-RS, com pós-graduação em Odontologia para Pacientes Portadores de Necessidades Especiais concluída.

CR

20

2.721,28

75,00

24

Cirurgião Dentista Estomatologista

Curso Superior Completo em Odontologia, inscrito no CRO-RS, com pós-graduação Lato Sensu em Estomatologia concluída.

CR

20

2.721,28

75,00

25

Cirurgião Dentista de Família e Comunidade

Curso Superior Completo em Odontologia, inscrito no CRO-RS, com Residência em: Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Especialização em: Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Saúde Bucal Coletiva ou Sanitarista ou Saúde da Família concluída.

8

40

5.442,56

75,00

26

Cirurgião Dentista Periodontista

Curso Superior Completo em Odontologia, inscrito no CRO-RS, com pós-graduação Lato Sensu em Periodontia concluída.

CR

20

2.721,28

75,00

27

Cirurgião Dentista Protesista

Curso Superior Completo em Odontologia, inscrito no CRO-RS, com pós-graduação Lato Sensu em Prótese Dentária concluída.

CR

20

2.721,28

75,00

28

Educador Físico de Saúde da Família

Curso Superior Completo em Educação Física, inscrito no CREFI-RS e com Especialização em: Saúde da Família ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Sanitarista ou Residência em: Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Mestrado em: Saúde Pública ou Saúde Coletiva concluído.

1

40

3.189,00

75,00

29

Educador Físico de Saúde Mental

Curso Superior Completo, inscrito no CREFI-RS e com Residência em: Saúde Mental ou Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Especialização em: Saúde Mental ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Sanitarista ou Saúde da Família concluída.

2

40

3.183,00

75,00

30

Enfermeiro de Família e Comunidade

Curso Superior Completo em Enfermagem, inscrito no COREN-RS e com Residência em: Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Especialização em: Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Sanitarista ou Saúde da Família concluída.

16

40

4.422,08

75,00

31

Enfermeiro de Saúde Mental

Curso Superior Completo em Enfermagem, inscrito no COREN-RS e com residência Multiprofissional em Saúde Mental ou Especialização em Saúde Mental concluída.

2

40

4.252,00

75,00

32

Fisioterapeuta da Família

Curso Superior Completo em Fisioterapia inscrito no CREFITO-RS e com Especialização em: Saúde da Família ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Sanitarista ou Residência em: Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Mestrado em: Saúde Pública ou Saúde Coletiva concluído.

2

20

1.594,50

75,00

33

Médico Clínico de Saúde Mental

Curso Superior Completo em Medicina, inscrito no CREMERS.

1

20

3.401,60

75,00

34

Médico de Família e Comunidade

Curso Superior Completo em Medicina, inscrito no CREMERS.

16

40

6.909,50

75,00

Curso Superior Completo em Medicina, inscrito no CREMERS com Residência em: Medicina de Família e Comunidade ou Especialização em: Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Sanitarista ou Saúde da Família concluída.

7.823,68

35

Médico Pediatra da Família

Curso Superior Completo em Medicina, inscrito no CREMERS, com especialização ou residência médica em pediatria.

CR

40

6.909,50

75,00

36

Médico de Saúde Mental

Curso Superior Completo em Medicina, inscrito no CREMERS, com Residência ou Especialização em Psiquiatria concluída

4

20

3.401,60

75,00

37

Nutricionista da Família

Curso Superior Completo em Nutrição, inscrito no CRN-RS e com Especialização em: Saúde da Família ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Sanitarista ou Residência em: Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Mestrado em: Saúde Pública ou Saúde Coletiva concluído.

1

40

3.183,00

75,00

38

Psicólogo de Saúde da Família

Curso Superior Completo em Psicologia, inscrito no CRP-RS e com Especialização em: Saúde da Família ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Sanitarista ou Residência em: Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Mestrado em: Saúde Pública ou Saúde Coletiva concluído.

1

40

3.189,00

75,00

39

Psicólogo de Saúde Mental

Curso Superior Completo em Psicologia, inscrito no CRP-RS e com Residência em: Saúde Mental ou Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Especialização em: Saúde Mental ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Sanitarista ou Saúde da Família concluída.

3

40

3.189,00

75,00

40

Técnico de Enfermagem da Família

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem concluído, inscrito no COREN-RS.

32

40

1.541,35

50,00

41

Técnico de Enfermagem de Saúde Mental

Ensino Médio completo e Curso Técnico em Enfermagem concluído, inscrito no COREN-RS.

4

40

1.541,35

50,00

42

Terapeuta Ocupacional de Saúde da Família

Curso Superior Completo em Terapia Ocupacional, inscrito no CREFITO-RS e com Especialização em: Saúde da Família ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Sanitarista ou Residência em: Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Mestrado em: Saúde Pública ou Saúde Coletiva concluído.

2

20

1.594,50

75,00

43

Terapeuta Ocupacional de Saúde Mental

Curso Superior Completo em Terapia Ocupacional, inscrito no CREFITO-RS e com Residência em: Saúde Mental ou Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Especialização em: Saúde Mental ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Sanitarista ou Saúde da Família concluída.

2

40

3.189,00

75,00

1.2. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS DATAS

Publicação do Edital de Abertura do Concurso público

15/07/2011

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br.

15/07/2011 a 18/08/2011

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

22/07/2011

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos Portadores de Deficiência e dos Pedidos de Solicitação de Necessidades Especiais para o dia de prova

19/08/2011

Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário

19/08/2011

Lista Preliminar de Inscritos

26/08/2011

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

29, 30 e 31/08/2011

Resultado da Homologação das Inscrições e Consulta de Sala de Realização de Prova no site da FUNDATEC

02/09/2011

Edital com Data, Horário e Locais de Provas

02/09/2011

APLICAÇÃO DAS PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS (DATA PROVÁVEL) (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)

11/09/2011

Divulgação dos Gabaritos Preliminares (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)

12/09/2011

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares
(SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)

13, 14 e 15/09/2011

APLICAÇÃO DAS PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS (DATA PROVÁVEL) (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)

18/09/2011

Divulgação dos Gabaritos Preliminares (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)

19/09/2011

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares
(SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)

21, 22 e 23/09/2011

SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PRÓXIMAS ETAPAS

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos

26/09/2011

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

26/09/2011

Divulgação das Notas Preliminares das Provas Teórico-objetivas

27/09/2011

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares

28, 29 e 30/09/2011

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas

04/10/2011

Divulgação das Notas Oficiais das Provas Teórico-objetivas

04/10/2011

Edital de Realização de Sorteio Público

04/10/2011

Sorteio Público (se houver)

06/10/2011

Classificação Final para Homologação dos Cargos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10/10/2011

SMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PRÓXIMAS ETAPAS

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos

05/10/2011

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

05/10/2011

Divulgação das Notas Preliminares das Provas Teórico-objetivas

07/10/2011

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares

10, 11 e 13/10/2011

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas

17/10/2011

Divulgação das Notas Oficiais das Provas Teórico-objetivas

17/10/2011

Lista dos Candidatos Aprovados para Entrega de Títulos - Professores

18/10/2011

Período para entrega de documentos para a Prova de Títulos

21 e 24/10/2011

Divulgação das Notas Preliminares da Prova de Títulos

04/11/2011

Recursos administrativos das Notas Preliminares da Prova de Títulos

07, 08 e 09/11/2011

Divulgação das Notas Oficiais da Prova de Títulos

14/11/2011

Edital de Realização de Sorteio Público

17/11/2011

Sorteio Público (se houver)

22/11/2011

Classificação Final para Homologação dos Cargos da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24/11/2011

Obs.: Todas as publicações serão realizadas até as 18 horas, na data estipulada neste cronograma, nos sites: www.fundatec.org.br e www.sapucaiadosul.rs.gov.br.

1.2.1. O cronograma de execução do Concurso Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento, em havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso venha ocorrer.

1.3. QUADRO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS - DATA PROVÁVEL

A ser divulgado no mínimo 08 (oito) dias antes da realização das provas em jornal de circulação local, no site www.fundatec.org.br e no "painel de avisos" da sede da Prefeitura Municipal. Todas as etapas do Concurso serão executadas no Município de Sapucaia do Sul/RS. É de inteira responsabilidade do candidato à identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado.

1.3.1. - PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

1.3.1.1. - SMS - Secretaria Municipal de Saúde

Data Provável

Turno

Cargos

11/09/2011
DOMINGO

Manhã

Nível Fundamental e Nível Superior

Tarde

Nível Médio e Nível Técnico

1.3.1.2.- SMED - Secretaria Municipal de Educação

Data Provável

Turno

Cargos

18/09/2011
DOMINGO

Manhã

Professor Área I, Auxiliar de Disciplina e Secretário de Escola

Tarde

Especialistas em Educação, Professores Área II e Oficial Municipal - Atendente de Educação Infantil

1.4. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

1.4.1. SMS - Secretaria Municipal de Saúde

1.4.1.1. Agente Administrativo

Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS; Participar das atividades de educação permanente com todos os participantes da equipe; Executar serviços gerais da área administrativa, tais como separação, classificação e arquivamento de documentos, transcrição de dados, lançamentos, fornecimentos de informações e atendimento ao público interno e externo; Recepcionar os usuários do serviço a que está vinculado, realizando escuta qualificada das necessidades desses em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado, viabilizando o estabelecimento do vínculo e encaminhando aos serviços necessários; Receber e triar correspondências em geral, separando-as e encaminhando-as a seus destinatários; Manter organizados arquivos e fichários, manipulando dados e documentos, classificando e protocolando quando necessário, visando ao controle sistemático de informações; Atender ao telefone prestando informações e anotando recados; Executar atividades administrativas de pessoal, material e finanças, classificando e conferindo documentos; Operar equipamentos de informática, audiovisual, fax, datashow e outros; Receber materiais diversos, identificar sua origem e encaminhar ao setor destinado; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

1.4.1.2. Agente Redutor de Danos de Saúde Mental

Realizar o cuidado em saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente; Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos; Participar de reuniões de equipe no serviço; Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Participar de atividades junto à SMS quando solicitado; Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado; Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde); Preencher adequadamente documentos do serviço; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço; Realizar busca ativa dos usuários na comunidade com objetivo de sensibilizar e orientar usuários, seus familiares e a comunidade quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis para o tratamento de álcool, fumo e outras drogas, principalmente os que se encontram em situação de risco; Realizar registros das atividades desenvolvidas e atendimentos interno ou externo da Unidade de Saúde; Acompanhar os usuários nas atividades (internas e externas à unidade); Desenvolver ações que busquem a integração entre as equipes de Saúde da Família e os usuários do Centro de Atenção Psicossocial - CAPSad, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

1.4.1.3. Artesão

Realizar o cuidado em saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente; Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos; Participar de reuniões de equipe no serviço; Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Participar de atividades junto à SMS quando solicitado; Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado; Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde); Preencher adequadamente documentos do serviço; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço e das atividades específicas da área; Acompanhar os usuários nas atividades (internas e externas à unidade); Ensinar todas as etapas de execução de técnicas artesanais (planejamento, preparação dos materiais e ferramentas e execução); capacitando os usuários para plena utilização das ferramentas; Pesquisar temas, elaborar propostas, realizar pesquisas e divulgar os produtos e as obras concebidas; Controlar e orientar a manutenção das condições de segurança na execução das tarefas e do espaço físico; Realizar o controle dos materiais e ferramentas; Orientar sobre a comercialização dos produtos artesanais (compra de materiais, cálculo dos gastos, elaboração do preço final e modos de comercialização); Elaborar informes e instruções de execução de técnicas artesanais; Executar outras tarefas correlatas.

1.4.1.4. Assistente Social da Saúde Mental

Realizar o cuidado em saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar atendimento voltado para o indivíduo e família, auxiliando no enfrentamento das dificuldades enfrentadas devido aos problemas na área da Saúde Mental; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da Coordenação de Saúde Mental; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Realizar consultoria e emissão de pareceres sobre assuntos da área; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente; Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comprometimento individual; Viabilizar a participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais; proporcionar o resgate da cidadania e autonomia; Programar a ação básica de uma comunidade nos campos sociais, da saúde e outros, através da análise dos recursos e das carências dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento; Planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra; Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam de âmbito de atuação do serviço social; Orientar usuários e familiares no sentido de identificar recursos da comunidade, empregando-os no atendimento e na defesa de seus direitos; Desenvolver atividades conforme os parâmetros da atuação do assistente social na saúde, deferido pelo conjunto CFESS/CRESS; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de baixa e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário em conjunto com os demais níveis da atenção em saúde; Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos; Trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região; Participar de reuniões de equipe no serviço; Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Participar de atividades junto à SMS quando solicitado; Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado; Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde); Preencher adequadamente documentos do serviço; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por estagiários; Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.

1.4.1.5. Auxiliar de Saúde Bucal

Participar dos processos de territorialização e mapeamento da área adscrita de atuação da equipe de ESF, identificando grupos, famílias e inclusive aqueles relativos ao trabalho e da atualização das informações; Realizar cuidado em saúde da população de adscrita, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas em protocolos e prioridades da gestão local; Garantir integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e atendimento da demanda espontânea de ações programáticas de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Realizar escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS; Participar das atividades de educação permanente com todos os participantes da equipe; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Organizar e executar atividades de higiene bucal; Processar filme radiográfico; Preparar o paciente para o atendimento; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; Manipular materiais de uso odontológico; Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma interdisciplinar; Realizar visita domiciliar; Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando a melhoria da saúde da população; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar a agenda clínica; Participar do gerenciamento de insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de trabalho; Selecionar moldeiras; Preparar modelos de gesso.

1.4.1.6. Cirurgião Dentista Buco-Maxilo-Facial

1. Acompanhar e supervisionar as ações do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e do Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) na sua unidade de trabalho; Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da Coordenação de Saúde Bucal; Participar e/ou coordenar reuniões de equipe no seu local de trabalho; Realizar a notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Garantir e responsabilizar-se pelos registros das ações e procedimentos realizados na unidade de trabalho; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Realizar consultoria, e emissão de pareceres sobre assuntos da sua área de atuação; Realização de perícia na sua área de atuação, caso haja solicitação; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da sua unidade de trabalho; Supervisionar estágios dentro do núcleo da odontologia, na sua área de atuação; Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população; Realizar todos os procedimentos odontológicos inerentes à sua área de especialização; Exercer outras atividades compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos; Realizar tratamento odontológico especializado para usuários referenciados pelos serviços de Atenção Primária à Saúde; Realizar implantes, enxertos, transplantes e reimplantes; Realizar cirurgias com finalidade protética, ortodôntica e ortognática; Realizar diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos, afecções radiculares e perirradiculares, doenças das glândulas salivares, doenças de articulação têmporo‑mandibular, lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial, (malformação) congênita ou adquirida dos maxilares e da mandíbula, tumores benignos e malignos da cavidade bucal; Coordenar, supervisionar e executar outras atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de ações e serviços. Realizar atividades de educação permanente, para pessoal de nível elementar, médio e superior, na sua área de atuação, quando solicitado pela Coordenação de Saúde Bucal; Elaborar o diagnóstico e o tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas e adquiridas do aparelho mastigatório e anexos, e estruturas crânio-faciais associadas, cujas áreas de competência para atuação incluem: implantes, enxertos, transplantes e reimplantes; biópsias; cirurgia com finalidade protética; cirurgia com finalidade ortodôntica; cirurgia ortognática; diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos; afecções radiculares e perirradiculares doenças das glândulas salivares; doenças da articulação têmporo­mandibular; lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial; malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade bucal, quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologista e de distúrbio neurológico, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião; Executar outras tarefas correlatas.

1.4.1.7. Cirurgião Dentista Endodontista

Acompanhar e supervisionar as ações do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e do Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) na sua unidade de trabalho; Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da Coordenação de Saúde Bucal; Participar e/ou coordenar reuniões de equipe no seu local de trabalho; Realizar a notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Garantir e responsabilizar-se pelos registros das ações e procedimentos realizados na unidade de trabalho; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Realizar consultoria, e emissão de pareceres sobre assuntos da sua área de atuação; Realização de perícia na sua área de atuação, caso haja solicitação; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da sua unidade de trabalho; Supervisionar estágios dentro do núcleo da odontologia, na sua área de atuação; Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população; Realizar todos os procedimentos odontológicos inerentes à sua área de especialização; Exercer outras atividades compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos; Realizar tratamento odontológico especializado para usuários referenciados pelos serviços de Atenção Primária à Saúde; Realizar procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; Realizar procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares; Realizar procedimentos cirúrgicos para-endodônticos; Coordenar, supervisionar e executar outras atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de ações e serviços do Município; Realizar atividades de ensino e pesquisa. Realizar a prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares, cujas áreas de competência incluem: ** Procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; ** Procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpar; Procedimentos cirúrgicos para-endodônticos e tratamento dos traumatismos dentários; Realizar atividades de educação permanente, para pessoal de nível elementar, médio e superior, na sua área de atuação, quando solicitado pela Coordenação de Saúde Bucal; Executar outras tarefas correlatas.

1.4.1.8. Cirurgião Dentista Especialista em PCD

Acompanhar e supervisionar as ações do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e do Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) na sua unidade de trabalho; Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da Coordenação de Saúde Bucal; Participar e/ou coordenar reuniões de equipe no seu local de trabalho; Realizar a notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Garantir e responsabilizar-se pelos registros das ações e procedimentos realizados na unidade de trabalho; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Realizar consultoria, e emissão de pareceres sobre assuntos da sua área de atuação; Realização de perícia na sua área de atuação, caso haja solicitação; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da sua unidade de trabalho Supervisionar estágios dentro do núcleo da odontologia, na sua área de atuação; Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população; Realizar todos os procedimentos odontológicos inerentes à sua área de especialização; Exercer outras atividades compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos; Realizar tratamento odontológico especializado para usuários referenciados pelos serviços de Atenção Primária à Saúde. Elaborar o diagnóstico, a prevenção, o tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal dos pacientes que apresentam uma complexidade no seu sistema biológico e/ou psicológico e/ou social, bem como percepção e atuação dentro de uma estrutura transdisciplinar com outros profissionais de saúde e de áreas correlatas com o paciente, cujas áreas de competência para atuação incluem: ** Prestar atenção odontológica aos pacientes com graves distúrbios de comportamento, emocionalmente perturbados; ** Prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam condições incapacitantes, temporárias ou definitivas em nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; ** Aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas; Realizar atividades de educação permanente, para pessoal de nível elementar, médio e superior, na sua área de atuação, quando solicitado pela Coordenação de Saúde Bucal; Executar outras tarefas correlatas.

1.4.1.9. Cirurgião Dentista Estomatologista

Acompanhar e supervisionar as ações do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e do Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) na sua unidade de trabalho; Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da Coordenação de Saúde Bucal; Participar e/ou coordenar reuniões de equipe no seu local de trabalho; Realizar a notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Garantir e responsabilizar-se pelos registros das ações e procedimentos realizados na unidade de trabalho; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Realizar consultoria, e emissão de pareceres sobre assuntos da sua área de atuação; Realização de perícia na sua área de atuação, caso haja solicitação; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da sua unidade de trabalho; Supervisionar estágios dentro do núcleo da odontologia, na sua área de atuação; Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população; Realizar todos os procedimentos odontológicos inerentes à sua área de especialização; Exercer outras atividades compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos; Realizar tratamento odontológico especializado para usuários referenciados pelos serviços de Atenção Primária à Saúde; Prevenção, diagnóstico, prognóstico e tratamento de doenças próprias da boca e suas estruturas anexas, das manifestações bucais, bem como o diagnóstico e a prevenção de doenças sistêmicas; Coordenar, supervisionar e executar outras atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de ações e serviços do Município; Realizar atividades de ensino e pesquisa; Realizar a prevenção, o diagnóstico, o prognóstico e o tratamento das doenças próprias da boca e suas estruturas anexas, das manifestações bucais de doenças sistêmicas, bem como o diagnóstico e a prevenção de doenças sistêmicas que possam eventualmente interferir no tratamento odontológico; Obtenção de informações necessárias à manutenção da saúde do paciente, visando à prevenção, ao diagnóstico, ao prognóstico e ao tratamento de alterações estruturais e funcionais da cavidade bucal e das estruturas anexas e realização ou solicitação de exames complementares, necessários ao esclarecimento do diagnóstico; Realizar atividades de educação permanente, para pessoal de nível elementar, médio e superior, na sua área de atuação, quando solicitado pela Coordenação de Saúde Bucal; Executar outras tarefas correlatas.

1.4.1.10. Cirurgião Dentista de Família e Comunidade

Participar dos processos de territorialização e mapeamento da área adscrita de atuação da equipe de ESF, identificando grupos, famílias e inclusive aqueles relativos ao trabalho e da atualização das informações; Realizar cuidado em saúde da população de adscrita, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas em protocolos e prioridades da gestão local; Garantir integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e atendimento da demanda espontânea de ações programáticas de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Realizar escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS; Participar das atividades de educação permanente com todos os participantes da equipe; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Assumir a gerência das Unidades de Saúde da Família, quando solicitado pela coordenação da Estratégia de Saúde da Família; Realizar consultoria e emissão de pareceres sobre assuntos da área odontológica; Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma interdisciplinar; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do TSB (THD), ASB (ACD) e ESF; Realizar supervisão técnica do TSB (THD) e ASB (ACD); Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Supervisionar estágios dentro Do núcleo da odontologia e do campo da atenção básica; Realizar visita domiciliar; Participar e/ou coordenar grupos operativos e terapêuticos; Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando a melhoria da saúde da população.

1.4.1.11. Cirurgião Dentista Periodontista

Acompanhar e supervisionar as ações do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e do Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) na sua unidade de trabalho; Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da Coordenação de Saúde Bucal; Participar e/ou coordenar reuniões de equipe no seu local de trabalho; Realizar a notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Garantir e responsabilizar-se pelos registros das ações e procedimentos realizados na unidade de trabalho; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Realizar consultoria, e emissão de pareceres sobre assuntos da sua área de atuação; Realização de perícia na sua área de atuação, caso haja solicitação; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da sua unidade de trabalho Supervisionar estágios dentro do núcleo da odontologia, na sua área de atuação; Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população; Realizar todos os procedimentos odontológicos inerentes à sua área de especialização; Exercer outras atividades compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos; Realizar tratamento odontológico especializado para usuários referenciados pelos serviços de Atenção Primária à Saúde; Elaborar o diagnóstico, a prevenção, o tratamento das alterações nesses tecidos e das manifestações das condições sistêmicas no periodonto, e a terapia de manutenção para o controle da saúde, cujas áreas de competência para atuação incluem: ** Avaliação diagnóstica e planejamento do tratamento; ** Avaliação da influência da doença periodontal em condições sistêmicas; ** controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das doenças dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e dos seus substitutos; ** Procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais e peri­implantares; ** Planejamento e instalação de implantes e restituição das estruturas de suporte, enxertando materiais naturais e sintéticos; ** Procedimentos necessários à manutenção de saúde. Realizar atividades de educação permanente, para pessoal de nível elementar, médio e superior, na sua área de atuação, quando solicitado pela Coordenação de Saúde Bucal; Executar outras tarefas correlatas

1.4.1.12. Cirurgião Dentista Protesista

Acompanhar e supervisionar as ações do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e do Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) na sua unidade de trabalho; Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da Coordenação de Saúde Bucal; Participar e/ou coordenar reuniões de equipe no seu local de trabalho; Realizar a notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Garantir e responsabilizar-se pelos registros das ações e procedimentos realizados na unidade de trabalho; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Realizar consultoria, e emissão de pareceres sobre assuntos da sua área de atuação; Realização de perícia na sua área de atuação, caso haja solicitação; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da sua unidade de trabalho Supervisionar estágios dentro do núcleo da odontologia, na sua área de atuação; Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população; Realizar todos os procedimentos odontológicos inerentes à sua área de especialização; Exercer outras atividades compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos; Realizar tratamento odontológico especializado para usuários referenciados pelos serviços de Atenção Primária à Saúde. Coordenar, supervisionar e executar outras atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de ações e serviços do Município; Realizar atividades de ensino e pesquisa; Realizar a reconstrução dos dentes parcialmente destruídos ou a reposição de dentes ausentes visando à manutenção das funções do sistema estomatognático, proporcionando ao paciente a função, a saúde, o conforto e a estética, cujas áreas de competência incluem: ** Diagnóstico prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios crânio-mandibulares e de oclusão, através da prótese fixa, da prótese removível parcial ou total e da prótese sobre implantes; ** Atividades de laboratório necessárias à execução dos trabalhos protéticos; procedimentos e técnicas de confecção de próteses fixas, removíveis parciais e totais como substituição das perdas de substâncias dentárias e paradentárias; procedimentos necessários ao planejamento, confecção e instalação de próteses sobre implantes; ** Manutenção e controle da reabilitação. Realizar atividades de educação permanente, para pessoal de nível elementar, médio e superior, na sua área de atuação, quando solicitado pela Coordenação de Saúde Bucal; Executar outras tarefas correlatas.

1.4.1.13. Educador Físico de Saúde da Família

Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS; Participar das atividades de educação permanente com todos os participantes da equipe; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Desenvolver atividades que visem a ressocialização dos usuários do SUS. Desenvolver atividades terapêuticas compatíveis com os espaços oferecidos pelos serviços, tais como: grupos terapêuticos, atividades lúdico-desportivas, práticas corporais, reuniões de família, atendimento individual/grupal e visita domiciliar, visando a reinserção social. Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades dos diferentes momentos do processo terapêutico e aprendizagem física/motora, numa perspectiva integradora e de trabalho coletivo. Identificar, em conjunto com a equipe interdisciplinar, beneficiários que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades físicas adequadas. Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo terapêutico dos beneficiários e orientar, coordenar e/ou supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por auxiliares e/ou estagiários. Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co­participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.

1.4.1.14. Educador Físico de Saúde Mental

Realizar o cuidado em saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Desenvolver atividades terapêuticas compatíveis com os espaços oferecidos pelos serviços, tais como: grupos terapêuticos, atividades lúdico-desportivas, práticas corporais, reuniões de família e atendimento individual/grupal, visando a reinserção social; Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades dos diferentes momentos do processo terapêutico e aprendizagem física/motora, numa perspectiva integradora e de trabalho coletivo; Identificar, em conjunto com a equipe interdisciplinar, beneficiários que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades físicas adequadas; Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo terapêutico dos beneficiários; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da Coordenação de Saúde Mental; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social Realizar consultoria e emissão de pareceres sobre assuntos da área; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de baixa e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário em conjunto com os demais níveis da atenção em saúde; Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos; Trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região; Participar de reuniões de equipe no serviço; Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Realizar atendimento voltado para o indivíduo e família, auxiliando no enfrentamento das dificuldades enfrentadas devido aos problemas na área da Saúde Mental; Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Participar de atividades junto à SMS quando solicitado; Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado; Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde); Preencher adequadamente documentos do serviço; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por estagiários; Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.

1.4.1.15. Enfermeiro de Família e Comunidade

Participar dos processos de territorialização e mapeamento da área adscrita de atuação da equipe de ESF, identificando grupos, famílias e inclusive aqueles relativos ao trabalho e da atualização das informações; Realizar cuidado em saúde da população de adscrita, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas em protocolos e prioridades da gestão local; Garantir integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e atendimento da demanda espontânea de ações programáticas de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Realizar escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente com todos os participantes da equipe; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Assumir a gerência das Unidades de Saúde da Família, quando solicitado pela coordenação da Estratégia de Saúde da Família; Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; Realizar consultoria, e emissão de pareceres sobre matéria de enfermagem; Realizar cuidados diretos de enfermagem de maior complexidade técnica para tomada de decisões imediatas; Participação do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; Supervisionar estágios dentro do núcleo da enfermagem e do campo da atenção básica; Contribuir e participar das atividades de educação permanente do auxiliar de enfermagem, auxiliar de saúde bucal (ASB) e técnico em higiene dental (THD); Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos agentes comunitários de saúde (ACS) e da equipe de enfermagem; Prevenção de danos causados aos clientes durante a assistência de enfermagem; Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde), aos indivíduos e no domicílio quando necessário em todas as fases do desenvolvimento: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Conforme protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observando as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; Participar e/ou coordenar grupos operativos e terapêuticos; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Participar, organizar e coordenar campanhas de vacinação.

1.4.1.16. Enfermeiro de Saúde Mental

Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da Coordenação de Saúde Mental. Realizar o cuidado em saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Participar das atividades de assistência básica de nível médio realizando procedimentos regulamentados no exercício da profissão; Fazer administração de medicamentos e controle da adesão ao tratamento; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente; Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos; Participar de reuniões de equipe no serviço; Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Participar de atividades junto à SMS quando solicitado; Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado; Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde); Preencher adequadamente documentos do serviço; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço; Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.

1.4.1.17. Fisioterapeuta da Família

Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS; Participar das atividades de educação permanente com todos os participantes da equipe; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, utilizando metodologia e técnicas fisioterapêuticas com a finalidade de apresentar e detectar as alterações, considerando os diversos graus de normalidade para os de anormalidade; Promover atendimento individual e em grupo a população, realizando visita domiciliar quando necessário; Estar capacitado à atuação generalista e visão crítica de saúde, interagindo com equipe multiprofissional e interdisciplinar, colaborando na construção de projetos terapêuticos, conservando, desenvolvendo e restaurando a capacidade dos indivíduos e grupos Planejar e estabelecer as etapas de ação e ou tratamento; Realizar consultoria, auditoria e emissão de pareceres sobre matéria da fisioterapia; Selecionar, qualificar e quantificar os recursos físicos necessários a sua atuação em saúde, seguindo a legislação e sempre respeitando as diretrizes do SUS; Orientar, coordenar e/ou supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por auxiliares e/ou estagiários; Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.

1.4.1.18. Médico Clínico de Saúde Mental

Realizar o cuidado em saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da Coordenação de Saúde Mental; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Realizar consultoria e emissão de pareceres sobre assuntos da área; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente; Prestar assistência médica à população com ações de promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano, nas modalidades: individual, familiar e em grupo; Realizar atendimento voltado para o indivíduo e família, auxiliando no enfrentamento das dificuldades enfrentadas devido aos problemas na área da Saúde Mental; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de baixa e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário em conjunto com os demais níveis da atenção em saúde; Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos; Trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região; Participar de reuniões de equipe no serviço; Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Participar de atividades junto à SMS quando solicitado; Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado; Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde); Preencher adequadamente documentos do serviço; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por estagiários; Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.

1.4.1.19. Médico de Família e Comunidade

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Realizar consultoria, e emissão de pareceres sobre assuntos da área médica; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da atenção primária; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Assumir a gerência das Unidades de Saúde da Família, quando solicitado pela coordenação da Estratégia de Saúde da Família; Participar das atividades de educação permanente. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio (visita domiciliar) e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco­obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Supervisionar estágios dentro do núcleo da medicina e do campo da atenção básica; Participar e/ou coordenar grupos operativos e terapêuticos; Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população.

1.4.1.20. Médico Pediatra da Família

Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS; Participar das atividades de educação permanente com todos os participantes da equipe; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Atuar de forma integrada e planejada de acordo com as atividades prioritárias da estratégia Saúde da Família; Identificar, em conjunto com as equipes da atenção básica (ESF e equipes de unidades básicas de saúde) e a população, a(s) prática(s) a ser(em) adotada(s) em determinada área; Trabalhar na construção coletiva de ações que se integrem a outras políticas sociais (intersetorialidade); Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; Orientar, coordenar e/ou supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por auxiliares e/ou estagiários; Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão; Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; Ações de atenção às crianças desenvolvidas a partir de demandas identificadas e referenciadas pela equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, cuja complexidade exija atenção diferenciada. Ações de interconsulta desenvolvidas juntamente com médicos generalistas e demais componentes das equipes de Saúde da Família, que estejam inseridas num processo de educação permanente; Ações de capacitação dentro de um processo de educação permanente para os diferentes profissionais das equipes Saúde da Família e os demais atendimentos/procedimentos da área que requeiram nível de conhecimento ou tecnologia mais específico.

1.4.1.21. Médico de Saúde Mental

Realizar o cuidado em saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e

viabilizando o estabelecimento do vínculo;

Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da Coordenação de Saúde Mental; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Realizar consultoria e emissão de pareceres sobre assuntos da área; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente; Prestar assistência psiquiátrica à população com ações de promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano, nas modalidades: individual, familiar e em grupo; Realizar atendimento voltado para o indivíduo e família, auxiliando no enfrentamento das dificuldades enfrentadas devido aos problemas na área da Saúde Mental; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de baixa e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário em conjunto com os demais níveis da atenção em saúde; Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos; Trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região; Participar de reuniões de equipe no serviço; Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Participar de atividades junto à SMS quando solicitado; Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado; Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde; Trabalhar de acordo com as

diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde); Preencher adequadamente documentos do serviço; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por estagiários; Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.

1.4.1.22. Nutricionista da Família

Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência do atendimento. Capacitar ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS; Participar das atividades de educação permanente com todos os participantes da equipe; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Realização de atividades envolvendo a execução qualificada de trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública. Realizar atendimento da população de todas as idades, nas modalidades: individual, familiar e em grupo. Trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária. Realizar visitas domiciliares quando necessário. Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos. Proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir mudanças para a sua melhoria. Participar de programas de saúde pública. Fazer avaliação dos programas de nutrição em saúde pública. Participar da elaboração de programas de projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população. Realizar consultoria, auditoria e emissão de pareceres sobre matéria da nutrição; Sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil. Elaborar cardápios, adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos. Orientar, coordenar e/ou supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por auxiliares e/ou estagiários. Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.

1.4.1.23. Psicólogo de Saúde da Família

Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS; Participar das atividades de educação permanente com todos os participantes da equipe; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Prestar atendimento psicológico à população; Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos; Disponibilidade em trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região. Realizar atendimento psicológico e psicoterápico da população de todas as idades, nas modalidades: individual, familiar e em grupo; Participar de reuniões de equipe na unidade; Trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária; Realizar visitas hospitalares e domiciliares quando necessário; Participar de atividades junto à SMS quando solicitado; Desenvolver atividades de recrutamento, seleção e outras relativas às ações da psicologia organizacional; Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde; Realizar e participar de palestras, treinamentos, capacitações, reuniões e afins para e com a população em geral sobre assuntos relacionados à saúde mental. Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde); Desenvolver e acompanhar atividades grupais e/ou oficinas terapêuticas; Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; Orientar, coordenar e/ou supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por auxiliares e/ou estagiários; Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.

1.4.1.24. Psicólogo de Saúde Mental

Realizar o cuidado em saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Realizar atendimento psicológico e psicoterápico da população de todas as idades, nas modalidades: individual, familiar e em grupo; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da Coordenação de Saúde Mental; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Realizar consultoria e emissão de pareceres sobre assuntos da área; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de baixa e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário em conjunto com os demais níveis da atenção em saúde; Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos; Trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região; Participar de reuniões de equipe no serviço; Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Realizar atendimento voltado para o indivíduo e família, auxiliando no enfrentamento das dificuldades enfrentadas devido aos problemas na área da Saúde Mental; Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Participar de atividades junto à SMS quando solicitado; Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado; Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde); Preencher adequadamente documentos do serviço; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por estagiários; Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.

1.4.1.25. Técnico de Enfermagem da Família Participar dos processos de territorialização e mapeamento da área adscrita de atuação da equipe de ESF, identificando grupos, famílias e inclusive aqueles relativos ao trabalho e da atualização das informações; Realizar cuidado em saúde da população de adscrita, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas em protocolos e prioridades da gestão local; Garantir integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e atendimento da demanda espontânea de ações programáticas de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Realizar escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da atenção básica; Participar das atividades de educação permanente com todos os participantes da equipe; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Vacinação; Participar das atividades de assistência básica de nível médio realizando procedimentos regulamentados no exercício da profissão na ESF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitário (escolas etc.); Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias na área de abrangência, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF;

1.4.1.26. Técnico de Enfermagem de Saúde Mental

Realizar o cuidado em saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Participar das atividades de assistência básica de nível médio realizando procedimentos regulamentados no exercício da profissão; Fazer administração de medicamentos e controle da adesão ao tratamento; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente; Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos; Participar de reuniões de equipe no serviço; Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Participar de atividades junto à SMS quando solicitado; Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado; Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde); Preencher adequadamente documentos do serviço; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço; Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.

1.4.1.27. Terapeuta Ocupacional de Saúde da Família

Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS; Participar das atividades de educação permanente com todos os participantes da equipe; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Prestar atendimento individual, grupal e domiciliar.

Desenvolver oficinas terapêuticas, de criatividade e livres (enfoque mais artesanal). Desenvolver oficinas de geração de renda. Realizar avaliação, tratamento, reabilitação de pessoas com diversas demandas na área da saúde física e mental (psíquica). Estimular e desenvolver novas compreensões e possibilidades nas interações pessoais e sociais através de recursos gráficos, expressivos e lúdicos. Participar de eventos sociais, estimulando a capacidade relacional. Oferecer um potencial terapêutico comum ao contexto grupal, possibilitando a expressão e a comunicação, promovendo a autonomia e auto-expressão centrada nos objetivos do tratamento. Estimular a independência nas atividades de vida diária (A.V.DS) proporcionando qualidade no cotidiano. Divulgar e valorizar trabalhos realizados sob sua orientação através da participação em concursos e exposições. Avaliar os trabalhos realizados, promover atividades sócio-recreativas. Participar de programas voltados para a saúde pública, nas áreas de prevenção, promoção e reabilitação. Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade. Orientar, coordenar e/ou supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por estagiários. Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.

1.4.1.28. Terapeuta Ocupacional de Saúde Mental

Realizar o cuidado em saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da Coordenação de Saúde Mental; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Realizar consultoria e emissão de pareceres sobre assuntos da área; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de baixa e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário em conjunto com os demais níveis da atenção em saúde; Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos; Trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região; Participar de reuniões de equipe no serviço; Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Realizar atendimento voltado para o indivíduo e família, auxiliando no enfrentamento das dificuldades enfrentadas devido aos problemas na área da Saúde Mental; Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Desenvolver oficinas terapêuticas, de criatividade e livres (enfoque mais artesanal); Desenvolver oficinas de geração de renda; Realizar avaliação, tratamento, reabilitação de pessoas com demandas na área da saúde mental (psíquica); Estimular e desenvolver novas compreensões e possibilidades nas interações pessoais e sociais através de recursos gráficos, expressivos e lúdicos; Participar de eventos sociais, estimulando a capacidade relacional; Oferecer um potencial terapêutico comum ao contexto grupal, possibilitando a expressão e a comunicação, promovendo a autonomia e auto-expressão centrada nos objetivos do tratamento; Estimular a independência nas atividades de vida diária (A.V.DS) proporcionando qualidade no cotidiano; Divulgar e valorizar trabalhos realizados sob sua orientação através da participação em concursos e exposições; Avaliar os trabalhos realizados e promover atividades sócio-recreativas. Participar de atividades junto à SMS quando solicitado; Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado; Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde); Preencher adequadamente documentos do serviço; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por auxiliares e/ou estagiários; Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.

1.4.2. SMED - Secretaria Municipal de Educação

1.4.2.1. Auxiliar de Disciplina

Descrição Sintética: Auxiliar na manutenção da disciplina escolar.

Descrição Analítica: Zelar pela disciplina e ordem nas dependências da escola e áreas adjacentes; assistir a entrada e a saída dos alunos; encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente livros de chamada e outros papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula de material escolar indispensáveis; arrecadar e entregar na portaria da escola livros, cadernos e outros objetos por ventura esquecidos por alunos e professores, colaborar nos trabalhos de assistência aos alunos em caso de emergência como acidentes ou moléstias repentinas, comunicar à autoridade competente os atos e fatos relacionados com a quebra de disciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber e transmitir recados; fazer com que os alunos zelem pela conservação do patrimônio da escola; executar outras tarefas correlatas.

1.4.2.2. Especialistas em Educação (Cód. 02 e 03)

Descrição Sintética: Executar atividades específicas de planejamento, administração, supervisão escolar e orientação educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

Descrição Analítica: "Atividades comuns"

assessorar no planejamento da educação municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino; participar na elaboração, execução e avaliação de projetos de treinamento, visando à atualização do Magistério; integrar o colegiado escolar, atuar na escola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções; participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das Bases Curriculares; participar da distribuição das turmas e da organização da carga horária; acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das atividades de caracterização da clientela escolar; participar da preparação, execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas; planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação de alunos; participar no processo de integração família­escola-comunidade; participar da avaliação global da escola; exercer função de diretor ou vice-diretor, quando nela investido. "Na Área da Orientação Educacional" - elaborar o Plano de Ação do Serviço de Orientação Educacional, a partir do Plano Global da Escola; assistir as turmas realizando entrevistas e aconselhamentos, encaminhando, quando necessário, a outros profissionais; orientar o professor na identificação de comportamento divergentes dos alunos, levantando e selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas; promover sondagem de aptidões e oportunizar informação profissional; participar da composição, caracterização e acompanhamento das turmas e grupos de alunos; integrar o processo de acompanhamento das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas; sistematizar as informações coletadas necessárias ao conhecimento global do educando; executar tarefas afins. "Na Área de Supervisão Escolar"; coordenar a elaboração de Planos de Ensino; elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar, a partir do Plano Global da Escola; orientar e supervisionar atividades e diagnósticos, controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto à métodos e técnicas de ensino; assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Plano Curricular; acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar; elaborar e acompanhar o cronograma das atividades docentes; dinamizar o currículo da escola, colaborando com a direção no processo de ajustamento do trabalho escolar ás exigências do meio; coordenar conselhos de classe; analisar o histórico escolar dos alunos com vistas a adaptações, transferências, reingressos e recuperações; integrar o processo de acompanhamento das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas, estimular e assessorar a efetivação de mudanças no ensino; executar tarefas afins. "Na Área da Administração Escolar" - Assessor a direção da escola na definição de diretrizes de ação, na aplicação da legislação referente ao ensino e no estabelecimento de alternativas de integração da escola com a comunidade; colaborar com a direção da escola no que for pertinente á sua especialização; assessor a direção dos órgãos de administração do ensino na operacionalização de planos, programas e projetos; executar tarefas afins. "Na Área do Planejamento da Educação" - assessor na definição de políticas, programas e projetos educacionais; compatibilizar planos, programas e projetos das esferas federal e municipal; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos; assessor na definição de alternativas de ação, executar tarefas afins.

1.4.2.3. Oficial Municipal - Atendente de Educação Infantil

Auxiliar o professor no atendimento às crianças no que tange os cuidados com saúde, higiene e lazer; prestar auxílio ao professor durante as atividades pedagógicas desenvolvidas com as crianças; dirigir recreações e descanso, previamente orientados, durante a ausência do professor e executar demais tarefas correlatas.

1.4.2.4. Professores (Cód. 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14)

Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação, constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; assumir turmas no impedimento de professores titulares; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.

1.4.2.5. Secretário de Escola

Descrição Sintética: Organizar, coordenar e supervisionar os serviços de secretaria, procedendo segundo normas específicas rotineiros ou de acordo com seu próprio critério, para assegurar e agilizar o fluxo dos trabalhos administrativos da Escola.

Descrição Analítica: Participar da elaboração do Plano Global da Escola, elaborar o Plano de Ação do Serviço de Secretaria; superintender os serviços de secretaria da Escola de acordo com a orientação do Diretor, cumprir, fazer cumprir e divulgar os despachos e determinações do Diretor; manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos; manter em dia a escrituração escolar; manter-se atualizado com a legislação do ensino; escriturar livros, fichas e mais documentos que se refiram às notas e às médias dos alunos, efetuando, em época hábeis, os cálculos de apuração dos resultados finais; informar dados estatísticos; preparar ou revisar listas de chamadas, de provas, etc.; preparar atas de resultados, elaborar relatórios, instruir expedientes, elaborar e distribuir boletins de notas, históricos escolares, etc.; lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar; zelar pelo recebimento e expedição de documentos autênticos, inequívocos e sem rasuras; encarregar-se da publicação e controles de avisos em geral; participar da avaliação global da escola; executar outras tarefas correlatas.

2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1. DA FORMAÇÃO DE CADASTRO

Os candidatos aprovados preencherão as vagas descritas neste Edital e os demais aprovados no cargo formarão um cadastro de reserva cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou criação futura de vagas e ao prazo de validade deste Concurso Público.

2.2. DA VALIDADE

Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação do Edital de homologação do resultado, em jornal de circulação do Município de Sapucaia do Sul, podendo vir a ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério do Município de Sapucaia do Sul.

2.3. DE RESERVAS DE COTAS

2.3.1. DO CADASTRO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.3.1.1. Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, podendo concorrer a 05% (cinco por cento) das vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do emprego pretendido, e a deficiência de que forem portadores, conforme disposto no 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21.12.1999.

2.3.1.2. Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por meio de atestado médico, original ou autenticado, que deverá ser entregue na FUNDATEC, sita na Rua Professor Cristiano Fischer nº 2012, Bairro: Partenon, Porto Alegre/RS, CEP 91410-000, ou enviada por SEDEX, impreterivelmente, até o dia previsto no cronograma de execução juntamente com formulário próprio disponibilizado na internet. A data de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 15/07/2010 (no máximo 01 ano antes da data de publicação deste Edital). Os candidatos portadores de deficiência auditiva devem apresentar audiometria e laudo médico onde deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.

2.3.1.3. Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração e ao horário de realização da prova.

2.3.1.4. Se aprovados e classificados nos respectivos cargos, os candidatos portadores de deficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica na admissão, serão submetidos a perícias específicas, a fim de verificar a existência da deficiência declarada no ato da inscrição e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

2.3.1.5. O candidato portador de deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

2.3.1.6. O grau de deficiência de que for portador o candidato, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.3.1.7. Os candidatos aprovados, que no ato da inscrição se declarar portador de deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas no período determinado no cronograma de execução, pela Internet, no endereço www.fundatec.org.br.

3.1.1. A FUNDATEC e o Município de Sapucaia do Sul disponibilizarão computadores para acesso à Internet durante o período de inscrições, na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Partenon, em Porto Alegre e no Prédio da SMED - Rua Marechal Deodoro, 510 - Bairro: Paraíso - CEP: 93.220-600, em Sapucaia do Sul, no horário de atendimento ao público.

3.2. Procedimentos para Inscrições - Acessar o endereço www.fundatec.org.br, a partir das 10 horas do primeiro dia determinado no cronograma e acessar Concurso Público 01/2011 do MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL. O candidato encontrará o Edital de Abertura, Extrato do Edital e Inscrições - Abertas. Deverá ler o Edital de Abertura para conhecimento das normas reguladoras do Concurso Público 01/2011.

3.3. As inscrições serão submetidas ao sistema até as 23 horas e 59 minutos do dia previsto no cronograma de execução. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser efetuado em agencias bancárias, até o dia do vencimento indicado no boleto. O sistema de inscrições permitirá o débito em conta no banco emissor do boleto. O boleto bancário quitado será o comprovante de inscrição. Após três dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar no endereço do site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br e confirmar o pagamento de seu pedido de inscrição.

3.3.1. O candidato deverá ficar atento para o dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova data de vencimento até o dia previsto no cronograma de execução, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia de vencimento. Não serão aceitos pagamentos efetuados após a esta data.

3.3.2. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

3.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir, deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.

3.5. O candidato inscrito via Internet terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.

3.6. A FUNDATEC encaminha ao candidato e-mail meramente informativo, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o(a) candidato(a) de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações no mural da Prefeitura dos extratos do Edital de Abertura e do dia e local de realização das provas.

3.7. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

* Ver Quadro demonstrativo 1.1

3.8. DA REGULAMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.8.1. O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público 01/2011 do Município de Sapucaia do Sul mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente, desde que atenda às exigências do cargo, conforme especificado nos itens 1.1 e 1.4 deste Edital.

3.8.2. Não serão aceitas inscrições por via postal ou Fac-símile, nem em caráter condicional.

3.8.3. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento. A opção de cargo não poderá ser trocada após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

3.8.4. O candidato deverá identificar claramente na ficha de inscrição, o nome do cargo para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

3.8.5. O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, conforme quadro demonstrativo 1.1, desde que atenda às exigências de cada cargo e as provas sejam realizadas em turnos diferentes, conforme item 1.3.1.

3.8.6. O CPF é informação indispensável para a inscrição.

3.8.7. A opção pelo cargo deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vetada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição.

3.8.8. Não haverá devolução do valor da taxa paga.

3.8.9. Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos.

3.8.10. Cabe exclusivamente ao candidato a decisão sobre suas condições de concorrer ao presente Concurso Público quanto à observância da escolaridade e de outros requisitos exigidos.

3.8.11. Na hipótese de pagamento em duplicidade da mesma inscrição, a devolução terá os descontos de custas bancárias e será feito exclusivamente na sede da FUNDATEC, Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre, RS, mediante solicitação escrita circunstanciando o pedido. Será feito o agendamento do pagamento.

3.8.12. Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido pela ficha eletrônica de inscrição, e entregar o atestado médico que o justifique até o último dia do período de pagamento das inscrições no endereço da FUNDATEC ou remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, até a data previsto no cronograma de execução. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A Comissão do Concurso examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de condições especiais para a realização da prova de candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso, não sendo devolvidos aos candidatos.

3.8.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá entregar o atestado de amamentação até o dia previsto no cronograma de execução e, durante a realização da prova, levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A FUNDATEC não se responsabilizará por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.

3.9. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.9.1. Nacionalidade brasileira ou portuguesa. Em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988.

3.9.2. Estar em gozo dos direitos civis e políticos.

3.9.3. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão.

3.9.4. Ter habilitação específica de escolaridade e outros requisitos exigidos para o cargo, quando da admissão.

3.9.5. Estar de acordo com as normas do presente Concurso Público.

3.9.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.10.1. A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos pelo site www.fundatec.org.br em Homologação das Inscrições - Lista Preliminar de Inscritos, conforme cronograma.

3.10.2. Da não homologação da inscrição, cabe recurso, que deverá ser dirigido em formulário à Comissão de Concursos Públicos da FUNDATEC, formulado no prazo máximo de 72h úteis da publicação da lista dos homologados, e protocolado junto ao Protocolo da FUNDATEC, no horário das 9h às 17h, via Fac-símile ou SEDEX, com dados do candidato circunstanciando o pedido, obedecendo rigorosamente o prescrito neste Edital. O candidato poderá usar também Formulário Eletrônico, que será disponibilizado no site www.fundatec.org.br e enviar da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até as 23:59:59 do último dia do referido cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos no item 3.10.

3.10.3. Nova lista de homologados dará ciência do deferimento dos candidatos que tiveram sua homologação aceita, em até 04 (quatro) dias úteis antes da realização das provas no endereço www.fundatec.org.br, Homologação das Inscrições - Lista Oficial de Inscritos, conforme cronograma de execução.

3.10.4. Serão indeferidos os pedidos de inscrições como portador de deficiência, dos candidatos que não apresentarem o atestado médico conforme previsto nos itens 2.3.1.2.

4. DAS PROVAS

4.1. A prova teórico-objetiva de cada cargo será eliminatória, constituída de 40 (quarenta) questões, elaboradas com base nos programas, disponível no site da FUNDATEC conforme Cronograma de Execução, e Quadro Demonstrativo de Provas, Anexo I. O candidato terá 03 (três) horas para a resolução da prova.

4.2. As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

4.3. Para os cargos de Professores e Especialistas em Educação haverá prova de títulos, na área de atuação, de caráter classificatório.

4.4. Poderá ser passível de responsabilidade por crime o candidato que fraudar o presente Concurso Público.

5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

5.1. A prova teórico-objetiva para todos os cargos será realizada no município de Sapucaia do Sul/RS. A divulgação de dia, locais e horários específicos de aplicação, conforme Cronograma de Execução será feita em mural da Prefeitura, na FUNDATEC e no endereço www.fundatec.org.br.

5.2. O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (somente modelo aprovado pelo Artigo 159 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997); Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

5.2.1. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

5.2.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.2.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura.

5.2.4. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.2.5. A identificação especial será julgada pela Comissão Executiva do Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.3. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for considerado favorável pela Comissão Executiva de Concurso e Processo Seletivo, poderá ser eliminado automaticamente do Concurso público em qualquer etapa.

5.4. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de uma hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, com tinta azul ou preta de ponta grossa.

5.5. Não será permitida a entrada, no prédio da realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início de prova. Estando no interior do prédio, o candidato só poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação.

5.5.1. Ao entrar na sala de realização de prova o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

5.6. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

5.7. Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou quaisquer outros aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo. A FUNDATEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.7.1. O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como boné, chapéu, gorro, bem como cachecol, manta e luvas.

5.8. Em cima da classe, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de cor azul ou preta e documento de identidade.

5.8.1. O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova após 1 hora e 30 minutos do início desta.

5.9. Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida.

5.10. O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste edital, na prova e na grade de respostas.

5.11. Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas por erro ou desatenção do candidato.

5.12. Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.13. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

5.14. Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao mesmo tempo, assinando a ata de sala.

5.15. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não permitidas;

c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas.

5.16. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, a FUNDATEC poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.17. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

5.18. O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidida pela Comissão de Concurso & Processo Seletivo da FUNDATEC e do MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL.

6. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

6.1. A prova teórico-objetiva constará de 40 (quarenta) questões objetivas.

6.2. Para os cargos de Nível Fundamental, Médio e Técnico o valor total da prova teórico-objetiva será de 100 pontos, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, conforme ANEXO I - Quadro Demonstrativo de Provas.

6.3. Para os cargos de Nível Superior (exceto Professores e Especialistas em Educação) o valor total da prova teórico-objetiva será de 100 pontos. Cada questão terá seu respectivo valor (ponto) conforme ANEXO I - Quadro Demonstrativo de Provas.

6.4. Para os cargos de Professores e Especialistas em Educação, o valor total da prova teórico-objetiva será de 90 pontos, com valor unitário da questão de 2,25 (dois vírgula vinte e cinco) pontos. Haverá prova de títulos para os candidatos aprovados na prova teórico-objetiva, conforme Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo I. O valor total dos títulos será de 10 pontos que será somado à nota da prova teórico-objetiva.

6.5. Para todos os cargos haverá provas com conteúdos de caráter eliminatório nas provas teórico-objetivas, conforme Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo I, os candidatos deverão acertar, no mínimo, 50% das questões eliminatórias da prova. O candidato que não alcançar esse número mínimo estará automaticamente eliminado do Concurso. Os pontos referentes às demais partes da prova teórico-objetiva de caráter classificatório, serão somados à pontuação obtida nos conteúdos de caráter eliminatório, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior ao definido no Anexo I do presente edital.

6.6. A correção das Provas Teórico-objetivas será efetuada através de leitura digitalizada da Grade de Respostas do candidato.

7. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

7.1. Esta etapa será aplicada somente àqueles candidatos considerados aprovados na prova teórico-objetiva para os cargos de Professores e Especialistas em Educação.

7.2. Os títulos deverão ser apresentados por cópia autenticada, em envelope tamanho A4, acompanhada da de 2 (duas) vias da respectiva relação discriminativa, firmadas pelo candidato, sendo que uma delas deverá estar colada como capa do envelope.

7.2.1. Pessoalmente: No período previsto no Cronograma de Execução serão divulgados, os aprovados, o endereço e horários pra entrega dos documentos.

7.2.2. Via Sedex: Os títulos deverão encaminhados para a FUNDATEC, Assunto: Concurso do MUNICÍPO DE SAPUCAIA DO SUL - Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Partenon, Porto Alegre/RS, CEP 91410-000, e serem postados durante o período de entrega de títulos constante no Cronograma de Execução.

7.2.2.1. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do SEDEX a essa instituição A relação dos documentos apresentados, deverá estar listada dentro do envelope.

7.3. O preenchimento correto do formulário de relação de títulos é de inteira responsabilidade do candidato.

7.4. É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos comprovantes listados dentro do prazo estipulado. Os títulos serão avaliados conforme quadro Anexo II.

7.5. O curso que concedeu direito à inscrição do Concurso Público não será avaliado como título. Entretanto, o curso deverá ser nominado na relação de documentos. Não há necessidade de anexar o comprovante desse curso.

7.6. Não serão validados títulos que são pré-requisitos de participação no presente Concurso Público.

7.7. Será considerado como pré-requisito a maior escolaridade possuída pelo candidato.

7.8. Os títulos, quando aplicável, deverão ser entregues em fotocópia autenticada frente e verso.

7.9. Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto neste Edital.

7.10. Por ocasião de recursos relativamente aos títulos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos a títulos já entregues.

7.11. Os títulos deverão guardar relação direta com as atribuições do cargo correspondente à respectiva inscrição, e serão avaliados conforme previsto no Anexo II deste Edital.

7.12. Os documentos representativos de títulos, que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados.

7.13. Certificados de estágios não serão considerados como títulos.

7.14. Serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para divulgação dos aprovados, conforme especificado no Cronograma de Execução.

7.15. Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.

7.16. Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos na tabela constante no Anexo II.

7.17. Serão considerados apenas os títulos obtidos desde 01/01/2006, à exceção de Especialização, Mestrado, Doutorado, Licenciatura Plena, com data de expedição até o prazo estabelecido para a publicação dos aprovados, conforme especificado no Cronograma de Execução.

7.18. Todo e qualquer certificado de título, em língua estrangeira, somente será aceito, se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

7.19. Os títulos relativos a cursos de Especialização deverão ter carga mínima de 360 horas.

7.20. Não será considerada a participação em cursos ou seminários (e eventos similares), quando estes forem parte integrante do currículo de cursos de graduação, especialização e/ou requisito para a respectiva conclusão.

7.21. Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes, não sendo aceitas declarações para substituí-los.

7.22. Os documentos comprobatórios dos títulos, sob pena de não serem aceitos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

7.23. Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos.

7.24. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação; e, comprovada a respectiva culpa, será excluído do Concurso Público.

8. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO GABARITO, DA NOTA DA PROVA TEORICA­OBJETIVA E DA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. Os pedidos de revisão do gabarito preliminar e das notas preliminares da prova objetiva e da prova de títulos terão o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação, conforme cronograma de execução.

8.2. Os recursos e pedidos de revisão poderão ser dirigidos somente por formulário eletrônico que estará disponível no site www.fundatec.org.br.

8.3. O candidato poderá usar formulário eletrônico, que será disponibilizado no site www.fundatec.org.br e enviar da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma até as 23:59:59 do 3º dia do referido cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos nesse item.

8.3.1. Para a opção por recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico, e-mail, para confirmar o protocolo de recebimento. As orientações estarão disponíveis no site www.fundatec.org.br.

8.3.2. Não serão considerados os recursos eletrônicos, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

8.4. Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham elementos indicativos nesse item.

8.5. Os recursos deverão ser datilografados ou digitados conforme modelo que será indicado no endereço eletrônico www.fundatec.org.br.

8.6. Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste edital e argumentações idênticas serão indeferidos.

8.7. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova teórico-objetiva.

8.8. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundatec.org.br, até um dia útil após a divulgação do Gabarito Oficial Definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.9. A Banca Examinadora da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, constituem última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.10. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo e notas oficiais.

8.11. As justificativas para manutenção/alteração de gabaritos e notas estarão à disposição para vistas dos candidatos no site www.fundatec.org.br, ou na sede da FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, n° 2012 - Porto Alegre.

8.12. Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fax-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A aprovação na prova teórico-objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato em todos os cargos.

9.2. A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita pelos mesmos no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 6 e seus subitens.

9.3. Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

9.4. Ao candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, conforme Lei Federal nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da referida Lei.

9.4.1. Para os cargos de Nível Superior (exceto Professores e Especialistas em Educação):

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na prova de Legislação;

9.4.2. Para os cargos de Professores:

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na prova de Legislação/Estrutura e Funcionamento;

d) maior pontuação na prova de Títulos.

9.4.3. Para os cargos de Professores e Especialistas em Educação:

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na prova de Legislação;

d) maior pontuação na prova de Títulos.

9.4.4. Para os cargos de Nível Fundamental, Médio e Técnico (exceto Professores):

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na prova de Legislação.

9.4.5. Persistindo o empate, será realizado sorteio público, noticiado com antecedência de 02 (dois) dias úteis, no site da FUNDATEC.

9.6. A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso.

10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1. O MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Concurso Público, de acordo com as respectivas ordens de classificação e cotas na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no Concurso Público não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação.

10.2. O provimento do cargo dar-se-á conforme as necessidades do Município de Sapucaia do Sul, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dentro do prazo de validade do concurso.

10.3. Para o provimento do cargo, deverão ser apresentados os documentos que comprovem os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, gozar das prerrogativas contidas no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir idade mínima de 18 anos;

e) possuir a escolaridade e titulação exigida para o cargo;

f) não registrar antecedentes criminais, estando em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

g) ter boa saúde física e mental, verificada através de inspeção realizada pelo órgão competente do Município,

h) os candidatos aprovados e classificados considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do processo admissional.

i) entregar duas fotos 3x4, cópia do documento de identidade, do CPF, do PIS ou PASEP, carteira de trabalho, Declaração de Bens, certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, atestado de matrícula/comprovante de vacinação do filho (a), certidão de casamento e comprovante de residência (conta de água ou luz);

j) preencher os requisitos previstos para cada cargo, descritos no 1.1 desse Edital; apresentar a habilitação específica e atender aos pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo no qual se inscreveu, que deverão estar concluídos na data da convocação pela Instituição;

k) cargos de nível técnico e superior, apresentar declaração ou certidão de negativa de débito com o Conselho de Classe, no que couber.

10.4. A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente a acúmulo de cargos públicos.

10.5. A admissão dos candidatos aprovados no Concurso dar-se-á conforme o regime jurídico vigente na instituição na data da admissão.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os Editais referentes ao Concurso Público serão divulgados e estarão disponíveis, no painel de avisos da sede da Prefeitura Municipal e nos sites www.fundatec.org.br e www.sapucaiadosul.rs.gov.br.

11.2. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

11.3. Será excluído do Concurso o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

11.4. O MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL e a FUNDATEC não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

11.5. Será eliminado o candidato que for apanhado em flagrante utilizando-se de materiais não permitidos ou utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova.

11.6. O candidato convocado pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, que não comparecer no prazo estipulado, estará excluído do Concurso Público, exceto os que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, será reposicionado; fato que deverá ser requerido por escrito para segunda convocação.

11.7. O candidato convocado por Edital publicado em Jornal de circulação no Município de Sapucaia do Sul e no painel de avisos da sede da Prefeitura Municipal, deverá apresentar-se e entregar os documentos necessários conforme solicitado pela instituição ou solicitar prorrogação por escrito e por igual período, prazo máximo de 10 dias a contar da publicação.

11.8. As despesas para comparecimento às provas ou quaisquer etapas do Concurso, inclusive no caso eventual de reaplicação de provas, serão de responsabilidade do candidato.

11.9. Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Sapucaia do Sul/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

11.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe de Concursos da FUNDATEC em conjunto com a Comissão do Concurso Público do MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL.

Sapucaia do Sul, 15 de julho de 2011.
Vilmar Ballin

Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

Cargo

Componentes das Provas/ Caráter (*)

N° de Questões Pontos / Questão N° Mínimo de Acertos p/ Componente

Nº mínimo de Pontos do total

SMS - Secretaria Municipal de Saúde

Nível Superior

Língua Portuguesa (C)

12

1,50

-

50,00

Legislação (C) 10 1,00 -
Conhecimentos Específicos (E/C) 18 4,00 09

Nível Fundamental, Médio e Técnico

Língua Portuguesa (C)

12

2,50

-

50,00

Legislação (C) 10 2,50 -
Conhecimentos Específicos (E/C) 18 2,50 09

SMED - Secretaria Municipal de Educação

Especialistas em Educação

Língua Portuguesa (C)

12 2,25 - 45,00
Legislação (C) 10 2,25 -

Conhecimentos Específicos (E/C)

18 2,25 09
Prova de Títulos (C)

-

10,00 - -
Professores

Língua Portuguesa (C)

12

2,25

-

45,00

Legislação/Estrutura e Funcionamento (C) 10 2,25 -

Conhecimentos Específicos (E/C)

18 2,25 09

Prova de Títulos (C)

-

10,00

-

-

Secretário de Escola

Língua Portuguesa (C)

12

2,50

-

50,00

Legislação (C) 10 2,50 -
Informática (C) 04 2,50 -

Conhecimentos Específicos (E/C)

14 2,50 07

Auxiliar de Disciplina e Oficial Municipal - Atendente de Educação Infantil

Língua Portuguesa (C)

12

2,50

-

50,00

Legislação (C) 10 2,50 -

Conhecimentos Específicos (E/C)

18 2,50 09

(*) Caráter: (E) Eliminatório (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório.

ANEXO II - PROVA DE TÍTULOS

TÍTULOS

Item

CARGOS: Professores e Especialistas em Educação

QUANTIDADE DE TÍTULOS
(MÁXIMO)

VALOR UNITÁRIO
(PONTOS)

VALOR MÁXIMO
(PONTOS)

1

Doutorado.

1

3

3

2

Mestrado.

1

2

2

3

Especialização.

1

1

1

4

Certificados de Participação em Cursos, Seminários, Simpósios, Congressos, Oficinas, Workshops, relacionados com o cargo e afins.

4

1

4

 

TOTAL GERAL EM TÍTULOS

-

-

10

Os Modelos de Requerimento para Recursos e Entrega de Títulos estarão disponíveis no Endereço Eletrônico www.fundatec.org.br nas datas estipuladas no cronograma.

ANEXO III - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO -
PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Concurso Público:____________________________ Município/Órgão:_____________________

Nome do candidato:_____________________________________________________________

Nº da inscrição:________________________ Cargo:___________________________________

Venho por meio deste, assegurar o direito de inscrição no referido Concurso, para concorrer às vagas reservadas a Portadores de Deficiência, conforme disposto na Lei n° 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21.12.1999. da Constituição Federal.

Preencher os dados abaixo, com base no laudo

Tipo de deficiência de que é portador:________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: _____________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:____________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

___________ ,___de _________ de 2011.

_________________________
Assinatura do Candidato