PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2011

CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO

O Prefeito Municipal de Senador Canedo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, em especial o disposto da Lei Orgânica do Município de 20 de abril de 1990 e alterações posteriores, Lei n.1.488 de 06 de abril de 2010, Lei nº 1.487 de 06 de abril de 2010 e Lei nº 1.486 de 06 de abril de 2010, torna pública a realização de Concurso Público para o provimento de vagas do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Senador Canedo e para o preenchimento do cadastro de reserva, distribuídas conforme o apresentado no Anexo I, de acordo com a legislação pertinente e conforme as normas estabelecidas neste Edital.

1. Das Disposições Preliminares

1.1. O concurso público será coordenado pela Comissão Especial do Concurso designada pelo Prefeito Municipal de Senador Canedo e será realizado pelo Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás.

1.2. Compete à Comissão Especial do Concurso a supervisão e a coordenação das atividades inerentes ao concurso.

1.3. Compete ao Centro de Seleção da UFG a realização e a execução de todas as atividades necessárias à realização do concurso.

1.4. O concurso público visa ao preenchimento de 80 vagas para os cargos de nível fundamental, 240 vagas para os cargos de nível médio e 110 vagas para os cargos de nível superior de ampla concorrência, conforme Anexo I, constante deste Edital.

1.5. Das vagas destinadas ao concurso público, 5% (cinco por cento) serão providas conforme previsto no Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n° 7.853 de 24 de outubro de 1989 e dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, de acordo com o Decreto n.º 5.296, de 02/12/2004.

1.6. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Municipal, regido pela Lei 1.488 de 06 de abril de 2010, Lei 1.487 de 06 de abril de 2010 e Lei 1.486 de 06 de abril de 2010.

1.7. Os cargos, os requisitos de qualificação para ingresso no cargo, bem como as atribuições inerentes ao cargo, o regime de trabalho, a remuneração e as vagas estão previstos no Anexo I, constante deste Edital. As demais informações necessárias para a realização do concurso público constam deste edital e, a partir do início das inscrições, poderão ser acessados via Internet, no sítio www.cs.ufg.br.

1.8. A lotação dos candidatos aprovados dar-se-á no Município de Senador Canedo e poderá ser realizada conforme necessidade e interesse da Prefeitura Municipal de Senador Canedo de acordo com o funcionamento do órgão de lotação.

1.9. A remuneração para os cargos é a especificada no Anexo I e equivalente ao padrão de vencimento inicial do nível acrescido de variáveis correspondentes aos acréscimos legais.

1.10. O concurso público será regido por este Edital e, especialmente, pela Lei nº 1.488 de 06 de abril de 2010, Lei nº 1.487 de 06 de abril de 2010 e Lei nº 1.486 de 06 de abril de 2010.

2. Das Inscrições

2.1. A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento. As datas de realização do concurso estão descritas no Anexo II, deste Edital.

2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar ciência do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, conforme Anexo I.

2.3. As inscrições estarão abertas do dia 23 de fevereiro de 2011 ao dia 17 de março de 2011.

2.4. As inscrições serão feitas, exclusivamente, via Internet.

2.5. Para a inscrição, o candidato deverá acessar o sítio www.cs.ufg.br, preencher todos os campos e enviar a solicitação de sua inscrição, conforme instruções contidas na página. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá imprimir as informações sobre sua inscrição e o documento para o pagamento da inscrição.

2.6. O Centro de Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica, alheios ao Centro de Seleção, que impossibilitem a transferência de dados.

2.7. Não serão aceitas inscrições extemporâneas, por carta, por correio eletrônico ou por fax.

2.8. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas ao inscrever-se no presente concurso, dispondo o Centro de Seleção do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma correta e completa.

2.9. O valor da inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais ) para os cargos de nível fundamental, R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para os cargos de nível médio e de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para os cargos de nível superior.

2.10. Para que a inscrição seja efetivada, o candidato deverá providenciar o pagamento da inscrição impreterivelmente até o dia 18 de março de 2011, independente de que esse dia seja feriado municipal, estadual ou federal.

2.11. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação, pelo Centro de Seleção, do pagamento da inscrição. As inscrições que forem pagas após o dia previsto no subitem 2.10 não terão validade.

2.12. O pagamento de inscrição realizado no último dia, conforme subitem 2.10, via terminal de autoatendimento, Internet ou correspondente bancário, deverá ser efetuado conforme condições de funcionamento do banco. O não atendimento dessa exigência implicará no indeferimento da inscrição.

2.13. Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, ou caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo, e/ou caso o pagamento não seja processado pelo banco até a data prevista para o pagamento.

2.14. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.

2.15. Em hipótese alguma, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência da Administração.

2.16. O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.

2.17. O candidato que efetuar o pagamento em mais de uma inscrição será inscrito somente naquela cuja data de pagamento da inscrição seja a mais recente. As outras inscrições serão canceladas automaticamente e não haverá devolução de pagamento.

2.18. O candidato terá o período de 24 de fevereiro a 22 de março de 2011, para conferir se os seus dados pessoais, informados no ato da inscrição, estão corretos. Caso haja alguma alteração, exceto a de cargo, o candidato deverá fazê-la nesse período. Após esse prazo, serão considerados para fins de impressão e publicação os dados constantes na ficha de inscrição do candidato preenchida na Internet, não havendo alterações posteriores desses dados.

2.19. É inteira responsabilidade do candidato ficar informado da regularidade de sua inscrição, via internet, no sítio www.cs.ufg.br, a partir do dia 1º de março de 2011.

2.20. As inscrições serão homologadas, por meio de Edital, no dia 25 de março de 2011. O candidato poderá ter acesso à homologação de sua inscrição, no sitio www.cs.ufg.br, por meio do CPF, fornecido na inscrição.

2.21. As informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no sítio www.cs.ufg.br.

2.22. Será disponibilizado, para realização de inscrições para aqueles que não tem acesso à internet, atendimento, nos seguintes locais e horários:

a) Ganha Tempo do Jardim das Oliveiras - Av. Macaúbas qd. 30 lt. 06, Jardim das Oliveiras, Senador Canedo, no horário das 13 às 19 horas.

b) CRAS da Vila Galvão, Av. Belo Horizonte esquina com Av. Goiânia APM - 1, Vila Galvão, Senador Canedo no horário de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.

c) Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Senador Canedo, GO 403 Km 09, Conjunto Morada do Morro, Senador Canedo, no horário de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.

2.23. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Os funcionários dos locais mencionados no subitem anterior não poderão ser responsáveis pelos dados fornecidos pelo candidato.

3. Das Vagas e das Condições Especiais dos Candidatos Portadores de Deficiência

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no Anexo I do presente Edital.

3.2. Conforme disposto no Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações posteriores, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853 de 24 de outubro de 1989, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem nesse Concurso Público para investidura em um dos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.3. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem no Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações posteriores.

3.4. Das vagas destinadas ao concurso público, 5% (cinco por cento) serão providas conforme previsto no Decreto n° 3.298 de dezembro de 1999 e suas alterações posteriores, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.5. O candidato que se declarar portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989 com o Decreto Federal n° 3.298 de dezembro de 1999, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à(s) data(s) de realização da(s) prova(s).

3.6. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no concurso público, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.

3.7. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar que é portador de deficiência nos termos do Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853 de 24 de outubro de 1989 e assinalar o tipo de deficiência de que é portador, caso contrário concorrerá às vagas regulares juntamente com os demais candidatos.

3.8. O candidato que se declarar portador de deficiência deverá entregar, até o dia 18 de março de 2011, exceto sábados, domingos e feriados, pessoalmente ou por terceiro, dentro de um envelope lacrado e identificado, o laudo médico original a que se refere o subitem 3.9.1 e cópia legível do Documento de Identidade, no local e nos horários especificados a seguir:

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO

Centro de Seleção/UFG

Rua 226, q. 71, s/n, Setor Universitário, CEP 74610-130, Goiânia-GO.

Das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.

3.8.1. O Laudo Médico poderá ser encaminhado também, via SEDEX, sendo que, somente serão considerados aqueles cuja postagem seja efetuada até o 1º (primeiro) dia útil após o encerramento das inscrições.

3.9. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.9.1. O laudo médico deverá, obrigatoriamente, ser emitido em formulário próprio - Anexo III - obedecendo às seguintes exigências:

a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste edital;

b) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

c) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições e do relatório do Otorrinolaringologista, informando se a perda auditiva do candidato é passível de alguma melhora com uso de prótese. Em caso positivo o candidato deverá apresentar também exame de audiometria com o uso de prótese;

f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

3.10. O laudo que não atender às exigências contidas no item 3 não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de ter direito à condições especiais para realização das provas ou de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.11. O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico, conforme o disposto neste Edital será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso.

3.12. O Centro de Seleção divulgará no dia 25 de março de 2011 a relação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para fins de encaminhamento à Junta Médica Municipal.

3.13. O candidato portador de deficiência auditiva poderá ter direito de correção diferenciada da Prova de Redação, na qual serão adotados mecanismos flexíveis que valorizem os conteúdos semânticos dessa prova, de acordo com o Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005. Para isso, deverá declarar no ato da inscrição a opção por correção diferenciada e entregar ou enviar o Laudo Médico, conforme o disposto no subitem 3.9.1 e no local especificado no subitem 3.8 e 3.8.1 até o dia 18 de março de 2011, exceto sábados, domingos e feriados.

3.14. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para fazer as provas, conforme previsto no Decreto Federal n° 3.298 de dezembro de 1999, deverá declarar no ato da inscrição essa opção e entregar ou enviar o Laudo Médico, conforme o disposto no subitem 3.9.1, no local especificado no subitem 3.8 ou na forma estabelecida no subitem 3.8.1, até o dia 18 de março de 2011.

3.15. O candidato portador de deficiência que desejar outra condição especial para realizar as provas que não seja as estabelecidas nos subitens 3.13 e 3.14 poderá entregar um atestado ou relatório médico realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições até o dia 18 de março de 2011.

3.16. Os candidatos que optarem por concorrer como portadores de deficiência, aqueles que solicitarem tempo adicional e os candidatos portadores de deficiência auditiva que optarem por correção diferenciada poderão ser convocados para comparecer à Junta Médica Municipal, no período de 05 a 07 de abril de 2011.

3.17. O Edital de convocação para perícia médica será publicado dia 04 de abril de 2011.

3.18. Havendo necessidade, por ocasião da perícia, a Junta Médica Municipal poderá solicitar aos candidatos exames complementares.

3.19. O candidato que se declarou portador de deficiência será submetido à Junta Médica da Prefeitura de Senador Canedo, antes da posse, para verificar a sua condição de deficiente e a compatibilidade entre a deficiência e o cargo. Em caso de incompatibilidade o candidato perderá o direito à convocação dentro da reserva de vagas para essa categoria.

3.20. O candidato portador de deficiência, aprovado no concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após a sua nomeação e posse.

3.21. O candidato portador de deficiência poderá, ainda, ser considerado inapto no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo e ser exonerado.

3.22. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte.

3.23. O Centro de Seleção não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio de documentos - laudo médico, requerimento de condições especiais, recursos, etc, - que impeça a chegada a seu destino.

4. Dos Candidatos que Necessitam de Condições Especiais para Fazer as Provas

4.1. O candidato que apresentar algum comprometimento de saúde (recém acidentado, operado, acometido por alguma doença) e necessitar de condições especiais para realização das provas de todas as etapas do concurso deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais disponível no site www.cs.ufg.br e entregá-lo, acompanhado do atestado médico original, no Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás, Rua 226, Qd. 71, s/n, Setor Universitário, no horário de 8 às 12 e da 13 às 17 horas, até o dia 16 de abril de 2011.

4.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3. O candidato que não entregar ou enviar o requerimento, juntamente com o atestado médico, conforme o subitem 4.1 terá o pedido de condições especiais indeferido automaticamente.

4.4. Será considerada para efeito de resposta ao pedido de condição especial para realização das provas, o requerimento cuja data seja a mais recente. Os outros serão cancelados automaticamente.

4.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá encaminhar ao Centro de Seleção o Requerimento de Condições Especiais.

4.6. A candidata em aleitamento deverá anexar ao requerimento uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade.

4.7. O acompanhante da candidata ficará em sala reservada para amamentação, sendo o responsável pela guarda da criança no local de realização da prova. A candidata que não entregar a documentação solicitada e não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

4.8. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, entre outros) e casos de alterações climáticas (sol, chuva e outros), que impossibilitem a realização das provas, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

5. Das Provas

5.1. Os programas das provas que constam no Anexo IV estarão disponíveis no sítio www.cs.ufg.br a partir do dia 23 de fevereiro de 2011.

5.2. O concurso será realizado em uma, duas ou três etapas, conforme o cargo de opção do candidato.

5.2.1. ETAPA ÚNICA com Prova Objetiva para os cargos de Auxiliar Educacional, Assistente Educacional e Condutor de Veículos.

5.2.2. ETAPA ÚNICA com Prova Objetiva e de Redação para todos os candidatos aos cargos de nível superior e para os seguintes cargos de nível médio: Agente Educacional e Assistente Administrativo.

5.2.3. DUAS ETAPAS com Provas Objetivas e de Capacidade Física para o cargo de Auxiliar Administrativo.

5.2.4. TRÊS ETAPAS com Provas Objetivas, Prova de Capacidade Física e de Avaliação Psicológica para o cargo de Guarda Municipal.

5.3. Prova Objetiva

5.3.1. A Prova Objetiva para os cargos de Auxiliar Administrativo e Auxiliar Educacional será constituída por 40 questões de múltipla escolha, conforme quadro a seguir:

Cargos/ Áreas de Atuação

Disciplinas

Número de questões

Valor de cada questão

Valor da prova

Nota mínima

Auxiliar Administrativo e Auxiliar Educacional

Língua Portuguesa

20

3

100

50

Matemática

20

2

5.3.2. A Prova Objetiva para os cargos de Agente Educacional, Assistente Administrativo, Assistente Educacional, Condutor de Veículos e Guarda Municipal será constituída por 60 questões de múltipla escolha, conforme quadro a seguir:

Cargos/ Áreas de Atuação

Disciplinas

Número de questões

Valor de cada questão

Valor da prova

Nota mínima

Agente Educacional, Assistente Administrativo e Assistente Educacional

Língua Portuguesa

15

1

100

50

Matemática

15

1

Informática

10

1

Conhecimentos Específicos

20

3

Condutor de Veículos

Língua Portuguesa

15

1

100

50

Matemática

15

1

Direção Defensiva e Primeiros Socorros

10

1

Conhecimentos Específicos

20

3

Guarda Municipal

Língua Portuguesa

20

1

100

50

Matemática

10

1

Noções de Direitos Humanos e Cidadania

10

1

Conhecimentos Específicos

20

3

5.3.3. A Prova Objetiva para os cargos de Profissional da Educação I (Pedagogo e demais áreas) será composta por 60 questões de múltipla escolha, conforme quadro a seguir:

Cargos/ Áreas de Atuação

Disciplinas

Número de questões

Valor de cada questão

Valor da prova

Nota mínima

Profissional de Educação I
Pedagogo

Língua Portuguesa

20

1

100

50

Conhecimentos Específicos

40

2

Profissional de Educação I
(Demais cargos)

Língua Portuguesa

20

1

100

50

Conhecimentos Gerais sobre Edu- cação

20

1

Conhecimentos Específicos

20

3

5.3.4. A Prova Objetiva para os cargos de Fiscal de Serviços Urbanos, Fiscal de Meio Ambiente e Fiscal de Saúde Pública (Gestão Ambiental) será composta por 60 questões de múltipla escolha, conforme quadro a seguir:

Cargos/ Áreas de Atuação

Disciplinas

Número de questões

Valor de cada questão

Valor da prova

Nota mínima

Fiscal de Serviços Urbanos
Fiscal de Meio Ambiente
Fiscal de Saúde Pública
(Gestão Ambiental)

Língua Portuguesa

20

1

100

50

Matemática

10

1

Informática

10

1

Conhecimentos Específicos

20

3

5.3.5. A Prova Objetiva para os cargos de Fiscal de Saúde Pública nas áreas de Farmácia, Odontologia, Enfermagem,Veterinária será composta por 60 questões de múltipla escolha, conforme quadro a seguir:

Cargos/ Áreas de Atuação

Disciplinas

Número de questões

Valor de cada questão

Valor da prova

Nota mínima

Fiscal de Saúde Pública/Áreas:
Farmácia
Odontologia
Enfermagem
Veterinária

Língua Portuguesa

10

1

100

50

Matemática

10

1

Informática

10

1

Conhecimentos Gerais de Saúde Pública

10

1

Conhecimentos Específicos

20

3

5.3.6. A Prova Objetiva será do tipo múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (a,b,c,d), das quais apenas uma é a correta.

5.3.7. Serão eliminados do concurso os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50 pontos na prova objetiva.

5.4. Prova de Redação

5.4.1. Somente será corrigida a redação do candidato aprovado na Prova Objetiva.

5.4.2. A redação valerá de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e deverá ser redigida em letra legível com caneta esferográfica de tinta de cor preta fabricada em material transparente.

5.4.3. A folha de resposta da prova de redação será despersonalizada. Essa folha não poderá ser assinada, rubricada, conter as iniciais de nome, qualquer palavra ou letra(s), desenho, marca, símbolo, códigos, recado, oração ou mensagem religiosa ou não poderá conter qualquer marca que possa ser considerada elemento de identificação.

5.4.4. Em caso de qualquer ocorrência, mencionada no subitem anterior, a prova do candidato será desconsiderada e será atribuída pontuação zero.

5.4.5. A Prova de Redação será composta de um tema, que o candidato deverá desenvolver seguindo uma das propostas contidas na Prova. Será apresentada uma coletânea de textos que servirá de base para a sua produção textual.

5.4.6. Em casos de fuga ao tema proposto ou de não haver texto, o candidato receberá nota ZERO, na Prova de Redação.

5.4.7. A Prova de Redação visa avaliar a capacidade de produção textual e expressão do candidato na modalidade escrita, observando o uso das normas do registro formal da Língua Portuguesa, da coerência e coesão do texto, de acordo com os seguintes critérios:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

I - ADEQUAÇÃO

ao tema

0 (zero) a 8 (oito) pontos

à leitura da coletânea

0 (zero) a 8 (oito) pontos

ao gênero textual

0 (zero) a 8 (oito) pontos

à modalidade escrita

0 (zero) a 8 (oito) pontos

II - COESÃO E COERÊNCIA

0 (zero) a 8 (oito) pontos

TOTAL

40 (QUARENTA) PONTOS

5.4.8. O candidato deverá produzir com base no tema proposto, um texto de caráter dissertativo com no máximo 40 (quarenta) linhas. No resultado da Prova de Redação constará a relação dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 20 (vinte pontos) pontos. Os demais candidatos estarão eliminados do Concurso.

5.4.9. O Boletim de Desempenho do Candidato, com as notas obtidas em cada critério de avaliação da Redação, poderá ser retirado, exclusivamente via Internet, no site www.cs.ufg.br, na mesma data de divulgação do resultado da Prova de Redação.

5.4.10. Os critérios de avaliação e os níveis de graduação da pontuação da prova de Redação serão divulgados junto com o resultado dessa prova.

5.5. Condições para a realização das Provas Objetivas e de Redação

5.5.1. As Provas Objetivas e de Redação serão realizadas no dia 17 de abril de 2011 e terão a duração de 5 horas para todos os cargos que oferecem Prova de Redação e de 4 horas para os demais cargos.

5.5.2. As provas serão realizadas nas cidades de Senador Canedo e em Goiânia de acordo com a distribuição feita pelo Centro de Seleção da UFG.

5.5.3. Os locais com os respectivos endereços de realização das provas serão divulgados no sítio www.cs.ufg.br, no dia 12 de abril de 2011, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta desse local, bem como o comparecimento no horário determinado.

5.5.4. O candidato deverá comparecer aos locais especificados com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário de aplicação das provas, munido do original de um dos documentos de identificação citados no subitem 5.5.7 e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

5.5.5. As Provas terão início às 13 horas, e os portões dos prédios de realização das provas serão abertos às 12 horas e fechados, pontualmente, às 13 horas. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do concurso.

5.5.6. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à coleta de impressão digital, caso ocorra, a transcrição das respostas para o cartão-resposta e o preenchimento da folha de resposta da redação

5.5.7. SERÃO CONSIDERADOS documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secreta rias de Segurança Pública, Diretoria Geral de Polícia, Forças Armadas e Polícia Militar, Passaporte, bem como as carteiras expedidas por ordens ou conselhos que, por lei federal, são considerados documentos de identidade e que contenham impressão digital para efeito de comparação.

5.5.8. Os candidatos que apresentarem Carteiras de Ordens ou Conselhos Profissionais ou o Passaporte, que não dispõem de impressão digital, ficam cientes de que estarão sujeitos a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

5.5.9. NÃO SERÃO ACEITOS como documentos de identidade, por serem documentos destinados a outros fins ou por não permitirem a comparação da impressão digital, a carteira nacional de habilitação (CNH), a certidão de nascimento, o cadastro de pessoa física (CPF), a certidão de casamento, a carteira de trabalho, o título eleitoral, a carteira de estudante e o certificado de alistamento ou reservista.

5.5.10. O documento apresentado deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e a sua assinatura. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.5.11. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional etc.) diferentes dos estabelecidos no subitem 5.5.7.

5.5.12. Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos: documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas ou declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório ou declaração de perda ou furto de documento preenchida via internet no site www.policiacivil.go.gov.br, no link, delegacia virtual. No dia de realização da prova, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

5.5.13. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, preenchendo completamente o alvéolo circular, conforme instruções contidas na capa das provas.

5.5.14. A marcação do cartão-resposta com emenda ou rasura ou mais de uma marcação, ainda que legível, ou a não marcação da questão no cartão-resposta terá pontuação zero.

5.5.15. Não é permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta e na folha de resposta da redação.

5.5.16. Não haverá substituição do cartão-resposta e folha de resposta da redação, por causa de erro de preenchimento.

5.5.17. Durante a realização das provas, os candidatos não poderão usar corretivos, régua, compasso etc., nem fazer qualquer espécie de consulta, nem usar calculadoras eletrônicas (ou similares), a menos que esses materiais sejam fornecidos pelo Centro de Seleção.

5.5.18. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de seu número de inscrição, da data de nascimento e do número de seu documento de identidade, que constam no cartão-resposta e na ficha de identificação.

5.5.19. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta e da folha de respostas da redação. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com o cartão-resposta, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

5.5.20. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.5.21. Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, tendo em vista a natureza da prova:

a) NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO nos locais de prova de candidatos portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como telefone CELULAR, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, filmadora, máquina fotográfica, calculadora, pager etc.

b) não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de: livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares, lapiseira de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares. Somente será permitido o uso de caneta de tinta preta fabricada em material transparente, borracha comum, lápis de madeira ou lapiseira e apontador fabricados em material transparente, sendo eliminado do concurso público o candidato que descumprir esta determinação.

5.5.22. O Centro de Seleção não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos; o local de realização das provas NÃO disporá de guarda-volume.

5.5.23. O Centro de Seleção recomenda que os candidatos NÃO levem nenhum dos objetos citados anteriormente no dia de realização das provas, pois o porte e/ou uso desses objetos acarretará em eliminação do candidato do certame.

5.5.24. O Centro de Seleção se reserva o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos descritos no subitem 5.5.21, não comunicar o candidato no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será lavrado em relatório de sala pelos aplicadores de prova e, posteriormente, comunicado ao Centro de Seleção que, em momento oportuno, promoverá a eliminação do candidato do certame de acordo com o subitem 13.1, alíneas "g", "h" e "i".

5.5.25. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato deverá entregar ao aplicador de prova o cartão-resposta e, no caso dos cargos que fazem a prova de Redação também a folha de respostas. Somente após decorridas 4 (quatro) horas de prova para o s cargos que fazem a Prova de Redação e 3 (três) horas para os demais cargos, que o candidato poderá retirar-se, definitivamente, da sala e do prédio, não sendo permitido, nesse momento, sair com quaisquer anotações. O candidato poderá levar o caderno de questões somente 30 minutos antes do término das provas.

5.5.26. Os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala de realização das provas sendo liberados somente após a entrega do cartão -resposta e/ou folha de respostas da redação dos mesmos e terem seus nomes registrados em ata e nela aposicionadas suas respectivas assinaturas.

5.5.27. Não haverá segunda chamada para a realização das provas, nem tampouco as provas serão aplicadas fora dos locais determinados pelo Centro de Seleção.

5.6. Prova de Capacidade Física/Avaliação Funcional

5.6.1. Esta Prova, de caráter eliminatório, será realizada pelos candidatos aos cargos de Auxiliar Administrativo e Guarda Municipal e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente, as exigências das atribuições do cargo.

5.6.2. Serão convocados para a Prova de Capacidade Física o quantitativo de candidatos aprovados na Prova Objetiva que estiver classificado dentro da relação de 10 (dez) vezes o número de vagas.

5.6.2.1. Na ocorrência de empate no último lugar, serão convocados todos os candidatos desse lugar , ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no subitem anterior.

5.6.3. A prova de Capacidade Física será realizada no período de 24 a 29 de maio de 2011 na cidade de Senador Canedo ou na cidade de Goiânia.

5.6.4. O comunicado do local de realização da Prova de Capacidade Física, contendo o endereço, data e horário será divulgado no sítio www.cs.ufg.br, no dia 19 de maio de 2011, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta desse local, bem como o comparecimento no horário determinado.

5.6.5. Para a realização desta Etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem 5.5.7 deste Edital, o Comunicado de Convocação para Prova de Capacidade Física e do Atestado Médico, conforme subitem 5.6.9 do Edital.

5.6.6. O candidato deverá apresentar-se com roupa adequada para a prática de educação física, sendo de inteira responsabilidade do candidato a escolha da vestimenta e calçados para a realização da prova.

5.6.7. O Centro de Seleção e a Prefeitura de Senador Canedo não se responsabilizam por acidentes físicos causados por uso de vestimenta e calçados inadequados ao exercício.

5.6.8. O aquecimento para a realização da prova ficará a cargo do candidato.

5.6.9. O candidato deverá entregar no dia da realização da prova, Atestado Médico, conforme Anexo VI, informando claramente que dispõe de plenas condições físicas para se submeter a todos os testes exigidos na mesma.

5.6.9.1. Somente será aceito o Atestado Médico emitido com data de até 30 (trinta) dias anteriores à realização da Prova, constando:

a) nome completo do candidato;

b) assinatura do médico responsável;

c) número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM;

d) data de emissão do Atestado.

5.6.9.2. O Atestado Médico será analisado por um médico designado pelo Centro de Seleção da UFG, que avaliará, mediante as informações nele contidas, se o candidato dispõe de condições para realizar a prova. Momento em que o Atestado será retido, passando a integrar o arquivo do Concurso.

5.6.9.3. Caso conste no Atestado Médico, restrições que impeçam o candidato de realizar a prova, o mesmo estará automaticamente eliminado do Concurso.

5.6.9.4. Caso compareça sem Atestado Médico, o candidato ficará impedido de realizar a prova, sendo eliminado do Concurso.

5.6.10. Recomenda - se que o candidato para realização desta prova, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 02 (duas) horas.

5.6.11. Antes da realização da prova serão realizadas a medição da estatura e do percentual de gordura para os candidatos ao cargo de Guarda Municipal e apenas o percentual de gordura para os candidatos ao cargo de Auxiliar Administrativo.

5.6.12. Os candidatos que apresentarem estatura e percentual de gordura fora dos padrões estabelecidos no anexo I, serão automaticamente eliminados do concurso e não realizarão a Prova de Capacidade Física.

5.6.13. Na Prova de Capacidade Física o candidato ao cargo de Guarda Municipal realizará os testes de flexão de braços, abdominal e de corrida e o candidato ao cargo de Auxiliar Administrativo apenas o teste de corrida especificados a seguir:

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

TESTES

TEMPO MÁXIMO

PERFORMANCE MÍNIMA

MASCULINO

FEMININO

TENTATIVAS

Flexão de Braços

1 min

10 repetições

10 repetições

02 (duas)

Abdominal

1 min

20 repetições

10 repetições

02 (duas)

Corrida

12 min

2.000m

1.600m

01 (uma)

5.6.13.1. Nos testes de Flexão de Braços e Abdominal, será permitida uma segunda tentativa ao candidato que não conseguir executar o teste na primeira tentativa.

5.6.13.2. No teste de Corrida, será permitida apenas 01(uma) tentativa.

5.6.13.3. Flexão de Braços - Sexo Masculino:

a) posição inicial: o candidato deverá, apoiando-se no solo, se posicionar em decúbito frontal, pernas unidas e estendidas, braços e mãos na altura dos ombros;

b) execução: ao comando "\já\", o candidato flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja aproximadamente a distância de 10 (dez) centímetros do solo, sem, no entanto tocá-lo, mantendo o alinhamento da cabeça, coluna e pernas e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

5.6.13.4. Flexão de Braços - Sexo Feminino:

a) posição inicial: a candidata deverá se posicionar em quatro apoios (mãos e joelhos no solo), centro de gravidade projetado à frente com peso do tronco incidindo sobre os braços estendidos;

b) execução: ao comando "\já\", a candidata flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja aproximadamente a distância de 10 (dez) centímetros do solo, sem, no entanto tocá-lo, mantendo os joelhos apoiados ao solo, braços e mãos na altura dos ombros e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

5.6.13.5. Mede-se o número de repetições corretas executadas em 01 (um) minuto.

5.6.13.6. Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

5.6.14. Abdominal (Remador) - Masculino/Feminino:

a) posição inicial: o candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;

b) execução: ao comando "\já\", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente de modo que a sola dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.

5.6.14.1. Mede-se o número de repetições corretas executadas em 01 (um) minuto.

5.6.14.2. Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

5.6.15. Corrida - Masculino/Feminino:

a) o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 12 minutos;

b) o candidato durante o teste, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

5.6.15.1. O início e o término da prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/ interrompido.

5.6.15.2. Não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

5.6.15.3. Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida e permanecer no local onde parou, até a liberação por parte do examinador, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do Certame.

5.6.16. Os testes que avaliam a capacitação física serão realizados por uma Banca Examinadora e os resultados serão registrados pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

5.6.17. A Prova de Capacidade Física dada a característica de que se reveste não terá nota classificatória, mas apenas a menção APTO ou INAPTO.

5.6.18. O candidato para ser considerado APTO na Prova de Capacidade Física deverá obter, nos tempos e nas tentativas, o mínimo exigido para cada teste conforme tabela constante no subitem 5.6.12 deste Capítulo.

5.6.19. O candidato que não obtiver o índice mínimo em qualquer um dos testes ou não executar qualquer um deles de acordo com o especificado neste Edital, ficará impedido de realizar os testes subsequentes sendo automaticamente eliminado do Concurso.

5.6.20. O candidato considerado INAPTO tomará ciência de sua eliminação do Concurso logo após a finalização de qualquer um dos testes.

5.6.21. O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para execução da prova, estará automaticamente eliminado do Concurso.

5.6.22. O candidato que vier acidentar-se, em qualquer um dos testes da Prova de Capacidade Física, ficando impossibilitado de prosseguir na mesma, estará eliminado do Concurso, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

5.6.23. Tendo em vista a diferença temporal entre a emissão do Atestado Médico e a realização desta Prova, não caberá ao Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás - UFG nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da mesma.

5.6.24. Não haverá segunda chamada para a realização das provas, nem tampouco as provas serão aplicadas fora dos locais determinados pelo Centro de Seleção.

5.7. Avaliação psicológica

5.7.1. A avaliação psicológica obedecerá a Resolução CFP nº 01 de 19 de abril de 2002 e terá caráter unicamente eliminatório.

5.7.2. Serão convocados para a Avaliação Psicológica apenas os candidatos que concorrem ao cargo de Guarda Municipal, considerados APTOS na Prova de Capacidade Física/Avaliação Funcional.

5.7.3. A Avaliação Psicológica será realizada no período de 08 a 13 de junho de 2011.

5.7.4. O comunicado contendo o local, o endereço, a data e o horário de realização da Avaliação Psicológica será divulgado no sítio www.cs.ufg.br, no dia 07 de junho de 2011, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta desse local, bem como o comparecimento no horário determinado.

5.7.5. Para a realização desta Etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem 5.5.7 deste Edital. Recomenda-se uma boa noite de sono e evitar o uso de bebidas alcoólicas ou de outras drogas.

5.7.6. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e instrumentos psicológicos científicos, que permitem identificar aspectos psicológicos do candidato de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo. O perfil profissiográfico do cargo é composto pelas seguintes características:

a) capacidade de atenção e concentração;

b) inteligência;

c) controle emocional;

d) relacionamento interpessoal e comunicação;

e) disciplina;

f) autonomia;

g) valores éticos.

5.7.7. A avaliação psicológica avaliará também as características de personalidade prejudiciais ao exercício do cargo como, por exemplo, agressividade inadequada, impulsividade inadequada, rigidez de conduta, ansiedade exacerbada.

5.7.8. Na avaliação psicológica, o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO.

5.7.9. Será considerado RECOMENDADO o candidato que apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo.

5.7.10. Será considerado NÃO RECOMENDADO o candidato que não apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e/ou habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo.

5.7.11. O candidato considerado NÃO RECOMENDADO na Avaliação Psicológica e aquele que não comparecer no dia, local e horário determinados para essa avaliação pelo Centro de Seleção da UFG, será eliminado do concurso.

5.7.12. Será facultado ao candidato NÃO RECOMENDADO na Avaliação Psicológica conhecer o resultado da sua avaliação por meio de entrevista devolutiva.

5.7.13. A entrevista devolutiva deverá ser solicitada pelo candidato até, no máximo, 2 (dois) dias após a divulgação do resultado da Avaliação Psicológica.

5.7.14. A não aprovação na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais, apenas indica que o candidato não está adequado ao perfil solicitado no momento.

5.7.15. Concluída essa etapa, será divulgada a relação dos candidatos, constando o resultado da avaliação.

6. Da Correção das provas

6.1.1. A correção das questões da Prova Objetiva será feita por meio eletrônico.

6.1.2. O resultado da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos nas questões, conforme as pontuações apresentadas nos quadros apresentados nos subitens 5.3.1, 5.3.2, 5.3.3, 5.3.4 e 5.3.5.

6.1.3. A correção da Prova de Redação será feita por banca de corretores, mantendo-se o anonimato dos candidatos por meio de mecanismos convencionais de correção em processos seletivos.

6.1.4. A Prova de Redação será corrigida e revisada automaticamente por corretores diferentes e independentes.

6.1.5. É vedado ao candidato entrevistar-se com os componentes das bancas.

7. Dos Critérios de Avaliação, da Classificação e da Nota Final

7.1. O resultado da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão.

7.1.1. A Prova Objetiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado do concurso público o candidato que não atingir a pontuação mínima de 50 pontos.

7.2. A Prova de Redação será eliminatória e classificatória, sendo eliminado do concurso público o candidato que não atingir a pontuação mínima de 20 pontos.

7.3. A nota final dos candidatos aos cargo de Auxiliar Administrativo, Auxiliar Educacional, Condutor de Veículos, Guarda Municipal e Assistente Educacional será o total de pontos obtidos na prova objetiva. A nota final dos candidatos aos cargos de Agente Educacional, Assistente Administrativo e aos cargos de nível superior (todos) será a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova de Redação.

7.4. Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

7.4.1. Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente:

7.4.2. Para o cargo de Profissional de Educação I - Pedagogo

a) maior número de pontos na Prova de Redação;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

d) maior idade.

7.4.3. Para o cargo de Profissional de Educação I (demais áreas)

a) maior número de pontos na Prova de Redação;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) maior numero de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais sobre Educação

d) maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

e) maior idade.

7.4.4. Para o cargo de Fiscal de Saúde nas áreas de Farmácia, Odontologia, Enfermagem e Veterinária.

a) maior número de pontos na Prova de Redação;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais de Saúde Pública;

d) maior número de pontos na Prova de Matemática;

e) maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa

f) maior número de pontos na Prova de informática;

g) maior idade.

7.4.5. Para os cargos de Fiscal do Meio Ambiente, Fiscal de Serviços Urbanos e Fiscal de Saúde na área de Gestão Ambiental:

a) maior número de pontos na Prova de Redação;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

d) maior número de pontos na Prova de Matemática;

e) maior número de pontos na Prova de Informática;

f) maior idade.

7.4.6. Para o cargo de Agente Educacional e Assistente Administrativo: a) maior número de pontos na Prova de Redação;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

d) maior número de pontos na Prova de Matemática;

e) maior número de pontos na Prova de Informática;

f) maior idade.

7.4.7. Para o cargo de Assistente Educacional:

a) maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) maior número de pontos na Prova de Matemática;

d) maior número de pontos na Prova de Informática;

e) maior idade.

7.4.8. Para os cargos de Condutor de Veículos e Guarda Municipal:

a) maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) maior número de pontos na Prova de Direção Defensiva e Primeiros Socorros ou Noções de Direitos Humanos e Cidadania

d) maior número de pontos na Prova de Matemática;

e) maior idade.

7.4.9. Para o cargo de Auxiliar Administrativo e Auxiliar Educacional:

a) maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

b) maior número de pontos na Prova de Matemática;

c) maior idade.

7.5. O candidato inscrito como portador de deficiência, nos termos do item 3 deste Edital, se aprovado e classificado terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7.6. O candidato aprovado e classificado será convocado para nomeação na medida em que surgirem vagas, até o limite do prazo de validade do concurso, e dentro do número de vagas estabelecidos neste Edital, observando-se o interesse da Administração Pública.

7.7. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das pontuações finais do concurso público.

7.8. A ordem de convocação dos candidatos aprovados coincidirá com a ordem de classificação.

8. Dos recursos e da vista de provas

8.1. Recursos

8.1.1. O candidato poderá interpor recurso, junto ao Centro de Seleção, contra: o resultado do requerimento de condições especiais, o resultado da correção diferenciada, o resultado da análise da documentação de portador de deficiência, o resultado da perícia médica, o gabarito preliminar da Prova Objetiva, o resultado preliminar da Prova Objetiva, o resultado preliminar da Prova de Redação, o resultado preliminar da Prova de Capacidade Física, o resultado preliminar da Avaliação Psicológica e o resultado preliminar do concurso.

8.1.2. O prazo para a interposição de recursos é de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da zero hora do 1º dia posterior à data de publicação dos resultados previstos no subitem 8.1.1.

8.1.3. Para apresentação de recurso, o candidato deverá fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.

8.1.4. Os recursos deverão ser interpostos conforme as instruções contidas no sítio do Centro de Seleção (www.cs.ufg.br).

8.1.5. Nos recursos contra o gabarito das questões da Prova Objetiva, o resultado da Prova Objetiva, e o resultado da Prova de Redação não poderão constar o nome do candidato no corpo do recurso.

8.1.6. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

8.1.7. Não serão aceitos recursos via fax, via postal ou por procuração.

8.1.8. Após o julgamento, pela Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

8.1.9. Na análise dos recursos interpostos a presidência do Centro de Seleção da UFG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar o resultado.

8.1.10. Os resultados dos recursos serão fornecidos, exclusivamente ao interessado, no sítio www.cs.ufg.br, por meio do CPF fornecido na inscrição, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data do último dia de recebimento.

8.1.11. No momento da entrevista devolutiva (exclusiva aos candidatos submetidos a Avaliação Psicológica) o candidato deverá apresenta-se portando o documento de identificação, conforme o subitem 5.5.7 deste Edital.

8.2. Vista do cartão-resposta e da prova de redação

8.2.1. O cartão-resposta dos candidatos que realizaram a Prova Objetiva estará acessível, exclusivamente ao candidato, via Internet, no sítio www.cs.ufg.br, pelo número do CPF e senha fornecidos na inscrição, a partir do dia 29 de abril de 2011.

8.2.2. Será facultado somente ao candidato, uma única vez, vista da Folha de Redação. Para este fim, deverá requerê-la no dia 1º de junho de 2011, das 8 as 17 horas, no Centro de Seleção da UFG, Rua 226, Qd. 71 s/n - Setor Universitário, Goiânia-GO.

8.2.3. A vista da Folha de Redação, ocorrerá no dia, local e horário agendados pelo Centro de Seleção da UFG, momento em que o candidato deverá apresentar o original de um dos Documentos de Identificação relacionados no item 5.5.7 deste Edital.

8.2.4. Na vista, o candidato terá acesso a Folha de Redação por ele realizada, sem quaisquer anotações da Banca Examinadora.

8.2.5. Não serão aceitos pedidos de vista fora do prazo estabelecido, enviados por fax, por meio postal ou por correio eletrônico ou fora do dia, local e horário previamente designados.

8.2.6. O candidato que não comparecer para realizar vista da Folha de Redação no dia, local e horário designados pelo Centro de Seleção da UFG não poderá fazê-la em outra oportunidade.

8.2.7. Após a vista, caso o candidato ainda não concorde com a pontuação a ele atribuída na Redação, poderá interpor recurso no prazo previsto no cronograma.

8.2.8. A nota atribuída pela Banca Examinadora, após a revisão, é definitiva.

8.2.9. Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela Banca Examinadora, Comissão de Concurso Público ou pelo Prefeito Municipal.

9. Dos Resultados

9.1. Os resultados serão disponibilizados no sítio www.cs.ufg.br

9.2. O resultado da conferência da entrega dos laudos, o resultado da perícia médica, as respostas aos requerimentos dos candidatos que solicitarem condições especiais e a relação dos candidatos portadores de deficiência auditiva que terão direito a Correção Diferenciada serão divulgados no dia 12 de abril de 2011.

9.3. O gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado no dia 17 de abril de 2011, após o término das provas.

9.4. O resultado da Prova Objetiva será divulgado no dia 29 de abril de 2011.

9.5. O resultado da Prova de Redação será divulgado no dia 31 de maio de 2011.

9.6. O resultado da Prova de Capacidade Física será divulgado dia 1º de junho de 2011.

9.7. O resultado da Avaliação Psicológica será divulgado dia 16 de junho de 2011.

9.8. O resultado preliminar do concurso público, em ordem alfabética, com a respectiva classificação e as pontuações obtidas nas provas no dia 22 de junho de 2011.

9.9. O Boletim de Desempenho do candidato - que apresenta as notas das provas obtidas pelos candidatos - poderá ser retirado, exclusivamente via Internet, no sítio www.cs.ufg.br, a partir do dia 22 de junho de 2011, pelo número do CPF fornecido na inscrição.

9.10. O Resultado Final do concurso público será divulgado até o dia 28 de junho de 2011, no sítio do Centro de Seleção ( www.cs.ufg.br ) , nos termos deste Edital, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final, com a respectiva classificação.

9.11. Não terão acesso ao boletim de desempenho os candidatos que forem eliminados do concurso de acordo com o subitem 13.1.

10. Da Homologação

10.1. A homologação será publicada em um jornal diário de circulação regional e no Placar da Prefeitura de Senador Canedo situado na sede da Prefeitura de Senador Canedo no Departamento de Licitações e no sito www.senadorcanedo.go.gov.br no dia 30 de junho de 2011.

10.2. Na homologação deverá conter os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final obtida.

11. Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos

11.1. O candidato aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, dentro do número de vagas estabelecidos neste Edital;

b) possuir escolaridade exigida para o cargo;

c) ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) ter idade mínima de 18 anos completos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em inspeção pela junta médica do município;

g) estar em gozo dos direitos políticos;

h) apresentar os documentos solicitados para a posse e comprovar o pré-requisito para o cargo público pretendido;

i) cumprir as disposições deste Edital.

12. Da Nomeação e da Posse

12.1. Não terá direito a nomeação o candidato que tenha cometido transgressão disciplinar enquanto servidor público do Município de Senador Canedo nos prazos estabelecidos pelo artigo 153 da Lei Municipal de 1.488/2010.

12.2. O candidato aprovado somente poderá ser empossado se for julgado apto física e mentalmente, pela Junta Médica do Município de Senador Canedo, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos portadores de deficiência.

12.3. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse no prazo estipulado será declarado sem efeito o ato de provimento, conforme o artigo 18 § 6º da Lei 1.488/2010.

12.4. No caso de desistência formal da nomeação prosseguir-se-á a nomeação dos candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

12.5. O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos solicitados no ato de convocação.

13. Das Penalidades 13.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:

a) alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das provas do concurso público, bem como às convocações divulgadas nos termos deste Edital;

b) chegar aos locais de realização das provas após o horário estabelecido;

c) faltar às provas e avaliações;

d) ausentar-se do recinto de realização das provas sem a devida permissão;

e) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer dos supervisores, coordenadores, aplicadores de provas, aplicadores de reserva ou autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;

f) sair da sala de aplicação de prova com quaisquer anotações antes dos 30 (trinta) minutos do término da prova;

g) for surpreendido durante a realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta tais como: livros, calculadoras, equipamentos de cálculo, anotações, impressos ou, ainda, usando lapiseira ou apontador de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) ou outros materiais similares;

h) for surpreendido portando e/ou usando aparelhos eletrônicos, tais como telefone CELULAR, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, filmadora, máquina fotográfica, calculadora, pager etc, bem como RELÓGIO de qualquer espécie;

i) recusar-se a retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

j) exceder o tempo de realização da prova;

k) levar consigo o cartão-resposta e a folha de redação ao retirar-se da sala;

l) não permitir a coleta da impressão digital, como forma de identificação, e/ou filmagem;

m) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

n) prestar, no ato da inscrição, declaração falsa ou inexata;

o) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados neste Edital;

p) não comparecer para a nomeação no cargo nas datas e nos horários fixados no ato convocatório;

q) praticar atos que contrariem as normas do presente Edital;

r) não atender às determinações do presente Edital e aos seus atos complementares.

13.2 Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo este automaticamente eliminado do concurso, devendo responder criminalmente pelo ato.

14. Das Disposições Gerais

14.1. A aprovação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação no cargo, mas a expectativa de direito à investidura no cargo para o qual concorreu, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

14.2. O prazo de validade do concurso público será de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período.

14.3. A inscrição do candidato ao concurso público implica no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, e das instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.4. As disposições e instruções contidas na página da Internet, nas capas dos cadernos das provas, nos Editais Complementares e avisos oficiais divulgados pelo Centro de Seleção no site www.cs.ufg.br ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

14.5. O candidato aprovado e classificado, ao entrar em exercício, fica sujeito a um período de estágio probatório, nos termos da legislação vigente, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à sua confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público designada pelo Prefeito de Senador Canedo.

14.7. Verificada, a qualquer tempo, a inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados será cancelada automaticamente.

14.8. Os documentos referentes ao concurso ficarão sob a guarda do Centro de Seleção até a publicação do resultado final do certame, sendo, após esse período, repassados à Prefeitura de Senador Canedo.

Goiânia, 2 de fevereiro de 2011.
Túlio Sérvio Barbosa Coelho
Prefeito Municipal de Senador Canedo

ANEXO I - CARGOS, REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO, ATRIBUIÇÕES DO CARGO, REGIME DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E AS VAGAS.

CARGOS

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

REGIME DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO*

VAGAS

AC

PAC

CR

PCR

Auxiliar Administrativo

5º ano completo do Ensino Fundamental (antiga 4ª série) Percentual de gordura: Masculino entre 4% e 25%. Feminino entre 13% e 31%.

Executa tarefas de limpeza e conservação de bens móveis; de lavagem e passagem de roupas; coordenação da manutenção predial e demais atividades afins.

40

R$ 635,46

17

3

7

3

Auxiliar Educacional

Ensino Fundamental Completo

Executa tarefas de preparo de lanches e refeições, de higiene e conservação das cozinhas escolares e creches; inspeção de rotina para conservação e funcionamento dos equipamentos e demais atividades pertinentes à sua área de atuação.

30

R$ 635,46

27

3

18

2

Agente Educacional

Ensino Médio Completo

Realiza ações voltadas a educação infantil nos Centros Municipais de Ensino Infantil - CMEI ´s. Em especial cuida das crianças de faixa etária de 0 e 6anos; sendo responsável pela higienização, banho e repouso das crianças (colocá-las para dormir), bem como por manter a calma e disciplina durante todo o tempo que se encontrarem no CMEI, inclusive auxiliando o professor em todas as atividades desenvolvidas, até mesmo dando apoio às crianças com necessidades especiais.

30

R$ 688,42

48

2

48

2

Assistente Administrativo

Ensino Médio Completo

Executa serviços de digitação, de auxílio aos serviços de almoxarifado, arquivo, organização, escrituração e registro de dados; serviços relacionados ao recebimento, separação e distribuição de correspondências e volumes; de reprodução de documentos; atende e presta informações ao público sobre assuntos referentes à sua área de atuação; redige ofícios, atas, ordens de serviços, memorandos e outros; instrui processos, redige e digita documentos e correspondências oficiais:atende e faz ligações telefônicas de interesse do órgão de trabalho e serviços auxiliares de comunicação, recepção, transmissão, distribuição e organização de mensagens e similares, prestando as informações solicitadas; dá apoio a trabalhos técnicos nas áreas orçamentária, financeira, contábil, de pessoal e de material: efetua controles e cálculos; executa outras tarefas correlatas.

40

R$ 741,37

19

1

9

1

Assistente Educacional

Ensino Médio Completo + Curso de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais ou Certificado de proficiência em LIBRAS (Interpretação) ou Certificado na área emitido pelo CAS. + Curso de capacitação na área da deficiência visual.

Interpreta para a Língua Brasileira de Sinais eventos e reuniões no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; interpreta o conteúdo curricular desenvolvido em sala de aula, sem intervenção direta no processo de ensino-aprendizagem; Ensina a Língua Brasileira de Sinais para os alunos com deficiência auditiva; ensina o método Braille para os alunos com deficiência visual através de equipamento específico: cela, reglete, máquina, software, sorobã e outros.

30

R$ 900,24

4

1

4

1

Guarda Municipal

Ensino Médio Completo Estatura mínima: 1,60m sexo feminino e 1,65m sexo masculino. Idade máxima: 40 anos Percentual de Gordura: Masculino entre 4% e 25%. Feminino entre 13% e 31%.

Zela pela segurança dos prédios públicos, dos próprios munícipes e das instalações dos serviços municipais; exerce a vigilância nos logradouros públicos; preserva a moralidade e o sossego público; assegura o respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos; protege a arborização pública, a rede de iluminação, monumentos e outras obras afins.

40

R$ 688,42

30

-

20

-

Condutor de Veículos - CNH "B"

Ensino Médio Completo + Carteira Nacional de Habilitação mínimo categoria B

Conduz veículos automotores, transportando pessoas, cargas e equipamentos necessários ao serviço; executa tarefas de limpeza e conservação dos veículos sob sua responsabilidade e demais atividades afins.

40

R$ 953,19

10

-

10

-

Condutor de Veículos - CNH "C"

Ensino Médio Completo + Carteira Nacional de Habilitação mínimo categoria C

Conduz veículos automotores, transportando pessoas, cargas e equipamentos necessários ao serviço; executa tarefas de limpeza e conservação dos veículos sob sua responsabilidade e demais atividades afins.

40

R$ 953,19

5

-

5

-

Condutor de Veículos - CNH "D"

Ensino Médio Completo + Carteira Nacional de Habilitação mínimo categoria D

Conduz veículos automotores, transportando pessoas, cargas e equipamentos necessários ao serviço; executa tarefas de limpeza e conservação dos veículos sob sua responsabilidade e demais atividades afins.

40

R$ 953,19

10

-

10

-

Profissional da Educação I - Pedagogo

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia

Atividade de docência ou de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das Unidades Escolares, em suas diversas etapas e modalidades de atendimento da Secretaria Municipal de Educação.

30

R$ 1.171,22

19

1

9

1

Profissional da Educação I - Português

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Letras: Português

Participar de todo o processo ensino aprendizagem, em ação integrada escola comunidade; desenvolver as Diretrizes Curriculares Municipais e elaborar planos curriculares e de ensino; ministrar aulas nas Séries Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º Ano); elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou a Rede Municipal de Ensino; inteirar-se da proposta político pedagógica da Escola e das Diretrizes Gerais de Funcionamento da Rede Municipal de Ensino e interagir com as suas políticas educacionais; participar da elaboração da proposta pedagógica da instituição de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da instituição de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e executar estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade.

30

R$ 1.171,22

7

1

2

-

Profissional da Educação I - Matemática

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Matemática

Participar de todo o processo ensino- aprendizagem, em ação integrada escola comunidade; desenvolver as Diretrizes Curriculares Municipais e elaborar planos curriculares e de ensino; ministrar aulas nas Séries Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º Ano); elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou a Rede Municipal de Ensino; inteirar-se da proposta político pedagógica da Escola e das Diretrizes Gerais de Funcionamento da Rede Municipal de Ensino e interagir com as suas políticas educacionais; participar da elaboração da proposta pedagógica da instituição de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da instituição de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e executar estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade.

30

R$ 1.171,22

10

1

2

-

Profissional da Educação I - História

Ensino Superior com Licenciatura Plena em História

Participar de todo o processo ensino-aprendizagem, em ação integrada escola comunidade; desenvolver as Diretrizes Curriculares Municipais e elaborar planos curriculares e de ensino; ministrar aulas nas Séries Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º Ano); elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou a Rede Municipal de Ensino; inteirar-se da proposta político pedagógica da Escola e das Diretrizes Gerais de Funcionamento da Rede Municipal de Ensino e interagir com as suas políticas educacionais; participar da elaboração da proposta pedagógica da instituição de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da instituição de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e executar estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade.

30

R$ 1.171,22

4

-

2

-

Profissional da Educação I - Geografia

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Geografia

Participar de todo o processo ensino-aprendizagem, em ação integrada escola comunidade; desenvolver as Diretrizes Curriculares Municipais e elaborar planos curriculares e de ensino; ministrar aulas nas Séries Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º Ano); elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou a Rede Municipal de Ensino; inteirar-se da proposta político pedagógica da Escola e das Diretrizes Gerais de Funcionamento da Rede Municipal de Ensino e interagir com as suas políticas educacionais; participar da elaboração da proposta pedagógica da instituição de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da instituição de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e executar estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade.

30

R$ 1.171,22

5

-

2

-

Profissional da Educação I - Ciências Biológicas

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

Participar de todo o processo ensino-aprendizagem, em ação integrada escola comunidade; desenvolver as Diretrizes Curriculares Municipais e elaborar planos curriculares e de ensino; ministrar aulas nas Séries Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º Ano); elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou a Rede Municipal de Ensino; inteirar-se da proposta político pedagógica da Escola e das Diretrizes Gerais de Funcionamento da Rede Municipal de Ensino e interagir com as suas políticas educacionais; participar da elaboração da proposta pedagógica da instituição de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da instituição de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e executar estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade.

30

R$ 1.171,22

5

1

2

-

Profissional da Educação I - Inglês

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Letras: Inglês

Participar de todo o processo ensino aprendizagem, em ação integrada escola comunidade; desenvolver as Diretrizes Curriculares Municipais e elaborar planos curriculares e de ensino; ministrar aulas nas Séries Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º Ano); elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou a Rede Municipal de Ensino; inteirar-se da proposta político pedagógica da Escola e das Diretrizes Gerais de Funcionamento da Rede Municipal de Ensino e interagir com as suas políticas educacionais; participar da elaboração da proposta pedagógica da instituição de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da instituição de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e executar estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade.

30

R$ 1.171,22

3

-

2

-

Profissional da Educação I - Ed. Física

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Ed. Física

Participar de todo o processo ensino-aprendizagem, em ação integrada escola comunidade; desenvolver as Diretrizes Curriculares Municipais e elaborar planos curriculares e de ensino; ministrar aulas nas Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano); elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou a Rede Municipal de Ensino; inteirar-se da proposta político pedagógica da Escola e das Diretrizes Gerais de Funcionamento da Rede Municipal de Ensino e interagir com as suas políticas educacionais; participar da elaboração da proposta pedagógica da instituição de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da instituição de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e executar estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade.

30

R$ 1.171,22

5

-

2

-

Fiscal de Serviços Urbanos**

Ensino Superior Completo em qualquer área

Exerce atividades de planejamento, supervisão, fiscalização, controle e orientação relativas ao uso e ocupação do solo urbano, às obras e edificações e às posturas, observando o cumprimento da legislação pertinente.

40

R$ 1.614,07

4

-

4

-

Fiscal de Saúde Pública Farmácia**

Ensino Superior Completo em Farmácia + Registro no órgão competente

Exerce atividades de planejamento, supervisão, fiscalização, controle e orientação de saúde nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços que comercializam gêneros alimentícios, de higiene pessoal, de estabelecimentos de saúde e similares, com a finalidade de prevenir as condições transmissoras de doenças infectocontagiosas, bem como orientar a população quanto aos meios para atingir tais fins, sendo que, realizarão atividades de Baixo, Médio e Alto risco.

40

R$ 1.614,07

1

-

1

-

Fiscal de Saúde Pública Odontologia**

Ensino Superior Completo em Odontologia + Registro no órgão competente

Exerce atividades de planejamento, supervisão, fiscalização, controle e orientação de saúde nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços que comercializam gêneros alimentícios, de higiene pessoal, de estabelecimentos de saúde e similares, com a finalidade de prevenir as condições transmissoras de doenças infectocontagiosas, bem como orientar a população quanto aos meios para atingir tais fins, sendo que, realizarão atividades de Baixo, Médio e Alto risco.

40

R$ 1.614,07

1

-

1

-

Fiscal de Saúde Pública Enfermagem **

Ensino Superior Completo em Enfermagem + Registro no órgão competente

Exerce atividades de planejamento, supervisão, fiscalização, controle e orientação de saúde nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços que comercializam gêneros alimentícios, de higiene pessoal, de estabelecimentos de saúde e similares, com a finalidade de prevenir as condições transmissoras de doenças infectocontagiosas, bem como orientar a população quanto aos meios para atingir tais fins, sendo que, realizarão atividades de Baixo, Médio e Alto risco.

40

R$ 1.614,07

1

-

1

-

Fiscal de Saúde Pública Veterinária**

Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária + Registro no órgão competente

Exerce atividades de planejamento, supervisão, fiscalização, controle e orientação de saúde nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços que comercializam gêneros alimentícios, de higiene pessoal, de estabelecimentos de saúde e similares, com a finalidade de prevenir as condições transmissoras de doenças infectocontagiosas, bem como orientar a população quanto aos meios para atingir tais fins, sendo que, realizarão atividades de Baixo, Médio e Alto risco.

40

R$ 1.614,07

1

-

1

-

Fiscal de Saúde Pública Gestão Ambiental**

Ensino Superior Completo em Gestão Ambiental ou Engenharia Ambiental + Registro no órgão competente

Exerce atividades de planejamento, supervisão, fiscalização, controle e orientação de saúde nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços que comercializam gêneros alimentícios, de higiene pessoal, de estabelecimentos de saúde e similares, com a finalidade de prevenir as condições transmissoras de doenças infectocontagiosas, bem como orientar a população quanto aos meios para atingir tais fins, sendo que, realizarão atividades de Baixo, Médio e Alto risco.

40

R$ 1.614,07

1

-

1

-

Fiscal do Meio Ambiente**

Ensino Superior Completo em qualquer área

Exerce atividades de planejamento, supervisão, controle e execução de fiscalização inerentes ao meio ambiente, para fazer cumprir as leis que regulam a preservação do ambiental e demais atividades compatíveis com o cargo.

40

R$ 1.614,07

3

-

3

-

LEGENDA:

* Valor referente ao mês de Janeiro de 2011.

** Adicional de produtividade de até 100%.

AC - Ampla Concorrência.

PAC - Portador de Ampla Concorrência.

CR - Cadastro de Reserva

PCR - Portador de Cadastro de Reserva

ANEXO II - CRONOGRAMA

DATA

ATIVIDADES

23/02/11

Período de INSCRIÇÃO, exclusivamente, via on-line. Publicação dos programas das provas para os cargos.

A partir do dia 1º/03/11

Verificar a regularidade da inscrição via internet.

17/03/11

Encerramento das inscrições.

18/03/11

Último dia para pagamento da taxa de inscrição.

Último dia para entregar o requerimento de solicitação de condições especiais para realização das provas.

Último dia para entregar o Laudo Médico (portadores de deficiência).

24/02 a 22/03/11

Período para conferência de dados de inscrição.

25/03/11

Publicação do Edital de homologação das inscrições.

Publicação da relação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para fins de encaminhamento à Junta Médica Municipal da prefeitura de Senador Canedo.

28 e 29/03/11

Recurso contra o indeferimento de inscrição e contra o resultado da entrega da documentação

04/04/11

Edital de convocação para perícia médica, caso necessário.

05 a 07/04/11

Realização da perícia médica.

12/04/11

Resultado da perícia médica e respostas aos requerimentos dos candidatos que solicitarem condições especiais e divulgação da relação dos candidatos portadores de deficiência auditiva que terão direito à correção diferenciada.

Divulgação dos locais de prova.

13 e 14/04/11

Recurso contra: o resultado da perícia médica, as respostas aos requerimentos dos candidatos que solicitarem condições especiais e o resultado dos pedidos de correção diferenciada.

17/04/11

PROVA OBJETIVA E DE REDAÇÃO Divulgação do gabarito preliminar.

18 e 19/04/11

Interposição de recurso contra o gabarito preliminar.

29/04/11

Resultado da Prova Objetiva. Disponibilização do cartão-resposta.

02 e 03/05/11

Interposição de recurso contra o resultado da Prova Objetiva.

19/05/11

Divulgação do local e horário da prova de Capacidade Física para os cargos de Auxiliar Administrativo e Guarda Municipal.

24 a 29/05/11

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA PARA OS CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO E GUARDA MUNICIPAL.

31/05/11

Resultado da Prova de Redação.

1º/06/2011

Solicitação e vista da Prova de Redação. Resultado da prova de Capacidade Física.

1º e 02/06/11

Interposição de recurso contra o resultado da Prova de Redação.

02 e 03/06/11

Recurso contra o resultado da prova de Capacidade Física.

07/06/11

Divulgação do local e horário da Avaliação Psicológica para o cargo de Guarda Municipal.

08 a 13/06/11

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

16/06/11

Resultado da Avaliação Psicológica.

17 e 20/06/11

Interposição de recurso contra o resultado da Avaliação Psicológica.

22/06/11

Resultado preliminar do concurso.

Divulgação do Boletim de desempenho no sítio www.cs.ufg.br.

24 e 27/06/11

Interposição de recurso contra o resultado preliminar

28/06/11

Resultado Final do Concurso Público no sítio do Centro de Seleção ( www.cs.ufg.br)

30/06/11

Homologação do Concurso.

ANEXO III - LAUDO MÉDICO

O candidato deverá ENTREGAR, pessoalmente ou por terceiro, o original deste laudo, devidamente preenchido, até o dia 18 de março de 2011, exceto sábados, domingos e feriados, no horário de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas no Centro de Seleção/UFG Rua 226, Q. 71, s/n, Setor Universitário, CEP. 74610-130, Goiânia-GO.

Todos os dados solicitados no laudo deverão ser rigorosamente preenchidos. O não atendimento às solicitações poderá implicar em prejuízos ao candidato.

Para os candidatos portadores de deficiência auditiva o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições e do relatório do Otorrinolaringologista, informando se a perda auditiva do candidato é passível de alguma melhora com uso de prótese. Em caso positivo o candidato deverá apresentar também exame de audiometria com o uso de prótese deverão anexar ao laudo o original do exame de audiometria recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições. Para os portadores de deficiência visual o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

(Antes de preencher este documento recomenda-se a leitura do Edital, em especial do item 3)

O (a) candidato(a)__________________________________________ inscrição nº ________________________________ , portador(a) do documento de identificação nº ______________________________, CPF nº __________________________, telefone ___________________, concorrendo ao concurso público para provimento dos cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Senador Canedo, foi submetido(a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de deficiência de conformidade com o Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

Assinale ou circule, a seguir, o tipo de deficiência do candidato:

I - DEFICIÊNCIA FÍSICA*

1. Paraplegia

6. Tetraparesia

11. Amputação ou Ausência de Membro

2. Paraparesia

7. Triplegia

12. Paralisia Cerebral

3. Monoplegia

8. Triparesia

13. Membros com Deformidade Congênita ou

Adquirida

4. Monoparesia

9. Hemiplegia

14. Ostomias

5. Tetraplegia

10. Hemiparesia

15. Nanismo

*Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

II - DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

III - DEFICIÊNCIA VISUAL:

Cegueira - acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

Baixa visão - acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

Campo visual - em ambos os olhos forem iguais ou menores que 60°.

A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores.

Visão monocular

IV - DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. Comunicação

3. Habilidades sociais

5. Saúde e segurança

7. Lazer

2. Cuidado pessoal

4. Utilização dos recursos da comunidade

6. Habilidades acadêmicas

8. Trabalho

V - DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.

VI- CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10):

VII - DESCRIÇÃO DETALHADA DA DEFICIÊNCIA (o médico deverá descrever a espécie e o grau ou o nível da deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças):
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

VIII - TEMPO ADICIONAL (se, em razão da deficiência, o candidato necessitar de tempo adicional para fazer a prova, o especialista da área de sua deficiência deverá expressar claramente abaixo essa informação com a respectiva justificativa).
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

_____________ , ____/____/____
Local data

Assinatura, carimbo e CRM do(a) médico(a)

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO V − DOCUMENTOS E EXAMES EXIGIDOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Todos os candidatos deverão apresentar-se portando os seguintes documentos e exames para admissão:

- Carteira de Trabalho (original e cópia das folhas com o número e qualificação civil);

- Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Original e cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (quando couber);

- Original e cópia do CPF;

- Original e cópia do Título Eleitoral;

- Original e cópia do comprovante de votação referente à última eleição;

- Original e cópia do R.G;

- Original e cópia do PIS/PASEP (frente e verso);

- Original e cópia do Certificado de Reservista (quando couber);

- Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (quando couber);

- Original e cópia do Comprovante de Escolaridade (exigida para o cargo) autenticada em Cartório;

- original e cópia da carteira de registro profissional.

- Original e cópia do Comprovante de Residência (recente);

- 01 Foto 3 x 4 recente.

Laudos e Exames Admissionais:

TODOS OS CARGOS ESTÃO OBRIGADOS A REALIZAR Laudos e Exames Admissionais a serem apresentados

- Psiquiátrico (com laudo)

- Oftalmológico (com laudo)

. Radiológico (com laudo)

- Dermatológico (com laudo)

- Hemograma completo

- Glicemia de jejum

- Lipidograma

- T.S.H

- T4

- Creatidina

- V.D.R.L

- Imunof. para Tripanossoma Cruzi

- H.B.S.A.G

- H.C.V

- E.A.S

- Raio X do Tórax (com laudo)

- Eletrocardiograma (com laudo)

- Eletroencefalograma

Exame exclusivo para os cargos de: Auxiliar Administrativo, Auxiliar Educacional e Agente Educacional:

- Raio X panorâmico de coluna para escoliose

Exame exclusivo para os cargos de: Condutor de Veículos

- Raio X panorâmico de coluna para escoliose

- Audiometria

Exame exclusivo para os cargos de: Profissional da Educação I

- Rinfaringolaringoscopia

- Audiometria

Exame exclusivo para os Homens com ou mais de 40 anos de idade:

- P.S.A

Exame exclusivo para as Mulheres:

- C.O.P. (com vida sexual ativa)

- Mamografia (com ou mais de 40 anos de idade)

Havendo necessidade, por ocasião da perícia, a Junta Médica Municipal poderá solicitar aos candidatos exames complementares.

Somente serão aceitos os exames emitidos com data de até 30 (trinta) dias anteriores à publicação do Edital de Convocação.

Os documentos deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Senador Canedo.

ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

Atesto, para os devidos fins, que __________________________________________ (Nome completo do candidato) CPF n._______________________________________ , documento de identidade nº ____________________, órgão expedidor ______________________ goza de boas condições cardiorrespiratório, estando APTO a realizar as atividades exigidas na prova de Capacidade Física do Edital do Concurso Público nº 001/2011 da Prefeitura Municipal de Senador Canedo, conforme quadro a seguir:

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

TESTES

TEMPO MÁXIMO

PERFORMANCE MÍNIMA

MASCULINO

FEMININO

TENTATIVAS

Flexão de Braços

1 min

10 repetições

10 repetições

02 (duas)

Abdominal

1 min

20 repetições

10 repetições

02 (duas)

Corrida

12 min

2.000 m

1.600 m

01 (uma)

Obs. : Os candidatos ao cargo de Guarda Municipal realizarão os testes de flexão de braços, abdominal e de corrida e os candidatos ao cargo de Auxiliar Administrativo farão apenas o teste de corrida, conforme subitem 5.6.12 do Edital.

___________, _____ de _______________ de 2011.

Carimbo e assinatura do médico

Número do CRM do médico