PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO
PROCESSO SELETIVO Nº 003/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA faz saber que realizará Processo Seletivo para a Contratação de Agente Comunitário de Saúde da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, por tempo determinado, de acordo com as diretrizes estabelecidas, que será realizado pelo INSTITUTO ZAMBINI.

I - DAS VAGAS/FUNÇÃO

1. O referido Processo Seletivo oferece vagas por tempo determinado, para a função de Agente Comunitário de Saúde, o qual irá compor a Equipe do Programa de Saúde da Família (PSF), conforme o convênio firmado com o Município de Taboão da Serra, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, nos locais e endereços constantes do Anexo I deste Edital, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

TABELA I - LOCAIS

CÓDIGO

CARGOS

N° DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

ESCOLARIDADE

REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO

1

Agente Comunitário de Saúde - PSF - JARDIM MARGARIDAS

11

40

Ensino Fundamental Completo

R$ 730,00

R$ 28,90

2

Agente Comunitário de Saúde - PSF - SANTO ONOFRE

24

40

Ensino Fundamental Completo

R$ 730,00

R$ 28,90

3

Agente Comunitário de Saúde - PSF - SILVIO SAMPAIO

18

40

Ensino Fundamental Completo

R$ 730,00

R$ 28,90

2. Antes de inscrever-se o candidato deverá verificar os endereços constantes do Anexo I, para certificar-se em que local deverá realizar sua inscrição.

3. O Agente Comunitário de Saúde será contratado pela Secretaria de Saúde do município de Taboão da Serra e trabalhará nas Unidades de Saúde do PSF instaladas na sua comunidade.

II - DAS ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Descrição Sumária do cargo: Agente Comunitário de Saúde: Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em saúde nos domicílios e coletividade, em conformidade com as diretrizes do SUS e estender o acesso às ações e serviços de informação e promoção social e de proteção da cidadania.

2. Atribuições: Os Agentes Comunitários de Saúde deverão servir de elo entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar tarefas afins.

III- DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições para o Processo Seletivo deverão ser realizadas exclusivamente através do site da empresa organizadora www.zambini.org.br no período das 9 horas de 15 de Agosto de 2011 às 20 horas de 26 de Agosto de 2011, impreterivelmente.

2. O candidato deverá apresentar os seguintes requisitos básicos para a inscrição:

a) possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições;

b) morar, no mínimo, há 2 (dois) anos na comunidade em que irá atuar;

c) haver concluído o ensino fundamental;

d) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

O gozar de boa saúde física e mental;

g) atender às condições prescritas para a função.

3. Para proceder a inscrição:

I) O candidato deverá acessar o site www.zambini.org.br, localizar o link referente ao Processo Seletivo e seguir as instruções de preenchimento da ficha de inscrição, bem como, confirmar os dados e imprimir o boleto de pagamento;

II) Deverá ainda, no período de 15 a 26 de Agosto de 2011 encaminhar por Sedex, A.R. a sede do Instituto Zambini, no endereço Avenida Fagundes Filho, 141 conjunto 43 Cep: 04304-010 - São Paulo - SP, indicando no envelope "Ref: Pré-requisito: PMTSP - PS - 03/2011" a seguinte documentação:

a) cópia do Rg e comprovante de residência;

b) comprovante de inscrição - internet;

c) caso não tenha comprovante em seu nome, o candidato deverá enviar declaração de responsável pelo imóvel em que reside, acompanhada de comprovante de residência do proprietário.

3.1. Proceder ao pagamento do referido boleto através da rede bancária ou internet banking;

3.2. Não serão aceitos pagamentos feitos em cheque, por meio de caixa eletrônico, agências do correio, supermercados, farmácias, casas lotéricas, depósito em conta ou quaisquer outras formas de pagamento diferentes das mencionadas no item acima.

3.3. As taxas de inscrição pagas não serão devolvidas sob nenhuma hipótese.

4. Condições Gerais da Inscrição:

4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no Processo Seletivo para a função cujas atribuições sejam compatíveis.

4.2. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas para pessoas com deficiência deverão declarar essa condição ao se inscreverem, bem como apresentar Laudo Médico com CD, no prazo de inscrição mencinado no item 1. do Capítulo III, encaminhar ao Instituto Zambini, na avenida Fagundes Filho, 141 Cj. 43, CEP. 04304-010, sob pena de não ter sua necessidade especial atendida e ser excluído da lista de portador de deficiência.

4.3. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão na ficha de Inscrição.

4.4. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão na anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes.

4.5. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.6. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada;

4.7. Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador.

4.8. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou em caráter condicional.

4.9. O candidato poderá inscrever-se para apenas uma região (local em que reside).

4.10 O candidato que não enviar documentação de residência na data e forma estipulada, terá sua inscrição indeferida para todos os efeitos, ainda que tenha pago o respectivo boleto.

4.11. A entrega da documentação exigida deverá ocorrer no período determinado na alínea II, do item 3 deste capítulo, não sendo aceitos documentos entregues fora deste período.

IV- DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo será realizado no Município de Taboão da Serra através da realização de Prova Objetiva.

2. A Prova Objetiva será de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, contendo 30 (trinta) questões, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, valendo 1,00 (um) ponto cada questão; e 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos, valendo 2,00 (dois) pontos cada questão, totalizando 50 (cinquenta) pontos, as questões serão baseadas conforme conteúdo programático presente no Anexo II deste edital.

3. A prova objetiva terá a duração máxima de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

4. O candidato somente poderá ausentar-se da sala de provas após 1 (uma) hora de aplicação de prova;

5. Será eliminado o candidato que fizer uso de livros, apostilas, calculadoras, celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos, lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; ofender, agredir ou constranger qualquer membro da organização do Concurso, candidatos ou auxiliares; atrapalhar, impedir ou dificultar o bom andamento dos trabalhos; recusar injustificadamente a testemunhar atos solenes de abertura ou fechamento de envelopes confidenciais.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova munido do material necessário (caneta esferográfica com tinta preta ou azul), do comprovante de pagamento de inscrição e do documento de identidade original com foto, podendo ser: RG, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.

6.1. O candidato que não apresentar pelo menos um dos documentos determinados não poderá realizar sua prova, sendo considerado eliminado do certame.

7. Todas as respostas serão transferidas para a folha de resposta que deverá ser entregue ao fiscal da sala quando do término da prova, sob pena de eliminação do certame.

8. Para cada resposta deve ser assinalada apenas uma única alternativa.

9. Data, horário e local de aplicação das provas:

9.1. A prova será realizada no dia 18 de Setembro de 2011, na EMEF Rui Barbosa, sito à Rua Armezinda de Jesus Pereira, 60 - Jd. Virgínia - Taboão da Serra e, se necessário, em outras escolas da rede municipal de ensino, a serem divulgadas no Edital de Convocação para as provas no Diário Oficial do Município.

9.2. Os portões serão abertos às 8 horas e 30 minutos e serão fechados às 9 horas. Após este horário não será permitida a entrada de candidatos.

V - DOS RESULTADOS

1. O gabarito da Prova Objetiva será divulgado no dia 19 de Setembro de 2011 e a lista de classificação dos candidatos será divulgada a partir de 30 de Setembro de 2011, no site www.zambini.org.br e no Diário Oficial do Município.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será feita em ordem decrescente de nota, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o maior número de pontos, considerando a pontuação mínima de 25 pontos, ou seja, 50% de acertos da pontuação total da prova.

2. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do Processo Seletivo, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) For maior de 65 anos e, entre os maiores com essa idade, o mais velho;

b) Obtiver maior nota de conhecimentos específicos;

b) Tiver mais idade;

c) Possuir número maior de filhos menores de 18 anos.

VII - DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

1. O regime contratual será pela Consolidação das Leis de Trabalhistas - CLT.

VIII - DA CONTRATAÇÃO

A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

I - permanecer o candidato residindo na localidade exigida pela legislação em vigor para a vaga a qual concorreu, especialmente durante toda a vigência do contrato de trabalho;

II - ser considerado apto na inspeção de saúde;

III - apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei n° 9.503/97, com fotografia); não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;

b) Fotocópia da comprovação de domicílio na área de abrangência da unidade de saúde do Programa de Saúde da Família para a qual se inscreveu;

c) Fotocópia do Título de Eleitor, com os comprovantes de voto nas últimas três eleições;

d) Original da Carteira do Trabalho e Previdência Social;

e) Fotocópia documento que comprove quitação com as obrigações militares(quando for candidato do sexo masculino);

f) Fotocópia da Cédula de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

g) Fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado;

h) Fotocópia da Certidão de Nascimento

i) Declaração de nascimento dos(as) filhos(as) até 6 (seis) anos;

j) Fotocópia da Certidão de nascimento dos(as) filhos(as) até 18 anos;

k) Original Atestado de antecedentes criminais, não sendo aceitos cartões de protocolo ou outros documentos; 1) Fotocópia de histórico escolar que comprove a conclusão do ensino fundamental.

j) 2 (duas) fotos coloridas 3X4 recentes.

IX - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Pública.

X- DOS RECURSOS

1. A partir da divulgação da classificação, o candidato que tiver em desacordo com o respectivo resultado, terá o prazo de 01 (um) dia útil para interpor recurso no ATENDE - Central de Atendimento da Prefeitura de Taboão da Serra, situado na Rua Elizabetta Lips n° 55, Jardim Bom Tempo, com o horário de atendimento ao público, compreendido das 08h30 às 17h00, onde será encaminhado a Comissão de Avaliação.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inexatidão das informações ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes, não o eximindo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

2. Os casos omissos serão julgados pela Comissão do Concurso Público, formada por um representante do Instituto Zambini e dois representantes da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra.

Taboão da Serra, 05 de Agosto de 2011.

PSF JD MARGARIDAS
ÁREA RUAS
1 Rua Arujá
Rua Santina A Martinez
Viela Santina A Martinez
Viela São Bento
Rua José Romão Gabriel
Rua Antonio Vidal
Rua Izaura Magalhães
Rua Palmital
Rua Carlos Justino Lachi
Rua Paulino de Moraes
Rua Batalha
Rua das Margaridas
Rua Gonçalves Dias (até n. 405)
Viela da Rua das Margaridas
Viela da Rua Batalha
Rua 14 de novembro
Viela do Zezito
Viela da 14 de novembro
Rua Louveira
2 Viela do Escadão
Rua Maria José Luizetto Buscarini
Rua Chico Mendes (n. 22 a 84; 1 a 79)
Rua da Pátria (n. 41 ao 91)
Rua Paulo Augusto de Andrade (n. 158 a 85; 6 a
640)
Viela Paulo Augusto
Rua Vitoria Maria de Jesus
Viela Vitória Maria de Jesus
Rua Paulo Augusto (n. 123 ao 295)
Rua Ver. Maria Alice Borges
Rua Manoel Francisco da Silva
Rua Issao Onuma
Viela da Osmar da Silva Ribeiro
Viela Céu Azul
3 Rua Setúbal
Rua Lisboa
Rua Coimbra
Rua Vicente Leoporace
Rua Isolina Maria do Prado
Rua Claudio Domingues de Morais
Rua Benedito Marcelino Braga (n. 398 a n. 412)
Rua Kaour Maruyama (n. 714 a n. 832)
Rua Sebastião Francisco Santos
Rua Roberto Marcio Torres
Rua Benedito Marcelino Braga
Rua Reinaldo Restivo (n. 50 a n. 362)
Rua Kaoru Maruyama (n. 425 a 304)
Rua Aurelio Passi
Viela da Kaoru Maruyama
Rua Luiz Carlos de Freitas
Rua Luiz José da Paixão
Rua Osmar da Silva Ribeiro
Rua Kaoru (meio) (n. 341 a 651 impar) (n. 308 a
644 par)
Rua Amando Poci
Rua Américo da Silva
4 Rua Sati Nakamura (n. 669 - 335)
Alameda + Viela 529 + Vielinha
Rua Nelson Yoshitaka (n. 39 a 368)
Rua Iside Betro Lupo Issa
Viela da Guararema
Rua Odete Domingues Marques (164 a 52)
Rua Brasilina Beu até (n. 04 a 14)
Rua Mario Místico
Rua Vicente Leoporace (n.203 a n.02)
Rua Benedito Marcelino Braga (n. 436 a 604)
Rua Nelson Yoshitaka (n. 371 até final)
Viela da Gonçalves Dias
Rua Sati Nakamura (n.01 a n. 331)
Viela do Escadão
5 Rua Milton Martins Moura
Rua Felipe Del Paggio
Rua Carlos Marques Teixeira
Rua José Maria de Melo
Rua Indiana (n. 16 a 115)
Rua Assueiro Bernandes de Padua
Rua Joaquim Ival de Jesus
Rua José Rodrigues Filho (n. 14 a n. 32)
Rua José Estrebita de Almeida
Rua Manoel Maria Fernandes
Rua Manoel Maria Fernandes
Rua Ronaldo de Jesus lentisco
Rua Antonio Soares de Abreu
Rua José de Oliveira Dias
Rua Padre Bento Dias Pacheco
Rua Guararema (n. 148 a 76)
Rua Indiana (n. 126 a 187)
Rua Avaí
Rua Milton Miguel P. Bueno
Rua Maria Isaura de Souza
Rua Dom Helder Camara
Rua Maria Leocadia Nobrega
Rua Alice F. de Menezes
Rua Gonçalves Dias n. 403 a 416
Rua Fernando Pessoa
Viela dos Prazeres

 

PSF- SANTO ONOFRE

ÁREA

RUAS

1

Rua Paulo VI

Fideralina Gomes de Almeida (até a ponte depois é UBS Suína)

Rua Enus de Araújo

Rua Eliza Maria da Conceição

Rua Gonçalo Parada

R: Madre Abadessa Gertrudes Cecilia da S. Prado

Rua Madre Abadessa Rosa de Queiroz Ferreira

Manoel Matos da S. Sobrinho Rego

Rua Luiz Carlos Ventura

Rua Osmar Antonio da Silva

Rua Euclides Pagam Martins

Est. Kizaemon Takeuti n° 198 a 207

Rua Santo Antero Porto Martins

Gabriel da Hora do Nascto n° 88 ao 209

José Pedro Nogueira Filho n° 86 ao 212

Antonio de Oliveira Salazar (O lado

do campo do santos até a Kizaemon outro é Suína)

R.Ananias Camerindo Pires (309 á 302)

Rua da Prata

Av. Fernando Fernandes (07 à 161)
Rua Tereza Monte Sanches
Gabriel da Hora do Nascto n° 24 ao 83
José Pedro Nogueira Filho n° 28 ao 80
Rua Kiku Takeuti
V. Fernando Fernandes(antig.V. Panor.)
2 Av. Jacarandá
Rua Peroba e la viela
Av. Guilherme G. Rosário (lado esqu. 188 e direto 231 até o final da divisa Embu)
Rua Silvia
Rua Cedro
Rua Caneleira
Rua Dolores Romero
Rua Dolores Garcia Busto
Rua João Fernandes(Parcial naMenor)
Rua Caviuna (Parcial) outro lado é Embu
Rua Terra Rica
Rua Jurandir Cabelho
Rua Imbuia
Rua Maria Rosa Fernandes
Rua Maria Costa Ferreira
Rua Firmino Vieira Gonçalves
Rua Centenário do Sul - Praça
Rua Herminio de Jesus Madeira
Rua Maria Vieira das Dores
Av. Guilherme G. Rosário (Na 42 À lado esqu 187 e lado dir 158)
Rua Marlene
3 Mar. Arthur da Costa e Silva (53, 89, 366 à 413)
Rua Dalira Maria de Jesus
Rua Graziela Cunha Franco
Rua Manoel Bento
Mar. Arthur da Costa e Silva (16 à 358 )
Rua Lupicinio Rodrigues
Rua Dolores Duran
Rua Alamo (22 à 220)
Estr. Kizaemon Takeuti(Rivieira)
Rui Barbosa + Viela Rui Barbosa
Manoel F. Torres do Granja(Parte)
R. Afonso Rodrigues Ferreira
Rua Luiz Carmine Arcieri
R. Missionário Divino Pastor
Rua Almir Ribeiro
Rua Anunciata Ademaro Gentile
Rua João Fernandes (300 à 453)
Rua Katsumi Hoshino
Rua Rogério Nuvolara
4 Anterior: Perová - atual: Al. Rodrigo Monteiro Lobato
Av. Ibirama (mesmo lado do HGP)
Rua Alicia Francisca de Oliveira
Rua Celina Maria de Jesus Gomes
Rua Everaldo Batista Barbosa
Rua Hamilton Fernandes
Rua Sérgio Cardoso
Rua Ari Barroso
R.Monteiro Lobato(100 ao 288 exc. 580 a 602)
Rua Noel Rosa
Viela Sergio Cardoso
Rua Ataulfo Alves
Rua Lamartine Babo
Rua Monteiro Lobato (23 à 104)
Rua Sérgio Porto (230 à 490)
Avenida Ibirama - (1 à 360)
Monteiro Lobato (lado dir. 441 à 311= fam 8+ lado esqu. 444 à 306=fam27
Rua Érico Veríssimo
Rua Heitor Vila Lobos
Rua Sérgio Porto (134 à 222)
Rua Jose de Alencar
Rua Francisco Damico
Avenida Ibirama (1137 à 350)
Rua Laudenis Santos Porfirio
Rua Europa
Rua Arabia
Rua Islândia
Rua Australia

 

PSF- SANTO ONOFRE
AREA RUAS
1 ANTOLIM MUNHOZ - TODA
MANOEL LEITE DA CUNHA
GABRIEL DE PAULA
RICARDO KNORICK
CDHU- BL 1,2,3 e 4-AV GOV MARIO COVAS
MANOEL LEITE DA CUNHA
JULIO FERNADES
GABRIEL DE PAULA
MORRO DO SABÃO - VIELA 2
PAULO MANZANO CASTILHO
ENEDITE MARIA JATOBA
RYOJI IDO
WALDEMAR LOPES FERRAZ
2 JULIO CESAR ACOSTA CHIMENES
ANITA DE SOUZA
ALIPIO DOMINGUES MANDU
LUIS SANTOS SILVA
JULIO CESAR ACOSTA CHIMENES
JULIO FERNADES
SEBASTIÃO MORAES DE CAMARGO
BENEDITA HELENA RODRIGUES
EMILIA MARTINS RULO
ANGELO MARTINS
SILVIO PINTO SAMPAIO
EMILIA MARTINS RULO
ADEMIR DE JESUS
MARIA RITA - TODA
SEBASTIÃO TIBURCIO GONÇALVES
3 SAMUEL WAINER
EMILIA MARTINS RULO
SIDEROPOLIS TODA
MARIA PASSOS TEIXEIRA
ENAURA MARIA DA CONCEIÇÃO
CDHU- BL - 10,11,12 e 13 -AV GOV MARIO
COVAS
GILSON GASPARINE - 2
CDHU - BL - 6,7,8 e 9-AV GOV MARIO COVAS
MORRO DO SABÃO - ENTRADA 72
MORRO DO SABÃO VIELA 1
MORRO DO SHAMPOO

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

QUESTÕES DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. O trabalho do agente comunitário de saúde.

2. O programa de saúde da família.

3. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

4. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

5. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

6. Interpretação demográfica;

7. Indicadores epidemiológicos;

8. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

9. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;

10. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócioeconômicos, culturais e epidemiológicos;

11. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;

12. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;

13. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

14. Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

15. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;

16. Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município;

17. Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência;

18. Formas de aprender e ensinar em educação popular;

19. Cultura popular e sua relação com os processos educativos;

20. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular;

21. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares;

22. Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais;

23. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;

24. Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;

25. Noções de ética e cidadania.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

_______. Ministério da Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 1997.

_______. Lei n° 1.886 de 18 de dezembro de 1997. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes

Comunitários de Saúde da Família.

Brasil. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Recrutamento e Seleção: Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 1991.

_______ . Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Avaliação

Normativa do Programa Saúde da Família: monitoramento da implantação e funcionamento as equipes de saúde da família: 2001-2002. Brasília, Ministério da Saúde, 2004.

_______ . Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Saúde da Família: avaliação da implementação em dez

grandes centros urbanos: síntese dos principais resultados/coordenação: Sarah Escorel. 2.ed. atualizada. Brasília, Ministério da Saúde, 2005.

_______ . Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional

Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Desprecariza SUS: perguntas e respostas: Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

_______ Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional

Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Desprecariza SUS: como criar Comitês de Desprecarização do Trabalho no SUS. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

Cadernos RH Saúde/Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Vol. 3, n. 1 (mar. 2006). Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilhaacsdengueweb.pdf

www.saude.gov.br