PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL 001/2011, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA - PI, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC e Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, tendo em vista o Contrato n°128/2011, firmado entre o Município de Teresina, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa Tecnologia em Concursos Ltda - TECNOCON, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado de Prova Objetiva, para contratação temporária de Professor Substituto de Primeiro Ciclo para atuar na Educação Infantil e nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma da Lei Municipal n.° 3.290, de 22 de março de 2004, e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será operacionalizado sob a responsabilidade da empresa Tecnologia em Concursos Ltda -TECNOCON, obedecidas as normas constantes deste Edital.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado objetiva preencher 300 vagas distribuídas por carga horária, conforme o disposto no Quadro 01.

1.3 Para efeito deste edital, consideram-se vagas provisórias as decorrentes de: licenças médicas e/ou mudança de função periciadas pelo IPMT, e afastamentos decorrentes de Licença Capacitação, legalmente comprovados e autorizados pelo órgão competente.

1.4 As vagas serão preenchidas segundo a estrita ordem de classificação geral dos candidatos habilitados, considerando a carga horária escolhida pelo candidato.

1.5 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do seu resultado final, no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado somente uma vez, por igual período, a critério da SEMEC.

1.6 Em atendimento à Lei n° 11.867, de 28 de julho de 1995 e de acordo com os critérios definidos no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas a candidatos portadores de deficiências.

1.7 A lotação será de acordo com a necessidade da SEMEC, podendo o servidor ser lotado em mais de uma escola.

2 DO CARGO, DESCRIÇÃO DO CARGO E VAGAS

2.1 Aplica-se no que couber o disposto no art. 2°, parágrafo único da Lei n° 2.972, de 17 de janeiro de 2001 e art. 2o, VI da Lei Municipal n.° 3.290, de 22 de março de 2004, que reza: "substituir professor em regência de classe, desde que existentes cargos efetivos vagos, cujos titulares se encontrem legalmente afastados nas suas funções de magistério, cujas atribuições do professor consistem em ministrar, planejar, orientar, dirigir, inspecionar, supervisionar e avaliar o ensino e a pesquisa, nas unidades escolares".

2.2 O cargo, vagas, remuneração, carga-horária, requisitos mínimos exigidos, estão descritos no quadro abaixo:

QUADRO 01

CARGO

CÓDIGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BÁSICO

VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA (4)

AMPLA CONCORRÊNCIA (2)

PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (3)

Professor de Primeiro Ciclo (1)

01

20 horas

822,37

210

10

Curso de graduação em Pedagogia ou Curso Normal Superior, reconhecidos pelo MEC.

02

40 horas

1.644,73

90

4

Legenda:

(1) Considera-se professor de primeiro ciclo aquele que atua na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, conforme Lei Complementar n° 3.951/17/12/2009, que altera a Lei n.° 2972/17/2001.

(2) Número de vagas (incluindo-se a reserva para portadores de deficiência).

(3) Reserva de 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos portadores de deficiência, em atendimento ao Decreto Federal n° 3298/99.

(4) A comprovação da escolaridade será exigida somente no ato da contratação do candidato.

3 DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

3.1 Ter nacionalidade brasileira;

3.2 Ter idade igual ou superior a 18 anos;

3.3 Estar ciente de que deverá possuir, na data da nomeação, os requisitos mínimos exigidos, de acordo com o Quadro 01 do presente Edital;

3.4 O diploma e certificados obtidos no exterior só serão aceitos quando revalidados e registrados no Brasil, na forma da Lei 9.394/96;

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas neste Edital, e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

4.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no endereço eletrônico www.tecnocon­pi.com.br, no período compreendido entre as 8h do dia 26/09/2011 às 20h do dia 25/10/2011 (horário do Piauí), de acordo com os seguintes procedimentos:

a) Preencher o formulário de inscrição e, em seguida, selecionar o código da carga horária pela qual deseja optar;

b) Imprimir o boleto bancário referente à taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) e efetuar o pagamento, impreterivelmente, até as 19h (horário do Piauí) do dia 25/10/2011, em qualquer correspondente bancário.

4.2.1 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a TECNOCON do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que preencher o requerimento com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatada, posteriormente, a não veracidade das informações prestadas.

4.2.2 O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas na ficha de Inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.

4.3 O pagamento em terminais eletrônicos via envelopes, depósitos, DOC, TED e/ou transferências bancárias NÃO será aceito em hipótese alguma.

4.4 Para efetivar a inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Correios ou Receita Federal, em tempo hábil para conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

4.5 A Taxa de Inscrição não será devolvida em hipótese alguma, exceto em caso de não realização do Processo Seletivo Simplificado ou de sua revogação por ato unilateral da Administração Pública.

4.6 Haverá redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição para os candidatos estudantes que comprovarem a sua situação através de cópia da Carteira Estudantil (ano de 2011) acompanhada de Declaração da Instituição de Ensino em que está matriculado, comprovando sua frequência presencial regular, conforme Lei Municipal n° 4.031, de 20/08/2010.

4.7 A documentação exigida para redução da taxa de inscrição, conforme subitem 4.6 deverá ser entregue à TECNOCON, pessoalmente, no período de 26/09 a 25/10/2011.

4.8 A não entrega da documentação de que trata o subitem 4.6 deste Edital, dentro do prazo estabelecido, acarretará a não efetivação da inscrição.

4.9 Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo ao horário e à data estabelecidos no subitem 4.2 deste Edital.

4.10 Serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, conforme categorias observadas no Art. 4°, Incisos I ao V do Decreto Federal n° 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) do número de vagas, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

4.10.1 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos selecionados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.10.2 O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.11 Os candidatos portadores de necessidades especiais, além de executarem a ação prevista no subitem 4.2, deverão, ainda, enviar, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), para a TECNOCON, localizada à Av. Nossa Senhora de Fátima, 2222, RB Center, Sala 06, CEP: 64048-180, Teresina-PI, impreterivelmente, no período de 26/09 a 25/10/2011, conforme preceitua o Decreto n° 3.298/99 em seus arts. 39 e 40, a seguinte documentação:

a) Laudo Médico (original ou fotocópia autenticada) expedido no prazo máximo de um ano antes do término das inscrições, atestando a especificidade, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá conter o nome e o documento de Identidade (RG) e CPF do candidato; e ainda, a assinatura, carimbo, e CRM do profissional, que deverá especificar no laudo que o candidato é portador de deficiência;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os deficientes visuais ou amblíopes;

c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir;

d) formulário constante do Anexo III, deste Edital.

4.12 Os candidatos que não enviarem a documentação mencionada no subitem 4.11 serão considerados pessoas sem deficiência, portanto, terão sua inscrição efetivada concorrendo para as vagas de ampla concorrência.

4.13 O candidato portador de deficiência que, no formulário de inscrição, não declarar sua condição, não poderá recorrer administrativamente em favor da sua situação.

4.14 O Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, com base na avaliação de Perícia Médica, decidirá sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo, conforme preceitua o art. 43, §2°, Inciso V do Decreto Federal 3.298/99.

4.15 Os candidatos amparados pelo Decreto N° 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o artigo 11 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão realizar, no período de 26/09/ a 07/10/2011, pedido de isenção da taxa de inscrição.

4.15.1 O pedido de isenção a que se refere o item 4.15, acima, será possibilitado ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

4.15.2 O candidato que se enquadre na condição acima descrita deverá dirigir-se à sede da Tecnocon, localizada na Av. Nossa Sra. de Fátima, 2222, sala 06, RB-Center, Bairro Jóquei, Teresina-PI, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, de 26/09/ a 07/10/2011, com o requerimento de isenção preenchido, ANEXO IV, e entregar os documentos, conforme estabelecido abaixo:

a) Indicação do número de identificação social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) Declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 4.15.1.

4.15.3 Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação.

4.15.3.1 No caso de fraude e/ou falsificação, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

4.15.4 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos nos subitens 4.15.2, alíneas a e b, deste Edital;

b) não observar o período, o local e o horário estabelecidos para a solicitação de isenção.

4.15.5 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, ou por procuração.

4.15.6 Não será permitido, após a entrega do requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados nos subitens 4.15.2, alíneas a e b, deste Edital, complementação da documentação, bem como revisão e/ou recurso.

4.15.7 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Tecnocon divulgará no endereço eletrônico www.tecnocon­pi.com.br, na data prevista no cronograma, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

4.15.8 O requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição, se deferido, confirmará a efetivação da inscrição do candidato no Processo Seletivo.

4.15.9 Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção de taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua participação no Processo Seletivo, desde que realize inscrição conforme estabelecido no Item 4.2, deste Edital.

4.15.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no Item 4.2 deste Edital não terá sua inscrição efetivada.

4.16 A TECNOCON não se responsabilizará pelas inscrições não recebidas por motivo de falha técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência de dados.

4.17 No caso do candidato inscrever-se mais de uma vez no Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, considerar-se-á somente a última inscrição paga.

5 DO CARTÃO DE INFORMAÇÃO

5.1 O candidato deverá imprimir o Cartão de Informação, no qual constarão as informações de data, horário e local de realização das provas, disponibilizado a partir das 9h do dia 09/11/2011, no endereço eletrônico www.tecnocon­pi.com.br.

5.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acesso ao site referido no subitem 5.1 para informar-se sobre data, horário e local das provas.

6 DAS PROVAS

6.1 O Processo Seletivo Simplificado constará apenas de Prova Objetiva.

6.2 A Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de 60 questões objetivas de múltipla escolha, contendo cinco alternativas e uma única resposta correta, totalizando 70 pontos.

6.3 O código, o cargo, as disciplinas, o número de questões, o peso e o total de pontos estão apresentados do Quadro 02, a seguir:

QUADRO 02

CÓDIGO

CARGO

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

01 e 02

Professor de Primeiro ciclo

Língua Portuguesa

15

01

70

Matemática

15

01

Legislação Educacional

10

01

Didática

10

01

Fundamentos da Educação

10

02

6.4 O conteúdo programático da Prova Objetiva encontra-se especificado no ANEXO I.

6.5 As repostas deverão ser marcadas no Cartão-Resposta, único e definitivo documento, para efeito de correção eletrônica.

6.5.1 A Correção será feita através de leitura óptica.

6.5.2 O Cartão-Resposta deverá ser preenchido com caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, obedecendo rigorosamente às instruções nele contidas.

6.5.3 Não será concedida, em hipótese alguma, revisão de Provas, nem recontagem de pontos, ou preenchimento extemporâneo do Cartão-Resposta, independentemente do motivo alegado para uma possível solicitação nesse sentido.

6.5.4 O Cartão-Resposta preenchido em desacordo ao subitem 6.5.2 eliminará, automaticamente, o candidato do Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital.

6.5.5 Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta em virtude de erro do candidato, independentemente do motivo alegado por este.

6.6 As questões que o candidato deixar sem resposta ou com marcação múltipla não serão consideradas na apuração dos pontos por ele auferidos, mesmo que, no último caso, uma das marcações esteja correta.

6.6.1 Ao final da Prova Objetiva, o Cartão-Resposta deverá ser entregue ao fiscal, assinado e devidamente preenchido, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, de modo que o seu descumprimento implica-lhe a eliminação no Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital.

7 DA REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1 A Prova Objetiva será realizada no dia 20 de novembro de 2011, das 9h às 13h (horário do Piauí), na cidade de Teresina-PI, nos locais especificados no Cartão de Informação do Candidato, disponibilizado no site da TECNOCON, cujo endereço eletrônico é www.tecnocon­pi.com.br;

7.2 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a Prova Objetiva, com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início, munido do documento de identidade original com o qual fez sua inscrição e do Cartão de Informação do Candidato.

7.3 No caso de perda do documento de identificação informado no ato da inscrição, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência de Distrito Policial e outro documento de identificação com foto.

7.4 Não serão aceitos documentos de identificação com data de validade expirada, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas.

7.5 Sem a devida identificação e sem o Cartão de Informação o candidato não fará prova sob qualquer hipótese.

7.6 Os candidatos poderão ser submetidos durante a aplicação das Provas à filmagem, à fotografia, ao recolhimento de impressões digitais, ou ainda, à revista com o detector de metais.

7.7 O candidato somente poderá fazer a Prova Objetiva no local e sala indicados em seu Cartão de Informação.

7.8 Não será admitido à sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

7.9 O candidato não poderá, em hipótese alguma, nas dependências dos Centros de Aplicação de Provas, portar (mesmo que desligado), nem usar celular e/ou demais aparelhos de comunicação, cálculo ou registro de dados, assim como relógios de qualquer tipo, bolsas, sacolas, livros, revistas, jornais, papéis para rascunho, lápis, lapiseiras, borrachas, boinas, bonés, chapéus, armas e óculos escuros, sob pena de isto caracterizar tentativas de fraude, cuja consequência será a sua eliminação imediata do Processo Seletivo, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

7.10 Caso o candidato apresente-se à sala de aplicação de prova portando os objetos referidos no subitem 7.9, estes serão recolhidos e acondicionados em envelopes devidamente identificados.

7.11 Durante a realização da prova, não será permitida qualquer espécie de consulta, bem como comunicação entre os candidatos.

7.12 O Candidato que, por qualquer motivo, se ausentar da sala de aplicação da prova não poderá a ela retornar para dar-lhe continuidade, exceto se esse fato se der por razões de ordem fisiológica ou médica, caso em que será acompanhado por fiscal do Processo Seletivo, devidamente habilitado para tal. O retorno do candidato na referida situação somente poderá ocorrer dentro do horário estabelecido para a realização da Prova.

7.13 As salas de realização de Prova destinadas aos candidatos com deficiência serão denominadas pela TECNOCON como Salas Especiais, selecionadas sob a observância das condições de acesso, bem como da facilidade de localização destas.

7.14 O candidato só poderá se retirar da sala de aplicação da prova após uma hora do início da mesma.

7.15 O candidato só poderá levar o Caderno de Questões decorridas três horas do início da prova.

7.16 Os dois últimos candidatos presentes na sala só poderão se retirar juntos, assinando, na ocasião, a Ata de Ocorrência de Prova da Sala.

7.17 O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será divulgado no dia 21 de novembro de 2011, a partir das 9 h, no site www.tecnocon-com.br.

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Será considerado CLASSIFICADO o candidato que obtiver, no mínimo, 60% do total geral de questões da Prova Objetiva, e estiver dentro do limite de duas vezes o número de vagas estabelecidas no QUADRO 1, deste Edital.

8.2 Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os candidatos que não atenderem aos requisitos fixados no subitem 8.1, deste Edital.

8.3 Somente serão considerados APROVADOS os candidatos classificados dentro do limite de vagas estabelecidas por este Edital, considerando a carga horária escolhida, conforme QUADRO 1, deste Edital.

8.4 O candidato CLASSIFICADO fora do limite de vagas estabelecido por este Edital, por sua vez, somente será investido no cargo, no caso de vacância, exclusivamente, por desistência de candidato APROVADO.

8.5 Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados eliminados no Processo Seletivo.

9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Havendo empate na totalização dos pontos para o Resultado Final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

9.2 Persistindo o empate, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência, para o candidato que obtiver:

a) maior número de pontos na prova de Fundamentos da Educação;

b) maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

c) maior número de pontos na prova de Matemática;

d) maior número de pontos na prova de Legislação;

e) maior número de pontos na prova de Didática;

f) persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha mais idade (tratando-se de candidatos com data, mês e ano de nascimento iguais, para o critério de desempate será considerada a hora do nascimento).

10 DOS RECURSOS

10.1 Os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.tecnocon-pi.com.br, a partir do dia 21/11/2011.

10.2 O candidato poderá interpor, individual ou coletivamente, um único recurso relativo à contestação do gabarito ou da elaboração de questões da Prova Objetiva, utilizando-se de formulário próprio para interposição de recurso, disponível no site www.tecnocon-pi.com.br, devidamente fundamentado e dirigido à TECNOCON, e entregue na Av. Nossa Senhora de Fátima, n° 2222, RB Center, Sala 06, CEP: 64048-180, Teresina-PI, nos dias 22, 23 e 24/11/2011, no horário de 8h às 18h.

10.3 Os recursos serão examinados pela comissão elaboradora das respectivas especialidades, o que constitui a última instância para recurso, sendo a comissão soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.4 Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a esta correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da autoria da formulação do recurso.

10.5 Se houver modificação no gabarito preliminar decorrente dos recursos, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial atualizado.

10.6 Serão desconsiderados os recursos remetidos via postal, fac - simile (fax), correio, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 10.2 deste edital.

10.7 Os resultados dos recursos serão divulgados observando-se o cronograma de execução - Anexo II, deste Edital.

11 DO RESULTADO

11.1 A divulgação da relação dos candidatos aprovados será feita até o dia 09/12/2011. Serão consideradas válidas apenas as listas oficialmente publicadas no endereço eletrônico www.tecnocon-pi.com.br, assinadas pelo presidente da TECNOCON e homologadas pela Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, mediante publicação no Diário Oficial do Município.

11.2 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a daqueles que possuam deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

12 DA CONVOCAÇÃO E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

12.1 A convocação para contratação obedecerá estritamente à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à contratação, que dependerá da conveniência da Secretaria Municipal da Educação - SEMEC.

12.2 O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes será convocado para contratação, obedecendo à estrita ordem de classificação, obrigando-o a apresentar-se no prazo estabelecido pela SEMEC.

12.3 O não pronunciamento do candidato no prazo estabelecido permitirá à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC excluí-lo do Processo Seletivo.

12.4 A contratação do candidato está condicionada a:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do gênero masculino);

d) Comprovar ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

e) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da convocação;

g) Estar com os títulos obtidos no exterior revalidados no país, se for o caso;

h) Apresentar a comprovação do nível de escolaridade mínima exigida para a função, expedido por Instituição de Ensino autorizada por Secretaria da Educação ou IES reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

j) Apresentar atestado de Antecedentes Policiais e Criminais;

k) Não exercer outra função ou emprego na Administração Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal;

l) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em função ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual e Municipal;

m) Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP (se tiver);

n) Apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF.

12.5 Os documentos comprobatórios das condições estabelecidas acima deverão ser entregues pelo candidato até a data estabelecida no ato de convocação, na sua forma original, acompanhados das respectivas fotocópias.

12.6 No ato da contratação, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender as condições apresentadas acima.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, no site www.tecnocon­pi.com.br e no Diário Oficial do Município.

13.2 Os candidatos serão contratados por meio da celebração de contrato temporário de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, sob Regime Especial de Direito Administrativo.

13.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Município, contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados por código do cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

13.4 Após a homologação do Processo Seletivo, obriga-se o candidato a comunicar à Secretaria Municipal de Educação-SEMEC qualquer alteração de endereço e telefone, através do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Teresina.

13.5 O candidato, por ocasião da sua contratação, declarará sua condição relativa à acumulação de função pública.

13.6 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Processo Seletivo de que trata este Edital, mesmo que só verificadas posteriormente, inclusive após a contratação, excluirão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

13.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site da TECNOCON (www.tecnocon­pi.com.br) e no Diário Oficial do Município, obedecendo aos prazos de republicação.

13.8 Os casos omissos serão resolvidos pela TECNOCON - Tecnologia em Concursos Ltda e/ou pela Secretaria Municipal de Educação-SEMEC.

Teresina (PI), 23 de setembro de 2011.

Elmano Férrer de Almeida
Prefeito Municipal

Paulo Raimundo Machado Vale
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Análise e interpretação de textos verbais e não-verbais; Coesão; Pontuação; Intertextualidade; Polissemia; Sinonímia; Antonímia; Paronímia; Denotação e Conotação; Funções da Linguagem; Figuras de Linguagem; Fonética; Morfologia - estrutura e formação de palavras; Morfossintaxe - emprego e funções das classes gramaticais, tendo em vista a construção sintática da frase, da oração, do período e/ou do texto; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; gêneros textuais, tipologias textuais: estrutura de textos narrativos, descritivos e dissertativos.

MATEMÁTICA: Números e operações: Números naturais; Números racionais não-negativos; Resolução de situações problemas envolvendo as operações fundamentais; Divisibilidade: múltiplos e divisores; Espaço e forma: perímetro, área e volume de figuras geométricas; Grandezas e medidas: Unidades de medidas; Comprimento, massa, capacidade, superfície, volume e tempo; Tratamento da informação: Resolução de situações problemas envolvendo gráficos e tabelas.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (N.° 9.394/96) e Parâmetros Curriculares Nacionais - Séries Iniciais do Ensino Fundamental; Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil; Estatuto da Criança e do Adolescente (N.°8.069/90). Diretrizes Curriculares do Município de Teresina para o Ensino Fundamental. Plano Nacional de Educação (Lei N. ° 10.172/01), Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Resolução CNE/CEB N.° 2 de11 de setembro de 2001).

DIDÁTICA: Conceito e objetivo da Didática; Processo de Ensino Aprendizagem: planejamento didático, organização do trabalho docente, currículo, avaliação da aprendizagem: Concepções e funções; As concepções de educação e ensino. Tendências pedagógicas: relação interpessoal professor e aluno. A didática e a formação continuada do professor. A educação como agente de mudanças no contexto social contemporâneo. A construção coletiva e o desenvolvimento da proposta pedagógica da escola: concepção, princípios, dimensões e eixos norteadores.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

Alfabetização e letramento. Práticas da Língua Portuguesa: leitura, produção e escrita do texto, análise linguística e sistematização do código. Educação infantil na perspectiva histórica. Papel social da educação infantil. Educar, cuidar e brincar na Educação Infantil. Organização do tempo e do espaço na educação infantil. Direitos da infância e a relação creche família. Educação Inclusiva: Conceitos e princípios, adaptações curriculares, a escola inclusiva e o papel do professor de educação infantil; Perfil do Professor de educação infantil; As fases do desenvolvimento cognitivo e a organização dos processos ensino aprendizagem: Psicogênese da língua escrita. Educação, história e cultura afro-brasileira. A escola e a pluralidade cultural. Função social e política da escola. Perfil profissional do professor na educação contemporânea. Educação inclusiva: conceito e princípios, adaptações curriculares, a escola inclusiva e o papel do professor. As fases do desenvolvimento cognitivo e a organização dos processos de ensino e aprendizagem. Pedagogia de Projetos: teoria e a prática, Interdisciplinaridade e globalização do conhecimento. O papel do professor na integração escola-família.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Datas

Eventos

23/09/2011

Publicação do Edital de Abertura de Inscrições no Diário Oficial do Município e no site da TECNOCON (www.tecnocon-pi.com.br).

26/09 a 25/10/2011

Período das Inscrições (exclusivamente pela Internet, no site (www.tecnocon-pi.com.br)

26/09 a 07/10/2011

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição.

26/09/ a 25/10/2011

Período para comprovação, junto à TECNOCON, da documentação exigida para redução de 50% da taxa de inscrição, conforme subitem 4.6.

14/10/2011

Publicação, no Diário Oficial do Município e no site da TECNOCON (www.tecnocon-pi.com.br), da relação contendo os nomes dos candidatos que tiveram as inscrições deferidas e indeferidas, quanto à isenção do pagamento do valor de inscrição.

17, 18 e 20/10/2011

Prazo para interposição de recurso, quanto aos indeferimentos dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição.

21/10/2011

Publicação, no site da TECNOCON (www.tecnocon-pi.com.br), das decisões dos recursos referentes aos pedidos de isenção do pagamento da inscrição.

25/10/2011

Encerramento do período das Inscrições.

04/11/2011

Publicação no Diário Oficial do Município, do Edital de Convocação para a Prova Objetiva.

09/11/2011

Divulgação do Cartão de Informação do Candidato - CIC, no site da TECNOCON (www.tecnocon-pi.com.br)

20/11/2011

Aplicação da Prova.

21/11/2011

Divulgação dos gabaritos no site da TECNOCON (www.tecnocon­pi.com.br).

22,23 e 24/11/2011

Prazo para interposição de recursos, quanto à divulgação dos gabaritos e das questões da Prova.

02/12/2011

Publicação, no Diário Oficial do Município e no site da TECNOCON (www.tecnocon-pi.com.br), do Gabarito Oficial atualizado, após análise e resultado dos recursos interpostos.

09/12/2011

Divulgação no Diário Oficial do Município e no site da TECNOCON (www.tecnocon-pi.com.br) do resultado final do Processo Seletivo.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

NOME: ________________________________________________________________________________

RG: ____________________________________________ CPF: __________________________________

Tipo de deficiência: _______________________________________________________________________

Requeiro junto à TECNOCON - Tecnologia em Concursos Ltda, as seguintes condições especiais:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
para que eu possa realizar as provas do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC- 2011.

Nestes termos,
aguardo deferimento.

______________________________, _____/ _____/ 2011.

Assinatura _____________________________

ATENÇÃO: Este formulário deverá ser impresso e enviado juntamente com a documentação exigida no subitem 4.11 em suas alíneas a, b e c.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO CADÚNICO

Conforme o disposto no Art. 1° do Decreto no 6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção de taxa de inscrição é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad.Único - e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n°. 6.135, de 26 de junho de 2007.

Nome Completo:

Data de Nascimento: Sexo: ( ) M ( ) F

RG:_______________________ Órgão Emissor: ______________ Data da Emissão: ___________________

CPF:___________________________________________________ NIS*: _________________________

Endereço: ______________________________________________________________________________

Bairro: ________________________________________________________________________________

Cidade:_________________________________________ CEP:________________ Estado: ___________

Telefone: ______________________________________________________________________________

Solicito a isenção da taxa de inscrição e declaro que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007. Declaro também, sob as penas da Lei, a veracidade das informações aqui prestadas.

____________________________, ___ de ___________________ de 2011.

Assinatura do candidato ______________________________

* NIS - Número de Identificação Social