PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ
ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL RESUMO - CONCURSO PÚBLICO PETT 003/2011

A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Tupã e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento dos Cargos Públicos criados no Quadro de Cargos da Prefeitura da Estância Turística de Tupã a serem regidos pelo Regime Estatutário. O presente Concurso Público destina-se aos cargos constantes da Cláusula 01 deste Edital, vagos, que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste.

01. DOS CÓDIGOS, CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADES/EXIGÊNCIAS, VENCIMENTOS, JORNADAS DE TRABALHO E VALORES DA INSCRIÇÃO:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ALFABETIZADO)

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade / Exigências

Vencimentos

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

AAO

Auxiliar de Atividades Operacionais*

15

Ensino Fundamental Incompleto (Alfabetizado)

Grau 01
R$ 615,00

40 h/s

R$ 22,00

AAC

Auxiliar de Atividades Operacionais (Coveiro)*

01

Ensino Fundamental Incompleto (Alfabetizado)

Grau 01
R$ 615,00

40 h/s

R$ 22,00

* Haverá Prova Prática de conhecimentos operacionais, as informações constam no Edital Completo.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª SÉRIE)

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade / Exigências

Vencimentos

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

QOE

Oficial de Atividades Operacionais (Elétrica)*

01

1° Ciclo do Ensino Fundamental (4ª Série Completa)

Grau 05
R$ 771,76

40 h/s

R$ 25,00

QON

Oficial de Atividades Operacionais (Encanador)*

01

1° Ciclo do Ensino Fundamental (4ª Série Completa)

Grau 05
R$ 771,76

40 h/s

R$ 25,00

QOP

Oficial de Atividades Operacionais (Pedreiro)*

05

1° Ciclo do Ensino Fundamental (4ª Série Completa)

Grau 05
R$ 771,76

40 h/s

R$ 25,00

QTR

Tratorista*

04

1° Ciclo do Ensino Fundamental (4ª Série Completa) com CNH Categoria "C" ou superior (Permanente e Atualizada)

Grau 06
R$ 795,89

40 h/s

R$ 25,00

* Haverá Prova Prática de conhecimentos operacionais, as informações constam no Edital Completo. ENSINO MÉDIO

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade / Exigências

Vencimentos

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

SAF

Agente de Fiscalização Municipal

03

Ensino Médio Completo

Grau 08
R$ 928,53

40 h/s

R$ 32,00

ENSINO MÉDIO COM CURSO TÉCNICO

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade / Exigências

Vencimentos

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

TTU

Técnico em Turismo

02

Ensino Médio Completo com Formação
Especifica (Técnico em Turismo)

Grau 08
R$ 687,35

40 h/s

R$ 35,00

ENSINO SUPERIOR

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade / Exigências

Vencimentos

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

NEF

Enfermeiro

02

Ensino Superior - Curso de Graduação em Enfermagem, com registro no respectivo Conselho de Classe

Grau 14
R$ 1.447,08

30 h/s

R$ 52,00

NEC

Engenheiro Civil

02

Ensino Superior - Curso de Graduação em Engenharia Civil com registro no respectivo Conselho de Classe

Grau 13
R$ 2.841,68

40 h/s

R$ 52,00

NAT

Analista de Projetos de * Tecnologia e Informação

02

Ensino Superior - Curso de Graduação em Ciência da Computação

Grau 13
R$ 2.841,68

40 h/s

R$ 52,00

NAF

Agente de Fiscalização Municipal Rendas

03

Ensino Superior - Curso de Graduação em Administração, ou Ciências Contábeis ou Direito

Grau 13
R$ 2.841,68

40 h/s

R$ 52,00

* Haverá Prova Prática de conhecimentos específicos, as informações constam no Edital Completo.

ENSINO SUPERIOR - PROFESSOR

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade / Exigências

Vencimentos

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

NPE

Professor de Necessidades Educacionais Especiais

01

Formação Superior em Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação na respectiva área da Educação Especial, ou Portador de Licenciatura Plena em Pedagogia com curso de Especialização Latu-Sensu, com no mínimo de 360 horas na área de Educação Especial, ou Portador de outras Licenciaturas com Pós‑Graduação Strictu Sensu na área de Educação Especial

PE - 2
R$ 1.000,00

20 h/s

R$ 42,00

02. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL e INTERNET.

02.02. Período de Inscrição:

Modalidade Presencial: de 29 de agosto à 10 de setembro de 2011. (Exceto Domingo e Feriado 07/09/2011)

Modalidade Internet: de 29 de agosto à 11 de setembro de 2011.

Pagamento do valor da inscrição: até 13 de setembro de 2011. (através de Boleto Bancário).

02.03. Documentos necessários para a inscrição: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 179 da Lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto. Para as inscrições feitas através da internet, os candidatos devem informar corretamente os números destes documentos solicitados no formulário de inscrição, havendo incorreções, mesmo que constatadas posteriormente, haverá cancelamento da inscrição.

02.04. Das condições necessárias à inscrição:

02.04.01. Ao inscrever-se o candidato declara sob pena de responsabilidade civil e criminal, que aceita tacitamente as condições estabelecidas nesse Edital e que atende as condições exigidas conforme segue:

a) Preencher o Formulário de Inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.° 70.436 de 18 de abril de 1972;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal;

f) Possuir, no ato da nomeação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento do cargo, conforme constante do Edital;

g) Não ter sido condenado por crime contra a Administração Pública e crimes previsto na Lei Federal 11.343 de 23 de agosto de 2006;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de nomeação;

i) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

j) Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;

k) Especificar no Formulário de Inscrição se for portador de deficiência. Se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.

02.04.02. ATENÇÃO: Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo sob sua inteira responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Escrita no caso das mesmas serem agendadas para dias ou horários distintos. No caso das Provas Escritas dos seus respectivos cargos serem agendadas para o mesmo dia e horário, os candidatos deverão optar pela realização de apenas uma delas, ficando ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, nem a responsabilidade da Equipe Consultoria e Assessoria e/ou da Prefeitura da Estância Turística de Tupã pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

02.04.03. Os candidatos que se inscreverem tanto na MODALIDADE PRESENCIAL quanto na MODALIDADE INTERNET, terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do formulário de inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.05. Inscrição Presencial:

PERÍODO: de 29 de agosto à 10 de setembro de 2011. (Exceto Domingo e Feriado 07/09/2011)

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação - Av. Do Universitário, 145 - Jardim (piranga - Tupã/SP

HORÁRIO: De segunda a sexta-feira das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00 horas.

No sábado das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 16:00 horas.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 13 de setembro de 2011.

02.05.01. O candidato que realizar a inscrição na modalidade presencial poderá consultar a confirmação do pagamento do boleto bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br dentro de 03 (três) dias úteis após a realização de seu pagamento, acessando a área referente a este Concurso Público e fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu C.P.F. e Data de Nascimento.

02.05.02. O candidato que realizar sua inscrição na modalidade presencial a tiver seu boleto bancário extraviado ou rasurado poderá solicitar a reimpressão do mesmo dirigindo-se novamente ao local de inscrição.

02.06. Das inscrições PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO A ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.06.01. Os candidatos com direito a isenção do valor da inscrição somente poderão se inscrever na MODALIDADE PRESENCIAL:

PERÍODO: de 29 de agosto à 10 de setembro de 2011. (Exceto Domingo e Feriado 07/09/2011)

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação - Av. Do Universitário, 145 - Jardim (piranga - Tupã/SP

HORÁRIO: De segunda a sexta-feira das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00 horas.

No sábado das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 16:00 horas.

02.06.02. Sobre a ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.06.02.01. Em cumprimento Lei Municipal n° 4.245 de 16 de agosto de 2006, ficam isentos do pagamento do valor da inscrição: o candidato Portador de Necessidades Especiais.

02.06.02.02. O candidato interessado na isenção da inscrição para o referido Concurso Público da Prefeitura da Estância Turística de Tupã, PETT 003/2011, somente poderá efetuar sua inscrição na MODALIDADE PRESENCIAL, uma vez que deverá apresentar os documentos com probatórios exigidos para a isenção da inscrição.

ATENÇÃO: O candidato portador de Deficiência Física que desejar se inscrever na MODALIDADE INTERNET, deverá proceder o pagamento do valor da inscrição para que a mesma seja efetivada, pois para ter direito a isenção, o candidato portador de Deficiência Física somente poderá efetuar sua inscrição na MODALIDADE PRESENCIAL.

02.06.02.03. Os documentos necessários para a isenção do valor da inscrição são os seguintes:

Documentos Comprobatórios exigidos para a condição de PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

· Documento Original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação.

· Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

02.06.02.04. Em cumprimento ao Parágrafo Único da Lei Municipal n° 4.245 de 16/08/2006, a Secretaria Municipal de Saúde realizará perícia médica e comprovando irregularidade, o Candidato estará sujeito ao pagamento do valor da inscrição devida.

02.07. Inscrição pela Internet:

Será realizada diretamente pelo candidato no site - www.equipeassessoria.com.br

PERÍODO: a partir das 08:00h do dia 29 de Agosto de 2011 até às 24h do dia 11 de Setembro de 2011.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 13 de setembro de 2011.

02.07.01. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 11/09/2011 independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 13/09/2011.

02.07.02. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário disponibilizado para as inscrições na modalidade internet, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.equipeassessoria.com.br.

02.07.03. O descumprimento das instruções para a inscrição na MODALIDADE INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

02.07.04. A Equipe Consultoria e Assessoria e a Comissão de Concurso Público da Prefeitura da Estância Turística de Tupã não se responsabilizam por solicitações de inscrições na MODALIDADE INTERNET não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas ou congestionamento nas linhas de comunicação e acesso à internet, bem como qualquer outro fator externo ao site da Equipe Consultora e Assessoria que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de impossibilidade de leitura do código de barras do boleto impresso pelo candidato, por dificuldades de ordem técnica dos computadores e/ou impressoras no momento da correta impressão dos mesmos.

02.07.05. O candidato que realizar a inscrição na modalidade internet poderá realizar a reimpressão de seu boleto bancário ou consultar a confirmação do pagamento bancário do boleto e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento, acessando a área referente a este Concurso Público e fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu C.P.F. e Data de Nascimento.

02.08. INFORMAÇÕES GERAIS QUANTO ÀS INSCRIÇÕES:

02.08.01. Não será concedida isenção do valor da inscrição, exceto para os Portadores de Necessidades Especiais, conforme Lei Municipal n° 4.245 de 16 de agosto de 2006.

02.08.02. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

02.08.03. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto, em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto que confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto, uma vez que, nestes casos o Comprovante de Agendamento ou Extratos Bancários da Conta Debitada não será aceito para fins de comprovação do pagamento.

02.08.04. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deverá ser quitado uma única vez, até a data de vencimento, no valor exato constante no boleto bancário.

02.08.05. Caso o valor pago através do boleto bancário seja menor do que o estabelecido para a inscrição realizada, a mesma não será efetivada e não serão disponibilizados outros meios para o pagamento da complementação do valor.

02.08.06. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada em valor menor, maior ou em duplicidade.

02.08.07. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura da Estância Turística de Tupã excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.08.08. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo ou cancelamento da mesma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deve verificar as exigências para o cargo, lendo atentamente as informações, principalmente a escolaridade mínima exigida.

02.08.09. Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

02.08.10. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.09. Condições para a Inscrição de Pessoas Deficientes:

02.09.01. Às pessoas deficientes é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

02.09.02. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente no Formulário de Inscrição tal condição nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004. O candidato deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição até o último dia de inscrição ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

02.09.03. No caso do candidato deficiente que fizer a inscrição na MODALIDADE INTERNET, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ - Comissão de Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO no endereço Praça da Bandeira n° 800, Sala 24 - Centro - Tupã/SP - CEP.: 17600-900, até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.09.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.09.05. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos deficientes habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

02.09.06. Consideram-se pessoas deficientes aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 - Art. 4° É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 600; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02.09.07. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.09.08. O candidato deficiente que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.09.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.09.10. As pessoas deficientes, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.09.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.09.12. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, uma com todos os candidatos classificados no Concurso Público e outra apenas com os candidatos portadores de deficiência classificados.

02.09.13. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.09.14. Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá submeter-se a exame médico a ser realizado pela Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com o cargo pretendido.

02.09.15. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

02.09.16. Não havendo a confirmação da deficiência registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO DO CARGO:

03.01. Ao ser convocado para nomeação o candidato se submeterá as exigências abaixo, sendo que a não comprovação das mesmas no ato da nomeação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, deverá ser apresentado também o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida, através de documento original;

c) Quando da nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico;

e) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública, bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública e crimes previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

g) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

h) Os candidatos aprovados somente serão nomeados por ato explícito da Administração da Prefeitura da Estância Turística de Tupã e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

i) A Prefeitura da Estância Turística de Tupã, a seu exclusivo critério, poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação.

j) O candidato convocado para nomeação será submetido a exame médico pré-nomeação. Se considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado perdendo automaticamente a vaga.

k) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

l) O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura da Estância Turística de Tupã, sob pena de sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

04. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO:

04.01. Para os cargos de AAO - Auxiliar de Atividades Operacionais, AAC - Auxiliar de Atividades Operacionais (Coveiro), QOE - Oficial de Atividades Operacionais (Elétrica), QON - Oficial de Atividades Operacionais (Encanador), QOP - Oficial de Atividades Operacionais (Pedreiro), QTR - Tratorista e NAT - Analista de Projetos de Tecnologia e Informação, o presente Concurso Público será composto das seguintes fases:

I - Prova Escrita;

II - Prova Prática.

04.02. Para o cargo de NPE - Professor de Necessidades Educacionais Especiais, o presente Concurso Público será composto das seguintes fases:

I - Prova Escrita;

II - Avaliação de Títulos.

04.03. Para os demais cargos, o presente Concurso Público será composto da seguinte fase:

I - Prova Escrita.

05. DA PROVA ESCRITA (para todos os cargos):

05.01. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA:

05.01.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 02 de OUTUBRO de 2011 (DOMINGO).

05.01.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo a data, o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Jornal Diário e em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br a partir de 23 de setembro de 2011. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, essas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos.

05.01.03. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para realização da Prova Escrita. Neste caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova, no Jornal Diário e em caráter informativo estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público Edital PETT 003/2011.

05.01.04. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais, públicos ou privados, de interesse dos candidatos.

6. DOS RECURSOS:

06.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação dos atos do Concurso Público.

06.01.01. Cada candidato poderá protocolar apenas 01 (um) recurso com relação a cada publicação realizada, assim, serão considerados indeferidos os demais recursos protocolados relativos a publicação já questionada pelo candidato, ou relativo ao assunto publicado anteriormente.

06.02. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura da Estância Turística de Tupã situada à Praça da Bandeira, n° 800 - Centro - Tupã/SP, das 8:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00 horas, aos cuidados da Comissão de Concurso Público. O protocolo do recurso deverá ser feito pessoalmente ou por meio de procuração simples.

06.03. Os recursos deverão ser redigidos conforme modelo em Anexo a este Edital, contendo nome completo, documento de identificação (RG), cargo e número de inscrição do candidato, bem como a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso.

06.04. Serão INDEFERIDOS os recursos protocolados fora do período estabelecido nas publicações ou recursos protocolados relativos a publicações com período de recurso já encerrado, bem como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o protocolo presencial (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, fax, telefone, etc).

06.05. O Recurso recebido será encaminhado a Comissão do Concurso Público para análise e manifestação a propósito do arguido.

06.06. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Concurso Público, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

06.07. A Comissão do Concurso Público da Prefeitura da Estância Turística de Tupã constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

07.01. O presente Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura da Estância Turística de Tupã, por igual período.

8. DA CONVOCAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO:

08.01. A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final de seu respectivo cargo não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública.

08.02. O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura da Estância Turística de Tupã.

9. DAS INFORMAÇÕES DO EDITAL COMPLETO:

09.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público como atribuições dos cargos, critérios para realização e avaliação das provas, programas de prova (conteúdos que serão cobrados na prova escrita de cada cargo), critérios para recebimento e pontuação dos títulos, classificação final, critérios de desempate e exclusão, critérios para nomeação e outros serão disponibilizados no Edital Completo do presente Concurso Público, que estará afixado no local das inscrições, na Prefeitura da Estância Turística de Tupã e disponível no site www.equipeassessoria.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.01. Não serão fornecidas informações por telefone ou Fac símile, somente através do contato via e-mail no site www.equipeassessoria.com.br.

10.02. O pagamento dos boletos relativos ao valor das inscrições poderá ser efetuado através de débito em conta, dinheiro ou cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

10.03. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a Classificação Final de seu cargo bem como o Termo de Homologação publicado no Jornal Diário.

10.04. A inscrição do candidato implicará no conhecimento integral e aceitação tácita de todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Concurso Público.

10.05. Todos os atos administrativos (Editais do Concurso Público, Convocações para as Provas, Gabaritos, Classificação Final dos aprovados, Retificações e Informativos) até a homologação do Concurso Público serão publicados no Jornal Diário e disponibilizados em caráter informativo nos sites www.equipeassessoria.com.br.

10.06. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público PETT 003/2011, não havendo responsabilidade da Prefeitura da Estância Turística de Tupã quanto às informações divulgadas por outros meios que não seja o Jornal Diário e em caráter meramente informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

10.07. Em todas as fases do Concurso Público, os candidatos devem chegar ao local de realização das provas previstas em Edital com no mínimo 1 hora de antecedência. A Equipe Consultoria e a Comissão do Concurso Público não disponibilizam e não se responsabilizam por estacionamento de motos, carros ou qualquer outro tipo de veículo ou por qualquer problema ou atraso ocasionados por excesso de tráfego ou falta de local para estacionamento de veículos.

10.08. A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

10.09. As informações, Editais e Publicações referentes a este Concurso Público estarão disponíveis no site www.equipeassessoria.com.br até o prazo de validade deste Concurso Público.

10.10. Os casos não previstos no Edital Completo serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

Tupã, 26 de agosto de 2011.

WALDEMIR GONÇALVES LOPES
Prefeito da Estância Turística de Tupã