PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBUZEIRO
ESTADO DA PARAÍBA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001 / 2011

Av. Carlos Pessoa, 92, Centro - Umbuzeiro/PB
CNPJ: 08.869.489/0001-44

O Prefeito Municipal de UMBUZEIRO, no uso de suas atribuições legais faz saber que, para preenchimento de vagas do quadro de funcionários da prefeitura, será realizado:

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS para os cargos constantes do Anexo I, e de acordo com o Conteúdo Programático constante do Anexo VII deste Edital.

CLÁUSULA I - DO CARGO PÚBLICO

1.1 - Os candidatos aprovados serão chamados a assumir os seus cargos na Prefeitura, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Prefeitura, o qual reger-se-á pelos preceitos contidos no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Umbuzeiro (Lei Municipal nº 026/1998), e em conformidade com as Leis Municipais nº 025/1998; 190/2005; 202/2006; 204/2006; 237/2010; e 238/2010 e suas alterações.

CLÁUSULA II - DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR:

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 21/02/2011 a 18/03/2011 para inscrições presenciais ou por procurador, e de 21/02/2011 a 20/03/2011 para inscrições pela internet. Serão aceitas inscrições presenciais, por procurador ou pela internet no site www.acaplam.com.br, observados os seguintes requisitos:

2.1.1. PARA INSCRIÇÕES PRESENCIAIS OU POR PROCURADOR:

- dirigir-se ao posto de inscrição instalado na sede da PREFEITURA MUNICIPAL, sito à Av. Carlos Pessoa, 92, Centro - UMBUZEIRO/PB, e adquirir o manual do candidato ao custo de R$ 5,00 (cinco reais), juntamente com a ficha de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

- entregar o requerimento de inscrição assinado e devidamente preenchido, acompanhado de cópia de um documento de identificação e CPF anexados;

- quando da inscrição por procurador, anexar o respectivo Termo de Procuração e cópia legível de documento de identificação do procurador;

- efetivar o recolhimento da taxa de inscrição referente ao cargo escolhido, através do pagamento do boleto, preferencialmente no BANCO DO BRASIL, até o último dia para inscrição (18/03/2011);

- as inscrições deverão acontecer entre os dias 21/02/2011 a 18/03/2011, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

2.1.2. PARA INSCRIÇÕES ON-LINE:

- fazer a solicitação de inscrição on-line no site www.acaplam.com.br;

- as inscrições deverão acontecer entre os dias 21/02/2011 a 20/03/2011 até as 23:59;

- realizar o pagamento da taxa de inscrição, correspondente ao cargo escolhido, através de quitação do boleto bancário que deverá ser impresso logo após o encerramento da solicitação e preenchimento da ficha de inscrição;

- verificar se sua solicitação de inscrição foi devidamente registrada no site. A Prefeitura Municipal de Umbuzeiro e a ACAPLAM não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

- os boletos bancários para inscrições on-line, poderão ser pagos até o dia 21/03/2011;

2.1.3. O candidato ainda deverá verificar os seguintes requisitos:

- estar ciente que no ato da nomeação deverá estar em dia com as obrigações eleitorais;

- estar ciente que no ato da nomeação, se do sexo masculino, apresentar quitação com o serviço militar;

- ser brasileiro nato ou naturalizado;

- não pertencer a empresa organizadora do concurso;

- estar ciente que deverá contar, na data da nomeação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

- estar ciente que deverá, possuir, na data da nomeação, a escolaridade mínima exigida para o cargo, e/ou habilitação legal equivalente, de acordo com o Anexo I deste edital;

- estar ciente que se candidato aos cargos de Prof. de Educação Física, Prof. de Matemática; Prof. de Língua Portuguesa; Prof. de Língua Inglesa; Prof. de Ciências; Prof. de História; e Prof. de Geografia, serão submetidos à Prova de Títulos, de acordo com a Cláusula IX e de acordo com o Anexo III, deste edital;

- estar ciente que se candidato ao cargo de MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO e MOTORISTA DE VEÍCULO, deverá possuir Carteira de Habilitação tipo "D", e será submetido a PROVA PRÁTICA, de acordo com a Cláusula X deste edital;

- estar ciente que se candidato ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE deverá residir no município, desde a data da publicação deste edital, conforme previsto pela Lei n° 11.350 de 05 de outubro de 2006, e deverá comprovar a residência, apresentando comprovante de residência no ato da convocação;

- estar ciente que se candidato ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE deverá, possuir, na data da contratação, certificado de conclusão do Ensino Fundamental, salvo os candidatos que, na data da publicação da Lei n° 11.350/2006 de 05/10/2006, estivessem exercendo atividades próprias de Agente de Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias, respectivamente.

2.2. - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo a não realização do concurso por razões da Administração, cabendo assim a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição pelos candidatos.

2.3 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

2.4 - A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 2.1 deste Edital, não serão aceitas.

2.5 - Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.

2.6 - Não serão aceitos pagamentos de inscrição mediante depósito em caixa eletrônico "cash".

2.7 - Não serão aceitas entregas de requerimentos de inscrição fora do prazo estabelecido neste edital, mesmo que o candidato comprove pagamento. Essas inscrições serão consideradas inscrições fora de prazo;

2.8 - As informações contidas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Concurso/Banca Examinadora, a faculdade, e o direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

2.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, salvo em condições de extrema pobreza devidamente comprovada, de acordo com o Decreto Federal n° 6.596, de 2 de outubro de 2008, conforme a seguir:

2.9.1 - O candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (anexo VI) e que está à disposição no site: www.acaplam.com.br, neste Edital e no manual do candidato, assiná-lo, juntar os documentos necessários e enviar por SEDEX ou AR para o POSTO DE ATENDIMENTO, instalado na sede da Prefeitura, sito à Av. Carlos Pessoa, 92, Centro - UMBUZEIRO/PB, ou ainda, entregá-lo pessoalmente no Posto de Atendimento (em duas vias), o qual receberá do funcionário uma das vias protocolada. O requerimento juntamente com os documentos deverão ser entregues ou enviados até o dia 25/02/2011, data prevista no Calendário de Eventos deste Edital, Anexo VIII deste Edital.

2.9.2 - O Candidato que proceder ao requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá acompanhar pelo site: www.acaplam.com.br e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal do UMBUZEIRO e da Câmara Municipal o resultado do deferimento ou indeferimento de suas petições. Caso seja indeferido, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrições através do boleto bancário até o limite da data de vencimento (apenas para aqueles que realizarem suas inscrições de modo on-line) e para os demais candidatos que efetuarem suas inscrições de modo presencial ou por procuração deverão levar suas fichas de inscrições juntamente com o comprovante do pagamento do boleto bancário e cópia do CPF e do RG para o Posto de Atendimento, onde receberá do funcionário responsável o protocolo de inscrição, até o último dia previsto para inscrições.

2.9.3 - O Candidato deverá anexar os seguintes documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira:

2.9.3.1 - Comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para os Programas Sociais do Governo Federal.

2.9.3.2 - Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) das páginas que contêm os dados de número e série e qualificação civil, contrato de trabalho (do último emprego) e a posterior.

2.9.3.3 - Declaração anual de Imposto de Renda (Declaração de Isento 2009 ou a de 2010 para aqueles que já declararam).

2.9.3.4 - Documento de Identidade (RG) do requerente.

2.9.3.5 - Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente.

2.9.3.6 - Cópia da Conta de Luz Social, (que não ultrapasse 100kw), três ultimas contas.

2.9.4 - Todos os Documentos apresentados deverão ser autenticados em Cartório por tabelião.

2.9.5 - As solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição só serão analisadas quando enviadas (postadas) ou entregues até a data limite estabelecida neste Edital (Calendário de Eventos).

2.9.6 - A Prefeitura Municipal do Umbuzeiro e a ACAPLAM não se responsabilizam pelos requerimentos não entregues, seja qual for o motivo, ou requerimento entregues pelos Correios após a data limite para a publicação do resultado elencado no subitem 2.9.2.

2.9.7 - Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que:

I. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

II. Fraudar e/ou falsificar documentos;

III. Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos subitens: 2.9.3.1. ao 2.9.3.6.

IV. Não observar os locais, os prazos e os horários estabelecidos no subitem 2.9.1, 2.9.2 e Calendário de Eventos deste Edital (Anexo VIII).

2.9.8 - As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer momento por crime contra a fé pública.

2.9.9 - Não será permitida a inclusão de documentos complementares, bem como a revisão da solicitação de isenção da taxa de inscrição, quando do seu indeferimento.

2.9.10 - Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição por fax, e-mail ou qualquer outro que não definido neste Edital.

2.9.11 - A Divulgação da relação dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição será feita até o dia 11/03/2011, no saguão da Prefeitura Municipal e no site www.acaplam.com.br.

2.10 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

2.11 - A inscrição do candidato implicará no pleno conhecimento e inteira aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas retificações, em seus Anexos e Manual do Candidato, não admitindo-se alegações de não conhecimento das mesmas.

CLÁUSULA III - DO CONCURSO:

3.1. - O Concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da Homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

3.2. - O prazo de que trata a Cláusula 3.1. não gera para os aprovados no concurso o direito de exigir sua nomeação automática, e sim, o direito de nele ser empossado dentro do prazo de sua vigência.

3.3. - O concurso será realizado pela ACAPLAM - Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios LTDA.

CLÁUSULA IV - DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO:

4.1. - O Candidato no ato da inscrição deverá adquirir o Manual do candidato (caso faça inscrição presencial ou por procurador) no posto de inscrição, ao custo de R$ 5,00 (Cinco reais). Sendo a inscrição on-line, o Edital do concurso estará disponível na internet na página www.acaplam.com.br.

4.2 - As informações referentes ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), código e nome do cargo para o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga geral ou vaga reservada para portadores de deficiência), estarão disponíveis à partir de 11/04/2011, no Quadro de Avisos da Prefeitura, sendo ainda divulgado, no site www.acaplam.com.br.

4.3. O cartão de inscrição, impresso por processamento de dados, será entregue entre os dias 11/04/2011 e 13/04/2011 das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, para as inscrições realizadas de forma presencial ou por procurador, na sede da Prefeitura Municipal, sito à Av. Carlos Pessoa, 92, Centro - UMBUZEIRO/PB. A entrega será feita mediante a apresentação do comprovante de inscrição. Os cartões de inscrição, também, estarão disponíveis no site www.acaplam.com.br para as inscrições on-line e presenciais, a partir de 11/04/2011 até o dia 30/04/2011.

4.3.1 - Os candidatos que realizaram as inscrições presenciais ou por procurador também poderão resgatar seu cartão de inscrição no site da ACAPLAM (www.acaplam.com.br), bastando, para isso, informar o seu CPF (apenas os números).

4.4 - Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada, deverá entrar em contato com a empresa organizadora do concurso, vencedora do certame licitatório ACAPLAM, fone: (84) 3611-9200 begin_of_the_skype_highlighting              (84) 3611-9200      end_of_the_skype_highlighting no horário de 9h00min ás 17hmin (horário local), impreterivelmente até o dia 25/04/2011. As solicitações de inscrição que por qualquer motivo não sejam entregues nas datas previstas, não serão aceitas em datas posteriores, ficando o pretenso candidato fora do Concurso Público.

4.5. O Cartão de inscrição conterá, além do número de matrícula, nome completo, número do documento usado na inscrição e o local onde o candidato prestará exames.

4.6. - O candidato só poderá fazer a prova no local determinado no cartão de inscrição, exceto os casos previstos nos itens 5.15, 5.16 e 15.15 das Disposições Finais.

CLÁUSULA V - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1.- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, e a elas serão reservadas as vagas constantes do Anexo I deste Edital de Concurso Público, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99; onde ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo, para candidatos portadores de deficiência,

5.2 - O candidato portador de deficiência que atribuir uma prioridade de escolha para um cargo que não dispõe de vagas reservadas para os portadores de deficiência, passará a concorrer às vagas de ampla concorrência deste cargo.

5.3 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição e anexar LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.4. - Caso o candidato não anexe o LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição;

5.5 - Os candidatos que realizarem sua inscrição on-line, deverão enviar seu LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO via SEDEX ou SEDEX COM AR, até um dia útil após o período estipulado para as inscrições, ou seja, de 21/02/2011 a 21/03/2011 para a ACAPLAM no seguinte endereço: Av. Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova - Natal/RN, CEP: 59.075-740. Não receberemos documentos enviados de outra forma que não a especificada acima.

5.6 - É vedado o condicionamento da investidura do candidato no cargo à compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado.

5.7 - Após a aprovação em concurso público, os candidatos com deficiência física aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou emprego.

5.8 - A perícia será realizada por Banca Médica especialmente designada pelo Município de Umbuzeiro, devendo o laudo ser proferido no prazo máximo de cinco (05) dias contados do respectivo exame.

5.9 - A avaliação, no sentido de estar o candidato apto ou não ao exercício do cargo, deverá ser fundamentada com clareza.

5.10 - A decisão final da Banca Médica Examinadora será soberana e definitiva.

5.11 - As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

5.12. - Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, indo, neste caso, para a lista geral.

5.13. - Caso se constate um outro tipo de deficiência, que não contemplada no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ele não terá o direito de figurar na lista especial, concorrendo às vagas gerais.

5.14 - O candidato, cuja deficiência for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

5.15. - O candidato deficiente que precisar de condições diferenciadas para a realização das provas no dia do concurso, deverá informar a comissão organizadora do concurso, no ato da inscrição, a fim de que sejam viabilizadas as suas necessidades, sendo vedado alterações posteriores, de acordo com modelo no Anexo VI (Requerimento de Solicitação de Condições Especiais) deste Edital. Em qualquer caso deverá ser juntado Laudo emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.16. - O candidato deficiente que necessitar de prova especial adaptada a sua deficiência deverá solicitar no ato de inscrição, a fim de que sejam tomadas as devidas providências, sendo vedado alterações posteriores, de acordo com modelo no Anexo VI (Requerimento de Solicitação de Condições Especiais) deste Edital.

5.17 - As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

CLÁUSULA VI - DAS PROVAS

6.1. - As provas escritas serão realizadas no dia 01/05/2011, em horário a ser definido, para todos os cargos, em local divulgado pela Comissão Geral do Concurso através do Cartão de Inscrição de cada candidato e de Edital publicado nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de Umbuzeiro e no site: www.acaplam.com.br.

6.2 - Caso haja grande número de inscritos e não haja local suficiente para a aplicação das provas (prédios e carteiras), estas poderão ser realizadas em dois horários, de modo que, o mesmo cargo não será dividido nos dois horários e sim realizado no mesmo horário. Ou ainda, poderão ser realizadas em Cidades circunvizinhas à Umbuzeiro, ou ainda, em datas diferentes à determinada neste Edital.

6.3 - Caso ocorra o descrito no subitem anterior, o mesmo será normatizado através de Edital próprio e sua divulgação acontecerá nos seguintes meios: Quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Umbuzeiro, no Diário Oficial do Estado e no site: www.acaplam.com.br.

6.4 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.5 - As provas terão duração de 3 (três) horas a contar do início dos seus trabalhos.

6.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de: caneta esferográfica em tinta azul ou preta, cartão de inscrição e do documento de identificação com foto original, referenciado no cartão de inscrição.

6.7 - Não serão aceitos documentos fotocopiados, mesmo que estejam autenticados. Em caso de perda dos documentos, será necessário a apresentação e entrega de BO (Boletim de Ocorrência) expedido por Delegacia de Polícia.

6.8 - Os candidatos que não cumprirem as exigências dos itens 6.6 e 6.7 ou que chegarem após o horário determinado para o fechamento dos portões de acesso não serão aceitos nos locais das provas. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.9 - As provas estarão em envelope lacrado, até o momento do início dos trabalhos, quando o fiscal competente pela sala o abrirá e entregará as provas ao candidato que deve guardá-la até autorização verbal do fiscal para o início.

6.10 - O candidato não deve abrir o Caderno de Prova, preencher ou fazer qualquer atividade que não esteja autorizada na Capa do Caderno ou pelo fiscal, sob pena de advertência verbal e até o impedimento da sua participação no Concurso Público, até que todos os candidatos da sala tenham recebido seu caderno de provas.

6.11 - O fiscal não está autorizado a tirar quaisquer dúvidas do caderno de provas do candidato ou mesmo fazer quaisquer alterações nos conteúdos dos mesmos. Cabendo-lhe apenas passar todas as informações necessárias, que também devem estar contidas ou no manual do candidato ou no caderno de prova. O fiscal é encarregado de manter a ordem e o silêncio em sala.

6.12 - O fiscal terá autorização explícita da Comissão Geral do Concurso para advertir ou recolher a prova do candidato que perturbar o bom andamento das atividades do Concurso Público.

6.13 - Os candidatos só poderão retirar-se do recinto das provas após 1 (Uma) hora, contada a partir do seu efetivo início.

6.14 - Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando todos as tiverem concluído, e após assinatura de ata.

6.15 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal: a folha de respostas e o caderno de prova. Só será permitido ao candidato sair do local de prova portando seu caderno de provas após 2:00 (duas horas) do início dos trabalhos.

6.16 - Não será permitida a permanência de nenhum candidato, após o término de sua prova, nem qualquer aglomeração nos corredores ou nos arredores do prédio de prova.

6.17 - O candidato que não satisfizer as exigências dos subitens 6.13, 6.14, 6.15, 6.16, terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso.

6.18 - As provas escritas, para todas as categorias, valerão máximo 10 (dez) pontos e sua formulação será feita em razão de cada categoria, composta de 40 (quarenta) questões. Cada questão terá valor de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto.

6.19. - Na folha de resposta não poderá haver rasuras.

6.20. - A folha de resposta que por ventura tenha sido rasurada, não poderá ser substituída, salvo por erro do fiscal, ou por falha de impressão. Cada uma das questões de múltipla escolha terá 5 alternativas das quais uma e somente uma é a correta, para todos os cargos. Serão consideradas marcações discordantes com o gabarito e consequentemente consideradas nulas, as questões:

a. De múltipla escolha e numéricas não assinaladas;

b. De múltipla escolha que contenham mais de uma resposta assinalada;

c. Que contenham rasuras, ainda que legíveis;

d. Numéricas marcadas mais de uma vez na mesma coluna;

e. Ilegíveis.

6.21 - Os gabaritos preliminares serão afixados no Quadro de Aviso da Prefeitura, e na internet, na página www.acaplam.com.br, no dia 02/05/2011.

6.22. - O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial das provas, afixado na sede da Prefeitura Municipal, disporá de até 48 horas após sua divulgação. Não será aceito recurso por via eletrônica ou por fax, assim como recurso interposto por procurador. Os recursos deverão seguir as regras constantes da Cláusula XI deste Edital de Concurso Público.

CLÁUSULA VII - DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. - Será desclassificado o candidato que não obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita. Todas as questões terão o mesmo peso.

7.2 - O primeiro critério de desempate para todas as categorias, segue o definido pela Lei Federal nº 10.741/2003, art. 27, parágrafo Único, que diz que: "O primeiro critério para desempate em concursos públicos deve ser a idade, tendo preferência o mais idoso (quando houver candidatos com 60 anos ou mais)".

7.3. - Persistindo o empate na prova escrita, será melhor classificado o candidato que:

- Estando concorrendo para os cargos de Médico, Odontólogo, Farmacêutico e Bioquímico, Enfermeiro, Nutricionista, Engenheiro Civil, Prof. de Educação Física, Prof. de Matemática; Prof. de Língua Portuguesa; Prof. de Língua Inglesa; Prof. de Ciências; Prof. de História; Prof. de Geografia; obtenha o maior número de pontos nas questões específicas. Persistindo o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade civil.

- Estando concorrendo para os cargos de Aux. de Enfermagem, Atendente de Consultório Dentário; Motorista de Veículo Pesado; Motorista de Veículo e Agente Comunitário de Saúde, obtenha o maior número de pontos nas questões Específicas. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato que obtenha o maior número de pontos nas questões de Português. E se, mesmo assim, o empate persistir, será melhor classificado o candidato de maior idade civil.

CLÁUSULA VIII - DO RESULTADO DAS PROVAS ESCRITAS:

8.1. - O resultado preliminar da prova escrita do Concurso será publicado e divulgado através de relação exposta no saguão da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal e na internet na página www.acaplam.com.br, até o dia 23/05/2011.

8.2. - Na relação dos aprovados, constarão duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive o dos que possuem deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos;

8.3. - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova escrita, disporá de até 48 horas após sua divulgação. Não será aceito recurso por via eletrônica ou por fax. Os recursos deverão seguir as regras constantes da Cláusula XI deste Edital de Concurso Público.

8.4 - Havendo recurso procedente será publicado um novo resultado da Prova Escrita do concurso.

CLÁUSULA IX - DA PROVA DE TÍTULOS:

9.1. - Os candidatos aos cargos de Prof. de Educação Física, Prof. de Matemática; Prof. de Língua Portuguesa; Prof. de Língua Inglesa; Prof. de Ciências; Prof. de História; e Prof. de Geografia, aprovados na prova escrita, serão submetidos a prova de títulos de caráter meramente classificatório.

9.2. - A entrega dos títulos será realizada entre os dias 14/06/2011 a 16/06/2011 na Prefeitura Municipal de Umbuzeiro, sito a Av. Carlos Pessoa, 92, Centro, Umbuzeiro/PB, ou ainda, serem enviados para a ACAPLAM no seguinte endereço: Av. Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova - Natal/RN, CEP: 59.075-740, via SEDEX ou SEDEX COM AR, pelos CORREIOS, com data de postagem máxima de 16/06/2011, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos, a posteriore. Não serão considerados os documentos enviados de outra forma que não a especificada acima.

9.2.1 - Apenas os candidatos APROVADOS na prova escrita, classificados em ordem decrescente do total de pontos, dentro de 5 (cinco) vezes o número de vagas de cada cargo, considerando-se os empates na última posição, conforme Resultado Oficial Final da Prova Escrita, divulgado em 13/06/2011, de acordo com o Calendário de Eventos, deverão enviar seus títulos. Os títulos enviados pelos candidatos aprovados ALÉM DESTE LIMITE de 5 (cinco) vezes o número de vagas do cargo, serão desconsiderados pela Banca Examinadora.

9.3. - A verificação e a pontuação final da Prova de Títulos serão executadas pela empresa ACAPLAM - Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios LTDA.

9.4. - Serão considerados os títulos discriminados no Anexo III deste Edital (Tabela de Títulos).

9.5. - Na avaliação da Prova de Títulos, será considerado o de maior valor, descartado o processo cumulativo. (Obs.: Considera-se cumulação de títulos no caso do candidato possuir, por exemplo, Doutorado, Mestrado, Especialização na mesma linha de pensamento, mesmo objeto de estudo, o qual nestes casos será considerado apenas o de maior pontuação).

9.6. - Os diplomas, certificados e outros comprovantes de conclusão de cursos, inclusive de mestrado e doutorado, serão considerados apenas quando expedidos por instituição de ensino superior pública ou reconhecida e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, ser for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

9.7. - Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos dos documentos, os quais deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por tabelião de notas ou por servidor público do município de Umbuzeiro, que deverá conter carimbo (com nome legível e matrícula do servidor) e a assinatura do mesmo.

9.8 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado neste edital receberá nota 0 (zero) na avaliação de títulos.

9.8.1 - As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no item 9.2 deste Edital não serão analisadas.

9.8.2 - Apenas serão analisados os títulos postados conforme estabelecido no item 9.2, e recebidos pela Banca Examinadora até a data limite de 24/06/2011.

9.8.3 - A Prefeitura Municipal de UMBUZEIRO e a ACAPLAM não se responsabilizam por atraso de entrega dos CORREIOS assim como greves ou paralisações, seja qual for o motivo.

9.9 - Não valerão como títulos, os diplomas de formação específica na área concorrida pelo candidato, assim como aqueles essenciais para o provimento do cargo.

9.10 - Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado, assim como a carga horária, quando for o caso.

9.11 - Para a comprovação de títulos, o candidato deverá apresentar a Comissão Geral do Concurso os documentos comprobatórios registrados em cartório (autenticados) ou autenticados por servidor público da Prefeitura Municipal de Umbuzeiro, com carimbo contendo Nome completo, Cargo e Matrícula, em envelope lacrado preenchido externamente com o nome, número de inscrição, identidade, cargo, código do cargo, listagem dos documentos contidos e assinatura do candidato (conforme Anexo V - formulário modelo).

9.12 - Documentos entregues de maneira diferente da especificada no item anterior serão desconsiderados.

9.13 - Deverá ser entregue apenas uma única cópia autenticada em cartório de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma.

9.14. - Ao candidato que não entregar os títulos obtidos devidamente autenticados, será atribuída a nota ZERO na Prova de Títulos.

9.15. - Somente serão avaliados os títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.

9.16 - A Nota da Prova de Títulos será calculada de acordo com a fórmula abaixo:

Nota da Prova de Títulos = (Pontuação do candidato/Pontuação do candidato que obteve Máxima Pontuação)*10

9.17 - A Nota Final Classificatória será calculada a partir da fórmula abaixo:

Nota Final Classificatória = 0,8 * Nota da Prova escrita + 0,2 * Nota da Prova de Títulos.

9.18 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado classificatório após a análise da Prova de Títulos, disporá de até 48 horas após sua divulgação. Não será aceito recurso por via eletrônica ou por fax. Os recursos deverão seguir as regras constantes da Cláusula XI deste Edital de Concurso Público.

CLÁUSULA X - DA PROVA PRÁTICA:

10.1. - Os candidatos ao cargo de MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO, aprovados na prova escrita, serão submetidos à prova prática de caráter eliminatório, que visa avaliar a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.

10.2. - Os candidatos aprovados na Prova Escrita para o cargo de Motorista de Veículo Pesado deverão comparecer no dia 19/06/2011, às 08:30 da manhã, de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo VIII) deste Edital, em local a ser definido.

10.3. - Será considerado eliminado automaticamente na prova prática e, consequentemente, eliminado do concurso público o candidato que não comparecer para a realização da referida prova. Não haverá segunda chamada para a Prova Prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

10.4 - A Prova Prática será realizada em Área Restrita, a ser definido em edital específico de convocação, após a divulgação do Resultado Preliminar da prova escrita.

10.5 - A Prova Prática valerá 10 (dez) pontos e será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 5 (cinco) pontos. O candidato será considerado eliminado ou classificado na Prova Prática.

10.6 - A Prova Prática será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

10.6.1 - SEGURANÇA DA MAQUINA - (Nota Máxima = 0.50)

Segurança / Valor do subitem

Nota

Segurança / Valor do subitem

Nota

A

Cinto de segurança / 0.05.

 

F

Pneus ou material rodante / 0.05.

 

B

Fops ou Rops - Estrutura da cabine / 0.05.

 

G

Decalques de advertência / 0.05.

 

C

Alarme de ré / 0.05.

 

H

Luzes indicadoras e medidores / 0.05

 

D

Buzina / 0.05.

 

I

Superfícies anti-escorregadias / 0.05.

 

E

Luzes / 0.05.

 

J

Corrimãos / 0.05.

 

10.7. - Os subitens 10.6.1 ao 10.6.4 tem a seguinte composição de pontos:

10.7.1 - O subitem 10.6.1 - Segurança da Máquina, soma, no máximo, 0,50 (zero vírgula cinquenta) ponto e cada letra relacionada a ele vale 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto.

10.7.2 - O subitem 10.6.2 - Manutenção Preventiva, soma, no máximo, 1,60 (hum vírgula sessenta) pontos e cada letra relacionada a ele vale 0,20 (zero vírgula vinte) ponto.

10.7.3 - O subitem 10.6.3 - Partida, Deslocamento e Parada da Máquina, soma, no máximo, 2,0 (dois) pontos e cada letra relacionada a ele vale2 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto.

10.7.4 - O subitem 10.6.4 - Operação, soma, no máximo, 5,90 (cinco vírgula noventa) pontos e as letras "A", "D" e "E" relacionadas a ele vale 0,80 (zero vírgula oitenta) ponto, cada; e as letras "B", "C", "F", "G" e "H" relacionadas a ele vale 0,70 (zero vírgula setenta) ponto, cada.

10.8. - Para submeter-se à Prova Prática, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação tipo "D", não sendo aceitos protocolos ou declarações.

10.9. - Demais informações a respeito da Prova Prática constarão de edital específico de convocação para essa fase.

CLÁUSULA XI - DOS RECURSOS:

11.1 - No caso da Prova Objetiva Escrita, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões ou falhas de impressão que comprometam o pronto entendimento da solicitação da questão, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico, este recurso poderá ser interposto nos dias 03 e 04 de Maio de 2011.

11.1.1 - O recurso deverá apresentar as seguintes especificações:

a) Folhas separadas para cada questão;

b) Argumentação devidamente fundamentada, comprovando as alegações com citações de legislação, artigos, livros, jornais, Juntando, sempre que possível cópia dos documentos citados;

c) Capa contendo nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

d) Datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo VI deste edital.

11.1.2 - O candidato deverá entregar três cópias idênticas de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

11.1.3 - Recurso intempestivo e inconsistente, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital será indeferido.

11.1.4 - Qualquer recurso interposto fora do prazo especificado no subitem 11.1, será liminarmente indeferido.

11.1.5 - O desrespeito a qualquer uma das instruções acima, assim como, à Banca Examinadora, resultará no indeferimento do recurso.

11.2 - Consideram-se mal formuladas as questões que apresentarem mais de uma resposta certa ou que tenham incidido em equívoco grosseiro de elaboração.

11.3 - Os pontos relativos às questões que porventura venham a ser anuladas, em revisão, são assegurados aos candidatos.

11.4 - Julgados os recursos, se necessário, será divulgado um novo gabarito oficial com as correções pertinentes.

11.5 - Os recursos sobre o Resultado Preliminar da Prova Escrita e sobre o Resultado Preliminar da Prova de Títulos deverão ser apresentados, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação dos mesmos, datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo VI deste edital, no período de 24 e 25 de Maio de 2011, e de 04 e 05 de Julho de 2011, respectivamente.

11.5.1 - Qualquer recurso interposto fora do prazo especificado no subitem 11.5, será liminarmente indeferido.

11.6 - Após julgados os recursos, e após o resultado da Prova Prática será divulgado o Resultado Oficial Definitivo com as correções pertinentes, caso necessário.

11.7 - Não serão aceitos recursos por meio eletrônico ou por fax.

11.8 - Os recursos deverão ser interpostos no protocolo da Prefeitura Municipal de Umbuzeiro, no horário de 8h às 13h (horário local), ou enviado via SEDEX ou SEDEX COM AR para a ACAPLAM no seguinte endereço: Av. Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova - Natal/RN, CEP: 59.075-740. Não serão considerados os documentos enviados de outra forma que não as especificadas acima.

11.9 - As respostas aos recursos serão publicadas e divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site www.acaplam.com.br (Área do candidato).

CLÁUSULA XII - DA HOMOLOGAÇÃO:

12.1. - O resultado oficial final do concurso, encerradas todas as etapas, será divulgado no máximo até o dia 19/07/2011 no saguão da Prefeitura, na Câmara Municipal e no site www.acaplam.com.br. A homologação final do concurso será publicada no Diário Oficial do Estado, após a Prova de Títulos e Prova Prática e após apreciação de todos os recursos a que se referem os itens 6.22, 8.3, 9.18 e a Cláusula XI deste Edital.

12.2. - A relação será elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes.

12.3. - A homologação do concurso se dará após encerradas todas as etapas do certame.

CLÁUSULA XIII - DA NOMEAÇÃO:

13.1. - Classificados os candidatos aprovados e homologado o Concurso às nomeações serão feitas de conformidade com o previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais, observados os requisitos colocados no item 2.1 e Anexo I.

13.1.1 - Para os cargos de professor de nível superior fica assegurada a ressalva do §6° da Lei Municipal, pela qual havendo a necessidade do serviço a Administração Municipal convocará o professor para manifestar o seu interesse em aumentar sua carga horária mínima de 25 horas semanais, ficando resguardado o direito do mesmo permanecer com sua atual jornada de trabalho.

13.1.2 - Os ocupantes dos cargos de Médico, Odontólogo, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem e Atendente de Consultório Dentário - ACD, designados para o exercício no Programa de Saúde da Família - PSF por ato do prefeito, farão jus à Gratificação Especial Por Desempenho de Atividades no Programa de Saúde da Família - GEPSF de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Municipal 238/2010, com especificação, exigência e valores, de acordo com o Anexo II, deste edital.

13.1.3 - A Gratificação Especial de que trata o subitem 13.1.2 e o Anexo II, não se incorpora ao vencimento do cargo a que pertença o servidor, para efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimos na remuneração do respectivo cargo e está condicionada a permanência do servidor no desempenho de suas atribuições no PSF.

13.2. - Os candidatos aprovados e nomeados deverão cumprir as atribuições constantes do Anexo IV deste Edital.

13.3. - Na convocação e lotação dos candidatos portadores de deficiência será observado o critério da proporcionalidade. No momento da nomeação, serão chamados, alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do concurso.

13.4. - Os documentos necessários para o ingresso no serviço público, inclusive a comprovação de idade mínima e da escolaridade, exigida no Anexo I deste edital, deverão ser apresentados no ato do provimento sob pena do candidato perder sua classificação.

13.5. - No ato da nomeação será exigido do candidato aprovado uma declaração de que não tem outro vínculo com o serviço público da administração direta ou indireta, em qualquer dos seus segmentos, conforme disposto na Constituição Federal, salvo os casos previstos em Lei.

13.6. - Se o candidato não aceitar sua convocação para o cargo a que concorreu, será considerado desistente, sendo reconhecida a sua desclassificação.

13.7. - Será excluído, por ato da empresa responsável, o candidato que: declarar na ficha de inscrição qualquer informação não condizente com a sua realidade; durante a realização das provas for flagrado se comunicando verbalmente ou de outra forma com outro candidato, contrariando as normas do presente edital.

13.8 - Será excluído do processo nomeatório, por ato da Prefeitura Municipal, o candidato que após o exame médico não apresentar condições de saúde adequadas para exercer as suas funções.

13.9 - O candidato que não preencher os requisitos legais exigidos para a posse, será preterido em favor de outro, cuja classificação lhe seja imediatamente inferior.

13.10 - Os candidatos aprovados serão nomeados em caráter efetivo, submetendo-se a avaliação especial de desempenho em estágio probatório de 03 (três) anos, os quais serão regidos pelo Regime Estatutário.

CLÁUSULA XIV - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA:

14.1. - Os candidatos classificados ao cargo de Agente Comunitário de Saúde serão convocados à realizar a matrícula para o Curso de Formação dentro de um prazo estipulado, através de edital específico de convocação.

14.2 - Expirado o prazo para a realização das matrículas, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no curso de formação serão considerados desistentes e eliminados do concurso público;

14.3 - Havendo desistências, serão convocados, em igual número de desistentes, candidatos aprovados para se matricularem no curso de formação, obedecida a ordem de classificação;

14.4 - O curso de formação, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para exercer as atividades próprias ao cargo de Agente Comunitário de Saúde;

14.5 - Serão liberados do Curso de Formação e considerados habilitados a assumirem o cargo, os candidatos convocados para realizarem a matrícula do curso que apresentarem Certificado de Conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e que tenham concluído esse curso com aproveitamento;

14.6 - Será considerado eliminado no Curso de Formação e, consequentemente, eliminado do processo seletivo o candidato que não concluir o curso com aproveitamento.

14.7 - A elaboração e aplicação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e demais fases subsequentes, são de inteira e exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Umbuzeiro.

CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1. - Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo a não realização do concurso por razões da Administração, cabendo assim a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição pelos candidatos.

15.2 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos divulgados nos cartões de inscrição do candidato e nos Editais próprios.

15.3 - Não serão dadas, informações por telefone sobre datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais publicados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Umbuzeiro, e no site: www.acaplam.com.br.

15.4 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

15.5 - Certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, CPF, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados; NÃO serão aceitos como documentos de identificação.

15.6 - Havendo impossibilidade de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

15.7 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. Portanto, o candidato que não cumprir as exigências do item 15.4, não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do concurso.

15.8 - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

b) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) Tentar ou entrar portando qualquer tipo de arma, ainda que considerada "branca";

d) Utilizar-se de régua de cálculo, máquinas calculadoras ou similar, livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, apostilas, telefone celular, ipods, pagers, gravador, receptor, radiocomunicador, notebooks ou qualquer outro material nos locais de realização das provas;

e) Permanecer em sala de aula, usando bonés, óculos escuros, capacetes, chapéus ou qualquer outra vestimenta não condizente;

f) Se comunicar com outro candidato;

g) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou outros candidatos;

h) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

i) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

j) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

k) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer estágio do concurso público;

n) Haja feito, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação neste Concurso ou em outro promovido por esta prefeitura ou realizado pela mesma organizadora;

o) Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos.

15.9 - Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos e ficarão sob a guarda da Coordenação do Concurso. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

15.10 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

15.11 - O Candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato tenha que ser removido para outro local ou não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso.

15.12 - É estritamente proibida a entrada de pessoas estranhas ao Concurso nos locais de aplicação das provas.

15.13 - Não será permitida a permanência do candidato na sala de prova portando: bonés, óculos escuros, ou qualquer material não necessário à fiel execução das provas.

15.14. - Não há limite de idade para participar do presente concurso

15.15. - As candidatas que tiverem a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

15.16. - Os candidatos aprovados serão regidos pelo contido no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Umbuzeiro (Lei Municipal n° 026/1998), e em conformidade com as Leis Municipais n° 025/1998; 190/2005; 202/2006; 204/2006; 237/2010; e 238/2010 e suas alterações.

15.17. - Para qualquer informação dirigir-se à Comissão do Concurso Público na sede da Prefeitura Municipal, no site www.acaplam.com.br ou a sede da empresa organizadora à Av. Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova - Natal/RN.

15.18. - O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (Setenta reais) para os cargos de Médico, Odontólogo, Farmacêutico e Bioquímico, Enfermeiro, Nutricionista, Engenheiro Civil, Prof. de Educação Física, Prof. de Matemática, Prof. de Língua Portuguesa, Prof. de Língua Inglesa, Prof. de Ciências, Prof. de História, Prof. de Geografia; de R$ 50,00 (Cinquenta reais) para os cargos de Aux. de Enfermagem, At.de Consultório Dentário, Motorista de Veículo Pesado, Motorista de Veículo e Agente Comunitário de Saúde.

15.19. - Para dirimir os casos omissos no presente edital a empresa organizadora terá amplos poderes.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBUZEIRO

Em, 14 de Fevereiro de 2011

ANTÔNIO FERNANDES DE LIMA
Prefeito Municipal

ANEXO I

NO DE VAGAS POR FUNÇÃO

Função

Escolaridade mínima exigida

Vagas Gerais

Vagas reservadas para Deficientes

Total de Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

Médico

Graduação de nível superior em Medicina, a ser comprovada mediante apresentação de diploma devidamente registrado, emitido por instituição reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho de Classe Específico.

03

01

04

40 horas

540,00

Odontólogo

Graduação de nível superior em Odontologia, a ser comprovada mediante apresentação de diploma devidamente registrado, emitido por instituição reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho de Classe Específico.

01

01

02

40 horas

540,00

Farm. Bioquímíco

Graduação de nível superior em Farmácia e Bioquímica, a ser compr. Mediante apresentação de diploma devidamente registrado, emitido por instituição reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho de Classe Específico.

01

00

01

40 horas

540,00

Enfermeiro

Graduação de nível superior em Enfermagem, a ser comprovada mediante apresentação de diploma devidamente registrado, emitido por instituição reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho de Classe Específico.

02

01

03

40 horas

540,00

Nutricionista

Graduação de nível superior em Nutrição, a ser comprovada mediante apresentação de diploma devidamente registrado, emitido por instituição reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho de Classe Específico.

01

00

01

40 horas

540,00

Engenheiro Civil

Graduação de nível superior em Eng. Civil, a ser comprovada mediante apresentação de diploma devidamente registrado, emitido por instituição reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho de Classe Específico.

01

00

01

40 horas

540,00

Prof. Ed Física

Graduação de nível superior em Ed. Física, a ser comprovada mediante apresentação de diploma devidamente registrado, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

01

00

01

25 horas (jornada mín. estipulada pelo § 2° da Lei Municipal n° 237/2010)

704,46

Prof. Matemática

Graduação de nível superior em Matemática, a ser comprovada mediante apresentação de diploma devidamente registrado, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

01

00

01

25 horas (jornada mín. estipulada pelo § 2° da Lei Municipal n° 237/2010

704,46

Prof. L. Portuguesa

Graduação de nível superior em Letras, a ser comprovada mediante apresentação de diploma devidamente registrado, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

01

01

02

25 h (jornada mín. estipulada pelo § 2° da Lei Municipal n° 237/2010)

704,46

Prof. Língua Inglesa

Graduação de nível superior em Letras com habilitação em Língua Inglesa, a ser comprovada mediante apresentação de diploma devidamente registrado, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

01

00

01

25 h (jornada mínima estipulada pelo § 2° da Lei Municipal n° 237/2010)

704,46

Prof. Ciências

Graduação de nível superior em Biologia, a ser comprovada mediante apresentação de diploma devidamente registrado, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

01

00

01

25 h (jornada mín. estipulada pelo § 2° da Lei Municipal n° 237/2010)

704,46

Prof. História

Graduação de nível superior em História, a ser comprovada mediante apresentação de diploma devidamente registrado, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

01

00

01

25 h (jornada mín. estipulada pelo § 2° da Lei Municipal n° 237/2010)

704,46

Prof. Geografia

Graduação de nível superior em Geografia, a ser comprovada mediante apresentação de diploma devidamente registrado, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

01

00

01

25 h (jornada mín. estipulada pelo § 2° da Lei Municipal n° 237/2010)

704,46

Aux. De Enfermagem

Ensino médio completo e prova de conclusão de curso em técnico de enfermagem registro no órgão de fiscalização da profissão e Registro no Conselho de Classe Específico.

03

01

04

40 horas

540,00

At. Cons. Dentário - ACD

Nível Médio a ser comprovado mediante apresentação de Certificado devidamente registrado, emitido por instituição reconhecida pelo MEC, bem como, Curso Específico em atendimento as normas regulamentadoras da atividade.

03

01

04

40 horas

540,00

Motorista de Veículo Pesado

Nível Médio a ser comprovado mediante apresentação de Certificado devidamente registrado, emitido por instituição reconhecida pelo MEC e CNH Categoria D

01

00

01

40 horas

540,00

Motorista de veículo

Nível Médio a ser comprovado mediante apresentação de Certificado devidamente registrado, emitido por instituição reconhecida pelo MEC e CNH Categoria D

01

00

01

40 horas

540,00

Ag. Comunit Saúde

Atendimento aos requisitos exigidos na Lei Federal Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006.

01

00

01

40 horas

540,00

ANEXO II

Tabela de Gratificação Especial Por Desempenho de Atividades no Programa de Saúde da Família - GEPSF

ESPECIFICAÇÃO

EXIGÊNCIA

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

GEPSF - MÉDICO

Servidor ocupante de Cargo de Provimento Efetivo de Médico - TNS, em exercício no Programa Saúde da Família - PSF com cumprimento de carga horária de 40 horas semanais.

R$ 5.800,00

GEPSF-ODONTÓLGO

Servidor ocupante de Cargo de Provimento Efetivo de Odontólogo - TNS, em exercício no Programa Saúde da Família - PSF com cumprimento de carga horária de 40 horas semanais.

R$ 2.000,00

GEPSF-ENFERMEIRO

Servidor ocupante de Cargo de Provimento Efetivo de Enfermeiro - TNS, em exercício no Programa Saúde da Família - PSF com cumprimento de carga horária de 40 horas semanais.

R$ 2.000,00

GEPSF-AUX. ENFERMAGEM

Servidor ocupante de Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Enfermagem - TNM, em exercício no Programa Saúde da Família - PSF com cumprimento de carga horária de 40 horas semanais.

R$ 300,00

GEPSF-ACD

Servidor ocupante de Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Consultório Dentário - TNM, em exercício no Programa Saúde da Família - PSF com cumprimento de carga horária de 40 horas semanais.

R$ 300,00

OBS.: A Gratificação Especial de que trata a tabela não se incorpora ao vencimento do cargo a que pertença o servidor, para efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimos na remuneração do respectivo cargo e está condicionada a permanência do servidor no desempenho de suas atribuições no PSF.

ANEXO III

TABELA DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO DE CURSO OU TÍTULO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

MÁXIMA PONTUAÇÃO PERMITIDA

COMPROVANTES EXIGIDOS

a) Título de Doutor em área específica a que concorre

10,0 por título

10,0

Diploma devidamente registrado, ou declaração/certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Título de Mestre em área específica a que concorre.

5,0 por título

5,0

c) Título em curso de especialização na área específica a que concorre, com no mínimo, 360 horas.

3,0 por título

6,0

Declaração ou certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, constando, inclusive, nota do trabalho final.

d) Título em curso de extensão, formação ou aperfeiçoamento na área específica a que concorre com, no mínimo, 160 horas

2,0 por curso

4,0

Certificado ou declaração de conclusão do curso, assinada pelo órgão ou empresa responsável pelo mesmo, devidamente reconhecido

e) Título em curso de extensão, formação ou aperfeiçoamento na área específica a que concorre com, no mínimo, 80 horas.

1,0 por curso

2,0

Certificado ou declaração de conclusão do curso, assinada pelo órgão ou empresa responsável pelo mesmo, devidamente reconhecido

f) Experiência profissional comprovada de no mínimo 02 (dois) anos.

0,5 por declaração

1,0

Declaração de empresa privada ou pública comprovando o período trabalhado, com firma reconhecida em cartório por tabelião.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO

CARGOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Médico

Atender os pacientes conforme sua especialidade, procedendo a anamnese, exame físico e segmento do paciente;Estabelecer uma conduta conforme suspeita do diagnóstico, fazendo indicações de exames complementares (laboratoriais no período da consulta; Fazer por escrito a prescrição de medicamentos e cuidados especiais exigidos pela natureza da doença diagnosticada; fazer preenchimento e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; fazer cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e de emergência, procedendo registro em anotações no prontuário de cada paciente; participar de reuniões administrativas e técnicas/cientificas do corpo clínico da unidade; participar da organização e execução de campanhas de educação para a saúde, se proposta pela unidade envolvendo a equipe interprofissional; participar das reuniões avaliativas da unidade sobre a qualidade da assistência médica prestada ao paciente junto aos demais profissionais da saúde, em função da melhoria da assistência de modo geral; cumprir as normas e regulamentos do hospital e ou unidade de saúde; exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade. OBSERVAÇÃO: A especialização será requisitada de acordo com a necessidade da instituição e será designada como tal: Médico Pediatra, Médico Obstetra, Médico Cardiologista, Médico de Segurança do Trabalho, Médico Clínico Geral, Médico Cirurgião.

Odontólogo

Fazer o exame, detectar e tratar de forma clínica ou cirúrgica, afecções dos dentes e tecidos de suporte, restabelecendo forma e função; examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; identificar as afecções quanto a extensão e profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para restabelecer diagnóstico e plano de tratamento; extrair raízes e dente, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos para prevenir infecções; restaurar cáries, executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro para evitar a instalação de focos de infecções; elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal; examinar e interpretar os resultados de exames radiológicos e laboratoriais em função de completar o diagnóstico; fazer o registro de pacientes atendidos, a partir de suas fichas individuais, anotando conclusões do diagnóstico, tratamento e evolução da afecção, ,para a orientação terapêutica adequada; fazer a prescrição e administrar medicamentos de uso externo e interno, indicados em odontologia; fazer a orientação e encaminhamento para tratamento especializado; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões co unidades da Prefeitura e outras entidade públicas e privadas, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, recebendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos/científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade.

Farmacêutico Bioquímico

Realizar experiências, testes e análises em organismos vivos, através de observação dos mecanismos químicos e de suas funções vitais como respiração, digestão, crescimento e envelhecimento visando determinar a composição química destes organismos; efetuar estudos sobre a ação química de alimentos, medicamentos, soros, hormônios e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais, analisando os aspectos químicos da formação de anticorpos no sangue e outros fenômenos bioquímicos em função de verificar os efeitos produzidos no organismo e determinar a adequação relativa de cada elemento; efetuar experiências e estudos de bioquímica, aperfeiçoando ou criando novos processos de conservação de alimentos e bebidas, produção de soros, vacinas, hormônios, purificação e tratamento de águas residuais, em função de permitir sua aplicação na indústria, medicina, saúde publica e outros campos; realizar exames e análises clinica como, por exemplo, de sangue, urina e fazes; realizar atividades similares e com igual nível de dificuldade.

Nutricionista

Fazer a orientação quanto ao preparo e cocção dos gêneros alimentícios; fazer o planejamento e elaboração dos cardápios e dietas especiais; fazer a supervisão de preparo e distribuição das refeições; orientar e desenvolver programa de educação alimentar e de pesquisa da Instituição; responsabilizar-se pela ordem e manutenção das boas condições de higiene; fazer a supervisão dos trabalhos de recebimento e armazenamento dos gêneros alimentícios, inspecionar a aceitação dos cardápios; estimar o custo médio das refeições; participar das comissões responsáveis pela compra de gêneros alimentícios e aquisição de equipamentos e materiais específicos; requisitar o material necessário em função de preparo das refeições; exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade.

Engenheiro Civil

realizar o exame prévio dos terrenos onde serão realizadas as obras, fazendo uma avaliação completa das condições exigidas pelas normas técnicas para execução da mesma, no caso até determinar o terreno como local mais apropriado; fazer os cálculos dos esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a sua execução, procedendo consulta das tabelas e efetuando comparações, tendo em conta fatores como carga calculada, pressão da água, resistência aos ventos e mudanças de temperaturas a fim de apurar a natureza dos materiais que devem ser usados na construção da obra; fazer o projeto de construção da obra, elaborando plantas e suas especificações, bem como, indicando tipos de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessária a sua realização; fazer cálculo e previsão de custos para a execução da obra, acompanhando o projeto que for encaminhado ao órgão competente para a sua devida aprovação; organizar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas de atividades e demais providências que se tornarem necessárias, visando propiciar, sistematicamente, a orientação e fiscalização na operacionalização das obras; coordenar a execução da obra, acompanhando e dirigindo as operações de trabalho, assegurando o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança técnica; controlar a operacionalização do projeto, procedendo a supervisão e orientação dos aspectos técnicos, para assegurar a observância das especificações e dos padrões de segurança e qualidade; avaliar os trabalhos de arruamento, estradas, obras hidráulicas e outros, inspecionando e examinado "in loco", consultando topógrafos e profissionais afins e emitindo pareceres técnicos visando assegurar o cumprimento das normas de segurança e qualidade; executar atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade.

Auxiliar de Enfermagem

fazer o controle dos sinais vitais dos pacientes, usando para isso aparelhos de ausculta e pressão para registrar situações de normalidades e/ou anormalidades; ministrar medicamentos e tratamentos de acordo com as prescrições do médico, observando horário, tipo de medicamento, posologia e outras informações registradas no prontuário do paciente; fazer curativos simples, usando para isso noções de primeiros socorros, bem como observando as prescrições médicas; preparar pacientes para consultas médicas e realizações de exames; fazer a conferencia e condicionar o material a ser esterilizado; fazer a esterilização do material, instrumentos, ambientes e equipamentos; zelar pela assepsia, conservação e limpeza do material, instrumentos, ambientes e equipamentos destinados ao uso médico cirúrgico; armazenar e distribuir o material esterilizado; fazer a coleta de material para análises clínicas; pegar o material e/ou equipamentos de almoxarifado através de requisições; transportar e entregar solicitações de materiais e resultados de exames e encaminhar exames laboratoriais, quando solicitados; pegar material no banco de sangue, tais como: sangue, plasma, etc. quando solicitados; auxiliar na passagem do paciente da mesa cirúrgica para a maca e da maca para a cama; auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem nos programas de educação para a saúde; exercer atividades similares e de igual nível de dificuldade.

Atendente de Cons. Dentário

Auxiliar o odontólogo no gabinete dentário; lavar, esterilizar e cuidar do material odontológico; cuidar da higiene e limpeza do consultório; atender ao público e prestar outros serviços afetos à função.

Prof. Ed Física
Prof. Matemática
Prof. Língua Portuguesa
Prof. Língua Inglesa
Prof. Ciências
Prof. História
Prof. Geografia

Participar da elaboração e avaliação da proposta pedagógica do Estabelecimento de Ensino, propondo as alterações necessárias ao melhor ajustamento dessa proposta à realidade local; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do Estabelecimento Escolar ou da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as ações de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Motorista de Veículo Pesado

Inspecionar o veículo, observando o estado geral do mesmo, sobretudo relacionando as condições de gás, combustível, água, pneus, faróis, freios e parte elétrica; dirigir o veículo conforme orientação das normas do trânsito no perímetro urbano e nas estradas de forma incondicional; fazer serviços de reparos mecânicos de emergência no veiculo; manter a conservação e limpeza do veiculo o encaminhado para lavagem e lubrificação periodicamente; exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade.

Motorista de Veículo

Inspecionar o veículo, observando o estado geral do mesmo, sobretudo relacionando as condições de gás, combustível, água, pneus, faróis, freios e parte elétrica; dirigir o veículo conforme orientação das normas do trânsito no perímetro urbano e nas estradas de forma incondicional; fazer serviços de reparos mecânicos de emergência no veiculo; manter a conservação e limpeza do veiculo o encaminhado para lavagem e lubrificação periodicamente; exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade.

Agente Comunit. de Saúde

O exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas para a área de saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

ANEXO V

MODELO DE FORMULÁRIO PARA ENTREGA DA PROVA DE TÍTULOS.

PROVA DE TÍTULOS - RELAÇÃO E RECIBO DE ENTREGA

Prezados Senhores membros da Comissão Geral do Concurso,

Nome do candidato

Nº INSCRIÇÃO

n˚ do RG

Nº CPF

Cargo

ENTREGAR: EM MÃOS [_]

QUANTIDADE

SEDEX [_] AR [_]

TÍTULOS APRESENTADOS:

VIA POSTAL:

OBSERVAÇÕES:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_______________________, _____ de _________________ de 2011

Assinatura do Candidato

RECEBEDOR:

DATA: _____/______/2011

Assinatura do Funcionário

ANEXO VI - MODELOS DE REQUERIMENTOS

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

RG:

CPF:

CTPS:

Série:

Cargo:

Senhores diretores,

Venho através deste Instrumento, requerer a isenção da Taxa de Inscrição para o Concurso Público 001/2011, da Prefeitura Municipal do Umbuzeiro, Estado da Paraíba, em consonância com o subitem 2.9. e seus subitens.

Declaro sob as penas da Lei que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital 001/2011.

 

Subitens do Edital 001/2011

Documentos apresentados de acordo com os subitens do Edital 001/2011

Marque abaixo os documentos apresentados para comprovação

2.9.3.1

Comprovante de inscrição no CadÚnico

[_]

2.9.3.2

CTPS

[_]

2.9.3.3

Declaração anual de I.R.

[_]

2.9.3.4

RG do requerente

[_]

2.9.3.5

CPF do requerente

[_]

2.9.3.6

Cópia da Conta de luz (menor ou igual 100 Kw)

[_]

Umbuzeiro, ____ de ________________ de 2011

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA OS GABARITOS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS.

(Primeira Parte)

REQUERIMENTO

Prezados Senhores membros da Comissão Geral do Concurso, ___________________________________, R.G. n°._________________ , CPF n°. ___________________ , inscrito neste concurso público sob o número __________________ , como candidato ao cargo de _________________________ , constante do referido Edital 001/2010, solicito revisão dos seguintes itens:

[_] Dos gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas e Questões, conforme especificações a seguir.

_______________, _____ de _________________ de 2011.

Assinatura do Candidato

Atenção:

O candidato deverá observar todas as informações constantes no Edital.

Contra gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva e contra Questões da Prova

Número da Questão [_]

Gabarito [_]

Resposta do Candidato [_]

JUSTIFICATIVAS
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR OFICIAL OU DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (para os Cargos que permite a Prova de Títulos)

(Primeira Parte)

REQUERIMENTO

Prezados Senhores membros da Comissão Geral do Concurso, ___________________________________________ , R.G. n°. _________________ , CPF n°. ___________________ , inscrito neste concurso público sob o número __________________ , como candidato ao cargo de _________________________ , constante do referido Edital 001/2010, solicito revisão dos seguintes itens:

[_] Do resultado Preliminar Oficial.

[_] Do resultado da Prova de Títulos.

_______________, ____ de ______________ de 2011.

Assinatura do Candidato

RECURSOS

Contra o resultado preliminar da prova escrita

[_]

Contra o resultado preliminar da avaliação de Títulos

[_]

JUSTIFICATIVA
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

REQUERIMENTO

Prezados Senhores membros da Comissão Geral do Concurso, ____________________________________________ , R.G. n°. _________________________, CPF n°. _________________________, inscrito neste concurso público como candidato ao cargo de ____________________ , de acordo com os subitens 5.15, 5.16 e 15.15, requeiro:

NECESSIDADES

SOLICITAÇÕES

Necessidades Físicas

Sala térrea (dificuldade de locomoção)

[_]

Mesa para cadeirante

[_]

Sala para amamentação

[_]

Necessidades Visuais (cego ou pessoa com baixa visão

Auxílio na leitura da prova (ledor)

[_]

Prova ampliada (fonte 16)

[_]

Prova ampliada (fonte 20)

[_]

Necessidades Auditivas (perda total ou parcial da audição)

Leitura labial

[_]

Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais)

[_]

ANEXO VII - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Médico; Cirurgião Dentista; Farmacêutico e Bioquímico; Enfermeiro; Nutricionista; Engenheiro Civil

1ª PARTE - PROGRAMAS ESPECÍFICOS: - 20 questões

01 - MÉDICO

1 - Asma;

2 - Dislipidemias;

3 - Dermatoviroses - Zoodermatoses;

4 - Hanseníase;

5 - Doenças funcionais da tireoide;

6 - Diabetes Melito;

7 - Obesidade;

8 - Síndrome Metabólica;

9 - Prescrição de medicamentos - interações medicamentosas e iatrogenia por drogas;

10 - Síndrome do intestino irritável;

11 - Doença do refluxo gastro-duodenal;

12 - Diarreia e infecções intestinais agudas;

13 - Gastrites;

14 - Úlcera péptica gastroduodenal;

15 - Parasitoses intestinais e teciduais;

16 - Pancreatites;

17 - Litíase biliar e renal;

18 - Doenças sexualmente transmissíveis - infecção pelo HIV em adultos;

19 - Infecção do trato urinário;

20 - Neoplasias hematológicas;

21 - Hepatite viral aguda e crônica;

22 - Meningites bacterianas agudas;

23 - Leptospirose;

24 - Infecções por cocos gram-positivos;

25 - Tuberculose;

26 - Doença de Chagas;

27 - Calazar;

28 - Gripes e resfriados;

29 - Síndrome Nefrítica - Síndrome Nefrótica;

30 - Hipertensão arterial sistêmica;

31 - Febre reumática e prevenção da endocardite infecciosa;

32 - Pneumonia adquirida na comunidade;

33 - Artrite reumatoide;

34 - Lúpus eritematoso sistêmico;

35 - Abdome agudo não traumático - avaliação inicial da dor abdominal aguda;

36 - O Sistema de Saúde do Brasil - a estratégia da Saúde da Família - a organização de serviços de atenção primária à saúde;

37 - Cardiopatia isquêmica e insuficiência cardíaca;

38 - Monoartrites - poliartrites - reumatismos de partes moles;

39 - Vertigens e tonturas;

40 - Esquistossomose;

41 - Imunizações;

42 - Profilaxias pós-exposição - acidentes por animais peçonhentos - acidentes ofídicos - picadas de insetos, aranhas e escorpiões - profilaxia nas mordeduras - profilaxia pós-exposição a agentes infecciosos - profilaxia pós-exposição à material biológico;

43 - Medicamentos anti-infectantes - analgésicos - antipiréticos - anti-inflamatórios - corticosteroides;

44 - Fármacos e gravidez;

45 - Fármacos e lactação - efeitos fetais e neonatais.

46 - Câncer de próstata.

02 - ODONTÓLOGO

1. Sistema Único de Saúde/ Estratégias Saúde da Família e Política Nacional de Saúde Bucal.

2. Promoção de Saúde/educação em saúde.

3. Vigilância em Saúde e em Saúde Bucal.

4. Biossegurança na Prática Odontológica.

5. Epidemiologia geral e das doenças bucais - SB Brasil 2003.

6. Etiopatogenia e diagnóstico da cárie e Doença Periodontal.

7. Fluorterapia em Odontologia.

8. Tratamento das Infecções periodontais.

9. Farmacologia em Odontologia.

10. Repercussões Estomatológicas locais e sistêmicas.

11. Odontogeriatria.

12. Doenças transmissíveis na prática odontológica.

13. Câncer Bucal.

14. Emergências durante o atendimento odontológico.

15. Controle Químico e Mecânico da placa bacteriana.

16. Planejamento e Programação em saúde bucal

03 - FARMACÊUTICO e BIOQUÍMICO

Hematologia - conhecimentos gerais e específicos sobre: sangue, hemograma, classificação sanguínea e fator RH, anemias, leucemias, Métodos de coloração, hemossedimentação, coleta de sangue, preparo de sangue para exames, microscopia, contagem de reticulocitos, confecção e coloração de esfregaços sanguíneos, pesquisas de hematozoários, pesquisa de células LE, coagulograma,

Citologia - conhecimentos gerais e específicos sobre: citologia mamaria, citologia oncótica, citologia hormonal, citologia de líquidos, anatomia e histologia do aparelho genital feminino, controle de qualidade e organização do laboratório de citologia

Parasitologia - conhecimentos gerais e específicos sobre: sobre helmintos e protozoários; bem como seus vetores artrópodos e moluscos, importância e método de controle, técnicas laboratoriais em parasitologia, exame parasitológico do sangue, morfologia, biologia, patologia, diagnostico, epidemiologia, profilaxia, tratamento.

Microbiologia - conhecimentos gerais e específicos sobre: patologias, Isolamento e identificação de micro-organismos Processos de esterilização e desinfecção, bacteriologia geral e clinica, micologia geral e clinica, virologia geral de clinica.

Imunologia - conhecimentos gerais e específicos sobre: diagnostico laboratorial e clinica de (tuberculose, tétano, difteria, coqueluche , poliomielite, sarampo, raiva, rubéola e doença de chagas), Antígenos e Anticorpos, técnicas laboratoriais

Bioquímica: conhecimentos gerais e específicos sobre: bioquímica geral, bioquímica clínica, dosagens laboratoriais da bioquímica do sangue e da urina.

Farmacologia - conhecimentos gerais e específicos sobre: interferência de medicamentos em exames laboratoriais.

Higiene social: conhecimentos gerais e específicos sobre: epidemiologia -saneamento. Abastecimento de água. Processos de tratamento. Destino de dejetos.

Toxicologia: conhecimentos gerais e específicos sobre: conceito. Divisão. Importância, toxicocinética, toxicodinâmica, radicais livres e antioxidantes, toxicologia ambiental, toxicologia ocupacional, toxicologia social e medicamentosa, toxicologia dos alimentos.

04 - ENFERMEIRO

Processo Histórico da Enfermagem; Ética e Bioética; Legislação Profissional de enfermagem e Políticas Públicas de Saúde (SUS, NOB's, saneamento básico); Enfermagem em Saúde Coletiva; Semiologia e Semiotécnica; Saúde Integral da Criança e do Adolescente; Saúde Integral da Mulher; Saúde Coletiva; Saúde Integral do Adulto e do Idoso; Clínicas médicas-parte geral e específica; Assistência e Intervenções de Enfermagem em clínicas cirúrgica; Enfermagem Psiquiátrica; Administração Aplicada à Enfermagem: Administração da Assistência de Enfermagem em Rede Básica de Saúde e Hospitalar: Geral e em situações de urgências e emergências, aplicação dos processos de trabalho, SAE (Sistematização da Assistência de Enfermagem); Saúde integral do Usuário das Unidades de Maior Complexidade; Enfermagem em Doenças Transmissíveis; Saúde Coletiva; Gerenciamento dos resíduos de Serviços de Saúde; Normas de segurança em saúde; Saúde pública- PSF, PACS, Programas de Saúde do Ministério da Saúde, Imunização - rede frios, Esquemas de vacinação, Infecção Hospitalar; Vigilância Epidemiológica Geral- notificação, Indicadores de saúde

05 - NUTRICIONISTA

1 - Macro e micronutrientes na alimentação humana;

2 - Recomendações de energia e nutrientes; DRI´s.

3 - Alimentação no 1º ano de vida, na infância e na adolescência;

4 - Nutrição na gestação e na lactação;

5 - Avaliação nutricional em diferentes grupos etários;

6 - Microbiologia aplicadas as UAN´s: - classificação dos micro-organismos, fontes de contaminação, vias de transmissão, fatores que interferem no metabolismo dos micro-organismos;

7 - Aspectos higiênicos sanitários em UAN´s: - saúde do manipulador de alimentos e controle de matérias-primas, - conservação e higienização da matéria-prima, - doenças transmitidas de alimentos;

8 - APPCC (HACCP) Análise de perigos e pontos críticos de controle em UAN´s; Boas práticas na fabricação de alimentos;

9 - Planejamento, organização e administração em UAN´s: - Recursos Humanos em UAN´s: dimensionamento, descrição de cargos e funções, recrutamento, seleção e treinamento; - Aspectos físicos da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN`s);

10 - Alimentação coletiva: planejamento execução e avaliação de cardápios;

11 - Terapia Nutricional: - nas doenças carenciais e na obesidade; - nos distúrbios endócrinos, cardiovasculares, renais e gastrointestinais; - nas enfermidades crônicas degenerativas;

12 - Programas governamentais na área de alimentação e nutrição: - Programa Nacional de Alimentação Escolar; - Programa de Alimentação do Trabalhador;

13 - Código de ética do nutricionista;

14 - Introdução à técnica dietética: conceito, objetivo e métodos de preparo de alimentos;

15 - Montagem de Fichas Técnicas de Preparação.

06 - ENGENHEIRO CIVIL

1. Materiais da Construção. Pedras Naturais. Agregados. Aglomerantes. Materiais betuminosos. Produtos cerâmicos. Argamassas. Dosagem de concreto. Aditivos. Argamassa armada. Canteiro de Obras. Estruturas de concreto armado: formas; materiais de escoramento, etc; Concreto estrutural - materiais: recebimento e armazenamento; produção de concreto: mistura, transporte, lançamento, adensamento e cura; controle tecnológico; juntas de concretagem; acabamentos e retoques.

2. A Topografia no contexto das técnicas geodésicas de medição e métodos de tratamento de dados gráficos. Métodos planialtimétricos de levantamentos, locações e cálculos de áreas aplicadas à Engenharia Civil. Concordância horizontal e vertical das estradas. Mapa de cubação.

3. Conceituação de saúde, saúde pública e saneamento. Noções de ecologia e poluição do meio-ambiente. Abastecimento de água no meio rural e para pequenas comunidades. Disposição de águas residuárias. Controle de roedores e artropedes. Saneamento em situações emergenciais. Sistemas urbanos de esgotos sanitários. Redes de esgotos convencionais. Noções de tratamento de esgotos sanitários. Instalações hidrossanitárias prediais. Caracterização dos resíduos sólidos. Coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos. Importância e funções dos sistemas de drenagem urbana. Estudos hidrológicos e hidráulicos aplicados à drenagem urbana. Dimensionamento. Materiais empregados na drenagem urbana.

4. Conceitos fundamentais de análise estrutural. Estudo de vigas isostáticas. Seções de concreto armado submetidas às solicitações normais. Cálculo e detalhamento de pilares, lajes e vigas. Fundações superficiais.

5. A indústria da construção civil: empresa construtora. Atribuições e responsabilidades. Trabalho na construção civil. Legislação trabalhista. Regime de execução de obras. Planejamento de execução de obras.

2ª PARTE - PORTUGUÊS NÍVEL SUPERIOR: (Para os cargos de Nível Superior) - 20 questões

1 - Interpretação de texto

2 - Ortografia

3 - Acentuação gráfica

4 - Pontuação

5 - Morfologia

6 - Sintaxe

7 - Emprego da Crase

8 - Concordância Verbal e Nominal

9 - Regência Verbal e Nominal

10- Estilística

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - EDUCAÇÃO:

Prof. de Educação Física; Prof. de Matemática; Prof. Língua Portuguesa; Prof. Língua Inglesa; Prof. Ciências; Prof. História; Prof. Geografia

1ª PARTE - PROGRAMAS ESPECÍFICOS: - 20 questões

01 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1 - Propósitos e Objetivos da Educação Física;

2 - Por que Medir?

3 - História da Medição;

4 - Aptidão Motora Geral, Índices de Classificação;

5 - Teste de Habilidade Motora;

6 - Educabilidade Motora.

7 - O Sistema de Formação e Treinamento Esportivo;

8 - O desenvolvimento das Capacidades Inerentes ao Rendimento Esportivo;

9 - Conceitos e Perspectivas da Aprendizagem Motora;

10- A Pedagogia Crítico-Social dos Conteúdos e a Educação Física Brasileira;

11- Domínios do Comportamento humano e o movimento;

12- Organismo como sistema: Abordagem fisiológica do movimento humano;

13- Crescimento físico e desenvolvimento fisiológico: base de sustentação da atividade motora;

14- O processo do desenvolvimento motor;

15- Desenvolvimento hierárquico de habilidades e o processo de aprendizagem motora e suas implicações na Educação Física Escolar;

16- Desenvolvimento cognitivo e afetivo social e suas implicações na educação física escolar;

17- Caracterização da área da Educação Física;

18- Objetivos gerais e conteúdos de Educação Física para o ensino fundamental;

19- Critérios de Avaliação;

20- A Educação Física no Currículo Escolar: Desenvolvimento da Aptidão Física ou Reflexão sobre a Cultura Corporal;

21- Metodologia do Ensino da Educação Física: Questão da Organização do conhecimento e sua abordagem metodológica;

22- Avaliação do processo Ensino-Aprendizagem em Educação Física.

23- Dimensões sociais do esporte;

24- Educação Física e esportes no Brasil;

25- As ecologias da Educação Física e do esporte no futuro;

26- Consciência corporal e dimensionamento do futuro;

27- Perspectivas na visão da corporeidade.

28- Perspectivas na Formação Profissional.

29- Perspectivas na Educação Física Escolar.

02 - PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Conjuntos e Subconjuntos. / Operações com Conjuntos: União, Intersecção, Diferença e Complementar. / Número de Elementos da União de Conjuntos. / Conjunto Numéricos (Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais e Complexos). / Divisibilidade, Máximo Divisor Comum, Mínimo Múltiplo Comum. / Grandezas Diretamente Proporcionais e Inversamente Proporcionais. / Regra de Três Simples e Composta. / Porcentagem, Juros Simples e Juros Compostos. / Produtos Notáveis. / Operações com Números Reais: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão, Potenciação e Radiciação. / Sequências, Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas. / Relações e Funções. / Produto Cartesiano. / Função Injetora, Sobrejetora, Bijetora, Par, Ímpar, Crescente e Decrescente. / Função Composta e Função Inversa. / Função de Primeiro Grau. / Função de Segundo Grau. / Função Modular. / Função Exponencial. / Função Logarítmica. / Gráficos de Funções. / Equações e Inequações. / Matrizes: Operações e Propriedades. / Determinantes. / Resolução e Discussão de um Sistema Linear. / Trigonometria. / Triângulo Retângulo e Teorema de Pitágoras. / Funções Trigonométricas, Gráficos, Identidades Trigonométricas, Equações Trigonométricas, Inequações Trigonométricas. / Lei dos Senos e Lei dos Cossenos. / Geometria Plana. / Mediatriz de um Segmento, Bissetriz de um Ângulo. / Medianas, Bissetrizes, Alturas e Mediatrizes de um Triângulo. / Semelhança e Congruência de Triângulos. / Semelhança e Congruência de Polígonos. / Teorema de Tales. / Número de Diagonais, Soma dos Ângulos Internos e Soma dos Ângulos Externos de um Polígono. / Polígonos Inscritos e Circunscritos. / Relações Métricas em Triângulos, Polígonos, Circunferência e Círculo. / Área das Figuras Planas. / Geometria Espacial. / Retas e Planos no Espaço. / Princípio de Cavalieri. / Prisma, Pirâmide, Cilindro, Cone e Esfera. / Área e Volume dos Sólidos. / Geometria Analítica. / Coordenadas Cartesianas. / Distância entre Dois Pontos, Distância de um Ponto a uma Reta. / Equações da Reta, Ângulo entre Duas Retas, Retas Paralelas, Retas Perpendiculares. / Equações da Circunferência. / Equações da Elipse, Hipérbole e Parábola. / Análise Combinatória. / Princípio Fundamental da Contagem. / Arranjo, Permutação e Combinação, Casos Simples e com Repetição. / Triângulo de Pascal e Binômio de Newton. / Probabilidade, Espaço Amostral, Resultados Igualmente Prováveis. / Probabilidade Condicional. / Polinômios. / Operações com Polinômios. / Fatoração e Raízes de um Polinômio. / Relações entre Raízes e Coeficientes de um Polinômio. / Pesquisa de Raízes Racionais. / Raízes Complexas Conjugadas. / Noções de Lógica. / Noções de Estatística (Média, Mediana, Moda, Variância, Desvio Padrão, Distribuição Normal).

03 - PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação de texto

2. Parônimos / Homônimos

3. Fonologia e Ortografia

4. Acentuação gráfica

5. Pontuação

6. Morfologia

7. Sintaxe

8. Emprego da Crase

9. Concordância Verbal e Nominal

10. Regência Verbal e Nominal

11. Estilística

12. Literatura Brasileira

13. Gêneros Textuais

04 - PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

1. Texts Comprehension

2. Personal Pronouns

3. Possessive Adjectives and Pronouns

4. TO BE ( present tense / past tense )

5. Articles

6. Plural of Nouns

7. Present Continuous Tense / Past Continuous Tense

8. Simple Past Tense

9. Simple Present Tense

10. Simple Future Tense

11. Prepositions

12. Reflexive Pronouns

13. Comparatives and Superlatives

14. Genitive Case

15. Present Perfect Tense / Past Perfect Tense

16. Anomalous Verbs

17. Question Tags

18. Conditional Sentences

19. Relative Pronouns

20. Reported Speech

21. Passive Voice

22. Indefinite Pronouns

23. Countable and Uncountable Nouns

05 - PROFESSOR DE CIÊNCIAS

1. Citologia: A água e os sais minerais / Glicídios e lipídios / Proteínas / Vitaminas / Visão geral da célula / Membrana plasmática / Citosol, centríolos e ribossomos / Sistema de endomembranas / Mitocôndrias / Fotossíntese / Núcleo / Ácidos nucléicos / Divisão celular

2. Histologia: Tecidos epitelial, conjuntivo, hematopoético, imunitário, muscular e nervoso.

3. Classificação dos seres vivos

4. Vírus, bactérias, protozoários, algas unicelulares e fungos.

5. Reino vegetal.

6. Reino animal.

7. Anatomia e fisiologia comparada dos animais

8. Genética.

9. Evolução.

10. Ecologia.

06 - PROFESSOR DE HISTÓRIA

HISTÓRIA DO BRASIL

1. Pré-história brasileira

2. Colônia: administração colonial, sistema de capitanias hereditárias, governo geral, pacto colonial, ciclos (cana-de-açúcar, ouro, pecuária, drogas do sertão), invasões (holandesas e francesas), o Brasil sob o domínio espanhol, entradas e bandeiras, revoltas nativistas e separatistas, a crise do sistema colonial, a vinda da corte portuguesa ao Brasil, o governo de D. João, a volta da família real para Portugal, processo de independência, a sociedade colonial.

3. Império: primeiro reinado, período regencial, segundo reinado, crise do império.

4. República: consolidação da República, a República da Espada, a República Velha, a economia na República, as lutas populares do período, crise da República, revolução de 1930, tenentismo, República Nova, República populista, regime militar, Brasil contemporâneo.

HISTÓRIA GERAL

1. Pré-história

2. Antiga: primeiras civilizações (Egito, Mesopotâmia, Hebreus, Fenícios, Persas, Cretenses), civilizações clássicas (Grécia e Roma), civilizações da América pré-colombiana, civilizações orientais (China, Japão e Índia).

3. Idade Média: reinos bárbaros, os árabes, origens do feudalismo, sistema feudal de produção, sociedade feudal, império Bizantino, império Carolíngio, as Cruzadas, a Igreja Medieval, renascimento comercial e urbano, as monarquias nacionais (França, Inglaterra, Itália, Sacro Império Romano-Germânico, Portugal e Espanha), crise do feudalismo.

4. Moderna: desagregação do feudalismo e origens do capitalismo, etapas do capitalismo, mercantilismo, Renascimento, Reforma e Contrarreforma, absolutismo, Iluminismo, Revolução Francesa, império napoleônico, revolução industrial.

5. Contemporânea: capitalismo industrial, imperialismo, neocolonialismo, I Guerra Mundial, revolução Russa de 1917, o período entre guerras, II Guerra Mundial, guerra fria, descolonização da Ásia e da África, os conflitos no Oriente Médio, crise do bloco socialista, blocos econômicos, atualidades.

07 - PROFESSOR DE GEOGRAFIA

1- Fatores climáticos no Brasil e no mundo.

2- Formações vegetais: Classificação e situação atual.

3- Bacias hidrográficas brasileiras.

4- As sociedades humanas e a questão das águas.

5- Distribuição populacional no território brasileiro por região.

6- Aspectos da população brasileira: etnia e estrutura etária.

7- Fluxos migratórios no mundo.

8- Transição demográfica.

9- Crescimento populacional no Brasil e no mundo.

10- A geografia da fome e os indicadores sociais.

11- O espaço urbano do mundo contemporâneo.

12- As cidades e a urbanização brasileira.

13- As sociedades de consumo e os problemas ambientais no Brasil e no mundo.

14- Questões ambientais e Desenvolvimento Sustentável.

15- O espaço industrial do mundo atual.

16- Estrutura industrial brasileira.

17- Agricultura na sociedade urbano-industrial.

18- A revolução verde e a fome no mundo.

19- Produção de energia no Brasil.

20- Blocos econômicos regionais.

21- Terceira Revolução Industrial e globalização contemporânea.

22- Conflitos nacionais na ordem global.

2ª PARTE - DIDÁTICA GERAL: (Para os cargos de Nível Superior - EDUCAÇÃO) - 20 questões

1 - A didática como prática educativa;

2 - Didática e democratização do ensino;

3 - O processo ensino-aprendizagem;

4 - Planejamento, métodos e avaliação mediadora;

5 - Recursos didáticos e sua utilização no ensino;

6 - Saberes necessários à prática educativa;

7 - O sentido do aprendizado no Ensino Fundamental.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO:

AUXILIAR DE ENFERMAGEM; AT.DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO;

1ª PARTE - PROGRAMAS ESPECÍFICOS: - 20 questões

01 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Procedimentos técnicos relacionados com a satisfação das necessidades de conforto e segurança do paciente: Limpeza da unidade, Higiene do paciente, Massagem de conforto, Posições para exames, transporte do paciente, Assistência ao doente em fase terminal. Procedimentos técnicos no auxílio ao diagnóstico e tratamentos diversos: Sinais vitais, coleta de materiais para exames, Medicação: cálculo, vias, diluições, dosagens. Insulinoterapia. Processo cicatricial e técnicas de curativos e bandagens. Crioterapia e termoterapia. Cuidados de Enfermagem em procedimentos técnicos específicos: Drenagem postural. Nebulização, Inalação, tapotagem, Oxigenoterapia. Aspiração de secreções, Sondagens, Manobras de Ressuscitação Cardiopulmonar. Atuação do Auxiliar na prevenção e controle da infecção hospitalar. Conceitos de assepsia e antissepsia, Esterilização - métodos físicos e químicos. Classificação das cirurgias segundo o potencial de contaminação. Controle e prevenção da infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem na unidade cirúrgica. Assistência ao paciente no pré-operatório, assistência ao paciente no transoperatório, circulação da sala de cirurgia, assistência ao paciente na recuperação pós-anéstésica. Atuação do Auxiliar nas emergências: Controle nas hemorragias, Queimaduras, Imobilizações, Medidas de ressuscitação, Envenenamentos, Insuficiência Respiratória, Assistência pré-natal e ginecológica a nível ambulatorial: Atribuições do auxiliar no pré-natal, Complicações da gravidez: sinais e sintomas, medidas e ações na Prevenção do câncer cérvico-uterino, de mama e próstata. Planejamento familiar. Assistência ao trabalho de parto: Períodos de dilatação, expulsão e delivramento. Complicações do parto - sinais e sintomas, Assistência à puérpera do parto normal e cesariano. Complicações do puerpério - sinais e sintomas: Assistência à criança, Primeiros cuidados ao recém-nascido na sala de parto, Admissão do recém-nascido no berçário, medidas antropomédicas, Hidratação, Amamentação, Registros, Assistência à criança doente. Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.

02 - ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD

1. Processo saúde-doença.

2. Relações humanas.

3. Vigilância em Saúde Bucal

4. Bioética e ética profissional.

5. Prevenção dos principais problemas de saúde bucal.

6. Programa Saúde da Família.

7. Trabalho em Equipe/Recursos humanos em Odontologia. Prevenção e controle de Risco em Odontologia.

8. Materiais de Uso Odontológico.

9. Planejamento de Ações de Saúde Bucal.

10. Doenças relacionadas ao trabalho odontológico/riscos ocupacionais.

11. Políticas de Saúde no Brasil/Sistema Único de Saúde.

12. Política Nacional de Saúde Bucal/Brasil Sorridente.

13. Promoção da saúde/Educação para a saúde: métodos, técnicas e produção de materiais educativos.

14. Anatomia e fisiologia do corpo humano.

15. Doenças transmissíveis e não transmissíveis.

16. Método epidemiológico/indicadores de saúde: dados demográficos e fatores de risco.

17. Segurança no trabalho/controle de infecção na prática odontológica.

18. Ergonomia em odontologia.

19. Fluoretos em Odontologia.

2ª PARTE - PORTUGUÊS NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO: - 10 questões

1 - Interpretação de texto

2 - Parônimos / Homônimos

3 - Fonologia e Ortografia

4 - Acentuação gráfica

5 - Pontuação

6 - Morfologia

7 - Sintaxe

8 - Concordância Verbal e Nominal

9 - Emprego da Crase

10 - Regência Verbal e Nominal

3ª PARTE - MATEMÁTICA NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO: - 10 questões

Conjuntos e Subconjuntos. / Operações com Conjuntos. / Conjuntos Numéricos./ Divisibilidade, Máximo Divisor Comum, Mínimo Múltiplo Comum. /Grandezas Diretamente Proporcionais e Inversamente Proporcionais. /Regra de Três Simples e Composta. /Porcentagem, Juros Simples e Juros Compostos. /Produtos Notáveis. / Operações com Números Reais: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão, Potenciação e Radiciação. /Relações e Funções. /Função de Primeiro Grau. / Sistemas com duas variáveis. / Função de Segundo Grau. / Problemas do 2º grau./ Função Modular. / Função Exponencial. / Função Logarítmica. / Gráficos de Funções. / Equações e Inequações. / Trigonometria. / Triângulo Retângulo e Teorema de Pitágoras. / Funções Trigonométricas, Gráficos, Identidades Trigonométricas, Equações Trigonométricas, Inequações Trigonométricas. / Lei dos Senos e Lei dos Cossenos. / Geometria Plana. / Mediatriz de um Segmento, Bissetriz de um Ângulo. / Medianas, Bissetrizes, Alturas e Mediatrizes de um Triângulo. / Semelhança e Congruência de Triângulos. / Semelhança e Congruência de Polígonos. / Teorema de Tales. / Número de Diagonais, Soma dos Ângulos Internos e Soma dos Ângulos Externos de um Polígono. / Polígonos Inscritos e Circunscritos. / Relações Métricas em Triângulos, Polígonos, Circunferência e Círculo. / Área das Figuras Planas. / Área e Volume dos Sólidos.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO + Conhecimentos de Trânsito:

MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO e MOTORISTA DE VEÍCULO

1ª PARTE - Conhecimentos de Código de Trânsito: - 20 questões

1 - Sistema Nacional de Trânsito: Finalidade, Composição, Competências.

2 - Educação para o Trânsito.

3 - Noções de Direção Defensiva.

4 - Uso correto do veículo.

5 - Normas Gerais de Circulação e Conduta.

6 - Sinalização de Trânsito.

7 - Veículos: registro, licenciamento, condução de escolares.

8 - Habilitação: requisitos aprendizagem, exames, permissão para dirigir, categorias.

9 - Primeiros Socorros.

10 - Proteção do meio ambiente.

11 - Cidadania.

12 - Noções de mecânica básica de autos.

13 - Operação da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito.

14 - Infrações, Penalidades e Multas.

15 - Medidas Administrativas.

16 - Processo Administrativo.

17 - Crimes de Trânsito.

2ª PARTE - PORTUGUÊS: - 10 questões

1 - Compreensão de texto (s);

2 - Sinônimos;

3 - Antônimos;

4 - Parônimos;

5 - Homônimos;

6 - Sentido denotativo e conotativo;

7 - Ortografia;

8 - Acentuação gráfica;

9 - Pontuação;

10 - Morfologia;

11 - Concordância verbal e nominal;

12- Regência verbal e nominal;

13 - Noções básicas de análise sintática.

3ª PARTE - MATEMÁTICA: - 10 questões

Conjuntos e Subconjuntos. / Operações com Conjuntos. / Conjuntos Numéricos./ Divisibilidade, Máximo Divisor Comum, Mínimo Múltiplo Comum. /Grandezas Diretamente Proporcionais e Inversamente Proporcionais. /Regra de Três Simples e Composta. /Porcentagem, Juros Simples e Juros Compostos. /Produtos Notáveis. / Operações com Números Reais: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão, Potenciação e Radiciação. /Relações e Funções. /Função de Primeiro Grau. / Sistemas com duas variáveis. / Função de Segundo Grau. / Problemas do 2° grau./ Função Modular. / Função Exponencial. / Função Logarítmica. / Gráficos de Funções. / Equações e Inequações. / Trigonometria. / Triângulo Retângulo e Teorema de Pitágoras. / Funções Trigonométricas, Gráficos, Identidades Trigonométricas, Equações Trigonométricas, Inequações Trigonométricas. / Lei dos Senos e Lei dos Cossenos. / Geometria Plana. / Mediatriz de um Segmento, Bissetriz de um Ângulo. / Medianas, Bissetrizes, Alturas e Mediatrizes de um Triângulo. / Semelhança e Congruência de Triângulos. / Semelhança e Congruência de Polígonos. / Teorema de Tales. / Número de Diagonais, Soma dos Ângulos Internos e Soma dos Ângulos Externos de um Polígono. / Polígonos Inscritos e Circunscritos. / Relações Métricas em Triângulos, Polígonos, Circunferência e Círculo. / Área das Figuras Planas. / Área e Volume dos Sólidos.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

1ª PARTE - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: - 20 questões

1. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

2. Princípios e diretrizes do SUS e a Lei Orgânica da Saúde;

3. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

1. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

2. Interpretação demográfica;

3. Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência;

4. Indicadores epidemiológicos;

5. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;

6. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos;

7. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;

8. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;

9. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

10. Sistema de informação em saúde;

11. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros;

12. Promoção da saúde: conceitos e estratégias.

2ª PARTE - PORTUGUÊS: - 10 questões

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

3ª PARTE - MATEMÁTICA: - 10 questões

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

ANEXO VIII - CALENDÁRIO DE EVENTOS

Acontecimentos importantes

Períodos

Publicação do Edital 001/2011

14/02/2011

Período das Inscrições Presenciais ou p/Procurador

21/02/2011 a 18/03/2011

Período das Inscrições pela INTERNET

21/02/2011 a 20/03/2011

Período para solicitar Isenção da Taxa de Inscrição

21/02/2011 a 25/02/2011

Divulgação da lista de candidatos isentos da taxa de inscrição

11/03/2011

Publicação da concorrência preliminar

11/04/2011

Entrega dos cartões de inscrição (modos: presencial ou por procurador)

11 a 13/04/2011

Período de emissão dos cartões de inscrição (modo on-line)

11 a 30/04/2011

Divulgação dos locais de provas

11/04/2011

PROVA ESCRITA

01/05/2011

Publicação dos gabaritos oficiais preliminares e concorrência oficial definitiva

02/05/2011

Prazo para entrega dos recursos contra os gabaritos

03 e 04/05/2011

Publicação do gabarito oficial definitivo e do resultado dos recursos

23/05/2011

Publicação da Relação de Faltosos

23/05/2011

Publicação do resultado oficial preliminar - Prova Escrita

23/05/2011

Prazo para entrega dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova Escrita

24 e 25/05/2011

Publicação do resultado dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova Escrita

13/06/2011

Publicação do resultado oficial final - Prova Escrita

13/06/2011

Prazo para entrega dos documentos para a PROVA DE TÍTULOS (cargos constantes da cláusula IX)

14 a 16/06/2011

PROVA PRÁTICA para os candidatos aprovados na Prova Escrita no cargo de Motorista de Veículo Pesado, de acordo com a Cláusula X do Edital

19/06/2011

Publicação do resultado oficial preliminar - Prova de Títulos (cargos constantes da cláusula IX)

01/07/2011

Prazo para entrega dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova de Títulos

04 e 05/07/2011

Publicação do resultado dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova de Títulos

18/07/2011

RESULTADO OFICIAL FINAL - APÓS ENCERRADAS TODAS AS ETAPAS

18/07/2011

Homologação

19/07/2011

Admissão

A partir da homologação