EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N°29/2011 - SEPLAG/SEJUS

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO

O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos 1, II e III, da Constituição Federal, no uso das atribuições legais, tornam público que farão realizar Concurso Público para o preenchimento de 800 (oitocentos) cargos de provimento efetivo de Agente Penitenciário da Estrutura Organizacional da Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS, que se regerá pela legislação pertinente e pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público de que trata este Edital, destina-se a selecionar candidatos ao cargo de Agente Penitenciário do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, Carreira de Segurança Penitenciária, instituída pela Lei N°14.582, de 21 de dezembro de 2009, do Quadro 1 - Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Justiça e Cidadania, com distribuição nas Macrorregiões de Planejamento do Estado do Ceará, para o provimento de 800 (oitocentos) cargos, criados pelas Leis N°10.505, de 14 de maio de 1981, N°13.192, de 10 de janeiro de 2002, N°13.733, de 29 de março de 2006 e N°14.958, de 08 de julho de 2011, sendo 640 (seiscentos e quarenta) para candidatos do sexo masculino e 160 (cento e sessenta) para candidatos do sexo feminino, respeitando a proporção de 80% (oitenta por cento) das vagas para o sexo masculino e 20% (vinte por cento) para o sexo feminino.

1.1.1 O Concurso regulamentado por este Edital também objetiva a formação de Cadastro de Reserva constituído pelos candidatos aprovados e classificados por macrorregião e por sexo além do limite das vagas fixado na Tabela do subitem 1.5.1 deste Edital.

1.1.2 O Cadastro de Reserva de que trata o subitem 1.1.1 destina-se a suprir desistências, exclusões ou cobertura de vagas que venham a surgir por vacância ou vierem a ser criadas no período de validade do Concurso.

1.2 Os candidatos, quando nomeados para os cargos previstos no subitem 1.1 deste Edital, serão distribuídos em conformidade com a Tabela constante do subitem 1.5.1 e com exercício nas Unidades Prisionais da Coordenadoria do Sistema Penal - COSIPE, integrantes das Macrorregiões de Planejamento do Estado do Ceará, respeitando-se a opção indicada no Requerimento Eletrônico de Inscrição, de acordo com a necessidade do serviço.

1.3 Na seleção do pessoal especializado para promover o cumprimento da execução das penas nos estabelecimentos prisionais do Estado do Ceará, serão considerados a vocação, a preparação profissional e os antecedentes pessoais dos candidatos, nos termos da Lei de Execução Penal (art.77, da Lei N°7.210, de 11 de julho de 1984).

1.4 Os candidatos nomeados para o desempenho de suas atividades com lotação na Secretaria da Justiça e Cidadania terão seus exercícios nas Unidades Prisionais da Coordenadoria do Sistema Penal - COSIPE, integrantes das Macrorregiões de Planejamento do Estado do Ceará, de acordo com sua opção de macrorregião no ato de inscrição.

1.5 O candidato deverá indicar no Requerimento Eletrônico de Inscrição, o seu sexo e sua opção por macrorregião, de acordo com a Tabela seguinte.

1.5.1 Tabela contendo os municípios que compõem as macrorregiões de planejamento do Estado do Ceará, a escolaridade mínima exigida para ocupante do Cargo de Agente Penitenciário e a distribuição das vagas oferecidas por macrorregião e por sexo:

MACRORREGIÕES MUNICÍPIOS ESCOLARIDADE VAGAS
FEMININO MASCULINO TOTAL
1. REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA Aquiraz; Caucaia; Fortaleza; Horizonte; Maracanaú; Maranguape; Itaitinga; Pacajus; Pacatuba; São Gonçalo do Amarante; São Luiz do Curu. ENSINO MÉDIO COMPLETO 91 364 455
2. LITORAL OESTE Acaraú; Amontada; Apuiares; Bela Cruz; Camocim; Chaval; Granja; Itapajé; Itapipoca; Itarema; Marco; Martinópole; Morrinhos; Paracuru; Paraipaba; Pentecoste; Trairi; Umirim; Uruburetama. 4 16 20
3. SOBRAL/IBIAPABA Alcântara; Cariré; Carnaubal; Coreaú; Croatá; Forquilha; Frecheirinha; Groairas; Guaraciaba do Norte; Hidrolândia; Ibiapina; Ipu; Irauçuba; Massape; Meruoca; Moraujo; Mucambo; Reriutaba; Santana do Acaraú; São Benedito; Sobral; Tianguá; Ubajara; Viçosa do Ceará. 16 64 80
4. SERTÃO DOS INHAMUNS Crateús; Independência; Ipueiras; Monsenhor Tabosa; Nova Russas; Novo Oriente; Parambu; Poranga; Tamboril; Tauá. 5 20 25
5. SERTÃO CENTRAL Boa Viagem; Canindé; Caridade; General Sampaio; Itatira; Mombaça; Paramoti; Pedra Branca; Piquet Carneiro; Quixadá; Queixeramobim; Santa Quitéria; Senador Pompeu; Solonópole. 8 32 40
6. BATURITÉ Aracoiaba; Aratuba; Baturité; Capistrano; Itapiuna; Mulungu; Ocara; Pacoti; Palmácia; Redenção. 5 20 25
7. LITORAL LESTE/ JAGUARIBE Alto Santo; Aracati; Beberibe; Cascavel; Fortim; Icapui; Iracema; Itaiçaba; Jaguaretama; Jaguaribara; Jaguaribe; Jaguaruana; Limoeiro do Norte; Morada Nova;Pereiro; Pindoretama; Russas; São João Do Jaguaribe; Tabuleiro do Norte 7 28 35
8. CARIRI/CENTRO SUL Acopiara; Antonina do Norte; Araripe; Assaré; Aurora; Barbalha; Barro; Brejo Santo; Campos Sales; Caririaçu; Cariús; Cedro; Crato; Farias Brito; Granjeiro; Icó; Iguatu;Ipaumerim; Jardim; Juazeiro do Norte; Jucás; Lavras da Mangabeira; Mauriti; Milagres; Missão Velha; Nova Olinda; Orós; Penaforte; Porteiras; Potengi; Saboeiro; Umari; Várzea Alegre; Santana do Cariri. 24 96 120
TOTAIS - 160 640 800

1.6 O candidato nomeado permanecerá na Macrorregião de Planejamento onde estiver em exercício pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, período correspondente ao estágio probatório, nos termos do artigo 27 da Lei N°9.826, de 14 de maio de 1974, modificada pela Lei N°13.092, de 08 de janeiro de 2001.

1.7 A distribuição do número de vagas, constante do subitem 1.1 deste Edital, será feita por Macrorregião de Planejamento do Estado do Ceará e por sexo conforme consta na Tabela do subitem 1.5.1 deste Edital.

2 DESCRIÇÃO DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO

2.1 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: de conformidade com o disposto na Lei n°14.582, de 21 de dezembro de 2009, com as modificações da Lei n°14.966, de 13 de julho de 2011, são atribuições do Agente Penitenciário: vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais estaduais.

2.2 ESCOLARIDADE: são requisitos para a inscrição no concurso de Agente Penitenciário a conclusão do ensino médio ou curso profissionalizante de ensino médio, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.3 Com base no disposto no inciso II do Artigo 38 do Decreto Federal N°3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal N°5.296, de 02 de dezembro de 2004, não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência para o cargo de Agente Penitenciário, tendo em vista que o cargo exige aptidão plena por parte de seu ocupante.

2.4 A remuneração mensal inicial do cargo de Agente Penitenciário é composta de vencimento atribuído à referência 1 do Grupo de Atividades de Apoio Administrativo Operacional - ADO, da Carreira de Segurança Penitenciária, instituída pela Lei N°14.582, de 21 de dezembro de 2009, mais a Gratificação de Atividade Especial de Risco no percentual de 40% (quarenta por cento) e do Adicional Noturno, somente quando o Agente Penitenciário estiver submetido ao plantão no período noturno.

2.4.1 A remuneração do ocupante do cargo de Agente Penitenciário em agosto de 2011 é composta de Vencimento Básico (R$ 1.274,75), Gratificação Especial de Atividade de Risco (R$ 509,90) e Adicional Noturno (R$ 148,72), totalizando (R$ 1.933,37).

2.5 A carga horária a que será submetido o ocupante do cargo de Agente Penitenciário é de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvado o regime de plantão, que consta de 12 (doze) horas corridas e 36 (trinta e seis) horas de intervalo, podendo haver revezamento no período diurno e noturno, nos termos do art.4°, da Lei N°14.582, de 21 de dezembro de 2009. 2.6 Compete à Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG e à Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS a coordenação do Concurso por meio de Comissão Coordenadora designada para o exercício específico desse mister.

2.7 O Concurso Público de que trata este Edital constará de 02 (duas) Fases, sucessivas, abaixo discriminadas:

2.7.1 Primeira Fase que constará da Prova Escrita de Conhecimentos, com questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para mensurar os conhecimentos gerais e específicos dos candidatos;

2.7.2 Segunda Fase que constará das cinco etapas seguintes:

2.7.2.1 Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório que compreenderá exames médico, odontológico e toxicológico, conforme critérios estabelecidos neste Edital;

2.7.2.2 Curso de Formação Profissional, de caráter classificatório e eliminatório de acordo com critérios estabelecidos neste Edital;

2.7.2.3 Avaliação de Capacidade Física, de caráter apenas eliminatório e pertinente ao exercício do cargo público objeto deste Concurso, será aplicada por comissão formada de pessoal técnico (árbitros credenciados e pessoal treinado) para os registros das marcas dos candidatos e coordenada por profissionais graduados em Educação Física, que tenham registros no Conselho Regional de Educação Física;

2.7.2.4 Avaliação Psicológica, de caráter apenas eliminatório, deverá ser realizada mediante o uso de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os atributos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Agente Penitenciário, mediante testes aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.

2.7.2.5 Investigação Social e Funcional, de caráter eliminatório, objetiva avaliar o candidato quanto ao seu procedimento e sua idoneidade moral que devem ser respectivamente irrepreensível e inatacável, requisitos essenciais ao ingresso na carreira de Segurança Penitenciária.

a) A Investigação Social e Funcional será realizada sob responsabilidade da Secretaria da Justiça e Cidadania e por outros órgãos oficiais do Estado do Ceará;

b) Para fins dessa Investigação será disponibilizada no endereço eletrônico do Concurso (www.uece.br/cev) a Ficha de Informações Confidenciais que deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo candidato e entregue por ocasião de seu comparecimento ao Exame Médico da Inspeção de Saúde, acompanhada das certidões negativas da Justiça Federal, da Justiça Estadual e das certidões de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.

2.8 Com exceção da Inspeção de Saúde, as demais Etapas da 2ª Fase do Concurso poderão ser realizadas concomitantemente.

2.9 Com exceção da Etapa de Investigação Social e Funcional, a 1ª Fase e as demais etapas da 2ª Fase do Concurso serão executadas pela Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE), por intermédio da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará (CEV/UECE), que ficará responsável pelos trabalhos técnicos e operacionais, a elas relacionados, conforme contrato celebrado entre as partes, obedecendo às normas deste Edital.

2.10 O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital quando nomeado para ocupar o cargo será submetido ao regime jurídico estatutário, instituído pela Lei Estadual N° 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e suas alterações.

2.11 O Concurso será realizado, em suas duas fases, na cidade de Fortaleza, em dias, locais e horários a serem, oportunamente, divulgados no endereço eletrônico do Concurso (www.uece.br/cev) por meio de Comunicado da CEV/UECE e em Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

2.12 Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I - Quadro relativo à Prova Objetiva de Conhecimentos da 1ª Fase, contendo as disciplinas, o número de questões com seus valores e a pontuação mínima de aprovação em cada disciplina e na Prova como um todo.

Anexo II - Programa das disciplinas da Prova Objetiva de Conhecimentos.

Anexo III - Tabelas das provas da Avaliação de Capacidade Física.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou inconformação.

3.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições para o Concurso.

3.3 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição, reservando-se à Comissão Coordenadora do Concurso, à Secretaria do Planejamento e Gestão, à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará e à CEV/ UECE o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial completa e corretamente e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.4 As inscrições terão início no primeiro dia útil após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data (inclusive) de circulação do Diário Oficial do Estado (DOE) que publicar este Edital, permanecendo abertas por um período mínimo de 15 (quinze) dias corridos.

3.4.1 As inscrições terão início às 8 horas do primeiro dia de inscrição e permanecerão abertas até as 23h 59min do último dia.

3.5 A Inscrição no Concurso será feita somente pela internet no endereço eletrônico do Concurso (www.uece.br/cev).

3.5.1 Após a circulação do DOE que publicar este Edital a CEV/UECE por meio de Comunicado a ser disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso divulgará o período de inscrição e o Cronograma de Eventos relativos à 1ª Fase (Prova Objetiva) do Concurso.

3.5.2 O candidato interessado em se inscrever no Concurso deverá, no período de inscrição, acessar o endereço eletrônico do Concurso, preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição e gerar o boleto bancário que será utilizado para a efetuação do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).

3.5.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional, por via postal, fac-símile (fax) ou extemporâneo.

3.5.4 A partir das 23h 59min do último dia de inscrição, o acesso à internet para o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e geração do boleto bancário será bloqueado.

3.5.5 O boleto, que poderá ser gerado até as 23h 59min do último dia de inscrição, terá como vencimento o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

3.6 A taxa de inscrição recolhida não será devolvida em nenhuma hipótese.

3.7 São isentos do pagamento da taxa de inscrição:

3.7.1 Servidor público estadual nos termos do § único do art.4° da Lei N°11.449/88, acrescido pela Lei N°11.551/89 e do art.1° da Lei N°12.550/ 09, comprovada a sua situação mediante cópia autenticada do extrato de pagamento do mês de julho ou agosto de 2011.

3.7.2 Doador de sangue que tenha no mínimo, duas doações no período de 1 (um) ano, mediante apresentação de Certidão fornecida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará - REMOCE, desde que a última doação tenha sido realizada num prazo de até 12 meses do último dia de inscrição, nos termos da Lei Estadual N°12. 559, de 29 de dezembro de 1995.

3.7.3 Candidato amparado pela Lei Estadual N°13.844, publicada no DOE de 30 de novembro de 2006, mediante a documentação referente a cada categoria de isenção a seguir.

3.7.3.1 Candidato egresso de Escola Pública:

a) Certificado de conclusão do ensino médio em escola pública, ou

b) Histórico escolar do ensino médio acompanhado de declaração informando que o requerente concluiu o ensino médio em escola pública.

3.7.3.2 Candidato com renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - fotocópia das páginas que contêm a fotografia, a identificação do portador da CTPS, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho, no caso de o(s) membro(s) da família desempenhar(em) atividade formal registrada;

b) Contracheque atual (julho ou agosto) no caso de o(s) membros da família ser(em) servidor(es) público(s);

c) Declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviço e recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s).

3.7.4 Para efeito deste Edital, no que concerne à somatória dos rendimentos dos membros da família para composição da renda familiar, serão considerados os rendimentos do pai, da mãe, do próprio candidato, cônjuge do candidato, de irmão(s), ou de pessoa(s) que compartilhe(m) da receita familiar, devendo para tal, ser computada a renda percebida mensalmente por cada membro familiar a partir do valor equivalente a metade do salário mínimo vigente.

3.7.5 Não será concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar a documentação ou não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital, dependendo da gravidade cometida, o candidato será desligado do concurso.

3.8 O candidato que se enquadrar na condição de isento do pagamento da taxa de inscrição de que tratam o subitem 3.7 e seus subitens deverá seguir as seguintes rotinas:

a) Acessar o endereço eletrônico do concurso no prazo de isenção compreendido pelos dois primeiros dias úteis do período de inscrição para preencher a Solicitação Eletrônica de Isenção;

b) Entregar pessoalmente ou por terceiro na sede da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará (CEV/UECE), Av. Paranjana N°1700, Campus do Itaperi, Serrinha, Fortaleza, Ceará, CEP 60740-000, a Solicitação Eletrônica de Isenção assinada, com a fotocópia do documento de identidade colada no local indicado acompanhada do(s) documento(s) que darão direito à isenção da taxa, até o terceiro dia útil do período de inscrição no horário corrido das 8 às 17 horas.

c) Os documentos referidos na alínea "b" poderão ser enviados por SEDEX para o endereço da CEV/UECE, não sendo aceita a correspondência com data de postagem posterior ao terceiro dia útil do período de inscrição.

3.9 A data de divulgação do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição constará do Cronograma referido no subitem 3.5.1 deste Edital.

3.10 Após a divulgação do resultado do pedido de isenção, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Concurso, no período de inscrição, para efetivar sua inscrição na condição de candidato isento ou de pagante, para aqueles que não foram contemplados com a isenção da taxa.

3.10.1 O candidato que solicitar isenção da taxa de inscrição do Concurso e não proceder de acordo com o que está disposto no subitem 3.8 não será considerado inscrito e não participará do Concurso.

3.11 Os pedidos de inscrição serão objeto de análise para verificação do pagamento ou não da taxa de inscrição ou se o candidato foi contemplado com a isenção da taxa.

3.12 Não serão aceitos pedidos de inscrição que não estejam em conformidade com o que está estabelecido neste Edital.

3.13 Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento dos campos da Solicitação Eletrônica de Isenção e do Requerimento Eletrônico de Inscrição e do boleto bancário.

3.14 O candidato que preencher os documentos referidos anteriormente com dados ou informações não verídicos ou entregar ou apresentar, a qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos ou, ainda, aquele que entregar ou apresentar documento em desacordo com este Edital terá sua inscrição cancelada, tornando-se sem efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado do Concurso.

3.15 A inscrição somente será confirmada após a FUNECE receber a informação do banco por meio eletrônico do pagamento da taxa feito através do boleto bancário, pois somente o boleto bancário contém os dados específicos referentes ao pagamento da taxa de inscrição do concurso, direcionados à FUNECE, exclusivamente para este fim, como confirmação da inscrição.

3.16 A CEV/UECE não se responsabilizará por boleto bancário cujo código de barra for digitado erroneamente e o pagamento redirecionado para outro fim que não o da taxa de inscrição do concurso.

3.17 A CEV/UECE não se responsabilizará por problemas decorrentes do processo de recebimento da taxa de inscrição do concurso, por parte da instituição financeira arrecadadora, que possam acarretar indeferimento do pedido de inscrição do candidato.

3.18 Após o preenchimento definitivo do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato poderá fazer alterações, pela internet (endereço eletrônico www.uece.br/cev), que sejam permitidas pelo sistema do Concurso, desde que o faça dentro do prazo estabelecido para inscrição.

3.18.1 A CEV/UECE considerará para efeito de informação definitiva de dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição, aqueles que constarem no referido requerimento, quer tenham sido alterados quer não tenham, até o último dia de inscrição. A partir desta data, a CEV/UECE utilizará os dados fornecidos pelo candidato neste requerimento como definitivo em todos os procedimentos referentes ao Concurso.

3.19 Somente serão considerados documentos de identidade carteiras e/ ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte Brasileiro; Identidade para Estrangeiro; carteiras profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei N°9.503/97), desde que dentro do prazo de validade.

3.20 Não serão aceitos como documento de identidade do candidato para efeito de se submeter à prova, dentre outros, fotocópias de documentos de identidade ou de outros documentos, mesmo autenticadas, certidão de nascimento, carteira de trabalho, título de eleitor, cadastro de pessoa física (CPF), carteira nacional de habilitação - motorista (modelo antigo), carteira com data de validade vencida, carteira de identidade funcional não regulamentada por lei nem carteira de estudante.

3.20.1 Também não serão aceitos, para efeito deste Edital, boletins de ocorrência policial em que constem registro de perda, roubo ou furto do documento de identidade, com mais de 60 (sessenta) dias corridos do registro contado retroativamente em relação ao dia de aplicação da Prova da 1ª Fase.

3.21 A CEV/UECE não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados.

3.22 Os pedidos de inscrição serão analisados pela CEV/UECE e aqueles que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão considerados indeferidos (não aceitos).

3.23 No dia estabelecido no cronograma referido no subitem 3.5.1, a CEV/UECE disponibilizará no endereço eletrônico do Concurso (www.uece.br/cev), a relação com os nomes dos candidatos que solicitaram inscrição, com sua situação de inscrição (deferida/confirmada ou indeferida/não confirmada).

3.24 O candidato com pedido de inscrição indeferido, a que se refere o subitem anterior, terá 2 (dois) dias úteis para interpor recurso contra o indeferimento do seu pedido de inscrição.

3.25 O recurso de que trata o item anterior deverá ser dirigido ao Presidente da CEV/UECE, em formulário padronizado disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso, e entregue pessoalmente ou por terceiro no Protocolo Geral da UECE, no Campus do Itaperi, em Fortaleza, na Av. Paranjana 1700, Serrinha, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.

3.25.1 Para os candidatos que, no ato da inscrição, se declararam não residentes em Fortaleza, o recurso poderá ser interposto pela internet mediante requerimento disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso.

4 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

4.1 A Prova da 1ª Fase será aplicada somente em Fortaleza em data e horário a serem informados no Cronograma referido no subitem 3.5.1, sendo os locais de prova constantes do Cartão de Informação do Candidato.

4.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e do documento oficial e original de identidade que está mencionado no subitem 3.19.

4.3 Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

4.4 O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará a prova, ressalvadas as situações previstas no subitem 4.6, deste Edital.

4.5 O documento de identidade deverá estar dentro do prazo de validade e em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e de sua assinatura.

4.6 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência (BO), expedido por órgão policial há, no máximo, 60 (sessenta) dias.

4.6.1 Se o candidato não entregar uma fotocópia do BO à coordenação local, este documento será retido para que seja providenciada a sua fotocópia e devolvido para o candidato no prazo máximo de 48 horas na sede da CEV/UECE, no Campus do Itaperi.

4.7 O candidato que se enquadrar nas disposições do subitem 4.6 será submetido à identificação especial e condicional, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.8 Também será submetido à identificação especial e condicional, de que trata o subitem anterior, o candidato cujo documento oficial de identidade apresentar dúvidas quanto à sua fisionomia ou assinatura.

4.9 O candidato que estiver enquadrado nas condições dos subitens 4.7 e 4.8 deverá comparecer à sede da CEV/UECE, portando documento de identidade original, para regularizar sua situação, até o quinto dia útil após a aplicação da Prova da 1ª Fase.

4.10 O candidato submetido à Identificação Especial e Condicional que não regularizar sua situação no prazo estabelecido do item 4.9 será eliminado do Concurso.

4.11 Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da prova após o fechamento dos portões.

4.12 É vedado ao candidato submeter-se à prova fora do local, da data e do horário pré-determinados. Em situações excepcionais, devidamente analisadas pela CEV/UECE, o candidato poderá ser autorizado a se submeter à prova fora do local constante do seu Cartão de Informação.

4.13 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada ou repetição de prova.

4.14 O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário pré-determinados para a realização da prova, qualquer que seja a alegação, acarretará sua eliminação automática do candidato no concurso.

4.15 Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a realização da prova, portar (manter ou carregar consigo, levar ou conduzir), dentro da sala de prova, nos corredores ou nos banheiros:

a) armas;

b) aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.);

c) bolsas, livros, jornais, impressos em geral ou qualquer outro tipo de publicação;

d) bonés, chapéus, lenços de cabelo, bandanas ou outros objetos que não permitam a perfeita visualização da região auricular.

4.15.1 Caso o candidato, ao chegar ao local de prova, porte consigo arma de qualquer natureza, deverá retirar a munição e acomodá-las debaixo de sua carteira.

4.15.2 Caso o candidato, ao entrar na sala, porte consigo algum dos equipamentos e/ou objetos listados nas alíneas b, c ou d do subitem 4.15, estes deverão ser colocados debaixo de sua carteira e somente poderão ser retirados quando o candidato entregar o cartão-resposta e o caderno de prova e sair da sala, em caráter definitivo.

4.15.3 Calculadoras, celulares e outros equipamentos eletrônicos de qualquer natureza deverão ser mantidos desligados debaixo da carteira do candidato.

4.15.4 O candidato flagrado portando tais equipamentos durante o período de realização da prova será sumariamente eliminado do Concurso.

4.15.5 Também será sumariamente eliminado o candidato cujo aparelho celular ou outro equipamento qualquer, mesmo debaixo da carteira, venha a tocar emitindo sons de chamada, despertador, etc., e que seja identificado por integrante(s) da equipe de fiscalização.

4.15.6 Ao candidato com cabelos longos poderá ser solicitado que descubra as orelhas para sua perfeita visualização, a título de inspeção, tantas vezes quantas forem julgadas necessárias.

4.15.7 A CEV/UECE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados

4.16 Após sair da sala de prova, o candidato só poderá utilizar seu telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação fora das áreas de circulação e acesso às salas de prova.

4.17 O candidato que for flagrado utilizando aparelhos de comunicação nas áreas de circulação e acesso às salas de prova será convidado a se retirar do local e, em não o fazendo, poderá ser eliminado do Concurso.

4.18 Por medida de segurança, após o início da prova e até o seu término, só será permitida a ida ao banheiro do candidato com problema de saúde ou daqueles autorizados pelo Coordenador Local. Em ambos os casos, o candidato deverá ser acompanhado por um fiscal.

4.19 O tempo para o início da distribuição do cartão-resposta, que será o único documento válido para correção da prova, será determinado pela CEV/UECE e será informado nas instruções da Prova.

4.20 Após a distribuição do cartão-resposta, o candidato que desejar sair da sala em definitivo, deverá entregá-lo, devidamente assinado juntamente com o caderno de prova, devendo ainda assinar a lista de presença.

4.21 O candidato não poderá copiar o gabarito de sua prova em papel, em qualquer outro material ou no próprio corpo. O candidato flagrado copiando o gabarito poderá ser eliminado do Concurso.

4.22 Por questões de segurança, o candidato poderá, sempre que a CEV/ UECE julgar necessário, ser filmado, fotografado, identificado ou submetido a revista para detecção de metais por meio de equipamentos apropriados ou, ainda, toda vez que lhe for solicitado, apor assinatura ou copiarem frases, para efeito de análise grafológica

4.23 O gabarito oficial preliminar e os enunciados das questões da prova serão disponibilizados na página eletrônica da CEV/UECE no dia da aplicação da prova e, no prazo máximo de 04 (quatro) dias, a CEV/ UECE disponibilizará, também em sua página eletrônica, a grade de respostas correspondente ao cartão-resposta de cada candidato, ocasião em que o candidato poderá fazer a conferência de suas respostas.

4.24 O preenchimento de todos os campos do cartão-resposta da Prova Objetiva será da inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções.

4.25 O candidato deverá marcar, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas das questões da Prova Objetiva no cartão-resposta, pintando inteiramente, para cada questão, o espaço correspondente à alternativa escolhida.

4.26 O cartão-resposta pré-impresso com os dados do candidato e preenchido com suas respostas é o único documento válido para correção eletrônica da prova.

4.27 Não haverá substituição do cartão-resposta da Prova Objetiva em função de erro do candidato.

4.28 Para efeito da leitura eletrônica do cartão-resposta será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva cuja resposta não corresponder ao gabarito oficial definitivo ou contiver emenda, rasura, mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou, ainda, àquela que, devido à marcação do candidato, não possa ser lida eletronicamente.

4.29 Será eliminado do Concurso o candidato que se encontrar, dentre outras, em pelo menos uma das situações abaixo:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;

c) realizar a prova em local diferente do designado, sem a devida autorização;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

e) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.), na sala de prova, nos corredores ou banheiros; O for flagrado, durante o período de realização das provas, utilizando bonés, lenços, bandanas e/ou outros objetos que impeçam a visualização de sua região auricular;

g) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer outro material de consulta, na sala de prova, nos corredores ou banheiros;

h) desrespeitar membro da equipe de fiscalização e/ou de coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização da prova quer seja em sala quer nas dependências do local de prova;

i) descumprir qualquer das instruções da prova;

j) não realizar a prova ou ausentar-se da sala de prova sem autorização, portando ou não o cartão-resposta e/ou o caderno de prova;

k) não devolver o cartão-resposta ou o caderno de prova;

1) tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional, não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido;

m) não atender às determinações do presente Edital, de seus Anexos e de eventuais alterações.

4.30 A Prova Objetiva da 1ª Fase terá mais de um caderno de questões, cada um deles com gabarito diferente, todos eles com as mesmas questões e alternativas, apenas com alterações em suas posições.

4.30.1 Os cadernos de prova não terão identificação de candidato e nem poderá ser por ele identificado.

4.30.2 O caderno de prova não será devolvido ao candidato ao finalizar a prova.

4.30.3 O cartão-resposta será o único documento válido para a correção eletrônica da prova.

4.30.4 Será igualmente eliminado do Concurso o candidato que se enquadrar em, pelo menos, uma das condições seguintes:

a) Não marcar no cartão-resposta o número do gabarito de seu caderno de prova;

b) Não assinar o cartão-resposta;

c) Marcar no cartão-resposta mais de um número de gabarito;

d) Fizer no cartão-resposta no espaço destinado à marcação do número do gabarito de seu caderno de prova emendas, rasuras, marcação que impossibilite a leitura eletrônica, fizer sinais gráficos, escrever palavra(s) ou fizer qualquer outra marcação que não seja a exclusiva indicação do número do gabarito de seu caderno de prova.

4.30.5 Não será substituído o cartão-resposta em razão de erro do candidato.

4.30.6 O cartão-resposta será lido eletronicamente considerando o número do gabarito que foi marcado pelo candidato, não sendo admitida alteração desta marcação em nenhuma hipótese.

4.31 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou de investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, serão considerados nulos, de pleno direito, sua inscrição, resultados de suas provas e todos os atos decorrentes dessa ilicitude e o candidato será eliminado do Concurso.

4.32 Os três últimos candidatos presentes ao final da prova deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

5 DA 1ª Fase - PROVA DE CONHECIMENTOS

5.1 O candidato ao cargo de Agente Penitenciário será submetido a uma Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, composta de questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, das quais apenas uma é verdadeira, valendo 70 (setenta) pontos e com pontuação mínima de aprovação por disciplina e na prova (conjunto de disciplinas), que versará sobre as disciplinas/assuntos do conteúdo programático, contidos no Anexo II deste Edital.

5.2 As disciplinas, o número de questões por disciplina, o valor das questões, as pontuações mínimas a serem alcançadas nas disciplinas e na prova constam do Anexo I, deste Edital.

5.3 As questões das provas serão elaboradas com base nos programas que constam do Anexo II, deste Edital.

6 DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

6.1 A Inspeção de Saúde é uma Etapa da 2ª Fase do Concurso que tem caráter eliminatório e compreenderá exames médico, odontológico e toxicológico, realizados pela CEV/UECE de acordo com este Edital e com normas e instruções que venham a ser estabelecidas no Edital de Convocação para esta etapa.

6.2 Estará habilitado para a Inspeção de Saúde o candidato que satisfizer, simultaneamente, as 2 (duas) condições seguintes:

a) ter alcançado as pontuações mínimas na Prova Objetiva da 1ª Fase e nas 6 (seis) disciplinas desta prova;

b) ter o nome incluído na lista de ordenação em ordem decrescente da pontuação alcançada na prova objetiva da 1ª Fase e posicionado até a ordem correspondente ao triplo de vagas por macrorregião e por sexo, conforme consta na Tabela do subitem 1.5.1 deste Edital.

6.2.1 Todos os candidatos que optarem por macrorregião e por sexo empatados na última posição do limite fixado (triplo de vagas) serão convocados para a Inspeção de Saúde

6.3 Os candidatos convocados para o Exame Médico ou Exame Odontológico da Inspeção de Saúde deverão apresentar as requisições (exames, exames com laudo ou somente laudo) relacionadas no subitem 6.15 deste Edital, que deverão ser providenciadas às custas do próprio candidato.

6.4 As requisições tratadas anteriormente deverão conter o número do documento de identidade do candidato e ter prazo de validade não superior a 60 (sessenta) dias entre a data de realização e sua apresentação à banca examinadora.

6.5 O resultado da Inspeção de Saúde será expresso por uma das seguintes menções:

a) Apto na Inspeção de Saúde;

b) Inapto Temporário no Exame Médico da Inspeção de Saúde;

c) Inapto Temporário no Exame Odontológico da inspeção de Saúde;

d) Inapto Temporário no Exame Toxicológico;

e) Inapto na Inspeção de Saúde.

6.6 O candidato será considerado Apto na Inspeção de Saúde se satisfizer cumulativamente as condições seguintes:

a) ter entregado todas as requisições relacionadas no subitem 6.15 deste Edital dentro do prazo estabelecido;

b) ter sido considerado Apto no Exame Médico por não se enquadrar em nenhuma das "condições incapacitantes" relacionadas nos subitens 6.14.1.1 a 6.14.1.17, excetuando-se o subitem 6.14.1.3 que trata da cavidade oral (Exame Odontológico);

c) ter sido considerado Apto no Exame Odontológico por não se enquadrar em nenhuma das "condições incapacitantes" mencionadas nos subitens 6.14.1.3, 6.14.1.3.1 e 6.14.1.3.2;

d) ter sido considerado Apto no Exame Toxicológico, isto é, ter obtido resultado negativo para todas as substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do exame.

6.7 Será considerado Inapto na Inspeção de Saúde o candidato que não satisfizer, pelo menos, uma das condições descritas nas alíneas do subitem 6.6 deste Edital.

6.8 Será considerado Inapto Temporário no Exame Médico da Inspeção de Saúde o candidato que, a critério da banca examinadora do Exame Médico, tenha que providenciar de imediato avaliação de especialistas ou realizar, também de imediato, às suas custas, nova(s) requisição(ões) complementar(es) não relacionadas no subitem 6.15 deste Edital que se tome(m) necessária(s) para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas.

6.8.1 O candidato considerado Inapto Temporário no Exame Médico poderá a critério da banca examinadora, ser convocado para novo exame clínico em prazo estabelecido.

6.9 Será considerado Inapto Temporário no Exame Odontológico da Inspeção de Saúde o candidato que, a critério da banca examinadora do Exame Odontológico, tenha que apresentar de imediato avaliação de especialistas ou realizar, também de imediato, às suas custas, nova(s) requisição(ões) complementar(es), tratamento(s) e/ou procedimento(s) na cavidade oral, que se faça(m) necessário(s) para a emissão do laudo do resultado do Exame Odontológico.

6.9.1 O candidato considerado Inapto Temporário no Exame Odontológico poderá a critério da banca examinadora, ser convocado para novo exame odontológico em prazo estabelecido.

6.10 Será considerado Inapto Temporário no Exame Toxicológico da Inspeção de Saúde o candidato que estiver impossibilitado de entregar o resultado do seu exame na data prevista, por atraso na chegada do resultado em Fortaleza devido a problemas com o laboratório ou com a postagem do material, contanto que comprove ter se submetido à coleta de material em laboratório credenciado dentro do prazo estabelecido.

6.11 No dia de realização do Exame Médico da Inspeção de Saúde, o candidato deverá comparecer trajando calção de banho, no caso de candidato do sexo masculino, e maiô ou biquíni (discretos), para o candidato do sexo feminino.

6.12 Não serão recebidas as requisições relacionadas no subitem 6.15 fora do período estabelecido para o Exame Médico ou para o Exame Odontológico da Inspeção de Saúde.

6.13 Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, na data e no horário da realização da inspeção de saúde, não se encontrar em condição de saúde compatível com o cargo a que está concorrendo ou o que deixar de apresentar qualquer uma das requisições previstas nessa etapa para o Exame Médico e Odontológico da Inspeção de Saúde.

6.14 DAS CONDIÇÕES INCAPACITANTES

6.14.1 A seguir estão listadas as condições incapacitantes para ingresso no Quadro de Agentes Penitenciários, juntamente com os índices mínimos e as causas de inabilitação no exames médico, odontológico e toxicológico.

6.14.1.1 Cabeça e pescoço: tumores malignos na área da cabeça e do pescoço; deformidade congênita na área da cabeça e do pescoço; alterações estruturais da glândula tireóide, associadas ou não a sinais clínicos de hipertiroidismo.

1.1.1.1 Ouvidos, nariz e faringe: deformidades congênitas que comprometam o bom desempenho das funções de Agente Penitenciário; tartamudez que comprometa a comunicação oral básica.

1.1.1.1.1 Na prova com audiômetro de tom puro o candidato não deve ter deficiência de percepção auditiva em cada ouvido, separadamente, maior que 35dB em nenhuma das três frequências 500, 1000, 2000Hz, nem maior que 50dB nas frequências acima de 3000Hz.

6.14.1.2 Cavidade oral: será considerado inapto o candidato que apresentar:

a) alterações patológicas císticas e/ou tumorais orais, que comprometam a função do sistema estomatognático).

b) periodontopatias com mobilidade de grau III em pelo menos um segmento dentário;

c) maloclusões de classe III esquelética com overjet maior que onze mm;

d) maloclusões de classe II esquelética com overjet maior que dezessete mm;

e) mordida aberta anterior com overbite maior que quinze mm;

f) atresia severa de maxila e/ou mandíbula.

g) alterações anátomo-patológicas severas da articulação temporomandibular;

h) portadores de aglossia;

i) portadores de sequelas faciais resultantes de trauma e/ou tumores, que comprometam a estética e/ou função.

1.1.1.1.2 Será considerado inapto o candidato que não possuir 20 elementos dentários, sendo 10 dentes em cada arcada, tolerando-se dentes artificiais (coroas, pontes fixas e móveis) desde que garantam a reabilitação estética e funcional.

1.1.1.1.3 Quando os dentes forem naturais deverão ser hígidos ou restaurados com material restaurador definitivo, não serem portadores de cáries e/ou raízes residuais.

6.14.1.3 Olhos e visão: opacificações corneanas, ceratocone e ceratopatias; glaucomas; estrabismo (superior a 10 D prismática); doenças e lesões de retina; doenças neurológicas que afetam os olhos; discromatopsia completa; pacientes com catarata ou operados de cataratas com ou sem Lio; AV s/c inferior a 20/100 em cada olho ou até 20/200 em um olho, desde que o outro seja superior ou igual a 20/60, AAV c/c em todos os casos deve ser 20/20 em pelo menos um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho.

6.14.1.4 Pele e tecido celular subcutâneo: infecções bacterianas micóticas crônicas ou recidivantes, micoses extensas; parasitoses cutâneas extensas eczemas alérgicos cronificados ou infectados, expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações de doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometam a estética ou função; hanseníase; tatuagem definitiva desde que visível com o uso de quaisquer uniformes; cicatrizes inestéticas decorrentes de excisão de tatuagens e nevus vasculares.

6.14.1.5 Pulmões e paredes torácicas: deformidade relevante congênita ou adquirida, função respiratória prejudicada, doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior; fístulas e fibroses pulmonares difusas; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura.

6.14.1.6 Sistema cardiovascular: cardiopatias congênitas, miocardites e endocardites; doenças do pericárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; doenças oro-valvulares; doenças venosas arteriais e linfáticas; hipertensão arterial de acordo com a definição da OMS; miocardiopatias; insuficiência cardíaca; alterações eletro-cardigráficas, tais como: dissociação AV; extrassístoles muito frequentes; alterações isquêmicas; taquicardias paroxísticas; bloqueios sinoatriais; ritmos juncionais; doenças do nódulo sinusal; bloqueio do ramo esquerdo; bloqueio de ramo direito; bloqueio atrioventricular; flutter e fibrilação atrial; síndromes de pré-excitação; sobrecarga ventricular direita e esquerda; crescimentos atriais: átrio esquerdo, átrio direito e biatrial.

6.14.1.7 Abdome e trato digestório: anormalidade que aparece (ex.: hérnia, fístulas) à inspeção ou palpação visceromegalias; micose profunda; história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos e malignos.

6.14.1.8 Aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália; rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis em exame de urina; criptorquidia; varicocele volumosa e/ou dolorosa; doença sexualmente transmissível em atividade.

6.14.1.9 Aparelho osteomioarticular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas; traumáticas e degenerativas; desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração da estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia; pé plano espástico desde que comprometa a locomoção, lesões ligamentares, condromalacia de patela e outras doenças incapacitantes para as atividades de Agente Penitenciário.

6.14.1.10 Doenças metabólicas e endócrinas: diabetes melito descompensada; tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária; disfunção tireoidiana sintomática; tumores da tireóide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumor de supra-renal e sua disfunção congênita ou adquirida; hopogonadismo primário ou secundário; distúrbio do metabolismo do cálcio e do fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica.

6.14.1.11 Sangue e órgãos hematopoéticos: alterações significativas do sangue; órgãos hematopoéticos; doenças hemorrágicas.

6.14.1.12 Doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias; incoordenações; tremores; distúrbios de movimento; paresias e paralisais; atrofias e fraquezas musculares; histórias de síndrome convulsiva; distúrbio da consciência; comportamentais e da personalidade.

6.14.1.13 Tumores e neoplasias:

a) Qualquer tumor maligno.

b) Tumores benignos, dependendo da localização; repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante.

c) Se o médico julgar insignificante a existência de pequenos tumores benignos (ex.: cistos sebáceos, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

6.14.1.14 Condições ginecológicas: neoplasias malignas; cistos ovarianos não funcionais; lesões uterinas e todas as patologias ginecológicas adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencial mórbido; anormalidades congênitas com repercussão funcional ou com potencial para morbidade; mastites específicas; tumor maligno da mama; endometriose comprovada.

6.14.1.15 Aparelho locomotor: será considerado inapto o candidato que apresentar:

a) deformidades e/ou desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral, repercussão funcional (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose);

b) deformidades ou sequelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento afetado;

c) alterações acentuadas do alinhamento dos membros superiores e/ou inferiores (genuvalgo, genuvaro, genurecurvatum, cúbito-valgo, cúbitovaro);

d) comprometimento funcional articular (bloqueio da flexão, extensão, pronação, supinação); rotação lateral e medial traumática ou congênita, restrição de função em decorrência de luxação recidivante, em qualquer segmento, operada ou não;

e) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, hálux-vago, hálux-varo, hálux-rígidus, sequelas de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileia, dedo extra numerário;

f) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;

g) sequelas de patologias congênitas, com repercussão funcional;

h) deformidades esqueléticas acentuadas (tumorações; hipertrofias; ossos supranumerários).

6.14.1.16 Coluna lombossacra: Será considerado inapto o candidato que apresentar, em seus exames radiológicos de coluna lombossacra,

a) escoliose tóraco-lombar;

b) cifose dorsal;

c) inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral;

d) má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífida, vértebra de transição mega apófise neo-articulada ou não ao sacro);

e) tumoração óssea;

f) doença inflamatória;

g) doença infecciosa;

h) presença de prótese cirúrgica ou sequelas de cirurgia e de fratura.

6.15 As requisições (exames, exames com laudo e somente laudo) a seguir deverão obrigatoriamente ser entregues acompanhadas dos respectivos laudos e realizadas às custas do candidato, para efeito do Exame Médico e do Exame Odontológico, a ser realizada por Bancas Examinadoras, formadas sob a responsabilidade da CEV/UECE e compostas por profissionais habilitados, inscritos e regulares junto ao Conselho Regional de Medicina e de Odontologia, no dia da realização da Inspeção de Saúde oficial, a que os convocados deverão submeter-se: Requisições para o Exame Médico

a) Exame de sangue (hemograma completo, glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, grupo sanguíneo e fator Rh, sorologia para: doença de Chagas, imunofluorescência, hepatite B - HBSAG, anti-HBC-IGG, hepatite C - e sífilis-VDRL, coagulograma completo);

b) Exame de Urina (Sumário);

c) Ecocardiograma transtorácico com laudo;

d) Eletrocardiograma com laudo;

e) Eletroencefalograma com laudo;

f) Ecografia de abdome total e vias urinárias com laudo;

g) Laudo de Acuidade Auditiva medida por audiometria;

h) Laudo oftalmológico completo (acuidade visual com e sem correção, pressão intra-ocular e fundo de olho, inclusive avaliação cromática);

i) Laudo ortopédico relativo ao aparelho locomotor e ao aparelho osteoarticular;

j) Laudo de Sanidade Mental emitido por médico psiquiatra;

k) Raio-X do Tórax em PA e perfil com laudo;

1) Raio-X da Coluna cervical e lombossacra em AP e perfil com laudo; Requisição para o Exame Odontológico

m) Radiografia Panorâmica dos Maxilares com laudo.

6.15.1 Os candidatos deverão submeter-se a Exame Toxicológico (de caráter confidencial), que será realizado pelo candidato, observando as orientações a seguir descritas:

a) Deverá ser do tipo de "larga janela de detecção", que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverá apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias;

b) Deverá ser realizado em laboratório especializado, credenciado pela CEV/UECE, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou pelos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contra-prova;

c) Em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será considerado INAPTO;

d) O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora da CEV/UECE, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.

7 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

7.1 O Curso de Formação Profissional (CFP) é uma Etapa da 2" Fase do Concurso que tem caráter eliminatório e classificatório, duração de 200 (duzentas) horas e grade curricular que constará do Edital de convocação para esta etapa do Concurso.

7.1.1 O Curso de Formação Profissional será oferecido em 3 (três) períodos sucessivos (Períodos I, II e III) para até 800 (oitocentos) candidatos em cada período.

7.2 Estará habilitado para a matrícula no Curso de Formação Profissional o candidato que satisfizer as 4 (quatro) condições seguintes:

a) ter sido considerado Apto na Inspeção de Saúde;

b) não ter sido considerado Inapto na 3ª oportunidade da Avaliação de Capacidade Física;

c)não ter sido considerado Inapto na 2ª oportunidade da Avaliação Psicológica;

d) ter concluído o ensino médio na data da matrícula.

7.3 Serão convocados para a matrícula no Curso de Formação Profissional do Período 1 os 800 (oitocentos) candidatos que se enquadrarem nas condições do subitem 7.2 e tenham melhor desempenho na lista de ordenação de que trata a alínea b do subitem 6.2 referente à Prova Objetiva da 1ª Fase, respeitando-se o limite de cargos por macrorregião e por sexo constantes da Tabela do subitem 1.5.1.

7.3.1 Havendo candidatos empatados na última posição do limite de que trata o item anterior, todos os candidatos empatados serão matriculados no CFP do Período 1.

7.4 Antes de finalizar o Curso referente ao Período 1, serão convocados para matrícula os candidatos habilitados para o CFP do Período II e antes da conclusão deste, serão convocados os candidatos do CFP do Período III.

7.4.1 Para as convocações referidas no subitem 7.4, serão consideradas as condições do subitem 7.2 e o posicionamento do candidato na lista de ordenação referida no subitem 7.3, dando-se preferência ao candidato com melhor desempenho.

7.4.2 O candidato que não atender à convocação para a matrícula será eliminado do Concurso.

7.4.3 Não haverá segunda oportunidade para a realização da matrícula no Curso de Formação Profissional.

7.5 O Curso de Formação Profissional abrangerá conteúdos adequados à Matriz Curricular Nacional para a Educação em Serviços Penitenciários, do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, do Ministério da Justiça - MJ, que serão explicitados em edital a ser publicado oportunamente.

7.5.1 No Plano e no Regulamento do Curso de Formação Profissional e no Manual do Aluno constarão outras informações relativas ao Curso.

7.6 As aulas do CFP poderão ser ministradas em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados e os estágios supervisionados previstos na grade curricular do Curso poderão ocorrer em regime de plantão.

7.7 Os candidatos serão convocados através de Comunicado da CEV/ UECE e de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, para a matrícula no Curso de Formação Profissional dos Períodos I, II e III, de caráter classificatório e eliminatório, que será regulado pelas normas contidas neste Edital e por normas próprias contidas no plano de curso, no manual do aluno, no regulamento do curso ou em Edital.

7.8 Durante o período de realização do Curso de Formação de Agente Penitenciário, o candidato matrículado fará jus a uma ajuda de custo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento básico da referência 1, do cargo de Agente Penitenciário.

7.8.1 Na hipótese de o candidato-aluno ser servidor público efetivo de carreira, poderá optar entre a percepção da ajuda de custos de que trata o subitem 7.8 e a remuneração de seu cargo, acrescida das vantagens pessoais.

7.8.2 Não será da responsabilidade da CEV/UECE o pagamento da ajuda de custos.

7.9 O Curso de Formação de Agente Penitenciário oferecido nos Períodos I, II e III será de responsabilidade da CEV/UECE.

7.10 O Curso de Formação Profissional exigirá necessariamente, frequência de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada disciplina. O candidato que não alcançar o percentual mínimo de frequência estipulado neste subitem será excluído do CFP e, consequentemente, do Concurso, ressalvados os abonos de faltas.

7.11 Após a conclusão do Curso de Formação Profissional do Período III, todos os candidatos dos três períodos que não tiverem sido excluídos do Curso por inaptidão psicológica, por incapacidade física, por excederem o número de faltas, por inaptidão na investigação social ou por outro motivo previsto no regulamento do curso serão submetidos a uma Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, composta de 70 (setenta) itens que versarão sobre conteúdos contidos nas apostilas do Curso de Formação Profissional, referentes às disciplinas do Curso.

7.11.1 A Prova Objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será Certo ou Errado, de acordo com o seu comando, não havendo penalização por resposta de item discordante do gabarito oficial definitivo da prova. Haverá, no cartão-resposta, para cada item, dois campos de marcação: um campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item Certo e um campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item Errado.

7.11.2 A valor máximo da Prova Objetiva do CFP é de 70 (setenta) pontos, valendo 1 ponto cada item, e a nota final de cada candidato nesta Prova será igual à soma dos pontos obtidos em cada um dos itens que a compõem.

7.11.3 Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota final na Prova Objetiva do CFP inferior ao perfil de 60% correspondente a 42 (quarenta e dois) pontos.

8 DA AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA

8.1 A Avaliação de Capacidade Física, etapa da 2ª Fase do Concurso, terá caráter eliminatório e suas provas serão aplicadas exclusivamente na cidade de Fortaleza - Ceará, sob a supervisão da CEV/UECE, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados.

8.2 A Avaliação de Capacidade Física poderá ser realizada antes ou durante o Curso de Formação Profissional, sendo convocados somente candidatos considerados aptos na Inspeção de Saúde, mediante edital contendo normas, procedimentos e instruções complementares para a realização da referida avaliação.

8.3 As provas de avaliação da Capacidade Física destinam-se à aferição da capacidade física do candidato e serão aplicadas por comissão designada pela CEV/UECE, formada por pessoal de apoio técnico (árbitros credenciados e pessoal treinado) para os registros das marcas dos candidatos, e profissionais graduados em Educação Física que tenham registros no Conselho Regional de Educação Física, aos quais caberá, dentre outras funções, a coordenação e o acompanhamento do trabalho desse pessoal de apoio.

8.4 A Avaliação de Capacidade Física será realizada em três oportunidades, devendo o candidato obter êxito em uma delas, sob pena de ser considerado inapto. Entre cada oportunidade deverá transcorrer um prazo de, no mínino, 15 (quinze) dias, sendo que, em cada chance deverão ser utilizadas as mesmas condições.

8.5 Caberá à CEV/UECE contratar os profissionais de Educação Física e o pessoal de apoio técnico (árbitros credenciados e pessoal treinado) a que se refere o subitem 8.3.

8.6 A prova de capacidade física, de presença obrigatória e de caráter unicamente eliminatório, será realizada pela CEV/UECE e visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as atividades e demais exigências próprias do cargo de Agente Penitenciário.

8.7 Ao critério da Administração, a realização da Avaliação de Capacidade Física poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada.

8.8 A Avaliação de Capacidade Física será constituída das seguintes provas:

a) Prova de salto em distância;

b) Prova de salto em altura;

c) Prova de corrida de 12 minutos.

8.9 A Avaliação de Capacidade Física será regida pelas tabelas de pontuação constantes do Anexo III deste Edital.

8.10 O candidato deverá observar as seguintes condições para a execução das provas constantes da Avaliação de Capacidade Física, sob pena de ser eliminado do Concurso:

8.10.1 Prova de Salto em distância

a) O candidato terá direito a 3 (três) tentativas para a realização do salto em distância, que consiste em saltar para frente da tábua de impulsão, buscando alcançar a maior distância possível.

b) A medida será tomada da tábua de impulsão até a marca mais próxima deixada por qualquer parte do corpo.

c) O deslocamento até a tábua de impulsão poderá ser feito por meio de corrida com metragem livre, sem prévio aquecimento, dentro do limite de 10 (dez) metros.

d) Será computada a melhor marca do candidato.

8.10.2 Prova de Salto em altura

a) O Candidato terá direito a 3 (três) tentativas para a realização do salto em altura.

b) O candidato ao saltar sobre o sarrafo não poderá derrubá-lo.

c) O deslocamento para o salto em altura poderá ser feito por meio de corrida com metragem livre, sem prévio aquecimento, dentro do limite de 10 (dez) metros.

d) Será computada a melhor marca do candidato.

8.10.3 Prova de Corrida de 12 minutos

a) A prova consistirá de corrida de 12 (doze) minutos - sem aquecimento - em pista aferida e marcada.

b) Os candidatos deverão interromper a progressão para frente, (movimentando-se no sentido diagonal da pista) ao ser dado um sinal indicativo de 12 (doze) minutos de corrida.

c) O candidato terá direito a uma única tentativa para realizar essa prova.

8.11 O candidato deverá comparecer aos locais das provas, nas datas e nos horários determinados, seguindo as seguintes instruções:

8.11.1 O candidato deverá estar munido de sua carteira original de identidade, conforme previsto no subitem 3.19, deste Edital.

8.11.2 O candidato deverá portar, obrigatoriamente, atestado médico original, em modelo padronizado que será disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso, com data de expedição há, no máximo, cinco dias da data de realização da Avaliação Física, atestando expressamente que está apto a submeter-se às provas desta etapa do Concurso.

8.11.3 O candidato deverá trajar roupa e calçados apropriados à prática de atividades físicas e adequados à natureza das provas e da pista.

8.12 A não apresentação do documento original de identidade ou do atestado médico de que trata o subitem 8.11.2 impedirá o candidato de se submeter à Avaliação de Capacidade Física, o que acarretará a perda da oportunidade, contudo o candidato poderá submeter-se a(s) outra(s) oportunidade(s) a que tem direito.

8.13 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da Avaliação, não sendo aceito atestado médico em que não constem as condições estabelecidas no subitem 8.11.2 deste Edital ou que seja entregue fora da data e do horário estabelecidos no Edital de Convocação.

8.14 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas da Avaliação de Capacidade Física com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu início.

8.15 Não será admitido o ingresso de candidato aos locais de realização da Avaliação de Capacidade Física após o horário fixado para seu início.

8.16 Nenhum candidato merecerá tratamento diferenciado em razão de fatos (alterações patológicas ou fisiológicas - contusões, luxações, fraturas, etc.) ou de outras situações ocorridos antes da avaliação ou durante a realização de qualquer das provas da referida avaliação, que o impossibilitem de a elas se submeter ou que diminuam sua capacidade física ou orgânica.

8.17 Não serão aplicadas provas fora dos espaços físicos, das datas e dos horários pré-determinados, salvo em condições estabelecidas no Edital de Convocação para esta fase.

8.18 O resultado da Avaliação de Capacidade Física terá quatro menções:

a) Apto - para o candidato que obtiver desempenho igual ou melhor do que a marca mínima estabelecida para sua faixa etária e sexo, em todas as provas da Avaliação de Capacidade Física.

b) Inapto Temporário (1ª Oportunidade) - para o candidato que não for considerado apto em uma ou mais provas da Avaliação de Capacidade Física (1ª Oportunidade), ou que a ela(s) não comparecer ou, ainda, para aquele que desistir de uma ou mais provas durante sua realização. Neste caso o candidato será convocado para uma segunda oportunidade em que realizará a(s) prova(s) em que não atingiu a marca mínima ou aquela(s) que não realizou;

c) Inapto Temporário (2ª Oportunidade) - para o candidato que não for considerado apto em uma ou mais provas da Avaliação de Capacidade Física (2ª Oportunidade), ou que a ela(s) não comparecer ou, ainda, para aquele que desistir de uma ou mais provas durante sua realização. Neste caso o candidato será convocado para uma terceira oportunidade em que realizará a(s) prova(s) em que não atingiu a marca mínima ou aquela(s) que não realizou;

d) Inapto - para o candidato que não atingiu a marca mínima em uma ou mais provas da Avaliação de Capacidade Física da terceira oportunidade;

8.19 Será eliminado do Concurso o candidato que for considerado Inapto, ou o candidato que, após ter tido duas oportunidades, não comparecer à terceira oportunidade da Avaliação de Capacidade Física.

8.20 O candidato considerado Inapto poderá interpor recurso no prazo de 2 dias, contados da data da divulgação do Edital do resultado preliminar.

8.21 O candidato cuja inaptidão for mantida na Avaliação de Capacidade Física após recurso será eliminado do Concurso mesmo que esteja frequentando o CFP ou o tenha concluído.

9 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

9.1 Os candidatos participantes da 2ª Fase do Concurso se submeterão à etapa de Avaliação Psicológica, aplicada sob a supervisão da CEV/UECE, que terá caráter unicamente eliminatório e comparecimento obrigatório.

9.2 A Avaliação Psicológica será realizada por uma equipe de psicólogos composta por profissionais com habilitação legal na área de psicologia, e acontecerá exclusivamente na cidade de Fortaleza - Ceará, em horário e local determinados.

9.3 A Avaliação Psicológica tem por objetivo a análise e a avaliação do perfil psicológico e de atributos individuais, mediante técnicas que busquem o conhecimento das condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho das atividades que compõem as atribuições do cargo de Agente Penitenciário, inclusive para portar arma de fogo.

9.4 A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada aos candidatos aptos na Inspeção de Saúde.

9.5 A Avaliação Psicológica será realizada em duas oportunidades, devendo o candidato obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de ser considerado inapto. Entre a primeira e a segunda oportunidades deverá transcorrer um prazo mínimo de 15 (quinze) dias.

9.6 Os atributos psicológicos que serão avaliados em cada candidato ao cargo de Agente Penitenciário são os seguintes:

9.6.1 Adaptabilidade - capacidade de se integrar ao meio, com disposição positiva às mudanças, a diferentes situações e a novos contextos;

9.6.2 Agressividade - ideia, ato ou palavra hostil e vigorosa, capaz de produzir dano e/ou sofrimento dirigido a si próprio ou a outrem;

9.6.3 Atenção Concentrada - capacidade de centralizar suas atenções ao longo de toda a duração da tarefa;

9.6.4 Ativação - direcionamento das capacidades, energias e interesses do indivíduo, de modo dinâmico, combativo e constante para o alcance dos resultados esperados ou para a busca de novas responsabilidades;

9.6.5 Controle Emocional - capacidade de manter domínio sobre reações emocionais diante de situações adversas;

9.6.6 Inteligência - capacidade de compreender e adaptar-se facilmente, lidando com questões práticas da vida diária;

9.6.7 Produtividade - capacidade de rendimento nas tarefas e de executar tarefas por longos períodos de tempo sem alteração de ritmo e qualidade;

9.6.8 Sociabilidade - capacidade de se relacionar com outras pessoas, interagindo, positivamente, com interesse e receptividade;

9.6.9 Tolerância à Frustração - capacidade de reagir adequadamente, mesmo diante de situações que não levem à satisfação de suas necessidades;

9.6.10 Assertividade - capacidade de responder adequadamente às situações sociais sem se sentir culpado e sem ferir a outrem.

9.7 Na Avaliação Psicológica serão utilizados testes psicológicos de inteligência, de personalidade e de aptidões, recomendados pelo Conselho Federal de Psicologia e adequados para avaliar os atributos individuais mencionados no subitem anterior, sendo observados os parâmetros mínimos de avaliação dos atributos.

9.8 Cada teste será aplicado aos candidatos sob a responsabilidade de, pelo menos, 01 (um) psicólogo e o laudo individual do resultado da avaliação de cada candidato será da responsabilidade de 03 (três) psicólogos da equipe indicada pela CEV/UECE.

9.9 Para o resultado da Avaliação Psicológica serão adotadas quatro menções:

a) Apto - para o candidato que, avaliado pela equipe de psicólogos, demonstrar possuir os parâmetros mínimos de avaliação dos atributos psicológicos compatíveis com as atividades inerentes ao exercício do cargo de Agente Penitenciário;

b) Inapto Temporário (1ª Oportunidade) - para o candidato que não alcançou os parâmetros mínimos de avaliação dos atributos individuais, ou para aquele que não compareceu à avaliação ou que dela desistiu.

c) Inapto Temporário (2ª Oportunidade) - para o candidato participante da Avaliação Psicológica (2ª Oportunidade) cujos testes analisados pela Banca Examinadora tenham sido inconclusivos com relação ao seu perfil psicológico.

d) Inapto - para o candidato que, após a realização da Avaliação Psicológica (2ª Oportunidade) não alcançar os parâmetros mínimos de avaliação dos atributos individuais.

9.10 O candidato Inapto Temporário na 2ª Oportunidade, em conformidade com o disposto na alínea c do item anterior, deverá ser submetido à Avaliação com novos testes de personalidade em outra data para que a Banca Examinadora, diante de elementos colhidos em novos testes, possa decidir com relação a sua aptidão ou inaptidão da Avaliação Psicológica.

9.11 O candidato considerado Inapto na Avaliação Psicológica, que após o recurso for mantida sua inaptidão será eliminado do Concurso mesmo que esteja frequentando o CFP ou o tenha concluído.

9.12 O Edital de convocação para a Avaliação Psicológica poderá conter normas e procedimentos complementares para a realização desta etapa do Concurso.

10 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL

10.1 Observando o princípio constitucional da moralidade, o candidato será, ainda, submetido à Investigação Social e Funcional, de caráter eliminatório, que será realizada por órgão oficial do Estado do Ceará que poderá acionar outros órgãos de inteligência nos níveis estadual e federal.

10.2 A Investigação Social e Funcional que será efetuada durante a realização da 2ª Fase do Concurso Público para o ingresso no cargo de Agente Penitenciário visa apurar se o candidato apresenta procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável.

10.3 São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável:

10.3.1 Habitualidade no descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade;

10.3.2 Prática de ato de deslealdade às instituições constitucionais e administrativas;

10.3.3 Manifestação de desapreço às autoridades e a atos da administração pública;

10.3.4 Habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

10.3.5 Relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais;

10.3.6 Prática de ato que possa importar em escândalo ou comprometer a função de segurança do Sistema Penal;

10.3.7 Frequência a locais incompatíveis com o decoro da função de Agente Penitenciário;

10.3.8 Vício de embriaguez, uso ou dependência de substâncias entorpecentes e drogas ilícitas, prática de ato tipificado como infração penal ou qualquer prática atentatória à moral e aos bons costumes;

10.3.9 Contumácia na prática de transgressões disciplinares; e,

10.3.10 Participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente.

10.4 O candidato preencherá, para fins da Investigação Social e Funcional, a Ficha de Informações Confidenciais, que será disponibilizada no endereço eletrônico do Concurso (www.uece.br/cev) e deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo candidato e entregue por ocasião de seu comparecimento ao Exame Médico da Inspeção de Saúde, acompanhada das certidões negativas da Justiça Federal, da Justiça Estadual e das certidões de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.

10.5 São competências do órgão responsável pela Investigação Social e Funcional:

10.5.1 Fazer investigações, diligências e outros serviços de inteligência correlatos necessários à apuração da conduta do candidato em relação aos fatos descritos no subitem 10.3 e seus subitens;

10.5.2 Estabelecer, na condução da Investigação Social, a metodologia e os procedimentos a serem adotados nas pesquisas de arquivos criminais, nas investigações na área residencial, nos estabelecimentos de ensino, nos locais de trabalho e nos locais de recreação e lazer, em locais e situações a serem investigados e que sejam necessários para a elaboração dos dossiês da Investigação Social;

10.5.3 Elaborar dossiês relativos à Investigação Social e Funcional dos candidatos;

10.5.4 Elaborar relatório circunstanciado, em que constem as situações que inabilitem o candidato ao exercício do cargo, quando a Investigação Social e Funcional concluir por sua incompatibilidade com o cargo de Agente Penitenciário;

10.5.5 Encaminhar os dossiês dos candidatos para a Comissão Coordenadora do Concurso;

10.5.6 Emitir Parecer Conclusivo, após a análise da defesa, em relação à exclusão do candidato que:

10.5.6.1 Tiver conduta enquadrada em qualquer dos fatos previstos no subitem 10.3 e subitens deste Edital;

10.5.6.2 Tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, fato que impossibilitará sua inclusão na listagem dos classificados ou na listagem do Cadastro de Reserva.

10.5.7 Enviar à CEV/UECE a relação dos candidatos considerados Inaptos em virtude de parecer conclusivo de exclusão do Concurso;

10.5.8 Arquivar os dossiês relativos à Investigação Social e não permitir que sejam utilizados para outra finalidade que não seja a avaliação da conduta e da idoneidade dos candidatos inscritos no Concurso Público, regulamentado por este Edital, para provimento do cargo de Agente Penitenciário.

10.6 Quando na Investigação Social e Funcional de um candidato concluir-se pela incompatibilidade de sua conduta com o exercício do cargo de Agente Penitenciário, deverá ser elaborado um relatório circunstanciado, em que constem as situações que o inabilitam ao exercício do cargo.

10.7 A relação dos candidatos eliminados em decorrência da Investigação Social será publicada no Diário Oficial do Estado, sem indicação expressa do nome do candidato, constando apenas o número de inscrição, em proteção à intimidade do interessado.

10.8 O candidato cujo nome constar da relação de que trata o subitem 10.7 terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da circulação do Diário Oficial que publicar a relação, para, a seu critério, exercer o direito da ampla defesa e do contraditório.

10.9 O órgão responsável pela Investigação Social e Funcional emitirá Parecer Conclusivo após a análise da defesa do candidato a que se refere o item anterior.

10.10 Será eliminado do Concurso o candidato que, após a análise da sua defesa, for considerado não-recomendado na investigação social e funcional.

11 DOS RECURSOS

11.1 Será admitido recurso administrativo contestando:

11.1.1 O indeferimento do pedido de inscrição;

11.1.2 A formulação ou o conteúdo de questões da prova objetiva da 1ª Fase;

11.1.3 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva da 1ª Fase;

11.1.4 O resultado da 3ª Oportunidade da Avaliação de Capacidade Física;

11.1.5 O resultado da 2ª Oportunidade da Avaliação Psicológica;

11.1.6 A formulação ou o conteúdo de questões da prova objetiva do Curso de Formação Profissional;

11.1.7 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva do Curso de Formação Profissional.

11.2 Os recursos poderão ser interpostos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data de circulação do Diário Oficial do Estado que publicar o Edital ou após Comunicado emitido pela CEV/UECE que tornar público o fato que gerou o recurso.

11.3 Será admitido um único recurso, por candidato, para cada evento referido nos subitens do subitem 11.1 deste Edital.

11.4 Todo o recurso deverá ser dirigido à CEV/UECE, mediante formulário padronizado disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso, e entregue pessoalmente ou por terceiro, dentro do prazo indicado no subitem 11.2 no Protocolo Geral da UECE, Av. Paranjana N°1700, Campus do Itaperi, Serrinha, Fortaleza, Ceará, CEP 60740-000, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.

11.5 Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo e que contenha a indicação do nome do Concurso, o nome e o número de inscrição do candidato, devendo ser utilizado o modelo a ser disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso (www.uece.br/cev).

11.6 Para os candidatos que, no ato da inscrição, se declararam não residentes em Fortaleza, o recurso poderá ser interposto pela internet mediante requerimento disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso.

11.7 Não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes no subitem 11.5, recurso interposto fora do respectivo prazo ou sem fundamentação ou bibliografia pertinente.

11.8 Os pontos relativos a questões da prova objetiva de múltipla escolha da 1ª Fase ou a itens da Prova Final do Curso de Formação Profissional que eventualmente sejam anulados serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

11.9 A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

11.10 Com relação a recurso relativo à inaptidão na 2ª Oportunidade da Avaliação Psicológica serão adotados os seguintes procedimentos:

1.11 O recorrente, mediante requerimento padronizado e disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso, entregará seu recurso no Protocolo Geral da UECE, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado do Ceará que publicar o resultado definitivo da Avaliação Psicológica (2ª Oportunidade), solicitando vistas dos testes e do laudo de sua Avaliação Psicológica, ficando o acesso ao laudo, condicionado à presença de um psicólogo que o assessore ou represente, conforme dispõe a Resolução N°01/2002, de 19 de abril de 2002, do Conselho Federal de Psicologia que regulamenta a Avaliação Psicológica em Concursos Públicos;

11.12 A análise dos testes e do laudo pelo Psicólogo assessor/representante será feita na Sede da CEV/UECE, em Fortaleza, em data e horário a ser informado ao recorrente em Comunicado emitido pela CEV/UECE e divulgado no endereço eletrônico do Concurso.

11.13 O Psicólogo representante deverá obrigatoriamente apresentar instrumento procuratório de seu representado e a carteira de inscrição no Conselho Regional de Psicologia;

11.14 Após a análise dos testes e do laudo, o Psicólogo assessor/ representante poderá pedir revisão do resultado da Avaliação Psicológica no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do primeiro dia útil após a realização das vistas;

11.15 O recurso de revisão supracitado será elaborado e fundamentado exclusivamente pelo Psicólogo em questão e entregue no Protocolo Geral da UECE, em Fortaleza.

12 DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO E DO PROVIMENTO DOS CARGOS

12.1 A nota final de cada candidato do Concurso será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva da 1ª Fase e na Prova Objetiva do CFP.

12.2 Os candidatos considerados aptos na Avaliação de Capacidade Física, na Avaliação Psicológica, na Investigação Social e Funcional e que tenham alcançado a pontuação mínima na Prova Objetiva do Curso de Formação Profissional serão classificados em ordem decrescente da nota final por macrorregião e sexo.

12.3 O resultado final do concurso será homologado por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, que conterá as listas de classificação final dos candidatos por macrorregião e sexo.

12.4 No caso de igualdade da nota final no Concurso por ocasião da elaboração das listas de classificação, será dada preferência sucessivamente ao candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei Federal N°10.741/2003;

b) obtiver melhor desempenho na disciplina Legislação Especial;

c) obtiver melhor desempenho na disciplina Conhecimentos Específicos;

d) obtiver melhor desempenho na disciplina Noções de Direito;

e) obtiver melhor desempenho na disciplina Direitos Humanos e Cidadania;

f) obtiver melhor desempenho na disciplina Língua Portuguesa;

g) tiver maior idade (dia, mês e ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

12.4.1 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios do item anterior, o desempate ocorrerá através do sistema de sorteio.

12.4.1.1 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva da 1ª Fase, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente.

b) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

12.4.1.2 O desempenho do candidato em cada disciplina será determinado pela pontuação obtida pelo candidato nessa disciplina, de acordo com a tabela constante do Anexo I, deste Edital.

12.5 O provimento dos cargos de Agente Penitenciário será feito por nomeação e obedecerá aos limites de cargos constantes deste Edital e à ordem de classificação das listas de que trata o subitem 12.3.

12.6 Os candidatos aprovados no Concurso serão convocados por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado, segundo a ordem de classificação, devendo comprovar os requisitos indicados no subitem 12.7 e seus subitens deste Edital.

12.7 Para ser nomeado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

12.7.1 Ser brasileiro, ou gozar das prerrogativas dos Decretos N°70.391/72 e 70.436/72;

12.7.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da nomeação;

12.7.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

12.7.4 Gozar de boa saúde física e mental atestada pela perícia médica admissional oficial;

12.7.5 Possuir ilibada conduta pública e privada, comprovada documentalmente por certidões negativas e certidões de antecedentes criminais, demonstrando não estar o interessado respondendo a processo criminal ou ter sido indiciado criminalmente;

12.7.6 Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo pretendido;

12.7.7 Não ter sido demitido do serviço público com a nota "a bem do serviço público";

12.7.8 Ter o nível de escolaridade correspondente ao ensino médio completo.

12.8 No ato da convocação através de Edital publicado no Diário Oficial do Estado, para efeito de nomeação e posse os candidatos apresentarão:

12.8.1 Os documentos comprobatórios referentes aos requisitos previstos no subitem 12.7.

12.8.2 Os exames complementares, custeados pelo candidato, a serem especificados em Edital, para efeito da perícia médica admissional oficial.

12.8.3 Outras exigências constantes do Edital de convocação.

12.9 Os documentos comprobatórios dos requisitos a que se refere o subitem 12.7 deverão ser apresentados na data, no prazo e no local pré‑determinados pelo Edital de convocação de que trata o subitem 12.6, não se aceitando protocolos dos documentos exigidos nem fotocópias não autenticadas.

12.10 O candidato que não atender os requisitos constantes do Edital de Convocação para nomeação será excluído do Concurso.

12.11 A recusa do candidato convocado e nomeado pela ordem de classificação para o exercício de suas funções na Macrorregião de Planejamento do Estado do Ceará, em conformidade com sua opção no ato da inscrição, ou não atendimento do prazo para o início do exercício implicará sua desistência do Concurso e dos direitos decorrentes de sua classificação.

12.12 O provimento dos cargos será feito conforme as necessidades e possibilidades da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos aprovados, bem como sob a observância do dispositivo legal que criou as vagas constantes do Concurso regido por este Edital.

12.13 A posse implica a aceitação expressa do cargo por sexo e por Macrorregião de Planejamento do Estado do Ceará de lotação, indicadas para o seu exercício, enquanto durar a vigência do Estágio Probatório (triênio de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo), contado do início do exercício funcional.

13 DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do Concurso Público no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente.

13.2 Se a qualquer tempo for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou de investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, serão considerados nulos de pleno direito a sua inscrição, os resultados de suas provas e todos os atos decorrentes.

13.3 O(a) candidato(a) que por alguma razão necessitar de atendimento especial para participar da prova da 1ª Fase do Concurso deverá requerê-lo junto à CEV/UECE.

13.4 O requerimento deverá ser encaminhado no prazo de até 10 (dez) dias antecedentes à data da realização da prova, indicando os recursos especiais necessários que viabilizem a sua participação na mesma, devendo ser instruído com laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado.

13.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova da 1ª Fase do Concurso, além de solicitar atendimento especial para tal fim, no prazo de até 10 (dez) dias antecedentes à data da realização da prova, conforme indicado no item anterior, deverá obrigatoriamente levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que tiver o pleito deferido e que não levar acompanhante para a guarda da criança não realizará a prova.

13.6 Apresentado o requerimento de atendimento especial, a CEV/UECE deverá deliberar pelo acolhimento ou indeferimento do pleito em tempo hábil.

13.7 Em razão de exiguidade de tempo para publicação oficial, excepcionalmente a divulgação de atos do Concurso se dará por meio eletrônico, no site da CEV/UECE (www.uece.br/cev), cabendo ao candidato acessar o endereço eletrônico do Concurso para se manter informado do andamento do Concurso.

13.8 Excetuando a divulgação excepcional de que trata o subitem 13.7, todas as demais convocações, avisos e resultados inerentes ao Concurso de que trata este Edital serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e endereço eletrônico do Concurso.

13.9 Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico do Concurso.

13.10 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certidões ou certificados relativos a notas de candidatos reprovados, bem como cópia de cartões-resposta ou vista dos mesmos.

13.11 As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado da CEV/ UECE.

13.12 Em caso de necessidade de alteração, de atualização ou de correção dos dados pessoais e de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá comunicá-las à CEV/UECE.

13.13 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço:

13.13.1 Na CEV/UECE, enquanto estiver participando do Concurso;

13.13.2 Na SEJUS, após a homologação do resultado final do Concurso.

13.14 Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço, na forma do subitem 13.13.

13.15 Para nomeação será exigido do candidato não ter vínculo com o Serviço Público, salvo dentro do permissivo constitucional, sendo necessário que o mesmo apresente declaração para ser analisada pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, como pré-requisito de emissão de Declaração de Acumulação de Cargos/ Emprego.

13.16 A nomeação para o cargo público de Agente Penitenciário fica condicionada à aprovação na Perícia Médica Admissional realizada por junta médica oficial ou credenciada pelo Estado do Ceará e ao atendimento das condições legais.

13.17 Todas as informações relativas ao Concurso estarão disponíveis no site da CEV/UECE (www.uece.br/cev); informações adicionais poderão ser obtidas por meio dos telefones (85) 3101-9710 begin_of_the_skype_highlighting              (85) 3101-9710      end_of_the_skype_highlighting e (85) 3101-9711 begin_of_the_skype_highlighting              (85) 3101-9711      end_of_the_skype_highlighting, da CEV/UECE, a partir da data de publicação deste Edital.

13.18 Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes ao Concurso, serão resolvidos pela CEV/UECE e os demais casos pela CEV/UECE e pela Comissão Coordenadora do Concurso.

13.19 O Foro da Comarca de Fortaleza é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e ao respectivo Concurso Público.

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, aos 01 de 09 de 2011.

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Mariana Lobo Botelho Albuquerque
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

Registre-se e publique-se.

ANEXO I

(EDITAL N°29/2011 - SEPLAG/SEJUS, DE 01 DE 09 DE 2011)

Quadro relativo à Prova Objetiva de Conhecimentos, contendo as disciplinas, o número de questões e seus valores e a pontuação mínima de aprovação em cada disciplina e na Prova como um todo.

PROVA

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PONTUAÇÃO MÍNIMA

NÚMERO VALOR (PONTOS) DISCIPLINA PROVA
CONHECIMENTOS Língua Portuguesa 10 1 4 35
Noções de Informática 10 1 3
Noções de Direito 10 1 3
Direitos Humanos e Cidadania 10 1 3
Conhecimentos Específicos 10 1,5 4,5
Legislação Especial 10 1,5 4,5

ANEXO II

(EDITAL N°29/2011 - SEPLAG/SEJUS, DE 01 DE 09 DE 2011)

Programa das disciplinas da Prova Objetiva de Conhecimentos.

Português

A língua padrão culta nas suas modalidades oral e escrita, nesta incluídos os aspectos formais relativos à ortografia oficial, à acentuação gráfica e à pontuação. A palavra: estrutura, processos de formação, classificação, flexão e emprego. Articulações sintáticas da oração, do período simples e do período composto. A sintaxe de concordância nominal, de concordância verbal, de regência nominal, de regência verbal e de colocação. O texto: compreensão, interpretação e articulações semântico-textuais.

Noções de Informática

Conceitos básicos de Informática.

Noções de hardware e software de computador, dispositivos de entrada, de saída e de armazenamento de dados.

Noções de sistemas operacionais: Microsoft Windows e Linux. Processadores de Texto: Microsoft Word e BROFFICE Writer. Planilhas eletrônicas: Microsoft Excel e BROFFICE Calc.

Noções de redes de computadores, Internet e Intranet.

Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer e Mozilla Firefox) e correio eletrônico.

Grupos de discussão, sites de busca e pesquisa na Internet.

Noções de segurança e proteção da informação: vírus e antivírus, cópias de segurança (backup), medidas de segurança.

Noções de Direito

Direito Constitucional: Direitos e Garantias Fundamentais (artigo 5°); Da Administração Pública (artigo 37). Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, do estado de defesa e do estado de sítio (artigos 136 a 141). Da Segurança Pública (artigo 144).

Direito Penal: Do crime (artigo 13 a 25). Das Penas (artigos 32 a 52). Dos crimes contra a honra (artigos 138 a 145). Dos crimes contra a Pessoa (artigos 121 a 154). Dos crimes contra a liberdade pessoal (artigos 146 a 150). Dos crimes contra o Patrimônio (artigos 155 a 180). Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral (artigos 312 a 327).

Direitos Humanos e Cidadania

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Princípios fundamentais do Estado brasileiro; Direitos e garantias fundamentais; A segurança pública. Direitos Humanos: Concepções. O Estado e as garantias à pessoa em privação de liberdade. Carta das Nações Unidas (1945): art.1°, §3° e art.55. Declaração Universal dos Direitos Humanos (adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) - da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948): universalidade, igualdade e não discriminação (artigos 1°, 2° e 7°); direito à vida, à liberdade e à segurança (art.3°); direito de ir e vir e proibição de prisão arbitrária (arts.9° e 13); asilo (art.14). Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio: conceito de genocídio (art.2°), responsabilidade (art.4°), genocídio e extradição (art.13). Os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988 (artigos 5° ao 16).

Conhecimentos Específicos

Direitos, deveres e regime disciplinar dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei Estadual N°9.826, de 14 de maio de 1974). Lei N°14.582, de 21/12/09 (D.O.E de 28/12/09) e suas alterações. Redenomina a Carreira Guarda Penitenciária, e dá Outras Providências.

Sistema de Revistas nos Estabelecimentos Penais do Estado do Ceará (Decreto Estadual N°25.050, de 14 de julho de 1998, publicado no DOE de 16/07/98).

Regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais do Estado do Ceará (Anexo Único da Portaria N°240/2010, de 16 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial de 28 de abril de 2010 e republicada no DOE de 24 de agosto de 2010).

Legislação Especial

Lei Federal N°10.826, de 22/12/2003 (Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm). Decreto Federal N°5.123, de 1/07/2004 (Regulamenta a Lei N°10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes). Lei Estadual N°12.567, de 03/04/96, publicada no DOE de 29/04/96. (Institui porte de arma de defesa para Agentes Penitenciários do Estado do Ceará e dá outras providências).

Lei Federal N°7.210/84 (Lei de Execução Penal): Direitos preservados (artigo 3°); Do condenado, do internado e egresso (artigos 5° a 26); Dos deveres, direitos e disciplina do condenado (artigos 38 a 52); Dos estabelecimentos penais (artigos 82 a 104); Dos regimes (artigos 110 a 118).

Leis Federais N°8.072/90 e N°8.930/94 (Dá nova redação ao art.1° da Lei N°8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art.5°, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências). Lei Federal N°9.455/97 (Define os crimes de tortura e dá outras providências).

Lei Federal N°11.343/06 (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD): Título III - Capítulo III, Dos crimes - arts.27 ao 30; Título IV - Capítulo II, Dos Crimes - arts.33 ao 47.

ANEXO III

(EDITAL N°29/2011 - SEPLAG/SEJUS, DE 01 DE 09 DE 2011)

Tabelas das provas da Avaliação de Capacidade Física.

SALTO EM DISTÂNCIA

SEXO IDADE* MARCA MÍNIMA
Masculino Menor do que ou igual a 30 anos 3,10 metros
Maior do que 30 anos 2,80 metros
Feminino Menor do que ou igual a 30 anos 2,50 metros
Maior do que 30 anos 2,20 metros

* A idade será contada em anos inteiros, desprezando-se as frações (meses e dias).

* Será observada a idade até o dia marcado, no Edital de convocação, para o candidato se submeter à(s) prova(s), incluindo o dia da prova, considerando-se a oportunidade em que a Avaliação está sendo realizada.

SALTO EM ALTURA

SEXO IDADE* MARCA MÍNIMA
Masculino Menor do que ou igual a 30 anos 1,10 metros
Maior do que 30 anos 1,00 metros
Feminino Menor do que ou igual a 30 anos 0,90 metros
Maior do que 30 anos 0,80 metros

* A idade será contada em anos inteiros, desprezando-se as frações (meses e dias).

* Será observada a idade até o dia marcado, no Edital de convocação, para o candidato se submeter à(s) prova(s), incluindo o dia da prova, considerando-se a oportunidade em que a Avaliação está sendo realizada.

CORRIDA DE 12 MINUTOS

SEXO IDADE* MARCA MÍNIMA
Masculino Menor do que ou igual a 29 anos 2.400 metros
Maior do que ou igual a 30 anos e menor do que ou igual a 39 anos 2.200 metros
Maior do que ou igual a 40 anos e menor do que ou igual a 49 anos 1.900 metros
Maior do que ou igual a 50 anos 1.600 metros
Feminino Menor do que ou igual a 29 anos 1.900 metros
Maior do que ou igual a 30 anos e menor do que ou igual a 39 anos 1.700 metros
Maior do que ou igual a 40 anos e menor do que ou igual a 49 anos 1.500 metros
Maior do que ou igual a 50 anos 1.200 metros

* A idade será contada em anos inteiros, desprezando-se as frações (meses e dias).

* Será observada a idade até o dia marcado, no Edital de convocação, para o candidato se submeter à(s) prova(s), incluindo o dia da prova, considerando-se a oportunidade em que a Avaliação está sendo realizada.