SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO
INSTRUÇÕES ESPECIAIS SE-1/2011

O Secretário de Estado da Educação, nos termos do artigo 23 do Decreto n.° 52.833, de 24 de março de 2008, consoante autorização governamental exarada no Processo n.° 141/0100/2008 - DRHU, publicada no D.O. 12/07/2008, expede e torna públicas as Instruções Especiais que regerão o Concurso Público de Provas e Títulos, em nível Regional, para provimento, mediante nomeação, do cargo de Executivo Público.

As presentes Instruções Especiais foram devidamente analisadas e aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso III do Artigo 25 do Decreto 52.833, de 24 de março de 2008.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação VUNESP, obedecidas às normas destas Instruções Especiais.

2. O Concurso Público constará de:

2.1 Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório;

2.2 Prova de Redação, de caráter classificatório e

2.3 Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.

3. O Concurso Público destina-se ao provimento de 245 (duzentos e quarenta e cinco) cargos vagos de Executivo Público e outros que vagarem ou que forem autorizados no decorrer do prazo de validade do concurso.

3.1. Os 245 (duzentos e quarenta e cinco) cargos vagos serão distribuídos entre os órgãos centrais e regionais da Secretaria da Educação.

4. Será assegurado aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) dos cargos oferecidos, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 683, de 18 de setembro de 1992.

5. Os candidatos serão nomeados em caráter efetivo e estarão sujeitos ao regime estatutário previsto na Lei n° 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado).

6. Os candidatos ao cargo do presente Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma da legislação vigente.

7. Integram este Edital os seguintes anexos:

a. ANEXO I - do Endereço da Fundação VUNESP

b. ANEXO II - das atividades a serem exercidas de acordo com as atribuições do Cargo

c. ANEXO III - da Relação de Regiões/ Diretorias Regionais de Ensino, da rede estadual de ensino.

d. ANEXO IV - do Conteúdo Programático

II - DO CARGO

1. CARGO: Executivo Público

2. ESCOLARIDADE EXIGIDA: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

3. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO - em conformidade com a Lei Complementar n° 1. O80/08 - ANEXO III, são atribuições básicas do cargo: realizar atividades próprias de assistência e assessoramento em unidades técnicas com nível de assessoria, coordenação e direção nas diversas áreas de atuação. As atividades a serem exercidas de acordo com as atribuições do cargo encontram-se detalhadas no Anexo II do presente Edital.

4. VENCIMENTO INICIAL - R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

III - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que tratam estas Instruções Especiais será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n° 70.391/72 e n° 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1°;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

O ter concluído a escolaridade exigida para o cargo e possuir os documentos comprobatórios;

g) possuir os documentos constantes do Capítulo XIII destas Instruções Especiais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica realizada em Órgão Médico Oficial do Estado de São Paulo;

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição e o pagamento da respectiva taxa.

3. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

4. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período de 15/06 a 13/07/2011, iniciando-se às 10 horas do dia 15/06/2011 e encerrando-se às 16 horas do dia 13/ 07/2011 (horário oficial de Brasília), não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo, de acordo com o item 6 deste Capítulo.

5. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente:

5.1 optar por 1 (uma) das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino pertencentes à rede estadual de educação de São Paulo, listadas no ANEXO III destas Instruções Especiais, para fins de realização de prova, entrega de títulos e eventuais recursos;

5.2 a opção do item anterior, indicada pelo candidato, o vinculará à respectiva Região, para fins de classificação, escolha de vaga e investidura no cargo.

6. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br, durante o período das inscrições e, através do link referente ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

6.1 Ler e aceitar o Requerimento de inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados via Internet, imprimindo o comprovante de inscrição finalizada.

6.2 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 39,80 (trinta e nove reais e oitenta centavos) de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 13/07/2011, data limite para encerramento das inscrições.

6.3 o candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição, em dinheiro, através de boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária.

6.3.1 em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

6.4 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por cheque, por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (10 horas de 15 / 06 / 2011 às 16 horas de 13/07/2011) ou qualquer outro meio que não os especificados neste Capítulo. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

6.5 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições não serão aceitas, não cabendo ressarcimento.

6.6 o não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

7. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página Concurso Público, a partir de 03 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque Vunesp, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

8.1 a devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

8.2 o candidato será considerado ausente e eliminado do Concurso Público para o cargo cuja prova não tiver comparecido e não poderá requerer a devolução da taxa da prova que não realizou.

9. O candidato inscrito não deverá enviar à Fundação VUNESP ou à Secretaria de Estado da Educação cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade das informações prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.

10. A Fundação VUNESP e a Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10.1 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria da Educação e à Fundação VUNESP o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

12. As 16 horas (horário de Brasília) do dia 13/07/2011, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no endereço eletrônico da Fundação VUNESP.

13. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova braile; prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone e os recursos necessários para a realização das provas, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito.

13.1 o candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

13.2 o atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP, à análise e razoabilidade do solicitado.

13.3 para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP .

13.4 o candidato com deficiência deverá observar ainda o Capítulo V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.

14. Em conformidade com o disposto na Lei Estadual n° 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público.

15. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que; CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos, nos termos do artigo 1° da Lei Estadual n° 12.782, de 20 de dezembro de 2007:

I. seja estudante regularmente matriculado:

a) em curso superior, em nível de graduação ou

b) pós-graduação;

II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.

Observação: Será considerado desempregado o candidato que; tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa.

16. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá:

a) preencher e imprimir, durante o período das 10 horas do dia 13/06 até às 23h59min do dia 14/06/2011, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.

b) enviar, por SEDEX, até 15/06/2011, à Fundação VUNESP, juntamente com a cópia do requerimento referido no subitem a, os documentos comprobatórios relacionados no item 17 deste capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope o que segue:

Fundação Vunesp - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Concurso Público Executivo Público
Solicitação de Redução do Valor da Taxa de Inscrição Rua Dona Germaine Burchard, 515
Água Branca - São Paulo
CEP 05002-06217.

O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado de cópia simples dos seguintes documentos:

I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:

a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, em papel timbrado com assinatura e carimbo do setor competente;

b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil.

II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:

a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;

b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;

c) recibos de comissões, aluguéis, Pro Labores e outros;

d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;

e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família e cheque-cidadão;

f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais.

III. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:

a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;

b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social - RPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação;

c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida; e data do desligamento.

18. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidata não sendo admitidas alterações ou inclusões após o período de solicitação do benefício.

19. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente na data prevista de 30/06/2011, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.

20. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa:

a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.);

b) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou por procuração após o período previsto no item 16 alínea "b" deste Capítulo.

c) que não tenha anexada a documentação exigida no item 17 deste Capítulo;

d) que não comprove os requisitos previstos no item 15 deste Capítulo.

21. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nas datas previstas, de 30/06 a 04/07/2011, conforme Capítulo XI - DOS RECURSOS.

22. O resultado da análise do recurso contra o resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição será divulgado oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no endereço eletrônico da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.

23. O candidato beneficiado com a redução da taxa deverá transmitir os dados da sua inscrição, pela Internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, até às 16 horas do dia 13/07/2011.

23.1. Após o preenchimento e envio da ficha de inscrição, o candidato que tiver seu pedido de redução do valor da taxa de inscrição deferido após recurso, deverá imprimir o boleto bancário específico e efetuar o pagamento até o encerramento das inscrições, em 13/072011, seguindo os parâmetros firmados nestas Instruções Especiais.

24. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, seguindo as instruções e os procedimentos contidos nestas Instruções Especiais.

25. A inscrição, em qualquer dos casos dos itens 23 e 24, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

26. A Secretaria da Educação reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, a Secretaria da Educação indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.

27. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade; podendo a Secretaria da Educação utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

28. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4° da Lei Estadual n° 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

29. O candidato que não tiver acesso próprio à Internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à Internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

29.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no endereço eletrônico www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

30. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP.

31. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido nestas Instruções Especiais.

V- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar Estadual n° 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 932/02; nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal n° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1° da Lei Complementar Estadual n° 683/92 será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, no prazo de validade do Concurso. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este será elevado até o 1° número inteiro subseqüente.

3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar em algumas das categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e alterações do Decreto Federal n° 5.296/04.

3.1 As pessoas com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das Provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar n° 683/92, alterada pela Lei Complementar n° 932/2002.

3.2 o tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que o candidato com deficiência será submetido, poderá, desde que requerido justificadamente; ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2°, § 4° da Lei Complementar Estadual n° 683/92).

4. Para cumprimento da garantia quanto ao disposto no § 2°, artigo 1° da Lei Complementar n° 683/92, com redação dada pela Lei Complementar n° 932/02, o candidato deverá declarar, quando da inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, especificando-a na Ficha de Inscrição via Internet e; no período das inscrições, deverá encaminhar, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP, no endereço constante do Anexo I, solicitação detalhada da condição, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua Prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

b) Solicitação, se necessário, requerendo tratamento diferenciado para realização das Provas, especificando as condições e / ou Provas especiais que necessitará, conforme Laudo Médico apresentado no item anterior.

c) para efeito do prazo de entrega, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

4.1 o candidato que; dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4, alíneas a, b e c deste Capítulo, não será considerado candidato com deficiência, não terá Prova especial preparada e / ou a condição especial para realização da Prova atendida.

4.2 o atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.

5. Se candidato com deficiência visual, indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial (braile ou ampliada), de que necessitará.

5.1 o candidato que optou por realizar a prova mediante leitura no sistema braile, deverá transcrever suas repostas, também, em braile; para tanto, deverá portar, no dia da prova, reglete e punção ou máquina específica, podendo, se for o caso, utilizar-se também de soroban.

6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante deste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.

7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período de estágio probatório.

8. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data da realização das Provas, pelo telefone (0)011) 3874-6300.

8.1 o candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

9. O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo X, além de figurar na Lista de Classificação Geral, terá seu nome constante da lista específica - Lista Especial.

10. No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da ia Classificação, conforme item 6 do Capítulo X, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3° da Lei Estadual n° 683/92.

10.1 a perícia será realizada no órgão médico oficial do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

10.2 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

10.3 a indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 10 deste Capítulo.

10.4 a junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

10.5 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

11. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

12. Será eliminado da Lista Especial o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na Lista Geral de classificação.

13. O percentual de vagas definidas no item 2 deste Capítulo, que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, na Perícia Médica ou no Concurso, será preenchido pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

14. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Inciso, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

15. Após a investidura do cargo pelo candidato, a deficiência não poderá ser alegada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

VI - DAS PROVAS

1.O Concurso consistirá das seguintes provas:

a. Prova Objetiva

b. Prova de Redação

1.1 - a Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo. Essa prova terá duração de 4 (quatro) horas, é constituída de 80 questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, de acordo com o Conteúdo Programático constantes do Anexo IV deste Edital.

1.2 - a prova de Redação, de caráter classificatório, visa avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. Essa prova terá duração de 2 (duas) horas e o candidato deverá produzir, com base em temas e instruções formulados pela Banca Examinadora, texto narrativo, dissertativo e/ou descritivo, com extensão máxima de 30 (trinta) linhas, primando pela coerência e coesão.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva e a Prova de Redação serão aplicadas na mesma data e local, em períodos diferentes, nas regiões pertencentes à rede estadual de educação de São Paulo, listadas no ANEXO III destas Instruções Especiais.

2. A confirmação da data, turma e as informações sobre horários e locais de Provas serão divulgadas oportunamente através do Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e no site da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.1 Nos 5 (cinco) dias que antecederem a data prevista para as provas, o candidato poderá, ainda:

2.1.1 consultar o endereço eletrônico da VUNESP;

2.1.2 consultar o Disque VUNESP, em dias úteis, das 8 h às 20 h;

2.2 Eventualmente se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

2.2.1 Ocorrendo o caso constante no subitem 2.2, poderá o candidato participar do Concurso e realizar as provas se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos nestas Instruções Especiais, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia das provas, formulário específico.

2.2.2. A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

2.2.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

3. Ao candidato só será permitida a realização da Prova na respectiva data, local e horários definidos no Edital de Convocação.

4. O horário de início das provas será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos;

5. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação das provas objetiva e de redação depois de transcorrido o tempo mínimo de 50% da duração da respectiva prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada;

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos, munido de:

a) original de um dos seguintes documentos de identificação: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CRER, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97).

b) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha;

6.1 Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea °a° do item 6 deste Capítulo, desde que este permita, com clareza, a sua identificação.

6.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das Provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.3 a identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou à condição de conservação do documento.

6.4 Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes da alínea °a° do item 6 deste Capítulo.

7. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos.

9. O candidato não poderá alegar desconhecimento quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

10. Em caso de necessidade de amamentação durante as provas, a candidata deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP, especificando o cargo para o qual está concorrendo, para o endereço constante do Anexo I.

10.1 a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

10.2. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

10.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração das provas da candidata.

11. Excetuada a situação prevista no item 10 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso.

12. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia das provas, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, e ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.

12.1. O candidato que não atender aos termos do item 12 deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

13. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.

14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.

15. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas.

16. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

16.1. O telefone celular, durante a aplicação das provas, deverá permanecer desligado.

17. Durante a aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

18. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer às provas, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial, publicada no D.O., seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea °a° do item 6 deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver durante a aplicação das provas, fazendo uso de calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como fazendo uso ou com o celular ligado;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;

g) utilizar meios ilícitos para a realização das provas;

h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP;

i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

j) durante o processo, não atender a qualquer das disposições estabelecidas nestas Instruções Especiais;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

I) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

19. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato antes do início da prova, e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo período de permanência dos candidatos no local de prova.

19.1 no caso do aparelho tocar, o mesmo será eliminado do certame sem direito a reclamação por qualquer formalidade, considerada nulos todos os atos praticados.

19.2 Os aparelhos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das Provas.

DA PROVA OBJETIVA

20. na prova objetiva o candidato deverá observar, total e atentamente, os itens anteriores deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

21. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.

21.1 em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

21.2 a folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.

21.3 o candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

21.3.1 o candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.

21.3.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato

21.4 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

21.5 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

21.6 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

22. O(s) gabarito(s) das questões da(s) prova(s) será(ao) publicado(s) no Diário Oficial do Estado no primeiro dia útil após a aplicação das provas, podendo, também,ser consultado no site www.vunesp.com.br

22.1 o caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, na data da divulgação dos gabaritos.

DA PROVA DE REDAÇÃO

23. A prova de redação ocorrerá, no mesmo local e na mesma data, em período diferente da prova objetiva, devendo o candidato observar, total e atentamente, os itens 1 a 19 e seus subitens, deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

24. No ato da realização da prova de redação, o candidato receberá o caderno da prova de redação.

25. A redação deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, a fim de que, eventualmente, o candidato não seja prejudicado na avaliação por parte da Banca Examinadora.

25.1. Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de Candidato com Deficiência, cuja deficiência impossibilitar a confecção da redação pelo próprio candidato, bem como de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no item 13 do Capítulo IV - DAS INSCRIÇÕES e no item 4 alínea "b" do Capítulo V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado, para o qual deve ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

26. Nenhuma das folhas de rascunho e/ou texto definitivo da redação poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra e/ou marca que identifiquem o candidato, sob pena de anulação da prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado ao rascunho e ao texto definitivo acarretará a anulação da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato deste Concurso Público.

27. A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da redação. A folha para rascunho será de preenchimento facultativo e não será considerada para a avaliação da redação.

28. O caderno da prova de redação, cuja produção da redação é de responsabilidade do candidato, deverá ser entregue integralmente ao final da prova ao fiscal da sala.

29. O candidato deverá observar atentamente os termos das instruções contidas na capa do caderno de prova.

30. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno da prova de redação por erro do candidato.

31. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar procedendo à transcrição.

32. O candidato deverá, também, observar atentamente os termos constantes no item 2 do Capítulo VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS e HABILITAÇÃO.

VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS e HABILITAÇÃO

1. DA PROVA OBJETIVA

1.1. A avaliação da Prova Objetiva será efetuada por processamento eletrônico.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 80 pontos, onde cada questão vale 1 (um) ponto.

1.3. Será considerado habilitado na prova objetiva, o candidato que obtiver nota da prova (NP) igual ou superior a 40 pontos, observado o subitem 2.3 deste Capítulo.

1.4. O candidato não habilitado será considerado não aprovado no Concurso Público.

2. DA PROVA DE REDAÇÃO

2.1. A avaliação da Prova de Redação será realizada por Banca Examinadora.

2.2. A prova de redação será avaliada de O (zero) a 20 (vinte) pontos.

2.3. Serão corrigidas as Provas de Redação dos candidatos com melhor desempenho na Prova Objetiva, considerando-se 10 (dez) vezes o número de vagas determinadas por Região, as quais serão disponibilizadas no Edital de Abertura de Inscrições.

2.3.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nesta condição terão sua redação corrigida, ficando os demais eliminados do Concurso Público.

2.4. Serão avaliados na correção, a capacidade de fundamentação e conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade escrita do idioma.

2.5. Será atribuída nota zero à prova de redação que:

a) for assinada fora do local apropriado;

b) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

c) for escrita a lápis, em parte ou na totalidade;

d) estiver em branco;

e) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

O fugir ao tema ou a modalidade textual propostos;

g) ultrapassar a extensão máxima de 30 (trinta) linhas estabelecida para a redação.

2.6. na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na prova de redação, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas vigorantes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2°, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

3. DA PONTUAÇÃO FINAL

3.1. A pontuação final do candidato habilitado no Concurso é obtido pela soma de pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova de Redação.

3.2. Seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de prova.

3.3 Será considerado habilitado no concurso, o candidato que obtiver nota da prova objetiva (NP) igual ou superior a 40 (quarenta) pontos e que tenha a Prova de Redação corrigida, conforme subitem 2.3 deste Capítulo.

3.4 da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados.

IX - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

1. A Avaliação de Títulos é de caráter classificatório.

2. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos todos os candidatos habilitados na forma prevista do item 3 do capítulo

VIII deste Edital.

3. Os Títulos a serem considerados são os constantes do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, a seguir, limitada a pontuação total de Títulos ao valor máximo de 7 (sete) pontos, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA a AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

alínea

Título

Valor Unitário

Valor máximo

a

Diploma, devidamente registrado, de curso de Pós-Graduação "stricto senso", em nível de Doutorada na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Administração, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

1,00

1,00

b

Diploma, devidamente registrada de curso de Pós Graduação'stricto senso , em nível de Mestrado, na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Administração, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

1,00

1,00

c

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação 'lato senso em nível de especialização, na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Administração com carga horária mínima de 360 hora acompanhado de Histórico Escolar onde constem disciplinas cursada e respectiva carga horária.

1,50

1,50

d

Tempo de serviço na área administrativa, volta- do para as atividades relacionadas no Anexo II datas Instruções Especiais

0,50 (por ano completo

1,50

4. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas, ou de declarações constantes do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos.

4.1 Os documentos referidos no item 4 deste Capítulo, devem ser apresentados em cópias autenticadas por Tabelionato.

5. Não serão aceitas Atas de Defesa de Tese.

6. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

7. Não serão aceitos Títulos fora do prazo de entrega estabelecido, nem a complementação, nem a substituição, a qualquer tempo, de Títulos já entregues.

8. Para receber a pontuação relativa ao Título relacionado na alínea "c" o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

9. Para efeito de pontuação relativa ao Título mencionado na alínea "d" - Quadro de Atribuição de Pontos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo. Não será considerado o período inferior a 1 (um) ano completo.

9.1 Somente serão aceitos como comprovante de tempo de serviço os seguintes documentos, observada a data base de 31/12/ 2010:

a) empresas privadas: cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), partes referentes à identificação e ao contrato de trabalho, acompanhada de original ou cópia autenticada em cartório de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

b) área pública: original ou cópia autenticada em cartório de declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

9.2 a declaração/certidão mencionada nas letras °a° e "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

10. Cada Título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de pontos.

11. A Avaliação dos Títulos será feita pela Diretoria de Ensino de opção do candidato e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no endereço eletrônico www.vunesp.com.br

12. Os títulos a serem avaliados deverão ser entregues na Diretoria de Ensino, pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído:

12.1 em fotocópias autenticadas, sem rasuras ou emendas, e discriminadas em relação específica, identificada com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade.

13. Após o período determinado para a apresentação dos Títulos para fins de avaliação, não será permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos, bem como a entrega de títulos de candidatos que tenham sido eliminados na fase anterior do Concurso.

14. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação, sem prejuízo das sansões legais cabíveis.

X - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A pontuação final do candidato será igual ao somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva, com os da Prova de Redação, acrescido dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em lista de classificação final.

3. na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

3.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei n° 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de término das inscrições.

3.2 obtiver a maior pontuação na Prova de Redação;

3.3 obtiver maior pontuação na Prova de Objetiva;

3.4 obtiver maior pontuação na Prova Objetiva - parte de Conhecimentos Específicos;

3.5 apresentar Diploma de Doutorado;

3.6 apresentar Diploma de Mestrado;

3.7 apresentar maior tempo de serviço;

3.8 persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os critérios de desempate previstos, o que tiver maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos, sendo considerada a data de término do período das inscrições.

4. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação publicará no Diário Oficial do Estado, por Região / Diretoria de Ensino:

4.1 a relação nominal dos candidatos aprovados nas Provas, conforme previsto no item 3 do Capítulo VIII;

4.2 a relação, pelo número de inscrição, dos candidatos não aprovados no concurso;

4.3 a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação dos Títulos;

4.4 a Classificação Final, em nível Regional, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (portadores de deficiência).

5. A pontuação final do candidato aprovado / classificado será o somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva, com os da Prova de Redação, acrescido dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos.

6. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação citada no subitem 4.3 deste Capítulo, os candidatos com deficiência deverão submeter-se à perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 3° da Lei Complementar n° 683/92;

6.1- a perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do data que verificará a compatibilidade ou não da deficiência com o cargo;

6.2- o candidato inscrito como deficiente, se considerado Apto, porém não deficiente na perícia médica, concorrerá somente na Lista de Classificação Geral;

6.3- atestada pela junta médica, a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo descritas no anexo II destas Instruções Especiais, o candidato com necessidades especiais - Não Apto, será eliminado do certame, conforme disposto no artigo 4° da Lei Complementar n° 683/92.

7. A Classificação Final do Concurso, em nível Regional, será divulgada em duas listas, por ordem classificatória, uma contendo a classificação dos candidatos (Lista Geral), e a outra, somente a classificação dos candidatos com deficiência (Lista Especial), em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da VUNESP.

8. Os candidatos aprovados e classificados em suas respectivas regiões constarão também de uma classificação única de aprovados em nível estadual e desde que não tenham sido aproveitados em vagas da sua região, poderão, a critério da Administração, respeitando-se o prazo de validade do concurso, ser convocados para escolha de vagas disponíveis em outras regiões ou até em outra secretaria estadual.

9. O candidato convocado nos termos do item anterior poderá declinar das vagas oferecidas para aguardar eventual oportunidade na região onde se encontra aprovado e classificado.

10. Não poderá haver transferência da Unidade de Exercício nos primeiros 36 (trinta e seis) meses contados da data de exercício.

XI - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de redução do valor do pagamento de inscrição;

b) às questões da Prova e gabaritos preliminares;

c) ao resultado da Prova Objetiva e de redação;

d) à contagem de Títulos

2. O prazo para interposição de recurso será contado da data da publicação do resultado ou do fato que lhe deu origem, sendo:

2.1 - 2 (dois) dias úteis - Gabarito da Prova

2.2 - 3 (três) dias - Indeferimento da redução da taxa de inscrição, resultado da prova e / ou avaliação de Títulos.

3. Em caso de interposição de recurso, compete:

3.1 - à Fundação VUNESP a decisão dos recursos referentes ao resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, das questões e do gabarito da prova objetiva e nota de prova, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.

3.2 - ao Dirigente Regional de Ensino a decisão dos recursos referentes à avaliação dos Títulos, efetuada pela Diretoria de Ensino.

4. O resultado da análise do recurso contra o resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição será divulgado oficialmente no endereço eletrônico da Fundação VUNESP.

5. No caso de deferimento do recurso interposto dentro das especificações previstas no item 3.1 deste Capítulo, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 23 do Capítulo IV - DAS INSCRIÇÕES. No caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 24 do Capítulo IV - DAS INSCRIÇÕES.

5.1.O candidato deverá observar, ainda, o disposto no item 22 do Capítulo IV - DAS INSCRIÇÕES.

6. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

6.1 no caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/ classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/ classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

6.2 no caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos, conforme o caso, por meio de publicação em Diário Oficial do Estado, e pelo site da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br

8. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados nestas Instruções Especiais não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do °link' Recursos, na página específica do Concurso Público no endereço eletrônico da VUNESP.

10. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

11. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

12. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XII - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma Lista Geral contendo a classificação dos candidatos aprovados conforme previsto no Capítulo VIII, inclusive a dos portadores de deficiência e uma Lista Especial somente com a classificação dos candidatos com deficiência.

2. O resultado final do Concurso será homologado pela Secretaria da Educação.

XIII - DA NOMEAÇÃO e PROVIMENTO DO CARGO

1. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria da Educação, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos, em nível Regional, habilitados no Concurso Público.

1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2. O candidato nomeado que, por qualquer motiva não tomar posse do cargo terá o ato de nomeação tomado sem efeito.

3. O candidato nomeado deverá comprovar os requisitos exigidos para a participação no concurso público mediante entrega de cópia reprográfica acompanhada do original dos seguintes documentos, para fins de posse:

a) Comprovação da escolaridade e dos requisitos enumerados no Capítulo III destas Instruções Especiais;

b) Título de Eleitor acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de Quitação Eleitoral;

c) Certificado de Reservista ou Certidão de Dispensa de Incorporação ou de isenção do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) Cédula de Identidade (RG), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

f) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir;

g) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

h) Atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativo aos últimos cinco anos;

i) Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município;

3.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

4. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 3 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à apresentação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Órgão Médico Oficial do Estado, emitido nos termos do artigo 47, inciso VI, da Lei n° 10.261/68 - Estatuto do Funcionário Público do Estado.

4.1 o candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas nas instruções e legislação vigente para posse e exercício do cargo.

4.2 O candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar:

4.2.1 Duas fotos três por quatro;

4.2.2 Documento de Identidade (RG) com fotografia recente;

4.2.3 os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 3 meses) relativos a:

a) Exames laboratoriais: hemograma completo; glicemia de jejum; PSA prostático - para homens acima de 40 anos de idade; TGOTGP- Gama GT; uréia e creatinina; ácido úrico, urina tipo I e urucultura se necessário;

b) ECG (eletrocardiograma), com Laudo;

c) Raio X de tórax, com Laudo;

d) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) - validade 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos;

e) Laudo Mamografia e Ultrassonografia de mama, se necessário - (Mulheres a partir de 40 anos) - validade 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos.

4.3 Os candidatos habilitados para vagas reservadas, com deficiência, também deverão cumprir o disposto no item 4 deste Capítulo, sem prejuízo das exigências estabelecidas no item 4 do Capítulo V destas Instruções Especiais.

4.4 Os exames laboratoriais e complementares constantes do subitem 4.2 deste Capítulo, serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica.

5. Conforme estabelece a Lei Complementar n° 942/03, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, respectivamente.

6. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sansões legais cabíveis.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas nestas Instruções Especiais e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A Administração poderá anular todos os atos decorrentes da participação do candidato no concurso, a qualquer tempo, caso venha a ser comprovada qualquer irregularidade.

3. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria da Educação, nos termos do artigo 37, inciso III da Constituição Federal / 88.

4. A Administração Pública reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

5. As vagas, por Região, serão apresentadas no Edital de Abertura de Inscrições.

6. Todos os atos relativos ao presente Concurso, como convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e ficarão disponíveis aos candidatos no site www.vunesp.com.br.

7. A critério da Administração, restando vagas, respeitando-se o prazo de validade do concurso, e após a manifestação de todos os candidatos classificados por região, poderá ocorrer o aproveitamento de candidato aprovado/classificado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não tomou posse do cargo, após a manifestação de todos os candidatos aprovados, durante o prazo de validade do concurso e obedecida a ordem de classificação, conforme previsão contida no artigo 18, §2° do Decreto n° 21.872, de 06/01/1984.

8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por comunicação postal ou por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.

9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação / classificação no Concurso Público, valendo para tal fim a publicação da Classificação Final do Concurso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação de documentos para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

11. Todos os cálculos descritos nestas Instruções Especiais, relativos aos resultados das Provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

12. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da Prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da Prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação VUNESP, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

13. A Secretaria da Educação e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14. A estabilidade no cargo será efetivada após cumprimento do período de estágio probatório (3 (três) primeiros anos de efetivo exercício), por meio de avaliação de desempenho em conformidade com o artigo 7° da Lei Complementar n° 1080, de 17 de dezembro de 2008, que institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica e dá providências correlatas e do Decreto n° 56.114, de 19 de agosto de 2010.

15. Durante o período de estágio probatório, a Secretaria da Educação poderá ministrar curso de formação complementar aos candidatos ingressantes, visando criar as condições adequadas ao efetivo exercício de suas atribuições, podendo obrigá-lo a participação.

16. A Secretaria de Estado da Educação, e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas.

17. Toda menção a horário nestas Instruções Especiais e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

18. As ocorrências não previstas nestas Instruções Especiais, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria da Educação e pela Fundação VUNESP, no que a cada um couber.

ANEXOS

ANEXO I - DO ENDEREÇO

Fundação VUNESP

Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062

Horário: dias úteis - das 8 às 12horas e das 13h3Omin às 16horas

Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 begin_of_the_skype_highlighting              (11) 3874-6300      end_of_the_skype_highlighting - dias úteis - das 8 às 20horas

Endereço eletrônico: www.vunesp.com.br

ANEXO II - DAS ATIVIDADES a SEREM EXERCIDAS, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

1- Prover, no nível organizacional de sua atuação, o aporte técnico e metodológico para o desenvolvimento e continuidade das ações de serviço público;

2- prestar assistência ao respectivo dirigente na execução de atividades técnicas do órgão;

3- elaborar e/ou participar da elaboração de planos, programas e projetos, bem como de sua execução;

4- elaborar diagnóstico e propor medidas para a solução de problemas identificados;

5- produzir informações gerenciais que sirvam de base à tomada de decisões e ao planejamento das atividades do órgão;

6- orientar a execução de projetos específicos e a elaboração de normas e manuais de procedimentos;

7- realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como de apoio técnico à execução, acompanhamento, controle e avaliação das atribuições próprias do órgão;

8- realizar estudos para o desenvolvimento de instrumentos de avaliação e controle das atividades, planos e programas da respectiva unidade;

9- elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades do órgão, visando à avaliação de sua eficiência e eficácia;

10- realizar estudos e pesquisas para permanente atualização de métodos e técnicas utilizadas;

11- elaborar e/ou rever minutas de anteprojeto de lei e de decreto e outros atos administrativos de conteúdo normativo;

12- prestar orientação técnica às unidades integrantes da estrutura do órgão;

13- emitir pareceres técnicos, responder a consultas formuladas e elaborar relatórios;

14- opinar conclusivamente em assuntos relativos à respectiva área de atuação;

15- promover intercâmbio de dados e informações;

16- executar outras tarefas afins.

ANEXO III- DAS REGIÕES E DA RELAÇÃO DAS DIRETORIAS REGIONAIS DE ENSINO

REGIÃO

NOME

COMPREENDE

DIRETORIAS DE ENSINO / BAIRROS / MUNICÍPIOS ABRANGIDOS

Sede e Capital

Órgãos Centrais Diretorias de Ensino da Capital

DE Centro (Barra Funda, Bom Retiro, Casa Verde,Consolação, Limão, Pari, Perdizes, República, Santa Cecilia, Santana, Sé, Vila Guilherme)

DE Centro Oeste (Butantã, Campo Belo, Itaim Bibi, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Moema, Morumbi, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Saúde, Vila Leopoldina, Vila Sonia)

DE Centro Sul (Bela Vista, Cambuci, Cursino, (piranga, Liberdade, Mooca, Sacomã, Vila Mariana, Vila Prudente)

DE Leste 1 ( Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Itaquera, Penha, Ponte Rasa, Vila Jacuí)

DE Leste 2 (Itaim Paulista, Jardim Helena, Lajeado, São Miguel, Vila Curuçé)

DE Leste 3 (COHAB Prestes Maia, Jardim São Paulo, Cidade Tiradentes, Guaianazes, Iguatemi, José Bonifácio, São Rafael)

DE Leste 4 (Artur Alvim, Parque do Carmo, São Mateus, Sapopemba, Vila Matilde)

DE Leste 5 (Água Rasa, Aricanduva, Belém, Carrão, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Maria)

DE Norte 1 (Anhanguera, Brasilândia, Freguesia do 6, Jaguaré, Jaraguá, Perus, Pirituba, São Domingos) DE Norte 2 (Cachoeirinha, Jaçanã, Mandaqui, Tremembé, Tucuruvi, Vila Medeiros)

DE Sul 1 (Campo Grande, Campo Limpo, Cidade Ademar, Jabaquara, Pedreira, São Amaro, Vila Andrade)

DE Sul 2 (Capão Redondo, Jardim Angela, Jardim São Luís, Socorro)

DE Sul 3 (Cidade Dutra, Grajaú, Marsilac, Parelheiros)

Guarulhos

DE Guarulhos Norte DE Guarulhos Sul

Guarulhos

Campinas

DE Campinas Leste DE Campinas Oeste

Campinas Leste Campinas, Jaguariúna Campinas Oeste (Campinas, Valinhos, Vinhedo)

Caieiras

DE Caieiras

Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã

Carapicuíba

DE Carapicuíba

Carapicuíba, Cotia

Diadema

DE Diadema

Diadema

Itapecerica da Serra

DE Itapecerica da Serra

Embu-Guaçu, Juquitiba, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra

Itapevi

DE Itapevi

Barueri, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Pamaíba

Itaquaquecetuba

DE Itaquaquecetuba

Poá, Itaquaquecetuba

10ª

Mauá

DE Mauá

Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra

11[

Osasco

DE Osasco

Osasco

12ª

São Bernardo do Campo

DE São Bernardo do Campo

São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul

13ª

Suzano

DE Suzano

Ferraz de Vasconcelos, Suzano

14ª

Taboão da Serra

DE Taboão da Serra

Taboão da Serra, Embu

15ª

Adamantina

DE Adamantina

Adamantina, Dracena, Flora Rica, Flora Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Pracinha, Sagres, Salmourão, Santa Mercedes, São João do Pau D'Alho, Tupi Paulista

16ª

Americana

DE Americana

Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara d'oeste

17ª

Andradina

DE Andradina

Andradina, Castilho, Guaraçaí, Ilha Solteira, Itapurá, Lavfnia, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto, Sud Menucci

18ª

Apiaf

DE Apiaf

Apiaf, Barra do Chapéu, Guapiara, Iporanga, (taoca, Itapirapuã Paulista, Ribeira, Ribeirão Branco

19ª

Araçatuba

DE Araçatuba

Araçatuba, Bento de Abreu, Guararapes, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá, Valparafso

20ª

Araraquara

DE Araraquara

Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Gavião Peixoto, Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia, Trabiju

21ª Assis DE Assis Assis, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Flortnea, lepé, Lutécia, Maracai, Nates, Palmital, Paraguaçu Paulista, Platina, Tarumã
22ª Avare DE Avare Água de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Itai, Taquarituba
23ª Barretos DE Barretos Altair, Barretos, Colina, Colômbia, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Olímpia, Severfnia
24ª Bauru DE Bauru Agudos, Arealva, Avaf, Balbinos, Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, lacanga, Lençóis Paulista, Lucia-nópolis, Paulistãnia, Pirajuf, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara
25ª Birigui DE Birigui Bilac, Birigui, Brejo Alegre, Buritama, Coroados, Ga-brie! Monteiro, Glicério, Lourdes, Piacatu, Turiuba
26ª Botucatu DE Botucatu Anhembi, Areiópolis, Befete, Botucatu, Cesário Lange, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Pratãnia, Quadra, São Manoel, Torre de Pedra
27ª Bragança Paulista DE Bragança Paulista Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro, Tuiuti, Vargem
28ª Capivari DE Capivari Capivari, Elias Fausto, Indaiatuba, Mombuca, Monte Mor, Rafard, Rio das Pedras
29ª Caraguatatuba DE Caraguatatuba Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, Ubatuba
30ª Catanduva DE Catanduva Ariranha, Cajobi, Catanduva, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia, Tabapuã
31ª Femandópolis DE Femandópolis Estrela D'oeste, Femandópolis, General Salgado, Guarani D'oeste, Indiaporã, Macedõnia, Magda, Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste, Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Turmalina
32ª Franca DE Franca Cristais Paulista, Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista
33ª Guaratingueta DE Guaratinguetá Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro, Silveiras
34ª Itapetininga DE Itapetininga Alambari, Angatuba, Campina do Monte Alegre, Guaref, Itapetininga, Paranapanema, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Tatuí
35ª Itapeva DE Itapeva Buri, Capão Bonito, Itapeva, Nova Campina, Ribeirão Grande, Taquarivai
36ª Itararé DE Itararé Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Coronel Macedo, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Riversul
37ª Itu DE Itu Boituba, Cabreúva, Cerquilho, Iper6, Itu, Jumirim, Porto Feliz, Salto, Tietê
38ª Jaboticabal DE Jaboticabal Bebedouro, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Pradópolis, Taiaçu, Taiuva, Taquaral
39ª Jacareí DE Jacareí Arujá, Guararema, Igaratá, Jacareí, Santa Branca, Santa Isabel
40ª Jales DE Jales Aparecida D'oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Guzolãndia, Jales, Marinópolis, Mes6polis, Nova Canaã Paulista, Palmeira D'oeste, Paranapuã, Pontalinda, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D'oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Susanápolis, Três Fronteiras, Urania, Vitória Brasil
41ª Jaú DE Jaú Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Borebl, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras, Torrinha
42a José Bonifácio DE José Bonifácio Adolfo, Balsamo, Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Planalto, Poloni, Sales, Tanabi, Ubarana, União Paulista, Urupês, Zacarias
43ª Jundiaí DE Jundiaí Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Várzea Paulista
44ª Limeira DE Limeira Artur Nogueira, Cordeirópolis, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis, Limeira, Rio Claro, Santa Gertrudes
45ª Lins DE Lins Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Lins, Pongai, Promissão, Sabino, Uru
46ª Marina DE Marilía Alvaro de Carvalho, Alvinlãndia, Echaporã, Femão,Gálla, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, cauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Vera Curz
47ª Miracatu DE Miracatu Iguape, Ilha Comprida, Itarirl, Juquiá,Miracatu, Pedro de Toledo
48ª Mirante de Paranapanema DE Mirante de Paranapanema Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Rosana, Sandovalina, Tarabai, Teodoro Sampaio
49ª Mogi Mirim DE Mogi Mirim Águas de Lindóia, Amparo, Conchal, Estiva Gerbi, Holambra, Itapira, Lindóia, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Santo Antonio da Posse, Serra Negra
50ª Ourinhos DE Ourinhos Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Ibirarema, Ipauçu, Ourinhos, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo
51ª Penápolis DE Penápolis Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Clementina, Luziãnia, Penápolis, Santópolis do Aguapeí
52ª Pindamonhangaba DE Pindamonhangaba Campos do Jordão, Pindamonhangaba, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, Tremembé
53ª Piracicaba DE Piracicaba Águas de São Pedro, Charqueada, Piracicaba, Saltinho, Santa Maria da Serra, São Pedro
54ª Piraju DE Piraju Fartura, taras, Manduri, Óleo, Piraju, Sarutaia, Taguai, Tejupa, Timburi
55ª Pirassununga DE Pirassununga Analãndia, Araras, Conchal, Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro
56ª Presidente Prudente DE Presidente Prudente Alfredo Marcondes, Alvarres Machado, Anhumas, Caiabu, Indiana, Martinópolis, Pirapozinho, Presidente Prudente, Regente Feijó, Santo Expedito, Taciba
57ª Registro DE Registro Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Jacupiranga, Pariquera Açu, Registro, Sete Barras
58ª Ribeirao Preto DE Ribeirão Preto Altinópolis, Batatais, Brodósqui, Cajuru, Cassia dos Coqueiros, Cravinhos, Luís Antônio, Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana
59ª Santo Anastácio DE Santo Anastácio Caiuá, Emilianópolis, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Ribeirão dos índios, Santo Anastácio
60ª Santos DE Santos Bertioga, Cubatão, Guarujá, Santos
61ª São Carlos DE São Carlos Corumbataí, Descalvado, Dourado, !bate, Itirapina, Ribeirão Bonito, Sao Carlos
62ª São João da Boa Vista DE São João da Boa Vista Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Dlvinolãndia, Espírito Santo do Pinhal, Itobi, Mococa, Santo Antonio do Jardim, São José da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba, Vargem Grande do Sul
63ª São Joaquim da Barra DE São Joaquim da Barra Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, lpuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlãndia, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra
64ª São José do Rio Preto DE São José do Rio Preto Bady Bassitt, Cedral Guapiaçu, Ibirá, Icem, !pi-guá, Mirassolandia, Nova Granada, Onda Verde, Orindiuva, Palestina, Potirendaba, São José do Rio Preto, Uchoa
65ª São José dos Campos DE São José dos Campos Monteiro Lobato, São José dos Campos
66ª São Roque DE São Roque Alumínio, Araçariguama, lbiúna, Mairinque, São Roque, Vargem Grande Paulista
67ª São Vicente DE São Vicente ltanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, São Vicente
68ª Sertãozinho DE Sertãozinho Barrinha, Dumont, Jardinópolis, Pitangueiras, Pontal, Sertãozinho, Terra Roxa, Viradouro
69ª Sorocaba DE Sorocaba Sorocaba
70ª Sumaré DE Sumaré Hortolândia, Paulínia, Sumaré
71ª Taquaritinga DE Taquaritinga Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Pirangi, Santa Ernestina, Tabatinga, Taquaritinga, Vista Alegre do Alto
72ª Taubaté DE Taubaté Caçapava, Jambeiro, Lagoinha, Natividade da Serra, Paraibuna, Redenção da Serra, São Lúís do Paraitinga, Taubaté
73ª Tupã DE Tupã Arco Iris, Bastos, Heroulãndia, lacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiroz, Quintana, Rancharia, Rinópolis, Tupã
74ª Votorantim DE Votorantim Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora,Tapirai, Votorantim
75ª Votuporanga DE Votuporanga Alvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Macaubal, Monções, Nahndeara, Nova Castilho, Nova Luzitania, Parisi, Paulo de Faria, Pontes Gestal, Riolãndia, Sebastianópolis do Sul, Valentim Gentil, Votuporanga

ANEXO IV - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto: verbal e não verbal. Pontuação.

Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal.

Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

DIREITO ADMINISTRATIVO

O Direito Administrativo e o Regime Jurídico-Administrativo: as funções do Estado. A função política ou de governo. Princípios constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro. Autarquias, Fundações Públicas, e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista: conceito, regime jurídico. Relações com a pessoa que as criou. Contrato de Gestão: Contrato de Gestão entre Estado e entidades da Administração Indireta/Organizações sociais. Atos administrativos: Conceito, perfeição, requisitos, elementos, pressupostos, vinculação e discricionariedade. Revogação. Invalidade. O procedimento (ou processo) administrativo: conceito, requisitos, importância. Licitação (Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores): princípios e pressupostos; Conceito e finalidade; Modalidades. Contrato Administrativo: alterações; extinção; prazo e prorrogação; formalidades; pagamentos e equilíbrio econômico-financeiro. Responsabilidade do Estado; Controle externo e interno. Controle parlamentar direto. Controle pelo Tribunal de Contas. Discricionariedade administrativa e Controle Judicial. Responsabilidade Patrimonial extracontratual do Estado. Responsabilidade subjetiva; Responsabilidade objetiva. Servidores Públicos: agentes públicos. Cargo, emprego e função pública. Estabilidade, provimento e vacância.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Do Direito Constitucional: natureza e conceito. Objeto. O Poder Constituinte: originário, derivado, decorrente. da Constituição: conceito, objeto e conteúdo. Supremacia e as Cláusulas Pétreas. Controle de Constitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. dos Princípios Constitucionais: conceito e conteúdo. Função e relevância dos Princípios Constitucionais. Do Estado Brasileiro: a República Federativa. Poder e Divisão. O Estado democrático de Direito. A Constituição Federal de 1988: princípios constitucionais. Direitos e Deveres individuais e coletivos. da Organização Político-administrativa. da União. dos Estados Federados. dos Municípios. das Finanças Públicas: normas gerais. dos orçamentos.

ATUALIDADES

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais, nacionais e internacionais, ocorridos em 2010, divulgados na mídia local e/ou nacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

POLÍTICAS PÚBLICAS

Política pública: conceito de política pública; relação entre política e política pública; análise de políticas públicas; modelos de tomada de decisão em política pública: incremental, racional e suas variantes; as perspectivas do neoinstitucionalismo na análise das estratégias e dos resultados das políticas públicas; o papel da burocracia no processo de formulação e implementação de políticas públicas; tipos de políticas públicas: distributivas, regulatórias e redistributivas; políticas públicas e suas fases: formação da agenda, formulação, implementação, monitoramento e avaliação. Controle social: transparência e participação social; novos arranjos de políticas públicas. Políticas Públicas no Brasil.

ADMINISTRAÇÃO e GESTÃO PÚBLICA

Principais teorias da administração: escola clássica/científica (Taylor; Fayol; Ford); Max Weber e a Burocracia; Enfoque comportamental (Hawthorne; escola das relações humanas); teoria estruturalista; teoria do desenvolvimento organizacional; teoria de sistemas/ enfoque sistêmico; teoria da administração por objetivos; teoria da contingência.

Organização e Gestão: Conceitos de organização; modelos de organização; tipos de estrutura organizacional; gestão de organizações; Gestão de Pessoas: gestão de pessoas por competências;motivação e desempenho; liderança e autoridade; poder e tomada de decisões; conflito nas organizações; gestão do conhecimento; Comunicação; Gestão da qualidade; Gestão por processos; Planejamento estratégico.

Administração Pública: formação do Estado e da Administração pública; modelos teóricos de administração pública patrimonialista, burocrática e gerencial; pacto federativo e relações intergovernamentais; evolução da administração pública no Brasil; reformas do estado no Brasil (República Velha 1889 - 1930 / Reforma Burocrática - 1930 / Período militar e segunda reforma: decreto-lei 200 - 1967 / Programa Nacional de Desburocratização / Plano Diretor de reforma do Aparelho do Estado - 1995) Planejamento de recursos humanos (dimensionamento - competências essenciais) - Recrutamento e seleção no setor público - Administração de salários (remuneração estratégica e política salarial no setor público) -Treinamento e desenvolvimento (conceitos - autodesenvolvimento - organizações do aprendizado).

Gestão Pública: modelos de gestão pública; Administração pública em contexto de mudanças (nova gestão pública - NGP); planejamento e gestão estratégica; ética no serviço público; conceitos de eficiência, eficácia e efetividade na administração pública; qualidade no serviço público; avaliação e mensuração do desempenho governamental; novas formas organizacionais: consórcios públicos, agências reguladoras e executivas, organizações sociais (OS), organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP); instrumentos de contratualização do poder público: contrato de gestão, termo de parceria; gerenciamento de programas e projetos sociais; sistemas de informações sociais; controles internos e externos; responsabilização e prestação de contas; transparência; ouvidoria nas organizações públicas.

Gestão Orçamentária e Financeira: Planejamento orçamentário público e seus instrumentos: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Execução Orçamentária e financeira: despesas orçamentárias; despesas extra-orçamentárias; receitas orçamentárias; processo de elaboração orçamentária; sistemas informatizados de elaboração orçamentária (EPA, PPREC, POS, SOE, PROPSEP); processo de execução orçamentária; sistemas informatizados de execução orçamentária (SIAFEM; SIGEO; SIAFISICO); Controle da execução orçamentária: Secretaria da Fazenda e Tribunal de Contas; Lei de Responsabilidade Fiscal. Normas contáveis; Sistema de custos na administração pública; Plano de Contas; Conciliação Bancário; Auditoria Interna; Análise de Demonstrativos Contábeis; Contabilidade Pública; Contabilidade fiscal, tributária de custos. Planejamento socioeconômico na administração pública: Planejamento orçamentário financeiro (PPA- LDO - LOA) - avaliação de planos e projetos; Lei de Responsabilidade Fiscal.

ESTATÍSTICA

Levantamento e representação de dados: valor da estatística; levantamento de dados; escalas; tabelas; construção das distribuições de frequência; gráficos. Medidas de posição e de dispersão : média aritmética; mediana, moda e quartis; medidas de dispersão.Probabilidade: conceitos básicos; tipos de abordagens; variáveis aleatórias.Técnicas de estatística inferencial: noções de amostragem; estimação pontual; regressão linear simples.

GESTÃO DE PROJETOS

Metodologia PMI - PMBOK; Projeto, Programa, Gerenciamento de Projetos, Ciclo de Vida do Projeto; Restrição tripla de projetos: prazo, escopo e custo; 9 áreas de gestão: Riscos, Qualidade, Recursos Humanos, Aquisições, Comunicações, Integração, Escopo, Tempo, Custos.Fases do Projeto: Planejamento, Execução, Controle e Encerramento. Conceitos e Técnicas de Facilitação de Projetos.