EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

XVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - 3ª REGIÃO
EDITAL Nº 1 - TRF 3ª REGIÃO, DE 25 DE JULHO DE 2011

O DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JÚNIOR, Presidente da Comissão do XVI Concurso do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de acordo com o Regulamento aprovado pela Resolução nº 92, de 13 de abril de 2011, da Egrégia Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, considerada como parte integrante deste, em conformidade com as Resoluções nº 75/2009, nº 118/2010 e nº 126/2011 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, bem como com as Resoluções nº 67/2009, nº 94/2009 e nº 121/2010 do Egrégio Conselho da Justiça Federal, torna pública a realização de concurso público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto, no âmbito da 3ª Região, compreendida pelas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido pelas normas acima referidas e por este edital, bem como será executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), apenas na primeira etapa, e pela Comissão de Concurso do Tribunal Regional Federal da 3ª Região nas demais etapas.

1.2 Os candidatos nomeados Juízes Federais Substitutos estarão sujeitos à designação para o exercício, em substituição ou auxílio, em quaisquer das Varas Federais e Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

1.3 O presente concurso público destina-se ao provimento de 19 (dezenove) vagas no cargo de Juiz Federal Substituto da 3ª Região, havendo reserva de 5% do total de vagas aos candidatos portadores de deficiência, bem como da(s) que vier(em) a vagar, além daquelas que forem criadas durante o respectivo prazo de validade do concurso.

1.4 A remuneração do cargo de Juiz Federal Substituto da 3ª Região é de R$ 21.766,15 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos).

1.5 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as etapas a seguir.

a) Primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do CESPE/UnB.

b) Segunda etapa - duas provas escritas subjetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Comissão de Concurso.

c) Terceira etapa - composta pelas fases a seguir, todas de caráter eliminatório, de responsabilidade da Comissão de Concurso:

I - sindicância da vida pregressa e investigação social;

II - exame de sanidade física e mental;

III - exame psicotécnico.

d) Quarta etapa - uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da Comissão de Concurso.

e) Quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade da Comissão de Concurso.

1.6 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

1.7 As etapas do concurso serão realizadas nas cidades de São Paulo/SP e de Campo Grande/MS, exceto a prova oral que ocorrerá apenas na cidade de São Paulo/SP.

1.8 Demais informações e datas para a realização das etapas de responsabilidade da Comissão de Concurso do Tribunal Regional Federal da 3ª Região serão oportunamente divulgadas por meio de edital específico.

2 DOS REQUISITOS BÁSICOS À INVESTIDURA NO CARGO

2.1 São requisitos para ingresso na carreira:

2.1.1 Ser aprovado no concurso público;

2.1.2 Estar no exercício dos direitos civis e políticos;

2.1.3 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses (Decreto nº 70.436/1972), com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal; 2.1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

2.1.5 Ter, na ocasião da inscrição definitiva, três anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definida no art. 93, I, da Constituição Federal, e na Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, comprovada por intermédio de documentos e certidões;

2.1.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.1.7 Ter comprovados, na investigação procedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bons antecedentes morais e sociais, bem assim, de acordo com laudo emitido por órgão oficial, saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício do cargo;

2.1.8 Apresentar declaração pública de bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis;

2.1.9 Cumprir as determinações deste edital e da Resolução nº 92, de 13 de abril de 2011, que regulamenta o XVI Concurso Público para Juiz Federal Substituto da 3ª Região.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Do total de vagas previsto neste edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, que declararem tal condição no momento da inscrição preliminar.

3.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, à avaliação, ao horário e ao local de aplicação das provas.

3.3 Para fins de definição da deficiência adotar-se-á o regramento do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com a redação dada pelo art. 70 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamentou a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

3.4 Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição preliminar no concurso, o candidato portador de deficiência deverá, no ato de inscrição preliminar:

a) declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 dias antes da publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.4.1 deste edital.

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição preliminar e encaminhar ou entregar, até 13 de setembro de 2011, na forma do subitem 3.4.1, justificativa acompanhada de laudo emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.4.1 O candidato portador de deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório a que se refere a alínea "b" do subitem 3.4 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até 13 de setembro de 2011, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TRF 3ª Região - Juiz Substituto (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

3.4.2 O candidato poderá, ainda, entregar, até 13 de setembro de 2011, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório a que se refere a alínea "b" do subitem 3.4 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

3.4.3 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.4.4 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 3.4.1 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição preliminar, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4.5 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.6 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer como portadores de deficiência e sua convocação para a avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência apresentada será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011, na data provável de 31 de outubro de 2011.

3.4.7 O candidato disporá de 2 (dois) dias, a partir da divulgação da relação citada no subitem 3.4.6, para contestar eventual não convocação na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas aos assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A não apresentação, no ato de inscrição, de qualquer um dos documentos especificados no subitem 3.4, bem como o não atendimento das exigências ou condições referidas no subitem citado, implicarão o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga para candidatos portadores de deficiência, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos não portadores de deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no edital.

4 DA PERÍCIA MÉDICA

4.1 Conforme o subitem 3.4.6 deste edital, os candidatos que se declararem portadores de deficiência serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por Comissão Multiprofissional, de responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações e do artigo 75 da Resolução CNJ nº 118/2010.

4.2 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência submeter-se-ão, nas datas prováveis de 7 de novembro de 2011 e 8 de novembro de 2011, à avaliação de Comissão Multiprofissional.

4.3 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

4.4 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

4.5 O laudo médico original ou cópia autenticada será retido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região por ocasião da realização da perícia médica.

4.6 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

4.7 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o item 4, não apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 30 dias, bem como que não for qualificado na perícia médica como portador de deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

4.8 A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

4.9 A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre os pedidos de condições especiais para a realização das provas de responsabilidade da Comissão de Concurso.

4.10 Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas aos portadores de deficiência.

4.11 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante será empreendida no estágio probatório, a que se submete o candidato aprovado no certame.

4.12 A cada etapa do certame, a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, envolvendo também os candidatos portadores de deficiência, listagem composta exclusivamente dos candidatos portadores de deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

4.13 O candidato que se apresentar como portador de deficiência e não for considerado como tal na avaliação da Comissão Multiprofissional, figurará, na hipótese de ser aprovado no concurso, na lista de classificação geral.

4.14 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, se aprovados; e, a segunda, somente a pontuação destes últimos.

4.15 As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos portadores de deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso.

4.16 O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

5 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

5.1 TAXA: R$ 150,00.

5.1.1 Será admitido o pedido de inscrição preliminar somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011, solicitada no período entre 10 horas do dia 1º de agosto de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 30 de agosto de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar por meio de GRU Cobrança.

5.1.4 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição preliminar imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição preliminar on-line.

5.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento do concurso.

5.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser efetuado até o dia 12 de setembro de 2011.

5.1.7 As inscrições preliminares somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição preliminar ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição preliminar e do envio dos documentos para análise da Comissão de Concurso, de acordo com o subitem 5.3 deste edital.

5.1.8 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à Internet, nos endereços listados a seguir, no período entre 10 horas do dia 1º de agosto de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 30 de agosto de 2011 (horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de funcionamento do estabelecimento.

Cidade/UF

Local

São Paulo/SP

Acessa São Paulo Metrô Sé - Praça da Sé, s/n - Centro - Saída Anita Garibaldi

São Paulo/SP

Acessa São Paulo Poupatempo Sé - Praça do Carmo, s/n - Centro

São Paulo/SP

Acessa São Paulo Poupatempo Sé II - Secretaria da Fazenda - Avenida Rangel Pestana, nº 300, 1º andar - Centro

São Paulo/SP

Acessa São Paulo SEADE - Avenida Casper Líbero, nº 478 Térreo - Luz

São Paulo/SP

Acessa São Paulo SEADE - Rua Bela Cintra, nº 1.032 - Cerqueira César

Campo Grande/MS

Microteca Dom Bosco - Avenida Mato Grosso, nº 246 - Centro

5.1.8.1 Nos locais listados no subitem anterior, não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público. Para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 15.3 deste edital.

5.2 No requerimento, sob as penas da lei, o candidato declarará:

a) que é brasileiro (artigo 12 da Constituição Federal);

b) que é bacharel em Direito e que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado no Ministério da Educação, e a comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do concurso público;

d) que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas neste edital.

5.2.1 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas, aos candidatos portadores de deficiência, previstas no artigo 73, da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça deverá declarar, sob as penas da lei, que é portador de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, conforme a alínea "a" do subitem 3.4 deste edital.

5.3 O candidato deverá comparecer no período de 1º de agosto de 2011 a 13 de setembro de 2011 (exceto sábado, domingo e feriado), horário de expediente, nos endereços: Em Campo Grande - Colégio Ambiental - Rua Pedro Martins, nº 1.001 - Carandá Bosque ou em São Paulo - Escola Estadual Marechal Floriano - Rua Dona Júlia, nº 37 (Estação Metrô Vila Mariana) - Vila Mariana, portando:

a) prova de pagamento da taxa de inscrição com o original da GRU Cobrança, observado o subitem 5.4.7 deste edital;

b) cópia autenticada de documento que comprove a nacionalidade brasileira, devendo conter fotografia e assinatura;

c) 2 (duas) fotos coloridas, tamanho 3x4 (três por quatro) datadas recentemente.

5.3.1 O candidato, no caso de impossibilidade de comparecimento, poderá cumprir o que estabelecido no subitem 4.3, por intermédio de pessoa munida de procuração específica para este fim.

5.3.2 Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que encaminhar toda a documentação necessária referida no subitem 4.2, letras a, b e c.

5.3.3 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não é requisito suficiente para a inscrição.

5.3.4 Caberá recurso à Comissão do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da ciência, nos casos de indeferimento de inscrição preliminar.

5.3.5 A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.

5.3.6 O comprovante do pedido de inscrição preliminar do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011, por meio da página de acompanhamento, após o recebimento do pedido de inscrição preliminar, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição preliminar, o candidato deverá optar pela cidade onde deseja realizar as provas, observando o subitem 1.7 deste edital. Uma vez efetivado o pedido de inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada inscrição preliminar condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar inscrição preliminar, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto nos casos previstos pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008.

5.4.8 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição preliminar o candidato que:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.4.9 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período de 1º de agosto de 2011 a 30 de agosto de 2011, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011, contendo:

I - a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

II - declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do subitem 5.4.8 deste edital.

5.4.10 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais listados no subitem 5.1.8 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

5.4.11 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.12 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.13 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição preliminar ao candidato que:

I - omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

II - fraudar e/ou falsificar documentação;

III - não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.9 deste edital.

5.4.14 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição preliminar via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.15 Cada pedido de isenção será encaminhado pelo CESPE/UnB, para análise e julgamento do órgão gestor do CadÚnico.

5.4.16 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada na data provável de 2 de setembro de 2011, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011.

5.4.16.1 O candidato disporá de 1 (um) dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem 5.4.16 Para contestar o indeferimento, conforme procedimentos a serem descritos na referida relação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.17 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para o pagamento até o dia 12 de setembro de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.18 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar na forma e nos prazos estabelecidos no subitem 5.4.17 estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.19 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição preliminar, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 13 de setembro de 2011, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TRF 3ª Região - Juiz Substituto (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.19.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.4.19 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 13 de setembro de 2011, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.4.20 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.21 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 28 de novembro de 2011, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.21.1 No caso das etapas de responsabilidade da Comissão de Concurso do Tribunal Regional da 3ª Região, a candidata que tiver necessidade de amamentar deverá indicar esta condição à Presidência da referida Comissão, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis a qualquer das provas, para a organização de atendimento compatível com a necessidade, sendo vedada, no recinto do concurso, em qualquer hipótese, a introdução de pessoas estranhas ao certame.

5.4.22 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.23 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, assim como não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.24 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização da prova objetiva seletiva.

5.4.24.1 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas aos assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.25 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.26 O resultado da perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência e a homologação das inscrições preliminares deferidas serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011, na data provável de 23 de novembro de 2011.

6 DA APLICAÇÃO E DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA SELETIVA

6.1 Os locais e o horário de realização da prova objetiva seletiva serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011, na data provável de 23 de novembro de 2011. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

6.1.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.

6.1.3 Na data provável de 23 de novembro de 2011, será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região edital informando a disponibilização da consulta aos locais e o horário de realização das provas.

6.2 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.1 deste edital.

6.3 O resultado final na prova objetiva seletiva e a convocação para as provas escritas subjetivas serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011, na data provável de 25 de janeiro de 2012.

7 DA PROVA OBJETIVA SELETIVA

7.1 A prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de 100 (cem) questões e será realizada na data provável de 4 de dezembro de 2011, com duração de 5 (cinco) horas, no turno da manhã.

7.1.1 A prova objetiva seletiva, sob a responsabilidade do CESPE/UnB, será composta por três blocos de questões, conforme especificado na Resolução nº 92 do E. Tribunal Regional da 3ª Região, englobando:

a) bloco I - composto de 35 (trinta e cinco) questões abordando as seguintes disciplinas - Direito Constitucional, Direito Previdenciário, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor;

b) bloco II - composto de 35 (trinta e cinco) questões abordando as seguintes disciplinas - Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Financeiro e Tributário;

c) bloco III - composto de 30 (trinta) questões abordando as seguintes disciplinas - Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Internacional Público e Privado.

7.2 A prova objetiva seletiva será constituída de questões de múltipla escolha com cinco opções e sem fator de correção, ou seja, uma ou mais questões erradas não eliminarão uma ou mais questões certas.

7.3 As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

7.3.1 Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.

7.4 As questões da prova objetiva seletiva serão formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

7.5 Na prova objetiva seletiva, não será permitida a utilização de nenhum material de consulta.

7.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.11 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva seletiva, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 15.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva seletiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.11.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

7.12 Todos os candidatos terão sua prova objetiva seletiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

7.12.1 A nota em cada questão da prova objetiva seletiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,10 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,0 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova ou haja mais de uma marcação.

7.12.2 A nota na prova objetiva seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada questão da prova objetiva seletiva.

7.13 Será considerado habilitado, na prova objetiva seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e, satisfeita essa condição, alcançar, também, nota final de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

7.14 Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem 7.13 serão eliminados do concurso público.

8 DAS PROVAS ESCRITAS SUBJETIVAS

8.1 Classificar-se-ão para a segunda etapa:

a) os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após os julgamentos dos recursos, caso haja até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos no concurso;

b) os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos, caso haja mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos no concurso.

8.2 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem anterior.

8.3 O redutor previsto nas alíneas "a" e "b" do subitem 8.1 não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, os quais serão convocados para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

8.4 Apurados os resultados da prova objetiva seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar edital com a relação dos habilitados a submeterem-se à segunda etapa do certame.

8.5 A prova discursiva será realizada na data provável de 2 de março de 2012.

8.6 A prova prática de sentença de natureza civil será realizada na data provável de 3 de março de 2012.

8.7 A prova prática de sentença de natureza criminal será realizada na data provável de 4 de março de 2012.

8.8 As datas para a realização das demais etapas serão oportunamente divulgadas pela Comissão de Concurso do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

9 DA QUINTA ETAPA - AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

9.1 Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão do Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

9.1.1 A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.

9.1.2 De acordo com o gabarito previsto para cada título, os membros da Comissão do Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação apurada seja superior.

9.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega.

I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) Judicatura (Juiz):

a.1) 1 ano de efetivo exercício - 1,0;

a.2) acima de 1 ano até 2 anos - 1,5;

a.3) acima de 2 anos até 3 anos - 2,0;

a.4) acima de 3 (três) anos - 2,5;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

b.1) 1 ano de efetivo exercício - 0,5;

b.2) acima de 1 ano até 2 anos - 1,0;

b.3) acima de 2 anos até 3 anos - 1,5;

b.4) acima de 3 (três) anos - 2,0;

II - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,5;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,5;

III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso:

a.1) 1 ano de exercício - 0,15;

a.2) acima de 1 ano até 2 anos - 0,30;

a.3) acima de 2 anos até 3 anos - 0,50;

a.4) acima de 3 anos - 1,00;

b) mediante admissão sem concurso:

b.1) 1 ano de exercício - 0,10;

b.2) acima de 1 ano até 2 anos - 0,15;

b.3) acima de 2 anos até 3 anos - 0,25;

b.4) acima de 3 anos - 0,50;

IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos:

a) 3 anos de exercício - 0,20;

b) acima de 3 anos até 4 anos - 0,30;

c) acima de 4 anos até 5 anos - 0,50;

d) acima de 5 anos até 6 anos - 0,60;

e) acima de 6 anos até 7 anos - 0,70;

f) acima de 7 anos até 8 anos - 1,00;

g) acima de 8 anos - 1,50;

V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - 0,5;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, "a" - 0,25;

VI - diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso - 0,5;

VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento - 0,5;

VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) - 0,25;

IX - publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico - 0,75;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico - 0,25;

X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito - 0,5;

XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior - 0,75;

XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária - 0,5;

9.2.1 Não constituem títulos:

a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

b) trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

c) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recurso etc.).

10 DA CLASSIFICAÇÃO E DA MÉDIA FINAL

10.1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

a) da prova objetiva seletiva: peso 1;

b) da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;

c) da prova oral: peso 2;

d) da avaliação de títulos: peso 1.

10.2 Em nenhuma hipótese, haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

10.3 A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

10.4 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota nas duas provas escritas somadas;

c) obtiver a maior nota na prova oral;

d) obtiver a maior nota na prova objetiva seletiva;

e) obtiver a maior nota na avaliação de títulos.

10.5 Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

10.6 Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

10.7 Ocorrerá eliminação do candidato que:

a) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no artigo 44 da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

b) for contraindicado na terceira etapa;

c) não comparecer à realização de qualquer das provas escritas subjetivas ou oral no dia, hora e local determinados pela Comissão do Concurso, munido de documento oficial de identificação;

d) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso.

10.8 Aprovado pela Comissão do Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação do Órgão Especial.

10.9 A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.

11 DOS RECURSOS

11.1 DA PROVA OBJETIVA SELETIVA

11.1.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva e a prova serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011, na data provável de 6 de dezembro de 2011.

11.1.1.1 Os gabaritos oficiais preliminares serão também publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região na data provável de 7 de dezembro de 2011.

11.2 O candidato disporá dos dias 15 e 16 de dezembro de 2011 para a vista de prova, a ser disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011.

11.3 O candidato que desejar interpor recursos, os quais não terão efeito suspensivo, contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva disporá dos dias 19 e 20 de dezembro de 2011. para fazê-lo, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

11.4 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011, e seguir as instruções ali contidas.

11.5 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.6 Os recursos, após análise do CESPE/UnB, deverão ser por ele encaminhados sem identificação à Comissão de Concurso.

11.7 Não caberá nenhum outro recurso contra a decisão da Comissão de Concurso.

11.8 Apurados os resultados, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar a relação dos candidatos aprovados, convocando-os para participar das provas escritas.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS

12.1 A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.2 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.3 Se do exame de recursos resultar anulação de item ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item ou quesito será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.4 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais etapas.

12.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12.8 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados provisórios nas demais etapas do concurso, exceto da prova oral, disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente à data da divulgação desses resultados, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

13 DA COMISSÃO DO CONCURSO

13.1 A Comissão de Concurso, constituída pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região, é integrada pelos seguintes membros:

13.1.1 Membros titulares do Tribunal Regional Federal da 3ª Região:

Desembargador Federal NERY JÚNIOR, que a preside;

Desembargador Federal LUIZ STEFANINI;

Juiz Federal WILSON ZAUHY FILHO;

Professor Doutor MAURÍCIO ZANOIDE DE MORAES (Representante das Universidades);

Doutor MÁRCIO KAYATT (Representante da OAB).

13.1.2 Membros suplentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região:

Desembargadora Federal ALDA BASTO;

Desembargador Federal LEIDE POLO;

Juíza Federal SÍLVIA MARIA ROCHA;

Professor Doutor CLÉLIO CHIESA (Representante das Universidades);

Doutor MÁRCIO CAMMAROSANO (Representante da OAB).

13.1.3 Membros titulares do CESPE/UnB, responsáveis pela organização e execução da prova objetiva seletiva:

a) Professor Paulo Henrique Portela de Carvalho da Universidade de Brasília;

b) Professor Marcus Vinícius Araújo Soares da Universidade de Brasília;

c) Professor Jake Carvalho do Carmo da Universidade de Brasília.

13.1.4 Membros Suplentes do CESPE/UnB, responsáveis pela execução da prova objetiva seletiva:

a) Professor Ricardo Bastos Cunha da Universidade de Brasília;

b) Professor Luiz Mário Marques Couto da Universidade de Brasília;

c) Professor Renato Tarciso Barbosa de Sousa da Universidade de Brasília.

14 DAS IMPUGNAÇÕES

14.1 AO EDITAL

14.1.1 Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar fundamentadamente o respectivo edital, em petição escrita endereçada ao Presidente da Comissão do Concurso do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de preclusão.

14.1.2 A Comissão do Concurso somente autorizará a aplicação da primeira prova após responder às eventuais impugnações apresentadas em relação ao edital do concurso, na forma do item anterior.

14.2 À COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES

14.2.1 Os candidatos poderão impugnar fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição das Comissões do Concurso e Examinadoras, mediante petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso.

14.2.2 Aplicam-se aos membros das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil.

14.2.3 Constituem também motivo de impedimento:

a) o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na Magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;

b) a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011 e no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região www.trf3.jus.br/concursos/magistrados/XVICONCURSO.

15.3 O candidato poderá obter informações referentes à primeira etapa do concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100 begin_of_the_skype_highlighting              (61) 3448-0100      end_of_the_skype_highlighting, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011, ressalvado o disposto no subitem 15.5 deste edital.

15.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização da primeira etapa do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 begin_of_the_skype_highlighting              (61) 3448-0110      end_of_the_skype_highlighting ou enviando e-mail para sac@cespe.unb.br.

15.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.2 deste edital.

15.6 O candidato poderá protocolizar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

15.7 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 15.4 deste edital.

15.8 O candidato que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - XVI Concurso do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Juiz Substituto, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

15.9 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 15.8 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

15.10 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

15.11 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

15.11.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

15.11.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.11.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.11 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

15.11.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

15.12 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

15.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

15.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

15.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

15.15.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

15.16 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

15.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

15.18 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos cinco minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

15.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

15.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

15.21 Não serão permitidas, durante a realização da prova objetiva seletiva, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

15.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

15.22.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

15.22.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

15.22.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

15.22.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para providências necessárias.

15.23 No dia de realização das provas objetivas seletivas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

15.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

15.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

15.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

15.28 O concurso será válido pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

15.29 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 15.6 deste edital, e perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais.

15.30 As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

15.31 Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, não se alterarão as regras do edital do concurso após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

15.32 Quaisquer alterações nas datas e locais de realização das provas de cada etapa previstos no edital serão comunicados aos candidatos.

15.33 Os casos omissos serão apreciados e julgados pela Comissão do Concurso.

15.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Desembargador Federal NERY JÚNIOR
Presidente da Comissão do XVI Concurso

ANEXO I

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

A) SOCIOLOGIA DO DIREITO

1. Introdução à sociologia da administração judiciária: aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia); gestão; gestão de pessoas.

2. Relações sociais e relações jurídicas: controle social e direito; transformações sociais e direito.

3. Direito, comunicação social e opinião pública.

4. Conflitos sociais e mecanismos de resolução: sistemas não judiciais de composição de litígios.

B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

1. Psicologia e comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.

2. Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.

3. Teoria do conflito e mecanismos autocompositivos: técnicas de negociação e mediação; procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

4. O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial: o comportamento de partes e testemunhas.

C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

1. Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.

2. Direitos e deveres funcionais da magistratura.

3. Código de Ética da Magistratura Nacional.

4. Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: corregedorias, ouvidorias, conselhos superiores e Conselho Nacional de Justiça.

5. Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

6. Administração judicial: planejamento estratégico; modernização da gestão.

D) FILOSOFIA DO DIREITO

1. Conceito de justiça: sentido lato de justiça, como valor universal; sentido estrito de justiça, como valor jurídico-político; divergências sobre o conteúdo do conceito.

2. Conceito de direito: equidade; direito e moral.

3. Interpretação do direito: superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo; método de interpretação pela lógica do razoável.

E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

1. Direito objetivo e direito subjetivo.

2. Fontes do direito objetivo: princípios gerais de direito; jurisprudência; súmula vinculante.

3. Eficácia da lei no tempo: conflito de normas jurídicas no tempo e o direito brasileiro - direito penal, direito civil, direito constitucional e direito do trabalho.

4. Conceito de política: política e direito.

5. Ideologias.

6. Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1. Seguridade: natureza, fontes e princípios; eficácia e interpretação das normas de seguridade.

2. Regime geral: segurados e dependentes; inscrição e filiação; qualidade de segurado; manutenção e perda.

3. Seguridade social: saúde previdência e assistência - distinções.

4. Previdência social rural e previdência social privada; regimes especiais; regime previdenciário do servidor estatutário; previdência complementar.

5. Custeio; salário-de-contribuição; limites; reajustes.

6. Prestação; carência; benefícios; renda mensal inicial; aposentadorias, auxílios e pensões; prescrição.

7. Cálculo de benefícios; valores mínimo e máximo; reajustes, revisões e valor real.

8. Serviços: habilitação, reabilitação e serviço social.

9. Contribuições sociais: natureza e espécies.

10. Ação previdenciária: justificação; tempo de serviço e tempo de contribuição; Juizado Especial Federal - questões previdenciárias.

DIREITO PENAL

1. Introdução ao direito penal: conceito; caracteres e função do direito penal; direito penal e a Constituição Federal de 1988; princípios básicos do direito penal; relações com outros ramos do direito; controle social; sistema penal e direito penal; direito penal e política criminal; direito penal e criminologia.

2. A lei penal: características, fontes, interpretação, vigência e aplicação; lei penal no tempo e no espaço; imunidade; punibilidade - condições e causas de extinção -; concurso aparente de normas.

3. Teoria geral do crime: conceito de crime; objeto; sujeitos; conduta - teorias da ação, omissão e suas formas -; tipo e tipicidade - crime doloso e crime culposo, crime comissivo e crime omissivo, crime qualificado pelo resultado e crime pretedoloso, crime de dano e crime de perigo, erro de tipo, crime impossível -; nexo de causalidade; crime consumado e tentativa - elementos e espécies -; antijuridicidade - espécies e causas de justificação -; bem jurídico; tempo e lugar do crime; concurso de crimes - espécies, influência na dosimetria da pena, erro de execução.

4. Teoria geral da culpabilidade: fundamentos, conceito, elementos e conteúdo; princípio de culpabilidade; culpabilidade e pena; causas de exclusão da culpabilidade; imputabilidade; erro de proibição.

5. Concurso de pessoas: teorias; causalidade; requisitos; espécies - autoria e participação -; punibilidade; comunicabilidade.

6. Teoria geral da pena: teorias sobre a pena; fins da pena; espécies de penas - privativas de liberdade, restritivas de direitos, pecuniária -; cominação das penas; aplicação da pena; regimes de pena; suspensão condicional da pena e livramento condicional; efeitos da condenação; reabilitação; medidas de segurança; execução da pena.

7. Parte especial do Código Penal: crimes contra a pessoa; crimes contra o patrimônio; crimes contra a propriedade imaterial; crimes contra a organização do trabalho; crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos; crimes contra a dignidade sexual; crimes contra a família; crimes contra a incolumidade pública; crimes contra a paz pública; crimes contra a fé pública; crimes contra a administração pública.

8. Legislação penal especial: crimes de manipulação genética; crimes de responsabilidade fiscal; crimes de responsabilidade; crimes de abuso de autoridade; crimes nas licitações e nos contratos da administração pública; crimes contra a criança e o adolescente; crime de corrupção de menores; crimes previstos no Estatuto do Idoso; crimes de produção, uso e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; crimes de genocídio; crime contra o funcionamento do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; crimes contra os índios; crimes resultantes de preconceito de raça e de cor; crimes contra portadores de deficiência física; crime de tortura; crimes hediondos; crimes na exploração e utilização de energia nuclear; crimes contra a segurança nacional; crimes relativos a minas terrestres antipessoais; crimes contra o serviço postal e o serviço de telegrama; crimes contra os serviços de telecomunicações; crime de violação de comunicação telefônica; infrações penais no estatuto do estrangeiro; crimes na direção de veículos automotores; crimes previstos na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional; crimes previstos no Estatuto do Desarmamento.

9. Direito penal econômico: bem jurídico supraindividual; responsabilidade penal das pessoas jurídicas; crimes contra o meio ambiente; crimes contra a economia popular; crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo; crimes de sonegação fiscal; crimes contra a ordem econômica e o sistema de estoques de combustíveis; crimes contra a seguridade social; crime por violação de sigilo de operações financeiras; crimes contra o sistema financeiro nacional; crimes contra o mercado de capitais; crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; crimes contra a propriedade imaterial - crimes contra a propriedade intelectual, contra o privilégio de invenção, contra marcas e patentes e de concorrência desleal -; crimes previstos na legislação de software.

10. Súmulas dos tribunais superiores em matéria processual penal.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Direito processual penal e a Constituição Federal de 1988: sistemas processuais penais (acusatório e inquisitivo); garantias constitucionais do processo; processo e direitos fundamentais; finalidade, natureza jurídica, objeto e fontes do processo; tratados e convenções internacionais de direitos humanos; tratados bilaterais de auxílio direto; Convenção da ONU Contra a Corrupção; cooperação internacional - tratados bilaterais celebrados pelo Brasil em matéria penal.

2. Lei processual penal no tempo e no espaço; interpretação da lei processual penal.

3. Persecução penal preliminar: garantias constitucionais na investigação criminal; princípios constitucionais da administração pública direta e indireta aplicáveis; os sistemas e a participação judicial; espécies; órgãos encarregados; objeto e limites; forma, tempo e lugar; imputação penal em sentido amplo; elementos de informação e valor probatório; indiciamento e identificação criminal.

4. Ação penal: espécies - ação penal de iniciativa pública, ação penal de iniciativa pública condicionada, ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública, ação penal de iniciativa privada - e características; condições da ação penal; justa causa e causas de extinção de punibilidade; imputação penal em sentido estrito; denúncia e queixa-crime - conteúdo, forma e tempo -; motivação para recebimento e para rejeição judicial de denúncia ou de queixa-crime; ação civil ex delicto - ação de execução civil e ação de conhecimento -; tempo, modo e lugar; características e limites; efeitos civis da absolvição penal.

5. Jurisdição: regras para definição de competência penal brasileira e internacional; crimes à distância e crimes plurilocais; reserva de jurisdição; indeclinabilidade; inderrogabilidade; inércia jurisdicional; competência - juiz natural, repartição constitucional de competência, critérios de distribuição de competência (por matéria, por prerrogativa de função, por lugar, por distribuição e por prevenção), prorrogação de competência, conexão e continência -; competência da Justiça Federal e dos tribunais regionais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal; incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em crimes contra direitos humanos; meios e efeitos de declaração de incompetência; conflito de competência; procedimento nas ações penais originárias dos tribunais.

6. Sujeitos processuais: juiz; Ministério Público; imputado e seu defensor; vítima e assistente de acusação; curador de menor; auxiliares da Justiça; peritos e intérpretes (públicos ou órgãos ou instituições privados com função de assistente técnicos); serventuários da Justiça; impedimentos e suspeições dos sujeitos processuais.

7. Processo: pressupostos processuais; procedimento - questões incidentes (questão prejudicial e questão preliminar), exceções processuais, procedimento comum (ordinário, sumário e sumaríssimo; Juizado Especial Criminal) -; atos processuais - forma, lugar, tempo, comunicação (espécies, citação, intimação, notificação, forma, lugar e prazo), revelia e suspensão condicional do processo, processo eletrônico -; nulidades - espécies de vícios processuais, garantias constitucionais e regras codificadas informadoras, momento de arguição, rol legal das nulidades.

8. Procedimentos especiais previstos no Código de Processo Penal: crimes de competência do Tribunal do Júri; crimes de falência; crimes de responsabilidade de funcionários públicos; crimes contra a honra; crimes contra a propriedade imaterial e procedimento de restauração de autos extraviados.

9. Espécies de decisões judiciais: sentença - espécies, características, elementos essenciais necessidade motivação, intimação -; correlação entre acusação e sentença; mutatio libelli e emendatio libelli; litispendência e coisa julgada - limites objetivos e subjetivos.

10. Teoria geral da prova: terminologia; classificação; garantias constitucionais relacionadas à prova; prova e elementos de informação; direito à prova; momentos probatórios e produção antecipada da prova; ônus da prova e poderes instrutórios do juiz; limites na atuação probatória e a verdade processual; prova ilícita direta e por derivação; prova emprestada e contraditório; sistemas de valoração da prova; exame de corpo de delito e outras perícias; interrogatório; interrogatório por videoconferência e incidente de insanidade mental; confissão e delação; declarações do ofendido; prova testemunhal; acareação e reconhecimento de pessoas ou coisas; prova documental; incidente de falsidade; indícios e presunções; busca e apreensão; restituição de coisa apreendida; interceptação telefônica; suspensão de sigilo bancário, fiscal e financeiro; infiltração de agente policial em organizações criminosas, ação controlada.

11. Teoria geral da prisão provisória: excepcionalidade, presunção de inocência e provisoriedade; exigência constitucional de legalidade, motivação, indispensabilidade de intervenção judicial e proporcionalidade para decretação da medida; garantias constitucionais e legais do preso provisório; forma, modo e tempo para cumprimento da prisão pelos agentes públicos; prisão em flagrante; prisão temporária; prisão preventiva; prisão provisória e sentença condenatória recorrível ou decisão de pronúncia; prisão provisória e recurso especial ou recurso extraordinário; medidas cautelares diversas da prisão; fiança e liberdade no curso da persecução penal; medidas assecuratórias - sequestro, hipoteca legal e arresto.

12. Duplo grau de jurisdição e direito ao recurso: teoria geral dos recursos - conceito, natureza jurídica, princípios gerais, efeitos, decisões recorríveis, juízo de admissibilidade e juízo de mérito, condições e pressupostos -; recurso em sentido estrito; apelação; agravos; carta testemunhável; embargos; correição parcial; recurso especial e recurso extraordinário; recurso ordinário constitucional; habeas corpus; mandado de segurança; reclamação aos tribunais; revisão criminal.

13. Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira: cartas rogatórias; homologação de sentença estrangeira; extradição; expulsão; deportação.

14. Execução das penas e das medidas de segurança: garantias constitucionais na execução penal; jurisdicionalização da execução penal; objeto e regras de aplicação; condenado e internado; órgãos da execução penal; estabelecimentos penais; regimes de cumprimento da pena; regime de cumprimento da medida de segurança; procedimento judicial, incidentes e recursos; suspensão condicional da pena; livramento condicional; graça; reabilitação; remição; inclusão e transferência de presos para presídios federais.

15. Procedimentos e normas processuais previstos em legislação especial: nos crimes de abuso de autoridade; nos crimes de responsabilidade; nos crimes de competência originária; nos crimes contra o meio ambiente; nos crimes de produção, uso e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; nos crimes contra a economia popular; nos crimes contra o sistema financeiro nacional; nos crimes de preconceito racial; na Lei de Crimes Hediondos; nos crimes contra as relações de consumo; nos crimes das licitações e dos contratos da administração pública; nos juizados especiais criminais federais; nos crimes contra a propriedade imaterial - crimes contra a propriedade intelectual, contra o privilégio de invenção, contra marcas e patentes e de concorrência desleal -; nos crimes de tortura; nos crimes cometidos na condução de veículos automotores; nos crimes de lavagem de capitais; nas investigações das comissões parlamentares de inquérito; nos crimes previstos na Lei de Segurança Nacional; nos crimes relacionados à persecução penal da criminalidade organizada; nos crimes previstos na Lei de Programa de Proteção às Testemunhas Ameaçadas, Vítimas, Acusados ou Condenados.

16. Súmulas vinculantes e súmulas dos tribunais superiores em matéria processual penal.

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO

1. Direito internacional público: conceito, fontes, princípios.

2. Atos internacionais: tratado - conceito, validade, efeitos, ratificação, promulgação, registro e publicidade, vigência contemporânea e diferida, incorporação ao direito interno, violação conflito entre tratado e norma de direito interno, extinção -; convenção; acordo; ajuste; protocolo.

3. Personalidade internacional: Estado; imunidade à jurisdição estatal; consulados e embaixadas; organizações internacionais - conceito, natureza jurídica, elementos caracterizadores, espécies -; população - nacionalidade, princípios, normas -; tratados multilaterais; Estatuto da Igualdade; estrangeiros - visto, deportação, expulsão, extradição, conceito, fundamento jurídico, reciprocidade e controle jurisdicional -; asilo político - conceito, natureza e disciplina -; pessoa jurídica - conceito de nacionalidade, teorias, legislação, empresas binacionais.

4. Proteção internacional dos direitos humanos: Declaração Universal dos Direitos Humanos; direitos civis, políticos, econômicos e culturais; mecanismos de implementação.

5. Conflitos internacionais: meios de solução diplomáticos, políticos e jurisdicionais; cortes internacionais.

6. Direito comunitário: formas de integração; Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) - características, elementos institucionais, Protocolo de Assunção, Protocolo de Ouro Preto, Protocolo de Olivos, Protocolo de Las Leñas, autoridades centrais.

7. Domínio público internacional: mar, águas interiores, mar territorial, zona contígua, zona econômica, plataforma continental, alto-mar, rios internacionais, espaço aéreo - princípios elementares, normas convencionais, nacionalidade das aeronaves, espaço extra-atmosférico.

8. Direito internacional privado brasileiro: fontes; conflito de leis no espaço; normas indiretas; qualificação prévia; elemento de conexão; reenvio; prova; direito estrangeiro; interpretação; aplicação; exceções à aplicação.

9. Responsabilidade internacional: ato ilícito; imputabilidade; dano; formas e extensão da reparação.

10. Processo internacional: competência jurisdicional nas relações jurídicas com elemento estrangeiro; cartas rogatórias; homologação de sentenças estrangeiras.

17. Contratos internacionais: cláusulas típicas.

18. Métodos de solução alternativa de controvérsias: arbitragem.

19. Prestação de alimentos: Convenção de Nova Iorque sobre cobrança de alimentos no estrangeiro; Decreto Legislativo n.º 10/1958; Decreto n.º 56.826/1965; competência da Justiça Federal; hipóteses; procedimento.

20. Tribunal Penal Internacional: evolução histórica; competência; procedimento; natureza das decisões; delitos internacionais.

DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO

1. Finanças públicas na Constituição de 1988.

2. Orçamento: conceito e espécies; natureza jurídica; princípios orçamentários; normas gerais de direito financeiro; fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos.

3. Despesa pública: conceito e classificação; disciplina constitucional dos precatórios.

4. Despesa pública: conceito; ingressos e receitas; classificação - receitas originárias e receitas derivadas.

5. Dívida ativa da União de natureza tributária e não-tributária: crédito público - conceito -; dívida pública - conceito.

6. Conceito de tributo e suas espécies.

7. Fontes do direito tributário.

8. Vigência, validade, eficácia e aplicação da legislação tributária.

9. Interpretação da legislação tributária.

10. Princípios constitucionais tributários.

11. Imunidades tributárias.

12. Normas gerais de direito tributário.

13. Competência tributária.

14. Obrigação tributária principal e acessória; sujeição ativa e passiva; domicílio tributário e responsabilidade tributária.

15. Crédito tributário e lançamento.

16. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

17. Extinção das obrigações tributárias.

18. Exclusão do crédito tributário.

19. Infrações e sanções tributárias.

20. Garantias e privilégios do crédito tributário.

21. Administração tributária.

22. Tributos federais.

23. Processo administrativo e judicial tributário.

DIREITO EMPRESARIAL

1. Direito comercial: origem, evolução histórica, autonomia, fontes, características: empresário - caracterização, inscrição, capacidade -; teoria da empresa e seus perfis.

2. Teoria geral dos títulos de créditos: títulos de créditos - letra de câmbio, cheque, nota promissória, duplicata; aceite, aval, endosso, protesto e prescrição; ações cambiais.

3. Espécies de empresa: responsabilidade dos sócios; distribuição de lucros; sócio oculto; segredo comercial.

4. Teoria geral do direito societário: conceito de sociedade; personalização da sociedade; classificação das sociedades; sociedades não personificadas; sociedades personificadas - sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade em comandita por ações, sociedade cooperada, sociedades coligadas -; liquidação; transformação; incorporação; fusão; cisão; sociedades dependentes de autorização.

5. Sociedade limitada e sociedade anônima.

6. Estabelecimento empresarial: institutos complementares do direito empresarial - registro, nome, prepostos, escrituração, propriedade industrial.

7. Contratos empresariais: compra e venda mercantil; comissão; representação comercial; concessão comercial; franquia (franchising); distribuição; alienação fiduciária em garantia; faturização (factoring); arrendamento mercantil (leasing); cartão de crédito.

8. Contratos bancários: depósito bancário; conta-corrente; aplicação financeira; mútuo bancário; desconto; abertura de crédito; crédito documentário.

9. Sistema Financeiro Nacional: constituição; competência de suas entidades integrantes; instituições financeiras públicas e privadas; liquidação extrajudicial de instituições financeiras; Sistema Financeiro da Habitação.

10. Recuperação judicial e extrajudicial; falência do empresário e da sociedade empresária.

11. Noções de propriedade industrial: regime jurídico; invenção; desenho industrial; modelo de utilidade; marca.

12. Relação de consumo no direito do espaço virtual; comércio eletrônico.

DIREITO ECONÔMICO E DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR

1. Constituição econômica brasileira: ordem constitucional econômica - princípios gerais da atividade econômica; tipologia dos sistemas econômicos.

2. Ordem jurídico-econômica: sujeitos econômicos.

3. Ordem econômica e regime político.

4. Política urbana: política fundiária e reforma agrária; sistema financeiro nacional.

5. Intervenção do Estado no domínio econômico: liberalismo e intervencionismo; modalidades de intervenção; intervenção no direito positivo brasileiro.

6. Lei Antitruste: disciplina jurídica da concorrência empresarial - princípios; infrações contra a ordem econômica; concorrência ilícita e desleal; repressão do poder econômico pelo Estado; abuso do poder econômico; práticas desleais de comércio - dumping; disciplina das medidas de salvaguarda.

7. Mercosul: Gatt; OMC; instrumentos de defesa comercial.

8. Principais atividades empresariais e sua relação com o regime jurídico das relações de consumo: serviços púbicos, atividade bancária, atividade securitária, atividade imobiliária, atividade do transportador aéreo, consórcios.

9. Direito do consumidor: Lei n.º 8.078/1990 e legislação correlata; Política Nacional de Relações de Consumo; defesa do consumidor; defesa do consumidor e princípios gerais da atividade econômica; direitos básicos dos consumidores; decadência e prescrição nas relações de consumo; desconsideração da personalidade jurídica; práticas comerciais - publicidade, Internet, abuso de direito.

10. Relações de consumo e proteção contratual: cláusulas abusivas; ônus da prova; arbitragem; condição, termo e encargo do direito do consumidor; nulidades e resoluções de contrato de consumo; contratos de adesão.

11. Sanções administrativas nas relações de consumo: papel do Estado (União, estados, municípios e Distrito Federal); competência; penalidades.

12. Defesa do consumidor em juízo: interesses e direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos; defesa individual e coletiva; legitimidade processual; Ministério Público e defesa do consumidor; ações coletivas; regime do Código de Defesa do Consumidor e ação civil pública; ações de responsabilidade; coisa julgada.

13. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC): o Ministério da Justiça e a política nacional de proteção ao consumidor; natureza dos atos administrativos.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição: poder constituinte originário; emendas constitucionais; hermenêutica constitucional; tipologia; estado de direito e ordem constitucional; constituições rígidas e flexíveis; mutação constitucional.

2. Princípios fundamentais: soberania e globalização; teoria jurídica da cidadania; dignidade da pessoa humana e direito das minorias; pluralismo político; democracia e pluralismo político; asilo político; crime político.

3. Direitos fundamentais: rol de direitos; igualdade formal e material; direitos humanos; tratados internacionais; Convenção de São José da Costa Rica; liberdade de expressão e censura; direito à imagem e dano moral e material; sigilo de dados (telefônico, correspondência e comunicações telegráficas); sigilo de fonte e exercício profissional; direito de propriedade e função social; direitos autorais e de invenção; propriedade intelectual e industrial.

4. Garantias fundamentais: rol das garantias; direito de petição; direito à informação e retificação de dados; inafastabilidade do Poder Judiciário; ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada; direitos dos presos; extradição e crime político ou de opinião; princípio da presunção da inocência; mandado de segurança individual e coletivo; ação popular; ação civil pública; mandado de injunção; habeas corpus; habeas data; aplicabilidade das normas constitucionais.

5. Direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e aos desempregados.

6. Nacionalidade: aquisição de nacionalidade - requisitos, opção -; brasileiros natos e naturalizados; apátridas.

7. Direitos políticos: soberania popular; plebiscito; referendo; iniciativa popular; direitos políticos ativos; inelegibilidade; partidos políticos; autonomia e personalidade jurídica.

8. Organização do Estado: federação, União, estados, municípios e Distrito Federal; soberania; autonomia; intervenção - controles -; União e estados - bens e competências -; municípios - organização político-administrativa e competência -; Distrito Federal e territórios; administração pública - princípios -; regime jurídico dos servidores públicos; responsabilidade da administração pública; improbidade administrativa.

9. Organização dos poderes: Poder Legislativo - organização e atribuições -; processo legislativo; atos do processo legislativo - iniciativa legislativa e competências concorrente e privativa -; iniciativa popular; emendas constitucionais e cláusulas pétreas; Estatuto dos Congressistas; perda de mandato; Poder Executivo.

10. Poder Judiciário: natureza da função jurisdicional; órgãos do Poder Judiciário; jurisdição constitucional; uniformidade de interpretação da lei federal; Lei Orgânica da Magistratura Nacional; Justiça Federal - organização e competência -; Lei n.º 5.010/1966; tribunais regionais federais; Conselho Nacional de Justiça; Conselho da Justiça Federal; funções essenciais à Justiça; Ministério Público; advocacia e defensoria públicas; organização das carreiras - princípios, direitos e atribuições.

11. Defesa do Estado e das Instituições democráticas: estado de defesa; estado de sítio; pressupostos da suspensão de direitos; controle das forças armadas; organização da segurança pública; polícias federal, rodoviária e ferroviária - estrutura e organização.

12. Ordem social: educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; família, criança, adolescente e idoso; índios; comunidades e organizações.

DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; pessoas naturais: personalidade e capacidade; direitos da personalidade; morte presumida; ausência; tutela; curatela; pessoas jurídicas: conceito, classificação, registro e administração; desconsideração da personalidade jurídica; associações; fundações.

2. Domicílio; bens; fatos jurídicos; negócio jurídico: conceito, representação, condição, termo, encargo, defeitos, invalidade; atos jurídicos lícitos e ilícitos.

3. Prescrição, decadência e prova.

4. Obrigações: conceito, elementos constitutivos, modalidades, transmissão, adimplemento, extinção, inadimplemento.

5. Contratos em geral: teoria geral dos contratos; princípios; elementos constitutivos; pressupostos de validade; revisão; extinção.

6. Contratos em espécie: compra e venda; venda com reserva de domínio; permuta; contrato estimatório; doação; locação; comodato e mútuo; empréstimo; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato; comissão; agência e distribuição; corretagem; transporte; seguro; constituição de renda; jogo e aposta; fiança; transação; compromisso; atos unilaterais - promessa de recompensa -; gestão de negócios; pagamento indevido; enriquecimento sem causa.

7. Responsabilidade civil: elementos; responsabilidade por fato de outrem; responsabilidade por fato da coisa; responsabilidade civil por perda de uma chance; teorias subjetiva e objetiva da responsabilidade civil; dano moral e material; indenização.

8. Direito das coisas: posse - definição, natureza jurídica, classificação de posse, aquisição de posse, efeitos da posse, composse, proteção possessória, perda da posse -; usucapião; propriedade: definição, elementos, classificação, extensão da propriedade, restrições à propriedade, aquisição ou constituição da propriedade, propriedade imóvel, bem de família, propriedade móvel, propriedade resolúvel e fiduciária, direitos de vizinhança, condomínio edilício, propriedade fiduciária, alienação fiduciária em garantia -; propriedade intelectual; direito autoral; perda da propriedade móvel e imóvel; função social da propriedade; registros públicos; política agrícola e reforma agrária.

9. Superfície; servidões; compromisso de venda e compra; usufruto; uso; habitação; garantias de dívidas; penhor; hipoteca; registros públicos; Estatuto da Terra.

10. Direito de família: eficácia do casamento; dissolução da sociedade e do vínculo conjugal; proteção da pessoa dos filhos; relações de parentesco; filiação; reconhecimento dos filhos; poder familiar - disposições gerais, exercício, suspensão e extinção -; regime de bens entre os cônjuges; união estável; criança e adolescente.

11. Direito das sucessões: sucessão legítima, sucessão testamentária, inventário e partilha.

12. Contratos referentes a planos e seguros privados de assistência à saúde.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Princípios gerais do direito processual civil.

2. Jurisdição: natureza, conceito, características, espécies, a problemática da jurisdição voluntária, princípios, estrutura constitucional - Poder Judiciário, organização judiciária, atividade jurisdicional, atividades essenciais à Justiça -, equivalentes jurisdicionais - autotutela, autocomposição, mediação e arbitragem -; jurisdição constitucional propriamente dita - controle judicial de constitucionalidade e suas espécies: ação direta de inconstitucionalidade interventiva, ação direta de inconstitucionalidade, ação de inconstitucionalidade por omissão, ação declaratória de constitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental, natureza, conceitos, características, hipóteses de cabimento, detalhes de procedimento -; jurisdição constitucional das liberdades e seus principais mecanismos - habeas corpus no processo civil, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de segurança, habeas data, ação popular, ação civil pública e demais ações coletivas, natureza, conceitos, hipóteses de cabimento, detalhes procedimentais.

3. Competência: conceito; critérios de distribuição; espécies; identificação do foro competente; modificações - conexão, continência, prevenção -; perpetuatio jurisdictionis; conflitos positivos e negativos; competência interna e internacional - concorrente e exclusiva -, homologação de sentença estrangeira; competência da Justiça Federal; ação - natureza jurídica da ação, classificação das ações e critérios identificadores, condições da ação -; defesa - natureza, conceito, espécies, inserção entre as bases fundamentais do direito processual -; processo - natureza, conceito, pressupostos, início, suspensão, fim, classificação (problemática da distinção entre as espécies processuais e a atual visão sincrética), princípios informativos, gerais e específicos.

4. Sujeitos do processo: atuação, poderes, impedimento e suspeição do juiz; parte e respectivos conceitos material e processual - espécies, representação, legitimação ordinária e extraordinária -; sujeitos especiais do processo; Ministério Público - atuação como parte e fiscal da lei, impedimento e suspeição -;advocacias privada e estatal, incluindo a defensoria pública; deveres das partes, dos procuradores e dos demais partícipes do processo; substituição e sucessão de partes e procuradores; Estatuto da OAB; representação técnica; litisconsórcio - conceito, espécies, problemática da unilateralidade e necessariedade -; intervenção de terceiros - conceito de terceiro, classificação das modalidades interventivas, figuras típicas (assistência simples e litisconsorcial, oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide, chamamento ao processo) e atípicas (conceito, natureza, cabimento, aspectos procedimentais) -; procedimento - natureza, conceito, classificação, distinção entre processo e procedimento, procedimentos sem processo, procedimentos do processo de conhecimento (comum, ordinário e sumário), procedimentos especiais -; ato processual - conceito, forma, tempo, nulidades (teoria processual das nulidades, princípios respectivos, identificação, decretação, convalidação, instrumentalidade das formas), prazos (classificação e modos de contagem), fases procedimentais.

5. Fase postulatória - inicial, requisitos, pedido (alteração, aditamento, cumulação), pedidos alternativo e sucessivo, resposta (contestação, reconvenção, exceções), ação declaratória incidental, razões finais -; fase instrutória - conceito e características; prova - conceito, sistemas, ônus e sua distribuição, princípios aplicáveis ao tema, vedação constitucional das provas ilícitas, classificação dos meios probatórios, meios de prova em espécie (depoimento pessoal, confissão, documentos, testemunhas, perícia, inspeção), natureza e conceito de cada um, hipóteses de cabimento, procedimentos respectivos, incidentes -; fase decisória - sentença: natureza e conceito, classificação, requisitos, funções, vícios, efeitos, eficácia natural e autoridade -; coisa julgada - natureza, conceito, classificação, limites objetivos e subjetivos -; desconstituição da coisa julgada, decisões rescindíveis e anuláveis; ação rescisória -; conceito, natureza, cabimento, condições específicas, juízos rescindente e rescisório, aspectos competenciais, procedimento, tutela de urgência na hipótese, relativização da coisa julgada, processo nos tribunais, coisa julgada inconstitucional.

6. Recursos: natureza; conceito; inserção entre os mecanismos de impugnação das decisões judiciais; classificação; efeitos; pressupostos; admissibilidade e mérito recursais; princípios; regras gerais; sucedâneos recursais; remessa obrigatória; recursos em espécie - apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso ordinário constitucional, recurso extraordinário, recurso especial, embargos de divergência, natureza e conceito de cada um, hipóteses de cabimento, prazos, procedimento, pressupostos específicos, modos de interposição, peculiaridades específicas.

7. Execução: natureza; conceito; espécies; execução de títulos judiciais e extrajudiciais - princípios, pressupostos, condições, regras gerais -; débito e responsabilidade patrimonial; fraude à execução; aspectos peculiares do processo executivo e detalhes procedimentais - instrução, penhora, avaliação, arrematação, satisfação, pagamento, adjudicação, usufruto de imóvel ou empresa, remissão e remição -; liquidação; defesa na execução; embargos à execução; exceção de pré-executividade; suspensão e extinção da execução; cumprimento de sentença; processo sincrético.

8. Execuções em espécie (por quantia certa contra devedor solvente, de obrigações de fazer ou não fazer, de obrigações de dar coisa certa ou incerta, contra a Fazenda Pública, de alimentos, por quantia certa contra devedor insolvente): conceito e características de cada uma, função, objeto, subtipos, procedimentos, controvérsias; execução fiscal e execuções especiais.

9. Tutelas jurídica, jurisdicional, processual, satisfativa, inicial, final e de urgência - conceito, espécies, extensão e profundidade -; antecipação dos efeitos da tutela - natureza, conceito, características e limites -; tutela cautelar - natureza, conceito, pressupostos, espécies, procedimentos, distinção em relação à antecipação de tutela, poder geral de cautela, cautelares inominadas, procedimento cautelar, cautelares nominadas (arresto, sequestro, caução, busca, apreensão, exibição, produção antecipada de provas, protesto, notificação, interpelação, atentado).

10. Procedimentos especiais: visão geral, características, procedimentos especiais de jurisdição voluntária (incluída a discussão sobre a real natureza dessa espécie jurisdicional) e de jurisdição contenciosa; tipos codificados - natureza, conceito, subespécies, hipóteses de cabimento, requisitos, aspectos procedimentais, consignação em pagamento, tutela interdital e não-interdital da posse, interdito proibitório, ações de manutenção e reintegração de posse, embargos de terceiro, usucapião, confronto entre ações petitórias e possessórias, ação monitória -; tipos não-codificados -natureza, conceito, subespécies, hipóteses de cabimento, requisitos, aspectos procedimentais, desapropriação, ação de improbidade, reclamação constitucional.

11. Juizados especiais cíveis: caracterização como subsistema processual e seu relacionamento com o sistema processual geral; especificidades, diferenciações e semelhança entre os juizados estaduais e federais; estrutura orgânica (juizados, turmas recursais, turmas de uniformização regionais e turma nacional de unificação), princípios, características, espécies, competência (inclusive a real natureza desta e a discussão sobre possível descompasso entre o critério constitucional e o legal); procedimentos, recursos, pedido de uniformização, coisa julgada, execução, questões controvertidas, possibilidade de utilização, dentro dos juizados, de meios processuais que não lhes são específicos (p. ex., mandado de segurança, procedimentos de jurisdição voluntária etc.).

12. Processo eletrônico.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. As funções jurídicas do Estado e sua distinção; função administrativa, noção de regime jurídico administrativo e princípios informadores do direito administrativo, expressos e implícitos, constitucionais e infraconstitucionais.

2. Organização administrativa; administração direta e órgãos públicos; administração indireta e entidades que a integram: autarquias, fundações governamentais, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos; regime jurídico das entidades governamentais prestadoras de serviço público e exploradoras de atividade econômica.

3. Atividade regulatória da administração pública; agências reguladoras e executivas e seu regime jurídico: natureza jurídica, características, instrumentos de atuação e competência normativa.

4. O terceiro setor: organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público; contratos de gestão e termos de parceria.

5. Serviço público: conceito e características; concessão e suas espécies; concessão de serviço público e seu regime jurídico: outorga, prerrogativas do concedente e direitos do concessionário, equilíbrio econômico-financeiro e formas de extinção; permissões e autorizações de serviço público; parcerias público-privadas.

6. Formas de intervenção do Estado na propriedade; limitações administrativas, tombamento, requisição, servidão e desapropriação; fundamentos e requisitos constitucionais para as desapropriações; espécies de desapropriações; desapropriações por utilidade ou necessidade pública ou por interesse social; desapropriações por interesse social para fins de reforma agrária; Art. 243 da Constituição Federal de 1988; retrocessão; desapropriação indireta; procedimento expropriatório.

7. Servidores públicos: regime constitucional; regimes jurídicos - servidor estatutário e empregado público; cargos e funções; direitos e deveres dos servidores estatutários; regime previdenciário do servidor estatutário; normas e princípios constitucionais; regras de transição; sistema de previdência complementar; regime e processo disciplinar.

8. Ato administrativo: conceito; perfeição, validade e eficácia; elementos ou pressupostos; classificação e espécies de atos administrativos; vinculação e discricionariedade; processo e procedimento administrativo; vícios dos atos administrativos; controle administrativo e judicial; formas de extinção dos atos administrativos; o controle da administração pública pelos tribunais de contas; mandado de segurança, ação popular, ação civil pública; responsabilidade por improbidade administrativa.

9. Licitação: fundamentos constitucionais; conceito, finalidades e princípios da licitação; competência para legislar; dispensa e inexigibilidade de licitação; modalidades de licitação e procedimentos; o edital; regime diferenciado das licitações e contratações administrativas; revogação e anulação; crimes nas licitações; controle das licitações.

10. Contratos administrativos: conceito e espécies; cláusulas necessárias; regime jurídico; duração dos contratos; formalização; alterações contratuais; equilíbrio econômico-financeiro; inexecução e rescisão dos contratos.

11. Competência regulamentar: espécies de regulamentos; regulamentos e o princípio da legalidade; regulamentação e regulação; Art. 84 da Constituição Federal de 1988 quanto aos limites do poder regulamentar; poder de polícia - conceito, características, origem, função, limites, extensão, controle, regulação, distinções.

12. Domínio público: conceito; classificação dos bens públicos e seu regime jurídico; uso de bens públicos por terceiros; regime jurídico dos recursos minerais; terras devolutas; terrenos de marinha e seus acrescidos.

13. Responsabilidade civil do Estado e dos prestadores de serviços públicos: conceito e teorias; responsabilidade por ação e por omissão; evolução histórica no direito brasileiro; reparação de dano; ação regressiva e litisconsórcio; responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor.

DIREITO AGRÁRIO

1. A propriedade agrária e sua função social.

2. As terras devolutas, públicas e privadas.

3. O imóvel urbano e rural: o ocupante, posseiro e possuidor.

4. O arrendamento e a parceria.

5. A propriedade improdutiva.

6. O processo administrativo da Reforma Agrária.

7.A empresa rural.

DIREITO AMBIENTAL

1. Direito Ambiental. Conceito. Objeto. Princípios Fundamentais.

2. O Direito Ambiental como Direito Econômico. A natureza econômico das normas de Direito Ambiental.

3. Normas constitucionais relativas à proteção ambiental.

4. Repartição de competências em matéria ambiental.

5. Zoneamento Ambiental. Sistema nacional de unidades de conservação da natureza.

6. Poder de polícia e Direito Ambiental. Licenciamento ambiental. Biossegurança. Infrações ambientais.

7. Responsabilidade ambiental. Conceito de dano. A reparação do dano ambiental.

8. Sistema nacional do meio ambiente. Política nacional do meio ambiente.

9. Estudo de impacto ambiental. Conceito. Competências. Natureza jurídica. Requisitos.

10. Biodiversidade. Principais instrumentos de proteção internacional. Acesso. Política nacional. Proteção jurídica do conhecimento tradicional associado.

11. Proteção às florestas.

12. Áreas de preservação permanente e unidades de conservação.

13. Modificação dos genes pelo homem e pelo meio ambiente.

14. Proteção química das culturas e do meio ambiente.

15. Produtos tóxicos. Controle. Transporte.

16. Recursos hídricos.

17. Mineração.

18. Efetivação da proteção normativa ao meio ambiente: poder Judiciário, Ministério Público e Administração Pública.

19. Política energética e meio ambiente.

DIREITO INDÍGENA

1. O índio, o território e a cidadania.

2. A propriedade eminente e os indígenas.

3. O indigenato.

4. O direito indígena na Lei 6.001/73.

5. A personalidade e a capacidade indígena.

6. As terras indígenas públicas.

7. As terras indígenas na Constituição de 1988.

8. A demarcação das terras indígenas.