PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE 0O SUL

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 31/2011 - DRH - SELAP - RECSEL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE GUARDA DE SEGURANÇA - CLASSE H

FAÇO PÚBLICO, de ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, que estarão abertas, no período de 28/09 a 17/10/2011, as inscrições para o Concurso Público para provimento do cargo de GUARDA DE SEGURANÇA - CLASSE H - do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, sob a responsabilidade da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS -, quanto à prestação de serviços técnicos profissionais especializados do referido Concurso, em conjunto com a Comissão do Concurso e o Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado. O Concurso reger-se-á nos termos da legislação pertinente em vigor e pelas normas constantes deste Edital.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ATIVIDADE

DATAS

Disponibilização de Edital de Abertura do Concurso Público

23/09/2011

Período de inscrições (exclusivamente via internet), nos sites www.tjrs.jus.br e/ou www.faurgsconcursos.ufros.br

28/09 a 17/10/2011

Último dia para pagamento de Taxa de Inscrição

18/10/2011

Disponibilização de Edital de Homologação Preliminar de Inscrições

01/11/2011

Prazo para recurso contra a não-homologação preliminar de inscrições (dirigido à Comissão do Concurso)

04 a 08/11/2011

Prazo para recurso contra a decisão da Comissão do Concurso referente à não-homologação preliminar de inscrições (dirigido ao Conselho de Recursos Administrativos - CORAD)

A definir

Disponibilização de Edital de Convocação à Prova Escrita Objetiva

09/11/2011

Aplicação de Prova Escrita Objetiva

20/11/2011

Divulgação de Gabarito Preliminar da Prova Escrita Objetiva

21/11/2011

Disponibilização de Edital de Resultado Preliminar da Prova Escrita Objetiva

12/12/2011

Prazo para recurso contra questões da Prova Escrita Objetiva (dirigido à Comissão do Concurso)

14 a 19/12/2011

Prazo para recurso contra questões da Prova Escrita Objetiva (dirigido ao Conselho de Recursos Administrativos - CORAD)

A definir

Disponibilização de Edital de Convocação para a Prova Prática

Abril de 2012, sujeita à confirmação

Disponibilização de Resultado da Prova Prática

A definir

Prazo para recurso contra Prova Prática (dirigido à Comissão do Concurso)

A definir

Prazo para recurso contra a Prova Prática (dirigido ao Conselho de Recursos Administrativos - CORAD) A definir
Disponibilização de Edital de Convocação para o Estágio Preparatório A definir
Disponibilização de Edital de Classificação Preliminar, com casos de empate, se houver A definir
Sorteio Público para desempate em classificação (se houver) A definir
Disponibilização de Edital de Classificação Final A definir
1 DA DIVULGAÇÃO

1.1 As condições para a realização do Concurso, bem como os demais atos relativos a esse certame, estarão à disposição dos interessados, nos seguintes endereços:

a) na internet, no Diário da Justiça Eletrônico e nos endereços eletrônicos www.tjrs.jus.br e/ou www.faurgsconcursos.ufrgs.br

b) na FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, n.° 9500, Prédio 43.609, 3.° andar, Setor de Concursos, Campus Vale da UFRGS, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS.

1.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações e publicações dos procedimentos e dos atos do presente Concurso, pelos sites acima. Não serão encaminhados avisos/convocações diretamente aos candidatos, exceto no caso de comprovação do critério de desempate por idade, constante no subitem 5.2.a deste Edital.

2 DO CARGO

2.1 Vagas

O Concurso destina-se ao provimento de 47 (quarenta e sete) vagas existentes para o cargo de Guarda de Segurança, mais as que vagarem no período da validade do Concurso, essas últimas até o limite de 100 (cem) vagas. Devido às peculiaridades da categoria funcional, não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência.

2.2 Atribuições do Cargo

2.2.1 Síntese dos Deveres

Efetuar o policiamento nas dependências do Poder Judiciário.

2.2.2 Exemplos de Atribuições

Efetuar o policiamento ostensivo e de segurança nas dependências do Poder Judiciário; auxiliar na manutenção da ordem nos recintos indicados no item anterior; efetuar os serviços de segurança pessoal dos membros do Poder Judiciário; resguardar a ordem nos locais a que o público tenha acesso; investigar as ocorrências anormais verificadas na sua área de ação; vedar o ingresso de estranhos nos recintos privativos de Magistrados e de servidores da Justiça em geral; efetuar prisões em flagrante e, quando for o caso, fazer apreensões de armas; fiscalizar a entrada e saída de volumes, móveis e materiais; proceder à abertura e o fechamento dos locais de trabalho e acesso às dependências do Poder Judiciário; exercer outras atividades de policiamento interno e de segurança pessoal determinadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça; exercer tarefas afins.

2.3 Jornada de Trabalho

2.3.1 Geral: a jornada de trabalho desenvolve-se em regime normal de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de plantão.

2.3.2 Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos, feriados e em caso de emergência, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Tribunal de Justiça. 2.4 Local de Trabalho

As atividades próprias do cargo serão realizadas no Tribunal de Justiça, no Palácio de Justiça, nos Foros Central e Regionais, no Setor de Transportes, no Departamento de Artes Gráficas, no Departamento de Material e Patrimônio e em outros locais do Poder Judiciário, dentro da Capital, onde se fizer necessário.

2.5 Vencimentos

O vencimento básico bruto inicial, no mês de setembro de 2011, é de R$ 2.617,31 (dois mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e um centavos), mais Risco de Vida de R$ 916,05 (novecentos e dezesseis reais e cinco centavos), totalizando R$ 3.533,36 (três mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos).

2.6 Condições de Provimento

2.6.1 O preenchimento das condições abaixo e a entrega de documentos comprobatórios deste subitem deverão ocorrer no curso dos procedimentos para a posse, sob pena de anulação de todos os atos decorrentes da inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter maioridade civil;

c) ter concluído o Ensino Médio ou equivalente. Esse requisito deve ser comprovado mediante a entrega de documento oficial que comprove a conclusão do Ensino Médio.

2.6.2 A posse fica condicionada, ainda, ao que dispõe o subitem 7.2 deste Edital.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Período, Horário e Endereços

As inscrições ficarão abertas a partir da zero hora (horário de Brasília) de 28/09/2011 até às 24 horas (horário de Brasília) de 17/10/2011 e deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, nos endereços eletrônicos www.tjrs.jus.br e/ou www.faurgsconcursos.ufrgs.br.

A FAURGS disponibilizará computador para candidatos que não tiverem acesso à internet, em sua Sede, na Av. Bento Gonçalves, n.° 9500, Prédio 43.609, 3.° andar, Setor de Concursos, Campus Vale da UFRGS, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS, em dias úteis, no horário das 9h às 17h.

3.2 Procedimentos para a Realização de Inscrição

3.2.1 O candidato deverá acessar um dos seguintes endereços eletrônicos www.tjrs.jus.br e/ou www.faurgsconcursos.ufrgs.br e preencher o Requerimento de Inscrição, indicando o número de seu documento de identidade, que deve conter fotografia atualizada, de acordo com o disposto no subitem 3.2.2 deste Edital.

3.2.2 O documento, cujo número constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser, preferencialmente, o mesmo a ser apresentado no momento da realização das Provas. Os documentos, com fotografia atualizada, válidos, para inscrição e identificação de candidato no dia de realização das Provas Escrita Objetiva e Prática de Aptidão Física e do Estágio Preparatório, são: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; c) carteiras funcionais com foto, expedidas por órgão público; d) Carteira de Trabalho; e) Passaporte; f) Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo expedido na forma da Lei n.° 9.503/97). Os documentos deverão estar em perfeitas condições (sem avarias e inviolado), de forma a permitir, inequivocamente, a identificação do candidato. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. Após o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deve enviá-lo eletronicamente, imprimir seu registro provisório de inscrição e o documento (boleto bancário) que será emitido em nome do requerente, para pagamento da Taxa de Inscrição, em qualquer agência bancária, até a data de vencimento nele indicada.

3.2.3 O candidato que necessitar de condição especial para a realização da Prova Escrita Objetiva deverá formalizar seu pedido até 20/10/2011 à FAURGS, por meio de preenchimento de formulário para esse fim, disponível no endereço eletrônico www.faurgsconcursos.ufrgs.br. Esse formulário deverá ser entregue ou remetido por correio, por SEDEX, para a FAURGS no endereço constante no subitem 1.1 deste Edital, juntamente com Atestado Médico (original ou fotocópia autenticada) que comprove o tipo de necessidade, bem como as condições diferenciadas de que necessitem. A solicitação será analisada pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS e atendida dentro da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. 3.2.4 O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais).

3.3 Regulamento das Inscrições

3.3.1 O ato de inscrição produzirá eficácia somente com sua homologação.

3.3.2 O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, reconhece, automaticamente, a declaração nele constante, confirmando que está de acordo com as normas e condições previstas neste Edital e na legislação pertinente em vigor.

3.3.3 Não serão aceitas inscrições por correio eletrônico (e-mail), fac-símile, via postal ou em caráter condicional.

3.3.4 O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no momento da inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou falhas do não-preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.

3.3.5 O candidato terá sua inscrição provisória aceita somente quando a FAURGS receber da instituição bancária responsável a confirmação de pagamento de sua Taxa de Inscrição. A FAURGS e o Tribunal de Justiça do RS não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem transferência de dados. O descumprimento das instruções acima implicará a não efetivação da inscrição.

3.3.6 O candidato deverá guardar seu comprovante de inscrição e de pagamento, uma vez que é a garantia de sua inscrição no Concurso.

3.3.7 Não serão homologadas inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos. Os cheques sem provisão de fundos não serão reapresentados.

3.3.8 A FAURGS, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior à indicada no documento para o pagamento da Taxa de Inscrição.

3.3.9 Não haverá devolução de taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha a sua inscrição homologada.

3.3.10 Tendo em vista que todo o procedimento é realizado por meio eletrônico, o candidato não deve remeter à FAURGS qualquer documentação, à exceção do disposto no subitem 3.2.3 deste Edital.

3.4 Homologação das Inscrições

Para fins de homologação de inscrições, serão verificados o preenchimento do Requerimento de Inscrição e o pagamento da Taxa de Inscrição.

4 DAS PROVAS

O Concurso constará de 3 (três) Etapas:

1) Prova Escrita Objetiva, subdividida em 4 (quatro) partes: Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos, Tópicos de Legislação e Microinformática;

2) Prova Prática de Aptidão Física: para os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva e classificados até a 400.ª (quadringentésima) colocação;

3) Estágio Preparatório: para os candidatos aprovados na Prova Prática de Aptidão Física e classificados até a 224.ª (ducentésima vigésima quarta) colocação. 4.1 PRIMEIRA ETAPA- PROVA ESCRITA OBJETIVA

4.1.1 A Prova Escrita Objetiva será composta por 70 (setenta) questões, divididas em 4 (quatro) partes: 30 (trinta) questões sobre Língua Portuguesa, 20 (vinte) sobre Conhecimentos Específicos, 10 (dez) questões sobre Tópicos de Legislação e 10 (dez) questões sobre Microinformática, conforme o quadro abaixo:

Partes da Prova

Escrita Objetiva

Número de Questões

Número Mínimo de Acertos

Caráter

1. Língua Portuguesa

30

15

Eliminatório e Classificatório

2. Conhecimentos Específicos

20

10

Eliminatório e Classificatório

3. Tópicos de Legislação

10

05

Eliminatório e Classificatório

4. Microinformática

10

-

Classificatório

4.1.2 As partes 1, 2 e 3 da Prova Escrita Objetiva terão caráter eliminatório e classificatório, e a parte 4, caráter exclusivamente classificatório. Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 35 (trinta e cinco) acertos no total de 70 (setenta) acertos da Prova, e, simultaneamente, um número igual ou superior a 15 (quinze) acertos na parte de Língua Portuguesa, 10 (dez) acertos na parte de Conhecimentos Específicos e 5 (cinco) acertos na parte de Tópicos de Legislação.

4.1.3 Os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva serão classificados na ordem decrescente de nota final.

4.1.4 A nota final do candidato corresponderá ao somatório de acertos obtidos em cada parte da Prova Escrita Objetiva.

4.1.5 A Prova Escrita Objetiva será aplicada na cidade de Porto Alegre (RS), com duração prevista de 4 (quatro) horas.

4.1.6 Desde já, fica o candidato convocado a comparecer ao local de Prova 30 (trinta) minutos antes de seu início, munidos, preferencialmente, do mesmo documento válido para identificação que originou sua inscrição, com fotografia atualizada, a saber: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; c) carteiras funcionais com foto, expedidas por órgão público; d) Carteira de Trabalho; e) Passaporte; f) Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo expedido na forma da Lei n.° 9.503/97). Os documentos deverão estar em perfeitas condições (sem avarias e inviolado), de forma a permitir, inequivocamente, a identificação do candidato. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

4.1.7 O ingresso, na sala de Provas, só será permitido a candidato que apresentar documento válido de identificação, conforme subitem 4.1.6 deste Edital, ou, se for o caso, documento de órgão policial que ateste o registro de ocorrência de perda, furto ou roubo de seu documento de identificação, emitido com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de aplicação de Prova. O candidato deverá levar cópia desse registro policial no dia de aplicação da Prova e, após a sua realização, deverá entregar, pessoalmente, na FAURGS, documento válido de identificação pessoal, até 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação da Prova. O candidato que se enquadrar na situação descrita anteriormente só poderá fazer a Prova mediante preenchimento de Termo de Realização de Prova em Caráter Condicional.

4.1.8 A lista de candidatos inscritos, com a designação de respectivos locais de Prova e endereços, estará disponível na Sede da FAURGS, bem como nos endereços eletrônicos www.tjrs.jus.br e/ou www.faurgsconcursos.ufrgs.br, conforme Cronograma de Execução deste Edital. Não serão encaminhados informativos sobre local, data e horário de Provas, por e-mail ou por via postal, para endereço de domicílio de candidatos.

4.1.9 Caso o candidato não esteja na lista de candidatos homologados, divulgada nos endereços constantes no subitem 1.1 deste Edital, e não apresentar o documento de inscrição com a comprovação de pagamento, não será permitido que ingresse em sala, para realizar a Prova Escrita Objetiva.

4.1.10 É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de Prova munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul, de escrita grossa, para a adequada realização de sua Prova Escrita Objetiva.

4.1.11 Não será permitido o ingresso, na sala de Prova, de candidato que se apresentar fora do local de Prova que lhe foi designado por lista de local de Prova do Edital de Convocação para Realização da Prova Escrita Objetiva.

4.1.12 Não será admitido, para realização de Prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

4.1.13 Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, nem aplicação de Prova fora de horário, data e local pré-determinados.

4.1.14 Os candidatos que comparecerem para realizar a Prova não deverão portar armas, malas, livros, máquinas calculadoras, relógio de qualquer espécie, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares, pen-drives ou quaisquer aparelhos eletrônicos similares, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares, óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos.

4.1.15 Caso o candidato se apresente para a realização da Prova portando qualquer objeto ou adereço acima especificado ou com qualquer tipo de aparelho eletrônico, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da Prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela FAURGS. Os celulares deverão ser desativados e acondicionados nessa embalagem. Se assim não proceder, o candidato será excluído do Concurso. Esse material será acomodado em local a ser indicado pelos fiscais da sala de Prova e ali deverá ficar durante o período de permanência do candidato no local de Prova. A FAURGS e o TJ/RS não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, que ocorram no local de realização da Prova, nem por danos neles causados.

4.1.16 Durante a realização da Prova Escrita Objetiva, não serão permitidas, por parte do candidato, consultas de qualquer espécie, nem a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos e/ ou adereços especificados no subitem 4.1.14 deste Edital.

4.1.17 Durante a realização da Prova Escrita Objetiva, será colhida a impressão digital de candidatos e poderá ser realizada a revista com aparelhos eletrônicos portáteis detectores de metais.

4.1.18 Para realizar a Prova Escrita Objetiva, o candidato receberá um Caderno de Questões e uma Folha de Respostas. A capa do Caderno de Questões deverá ser identificada com seu nome e número de inscrição. A Folha de Respostas estará pré-identificada, cabendo ao candidato a rigorosa conferência dos dados e a aposição de sua assinatura no local designado.

4.1.19 O candidato somente poderá se retirar da sala de Prova 1 (uma) hora após o seu início. Se quiser levar o Caderno de Questões da Prova Escrita Objetiva, o candidato somente poderá se retirar da sala de Prova 3 (três) horas após o início.

4.1.20 O candidato que se retirar da sala de Prova, ao concluí-la, não poderá utilizar os banheiros destinados a candidatos nas dependências do local de Prova.

4.1.21 Ao concluir a Prova, o candidato deverá devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas. Se assim não proceder, será excluído do Concurso.

4.1.22 Durante a realização da Prova Escrita Objetiva, o candidato que necessitar sair da sala estará sujeito a revista com aparelhos detectores de metais. 4.1.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meios eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou através de investigação policial, a utilização, por parte do candidato, de processo ilícito, sua Prova será anulada, e ele será automaticamente excluído do Concurso.

4.1.24 Será excluído do Concurso, mediante lavratura de Termo de Exclusão, sem prejuízo de eventuais e cabíveis sanções penais, o candidato que, durante a realização da Prova:

a) não apresentar, dentro do prazo estipulado no Termo de Realização de Prova em Caráter Condicional, quaisquer documentos faltantes, conforme os especificados nos subitens 4.1.6 e 4.1.7;

b) não se apresentar para realizar as Provas com algum dos documentos válidos para identificação constantes no subitem 4.1.6 ou não se enquadrar nas situações expressas nos subitens 4.1.7 e 4.1.9 deste Edital.

c) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou com terceiros, ou utilizando livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos, conforme especificado no subitem 4.1.14;

d) for flagrado, portando ou utilizando objetos e/ou adereços especificados no subitem 4.1.14 deste Edital, na sala de realização de Prova e/ou nas dependências do local de Prova;

e) não cumprir as orientações relativas a aparelhos celulares, dispostas no subitem 4.1.15;

f) recusar a coleta de sua impressão digital durante a aplicação de Provas conforme especificado no subitem 4.1.17;

g) se ausentar da sala sem acompanhamento de fiscal, antes de ter concluído a Prova Escrita Objetiva e sem ter entregue a Folha de Respostas, conforme especificado no subitem 4.1.19;

h) se utilizar de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da realização do Concurso, conforme especificado no subitem 4.1.23;

i) for incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

j) infringir ou se recusar a obedecer a qualquer outra disposição deste Edital.

4.1.25 A candidata que tiver de amamentar, durante a realização da Prova, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.2.3 deste Edital. Deverá também levar um acompanhante que se identificará e ficará em local designado pela FAURGS, para ser responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação, utilizado pela candidata, no tempo de duração da Prova.

4.1.26 Serão selecionados para a Prova Prática de Aptidão Física apenas os candidatos que, de acordo com o critério constante no subitem 4.1.2 deste Edital, tenham sido aprovados na Prova Escrita Objetiva e classificados até a 400a (quadringentésima) colocação. No caso de haver empates até essa posição, serão selecionados todos os candidatos que se encontrem nessa situação. Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do Concurso.

4.1.27 Os programas para cada uma das partes da Prova Escrita Objetiva estão apresentados no Anexo I deste Edital. 4.2 SEGUNDA ETAPA - PROVA PRÁTICA DE APTIDÃO FÍSICA

4.2.1 A Prova Prática de Aptidão Física terá caráter exclusivamente eliminatório, e seu resultado será expresso sob a forma de conceito - APTO ou INAPTO. A Comissão do Concurso poderá solicitar a gravação da Prova pela FAURGS.

4.2.2 A Prova Prática de Aptidão Física será realizada na cidade de Porto Alegre (RS), em data, horário e local a serem posteriormente divulgados por meio de Edital, exclusivamente para os candidatos selecionados nos termos do subitem 4.1.26 deste Edital.

4.2.3 Os candidatos convocados para essa Prova deverão comparecer ao local de Prova 30 (trinta) minutos antes de seu início e apresentar-se munidos de documento válido de identificação, conforme subitem 3.2.2 deste Edital, com roupa apropriada para a realização de exercícios físicos e calçando tênis. Deverão estar munidos de ATESTADO MÉDICO (original ou fotocópia autenticada), emitido com, no máximo, 15 (quinze) dias de antecedência à data da Prova (inclusive), que certifique, especificamente, estar apto para realizar os esforços físicos descritos no Anexo II deste Edital.

4.2.4 O Atestado Médico, conforme modelo no Anexo III deste Edital, deverá conter, também, assinatura, carimbo com registro do número no Conselho Regional de Medicina (CRM) do profissional, e deverá ser entregue no momento da identificação do candidato, antes do início da Prova Prática de Aptidão Física. Em hipótese alguma, será aceita a entrega do Atestado Médico (original/fotocópia autenticada) em outro momento que não o descrito neste subitem. O candidato que não apresentar Atestado Médico (original/fotocópia autenticada), devidamente preenchido, não realizará a Prova Prática de Aptidão Física, em hipótese alguma, sendo, conseqüentemente, eliminado do Concurso.

4.2.5 Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocada pelo candidato, tenha prejudicado o seu desempenho, a critério da Banca Examinadora. Caso seja autorizada a realização de nova Prova Prática de Aptidão Física pela Comissão do Concurso, em fase recursal, deverão ser realizados todos os 4 (quatro) testes que compõem a Prova.

4.2.6 O aquecimento prévio e a preparação para a Prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso, em qualquer momento em que se dê a convocação para a realização da Prova Prática de Aptidão Física.

4.2.7 Se, por razões decorrentes de condições climáticas ou por razões involuntárias, a Prova Prática de Aptidão Física for cancelada ou interrompida, ela será adiada, a critério da Comissão do Concurso, ouvida a Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS, para nova data a ser divulgada, devendo o candidato realizar todos os testes, desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos.

4.2.8 A Prova desta Etapa - Aptidão Física - será composta de 4 (quatro) testes a serem realizados na seguinte ordem: um teste de velocidade de deslocamento (verificação da capacidade anaeróbica por meio de corrida de 50 (cinqüenta) metros, em linha reta, com tempo máximo determinado); um teste de resistência abdominal (teste clássico para resistência muscular localizada); um teste de força e resistência de membros superiores (flexão de braços em barra fixa); e um teste de capacidade aeróbica (corrida de resistência de 12 (doze) minutos), conforme detalhamento constante no Anexo II deste Edital.

4.2.9 Serão considerados APTOS na Prova de Aptidão Física os candidatos que obtiverem o conceito APTO em cada um dos testes, o que consiste em executar todos os testes na forma exigida, conforme detalhamento constante no Anexo II deste Edital. Os demais candidatos (INAPTOS) estarão automaticamente eliminados do Concurso. O candidato considerado INAPTO em qualquer um dos testes não poderá realizar os testes subseqüentes. Somente os candidatos aptos em cada teste deverão dar seqüência aos demais testes.

4.2.10 Durante a realização da Prova de Aptidão Física, será colhida a impressão digital dos candidatos.

4.2.11 Será excluído do Concurso, nesta Etapa, o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido;

b) não comparecer, seja qual for o motivo alegado;

c) não se apresentar para a realização de Prova Prática de Aptidão Física com documento de identificação válido, conforme determinado no subitem 3.2.2 deste Edital;

d) não apresentar o Atestado Médico, conforme subitem 4.2.3 deste Edital e modelo constante no Anexo III;

e) recusar a coleta de sua impressão digital durante a aplicação da Prova, conforme especificado no subitem 4.2.10;

f) não realizar as atividades solicitadas na Prova Prática de Aptidão Física, segundo detalhamento constante no Anexo II deste Edital.

4.2.12 Os candidatos considerados aptos na Prova Prática de Aptidão Física permanecerão com a mesma nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

4.2.13 Os candidatos somente poderão ingressar no local da Prova em seu respectivo horário de apresentação.

4.2.14 A aplicação da Prova dessa etapa se dará por turmas, de forma a permitir a realização dos testes com intervalos para descanso. Os candidatos podem ser chamados para até 2 (dois) turnos diferentes, ao longo do período de aplicação da Prova Prática de Aptidão Física. Os candidatos serão chamados por ordem alfabética, e os testes serão aplicados na seqüência prevista neste Edital. O candidato reprovado em qualquer dos testes não poderá realizar os testes subseqüentes.

4.2.15 O equipamento eventualmente necessário para a realização da Prova será fornecido no momento de sua aplicação. 4.2.16 Cada teste concluído pelo candidato terá seu resultado anotado na ficha de avaliação e caberá ao candidato assinar a referida ficha, atestando ciência da avaliação realizada.

4.2.17 Os candidatos, tanto APTOS quanto INAPTOS, após realizarem os testes e receberem seu documento de identificação, deverão retirar-se do local de Prova, não podendo ali permanecer para assistir às Provas dos demais candidatos.

4.2.18 Os candidatos não poderão manifestar-se, com incentivos ou vaias, durante a realização dos testes de outros candidatos.

4.2.19 Na prova de corrida de resistência de 12 (doze) minutos, os candidatos que terminarem o percurso mínimo não poderão continuar correndo na pista com o intuito de ajudar ("puxar") outro(s) candidato(s).

4.2.20 Não será permitido, em hipótese alguma, o acesso ao local da Prova de familiares, treinadores ou qualquer outra pessoa que não seja candidato, devidamente identificado e em seu período de prova.

4.2.21 Em nenhuma hipótese haverá aplicação de Prova fora do local indicado, nem serão aceitos pedidos de alteração de data ou horário de prestação de Prova.

4.2.22 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações etc.) que impossibilitem o candidato de se submeter aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado na Prova.

4.2.23 Serão selecionados para o Estágio Preparatório, apenas os candidatos APTOS na Segunda Etapa e classificados até a 224.a (ducentésima vigésima quarta) colocação. No caso de haver empates até essa posição, serão selecionados todos os candidatos que se encontrem nessa situação. Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do Concurso.

4.3 TERCEIRA ETAPA- ESTÁGIO PREPARATÓRIO

4.3.1 Os candidatos habilitados à Terceira Etapa, de acordo com os critérios do item 4.2.23, serão convocados para realizarem o Estágio Preparatório, que terá caráter exclusivamente eliminatório, por meio de Edital divulgado nos endereços constantes no subitem 1.1 deste Edital. Não sendo preenchidas todas as vagas, serão chamados candidatos, na ordem de classificação, em número suficiente para compor o quantitativo previsto no subitem 4.2.23. Os demais candidatos ficam automaticamente eliminados do Concurso.

4.3.2 Os candidatos que forem convocados para a realização da Terceira Etapa e não comparecerem nos dias e nos horários estabelecidos no Edital de Convocação para o Estágio Preparatório serão eliminados do Concurso.

4.3.3 Os candidatos serão organizados em 2 (duas) turmas, obedecida a ordem alfabética. O Estágio Preparatório, com duração de 16 (dezesseis) horas/aula, será realizado somente em Porto Alegre, em 2 (dois) finais de semana consecutivos, sendo um final de semana para cada turma.

4.3.4 O candidato deverá comparecer nos dias e horários estabelecidos no Edital de Convocação para o Estágio, levando consigo documento de identificação, constante no subitem 3.2.2 deste Edital, em todos os dias e turnos do Estágio.

4.3.5 O programa completo será divulgado no Edital de Convocação para o Estágio Preparatório. Dentre as matérias constarão Relações Interpessoais e Atendimento ao Público.

4.3.6 Será considerado aprovado no Estágio Preparatório o candidato que obtiver freqüência integral e que demonstrar comportamento compatível com o cargo, permanecendo com a mesma nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

4.3.7 Durante a realização do Estágio Preparatório, será colhida a impressão digital dos candidatos, cabendo à Comissão do Concurso avaliar eventual omissão. 5 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 Os candidatos habilitados nas três (3) Etapas do concurso serão classificados na ordem decrescente da pontuação que obtiveram na Prova Escrita Objetiva.

5.2 Na hipótese de igualdade da nota final entre 2 (dois) ou mais candidatos, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal n.° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Desde já, fica estabelecido que o candidato deverá ter completado 60 (sessenta) anos até a data de publicação do Edital de Convocação para Sorteio Público. A FAURGS fará contato com os candidatos que se encontrarem nessa situação, para que apresentem documentação comprobatória referente à idade declarada;

b) maior número de acertos na parte de Língua Portuguesa;

c) maior número de acertos na parte de Conhecimentos Específicos;

d) maior número de acertos na parte de Tópicos de Legislação;

e) participação efetiva, como jurado em Tribunal do Júri, conforme o disposto no artigo 440 do Código Processual Penal, com redação dada pela Lei n.° 11.689, de 09/06/2008. A comprovação será mediante apresentação de atestado de participação em júri, ocorrido após a vigência da Lei (09/08/2008), em data a ser divulgada em edital;

f) Sorteio Público.

5.2.1 Os candidatos que se enquadrarem na situação referida na alínea "a" do subitem 5.2, deverão apresentar ou remeter por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para FAURGS - Setor de Concursos -, Caixa Postal 15039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, documento original ou fotocópia autenticada para comprovar a idade, informada no Requerimento de Inscrição. A não-apresentação de comprovação de idade implicará a não-aplicação desse critério de desempate, passando o candidato a concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos empatados em sua classificação.

5.3 Será publicado o Edital de Classificação Preliminar, antes do Sorteio Público, contendo a classificação e a indicação de empates. Com base nessa listagem, será feita a convocação para Sorteio Público, se houver empates na classificação. Realizado o sorteio, será publicado o Edital de Classificação Final do Concurso, contendo apenas os candidatos aprovados.

5.4 Se ocorrer Sorteio Público como critério de desempate, a data e o local de realização serão divulgados por edital, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e na imprensa local, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

6 DOS RECURSOS

6.1 Os candidatos poderão ingressar com recursos, dirigidos à Comissão do Concurso contra:

a) a não-homologação de inscrição;

b) as questões da Prova Escrita Objetiva;

c) o resultado da Prova Prática de Aptidão Física;

d) o resultado do Estágio Preparatório;

e) a Classificação Final.

6.2 Os candidatos poderão também interpor recursos ao Conselho de Recursos Administrativos - CORAD - das decisões proferidas pela Comissão do Concurso. O recurso será julgado pelo CORAD, em caráter definitivo.

6.3 Todos os recursos interpostos deverão obedecer a preceitos estabelecidos neste Edital e ser entregues na sede da FAURGS, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do respectivo Edital, no Diário da Justiça Eletrônico ou, dispensado esse, da intimação pessoal, na forma da legislação processual civil.

6.4 Os recursos deverão ser apresentados através de petição escrita e assinada, em formulário próprio, a ser obtido na FAURGS ou no site www.faurgsconcursos.ufrgs.br, com a citação do Concurso e a identificação do candidato, conforme instruções ali constantes, e deverão ser entregues na sede da FAURGS.

6.5 Não se conhecerão de recursos que não forem formulados por escrito, que não contiverem fundamentação ou que não apresentarem a documentação adequada para instruí-los.

6.6 Os recursos contra questões da Prova Escrita Objetiva (de nulidade de questões) deverão referir-se a erros ou imprecisões na elaboração de itens de Prova ou a discordâncias com o gabarito preliminar. As questões objetivas que, eventualmente, venham a ser anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos presentes à Prova, com a conseqüente atribuição de pontos a elas correspondentes.

6.7 Não se conhecerão de recursos que contenham identificação de candidato no arrazoado, ou marcas e/ou sinais, à exceção dos dirigidos ao CORAD, que deverão observar o regimento próprio.

6.8 Os recursos contra as decisões proferidas pela Comissão do Concurso deverão ser digitados, ter margem esquerda de 4cm e ser formulados com os critérios de apresentação estabelecidos no formulário disponibilizado no site www.faurgsconcursos.ufrgs.br. A petição deverá ser protocolada na FAURGS e dirigida ao CORAD.

6.9 Não se conhecerão de recursos ao CORAD formulados por candidatos que não recorreram à Comissão do Concurso, nos respectivos períodos recursais, salvo se relativos à decisão de anulação de questão da Prova Escrita Objetiva, pela Comissão de Concurso.

6.10 As respostas a recursos serão disponibilizadas nos endereços constantes no subitem 1.1 deste Edital.

6.11 Não serão aceitos recursos encaminhados por via postal, e-mail, fac-símile ou outra forma não prevista neste Edital.

6.12 Não serão considerados recursos formulados fora de prazo ou que não contenham elementos indicativos deste Edital.

6.13 As fundamentações de decisões de recursos serão divulgadas no site www.faurgsconcursos.ufrgs.br.

6.14 Não serão encaminhadas respostas individuais a candidatos.

7 DO PROVIMENTO DO CARGO

7.1 No decorrer dos procedimentos de posse, deverá ser apresentada a documentação comprobatória de atendimento integral às condições estabelecidas no subitem 2.6 do presente Edital. O não-cumprimento do previsto neste subitem acarretará eliminação automática do Concurso.

7.2 A posse estará condicionada à entrega dos seguintes documentos:

a) cédula de identidade que comprove o atendimento à alínea "a" do subitem 2.6;

b) documentos que comprovem o atendimento às alíneas "b" e "c" do subitem 2.6;

c) laudo médico que comprove aptidão para a função pública, com avaliação específica para o desempenho do cargo, expedido pelo Departamento Médico Judiciário ou órgão competente;

d) Título de Eleitor;

e) folha corrida judicial da(s) comarca(s) de residência nos últimos cinco (5) anos;

f) certidão de quitação eleitoral;

g) atestado de antecedentes emitido pela Secretaria da Justiça e Segurança;

h) certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal;

i) certidão de distribuição emitida pela Justiça Federal;

j) comprovante de exoneração ou demissão, no caso de ter sido funcionário público;

k) comprovação de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); I) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

m) cartão de inscrição ou extrato de participante do PIS/PASEP (se cadastrado).

A entrega dos documentos acima listados poderá ser efetuada em fotocópias simples acompanhadas de originais, para conferência, ou em fotocópias autenticadas. Os documentos listados nas alíneas "e", "f", "g", "h" e "i" devem, no entanto, ser originais.7.3 Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação constante da Lista Final de Classificação do Concurso.

7.4 O Tribunal de Justiça reserva-se o direito de chamar os aprovados mediante publicação na imprensa local.

7.5 Durante a realização do Concurso os candidatos devem manter atualizado o cadastro junto à FAURGS.

Após a homologação do concurso os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizados seu e-mail, telefone e endereço no Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça (drhselap@tjrs.jus.br), para fins de comunicação pessoal de atos decorrentes do presente Concurso.

7.6 O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, contada a partir da data de homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Qualquer impeditivo legal ou moral relativo a candidato inscrito, conforme trata o parágrafo único, do artigo 12, da Resolução n.° 431/2003-CM, poderá ser apresentado, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação do Edital de Convocação à Prova e ser entregue na FAURGS ou remetido por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), no mesmo endereço antes especificado.

8.2 A falsidade de informações e/ou de documentos fornecidos, verificada em qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

8.3 Excluir-se-ão, ainda que depois de publicada a Lista Final de Classificação do Concurso, os candidatos que não tiverem preenchido as condições para provimento.

8.4 A divulgação de resultados far-se-á por publicação de Edital no Diário da Justiça Eletrônico, por listagem disponível na sede da FAURGS e/ou, ainda, pelos endereços eletrônicos www.tjrs.jus.br e/ou www.faurgsconcursos.ufrgs.br.

8.5 Eventuais despesas de deslocamento, transporte, alimentação ou estadia para a realização de qualquer uma das Etapas do Concurso ocorrerão por conta dos candidatos.

8.6 No transcorrer das 3 (três) Etapas do Concurso, eventuais situações de excepcionalidade serão analisadas e decididas pela Comissão de Concurso, ouvida a Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS.

8.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho da Magistratura, observada a legislação pertinente.

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos, em Porto Alegre, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze (21-09-2011).

Bela. TERESINHA WESZ
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

VISTO:
ANTONIO VINICIUS AMARO DA SILVEIRA
Presidente da Comissão - Juiz-Assessor

ANEXO I

PROGRAMA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto n.° 6.583, de 29/09/2008.

Leitura e Análise De Texto

Estruturação do texto e recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Interpretação do texto.

Aspectos Gramaticais

Estrutura sintática da oração. Concordância nominal e verbal. Regência e crase. Classes de palavras. Estrutura e formação de palavras. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais. Processos de coordenação e de subordinação entre orações. Equivalência entre estruturas. Reestruturação de estruturas. Pontuação. Grafia das palavras (incluindo acentuação).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Técnicas, Táticas e Operacionalização: Manuseio de Armas, Imobilização e Defesa Pessoal;

- Segurança da Gestão das Áreas e Instalação - Brigada de Incêndio: prevenção e combate de incêndios - Ato n.° 038/2006 - P, art. 1.°, 2.° e 6.°, disponível em: <www1.tirs.jus.br/site/concursos_e_estagios/servidores/concurso/guarda_de_seguranca_2011.html>;

- Primeiros-Socorros: atitudes de socorrista (imobilização, massagem cardíaca, encaminhamento para atendimento médico ou SAMU);

- Ato Regimental n.° 02/94 - Título I - Cap. I art. 1°; Título II - Cap. I art. 6.°, 7.° e 8.°; Cap. II art. 9.°, disponível em: <www1 .tjrs.jus.br/site/concursos_e_estagios/servidores/concurso/guarda_de_seguranca_2011.html>;

- Segurança Física de Instalações: controle de acesso, identificação de vulnerabilidades de uma instalação física, medidas construtivas empregadas em uma instalação, a fim de prevenir/minimizar a ocorrência de crimes;

- Equipamentos Eletrônicos de Segurança: identificação, emprego e utilização de equipamentos deste tipo - sensores, sistemas de alarme, cercas elétricas, CFTV (circuito fechado de televisão) e seu monitoramento.

TÓPICOS DE LEGISLAÇÃO

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Dos direitos e deveres individuais e coletivos: art. 5.°

Da administração pública: art. 37

Do Poder Judiciário: arts. 92 a 126

Das funções essenciais à Justiça: arts. 127 a 135

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

Dos servidores públicos civis: arts. 29 a 45 Do Poder Judiciário: arts. 91 a 106

Das funções essenciais à Justiça: arts. 107 a 123

CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Lei Estadual n.° 7.356/80) Dos órgãos judiciários e da composição e competência dos órgãos judiciários: arts. 5.° a 9.°.

Dos órgãos de direção e fiscalização do Tribunal de Justiça: arts. 30 a 45.

Das audiências: arts. 170 a 184.

ESTATUTO E REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Lei Complementar Estadual n.° 10.098/94)

Dos direitos e das vantagens: arts. 62 a 157

Do regime disciplinar: arts. 177 a 197

ESTATUTO DO DESARMAMENTO (Lei Federal n.° 10.826/03)

Capítulo III (arts. 4.° a 10.°)

Capítulo IV (arts. 12 a 20)

Capítulo V (art. 25) MICROINFORMÁTICA

Sistema Operacional Microsoft Windows 7
Pastas, atalhos e arquivos. Tipos de arquivos (executáveis e de dados). Menu Iniciar. Desktop. Usuários e senhas.

Processador de Texto Microsoft Word 2003
Noções sobre o uso do aplicativo. Comandos de arquivos (abrir, salvar, novo, imprimir).

Planilha Eletrônica Microsoft Excel 2003
Noções sobre o uso do aplicativo. Comandos de arquivos (abrir, salvar, novo, imprimir).

Programa de Correio Eletrônico Microsoft Outlook 2003
Visualização de e-mails. Composição e envio de e-mail. Preenchimento de cabeçalho (assunto e destinatário(s). Segurança (senhas, vírus, spam).

Navegador Microsoft Internet Explorer 8
Conceitos de Internet (endereços, protocolos, tipos de conexão, cabos, links). Barras de status e de ferramentas. Ferramentas. Favoritos. Uso em programas de busca e aplicações.
Obs: A legislação referida no Anexo I levará em conta eventuais alterações ocorridas até a publicação deste Edital.

ANEXO II

PROVA PRÁTICA DE APTIDÃO FÍSICA

1.° teste - Velocidade de Deslocamento (corrida de 50 metros): O candidato deverá percorrer a distância de 50 metros em um tempo igual ou inferior a 7,5 segundos, se do sexo masculino, e igual ou inferior a 8,5 segundos, se do sexo feminino. Os candidatos poderão, a critério da coordenação, correr individualmente ou em grupos. O cronômetro marcador do tempo da corrida será acionado quando, após o sinal de largada, o candidato tocar o pé no solo após a primeira passada e será travado, marcando o tempo oficial, quando ultrapassar a linha de chegada. Para a largada, o candidato deverá postar-se em qualquer ponto da raia a ele atribuída, atrás da linha de largada, sem tocá-la com qualquer parte do seu corpo. Os tempos cronometrados serão individuais e cada candidato terá seu tempo aferido por três cronômetros. Será utilizado o critério da Federação Internacional de Atletismo (IAAF), segundo o qual o tempo oficial será considerado primeiramente aquele em que houver coincidência do tempo de pelo menos dois cronômetros e, em havendo discrepância entre os três tempos cronometrados, será considerado o tempo intermediário (não será considerada a média dos tempos). Cada candidato terá até duas tentativas para obter o tempo máximo estabelecido e será informado apenas se foi APTO ou INAPTO, não serão informados os tempos obtidos.

2.° teste - Resistência Abdominal: Partindo de posição de decúbito dorsal, em um colchonete ou tatame, mãos à nuca, pernas flexionadas em um ângulo inferior a 90.°, com os pés apoiados no solo e seguros pelo fiscal avaliador, o candidato deverá movimentar seu tronco para frente, tocar com os cotovelos simultaneamente nos joelhos e retornar à posição inicial, encostando os ombros no solo. Cada vez que o candidato tocar com os cotovelos nos joelhos será contada como uma tentativa. Quando isso não ocorrer, será repetido pelo fiscal o número da tentativa anterior (somente serão contadas as tentativas com execução completa). O candidato terá um minuto para executar o número mínimo de execuções que são: 36 flexões para os do sexo masculino e 30 flexões para os do sexo feminino. Será permitida uma segunda tentativa para os candidatos que não conseguirem executar o número mínimo de repetições, sem que sejam computadas as repetições da primeira tentativa.

3.° teste - Força e Resistência de Membros Superiores

O(a) candidato(a) deve realizar o teste da barra fixa da seguinte forma:

a) ao comando "em posição", o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada em pronaçâo e braços estendidos. O candidato poderá fazer uso de um caixote de madeira que estará à disposição para acessar a barra. Uma vez acessada, deverá manter o corpo na vertical e sem contato com o solo, quando o caixote será retirado;

b) ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial;

c) a contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

I) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;

II) a não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

Não será permitido ao candidato:

I - tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo, para tanto, permitida a flexão dos joelhos;

II - receber qualquer tipo de ajuda física;

III - utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos;

IV - apoiar o queixo na barra.

O candidato do sexo masculino deverá realizar no mínimo 5 (cinco) flexões completas para obter a condição de APTO. A não-execução de pelo menos 5 (cinco) flexões válidas eliminará o candidato.

O candidato do sexo feminino deverá realizar no mínimo 3 (três) flexões completas para obter a condição de APTO. A não-execução de pelo menos 3 (três) flexões válidas eliminará o candidato.

O candidato deverá optar por uma das 4 barras fixas colocadas à disposição para a execução deste teste. Uma vez eleita a barra e iniciado o teste, não será permitido ao candidato trocar de barra e efetuar uma nova tentativa. As barras à disposição têm o diâmetro de 32mm (aproximadamente 1 polegada) e apresentarão as seguintes alturas:

a) 2m;

b) 2,21m;

c) 2,38m;

d) 2,46m4.° teste - Capacidade Aeróbica (corrida de resistência de 12 minutos): O candidato deverá percorrer, na pista de 400 metros, correndo (podendo alternar a corrida com caminhadas), durante o tempo máximo de 12 minutos, a distância mínima de 2400 metros, se do sexo masculino, e de 2000 metros, se do sexo feminino. O candidato não poderá se retirar da pista para a parte interna ou externa da mesma antes de terminar o percurso mínimo e de ser autorizado pelo fiscal controlador de sua corrida. Caso isso ocorra, será considerado que o candidato abandonou o teste e será declarado INAPTO. Após ser informado de que completou o percurso mínimo, o candidato deverá permanecer próximo ao local de chegada, em um espaço reservado para a recuperação, até que o coordenador do teste o libere para sair do recinto.

Ao findar o 12.° minuto dessa prova, soará uma sirene indicando o fim da prova. Os candidatos que não completarem a distância prevista no teste serão considerados INAPTOS. ANEXO III

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PROVA PRÁTICA DE APTIDÃO FÍSICA

LAUDO MÉDICO

Atesto, para os devidos fins, que ______________________________ (nome do Candidato) encontra-se apto para realizar a Segunda Etapa do Concurso Público para Guarda de Segurança - Classe H - do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, podendo realizar os esforços físicos previstos no Anexo II do edital que rege o referido Concurso- Edital n.° 31/2011-DRH-SELAP-RECSEL.

_______________________________
Data e Local

_______________________________
Assinatura do Profissional

_______________________________
Carimbo do Profissional com o número no Conselho Regional de Medicina (CRM)