EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N° 1, DE 22 DE AGOSTO DE 2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA (TRESC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 2° e 4° da Resolução TRESC n. 7.820, de 11.4.2011, e tendo em vista o disposto na Resolução TSE n. 21.899, de 19.8.2004, alterada pela Resolução TSE n. 22.136, de 19.12.2005, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para o provimento dos cargos efetivos vagos de Analista Judiciário - Área Judiciária e de Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e dos que vierem a surgir durante a sua validade.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso será realizado sob a responsabilidade, organização e controle da PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA., localizada em Porto Alegre/RS, endereço eletrônico www.pontuaconcursos.com.br, doravante denominada CONTRATADA, e sob a coordenação da Comissão de Concurso designada pela Portaria DG/TRESC n. 148, de 13.4.2011, obedecidas as normas do presente Edital.

1.2 O presente Concurso destina-se ao preenchimento de 11 (onze) vagas, estabelecidas neste Edital para os cargos abaixo, e formação de cadastro de reserva para atendimento às vagas que vierem a existir dentro do prazo de validade definido neste Edital, conforme quadro a seguir:

QUADRO 1

Cód.

Cargo/ Area de Atividade

Vagas

Vagas PD*

Total de Vagas

Cadastro Reserva

101

Analista Judiciário - Área Judiciária

1

0

1

sim

102

Técnico Judiciário - Área Administrativa

9

1

10

sim

*Vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência, na forma e condições previstas neste Edital.

1.3 As provas serão realizadas no dia 30 de outubro de 2011 no município de Florianópolis, podendo, em vista da quantidade de candidatos inscritos e, a critério da Comissão em conjunto com a Direção-Geral do TRESC, ser também realizadas em municípios da Grande Florianópolis e, ainda, em outros municípios do Estado de Santa Catarina que apresentem estrutura para tal, em locais a serem divulgados na forma estabelecida no item 3 deste Edital.

1.4 Os candidatos classificados e não nomeados poderão, a critério da Presidência do TRESC, ser aproveitados por outro órgão do Poder Judiciário da União que manifeste interesse, obedecida a respectiva classificação e observadas a identidade do cargo, a concordância expressa do candidato e a regulamentação vigente.

2 - DOS CARGOS E DOS REQUISITOS

2.1 Os requisitos dos cargos deste Concurso e informações sobre as respectivas remunerações estão detalhados a seguir:

QUADRO 2

Cód.

Cargo

Requisitos do Cargo

Vencimento
Básico(1)

Gratificação de Atividade Judiciária -GAJ

Remuneração Mensal Inicial

101

Analista Judiciário Área Judiciária

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de ensino superior em Direito, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

R$ 4.367,68

R$ 2.183,84

R$ 6.551,52

102

Técnico Judiciário - Área Administrativa

Certificado de conclusão de ensino médio expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

R$ 2.662,06

R$ 1.331,03

R$ 3.993,09

(1) - inciso VI do art. 30 da Lei n. 11.416/2006.

(2) - inciso VI do § 1° do art. 13 da Lei n. 11.416/2006.

2.1.1 Para ambos os cargos, a remuneração mensal será acrescida do auxílio-alimentação, atualmente estabelecido em R$ 599,21, nos termos da Portaria n. 259/2011, do Tribunal Superior Eleitoral, e de R$ 59,87, correspondente à Vantagem Pecuniária Individual instituída pela Lei n. 10.698/2003.

2.2 A síntese das atribuições de cada cargo deste Concurso consta do Anexo 1 deste Edital.

2.3 Os candidatos aprovados para os cargos deste Concurso, se nomeados, serão lotados preferencialmente em quaisquer das Zonas Eleitorais do Estado de Santa Catarina, relacionadas no Anexo III deste Edital, observado o disposto no item 9.3.1.

2.4 DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

2.4.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse, os requisitos previstos neste item, apresentando:

a) prova de ser brasileiro ou de gozar das prerrogativas dos Decretos n. 70.391, de 12.4.1972, e n. 70.436, de 18.4.1972, e art. 12, § 1°, da Constituição Federal;

b) comprovante de quitação eleitoral e, se candidato do sexo masculino, também do serviço militar;

c) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

d) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

e) comprovante de idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

g) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei n. 8.112, de 11.12.1990;

h) declaração de bens;

i) declaração de não acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos inacumuláveis, nos termos dos arts. 118 a 120 da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, com a redação conferida pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997 (art. 118, § 3°, 119 e 120), e pela Medida Provisória n. 2.225-45, de 4.9.2001 (art. 119, parágrafo único);

j) atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica oficial do TRESC, mediante inspeção;

k) declaração de que não é filiado a partido político; e,

1) ser aprovado e classificado neste Concurso e atender aos requisitos específicos exigidos para o cargo, conforme estabelecido no item 2.1 deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO

3.1 A divulgação oficial de todas as etapas, resultados e demais comunicações referentes a este Concurso se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos meios e locais previstos neste Edital.

3.2 A divulgação eletrônica será realizada pelo endereço eletrônico www.pontuaconcursos.com.br, da CONTRATADA, especialmente no tocante às seguintes etapas e datas:

a) relação dos pedidos de isenção deferidos/indeferidos, a partir do dia 21 de setembro de 2011;

b) relação preliminar das inscrições deferidas e relação das inscrições indeferidas, a partir do dia 30 de setembro de 2011;

c) relação dos candidatos inscritos (inscrições homologadas), a partir do dia 7 de outubro de 2011;

d) locais de realização das provas, a partir do dia 9 de outubro de 2011;

e) gabarito preliminar das questões das provas objetivas, a partir do dia 31 de outubro de 2011;

f) gabarito definitivo das questões das provas objetivas, a partir do dia 11 de novembro de 2011;

g) resultado preliminar (nota das provas objetivas e, no caso de candidato a Analista Judiciário, também da prova discursiva), a partir do dia 23 de novembro de 2011;

h) resultado final (relação completa dos candidatos classificados de cada cargo), a partir do dia 2 de dezembro de 2011.

3.3 O Edital de homologação do resultado final deste Concurso será publicado no Diário Oficial da União.

3.4 É de responsabilidade do candidato se manter informado, através dos meios previstos neste Edital, de qualquer divulgação pertinente a este Concurso.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição do candidato neste Concurso implicará a aceitação tácita e irrestrita e o cumprimento obrigatório de todas as exigências e condições estabelecidas neste Edital e nos comunicados a serem publicados oportunamente pela CONTRATADA e pelo TRESC, das quais não poderá alegar desconhecimento, assumindo inteira responsabilidade pelas informações constantes em seu Formulário de Inscrição.

4.2 No ato de inscrição, o candidato deverá manifestar a opção do cargo a que deseja concorrer no Concurso.

4.3 A inscrição será realizada exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.pontuaconcursos.com.br, a partir da 0h do dia 10 de setembro de 2011 até às 23h59min do dia 24 de setembro de 2011, observado o disposto no item 4.6.

4.4 Valor da inscrição: o valor correspondente à inscrição neste Concurso a ser pago pelo candidato é o disposto no quadro a seguir:

QUADRO 3

CARGO VALOR DA INSCRIÇÃO
Analista Judiciário - Área Judiciária R$ 80,00 (oitenta reais)
Técnico Judiciário - Área Administrativa R$ 60,00 (sessenta reais)

4.5 O candidato, após preencher o Formulário de Inscrição, deverá imprimir o boleto bancário (Guia de Recolhimento da União - GRU) e efetuar o pagamento da inscrição, até a data de vencimento do boleto.

4.5.1 Os boletos bancários (GRUs) emitidos no último dia do período de inscrição poderão ser pagos até o dia 26 de setembro de 2011.

4.6 A CONTRATADA não se responsabiliza pelas inscrições realizadas por meio de Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a CONTRATADA.

4.7 O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, dentro do período de inscrição, emitir a segunda via do seu boleto bancário.

4.8 O candidato será considerado inscrito no Concurso somente após o recebimento, pela CONTRATADA, da confirmação do pagamento da inscrição.

4.9 É vedada a inscrição condicional e a realizada fora do período previsto no item 4.3 deste Edital.

4.10 Não será permitida a transferência para outra pessoa do valor de inscrição pago, assim como a transferência da inscrição para pessoa diversa daquela que a realizou.

4.11 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários, observado, quanto ao candidato portador de deficiência, o disposto no item 4.27.4 deste Edital.

4.12 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em sala reservada para essa finalidade.

4.12.1 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

4.13 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.14 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo/área de atividade.

4.15 Havendo inscrições múltiplas do mesmo candidato, será validada a última inscrição efetuada.

4.15.1 As inscrições anteriores, dos cargos referidos, serão canceladas e o candidato automaticamente eliminado do Concurso

4.15.2 Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

4.16 A relação preliminar das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas, com as devidas justificativas acerca do indeferimento, serão divulgadas em conformidade com o disposto no item 3 deste Edital.

4.17 O candidato que identificar qualquer inconformidade em sua inscrição, por ocasião da divulgação das relações de que trata o item 4.16 deste Edital, deverá interpor Recurso Administrativo específico dentro do prazo previsto, de acordo com o estabelecido no item 8.2 deste Edital.

4.18 A inscrição efetuada de acordo com o disposto no item 4 deste Edital será homologada pela CONTRATADA, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Concurso.

4.19 A relação dos candidatos inscritos (inscrições homologadas) será divulgada em conformidade com o disposto no item 3 deste Edital.

4.20 Os dados pessoais que forem publicados erroneamente, por ocasião da divulgação da relação de candidatos inscritos, deverão ser corrigidos no momento da aplicação da prova.

4.21 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e ser apresentado quando solicitado, para eventual conferência.

4.22 O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.23 A declaração falsa de dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo de eventuais cominações legais ao candidato.

4.24 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portador de deficiência), e, se for o caso, condições especiais requeridas, assim como orientações para a realização das provas, estarão disponíveis no Cartão de Confirmação de Inscrição, a partir do dia 9 de outubro de 2011, no endereço eletrônico www.pontuaconcursos.com.br, devendo o candidato efetuar a consulta e a impressão dessas informações, bem como portar o referido Cartão no dia de realização das provas para o fim do disposto no item 6.1.2.

4.24.1 As informações também poderão ser obtidas na Central de Atendimento da CONTRATADA, no e-mail concursotresc@pontuaconcursos.com.br ou pelo telefone (51) 3259-7474 begin_of_the_skype_highlighting              (51) 3259-7474      end_of_the_skype_highlighting, no horário das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira.

4.25 DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

De acordo com o Decreto n. 6.593, de 2.10.2008, fica isento do pagamento da inscrição neste Concurso, o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n. 6.135, de 26.6.2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 26.6.2007.

4.25.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, exclusivamente no endereço eletrônico www.pontuaconcursos.com.br, a partir da Oh do dia 10 de setembro de 2011 até às 23h59min do dia 12 de setembro de 2011, observado o disposto no item 4.6, contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do item 4.25.1.

4.25.3 A CONTRATADA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.25.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que poderá responder, a qualquer momento, por crime, na forma da lei, o que acarreta sua eliminação do Concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n. 83.936, de 6.9.1979.

4.25.5 Não será concedida isenção de pagamento da inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 4.25.2 deste Edital.

4.25.6 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela CONTRATADA.

4.25.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos/indeferidos será divulgada em conformidade com o disposto no item 3 deste Edital.

4.25.8 Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção do pagamento da inscrição.

4.25.9 O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido estará automaticamente inscrito no Concurso.

4.25.10 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar a sua inscrição no Concurso, acessar o endereço eletrônico www.pontuaconcursos.com.br, realizar a confirmação de sua inscrição, gerar o boleto bancário (GRU) e efetuar o pagamento até o dia do término das inscrições, exceto na hipótese do item 4.5.1, tudo em conformidade com os procedimentos descritos neste Edital.

4.26 DO APROVEITAMENTO DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO TRESC N. 001/2009

4.26.1 O candidato que teve sua inscrição homologada no Concurso Público TRESC n. 001/2009, anulado pelo Conselho Nacional de Justiça por meio de decisão proferida em 15.3.2011, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n. 0004874-09.2010.2.00.0000, terá assegurada a sua participação neste Concurso na condição de candidato pré-inscrito, observadas as disposições constantes deste Edital.

4.26.2 A efetivação da inscrição do candidato pré-inscrito neste Concurso não é automática, sendo necessário que haja a ratificação da opção de participar deste Concurso, por meio da respectiva Solicitação de Ratificação, a ser disponibilizada no endereço eletrônico www.pontuaconcursos.com.br, durante o período de inscrição definido no item 4.3 deste Edital.

4.26.3 Em se tratando de inscrição para o mesmo cargo, basta a ratificação de que trata o item anterior e, se for o caso, a atualização dos dados cadastrais.

4.26.4 Na opção por concorrer a cargo distinto daquele para o qual se inscreveu no Concurso anterior, faz-se necessária nova inscrição para este Concurso, de acordo com as disposições constantes neste Edital, ressalvando-se o direito à devolução do valor da inscrição pago referente ao Concurso Público n. 001/2009, mediante requerimento do interessado, em procedimento a ser definido e divulgado pelo TRESC após o término do prazo de inscrição.

4.26.5 No caso de haver a ratificação e posterior opção por cargo diverso, mediante nova inscrição, será validada a última, sem direito à devolução da inscrição do Concurso Público n. 001/2009.

4.26.6 Não havendo ratificação (desistência tácita), caberá a devolução do valor da inscrição do Concurso Público n. 001/2009, mediante requerimento do interessado, em procedimento a ser definido e divulgado pelo TRESC após o término do prazo de inscrição.

4.26.7 O candidato pré-inscrito portador de deficiência (considerado portador de necessidades especiais por ocasião da inscrição no Concurso Público n. 001/2009, de acordo com as disposições previstas no item 4 do Edital daquele certame) que ratificar a opção de participar deste Concurso deverá obrigatoriamente apresentar novo laudo médico em conformidade com o disposto no item 4.27.6 deste Edital.

4.26.7.1 Na hipótese de não apresentação do laudo médico na forma e prazo previstos no item 4.27.6 deste Edital, o candidato não poderá concorrer à vaga de portador de deficiência e será incluído na lista geral de candidatos.

4.27 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.27.1 À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora. 4.27.1.1 Serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas, a serem preenchidas por candidatos portadores de deficiência, em obediência ao disposto no § 2° do art. 5° da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, e de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, com o Decreto n. 3.298, de 20.12.1999, e com a Resolução TRESC n. 7.740, de 20.1.2009.

4.27.1.2 O primeiro candidato portador de deficiência classificado no Concurso será nomeado para ocupar a 5a (quinta) vaga aberta do respectivo cargo ao qual concorre, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos, nos termos do § 3° do art. 12 da Resolução TSE n. 21.889, de 19.8.2004.

4.27.1.3 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto n. 3.298, de 20.12.1999, com as alterações introduzidas pelo art. 70 do Decreto n. 5.296, de 2.12.2004.

4.27.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário de início e local de realização das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, ressalvadas as disposições do item 4.27.4.

4.27.3 O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando a deficiência da qual é portador, em consonância com o item 4.27.1.3 deste Edital.

4.27.4 O candidato portador de deficiência que precisar de condições diferenciadas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, tempo adicional, entre outras) para a realização das provas deverá indicá-las por ocasião da inscrição.

4.27.5 Se a condição especial demandada for tempo adicional para a realização da prova, o candidato, além de preencher esta condição no Formulário de Inscrição, deverá enviar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2° do art. 40 do Decreto n. 3.298, de 20.12.1999.

4.27.5.1 O referido parecer deverá obrigatoriamente ser postado até o primeiro dia útil após o término do período de inscrições, acompanhado do laudo médico de que trata o item 4.27.6 deste Edital, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), à Pontua Concursos, A/C Concurso 001/2011 - TRE/SC, localizada na Rua Costa Lima, 239 - Bairro Nonoai - CEP 91720-480 - Porto Alegre/RS, ou entregue pessoalmente no referido endereço, sem o qual não será concedido o tempo adicional solicitado.

4.27.6 O candidato portador de deficiência deverá obrigatoriamente postar, até o primeiro dia útil após o término do período de inscrições, laudo médico original atestando o tipo e o grau ou nível de sua deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, com indicação do nome do médico e do respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), à Pontua Concursos, A/C Concurso 001/2011 - TRE/SC, localizada na Rua Costa Lima, 239 - Bairro Nonoai - CEP 91720-480 - Porto Alegre/RS, ou entregar pessoalmente no referido endereço, contendo o NOME do candidato, seu número de INSCRIÇÃO, sua DEFICIÊNCIA e cópia do Formulário de Inscrição, onde consta a solicitação de enquadramento, escrito de forma clara e legível.

4.27.7 O candidato portador de deficiência deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer à vaga reservada, assinalando no Formulário de Inscrição a sua condição e observado o disposto no item 4.27.4 deste Edital.

4.27.8 Não serão aceitas cópias autenticadas dos laudos médicos.

4.27.9 O laudo médico não será devolvido e nem dele será fornecida cópia.

4.27.10 Caso o nome do candidato não esteja legível no laudo médico e não possa ser identificado, o laudo será excluído e o candidato não poderá concorrer à vaga de portador de deficiência.

4.27.11 O candidato portador de deficiência, se classificado no Concurso, figurará em duas listagens: a primeira, contendo a lista de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção e, a segunda, composta somente por candidatos portadores de deficiência, observado o disposto no item 7.9.1 deste Edital.

4.27.12 O candidato portador de deficiência, após o período de inscrição, terá o laudo médico apresentado avaliado pela CONTRATADA, sob o ponto de vista do seu enquadramento legal, conforme item 4.27.1.3.

4.27.13 No caso do não enquadramento como pessoa portadora de deficiência, ou da não observância dos procedimentos e requisitos dispostos no item 4.27 deste Edital, o candidato figurará somente na lista geral de candidatos inscritos (inscrições homologadas).

4.27.14 As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação ou eliminação do Concurso, ou, ainda, por reprovação pela equipe multiprofissional de que trata o item 4.27.15, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo.

4.27.15 Os candidatos portadores de deficiência aprovados serão convocados para se submeterem à perícia por equipe multiprofissional de responsabilidade do TRESC, constituída na forma da Resolução TRESC n. 7.740, de 20.1.2009, com vistas à confirmação da deficiência declarada, bem assim à análise da compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo e, ainda, da viabilidade das condições de acessibilidade e da adequação do ambiente de trabalho para a execução das tarefas, observado o seguinte:

a) a conclusão da perícia terá caráter terminativo, dela não cabendo recurso;

b) o não comparecimento do candidato classificado acarretará a perda do direito à vaga reservada;

c) o candidato considerado não portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos para vaga de ampla concorrência; e

d) se a deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

5 - DAS PROVAS

5.1 Serão aplicadas, para ambos os cargos, provas objetivas (conhecimentos básicos e conhecimentos específicos) de múltipla escolha e, para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, também prova discursiva, todas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos constantes do Anexo II deste Edital, em questões distribuídas entre as disciplinas previstas no quadro a seguir:

QUADRO 4

Analista Judiciário - Área Judiciária

PROVA 1 - OBJETIVA CONHECIMENTOS BÁSICOS

Disciplina

N. de Questões

Pontos por Questão

Língua Portuguesa

15

0,4

Noções de Informática

5

0,4

Raciocínio lógico

5

0,4

Total da Prova

25

10

PROVA II - OBJETIVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Disciplina

N. de Questões

Pontos por Questão

Direito Constitucional

8

0,2

Direito Eleitoral

15

0,2

Direito Administrativo

15

0,2

Direito Civil

2

0,2

Direito Processual Civil

3

0,2

Direito Penal

2

0,2

Direito Processual Penal

3

0,2

Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

2

0,2

Total da Prova

50

10

PROVA III - DISCURSIVA

Disciplina

N. de Questões

Pontuação Máxima por Questão

Direito Eleitoral

1

5

Direito Administrativo

1

5

TOTAL DA PROVA

2

10

Técnico Judiciário - Área Administrativa

PROVA I - OBJETIVA CONHECIMENTOS BÁSICOS

Disciplina

N. de Questões

Pontos por Questão

Língua Portuguesa

15

0,4

Noções de Informática

4

0,4

Noções de Arquivologia

1

0,4

Raciocínio lógico

5

0,4

Total da Prova

25

10

PROVA II - OBJETIVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Disciplina

N. de Questões

Pontos por Questão

Noções de Direito Constitucional

12

0,25

Noções de Direito Eleitoral

14

0,25

Noções de Direito Administrativo

12

0,25

Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

2

0,25

Total da Prova

40

10

5.2 DA PROVA OBJETIVA

5.2.1 Cada questão objetiva apresentará 4 (quatro) alternativas (A; B; C e D) e 1 (uma) única resposta correta.

5.2.2 Por questão de segurança, serão elaborados 4 (quatro) tipos diferentes de Cadernos de Questões com igual conteúdo, mas com apresentação distinta (ordem de questão e/ou alternativas).

5.2.3 Cada tipo de Caderno de Questões corresponderá a uma cor diferente, devendo o candidato, obrigatoriamente, confirmar, no Cartão de Respostas, a cor de seu Caderno, mediante assinatura em espaço próprio.

5.2.3.1 Caso o candidato não assine seu cartão de resposta, sua prova não será corrigida, estando o candidato automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.2.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

5.2.4.1 O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas.

5.2.4.2 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

5.2.5 O candidato deve realizar a conferência do Caderno de Questões, no momento de seu recebimento. Caso esteja incompleto ou apresente defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

5.3 DA PROVA DISCURSIVA

5.3.1 A prova discursiva será aplicada somente ao cargo de Analista Judiciário.

5.3.2 As questões discursivas versarão sobre temas relacionados ao Direito Eleitoral e ao Direito Administrativo, conforme conteúdo programático do cargo de Analista Judiciário (Anexo II deste Edital), nas quais se verificará, além da adequação técnica do texto à questão proposta, o uso correto da língua portuguesa (forma redacional, coerência, coesão, ortografia, concordância e pontuação).

5.3.3 Para a aferição do critério de correção gramatical, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas vigorantes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto n. 6.583, de 29.9.2008, em decorrência do período de transição previsto no parágrafo único do art. 2° do referido Decreto, que estabeleceu o acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

5.3.4 A prova discursiva será realizada de forma desidentificada. A folha destinada à transcrição das respostas das questões discursivas não poderá ser assinada em outro local que não o apropriado, nem conter rubrica, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de o candidato ter anuladas ambas as questões.

5.3.5 A folha de respostas das questões discursivas será o único documento válido para as suas avaliações.

5.3.6 As respostas às questões discursivas deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3.6.1 No caso de candidato portador de deficiência que houver requerido condição especial de prova (ledor, auxílio para transcrição, entre outras), na forma do item 4.27.4 deste Edital, para as respostas às questões discursivas será acompanhado por fiscal designado pela CONTRATADA, devidamente treinado, para quem deve ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

5.3.7 O texto de resposta a cada questão discursiva deverá ter extensão mínima de 10 (dez) e máxima de 20 (vinte) linhas.

5.3.8 A folha para rascunho no Caderno de Questões é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva pela banca examinadora.

5.3.9 A identificação pública da prova discursiva, após sua correção, será realizada em data, horário e local a serem divulgados em conformidade com o disposto no item 3 deste Edital.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e com documento de identidade original, preferencialmente o constante no Formulário de Inscrição.

6.1.1 O candidato deverá observar atentamente os horários e os locais de realização das provas, inclusive quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos.

6.1.2 No caso de dúvida quanto ao local de prova do candidato, valerá o local registrado no Cartão de Confirmação de Inscrição.

6.2 As provas terão a duração de 4 (quatro) horas para o cargo de Técnico Judiciário, e de 5 (cinco) horas para o cargo de Analista Judiciário.

6.3 As provas serão aplicadas das 13h00min às 17h00min - para o cargo de Técnico Judiciário - e das 13h00min às 18h00min - para o cargo de Analista Judiciário -, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no item 6.4 deste Edital e com a coleta de impressão digital (identificação digital), ressalvada a situação prevista no item 4.27.5.

6.3.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no termo de ocorrência constante na lista de presença da respectiva sala.

6.4 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.4.1 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

6.4.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data das provas.

6.4.3 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos.

6.4.4 No caso de sua identificação suscitar dúvidas, o candidato deverá, além da identificação digital de que trata o item 6.3, preencher uma declaração de confirmação de seus dados, para ter acesso ao local da prova.

6.4.5 O candidato que, por algum motivo, se recusar a seguir o procedimento do item 6.4.4, deverá assinar 3 (três) vezes uma declaração onde assume a responsabilidade por essa decisão.

6.4.5.1 A recusa ao atendimento desse procedimento acarretará a eliminação do candidato, sendo lavrado termo de ocorrência, testemunhado por 2 (dois) candidatos presentes na sala de provas, por fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

6.5 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

6.6 Durante a realização das provas, não será permitido:

a) a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

b) o uso de máquinas de calcular e/ou similares e de quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações, tais como: telefone celular, gravador, receptor, pager e qualquer equipamento de rádio comunicação;

c) o uso de aparelhos e/ou equipamentos elétricos ou eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, agenda eletrônica, notebook, mp3, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina fotográfica e controle de alarme de carro;

d) o uso de relógio, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc.; e

e) fumar na sala da prova.

6.6.1 Ao candidato que portar aparelhos e/ou equipamentos elétricos ou eletrônicos somente será permitido o acesso à sala de realização das provas após o devido recolhimento e a respectiva identificação daqueles, que deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de prova, podendo, ainda, a critério dos fiscais de sala, serem retiradas as baterias dos aparelhos/equipamentos, os quais ficarão acondicionados em caixas coletoras.

6.6.2 A CONTRATADA não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

6.7 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará a imediata eliminação do candidato do Concurso.

6.8 O candidato somente poderá retirar-se do local de prova a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização.

6.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde estão sendo aplicadas.

6.10 No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

6.11 Os envelopes, contendo as provas, serão abertos na presença dos candidatos, na sala respectiva, mediante termo de abertura, com a assinatura de, no mínimo, 2 (dois) fiscais da sala e de 3 (três) candidatos, no momento de sua aplicação.

6.12 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a sua realização:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua execução;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) for surpreendido fazendo uso de qualquer dos materiais, acessórios, aparelhos e/ou equipamentos mencionados no item 6.6 deste Edital;

d) faltar com urbanidade com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes ou candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o cartão de respostas ao término do tempo destinado à sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, durante a prova, portando a folha de respostas ou o caderno de questões;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas;

j) estiver portando arma; e

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.13 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso qualquer desses candidatos insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso e, em se negando a assim proceder, deverá o fato ser registrado no termo de ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, por fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

6.14 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo, uma vez que os horários de início e término da prova serão informados pela coordenação do local de provas, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

6.15 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia da realização das provas, os candidatos serão submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários, o que pode também ocorrer quando do ingresso na sala de aplicação de provas.

6.16 O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova levando o caderno de questões no decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término.

6.16.1 A inobservância do disposto neste item acarretará a eliminação do candidato do Concurso.

6.17 O candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término poderá anotar suas opções de respostas no rascunho do cartão de respostas fornecido pela CONTRATADA.

6.18 Ao terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas, devidamente assinado, e, no caso dos candidatos que concorrem às vagas para Analista Judiciário, também a Folha de Respostas das questões discursivas.

6.19 Não será permitida, durante as provas, a interferência, bem como a participação, de outras pessoas, ressalvados os casos de candidatos que solicitaram previamente condições diferenciadas.

7 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.2 Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver no Cartão de Respostas mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

7.3 Somente será corrigida a prova discursiva do candidato ao cargo de Analista Judiciário que, cumulativamente:

a) acertar, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das questões da prova objetiva de Conhecimentos Básicos;

b) acertar, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das questões da prova objetiva de Conhecimentos Específicos; e

c) estiver classificado até a posição de número 200 (duzentos) para o candidato a Analista Judiciário - livre concorrência, e até a de número 20 (vinte) para o candidato a Analista Judiciário - portador de deficiência, na Prova Objetiva (considerando o gabarito definitivo, após os recursos), acrescidos de todos os candidatos que porventura se encontrarem em situação de empate na 200ª (ducentésima) posição - livre concorrência e na 20' (vigésima) posição - portador de deficiência.

7.3.1 Os demais candidatos, habilitados na prova objetiva, que excederem o limite de classificação estabelecido estarão eliminados do Concurso.

7.4 A prova discursiva terá cada questão avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), em números inteiros, admitindo-se fracionamento de 0,5 (meio ponto).

7.4.1 A nota da prova discursiva será a média aritmética das notas atribuídas a cada questão que a compõe e será expressa na escala de 0 a 10, com 2 (duas) casas decimais.

7.5 Será atribuída nota 0 (zero) à questão discursiva:

a) em que houver fuga ao assunto proposto;

b) que estiver em branco;

c) com identificação efetuada pelo candidato;

d) que apresentar letra ilegível;

e) que for redigida com caneta esferográfica de tinta diversa da cor azul ou preta;

f) que apresentar extensão mínima ou máxima diversa da prevista no presente Edital.

7.6 Observado o disposto no item 5.3.2 deste Edital, na avaliação da prova discursiva serão considerados, para atribuição das notas às questões, os aspectos referidos no quadro a seguir:

QUADRO 5

7.7 Somente será aprovado na prova discursiva o candidato que:

a) obtiver nota maior que 0 (zero) em cada uma das questões; e

b) obtiver nota da prova discursiva igual ou superior a 5 (cinco).

7.8 A nota final nas provas será obtida por meio das seguintes médias aritméticas ponderadas das notas obtidas em cada prova:

7.8.1 Prova para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa:

((NPCB x 1) + (NPCE x 3) )/ 4

Prova para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária:

((NPCBx1)+(NPCEx3)+(NPDx2)) /6

Onde:

NPCB = nota obtida na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (peso 1);

NPCE = nota obtida na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (peso 3); e

NPD = nota obtida na prova discursiva (peso 2).

7.9 Somente será considerado aprovado no Concurso o candidato que atender, concomitantemente, às seguintes condições:

a) acertar, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das questões da prova objetiva de Conhecimentos Básicos;

b) acertar, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das questões da prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) for aprovado na prova discursiva (apenas para o cargo de Analista Judiciário);

d) obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos das provas, ou seja, alcançar nota final igual ou superior a 6 (seis).

7.9.1 O candidato considerado aprovado será classificado de acordo com os valores decrescentes da nota final no cargo para o qual concorre, até a posição limite de número 200 (duzentos) para os candidatos livre concorrência e a posição de número 20 (vinte) para os candidatos portadores de deficiência.

7.9.2 O candidato que não atender a qualquer uma das condições mencionadas no item 7 não terá classificação alguma, sendo eliminado do Concurso.

8 - DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

8.1 DOS RESULTADOS

8.1.1 O gabarito definitivo das provas objetivas e os resultados, preliminar e final, serão divulgados em conformidade com o disposto no item 3 deste Edital.

8.1.2 O resultado final será divulgado depois de decorridos os prazos para interposição de recursos, em conformidade com o item 3 deste Edital, contendo os nomes dos candidatos classificados, obedecida à estrita ordem de classificação e observado o disposto no item 7.9.1 deste Edital.

8.1.3 O resultado final do Concurso será homologado pelo Presidente do TRESC e o respectivo Edital publicado em conformidade com o disposto no item 3 deste Edital.

8.1.4 A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos, sempre pela ordem decrescente da nota obtida.

8.2 DOS RECURSOS

Os candidatos somente poderão interpor recurso nas fases de divulgação: a) da relação preliminar das inscrições deferidas e relação das inscrições indeferidas; b) do gabarito preliminar das provas objetivas; e c) do resultado preliminar (nota das provas objetivas e, no caso de candidato a Analista Judiciário, também da nota da prova discursiva), no prazo de 2 (dois) dias, a contar do dia subsequente à data da respectiva divulgação, conforme item 3 deste Edital.

8.2.1.1 Relativamente à prova discursiva, somente caberá recurso acerca de eventual erro de somatório no cálculo da média aritmética de que trata o item 7.4.1 deste Edital.

8.2.2 Na fase de divulgação de que trata a letra "a" do item 8.2.1 deste Edital, caberá, ainda, recurso do indeferimento de requerimento para concorrer à vaga reservada a candidato portador de deficiência, bem como do indeferimento de condição especial de prova requerida pelo candidato por ocasião da inscrição.

8.2.3 Os recursos deverão ser dirigidos à CONTRATADA e enviados on-line pelo endereço eletrônico www.pontuaconcursos.com.br, preenchendo todos os requisitos constantes no Formulário de Recursos com a especificação das questões objeto do recurso, exposição de motivos e fundamentação circunstanciada.

8.2.4 A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante a impressão do Comprovante da Entrega do Recurso on-line, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

8.2.5 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

8.2.6 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fax, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.2.7 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.

8.2.8 Após o julgamento dos recursos sobre o gabarito preliminar das questões das provas objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

8.2.9 A resposta do recurso será enviada para o endereço eletrônico (e-mail) do candidato.

8.2.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso do gabarito definitivo e/ou do resultado final.

8.2.11 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 3 deste Edital.

8.2.12 A Comissão Examinadora da CONTRATADA é a única instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9 - DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1 O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à CONTRATADA, A/C Concurso 001/2011 - TRE/SC, localizada na Rua Costa Lima, 239 - bairro Nonoai - CEP 91720-480 - Porto Alegre/RS.

9.2.1 A atualização somente será aceita mediante comunicação escrita para o endereço referido acima ou por meio do e-mail concursotresc@pontuaconcursos.com.br com confirmação de recebimento.

9.3 Ao Presidente do TRESC cabe proceder às nomeações.

9.3.1 Previamente à nomeação, será realizado concurso de remoção, nos termos do disposto no art. 17, § 1°, da Resolução TSE n. 23.092, de 3.8.2009.

9.3.2 Após, obedecendo-se à ordem de classificação, os candidatos aprovados neste Concurso serão convocados para, no prazo e na forma a serem definidos pela Administração do TRESC, se manifestarem acerca de sua unidade de lotação, na(s) vaga(s) disponível(is).

9.3.3 O candidato poderá desistir definitiva ou temporariamente da(s) vaga(s) oferecida(s); no primeiro caso, será excluído da lista de classificados deste Concurso e, no segundo caso, será posicionado em último lugar na referida lista.

9.4 O candidato aprovado será nomeado, em caráter efetivo, para investidura em classe e padrão inicial do cargo para o qual concorreu.

9.5 A desistência após a nomeação será considerada definitiva, sendo o candidato excluído da lista de classificados.

9.6 A posse dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que não tomarem posse no prazo referido.

9.7 Para a posse no cargo serão exigidos do candidato nomeado os requisitos e documentos estabelecidos no item 2.4.1.

9.8 O candidato que, dentro do prazo legal para a posse, não apresentar os documentos do item 2.4.1, terá automaticamente tornada sem efeito sua nomeação, sendo eliminado do Concurso.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Ocorrendo empate na nota (média) final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, pelo TRESC, os seguintes critérios:

a) maior idade, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei n. 10.741, de 1°.10.2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, nos termos do art. 1° da mencionada Lei - possuírem 60 (sessenta) anos completos ou mais;

b) maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral, como servidor efetivo, requisitado, cedido ou em exercício provisório;

c) maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral, na forma prevista no art. 98 da Lei n. 9.504, de 30.9.1997;

d) maior tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário da União;

e) maior tempo de serviço público;

f) maior idade, no caso de candidato não idoso.

10.2 Os critérios previstos no item anterior serão aplicados pelo TRESC após a homologação do Concurso, por ocasião da publicação no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico do TRESC (www.tre-sc.gov.br), de edital de convocação para o chamamento dos candidatos empatados dentro do número de vagas a serem providas.

10.2.1 Surgindo vagas dentro do prazo de validade do Concurso, novo edital de convocação será publicado para o chamamento dos candidatos empatados.

10.3 Os candidatos convocados deverão apresentar, até 10 (dez) dias após a publicação prevista nos itens 10.2 e 10.2.1 deste Edital, as certidões comprobatórias dos tempos descritos nas letras 'b" a "e" do item 10.1 deste Edital, sob pena de ser considerada desistência temporária nos termos do item 9.3.3 deste Edital.

10.4 A aferição da idade e dos demais requisitos descritos no item 10.1 deste Edital terá como marco final a data da realização das provas.

10.5 Os documentos deverão ser encaminhados pessoalmente ou postados, via SEDEX, à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento do TRESC, situada na Rua Esteves Júnior, n. 68, Centro - Florianópolis/SC, CEP 88.015-130.

10.5.1 Para efeito de aferição do encaminhamento tempestivo da documentação, será considerada a data de postagem do envelope ou a certificação de recebimento no TRESC por servidor da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento.

11 - DA VALIDADE DO CONCURSO

11.1 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, improrrogáveis, a contar da data de publicação do Edital de homologação de seu resultado final.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Eventuais alterações de cronograma poderão ocorrer, não cabendo ao candidato delas alegar desconhecimento.

12.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso divulgados de acordo com o disposto no item 3 deste Edital.

12.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou por motivo de força maior, até a data da convocação dos candidatos para a realização das provas, circunstância que constará em edital a ser divulgado em conformidade com o disposto no item 3 deste Edital.

12.3 O TRESC e a CONTRATADA não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, durante a realização deste Concurso, mesmo na hipótese de alteração das datas inicialmente previstas, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação do TRESC e/ou da CONTRATADA.

12.4 O candidato que fizer falsas declarações ao se inscrever ou que não possa comprovar todas as condições arroladas neste Edital terá sua inscrição cancelada, e será anulado todo o ato dela decorrente, mesmo que o candidato tenha sido aprovado no Concurso, inclusive no caso de já ter sido investido no cargo.

12.5 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

12.5.1 Não serão objeto de avaliação nas provas objetivas as normas ortográficas alteradas pelo Decreto n. 6.583, de 29.9.2008, em decorrência do período de transição previsto no parágrafo único do art. 2° do referido Decreto, que estabeleceu o acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

12.6 Nas referências a horários neste Edital, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF.

12.7 Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do TRESC.

12.8 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital a ser publicado no Diário Oficial da União.

13 - ÍNDICE DE ANEXOS

ANEXO 1 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANEXO III - RELAÇÃO DAS ZONAS ELEITORAIS DO ESTADO

Des. SÉRGIO TORRES PALADINO

ANEXO 1

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

101 - CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar atividades privativas de bacharel em Direito relacionadas com processamento de feitos e apoio a julgamentos.

DESCRIÇÃO ESPECÍFICA:

1 Executar atividades de análise processual;

2 pesquisar e analisar legislação, jurisprudência e doutrina;

3 elaborar pareceres jurídicos, atos administrativos, informações, relatórios e outros documentos de informação técnico jurídica;

4 acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com a sua área de atuação;

5 executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação;

6 acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização;

7 executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho;

8 promover o atendimento aos clientes internos e externos;

9 operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; e

10 executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

102 - CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar atividades de nível intermediário relacionadas com as funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e fmanceiros, controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais.

DESCRIÇÃO ESPECÍFICA:

1 Executar atividades de pesquisa, organização e armazenamento de legislação, jurisprudência e doutrina;

2 instruir procedimentos administrativos e elaborar relatórios, informações, atos e documentos internos e externos e outros instrumentos de suporte gerencial, de acordo com a área de atuação;

3 proceder à requisição, à substituição e ao controle de bens materiais e patrimoniais;

4 executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e à execução de projetos, programas e planos de ação;

5 acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização;

6 promover o atendimento aos clientes internos e externos;

7 acompanhar a publicação da legislação relacionada com sua área de atuação e organizá-la sistematicamente;

8 executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho;

9 operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; e

10 executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A) Para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA:

Conhecimentos Básicos (25 questões):

1 - LÍNGUA PORTUGUESA (15 questões):

Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, verbo, artigo, preposição, advérbio, conjunção, numeral e pronomes. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de sujeito. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Sinônimos, antônimos e homônimos. Interpretação de textos.

2 - NOÇÕES DE INFORMÁTICA (5 questões):

Conceitos básicos. Operação básica de microcomputadores e periféricos. Noções do ambiente Windows. Editor de texto Word, planilha eletrônica Excel. Conceitos de Internet e Intranet. Internet Explorer. Correio eletrônico. Cópias de segurança (backup). Conceito, manipulação (copiar, mover, apagar, renomear) e organização de arquivos (pastas/diretórios/compactação). Conceitos de sistemas antivírus.

3 - RACIOCÍNIO LÓGICO (5 questões):

Problemas com sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro. Raciocínio lógico-matemático: estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simbólicas (fórmulas) usando os conectivos e, ou, não, implica; tradução de proposições da linguagem natural para a forma simbólica; fórmulas e suas tabelas-verdade; equivalências lógicas; Leis de De Morgan; argumentos válidos e inválidos; contradições.

Conhecimentos Específicos (50 questões):

4 - DIREITO CONSTITUCIONAL (8 questões):

Constituição Federal de 1988 e alterações posteriores: conceito, objeto e classificação; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais; interpretação das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos. Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos. Organização dos poderes: Poderes Legislativo e Executivo. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; Advocacia Pública; Advocacia e Defensoria Pública. Mandado de segurança.

5 - DIREITO ELEITORAL (15 questões):

Código Eleitoral (Lei n. 4.737, de 15.7.1965, e alterações posteriores): Introdução: o dever eleitoral (voto); sanções ao inadimplemento; isenção, justificação pelo não comparecimento à eleição. Órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais: composição, competências e atribuições. Alistamento eleitoral: qualificação e inscrição, cancelamento e exclusão. Eleições: sistema eleitoral; representação proporcional. Seções Eleitorais. Mesas Receptoras. Da polícia dos trabalhos eleitorais. Diplomas. Nulidades da votação. Garantias eleitorais. Recursos. Disposições penais: disposições preliminares; crimes eleitorais; processo das infrações. Elegibilidade: conceito e condições. Inelegibilidade: conceito; fatos geradores de inelegibilidade: Lei Complementar n. 64, de 18.5.1990, e alterações posteriores. Eleições: Lei n. 9.504, de 30.9.1997, e alterações posteriores: Disposições Gerais. Coligações. Convenções para escolha de candidatos. Registro de candidatura. Arrecadação e aplicação de recursos das campanhas eleitorais. Prestação de contas das campanhas eleitorais. Pesquisas e testes pré-eleitorais. Propaganda eleitoral em geral, propaganda na imprensa, no rádio e na televisão. Direito de resposta. Sistema eletrônico de votação e totalização dos votos. Mesas receptoras. Fiscalização das eleições. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Disposições Transitórias e Finais. Partidos Políticos: Lei n. 9.096, de 19.9.1995, e alterações posteriores. Disposições preliminares. Criação e registro dos Partidos Políticos. Funcionamento parlamentar. Programa e estatuto. Filiação partidária; fidelidade e disciplina partidárias. Fusão, incorporação e extinção. Prestação de contas. Fundo Partidário. Acesso gratuito ao rádio e a televisão. Disposições Gerais. Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.

6 - DIREITO ADMINISTRATIVO (15 questões):

Administração pública: organização administrativa (administração direta e indireta, entidades paraestatais). Agentes públicos. Princípios básicos da administração pública. Controle administrativo, legislativo e judiciário. Poderes administrativos. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies, revogação, anulação e invalidação. Improbidade administrativa (Lei n. 8.429, de 2.6.1992, e alterações posteriores). Licitação: conceito, finalidades, princípios, modalidades, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade, revogação, anulação e sanções, recursos administrativos. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades, interpretação, espécies, cláusulas necessárias, garantias, alteração, execução, inexecução e rescisão. Serviços públicos: conceito, classificação e requisitos. Serviço público centralizado e descentralizado. Domínio Público: conceito, classificação e administração. Aquisição de bens pela administração. Alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos. Responsabilidade Civil da Administração. Processo administrativo na Administração Pública Federal (Lei n. 9.784, de 29.1.1999, e alterações posteriores). Normas aplicáveis aos servidores públicos federais: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11.12.1990, e alterações posteriores); carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União (Lei n. 11.416, de 15.12.2006).

7 - DIREITO CIVIL (2 questões):

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (Decreto-Lei n. 4.657, de 4.9.1942, e alterações posteriores, com redação da ementa alterada para "Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro" pela Lei n. 12.376, de 30.12.2010): vigência da lei; aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação. Pessoas naturais e jurídicas: personalidade; capacidade; direitos de personalidade. Domicílio. Fatos e atos jurídicos. Negócios jurídicos: requisitos; defeitos, modalidades, nulidade e anulabilidade. Forma e prova dos atos jurídicos. Atos ilícitos. Abuso de direito. Responsabilidade civil. Caso fortuito e força maior. Prescrição e decadência.

8 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL (3 questões):

Da jurisdição: conceito; modalidades; poderes; princípios e órgãos. Da ação: conceito; natureza jurídica; condições; classificação. Competência: conceito; competência territorial; objetiva e funcional; modificação e conflito; conexão e continência. Processo e procedimento: natureza e princípios; formação; suspensão e extinção; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. Prazos: conceito; classificação; princípios; contagem; preclusão. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores; do Juiz; do Ministério Público e dos Auxiliares da Justiça. Atos processuais. Coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. Recursos: conceito; fundamentos; princípios; pressupostos de admissibilidade; efeitos. Execução fiscal: execução de multa eleitoral (competência e procedimento).

9 - DIREITO PENAL (2 questões): Da aplicação da lei penal. Do Crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das Penas: Das espécies de pena; Da cominação das penas; Dos efeitos da condenação. Da Ação penal. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a fé pública: Da falsidade documental. Dos crimes contra a Administração Pública: Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral; Dos crimes contra a administração da Justiça. Abuso de autoridade (Lei n. 4.898, de 9.12.1965, e alterações posteriores).

10 - DIREITO PROCESSUAL PENAL (3 questões):

Princípios gerais: aplicação da lei processual no tempo, no espaço em relação às pessoas; sujeitos da relação processual. Do Inquérito policial. Da ação penal. Da competência. Da prova: Do exame de corpo de delito e das perícias em geral; Do interrogatório do acusado; Das testemunhas; Dos documentos; Da busca e da apreensão. Do Juiz. Do Ministério Público. Do acusado e defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça. Da prisão e da liberdade provisória. Das citações e intimações. Do habeas corpos. Dos Juizados Especiais Criminais: Lei n. 9.099, de 26.9.1995, e alterações posteriores (Seção II "Da Fase Preliminar" e Seção VI "Disposições Finais") e Lei n. 10.259, de 12.7.2001, e alterações posteriores.

11 - REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA (2 questões): Resolução n. 7.357, de 17.12.2003, e alterações posteriores (artigos 1° a 51).

Questões Discursivas (2 questões): 1 (uma) questão sobre tópico constante da disciplina Direito Eleitoral e 1 (uma) questão sobre tópico constante da disciplina Direito Administrativo, elencadas no conteúdo programático de conhecimentos específicos para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária.

B) Para o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA:

Conhecimentos Básicos (25 questões):

1 - LÍNGUA PORTUGUESA (15 questões):

Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Vozes do verbo. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Formação de palavras: composição e derivação.

2 - NOÇÕES DE INFORMÁTICA (4 questões):

Conceitos básicos. Operação básica de microcomputadores e periféricos. Noções do ambiente Windows. Editor de texto Word, planilha eletrônica Excel. Conceitos de Internet e Intranet. Internet Explorer. Correio eletrônico. Cópias de segurança (backup). Conceito, manipulação (copiar, mover, apagar, renomear) e organização de arquivos (pastas/diretórios/compactação). Conceitos de sistemas antivírus.

3 - NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA (1 questão):

Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo. Arquivo: conceitos.

4 - RACIOCÍNIO LÓGICO (5 questões):

Problemas com sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro. Raciocínio lógico-matemático: estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simbólicas (fórmulas) usando os conectivos e, ou, não, implica; tradução de proposições da linguagem natural para a forma simbólica; fórmulas e suas tabelas-verdade; equivalências lógicas; Leis de De Morgan; argumentos válidos e inválidos; contradições.

Conhecimentos Específicos (40 questões):

5 - NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL (12 questões):

Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos políticos; partidos políticos. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais.

6 - NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL (14 questões):

Código Eleitoral (Lei n. 4.737, de 15.7.1965, e alterações posteriores): Introdução; Dos órgãos da Justiça Eleitoral; Dos recursos (Disposições preliminares). Lei n. 9.096, de 19.9.1995, e alterações posteriores: Da filiação partidária; Do acesso gratuito ao rádio e à televisão. Lei das Eleições (Lei n. 9.504, de 30.9.1997, e alterações posteriores): Disposições gerais; Das coligações; Das convenções para a escolha de candidatos; Do registro de candidatos; Da arrecadação e da aplicação de recursos nas campanhas eleitorais; Da prestação de contas; Da propaganda eleitoral em geral; Da propaganda eleitoral na imprensa; Da propaganda eleitoral no rádio e na televisão; Do direito de resposta; Do sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos.

7 - NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO (12 questões):

Atividade administrativa: conceito; natureza e fins; princípios básicos; poderes e deveres do administrador público; o uso e o abuso de poder. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos; invalidação. Lei n. 8.429, de 2.6.1992 (Lei de improbidade administrativa) e alterações posteriores. Normas aplicáveis aos servidores públicos federais (Lei n. 8.112, de 11.12.1990, e alterações posteriores).

8 - REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA (2 questões):

Resolução n. 7.357, de 17.12.2003, e alterações posteriores (artigos 1° a 29).

ANEXO III

RELAÇÃO DAS ZONAS ELEITORAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Araranguá

36ª

Videira

71ª

Abelardo Luz

Biguaçu

37ª

Capinzal

72ª

São José do Cedro

Blumenau

38ª

Itaiópolis

73ª

Imbituba

Bom Retiro

39ª

Ituporanga

74ª

Rio Negrinho

Brusque

40ª

Mondai

75ª

São Domingos

Caçador

41ª

Palmitos

76ª

Joinville

7a

Campos Novos

42ª

Turvo

77a

Fraiburgo

8a

Canoinhas

43ª

Xanxerê

78a

Quilombo

Concórdia

44ª

Braço do Norte

79ª

Içara

10ª

Criciúma

45ª

São Miguel do Oeste

80ª

Barra Velha

11ª

Curitibanos

46ª

Taió

81ª

Papanduva

12ª

Florianópolis

47ª

Tangará

82ª

Anchieta

13ª

Florianópolis

48ª

Xaxim

83ª

Cunha Porã

14ª

Ibirama

49ª

São Lourenço do Oeste

84ª

São José

15ª

Indaial

50ª

Dionísio Cerqueira

85ª

Joaçaba

16ª

Itajaí

51ª

Santa Cecília

86ª

Brusque

17ª

Jaraguá do Sul

52ª

Anita Garibaldi

87a

Jaraguá do Sul

18ª

Joaçaba

53ª

São João Batista

88a

Blumenau

19ª

Joinville

54ª

Sombrio

89ª

Blumenau

20ª

Laguna

55ª

Pomerode

90ª

Concórdia

21ª

Lages

56ª

Balneário Camboriú

91ª

Itapema

22ª

Maria

57ª

Trombudo Central

92ª

Criciúma

23ª

Orleans

58ª

Maravilha

93ª

Lages

24ª

Palhoça

59ª

Urubici

94ª

Chapecó

25ª

Porto União

60ª

Guaramirim

95ª

Joinville

26ª

Rio do Sul

61ª

Seara

96ª

Joinville

27a

São Francisco do Sul

62ª

Imaruí

97a

Itajaí

28a

São Joaquim

63ª

Ponte Serrada

98a

Criciúma

29ª

São José

64ª

Gaspar

99ª

Tubarão

30ª

São Bento do Sul

65ª

Itapiranga

100ª

Florianópolis

31ª

Toucas

66ª

Pinhalzmho

101ª

Florianópolis

32ª

Timbó

67ª

Santo Amaro da Impera- triz

102ª

Rio do Sul

33ª

Tubarão

68ª

Balneário Piçarras

103ª

Balneário Camboriú

34ª

Urussanga

69ª

Campo Erê

104ª

Lages

35ª

Chapecó

70ª

São Carlos

105ª

Joinville